TAÍLA LOPES QUADROS RELAÇÕES PÚBLICAS E DITADURA ... · IMPLICAÇÕES E IMPRESSÕES Monografia...
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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
TAÍLA LOPES QUADROS
RELAÇÕES PÚBLICAS E DITADURA MILITAR: IMPLICAÇÕES E IMPRESSÕES
CAXIAS DO SUL, DEZEMBRO/2011
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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
COMUNICAÇÃO SOCIAL – HABILITAÇÃO RELAÇÕES PÚBLICAS
TAÍLA LOPES QUADROS
RELAÇÕES PÚBLICAS E DITADURA MILITAR: IMPLICAÇÕES E IMPRESSÕES
Monografia do curso de Comunicação Social Habilitação em Relações Públicas
da Universidade de Caxias do Sul, apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel
Orientadora: Prof.ª Ms. Daiane Scheid
CAXIAS DO SUL, DEZEMBRO/2011
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RESUMO
Diversas são as opiniões sobre o tema ditadura militar no Brasil e também sobre a identidade do profissional de Relações Públicas. No período, muitos desconfiavam da profissão por acreditar que existia apenas para servir ao rígido governo vigente. As Relações Públicas por muito tempo no Brasil ficaram longe da essência de suas funções e princípios, como a ética, transparência e compromisso com a verdade, sempre com o intuito de passar ao público o que ocorre e ser uma ponte de comunicação entre governantes e governados. A possível influência do regime ditatorial no Brasil sobre a atividade de Relações Públicas consiste no foco da presente investigação. Compreender a forma como a profissão era exercida faz parte da busca a respostas que possam levar a entender melhor o sentido da profissão de Relações Públicas e qual é o seu papel em uma sociedade democrática. A pesquisa tem caráter exploratório e está organizada da seguinte forma: inicialmente será definida a profissão de Relações Públicas, seus conceitos e suas diretrizes atuais; em seguida é apresentado o contexto histórico do período analisado, o regime ditatorial; o exercício da atividade de Relações Públicas nas décadas de 1960 e 1970 será descrito; para então serem apresentadas as impressões de pesquisadores da área da comunicação sobre o tema trabalhado. Por fim, é possível indicar algumas hipóteses sobre as implicações da ditadura para a profissão de Relações Públicas.
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 6
2. A HISTÓRIA DAS RELAÇÕES PÚBLICAS ................................................................... 8
2.1 CONCEITO E OBJETIVOS ........................................................................................... 8
2.2 DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO ............................................................................ 12
2.3 CARACTERÍSTICAS ................................................................................................... 16
2.4 FUNÇÕES E ATIVIDADES .......................................................................................... 18
2.5 PÚBLICOS .................................................................................................................. 19
2.6 ATUAÇÃO PROFISSIONAL NO CAMPO GOVERNAMENTAL ................................... 23
3. CONTEXTO HISTÓRICO .............................................................................................. 26
3.1 POLÍTICO E ECONÔMICO ......................................................................................... 26
3.2 O GOLPE MILITAR ..................................................................................................... 28
3.3 OS ATOS INSTITUCIONAIS ....................................................................................... 30
3.4 OS PRESIDENTES ..................................................................................................... 32
3.4.1 Castello Branco (1964-1967) .................................................................................. 32
3.4.2 Costa e Silva (1967-1969) ....................................................................................... 33
3.4.3 Junta militar (31/8/1969-30/10/1969) ...................................................................... 34
3.4.4 Médici (1969-1974) .................................................................................................. 34
3.4.5 Geisel (1974-1979) .................................................................................................. 35
3.4.6 Governo Figueiredo (1979-1985) ........................................................................... 35
3.4.7 A eleição de Tancredo Neves (1985) ..................................................................... 36
3.5 PROTESTOS POPULARES ....................................................................................... 37
3.5.1 Movimento estudantil ............................................................................................. 37
3.5.2 Manifestações Políticas ......................................................................................... 40
3.5.3 Manifestações culturais ......................................................................................... 41
4. RELAÇÕES PÚBLICAS NAS DÉCADAS DE 1960 E 1970 ......................................... 45
4.1 CAMPO ACADÊMICO ................................................................................................. 45
4.2 NO GOVERNO MILITAR ............................................................................................. 47
4.3 CRONOLOGIA ............................................................................................................ 57
5. RELAÇÕES PÚBLICAS E DITADURA - IMPLICAÇÕES E IMPRESSÕES................. 62
5.1 METODOLOGIA .......................................................................................................... 62
5.2 IMPRESSÕES DE PESQUISADORES ....................................................................... 66
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................... 69
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................. 72
APÊNDICES ..................................................................................................................... 77
APÊNDICE A - QUESTIONÁRIO ENVIADO PARA AUTORES ......................................... 77
APÊNDICE B - TABELA COMPARATIVA DE RESPOSTAS . Erro! Indicador não definido.
ANEXOS ........................................................................................................................... 79
ANEXO A - Letra da música Opinião de Zé Keti................................................................ 79
ANEXO B - Letra da música Parque Industrial de Tom Zé ................................................ 80
ANEXO C - Letra da música Aquele abraço de Gilberto Gil .............................................. 81
5 ANEXO D - LEIS, DECRETOS E ATOS INSTITUCIONAIS .............................................. 82
ANEXO E - RESPOSTAS AO QUESTIONÁRIO DE FÁBIO FRANÇAErro! Indicador não definido.ANEXO F - RESPOSTAS AO QUESTIONÁRIO DE ANA STEFFENErro! Indicador não definido.ANEXO G - RESPOSTAS AO QUESTIONÁRIO DE CLEUZA CESCAErro! Indicador não definido.ANEXO H - RESPOSTA AO QUESTIONÁRIO DE RUDIMAR BALDISSERAErro! Indicador não definido.
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1. INTRODUÇÃO
A ditadura militar de 1964 no Brasil influenciou muito a vida dos brasileiros.
Falta de liberdade de expressão, censura a produções culturais e até mesmo a
impossibilidade do exercício de muitas profissões ou sua adaptação, foram algumas
das características deste período. A censura e os diversos atos institucionais
alteraram a forma de viver da população, instaurando o medo e a desconfiança, ao
mesmo tempo em que muitas instituições funcionavam como nunca em nosso país,
como as áreas de saúde e educação. Onde estavam os profissionais de Relações
Públicas nesse período? Qual foi a sua atuação na época? Houve alguma
contribuição para a sociedade por parte dos Relações Públicas? Profissão recém
regulamentada na época da ditadura militar no Brasil tinha e ainda tem, como
princípios, segundo seu Código de Ética, o respeito aos direitos do homem,
procedimentos éticos no compromisso com a sociedade brasileira, assim como
promover seu bem-estar. Deve também, empenhar-se para criar estruturas e canais
de comunicação que favoreçam o diálogo e a livre circulação de informações. Como
estes princípios eram seguidos? Quem exercia efetivamente a profissão? Militares
ou civis? Qual era a sua área de atuação, governo e demais organizações? Esses
são alguns questionamentos que fomentam a realização da presente pesquisa.
Este trabalho monográfico tem como tema as heranças do regime ditatorial de
1964 no Brasil para a profissão de Relações Públicas. Neste contexto, a monografia
pretende levantar hipóteses para a pergunta que norteia a pesquisa: em que
implicou a ditadura militar na atuação dos profissionais de Relações Públicas no
período de regulamentação da atividade e se essas implicações estão presentes
ainda hoje.
Os objetivos do trabalho são: de forma geral, buscar hipóteses sobre de que
forma a ditadura militar do Brasil interferiu na profissão de Relações Públicas no
início de sua regulamentação e as afetações disso hoje; e especificamente: estudar
qual o papel do profissional de Relações Públicas no período da ditadura militar,
descobrir qual eram as suas funções na época do registro da profissão; comparar a
atuação do profissional de Relações Públicas nas décadas de 1960 e 1970 com o
trabalho realizado atualmente; buscar documentos e informações que comprovem
se o contexto histórico da regulamentação da profissão de Relações Públicas
7 influenciou nas características de identidade atuais do profissional e da profissão. A
coleta de dados para a análise está baseada nas técnicas de análise documental,
historiografia e entrevistas em profundidade, todos utilizados para que se possa, ao
fim do trabalho, sugerir hipóteses para orientar posterior aprofundamento no
assunto, visto que este é um trabalho com método exploratório.
Para a realização do estudo, primeiramente é apresentada a definição e
características da profissão de Relações Públicas de acordo com diversos autores
da comunicação social, seus princípios e fundamentos, bem como quando a
profissão surgiu no Brasil. Em seguida, apresenta-se o contexto histórico da época
da regulamentação da profissão no Brasil, a ditadura militar de 1964 a 1985.
Os militares dominavam o mercado de Relações Públicas prestadas ao
governo e assessoria de presidentes, realizavam cursos para se especializarem em
comunicação, visando manter o controle da disseminação de informações
governamentais em suas mãos. O que seria divulgado e publicado era solicitado e
supervisionado pelo governo para verificar se estava de acordo com as diretrizes
que deveriam ser seguidas. Será analisado se há diferença entre o desenvolvimento
da atividade nas décadas de 60 e 70 e atualmente, se o perfil do profissional mudou
neste período de tempo após a ditadura. Se alguma das características daquela
época marcou a forma como a profissão de Relações Públicas se impõe no mercado
e como é exercida, estas heranças serão destacadas.
Por fim é detalhada a metodologia do trabalho e são apresentadas
impressões de profissionais que de alguma forma estão vinculados ao tema, por
meio da sua experiência ou estudos na área, bem como documentos na forma de
leis e decretos da época referentes à profissão, todos com a finalidade de levantar e
subsidiar possíveis hipóteses que possam vir a corroborar o problema de pesquisa e
abrir portas para trabalhos subsequentes. Essas hipóteses são apresentadas nas
considerações finais, as quais encerram este relatório de pesquisa.
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2. A HISTÓRIA DAS RELAÇÕES PÚBLICAS
A profissão de Relações Públicas surgiu em outros países antes do Brasil,
porém nosso país foi o pioneiro dentre os demais na elaboração de uma legislação
que regesse a classe. Neste capítulo são abordados os conceitos que norteiam a
profissão de Relações Públicas no Brasil, suas funções, atividades e objetivos.
Muitos destes conceitos foram definidos há alguns anos e tem sido utilizados até os
dias de hoje.
2.1 CONCEITO E OBJETIVOS
Muitas são as definições para a profissão de Relações Públicas, a primeira
delas segundo Andrade está descrita no Webster’s New International Dictionary da
seguinte forma:
1. As atividades de uma indústria, sindicato, corporação, profissão, governo ou outra organização, realizadas com o objetivo de construir e manter relações sólidas e produtivas com públicos especiais, tais como clientes, empregados, acionistas e com o público em geral, de modo que a organização se adapte ao seu meio e interprete a si mesma para a sociedade; 2. O estado de tais atividades ou o grau de seu êxito na promoção da compreensão pública frente ao ajustamento econômico e social de uma organização, responde por boas ou más Relações Públicas; 3. A arte ou profissão de organizar ou conduzir essas atividades, como os cursos ministrados pelas universidades de Relações Públicas, o exercício de “Relações Públicas” requer o domínio de várias técnicas (WEBSTER’S NEW INTERNTIONAL DICTIONARY apud Andrade, 1993, p.31).
Como exemplo de definição criada por estudiosos brasileiros, Andrade cita a
proposta de Benedicto da Silva:
Relações Públicas, como função administrativa, é o procedimento mediante o qual determinada empresa procura deliberadamente criar em seu favor um crédito de confiança e estima na respectiva clientela, contra o qual pode sacar em seu proveito, tanto de seu programa de trabalho, como de seus interesses institucionais (SILVA, 1954, p.8 apud Andrade, 1993, p.39).
No Brasil foi criado o primeiro departamento de Relações Públicas em 30 de
janeiro de 1914 pela Light & Power Co. LTDA, hoje denominada Eletropaulo
Eletricidade de São Paulo S.A. Em sua criação, este departamento ficou
encarregado dos “negócios da Companhia com as autoridades estaduais e
9 municipais e passes escolares” (ANDRADE, 1993, p.78). O primeiro responsável
pelo novo departamento foi o engenheiro Eduardo Pinheiro Lobo, considerado o “Pai
das Relações Públicas no Brasil”. O dia nacional das Relações Públicas no Brasil é
comemorado no dia 2 de dezembro em sua homenagem, pois foi o dia do seu
nascimento. (ANDRADE, 1993, p.79)
Andrade (1993, p.73) informa que é nos anos 50 que as Relações Públicas
adquirem maior forma. A Companhia Siderúrgica Nacional cria um departamento de
Relações Públicas em 1951, “primeiro departamento verdadeiramente nacional
desse tipo”. E foi em São Paulo, no dia 4 de março de 1954, que profissionais de
Relações Públicas paulistas se reuniram para criar o Grupo de Relações Públicas,
onde discutiam a criação de uma Associação de Relações Públicas no Brasil.
É uma atividade que tem por base atuar na busca de harmonizar interesses
entre instituições e seus públicos. Alguns dos objetivos de Relações Públicas:
Desenvolver e manter um clima de boa-vontade do público para com a empresa; ajudar a orientar a administração superior da empresa a agir de acordo com o interesse público; aumentar a compreensão e a aceitação públicas pela política da empresa; (...) dar realce à participação da empresa na economia do país;... (FORTES, 2003, p. 47).
Para Simões existem diversas atribuições para a profissão de Relações
Públicas
são os procedimentos da administração, sistematicamente estruturados, que se destinam a manter, promover, orientar e estimular a formação de públicos, por meio da comunicação dirigida, a fim de tornar possível a coexistência dos interesses visados. (SIMÕES, 1997, p. 75)
O pesquisador complementa que a função de gerenciamento das relações
políticas internas deve ser do profissional de Relações Públicas, para minimizar
conflitos e crises freqüentes. Segundo Simões (1997) a atividade de Relações
Públicas é a gestão da função organizacional política.
Os pesquisadores são unânimes em salientar que o objetivo principal da
atividade de Relações Públicas é manter a compreensão mútua entre as
organizações e seus públicos (CESCA, 2006). E existem inúmeras definições de
Relações Públicas, embora o que as faça diferentes, muitas vezes, seja apenas a
colocação de palavras, as quais seguem a preferência de seus autores.
A cooperação entre os integrantes da instituição com os demais públicos para
cumprir a missão da empresa. Esse é um dos objetivos da atividade de Relações
10 Públicas, além de fortalecer a imagem, criar boa vontade, obter atitudes positivas e
estabelecer a compreensão mútua. “O objetivo da atividade almeja a ação favorável
dos públicos com a missão da organização.” (SIMÕES, 2001, p. 52).
Segundo Simões a organização é definida como um “sistema de papéis,
desempenhado por indivíduos a fim de atingir determinado propósito” (PARSONS,
1969 e KAHN, 1979 apud SIMÕES, 2001, p.53). Esta definição permite inferir que a
organização é constituída por pessoas, ou seja, por indivíduos no desempenho de
seus papéis. Estas pessoas não se encontram isoladas no interior das fronteiras
organizacionais, ao contrário, estão em grupos com valores e normas em comum.
Os parceiros da organização no sistema são os públicos: pessoas, conjunto
de pessoas, grupos ou organizações cujos interesses são afetados e afetam as
ações da organização na consecução de sua missão (SIMÕES, 2001). A
composição dos públicos, além de variar em tamanho e complexidade, caracteriza-
se, também, pelo potencial de poder que cada um pode exercer ante os interesses
da organização, com variada probabilidade de bloquear sua missão. Esse é um
aspecto da relação de poder. Para Simões (2001), esta é mais uma inferência de
que a atividade de Relações Públicas está diretamente relacionada com as funções
políticas da organização.
Já em 1952, apenas nos Estados Unidos, as definições de Relações Públicas
eram 987, conforme revelou uma pesquisa citada por Andrade (2003).
Para Silva (apud ANDRADE, 1996, p.104),
Relações Públicas, como função administrativa, é o procedimento mediante o qual determinada empresa procura deliberadamente criar em seu favor um crédito de confiança e de estima na respectiva clientela, contra a qual pode sacar em proveito, tanto de seu programa como de seus interesses institucionais.
A Confederação Interamericana de Relações Públicas (Confiarp) define as
Relações Públicas como
uma atividade sociotécnico-administrativa, mediante a qual se pesquisa e avalia a opinião e a atitude do público e se empreende um programa de ação planificado, contínuo e de comunicação recíproca, baseado no interesse da comunidade e na compreensão da mesma para com entidades de qualquer natureza (ANDRADE, 1996, p.105).
A Internacional Public Relation Association (IPRA) entende que
Relações Públicas constituem uma função de direção, de caráter permanente e organizado, mediante a qual uma empresa pública ou privada procura obter e conservar a compreensão, a simpatia e o concurso de todas as pessoas a que se aplica. Com esse propósito, a
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empresa deverá fazer uma pesquisa na área de opinião que lhe convém adaptando-se, tanto quanto possível, à sua linha de conduta e seu comportamento, e, pela prática sistemática de uma ampla política de informação, obter uma eficaz cooperação em vista da maior satisfação possível dos interesses comuns (ANDRADE, 1996, p. 105).
Segundo Edward Bernays (apud ANDRADE, 1993, p.34), “as Relações
Públicas objetivam, por meio da informação, da persuasão e do ajustamento, edificar
o apoio público para uma atividade, causa, movimento ou instituição”.
Para a Associação Brasileira de Relações Públicas (ABRP) as Relações
Públicas são
o esforço deliberado, planificado, coeso e contínuo da Alta Administração para estabelecer e manter uma compreensão mútua entre uma organização pública ou privada e seu pessoal, assim como entre essa organização e todos os grupos aos quais está ligada direta ou indiretamente. (Disponível em <abrpsp.wordpress.com> acesso em 15/09/2011).
A lei federal que regulamenta a profissão diz que
A atividade e o esforço deliberado, planificado e contínuo para estabelecer e manter a compreensão mútua, entre uma instituição pública ou privada e os grupos e pessoas a que esteja direta ou indiretamente ligada, constituem o objeto geral da profissão liberal ou assalariada de Relações Públicas (Disponível em <http://www.portal-rp.com.br/historia/parte_13.htm> acesso em 08/11/2011).
Uma definição para leigos é apresentada por Cesca (2000, p.22) “Relações
Públicas é uma profissão que trabalha com comunicação, utilizando todos os seus
instrumentos para administrar a relações empresa-públicos, visando ao bom
relacionamento entre as partes”.
Segundo Simões, por não se enquadrarem ao princípio essencialista, explica-
se por que as definições da atividade de Relações Públicas, enunciadas sobre base
conceitual, são tantas, tão variadas, tão ineficazes e não aceitas universalmente. O
autor propõe a seguinte definição:
A atividade de Relações Públicas é a gestão da função política da organização. Donde Relações Públicas (definiens) é igual a gestão da função política da organização (definiendum) e esta gestão é somente a atividade de Relações Públicas e nenhuma outra mais. (SIMÕES, 1995, p.82).
Existem alguns desvios na definição de um único conceito para a profissão de
Relações Públicas. Para Simões (2001), uma dessas causas é a definição
conceitual adotada pela ABRP e que para o autor é apenas a tradução do conceito
elaborado pelo Instituto Inglês, e como não houve nenhuma crítica objetivo-científica
12 a esta definição vê-se a criação de dois problemas para a área. São eles:
1. situa a atividade, exclusivamente, no foco da comunicação sem delimitar os significados deste conceito e encobre os aspectos da relação de poder no sistema organização- públicos. Portanto, se esquece de que as causas primárias que levam aos conflitos, tanto internos, como externos, são as divergências de interesses; 2. faz com que a atividade seja percebida e atue, exclusivamente, de maneira operativo - tarefeira. Parte da comunidade de Relações Públicas tem atuado, profissional e timidamente, quando muito, nas “batalhas de ideias” e deixado de lado o assessoramento na implementação de políticas organizacionais. (Simões, 2001, p.21).
Com este posicionamento, Simões (2001) afirma que o mercado de trabalho
da área das Relações Públicas fica prejudicado, pois empresários e governantes
podem acreditar não ser vantajoso contratar um profissional e investir em um
departamento específico para exercer estas atividades.
2.2 DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO
Os primeiros registros das Relações Públicas modernas vem dos Estados
Unidos (KUNSCH,W. 2009). A realidade econômica da época era marcada por
especulações e busca de crescimento econômico, pensamentos individualistas e
exploração e esta imagem precisava ser mudada. Foi quando Ivy Lee iniciou sua
atuação, em 1914, como consultor de John Rockfeller Jr. e consegui alterar sua
imagem como empresário, afirma Kunsch, W. (2009).
Edward Bernays foi o primeiro professor de Relações Públicas em uma
universidade e autor da primeira obra da área, Crystallizing public opinion (1923).
Onde descreve o consultor de Relações Públicas, que, mais ético e dotado de maior
responsabilidade social, usando conhecimentos gerados pelas ciências sociais para
entender a opinião pública, a motivação do público e as técnicas de Relações
Públicas, seria diferente dos agentes de imprensa e publicitários da época, relata
Kunsch, W. (2009). Já o estudioso Bernays se envolveu inicialmente com o modelo
de comunicação assimétrico de duas mãos, em que predomina a persuasão, com
atenção ao retorno dado pelos receptores, mas ainda realmente pouco voltado para
os interesses dos públicos (KUNSCH, 2009).
Para a ABRP, Eduardo Pinheiro Lobo foi o pioneiro das Relações Públicas no
Brasil (KUNSCH, 2009). Kunsch, W. destaca também como um dos pioneiros da
profissão, Cândido Teobaldo de Souza Andrade, pesquisador e cofundador do
13 primeiro curso de Relações Públicas, instalado na ECA-USP em 1967. “O principal
responsável pelo fato de Eduardo Pinheiro Lobo ter sido declarado patrono das
Relações Públicas no Brasil foi o próprio Teobaldo” (KUNSCH, 2009, p.15).
De acordo com o relato de Kunsch, (2009), com a Primeira Guerra Mundial
(1914-1918) e a crise da Bolsa de Nova York (1929), o público norte-americano
precisava ser cada vez mais informado. Para esclarecer a situação dos Estados
Unidos diante da depressão econômica e da política do presidente Franklin D.
Roosevelt (1933-1945) para saná-la, exigia-se a presença e técnicas de Relações
Públicas. O que se tornou muito importante em outras crises como na Segunda
Guerra Mundial (1933-1945), quando o governo teve de desenvolver um intenso
trabalho para justificar por que o país estava entrando no conflito.
Kunsch, (2009) informa que, a partir daí, o trabalho de Relações Públicas
ganhou corpo e importância no mundo ocidental, suas técnicas e conceitos foram
estudados e trabalhados. As empresas começaram a montar equipes responsáveis
pela comunicação. Ao mesmo tempo, “criaram-se os primeiros cursos avulsos em
universidades e colégios. Produziram-se as primeiras obras específicas. Nasceu o
primeiro órgão especializado e surgiram as primeiras associações nacionais”
(KUNSCH, 2009). Foi realizado em 1958 na cidade de Bruxelas o I Congresso
Internacional de Relações Públicas, e, para Kunsch, (2009, p.21) mostrou que “a
área já se via configurada e institucionalizada, ensaiando a sua consolidação como
atividade profissional e campo científico.”
Para as funções da profissão de Relações Públicas, apesar de trabalhadas
pelos estudiosos na época do seu surgimento, não foi dado o devido
aprofundamento de estudos e elaboração de teorias que fundamentassem as
Relações Públicas, e, conforme Kusch, W. (2006) o “o que fazer” e o “como fazer”
eram as maiores preocupações. O que também contribuiu para uma dificuldade de
identificação da profissão e para aumentar as discussões sobre a fusão entre a
teoria e a prática e as técnicas e estratégias.
Depois do trabalho de Eduardo Lobo no Brasil, pouca coisa aconteceu na
primeira metade do século XX. Houve apenas a criação de alguns setores de
comunicação na esfera oficial, fatos não muito relatados conforme informações de
Kunsch, W. (2009). Em geral, o desenvolvimento das Relações Públicas no Brasil
acompanhou o ritmo de outros países e se desenvolveu realmente a partir dos anos
de 1950.
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O país, redemocratizado, entrava em uma era de transformação com os presidentes Getúlio Vargas (1950-1954) e Jucelino Kubitschek de Oliveira (1956-1960). A política industrial então instaurada atraiu muitas multinacionais. A comunicação tomou novos rumos com a chegada da televisão (1950) e do rádio transistorizado. Formaram-se conglomerados midiáticos, surgiram os institutos de pesquisa e consolidaram-se as agências de propaganda (KUNSCH,W., 2009, p.25).
O escritor Kunsch, (2009) relata também que principalmente as empresas
multinacionais possuíam a cultura de valorizar a comunicação e passaram a adotar
as práticas de Relações Públicas em seus departamentos próprios, transmitindo
essa mudança para as outras organizações. As agências de publicidade e
propaganda também seguiram a nova tendência e passaram a oferecer mais este
serviço aos seus clientes. Em 1954, nasceu a Associação Brasileira e Relações
Públicas (ABRP), que exercia um papel fundamental para a compreensão da
profissão.
Foi em 1968, que se regulamentou a profissão, mediante a Lei Federal n.
5.377, que fora aprovada pelo Congresso Nacional no final de 1967.
Com isso, a atividade se tornou privativa dos bacharéis da Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas e que estivessem registrados em um dos oito conselhos regionais espalhados pelo país. A lei se centraliza nos objetivos da “profissão”; sua regulamentação foi comemorada com grande júbilo, ressaltando-se o pioneirismo mundial da iniciativa. A verdade é que a profissão ainda não havia se legitimado efetivamente na academia e na sociedade, confundindo-se as suas atividades com as de outras áreas. E, sem reconhecimento social, ela não seria respeitada e a lei não conseguiria purificá-la das mazelas e deturpações conceituais (KUNSCH, W., 2009, p.26).
Na década de 1960, também ocorreram iniciativas que conquistaram
reconhecimento para as Relações Públicas e ajudaram a promover seu espaço
como profissão, fatos citados por Kunsch, (2009).
Em 1962, Cândido Teobaldo de Souza Andrade lançou o primeiro livro
brasileiro da área, Para entender Relações Públicas, que delinearia os contornos já
definidos da profissão em nosso país. No mesmo ano, José Rolim Valença e José
Carlos Fonseca organizaram, em São Paulo, a Consultoria de Relações Públicas
(AAB), escola de formação profissional e modelo para outras agências. Em 1967, foi
inaugurada a Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo. No
mesmo ano, Nilo Luchetti, gerente de Relações Públicas da Pirelli, fundou a
Associação Brasileira de Editores de Revistas e Jornais de Empresa (Aberje)
(KUNSCH, W. 2009).
15 Já na década de 1970, Kunsch, (2009) cita que a área acabou se perdendo
na retórica e nas homenagens, além de permanecer distante da sociedade. Era
visível o ufanismo, especialmente no âmbito do regime militar vigente, que explorou
muito a mídia para promover as ações do governo, como o “milagre econômico”
(período entre 1968 e 1973 onde as políticas econômicas do país permitiram grande
aumento no crescimento econômico), crescimento de dez por cento ao ano,
conquista do tricampeonato mundial de futebol, entre outros fatos que eram
supervalorizados.
Em 1975, na presidência do general Ernesto Geisel (1974-1979), a AERP
(Assessoria Especial de Relações Públicas) foi substituída pela Assessoria de
Imprensa e Relações Públicas (AIRP), que no ano seguinte foi desarticulada e deu
origem a Assessoria de Relações Públicas (ARP). Esta, chefiada pelo coronel Toledo
de Camargo, continuou fomentando o clima reinante com slogans como ”Este é um
país que vai pra frente” (Kunsch,W., 2009, p. 28).
