TC-1564/026/13 Prefeitura Municipal de Campinas Contas Anuais · manipulação de sua atividade...
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Processo TC-156402613
Oacutergatildeo Prefeitura Municipal de Campinas
Assunto Contas Anuais
Exerciacutecio 2013
ldquoNatildeo se mostraraacute liacutecito contudo ao Poder Puacuteblico em tal hipoacutetese
criar obstaacuteculo artificial que revele - a partir de indevida
manipulaccedilatildeo de sua atividade financeira eou poliacutetico-
administrativa - o ilegiacutetimo arbitraacuterio e censuraacutevel propoacutesito de
fraudar de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a
preservaccedilatildeo em favor da pessoa e dos cidadatildeos de condiccedilotildees
materiais miacutenimas de existecircnciardquo (ADPF 45DF Rel Min CELSO
DE MELLO InformativoSTF nordm 3452004)
EMENTA CRIANCcedilA DE ATEacute SEIS ANOS DE IDADE
ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PREacute-ESCOLA EDUCACcedilAtildeO
INFANTIL DIREITO ASSEGURADO PELO PROacutePRIO TEXTO
CONSTITUCIONAL (CF ART 208 IV) COMPREENSAtildeO
GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL Agrave EDUCACcedilAtildeO
DEVER JURIacuteDICO CUJA EXECUCcedilAtildeO SE IMPOtildeE AO PODER
PUacuteBLICO NOTADAMENTE AO MUNICIacutePIO (CF ART 211 sect
2ordm) RECURSO EXTRAORDINAacuteRIO CONHECIDO E PROVIDO
- A educaccedilatildeo infantil representa prerrogativa constitucional
indisponiacutevel que deferida agraves crianccedilas a estas assegura para efeito de
seu desenvolvimento integral e como primeira etapa do processo de
educaccedilatildeo baacutesica o atendimento em creche e o acesso agrave preacute-escola
(CF art 208 IV)
- Essa prerrogativa juriacutedica em consequecircncia impotildee ao Estado por
efeito da alta significaccedilatildeo social de que se reveste a educaccedilatildeo infantil
a obrigaccedilatildeo constitucional de criar condiccedilotildees objetivas
que possibilitem de maneira concreta em favor das
crianccedilas de zero a seis anos de idade (CF art 208
IV) o efetivo acesso e atendimento em creches e
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unidades de preacute-escola sob pena de configurar-se inaceitaacutevel
omissatildeo governamental apta a frustrar injustamente
por ineacutercia o integral adimplemento pelo Poder
Puacuteblico de prestaccedilatildeo estatal que lhe impocircs o proacuteprio
texto da Constituiccedilatildeo Federal
- A educaccedilatildeo infantil por qualificar-se como direito
fundamental de toda crianccedila natildeo se expotildee em seu
processo de concretizaccedilatildeo a avaliaccedilotildees meramente
discricionaacuterias da Administraccedilatildeo Puacuteblica nem se
subordina a razotildees de puro pragmatismo
governamental
- Os Municiacutepios - que atuaratildeo prioritariamente no ensino
fundamental e na educaccedilatildeo infantil (CF art 211 sect 2ordm) - natildeo
poderatildeo demitir-se do mandato constitucional
juridicamente vinculante que lhes foi outorgado pelo
art 208 IV da Lei Fundamental da Repuacuteblica e que
representa fator de limitaccedilatildeo da discricionariedade
poliacutetico-administrativa dos entes municipais cujas
opccedilotildees tratando-se do atendimento das crianccedilas em
creche (CF art 208 IV) natildeo podem ser exercidas de
modo a comprometer com apoio em juiacutezo de simples
conveniecircncia ou de mera oportunidade a eficaacutecia desse
direito baacutesico de iacutendole social
- Embora inquestionaacutevel que resida primariamente nos Poderes
Legislativo e Executivo a prerrogativa de formular e executar
poliacuteticas puacuteblicas revela-se possiacutevel no entanto ao Poder
Judiciaacuterio ainda que em bases excepcionais determinar
especialmente nas hipoacuteteses de poliacuteticas puacuteblicas definidas pela
proacutepria Constituiccedilatildeo sejam estas implementadas sempre que os
oacutergatildeos estatais competentes por descumprirem os encargos
poliacutetico-juriacutedicos que sobre eles incidem em caraacuteter
mandatoacuterio vierem a comprometer com a sua
omissatildeo a eficaacutecia e a integridade de direitos sociais e
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culturais impregnados de estatura constitucional A
questatildeo pertinente agrave reserva do possiacutevel (RE 436996SP Rel Min
CELSO DE MELLO InformativoSTF nordm 4072005)
Excelentiacutessimo Senhor Conselheiro Relator
Em exame nos termos do art 71 inc I cc art 31 sect 1ordm ambos da Constituiccedilatildeo
Federal art 33 inc XIII da Constituiccedilatildeo Estadual e art 2ordm inc II da LCE 70993 prestaccedilatildeo
anual de contas da administraccedilatildeo financeira da Prefeitura Municipal em epiacutegrafe referente ao
exerciacutecio de 2013
Da anaacutelise do feito verifica-se que a abordagem jaacute empreendida pelos oacutergatildeos de
instruccedilatildeo e teacutecnicos pode ser considerada apta para o exame da mateacuteria com a emissatildeo do
competente Parecer Preacutevio por esta Corte de Contas
Com efeito o Parquet de Contas na condiccedilatildeo de custos legis observa a
adequaccedilatildeo da instruccedilatildeo processual com o respeito das garantias constitucionais do
contraditoacuterio e da ampla defesa bem como registra a suficiecircncia dos elementos probatoacuterios
coligidos aos autos Natildeo havendo novos elementos ou ponderaccedilotildees a acrescentar revela-se
pois desnecessaacuteria a reafirmaccedilatildeo de todos os pontos jaacute destacados e bem depurados pelas
aacutereas preopinantes
Diante de tal cenaacuterio este Oacutergatildeo Ministerial opina em discordacircncia com as
manifestaccedilotildees da d ATJ e respectiva Chefia agraves fls 10871108 pela emissatildeo de PARECER
PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL como passamos a explanar
O tema que nos potildee em rota de divergecircncia com a opiniatildeo do oacutergatildeo teacutecnico
merece destaque por demandar mais detalhada anaacutelise qual seja a apropriaccedilatildeo nos caacutelculos
do ensino dos recolhimentos ao Regime Proacuteprio de Previdecircncia para cobertura de deacuteficit
atuarial
O montante da controveacutersia em apreccedilo chega agrave casa de quase 10 (dez por
cento) dos valores que deveriam ter sido vertidos para as atividades efetivas de manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino o que conforme se lecirc a partir dos caacutelculos da Assessoria
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Especializada desta Corte a fl 1098 alcanccedilou a notaacutevel e nada despreziacutevel cifra de
R$6102285648 (sessenta e um milhotildees vinte e dois mil oitocentos e
cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos)
Em termos comparativos esses mais de SESSENTA E UM MILHOtildeES DE
REAIS relativos ao exerciacutecio financeiro de 2013 teriam sido suficientes para custear ndash durante
todo o ano letivo ndash o ingresso e a permanecircncia na escola de aproximadamente 19300
(DEZENOVE MIL TREZENTOS) NOVOS ALUNOS na educaccedilatildeo infantil preacute-escolar
ou nas seacuteries iniciais do ensino fundamental em vagas de horaacuterio parcial conforme os
valores ANUAIS de referecircncia por aluno que foram estimados para o Estado de Satildeo Paulo na
Portaria Interministerial nordm 1496 28 de dezembro de 2012 dos Ministeacuterios da Educaccedilatildeo e da
Fazenda1 para o aludido exerciacutecio de 2013
Precisamente neste patamar eacute que se faz necessaacuterio abrir logo de plano o
presente parecer elucidando tal conflito alarmante para que tenhamos bem claro em mente o
que significa ndash para esta Egreacutegia Corte de Contas ndash pretender mudar sua rota interpretativa em
equivocada reinterpretaccedilatildeo do seu ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as novas regrasrdquo
(TCE-SP 2012 p 36) tal como sugerido pela Assessoria Teacutecnica agrave fls 1090-1096 ()
Admitir que a Prefeitura Municipal de Campinas no exerciacutecio de 2013
contabilize mais de R$61 milhotildees de cobertura financeira de deacuteficit atuarial do seu regime
proacuteprio de previdecircncia como despesa de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino significa ndash
em termos muito diretos e objetivos ndash negar acesso agrave escola para quase 20 mil estudantes no
ensino infantil preacute-escolar eou nas seacuteries iniciais do ensino fundamental
Enquanto se falseia tal absoluta prioridade estatildeo fora da escola nesse Municiacutepio
cerca de 10 mil crianccedilas e jovens de 4 a 14 anos e portanto dentro da faixa etaacuteria da
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria sob indiscutiacutevel responsabilidade local e cerca de 30 mil crianccedilas
de 0 a 3 anos sem cobertura de vagas em creches como veremos a seguir
1 Em tal Portaria o valor de referecircncia anual para o Estado de Satildeo Paulo na preacute-escola e nas seacuteries iniciais de
ensino eacute de R$315655 (trecircs mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) Ela foi publicada
para fins de cumprimento do art 15 III da Lei Federal nordm 114942007 e estaacute disponiacutevel para consulta no
seguinte endereccedilo eletrocircnico (acessado em 30092015)
httpswwwfndegovbrfndelegisactionUrlPublicasActionphpacao=abrirAtoPublicoampsgl_tipo=PIMampnum_at
o=00001496ampseq_ato=000ampvlr_ano=2012ampsgl_orgao=MFMEC
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Vale lembrar a esse respeito que o art 6ordm da EC 592009 conjugado com o art
208 I da CR1988 impotildee ao Municiacutepio de Campinas o dever de universalizar acesso agrave
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria primordialmente nos niacuteveis de ensino infantil e fundamental ateacute
2016
Agrave luz dos dados atualizados do Municiacutepio de Campinas de acompanhamento das
metas 1 e 2 do Plano Nacional de Educaccedilatildeo (Lei Federal nordm 130052014) abaixo citados e
cuja forccedila normativa jaacute estava determinada para o exerciacutecio de 2013 pela citada EC 592009
a Prefeitura em questatildeo tem o dever de dissipar integralmente o deacuteficit de vagas
disponibilizando-as em quantidade suficiente para a suprir a real demanda por acesso agrave escola
ateacute 2016 Como veremos a seguir o deacuteficit de cobertura no ensino infantil preacute-escolar eacute de
134 (treze inteiros e quatro deacutecimos por cento) das crianccedilas de 4 e 5 (quatro e cinco) anos
de idade e de 4 (quatro por cento) das crianccedilas e jovens de 6 a 14 (seis a quatorze) anos no
ensino fundamental
Situaccedilatildeo de Campinas em relaccedilatildeo agrave meta nacional e meta do PNE
Meta 1 ndash Educaccedilatildeo Infantil
Universalizar ateacute 2016 a educaccedilatildeo infantil na preacute-escola para as crianccedilas de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
de idade e ampliar a oferta de educaccedilatildeo infantil em creches de forma a atender no miacutenimo 50
(cinquenta por cento) das crianccedilas de ateacute 3 (trecircs) anos ateacute o final da vigecircncia deste PNE
Percentual da populaccedilatildeo de 4 e 5 anos que frequenta a escola
Percentual da populaccedilatildeo de 0 a 3 anos que frequenta a escola
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Ano Crianccedilas de 4 a 5 anos que frequentam a escola
2010 866 21201
Fonte IBGECenso Demograacutefico Preparaccedilatildeo Todos Pela Educaccedilatildeo
Ano Crianccedilas de 0 a 3 anos que frequentam a escola
2010 412 21685
Fonte IBGECenso Demograacutefico Preparaccedilatildeo Todos Pela Educaccedilatildeo
Situaccedilatildeo de Campinas em relaccedilatildeo agrave meta nacional e meta do PNE
Meta 2 ndash Educaccedilatildeo Fundamental
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a populaccedilatildeo de 6 (seis) a 14 (quatorze)
anos e garantir que pelo menos 95 (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada ateacute o uacuteltimo ano de vigecircncia deste PNE
Percentual da populaccedilatildeo de 6 a 14 anos que frequenta a escola
Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluiacutedo
Fonte Estado Regiatildeo e Brasil - IBGEPesquisa Nacional por Amostra de Domiciacutelios (PNAD) ndash 2013 | Municiacutepio e
Mesorregiatildeo - IBGECenso Populacional ndash 2010
Os graacuteficos acima (extraiacutedos do portal
httpsimecmecgovbrpdegraficopnephp) expressam ENFATICAMENTE a falta objetiva
que fizeram aqueles R$61 milhotildees no exerciacutecio de 2013 para mitigar o deacuteficit de cobertura
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na rede puacuteblica municipal de ensino infantil preacute-escolar para acolher 134 (treze
inteiros e quatro deacutecimos por cento) das crianccedilas de 4 e 5 (quatro e cinco) anos de idade
e na rede puacuteblica municipal de ensino fundamental para acolher 4 (quatro por cento)
das crianccedilas e jovens de 6 a 14 (seis a quatorze) anos que AINDA ESTAtildeO FORA DA
ESCOLA EM 2015 NO MUNICIacutePIO DE CAMPINAS
Traduzindo em nuacutemeros tais porcentuais com base nos dados disponiacuteveis no
IBGE2 podemos estimar em aproximadamente 9350 (nove mil trezentos e cinquenta)
educandos fora da escola na faixa etaacuteria de 4 a 14 anos sob responsabilidade direta ou
indireta da Prefeitura Municipal de Campinas no exerciacutecio de 2013
Tal cenaacuterio dramaacutetico se apresenta mesmo sem falarmos no dever de
cumprimento das demais metas do Plano Nacional de Educaccedilatildeo e no dever de oferta de
creches paras as crianccedilas de 0 a 3 anos de idade () Quando incluiacutemos a demanda por
creches3 na rede puacuteblica municipal de Campinas alcanccedilamos a cifra aproximada de 40 mil
crianccedilas e jovens fora da escola Em 2013 deixaram de ser asseguradas 19300 vagas com o
desvio dos recursos miacutenimos da educaccedilatildeo para cobertura de deacuteficit atuarial do RPPS
Eacute em face desses 40 mil educandos que se encontram fora da escola e da creche
que se revela desarrazoado mudar a interpretaccedilatildeo garantista desta Corte inscrita em seu
ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as novas regrasrdquo (TCE-SP 2012 p 36) mormente
se considerarmos o expressivo volume de diacutevida ativa por ser executada e devidamente
cobrada na Prefeitura Municipal de Campinas em 2013
Sejamos pragmaacuteticos e absolutamente transparentes na avaliaccedilatildeo do conjunto das
contas anuais em exame R$61 milhotildees de cobertura de deacuteficit atuarial foram
contabilizados em manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino pela Prefeitura
e aceitos pela d ATJ enquanto lemos agrave fl 786 no pertinente relatoacuterio da
Fiscalizaccedilatildeo que ldquoos R$10326837090 de recebimentos [de diacutevida ativa]
2 Segundo se pode ler no endereccedilo consultado em 30092015
httpcidadesibgegovbrxtrastemasphplang=ampcodmun=350950ampidtema=117ampsearch=sao-
paulo|campinas|ensino-matriculas-docentes-e-rede-escolar-2012 3 Como a falta de cobertura em creches para as crianccedilas de 0 a 3 anos de idade estaacute na casa de 588 em 2015
para o Municiacutepio de Campinas e haacute apenas 21685 ocupando vagas em creches (412) podemos concluir ndash em
termos estimados ndash pela existecircncia de uma demanda reprimida por vagas em creche superior a 30 mil vagas
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em 2013 representaram somente 229 do estoque inicial do exerciacutecio
(R$450714761413)rdquo
Como eacute possiacutevel aceitar o constrangimento de quase 20 mil vagas na rede puacuteblica
municipal de ensino para quitar deacuteficit atuarial do regime proacuteprio de previdecircncia em
detrimento da exigecircncia da adequada e tempestiva cobranccedila da diacutevida ativa municipal cujo
montante envolve valores equivalentes a quase dois anos de arrecadaccedilatildeo municipal
Ademais ao utilizar recursos da educaccedilatildeo no pagamento de deacuteficit previdenciaacuterio
atuarial do ponto de vista econocircmico contaacutebil equivale a chancelar o uso de valores que
deveriam ser destinados ao ensino exclusivamente no exerciacutecio para o pagamento de restos a
pagar processados de anos anteriores com agravante de que natildeo beneficiaram
