TABELA NORMAS OPERACIONAIS

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SUS – NORMAS OPERACIONAIS NOB/ 91 - OS PRINCIPAIS PONTOS FORAM: NOB/92 - TRATA DOS SEGUINTES ASSUNTOS: NOB/93 - AS PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES FORAM: Equiparou prestadores públicos e privados, no que se refere à modalidade de financiamento, que passou a ser, em ambos os casos, por pagamento pela produção de serviços. Centralizou a gestão do SUS em nível federal (Inamps). Estabeleceu o instrumento convenial como a forma de transferência de recursos do Inamps para os estados, Distrito Federal e municípios. Considerou como “municipalizados” dentro do SUS os municípios que atendessem os seguintes requisitos básicos: criação dos Conselhos Municipais de Saúde; criação do Fundo Municipal de Saúde; Plano Municipal de Saúde aprovado pelos respectivos Conselhos; Programação e Orçamentação da Saúde (PROS) como detalhamento do Plano de Saúde; contrapartida de recursos para a saúde do seu orçamento; e constituição de Comissão de Elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) com o prazo de dois anos para a sua implantação. Instituiu a Unidade de Cobertura Planejamento; Financiamento da assistência à saúde no SUS; Estímulo a “municipalização” do SUS e às ações de saúde coletiva; Investimentos na Rede; Sistemas de Informação; Controle e Avaliação; Processo de municipalização para repasse de recursos; e Produtividade e qualidade. Instituiu o Índice de Valorização de Qualidade (IVQ) a ser concedido e repassado aos hospitais que integram a rede do SUS (públicos, contratados e conveniados). Criou o Fator de Estímulo à Gestão Estadual (Fege). Criou o Pró-Saúde, que se caracteriza como um programa que tem como principal objetivo a reorganização dos serviços de saúde com a participação das três esferas de governo. Mantém o INAMPS como órgão responsável pelo repasse de recursos financeiros aos municípios e estados. Criou a transferência regular e automática (fundo a fundo) do teto global da assistência para municípios em gestão semiplena. Habilitou municípios como gestores. Definiu o papel dos estados de forma frágil, mas esses, ainda assim, passaram a assumir o papel de gestor do sistema estadual de saúde. Possibilitou a constituição das Comissões Intergestores Bipartite (de âmbito estadual) e Tripartite (nacional), como importantes espaços de negociação, pactuação, articulação, integração entre gestores (União, estados e municípios).

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resumo esquematizado das NOBS do sus

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SUS – NORMAS OPERACIONAIS

NOB/ 91 - OS PRINCIPAIS PONTOS FORAM: NOB/92 - TRATA DOS SEGUINTES ASSUNTOS: NOB/93 - AS PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES FORAM: Equiparou prestadores públicos e privados, no que se refere à

modalidade de financiamento, que passou a ser, em ambos os casos, por pagamento pela produção de serviços.

Centralizou a gestão do SUS em nível federal (Inamps). Estabeleceu o instrumento convenial como a forma de

transferência de recursos do Inamps para os estados, Distrito Federal e municípios.

Considerou como “municipalizados” dentro do SUS os municípios que atendessem os seguintes requisitos básicos: criação dos Conselhos Municipais de Saúde; criação do Fundo Municipal de Saúde; Plano Municipal de Saúde aprovado pelos respectivos Conselhos; Programação e Orçamentação da Saúde (PROS) como detalhamento do Plano de Saúde; contrapartida de recursos para a saúde do seu orçamento; e constituição de Comissão de Elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) com o prazo de dois anos para a sua implantação.

Instituiu a Unidade de Cobertura Ambulatorial (UCA) destinada a reajustar os valores a serem repassados aos estados, Distrito Federal e municípios.

Modificou o sistema de pagamento aos prestadores de serviços (entidades filantrópicas, hospitais universitários, entidades contratadas e conveniadas) com a implantação do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

Planejamento;

Financiamento da assistência à saúde no SUS;

Estímulo a “municipalização” do SUS e às ações de saúde coletiva;

Investimentos na Rede;

Sistemas de Informação;

Controle e Avaliação;

Processo de municipalização para repasse de recursos; e

Produtividade e qualidade.

Instituiu o Índice de Valorização de Qualidade (IVQ) a ser concedido e

repassado aos hospitais que integram a rede do SUS (públicos,

contratados e conveniados).

Criou o Fator de Estímulo à Gestão Estadual (Fege).

Criou o Pró-Saúde, que se caracteriza como um programa que tem

como principal objetivo a reorganização dos serviços de saúde com a

participação das três esferas de governo.

Mantém o INAMPS como órgão responsável pelo repasse de recursos

financeiros aos municípios e estados.

Criou a transferência regular e automática (fundo a fundo) do teto global

da assistência para municípios em gestão semiplena.

Habilitou municípios como gestores.

Definiu o papel dos estados de forma frágil, mas esses, ainda assim,

passaram a assumir o papel de gestor do sistema estadual de saúde.

Possibilitou a constituição das Comissões Intergestores Bipartite (de

âmbito estadual) e Tripartite (nacional), como importantes espaços de

negociação, pactuação, articulação, integração entre gestores (União,

estados e municípios).

NOB/96OS OBJETIVOS GERAIS FORAM: PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS FORAM

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Promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal, da função de gestor da atenção à saúde de seus habitantes com a respectiva redefinição das responsabilidades dos estados, Distrito Federal e União.

Caracterizar a responsabilidade sanitária de cada gestor. Reorganizar o modelo assistencial, descentralizando aos

municípios a responsabilidade pela gestão e execução direta da atenção básica de saúde.

Aumentar a participação percentual da transferência regular e automática (fundo a fundo) dos recursos federais a estados e municípios, reduzindo a transferência por remuneração de serviços produzidos.

Fortalecer a gestão do SUS, compartilhada e pactuada entre os governos municipais, estaduais e federais, por meio das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.

Transferência aos municípios habilitados como Plena da Atenção Básica, dos

recursos financeiros com base per capita relativos a esta responsabilidade.

cria o PAB (Piso Assistencial Básico), repassado fundo a fundo de forma

regular e automática, e com base em valor nacional per capita para a

população coberta.

Reorganização da gestão dos procedimentos de média complexidade

ambulatorial (Fração Ambulatorial Especializada – FAE).

Reorganização da gestão dos procedimentos de alta complexidade

ambulatorial com a criação da Autorização de Procedimentos de Alta

Complexidade/Custo (Apac).

Incorporação das ações de Vigilância Sanitária, criando o Incentivo para as

ações básicas de Vigilância Sanitária.

Incorporação das ações de Epidemiologia e Controle de Doenças.

Promoção da reorganização do modelo de atenção, ampliando a cobertura do

Programa de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de

Saúde, com a criação de Incentivo financeiro.

Aprimoramento do planejamento e define a elaboração da Programação

Pactuada e Integrada (PPI).

Definição das responsabilidades, prerrogativas e requisitos das Condições de

Gestão Plena da Atenção Básica e Plena de Sistema Municipal de Saúde para

os municípios, e Avançada do Sistema Estadual e Plena de Sistema Estadual

para os estados.

O conceito original do PAB foi modificado. Passou a ser chamado de Piso da

Atenção Básica, ampliando sua abrangência.

Definiu uma parte fixa (per capita/ano a ser transferido fundo a fundo de

forma regular e automática aos municípios) e uma parte variável do novo

PAB.

Foi criado o “valor máximo da Parte Fixa do PAB”.

Foi criada a Parte Variável do PAB que correspondia a incentivos destinados

às seguintes ações e programas:

a) Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

b) Programa de Saúde da Família;

c) Programa de Combate às Carências Nutricionais;

d) Ações Básicas de Vigilância Sanitária;

e) Assistência Farmacêutica Básica; e

f) Ações Básicas de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;

Foi definida uma nova tabela do SIA/SUS.

NOAS 01/2001 - OBJETIVOS NOAS 01/2002 PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA NOAS/SUS 01/02 “promover maior equidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações e serviços de saúde em todos

nos níveis de atenção”. O município-sede de módulo assistencial pode estar habilitado em Gestão Plena de Sistema

Municipal quando em situação de comando único municipal ou em Gestão Plena da Atenção

Básica Ampliada (GPABA) quando em situação de comando único estadual.

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Estabeleceu o processo de Regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade.

Institui o Plano Diretor de Regionalização (PDR) em cada estado e no Distrito Federal, baseado nos objetivos de definição de prioridades

Definiu que cabe às secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal a elaboração do PDR, devendo ser aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite e pelo Conselho Estadual de Saúde.

O PDR deve ser elaborado na perspectiva de garantir o acesso aos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados a: assistência pré-natal, parto e puerpério; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil; cobertura universal do esquema preconizado pelo PNI para todas as faixas etárias; ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; tratamento de intercorrências mais comuns na infância; atendimento de afecções agudas de maior incidência; acompanhamento de pessoas com doenças crônicas de alta prevalência; tratamento clínico e cirúrgico de casos de pequenas urgências ambulatoriais; tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais frequentes; controle de doenças bucais mais comuns; e suprimento e dispensação dos medicamentos da farmácia básica.

Instituiu a Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, e definiu como áreas de atuação estratégicas mínimas para a habilitação nesta condição o controle da tuberculose, a eliminação da hanseníase, o controle da hipertensão arterial, o controle da diabetes mellitus, a saúde da criança, a saúde da mulher e a saúde bucal.

Definiu um conjunto mínimo de procedimentos de média complexidade como primeiro nível de referência intermunicipal, compreendendo as atividades ambulatoriais, de apoio diagnóstico e terapêutico e de internação hospitalar.

É definido que cabe às SES a coordenação da programação pactuada e integrada no âmbito do estado. Estabeleceu as responsabilidades, requisitos e prerrogativas dos gestores. os municípios puderam se habilitar em duas condições: Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada e Gestão Plena de

Sistema Municipal de Saúde. Os estados puderam se habilitar em duas condições: Gestão Avançada do Sistema Estadual e Gestão Plena de Sistema Estadual.

Estabeleceu que cabe aos estados a gerência de unidades públicas de

hemonúcleos/hemocentros e de laboratórios de referência para controle de qualidade,

Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica e gestão sobre o sistema de

hemonúcleos/hemocentros (públicos e privados) e laboratórios de saúde pública.

Foi estabelecida como prerrogativa dos estados habilitados na NOAS/SUS 01/02 a

transferência regular e automática dos recursos correspondentes ao financiamento per capita

do conjunto mínimo de serviços de média complexidade M1 em regiões ou microrregiões

qualificadas, nos casos em que o município-sede do módulo assistencial estiver habilitado em

GPABA.

PERCENTUAIS (%) NAS NORMAS OPERACIONAISNOB 93 NOB 96 NOAS 01/01 NOAS 01/02

Tanto o FAE como o FAM – calcula-se 5% da UCA

ACRÉSCIMO PERCENTUAL AO MONTANTE DO PAB GASE – REQUISITOS• Dispor de 60% dos

municípios do estado habilitados nas condições de gestão

GPSE - REQUISITOS• Dispor de 80% dos municípios

habilitados nas condições de gestão estabelecidas nesta Norma, independente do seu contingente

GPSE – REQUISITO: Dispor de 50% do Limite Financeiro da Assistência do estado comprometido com transferências regulares e automáticas aos

PSF:• acréscimo de 3% sobre o valor do

PAB para cada 5% da população coberta, até atingir 60% da

(PACS):• acréscimo de 1% sobre o valor do

PAB para cada 5% da população coberta até atingir 60% da

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população total do município;• acréscimo de 5% para cada 5% da

população coberta entre 60% e 90% da população total do município;

• acréscimo de 7% para cada 5% da população coberta entre 90% e 100% da população total do município.

Esses acréscimos têm, como limite, 80% do valor do PAB original do município.

população total do município;• acréscimo de 2% para cada 5% da

população coberta entre 60% e 90% da população total do município;

• acréscimo de 3% para cada 5% da população coberta entre 90% e 100% da população total do município.

Esses acréscimos têm, como limite, 30% do valor do PAB original do município.

estabelecidas nesta Norma, independente do seu contingente populacional; ou 40% dos municípios habilitados, desde que, nestes, residam 60% da população.

• Dispor de 30% do valor do limite financeiro programado comprometido com transferências regulares e automáticas aos municípios.

populacional; ou 50% dos municípios, desde que, nestes, residam 80% da população.

• Dispor de 50% do valor do Teto Financeiro da Assistência (TFA) do estado comprometido com transferências regulares e automáticas aos municípios.

municípios.

Índice de Valorização de Resultados (IVR): Consiste na atribuição de valores adicionais equivalentes a até 2% do teto financeiro da assistência do estado, transferidos, regular e automaticamente, do Fundo Nacional ao Fundo Estadual de Saúde.

GASE - REQUISITOS • Dispor de 60% dos municípios do

estado habilitados nas condições de gestão estabelecidas nesta NOB, independente do seu contingente populacional; ou 40% dos municípios habilitados, desde que, nestes, residam 60% da população.

Dispor de 30% do valor do TFA comprometido com transferências regulares e automáticas aos municípios.

GPSE - REQUISITOS • Dispor de 80% dos municípios

habilitados nas condições de gestão estabelecidas nesta NOB, independente do seu contingente populacional; ou 50% dos municípios, desde que, nestes, residam 80% da população.

Dispor de 50% do valor do TFA do estado comprometido com transferências regulares e automáticas aos municípios

Os municípios habilitados em gestão plena da atenção básica ampliada serão desabilitados quando: a cobertura vacinal for menor do que 70% do preconizado pelo PNI para as vacinas: BCG, contra a poliomielite, contra o sarampo e DPT;