Kunsch, W. (2009) cita também a criação da Secretaria de Comunicação
(Secom), em 1979, na presidência do general João Figueiredo (1979-1984). Seu
gestor foi o publicitário Said Farhat, mas a secretaria teve suas atividades
encerradas em 1980. Mesmo assim, adquiriu projeção com eventos cívicos e
culturais que alimentaram a mística popular em torno do governante. “O Brasil foi o
primeiro país no mundo a regulamentar a profissão de Relações Públicas, pela lei nº
5.377 de 11 de dezembro de 1967.” (ANDRADE, 1993, 75). Atividade que surgiu
com o fim de conseguir o apoio público para as organizações através da divulgação
de suas realizações e de proporcionar a participação dos cidadãos em seus
processos e atividades.
A história da comunicação organizacional no Brasil é a própria história do
desenvolvimento econômico, social e político da época. Em 1967, foi fundada, em
São Paulo, a ABERJE - Associação Brasileira de Editores de Revistas e Jornais de
Empresa, depois transformada em Associação de Comunicação Empresarial, por
profissionais engajados em profissionalizar a atividade do jornalismo empresarial,
segundo Gaudêncio Torquato (2002).
No final da década de 1960, juntamente com o aumento da industrialização
da região Sudeste o processo de interação com o público das empresas começou a
ser valorizado e trabalhado. O perfil dos profissionais começou a se formar
juntamente com a consolidação da necessidade das Relações Públicas:
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(...) muito bem-arrumados e sempre próximos ao presidente da empresa. O bem-aparelhado sistema de Relações Públicas dos governos militares, pólo emissor de um sistema de comunicação ufanista que balizou a linguagem grandilouquente da comunicação empresarial os primórdios da década de 1970, tinha o respeito dos meios de comunicação - alguns deles submetidos à censura prévia. (TORQUATO, 2002, p.2)
Em 1953 foi realizado o primeiro curso de Relações Públicas no Brasil sob o
patrocínio da ONU e a Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação
Getúlio Vargas. A ABRP - Associação Brasileira de Relações Públicas - foi fundada
em julho de 1954. (TORQUATO, 2002)
2.3 CARACTERÍSTICAS
Os princípios fundamentais da profissão, segundo Coqueiro (1972 apud
ANDRADE, 1982) são: lealdade com o indivíduo e com a organização;
bilateralidade, transmitir e receber informações; onipresença, agir em todos os
setores da organização; ação preventiva, ações de caráter preventivo sempre
visando o futuro; ação educativa, os públicos devem ser constantemente informados.
Para Fortes (2003) o processo de Relações Públicas mais adequado às
organizações em geral é aquele articulado por Andrade, pela sua praticidade e pelo
caráter global das atividades propostas e desenvolvidas, que prevê seis fases para a
sua implementação:
1ª: Determinação do grupo e sua identificação como público.
2ª: Apreciação do comportamento do público.
3ª: Levantamento das condições internas.
4ª: Revisão e ajustes da política administrativa.
5ª: Amplo programa de informações.
6ª: Controle e avaliação dos resultados.
Esse processo é perene, adaptável e sensível ao tempo, admite a
flexibilidade, simultaneidade e correlação entre as suas fases por privilegiar,
basicamente, o completo estudo dos públicos - finalidade principal das Relações
Públicas.
Todas as atividades de Relações Públicas, como ações humanas, caracterizam-se pela sua extrema flexibilidade. O profissional de Relações Públicas tem de acompanhar a ação das Relações Públicas e adaptá-las às circunstâncias
17
emergentes. É claro que o grande elemento condicionante é sempre o público ao qual as Relações Públicas se destinam (FORTES, 2003, p. 47 apud PENTEADO, 1984).
A interação no sistema organização-públicos e seu programa correspondem à
capacidade de diagnosticar e prognosticar esse processo, assessorar as lideranças
sobre seu andamento e implementar os projetos de comunicação, afirma ainda
Simões (2001).
Para orientar a efetividade das ações de Relações Públicas, o processo
integra-se ao desenvolvimento das funções básicas, quais sejam (SIMÕES, 2001, p.
36):
- pesquisa;
- assessoramento;
- coordenação;
- planejamento;
- execução;
- controle;
- avaliação.
Essas funções básicas de Relações Públicas subdividem-se em outras
funções específicas, de acordo com o tipo de organização na qual estão sendo
insertas e à característica do trabalho a ser empreendido.
As funções básicas, para Fortes (2003), têm caráter estratégico, pois
suportam os relacionamentos estabelecidos e necessários para bem situar a
organização perante seus públicos e ambientes. O Relações Públicas deve trabalhar
a partir dessas funções para ser verdadeiramente parte importante no processo
estratégico das organizações, entendendo que devem ser consequentes, ter
objetivos minuciosos e amparar permanentemente as diretrizes da empresa.
Para exercer a profissão como pleno estrategista da comunicação e dos
negócios da organização, Cesca (2006) cita algumas características exigidas do
profissional:
- conhecimento de todas as técnicas de Relações Públicas;
- dinamismo;
- facilidade de relacionamento;
- conhecimento generalista;
- conhecimento das transformações mundiais e da organização onde atua;
18
- conhecimento de planejamento estratégico;
- pensamento globalizado e ação localizada;
- domínio de idiomas;
- domínio de redação;
- conhecimento de estratégias de negócios;
- boa cultura geral;
- facilidade de adaptação rápida a mudanças.
2.4 FUNÇÕES E ATIVIDADES
Para Cesca (2006), as funções específicas do profissional de Relações
Públicas são:
- diagnosticar o relacionamento da organização com seus públicos;
- prognosticar a evolução da reação dos públicos diante das ações das
organizações;
- propor políticas e estratégias que atendam às necessidades de
relacionamento das organizações com seus públicos;
- implementar programas e instrumentos que asseguram a interação das
organizações com seus públicos.
Para Simões (2001), a atividade de Relações Públicas contempla quatro
operações principais para a plena execução de seu planejamento. A primeira etapa
consiste em diagnosticar o processo de comunicação existente ou não na
organização. Na sequência, é necessário realizar o prognóstico em diferentes
prazos e que corresponda às expectativas do público. As etapas seguintes
correspondem a assessorar os líderes da organização para evitar e resolver
possíveis impasses e finalmente, a implementação dos programas anteriormente
planejados.
Cesca (2006) lista também as atividades específicas de um Relações
Públicas:
- Realizar pesquisas de auditorias de opinião e imagem; diagnósticos de
pesquisas e de auditorias de opinião e imagem; planejamento estratégico de
comunicação institucional; pesquisa de cenário institucional.
19
- Estabelecer programas que caracterizem a comunicação estratégica para a
criação e manutenção do relacionamento das organizações com seus
públicos de interesse.
- Planejar, coordenar e executar programas de: interesse comunitário;
informação para a opinião pública; comunicação dirigida; utilização de
tecnologia de informação aplicada à opinião pública; esclarecimento de
grupos, autoridades e opinião pública sobre os interesses da organização.
- Ensinar disciplinas de teoria e técnicas de Relações Públicas.
- Avaliar os resultados dos programas obtidos na administração do processo
de relacionamento da entidade com seus públicos.
2.5 PÚBLICOS
O público, principal elemento das Relações Públicas, teve seu papel e
importância estudado por diversos autores. Por assumir diversos papéis para as
organizações, seja de forma atuante ou não, direta ou indireta, foram propostas
algumas classificações para cada tipo de público. França analisou e propôs algumas
dessas divisões. Para ele, a base das Relações Públicas é o relacionamento, e para
isso, é necessário conhecer de forma precisa os públicos da organização atendida
para que se tenha sucesso na execução dos programas de comunicação, “para que
se possa estabelecer com eles uma interação produtiva e dialógica”. (FRANÇA,
2009, p.210).
As empresas compreendem essa necessidade de conhecimento e bom
relacionamento, segundo França (2009), sabem também que é a partir desse
conhecimento que podem nascer subsídios e argumentos para a elaboração de
novas estratégias e são um dos fatores mais importantes para a tomada de decisões
referentes ao desenvolvimento de seus negócios. O conceito de público e sua
classificação devem ser trabalhados pelos profissionais de Relações Públicas para
que possa fundamentar seus métodos e formas de trabalho na organização. Porém,
além da divergência entre os autores do meio sobre os tipos de públicos existentes,
França (2009) pontua, que a preocupação com a definição do termo público é
recente no meio acadêmico.
A noção de públicos começou a ser difundida a partir do desenvolvimento da
20 imprensa no século XV e a propagação de seu material, onde o público era apenas o
grupo de pessoas envolvidas no assunto tratado. França (2009) concorda que é
imprescindível para o desenvolvimento da organização identificar e conhecer seus
públicos. A organização precisa saber o que acontece entre os grupos que a
influenciam, dos quais ela faz parte, para poder atingir de modo objetivo os diversos
públicos com os quais se relaciona.
Para melhor trabalhar os públicos, é necessário fazer sua identificação, em
Relações Públicas “é possível estabelecer listas de públicos ou selecionar e planejar
ações para atender a públicos específicos. O sucesso do trabalho depende do
acerto dessa proposta, de seu planejamento e execução” (FRANÇA, 2009, p.216).
As mensagens não podem mais ser focadas no desejo e visão do empresário
e em seguida, direcionadas para as massas, visando atender apenas os segmentos
desejados. A comunicação deve ser planejada e executada para e de acordo com
cada tipo de público, explica França (2009).
Sobre o conceito geográfico de público, o autor constata que
o conceito em foco se tornou referencial e está fundamentado nos critérios dos vínculos socioeconômicos e jurídicos que podem existir ou não entre públicos e organizações. É conhecido também como conceito “geográfico”, porque tem como critério a proximidade entre os públicos e a organização, fato que acabou por empobrecer a comunicação empresarial, convertendo-a de corporativa e global com todos os públicos em apenas geográfica, tão somente interna e externa (FRANÇA, 2009, p. 218).
A definição de público interno é descrita como aquele que apresenta claras
ligações socioeconômicas e jurídicas com a empresa, vivenciando suas rotinas e
ocupando espaço físico da instituição. Público que é, basicamente, constituído pelos
empregados, diretores e acionistas.
O conceito de público externo mais aceito é a de que é aquele que não
apresenta claras ligações socioeconômicas e jurídicas com a empresa, mas que
interessam à instituição por objetivos mercadológicos, políticos e sociológicos, diz
França (2009). Servem de exemplo as figuras de fornecedores, revendedores,
vendedores externos, que, em geral, não vivenciam as rotinas da empresa.
Público misto, para França (2009), é aquele que apresenta claras ligações
socioeconômicas e jurídicas com a empresa, mas não vivencia as rotinas da
empresa e não ocupa o seu espaço físico, como os familiares dos empregados,
acionistas, assessores, clientes, estagiários, população vizinha e até fornecedores e
revendedores de produtos.
21
Acredita-se que os relacionamentos são o principal meio de atuação para
conquista e manutenção dos negócios da empresa. Para que este relacionamento
ocorra da melhor forma possível, é necessário planejamento, definir de forma
transparente como serão os contatos e como se poderá obter o melhor para ambas
as partes. “Cabe à empresa determinar quais públicos escolherá para com eles
interagir, definir os objetivos e as expectativas da relação, sua duração e sua
importância, bem como as formas de avaliação dessa parceria.” (FRANÇA, 2009, p.
220).
Assim, a definição e classificação destes públicos é essencial, pois há
públicos que contribuem de diversas formas para a viabilização do negócio da
organização. Além de contribuir em diferentes graus e diferentes áreas da empresa.
França (2009) lista três critérios que podem auxiliar na classificação de influência
que cada público pode exercer, descritos a seguir.
O primeiro critério é o grau de dependência jurídica e situacional da
organização em relação a seus públicos para sua constituição, existência e
permanência no mercado. Essa característica determina se o público é essencial.
O segundo critério é definido pelo maior ou menor grau de participação dos
públicos nos negócios da empresa, na defesa de seus interesses e na sua
promoção institucional ou mercadológica. São os públicos não-essenciais,
representados pelas redes de interesse específico da organização, com as quais
mantem relações qualificadas nos níveis setoriais, associativos e comunitários.
O terceiro critério refere-se ao grau de interferência de determinados públicos
sobre a organização e seus negócios. Esses públicos não participam da constituição
nem da manutenção da organização. Mas podem interferir, direta ou indiretamente,
em circunstâncias especiais, no desenvolvimento dos negócios e até na
sobrevivência da organização. É o caso da concorrência e das redes de
comunicação. Os públicos não-essenciais não participam das atividades-fim da
empresa, apenas das atividades-meio. Isso quer dizer que, não estão ligados a
fatores produtivos, mas à prestação de serviços ou à intermediação política ou
social. Atuam na promoção institucional, corporativa e mercadológica da
organização ou intermediando os relacionamentos com o mercado.
França (2009) salienta dois fatores muito importantes para serem analisados,
a concorrência que pode interferir direta, ou indiretamente na forma como os
públicos vem nossa organização; e os veículos de comunicação de massa, que
22 possuem força para tornar visíveis ou não as ações da organização, o que pode
interferir na relação organização-públicos. São as chamadas redes de interferência,
públicos especiais do cenário externo das organizações.
A ação e a comunicação são as duas bases por meio das quais o poder é
exercido no sistema ou organização (SIMÕES, 2001). A influência é realizada
momentaneamente através dos processos de comunicação e pelas políticas
administrativas. Toda decisão é uma ação de risco. Considerando que não é
suficiente ter autoridade para agradar a todos os membros da organização, pois ela
pode desfuncionalizar-se no autoritarismo, é preciso agir de outra forma. “Uma ação
é legítima quando seu resultado se enquadra nos aspectos do bem comum. Onde os
interesses de todas as partes são respeitados e legítimos” (SIMÕES, 2001, p.58). As
ações também podem ser realizadas de forma coercitiva, neste caso, a ação de uma
das partes é pressionada por um estímulo agradável (recompensa) ou por estímulos
desagradáveis (punição), conforme Simões (2001).
Porém, mesmo legalmente constituído, agindo de forma legítima e fornecendo
recompensas, a aceitação pacífica do público não é garantida. Um dos motivos seria
o fato de muitas das ações realizadas não serem percebidas pelo público, e quando
o são, podem ser mal interpretadas, principalmente nos casos em que o receptor
espera um resultado imediato. A comunicação é vista por Simões (2001) como um
meio de influência e busca pelo entendimento entre público e organização. Neste
contexto, a comunicação pode ter o significado de negociação, intercâmbio de
propostas na busca de um resultado satisfatório para ambas as partes, a chamada
negociação ganha-ganha. Simões (2001) explica que quando a comunicação não
possui esse caráter de via de mão dupla, a comunicação também é trabalhada de
forma unilateral com os seguintes perfis: informar, comunicar e persuadir.
O autor ressalta que as bases de poder em si (ação e comunicação) não
provocam a manutenção ou modificação das atitudes, da imagem, da credibilidade e
da conduta de administração ou colaboradores. O elemento ativador e organizador
do processo é a informação, a qualidade dos dados, com significado e utilidade para
as partes, com a verdade e reduzindo a incerteza em face da necessidade de
resposta a uma pergunta. É a informação que organiza e fideliza a relação. Quem
tem a informação tem o poder sobre uma decisão ou para influenciar a decisão de
outra pessoa.
Simões (2001) aponta que além dos fatores técnicos e de dominar os
23 processos da comunicação, fatores como a ética e a estética são o diferencial e
muitas vezes o validador das atividades realizadas. A ética neste caso deve ser
observada principalmente na forma do uso do discurso e na maneira como as
informações são trabalhadas e repassadas aos colaboradores, fornecedores e
demais públicos da organização. Além disso, deve ser preservada, sobretudo, a
liberdade de decisão do receptor de nossa mensagem. Já a estética define seu foco,
a qualidades das informações transmitidas, ações bem planejadas e bem projetas e
executadas. Os termos destacados são o bom e o belo, adaptados à realização de
nossa profissão (SIMÕES, 2001).
2.6 ATUAÇÃO PROFISSIONAL NO CAMPO GOVERNAMENTAL
A visão de mercado tem feito com que cada vez mais organizações busquem
embasar seu planejamento e ações através do trabalho de profissionais da
comunicação.
As organizações modernas assumem novas posturas na sociedade de hoje. A velocidade das mudanças que ocorrem em todos os campos exige um novo comportamento das organizações perante a opinião pública. Elas passam a se preocupar sempre mais com as relações sociais, com os acontecimentos políticos e com os fatos econômicos mundiais. E, nesse contexto, a atuação das Relações Públicas será fundamental, pois caberá a essa atividade a função de uma auditoria social. Isto é, terá de saber avaliar as reações da opinião pública para traçar as estratégias de comunicação (KUNSCH, 1997, p.141).
Isso significa que as organizações não podem se pautar por uma política de
indiferença, fechando-se para o que ocorre no mundo. Devem assumir posturas
cada vez mais claras, definidas e precisas. De acordo com Kunsch (1997), isto só é
possível com a comunicação, a qual deve receber das empresas o espaço merecido
em suas estruturas formais.
Um papel essencial da atividade de Relações Públicas é administrar as
relações de conflito entre a organização e seus públicos, por meio de uma
comunicação simétrica de duas mãos, que busca o equilíbrio e a compreensão,
conforme aponta Kunsch (1997). Entende-se que é preciso ouvir todas as partes
envolvidas no processo de comunicação, abrir canais de comunicação com todos os
segmentos.
Para ilustrar os modelos de comunicação em Relações Públicas e suas
24 formas de aplicação, Grunig e Hunt apud Kusch (1997, p.110) elaboraram uma
tabela com a comparação entre quatro modelos de comunicação:
1º Modelo de imprensa/propaganda: visa publicar notícias sobre a
organização e despertar a atenção da mídia. É uma comunicação de mão única.
2º Modelo de informação pública: divulga informações objetivas à população
através dos veículos de comunicação usuais. Os processos de Relações Públicas
neste modelo seguem os parâmetros utilizados pelo Jornalismo.
3º Modelo assimétrico de duas mãos: inclui o uso da pesquisa e outros
métodos de comunicação. Produz mensagens persuasivas e visa apenas os
interesses da instituição.
4º Modelo simétrico de duas mãos: é a visão mais moderna de Relações
Públicas. Baseia-se em pesquisas e utiliza a comunicação para administrar conflitos
e melhorar o entendimento com os públicos estratégicos.
Através destas definições, pode-se realizar a comparação entre o modelo de
Relações Públicas utilizados na ditadura militar, conforme veremos no decorrer da
presente pesquisa, o modelo de informação pública e o modelo defendido
atualmente, simétrico de duas mãos, onde o entendimento e o retorno do público
são essenciais para a avaliar e trabalhar a comunicação. Diferente da forma dura,
meramente informativa e de mão única do modelo de informação pública. (KUNSCH,
M., 1997).
Em 1958, o então Major da Aeronáutica, Odair Aguiar assim se manifestava
As Forças Armadas têm uma necessidade imediata de Relações Públicas, no âmbito interno ou externo. O objetivo que se deve buscar é a informação ao público sobre as atividades e realizações militares, a fim de obter maior confiança e compreensão por parte da coletividade. As Forças Armadas precisam mostrar que estão cumprindo, leal e eficientemente, as tarefas a elas pertinentes, agindo no interesse nacional (ANDRADE, 2002, p.139).
Uma das principais preocupações das Forças Armadas é a de prestação do
serviço militar obrigatório, declara Andrade (2002). É preciso explicar a necessidade
e o valor do serviço militar, dizer ao recruta porque ele foi chamado a prestar o
serviço e qual a sua contribuição no cumprimento dos deveres com o seu país.
O recebimento dos novos oficiais deve ser bem planejado, Andrade (2002)
sugere o mesmo procedimento feito em grandes empresas para integrar novos
empregados.
A disciplina militar pode, muitas vezes, criar dificuldades às atividades de Relações Públicas. É preciso que haja um trabalho permanente de
25
esclarecimentos a respeito de importância da disciplina para a boa realização dos serviços militares. Campanhas nesse sentido devem ser levadas a efeito com tato e inteligência (ANDRADE, 2002, p.141).
É ressaltada também pelo autor, a necessidade de preparo dos profissionais
de Relações Públicas na relação e inserção de uma unidade militar em qualquer
comunidade. “Geralmente, as cidades recebem mal a noticia de tal instalação e
provocam todas as dificuldades para evitar a concretização da medida.” (ANDRADE,
2002, p.141).
Existem no Brasil serviços de Relações Públicas no Exército, na Marinha e na Aeronáutica. Entretanto, desde que as Forças Armadas sofrem as mesmas restrições, tem problemas comuns e agem conjugadamente, torna-se necessária a criação de um serviço de Relações Públicas junto ao Estado Maior das Forças Armadas para coordenar os serviços de RRPP já existentes naqueles três ministérios (Decreto nº 64.775 de 3/7/69). (ANDRADE, 2002, p.141).
A profissão de Relações Públicas teve grande espaço no campo
governamental em nosso país e possui diversas funções no campo político. Uma
das relações mais marcantes da profissão de Relações Públicas com a política
brasileira foi no período da ditadura militar onde a profissão surgia e iniciava seu
desenvolvimento. Para entender muitas das ações tomadas no campo das
comunicações nessa época é necessário conhecer aquele momento vivido em
nosso país.
O profissional de Relações Públicas em sua formação deve absorver
conhecimentos de diversas áreas, como administração, marketing, jornalismo,
psicologia, publicidade e propaganda. Torna-se um generalista, conhecendo
superficialmente os mais diversos assuntos. Esta moeda possui duas faces, pode
ser visto como positivo o fato da transição em diversas áreas, porém, a falta de
aprofundamento pode ser vista como uma deficiência de acordo com a atividade
exercida pelo profissional.
As análises simplistas começam a ser rejeitadas. Um dos mais imperiosos desafios do profissional reside na capacidade de saber ler cenários e projetar situações. A comunicação é um sistema-meio que se espelha na moldura ampla dos ambientes social, político e econômico. Os generalistas são figuras que integram tal conceito. Com visão abrangente, passam a ser disputados no mercado. (TORQUATO, 2002, p.6).
Para Torquato (2002), a imagem de generalista hoje ganha consistência e
pode ser bem vista no meio organizacional, pois este conhecimento pode ser capaz
de integras as partes e é uma exigência no mundo competitivo e globalizado.
26
3. CONTEXTO HISTÓRICO
O período de ditadura militar no Brasil impôs várias regras e mudou a forma
como vivam as pessoas e como funcionava a sociedade naquela época. Acredita-se
que não foi diferente com o desenvolvimento da profissão de Relações Públicas.
Para compreender as implicações de um período sobre uma área de trabalho de
muitos profissionais e que tinham compromisso com a população é necessário
conhecer este contexto e os fatos que ocorreram simultaneamente ao
desenvolvimento das Relações Públicas no Brasil. Neste capítulo, será apresentado
o contexto histórico da regulamentação da profissão, alguns de seus personagens e
situações que marcaram os anos do regime militar no Brasil.
3.1 POLÍTICO E ECONÔMICO
Em meados de 1960 instaurou-se o regime ditatorial no Brasil. O golpe deu-se
em 31 de março de 1964, quando o então presidente do Brasil, João Goulart (Jango)
teve seu mandato derrubado por um golpe civil e militar, justificado pelo
subdesenvolvimento e atraso na industrialização do país. Os militares assumiram o
poder nas pessoas do general Artur da Costa e Silva, do tenente-brigadeiro
Francisco e Assis Correia de Melo e o vice-almirante Augusto Rademaker
Grunewald. O presidente da Câmara dos Deputados, Ranieri Mazzilli era empossado
como presidente provisório. Movimentos e lideranças populares foram caçados e
considerados clandestinos, diversos políticos tiveram seus mandatos cessados e
direitos políticos suprimidos e o Congresso Nacional passou apenas a carimbar
decretos e leis determinados pelo Executivo. Começam a ser instituídos Atos
Institucionais com as novas resoluções do governo ao longo de todo o período da
ditadura. Foram emitidos diversos atos institucionais. O mais rígido foi o Ato número
cinco, de 1968, que instituiu inclusive a censura da imprensa. Foram criados órgãos
para fiscalizar as artes e comunicação produzidas no país. Esses são alguns dados
apontados por Couto (2003) que resumem o contexto vivido na época.
Dia 15 de março de 1967 foi a data da posse do general Arthur da Costa e Silva na Presidência da República. A radicalização política é crescente, com enfrentamento direto entre as forças
27
de segurança, a maioria comandada pelos militares de linha dura, e estudantes, em grandes manifestações reivindicatórias e de contestação ao regime. Especialmente em 1968, quando também eclodem greves operárias, que aliam exigências salariais a discurso contestatório. Em dezembro de 68, o governo, em nome da segurança nacional, chega ao extremo de decretar o Ato Institucional número 5 (AI-5), ponto culminante da legislação autoritária, porque suspende os direitos civis comuns, inclusive o habeas-corpus, devolve ao presidente a competência para cassar mandatos e direitos políticos e, de fato, para fazer os atos de governo que quiser e como quiser (COUTO, 2003, p. 85).
Conforme destaca Couto (2003) quem manda é o sistema militar, são as
Forças Armadas como um todo que mandam e desmandam, principalmente o
Exército. A melhor herança recebida por Costa e Silva é a econômica. Neste período
o crescimento econômico do país aumenta consideravelmente, principalmente no
período dos anos de 1968 a 1973.
O novo presidente assumiu com a disposição de governar dentro da
legalidade e da constituição. Costa e Silva falava em humanização e em
democracia, mas ocorreu exatamente o contrário. O governo foi rígido e implacável
segundo Couto (2003). Havia um grande número de protestos contra o governo,
principalmente de estudantes e intelectuais, a oposição do governo começa a se
manifestar.
Em seus protestos, os estudantes pedem melhores condições de ensino e
protestam contra um acordo do MEC - Ministério da Educação e Cultura - firmado
com a USAID, agência cultural do governo americano. Que tinha como objetivo
melhorar o ensino técnico e universitário, para os jovens, porém, era visto como um
atentado à soberania nacional. Os estudantes não viam com bons olhos a
interferência de capital estrangeiro na sua formação. Temiam mais uma forma de
dominação e repressão, assim como a ditadura o era. O governo reprimia
violentamente qualquer tipo de manifestação contrária a sua forma de atuação
(COUTO, 2003).
O ano de 1968 é um ano politicamente atípico dentro e fora do Brasil,
segundo relato de Couto (2003). Nos Estados Unidos, contra a Guerra do Vietnã, na
França, onde um movimento estudantil pela melhoria da educação acabava se
transformando em ameaça à própria estabilidade do governo do general De Gaulle.
Há uma rejeição ao que já estava estabelecido, visto como velho, obsoleto,
superado. Quer-se o novo, vale o novo. Quer-se a “imaginação no poder”. A voz de
28 comando é por ideias libertárias. A proposta é a de construir uma utopia de
liberdade. Tudo isso, repercute e influencia notavelmente os acontecimentos no
Brasil, porque colide frontalmente com valores básicos do próprio regime militar. Não
é apenas o ano do AI-5. O Brasil redescobre que a radicalização e o terrorismo, de
esquerda ou de direita, não são exclusividade de outros países. Em 1968, há mais
de uma dezena de mortos em manifestações de protesto. Há também assassinatos
políticos (COUTO, 2003).
