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Auxílio-EducaçãoOrientação para gestores municipais

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ELABORAÇÃO

Thiago de Jesus Ferreira – SEDE / Nilson Pereira Borges – SEBRAE-MG /

Guilherme Miguel Rufi no Pereira Sarmento – Pesquisador FAPEMIG / Lorena Ribeiro Nogueira – Pesquisadora FAPEMIG

Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Econômico de Minas Gerais

Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado

de Minas Gerais - SEBRAE

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Altamir de Araújo Rôso Filho

Secretário-adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico

Rogério Bellini dos Santos

Subsecretário de Indústria, Comércio e Serviços

Luiz Alberto Rodrigues

Secretário-geral do Fórum Permanente Mineiro

de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Fopemimpe

Fernando Passalio de Avelar

Secretário-técnico

Arnaldo Correia da Silva

Presidente do Conselho Deliberativo

Olavo Machado Junior

Diretor Superintendente

Afonso Maria Rocha

Diretor Técnico

Marden Márcio Magalhães

Diretor de Operações

Anderson Costa Cabido

Gerente da Unidade Políticas Públicas

e Articulação Institucional

Jefferson Ney Amaral

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1. Introdução..........................................................................................................................................................................................................................4

2. O Fopemimpe.....................................................................................................................................................................................................................5

3. O Auxílio-Educação............................................................................................................................................................................................................8

3.1 Conceitos e aplicações....................................................................................................................................................................................8

3.2 Público-alvo.....................................................................................................................................................................................................8

3.3 Por que implantar o Auxílio-Educação no município?....................................................................................................................................9

3.4 Benefícios........................................................................................................................................................................................................9

3.4.1 Para as prefeituras......................................................................................................................................................................................10

3.4.2 Para o município...........................................................................................................................................................................................10

3.4.3 Para a sociedade.......................................................................................................................................................................................10

4. Passo-a-passo para a implantação do Auxílio-Educação............................................................................................................................................12

4.1 A Legislação..................................................................................................................................................................................................13

4.2 O credenciamento dos estabelecimentos....................................................................................................................................................13

4.3 A forma de operacionalização......................................................................................................................................................................14

4.4 O monitoramento e o controle do programa................................................................................................................................................14

5. Casos de sucesso.............................................................................................................................................................................................................15

6. Orientações importantes.................................................................................................................................................................................................17

7. Considerações fi nais........................................................................................................................................................................................................18

Anexos..................................................................................................................................................................................................................................19

A. Minuta de Decreto / Lei.......................................................................................................................................................................20

B. Modelo de chamada pública...............................................................................................................................................................22

Sumário

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No Brasil, a compra de material escolar é uma das primeiras despesas

do ano para as famílias e, caso seja feita de forma desordenada, pode

comprometer o orçamento de um ano inteiro. As prefeituras municipais,

no intuito de benefi ciar os alunos das escolas públicas, obrigatoriamente

adotam um processo padronizado para compra do material, obedecendo

aos dispositivos da Lei nº 8.666/1993. Porém, existem algumas questões que

exigem atenção do agente público e podem ser objeto de aprimoramento.

Em muitos casos, a qualidade do material não atende às necessidades dos

alunos e seus responsáveis e as aquisições são feitas junto a empresas

que não pertencem ao mercado local/regional. Esses fornecedores são

empresas de maior porte, que detêm ganhos em escala por oferecerem

muitos produtos com preços mais baixos, lucrando na quantidade

vendida. Além disso, possuem expertise em compras governamentais.

Dessa forma, é preciso fortelecer as microempresas e empresas de

pequeno porte – MPEs do comércio local para o fornecimento de material

escolar às prefeituras. Tal procedimento se desenvolverá em consonância

com a Lei Complementar n.º 123/2006. Em seus artigos 47 e 48, a lei

ressalta que o Poder Público deverá conceder tratamento diferenciado e

simplifi cado para as MPEs, objetivando a promoção do desenvolvimento

econômico e social no âmbito municipal e regional. Sendo assim, não

é exagero concluir que existe a necessidade de aprimoramento desse

processo de compra para que os alunos tenham acesso a bons materiais

– adquiridos no comércio local – e possam fazer a escolha de forma livre.

