TABELA DE INDICES URBANISTICOS - LONTRAS / SC

1
PEQUENO MÉDIO GRANDE Residencial P P P Comercial e Serviços P P A Institucional e Comunitário P P A Industria de Baixo Potencial de Degradação Ambiental P A X Industria de Médio Potencial de Degradação Ambiental A A X Industria de Alto Potencial de Degradação Ambiental X X X Polo Gerador de Tráfego Pesado A X X Polo Gerador de Tráfego Leve P P P Polo Gerador de Ruído Noturno A A X Polo Gerador de Ruído Diurno A A X Residencial P P P Comercial e Serviços P P P Institucional e Comunitário P P P Industria de Baixo Potencial de Degradação Ambiental A A A Industria de Médio Potencial de Degradação Ambiental A A A Industria de Alto Potencial de Degradação Ambiental A A A Polo Gerador de Tráfego Pesado P P P Polo Gerador de Tráfego Leve P P P Polo Gerador de Ruído Noturno A A A Polo Gerador de Ruído Diurno A A A Residencial P P P Comercial e Serviços P P X Institucional e Comunitário P P A Industria de Baixo Potencial de Degradação Ambiental P A X Industria de Médio Potencial de Degradação Ambiental X X X Industria de Alto Potencial de Degradação Ambiental X X X Polo Gerador de Tráfego Pesado X X X Polo Gerador de Tráfego Leve P P P Polo Gerador de Ruído Noturno X X X Polo Gerador de Ruído Diurno X X X Residencial P P P Comercial e Serviços P P X Institucional e Comunitário P P A Industria de Baixo Potencial de Degradação Ambiental P A X Industria de Médio Potencial de Degradação Ambiental X X X Industria de Alto Potencial de Degradação Ambiental X X X Polo Gerador de Tráfego Pesado X X X Polo Gerador de Tráfego Leve P P P Polo Gerador de Ruído Noturno X X X Polo Gerador de Ruído Diurno X X X Residencial P P P Comercial e Serviços X X P Institucional e Comunitário X X X Industria de Baixo Potencial de Degradação Ambiental P P P Industria de Médio Potencial de Degradação Ambiental P P P Industria de Alto Potencial de Degradação Ambiental P P P Polo Gerador de Tráfego Pesado P P P Polo Gerador de Tráfego Leve P P P Polo Gerador de Ruído Noturno P P P Polo Gerador de Ruído Diurno P P P Residencial X X X Comercial e Serviços X X X Institucional e Comunitário X X X Industria de Baixo Potencial de Degradação Ambiental X X X Industria de Médio Potencial de Degradação Ambiental X X X Industria de Alto Potencial de Degradação Ambiental X X X Polo Gerador de Tráfego Pesado X X X Polo Gerador de Tráfego Leve X X X Polo Gerador de Ruído Noturno X X X Polo Gerador de Ruído Diurno X X X Residencial P P P Comercial e Serviços P P P Institucional e Comunitário P P P Industria de Baixo Potencial de Degradação Ambiental P X X Industria de Médio Potencial de Degradação Ambiental P X X Industria de Alto Potencial de Degradação Ambiental X X X Polo Gerador de Tráfego Pesado A X X Polo Gerador de Tráfego Leve P P P Polo Gerador de Ruído Noturno A A X Polo Gerador de Ruído Diurno A A X Residencial P P P Comercial e Serviços P P P Institucional e Comunitário P P P Industria de Baixo Potencial de Degradação Ambiental P X X Industria de Médio Potencial de Degradação Ambiental P X X Industria de Alto Potencial de Degradação Ambiental X X X Polo Gerador de Tráfego Pesado A X X Polo Gerador de Tráfego Leve P P P Polo Gerador de Ruído Noturno A A X Polo Gerador de Ruído Diurno A A X Residencial P P P Comercial e Serviços P P P Institucional e Comunitário P P P Industria de Baixo Potencial de Degradação Ambiental P P P Industria de Médio Potencial de Degradação Ambiental P X X Industria de Alto Potencial de Degradação Ambiental X X X Polo Gerador de Tráfego Pesado P P P Polo Gerador de Tráfego Leve P P P Polo Gerador de Ruído Noturno P P P Polo Gerador de Ruído Diurno P P P Residencial P P P Comercial e Serviços P P P Institucional e Comunitário P P P Industria de Baixo Potencial de Degradação Ambiental P P P Industria de Médio Potencial de Degradação Ambiental P P P Industria de Alto Potencial de Degradação Ambiental P P P Polo Gerador de Tráfego Pesado P P P Polo Gerador de Tráfego Leve P P P Polo Gerador de Ruído Noturno P P P Polo Gerador de Ruído Diurno P P P APP ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE áreas não urbanizáveis, com declividades superior a 