No auge da crise, o governo fecha o Congresso por tempo indeterminado e
baixa, em 13 de dezembro, o AI-5, o mais abrangente e arbitrário instrumento do
regime e seu símbolo maior. Ao contrário dos demais atos institucionais, ele tem
vigência indefinida. Os militares abandonam por inteiro seu papel de poder
moderado nas crises republicanas. Querem governar, substituir o poder civil por
prazo indeterminado. Querem dar efetividade a seus projetos e ideias
desenvolvimentistas, consolidar a política de segurança nacional (COUTO, 2003).
Com o AI-5, o presidente da República pode tudo: estipular unilateralmente medidas repressivas específicas; decretar o recesso do Congresso, assembléias estaduais e câmaras municipais; intervir nos estados e municípios. Pode censurar a imprensa, suspender direitos e garantias dos magistrados, cancelar habeas-corpus, cassar mandatos e direitos políticos, limitar garantias individuais, dispensar e aposentar servidores públicos. A linha dura e os órgãos de repressão ganham mais espaço e poder. Os direitos e garantias individuais são esmagados. Assim, por exemplo, não há mais como realizar protestos contra o governo dentro da legalidade. Até o Congresso é condenado ao regime do medo, da delação e da afiada espada do AI-5 no peito; a censura à imprensa alcança o ápice; a repressão espalha-se, inclusive pelo sistema educacional. Muitos opositores do regime militar, sobretudo jovens, não veem outra saída para atuarem que não a clandestinidade e a luta armada (COUTO, 2003, p. 96).
Aumenta radicalmente a censura à imprensa, relata Couto (2003). Muitos
jornalistas, intelectuais, estudantes e artistas são presos. Jornais e outras
publicações são apreendidos e impedidos de circular para a população.
3.2 O GOLPE MILITAR
Nos anos 60, o Brasil passava por um período de grande instabilidade política
e o governo era considerado frágil. O que gerava tensão e apreensão, além de falta
de confiança que a situação seria solucionada rapidamente. A economia do país
também estava mal, o período era de recessão e a inflação crescia. O quadro era de
29 crise, políticos de direita e de esquerda temiam que os militares tomassem o poder,
o que de fato aconteceu.
Executado pelas forças armadas, com o apoio de amplos setores das classes média e ricas, quase todos os integrantes do empresariado, da maior parte da imprensa e da Igreja, o golpe não surge como resposta a um clamo popular. O povo não teve participação significativa. Pois o discurso dos militares era o de salvação da democracia, do reencontro, do desenvolvimento, do fim da baderna, da eliminação da ameaça comunista e da corrupção (COUTO, 1999, p.18).
Em março de 1964, o governo de João Goulart estava pressionado entre a
pressão dos militares e dos setores mais conservadores da sociedade para a
mudança na forma de governar o país, e as manifestações do povo que exigia
melhoria e reformas no governo que os beneficiassem, além da reforma agrária e
melhoria na distribuição de renda. A economia brasileira não andava bem e era
preciso tomar alguma providência para retomar o crescimento das finanças
nacionais, de acordo com Barros (1998).
Não houve resistência significativa e o golpe político-militar se consumou em
menos de 48 horas. O autor atribuiu isto a não resistência à covardia institucional de
João Goulart, a desorganização das esquerdas, a falta de uma verdadeira
consciência democrática e à passividade da população.
Segundo relato de Barros (1998), em 2 de abril, uma junta militar, intitulada de
Comando Supremo da Revolução e composta pelos ministros general Artur Costa e
Silva, tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo e vice-almirante
Augusto Rademaker Grunewald, assumiu o controle do país. “O presidente da
Câmara dos Deputados da época, Ranieri Mazzilli, homem de confiança dos
militares, foi empossado provisoriamente na Presidência da República.” (BARROS,
1998, p.19). Centenas de sindicatos foram interditados. Os militares leais ao governo
democrático pagaram muito caro pela falta de resistência, foram perseguidos pelos
seus colegas que estavam no poder.
Uma vez consolidados no poder e tendo afastados seus principais
adversários, os militares passaram a "arrumar a casa" e trataram de consolidar as
bases da economia brasileira e recriar as condições necessárias para a retomada do
crescimento.
A saída encontrada para conter a inflação e equilibrar a finanças públicas foi a criação de novas alternativas de financiamento, tanto de interna quanto externamente. Surgiu o Plano de Ação Econômico do Governo (PAEG), onde a concentração de capitais potencializada pelo Estado e diminuição da inflação. Através do PAEG também
30
foram abertos incentivos à entrada do capital internacional (COUTO, 1999, p.24).
O período de recesso e organização durou cerca de três anos e os planos
postos em ação, surtiram resultado. A partir de então, a política econômica
governamental mudou muito e gerou um crescimento jamais visto, houve liberação
de crédito e ampliação dos gastos estatais. Era o primeiro passo para o "milagre
brasileiro" (COUTO, 1999).
3.3 OS ATOS INSTITUCIONAIS
No dia 9 de abril de 1954, o Comando Supremo da Revolução aprovou o
primeiro Ato Institucional, seus autores Francisco Campos e Carlos Medeiros da
Silva afirmavam que “a Revolução vitoriosa, como o Poder Constituinte, se legitima
por si mesma” (BARROS, 1998, p.19). O AI nº1 concedia ao Executivo poderes
especiais para cassar mandatos, suprimir direitos políticos por até dez anos, para
decretar estado de sítio sem aprovação parlamentar e para obrigar o Congresso a
aprovar emendas constitucionais.
Para Barros (1998) a criação dos Atos Institucionais definiu a principal
característica do golpe de 31 de março, a crescente militarização do Estado no
Brasil. Os novos donos da realidade explicitavam o mando absoluto através do
máximo de violência e do uso indiscriminado de força.
Em 27 de outubro de 1965, foi instituído o Ato Institucional nº2 que acabava
com todos os partidos políticos e dava poderes para o Executivo fechar o Congresso
Nacional. Sua introdução afirmava que “não se disse que a Revolução foi, mas que
é e continuará” (BARROS, 1998), tornou indiretas as eleições para presidente e
estendeu aos civis a repressão da Justiça Militar. Em relação ao Parlamento, só
poderiam existir dois partidos políticos: um da situação e a oposição consentida
pelos donos do poder. Foram criados dois partidos, a Aliança Renovadora Nacional
(ARENA) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), este sendo a oposição, mas
sem confrontar diretamente o regime militar.
As últimas iniciativas do governo de Castello Branco foram todas relacionadas
com a definição de uma nova Carta Constitucional. Para apressar o processo,
Castello editou o Ato Institucional nº4. Em 6 de dezembro de 1966, o Congresso foi
31 convocado para discutir e aprovar o projeto da nova Constituição. O novo texto
atribui apenas ao poder Executivo as iniciativas de projetos de lei sobre segurança e
orçamento; diminuía a autonomia dos estados e centralizava ainda mais a estrutura
administrativa de tomada de decisões. Permaneciam ainda princípios como a
imunidade parlamentar, a autonomia do Judiciário e o habeas corpus (BARROS,
1998). A nova versão da Constituição foi aprovada em 24 de janeiro de 1967.
O Ato Institucional nº 5 foi aprovado em 13 de dezembro de 1968 e consolidou
de vez o autoritarismo da ditadura militar. Ao contrário dos atos anteriores, o AI-5 não
tinha prazo de vigência.
Seus doze artigos permitiam o fechamento indiscriminado do Congresso Nacional, as assembléias estaduais e as câmaras municipais; reabria as cassações de direitos políticos, dessa vez por tempo indeterminado; abolia o habeas corpus para os detidos por infração da Lei de Segurança Nacional; permitia a demissão de qualquer funcionário público federal, estadual e municipal, inclusive juízes; suspendia garantias concedidas pelo poder Judiciário; permitia o confisco de bens como punição pelo que o governo considerasse corrupção (BARROS, 1998, p.42).
Toda a sociedade, principalmente a imprensa e os artistas, deveriam se
submeter ao controle absoluto do governo. As instituições civis não puderam
manifestar nenhuma crítica ao comportamento das autoridades. Barros (1998) relata
também que foi aprovado o fechamento do Congresso, sem prazo para reabertura,
mandatos políticos foram cassados e direitos suspensos. Foi aberta uma temporada
de caça aos políticos e cidadãos considerados inimigos do regime. Milhares de
pessoas foram capturadas na “Operação Arrastão”, jornalistas, políticos, e
profissionais liberais, além de artistas, intelectuais, estudantes e religiosos. Os
jornais foram invadidos e postos sob o controle de censores militares e os meios de
comunicação puderam apenas reproduzir o texto do AI-5, sem fazer nenhuma
consideração. O governo passou a intervir diretamente em estados municípios e
seus efeitos não se sujeitavam à apreciação judicial (BARROS, 1998).
O AI-5 suspendeu os direitos civis comuns. Concedeu ao governo
competência para praticar os atos que quisesse e como quisesse. Era quase o poder
absoluto. Durou dez anos e foi usado para cassar cerca de 350 mandatos populares
e realizar mais de novecentas outras punições. Ocorreram prisões ilegais,
perseguições, torturas, mortes e desaparecimento de adversários políticos do
regime. Ao fechar os caminhos de contestação ao regime, induziu parte dos
32 opositores mais extremados, principalmente jovens estudantes esquerdistas, a
abraçar a luta armada, a guerrilha. De acordo com Barros (1998), o texto do Ato
Institucional nº 5 foi instrumento de intimidação, respaldava a violência e a
impunidade da repressão política.
3.4 OS PRESIDENTES
A seguir serão apresentados, de forma resumida, os presidentes que
governaram o país durante o período da ditadura e algumas características do seu
governo.
3.4.1 Castello Branco (1964-1967)
Em 11 de abril de 1964, poucos dias após o Golpe Militar, o Congresso
Nacional elegeu um novo presidente da república para terminar o mandato do
presidente deposto. O escolhido foi o marechal Humberto de Alencar Castello
Branco, principal líder do movimento militar (COUTO, 1999).
O governo de Castello Branco destacou-se pelo autoritarismo e austeridade.
Tinha como principais bandeiras: combate à corrupção e à subversão, recuperação
das finanças públicas e da economia. Promoveu reformas e programas de
estabilização econômica, destaca Couto (1999). O autor relata também que Castello
Branco utilizava um discurso democrático. Tratava a intervenção militar como uma
ação corretiva e passageira, porém isto foi muito diferente das realizações do novo
presidente. Segundo Barros, Castello Branco desejava ter o maior controle possível
sobre seus liderados.
Para isso, tomou algumas medidas na área de Segurança Nacional, a primeira delas foi coordenar as atividades dos IPMs, inquéritos policiais militares; foi instalada a Comissão Geral de Investigações; e em 13 de junho de 1964 foi criado, através de um decreto-lei o Serviço Nacional de Informações (SNI) que tinha como funções supervisionar e coordenar as atividades de informação e contra-informação, com o dever de informar ao presidente todos os assuntos referentes à segurança nacional (COUTO, 1999, p.23).
O Congresso recebeu ordens para elaborar uma nova Constituição. Segundo
Couto (1999), seu texto concentrava o poder nas mãos apenas do presidente e
33 estabelecia comandos de legislação autoritária e eleições indiretas para a
Presidência da República. Este novo texto entrou em vigor em 15 de março e 1967,
mesmo dia da posse do novo presidente, o general Arthur Costa e Silva.
3.4.2 Costa e Silva (1967-1969)
O general Costa e Silva, ministro do Exército e líder da linha dura, não abriu
mão da permanência dos militares no poder e se impôs como sucessor. O período
de seu mandato foi muito rígido, mas a economia estava em alta “beneficiada pelo
amadurecimento das reformas econômicas, pela política interna estimulante e por
panorama externo favorável, a economia disparou a partir de 1968.” (COUTO, 1999,
p.19).
O governo de Costa e Silva foi marcado por muitas manifestações em busca
de liberdade e contestando a posição do governo, por confrontos entre
manifestantes e a polícia com muita violência e mortes. Estudantes fizeram
passeatas, operários fizeram greves por melhores salários. Os grupos de esquerda
recorreram à luta armada, foi o início de uma guerrilha. Na busca por conter os
protestos, em dezembro de 1968, o presidente fechou o Congresso e publicou o Ato
Institucional número 5, mudança que tornou o regime ainda mais autoritário
(COUTO, 1999).
Mesmo impondo a sua vontade sobre a sociedade nas questões
fundamentais, o governo foi ficando cada vez mais isolado dos parlamentares ao
longo de 67. No Congresso, até mesmo o ARENA, partido ao qual pertencia o
presidente, estava descontente com a quantidade de decretos-lei que Costa e Silva
aprovava. “Os principias líderes do partido apresentaram para o presidente os
seguintes pontos a serem discutidos: eleições diretas, retorno à pluralidade
partidária, abolição das leis sobre segurança nacional e uma política econômica
mais aberta no plano salarial.” (BARROS, 1998, p.35).
Foi no governo de Costa e Silva também que surgiu e se fortaleceu a Frente
Ampla, movimento criado por Carlos Lacerda e que teve a adesão de Juscelino
Kubitschek e João Goulart. Sua principal bandeira era a luta pela volta da
democracia ao país, destaca Barros (1998).
Em 1969, Costa e Silva iniciou uma tentativa de liberalização, informa Couto
34 (1999, p.20). Mandou um grupo de juristas elaborar uma emenda para tornar menos
autoritária a Constituição de 1967. Mas um Acidente Vascular Cerebral (AVC) não
lhe permitiu assinar a nova lei nem reabrir o Congresso.
3.4.3 Junta militar (31/8/1969-30/10/1969)
Após a morte do general Costa e Silva, em dezembro de 1969, desde agosto
impedido de governar devido a um AVC, os ministros do Exército, Marinha e
Aeronáutica golpeiam a posse do vice-presidente constitucional, Pedro Aleixo,
opositor do AI-5. Reúnem-se em junta e assumem o governo. O quadro interno
continuava tenso. As guerrilhas continuavam tendo grande repercussão. Em outubro
de 1969, a Junta outorga solitariamente a dura Ementa Constitucional nº1, mais
conhecida como Constituição de 1969 (COUTO, 1999). O período de governo foi
rápido e em seguida o novo presidente Emilio Garrastazu Médico assume o poder.
3.4.4 Médici (1969-1974)
Couto (1999) relata que os anos de Médici no governo, a partir de 1968,
tiveram como pano de fundo o “milagre econômico brasileiro”. As taxas reais de
crescimento do país ultrapassavam os 10%.
O governo foi duro e severo. A arbitrariedade nas decisões, a censura e
mínima atuação dos poderes Legislativo e Judiciário atingia o auge. As ações de
guerrilha continuam grandes principalmente nas cidades de Rio de Janeiro e São
Paulo e a repressão a estes atos é cada vez mais severa. “Os movimentos sindical e
estudantil perderam a força, contidos pela repressão, emudecidos pela censura à
imprensa e ofuscados pela euforia e pelo triunfalismo econômicos, habilmente
capitalizados pelo governo.” (COUTO, 1999, p.21).
Ao completar dez anos, em 1973, o regime militar foi abalado pela primeira
crise mundial de petróleo. Foi considerado o fim do “milagre brasileiro”, cita Couto
(1999).
35 3.4.5 Geisel (1974-1979)
Geisel foi empossado presidente da república em 1974, quando o regime já
estava envelhecido. Os fatores apontados como determinantes do golpe em 64
foram superados, inclusive a tão alardeada ameaça comunista. Apesar da crise
internacional, o governo tenta manter políticas de manutenção do crescimento.
Uma tentativa de enfrentar a crise mediante a substituição de importações, aumento de exportações, viabilização de projetos públicos e privados em setores estratégicos e dinâmicos, atração de capitais de empréstimo e de risco. Aumenta a estatização da economia, quintuplica a dívida externa, mas o país viabiliza alto nível de investimentos. A economia cresceu em média 6% de 74 a 78 (COUTO, 1999, p.21).
No período do governo de Geisel, teve início o processo de abertura política.
Este foi lento e cuidadosamente programado. O AI-5 continua em vigor até o ano de
1977, após essa data, a censura e repressão à imprensa diminuem. Em abril de
1977 Geisel fecha o Congresso por duas semanas e baixa legislação excepcional.
Impõe reforma do Judiciário, cria eleição indireta para um terço do Senado e muda a
composição do Colégio Eleitoral, de modo a não correr risco algum de derrota.
Aumenta o mandato do sucessor para seis anos. Em outubro de 1977 exonera o
ministro do exército, o general Sylvio Frota, anticomunista radical que tentava se
impor como candidato presidencial. A partir daí, com a linha dura enfraquecida, o
governo consegue maior controle do sistema militar. A abertura política avança, no
final de 1978, o Congresso aprova emenda constitucional que extingue o AI-5. A
ditadura está menos forte. Havia menos insegurança individual e mais liberdade que
antes, mas não havia certezas nem garantias de que o país iria evoluir para a
democracia. Geisel faz seu sucessor o ministro-chefe do Serviço Nacional de
Informações (SNI), o general João Baptista de Oliveira Figueiredo, eleito via
Congresso, em outubro de 1978, e empossado em 15 de março de 1979. (COUTO,
1999)
3.4.6 Governo Figueiredo (1979-1985)
O último presidente do período de ditadura militar no Brasil, João Baptista de
Oliveira Figueiredo, coordenou o governo no período da abertura política até 1985.
Couto (1999) considera como o melhor momento deste governo a aprovação
36 da Lei de Anistia Geral em agosto de 1979, fundamental para a trajetória da
abertura. Também foi aberta a possibilidade da criação de múltiplos partidos
políticos. As eleições para governadores em 1982 foram diretas, a mesma forma de
votação foi definida para o senado. As intervenções violentas a greves e
manifestações populares diminuíram.
Couto (1999) relata como o episódio mais marcante deste governo uma
tentativa de atentado terrorista no interior do Riocentro, no Rio de Janeiro. Foi
durante um show de música popular brasileira em comemoração ao Dia do Trabalho
que concentrou um grande número de pessoas. Porém a explosão ocorreu
acidentalmente dentro do carro de um capitão do Exército, no estacionamento do
local, onde o capitão ficou gravemente ferido e o sargento que o acompanhava
morreu. Os dois foram vistos pela imprensa e pela opinião pública como os
executores do atentado frustrado. Já as autoridades militares responsáveis por
investigar o caso negaram as evidências e concluíram que o sargento e o capitão
foram vítimas de terroristas não identificados.
Nas palavras do pesquisador:
Essa tentativa de atentado representou o início do fim do regime militar. Liquida o projeto presidencial da linha dura e racha o governo. Trouxe enormes transtornos e profundo desgaste ao presidente Figueiredo. A ditadura que já estava muito mais branda, entra em fase terminal (COUTO, 1999, p.23).
Neste período a economia passava por uma fase de recessão: quadro
internacional difícil, contas externas vulneráveis, inflação em alta, crescimento em
baixa. Em 1981, a situação se agravou, o governo elevou os juros internos e adotou
outras medidas recessivas. O PIB caiu em relação ao ano anterior. Ainda assim, a
inflação ultrapassava os 100%. A oposição política ganhou espaço e força de acordo
com Couto (1999).
3.4.7 A eleição de Tancredo Neves (1985)
Em 1983, teve início a luta sucessória dentro do PDS, o partido do governo.
Já a oposição desejava mudanças na Constituição para eleger diretamente o
sucessor do presidente Figueiredo. Neste contexto foi criada a campanha das
Diretas Já, “maior movimento cívico da história brasileira” (COUTO, 1999). Foi
espantosa a participação do povo neste movimento, eram realizados comícios
37 gigantescos e os meios de comunicação deram ampla cobertura ao fato. De acordo
com Couto (1999) após superar riscos e ameaças, manobras golpistas e militares a
favor da ditadura, Tancredo Neves foi eleito em 15 de janeiro de 1985. Entende-se
que completa-se assim a travessia política da ditadura para a democracia.
3.5 PROTESTOS POPULARES
3.5.1 Movimento estudantil
As principais classes que se envolveram na luta pelo fim da ditadura foram
estudantes, artistas e intelectuais. Além de comunicadores e profissionais liberais.
Cada um a seu modo tentou burlar a censura ou bater de frente com as proibições
criadas pelo governo militar. A entidade que representava os estudantes era a UNE
(União Nacional dos Estudantes) e tinha como objetivo melhorar as condições dos
estudantes e a volta da liberdade de expressão.
Os estudantes protestavam indo às ruas, fazendo passeatas e muitas vezes
sofrendo com a forte repressão da polícia. O governo pretendia extinguir grupos
como a UNE e os Diretórios Centrais Estudantis (DCEs) que passaram a agir de
forma clandestina. Barros (1998, p.36) relata que em 18 de setembro de 1966 a
UNE decretou uma greve nacional, e o dia 22 de setembro foi eleito o “dia nacional
de luta contra a ditadura”. “Era o ponto máximo da rebelião estudantil. Em todo o
país registraram-se passeatas, protestos, prisões e confrontos com a polícia.”
Em 1967 a UNE aprovou o texto de uma “Carta Política” onde os estudantes
expressavam sua disposição de combate ao governo em seu XXIX Congresso
Nacional.
Pressionados pela má qualidade de ensino, pela estrutura arcaica da universidade e o estrangulamento das verbas oficiais para a educação, os estudantes refletiam também as atuais perspectivas da esquerda, empenhada na definição de novas condutas revolucionárias. (BARROS, 1998, p. 37).
Uma das maiores manifestações realizadas pelo movimento dos estudantes
foi no ano de 1968, quando o estudante Edson Luis de Lima Souto de 18 anos foi
morto em um ataque da Polícia Militar ao restaurante Calabouço, que servia
refeições aos estudantes do Rio de Janeiro. De acordo com Barros (1998) houve
grandes manifestações de repúdio à ação em todo o país.
38 Os protestos dos jovens e a repressão da polícia e do governo eram
constantes, diversas prisões e mortes ocorreram na época. A cidade do Rio de
Janeiro era um dos principais focos dos acontecimentos. Em junho de 68, foi
realizada a passeata dos 100 mil, na qual 100 mil pessoas, entre universitários,
secundaristas, políticos, professores, intelectuais, artistas, profissionais liberais,
padres e grande número de mães de alunos exigiam, além de todos os pontos
conhecidos da luta, que problemas relativos aos estudantes ficassem sob a
competência do Ministério da Educação (MEC) e não da polícia. Barros (1998) relata
também que a ação não sofreu represálias e teve tão grande repercussão, que o
presidente Costa e Silva recebeu em Brasília uma comissão representante dos
estudantes que lutavam ainda pela liberdade de colegas presos. O diálogo não teve
nenhum resultado positivo para os alunos e nada foi modificado, porém este fato tem
grande relevância, pois foi a única vez em que um presidente do governo militar
recebeu e ouviu uma comissão popular.
Os estudantes acreditavam que era possível fazer uma revolução socialista
Cada vez mais embalados pelos sonhos de uma transformação cultural, reflexo da que se espalhava pelo mundo inteiro, os estudantes brasileiros imaginavam que havia chegado a hora de revolução socialista. As principais lideranças universitárias de esquerda, rompidas há temos com a linha pacifista do Partido Comunista Brasileiro (PCB), queriam não só reformular a ultrapassada universidade, mas concretizar propostas de derrubada da ditadura militar e de luta revolucionária (BARROS, 1998, p. 38).
O meio universitário era um dos principais focos de oposição durante o
governo do general Costa e Silva. Segundo Cancian (Disponível em
<educacao.uol.com.br> acesso em 09/10/2011), na década de 60, o ensino superior
estava em expansão e era grande o número de estudantes universitários, esses
estavam engajados na luta por liberdade.
As lideranças estudantis eram adeptas às ideologias de esquerda, por isso,
após o golpe militar, a UNE foi teve suas atividades suspensas e consideradas
ilegais. Mesmo assim, continuou na coordenação e direção do movimento estudantil
no país, mesmo na ilegalidade (CANCIAN, disponível em <educacao.uol.com.br>
acesso em 09/10/2011).
Nas décadas de 60 e 70, o movimento estudantil universitário brasileiro se
transformou em um importante foco de mobilização social. Sua força veio da
capacidade de mobilizar muitos estudantes a participar ativamente da vida política
do país (CANCIAN, disponível em <educacao.uol.com.br> acesso em 09/10/2011).
39
Cancian (Disponível em <educacao.uol.com.br> acesso em 09/10/2011) relata
que, no final da década de 50, o sistema público de educação superior começou a
crescer, com a criação de inúmeras faculdades e universidades. “O acesso ao
ensino superior passou a ser condição fundamental para acelerar o processo de
modernização, ao mesmo tempo que abria novos caminhos para a mobilidade e
ascensão social” (CANCIAN, disponível em <educacao.uol.com.br> acesso em
09/10/2011).
O aumento do número de estudantes trouxe também às universidades jovens
lideranças políticas que tomaram a frente na coordenação das organizações
estudantis e defendiam ideologias ligadas à esquerda com ideias socialistas. Que
aliaram às suas reivindicações políticas a crescente insatisfação dos jovens diante
das deficiências e problemas do sistema de ensino superior. A década de 60
presenciou as primeiras grandes mobilizações em defesa de reivindicações de
caráter educacional. “A influência das correntes políticas de esquerda levou as
autoridades militares a reprimirem as lideranças estudantis e desarticularem as
principais organizações representativas. Primeiramente a UNE foi posta na
ilegalidade, depois as UEEs e os DCEs.” (CANCIAN, disponível em
<educacao.uol.com.br> acesso em 09/10/2011) Foram criadas novas organizações e
novos procedimentos foram adotados para seleção de seus representantes.
As constantes tentativas das lideranças estudantis de retomarem o controle das organizações foi o principal fator a desencadear novas ondas de repressão política. Desse modo, reivindicações educacionais e manifestações de protesto político contra o governo militar foram as principais bandeiras de luta do movimento na segunda metade da década de 60. O ápice da radicalização dos grupos estudantis ocorreu em 1968, ano marcado por grandes manifestações de rua contra a ditadura militar (CANCIAN, disponível em <educacao.uol.com.br> acesso em 09/10/2011).
De 1969 a 1973, a coerção política atingiu o seu ápice. Neste período, o
movimento estudantil foi completamente desarticulado. A maior parte dos militantes e
líderes estudantis ingressou em organizações de luta armada para tentar derrubar o
governo (CANCIAN, disponível em <educacao.uol.com.br> acesso em 09/10/2011).
Em 1973, os militares derrotaram todas as organizações que entraram para a
luta armada. Somente em 1974 começaram a surgir os primeiros sinais da
recuperação do movimento estudantil. A nova geração de estudantes, que militaram
e lideraram as frentes universitárias da década de 70, teve pela frente o árduo
trabalho de reconstruir as organizações estudantis, de acordo com Cancian
40 (Disponível em <educacao.uol.com.br> acesso em 09/10/2011). O movimento voltou
a ter força no governo Geisel quanto iniciou-se o projeto de liberalização política,
não havia mais tanta violência e confrontos com a polícia. A luta contra a ditadura foi
travada com a bandeira das liberdades democráticas.
Grandes manifestações de protesto e passeatas públicas mobilizaram os estudantes em defesa da democracia. As reivindicações de caráter educacional não obtiveram grande destaque. Foram as reivindicações de caráter político (defesa das liberdades democráticas, fim das prisões e torturas e anistia ampla, geral e irrestrita) que se tornaram a grande força motivacional a mobilizar os estudantes (CANCIAN, disponível em <educacao.uol.com.br> acesso em 09/10/2011).
O ápice da retomada se deu em 1977, ano marcado pela saída dos
estudantes para as ruas.