Pensando nesse sentido é que se propõe a criação de um programa

municipal que vise a aprimorar a aquisição de material escolar, por meio

da escolha livre dos pais ou responsáveis, a fi m de aumentar a satisfação

da população quanto ao material disponibilizado aos alunos e fomentar

o desenvolvimento local e regional. O programa, que neste manual é

denominado Auxílio-Educação, desenvolve-se por meio da disponibilização

de crédito destinado à compra exclusiva de material escolar no comércio

local do segmento de papelarias, para os alunos da rede pública municipal.

Este manual tem como objetivo apresentar as características do Auxílio-

Educação e orientar os gestores públicos municipais em sua implantação.

O processo deve ser feito com o objetivo maior de assegurar que os alunos

continuem estudando. Além disso, deve garantir o desenvolvimento da

economia local por meio da geração de emprego e renda. É importante

ressaltar que a implantação do Auxílio-Educação não deve se restringir

ao que será proposto neste documento e que as particularidades de cada

município devem ser oportunamente consideradas. Por fi m, pretende-

se identifi car em linhas gerais as características do Auxílio-Educação,

demonstrando os benefícios para as prefeituras e para as MPEs, e os

resultados que podem ser alcançados na educação fundamental.

1. Introdução

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O projeto do Auxílio-Educação é um dos grandes resultados obtidos pelo

Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno

Porte – FOPEMIMPE.

Nos termos da Lei nº 20.826/2013, o FOPEMIMPE é a principal

ferramenta para a construção de políticas públicas voltadas para o

desenvolvimento dos pequenos negócios no Estado. O fórum conta com

a participação da sociedade civil organizada e de empresários, a fi m de

promover debates, diagnósticos e a proposição de ações e projetos que

visem a promover o desenvolvimento socioeconômico em Minas Gerais.

O FOPEMIMPE está estruturado em seis Comitês Temáticos:

Racionalização Legal e Burocrática; Comércio Exterior; Formação e

Capacitação Empreendedora; Investimento, Financiamento e Crédito;

Qualidade e Inovação e Acesso a Mercados. Neste último comitê é que

surgiu a discussão, transformada em proposta para a implantação do

Auxílio-Educação nos municípios mineiros.

A implementação de políticas de cunho regional e municipal é uma

das principais vertentes do FOPEMIMPE, pois é justamente na base da

sociedade que se estabelecem os pequenos negócios.

A criação de espaços de discussão como o FOPEMIMPE propicia

o diálogo permanente entre os atores envolvidos nas questões

relacionadas aos pequenos negócios. Nesse sentido, a consulta aos

segmentos diretamente afetados por determinada política pública pode

contribuir para sua maior efi cácia e sustentabilidade. Isso ocorre pela

possibilidade de compartilhamento de informações nos momentos de

concepção, implementação e avaliação da política.

Percebe-se, assim, que a implantação desses fóruns pode trazer

benefícios para o município, os empresários e a sociedade civil. Os

principais benefícios estão destacados a seguir:

2. O Fopemimpe

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2. O Fopemimpe

Identifi cação e atendimento, por parte da prefeitura, das reais demandas

dos pequenos negócios

Estabelecimento de um canal de comunicação permanente

para empresários

Identifi cação e exploração de oportunidades relacionadas ao

segmento de MPEs e vocação regional

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Aproximação e integração dos atores envolvidos no

desenvolvimento das MPEs

Estreitamento do diálogo e compartilhamento de informações

entre esferas de governo

Acompanhamento da construção e operacionalização da Lei Geral Municipal

e outras políticas voltadas para MPEs

2. O Fopemimpe

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Pensando nas possibilidades e benefícios acima mencionados, a

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE do

Governo de Minas Gerais, em parceria com o SEBRAE-MG, elaborou o

“Guia para Implantação de Fóruns das Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte”. Esse guia está disponível para os gestores municipais

na secretaria-geral do Fopemimpe, na SEDE.