100%, terço superior dos morros, faixas ao longo dos cursos d'água e nascentes USOS P = PERMITIDOS A = SUJEITOS A ÁNALISE X = PROIBIDOS * é permitido o uso de parede cega apenas no pavimento térreo não é permitido qualquer aproveitamento da área, conforme Decreto Federal n° 83.399/79 ZU6A ZU6B 60% 0,8 360 1 (altura máxima 3,00m) 1,50m* 12,00 * é permitido o uso de parede cega apenas no pavimento térreo Àrea de cota nula, conforme Decreto Federal n° 83.399, de 03 de maio de 1979, e envolve uma faixa ao longo da pista de pouso, onde não é permitido qualquer aproveitamento da área, tais como construções, instalações e colocação de objetos de natureza temporária ou permanente, fixos ou móveis Área de aproximação e transição 01, conforme Decreto Federal n° 83.399, de 03 de maio de 1979, área de prolongamento da pista, formada por cone de aproximação de raio de 300 m (trezentos metros) a partir das extremidades da área de cota nula, onde a altura máxima permitida para as edificações é de 3,00 m (três metros) ZONA URBANA 6A ZONA URBANA 6B 4,00 1,50m* 12,00 ZU6C ZONA URBANA 6C Área de aproximação e transição 02, conforme Decreto Federal n° 83.399, de 03 de maio de 1979, área de prolongamento da pista, formada por cone de aproximação de raio de 200 m (duzentos metros) a partir das extremidades da área de aproximação e transição 01, onde a altura máxima permitida para as edificações é de 9,00 m (nove metros) 60% 1,8 360 _ 0,1 30.000 2 10,00 4 0,8 4,00 1,50m* 12,00 3,00 10% 30.000 0,3 6,00 3,00 30% 2,0 2 50% 5,00 360 ZONA RURAL 2 ZONA URBANA 5 3 (altura máxima 9,00m) 4,00 4,00 6 ZU1 360 Isento para uso comercial e serviços; 5,00m para os demais usos ZONA URBANA 1 360 são áreas destinadas ao uso residencial predominante e de maior densidade, complementado pelos usos não incômodos a habitação ZONA URBANA 2 ZONA URBANA 3 H/8, mínimo 1,50m* 8 5,00 12,00 LATERAIS E FUNDOS (metros) 12,00 número máximo de pavimentos 12 TAMANHO DO LOTE MÍNIMO (m²) são áreas destinadas predominantemente ao uso comercial e de prestação de serviços de menor porte, complementado pelo uso residencial, industrial de até pequeno porte e outros compatíveis COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO FRONTAL (metros) DESCRIÇÃO TESTADA MÍNIMA (metros) H/8, mínimo 1,50m* AFASTAMENTOS 4,0 MACROZONA ZONA URBANA 4 são áreas destinadas ao uso residencial predominante e de menor densidade, complementado pelos usos não incômodos a habitação 80% ZONA são áreas destinadas à concentração ou tendência de crescimento do uso industrial de até grande porte e de grande potencial poluidor e degradador, conforme classificação da FATMA 50% ZR2 ZU3 * permitido o uso de parede cega até a altura máxima de 10,00 m (dez metros), a partir do piso do pavimento térreo * não é permitido o uso de parede cega são as áreas próximas do perímetro urbano atual e que apresentam potencial e/ou tendências de ocupação a médio ou a longo prazo, devido à boa localização ao longo dos eixos viários ou a tendência de crescimento das expectativas urbanas 2,5 360 2 * permitido o uso de parede cega até a altura máxima de 10,00 m (dez metros), a partir do piso do pavimento térreo 1.000 PORTE ATIVIDADES Segundo Legislação Específica 3,00m* 20,00 _ * permitido o uso de parede cega até a altura máxima de 10,00 m (dez metros), a partir do piso do pavimento térreo 3,0 12,00 H/8, mínimo 1,50m* PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE LONTRAS ANEXO 04 - TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS OBSERVAÇÕES * permitido o uso de parede cega até a altura máxima de 10,00 m (dez metros), a partir do piso do pavimento térreo SIGLA TAXA DE OCUPAÇÃO MÁX. (%) MZU - MACROZONA URBANA USOS PROIBIDOS (X) MZR - MACROZONA RURAL as áreas predominantemente de produção primária, com baixa densidade habitacional, onde devem ser incentivadas as características rurais com estabelecimento de critérios adequados de manejo do solo 60% ZU5 ZU2 ZR1 70% são áreas destinadas predominantemente ao uso comercial e de prestação de serviços de maior porte, uso industrial de pequeno e médio porte e outros compatíveis, com característica de corredor de serviços ZONA RURAL 1 ZU4

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TABELA DE INDICES URBANISTICOS - LONTRAS / SCPLANO DIRETOR 2012

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  • PEQUENO MDIO GRANDE

    Residencial P P P

    Comercial e Servios P P A

    Institucional e Comunitrio P P AIndustria de Baixo Potencial de Degradao Ambiental

    P A X

    Industria de Mdio Potencial de Degradao Ambiental

    A A X

    Industria de Alto Potencial de Degradao Ambiental

    X X X

    Polo Gerador de Trfego Pesado A X XPolo Gerador de Trfego Leve P P PPolo Gerador de Rudo Noturno A A XPolo Gerador de Rudo Diurno A A XResidencial P P PComercial e Servios P P PInstitucional e Comunitrio P P PIndustria de Baixo Potencial de Degradao Ambiental

    A A A

    Industria de Mdio Potencial de Degradao Ambiental

    A A A

    Industria de Alto Potencial de Degradao Ambiental

    A A A

    Polo Gerador de Trfego Pesado P P P

    Polo Gerador de Trfego Leve P P PPolo Gerador de Rudo Noturno A A APolo Gerador de Rudo Diurno A A AResidencial P P PComercial e Servios P P XInstitucional e Comunitrio P P AIndustria de Baixo Potencial de Degradao Ambiental

    P A X

    Industria de Mdio Potencial de Degradao Ambiental

    X X X

    Industria de Alto Potencial de Degradao Ambiental

    X X X

    Polo Gerador de Trfego Pesado X X XPolo Gerador de Trfego Leve P P PPolo Gerador de Rudo Noturno X X XPolo Gerador de Rudo Diurno X X XResidencial P P PComercial e Servios P P XInstitucional e Comunitrio P P AIndustria de Baixo Potencial de Degradao Ambiental

    P A X

    Industria de Mdio Potencial de Degradao Ambiental

    X X X

    Industria de Alto Potencial de Degradao Ambiental

    X X X

    Polo Gerador de Trfego Pesado X X XPolo Gerador de Trfego Leve P P PPolo Gerador de Rudo Noturno X X XPolo Gerador de Rudo Diurno X X XResidencial P P PComercial e Servios X X PInstitucional e Comunitrio X X XIndustria de Baixo Potencial de Degradao Ambiental

    P P P

    Industria de Mdio Potencial de Degradao Ambiental

    P P P

    Industria de Alto Potencial de Degradao Ambiental

    P P P

    Polo Gerador de Trfego Pesado P P P

    Polo Gerador de Trfego Leve P P P

    Polo Gerador de Rudo Noturno P P P

    Polo Gerador de Rudo Diurno P P P

    Residencial X X X

    Comercial e Servios X X X

    Institucional e Comunitrio X X X

    Industria de Baixo Potencial de Degradao Ambiental

    X X X

    Industria de Mdio Potencial de Degradao Ambiental

    X X X

    Industria de Alto Potencial de Degradao Ambiental

    X X X

    Polo Gerador de Trfego Pesado X X X

    Polo Gerador de Trfego Leve X X X

    Polo Gerador de Rudo Noturno X X X

    Polo Gerador de Rudo Diurno X X X

    Residencial P P P

    Comercial e Servios P P P

    Institucional e Comunitrio P P P

    Industria de Baixo Potencial de Degradao Ambiental

    P X X

    Industria de Mdio Potencial de Degradao Ambiental

    P X X

    Industria de Alto Potencial de Degradao Ambiental

    X X X

    Polo Gerador de Trfego Pesado A X X

    Polo Gerador de Trfego Leve P P P

    Polo Gerador de Rudo Noturno A A X

    Polo Gerador de Rudo Diurno A A X

    Residencial P P P

    Comercial e Servios P P P

    Institucional e Comunitrio P P P

    Industria de Baixo Potencial de Degradao Ambiental

    P X X

    Industria de Mdio Potencial de Degradao Ambiental

    P X X

    Industria de Alto Potencial de Degradao Ambiental

    X X X

    Polo Gerador de Trfego Pesado A X X

    Polo Gerador de Trfego Leve P P P

    Polo Gerador de Rudo Noturno A A X

    Polo Gerador de Rudo Diurno A A X

    Residencial P P P

    Comercial e Servios P P P

    Institucional e Comunitrio P P P

    Industria de Baixo Potencial de Degradao Ambiental

    P P P

    Industria de Mdio Potencial de Degradao Ambiental

    P X X

    Industria de Alto Potencial de Degradao Ambiental

    X X X

    Polo Gerador de Trfego Pesado P P P

    Polo Gerador de Trfego Leve P P P

    Polo Gerador de Rudo Noturno P P P

    Polo Gerador de Rudo Diurno P P P

    Residencial P P P

    Comercial e Servios P P P

    Institucional e Comunitrio P P P

    Industria de Baixo Potencial de Degradao Ambiental

    P P P

    Industria de Mdio Potencial de Degradao Ambiental

    P P P

    Industria de Alto Potencial de Degradao Ambiental

    P P P

    Polo Gerador de Trfego Pesado P P P

    Polo Gerador de Trfego Leve P P P

    Polo Gerador de Rudo Noturno P P PPolo Gerador de Rudo Diurno P P P

    APPREA DE

    PRESERVAO PERMANENTE

    reas no urbanizveis, com declividades superior a 100%, tero superior dos morros, faixas ao longo dos cursos d'gua e

    nascentes

    USOS P = PERMITIDOS A =SUJEITOS A NALISE

    X = PROIBIDOS

    * permitido o uso de parede cega apenas no

    pavimento trreo

    no permitido qualquer aproveitamento da rea, conforme Decreto Federal n 83.399/79

    ZU6A

    ZU6B 60% 0,8 360

    1 (altura mxima 3,00m)

    1,50m* 12,00

    * permitido o uso de parede cega apenas no

    pavimento trreo

    rea de cota nula, conforme Decreto Federal n 83.399, de 03 de maio de 1979, e envolve uma faixa ao longo da pista de pouso, onde no permitido qualquer aproveitamento da rea, tais

    como construes, instalaes e colocao de objetos de natureza temporria ou permanente, fixos

    ou mveis

    rea de aproximao e transio 01, conforme Decreto Federal n 83.399, de 03 de maio de 1979, rea de prolongamento da pista,

    formada por cone de aproximao de raio de 300 m (trezentos metros) a partir das extremidades da rea de cota nula, onde a altura mxima

    permitida para as edificaes de 3,00 m (trs metros)

    ZONA URBANA 6A

    ZONA URBANA 6B 4,00 1,50m* 12,00

    ZU6C ZONA URBANA 6C

    rea de aproximao e transio 02, conforme Decreto Federal n 83.399, de 03 de maio de 1979, rea de prolongamento da pista,

    formada por cone de aproximao de raio de 200 m (duzentos metros) a partir das extremidades da rea de

    aproximao e transio 01, onde a altura mxima permitida para as edificaes de 9,00 m (nove

    metros)

    60% 1,8 360

    _0,1 30.000 2 10,00

    4

    0,8

    4,00 1,50m* 12,00

    3,0010%

    30.0000,3 6,00 3,0030%

    2,0

    2

    50% 5,00

    360

    ZONA RURAL 2

    ZONA URBANA 5

    3 (altura mxima 9,00m)

    4,00

    4,006

    ZU1 360

    Isento para uso comercial e servios;

    5,00m para os demais usos

    ZONA URBANA 1

    360

    so reas destinadas ao uso residencial predominante e de

    maior densidade, complementado pelos usos no incmodos a

    habitao

    ZONA URBANA 2

    ZONA URBANA 3

    H/8, mnimo 1,50m*

    8 5,00 12,00

    LATERAIS E FUNDOS (metros)

    12,00

    nmero mximo de pavimentos

    12

    TAMANHO DO LOTE MNIMO

    (m)

    so reas destinadas predominantemente ao uso comercial e de prestao de servios de menor porte, complementado pelo uso residencial, industrial de at pequeno porte e outros

    compatveis

    COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

    MXIMOFRONTAL (metros)

    DESCRIOTESTADA MNIMA (metros)

    H/8, mnimo 1,50m*

    AFASTAMENTOS

    4,0

    MACROZONA

    ZONA URBANA 4

    so reas destinadas ao uso residencial predominante e de

    menor densidade, complementado pelos usos no

    incmodos a habitao

    80%

    ZONA

    so reas destinadas concentrao ou tendncia de crescimento do uso industrial de at grande porte e de grande potencial poluidor e degradador, conforme classificao da FATMA

    50%

    ZR2

    ZU3

    * permitido o uso de parede cega at a altura mxima de 10,00 m (dez

    metros), a partir do piso do pavimento

    trreo

    * no permitido o uso de parede cega

    so as reas prximas do permetro urbano atual e que apresentam potencial e/ou

    tendncias de ocupao a mdio ou a longo prazo, devido boa localizao ao longo dos eixos virios ou a tendncia de

    crescimento das expectativas urbanas

    2,5 360

    2

    * permitido o uso de parede cega at a altura mxima de 10,00 m (dez

    metros), a partir do piso do pavimento

    trreo

    1.000

    PORTE

    ATIVIDADES

    Segundo Legislao Especfica

    3,00m* 20,00

    _

    * permitido o uso de parede cega at a altura mxima de 10,00 m (dez

    metros), a partir do piso do pavimento

    trreo

    3,0

    12,00H/8, mnimo 1,50m*

    PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE LONTRAS

    ANEXO 04 - TABELA DE NDICES URBANSTICOS

    OBSERVAES

    * permitido o uso de parede cega at a altura mxima de 10,00 m (dez

    metros), a partir do piso do pavimento

    trreo

    SIGLATAXA DE

    OCUPAO MX. (%)

    MZU - M

    ACROZONA URBANA

    USOS PROIBIDOS (X)

    MZR - M

    ACROZONA RURAL

    as reas predominantemente de produo primria, com baixa densidade habitacional, onde devem ser incentivadas as caractersticas rurais com estabelecimento de critrios adequados de manejo do solo

    60%

    ZU5

    ZU2

    ZR1

    70%

    so reas destinadas predominantemente ao uso comercial e de prestao de servios de maior porte, uso industrial de pequeno e mdio porte e outros compatveis, com caracterstica de corredor de

    servios

    ZONA RURAL 1

    ZU4