3.5.2 Manifestações Políticas
Antes de formar a Frente Ampla, Carlos Lacerda foi um dos principais aliados
para a deposição do governo João Goulart, no Golpe Militar de 1964. Lacerda era
governador da Guanabara na época e, após deixar o mandato e a da promulgação
do Ato Institucional nº 2 que tornava as eleições indiretas, viu-se sem poderes para
opinar e mudar a realidade, percebeu que estava de mãos atadas em relação ao
governo. Seu partido, UDN (União Democrática Nacional), estava se
desestruturando e a maioria de seus membros migrou para o partido governista
ARENA (Aliança Renovadora Nacional) o que os deixava com menos força para
fazer reivindicações. (CANCIAN, disponível em <educacao.uol.com.br> acesso em
09/10/2011).
Na imprensa, surgiram os primeiros rumores de que Lacerda estava articulando um movimento de resistência em conjunto com Juscelino e Jango. Os militares ameaçaram retirar o apoio à Lacerda caso ele continuasse dialogando com os exilados. Em 28 de outubro de 1966, o jornal carioca Tribuna da Imprensa, de Carlos Lacerda, publicou o manifesto que defendia o retorno às eleições livres e diretas, a reforma partidária e uma política externa soberana (SILVA, disponível em <infoescola.com> acesso em 09/10/2011).
Carlos Lacerda lançou em 1966 um movimento chamado Frente Ampla e
buscava o apoio de políticos influentes da época, como Juscelino Kubitschek e João
Goulart. Pregava a volta da democracia no Brasil, o retorno do nacionalismo e a
independência em política externa. Além de reivindicar anistia, uma assembléia
constituinte e eleições diretas para governador de estado e presidente da República
41 e as reformas agrária, econômica e social. As lideranças políticas da Frente Ampla
procuraram também obter o apoio popular articulando-se aos mais importantes
sindicatos trabalhistas, segundo Cancian (Disponível em <educacao.uol.com.br>
acesso em 09/10/2011).
Esses movimentos não preocupavam tanto o governo Costa e Silva, devido
ao número menor de manifestantes, porém estes tinham grande poder de ação e
influência na sociedade. No ano seguinte, os ministros Magalhães Pinto e Hélio
Beltrão tentaram dissuadir Lacerda a continuar com a Frente Ampla e as críticas
públicas ao governo, mas ele se recusou. Então, a aparição de Carlos Lacerda na
televisão foi proibida. No dia 5 de abril de 1986, o general Artur Costa e Silva, aprova
a portaria nº 117 do Ministério da Justiça onde proíbe de vez as atividades da Frente
Ampla. O presidente sabia que poderia terminar este movimento com poucas
manobras, tanto que, segundo Barros (1998), foram proibidas as atividades políticas
da Frente Ampla e a imprensa não pode mais publicar declarações de seus líderes
ou de qualquer outro político cassado, sob pena de apreensão de eventuais
publicações desobedientes.
3.5.3 Manifestações culturais
A música popular brasileira (MPB) e os demais setores da cultura estavam
divididos entre criar boa música e fazer dela um instrumento de resistência e luta,
pois naquela época estudantes, intelectuais e artistas eram os mais envolvidos nas
questões de interesse comum, afirma Calado (2008).
Em 1967, surgiu o movimento da Tropicália em meio ao regime militar, onde
não havia liberdade para os cidadãos. Esta situação influenciou universitários e
artistas mais engajados a politizarem suas canções. Desta forma, acreditavam poder
despertar a consciência da população para o que ocorria e tentavam conseguir mais
militantes para sua causa. As canções politizadas de autores como Sérgio Ricardo e
Geraldo Vandré, colocaram em cena protestos de camponeses, operário urbanos ou
mesmo favelados dos morros cariocas. Um exemplo clássico de canção de protesto
é a música “Opinião” de Zé Keti (conforme anexo A). Outras canções deste gênero
também funcionaram como válvulas de escape do inconformismo frente à repressão
do regime militar, afirma Calado (2008).
42
“Antes de ser um gênero ou estilo musical, a tropicália foi uma atitude uma
intervenção bastante crítica e criativa frente à cultura brasileira e ao contexto social e
político da época.” (CALADO, 2008, p. 44) Nasceu oficialmente em outubro de 1967,
com o lançamento da música “Alegria, Alegria” (Caetano Veloso) e “Domingo no
parque” (Gilberto Gil), no 3º Festival de Música Popular Brasileira, promovido pela
TV Record que foi interrompido violentamente, 14 meses depois, em dezembro de
1968, com as prisões arbitrárias de Caetano e Gil (CALADO, 2008).
Na fase da tropicália muitos artistas distanciaram suas produções do campo
tradicional e popular e buscavam ser atuantes na história de nosso país, já que o
movimento
não se propunha a difundir a revolução política em sentido escrito, mas revolucionar a linguagem e o comportamento na vida cotidiana. Buscavam inserir-se nos mecanismos do mercado de produção cultural e na sociedade de massa, sem deixar de criticá-los, bem como de questionar de um lado a ordem estabelecida pela ditadura e, de outro, uma estética de esquerda acusada de menosprezar a forma artística (RIDENTI, 2008, p.57).
O Tropicalismo foi além da cultura de entretenimento, seus participantes
estavam atentos ao que acontecia na política e no país, eram preocupados "com a
constituição de uma nação desenvolvida e de um povo autônomo" de acordo com
Ridenti (2008, p.57).
Os artistas deste período não eram militantes políticos ou adeptos a
determinado partido. Para Ridenti, "talvez vissem no desafio da esquerda armada -
tanto à ordem constituída pela ditadura quanto ao Partido Comunista - um paralelo
político da ousadia estética tropicalista, que afrontava não só a moralidade
dominante, mas também a canção de protesto convencional." (2008, p.57). Além do
engajamento político, os tropicalistas viram que seus trabalhos tinham campo no
mercado da indústria cultural. Havia um segmento de público interessado em
produtos culturais de contestação à ditadura, um exemplo desta percepção é a
canção “Parque Industrial” de Tom Zé (conforme anexo B), que trata com ironia a
indústria cultural e a modernização autoritária da sociedade brasileira.
As canções torpicalistas eram uma forma de protesto, de contestação à
situação, era a forma como os artistas manifestavam as suas opiniões. Mas muitas
vezes o público não compreendia a real mensagem contida nas canções foi o que
Ridenti (2008) exemplificou utilizando o ocorrido com a canção “Aquele abraço” de
Gilberto Gil (conforme anexo C).
43
"Gil referia-se à saudação que lhe faziam os soldados quando esteve preso. A letra remete ao Rio de Janeiro, sua gente, suas festas, seus bairros - inclusive Realengo, na Zona Norte, em referência às regiões periféricas com quartéis do exército, como o que Gil esteve preso" (Ridenti, 2008, p.64).
E fez parte do momento de ufanismo que acompanhou o "milagre brasileiro"
na economia que crescia em média 10% ao ano. Esta foi uma situação realmente
ambígua, pois alguns artistas eram perseguidos, porém "faziam muito sucesso na
indústria cultural florescente, impulsionada pela modernização conservadora da
sociedade implementada sob a ditadura”, comenta Ridenti (2008, p.65).
A divisao também ocorria entre as pessoas que lutavam contra o regime
militar, pois quando Gil e Caetano voltaram do exílio recusaram-se a fazer de suas
canções armas no combate à ditadura, foram bastante criticados.
Quando iniciou-se a campanha pela anistia aos presos políticos e demais
perseguidos pela ditadura, em 1977, mesmo afastado do antigo engajamento com
as músicas contra a ditadura, Gilberto Gil compôs uma versão da música “No
woman, no cry” de Bob Marley, chamada “Não chore mais”. "A letra retoma
lembranças dos anos 1960-1970: a vigilância da polícia, as prisões e assassinatos
de opositores da ditadura, enfim, da dificuldade de viver naquele tempo “do mal em
si”." relata Ridenti (2008, p. 67).
A nomenclatura Tropicália foi criada por Helio Oiticica em abril de 1967 para
um ambiente realizado por ele no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro. A
expressão foi utilizada para definir as "diferentes manifestações de uma elite artístico
- cultural que se espelhava no povo e que pretendia uma era de livre-expressão, em
todos os sentidos" conforme Boone (2008, p.185). Para ela, o tropicalismo foi um
marco na história brasileira, teve uma trajetória relativamente curta, porém
direcionou por muito mais tempo a cultura do país.
Um grupo de intelectuais, músicos, poetas, artistas, cineastas e jornalistas, dentre tantos pensadores, criou um cenário originalmente brasileiro, a fim de manifestar publicamente uma estética nova, baseada na condição social, política, econômica e cultural que o Brasil então vivia. Transgressão e contestação eram palavras de ordem. Questionar o estabelecido ou imposto objetivava colocar em xeque tudo o que se reconhecia como sociedade (BOONE, 2008, p.185).
A década de 60 foi a que mais produziu resultados impactantes nos campos
da arte, cultura e sociedade no Brasil. A autora cita o momento como o renascimento
das artes, da música, do cinema e do teatro brasileiros.
Este movimento artístico totalmente engajado e inserido na realidade do país,
44 tendo o povo e o cotidiano como inspiração, uniu também vários outros pontos como
efervescência cultural; sede de inovação e busca de ruptura com as amarras da
tradição; busca de direitos sociais; libertação da mulher; culto às liberdades
individuais; consolidação dos movimentos de contracultura, de acordo com a
enumeração de Marques (2008). Sem esquecer o desejo de reconstruir a identidade
nacional e a brasilidade sob um novo olhar.
Pensando a juventude como um segmento social, aquele período foi certamente muito fértil. Uma geração marcada por uma mentalidade: um ser jovem universal, composto por grupos que recriavam suas identidades e as expressavam em músicas, cabelos, roupas e atitudes. O conceito de identidade, compreendido aqui como o que o sujeitos, em meio aos seus grupos de pertença, representam/imaginam que são, sempre em oposição a outros sujeitos e grupos; assim, delineiam suas formas de pensar e agir sobre o mundo (MARQUES, 2008, p.237).
Após entender melhor esse contexto, se destaca que, de acordo com Fábio
França (2003), os militares tiveram grande influência no exercício da profissão de
Relações Públicas no Brasil. Esta interferência se deu desde a regulamentação da
profissão, que censurava a livre manifestação de opiniões. O longo período da
dominação militar no país acabou por incorporar as Relações Públicas nas
atividades de governo e coube a estes comunicadores fazer a promoção do regime
para a sociedade e sua essência de atividade democrática foi ocultada. O modelo de
Relações Públicas utilizado pelo regime foi absorvido pelas organizações privadas,
destaca França (2003).
Kunsch, W. (2009) relata que as funções da profissão de Relações Públicas
se resumiam apenas a aplicação de ferramentas e técnicas específicas em
situações pontuais. Não havia gestão completa ou planejamento dessa comunicação
por parte dos profissionais de Relações Públicas.
O capítulo seguinte trata das atribuições dos comunicadores nas décadas de
1960 e 1970 tanto no campo acadêmico, quanto no profissional, além de sua
atuação no governo militar.
45
4. RELAÇÕES PÚBLICAS NAS DÉCADAS DE 1960 E 1970
A profissão de Relações Públicas foi regulamentada no Brasil na década de
1960, porém a forma de atuação nas organizações públicas e privadas era diferente
do formato de atuação atual. Muitas mudanças e adaptações foram feitas até então
e é importante verificar como os profissionais exerciam a atividade e como podiam
exercê-la em meio a um governo autoritário.
4.1 CAMPO ACADÊMICO
O primeiro curso de Relações Públicas com duração de quatro anos, nos
moldes de graduação, foi instituído em 1967, na cidade de São Paulo, na Escola de
Comunicações e Artes da USP (Universidade de São Paulo), com a publicação do
Decreto Estadual nº 46.419, de 1 de junho de 1966. Além do curso de Relações
Públicas, os seguintes cursos da área da comunicação foram contemplados:
Jornalismo; Rádio e Televisão; Arte Dramática; Cinema; Biblioteconomia e
Documentação. Em 24 de novembro de 1969 o Conselho Estadual de Educação
solicitou a alteração do nome da Escola das Comunicações para Escola de
Comunicação e Artes (ECA), acrescentando-se os cursos de Música e Artes
Plásticas, além de Editoração e Publicidade e Propaganda, relata Freitas (2009).
O curso de Relações Públicas funcionou com currículo próprio, em seus
primeiros dois anos e em 1969 passou a seguir ao Parecer nº 890, de 18 de
dezembro de 1968, do Conselho Federal de Educação. Freitas (2009) informa
também que, nesse mesmo ano, a Resolução nº 11/69 do Conselho Federal de
Educação (CFE) instituiu o curso de graduação em Comunicação Social, com
habilitação polivalente e habilitações específicas, entre as quais a de Relações
Públicas.
Torquato (2002) conta parte de sua experiência entre a academia e o campo
empresarial na área das Relações Públicas. Na década de 1970, a luta de classes
invadia até o território da comunicação, onde os profissionais das diferentes
habilitações competiam entre si por colocações no mercado.
Não se aceitava facilmente que alguém da academia pudesse emprestar seus esforços à área privada... Parceria, integração e
46
trabalho comum eram verbetes sem direito a ingressar nas páginas da negociação coletiva. Os manuais dos trabalhadores e os dos empresários exibiam alfabetos diferentes. Tratava-se, portanto, de um desafio inimaginável, quase um suicídio, alguém da área acadêmica optar por um exercício reflexivo na área empresarial (TORQUATO, 2002, p. 04).
Na época, graduandos e acadêmicos de Relações Públicas eram alvo de
acusações de ligação e de serem um resultado do regime ditatorial, relata Sidinéia
Feritas (2009). Essa situação dificultava inclusive o acesso dos alunos do
Departamento de Relações Públicas, Propaganda e Turismo ao Departamento de
Jornalismo. A autora relata que contribuíam para a formação dessa visão as
palestras promovidas pela ABRP para os estudantes de Relações Públicas onde
eram apresentados os excelentes trabalho técnicos desenvolvidos pelos militares.
discussões absolutamente inócuas e discriminatórias que aconteceram entre os departamentos na ECA-USP, resultado de crenças ideológicas, vaidade e miopia intelectual de professores que estavam, tanto quanto seus alunos, estudando as habilitações, buscando crescer na área e até mesmo na estrutura de poder da jovem escola. Eram professores preparados, mas muitos tão jovens à época quanto a própria escola (FREITAS, 2009, p.46).
A autora cita como um momento onde pode ser vista a união entre as
lideranças das áreas “quando o jornalista José Marques de Melo homenageou
Cândido Teobaldo de Souza Andrade, um Relações Públicas no melhor estilo
acadêmico.” (FREITAS, 2009, p.46).
Com os passar dos anos, discutiu-se qual era o melhor lugar entre as áreas
de conhecimento para as Relações Públicas. Freitas (2009), aponta que no fim da
década de 1970, manteve-se a definição de que a função diz respeito ao campo da
comunicação social. Mesmo ainda que muitos defendam sua inserção no campo das
ciências da administração, devido ao fato de que as Relações Públicas tinham a
comunicação como um meio, e não como a finalidade da atividade. “No entanto, o
planejamento, a pesquisa, os conceitos e as definições tratavam das relações da
organização com os públicos, que não pode ocorrer sem comunicação” afirma
Freitas (2009, p.46). Podia se observar a divergência de opiniões entre os teóricos e
quem efetivamente exercia a profissão. “Os profissionais de RRPP eram
identificados pelos professores como ‘marqueteiros’” (FREITAS, 2009, p.46).
Esse tipo de polêmica e discussão foi superada quando as lideranças
reconheceram a importância de cada função para as organizações e academia.
Mesmo inseridos no campo da comunicação, Feitas (2009) informa que ainda hoje
47 alguns profissionais tem apenas a visão no campo administrativo das Relações
Públicas.
4.2 NO GOVERNO MILITAR
“Quando cada indivíduo estiver inteiramente consciente de seu direito de
discutir e opinar acerca dos problemas governamentais e puder contar com recursos
para exercitar esse direito, as RRPP terão contribuído para assegurar o apoio
público.” (ANDRADE, 1993, p.49). Segundo o autor este deve ser o papel das
Relações Públicas em um governo e no trato com a sociedade, porém esta forma de
atuação estava longe de acontecer realmente devido ao regime militar instaurado no
Brasil.
De acordo com Kunsch, M. (2001), se traçarmos um paralelo com a visão
tradicional das Relações Públicas, perceberemos que o trabalho era muito
fragmentado e periférico. Resumia-se nas relações com a imprensa e nas relações
com o governo, como se apenas isso bastasse. Cuidava-se de detalhes: como
divulgar, fazer imagem e, principalmente, organizar cerimoniais e eventos. Na
verdade, as Relações Públicas possuem natureza e função política. Foram graças
aos embates, choques, oposições e resistências, entre as diferentes classes sociais,
que surgiu o despertar de operários, empresários e governo para o investimento em
políticas e ações de comunicação. Estava, assim, firmado um ambiente propício e
adequado para o nascimento da profissão de Relações Públicas.
No Brasil, as Relações Públicas surgem especialmente voltadas para a
administração pública, amparada por decretos-lei que instituíam serviços de
informação, divulgação e publicidade de vários órgãos públicos. A ditadura de
Getúlio Vargas, na década de 40, por exemplo, tinha, em matéria de comunicação, o
objetivo de elaborar e utilizar técnicas de persuasão, tendo em vista a perpetuação
do poder; os esforços nessa área foram pautados pela demagogia e pela mera
utilização da publicidade governamental, informa Kusch, M. (2001).
O fato de a profissão no Brasil ter nascido dentro do regime militar, através da
lei 5.377, foi marcante, pois seu exercício era controlado pelo governo.
Isso levou a atividade de Relações Públicas - essencialmente democrática - a se recolher e a se dedicar quase que exclusivamente às atividades internas das empresas, prática existente até hoje. As
48
empresas temiam qualquer tipo de manifestação pública, e projeção de sua imagem; muitas passaram a contratar militares como seus porta-vozes, ficando os Relações Públicas sob suspeita de estarem a serviço da ditadura (FRANÇA, 2001, Disponível em <www2.metodista.br/agenciarp/>. Acesso em 05 de maio de 2011).
Andrade (1993, p. 49) destaca dois fatores a favor das Relações Públicas
governamentais, o primeiro deles é a informação, “um governo democrático precisa
informar os seus governados. Isso não envolve, necessariamente, qualquer
elemento de persuasão.” O segundo fato é o argumento administrativo, explicado da
seguinte maneira, “certas medidas administrativas não alcançarão sucesso, a menos
que o público ou setores de público sejam adequadamente informados a respeito de
seus deveres e direitos.”.
Para Andrade (1993, p. 49) “pode-se dizer que as Relações Públicas
governamentais preocupam-se com o que os cidadãos pensam, sabem e agem e
relação ao governo e o que o governo pensa, sabe e age em relação aos cidadãos.”
O autor enumera os quatro elementos de RRPP governamentais que Pan Dodd
Eimon apresentou:
1. adequada compreensão pública a respeito das funções governamentais;
2. informações contínuas sobre as atividades da administração;
3. canais e comunicação mediante os quais o cidadão possa influir na política
e ação do governo;
4. canais de comunicação pelos quais o cidadão possa ser alcançado pelos
representantes da administração.
O governo na busca de atender seus interesses, muitas vezes criou
atividades e funções que poderiam ser confundidas com as Relações Públicas,
devido ao seu caráter institucional e relação com o trato da imagem pública. Andrade
(1993, p. 49) diz que por estes e outros motivos não é fácil estabelecer os limites de
atuação das Relações Públicas governamentais e de outras profissões e “haverá
sempre lugar para argumentos contrários ao emprego de Relações Públicas nas
atividades do governo.”.
Conforme Peruzzo (1986) foi no período da ditadura militar que as estruturas
de comunicação do Brasil ganharam forma. No governo do Marechal Costa e Silva,
havia muita preocupação com a aparência do governo, foi criada a AERP -
Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência.
A duração da AERP foi curta, mas nessa fase foram criadas as bases do sistema de comunicação social do governo que permanece até
49
hoje. O grupo de trabalho se propunha a alcançar os seguintes objetivos: - informar à nação brasileira a real situação do país; das intenções do futuro governo (Costa e Silva) e, sobretudo, de suas grandes metas; - motivar a massa, conquistar e manter sua boa vontade e esperança, para o presidente eleito; - esclarecer a opinião pública nacional, de preferência, procurando influir em sua ação e integrá-la com o futuro governo, visando à felicidade do Brasil; - auxiliar na neutralização da ação subversiva e corruptora; - cooperar na informação e esclarecimento da opinião pública internacional e formar uma imagem positiva do presidente eleito” (PERUZZO, 1986, p. 116).
Porém, segundo Peruzzo (1986), a afirmação da profissão no governo militar
só se deu durante o mandato de Emílio Garrastazu Médici, com a atuação do
general Toledo de Camargo no cargo referente à comunicação. Nesta fase, o
objetivo era aumentar a popularidade do presidente. E os seguintes níveis de temas
eram desenvolvidos: primeiro a educação informal, com assuntos sobre saúde,
higiene, técnicas de trabalho, com o objetivo de melhorar as condições de vida. Em
seguida, o fortalecimento do nacionalismo, amor ao trabalho e patriotismo. E por fim,
desenvolver no povo a esperança no crescimento do país.
Para Matos (1999), no período autoritário, com a criação da Assessoria
Especial de Relações Públicas (AERP) no segundo governo militar, foi dada grande
ênfase à atividade de Relações Públicas Governamental, inserida na constituição de
uma imagem pública do governo. Essa ênfase deu-se dentro de uma visão de
comunicação institucional que diferenciou-se da propaganda política mais tradicional
e conhecida até então. As Relações Públicas, no período da AERP, cumpriram a
função de preenchimento do espaço da informação e comunicação suprimida pela
censura então vigente, especialmente durante o governo Médici.
“O trabalho de Relações Públicas era diretamente ligado ao governo, generais
e coronéis tinham o comando das assessorias de comunicação e decidiam o que
seria tornado público ou não, bem como a maneira da exposição destas
informações”, salienta Heloiza Matos (Disponível em <http://www.portal-
rp.com.br/bibliotecavirtual/projetosdepesquisa01/0078.htm>. Acesso em: 15 de
setembro de 2011). Além dessas funções citadas anteriormente pela autora, são
enumeradas outras tarefas, como utilizar técnicas de pedagogia social para veicular
padrões de comportamentos, suscitar adesão ao projeto de desenvolvimento
apresentado pelos governos militares e criar uma série de imagens de realidade
política e social.
50 A comunicação social, estava diretamente ligada à estrutura administrativa do
governo e devia trabalhar para legitimar o exercício do poder militar perante a
população, para isso eram utilizadas técnicas de propaganda com discurso
ideológico. Como frisou Caparelli apud Matos (Disponível em <http://www.portal-
rp.com.br/bibliotecavirtual/projetosdepesquisa01/0078.htm>. Acesso em: 15 de
setembro de 2011), a campanha de propaganda política do regime militar foi a mais
"bem organizada, sistematizada, ampla e total, jamais vista no Brasil".
A partir desse período foram elaborados os princípios de legitimidade,
impessoalidade e verdade, padrões de integração e eficiência que norteiam as
ações do governo na comunicação.
O período da ditadura militar foi de medo em todos os setores segundo
Torquato (2002). O governo do general Emílio Garrastazu Médici foi tempo do auge
da propaganda política e comunicação no mesmo sentido. A AERP era responsável
por estes trabalhos e seu modelo de organização amparava-se na ideia de
centralização da comunicação.
O país contava com um extraordinário avanço no campo das telecomunicações. Em 1970 40% das residências urbanas possuam televisão o que aumentava o alcançe das propagandas políticas. O Brasil foi elevado à categoria de Grande Potência, pela divisão ufanista da ABRP. O país era embalado pela marchinha Pra Frente Brasil, extensão do conceito “ninguém segura este país”, que tinha como carro chefe a vitória brasileira na Copa do Mundo (TORQUATO, 2002, p.16).
O coronel Octávio Costa, foi um dos mais bem preparados militares no campo
da comunicação social e era responsável pelos trabalhos da AERP. A ele é atribuído,
o sucesso da política de comunicação dos governos militares. “Foi ele que organizou
os eixos dessa política, definindo os seguintes princípios: a legitimidade, a
impessoalidade, a verdade, a integração, a eficiência e a liberdade de expressão,”
revela Torquato (2002, p.16).
Torquato (2002) conta também que, em 1974, no governo Geisel começava a
ser alterada a política de comunicação. O governo criou a Assessoria de Imprensa e
Relações Públicas (AIRP) que substituiu a AERP, e tinha mais ênfase no aspecto
jornalístico e não mais privilegiava o conceito de “vender imagem” positiva. Fechava-
se o ciclo da comunicação ufanista.
Nas décadas de 1960 e 1970 o mercado brasileiro começava a oferecer boas
perspectivas nas empresas privadas para os profissionais da comunicação.
De um lado, sentia-se a necessidade de as empresas desenvolverem
51
publicamente a identidade, na tentativa de criar imagens compatíveis e adequadas as surto de modernização do momento. De outro, impunha-se a meta de integração interna, tradicionalmente perseguida pelos programas do setor de Recursos Humanos, mas não necessariamente com a eficiência que o mercado e a sobrevivência da empresa requeriam (TORQUATO, 2002, p.03).
Com estas necessidades surgindo nas empresas, duas profissões
apresentaram seus esforços para assumir e gerir a comunicação da forma mais
competente possível. As Relações Públicas, em função de suas raízes históricas
concentraram-se principalmente na área externa, com planejamento e operações de
estratégias de projeção de imagem das organizações. Já a atuação dos profissionais
da área de Recursos Humanos definia os espaços internos para a execução dos
programas de comunicação afirma Torquato (2002, p. 03).
Por estar em um regime de governo autoritário, havia medo também dentro
das organizações, e os departamentos de Recursos Humanos controlavam seus
profissionais contratados e a comunicação ainda era vigiada. Torquato (2002) relata
também, que na metade da década de 1970, o mercado de trabalho para os
jornalistas começava a ficar saturado. A maioria dos profissionais da área ainda
incorporava o chamado “jornalismo revolucionário”. O autor destaca que quem
trabalhava com comunicação empresarial ou com assessoria de imprensa era
considerado vendido ao sistema capitalista e menosprezado pelos colegas de
classe.
Torquato (2002) relata que na década de 1960 havia muitas disputas
profissionais entre os Relações Públicas e os jornalistas, pois os jornalistas
começaram a ocupar espaços nas organizações privadas que os profissionais de
Relações Públicas consideravam seus. “A disputa interna, nas empresas, dava-se
em torno da estrutura (imprensa ou Relações Públicas) responsável pelo comando
da área da comunicação.” (TORQUATO, 2002, p.02).
Nos governos posteriores ao de Getúlio Vargas alguns institutos com funções
de Relações Públicas foram mantidos, mas com suas funções suavizadas. É o caso,
por exemplo, do programa “A voz do Brasil”, que permanece no ar até hoje. Cicília
Peruzzo (1986) comenta que não dispomos de dados concretos das Relações
Públicas neste período que antecedeu 1964. O DIP (Departamento de Imprensa e
Propaganda) funcionou no período da ditadura de Getúlio Vargas e nos governos
militares pós 1964 foram instituídas outras estruturas de comunicação.
O presidente Costa e Silva teve muita preocupação com a imagem do
52 governo e por isso, criou a AERP - Assessoria Especial de Relações Públicas. O
trabalho de Relações Públicas neste governo começou com a formação de um
Grupo de Trabalho de Relações Públicas quando Costa e Silva foi designado para
substituir Castelo Branco na presidência da república, de acordo com Cicília Peruzzo
(1986). Este grupo já existente se propunha a:
a) fixação de temas que serão a base da ação do grupo, considerando-se tanto o próximo governo como o presidente e sua esposa; b) levar ao presidente sugestões sobre seu comportamento até a posse; c) estudo da conveniência das campanhas promocionais; d) oferecimento de sugestões para aplicação no próximo governo de modo a conquistar a opinião pública; e) divulgação e informação tanto sobre a pessoa do presidente como seus planos de governo; f) estudo da estrutura, em nível presidencial de um órgão de RP para funcionar no próximo governo (PERUZZO, 1986, p.115).