3.1 Conceitos e aplicações

O Auxílio-Educação constitui-se num instrumento de compra a ser

fornecido aos pais ou responsáveis dos alunos matriculados na rede

pública municipal de ensino. É um benefício exclusivo para a compra de

material escolar nos estabelecimentos cadastrados junto à Secretaria

Municipal de Educação ou similar. Por meio dele é possível que cada

pai ou tutor compre o material escolar para seu fi lho diretamente no

comércio local, ou seja, no próprio município.

O benefício representa uma disponibilização de crédito que aumenta o

poder de escolha da família quanto ao material, inclusive em relação a

sua qualidade e procedência.

Os créditos são nominais aos alunos e devem ser utilizados por seus

pais ou responsáveis exclusivamente para a compra de material escolar.

O uso do crédito de forma indevida implicará em sanções previstas na

defi nição do programa, que incluem o cancelamento do benefício e a

responsabilização pelo uso indevido de recursos públicos.

3.2 Público-alvo

Conforme delineado acima, os benefi ciários diretos do programa serão os

alunos da rede municipal de ensino – do ensino básico ao fundamental.

Porém, cada prefeitura poderá estabelecer critérios adicionais para a

distribuição dos benefícios, como, por exemplo, a inclusão em programas

sociais de transferência de renda, renda per capita familiar, dentre outros.

2. O Fopemimpe

3. O Auxílio-Educação

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3.3 Por que implantar o Auxílio-Educação no município?

Em consonância com o inciso VII do artigo 208 da Constituição

Federal de 1998, o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação

– LDB (Lei nº 9.394/1996) estabelece que a educação constitui-se

num dever do Poder Público, que deverá ser efetivada por meio do:

VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação

básica, por meio de programas suplementares de material

didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Ancorados na legislação vigente, o Poder Público é responsável pela

educação escolar, incluindo a criação de programas suplementares

e a aquisição de material-escolar. Nesse contexto é que surge a

possibilidade de implantação de um programa para disponibilizar crédito

aos alunos da rede pública para a compra exclusiva de material escolar

em estabelecimentos locais.

Objetivando o fomento da economia local, o Auxílio-Educação constitui-

se num instrumento para o aumento da geração de renda e emprego

no comércio local das cidades. Poderá também, por consequência,

proporcionar aumento da autoestima e rendimento escolar dos alunos,

facilitando o acesso das famílias a materiais de qualidade superior.

No que diz respeito às empresas ligadas ao segmento que fornece

material escolar para as prefeituras, é importante considerar o

tratamento diferenciado, simplifi cado e favorecido estabelecido pela

Lei Complementar nº 123/2006, a ser dispensado às microempresas

e empresas de pequeno porte. Tal lei incentiva o desenvolvimento

das MPEs, bem como a possibilidade de contratação de fornecedores

sediados local e regionalmente (artigos 47 e 48). Esse dispositivo legal

será viabilizado com a implantação do Auxílio-Educação.

3.4 Benefícios

A implantação do Auxílio-Educação traz consigo benefícios que

perpassam os mais diversos setores econômicos do município. Dentre

eles podemos citar alguns principais como geração de emprego e renda,

possível aumento da arrecadação municipal, incentivo à permanência do

aluno na escola, participação da sociedade na fi scalização das contas

públicas e desenvolvimento da economia local.

3. O Auxílio-Educação

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3.4.1 Para as prefeituras:• Aumento da arrecadação municipal

• Possibilidade de melhoria da imagem da prefeitura junto à sociedade

• Agenda política positiva

• Melhoria da entrega efetiva à sociedade

• Simplifi cação do processo de compras

3.4.2 Para o município:• Desenvolvimento da economia local / regional

• Promoção da geração de emprego e renda no município

• Fomento da atividade comercial dos pequenos negócios

3.4.3 Para a sociedade:• Incentivo à permanência do aluno na escola

• Aumento da satisfação da população quanto ao material disponibilizado aos alunos

• Participação da sociedade na fi scalização das contas públicas

• Maior envolvimento da comunidade escolar com a educação

3. O Auxílio-Educação

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Desenvolvimento da economia local e regional

