SUSPENSÃO DO PROCESSO Suspender o processo é suspender o curso do procedimento, suspender a...

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SUSPENSÃO DO PROCESSO SUSPENSÃO DO PROCESSO Suspender o processo é Suspender o processo é suspender o curso do suspender o curso do procedimento, suspender a procedimento, suspender a prática dos atos processuais. prática dos atos processuais. Os efeitos do processo Os efeitos do processo continuam existindo: o curso continuam existindo: o curso do procedimento fica do procedimento fica suspenso. suspenso.

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Suspender o processo é suspender Suspender o processo é suspender o curso do procedimento, o curso do procedimento,

suspender a prática dos atos suspender a prática dos atos processuais. processuais.

Os efeitos do processo continuam Os efeitos do processo continuam existindo: o curso do existindo: o curso do

procedimento fica suspenso. procedimento fica suspenso.

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A suspensão pode ser:A suspensão pode ser: Total:Total: todo o processo fica suspenso; todo o processo fica suspenso; Parcial:Parcial: a prática de alguns atos a prática de alguns atos

processuais fica suspensa.processuais fica suspensa. Ex: a exceção de impedimento do juiz Ex: a exceção de impedimento do juiz

suspende o processo. Porém, essa suspende o processo. Porém, essa suspensão é parcial, pois o processo tem suspensão é parcial, pois o processo tem que continuar para julgar a exceção. que continuar para julgar a exceção. Haverá atos de processamento da Haverá atos de processamento da exceção.exceção.

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1.1. Natureza Jurídica do Ato que Natureza Jurídica do Ato que suspende o processosuspende o processo

Prevalece o entendimento de que a Prevalece o entendimento de que a suspensão do processo tem a natureza suspensão do processo tem a natureza declaratória, ou seja, ela na verdade é declaratória, ou seja, ela na verdade é declarada pelo juiz, o que significa dizer declarada pelo juiz, o que significa dizer que o processo já estava suspenso por que o processo já estava suspenso por um ato que permite a suspensão. Ex: A um ato que permite a suspensão. Ex: A morte é um fato processual que permite morte é um fato processual que permite a suspensão do processo. a suspensão do processo.

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1.1. Hipóteses de Suspensão – previsão Hipóteses de Suspensão – previsão art. 265 do CPCart. 265 do CPC..

I - pela morte da parte, seu I - pela morte da parte, seu representante ou advogado; ou perda representante ou advogado; ou perda da capacidade processual de qualquer da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante das partes, de seu representante legal ou de seu procuradorlegal ou de seu procurador;;

Parte deve ser entendida como pessoa Parte deve ser entendida como pessoa física e jurídica (morte no sentido de física e jurídica (morte no sentido de extinção da pessoa jurídica). Assistente extinção da pessoa jurídica). Assistente também é parte e neste contexto deve ser também é parte e neste contexto deve ser incluída.incluída.

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No caso de morte ou perda da No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legalpartes, ou de seu representante legal, , provado o falecimento ou a incapacidade, o provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, juiz suspenderá o processo, salvo (não salvo (não suspende o processo) se já tiver iniciado a suspende o processo) se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em audiência de instrução e julgamento; caso em queque (§ 1º): (§ 1º):

a)a) o advogado continuará no processo até o o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;encerramento da audiência;

b)b) o processo só se suspenderá a partir da o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.publicação da sentença ou do acórdão.

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No caso de morte do procurador de No caso de morte do procurador de qualquer das partesqualquer das partes, , aindaainda que iniciada a que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual (§ 2º):findo o qual (§ 2º):

a)a) extinguirá o processo sem julgamento do extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mérito, se o autor não nomear novo mandatário, mandatário,

b)b) mandará prosseguir no processo, à mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.deste.

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OBS:OBS: É possível que o autor morra, É possível que o autor morra, mas o processo se extinga ao invés mas o processo se extinga ao invés de suspender, como nos casos em de suspender, como nos casos em que o direito em jogo é que o direito em jogo é intransmissível, não há porque intransmissível, não há porque suspender o processo, porque não há suspender o processo, porque não há como suceder. como suceder.

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II - pela convenção das partes;II - pela convenção das partes; A suspensão do processo por convenção das A suspensão do processo por convenção das

partes, de que trata o nº II, partes, de que trata o nº II, nuncanunca poderá poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo(§ 3º).ordenará o prosseguimento do processo(§ 3º).

Há um entendimento bastante consolidado de Há um entendimento bastante consolidado de que essa regra não deve ser aplicada com que essa regra não deve ser aplicada com muito rigor, porque pode ser que as partes muito rigor, porque pode ser que as partes negociaram a suspensão do processo negociaram a suspensão do processo justamente para chegar a um consenso justamente para chegar a um consenso judicial.judicial.

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III - quando for oposta exceção III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou como de suspeição ou impedimento do juizimpedimento do juiz;;

Lembre-se de que a suspensão ou Lembre-se de que a suspensão ou impedimento for de membro do MP impedimento for de membro do MP ou auxiliar da justiça não há ou auxiliar da justiça não há suspensão do processo. suspensão do processo.

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IV - quando a sentença de mérito:IV - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra a) depender do julgamento de outra

causa, ou da declaração da existência causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de que constitua o objeto principal de outro processo pendenteoutro processo pendente;;

Traz a hipótese de suspensão de Traz a hipótese de suspensão de prejudicialidade externa (outro processo prejudicialidade externa (outro processo se discute algo que é prejudicial ou se discute algo que é prejudicial ou preliminar em outro processo que preliminar em outro processo que depende do julgamento deste).depende do julgamento deste).

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OBS:OBS: Nota-se que só pode haver a Nota-se que só pode haver a suspensão se não for possível a suspensão se não for possível a reunião dos processos.reunião dos processos.