Algum tempo após a posse do general Costa e Silva foi criada a AERP, como
forma de concretização do item ‘f’ da proposta do grupo de trabalho de Relações
Públicas. O primeiro a estar à frente da AERP foi o Coronel Ernani D’Aguiar. Peruzzo
(1986) informa, que os objetivos do grupo de trabalho extinto e da AERP seguiam o
mesmo projeto. Neste período foram criadas as bases do sistema de comunicação
social do governo. Bases estas que continuam sendo consideradas até hoje. O
grupo de trabalho tinha como principal preocupação a imagem pessoal de Costa e
Silva e fins políticos.
O trabalho de Relações Públicas no governo de Costa e Silva foi muito
valorizado, porém a afirmação de sua importância no governo militar foi no mandato
de Emílio Garrastazu Médici, relata Peruzzo (1986). O general Toledo de Camargo
foi posto à frente da Assessoria de Relações Públicas e buscava aumentar a
popularidade de Médici, uma das formas utilizadas, foi destacar suas idas aos
campos de futebol ouvindo seu rádio de pilha como os demais cidadãos.
A atividade de Relações Públicas e assessoria de imprensa tomou maior
importância quando Geisel
colocou um dos homens de sua mais estreita relação no lugar que passou a chamar Assessoria de Imprensa e Relações Públicas, deixou clara a sua intenção, confirmada pela atuação de Humberto Barreto, de uma cordialidade então esquecida pelos jornalistas, depois dos cinco anos de marginalização da era Médici. Quando decidiu reativar, porém, o trabalho de RP, Geisel foi buscar de volta, em fevereiro de 1976, o mesmo Coronel Camargo (RAMPAZZO, 1977, p.8 apud PERUZZO, 1986, p. 117).
53
No período dos governos militares buscava-se a aproximação da população
com o governo. Mesmo tendo imposto o regime militar, os governantes queriam
“preservar as condições favoráveis à acumulação capitalista, utilizando todos os
meios disponíveis para neutralizar a ação daqueles que não consentiam.”
(PERUZZO, 1986, p.118). Nesse contexto, as Relações Públicas eram utilizadas na
busca de legitimação do regime perante a população, mesmo não atendendo a
maioria de seus interesses e necessidades.
O início do processo de abertura política no Brasil, desejo da maioria das
pessoas, e os movimentos realizados em prol de tal mudança, já no governo do
General João Batista Figueiredo, o formato de relação entre governo e sociedade, foi
alterado. No início do ano de 1979 foi criada a SECOM - Secretaria de Comunicação
Social -, com nível de ministério que se ampliou depois para os governos estaduais e
municipais. No fim de 1980 o cargo do Ministro de Comunicação Social foi extinto e
a Secretaria sofreu alterações burocráticas, permanecendo sua estrutura
operacional, relata Peruzzo (1986), enquanto se pregava a necessidade da
informação por parte do governo e da necessidade de participação da população na
solução dos grandes problemas nacionais. As diretrizes da SESCOM, ao
expressarem a necessidade da comunicação entre governo e população, refletiam
também o poder do Estado em direcionar mensagens na concepção de mundo
dominante, reforça Peruzzo (1986). Pretendiam manter as aparências de harmonia
nacional tão desejada pela classe dominante. Porém, para manter esta harmonia, o
Estado privava a população do conhecimento real dos fatos, pois podiam prejudicar
seus interesses.
No processo de abertura política, Peruzzo (1986) defende que os processos
de Relações Públicas foram muito utilizados para buscar o comprometimento das
classes dominadas com os interesses da burguesia nacional e internacional.
O dia-a-dia das ações do governo está permeado pelas Relações Públicas, nos aspectos cerimoniais, notas oficiais, entrevistas coletivas ou declarações dos membros do governo através dos meios de comunicação de massa. O porta-voz do presidente, ao conceder entrevistas à imprensa está informando sobre temas de interesse da nação, o que tem grande valor para a sociedade. Porém, ele trabalha e seleciona as informações, dá somente a versão que interessa ao governo sobre os fatos e , quando for o caso, procura tranqüilizar a nação sobre temas polêmicos. Tudo isso são Relações Públicas. Do mesmo modo faz RRPP qualquer outro membro do governo. E isso é previsto pelas RRPP que, com a característica “onipresença”, sem encarregam de envolver todas as pessoas, no caso, que participam do governo, na política de RRPP (PERUZZO, 1896, p.121)
54
As diretrizes que deveriam ser seguidas pela AERP foram estabelecidas
através do Decreto nº 63.516, de 31 de outubro de 1968. Dentre estas regras,
estavam as seguintes funções
divulgação dos planos governamentais, a realização de pesquisas e análises de opinião pública, o assessoramento dos órgãos do Executivo em seus pronunciamentos públicos, o entrosamento dos Serviços de Relações Públicas, a motivação dos públicos internos e a formação e consolidação do conceito do Brasil no exterior (ANDRADE, 2002, p.103).
A política das Relações Públicas do governo devia seguir o princípio da
impessoalidade, para evitar promover partidos ou políticos específicos. O que
implicava em ocultar e fazer com que os governantes se isentassem da
responsabilidade nas aparências com o público e no cumprimento dos fins sociais.
Andrade (2002) relata também que foi no governo de Médici que foi determinado que
nenhuma obra pública deveria receber placas com o nome dos governantes
responsáveis pelo feito.
A década de 1960, na evolução das Relações Públicas brasileiras, foi um
período de preocupação com o exercício da atividade, conta Waldemar Kunsch, W.
(2009). Segundo o autor, esta situação ocorria tanto no campo profissional quanto no
acadêmico.
Foi nessa década, em 1968, que se regulamentou a profissão, mediante a Lei Federal nº 5.377, que fora aprovada pelo Congresso Nacional no final de 1967. Com isso, a atividade se tornou privativa dos bacharéis de Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas e que estivessem registrados em um dos oito conselhos regionais espalhados pelo país. A lei se centraliza nos objetivos da “profissão”; sua regulamentação foi comemorada com grande júbilo, ressaltando-se o pioneirismo mundial da iniciativa (KUNSCH, W, 2009, p.26).
Para Kunsch, W. (2009, p.26) a profissão ainda não havia se legitimado
efetivamente na academia e na sociedade, e suas atividades ainda eram
confundidas com as de outras áreas. E, “sem reconhecimento social, ela não seria
respeitada e a lei não conseguiria purificá-la das mazelas e deturpações
conceituais”.
A atuação agressiva da AERP acabou influenciando as empresas, muitas das
quais chegaram a ter militares na gestão das Relações Públicas, o que se mostraria
bastante negativo para seu conceito, passando assim, a serem vistas como
suspeitas e enganosas nos meios intelectuais, artísticos, sindicais e midiáticos,
relata Kunsch, W. (2009). Porém, no mesmo período, Kunsch, W. (2009) cita que
55 também ocorreram fatos que trouxeram reconhecimento para a profissão de
Relações Públicas, mesmo que ainda voltadas para o exercício da profissão.
Cândido Teobaldo de Souza Andrade lançou em 1962, “o primeiro livro brasileiro da
área, Para entender Relações Públicas, que delinearia os contornos básicos de um
incipiente corpus-doctrinae brasileiro.” (KUNSCH, W., 2009, p. 26). E, José Rolim
Valença e José Carlos Fonseca organizaram em São Paulo, a Consultoria de
Relações Públicas (AAB), uma grande escola de formação profissional e modelo
para outras agências.
Para Kunsch, W. (2009, p. 26), o regime militar incentivava o clima ufanista e
“explorou muito a mídia eletrônica para promover ações do governo (milagre
econômico, crescimento de dez por cento ao ano, conquista do tricampeonato
mundial de futebol e outros).” E, em 1979, no mandato do general João Baptista
Figueiredo, foi criada a SECOM (Secretaria de Comunicação), que foi responsável
pela execução de eventos cívicos e culturais que alimentaram ainda mais a mística
popular em torno do governante, relata Kunsch, W. (2009, p. 28).
Ainda como reflexo da euforia da regulamentação da profissão, desencadeou-se nessa década a proliferação de departamentos nas empresas e de cursos nas faculdades. Estes começaram muito improvisados, sem professores especializados. Além disso, a atividade não estava consolidada, e as necessidades da sociedade nessa área eram praticamente desconhecidas (KUNSCH, W., 2009, p.28).
Para Novelli (2009) a comunicação governamental para o cidadão teve uma
trajetória muito irregular. Ela cita como primeira instituição de comunicação do
governo e instituições públicas, o Serviço de Informação e Divulgação do Ministério
da Agricultura, criado em 1911. Para a autora “a comunicação no setor público
brasileiro tem se caracterizado, na realidade, mais pela ação de comunicação social
do governo, do que pela prática da comunicação adotada no serviço público em
geral.” (NOVELI, 2009, p.487).
A ditadura militar imposta a partir de 1964 apresentou outra proposta para a
área de comunicação. De acordo com Maria Helena Weber (2000, p.140 apud
NOVELLI, 2009, p. 487),
o governo implementou uma rede técnico-estrutural, com a tecnologia de ponta no campo das comunicações. Exercitou seu poder por meio de leis e decretos e montou uma sofisticada e abrangente rede repressiva que lhe garantia o controle absoluto da expressão nacional e a manipulação da sua verdade, do seu discurso, à força.
56 Dois fatos marcaram o desenvolvimento da comunicação pública durante os
governos militares. Um deles seria, segundo Novelli a criação das diretrizes de
Relações Públicas para o governo aprovadas em 1968 pelo general Costa e Silva,
“tendo sido essa a primeira vez em que a atividade de Relações Públicas era citada
como função política e aliada ao poder, além do jornalismo” (2009, p. 489). O outro
fato consiste na utilização do termo comunicação para abranger as áreas de
jornalismo, Relações Públicas e propaganda, utilizada em 1970 pelo general Emílio
Garrastazu Médici. “A comunicação foi utilizada por ele de forma estratégica em
apoio à ideologia da segurança nacional, à ideia de reconstrução do país e à
melhora do nível de vida da população.” (NOVELLI, 2009, p. 489).
É ressaltada pela autora, a semelhança entre a forma de lidar com a
comunicação nos governos Vargas e Médici, além de outros governantes do regime
militar, pois além da comunicação persuasiva, utilizavam do poder e força da polícia
para conseguir o resultado que esperavam.
Já na década de 1970, “as relações entre comunicação e política foram
estruturadas a partir de ação conjunta entre um sofisticado sistema de comunicação
e de coerção consolidado a partir de estratégias militares com estética publicitária.”
(NOVELLI, 2009, p.489). Nesta época era a AERP o órgão responsável pela
comunicação social do governo e tinha como titular, obrigatoriamente, um
profissional de Relações Públicas, informa também a autora.
Em termos práticos, a AERP tinha dois públicos principais: a população brasileira, considerada seu “público interno”; e a opinião pública internacional, compreendida como “público externo”. Foi traçado um perfil do homem brasileiro e para ele eram dirigidas as campanhas que procuravam defender valores importantes para os militares, como força, disciplina, respeito à hierarquia, entre outros, uma vez que esses valores seriam imprescindíveis para o desenvolvimento dos cidadãos e do próprio país (NOVELLI, 2009, p.489).
Um dos exemplos de atuação da AERP que Novelli cita (2009) foi em relação
à imagem do então presidente, o general Emílio Garrastasu Médici. Foi constatado
que, no início de seu mandato, ele era pouco conhecido pelo povo. Para solucionar
esta situação, foi criada uma estratégia para tornar mais visível a imagem e o
discurso do presidente, de forma a torná-los compatíveis também com a proposta de
comunicação já estabelecida.
Distribuíram-se fotos e discursos do presidente aos órgãos públicos, à imprensa e às instituições formadoras de opinião; veicularam-se filmetes clamando pela participação popular no desenvolvimento do
57
país; editaram-se várias publicações contendo os artigos e discursos do presidente; as audiências presidenciais eram exaustivamente divulgadas, bem como suas viagens; e se observava um cuidado especial com a imprensa nacional e internacional, que recebia toda informação que o governo gostaria de ver publicada (NOVELLI, 2009, p.490).
No último governo militar, foi criada a Secretaria de Comunicação que tentava
buscar novos caminhos para a comunicação governamental. “Gozando de amplos
poderes, ela tinha como missão contornar o desgaste político do regime militar e
preservar a imagem de seu titular de então, Figueiredo.” relata a autora.
A abertura política e democrática que ocorreu no país com o fim da ditadura
militar causa grandes mudanças comportamentais tanto dos trabalhadores quanto
dos dirigentes das organizações. Os colaboradores têm cada vez mais
esclarecimento sobre seus direitos e acesso a um maior número de informações a
respeito do mercado e da organização. Das empresas é exigida a busca de novas
formas de negociar e encontrar uma comunicação adequada para fazer frente à
rapidez e eficiência da comunicação existente fora da instituição.
4.3 CRONOLOGIA
A seguir, a sequência cronologia do desenvolvimento e do avanço da
profissão de Relações Públicas, organizada de acordo com Gurgel (1985, p. 44-64):
1964 - O ministério do Exército, pela portaria nº1141, de 4 de junho, aprovou
as “Normas para o funcionamento da comissão diretora de Relações Públicas do
Exército”, destinada principalmente a: “assessorar o Ministro da Guerra nos assuntos
de esclarecimento do público externo; promover o planejamento decorrente da
política de esclarecimento do público externo, estabelecida pelo Ministro da Guerra;
baixar diretrizes; supervisionar e coordenar as atividades de esclarecimento do
público externo em todo o Exército, particularmente no que tange à revisão e triagem
de informações que lhe estiverem afetas”.
- No dia 24 de junho, foram expedidas as “Normas para o funcionamento do
serviço de Relações Públicas do Exército” estabelecendo que:
1. Em cada organização militar deveria existir um órgão de Relações Públicas
para assessorar o comando, a chefia ou direção em assuntos de Relações Públicas
58 e Opinião Pública;
2. Tal órgão, na forma de Guia de Relações Públicas do Exército, se situava
no Estado Maior Especial com a denominação de Secção - nos Exércitos,
Comandos Militares; chamado de Divisão ou Comissão - nas demais organizações
militares em que sejam necessários serviços acima das possibilidades do Oficial de
Relações Públicas.”.
1965: O deputado Herbert Levy (UDN-SP) apresentou à Câmara dos
Deputados projeto de lei disciplinando a profissão de Relações Públicas no Brasil. O
deputado Ewaldo de Almeida Pinto (PTN-SP) apresentou substitutivo ao projeto do
deputado Herbert Levy, estabelecendo que seriam consideradas atividades
específicas de Relações Públicas as que dizem respeito:
a) a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através
dos meios de comunicação;
b) a coordenação e planejamento de pesquisas de opinião pública, para fins
institucionais;
c) o planejamento e supervisão da utilização dos meios audiovisuais, para fins
institucionais;
d) o planejamento e execução de campanhas de opinião pública;
e) ao ensino das técnicas de Relações Públicas, de acordo com as normas a
serem estabelecidas na regulamentação da presente lei.
- José Xavier de Oliveira, em seu livro, “Usos e Abusos das Relações
Públicas”, editado pela Fundação Getúlio Vargas, escreveu sobre a realização do I
Congresso Brasileiro de Relações Públicas, de 22 a 26 de junho, no Rio de Janeiro,
assinalando dentre os cinco temas principais do Congresso, o que assim se
enunciava: “Profissionalização de RP no Brasil:
a) delimitação do campo profissional de RP;
b) conceituação da profissão;
c) áreas de atuação profissional;
d) RP e Jornalismo;
e) posicionamento o setor de RP no organograma de uma entidade e seu
relacionamento com os demais departamentos;
f) dinâmica da atuação profissional”.
Há quem conteste a realização do Congresso.
- O presidente da república sancionou a lei nº 4.679, de 9 de setembro, que
59 dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, permitindo que
os técnicos exerçam as atribuições e desempenhem as atividades de Relações
Públicas.
- A Universidade de São Paulo (USP) criou a Escola de Comunicação e Artes
- ECA, com curso regular de Relações Públicas. Os cursos de Comunicação
passaram a ser oferecidos e ministrados a partir de 1966.
1967 - O presidente sancionou a lei nº 6.377, de 11 de dezembro,
disciplinando a profissão de Relações Públicas. O Brasil se tornou o primeiro país do
mundo a adotar uma legislação específica de Relações Públicas. A lei qualificou o
profissional, definiu as atividades específicas e fixou condições para o registro da
profissão e sua fiscalização.
- O Conselho da IPRA (International Public Relations Association) reuniu-se
no Rio de Janeiro. Onde foi realizado o IV Congresso Mundial de RP, com o tema
“As Relações Públicas e as novas mudanças de um mundo em transformação”. O
congresso foi presidido por Ney Peixoto do Vale e contou com a participação de 800
delegados de mais de 20 países.
- O presidente assinou o decreto nº 61.934, de 22 de dezembro, dispondo
sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração,
estabelecendo no seu art. 3º que a atividade profissional compreende entre outras
funções a de Relações Públicas.
1968 - Foi sancionado o Decreto nº 62.119, de 15 de janeiro, criando a
Assessoria Especial de Relações Públicas (AERP), no Âmbito da Presidência da
República, com a finalidade de “assessorar o Presidente da República nos assuntos
de comunicação social”.
- Foi sancionado o Decreto nº 63.283 (conforme anexo D), em 26 de
setembro, aprovado o regulamento da profissão de Relações Públicas, de que trata
a Lei 5.377, de 11 de dezembro.
1969 - O Conselho Federal de Educação aprovou o Plano de Currículo das
Comunicações, incluindo Relações Públicas como disciplina profissional. O Parecer
nº 631/69, do professor Celso Kelly, assinalava: “(...) Em conclusão, a formação de
comunicadores terá como ponto de partida o estudo do fenômeno da comunicação,
insistirá na aquisição da melhor técnica e contará com os subsídios da cultura geral.
O parecer resultou na Resolução nº 69, de 6 de agosto, que definiu o curso de
graduação em Comunicação Social, com duração mínima de 2.200 horas/aula, no
60 mínimo de três e no máximo de seis anos letivos.”
- Foram criadas Coordenadorias de Relações Públicas nos Ministérios do
Planejamento e Coordenação Geral, da Indústria e do Comércio e da Fazenda.
- A Junta Militar sancionou o Decreto lei nº 860 (conforme anexo D), de 11 de
setembro, com texto sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos
Regionais de Profissionais de Relações Públicas.
1970 - Foi sancionado o Decreto nº 67.611 (conforme anexo D), de 19 de
novembro, estabelecendo o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, de
acordo com o disposto no art. 3º, do Decreto lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
A AERP foi incumbida de exercer as funções de órgão central do Sistema, integrado
pela própria AERP, as Coordenadorias de Relações Públicas dos Ministérios, bem
como os órgãos de Comunicação da Administração Direta e Indireta.
1971 - Foi sancionado o Decreto nº 68.582, de 4 de maio, regulamentando o
Decreto lei nº 860, de 11 de setembro de 1969, que criou o Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas. O CONFERP foi
autorizado pelo art. 35 a publicar no Diário Oficial da União o seu Código de Ética
Profissional (conforme anexo D).
1974 - O Conselho Nacional da ABRP aprovou o Regulamento da Comissão
de Ensino da ABRR (CERP).
- Foi realizado em São Paulo o II Congresso Brasileiro de Relações Públicas.
1975 - O presidente da república sancionou o Decreto nº 75.200, de 9 de
janeiro, (conforme anexo D) extinguindo a AERP e criando a Assessoria de Imprensa
e Relações Públicas (AIRP).
1976 - Sancionado o Decreto nº 77.000 (conforme anexo D), de 9 de janeiro,
extinguindo a AIRP e, criando em separado, as Assessorias de Imprensa e de
Relações Públicas.
1978 - Foi realizado em Curitiba, o V Congresso Brasileiro de Relações
Públicas, que aprovou os atuais estatutos da Associação Brasileira de Relações
Públicas.
Muitos foram os decretos e leis sancionados relacionados à comunicação e
às Relações Públicas no Brasil. Muitas mudanças foram criadas e revogadas no
período de construção de funções e identidade da profissão. Apesar da repressão
imposta, os congressos podiam ser realizados para discussões acadêmicas e
definições que contribuíram para a elaboração dos estatutos que regem até hoje a
61 profissão.
62
5. RELAÇÕES PÚBLICAS E DITADURA - IMPLICAÇÕES E IMPRESSÕES
Além dos dados bibliográficos e documentais, relatos com percepções atuais
sobre as Relações Públicas ontem e hoje são utilizados para melhor compreensão
do papel da profissão no período do regime militar e pra descobrir se há algum
resquício deste período de governo na forma de atuação dos Relações Públicas
ainda hoje. A metodologia e as técnicas utilizadas no processo de construção da
pesquisa serão apresentadas neste capítulo. Os profissionais entrevistados e que
contribuíram com suas impressões sobre o tema abordado serão listados, assim
como suas respostas serão apresentadas e relacionadas ao material coletado.
5.1 METODOLOGIA
O método utilizado para alcançar os objetivos do trabalho e embasar
possíveis hipóteses foi o estudo exploratório, inspirado em técnicas como análise
historiográfica e documental. A pesquisa bibliográfica baseou-se em documentos,
livros e reportagens da época da ditadura no Brasil, bem como produções de autores
da área de comunicação que dissertam sobre este tema para estudar as teorias já
publicadas sobre o assunto.
A pesquisa de campo exploratória, na qual se enquadra o presente estudo, é
definida por Marconi e Lakatos (1985) como investigações de pesquisa empírica
cujo objetivo é a formulação de questões ou de um problema, com tripla finalidade:
desenvolver hipóteses, aumentar a familiaridade do pesquisador com um ambiente,
fato ou fenômeno, para a realização de uma pesquisa futura mais precisa ou
modificar e clarificar conceitos. Estas podem ser utilizadas em observações
empíricas e análise de dados, além de procedimentos sistemáticos.
Os resultados podem ser analisados tanto de forma quantitativa, quanto
qualitativa. Diversas formas de coleta de informações podem ser utilizadas, no caso
do presente estudo elas são baseadas em historiografia, análise documental e
entrevista.
Marconi e Lakatos (1985, p.77-78) citam alguns efeitos potenciais da
investigação:
63
a) estudos exploratório-descritivos combinados: são estudos exploratórios que tem por objetivo descrever completamente determinado fenômeno. Podem ser encontradas tanto descrições quantitativas e/ou qualitativas, quanto acumulação de informações detalhadas como as obtidas por intermédio da observação participante. Os procedimentos de amostragem são flexíveis; b) estudos usando procedimentos específicos para coleta de dados: são aqueles estudos exploratórios que utilizam exclusivamente um dado procedimento. Não apresentam descrições quantitativas exatas entre as variáveis determinadas; c) estudos de manipulação experimental: tem por finalidade manipular uma variável independente, a fim de localizar variáveis dependentes que potencialmente estejam associadas a ela, estudando-se o fenômeno em seu meio natural. O propósito desses estudos geralmente é demonstrar a viabilidade de determinada técnica ou programa como uma solução, potencial e viável, para determinados programas práticos. Os procedimentos de coleta de dados variam bastante e técnicas de observação podem ser desenvolvidas durante a realização da pesquisa (MARCONI e LAKATOS, 1985, p.77-78).
Oliveira (2002, p.134) ressalta na pesquisa exploratória a possibilidade de o
pesquisador fazer apenas um “levantamento provisório do fenômeno que deseja
estudar de forma mais detalhada e estruturada posteriormente, além da obtenção de
informações acerca de um determinado produto”. “Tem ênfase na descoberta de
práticas ou diretrizes que precisam modificar-se e na elaboração de alternativas que
possam ser substituídas.” (OLIVEIRA, 2002, p.134).
O método historiográfico, segundo Vergara (2005, p. 130) “visa o resgate dos
acontecimentos e atividades humanas ao longo do tempo, possibilitando desvendar
e compreender as mudanças, as contradições e as tendências da realidade social.”
Existem dois paradigmas da historiografia: a historiografia clássica e a nova história.
O paradigma tradicional tem como base a narrativa de acontecimentos através da
pesquisa em documentos escritos. Já a nova história é mais ampla e abrange os
mais diversos tipos de produção feita pelo homem. Para a realização desta
pesquisa, seguiu-se o paradigma da nova história, no qual podem ser analisados
além de documentos escritos, iconografia e outras fontes não escritas, caso seja
necessário.
Para seguir a linha utilizada no método de pesquisa histórica, foram seguidos
os passos propostos por Vergara (2005), a partir da escolha do problema e do tema
a ser pesquisado, foi feita uma busca de autores e textos que tratam do assunto
abordado, fez-se a coleta de dados através de pesquisa em livros que tratem sobre
o contexto histórico da época da regulamentação das Relações Públicas no Brasil,
além de estudos já realizados sobre a relação da comunicação com o regime militar
e como a profissão era trabalhada e desenvolvida em um período com menos
64 direitos e liberdade de expressão, requisitos chave para que a profissão seja
plenamente exercida, além de documentos da época. Após a coleta de dados, estes
são analisados e comparados, para então, a relação com os objetivos da pesquisa
ser traçada.
A escolha desse método deu-se devido ao trabalho estar baseado em um
tema de raízes históricas e pela necessidade de comparar dois períodos distantes e
diversos da história de nosso país. A década de 1960 e o período atual, no século
XXI. Muitas práticas deixaram de ser exercidas e outras tantas puderam ser
desenvolvidas no período que passou. De acordo com Alvarenga e Rosa (1999), o
estudo histórico permite que seja realizada e interpretação dos acontecimentos do
passado com o propósito de descobrir generalizações que possam se úteis para a
investigação. Com a mudança de regime político no Brasil, do militarismo para a
democracia, as informações referentes à década de 60 estão documentadas em
livros e periódicos e na memória de quem o vivenciou. Essa pesquisa envolveu a
busca de bibliografias de autores que tratem sobre o tema abordado no trabalho, a
definição e o papel das Relações Públicas segundo estudiosos da comunicação
social, além de livros, artigos e periódicos que tratam do contexto histórico e política
da época para que possa ser feito um paralelo entre o que ocorreu na época da
regulamentação da profissão e a interferência desses fatos na construção do perfil
do profissional de Relações Públicas atual.
A partir do método historiográfico, faz-se um trabalho de análise documental.
Essa caracteriza-se por abranger o reconhecimento e o estudo de documentos,
podendo ser de forma, relativa à dimensão material do estudo e documentos
disponíveis, sua disponibilidade, acessibilidade e quantidade; e de conteúdo, relativa
tanto aos aspectos da estrutura apresentada, quanto ao que pode interessar no
processo de recuperação da informação.
A análise documental também é definida por Martinez de Sousa (1989, p.19,
apud Guimarães e Sales, 2010) como um “conjunto de operações” (pressupondo,
portanto, uma lógica interna, uma sequência coerente de etapas cada qual com seus
objetivos) que visam a uma representação do documento “de forma distinta da
original”. Devem ser analisados os elementos externos ou de localização dos
documentos e textos, bem como a análise de conteúdo dos mesmos, referente aos
elementos internos.
A pesquisa documental é definida por Marconi e Lakatos (1985, p.57) como
65 “fonte de coleta de dados está restrita a documentos, escritos ou não, constituindo o
que se denomina de fontes primárias. Estas podem ser feitas no momento em que o
fato ou fenômeno ocorre, ou depois.”