Promoção da geração de emprego e renda no

município

Aumento da arrecadação do ente público

Maior envolvimento da comunidade escolar com a

educação

Simplifi cação do processo do compras

Possibilidade de melhoria da imagem da prefeitura junto à sociedade

Participação da sociedade na fi scalização dos gastos públicos

Aumento da satisfação da população quanto ao material disponibilizado

aos alunos

Fomento da atividade comercial dos pequenos

negócios

Incentivo à permanência do aluno na escola

Melhoria da entrega efetiva à sociedade

Agenda política positiva

3. O Auxílio-Educação

BENEFÍCIOS

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Tentaremos esquematizar aqui os pontos fundamentais a serem obser-

vados durante o processo de implantação do Auxílio-Educação. Os pro-

cedimentos se iniciam com a edição de uma Norma Regulamentadora

(lei ou decreto) que estabelecerá as diretrizes do Programa. Posterior-

mente há o credenciamento (via chamada pública) dos estabelecimentos

interessados em fornecer material escolar para a prefeitura, além das

publicações no Diário Ofi cial e divulgação do programa.

4. Passo-a-passo para a implantação do Auxílio-Educação

Aprovar lei ou decreto municipal para a criação do Auxílio-Educação e autorizar

o executivo municipal a conceder auxílio para aquisição de material escolar

Cadastrar os estabelecimentos aptos ao programa para acesso ao software

de gestão do Auxílio-Educação

Elaborar chamada pública para credenciamento de estabelecimentos

comerciais junto à Secretaria Municipal de Educação ou similar

Elaborar e publicar norma regulamentadora que estabeleça

os procedimentos para a utilização do benefício

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4.1 A legislação

É necessário que o Programa Auxílio-Educação seja criado por lei ou

decreto. Recomenda-se o decreto, devido à sua facilidade de produção

e publicação. A norma que instituir o Programa deverá conter as

informações fundamentais, tais como: objetivos, características, forma

de transferência do crédito pecuniário, forma de credenciamento (por

chamada pública) dos estabelecimentos comerciais, discriminação

dos valores e indicadores de correção anual de cada benefício, lista de

material a ser adquirida, dentre outros.

Os valores concedidos por meio do Auxílio-Educação deverão

ser estabelecidos pelo próprio município, atentando para a Lei

Orçamentária Anual – LOA e para as peculiaridades existentes.

Sendo assim, é temerário sugerir aqui um valor fixo inicial, porém,

é importante mencionar que cada prefeitura deverá reajustar os

valores com base nas evoluções da economia nacional e local. Para

isso, poderá utilizar um índice de reajuste ou outra maneira que, após

análise, seja mais conveniente para o município.

Para facilitar a construção do decreto, este manual traz uma minuta

(Anexo A) que contém as informações necessárias para a publicação.

4.2 O credenciamento dos estabelecimentos

O credenciamento dos estabelecimentos acontecerá por meio de

chamada pública realizada pela própria prefeitura, utilizando critérios

pré-estabelecidos e defi nidos juntamente com a Secretaria Municipal de

Educação ou similar e outro órgão envolvido no processo. Cabe ressaltar

que somente deverão ser consideradas elegíveis ao processo aquelas

empresas que, no ato de homologação do processo, estejam em dia com

suas obrigações fi scais e sociais. Sendo assim, poderá ser estipulado

um prazo para que aquelas que possuam qualquer tipo de pendência

possam se regularizar. Com isso, será possível assegurar que todos os

estabelecimentos do mercado local tenham oportunidade de participar

da chamada pública.

4. Passo-a-passo para a implantação do Auxílio-Educação

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4.3 Forma de operacionalização

Além do que já mencionamos anteriormente, para que o programa seja

iniciado também deverá haver a ampla divulgação do Auxílio-Educação

aos benefi ciários por meio de palestras, folhetos, banners, anúncios em

locais públicos, no comércio local, rádio, jornal, etc.

