Sustentabilidade e Advocacia Pública
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Transcript of Sustentabilidade e Advocacia Pública
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Luís Inácio Lucena AdamsMinistro de Estado Chefe da Advocacia-Geral da União
Curitiba – PR – Novembro - 2011
A jurisdição constitucional fixa valores, princípios e conteúdos que orientam decisões, garantindo-se a estabilidade nas relações e o desenvolvimento econômico
A estabilidade do processo de decisão judicial é indicativo de segurança jurídica e decorre da fixação de valores, princípios e conteúdos por parte da jurisdição constitucional
A estabilidade no processo de decisão implica segurança nas relações tributárias, comerciais e econômicas
Função estabilizadora da jurisdição
A súmula vinculante e o reconhecimento da força do precedente são elementos de estabilização nas relações econômicas
Tem-se uma maior valoração dos fatos e dos precedentes interpretativos
Utilização de enunciados uniformizantes sobre matérias reiteradamente decididas
Utilização da lógica do common law no sentido de se prestigiar a fundamentalidade da origem jurisprudencial como fator estabilizador do direito
Técnica do stare decisis (manter-se o que já decidido) e do binding precedent (precedente obrigatório/ vertical (de tribunal superior) ou horizontal (tribunal ou jurisdição de mesmo nível)
Tese de Peter Häberle: A sociedade aberta e os intérpretes da Constituição.
Necessidade da proliferação de focos de interpretação constitucional
Formulação de mecanismos pluralistas de interpretação da Constituição
democracia e riscos da judicialização da vida
judicialização da política jurisprudência construída com metodologia
aberta ( juízos de ponderação e de proporcionalidade)
o Judiciário também é utilizado para a discussão de temas de fundo moral, a exemplo das células-tronco, do aborto, da união entre pessoas do mesmo sexo
também é o espaço no qual se discutem as
grandes questões políticas: perda do mandado por parte de parlamentar que muda de partido, fixação do número de vereadores, intensificação do controle das CPIs, alcance da lei de anistia
a justiça não se realiza apenas no âmbito do Judiciário
a justiça é um valor extensivo a todos, em direitos e deveres, em que todos somos participantes, dotados de capacidade de escolha e com aptidão para decidir
Solução Extrajudicial de Conflitos e Eficiência em Âmbito de Administração
Câmaras de Conciliação e Arbitragem
Anteprojeto de Lei Geral de Transação
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Experiência modelo da AGU: Câmaras de Conciliação da Administração Federal- deslinde na seara administrativa das controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Federal sem necessidade de judicialização desses conflitos
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O próprio Supremo Tribunal Federal encaminha processos para as Câmara de Conciliação da AGU, a exemplo dos casos que envolvem a inscrição de Estados no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
Câmaras de Conciliação Federativas: solução conciliada de conflitos entre a União e os Estados e Municípios (capitais ou municípios com mais de 200 mil habitantes).
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- Lei nº 9.469/97 e Decreto nº 2.346/97: definição de limites para conciliação e transação em juízo envolvendo o Estado.
- Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001): concessão de poderes explícitos de conciliação aos advogados públicos.
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O modelo ─ Câmaras de Conciliação ─
propõe-se a compor controvérsias de
natureza jurídica, que envolvam entidades
da Administração Federal indireta, bem
como entre tais entes e a União. Até o
presente já se solucionaram centenas de
casos.
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Devolução para o Serviço de Patrimônio da União, de 27 imóveis, de propriedade da União, em face dos quais havia disputa que envolvia o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como o próprio Serviço de Patrimônio da União.
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O Ministério da Saúde foi atuado pela Receita
Federal por irregularidades na importação de medicamentos para tratamento de portadores de HIV. As multas foram aplicadas em virtude de erro no preenchimento da declaração de importação. Resolução do conflito por meio da Câmara.
Em 2009 foram finalizadas 32 disputas que envolviam cerca de 3 bilhões de reais.
Hoje tramitam pelo órgão cerca de 356 processos, com valores que chegam a 4 bilhões de reais.
A Petrobrás fechou acordo com a Agência Nacional de Petróleo e com o Estado do Rio de Janeiro. A Petrobrás deixou de fazer um pagamento adicional de R$ 2,06 bilhões de participação especial ao campo de Marlin, na bacia de Campos. Desde 2007 o problema era discutido judicialmente.
Fundação Nacional do Índio-FUNAI. Responsável por várias áreas (de titularidade da União) a FUNAI deveria apresentar declarações anuais, no cumprimento de obrigações tributárias acessórias, de Imposto Territorial Rural-ITR. E porque tais declarações não foram devidamente encaminhadas, lavrou-se multa, obstativa de emissão de certidão negativa
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Concomitantemente, a FUNAI não conseguia assinar termo de cooperação técnica junto ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes-DNIT, que a ela disponibilizava recursos, que seriam utilizados na construção de estradas, em terras indígenas. A FUNAI deveria apresentar declaração de Imposto Territorial Rural-ITR, relativa a imóveis de responsabilização própria, e pertencentes à União.
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OBRIGADO
◦ Contato: [email protected]◦ www.agu.gov.br