A entrevista também foi uma técnica metodológica utilizada para a coleta de
informações. Para Duarte (2005, p.62) a entrevista individual em profundidade é uma
“técnica qualitativa que explora um assunto a partir da busca de informações,
percepções e experiências de informantes para analisá-las e apresentá-las de forma
estruturada.”.
O autor cita como principias vantagens em utilizar este tipo de técnica, a
flexibilidade que entrevistado e entrevistador têm durante o processo para ajustar
suas falas, permite também identificar diferentes percepções sobre um mesmo tema.
A riqueza de detalhes que se pode descobrir no processo é mais uma de suas
vantagens. Esta técnica procura qualificação nas respostas, não costuma ter
representações estatísticas.
A entrevista em profundidade é um recurso metodológico que busca, com base em teorias e pressupostos definidos pelo investigador, recolher respostas a partir da experiência subjetiva de uma fonte, selecionada por deter informações que se deseja conhecer. Os dados não são apenas colhidos, mas também resultado de interpretação e reconstrução pelo pesquisador, em diálogo inteligente e crítico com a realidade (DUARTE, 2005, p.62).
A entrevista não permite que sejam testadas hipóteses ou que seja dado
tratamento estatístico às informações coletadas. “Seu objetivo está relacionado ao
fornecimento de elementos para compreensão de uma situação ou estrutura de um
problema.” diz Duarte (2005, p. 63). No caso desta pesquisa, o objetivo da entrevista
está mais relacionado à diversidade de opiniões e riqueza dos comentários, do que
ao estabelecimento de conclusões precisas e definitivas.
“A entrevista pode ser ferramenta bastante útil para lidar com problemas
complexos ao permitir uma construção baseada em relatos da interpretação e
experiências, e não será obtida uma visão objetiva do tema de pesquisa.” (DUARTE,
2005, p.63). O autor considera esta modalidade de pesquisa dinâmica e flexível e
também muito útil para coletar impressões dos entrevistados sobre assuntos ou
momentos que presenciaram.
O tipo de entrevista utilizado neste trabalho foi o denominado pelo autor como
entrevista fechada, na qual todos os entrevistados recebem um questionário com as
mesmas perguntas para todos, para que seja possível estabelecer relações entre as
66 respostas. Desta forma, “é possível fazer análises rapidamente, reaplicar com
facilidade, limitar as possibilidades de interpretação e de erro do entrevistado e
comparar com outras entrevistas similares.” (DUARTE, 2005, p.67).
Foi realizada entrevista por e-mail com pesquisadores da área da
comunicação, por meio de um questionário enviado por e-mail.
O critério para escolha dos entrevistados foi o envolvimento acadêmico ou
profissional com as Relações Públicas ou Comunicação Social no período da
ditadura militar no Brasil ou com estudos relacionados à história da profissão de
Relações Públicas.
O questionário enviado é composto por cinco perguntas abertas (conforme
apêndice A) onde os entrevistados tiveram espaço para se posicionar a respeito do
assunto abordado.
Dos 14 questionários enviados, três foram respondidos e serão citados como
pesquisadores A, B e C.
5.2 IMPRESSÕES DE PESQUISADORES
As seguintes opiniões puderam ser verificadas nas respostas à entrevista
aplicada.
Para a primeira pergunta, a qual questionava se o entrevistado acredita que o
regime militar afetou a atuação do profissional de Relações Públicas naquela época,
todos os entrevistados concordaram que sim, o governo militar brasileiro afetou a
forma de atuação da profissão de Relações Públicas, muitas vezes, anulando-a.
Acrescentam também que pouco pode desenvolver-se a profissão, pois o regime
não era propício ao gerenciamento da comunicação, que era controlada pelo regime
tanto nas organizações públicas, quanto nas privadas e era de apenas uma via.
Conforme verificado em pesquisa bibliográfica, eram os coronéis e generais
nomeados pelo governo que controlavam as assessorias de comunicação. O
objetivo era transmitir as informações com vista apenas na aceitação da população,
não era dado algum tipo de retorno ou informação. O valor da transparência não era
utilizado nesse caso das Relações Públicas.
Na pergunta dois: Você acredita que o regime militar interveio na construção
da identidade do profissional e/ou da profissão de Relações Públicas? As respostas
foram divergentes se sim ou se não, porém as justificativas mostram que todos
67 concordaram que a identidade dos Relações Públicas não pode ser construída
plenamente, porque não foi possível discutir quais seriam suas funções e atividades,
sem contar que as Relações Públicas não tinham muita representatividade na
época. Neste ponto, o regime militar também é citado como entrave no
desenvolvimento da profissão. O pesquisador A faz a seguinte colocação “Relações
Públicas e comunicação organizacional não tinham forte representatividade na
época. As primeiras entidades de comunicação tiveram início em 1967. O poder
militar impediu a construção de qualquer identidade profissional das Relações
Públicas e da comunicação”.
A questão três pontuava: “Você acredita que o regime militar interferiu na
construção da imagem do profissional e/ou da profissão de Relações Públicas
perante a sociedade naquela época? Explique.” Os pesquisadores foram unânimes
em afirmar que a sociedade pode sim ter uma visão equivocada dos Relações
Públicas, dois motivos foram citados, porém, ambos relacionados a posição que a
função ocupava no regime militar. Os governantes se apropriaram das ferramentas
de Relações Públicas para melhorar sua imagem e controlar as informações que
chegavam à população. A relação com jornalistas também foi truncada. Por estar a
serviço do governo, muitas vezes as ordens eram referentes à censura e trato
ufanista da real situação em que o país se encontrava. Isto pode ter dado a entender
para a sociedade que a profissão não tinha relações com o povo e a democracia,
parecia estar apenas ligada ao regime militar. Conforme pesquisa bibliográfica
realizada mostra, até mesmo outros profissionais da comunicação, mais
especificamente os jornalistas, tinham restrições aos Relações Públicas. E como cita
Torquato, entrar no meio organizacional privado era muito difícil devido às restrições
do público com os profissionais.
Na questão quatro, “Se você respondeu a questão anterior de modo
afirmativo, acredita que essa imagem, a qual sofreu afetações em decorrência da
ditadura, persiste até hoje?” Para dois dos três entrevistados, esta situação mudou e
hoje a profissão tem mais espaço para atuar nas organizações e o público pode ter
uma imagem diferenciada de seu trabalho. É citada uma desvantagem nessa
expansão, o fato de muitas organizações trocarem a nomenclatura da profissão para
assistente ou analista de comunicação. Com opinião contrária, o pesquisador A
defende que em decorrência da ditadura militar os Relações Públicas se apropriaram
apenas das funções operacionais, deixando de lado o lado estratégico e a atividade
68 ainda não está realmente inserida no planejamento e organograma das
organizações.
Como resposta para a questão cinco, foram citadas diferentes fontes de
pesquisa a documentos sobre o exercício das Relações Públicas, a ABRP,
publicações acadêmicas e a própria legislação que regulamenta a profissão. As
diferentes fontes de consulta sem concordância de informações sobre este período
da política brasileira e da profissão de Relações Públicas mostra que o tema ainda
não possui fontes específicas e que tragam o total embasamento para o
entendimento da história da atividade e os motivos da existência do conceito atual.
Sendo este é um tema que ainda não foi total e amplamente explorado.
A partir das respostas dos autores ao questionário elaborado, percebe-se que
há concordância em relação à interferência do regime militar no desenvolvimento da
profissão de Relações Públicas no Brasil e que em alguns pontos ainda existem
estes resquícios. Além disso, o fato de alguns os profissionais não se sentirem à
vontade para opinar sobre este tema, mostra sua amplitude, necessidade de estudos
mais aprofundados e maior abertura nas discussões e pesquisas sobre este
assunto. Desta forma, será possível compreender melhor as origens da profissão de
Relações Públicas, além de permitir que sejam decididos de forma planejada e
concisa os caminhos que devem ser seguidos para a plena consolidação da
profissão no mercado e identificação de empresas e profissionais da comunicação.
69
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Percebe-se que a imagem e atuação do profissional de Relações Públicas por
muito tempo foi influenciada e determinada pelas ações do governo militar, no caso
do Brasil. Inclusive a sua imagem como profissional civil pouco se comenta, pois a
maioria dos Relações Públicas citados eram militares membros do governo e que
decidiam o que seria veiculado ou não, visando favorecer e melhorar a imagem dos
governantes, principalmente no caso do presidente da república.
Esta forma de emprego das Relações Públicas pode ter deixado a profissão
com uma visão deturpada de suas funções. Pouco atuante no meio organizacional, o
que mais se viu foi a atuação no meio político, onde se tentava melhorar imagem e
mostrar os benefícios do regime, buscavam distanciar essa postura das
propagandas políticas realizadas no período de governo de Getúlio Vargas.
Para França, fica claro que o mercado de Relações Públicas não foi tomado
por outros profissionais da comunicação, pois estes não têm essa visão da
atividade, nem estão preparados para o seu exercício
dedicam-se apenas à prática da mídia, que passaram a chamar de comunicação organizacional ou de marketing: marketing interno, endomarketing, marketing de eventos, marketing social, marketing de relacionamento, marketing de imprensa, marketing cultural e outros marketings. Infelizmente, pressionados por esses modismos, muitos profissionais e até consultorias, abandonaram sua titulação de Relações Públicas para adotarem a da encantadora e mágica denominação de marketing, trazendo para isso grande prejuízo para a valorização e a consolidação da atividade no mercado e aos olhos dos empresários (FRANÇA, 2011, p. 02).
O primeiro modelo de comunicação entre governo e sociedade ocorreu
durante a ditadura militar, onde a propaganda política direta foi substituída por um
discurso indireto, ligado a padrões de comportamento e educação cívica, segundo
Matos (1999). No processo de redemocratização, técnicas de marketing e lógica de
mercado, foram incorporadas às práticas de Relações Públicas.
Entende-se que o papel das Relações Públicas na comunicação
governamental precisa ser repensado na sua função estratégica, para que se
reconheça sua importância para o planejamento e estabelecimento de canais de
comunicação entre governo, opinião pública e cidadãos.
Cabe aos profissionais de Relações Públicas contemporâneos continuar o
70 esforço para afirmar ao grande público o verdadeiro sentido e importância da sua
atuação no mercado. Destacar suas funções, princípios e conduta ética
veementemente defendida.
Para viabilizar a realização do estudo e seus resultados iniciou-se a pesquisa
com o esforço de entender o que é hoje a profissão de Relações Públicas e quais
suas funções e atividades oficialmente reconhecidas em nosso país. A pesquisa
bibliográfica realizada neste campo mostrou que muitas das diretrizes que regem
este a comunicação social vigoram desde a década de 1960. Porém, estes
princípios têm estado mais em foco atualmente, quando os profissionais buscam
reconhecimento e o espaço não conquistado nas organizações outrora.
Para entender o papel do profissional de Relações Públicas no período do
governo militar no Brasil, foi necessário estudar a época, suas características e
principais acontecimentos. Percebe-se que muito da imagem que se tem da
profissão provém do papel que tinha na fase ditatorial, onde os comunicadores
tinham o papel de cuidar da imagem dos governantes e torná-los mais próximos da
população, além do trabalho de divulgação de mensagens a favor do regime,
mostrar suas qualidades para que as revoltas pudessem ser contidas e ter a menor
taxa de adesão possível. Devido a estas funções e o comando dos setores
responsáveis pelas Relações Públicas governamentais estar nas mãos dos generais
e coronéis militares, os comunicadores desta área acabaram por serem vistos como
parte articuladora do regime, profissionais a serviço da ditadura militar. Como pode
ser comprovado nas entrevistas realizadas, esta visão prejudicou o desenvolvimento
da profissão perante o mundo corporativo. A população não via com bons olhos os
Relações Públicas, inclusive os colegas de profissão, como jornalistas, estes lutando
pela liberdade no país, não trabalhavam de forma integrada, viam-se em lados
opostos na luta pela democracia.
A maior fonte para consulta de informações localizada sobre as Relações
Públicas no período ditatorial foi a legislação da época. Muitos decretos, leis e atos
institucionais regulamentaram diferentes fases e processos da profissão nesse
período. Muitas alterações eram feitas o que contribuiu para dificultar a consolidação
da carreira, pois suas atribuições eram alteradas, proibidas e autorizadas em curtos
períodos de tempo. As diferentes entidades responsáveis pela comunicação do
governo que foram criadas e extinguidas em curtos períodos de tempo também
foram fatores que demonstraram a dificuldade de se firmar um projeto único e sólido
71 para o exercício das Relações Públicas.
A entrevista realizada com estudiosos da área da comunicação também
confirmou que o assunto não foi plenamente discutido pela academia. Não há
registros específicos para consulta e busca de informações precisas. O tema merece
ser mais estudado, pois nota-se que há a percepção de que o regime militar teve
influência sobre a profissão de Relações Públicas, assim como em todos os
departamentos da sociedade.
O desenvolvimento da pesquisa permitiu articular as seguintes hipóteses para
responder a questão que norteia o estudo “Em que implicou a ditadura militar na
atuação dos profissionais de Relações Públicas no período de regulamentação da
atividade? Essas implicações estão presentes ainda hoje?”:
- Diferentemente dos jornalistas, pouco se ouviu falar da atuação dos
profissionais de Relações Públicas em defesa da liberdade de expressão, ética e
transparência, pois os Relações Públicas não atuavam como articuladores, no papel
de gestor da comunicação.
- O profissional de Relações Públicas assumiu uma postura de porta voz ao
atuar apenas para repassar informações referentes às organizações e governo, além
de assumir demais papéis secundários relacionados à comunicação. Sua imagem
perante à população brasileira pode ter sido interpretada de forma errônea não
sendo entendidas todas as funções da profissão de Relações Públicas.
- Por não poder executar plenamente suas atividades devido às restrições
impostas pelo regime militar, a profissão de Relações Públicas tornou-se de
necessidade secundária nas organizações atuais na visão dos gestores.
Essas são hipóteses levantadas a partir da monografia e que podem nortear
pesquisas futuras.
De acordo com as palavras de Andrade (1993) é necessário trabalho
constante para a plena aceitação e compreensão da profissão de Relações Públicas
no Brasil, tanto no âmbito das organizações governamentais, quanto nas instituições
privadas. Assim, entende-se que o estudo do processo histórico da profissão na sua
relação com a história do país constitui uma área de estudos a ser mais explorada e
que pode contribuir para o debate sobre o papel das Relações Públicas nos dias de
hoje.
72 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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77
APÊNDICES
APÊNDICE A - QUESTIONÁRIO ENVIADO PARA AUTORES
Sou acadêmica do curso de Relações Públicas da Universidade de Caxias do
Sul. Neste semestre estou fazendo minha monografia. O trabalho possui caráter
exploratório e aborda o tema Relações Públicas e ditadura militar.
Estou coletando impressões de estudiosos de nossa profissão sobre este
assunto e gostaria de contar com a sua participação.
Seguem as perguntas que gostaria de saber sua opinião.
Esta pesquisa integra um trabalho monográfico desenvolvido no Curso de
Comunicação Social – Relações Públicas da Universidade de Caxias do Sul
(RS).
* Para responder as questões basta clicar na caixa de texto e expressar sua
opinião. * Após responder as questões salve o arquivo e envie para [email protected]
1. Você acredita que o regime militar afetou a atuação do profissional de Relações
Públicas naquela época? Justifique sua resposta.
2. Você acredita que o regime militar interveio na construção da identidade do
profissional e/ou da profissão de Relações Públicas? Explique.
3. Você acredita que o regime militar interferiu na construção da imagem do
profissional e/ou da profissão de Relações Públicas perante a sociedade naquela
época? Explique.
4. Se você respondeu a questão anterior de modo afirmativo, acredita que essa
imagem, a qual sofreu afetações em decorrência da ditadura, persiste até hoje?
78
5. Você conhece algum documento, registro de mídia, pesquisa, produção literária
ou outra fonte de dados que aponte indícios sobre a interferência do regime militar
na profissão de Relações Públicas?
79
ANEXOS
ANEXO A - Letra da música Opinião de Zé Keti
Podem me prender
Podem me bater
Podem, até deixar-me sem comer
Que eu não mudo de opinião
Daqui do morro
Eu não saio, não
Se não tem água
Eu furo um poço
Se não tem carne
Eu compro um osso
E ponho na sopa
E deixa andar
Fale de mim quem quiser falar
Aqui eu não pago aluguel
Se eu morrer amanhã, seu doutor
Estou pertinho do céu
80 ANEXO B - Letra da música Parque Industrial de Tom Zé
Retocai o céu de anil
Bandeirolas no cordão
Grande festa em toda a nação.
Despertai com orações
O avanço industrial
Vem trazer nossa redenção.
Tem garota-propaganda
Aeromoça e ternura no cartaz,
Basta olhar na parede,
Minha alegria
Num instante se refaz
Pois temos o sorriso engarrafadão
Já vem pronto e tabelado
É somente requentar
E usar,
É somente requentar
E usar,
Porque é made, made, made, made in Brazil.
Porque é made, made, made, made in Brazil.
Retocai o céu de anil, ... ... ...
A revista moralista
Traz uma lista dos pecados da vedete
E tem jornal popular que
Nunca se espreme
Porque pode derramar.
É um banco de sangue encadernado
Já vem pronto e tabelado,
É somente folhear e usar.
81 ANEXO C - Letra da música Aquele abraço de Gilberto Gil
O Rio de Janeiro continua lindo
O Rio de Janeiro continua sendo
O Rio de Janeiro, fevereiro e março
Alô, alô, Realengo - aquele abraço!
Alô, torcida do Flamengo - aquele abraço!
Chacrinha continua balançando a pança
E buzinando a moça e comandando a massa
E continua dando as ordens no terreiro
Alô, alô, seu Chacrinha - velho guerreiro
Alô, alô, Terezinha, Rio de Janeiro
Alô, alô, seu Chacrinha - velho palhaço
Alô, alô, Terezinha - aquele abraço!
Alô, moça da favela - aquele abraço!
Todo mundo da Portela - aquele abraço!
Todo mês de fevereiro - aquele passo!
Alô, Banda de Ipanema - aquele abraço!
Meu caminho pelo mundo eu mesmo traço
A Bahia já me deu régua e compasso
Quem sabe de mim sou eu - aquele abraço!
Pra você que me esqueceu - aquele abraço!
Alô, Rio de Janeiro - aquele abraço!
Todo o povo brasileiro - aquele abraço!
82 ANEXO D - LEIS, DECRETOS E ATOS INSTITUCIONAIS
DECRETO Nº 63.283, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968
Aprova o Regulamento da Profissão de Relações Públicas de que trata a Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que determina a Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, DECRETA:
Art 1º – Fica aprovado o Regulamento que disciplina o exercício da Profissão de Relações Públicas e sua fiscalização, anexo ao presente Decreto assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Art 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA Jarbas G. Passarinho
REGULAMENTO DA LEI Nº 5.377, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967, QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS.
TÍTULO I
Da Profissão de Relações Públicas
CAPÍTULO I
Do Profissional de Relações Públicas
Art 1º A atividade e o esfôrço deliberado, planificado e contínuo para esclarecer e manter compreensão mútua entre uma instituição pública ou privada e os grupos e pessoas a que esteja direta ou indiretamente ligada, constituem o objeto geral da profissão liberal ou assalariada de Relações Públicas.
83 Art 2º A designação de Profissional de Relações Públicas e o exercício das respectivas atividades passam a ser privativos:
a) dos que, a partir da vigência da presente lei, venha ser diplomados em Cursos de Relações Públicas, de nível superior, reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação; b) dos que, antes da vigência da presente lei, sendo possuidores de diplomas de nível universitário, tenham concluído cursos regulares de Relações Públicas, em estabelecimentos de ensino, cujos curriculos venham a ser homologados pelo Conselho Federal de Educação; c) dos diplomados no Exterior em cursos regulares de Relações Públicas, após a revalidação do diploma nos têrmos da legislação vigente, e ressalvados os amparados através de convênios.
CAPÍTULO II
Do campo e da atividade profissional
Art 3º A profissão de Relações Públicas, observadas as condições previstas neste Regulamento, poderá ser exercida, como atividade liberal assalariada ou de magistério, nas entidades de direito público ou privado, tendo por fim o estudo ou aplicação de técnicas de política social destinada à intercomunicação de indivíduos, instituições ou coletividade.
Art 4º Consideram-se atividades específicas de Relações Públicas as que dizem respeito:
a) à orientação de dirigentes de instituições públicas ou privadas na formulação de políticas de Relações Públicas; b) à promoção de maior integração da instituição na comunidade; c) à informação e a orientação da opinião sôbre objetivos elevados de uma instituição; d) ao assessoramento na solução de problemas institucionais que influam na posição da entidade perante a opinião pública; e) ao planejamento e execução de campanhas de opinião pública; f) à consultoria externa de Relações Públicas junto a dirigentes de instituições; g) ao ensino de disciplinas específicas ou de técnicas de Relações Públicas, oficialmente estabelecido.
CAPÍTULO III
Do exercício profissional
Art 5º O exercício em órgãos da administração pública, em entidades privadas ou de economia mista de cargos, emprêgos ou funções, ainda que de direção, chefia, assessoramento, secretariado e as de magistério, cujas atribuições envolvam, principalmente conhecimentos inerentes às técnicas de Relações Públicas, é privativo do profissional dessa especialidade, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social.
§ 1º A apresentação de diploma de Relações Públicas, embora passe a ser obrigatória para o provimento de cargo público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, não dispensa a prestação de concurso, quando a lei o exija.
§ 2º O disposto in fine neste artigo se aplica por igual, aos profissionais liberais e aos que exercem a atividade em Escritórios, Consultorias ou Agências de Relações Públicas legalmente autorizados a funcionar no País.
§ 3º A falta de registro profissional torna ilegal o exercício da Profissão de Relações Públicas.
84
TÍTULO II
Da organização profissional
CAPíTULO I
Do registro profissional
Art 6º A inscrição profissional de Relações Públicas será feita pelo Serviço de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a apresentação de títulos, diplomas ou certificados registrados pelo Ministério da Educação e Cultura para as hipóteses das alíneas ” a “, ” b ” e ” c ” do art. 2º.
§ 1º No caso do art. 13 o registro profissional fica condicionado à apresentação de Carteira Profissional anotado, ou comprovante de recebimento salarial, ou, ainda de declaração do empregador de que o interessado exerce a atividade em caráter principal ou permanente, para os profissionais sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º Em se tratando de funcionário público, autárquico ou de sociedade de economia mista, será necessário a apresentação de título de nomeação, portaria ou ato oficial devidamente averbado ou, ainda declaração formal de Diretor ou Chefe de Serviço de Pessoal de que o interessado exerce a atividade, em caráter principal ou permanente, em setor especializado em Relações Públicas.
§ 3º Para os profissionais liberais que exerçam a atividade individualmente ou em Escritórios, Agências ou Consultorias, e, bem assim, em funções de magistério será necessário a apresentação de documentos comprobatórios que atestem a realização de trabalhos definidos no artigo 4º dêste Regulamento.
Art 7º Nos casos dos parágrafos do artigo anterior, será sempre necessário a comprovação do exercício profissional pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses anterior à vigência desta lei.
Art 8º Do competente livro de registro deverão constar, obrigatòriamente:
a) denominação do estabelecimento de ensino em que se diplomou o interessado; b) número de registro no Ministério da Educação e Cultura; c) indicação do dispositivo dêste Regulamento que fundamentou o pedido de inscrição, em se tratando de não diplomados.
CAPÍTULO II
Da carteira profissional
Art 9º A todo profissional, registrado na forma dêste Regulamento, o Ministério do Trabalho e Previdência Social fornecerá Carteira Profissional, de acôrdo com o modêlo em uso, na qual deverá ser anotado o número da respectivo inscrição no setor competente dêsse órgão.
CAPÍTULO III
Da jurisdição
Art 10. Os portadores da Carteira Profissional de Relações Públicas poderão desempenhar suas atividades no Distrito Federal, Territórios, Estados e Municípios, quer em caráter liberal quer assalariado.
85 Art 11. A fiscalização do exercício da Profissão de Relações Públicas, em todo o território nacional, será feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, ao qual compete:
a) propugnar por uma adequada compreensão dos problemas de Relações Públicas e sua racional solução; b) orientar e disciplinar o exercício da Profissão de Relações Públicas, sem prejuízo da competência específica do Ministério da Educação e Cultura; e c) dirimir as dúvidas suscitadas pelo exercício da Profissão de Relações Públicas, e por êste Regulamento em decorrência de casos omissos.
TÍTULO III
Das Disposições Transitórias
CAPÍTULO I
Dos praticantes
Art 12. No caso de insuficiência de Profissionais de Relações Públicas, comprovada por falta de inscrição em recrutamento ou seleção pública, poderão os órgãos públicos, bem como quaisquer emprêsas privadas, solicitar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, licença para o exercício dessa Profissão por pessoa conhecedora ou praticante dos métodos de Relações Públicas, portadora de diploma de curso superior.
Art 13. O disposto no caput do art. 2º se aplica, também aos que comprovarem o exercício de atividade de Relações Públicas em caráter principal ou permanente, pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses até 12 de dezembro de 1967, e, a qualquer tempo, a qualidade de sócios titulares da Associação Brasileira de Relações Públicas – ABRP por idêntico período.
Art 14. As exigências do art. 5º não prejudicarão a situação dos atuais ocupantes de cargos, emprêgos e funções da espécie, no Serviço Público e nas entidades privadas, enquanto os exercerem.
Art 15. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1968; JARBAS G. PASSARINHO
86
DECRETO-LEI Nº 860, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969, COM AS
ATERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 6.719, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1979
Dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional-nº-5,-de-13-de-dezembro-de-1968,
DECRETAM:
Art 1º – São criados o Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CFPRP e os Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas – CRPRP constituindo em seu conjunto uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art 2º – O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, com sede em Brasília, Distrito Federal, terá por finalidade: a)-instalar-conselhos-regionais; b) propugnar por uma acertada compreensão dos problemas de Relações Públicas e adequada-solução; c) disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Relações Públicas; d)-elaborar-o-seu-regimento-interno; e) dirimir quaisquer dúvidas ou problemas surgidos nos Conselhos Regionais; f) estudar e aprovar os regimentos internos dos Conselhos Regionais; g) julgar, em última instância, os recursos das decisões tomadas pelos Conselhos Regionais; h) fixar as contribuições e emolumentos devidos pelos profissionais de Relações Públicas e pessoas jurídicas que se dediquem profissionalmente à atividade de Relações Públicas; i) elaborar, e alterar o Código de Ética Profissional, bem como zelar pela sua fiel execução; j)-fixar-contribuições; l)-aprovar-anualmente-as-contas-da-autarquia; m)-promover-estudos-e-conferências-sôbre-relações-públicas; n) convocar, realizar e fiscalizar eleições para composição e renovação de seus quadros.
87 Art 3º – Os Conselhos Regionais, com sede nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, terão por finalidade: a)-fazer-executar-as-diretrizes-do-Conselho-Federal; b) disciplinar e fiscalizar, no seu âmbito de jurisdição, o exercício da profissão de Relações Públicas; c) organizar e manter o registro de profissionais de Relações Públicas; d) julgar as infrações e impor as penalidades definidas neste Decreto-lei; e) expedir as carteiras profissionais indispensáveis ao exercício da profissão, as quais terão fé-pública-em-todo-o-território-nacional; f) expedir certificados de registro de entidades que se dediquem profissionalmente à atividade-de-Relações-Públicas; g) elaborar o seu regimento interno para estudo e aprovação do Conselho Federal; h) convocar e realizar eleições para composição e renovação da respectiva Diretoria.