Após a criação do programa Auxílio-Educação, o benefício será

disponibilizado ao responsável pelo aluno, que deve:

• Retirar a confi rmação de participação no Programa diretamente na

escola em que o aluno está matriculado;

• Solicitar o desbloqueio do benefício (esse procedimento poderá ser

feito por meio telefônico, por exemplo);

• Adquirir, nos estabelecimentos credenciados, o material escolar

constante na “Lista de Material Escolar” disponibilizada juntamente com

o vale ou cartão do benefício.

4.4 Monitoramento e controle do programa

O monitoramento e controle do programa Auxílio-Educação visa a

garantir a integridade do patrimônio público e verificar a conformidade

entre os atos praticados pelos agentes públicos e os princípios legais

pré-estabelecidos. Visa também a auxiliar o gestor público na correta

aplicação dos recursos, garantindo que eles serão efetivamente

utilizados no programa, em benefício da sociedade.

A Administração Pública deve adotar atitude proativa, publicando,

em todas as oportunidades, as informações referentes ao Auxílio-

Educação. Deve, também, facilitar o acesso dos cidadãos a essas

informações, a fim de efetivar o controle social sobre a Administração

Pública e seus projetos.

4. Passo-a-passo para a implantação do Auxílio-Educação

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Alguns municípios brasileiros já têm precedência, e com sucesso, na

utilização de programas semelhantes ao Auxílio-Educação. Podemos

citar Brasília (DF), Bariri (SP), Poços de Caldas (MG), Salto (SP), Capivari

(SP), Agudos (SP) e Serra (ES), dentre outros. Ademais, outras cidades já

iniciaram o processo de implantação do Auxílio-Educação para a promoção

do desenvolvimento econômico local e também para a melhoria da educação.

Destacaremos aqui dados do município de Brasília/DF, onde mais de

R$ 36 milhões foram movimentados no comércio local com o advento do

“Cartão Educação”, nome dado pelo Distrito Federal ao programa.

5. Casos de sucesso

Mais de 200 estabelecimentos do comércio local cadastrados

em 2013 e mais de 300 em 2014

R$ 36 milhões movimentados pelo

programa na economia local

Seriedade do programa e envolvimento de toda

a comunidade

Geração de 600 empregos diretos e indiretos

128 mil alunos beneficiados 1

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Foi fi rmada uma parceria entre o governo distrital e o Banco Regional de

Brasília – BRB para a administração dos cartões, e o programa está em

fase de aprimoramento para o segundo ano de desenvolvimento.

A tabela abaixo demonstra exemplos de prefeituras municipais que já

adotam o Auxílio-Educação ou programa similar:

5. Casos de sucesso

CIDADE INICIATIVA DATA TIPO VALOR STATUS

Agudos / SP Prefeitura 23/01/2014 Vale R$ 50,00 Aprovado e implementado

Bariri / SP Prefeitura 13/02/2009 Cartão Material Escolar R$ 80,00 Aprovado e implementado

Brasília / DF Governo DF 28/01/2013 Cartão Material Escolar R$ 226,00 Aprovado e implementado

Capivari / SP Prefeitura 16/09/2014 Cartão Material Escolar R$ 45,00 R$ 50,00

Aprovado e implementado

Poços de Caldas / MG Prefeitura 18/11/2011 Vale Educação R$ 50,00 R$

65,00Entregue em forma de kit

Salto / SP Prefeitura 30/04/2014 Cartão Material Escolar R$ 198,00 Aprovadoe implementado

Serra / ES Prefeitura 01/02/2007 Cartão Não consta Aprovado e implementado

Fonte: ABFIAE( Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares)

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Para a efetivação do projeto, é importante que cada município estabeleça

uma lista de material de acordo com as demandas de cada série ou ciclo

cursado pelo aluno, com o valor máximo de cada material e a quantidade

máxima de cada item. Além disso, é importante também estabelecer no

valor total do crédito uma variação de acordo com a série, tendo em

vista que a necessidade e quantidade de material não é a mesma nos

diferentes ciclos do ensino fundamental.