necessariamente a educaccedilatildeo Em grave contraste admitir tais valores equivale a ampliar o
gasto em educaccedilatildeo muito aleacutem do permitido pela legislaccedilatildeo o que evidentemente natildeo eacute
permitido ao gestor puacuteblico e de forma anaacuteloga a esta Corte de Contas Se natildeo eacute permitido
computar gastos com pessoal cuja funccedilatildeo era atuar na seguranccedila ou na sauacutede municipal do
proacuteprio exerciacutecio qual seria o motivo para consideraacute-lo quando a despesa foi efetuada em um
exerciacutecio preteacuterito e natildeo foi paga gerando um passivo
Repetimos haacute saldo de diacutevida ativa por ser cobrado na forma do art 11da Lei de
Responsabilidade Fiscal de R$45 bilhotildees enquanto a arrecadaccedilatildeo municipal fora de R$25
bilhotildees naquele exerciacutecio Como se justifica que o gestor ndash nas contas de 2013 ndash prefira
falsear o gasto miacutenimo em educaccedilatildeo para fazer face ao deacuteficit atuarial do seu RPPS se
ele natildeo cobra mais do que 229 () do estoque inicial da sua diacutevida ativa
Por que o gestor municipal natildeo promoveu o esforccedilo de protestar toda a sua diacutevida
ativa extrajudicialmente como jaacute orientado consistentemente por esta Corte de Contas no
Comunicado SDG nordm 232013 (httpwww4tcespgovbrcomunicado-sdg-n-232013)
Vale retomar o fato de que sobre a possibilidade de a diacutevida ativa ser cobrada
mediante protesto da CDA nos cartoacuterios este Egreacutegio Tribunal se manifestou favoravelmente
em resposta a consulta formulada nos autos do TC-4185202610 como se lecirc
em httpwww4tcespgovbrsitesdefaultfilesimagescomunicado-sdg-09-2012-032-M-
AMFS-TC-041852-026-10pdf e httpswww4tcespgovbrsitesdefaultfiles20130626-
artigo-_dividaativa-flaviotoledopdf
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Aliaacutes no proacuteprio Comunicado SDG nordm 232013 foi diagnosticado que havia em
2013 quase R$260 bilhotildees de creacuteditos a serem recebidos pelo Estado e pelos Municiacutepios
paulistas em certidotildees de diacutevida ativa
Fato eacute que em todas essas oportunidades o TCESP reiterou a necessidade de
focar a cobranccedila da diacutevida ativa em meios administrativos e extrajudiciais
A uacutenica e angustiante justificativa eacute que as crianccedilas e os jovens de 0 a 14 anos natildeo
votam enquanto os contribuintes da diacutevida ativa sim assim como os servidores inativos
beneficiados pelo RPPS de Campinas Por certo e desigualmente os pais e as matildees de tais
crianccedilas e jovens natildeo possuem o mesmo poder de pressatildeo poliacutetico-administrativa que esses
devedores de tributos municipais tecircm O conflito distributivo no orccedilamento puacuteblico para
priorizar a educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria foi devidamente enunciado pelo entatildeo Ministro Renato
Janine Ribeiro em entrevista concedida ao Programa do Jocirc Soares
(httpglobotvglobocomrede-globoprograma-do-jovjo-soares-entrevista-o-ministro-da-
educacao-renato-janine-ribeiro4420359) notadamente a partir dos 12rsquo30rdquo (doze minutos e
trinta segundos) onde ele explora a falta de recursos para a educaccedilatildeo infantil porque
infelizmente natildeo haacute quem defenda tal agenda tatildeo sistematicamente como os alunos do ensino
superior por exemplo
Admitir o cocircmputo de tais valores como gasto em educaccedilatildeo implica a
condescendecircncia com uma gestatildeo imediatista distante dos claros objetivos determinados pela
legislaccedilatildeo
Crianccedilas e adolescentes impuacuteberes natildeo votam mas sua inconteste proteccedilatildeo eacute o
nosso primeiro e mais importante dever constitucional Ora aqui estamos na Corte de Contas
bandeirante exatamente para exercermos tal papel de fiscalizaccedilatildeo e devida consideraccedilatildeo com
os direitos fundamentais Ateacute porque a uacutenica PRIORIDADE ABSOLUTA prevista na
Constituiccedilatildeo de 1988 no seu art 227 diz respeito agrave proteccedilatildeo irrestrita aos direitos das
crianccedilas e adolescentes
Eacute chegado o momento de refutarmos por absolutamente inadequados os
precedentes citados agraves fls 10921095 bem como precisamos rechaccedilar os argumentos de
defesa da Origem por ineptos a elidir o quadro supramencionado Trata-se de um evidente
desrespeito ao mandamento constitucional consistindo tatildeo somente em uma manobra juriacutedica
contaacutebil para simular o atendimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
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Sob a eacutegide da Constituiccedilatildeo de 1988 eacute inadmissiacutevel computar como
MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO a cobertura financeira de deacuteficit
atuarial de regime proacuteprio de previdecircncia porque tal despesa natildeo revela qualquer atividade-
meio ou atividade finaliacutestica de manter e aperfeiccediloar o ensino puacuteblico em Campinas Natildeo haacute
logo como receber tais valores como gasto em educaccedilatildeo tendo em vista a clara dissonacircncia
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educaccedilatildeo mais especificamente em seu art 70
Esse aliaacutes foi o longo esforccedilo de depuraccedilatildeo empreendido desde a Deliberaccedilatildeo nordm
0619964 do Conselho Estadual de Educaccedilatildeo de Satildeo Paulo que alterou a Deliberaccedilatildeo nordm
1119955 admitindo um prazo de dez anos (ou seja ateacute 2006) ndash no seu art 3ordm sect 2ordm ndash para
ajuste e adequaccedilatildeo das contas de prefeituras e do Estado no sentido de excluir do cocircmputo
como despesa em MDE o pagamento de quaisquer benefiacutecios previdenciaacuterios ou congecircneres
ainda que originalmente concedidos para pessoal vinculado agraves carreiras da educaccedilatildeo
Esse mesmo debate foi levado a cabo tambeacutem na Assembleia Legislativa do
Estado de Satildeo Paulo nos anos de 1999 e 2000 durante a Comissatildeo Parlamentar de Inqueacuterito
sobre a Educaccedilatildeo6 onde foi enfaticamente debatida a incorreta contabilizaccedilatildeo de inativos no
dever de gasto miacutenimo previsto no art 255 da Constituiccedilatildeo Paulista
Em raciociacutenio limiacutetrofe o fato de admitir cobrir deacuteficit atuarial vai possibilitar aos
prefeitos a concessatildeo de aposentadoriasbenefiacutecios irrealistas porque depois seria possiacutevel
desviar recursos da educaccedilatildeo Trata-se obviamente de algo nefasto inaceitaacutevel
A jurisprudecircncia paciacutefica dos nossos Tribunais incluiacuteda a ceacutelebre ADPF 45
processada no Supremo Tribunal Federal haacute onze anos impotildee a primazia da oferta de vagas
no ensino infantil e na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria bem como refuta claramente a
contabilizaccedilatildeo falseada de despesas financeiras e de inativos tanto no piso constitucional da
educaccedilatildeo quanto no da sauacutede Ou seja eacute descabida a construccedilatildeo argumentativa de que o
pleito da Prefeitura Municipal de Campinas seria razoaacutevel na medida em que conteria
argumentos admissiacuteveis Natildeo satildeo
4 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1996del_6_96_s_gustavo_c_gustavo_w_gustavopdf
(acesso em 30092015) 5 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1995del_11_95_c_augusto_w_augustopdf (acesso em
30092015) 6 Como se pode ler em httpwwwalspgovbralespcpiidComissao=99982
httpwwwredefinanciamentoufprbrArquivoTextosnicholas16pdf e
httpwww1folhauolcombrfolhacotidianocpihtm (acessados em 30092015)
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Veja V Exa abaixo apenas um exemplo de como manobras contaacutebeis em rota de
falseamento e desvio dos recursos da educaccedilatildeo satildeo refutadas objetiva e incontestavelmente
pelo nosso Poder Judiciaacuterio
Haacute tantas obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer a descoberto no ciclo da
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria de Campinas que decididamente natildeo eacute possiacutevel mais admitir a
mera contabilizaccedilatildeo formal de despesas em MDE ou de aplicaccedilatildeo falseada dos recursos do
FUNDEB
Se revisitarmos as contas de exerciacutecios anteriores veremos que se trata de uma
Prefeitura Municipal historicamente negligente com a educaccedilatildeo em rota de omissatildeo
contumaz tal como suscitado pelo Ministro Celso de Mello relator do Recurso
Extraordinaacuterio 581352 AgRAM7 no Supremo Tribunal Federal de que eacute preciso intervenccedilatildeo
7 Julgamento 29102013 Oacutergatildeo Julgador Segunda Turma do STF Publicaccedilatildeo DJe-230 DIVULG 21-11-2013
PUBLIC 22-11-2013
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS
DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
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judicial diante da ldquoomissatildeo do Poder Puacuteblico [que] representava um inaceitaacutevel insulto a
direitos baacutesicos assegurados pela proacutepria Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica mas cujo exerciacutecio
estava sendo inviabilizado por contumaz (e irresponsaacutevel) ineacutercia do aparelho estatalrdquo
As falhas de desvirtuamento de recursos que deveriam ser destinados agrave educaccedilatildeo
de 2013 revelam-se como um ciacuterculo vicioso de repeticcedilatildeo dos dramas do passado Natildeo eacute
demasiado lembrar que haacute precedente judicial8 que condenou por improbidade administrativa
um ex-prefeito de Campinas em razatildeo de contas anuais de relativas ao ano de 2005 cujo
processo constatou aplicaccedilatildeo de valor inferior ao miacutenimo constitucional9
Natildeo eacute sem razatildeo que as contas anuais da Prefeitura de Campinas vecircm recebendo
parecer preacutevio desfavoraacutevel do TCE
Contas
Anuais TC nordm Parecer Preacutevio
Aplicaccedilatildeo no
Ensino
Despesas totais
com FUNDEB
2007 204302607 Desfavoraacutevel 2475 9622
2008 157202608 Desfavoraacutevel10
2582 9867
2009 003702609 Desfavoraacutevel 2566 10000
2010 243502610 Desfavoraacutevel11
2520 10000
2011 090702611 Desfavoraacutevel 2488 9577
2012 149602612 Desfavoraacutevel 2457 9368 Fonte elaboraccedilatildeo proacutepria a partir dos relatoacuterios das Contas Anuais
Quanto agrave gestatildeo atual vale a leitura da entrevista com a Secretaacuteria da Educaccedilatildeo de
2013 que se encontra disponiacutevel em httpg1globocomspcampinas-
regiaonoticia201312educacao-secretaria-admite-deficit-e-anuncia-mais-5-escolas-integrais-
em-campinashtml onde ela confirmava existecircncia de deacuteficit em vagas de creches
8 Como se pode ler em httpsconjurcombrdldr-helio-ex-prefeito-campinas-condenadopdf
9 Noticiado em httppoliticaestadaocombrnoticiasgeraljustica-condena-ex-prefeito-de-campinas-por-
improbidade-administrativa1050230 10
Posteriormente em razatildeo do Pedido de Reexame foi emitido parecer favoraacutevel 11
Trecho do Voto rdquoDo ponto de vista operacional a partir da anaacutelise de desempenho do sistema de ensino
puacuteblico de Campinas infere-se uma tendecircncia de queda de qualidade no ciclo final do Ensino Fundamental
consoante se depreende da variaccedilatildeo registrada no biecircnio 2009-2011 a despeito da melhoria da nota no ciclo
inicial Cabe frisar que o diferencial de notas entre a etapa inicial e a final do Ensino Fundamental eacute um
indicador da qualidade do ensino ofertado pelo Municiacutepio Assim quanto maior a discrepacircncia entre os
indicadores pior eacute a qualidade do ensino ofertado o que foi justamente o cenaacuterio observado no periacuteodo Deve-se
ressaltar que tais resultados ainda que verificados em 2011 dependeram diretamente de poliacuteticas puacuteblicas
municipais no exerciacutecio em examerdquo [] Agrave margem do parecer determino que se expeccedila ofiacutecio ao Executivo
com recomendaccedilotildees para que [] reverta a tendecircncia de queda da qualidade do ensino puacuteblico municipal
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O que se revela como fato inconteste eacute que tal cenaacuterio contumaz e displicente com
as receitas e despesas miacutenimas vinculadas para a educaccedilatildeo em Campinas posterga a execuccedilatildeo
de poliacuteticas educacionais e contribui agora para o risco de natildeo cumprimento do art 6ordm da
Emenda Constitucional nordm 592009 simplesmente pela falta de planejamento e adequada
aplicaccedilatildeo dos recursos12
Nesse contexto eacute inadmissiacutevel que o Prefeito de Campinas alegue desconhecer
sua obrigaccedilatildeo constitucional a pretexto de defesa que negue sua vontade consciente e
deliberada de se omitir ndash ainda que indireta ou parcialmente ndash em relaccedilatildeo ao dever de oferta
de vagas na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria ateacute 2016
Em esforccedilo conjunto o Parquet de Contas paulista o Ministeacuterio Puacuteblico Federal
por meio da sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadatildeo no Estado de Satildeo Paulo o
Movimento Todos pela Educaccedilatildeo e a Associaccedilatildeo de Magistrados Promotores e Defensores
Puacuteblicos de Infacircncia e Juventude enviaram em 10 de junho de 2013 ofiacutecios a todos os
prefeitos deste Estado para alertaacute-los sobre o dever de previsatildeo de recursos suficientes no
Plano Plurianual e nas daiacute decorrentes leis orccedilamentaacuterias para fazer face agrave universalizaccedilatildeo da
preacute-escola ateacute 2016
Com a devida vecircnia pela citaccedilatildeo integral eacute o que se pode ler na coacutepia do Ofiacutecio
PRDC-SP-MPFMPC-SPABMPTodos pela Educaccedilatildeo nordm 1092013 abaixo colacionada
12 Que aliaacutes natildeo eacute de hoje que o municiacutepio vem aplicando de forma ldquoequivocadardquo os recursos Consta do Voto
das Contas Anuais de 2011 ldquoconsoante anaacutelise da Assessoria Teacutecnica embora o caacutelculo de aplicaccedilatildeo nessa
especiacutefica aacuterea comporte alguns ajustes (especialmente a inclusatildeo da totalidade do valor correspondente ao
auxiacutelio alimentaccedilatildeo e vale transporte (R$ 3112762838) nas despesas custeadas com recursos proacuteprios) o
investimento no setor educacional (2488) permanece inferior ao miacutenimo estabelecido na Constituiccedilatildeo Federal
Destaque-se ainda a impossibilidade de acolhimento da pretensatildeo da origem de incluir despesas com Pasep que
estariam contabilizadas em outras Secretarias especialmente porque natildeo foram apresentados documentos ou
registros que comprovassem o alegadordquo
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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unidades de preacute-escola sob pena de configurar-se inaceitaacutevel
omissatildeo governamental apta a frustrar injustamente
por ineacutercia o integral adimplemento pelo Poder
Puacuteblico de prestaccedilatildeo estatal que lhe impocircs o proacuteprio
texto da Constituiccedilatildeo Federal
- A educaccedilatildeo infantil por qualificar-se como direito
fundamental de toda crianccedila natildeo se expotildee em seu
processo de concretizaccedilatildeo a avaliaccedilotildees meramente
discricionaacuterias da Administraccedilatildeo Puacuteblica nem se
subordina a razotildees de puro pragmatismo
governamental
- Os Municiacutepios - que atuaratildeo prioritariamente no ensino
fundamental e na educaccedilatildeo infantil (CF art 211 sect 2ordm) - natildeo
poderatildeo demitir-se do mandato constitucional
juridicamente vinculante que lhes foi outorgado pelo
art 208 IV da Lei Fundamental da Repuacuteblica e que
representa fator de limitaccedilatildeo da discricionariedade
poliacutetico-administrativa dos entes municipais cujas
opccedilotildees tratando-se do atendimento das crianccedilas em
creche (CF art 208 IV) natildeo podem ser exercidas de
modo a comprometer com apoio em juiacutezo de simples
conveniecircncia ou de mera oportunidade a eficaacutecia desse
direito baacutesico de iacutendole social
- Embora inquestionaacutevel que resida primariamente nos Poderes
Legislativo e Executivo a prerrogativa de formular e executar