Art 4º – O Conselho Federal será composto de brasileiros natos e naturalizados que satisfaçam as exigências da lei e terá a seguinte constituição: a) 7 (sete) membros efetivos, eleitos em Assembléia Geral, que por sua vez elegerão, entre si, o seu Presidente, Secretário – Geral e Tesoureiro; b) 7 (sete) suplentes, eleitos juntamente com os membros efetivos.
Art 5º – A renda do Conselho Federal será constituída de: a) 25 % da renda bruta dos Conselhos Regionais, exceto dos legados, doações ou subvenções; b)-doações-e-legados; c) subvenções dos Governos Federal, Estaduais e Municipais ou de outras entidades públicas-e-auxílios-de-pessoas-jurídicas-e-físicas; d)-rendimentos-patrimoniais; e) rendas eventuais.
Art 6º – Os Conselhos Regionais serão constituídos de 7 (sete) membros eleitos da mesma forma estabelecida para o Conselho Federal.
Art 7º – A renda dos Conselhos Regionais será constituída de: a)-75-%-das-contribuições-estabelecidas-pelo-Conselho-Federal; b)-rendimentos-patrimoniais; c)-doações-e-legados; d) subvenções e auxílios dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, e de outras entidades-públicas-e-de-pessoas-jurídicas-e-físicas; e)-provimento-das-multas-aplicadas; f) rendas eventuais.
Art 8º – O mandato dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais é de três anos, vedada a reeleição por mais de um período consecutivo. (Redação dada pela Lei 6.719, de 12 de novembro de 1979)
Art 9º - Serão obrigatoriamente registrados nos Conselhos Regionais as empresas, entidades e escritórios que se dediquem profissionalmente à atividade de Relações Públicas, nos termos da Lei 5.377, de 11 de dezembro de 1967 e de seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968.
Art 10 - Os Conselhos Regionais aplicarão aos infratores dos dispositivos do Código de Ética Profissional as seguintes penalidades: a) multa de 5% (cinco por cento) a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo
88 vigente-no-País,-por-infração-de-qualquer-dispositivo; b) suspensão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano ao profissional que demonstrar incapacidade técnica-no-exercício-da-profissão,-assegurada-ampla-defesa; c) suspensão de 1 (um) a 3 (três) anos ao profissional que no âmbito de sua atuação, for responsável-na-parte-técnica-por-falsidade.
Parágrafo único. No caso de reincidência da mesma infração praticada dentro do prazo de cinco anos após a primeira, será determinado o cancelamento do registro profissional.
Art 11 – O provimento dos cargos de membros do Conselho Federal será feito por eleições diretas, realizadas em Assembléia Geral da classe, especialmente convocada para esse fim, só podendo votar e ser votados profissionais registrados que estejam em dia com suas obrigações-estatutárias.
Parágrafo único. Para efeito desta Assembléia Geral os Conselhos Regionais poderão constituir mesas eleitorais que receberão os votos.
Art 12 – Para provimento dos cargos de membros dos Conselhos Regionais aplica-se, no que couber, o disposto no artigo anterior.
Art 13 – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão quadro próprio de pessoal regido pela CLT podendo os respectivos presidentes mediante representação ao Ministro do Trabalho e Previdência Social solicitar a requisição de servidores da administração direta ou indireta para neles servirem na forma e condições da legislação própria.
Art 14 – A responsabilidade administrativa e financeira dos Conselhos cabe aos respectivos presidentes.
Art 15 – Os presidentes do Conselho Federal e Conselhos Regionais dos Profissionais de Relações Públicas prestarão anualmente suas contas perante o Tribunal de Contas da União.
§ 1º A prestação de contas do Presidente do Conselho Federal será feita por intermédio da Inspetoria de Finanças do Ministério do Trabalho e Previdência Social, após aprovação do Conselho. § 2º A prestação de contas dos Presidentes dos Conselhos Regionais será apresentada por intermédio do Conselho Federal e na forma da prestação de contas deste.
Art 16 – O primeiro provimento dos cargos de Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro e demais Conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Federal, com a duração de 1 (um) ano, será feito por decreto do Presidente da República mediante indicação do Ministro do Trabalho-e-Previdência-Social.
§ 1º A escolha dos nomes que comporão o Conselho Federal será feita em lista tríplice dentre os profissionais registrados, encaminhada pela Associação Brasileira de Relações Públicas-ao-Ministro-do-Trabalho-e-Previdência-Social. § 2º Ao Conselho Federal assim constituído caberá, além das atribuições deste Decreto-lei, as de: a) desempenhar, enquanto não forem constituídos os Conselhos Regionais, as atribuições destes previstas no artigo 3º deste Decreto-lei, exceto as da alínea h ; b) elaborar o projeto de regulamento do presente Decreto-lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apresentando-o ao Presidente da República, por intermédio do Ministro do Trabalho-e-Previdência-Social; c) promover, a partir de 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste Decreto-lei, a
89 realização das primeiras eleições para formação dos Conselhos Regionais na forma do que dispuser o regulamento, ressalvado o disposto no artigo 6º deste Decreto-lei; e d) promover as primeiras eleições do Conselho Federal 60 (sessenta) dias antes do término do seu mandato.
Art 17 – Enquanto não estiver definitivamente constituído o Conselho Federal, o registro a que se refere a alínea “c” do artigo 3º continuará a ser feito de acordo com o regulamento aprovado pelo Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968.
Art 18 – Durante o período de organização do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, o Ministro do Trabalho e Previdência Social ceder-lhe-á material e local-para-sede-provisória.
Art 19. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO-HAMANN-RADEMAKER-GRÜNEWALD AURÉLIO-DE-LYRA-TAVARES MÁRCIO-DE-SOUZA-E-MELLO
Jarbas G. Passarinho
(*) Texto original alterado pela Lei 6.719, de 12 de novembro de 1979: “Art. 8º- Os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais serão de 2 (dois) anos, podendo ser renovados, por mais 2 (dois) períodos consecutivos.”
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Decreto nº 67.611, de 19 de Novembro de 1970
Estabelece o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA: Art. 1º. fica instituído, nos moldes do artigo 30 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o sistema de Comunicação Social do Poder Executivo. § 1º Integram-se ao Sistema de que trata êste artigo a Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República, os órgãos de Relações Públicas dos Ministérios e do Estado-Maior das Fôrças Armadas, bem como os órgãos similares da Administração Indireta. § 2º À Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República compete exercer as funções de órgãos central do Sistema instituídos por êste Decreto. Art. 2º. Cabe ao Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo o encargo de formular e aplicar a Política capaz de, no campo interno, predispor, motivar e estimular a vontade coletiva par o esforço nacional de desenvolvimento e, o campo externo, contribuir para o melhor conhecimento da realidade brasileira. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Adalberto de Barros Nunes Orlando Gibson Barboza Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza L. F. Cirne Lima Jarbas G. Passarinho Júlio Barata Márcio de Souza e Mello F. Rocha Lagôa Marcus Vinícius Pratini de Moraes Antônio Dias Leite Júnior João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti Hygino C. Corsetti
91 Publicação:
• Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1970 , Página 9827 (Publicação Original)
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Decreto nº 77.000, de 9 de Janeiro de 1976
Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição, DECRETA: Art. 1º. O § 1º do artigo 22 e os artigos 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 56, 62 e 63 do Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. ................................................................................ ................................................. §1º Vinculam-se administrativamente à Chefia do Gabinete Civil e Assessoria Especial do Presidente da República, a Assessoria de Imprensa, a Assessoria de Relações Públicas, a Secretaria Particular, o Cerimonial e os Oficiais-de-Gabinete do Presidente da República. § 2º ................................................................................ ...................................................."
"Art. 38. O Gabinete Pessoal do Presidente da República compõe-se de: I - Assessoria Especial do Presidente da República; II - Assessoria de Imprensa; III - Assessoria de Relações Públicas; IV - Secretaria Particular do Presidente da República; V - Cerimonial; e VI - Ajudância-de-Ordens. § 1º Integram ainda o Gabinete a que se refere este artigo, os Oficiais-de-Gabinete do Presidente da República, um dos quais funcionará junto à residência presidencial. § 2º Cada órgão do Gabinete Pessoal do Presidente da República terá estrutura interna e lotação estabelecida por ato ou Ministro Chefe do Gabinete a que é vinculado administrativamente."
"Art. 40. A Assessoria de Imprensa é constituída de: I - Assessor-Chefe; II - Assessor Adjunto; e
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III - Adjuntos."
"Art. 41. A Assessoria de Relações Públicas é constituída de: I - Assessor-Chefe; II - Assessor Adjunto; e III - Adjuntos."
"Art. 42. A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de: I - Secretário Particular; e II - Adjunto."
"Art. 43. O Cerimonial é constituído de: I - Chefe, funcionário da Carreira de Diplomata; e II - Adjunto, funcionário das Carreira de Diplomata."
"Art. 44. A Ajudância-de-Ordens do Presidente da República é constituída de quatro Ajudantes-de-Ordens, sendo: I - um Oficial da Marinha, com o posto de Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenentel; II - dois Oficiais do Exército, com o posto de Major ou Capitão; e III - um Oficial da Aeronáutica, com o posto de Major Aviador ou Capitão Aviador. Parágrafo único. A Chefia da Ajudância-de-Ordens é exercida pelo Oficial mais antigo, observada a hierarquia militar."
"Art. 45. Compete às Assessorias da Presidência da República: I - Assessoria Especial do Presidente da República
a)
executar os trabalhos que lhe forem especialmente atribuídos pelo Presidente da República;
b)
proceder a estudos, realizar pesquisas, reunir e colher informações sobre problemas gerais de Governo e de Administração; e
c) cumprir as missões de representação que receber do Presidente da República.
II - Assessoria de Imprensa
a)
dirigir, orientar, promover, coordenar e controlar a divulgação de atos e atividades do Presidente da República;
b)
organizar arquivo de imagem e som abrangendo as atividades do Presidente da República;
c)
credenciar jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas para desempenharem suas atribuições junto à Presidência da República bem assim facilitar o trabalho dos credenciados, inclusive as viagens e visitas presidenciais; e
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d) supervisionar as atividades da Agência Nacional.
III - Assessoria de Relações Públicas;
a) propor a Política de Comunicação Social do Governo;
b)
orientar e coordenar a execução da Política de Comunicação Social do Governo que for aprovada pelo Presidente da República; e
c)
exercer as funções de órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, instituído pelo Decreto nº 67.611, de 19 de novembro de 1971.
"Art. 56. São membros dos Gabinetes da Presidência da República os titulares dos órgãos a que se referem os artigos 4º, itens II a VI, 22, itens II a VI, 38, 52 e 53; os Assessores do Ministro Chefe do Gabinete Civil, os Assessores-Adjuntos da Assessoria de Imprensa e da Assessoria de Relações Públicas, os Adjuntos, os Ajudantes-de-Ordens e os Oficiais-de-Gabinete."
"Art. 62. Subordina-se ao Gabinete Civil, sob a supervisão da Assessoria de Imprensa a Agência Nacional, órgão autônomo com estrutura, atribuições e funcionamento definidos em regime específico."
"Art. 63. Vinculam-se ao Cerimonial a Ordem Nacional do Mérito e o Livro do Mérito."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 64 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 75.200 de 9 de janeiro de 1975, e demais disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL Hugo de Andrade Abreu Golbery do Couto e Silva
Publicação:
• Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/01/1976 , Página 433 (Publicação Original)
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Código de Ética
DECRETO No. 68.582, de 4 de Maio de 1971
Regulamenta o Decreto-lei no. 860, de 11 de setembro de 1969.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra “b” do parágrafo 2º, do artigo 16 do Decreto-Lei no. 860, de 11 de setembro de 1969, decreta:
CAPÍTULO I - DA AUTARQUIA
Art. 1º - Constituem o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas – CFPRP e CRPRP, em seu conjunto, uma Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º - Os Conselhos Federal e Regionais de Profissionais de Relações Públicas terão Quadro de Pessoal próprio, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, podendo, no entanto, ser requisitados servidores da Administração Pública direta ou indireta, na forma e condições da legislação própria.
Art. 3º - A coordenação, fiscalização e disciplinamento do exercício da profissão de Relações Públicas, criada pela Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, serão exercidos, em todo o território nacional, pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas na forma doDecreto-Lei nº 860, de 11 de setembro de 1969, e deste Regulamento.
Art. 4º - A sede do Conselho Federal é o Distrito Federal, e a dos Conselhos Regionais, as Capitais dos Estados onde tenham jurisdição.
Art. 5º - A responsabilidade administrativa e financeira dos Conselhos Federal e Regionais cabe aos respectivos Presidentes.
Art. 6º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
$ único - Até 31 de março do exercício seguinte, as contas desta Autarquia, depois de examinadas e aprovadas pelos respectivos Plenários, serão encaminhadas, pelo Conselho Federal, à Inspetoria Geral de Finanças do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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CAPÍTULO II - Da composição
Art. 7o. - Os Conselhos Federal e Regionais serão constituídos de brasileiros ou naturalizados, registrados de acordo com o artigo 23 deste Regulamento, e obedecerão à seguinte composição:
a) 7 (sete) membros efetivos, eleitos em Assembléia-Geral, os quais, por sua vez, escolherão entre si o Presidente, o Secretário-Geral e o Tesoureiro;
b) 7 (sete) membros suplentes eleitos, conjuntamente, com os conselheiros efetivos.
Art. 8o. - Constituem os órgãos executivos dos Conselhos Federal e Regionais os seus Presidentes, Secretários-Gerais e Tesoureiros, e órgãos deliberativos, os seus Plenários.
§ 1o. - Os Conselhos Federal e Regionais só deliberarão com a presença mínima de metade mais um de seus membros.
§ 2o. - Qualquer dos suplentes será convocado sempre que, por impedimento, licença ou ausência às sessões dos Conselhos, houver necessidade de ser completado o quorum.
CAPÍTULO III - Das atribuições do Conselho Federal
Art. 9o. - O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas tem as seguintes finalidades e atribuições:
a) propugnar por uma acertada compreensão dos problemas de Relações Públicas e sua adequada solução;
b) disciplinar e fiscalizar, através dos Conselhos Regionais, o exercício da profissão;
c) instalar Conselhos Regionais;
d) dirimir dúvidas e questões surgidas nos Conselhos Regionais quanto à aplicação das normas legais pertinentes à profissão;
e) julgar em última instância, os recursos interpostos de decisões dos Conselhos Regionais;
f) elaborar e alterar o seu Regimento Interno;
g) estudar e aprovar os Regimentos Internos dos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário a fim de
manter a unidade de orientação;
h) fixar contribuições e taxas de emolumentos relacionados com o registro profissional, a serem arrecadados pelos Conselhos
Regionais;
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i) aprovar, anualmente, as contas da Autarquia;
j) elaborar e alterar o Código de Ética Profissional, bem como zelar pela sua fiel observância;
l) promover estudos, simpósios, seminários e conferências sobre Relações Públicas;
m) convocar, realizar e fiscalizar eleições para a composição ou renovação de seus quadros;
n) fiscalizar as eleições dos Conselhos Regionais;
o) servir de órgão de consulta do Governo nos assuntos de Relações Públicas;
p) intervir nos Conselhos Regionais por determinação de autoridade superior ou por solicitação expressa de 2/3 (dois
terços) de seus membros;
q) publicar o relatório anual de seus trabalhos e, periodicamente, a relação de todos os profissionais registrados
na Autarquia;
r) expedir as Resoluções que se tornam necessárias para a fiel interpretação e execução deste Regulamento e demais normas
legais disciplinares do exercício da profissão.
$ único - As resoluções resultantes da aplicação do disposto nas alíneas “d” e “e” só serão válidas quando aprovadas por 2/3
(dois terços) dos seus membros.
CAPÍTULO IV - Das atribuições dos Conselhos Regionais
Art. 10 - Os Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas organizados pelo Conselho Federal e instalados, na medida das necessidades, na capital de cada unidade da Federação, têm as seguintes atribuições e finalidades:
a) organizar e manter os registros profissionais de Relações Públicas;
b) fiscalizar e disciplinar, no seu âmbito de jurisdição, o exercício da profissão;
c) expedir as Carteiras de Identidade Profissional;
d) executar as diretrizes do Conselho Federal;
e) julgar as infrações ao Código de Ética Profissional, baixado com este Regulamento, e impor as penalidades previstas no
artigo 27;
f) expedir Certificados de Registro a pessoas jurídicas que
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tenham por objetivo o exercício da atividade e aplicação das técnicas de Relações Públicas previstas no artigo 2º da Lei Nº
5.377, de 11 de dezembro de 1967;
g) elaborar e alterar o seu Regimento Interno, submetendo-o ao estudo e à aprovação do Conselho Federal;
h) arrecadar as anuidades, taxas, multas e demais rendimentos, bem como promover a distribuição das quotas previstas no
Capítulo VI deste Regulamento;
i) convocar e realizar eleições para a composição e renovação do Conselho, no prazo previsto pelo artigo 12 deste
Regulamento.
$ único - Os Conselhos Regionais exercerão, cumulativamente e no âmbito de sua jurisdição e atribuições do Conselho Federal previstas nas alíneas “a”, “i”, “j”, “o” e “q” do artigo anterior.
CAPÍTULO V - Das Eleições e dos Mandatos
Art. 11 - Os membros do Conselho Federal serão eleitos por processo direto, em Assembléia Geral da Classe, especialmente convocada para este fim, só podendo votar e ser votados os
profissionais registrados que estejam em dia com suas obrigações e sem impedimentos legais.
$ único - Para a realização dessa Assembléia Geral, os Conselhos Regionais deverão constituir mesas eleitorais
receptoras de votos.
Art. 12 - As eleições dos membros dos Conselhos Regionais serão feitas na forma e nas condições do artigo anterior,
podendo votar e ser votados os profissionais inscritos em sua área de jurisdição.
Art. 13 - As eleições referidas neste Capítulo serão realizadas com antecedência mínima de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias,
respectivamente, antes do término dos mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais.
$ 1º - Qualquer profissional registrado e habilitado poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do conhecimento do resultado das eleições, sobre qualquer
aspecto que possa invalidá-las.
$ 2º - Tais recursos serão apreciados e julgados, em decisão irrecorrível, por comissão de 3 (três) Conselheiros designados pelo Presidente do Conselho Federal.
Art. 14 - Os mandatos dos membros efetivos e suplentes dos Conselhos Federal e Regionais serão de 2 (dois) anos, podendo ser renovados por mais de 2 (dois) períodos consecutivos. Art.
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15 - O Conselheiro que faltar, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) sessões ordinárias intercaladas, no período de 1 (um) ano, perderá, automaticamente, o mandato.
$ único - Na hipótese deste artigo, o Suplente convocado exercerá o mandato, até o final, em caráter efetivo.
Art. 16 - Os membros do Conselho Federal e Regionais poderão ser licenciados, a pedido, por deliberação dos respectivos Plenários, por motivo de saúde ou de doença em pessoa da família ou por outro impedimento.
$ único - A licença de que trata este artigo poderá ser concedida pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, cabendo ao Presidente do respectivo Conselho, convocar imediatamente um suplente.
CAPÍTULO VI - Da Renda
Art. 17 - A renda do Conselho Federal será constituída de:
a) 25% (vinte e cinco por cento) da renda das contribuições aos Conselhos Regionais;b) doações, legados e receitas patrimoniais;c) subvenções.
Art. 18 - A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
a) 75% (setenta e cinco por cento) das contribuições estabelecidas pelo Conselho Federal;b) doações, legados e receitas patrimoniais;c) subvenções;d) provimento das multa aplicadas.
CAPÍTULO VII - Da Competência
Art. 19 - Os membros do órgão executivo, eleitos na forma da alínea “a” do artigo 7º, terão o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, condicionando-se sempre a sua duração com a do respectivo mandato do Conselheiro.
Art. 20 - Compete aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais:
a) administrar e representar legalmente os Conselhos;
b) dar posse aos Conselheiros;
c) convocar e presidir as sessões dos Conselhos;
d) constituir comissões e Grupos de Trabalho;
e) distribuir aos Conselheiros, para relatar, os processos que
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dependem de deliberação do Plenário;
f) admitir, promover, requisitar e dispensar servidores, mediante indicação do Secretário-Geral;
g) delegar poderes especiais, quando autorizados pelo Plenário;
h) movimentar as contas bancárias, assinar e endossar cheques para depósito ou desconto, passar recibos e dar quitação,
juntamente com o Tesoureiro;
i) autorizar despesas;
j) baixar portarias, Avisos, Instruções e atos normativos de natureza administrativa e, bem assim, assinar e fazer cumprir as
Resoluções dos Conselhos.
Art. 21 - É da competência dos Secretários-Gerais:
a) substituir os Presidentes em seus impedimentos, praticando todos os atos de suas competências;
b) secretariar as sessões dos Conselhos, organizando as pautas da matéria a ser discutida e elaborar as respectivas Atas;
c) administrar as Secretarias dos Conselhos, provendo-lhes as necessidades de Pessoal, de material e de serviços;
d) propor aos Presidentes a admissão, promoção, remoção, requisição e dispensa de servidores;
e) elaborar os relatórios anuais das atividades dos Conselhos;
f) exercer outras atividades que, nas suas áreas de competência, lhes forem atribuídas pelos Presidentes.
Art. 22 - É da competência dos Tesoureiros:
a) substituir os Secretários-Gerais em seus impedimentos;
b) movimentar as contas bancárias, emitir e assinar cheques e outros documentos de natureza bancária, distribuir dotações, endossar cheques para depósitos ou para recebimento, tudo juntamente com os Presidentes;
c) efetuar pagamentos, passar recibos e dar quitação;
d) cobrar as contribuições, anuidades, taxas de emolumentos, receber as rendas e dotações referidas nos artigos 16 e 17 deste Regulamento;
e) elaborar as propostas orçamentárias para serem submetidas, pelos Presidentes, à aprovação do Conselho;
f) prestar contas, mensalmente, das despesas do Conselho;
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g) elaborar, anualmente, os balanços da receita auferida e da despesa efetuada no exercício anterior, submetendo-os à aprovação do Conselho.
CAPÍTULO VIII - Do registro e da Carteira de Identidade
Art. 23 - Os profissionais de Relações Públicas só poderão exercer legalmente a profissão, após o registro de seus diplomas ou títulos nos órgãos competentes e quando portadores da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional da respectiva jurisdição.
Art. 24 - As empresas, entidades, escritórios e demais pessoas jurídicas de direito privado que tenham por objetivo o exercício da atividade e a aplicação das técnicas de Relações Públicas previstas no artigo 2º da Lei Nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, serão, obrigatoriamente, registradas no Conselho Regional de sua jurisdição.
$ único - O exercício das atividades referidas neste artigo está condicionado ao pagamento de anuidade e ao recebimento do Certificado do Registro expedido pelo respectivo Conselho.
Art. 25 - A Carteira de Identidade Profissional de Relações Públicas será numerada e assinada pelo Presidente do Conselho Regional e conterá:
a) nome por extenso; b) filiação;
c) nacionalidade e naturalidade; d) declaração do estabelecimento de ensino em que se diplomou ou declaração de habilitação na forma da Lei Nº 5.377, de 11 de
dezembro de 1967, e de seu Regulamento; e) número do registro no Conselho Regional respectivo;
f) fotografia de frente e impressão dactiloscópica; g) assinatura por extenso e abreviada;
h) data da expedição; i) anotações diversas quanto à atividade profissional.
§ 1o. - A Carteira de Identidade Profissional servirá de prova para o exercício da profissão e como Carteira de Identidade, terá fé pública em todo o território nacional.
§ 2o. - A Carteira de Identidade Profissional concede ao respectivo portador o direito de exercer a profissão de Relações Públicas no território nacional, desde que pagas as taxas dos emolumentos e anuidades devidas ao Conselho Regional onde estiver registrado originariamente ou secundariamente.
§ 3o. - Os impedimentos e penalidades aplicadas pelos Conselhos serão anotados na Carteira de Identidade Profissional, por decisão dos respectivos Plenários e, enquanto
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perdurarem, estará o profissional proibido de exercer a atividade.
CAPÍTULO IX - Das Penalidades
Art. 26 - A falta do competente registro torna ilegal o exercício da profissão ou da atividade, tornando-se punível o infrator com as cominações do Código de Ética Profissional ou do Código Penal Brasileiro.
Art. 27 - Os Conselhos Regionais aplicarão aos infratores dos dispositivos do Código de Ética Profissional, baixada com este Regulamento, as seguintes penalidades:
a) multa de 5% (cinco por cento) a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário mínimo vigente no País, por infração de qualquer dispositivo;
b) suspensão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao profissional que demonstrar incapacidade técnica comprovada no exercício da profissão ou atividade;
c) suspensão de até 1 (um) ano no exercício da profissão, aoque agir sem decoro ou comprometer o conceito e o bom nome da profissão;
d) suspensão de 1 (um) a 3 (três) anos ao profissional que, no âmbito de sua atuação, for responsável, na parte técnica, por falsidade.
§ 1o. - No caso de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de até 5 (cinco) anos, após a primeira, será determinado o cancelamento do registro profissional.
§ 2o. - As cominações deste artigo serão aplicadas aos responsáveis pelas empresas, entidades e escritórios referidos no artigo 24 deste Regulamento.
§ 3o. -Será assegurada ampla defesa aos infratores, tanto no âmbito do Conselho Regional respectivo, como no caso de recurso, no do Conselho Federal.
Art. 28 - A aplicação da penalidade prevista no § 1º do artigo anterior dependerá da Resolução baixada pelo Presidente e aprovada pela totalidade dos membros do respectivo Conselho Regional.
CAPÍTULO X - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 29 - Os processos de aplicações das normas e procedimentos estabelecidos neste Regulamento serão fixados em Regimento Interno.
Art. 30 - Os membros do Conselho de que trata este Decreto
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perceberão, por sessão a que comparecerem, gratificação correspondente à categoria “A” do artigo 3o. do Decreto no. 55.090, de 28 de novembro de 1964.
$ único - O número de sessões ordinárias será fixado em Regimento Interno, limitado, no entanto, para os fins de gratificação aqui referida, a um máximo de 8 (oito) mensais.
Art. 31 - Enquanto não forem constituídos os Conselhos Regionais em todas as capitais das Unidades da Federação, o Conselho Federal, mediante Resolução, poderá estender a jurisdição dos Conselhos Regionais já instalados.
$ único - No caso deste artigo, caberá às Delegacias Regionais do Trabalho receber os pedidos de registro profissional e encaminhá-los ao Conselho Regional da jurisdição.
Art. 32 - Até que se processem as eleições e a instalação dos Conselhos Regionais e enquanto não for aplicado o disposto no artigo anterior, competirá ao Conselho Federal o estudo e o registro dos processos em tramitação nas Delegacias Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
$ único - Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Ministério do Trabalho e Previdência Social determinará às Delegacias Regionais do Trabalho a entrega dos processos ao Conselho Federal.
Art. 33 - Providos os registros a que se refere o Capítulo VIII deste Regulamento, o Conselho Federal expedirá certificados provisórios autorizados do exercício da atividade profissional de Relações Públicas.
$ único - Os certificados provisórios serão substituídos, oportunamente, pelas Carteiras de Identidade Profissional e pelos Certificados de Registro aludidos na letra “f” do artigo 10.
Art. 34 - O Conselho Federal promoverá, até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, as eleições para a formação de Conselhos Regionais.
Art. 35 - O Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas – CFPRP publicará no Diário Oficial o Código de Ética profissional, elaborado de acordo com o artigo 2º, letra “i” do Decreto nº 860, de 11 de setembro de 1969, para os efeitos nele previstos.