Ex: Processo de Inventário e Processo Ex: Processo de Inventário e Processo de União Estável. Os processos são de União Estável. Os processos são incompatíveis. Deve-se suspender o incompatíveis. Deve-se suspender o inventario para a solução do processo inventario para a solução do processo de união estável, porque sendo de união estável, porque sendo reconhecida, irá interferir na divisão reconhecida, irá interferir na divisão do patrimônio.do patrimônio.

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b) não puder ser proferida senão depois de b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro produzida certa prova, requisitada a outro juízojuízo;;

Suspende-se o processo a espera da verificação Suspende-se o processo a espera da verificação de algum fato que é indispensável ou a produção de algum fato que é indispensável ou a produção de alguma prova requisitada a um outro juízo.de alguma prova requisitada a um outro juízo.

Observação ao CPC, Art. 338. "Observação ao CPC, Art. 338. "A carta precatória A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da tendo sido requeridas antes da decisão de saneamentodecisão de saneamento, a prova nelas solicitada , a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindívelapresentar-se imprescindível".".

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c) tiver pressuposto o julgamento de c) tiver pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como questão de estado, requerido como declaração incidentedeclaração incidente;;

A declaração incidente é a própria ação A declaração incidente é a própria ação declaratória incidental que verse sobre declaratória incidental que verse sobre questão de Estado. Cuida de questão de Estado. Cuida de prejudicialidade interna, ou seja, se há a prejudicialidade interna, ou seja, se há a referida declaração incidente sobre estado referida declaração incidente sobre estado é preciso suspender, mas é uma regra é preciso suspender, mas é uma regra sem utilidade.sem utilidade.

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V - por motivo de força maiorV - por motivo de força maior;; Trata-se de uma clausula geral. Ex: Trata-se de uma clausula geral. Ex:

tempestade, enchente, greve dos tempestade, enchente, greve dos serventuários, etc.serventuários, etc.

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VI - nos demais casos, que este VI - nos demais casos, que este Código regulaCódigo regula..

Ex: os embargos a execução podem Ex: os embargos a execução podem suspender a execução; casos de suspender a execução; casos de intervenção de terceiro; Fato delituoso intervenção de terceiro; Fato delituoso depender o julgamento no cível:depender o julgamento no cível:

CPC, Art. 110. Se o conhecimento da lide depender CPC, Art. 110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.processo até que se pronuncie a justiça criminal.

Parágrafo único. Se a ação penal não for exercida dentro de Parágrafo único. Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial.a questão prejudicial.

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Caso especial de suspensão do Caso especial de suspensão do processo: processo:

Lei de Súmula Vinculante. Lei de Súmula Vinculante. A lei A lei 11.417/06, em seu art. 6º diz que: 11.417/06, em seu art. 6º diz que:

Art. 6º A proposta de edição, Art. 6º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a processos em que se discuta a mesma questão. mesma questão.

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CPC, Art. 791CPC, Art. 791: Suspende-se a execução: : Suspende-se a execução: II - nas hipóteses previstas no art. 265, números II - nas hipóteses previstas no art. 265, números

I a III.I a III. Nota-se que na execução pode haver suspensão Nota-se que na execução pode haver suspensão

sem prazo definido, porque pode estabelecer sem prazo definido, porque pode estabelecer um prazo como por exemplo: 3 anos para um prazo como por exemplo: 3 anos para pagar. Assim, aquela limitação de 06 meses pagar. Assim, aquela limitação de 06 meses prevista no art. 265, II e §2º do CPC, não se prevista no art. 265, II e §2º do CPC, não se aplica em processo de execução.aplica em processo de execução.

Art. 792. Convindo as partes, o juiz declarará Art. 792. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.cumpra voluntariamente a obrigação.

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Natureza Jurídica do Ato processual Natureza Jurídica do Ato processual praticado durante a suspensãopraticado durante a suspensão..

O art. 266 do CPC diz que: "O art. 266 do CPC diz que: "Durante a Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável"fim de evitar dano irreparável"..

Praticado o ato durante a suspensão, tem Praticado o ato durante a suspensão, tem doutrina (Pontes de Miranda) dizendo que se doutrina (Pontes de Miranda) dizendo que se trata de ato inexistente. Há quem diga que trata de ato inexistente. Há quem diga que são atos nulos, não podendo se aceitar são atos nulos, não podendo se aceitar nada. nada.

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Outra parcela diz que se trata de um ato Outra parcela diz que se trata de um ato defeituoso, ou seja, foi praticado no momento em defeituoso, ou seja, foi praticado no momento em que não poderia ter sido praticado. Este ato pode que não poderia ter sido praticado. Este ato pode ser anulado, se a pratica deste ato causou ser anulado, se a pratica deste ato causou prejuízo. Desta feita, costuma-se aproveitar o ato prejuízo. Desta feita, costuma-se aproveitar o ato para que não tenha que ser repetido, mas que os para que não tenha que ser repetido, mas que os efeitos só sejam produzidos depois do final da efeitos só sejam produzidos depois do final da suspensão. Ex: Imagine que a parte morre e sai a suspensão. Ex: Imagine que a parte morre e sai a sentença depois – rigorosamente a sentença teria sentença depois – rigorosamente a sentença teria que ser nula, porque não deveria ter produzido que ser nula, porque não deveria ter produzido seus efeitos por conta da suspensão obrigatória. seus efeitos por conta da suspensão obrigatória. Neste caso, mantém-se a sentença, dizendo que Neste caso, mantém-se a sentença, dizendo que seus efeitos só serão produzidos após a sucessão seus efeitos só serão produzidos após a sucessão processual, aproveitando o ato que foi praticado.processual, aproveitando o ato que foi praticado.