O município poderá criar uma lista de estabelecimentos credenciados

na qual sejam indicados todos os comerciantes locais autorizados por

meio da chamada pública.

O instrumento de chamada pública deverá mencionar o edital que versará

sobre o credenciamento dos estabelecimentos. Para que o edital seja

completo, recomendamos que conste a lista completa de documentos a

serem exigidos das empresas e sócios, local e data de recebimento da

documentação, condições para a investidura no certame, homologação,

prazo para apresentação de recursos, penalidades e fi scalização, dentre

outros.

É fundamental que seja defi nido um prazo de validade dos créditos a fi m

de evitar que se crie um esquema de poupança e os alunos fi quem sem

o material escolar. Nesse sentido, recomendamos que o prazo máximo

seja de 90 (noventa) dias corridos, a contar do desbloqueio do crédito do

Auxílio-Educação.

6. Orientações importantes

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O Auxílio-Educação é um instrumento que deverá se destinar exclusiva-

mente à aquisição de material escolar, por parte dos pais ou responsáveis

pelos alunos da rede pública municipal de ensino. O benefício visa, tam-

bém, ao desenvolvimento da economia local por meio da geração de

emprego e renda no município, do fomento da atividade comercial e do

aumento da arrecadação municipal, ao incentivo e satisfação do aluno,

à participação da sociedade na fi scalização dos gastos públicos, a um

maior envolvimento da comunidade escolar com a educação, além de

proporcionar a diminuição das irregularidades fi scais e sociais das em-

presas interessadas, dentre outros.

Em suma, a implantação do Auxílio-Educação pode trazer muitos

benefícios no que tange à melhoria da rede pública municipal de ensi-

no. É possível aferir, nos municípios que implantaram o benefício, que

boa parte dos alunos apresenta melhores índices de motivação para

os estudos.

Esperamos que este manual possa auxiliar você, gestor municipal,

a alavancar o desenvolvimento da sua cidade e região, melhorando a

prestação do serviço público e mantendo a riqueza gerada no seu próprio

município.

Para mais informações, entre em contato:

SECRETARIA GERAL DO FOPEMIMPE+55 31 3915-2901

[email protected]

NILSON BORGES – Consultor SEBRAE-MG+55 31 8401-7282

7. Considerações fi nais

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Solicite a versão eletrônica e anexos pelo email:

[email protected]

Anexos

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A. Minuta de Decreto / Lei

Decreto nº xx. xxx, de (dia) de (Mês) de (Ano).

Institui o Auxílio-Educação em (município), e dá outras providências.

O prefeito de (município), no uso das atribuições legais que lhe confere

xxxxxxxx [fazer referência à lei que atribui competências aos atos do

poder executivo municipal], e em atendimento ao disposto nos artigos

208, inciso VII e 211 da Constituição Federal, bem como no artigo 4º,

inciso VIII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – Lei

nº 9.394/1996, no Capítulo V da Lei 4.611/2011, no artigo 54, inciso VII do

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/1990, na Lei

Estadual nº 20.826/2013 e na Lei Municipal nº [xxxx], que estabelece o

tratamento favorecido, diferenciado e simplifi cado às microempresas e

empresas de pequeno porte,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o “Auxílio-Educação”, programa destinado à aquisição

direta, por parte dos pais ou responsáveis dos alunos matriculados na

rede municipal de ensino, de materiais escolares e que será regido pelos

termos deste Decreto.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de [município], autorizado a

conceder aos responsáveis legais de todos os alunos regularmente

matriculados na rede municipal de ensino de Educação Básica e

do Ensino Fundamental, auxílio pecuniário para o fi m específi co de

aquisição de material, nos termos deste Decreto.

§1º O auxílio de que trata o caput deste artigo será repassado aos

benefi ciários por meio de [ferramenta escolhida].

§2º O uso do Auxílio-Educação será restrito à aquisição dos itens que

constam nas listas do Anexo XX deste Decreto, em estabelecimentos

previamente cadastrados.

§3º Os créditos repassados aos benefi ciários por meio de [ferramenta

escolhida], e que, por qualquer razão, não forem utilizados serão

automaticamente cancelados ao término do prazo de XX dias [sugerem-

se 90 dias].

Art. 3º Para os efeitos deste decreto considera-se material escolar todo

item de uso exclusivo pessoal, restrito ao processo didático-pedagógico

e que tenha por fi nalidade o atendimento das necessidades individuais

do educando durante a aprendizagem.

Art. 4º O auxílio pecuniário creditado no(a) [ferramenta escolhida] será

equivalente ao valor da soma dos itens constantes na lista básica que

compõe o Anexo XX deste Decreto, correspondendo a:

l- Para o Ensino Básico – R$ xx,xx [valor por extenso], por aluno;

ll- Para o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano – R$ xx,xx [valor por

extenso], por aluno;

Anexos

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lll- Para o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano - R$ xx,xx [valor por

extenso], por aluno;

§1º As listas de material constantes no Anexo XX deste Decreto poderão

ser revistas e alteradas anualmente por meio de Resolução da Secretaria

Municipal de Educação sempre que necessário para atendimento ao

plano pedagógico.

§2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade

com o calendário escolar, proceder ao levantamento do material

didático-escolar indispensável a ser distribuído aos alunos regularmente

matriculados nas unidades de ensino.

Art. 5° O material escolar poderá ser adquirido nos estabelecimentos

do comércio local que estejam em dia com suas obrigações tributárias

e que foram previamente credenciados pela Secretaria de Educação de

[município].

Art. 6° As empresas fornecedoras de material escolar serão credenciadas

de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na Chamada

Pública (Anexo B) n° [xx /Ano], publicada no Diário Ofi cial de [município],

de [dia] de [mês] de [ano].

Art. 7º Na ocorrência de fraudes na utilização do Auxílio-Educação

pelos pais ou responsáveis legais dos benefi ciários ou ainda pelos

estabelecimentos credenciados, aplicar-se-ão sanções administrativas,

inclusive com responsabilização cível e criminal dos envolvidos.

§1º Considera-se fraude a utilização do Auxílio-Educação para outros

fi ns que não são objeto deste Decreto.

Art. 8º Para fi ns de recebimento dos valores que lhes serão devidos,

os estabelecimentos comerciais credenciados apresentarão, além da

respectiva nota ou cupom fi scal, termo de recebimento do material

fi rmado pelo pai ou responsável do aluno, em que constem, além da

relação minuciosa do material, os dados do aluno benefi ciado e de seu

responsável.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Lei correrão

por conta de dotações próprias da Secretária Municipal de Educação,

neste exercício, já constantes do orçamento de [Ano], suplementadas se

necessário.

Art. 10 Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Anexos

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DO COMÉRCIO

LOCAL PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESCOLAR POR MEIO DO PROGRAMA

AUXÍLIO-EDUCAÇÃONº XXX/20XX

(cidade / Estado)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE [cidade], [Estado], por intermédio da

Secretaria Municipal de Educação ou similar, com serviços administrativos

à [endereço], no uso de suas prerrogativas legais, torna público o Edital

de Chamada Pública nº xx/xxxx visando o credenciamento de empresas

do comércio local para fornecimento de material escolar por meio do

Programa Auxílio-Educação, nos termos e condições deste Edital e seus

anexos, em conformidade com a Complementar nº 123/2006, [mencionar

demais legislações pertinentes, inclusive as municipais].

As empresas interessadas em participar deste credenciamento deverão

entregar a documentação exigida pelo Edital no período de xx/xx/20xx

a xx/xx/20xx, no horário de XX:XX às XX:XX horas, na [local e endereço].

O Edital completo pode ser adquirido tanto no endereço eletrônico da

Prefeitura Municipal de [cidade] [www.cidade.mg.gov.br], quanto junto à

Secretaria Municipal de Educação, localizada [endereço], a qual estará

habilitada a prestar os esclarecimentos necessários.

[nome do(a) secretário(a)]

Secretário(a) Municipal de Educação

[nome do prefeito(a)]

Prefeitura Municipal de [cidade]

AnexosB. Modelo de chamada pública

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