Art. 36 - Na execução deste Regulamento, os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas.
Art. 37 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Brasília, 4 de maio de 1971: 150º da Independência e 83º da República.
Emilio G. Médici
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Decreto nº 75.200, de 9 de Janeiro de 1975
Aprova o Regimento dos Gabinetes da Previdência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.
DECRETA: Art. 1º. E aprovado o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, na forma Anexo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1975, revogadas os Decretos números 56.596, de 21 de julho de 1965, e 56.788, de 25 de agosto de 1965, e demais disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL Hugo de Andrade Abreu Golbery do Couto e Silva
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/01/1975 , Página 497 (Publicação Original)
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Ato Institucional 1/64 | Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964
Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.
Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.
ATO INSTITUCIONAL
Art. 1º - São mantidas a Constituição de 1946 e as Constituições estaduais e respectivas Emendas, com as modificações constantes deste Ato.
Art. 2º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, cujos mandatos terminarão em trinta e um (31) de janeiro de 1966, será realizada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, dentro de dois (2) dias, a contar deste Ato, em sessão pública e votação nominal.
§ 1º - Se não for obtido o quorum na primeira votação, outra realizar-se-á no mesmo dia, sendo considerado eleito quem obtiver maioria simples de votos; no caso de empate, prosseguir-se-á na votação até que um dos candidatos obtenha essa maioria.
§ 2º - Para a eleição regulada neste artigo, não haverá inelegibilidades.
Art. 3º - O Presidente da República poderá remeter ao Congresso Nacional projetos de emenda da Constituição.
Parágrafo único - Os projetos de emenda constitucional, enviados pelo Presidente da República, serão apreciados em reunião do Congresso Nacional, dentro de trinta (30) dias, a contar do seu recebimento, em duas sessões, com o intervalo máximo de dez (10) dias, e serão considerados aprovados quando obtiverem, em ambas as votações, a maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso.
Art. 4º - O Presidente da República poderá enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sobre qualquer matéria, os quais deverão ser apreciados dentro de trinta (30) dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados, e de igual prazo no Senado Federal; caso contrário, serão tidos como aprovados.
Parágrafo único - O Presidente da República, se julgar urgente a medida, poderá solicitar que a apreciação do projeto se faça, em trinta (30) dias, em sessão conjunta do Congresso Nacional, na forma prevista neste artigo.
Art. 5º - Caberá, privativamente, ao Presidente da República a iniciativa dos projetos de lei que criem ou aumentem a despesa pública; não serão admitidas, a esses projetos, em qualquer das Casas do Congresso Nacional, emendas que aumentem a despesa proposta pelo Presidente da República.
Art. 6º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio, ou prorrogá-lo, pelo prazo máximo de trinta (30) dias; o seu ato será submetido ao Congresso Nacional, acompanhado de justificação, dentro de quarenta e oito (48) horas.
Art. 7º - Ficam suspensas, por seis (6) meses, as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade e estabilidade.
§ 1º - Mediante investigação sumária, no prazo fixado neste artigo, os titulares dessas garantias poderão ser demitidos ou dispensados, ou ainda, com vencimentos e as vantagens proporcionais ao tempo de serviço, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou
107 reformados, mediante atos do Comando Supremo da Revolução até a posse do Presidente da República e, depois da sua posse, por decreto presidencial ou, em se tratando de servidores estaduais, por decreto do governo do Estado, desde que tenham tentado contra a segurança do Pais, o regime democrático e a probidade da administração pública, sem prejuízo das sanções penais a que estejam sujeitos.
§ 2º - Ficam sujeitos às mesmas sanções os servidores municipais. Neste caso, a sanção prevista no § 1º lhes será aplicada por decreto do Governador do Estado, mediante proposta do Prefeito municipal.
§ 3º - Do ato que atingir servidor estadual ou municipal vitalício, caberá recurso para o Presidente da República.
§ 4º - O controle jurisdicional desses atos limitar-se-á ao exame de formalidades extrínsecas, vedada a apreciação dos fatos que o motivaram, bem como da sua conveniência ou oportunidade.
Art. 8º - Os inquéritos e processos visando à apuração da responsabilidade pela prática de crime contra o Estado ou seu patrimônio e a ordem política e social ou de atos de guerra revolucionária poderão ser instaurados individual ou coletivamente.
Art. 9º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, que tomarão posse em 31 de janeiro de 1966, será realizada em 3 de outubro de 1965.
Art. 10 - No interesse da paz e da honra nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, os Comandantes-em-Chefe, que editam o presente Ato, poderão suspender os direitos políticos pelo prazo de dez (10) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos.
Parágrafo único - Empossado o Presidente da República, este, por indicação do Conselho de Segurança Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias, poderá praticar os atos previstos neste artigo.
Art. 11 - O presente Ato vigora desde a sua data até 31 de janeiro de 1966; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro-GB, 9 de abril de 1964.
Gen. Ex
ARTHUR DA COSTA E SILVA
Tem. Brig
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA DE MELLO
Vice-Alm
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1964.
108
ATO INSTITUCIONAL Nº 2
À NAÇÃO
A Revolução é um movimento que veio da inspiração do povo brasileiro para atender às suas aspirações mais legítimas: erradicar uma situação e uni Governo que afundavam o País na corrupção e na subversão. No preâmbulo do Ato que iniciou a institucionalização, do movimento de 31 de março de 1964 foi dito que o que houve e continuará a haver, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, mas também na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução. E frisou-se que: a) ela se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação; b) a revolução investe-se, por isso, no exercício do Poder Constituinte, legitimando-se por si mesma; c) edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória, pois graças à ação das forças armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representa o povo e em seu nome exerce o Poder Constituinte de que o povo é o único titular. Não se disse que a revolução foi, mas que é e continuará. Assim o seu Poder Constituinte não se exauriu, tanto é ele próprio do processo revolucionário, que tem de ser dinâmico para atingir os seus objetivos. Acentuou-se, por isso, no esquema daqueles conceitos, traduzindo uma realidade incontestável de Direito Público, o poder institucionalizante de que a revolução é dotada para fazer vingar os princípios em nome dos quais a Nação se levantou contra a situação anterior. A autolimitação que a revolução se impôs no Ato institucional, de 9 de abril de 1964 não significa, portanto, que tendo poderes para limitar-se, se tenha negado a si mesma por essa limitação, ou se tenha despojado da carga de poder que lhe é inerente como movimento. Por isso se declarou, textualmente, que "os processos constitucionais não funcionaram para destituir o Governo que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País", mas se acrescentou, desde logo, que "destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo Governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do poder no exclusivo interesse do País". A revolução está viva e não retrocede. Tem promovido reformas e vai continuar a empreendê-las, insistindo patrioticamente em seus propósitos de recuperação econômica, financeira, política e moral do Brasil. Para isto precisa de tranqüilidade. Agitadores de vários matizes e elementos da situação eliminada teimam, entretanto, em se valer do fato de haver ela reduzido a curto tempo o seu período de indispensável restrição a certas garantias constitucionais, e já ameaçam e desafiam a própria ordem revolucionária, precisamente no momento em que esta, atenta aos problemas administrativos, procura colocar o povo na prática e na disciplina do exercício democrático. Democracia supõe liberdade, mas não exclui responsabilidade nem importa em licença para contrariar a própria vocação política da Nação. Não se pode desconstituir a revolução, implantada para restabelecer a paz, promover o bem-estar do povo e preservar a honra nacional. Assim, o Presidente da República, na condição de Chefe do Governo revolucionário e comandante supremo das forças armadas, coesas na manutenção dos ideais revolucionários, CONSIDERANDO que o País precisa de tranqüilidade para o trabalho em prol do seu desenvolvimento econômico e do bem-estar do povo, e que não pode haver paz sem autoridade, que é também condição essencial da ordem; CONSIDERANDO que o Poder Constituinte da Revolução lhe é intrínseco, não apenas para institucionalizá-la, mas para assegurar a continuidade da obra a que se propôs, Resolve editar o seguinte: ATO INSTITUCIONAL Nº 2
109 Art 1º - A Constituição de 1946 e as Constituições estaduais e respectivas emendas são mantidas com as modificações constantes deste Ato. Art 2º - A Constituição poderá ser emendada por iniciativa: I - dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - das Assembléias Legislativas dos Estados. § 1º - Considerar-se-á proposta a emenda se for apresentada pela quarta parte, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por mensagem do Presidente da República, ou por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria dos seus membros. § 2º - Dar-se-á por aceita a emenda que for aprovada em dois turnos na mesma sessão legislativa, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. § 3º - Aprovada numa, a emenda será logo enviada à outra Câmara, para sua deliberação. Art 3º - Cabe, à Câmara dos Deputados e ao Presidente da República a iniciativa dos projetos de lei sobre matéria financeira. Art 4º - Ressalvada a competência da Câmara dos Deputados e do Senado e dos Tribunais Federais, no que concerne aos respectivos serviços administrativos, compete exclusivamente ao Presidente da República a iniciativa das leis que criem cargos, funções ou empregos públicos, aumentem vencimentos ou a despesa pública e disponham sobre a fixação das forças armadas. Parágrafo único - Aos projetos oriundos dessa, competência exclusiva do Presidente da República não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista. Art 5º - A discussão dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República começará na Câmara dos Deputados e sua votação deve estar concluída dentro de 45 dias, a contar do seu recebimento. § 1º - Findo esse prazo sem deliberação, o projeto passará ao Senado com a redação originária e a revisão será discutida e votada num só turno, e deverá ser concluída no Senado Federal dentro de 45 dias. Esgotado o prazo sem deliberação, considerar-se-á aprovado o texto como proveio da Câmara dos Deputados. § 2º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados se processará no prazo de dez dias, decorrido o qual serão tidas como aprovadas. § 3º - O Presidente da República, se julgar urgente a medida, poderá solicitar que a apreciação do projeto se faça em 30 dias, em sessão conjunta do Congresso Nacional, na forma prevista neste artigo. § 4º - Se julgar, por outro lado, que o projeto, não sendo urgente, merece maior debate pela extensão do seu texto, solicitará que a sua apreciação se faça em prazo maior, para as duas casas do Congresso. Art 6º - Os arts. 94, 98, 103 e 105 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 94 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais; III - Tribunais e Juízes Militares; IV - Tribunais e Juízes Eleitorais; V - Tribunais e Juízes do Trabalho." "Art. 98 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compor-se-á de dezesseis Ministros. Parágrafo único - O Tribunal funcionará em Plenário e dividido em três Turmas de cinco Ministros cada uma." "Art. 103 - O Tribunal Federal de Recursos, com sede na Capital Federal, compor-se-á de treze Juízes nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo
110 Senado Federal, oito entre magistrados e cinco entre advogados e membros do Ministério Público, todos com os requisitos do art. 99. Parágrafo único - O Tribunal poderá dividir-se em Câmaras ou Turmas." "Art. 105 - Os Juízes Federais serão nomeados pelo Presidente da República dentre cinco cidadãos indicados na forma da lei pelo Supremo Tribunal Federal. § 1º - Cada Estado ou Território e bem assim o Distrito Federal constituirão de per si uma Seção judicial, que terá por sede a Capital respectiva. § 2º - A lei fixará o número de Juízes de cada Seção bem como regulará o provimento dos cargos de Juízes substitutos, serventuários e funcionários da Justiça. § 3º - Aos Juízes Federais compete processar e julgar em primeira instância. a) as causas em que a União ou entidade autárquica federal for interessada como autora, ré, assistente ou opoente, exceto as de falência e acidentes de trabalho; b) as causas entre Estados estrangeiros e pessoa domiciliada no Brasil; c) as causas fundadas em tratado ou em contrato da União com Estado estrangeiro ou com organismo internacional; d) as questões de direito marítimo e de navegação, inclusive a aérea; e) os crimes políticos e os praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; f )os crimes que constituem objeto de tratado ou de convenção internacional e os praticados a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; g) os crimes contra a organização do trabalho e o exercício do direito de greve; h) os habeas corpus em matéria criminal de sua competência ou quando a coação provier de autoridade federal não subordinada a órgão superior da Justiça da União; i) os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados, os casos do art. 101, I, i, e do art. 104, I, b." Art 7º - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Juízes vitalícios com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dos quais quatro escolhidos dentre os Generais efetivos do Exército, três dentre os Oficiais Generais efetivos da Armada, três dentre os Oficiais Generais efetivos da Aeronáutica e cinco civis. Parágrafo único - As vagas de Ministros togados serão preenchidas por brasileiros natos, maiores de 35 anos de idade, da forma seguinte: I - três por cidadãos de notório saber jurídico e reputação ilibada, com prática forense de mais de dez anos, da livre escolha do Presidente da República; II - duas por Auditores e Procurador- Geral da Justiça Militar. Art 8º - O § 1º do art. 108 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Esse foro especial poderá estender-se aos civis, nos casos expressos em lei para repressão de crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares." § 1º - Competem à Justiça Militar, na forma da legislação processual, o processo e julgamento dos crimes previstos na Lei nº 1.802, de 5 de janeiro de 1963. § 2º - A competência da Justiça Militar nos crimes referidos no parágrafo anterior com as penas aos mesmos atribuídas, prevalecerá sobre qualquer outra estabelecida em leis ordinárias, ainda que tais crimes tenham igual definição nestas leis. § 3º - Compete originariamente ao Superior Tribunal Militar processar e julgar os Governadores de Estado e seus Secretários, nos crimes referido no § 1º, e aos Conselhos de Justiça nos demais casos. Art 9º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente, da República será realizada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão pública e votação nominal. § 1º - Os Partidos inscreverão os candidatos até 5 dias, antes do pleito e, em caso de morte ou impedimento insuperável de qualquer deles, poderão substituí-los até 24 horas antes da
111 eleição. § 2º - Se não for obtido o quorum na primeira votação, repetir-se-ão os escrutínios até que seja atingido, eliminando-se, sucessivamente, do rol dos candidatos, o que obtiver menor número de votos. § 3º - Limitados a dois os candidatos, a eleição se dará mesmo por maioria simples. Art 10 - Os Vereadores não perceberão remuneração, seja a que título for. Art 11 - Os Deputados às Assembléias Legislativas não podem perceber, a qualquer título, remuneração superior a dois terços da que percebem os Deputados federais. Art 12 - A última alínea do § 5º do art. 141 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "Não será, porém, tolerada propaganda de guerra, de subversão, da ordem ou de preconceitos de raça ou de classe." Art 13 - O Presidente da República poderá decretar o estado de sítio ou prorrogá-lo pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, para prevenir ou reprimir a subversão da ordem interna. Parágrafo único - O ato que decretar o estado de sítio estabelecerá as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais que continuarão em vigor. Art 14 - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por tempo certo. Parágrafo único - Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, os titulares dessas garantias poderão ser demitidos, removidos ou dispensados, ou, ainda, com os vencimentos e as vantagens proporcionais ao tempo de serviço, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, desde que demonstrem incompatibilidade com os objetivos da Revolução. Art 15 - No interesse de preservar e consolidar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 (dez) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais. Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos. Art 16 - A suspensão de direitos políticos, com base neste Ato e no, art. 10 e seu parágrafo único do Ato institucional, de 9 de abril de 1964, além do disposto no art. 337 do Código Eleitoral e no art. 6º da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, acarreta simultaneamente: I - a cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função; II - a suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais; III - a proibição de atividade ou manifestação sobre assunto de natureza política; IV - a aplicação, quando necessária à preservação da ordem política e social, das seguintes medidas de segurança: a) liberdade vigiada; b) proibição de freqüentar determinados lugares; c) domicílio determinado. Art 17 - Além dos casos previstos na Constituição federal, o Presidente da República poderá decretar e fazer cumprir a intervenção federal nos Estados, por prazo determinado: I - para assegurar a execução da lei federal; II - para prevenir ou reprimir a subversão da ordem. Parágrafo único - A intervenção decretada nos termos deste artigo será, sem prejuízo da sua execução, submetida à aprovação do Congresso Nacional, Art 18 - Ficam extintos os atuais Partidos Políticos e cancelados os respectivos registros. Parágrafo único - Para a organização dos novos Partidos são mantidas as exigências da Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965, e suas modificações.
112 Art 19 - Ficam excluídos da apreciação judicial: I - os atos praticados pelo Comando Supremo da Revolução e pelo Governo federal, com fundamento no Ato Institucional de 9 de abril de 1964, rio presente Ato Institucional e nos atos complementares deste; II - as resoluções das Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores que hajam cassado mandatos eletivos ou declarado o impedimento de Governadores, Deputados, Prefeitos ou Vereadores, a partir de 31 de março de 1964, até a promulgação deste Ato. Art 20. - O provimento inicial dos cargos da Justiça federal far-se-á pelo Presidente da República dentre brasileiros de saber jurídico e reputação ilibada. Art 21 - Os projetos de emenda constitucional, enviados pelo Presidente da República, serão apreciados em reunião do Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias, e serão considerados aprovados quando obtiverem em ambas as votações, a maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso. Art 22 - Somente poderão ser criados Municípios novos depois de feita prova cabal de sua viabilidade econômico-financeira, perante a Assembléia Legislativa. Art 23 - Constitui crime. de responsabilidade contra a probidade na administração, a aplicação irregular pelos Prefeito da cota do imposto de Renda atribuída aos Municípios pela União, cabendo a iniciativa da ação penal ao Ministério Público ou a um terço dos membros da Câmara Municipal. Art 24 - O julgamento nos processos instaurados segundo a Lei nº 2.083, de .12 de novembro de 1953, compete ao Juiz de Direito que houver dirigido a instrução do processo. Parágrafo único - A prescrição da ação penal relativa aos delitos constantes dessa Lei ocorrerá dois anos após a data da publicação incriminada, e a da condenação no dobro do prazo em que for fixada. Art 25 - Fica estabelecido a partir desta data, o princípio da paridade na remuneração dos servidores dos três Poderes da República, não admitida, de forma alguma, a correção monetária como privilégio de qualquer grupo ou categoria. Art 26 - A primeira eleição para Presidente e Vice-Presidente da República será realizada em data a ser fixada pelo Presidente da República e comunicada ao Congresso Nacional, a qual não poderá ultrapassar o dia 3 de outubro de 1966. Parágrafo único - Para essa eleição o atual Presidente da República é inelegível. Art 27 - Ficam sem objeto os projetos de emendas e de lei enviados ao Congresso Nacional que envolvam matéria disciplinada, no todo ou em parte, pelo presente Ato. Art 28 - Os atuais Vereadores podem continuar a perceber remuneração até o fim do mandato, em quantia, porém, nunca superior à metade da que percebem os Deputados do Estado respectivo. Art 29 - Incorpora-se definitivamente à Constituição federal o disposto nos arts. 2º a 12 de presente Ato. Art 30 - O Presidente da República poderá baixar atos complementares do presente, bem como decretos-leis sobre matéria de segurança nacional. Art 31 - A decretação do recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores pode ser objeto de ato complementar do Presidente da República, em estado de sítio ou fora dele. Parágrafo único - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente, fica autorizado a legislar mediante decretos-leis em todas as matérias previstas na Constituição e na Lei Orgânica. Art 32 - As normas dos arts. 3º, 4º, 5º e 25 deste Ato são extensivas aos Estados da Federação. Parágrafo único - Para os fins deste artigo as Assembléias emendarão as respectivas Constituições, no prazo de sessenta dias, findo o qual aquelas normas passarão, no que couber, a vigorar automaticamente nos Estados.
113 Art 33 - O presente Ato institucional vigora desde a sua publicação até 15 de março de 1967, revogadas as disposições constitucionais ou legais em contrário. Brasília, 27 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Juracy Montenegro Magalhães Paulo Bossisio Arthur da Costa e Silva Vasco Leitão da Cunha Eduardo Gomes
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ATO INSTITUCIONAL Nº 3
À NAÇÃO
CONSIDERANDO que o Poder Constituinte da Revolução lhe é intrínseco, não apenas para institucionalizá-la, mas para assegurar a continuidade da obra a que se propôs, conforme expresso no Ato institucional nº 2; CONSIDERANDO ser imperiosa a adoção de medidas que não permitam se frustrem os superiores objetivos da Revolução; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a tranqüilidade e a harmonia política e social do Pais; CONSIDERANDO que a edição do Ato institucional nº 2 estabeleceu eleições indiretas para Presidente e Vice-Presidente da República; CONSIDERANDO que é imprescindível se estenda à eleição dos Governadores e Vice-Governo de Estado o processo instituído para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República; CONSIDERANDO que a instituição do processo de eleições indiretas recomenda a revisão dos prazos de inelegibilidade; CONSIDERANDO, mais que e conveniente à segurança nacional alterar-se o processo de escolha dos Prefeitos dos Municípios das Capitais de Estado; CONSIDERANDO, por fim, que cumpre fixar-se data para as eleições a se realizarem no corrente ano. O Presidente da República, na condição de Chefe do Governo da Revolução e Comandante Supremo das Forças Armadas, Resolve editar seguinte: ATO INSTITUCIONAL Nº 3 Art 1º - A eleição de Governador e Vice-Governador dos Estados far-se-á pela maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, em sessão pública e votação nominal. § 1º - Os Partidos inscreverão os candidatos até quinze dias antes do pleito perante a Mesa da Assembléia Legislativa, e, em caso de morte ou impedimento insuperável de qualquer deles, poderão substituí-los até vinte e quatro horas antes da eleição. § 2º - Se não for obtido o quorum na primeira votação, repetir-se-ão os escrutínios até que seja atingido, eliminando-se, sucessivamente, do rol dos candidatos, o que obtiver menor número de votos. § 3º- Limitados, a dois os candidatos ou na hipótese de só haver dois candidatos inscritos, a eleição se dará mesmo por maioria simples. Art 2º - O Vice-Presidente da República e o Vice-Governador de Estado considerar-se-ão eleitos em virtude da eleição do Presidente e do Governador com os quais forem inscritos como candidatos. Art 3º - Para as eleições indiretas, ficam reduzidos à metade os prazos de inelegibilidade estabelecidos na Emenda Constitucional nº 14, de 3 de junho de 1965 e nas letras m , s e t do inciso I e nas letras b e d do inciso, II do art. 1º da Lei nº 4.738, de 15 de julho de 1965. Art 4º - Respeitados os mandatos em vigor, serão nomeados pelos Governadores de Estado, os Prefeitos dos Municípios das Capitais mediante prévio assentimento da Assembléia Legislativa ao nome proposto. § 1º - Os Prefeitos dos demais Municípios serão eleitos por voto direto e maioria simples, admitindo-se sublegendas, nos termos estabelecidos pelos estatutos partidários. § 2º - É permitido ao Senador e ao Deputado federal ou estadual, com prévia licença da sua Câmara. exercer o cargo de Prefeito de Capital de Estado. Art 5º - No corrente ano, as eleições de Governadores e Vice-Governadores de Estado
115 realizar-se-ão em 3 de setembro; as de Presidente e Vice-Presidente da República, em, 3 de outubro; e as de Senadores e Deputados federais e estaduais, em 15 de novembro. Art 6º - Ficam excluídos de apreciação judicial os atos praticados com fundamento no presente Ato institucional e nos atos complementares dele. Art 7º - Este Ato Institucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá Zilmar Araripe Decio de Escobar Juracy Magalhães Eduardo Gomes
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ATO INSTITUCIONAL Nº 4 Convocação do Congresso Nacional para discussão, votação e promulgação do Projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República. CONSIDERANDO que a Constituição federal de 1946, além de haver recebido numerosas emendas, já não atende às exigências nacionais; CONSIDERANDO que se tornou imperioso dar ao País uma Constituição que, além de uniforme e harmônica, represente a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução; CONSIDERANDO que somente uma nova Constituição poderá assegurar a continuidade da obra revolucionária; CONSIDERANDO que ao atual Congresso Nacional, que fez a legislação ordinária da Revolução, deve caber também a elaboração da lei constitucional do movimento de 31 de março de 1964; CONSIDERANDO que o Governo continua a deter os poderes que lhe foram conferidos pela Revolução; O Presidente da República resolve editar o seguinte Ato Institucional nº 4: Art 1º - É convocado o Congresso Nacional para se reunir extraordinariamente, de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967. § 1º - O objeto da convocação extraordinária é a discussão, votação e promulgação do projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República. § 2º - O Congresso Nacional também deliberará sobre qualquer matéria que lhe for submetida pelo Presidente da República e sobre os projetos encaminhados pelo Poder Executivo na última sessão legislativa ordinária, obedecendo estes à tramitação solicitada nas respectivas mensagens. § 3º - O Senado Federal, no período da convocação extraordinária, praticará os atos de sua competência privativa na forma da Constituição e das Leis. Art 2º - Logo que o projeto de Constituição for recebido pelo Presidente do Senado, serão convocadas, para a sessão conjunta, as duas Casas do Congresso, e o Presidente deste designará Comissão Mista, composta de onze Senadores e onze Deputados, indicados pelas respectivas lideranças e observando o critério da proporcionalidade. Art 3º- A Comissão Mista reunir-se-á nas 24 horas subseqüentes à sua designação, para eleição de seu Presidente e Vice-Presidente, cabendo àquele a escolha do relator, o qual dentro de 72 horas dará seu parecer, que concluirá pela aprovação ou rejeição do projeto. Art 4º - Proferido e votado o parecer, será o projeto submetido a discussão, em sessão conjunta das duas Casas do Congresso, procedendo-se à respectiva votação no prazo de quatro dias. Art 5º - Aprovado projeto pela maioria absoluta será o mesmo devolvido à Comissão, perante a qual poderão ser apresentadas emendas; se o projeto for rejeitado, encerrar-se-á a sessão extraordinária. Art 6º As emendas a que se refere o artigo anterior deverão ser apoiadas por um quarto de qualquer das Casas do Congresso Nacional e serão apresentadas dentro de cinco dias seguintes ao da aprovação do projeto, tendo a Comissão o prazo de doze dias para sobre elas emitir parecer. Art 7º- As emendas serão submetidas à discussão do Plenário do Congresso, durante o prazo máximo de doze dias, findo o qual passarão a ser votadas em um único turno. Parágrafo único - Aprovada na Câmara dos Deputados pela maioria absoluta será, em seguida, submetida à aprovação do Senado e, se aprovada por igual maioria, dar-se-á por aceita a emenda. Art 8º - No dia 24 de janeiro de 1967 as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a Constituição, segundo a redação final da Comissão, seja a do projeto com as emendas aprovadas, ou seja o que tenha sido aprovado de acordo com o art. 4º, se
117 nenhuma emenda tiver merecido aprovação, ou se a votação não tiver sido encerrada até o dia 21 de janeiro. Art 9º - O Presidente da República, na forma do art. 30 do Ato institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, poderá baixar Atos Complementares, bem como decretos-leis sobre matéria de segurança nacional até 15 de março de 1967. § 1º - Durante o período de convocação extraordinária, o Presidente da República também poderá baixar decretos-leis sobre matéria financeira. § 2º - Finda a convocação extraordinária e até a reunião ordinária do Congresso Nacional, o Presidente da República poderá expedir decretos com força de lei sobre matéria administrativa e financeira. Art 10 - O pagamento de ajuda de custo a Deputados e Senadores será feito com observância do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 19, de 1962." Brasília, 7 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Zilmar Araripe Ademar de Queiroz Manoel Pio Corrêa Eduardo Gomes
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Senado Federal Subsecretaria de Informações
ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);
CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);
CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;
CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;
CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,
Resolve editar o seguinte
ATO INSTITUCIONAL
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Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.
Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
§ 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
§ 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
§ 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado,
§ 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.
§ 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo
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serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.
Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.
Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.
Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Art. 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
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Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas