tabela deputados

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Até o número de 12 deputados federais, o número de Deputados Estaduais será obtido pela multiplicação por 3 (o triplo). Acima de 12, segue a seguinte fórmula: y = (x – 12) + 36 → onde y corresponde ao número de Deputados Estaduais e x ao número de Deputados Federais. A fórmula, para facilitar, pode ser assim resumida: y = x + 24, onde y corresponde ao número de Deputados Estaduais e x ao número de Deputados Federais (quando forem acima de 12). Veja a tabela abaixo e “viva a matemática”!: NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS (x) NÚMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS (y) FÓRMULA 8 24 O triplo 9 27 O triplo 10 30 O triplo 11 33 O triplo 12 36 O triplo 13 37 y=(x-12) + 36 ou y=x+24 14 38 y=(x-12) + 36 ou y=x+24 (...) 68 92 y=(x-12) + 36 ou y=x+24 69 93 y=(x-12) + 36 ou y=x+24 70 94 y=(x-12) + 36 ou y=x+24 LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. Ver., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 344

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Até o número de 12 deputados federais, o número de Deputados Estaduais será obtido pela multiplicação por 3 (o triplo). Acima de 12, segue a seguinte fórmula: y = (x – 12) + 36 → onde y corresponde ao número de Deputados Estaduais e x ao número de Deputados Federais. A fórmula, para facilitar, pode ser assim resumida: y = x + 24, onde y corresponde ao número de Deputados Estaduais e x ao número de Deputados Federais (quando forem acima de 12). Veja a tabela abaixo e “viva a matemática”!:

NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS (x)

NÚMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS (y)

FÓRMULA

8 24 O triplo9 27 O triplo10 30 O triplo11 33 O triplo12 36 O triplo13 37 y=(x-12) + 36 ou y=x+2414 38 y=(x-12) + 36 ou y=x+24(...)68 92 y=(x-12) + 36 ou y=x+2469 93 y=(x-12) + 36 ou y=x+2470 94 y=(x-12) + 36 ou y=x+24

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. Ver., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 344