poliacuteticas puacuteblicas revela-se possiacutevel no entanto ao Poder
Judiciaacuterio ainda que em bases excepcionais determinar
especialmente nas hipoacuteteses de poliacuteticas puacuteblicas definidas pela
proacutepria Constituiccedilatildeo sejam estas implementadas sempre que os
oacutergatildeos estatais competentes por descumprirem os encargos
poliacutetico-juriacutedicos que sobre eles incidem em caraacuteter
mandatoacuterio vierem a comprometer com a sua
omissatildeo a eficaacutecia e a integridade de direitos sociais e
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culturais impregnados de estatura constitucional A
questatildeo pertinente agrave reserva do possiacutevel (RE 436996SP Rel Min
CELSO DE MELLO InformativoSTF nordm 4072005)
Excelentiacutessimo Senhor Conselheiro Relator
Em exame nos termos do art 71 inc I cc art 31 sect 1ordm ambos da Constituiccedilatildeo
Federal art 33 inc XIII da Constituiccedilatildeo Estadual e art 2ordm inc II da LCE 70993 prestaccedilatildeo
anual de contas da administraccedilatildeo financeira da Prefeitura Municipal em epiacutegrafe referente ao
exerciacutecio de 2013
Da anaacutelise do feito verifica-se que a abordagem jaacute empreendida pelos oacutergatildeos de
instruccedilatildeo e teacutecnicos pode ser considerada apta para o exame da mateacuteria com a emissatildeo do
competente Parecer Preacutevio por esta Corte de Contas
Com efeito o Parquet de Contas na condiccedilatildeo de custos legis observa a
adequaccedilatildeo da instruccedilatildeo processual com o respeito das garantias constitucionais do
contraditoacuterio e da ampla defesa bem como registra a suficiecircncia dos elementos probatoacuterios
coligidos aos autos Natildeo havendo novos elementos ou ponderaccedilotildees a acrescentar revela-se
pois desnecessaacuteria a reafirmaccedilatildeo de todos os pontos jaacute destacados e bem depurados pelas
aacutereas preopinantes
Diante de tal cenaacuterio este Oacutergatildeo Ministerial opina em discordacircncia com as
manifestaccedilotildees da d ATJ e respectiva Chefia agraves fls 10871108 pela emissatildeo de PARECER
PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL como passamos a explanar
O tema que nos potildee em rota de divergecircncia com a opiniatildeo do oacutergatildeo teacutecnico
merece destaque por demandar mais detalhada anaacutelise qual seja a apropriaccedilatildeo nos caacutelculos
do ensino dos recolhimentos ao Regime Proacuteprio de Previdecircncia para cobertura de deacuteficit
atuarial
O montante da controveacutersia em apreccedilo chega agrave casa de quase 10 (dez por
cento) dos valores que deveriam ter sido vertidos para as atividades efetivas de manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino o que conforme se lecirc a partir dos caacutelculos da Assessoria
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Especializada desta Corte a fl 1098 alcanccedilou a notaacutevel e nada despreziacutevel cifra de
R$6102285648 (sessenta e um milhotildees vinte e dois mil oitocentos e
cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos)
Em termos comparativos esses mais de SESSENTA E UM MILHOtildeES DE
REAIS relativos ao exerciacutecio financeiro de 2013 teriam sido suficientes para custear ndash durante
todo o ano letivo ndash o ingresso e a permanecircncia na escola de aproximadamente 19300
(DEZENOVE MIL TREZENTOS) NOVOS ALUNOS na educaccedilatildeo infantil preacute-escolar
ou nas seacuteries iniciais do ensino fundamental em vagas de horaacuterio parcial conforme os
valores ANUAIS de referecircncia por aluno que foram estimados para o Estado de Satildeo Paulo na
Portaria Interministerial nordm 1496 28 de dezembro de 2012 dos Ministeacuterios da Educaccedilatildeo e da
Fazenda1 para o aludido exerciacutecio de 2013
Precisamente neste patamar eacute que se faz necessaacuterio abrir logo de plano o
presente parecer elucidando tal conflito alarmante para que tenhamos bem claro em mente o
que significa ndash para esta Egreacutegia Corte de Contas ndash pretender mudar sua rota interpretativa em
equivocada reinterpretaccedilatildeo do seu ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as novas regrasrdquo
(TCE-SP 2012 p 36) tal como sugerido pela Assessoria Teacutecnica agrave fls 1090-1096 ()
Admitir que a Prefeitura Municipal de Campinas no exerciacutecio de 2013
contabilize mais de R$61 milhotildees de cobertura financeira de deacuteficit atuarial do seu regime
proacuteprio de previdecircncia como despesa de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino significa ndash
em termos muito diretos e objetivos ndash negar acesso agrave escola para quase 20 mil estudantes no
ensino infantil preacute-escolar eou nas seacuteries iniciais do ensino fundamental
Enquanto se falseia tal absoluta prioridade estatildeo fora da escola nesse Municiacutepio
cerca de 10 mil crianccedilas e jovens de 4 a 14 anos e portanto dentro da faixa etaacuteria da
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria sob indiscutiacutevel responsabilidade local e cerca de 30 mil crianccedilas
de 0 a 3 anos sem cobertura de vagas em creches como veremos a seguir
1 Em tal Portaria o valor de referecircncia anual para o Estado de Satildeo Paulo na preacute-escola e nas seacuteries iniciais de
ensino eacute de R$315655 (trecircs mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) Ela foi publicada
para fins de cumprimento do art 15 III da Lei Federal nordm 114942007 e estaacute disponiacutevel para consulta no
seguinte endereccedilo eletrocircnico (acessado em 30092015)
httpswwwfndegovbrfndelegisactionUrlPublicasActionphpacao=abrirAtoPublicoampsgl_tipo=PIMampnum_at
o=00001496ampseq_ato=000ampvlr_ano=2012ampsgl_orgao=MFMEC
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Vale lembrar a esse respeito que o art 6ordm da EC 592009 conjugado com o art
208 I da CR1988 impotildee ao Municiacutepio de Campinas o dever de universalizar acesso agrave
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria primordialmente nos niacuteveis de ensino infantil e fundamental ateacute
2016
Agrave luz dos dados atualizados do Municiacutepio de Campinas de acompanhamento das
metas 1 e 2 do Plano Nacional de Educaccedilatildeo (Lei Federal nordm 130052014) abaixo citados e
cuja forccedila normativa jaacute estava determinada para o exerciacutecio de 2013 pela citada EC 592009
a Prefeitura em questatildeo tem o dever de dissipar integralmente o deacuteficit de vagas
disponibilizando-as em quantidade suficiente para a suprir a real demanda por acesso agrave escola
ateacute 2016 Como veremos a seguir o deacuteficit de cobertura no ensino infantil preacute-escolar eacute de
134 (treze inteiros e quatro deacutecimos por cento) das crianccedilas de 4 e 5 (quatro e cinco) anos
de idade e de 4 (quatro por cento) das crianccedilas e jovens de 6 a 14 (seis a quatorze) anos no
ensino fundamental
Situaccedilatildeo de Campinas em relaccedilatildeo agrave meta nacional e meta do PNE
Meta 1 ndash Educaccedilatildeo Infantil
Universalizar ateacute 2016 a educaccedilatildeo infantil na preacute-escola para as crianccedilas de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
de idade e ampliar a oferta de educaccedilatildeo infantil em creches de forma a atender no miacutenimo 50
(cinquenta por cento) das crianccedilas de ateacute 3 (trecircs) anos ateacute o final da vigecircncia deste PNE
Percentual da populaccedilatildeo de 4 e 5 anos que frequenta a escola
Percentual da populaccedilatildeo de 0 a 3 anos que frequenta a escola
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Ano Crianccedilas de 4 a 5 anos que frequentam a escola
2010 866 21201
Fonte IBGECenso Demograacutefico Preparaccedilatildeo Todos Pela Educaccedilatildeo
Ano Crianccedilas de 0 a 3 anos que frequentam a escola
2010 412 21685
Fonte IBGECenso Demograacutefico Preparaccedilatildeo Todos Pela Educaccedilatildeo
Situaccedilatildeo de Campinas em relaccedilatildeo agrave meta nacional e meta do PNE
Meta 2 ndash Educaccedilatildeo Fundamental
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a populaccedilatildeo de 6 (seis) a 14 (quatorze)
anos e garantir que pelo menos 95 (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada ateacute o uacuteltimo ano de vigecircncia deste PNE
Percentual da populaccedilatildeo de 6 a 14 anos que frequenta a escola
Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluiacutedo
Fonte Estado Regiatildeo e Brasil - IBGEPesquisa Nacional por Amostra de Domiciacutelios (PNAD) ndash 2013 | Municiacutepio e
Mesorregiatildeo - IBGECenso Populacional ndash 2010
Os graacuteficos acima (extraiacutedos do portal
httpsimecmecgovbrpdegraficopnephp) expressam ENFATICAMENTE a falta objetiva
que fizeram aqueles R$61 milhotildees no exerciacutecio de 2013 para mitigar o deacuteficit de cobertura
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na rede puacuteblica municipal de ensino infantil preacute-escolar para acolher 134 (treze
inteiros e quatro deacutecimos por cento) das crianccedilas de 4 e 5 (quatro e cinco) anos de idade
e na rede puacuteblica municipal de ensino fundamental para acolher 4 (quatro por cento)
das crianccedilas e jovens de 6 a 14 (seis a quatorze) anos que AINDA ESTAtildeO FORA DA
ESCOLA EM 2015 NO MUNICIacutePIO DE CAMPINAS
Traduzindo em nuacutemeros tais porcentuais com base nos dados disponiacuteveis no
IBGE2 podemos estimar em aproximadamente 9350 (nove mil trezentos e cinquenta)
educandos fora da escola na faixa etaacuteria de 4 a 14 anos sob responsabilidade direta ou
indireta da Prefeitura Municipal de Campinas no exerciacutecio de 2013
Tal cenaacuterio dramaacutetico se apresenta mesmo sem falarmos no dever de
cumprimento das demais metas do Plano Nacional de Educaccedilatildeo e no dever de oferta de
creches paras as crianccedilas de 0 a 3 anos de idade () Quando incluiacutemos a demanda por
creches3 na rede puacuteblica municipal de Campinas alcanccedilamos a cifra aproximada de 40 mil
crianccedilas e jovens fora da escola Em 2013 deixaram de ser asseguradas 19300 vagas com o
desvio dos recursos miacutenimos da educaccedilatildeo para cobertura de deacuteficit atuarial do RPPS
Eacute em face desses 40 mil educandos que se encontram fora da escola e da creche
que se revela desarrazoado mudar a interpretaccedilatildeo garantista desta Corte inscrita em seu
ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as novas regrasrdquo (TCE-SP 2012 p 36) mormente
se considerarmos o expressivo volume de diacutevida ativa por ser executada e devidamente
cobrada na Prefeitura Municipal de Campinas em 2013
Sejamos pragmaacuteticos e absolutamente transparentes na avaliaccedilatildeo do conjunto das
contas anuais em exame R$61 milhotildees de cobertura de deacuteficit atuarial foram
contabilizados em manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino pela Prefeitura
e aceitos pela d ATJ enquanto lemos agrave fl 786 no pertinente relatoacuterio da
Fiscalizaccedilatildeo que ldquoos R$10326837090 de recebimentos [de diacutevida ativa]
2 Segundo se pode ler no endereccedilo consultado em 30092015
httpcidadesibgegovbrxtrastemasphplang=ampcodmun=350950ampidtema=117ampsearch=sao-
paulo|campinas|ensino-matriculas-docentes-e-rede-escolar-2012 3 Como a falta de cobertura em creches para as crianccedilas de 0 a 3 anos de idade estaacute na casa de 588 em 2015
para o Municiacutepio de Campinas e haacute apenas 21685 ocupando vagas em creches (412) podemos concluir ndash em
termos estimados ndash pela existecircncia de uma demanda reprimida por vagas em creche superior a 30 mil vagas
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em 2013 representaram somente 229 do estoque inicial do exerciacutecio
(R$450714761413)rdquo
Como eacute possiacutevel aceitar o constrangimento de quase 20 mil vagas na rede puacuteblica
municipal de ensino para quitar deacuteficit atuarial do regime proacuteprio de previdecircncia em
detrimento da exigecircncia da adequada e tempestiva cobranccedila da diacutevida ativa municipal cujo
montante envolve valores equivalentes a quase dois anos de arrecadaccedilatildeo municipal
Ademais ao utilizar recursos da educaccedilatildeo no pagamento de deacuteficit previdenciaacuterio
atuarial do ponto de vista econocircmico contaacutebil equivale a chancelar o uso de valores que
deveriam ser destinados ao ensino exclusivamente no exerciacutecio para o pagamento de restos a
pagar processados de anos anteriores com agravante de que natildeo beneficiaram
necessariamente a educaccedilatildeo Em grave contraste admitir tais valores equivale a ampliar o
gasto em educaccedilatildeo muito aleacutem do permitido pela legislaccedilatildeo o que evidentemente natildeo eacute
permitido ao gestor puacuteblico e de forma anaacuteloga a esta Corte de Contas Se natildeo eacute permitido
computar gastos com pessoal cuja funccedilatildeo era atuar na seguranccedila ou na sauacutede municipal do
proacuteprio exerciacutecio qual seria o motivo para consideraacute-lo quando a despesa foi efetuada em um
exerciacutecio preteacuterito e natildeo foi paga gerando um passivo
Repetimos haacute saldo de diacutevida ativa por ser cobrado na forma do art 11da Lei de
Responsabilidade Fiscal de R$45 bilhotildees enquanto a arrecadaccedilatildeo municipal fora de R$25
bilhotildees naquele exerciacutecio Como se justifica que o gestor ndash nas contas de 2013 ndash prefira
falsear o gasto miacutenimo em educaccedilatildeo para fazer face ao deacuteficit atuarial do seu RPPS se
ele natildeo cobra mais do que 229 () do estoque inicial da sua diacutevida ativa
Por que o gestor municipal natildeo promoveu o esforccedilo de protestar toda a sua diacutevida
ativa extrajudicialmente como jaacute orientado consistentemente por esta Corte de Contas no
Comunicado SDG nordm 232013 (httpwww4tcespgovbrcomunicado-sdg-n-232013)
Vale retomar o fato de que sobre a possibilidade de a diacutevida ativa ser cobrada
mediante protesto da CDA nos cartoacuterios este Egreacutegio Tribunal se manifestou favoravelmente
em resposta a consulta formulada nos autos do TC-4185202610 como se lecirc
em httpwww4tcespgovbrsitesdefaultfilesimagescomunicado-sdg-09-2012-032-M-
AMFS-TC-041852-026-10pdf e httpswww4tcespgovbrsitesdefaultfiles20130626-
artigo-_dividaativa-flaviotoledopdf
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Aliaacutes no proacuteprio Comunicado SDG nordm 232013 foi diagnosticado que havia em
2013 quase R$260 bilhotildees de creacuteditos a serem recebidos pelo Estado e pelos Municiacutepios
paulistas em certidotildees de diacutevida ativa
Fato eacute que em todas essas oportunidades o TCESP reiterou a necessidade de
focar a cobranccedila da diacutevida ativa em meios administrativos e extrajudiciais
A uacutenica e angustiante justificativa eacute que as crianccedilas e os jovens de 0 a 14 anos natildeo
votam enquanto os contribuintes da diacutevida ativa sim assim como os servidores inativos
beneficiados pelo RPPS de Campinas Por certo e desigualmente os pais e as matildees de tais
crianccedilas e jovens natildeo possuem o mesmo poder de pressatildeo poliacutetico-administrativa que esses
devedores de tributos municipais tecircm O conflito distributivo no orccedilamento puacuteblico para
priorizar a educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria foi devidamente enunciado pelo entatildeo Ministro Renato
Janine Ribeiro em entrevista concedida ao Programa do Jocirc Soares
(httpglobotvglobocomrede-globoprograma-do-jovjo-soares-entrevista-o-ministro-da-
educacao-renato-janine-ribeiro4420359) notadamente a partir dos 12rsquo30rdquo (doze minutos e
trinta segundos) onde ele explora a falta de recursos para a educaccedilatildeo infantil porque
infelizmente natildeo haacute quem defenda tal agenda tatildeo sistematicamente como os alunos do ensino
superior por exemplo
Admitir o cocircmputo de tais valores como gasto em educaccedilatildeo implica a
condescendecircncia com uma gestatildeo imediatista distante dos claros objetivos determinados pela
legislaccedilatildeo
Crianccedilas e adolescentes impuacuteberes natildeo votam mas sua inconteste proteccedilatildeo eacute o
nosso primeiro e mais importante dever constitucional Ora aqui estamos na Corte de Contas
bandeirante exatamente para exercermos tal papel de fiscalizaccedilatildeo e devida consideraccedilatildeo com
os direitos fundamentais Ateacute porque a uacutenica PRIORIDADE ABSOLUTA prevista na
Constituiccedilatildeo de 1988 no seu art 227 diz respeito agrave proteccedilatildeo irrestrita aos direitos das
crianccedilas e adolescentes
Eacute chegado o momento de refutarmos por absolutamente inadequados os
precedentes citados agraves fls 10921095 bem como precisamos rechaccedilar os argumentos de
defesa da Origem por ineptos a elidir o quadro supramencionado Trata-se de um evidente
desrespeito ao mandamento constitucional consistindo tatildeo somente em uma manobra juriacutedica
contaacutebil para simular o atendimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
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Sob a eacutegide da Constituiccedilatildeo de 1988 eacute inadmissiacutevel computar como
MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO a cobertura financeira de deacuteficit
atuarial de regime proacuteprio de previdecircncia porque tal despesa natildeo revela qualquer atividade-
meio ou atividade finaliacutestica de manter e aperfeiccediloar o ensino puacuteblico em Campinas Natildeo haacute
logo como receber tais valores como gasto em educaccedilatildeo tendo em vista a clara dissonacircncia
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educaccedilatildeo mais especificamente em seu art 70
Esse aliaacutes foi o longo esforccedilo de depuraccedilatildeo empreendido desde a Deliberaccedilatildeo nordm
0619964 do Conselho Estadual de Educaccedilatildeo de Satildeo Paulo que alterou a Deliberaccedilatildeo nordm
1119955 admitindo um prazo de dez anos (ou seja ateacute 2006) ndash no seu art 3ordm sect 2ordm ndash para
ajuste e adequaccedilatildeo das contas de prefeituras e do Estado no sentido de excluir do cocircmputo
como despesa em MDE o pagamento de quaisquer benefiacutecios previdenciaacuterios ou congecircneres
ainda que originalmente concedidos para pessoal vinculado agraves carreiras da educaccedilatildeo
Esse mesmo debate foi levado a cabo tambeacutem na Assembleia Legislativa do
Estado de Satildeo Paulo nos anos de 1999 e 2000 durante a Comissatildeo Parlamentar de Inqueacuterito
sobre a Educaccedilatildeo6 onde foi enfaticamente debatida a incorreta contabilizaccedilatildeo de inativos no
dever de gasto miacutenimo previsto no art 255 da Constituiccedilatildeo Paulista
Em raciociacutenio limiacutetrofe o fato de admitir cobrir deacuteficit atuarial vai possibilitar aos
prefeitos a concessatildeo de aposentadoriasbenefiacutecios irrealistas porque depois seria possiacutevel
desviar recursos da educaccedilatildeo Trata-se obviamente de algo nefasto inaceitaacutevel
A jurisprudecircncia paciacutefica dos nossos Tribunais incluiacuteda a ceacutelebre ADPF 45
processada no Supremo Tribunal Federal haacute onze anos impotildee a primazia da oferta de vagas
no ensino infantil e na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria bem como refuta claramente a
contabilizaccedilatildeo falseada de despesas financeiras e de inativos tanto no piso constitucional da
educaccedilatildeo quanto no da sauacutede Ou seja eacute descabida a construccedilatildeo argumentativa de que o
pleito da Prefeitura Municipal de Campinas seria razoaacutevel na medida em que conteria
argumentos admissiacuteveis Natildeo satildeo
4 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1996del_6_96_s_gustavo_c_gustavo_w_gustavopdf
(acesso em 30092015) 5 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1995del_11_95_c_augusto_w_augustopdf (acesso em
30092015) 6 Como se pode ler em httpwwwalspgovbralespcpiidComissao=99982
httpwwwredefinanciamentoufprbrArquivoTextosnicholas16pdf e
httpwww1folhauolcombrfolhacotidianocpihtm (acessados em 30092015)
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Veja V Exa abaixo apenas um exemplo de como manobras contaacutebeis em rota de
falseamento e desvio dos recursos da educaccedilatildeo satildeo refutadas objetiva e incontestavelmente
pelo nosso Poder Judiciaacuterio
Haacute tantas obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer a descoberto no ciclo da
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria de Campinas que decididamente natildeo eacute possiacutevel mais admitir a
mera contabilizaccedilatildeo formal de despesas em MDE ou de aplicaccedilatildeo falseada dos recursos do
FUNDEB
Se revisitarmos as contas de exerciacutecios anteriores veremos que se trata de uma
Prefeitura Municipal historicamente negligente com a educaccedilatildeo em rota de omissatildeo
contumaz tal como suscitado pelo Ministro Celso de Mello relator do Recurso
Extraordinaacuterio 581352 AgRAM7 no Supremo Tribunal Federal de que eacute preciso intervenccedilatildeo
7 Julgamento 29102013 Oacutergatildeo Julgador Segunda Turma do STF Publicaccedilatildeo DJe-230 DIVULG 21-11-2013
PUBLIC 22-11-2013
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judicial diante da ldquoomissatildeo do Poder Puacuteblico [que] representava um inaceitaacutevel insulto a
direitos baacutesicos assegurados pela proacutepria Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica mas cujo exerciacutecio
estava sendo inviabilizado por contumaz (e irresponsaacutevel) ineacutercia do aparelho estatalrdquo
As falhas de desvirtuamento de recursos que deveriam ser destinados agrave educaccedilatildeo
de 2013 revelam-se como um ciacuterculo vicioso de repeticcedilatildeo dos dramas do passado Natildeo eacute
demasiado lembrar que haacute precedente judicial8 que condenou por improbidade administrativa
um ex-prefeito de Campinas em razatildeo de contas anuais de relativas ao ano de 2005 cujo
processo constatou aplicaccedilatildeo de valor inferior ao miacutenimo constitucional9
Natildeo eacute sem razatildeo que as contas anuais da Prefeitura de Campinas vecircm recebendo
parecer preacutevio desfavoraacutevel do TCE
Contas
Anuais TC nordm Parecer Preacutevio
Aplicaccedilatildeo no
Ensino
Despesas totais
com FUNDEB
2007 204302607 Desfavoraacutevel 2475 9622
2008 157202608 Desfavoraacutevel10
2582 9867
2009 003702609 Desfavoraacutevel 2566 10000
2010 243502610 Desfavoraacutevel11
2520 10000
2011 090702611 Desfavoraacutevel 2488 9577
2012 149602612 Desfavoraacutevel 2457 9368 Fonte elaboraccedilatildeo proacutepria a partir dos relatoacuterios das Contas Anuais
Quanto agrave gestatildeo atual vale a leitura da entrevista com a Secretaacuteria da Educaccedilatildeo de
2013 que se encontra disponiacutevel em httpg1globocomspcampinas-
regiaonoticia201312educacao-secretaria-admite-deficit-e-anuncia-mais-5-escolas-integrais-
em-campinashtml onde ela confirmava existecircncia de deacuteficit em vagas de creches
8 Como se pode ler em httpsconjurcombrdldr-helio-ex-prefeito-campinas-condenadopdf
9 Noticiado em httppoliticaestadaocombrnoticiasgeraljustica-condena-ex-prefeito-de-campinas-por-
improbidade-administrativa1050230 10
Posteriormente em razatildeo do Pedido de Reexame foi emitido parecer favoraacutevel 11
Trecho do Voto rdquoDo ponto de vista operacional a partir da anaacutelise de desempenho do sistema de ensino
puacuteblico de Campinas infere-se uma tendecircncia de queda de qualidade no ciclo final do Ensino Fundamental
consoante se depreende da variaccedilatildeo registrada no biecircnio 2009-2011 a despeito da melhoria da nota no ciclo
inicial Cabe frisar que o diferencial de notas entre a etapa inicial e a final do Ensino Fundamental eacute um
indicador da qualidade do ensino ofertado pelo Municiacutepio Assim quanto maior a discrepacircncia entre os
indicadores pior eacute a qualidade do ensino ofertado o que foi justamente o cenaacuterio observado no periacuteodo Deve-se
ressaltar que tais resultados ainda que verificados em 2011 dependeram diretamente de poliacuteticas puacuteblicas
municipais no exerciacutecio em examerdquo [] Agrave margem do parecer determino que se expeccedila ofiacutecio ao Executivo
com recomendaccedilotildees para que [] reverta a tendecircncia de queda da qualidade do ensino puacuteblico municipal
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O que se revela como fato inconteste eacute que tal cenaacuterio contumaz e displicente com
as receitas e despesas miacutenimas vinculadas para a educaccedilatildeo em Campinas posterga a execuccedilatildeo
de poliacuteticas educacionais e contribui agora para o risco de natildeo cumprimento do art 6ordm da
Emenda Constitucional nordm 592009 simplesmente pela falta de planejamento e adequada
aplicaccedilatildeo dos recursos12
Nesse contexto eacute inadmissiacutevel que o Prefeito de Campinas alegue desconhecer
sua obrigaccedilatildeo constitucional a pretexto de defesa que negue sua vontade consciente e
deliberada de se omitir ndash ainda que indireta ou parcialmente ndash em relaccedilatildeo ao dever de oferta
de vagas na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria ateacute 2016
Em esforccedilo conjunto o Parquet de Contas paulista o Ministeacuterio Puacuteblico Federal
por meio da sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadatildeo no Estado de Satildeo Paulo o
Movimento Todos pela Educaccedilatildeo e a Associaccedilatildeo de Magistrados Promotores e Defensores
Puacuteblicos de Infacircncia e Juventude enviaram em 10 de junho de 2013 ofiacutecios a todos os
prefeitos deste Estado para alertaacute-los sobre o dever de previsatildeo de recursos suficientes no
Plano Plurianual e nas daiacute decorrentes leis orccedilamentaacuterias para fazer face agrave universalizaccedilatildeo da
preacute-escola ateacute 2016
Com a devida vecircnia pela citaccedilatildeo integral eacute o que se pode ler na coacutepia do Ofiacutecio
PRDC-SP-MPFMPC-SPABMPTodos pela Educaccedilatildeo nordm 1092013 abaixo colacionada
12 Que aliaacutes natildeo eacute de hoje que o municiacutepio vem aplicando de forma ldquoequivocadardquo os recursos Consta do Voto
das Contas Anuais de 2011 ldquoconsoante anaacutelise da Assessoria Teacutecnica embora o caacutelculo de aplicaccedilatildeo nessa
especiacutefica aacuterea comporte alguns ajustes (especialmente a inclusatildeo da totalidade do valor correspondente ao
auxiacutelio alimentaccedilatildeo e vale transporte (R$ 3112762838) nas despesas custeadas com recursos proacuteprios) o
investimento no setor educacional (2488) permanece inferior ao miacutenimo estabelecido na Constituiccedilatildeo Federal
Destaque-se ainda a impossibilidade de acolhimento da pretensatildeo da origem de incluir despesas com Pasep que
estariam contabilizadas em outras Secretarias especialmente porque natildeo foram apresentados documentos ou
registros que comprovassem o alegadordquo
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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culturais impregnados de estatura constitucional A
questatildeo pertinente agrave reserva do possiacutevel (RE 436996SP Rel Min
CELSO DE MELLO InformativoSTF nordm 4072005)
Excelentiacutessimo Senhor Conselheiro Relator
Em exame nos termos do art 71 inc I cc art 31 sect 1ordm ambos da Constituiccedilatildeo
Federal art 33 inc XIII da Constituiccedilatildeo Estadual e art 2ordm inc II da LCE 70993 prestaccedilatildeo
anual de contas da administraccedilatildeo financeira da Prefeitura Municipal em epiacutegrafe referente ao
exerciacutecio de 2013
Da anaacutelise do feito verifica-se que a abordagem jaacute empreendida pelos oacutergatildeos de
instruccedilatildeo e teacutecnicos pode ser considerada apta para o exame da mateacuteria com a emissatildeo do
competente Parecer Preacutevio por esta Corte de Contas
Com efeito o Parquet de Contas na condiccedilatildeo de custos legis observa a
adequaccedilatildeo da instruccedilatildeo processual com o respeito das garantias constitucionais do
contraditoacuterio e da ampla defesa bem como registra a suficiecircncia dos elementos probatoacuterios
coligidos aos autos Natildeo havendo novos elementos ou ponderaccedilotildees a acrescentar revela-se
pois desnecessaacuteria a reafirmaccedilatildeo de todos os pontos jaacute destacados e bem depurados pelas
aacutereas preopinantes
Diante de tal cenaacuterio este Oacutergatildeo Ministerial opina em discordacircncia com as
manifestaccedilotildees da d ATJ e respectiva Chefia agraves fls 10871108 pela emissatildeo de PARECER
PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL como passamos a explanar
O tema que nos potildee em rota de divergecircncia com a opiniatildeo do oacutergatildeo teacutecnico
merece destaque por demandar mais detalhada anaacutelise qual seja a apropriaccedilatildeo nos caacutelculos
do ensino dos recolhimentos ao Regime Proacuteprio de Previdecircncia para cobertura de deacuteficit
atuarial
O montante da controveacutersia em apreccedilo chega agrave casa de quase 10 (dez por
cento) dos valores que deveriam ter sido vertidos para as atividades efetivas de manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino o que conforme se lecirc a partir dos caacutelculos da Assessoria
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Especializada desta Corte a fl 1098 alcanccedilou a notaacutevel e nada despreziacutevel cifra de
R$6102285648 (sessenta e um milhotildees vinte e dois mil oitocentos e
cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos)
Em termos comparativos esses mais de SESSENTA E UM MILHOtildeES DE
REAIS relativos ao exerciacutecio financeiro de 2013 teriam sido suficientes para custear ndash durante
todo o ano letivo ndash o ingresso e a permanecircncia na escola de aproximadamente 19300
(DEZENOVE MIL TREZENTOS) NOVOS ALUNOS na educaccedilatildeo infantil preacute-escolar
ou nas seacuteries iniciais do ensino fundamental em vagas de horaacuterio parcial conforme os
valores ANUAIS de referecircncia por aluno que foram estimados para o Estado de Satildeo Paulo na
Portaria Interministerial nordm 1496 28 de dezembro de 2012 dos Ministeacuterios da Educaccedilatildeo e da
Fazenda1 para o aludido exerciacutecio de 2013
Precisamente neste patamar eacute que se faz necessaacuterio abrir logo de plano o
presente parecer elucidando tal conflito alarmante para que tenhamos bem claro em mente o
que significa ndash para esta Egreacutegia Corte de Contas ndash pretender mudar sua rota interpretativa em
equivocada reinterpretaccedilatildeo do seu ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as novas regrasrdquo
(TCE-SP 2012 p 36) tal como sugerido pela Assessoria Teacutecnica agrave fls 1090-1096 ()
Admitir que a Prefeitura Municipal de Campinas no exerciacutecio de 2013
contabilize mais de R$61 milhotildees de cobertura financeira de deacuteficit atuarial do seu regime
proacuteprio de previdecircncia como despesa de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino significa ndash
em termos muito diretos e objetivos ndash negar acesso agrave escola para quase 20 mil estudantes no
ensino infantil preacute-escolar eou nas seacuteries iniciais do ensino fundamental
Enquanto se falseia tal absoluta prioridade estatildeo fora da escola nesse Municiacutepio
cerca de 10 mil crianccedilas e jovens de 4 a 14 anos e portanto dentro da faixa etaacuteria da
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria sob indiscutiacutevel responsabilidade local e cerca de 30 mil crianccedilas
de 0 a 3 anos sem cobertura de vagas em creches como veremos a seguir
1 Em tal Portaria o valor de referecircncia anual para o Estado de Satildeo Paulo na preacute-escola e nas seacuteries iniciais de
ensino eacute de R$315655 (trecircs mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) Ela foi publicada
para fins de cumprimento do art 15 III da Lei Federal nordm 114942007 e estaacute disponiacutevel para consulta no
seguinte endereccedilo eletrocircnico (acessado em 30092015)
httpswwwfndegovbrfndelegisactionUrlPublicasActionphpacao=abrirAtoPublicoampsgl_tipo=PIMampnum_at
o=00001496ampseq_ato=000ampvlr_ano=2012ampsgl_orgao=MFMEC
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Vale lembrar a esse respeito que o art 6ordm da EC 592009 conjugado com o art
208 I da CR1988 impotildee ao Municiacutepio de Campinas o dever de universalizar acesso agrave
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria primordialmente nos niacuteveis de ensino infantil e fundamental ateacute
2016
Agrave luz dos dados atualizados do Municiacutepio de Campinas de acompanhamento das
metas 1 e 2 do Plano Nacional de Educaccedilatildeo (Lei Federal nordm 130052014) abaixo citados e
cuja forccedila normativa jaacute estava determinada para o exerciacutecio de 2013 pela citada EC 592009
a Prefeitura em questatildeo tem o dever de dissipar integralmente o deacuteficit de vagas
disponibilizando-as em quantidade suficiente para a suprir a real demanda por acesso agrave escola
ateacute 2016 Como veremos a seguir o deacuteficit de cobertura no ensino infantil preacute-escolar eacute de
134 (treze inteiros e quatro deacutecimos por cento) das crianccedilas de 4 e 5 (quatro e cinco) anos
de idade e de 4 (quatro por cento) das crianccedilas e jovens de 6 a 14 (seis a quatorze) anos no
ensino fundamental
Situaccedilatildeo de Campinas em relaccedilatildeo agrave meta nacional e meta do PNE
Meta 1 ndash Educaccedilatildeo Infantil
Universalizar ateacute 2016 a educaccedilatildeo infantil na preacute-escola para as crianccedilas de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
de idade e ampliar a oferta de educaccedilatildeo infantil em creches de forma a atender no miacutenimo 50
(cinquenta por cento) das crianccedilas de ateacute 3 (trecircs) anos ateacute o final da vigecircncia deste PNE
Percentual da populaccedilatildeo de 4 e 5 anos que frequenta a escola
Percentual da populaccedilatildeo de 0 a 3 anos que frequenta a escola
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Ano Crianccedilas de 4 a 5 anos que frequentam a escola
2010 866 21201
Fonte IBGECenso Demograacutefico Preparaccedilatildeo Todos Pela Educaccedilatildeo
Ano Crianccedilas de 0 a 3 anos que frequentam a escola
2010 412 21685
Fonte IBGECenso Demograacutefico Preparaccedilatildeo Todos Pela Educaccedilatildeo
Situaccedilatildeo de Campinas em relaccedilatildeo agrave meta nacional e meta do PNE
Meta 2 ndash Educaccedilatildeo Fundamental
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a populaccedilatildeo de 6 (seis) a 14 (quatorze)
anos e garantir que pelo menos 95 (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada ateacute o uacuteltimo ano de vigecircncia deste PNE
Percentual da populaccedilatildeo de 6 a 14 anos que frequenta a escola
Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluiacutedo
Fonte Estado Regiatildeo e Brasil - IBGEPesquisa Nacional por Amostra de Domiciacutelios (PNAD) ndash 2013 | Municiacutepio e
Mesorregiatildeo - IBGECenso Populacional ndash 2010
Os graacuteficos acima (extraiacutedos do portal
httpsimecmecgovbrpdegraficopnephp) expressam ENFATICAMENTE a falta objetiva
que fizeram aqueles R$61 milhotildees no exerciacutecio de 2013 para mitigar o deacuteficit de cobertura
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na rede puacuteblica municipal de ensino infantil preacute-escolar para acolher 134 (treze
inteiros e quatro deacutecimos por cento) das crianccedilas de 4 e 5 (quatro e cinco) anos de idade
e na rede puacuteblica municipal de ensino fundamental para acolher 4 (quatro por cento)
das crianccedilas e jovens de 6 a 14 (seis a quatorze) anos que AINDA ESTAtildeO FORA DA
ESCOLA EM 2015 NO MUNICIacutePIO DE CAMPINAS
Traduzindo em nuacutemeros tais porcentuais com base nos dados disponiacuteveis no
IBGE2 podemos estimar em aproximadamente 9350 (nove mil trezentos e cinquenta)
educandos fora da escola na faixa etaacuteria de 4 a 14 anos sob responsabilidade direta ou
indireta da Prefeitura Municipal de Campinas no exerciacutecio de 2013
Tal cenaacuterio dramaacutetico se apresenta mesmo sem falarmos no dever de
cumprimento das demais metas do Plano Nacional de Educaccedilatildeo e no dever de oferta de
creches paras as crianccedilas de 0 a 3 anos de idade () Quando incluiacutemos a demanda por
creches3 na rede puacuteblica municipal de Campinas alcanccedilamos a cifra aproximada de 40 mil
crianccedilas e jovens fora da escola Em 2013 deixaram de ser asseguradas 19300 vagas com o
desvio dos recursos miacutenimos da educaccedilatildeo para cobertura de deacuteficit atuarial do RPPS
Eacute em face desses 40 mil educandos que se encontram fora da escola e da creche
que se revela desarrazoado mudar a interpretaccedilatildeo garantista desta Corte inscrita em seu
ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as novas regrasrdquo (TCE-SP 2012 p 36) mormente
se considerarmos o expressivo volume de diacutevida ativa por ser executada e devidamente
cobrada na Prefeitura Municipal de Campinas em 2013
Sejamos pragmaacuteticos e absolutamente transparentes na avaliaccedilatildeo do conjunto das
contas anuais em exame R$61 milhotildees de cobertura de deacuteficit atuarial foram
contabilizados em manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino pela Prefeitura
e aceitos pela d ATJ enquanto lemos agrave fl 786 no pertinente relatoacuterio da
Fiscalizaccedilatildeo que ldquoos R$10326837090 de recebimentos [de diacutevida ativa]
2 Segundo se pode ler no endereccedilo consultado em 30092015
httpcidadesibgegovbrxtrastemasphplang=ampcodmun=350950ampidtema=117ampsearch=sao-
paulo|campinas|ensino-matriculas-docentes-e-rede-escolar-2012 3 Como a falta de cobertura em creches para as crianccedilas de 0 a 3 anos de idade estaacute na casa de 588 em 2015
para o Municiacutepio de Campinas e haacute apenas 21685 ocupando vagas em creches (412) podemos concluir ndash em
termos estimados ndash pela existecircncia de uma demanda reprimida por vagas em creche superior a 30 mil vagas
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em 2013 representaram somente 229 do estoque inicial do exerciacutecio
(R$450714761413)rdquo
Como eacute possiacutevel aceitar o constrangimento de quase 20 mil vagas na rede puacuteblica
municipal de ensino para quitar deacuteficit atuarial do regime proacuteprio de previdecircncia em
detrimento da exigecircncia da adequada e tempestiva cobranccedila da diacutevida ativa municipal cujo
montante envolve valores equivalentes a quase dois anos de arrecadaccedilatildeo municipal
Ademais ao utilizar recursos da educaccedilatildeo no pagamento de deacuteficit previdenciaacuterio
atuarial do ponto de vista econocircmico contaacutebil equivale a chancelar o uso de valores que
deveriam ser destinados ao ensino exclusivamente no exerciacutecio para o pagamento de restos a
pagar processados de anos anteriores com agravante de que natildeo beneficiaram
necessariamente a educaccedilatildeo Em grave contraste admitir tais valores equivale a ampliar o
gasto em educaccedilatildeo muito aleacutem do permitido pela legislaccedilatildeo o que evidentemente natildeo eacute
permitido ao gestor puacuteblico e de forma anaacuteloga a esta Corte de Contas Se natildeo eacute permitido
computar gastos com pessoal cuja funccedilatildeo era atuar na seguranccedila ou na sauacutede municipal do
proacuteprio exerciacutecio qual seria o motivo para consideraacute-lo quando a despesa foi efetuada em um
exerciacutecio preteacuterito e natildeo foi paga gerando um passivo
Repetimos haacute saldo de diacutevida ativa por ser cobrado na forma do art 11da Lei de
Responsabilidade Fiscal de R$45 bilhotildees enquanto a arrecadaccedilatildeo municipal fora de R$25
bilhotildees naquele exerciacutecio Como se justifica que o gestor ndash nas contas de 2013 ndash prefira
falsear o gasto miacutenimo em educaccedilatildeo para fazer face ao deacuteficit atuarial do seu RPPS se
ele natildeo cobra mais do que 229 () do estoque inicial da sua diacutevida ativa
Por que o gestor municipal natildeo promoveu o esforccedilo de protestar toda a sua diacutevida
ativa extrajudicialmente como jaacute orientado consistentemente por esta Corte de Contas no
Comunicado SDG nordm 232013 (httpwww4tcespgovbrcomunicado-sdg-n-232013)
Vale retomar o fato de que sobre a possibilidade de a diacutevida ativa ser cobrada
mediante protesto da CDA nos cartoacuterios este Egreacutegio Tribunal se manifestou favoravelmente
em resposta a consulta formulada nos autos do TC-4185202610 como se lecirc
em httpwww4tcespgovbrsitesdefaultfilesimagescomunicado-sdg-09-2012-032-M-
AMFS-TC-041852-026-10pdf e httpswww4tcespgovbrsitesdefaultfiles20130626-
artigo-_dividaativa-flaviotoledopdf
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Aliaacutes no proacuteprio Comunicado SDG nordm 232013 foi diagnosticado que havia em
2013 quase R$260 bilhotildees de creacuteditos a serem recebidos pelo Estado e pelos Municiacutepios
paulistas em certidotildees de diacutevida ativa
Fato eacute que em todas essas oportunidades o TCESP reiterou a necessidade de
focar a cobranccedila da diacutevida ativa em meios administrativos e extrajudiciais
A uacutenica e angustiante justificativa eacute que as crianccedilas e os jovens de 0 a 14 anos natildeo
votam enquanto os contribuintes da diacutevida ativa sim assim como os servidores inativos
beneficiados pelo RPPS de Campinas Por certo e desigualmente os pais e as matildees de tais
crianccedilas e jovens natildeo possuem o mesmo poder de pressatildeo poliacutetico-administrativa que esses
devedores de tributos municipais tecircm O conflito distributivo no orccedilamento puacuteblico para
priorizar a educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria foi devidamente enunciado pelo entatildeo Ministro Renato
Janine Ribeiro em entrevista concedida ao Programa do Jocirc Soares
(httpglobotvglobocomrede-globoprograma-do-jovjo-soares-entrevista-o-ministro-da-
educacao-renato-janine-ribeiro4420359) notadamente a partir dos 12rsquo30rdquo (doze minutos e
trinta segundos) onde ele explora a falta de recursos para a educaccedilatildeo infantil porque
infelizmente natildeo haacute quem defenda tal agenda tatildeo sistematicamente como os alunos do ensino
superior por exemplo
Admitir o cocircmputo de tais valores como gasto em educaccedilatildeo implica a
condescendecircncia com uma gestatildeo imediatista distante dos claros objetivos determinados pela
legislaccedilatildeo
Crianccedilas e adolescentes impuacuteberes natildeo votam mas sua inconteste proteccedilatildeo eacute o
nosso primeiro e mais importante dever constitucional Ora aqui estamos na Corte de Contas
bandeirante exatamente para exercermos tal papel de fiscalizaccedilatildeo e devida consideraccedilatildeo com
os direitos fundamentais Ateacute porque a uacutenica PRIORIDADE ABSOLUTA prevista na
Constituiccedilatildeo de 1988 no seu art 227 diz respeito agrave proteccedilatildeo irrestrita aos direitos das
crianccedilas e adolescentes
Eacute chegado o momento de refutarmos por absolutamente inadequados os
precedentes citados agraves fls 10921095 bem como precisamos rechaccedilar os argumentos de
defesa da Origem por ineptos a elidir o quadro supramencionado Trata-se de um evidente
desrespeito ao mandamento constitucional consistindo tatildeo somente em uma manobra juriacutedica
contaacutebil para simular o atendimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
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Sob a eacutegide da Constituiccedilatildeo de 1988 eacute inadmissiacutevel computar como
MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO a cobertura financeira de deacuteficit
atuarial de regime proacuteprio de previdecircncia porque tal despesa natildeo revela qualquer atividade-
meio ou atividade finaliacutestica de manter e aperfeiccediloar o ensino puacuteblico em Campinas Natildeo haacute
logo como receber tais valores como gasto em educaccedilatildeo tendo em vista a clara dissonacircncia
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educaccedilatildeo mais especificamente em seu art 70
Esse aliaacutes foi o longo esforccedilo de depuraccedilatildeo empreendido desde a Deliberaccedilatildeo nordm
0619964 do Conselho Estadual de Educaccedilatildeo de Satildeo Paulo que alterou a Deliberaccedilatildeo nordm
1119955 admitindo um prazo de dez anos (ou seja ateacute 2006) ndash no seu art 3ordm sect 2ordm ndash para
ajuste e adequaccedilatildeo das contas de prefeituras e do Estado no sentido de excluir do cocircmputo
como despesa em MDE o pagamento de quaisquer benefiacutecios previdenciaacuterios ou congecircneres
ainda que originalmente concedidos para pessoal vinculado agraves carreiras da educaccedilatildeo
Esse mesmo debate foi levado a cabo tambeacutem na Assembleia Legislativa do
Estado de Satildeo Paulo nos anos de 1999 e 2000 durante a Comissatildeo Parlamentar de Inqueacuterito
sobre a Educaccedilatildeo6 onde foi enfaticamente debatida a incorreta contabilizaccedilatildeo de inativos no
dever de gasto miacutenimo previsto no art 255 da Constituiccedilatildeo Paulista
Em raciociacutenio limiacutetrofe o fato de admitir cobrir deacuteficit atuarial vai possibilitar aos
prefeitos a concessatildeo de aposentadoriasbenefiacutecios irrealistas porque depois seria possiacutevel
desviar recursos da educaccedilatildeo Trata-se obviamente de algo nefasto inaceitaacutevel
A jurisprudecircncia paciacutefica dos nossos Tribunais incluiacuteda a ceacutelebre ADPF 45
processada no Supremo Tribunal Federal haacute onze anos impotildee a primazia da oferta de vagas
no ensino infantil e na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria bem como refuta claramente a
contabilizaccedilatildeo falseada de despesas financeiras e de inativos tanto no piso constitucional da
educaccedilatildeo quanto no da sauacutede Ou seja eacute descabida a construccedilatildeo argumentativa de que o
pleito da Prefeitura Municipal de Campinas seria razoaacutevel na medida em que conteria
argumentos admissiacuteveis Natildeo satildeo
4 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1996del_6_96_s_gustavo_c_gustavo_w_gustavopdf
(acesso em 30092015) 5 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1995del_11_95_c_augusto_w_augustopdf (acesso em
30092015) 6 Como se pode ler em httpwwwalspgovbralespcpiidComissao=99982
httpwwwredefinanciamentoufprbrArquivoTextosnicholas16pdf e
httpwww1folhauolcombrfolhacotidianocpihtm (acessados em 30092015)
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Veja V Exa abaixo apenas um exemplo de como manobras contaacutebeis em rota de
falseamento e desvio dos recursos da educaccedilatildeo satildeo refutadas objetiva e incontestavelmente
pelo nosso Poder Judiciaacuterio
Haacute tantas obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer a descoberto no ciclo da
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria de Campinas que decididamente natildeo eacute possiacutevel mais admitir a
mera contabilizaccedilatildeo formal de despesas em MDE ou de aplicaccedilatildeo falseada dos recursos do
FUNDEB
Se revisitarmos as contas de exerciacutecios anteriores veremos que se trata de uma
Prefeitura Municipal historicamente negligente com a educaccedilatildeo em rota de omissatildeo
contumaz tal como suscitado pelo Ministro Celso de Mello relator do Recurso
Extraordinaacuterio 581352 AgRAM7 no Supremo Tribunal Federal de que eacute preciso intervenccedilatildeo
7 Julgamento 29102013 Oacutergatildeo Julgador Segunda Turma do STF Publicaccedilatildeo DJe-230 DIVULG 21-11-2013
PUBLIC 22-11-2013
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judicial diante da ldquoomissatildeo do Poder Puacuteblico [que] representava um inaceitaacutevel insulto a
direitos baacutesicos assegurados pela proacutepria Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica mas cujo exerciacutecio
estava sendo inviabilizado por contumaz (e irresponsaacutevel) ineacutercia do aparelho estatalrdquo
As falhas de desvirtuamento de recursos que deveriam ser destinados agrave educaccedilatildeo
de 2013 revelam-se como um ciacuterculo vicioso de repeticcedilatildeo dos dramas do passado Natildeo eacute
demasiado lembrar que haacute precedente judicial8 que condenou por improbidade administrativa
um ex-prefeito de Campinas em razatildeo de contas anuais de relativas ao ano de 2005 cujo
processo constatou aplicaccedilatildeo de valor inferior ao miacutenimo constitucional9
Natildeo eacute sem razatildeo que as contas anuais da Prefeitura de Campinas vecircm recebendo
parecer preacutevio desfavoraacutevel do TCE
Contas
Anuais TC nordm Parecer Preacutevio
Aplicaccedilatildeo no
Ensino
Despesas totais
com FUNDEB
2007 204302607 Desfavoraacutevel 2475 9622
2008 157202608 Desfavoraacutevel10
2582 9867
2009 003702609 Desfavoraacutevel 2566 10000
2010 243502610 Desfavoraacutevel11
2520 10000
2011 090702611 Desfavoraacutevel 2488 9577
2012 149602612 Desfavoraacutevel 2457 9368 Fonte elaboraccedilatildeo proacutepria a partir dos relatoacuterios das Contas Anuais
Quanto agrave gestatildeo atual vale a leitura da entrevista com a Secretaacuteria da Educaccedilatildeo de
2013 que se encontra disponiacutevel em httpg1globocomspcampinas-
regiaonoticia201312educacao-secretaria-admite-deficit-e-anuncia-mais-5-escolas-integrais-
em-campinashtml onde ela confirmava existecircncia de deacuteficit em vagas de creches
8 Como se pode ler em httpsconjurcombrdldr-helio-ex-prefeito-campinas-condenadopdf
9 Noticiado em httppoliticaestadaocombrnoticiasgeraljustica-condena-ex-prefeito-de-campinas-por-
improbidade-administrativa1050230 10
Posteriormente em razatildeo do Pedido de Reexame foi emitido parecer favoraacutevel 11
Trecho do Voto rdquoDo ponto de vista operacional a partir da anaacutelise de desempenho do sistema de ensino
puacuteblico de Campinas infere-se uma tendecircncia de queda de qualidade no ciclo final do Ensino Fundamental
consoante se depreende da variaccedilatildeo registrada no biecircnio 2009-2011 a despeito da melhoria da nota no ciclo
inicial Cabe frisar que o diferencial de notas entre a etapa inicial e a final do Ensino Fundamental eacute um
indicador da qualidade do ensino ofertado pelo Municiacutepio Assim quanto maior a discrepacircncia entre os
indicadores pior eacute a qualidade do ensino ofertado o que foi justamente o cenaacuterio observado no periacuteodo Deve-se
ressaltar que tais resultados ainda que verificados em 2011 dependeram diretamente de poliacuteticas puacuteblicas
municipais no exerciacutecio em examerdquo [] Agrave margem do parecer determino que se expeccedila ofiacutecio ao Executivo
com recomendaccedilotildees para que [] reverta a tendecircncia de queda da qualidade do ensino puacuteblico municipal
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O que se revela como fato inconteste eacute que tal cenaacuterio contumaz e displicente com
as receitas e despesas miacutenimas vinculadas para a educaccedilatildeo em Campinas posterga a execuccedilatildeo
de poliacuteticas educacionais e contribui agora para o risco de natildeo cumprimento do art 6ordm da
Emenda Constitucional nordm 592009 simplesmente pela falta de planejamento e adequada
aplicaccedilatildeo dos recursos12
Nesse contexto eacute inadmissiacutevel que o Prefeito de Campinas alegue desconhecer
sua obrigaccedilatildeo constitucional a pretexto de defesa que negue sua vontade consciente e
deliberada de se omitir ndash ainda que indireta ou parcialmente ndash em relaccedilatildeo ao dever de oferta
de vagas na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria ateacute 2016
Em esforccedilo conjunto o Parquet de Contas paulista o Ministeacuterio Puacuteblico Federal
por meio da sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadatildeo no Estado de Satildeo Paulo o
Movimento Todos pela Educaccedilatildeo e a Associaccedilatildeo de Magistrados Promotores e Defensores
Puacuteblicos de Infacircncia e Juventude enviaram em 10 de junho de 2013 ofiacutecios a todos os
prefeitos deste Estado para alertaacute-los sobre o dever de previsatildeo de recursos suficientes no
Plano Plurianual e nas daiacute decorrentes leis orccedilamentaacuterias para fazer face agrave universalizaccedilatildeo da
preacute-escola ateacute 2016
Com a devida vecircnia pela citaccedilatildeo integral eacute o que se pode ler na coacutepia do Ofiacutecio
PRDC-SP-MPFMPC-SPABMPTodos pela Educaccedilatildeo nordm 1092013 abaixo colacionada
12 Que aliaacutes natildeo eacute de hoje que o municiacutepio vem aplicando de forma ldquoequivocadardquo os recursos Consta do Voto
das Contas Anuais de 2011 ldquoconsoante anaacutelise da Assessoria Teacutecnica embora o caacutelculo de aplicaccedilatildeo nessa
especiacutefica aacuterea comporte alguns ajustes (especialmente a inclusatildeo da totalidade do valor correspondente ao
auxiacutelio alimentaccedilatildeo e vale transporte (R$ 3112762838) nas despesas custeadas com recursos proacuteprios) o
investimento no setor educacional (2488) permanece inferior ao miacutenimo estabelecido na Constituiccedilatildeo Federal
Destaque-se ainda a impossibilidade de acolhimento da pretensatildeo da origem de incluir despesas com Pasep que
estariam contabilizadas em outras Secretarias especialmente porque natildeo foram apresentados documentos ou
registros que comprovassem o alegadordquo
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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Especializada desta Corte a fl 1098 alcanccedilou a notaacutevel e nada despreziacutevel cifra de
R$6102285648 (sessenta e um milhotildees vinte e dois mil oitocentos e
cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos)
Em termos comparativos esses mais de SESSENTA E UM MILHOtildeES DE
REAIS relativos ao exerciacutecio financeiro de 2013 teriam sido suficientes para custear ndash durante
todo o ano letivo ndash o ingresso e a permanecircncia na escola de aproximadamente 19300
(DEZENOVE MIL TREZENTOS) NOVOS ALUNOS na educaccedilatildeo infantil preacute-escolar
ou nas seacuteries iniciais do ensino fundamental em vagas de horaacuterio parcial conforme os
valores ANUAIS de referecircncia por aluno que foram estimados para o Estado de Satildeo Paulo na
Portaria Interministerial nordm 1496 28 de dezembro de 2012 dos Ministeacuterios da Educaccedilatildeo e da
Fazenda1 para o aludido exerciacutecio de 2013
Precisamente neste patamar eacute que se faz necessaacuterio abrir logo de plano o
presente parecer elucidando tal conflito alarmante para que tenhamos bem claro em mente o
que significa ndash para esta Egreacutegia Corte de Contas ndash pretender mudar sua rota interpretativa em
equivocada reinterpretaccedilatildeo do seu ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as novas regrasrdquo
(TCE-SP 2012 p 36) tal como sugerido pela Assessoria Teacutecnica agrave fls 1090-1096 ()
Admitir que a Prefeitura Municipal de Campinas no exerciacutecio de 2013
contabilize mais de R$61 milhotildees de cobertura financeira de deacuteficit atuarial do seu regime
proacuteprio de previdecircncia como despesa de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino significa ndash
em termos muito diretos e objetivos ndash negar acesso agrave escola para quase 20 mil estudantes no
ensino infantil preacute-escolar eou nas seacuteries iniciais do ensino fundamental
Enquanto se falseia tal absoluta prioridade estatildeo fora da escola nesse Municiacutepio
cerca de 10 mil crianccedilas e jovens de 4 a 14 anos e portanto dentro da faixa etaacuteria da
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria sob indiscutiacutevel responsabilidade local e cerca de 30 mil crianccedilas
de 0 a 3 anos sem cobertura de vagas em creches como veremos a seguir
1 Em tal Portaria o valor de referecircncia anual para o Estado de Satildeo Paulo na preacute-escola e nas seacuteries iniciais de
ensino eacute de R$315655 (trecircs mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) Ela foi publicada
para fins de cumprimento do art 15 III da Lei Federal nordm 114942007 e estaacute disponiacutevel para consulta no
seguinte endereccedilo eletrocircnico (acessado em 30092015)
httpswwwfndegovbrfndelegisactionUrlPublicasActionphpacao=abrirAtoPublicoampsgl_tipo=PIMampnum_at
o=00001496ampseq_ato=000ampvlr_ano=2012ampsgl_orgao=MFMEC
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Vale lembrar a esse respeito que o art 6ordm da EC 592009 conjugado com o art
208 I da CR1988 impotildee ao Municiacutepio de Campinas o dever de universalizar acesso agrave
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria primordialmente nos niacuteveis de ensino infantil e fundamental ateacute
2016
Agrave luz dos dados atualizados do Municiacutepio de Campinas de acompanhamento das
metas 1 e 2 do Plano Nacional de Educaccedilatildeo (Lei Federal nordm 130052014) abaixo citados e
cuja forccedila normativa jaacute estava determinada para o exerciacutecio de 2013 pela citada EC 592009
a Prefeitura em questatildeo tem o dever de dissipar integralmente o deacuteficit de vagas
disponibilizando-as em quantidade suficiente para a suprir a real demanda por acesso agrave escola
ateacute 2016 Como veremos a seguir o deacuteficit de cobertura no ensino infantil preacute-escolar eacute de
134 (treze inteiros e quatro deacutecimos por cento) das crianccedilas de 4 e 5 (quatro e cinco) anos
de idade e de 4 (quatro por cento) das crianccedilas e jovens de 6 a 14 (seis a quatorze) anos no
ensino fundamental
Situaccedilatildeo de Campinas em relaccedilatildeo agrave meta nacional e meta do PNE
Meta 1 ndash Educaccedilatildeo Infantil
Universalizar ateacute 2016 a educaccedilatildeo infantil na preacute-escola para as crianccedilas de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
de idade e ampliar a oferta de educaccedilatildeo infantil em creches de forma a atender no miacutenimo 50
(cinquenta por cento) das crianccedilas de ateacute 3 (trecircs) anos ateacute o final da vigecircncia deste PNE
Percentual da populaccedilatildeo de 4 e 5 anos que frequenta a escola
Percentual da populaccedilatildeo de 0 a 3 anos que frequenta a escola
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Ano Crianccedilas de 4 a 5 anos que frequentam a escola
2010 866 21201
Fonte IBGECenso Demograacutefico Preparaccedilatildeo Todos Pela Educaccedilatildeo
Ano Crianccedilas de 0 a 3 anos que frequentam a escola
2010 412 21685
Fonte IBGECenso Demograacutefico Preparaccedilatildeo Todos Pela Educaccedilatildeo
Situaccedilatildeo de Campinas em relaccedilatildeo agrave meta nacional e meta do PNE
Meta 2 ndash Educaccedilatildeo Fundamental
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a populaccedilatildeo de 6 (seis) a 14 (quatorze)
anos e garantir que pelo menos 95 (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada ateacute o uacuteltimo ano de vigecircncia deste PNE
Percentual da populaccedilatildeo de 6 a 14 anos que frequenta a escola
Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluiacutedo
Fonte Estado Regiatildeo e Brasil - IBGEPesquisa Nacional por Amostra de Domiciacutelios (PNAD) ndash 2013 | Municiacutepio e
Mesorregiatildeo - IBGECenso Populacional ndash 2010
Os graacuteficos acima (extraiacutedos do portal
httpsimecmecgovbrpdegraficopnephp) expressam ENFATICAMENTE a falta objetiva
que fizeram aqueles R$61 milhotildees no exerciacutecio de 2013 para mitigar o deacuteficit de cobertura
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na rede puacuteblica municipal de ensino infantil preacute-escolar para acolher 134 (treze
inteiros e quatro deacutecimos por cento) das crianccedilas de 4 e 5 (quatro e cinco) anos de idade
e na rede puacuteblica municipal de ensino fundamental para acolher 4 (quatro por cento)
das crianccedilas e jovens de 6 a 14 (seis a quatorze) anos que AINDA ESTAtildeO FORA DA
ESCOLA EM 2015 NO MUNICIacutePIO DE CAMPINAS
Traduzindo em nuacutemeros tais porcentuais com base nos dados disponiacuteveis no
IBGE2 podemos estimar em aproximadamente 9350 (nove mil trezentos e cinquenta)
educandos fora da escola na faixa etaacuteria de 4 a 14 anos sob responsabilidade direta ou
indireta da Prefeitura Municipal de Campinas no exerciacutecio de 2013
Tal cenaacuterio dramaacutetico se apresenta mesmo sem falarmos no dever de
cumprimento das demais metas do Plano Nacional de Educaccedilatildeo e no dever de oferta de
creches paras as crianccedilas de 0 a 3 anos de idade () Quando incluiacutemos a demanda por
creches3 na rede puacuteblica municipal de Campinas alcanccedilamos a cifra aproximada de 40 mil
crianccedilas e jovens fora da escola Em 2013 deixaram de ser asseguradas 19300 vagas com o
desvio dos recursos miacutenimos da educaccedilatildeo para cobertura de deacuteficit atuarial do RPPS
Eacute em face desses 40 mil educandos que se encontram fora da escola e da creche
que se revela desarrazoado mudar a interpretaccedilatildeo garantista desta Corte inscrita em seu
ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as novas regrasrdquo (TCE-SP 2012 p 36) mormente
se considerarmos o expressivo volume de diacutevida ativa por ser executada e devidamente
cobrada na Prefeitura Municipal de Campinas em 2013
Sejamos pragmaacuteticos e absolutamente transparentes na avaliaccedilatildeo do conjunto das
contas anuais em exame R$61 milhotildees de cobertura de deacuteficit atuarial foram
contabilizados em manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino pela Prefeitura
e aceitos pela d ATJ enquanto lemos agrave fl 786 no pertinente relatoacuterio da
Fiscalizaccedilatildeo que ldquoos R$10326837090 de recebimentos [de diacutevida ativa]
2 Segundo se pode ler no endereccedilo consultado em 30092015
httpcidadesibgegovbrxtrastemasphplang=ampcodmun=350950ampidtema=117ampsearch=sao-
paulo|campinas|ensino-matriculas-docentes-e-rede-escolar-2012 3 Como a falta de cobertura em creches para as crianccedilas de 0 a 3 anos de idade estaacute na casa de 588 em 2015
para o Municiacutepio de Campinas e haacute apenas 21685 ocupando vagas em creches (412) podemos concluir ndash em
termos estimados ndash pela existecircncia de uma demanda reprimida por vagas em creche superior a 30 mil vagas
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em 2013 representaram somente 229 do estoque inicial do exerciacutecio
(R$450714761413)rdquo
Como eacute possiacutevel aceitar o constrangimento de quase 20 mil vagas na rede puacuteblica
municipal de ensino para quitar deacuteficit atuarial do regime proacuteprio de previdecircncia em
detrimento da exigecircncia da adequada e tempestiva cobranccedila da diacutevida ativa municipal cujo
montante envolve valores equivalentes a quase dois anos de arrecadaccedilatildeo municipal
Ademais ao utilizar recursos da educaccedilatildeo no pagamento de deacuteficit previdenciaacuterio
atuarial do ponto de vista econocircmico contaacutebil equivale a chancelar o uso de valores que
deveriam ser destinados ao ensino exclusivamente no exerciacutecio para o pagamento de restos a
pagar processados de anos anteriores com agravante de que natildeo beneficiaram
necessariamente a educaccedilatildeo Em grave contraste admitir tais valores equivale a ampliar o
gasto em educaccedilatildeo muito aleacutem do permitido pela legislaccedilatildeo o que evidentemente natildeo eacute
permitido ao gestor puacuteblico e de forma anaacuteloga a esta Corte de Contas Se natildeo eacute permitido
computar gastos com pessoal cuja funccedilatildeo era atuar na seguranccedila ou na sauacutede municipal do
proacuteprio exerciacutecio qual seria o motivo para consideraacute-lo quando a despesa foi efetuada em um
exerciacutecio preteacuterito e natildeo foi paga gerando um passivo
Repetimos haacute saldo de diacutevida ativa por ser cobrado na forma do art 11da Lei de
Responsabilidade Fiscal de R$45 bilhotildees enquanto a arrecadaccedilatildeo municipal fora de R$25
bilhotildees naquele exerciacutecio Como se justifica que o gestor ndash nas contas de 2013 ndash prefira
falsear o gasto miacutenimo em educaccedilatildeo para fazer face ao deacuteficit atuarial do seu RPPS se
ele natildeo cobra mais do que 229 () do estoque inicial da sua diacutevida ativa
Por que o gestor municipal natildeo promoveu o esforccedilo de protestar toda a sua diacutevida
ativa extrajudicialmente como jaacute orientado consistentemente por esta Corte de Contas no
Comunicado SDG nordm 232013 (httpwww4tcespgovbrcomunicado-sdg-n-232013)
Vale retomar o fato de que sobre a possibilidade de a diacutevida ativa ser cobrada
mediante protesto da CDA nos cartoacuterios este Egreacutegio Tribunal se manifestou favoravelmente
em resposta a consulta formulada nos autos do TC-4185202610 como se lecirc
em httpwww4tcespgovbrsitesdefaultfilesimagescomunicado-sdg-09-2012-032-M-
AMFS-TC-041852-026-10pdf e httpswww4tcespgovbrsitesdefaultfiles20130626-
artigo-_dividaativa-flaviotoledopdf
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Aliaacutes no proacuteprio Comunicado SDG nordm 232013 foi diagnosticado que havia em
2013 quase R$260 bilhotildees de creacuteditos a serem recebidos pelo Estado e pelos Municiacutepios
paulistas em certidotildees de diacutevida ativa
Fato eacute que em todas essas oportunidades o TCESP reiterou a necessidade de
focar a cobranccedila da diacutevida ativa em meios administrativos e extrajudiciais
A uacutenica e angustiante justificativa eacute que as crianccedilas e os jovens de 0 a 14 anos natildeo
votam enquanto os contribuintes da diacutevida ativa sim assim como os servidores inativos
beneficiados pelo RPPS de Campinas Por certo e desigualmente os pais e as matildees de tais
crianccedilas e jovens natildeo possuem o mesmo poder de pressatildeo poliacutetico-administrativa que esses
devedores de tributos municipais tecircm O conflito distributivo no orccedilamento puacuteblico para
priorizar a educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria foi devidamente enunciado pelo entatildeo Ministro Renato
Janine Ribeiro em entrevista concedida ao Programa do Jocirc Soares
(httpglobotvglobocomrede-globoprograma-do-jovjo-soares-entrevista-o-ministro-da-
educacao-renato-janine-ribeiro4420359) notadamente a partir dos 12rsquo30rdquo (doze minutos e
trinta segundos) onde ele explora a falta de recursos para a educaccedilatildeo infantil porque
infelizmente natildeo haacute quem defenda tal agenda tatildeo sistematicamente como os alunos do ensino
superior por exemplo
Admitir o cocircmputo de tais valores como gasto em educaccedilatildeo implica a
condescendecircncia com uma gestatildeo imediatista distante dos claros objetivos determinados pela
legislaccedilatildeo
Crianccedilas e adolescentes impuacuteberes natildeo votam mas sua inconteste proteccedilatildeo eacute o
nosso primeiro e mais importante dever constitucional Ora aqui estamos na Corte de Contas
bandeirante exatamente para exercermos tal papel de fiscalizaccedilatildeo e devida consideraccedilatildeo com
os direitos fundamentais Ateacute porque a uacutenica PRIORIDADE ABSOLUTA prevista na
Constituiccedilatildeo de 1988 no seu art 227 diz respeito agrave proteccedilatildeo irrestrita aos direitos das
crianccedilas e adolescentes
Eacute chegado o momento de refutarmos por absolutamente inadequados os
precedentes citados agraves fls 10921095 bem como precisamos rechaccedilar os argumentos de
defesa da Origem por ineptos a elidir o quadro supramencionado Trata-se de um evidente
desrespeito ao mandamento constitucional consistindo tatildeo somente em uma manobra juriacutedica
contaacutebil para simular o atendimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
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Sob a eacutegide da Constituiccedilatildeo de 1988 eacute inadmissiacutevel computar como
MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO a cobertura financeira de deacuteficit
atuarial de regime proacuteprio de previdecircncia porque tal despesa natildeo revela qualquer atividade-
meio ou atividade finaliacutestica de manter e aperfeiccediloar o ensino puacuteblico em Campinas Natildeo haacute
logo como receber tais valores como gasto em educaccedilatildeo tendo em vista a clara dissonacircncia
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educaccedilatildeo mais especificamente em seu art 70
Esse aliaacutes foi o longo esforccedilo de depuraccedilatildeo empreendido desde a Deliberaccedilatildeo nordm
0619964 do Conselho Estadual de Educaccedilatildeo de Satildeo Paulo que alterou a Deliberaccedilatildeo nordm
1119955 admitindo um prazo de dez anos (ou seja ateacute 2006) ndash no seu art 3ordm sect 2ordm ndash para
ajuste e adequaccedilatildeo das contas de prefeituras e do Estado no sentido de excluir do cocircmputo
como despesa em MDE o pagamento de quaisquer benefiacutecios previdenciaacuterios ou congecircneres
ainda que originalmente concedidos para pessoal vinculado agraves carreiras da educaccedilatildeo
Esse mesmo debate foi levado a cabo tambeacutem na Assembleia Legislativa do
Estado de Satildeo Paulo nos anos de 1999 e 2000 durante a Comissatildeo Parlamentar de Inqueacuterito
sobre a Educaccedilatildeo6 onde foi enfaticamente debatida a incorreta contabilizaccedilatildeo de inativos no
dever de gasto miacutenimo previsto no art 255 da Constituiccedilatildeo Paulista
Em raciociacutenio limiacutetrofe o fato de admitir cobrir deacuteficit atuarial vai possibilitar aos
prefeitos a concessatildeo de aposentadoriasbenefiacutecios irrealistas porque depois seria possiacutevel
desviar recursos da educaccedilatildeo Trata-se obviamente de algo nefasto inaceitaacutevel
A jurisprudecircncia paciacutefica dos nossos Tribunais incluiacuteda a ceacutelebre ADPF 45
processada no Supremo Tribunal Federal haacute onze anos impotildee a primazia da oferta de vagas
no ensino infantil e na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria bem como refuta claramente a
contabilizaccedilatildeo falseada de despesas financeiras e de inativos tanto no piso constitucional da
educaccedilatildeo quanto no da sauacutede Ou seja eacute descabida a construccedilatildeo argumentativa de que o
pleito da Prefeitura Municipal de Campinas seria razoaacutevel na medida em que conteria
argumentos admissiacuteveis Natildeo satildeo
4 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1996del_6_96_s_gustavo_c_gustavo_w_gustavopdf
(acesso em 30092015) 5 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1995del_11_95_c_augusto_w_augustopdf (acesso em
30092015) 6 Como se pode ler em httpwwwalspgovbralespcpiidComissao=99982
httpwwwredefinanciamentoufprbrArquivoTextosnicholas16pdf e
httpwww1folhauolcombrfolhacotidianocpihtm (acessados em 30092015)
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Veja V Exa abaixo apenas um exemplo de como manobras contaacutebeis em rota de
falseamento e desvio dos recursos da educaccedilatildeo satildeo refutadas objetiva e incontestavelmente
pelo nosso Poder Judiciaacuterio
Haacute tantas obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer a descoberto no ciclo da
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria de Campinas que decididamente natildeo eacute possiacutevel mais admitir a
mera contabilizaccedilatildeo formal de despesas em MDE ou de aplicaccedilatildeo falseada dos recursos do
FUNDEB
Se revisitarmos as contas de exerciacutecios anteriores veremos que se trata de uma
Prefeitura Municipal historicamente negligente com a educaccedilatildeo em rota de omissatildeo
contumaz tal como suscitado pelo Ministro Celso de Mello relator do Recurso
Extraordinaacuterio 581352 AgRAM7 no Supremo Tribunal Federal de que eacute preciso intervenccedilatildeo
7 Julgamento 29102013 Oacutergatildeo Julgador Segunda Turma do STF Publicaccedilatildeo DJe-230 DIVULG 21-11-2013
PUBLIC 22-11-2013
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judicial diante da ldquoomissatildeo do Poder Puacuteblico [que] representava um inaceitaacutevel insulto a
direitos baacutesicos assegurados pela proacutepria Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica mas cujo exerciacutecio
estava sendo inviabilizado por contumaz (e irresponsaacutevel) ineacutercia do aparelho estatalrdquo
As falhas de desvirtuamento de recursos que deveriam ser destinados agrave educaccedilatildeo
de 2013 revelam-se como um ciacuterculo vicioso de repeticcedilatildeo dos dramas do passado Natildeo eacute
demasiado lembrar que haacute precedente judicial8 que condenou por improbidade administrativa
um ex-prefeito de Campinas em razatildeo de contas anuais de relativas ao ano de 2005 cujo
processo constatou aplicaccedilatildeo de valor inferior ao miacutenimo constitucional9
Natildeo eacute sem razatildeo que as contas anuais da Prefeitura de Campinas vecircm recebendo
parecer preacutevio desfavoraacutevel do TCE
Contas
Anuais TC nordm Parecer Preacutevio
Aplicaccedilatildeo no
Ensino
Despesas totais
com FUNDEB
2007 204302607 Desfavoraacutevel 2475 9622
2008 157202608 Desfavoraacutevel10
2582 9867
2009 003702609 Desfavoraacutevel 2566 10000
2010 243502610 Desfavoraacutevel11
2520 10000
2011 090702611 Desfavoraacutevel 2488 9577
2012 149602612 Desfavoraacutevel 2457 9368 Fonte elaboraccedilatildeo proacutepria a partir dos relatoacuterios das Contas Anuais
Quanto agrave gestatildeo atual vale a leitura da entrevista com a Secretaacuteria da Educaccedilatildeo de
2013 que se encontra disponiacutevel em httpg1globocomspcampinas-
regiaonoticia201312educacao-secretaria-admite-deficit-e-anuncia-mais-5-escolas-integrais-
em-campinashtml onde ela confirmava existecircncia de deacuteficit em vagas de creches
8 Como se pode ler em httpsconjurcombrdldr-helio-ex-prefeito-campinas-condenadopdf
9 Noticiado em httppoliticaestadaocombrnoticiasgeraljustica-condena-ex-prefeito-de-campinas-por-
improbidade-administrativa1050230 10
Posteriormente em razatildeo do Pedido de Reexame foi emitido parecer favoraacutevel 11
Trecho do Voto rdquoDo ponto de vista operacional a partir da anaacutelise de desempenho do sistema de ensino
puacuteblico de Campinas infere-se uma tendecircncia de queda de qualidade no ciclo final do Ensino Fundamental
consoante se depreende da variaccedilatildeo registrada no biecircnio 2009-2011 a despeito da melhoria da nota no ciclo
inicial Cabe frisar que o diferencial de notas entre a etapa inicial e a final do Ensino Fundamental eacute um
indicador da qualidade do ensino ofertado pelo Municiacutepio Assim quanto maior a discrepacircncia entre os
indicadores pior eacute a qualidade do ensino ofertado o que foi justamente o cenaacuterio observado no periacuteodo Deve-se
ressaltar que tais resultados ainda que verificados em 2011 dependeram diretamente de poliacuteticas puacuteblicas
municipais no exerciacutecio em examerdquo [] Agrave margem do parecer determino que se expeccedila ofiacutecio ao Executivo
com recomendaccedilotildees para que [] reverta a tendecircncia de queda da qualidade do ensino puacuteblico municipal
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O que se revela como fato inconteste eacute que tal cenaacuterio contumaz e displicente com
as receitas e despesas miacutenimas vinculadas para a educaccedilatildeo em Campinas posterga a execuccedilatildeo
de poliacuteticas educacionais e contribui agora para o risco de natildeo cumprimento do art 6ordm da
Emenda Constitucional nordm 592009 simplesmente pela falta de planejamento e adequada
aplicaccedilatildeo dos recursos12
Nesse contexto eacute inadmissiacutevel que o Prefeito de Campinas alegue desconhecer
sua obrigaccedilatildeo constitucional a pretexto de defesa que negue sua vontade consciente e
deliberada de se omitir ndash ainda que indireta ou parcialmente ndash em relaccedilatildeo ao dever de oferta
de vagas na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria ateacute 2016
Em esforccedilo conjunto o Parquet de Contas paulista o Ministeacuterio Puacuteblico Federal
por meio da sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadatildeo no Estado de Satildeo Paulo o
Movimento Todos pela Educaccedilatildeo e a Associaccedilatildeo de Magistrados Promotores e Defensores
Puacuteblicos de Infacircncia e Juventude enviaram em 10 de junho de 2013 ofiacutecios a todos os
prefeitos deste Estado para alertaacute-los sobre o dever de previsatildeo de recursos suficientes no
Plano Plurianual e nas daiacute decorrentes leis orccedilamentaacuterias para fazer face agrave universalizaccedilatildeo da
preacute-escola ateacute 2016
Com a devida vecircnia pela citaccedilatildeo integral eacute o que se pode ler na coacutepia do Ofiacutecio
PRDC-SP-MPFMPC-SPABMPTodos pela Educaccedilatildeo nordm 1092013 abaixo colacionada
12 Que aliaacutes natildeo eacute de hoje que o municiacutepio vem aplicando de forma ldquoequivocadardquo os recursos Consta do Voto
das Contas Anuais de 2011 ldquoconsoante anaacutelise da Assessoria Teacutecnica embora o caacutelculo de aplicaccedilatildeo nessa
especiacutefica aacuterea comporte alguns ajustes (especialmente a inclusatildeo da totalidade do valor correspondente ao
auxiacutelio alimentaccedilatildeo e vale transporte (R$ 3112762838) nas despesas custeadas com recursos proacuteprios) o
investimento no setor educacional (2488) permanece inferior ao miacutenimo estabelecido na Constituiccedilatildeo Federal
Destaque-se ainda a impossibilidade de acolhimento da pretensatildeo da origem de incluir despesas com Pasep que
estariam contabilizadas em outras Secretarias especialmente porque natildeo foram apresentados documentos ou
registros que comprovassem o alegadordquo
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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Vale lembrar a esse respeito que o art 6ordm da EC 592009 conjugado com o art
208 I da CR1988 impotildee ao Municiacutepio de Campinas o dever de universalizar acesso agrave
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria primordialmente nos niacuteveis de ensino infantil e fundamental ateacute
2016
Agrave luz dos dados atualizados do Municiacutepio de Campinas de acompanhamento das
metas 1 e 2 do Plano Nacional de Educaccedilatildeo (Lei Federal nordm 130052014) abaixo citados e
cuja forccedila normativa jaacute estava determinada para o exerciacutecio de 2013 pela citada EC 592009
a Prefeitura em questatildeo tem o dever de dissipar integralmente o deacuteficit de vagas
disponibilizando-as em quantidade suficiente para a suprir a real demanda por acesso agrave escola
ateacute 2016 Como veremos a seguir o deacuteficit de cobertura no ensino infantil preacute-escolar eacute de
134 (treze inteiros e quatro deacutecimos por cento) das crianccedilas de 4 e 5 (quatro e cinco) anos
de idade e de 4 (quatro por cento) das crianccedilas e jovens de 6 a 14 (seis a quatorze) anos no
ensino fundamental
Situaccedilatildeo de Campinas em relaccedilatildeo agrave meta nacional e meta do PNE
Meta 1 ndash Educaccedilatildeo Infantil
Universalizar ateacute 2016 a educaccedilatildeo infantil na preacute-escola para as crianccedilas de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
de idade e ampliar a oferta de educaccedilatildeo infantil em creches de forma a atender no miacutenimo 50
(cinquenta por cento) das crianccedilas de ateacute 3 (trecircs) anos ateacute o final da vigecircncia deste PNE
Percentual da populaccedilatildeo de 4 e 5 anos que frequenta a escola
Percentual da populaccedilatildeo de 0 a 3 anos que frequenta a escola
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Ano Crianccedilas de 4 a 5 anos que frequentam a escola
2010 866 21201
Fonte IBGECenso Demograacutefico Preparaccedilatildeo Todos Pela Educaccedilatildeo
Ano Crianccedilas de 0 a 3 anos que frequentam a escola
2010 412 21685
Fonte IBGECenso Demograacutefico Preparaccedilatildeo Todos Pela Educaccedilatildeo
Situaccedilatildeo de Campinas em relaccedilatildeo agrave meta nacional e meta do PNE
Meta 2 ndash Educaccedilatildeo Fundamental
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a populaccedilatildeo de 6 (seis) a 14 (quatorze)
anos e garantir que pelo menos 95 (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada ateacute o uacuteltimo ano de vigecircncia deste PNE
Percentual da populaccedilatildeo de 6 a 14 anos que frequenta a escola
Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluiacutedo
Fonte Estado Regiatildeo e Brasil - IBGEPesquisa Nacional por Amostra de Domiciacutelios (PNAD) ndash 2013 | Municiacutepio e
Mesorregiatildeo - IBGECenso Populacional ndash 2010
Os graacuteficos acima (extraiacutedos do portal
httpsimecmecgovbrpdegraficopnephp) expressam ENFATICAMENTE a falta objetiva
que fizeram aqueles R$61 milhotildees no exerciacutecio de 2013 para mitigar o deacuteficit de cobertura
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na rede puacuteblica municipal de ensino infantil preacute-escolar para acolher 134 (treze
inteiros e quatro deacutecimos por cento) das crianccedilas de 4 e 5 (quatro e cinco) anos de idade
e na rede puacuteblica municipal de ensino fundamental para acolher 4 (quatro por cento)
das crianccedilas e jovens de 6 a 14 (seis a quatorze) anos que AINDA ESTAtildeO FORA DA
ESCOLA EM 2015 NO MUNICIacutePIO DE CAMPINAS
Traduzindo em nuacutemeros tais porcentuais com base nos dados disponiacuteveis no
IBGE2 podemos estimar em aproximadamente 9350 (nove mil trezentos e cinquenta)
educandos fora da escola na faixa etaacuteria de 4 a 14 anos sob responsabilidade direta ou
indireta da Prefeitura Municipal de Campinas no exerciacutecio de 2013
Tal cenaacuterio dramaacutetico se apresenta mesmo sem falarmos no dever de
cumprimento das demais metas do Plano Nacional de Educaccedilatildeo e no dever de oferta de
creches paras as crianccedilas de 0 a 3 anos de idade () Quando incluiacutemos a demanda por
creches3 na rede puacuteblica municipal de Campinas alcanccedilamos a cifra aproximada de 40 mil
crianccedilas e jovens fora da escola Em 2013 deixaram de ser asseguradas 19300 vagas com o
desvio dos recursos miacutenimos da educaccedilatildeo para cobertura de deacuteficit atuarial do RPPS
Eacute em face desses 40 mil educandos que se encontram fora da escola e da creche
que se revela desarrazoado mudar a interpretaccedilatildeo garantista desta Corte inscrita em seu
ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as novas regrasrdquo (TCE-SP 2012 p 36) mormente
se considerarmos o expressivo volume de diacutevida ativa por ser executada e devidamente
cobrada na Prefeitura Municipal de Campinas em 2013
Sejamos pragmaacuteticos e absolutamente transparentes na avaliaccedilatildeo do conjunto das
contas anuais em exame R$61 milhotildees de cobertura de deacuteficit atuarial foram
contabilizados em manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino pela Prefeitura
e aceitos pela d ATJ enquanto lemos agrave fl 786 no pertinente relatoacuterio da
Fiscalizaccedilatildeo que ldquoos R$10326837090 de recebimentos [de diacutevida ativa]
2 Segundo se pode ler no endereccedilo consultado em 30092015
httpcidadesibgegovbrxtrastemasphplang=ampcodmun=350950ampidtema=117ampsearch=sao-
paulo|campinas|ensino-matriculas-docentes-e-rede-escolar-2012 3 Como a falta de cobertura em creches para as crianccedilas de 0 a 3 anos de idade estaacute na casa de 588 em 2015
para o Municiacutepio de Campinas e haacute apenas 21685 ocupando vagas em creches (412) podemos concluir ndash em
termos estimados ndash pela existecircncia de uma demanda reprimida por vagas em creche superior a 30 mil vagas
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em 2013 representaram somente 229 do estoque inicial do exerciacutecio
(R$450714761413)rdquo
Como eacute possiacutevel aceitar o constrangimento de quase 20 mil vagas na rede puacuteblica
municipal de ensino para quitar deacuteficit atuarial do regime proacuteprio de previdecircncia em
detrimento da exigecircncia da adequada e tempestiva cobranccedila da diacutevida ativa municipal cujo
montante envolve valores equivalentes a quase dois anos de arrecadaccedilatildeo municipal
Ademais ao utilizar recursos da educaccedilatildeo no pagamento de deacuteficit previdenciaacuterio
atuarial do ponto de vista econocircmico contaacutebil equivale a chancelar o uso de valores que
deveriam ser destinados ao ensino exclusivamente no exerciacutecio para o pagamento de restos a
pagar processados de anos anteriores com agravante de que natildeo beneficiaram
necessariamente a educaccedilatildeo Em grave contraste admitir tais valores equivale a ampliar o
gasto em educaccedilatildeo muito aleacutem do permitido pela legislaccedilatildeo o que evidentemente natildeo eacute
permitido ao gestor puacuteblico e de forma anaacuteloga a esta Corte de Contas Se natildeo eacute permitido
computar gastos com pessoal cuja funccedilatildeo era atuar na seguranccedila ou na sauacutede municipal do
proacuteprio exerciacutecio qual seria o motivo para consideraacute-lo quando a despesa foi efetuada em um
exerciacutecio preteacuterito e natildeo foi paga gerando um passivo
Repetimos haacute saldo de diacutevida ativa por ser cobrado na forma do art 11da Lei de
Responsabilidade Fiscal de R$45 bilhotildees enquanto a arrecadaccedilatildeo municipal fora de R$25
bilhotildees naquele exerciacutecio Como se justifica que o gestor ndash nas contas de 2013 ndash prefira
falsear o gasto miacutenimo em educaccedilatildeo para fazer face ao deacuteficit atuarial do seu RPPS se
ele natildeo cobra mais do que 229 () do estoque inicial da sua diacutevida ativa
Por que o gestor municipal natildeo promoveu o esforccedilo de protestar toda a sua diacutevida
ativa extrajudicialmente como jaacute orientado consistentemente por esta Corte de Contas no
Comunicado SDG nordm 232013 (httpwww4tcespgovbrcomunicado-sdg-n-232013)
Vale retomar o fato de que sobre a possibilidade de a diacutevida ativa ser cobrada
mediante protesto da CDA nos cartoacuterios este Egreacutegio Tribunal se manifestou favoravelmente
em resposta a consulta formulada nos autos do TC-4185202610 como se lecirc
em httpwww4tcespgovbrsitesdefaultfilesimagescomunicado-sdg-09-2012-032-M-
AMFS-TC-041852-026-10pdf e httpswww4tcespgovbrsitesdefaultfiles20130626-
artigo-_dividaativa-flaviotoledopdf
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Aliaacutes no proacuteprio Comunicado SDG nordm 232013 foi diagnosticado que havia em
2013 quase R$260 bilhotildees de creacuteditos a serem recebidos pelo Estado e pelos Municiacutepios
paulistas em certidotildees de diacutevida ativa
Fato eacute que em todas essas oportunidades o TCESP reiterou a necessidade de
focar a cobranccedila da diacutevida ativa em meios administrativos e extrajudiciais
A uacutenica e angustiante justificativa eacute que as crianccedilas e os jovens de 0 a 14 anos natildeo
votam enquanto os contribuintes da diacutevida ativa sim assim como os servidores inativos
beneficiados pelo RPPS de Campinas Por certo e desigualmente os pais e as matildees de tais
crianccedilas e jovens natildeo possuem o mesmo poder de pressatildeo poliacutetico-administrativa que esses
devedores de tributos municipais tecircm O conflito distributivo no orccedilamento puacuteblico para
priorizar a educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria foi devidamente enunciado pelo entatildeo Ministro Renato
Janine Ribeiro em entrevista concedida ao Programa do Jocirc Soares
(httpglobotvglobocomrede-globoprograma-do-jovjo-soares-entrevista-o-ministro-da-
educacao-renato-janine-ribeiro4420359) notadamente a partir dos 12rsquo30rdquo (doze minutos e
trinta segundos) onde ele explora a falta de recursos para a educaccedilatildeo infantil porque
infelizmente natildeo haacute quem defenda tal agenda tatildeo sistematicamente como os alunos do ensino
superior por exemplo
Admitir o cocircmputo de tais valores como gasto em educaccedilatildeo implica a
condescendecircncia com uma gestatildeo imediatista distante dos claros objetivos determinados pela
legislaccedilatildeo
Crianccedilas e adolescentes impuacuteberes natildeo votam mas sua inconteste proteccedilatildeo eacute o
nosso primeiro e mais importante dever constitucional Ora aqui estamos na Corte de Contas
bandeirante exatamente para exercermos tal papel de fiscalizaccedilatildeo e devida consideraccedilatildeo com
os direitos fundamentais Ateacute porque a uacutenica PRIORIDADE ABSOLUTA prevista na
Constituiccedilatildeo de 1988 no seu art 227 diz respeito agrave proteccedilatildeo irrestrita aos direitos das
crianccedilas e adolescentes
Eacute chegado o momento de refutarmos por absolutamente inadequados os
precedentes citados agraves fls 10921095 bem como precisamos rechaccedilar os argumentos de
defesa da Origem por ineptos a elidir o quadro supramencionado Trata-se de um evidente
desrespeito ao mandamento constitucional consistindo tatildeo somente em uma manobra juriacutedica
contaacutebil para simular o atendimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
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Sob a eacutegide da Constituiccedilatildeo de 1988 eacute inadmissiacutevel computar como
MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO a cobertura financeira de deacuteficit
atuarial de regime proacuteprio de previdecircncia porque tal despesa natildeo revela qualquer atividade-
meio ou atividade finaliacutestica de manter e aperfeiccediloar o ensino puacuteblico em Campinas Natildeo haacute
logo como receber tais valores como gasto em educaccedilatildeo tendo em vista a clara dissonacircncia
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educaccedilatildeo mais especificamente em seu art 70
Esse aliaacutes foi o longo esforccedilo de depuraccedilatildeo empreendido desde a Deliberaccedilatildeo nordm
0619964 do Conselho Estadual de Educaccedilatildeo de Satildeo Paulo que alterou a Deliberaccedilatildeo nordm
1119955 admitindo um prazo de dez anos (ou seja ateacute 2006) ndash no seu art 3ordm sect 2ordm ndash para
ajuste e adequaccedilatildeo das contas de prefeituras e do Estado no sentido de excluir do cocircmputo
como despesa em MDE o pagamento de quaisquer benefiacutecios previdenciaacuterios ou congecircneres
ainda que originalmente concedidos para pessoal vinculado agraves carreiras da educaccedilatildeo
Esse mesmo debate foi levado a cabo tambeacutem na Assembleia Legislativa do
Estado de Satildeo Paulo nos anos de 1999 e 2000 durante a Comissatildeo Parlamentar de Inqueacuterito
sobre a Educaccedilatildeo6 onde foi enfaticamente debatida a incorreta contabilizaccedilatildeo de inativos no
dever de gasto miacutenimo previsto no art 255 da Constituiccedilatildeo Paulista
Em raciociacutenio limiacutetrofe o fato de admitir cobrir deacuteficit atuarial vai possibilitar aos
prefeitos a concessatildeo de aposentadoriasbenefiacutecios irrealistas porque depois seria possiacutevel
desviar recursos da educaccedilatildeo Trata-se obviamente de algo nefasto inaceitaacutevel
A jurisprudecircncia paciacutefica dos nossos Tribunais incluiacuteda a ceacutelebre ADPF 45
processada no Supremo Tribunal Federal haacute onze anos impotildee a primazia da oferta de vagas
no ensino infantil e na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria bem como refuta claramente a
contabilizaccedilatildeo falseada de despesas financeiras e de inativos tanto no piso constitucional da
educaccedilatildeo quanto no da sauacutede Ou seja eacute descabida a construccedilatildeo argumentativa de que o
pleito da Prefeitura Municipal de Campinas seria razoaacutevel na medida em que conteria
argumentos admissiacuteveis Natildeo satildeo
4 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1996del_6_96_s_gustavo_c_gustavo_w_gustavopdf
(acesso em 30092015) 5 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1995del_11_95_c_augusto_w_augustopdf (acesso em
30092015) 6 Como se pode ler em httpwwwalspgovbralespcpiidComissao=99982
httpwwwredefinanciamentoufprbrArquivoTextosnicholas16pdf e
httpwww1folhauolcombrfolhacotidianocpihtm (acessados em 30092015)
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Veja V Exa abaixo apenas um exemplo de como manobras contaacutebeis em rota de
falseamento e desvio dos recursos da educaccedilatildeo satildeo refutadas objetiva e incontestavelmente
pelo nosso Poder Judiciaacuterio
Haacute tantas obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer a descoberto no ciclo da
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria de Campinas que decididamente natildeo eacute possiacutevel mais admitir a
mera contabilizaccedilatildeo formal de despesas em MDE ou de aplicaccedilatildeo falseada dos recursos do
FUNDEB
Se revisitarmos as contas de exerciacutecios anteriores veremos que se trata de uma
Prefeitura Municipal historicamente negligente com a educaccedilatildeo em rota de omissatildeo
contumaz tal como suscitado pelo Ministro Celso de Mello relator do Recurso
Extraordinaacuterio 581352 AgRAM7 no Supremo Tribunal Federal de que eacute preciso intervenccedilatildeo
7 Julgamento 29102013 Oacutergatildeo Julgador Segunda Turma do STF Publicaccedilatildeo DJe-230 DIVULG 21-11-2013
PUBLIC 22-11-2013
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judicial diante da ldquoomissatildeo do Poder Puacuteblico [que] representava um inaceitaacutevel insulto a
direitos baacutesicos assegurados pela proacutepria Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica mas cujo exerciacutecio
estava sendo inviabilizado por contumaz (e irresponsaacutevel) ineacutercia do aparelho estatalrdquo
As falhas de desvirtuamento de recursos que deveriam ser destinados agrave educaccedilatildeo
de 2013 revelam-se como um ciacuterculo vicioso de repeticcedilatildeo dos dramas do passado Natildeo eacute
demasiado lembrar que haacute precedente judicial8 que condenou por improbidade administrativa
um ex-prefeito de Campinas em razatildeo de contas anuais de relativas ao ano de 2005 cujo
processo constatou aplicaccedilatildeo de valor inferior ao miacutenimo constitucional9
Natildeo eacute sem razatildeo que as contas anuais da Prefeitura de Campinas vecircm recebendo
parecer preacutevio desfavoraacutevel do TCE
Contas
Anuais TC nordm Parecer Preacutevio
Aplicaccedilatildeo no
Ensino
Despesas totais
com FUNDEB
2007 204302607 Desfavoraacutevel 2475 9622
2008 157202608 Desfavoraacutevel10
2582 9867
2009 003702609 Desfavoraacutevel 2566 10000
2010 243502610 Desfavoraacutevel11
2520 10000
2011 090702611 Desfavoraacutevel 2488 9577
2012 149602612 Desfavoraacutevel 2457 9368 Fonte elaboraccedilatildeo proacutepria a partir dos relatoacuterios das Contas Anuais
Quanto agrave gestatildeo atual vale a leitura da entrevista com a Secretaacuteria da Educaccedilatildeo de
2013 que se encontra disponiacutevel em httpg1globocomspcampinas-
regiaonoticia201312educacao-secretaria-admite-deficit-e-anuncia-mais-5-escolas-integrais-
em-campinashtml onde ela confirmava existecircncia de deacuteficit em vagas de creches
8 Como se pode ler em httpsconjurcombrdldr-helio-ex-prefeito-campinas-condenadopdf
9 Noticiado em httppoliticaestadaocombrnoticiasgeraljustica-condena-ex-prefeito-de-campinas-por-
improbidade-administrativa1050230 10
Posteriormente em razatildeo do Pedido de Reexame foi emitido parecer favoraacutevel 11
Trecho do Voto rdquoDo ponto de vista operacional a partir da anaacutelise de desempenho do sistema de ensino
puacuteblico de Campinas infere-se uma tendecircncia de queda de qualidade no ciclo final do Ensino Fundamental
consoante se depreende da variaccedilatildeo registrada no biecircnio 2009-2011 a despeito da melhoria da nota no ciclo
inicial Cabe frisar que o diferencial de notas entre a etapa inicial e a final do Ensino Fundamental eacute um
indicador da qualidade do ensino ofertado pelo Municiacutepio Assim quanto maior a discrepacircncia entre os
indicadores pior eacute a qualidade do ensino ofertado o que foi justamente o cenaacuterio observado no periacuteodo Deve-se
ressaltar que tais resultados ainda que verificados em 2011 dependeram diretamente de poliacuteticas puacuteblicas
municipais no exerciacutecio em examerdquo [] Agrave margem do parecer determino que se expeccedila ofiacutecio ao Executivo
com recomendaccedilotildees para que [] reverta a tendecircncia de queda da qualidade do ensino puacuteblico municipal
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O que se revela como fato inconteste eacute que tal cenaacuterio contumaz e displicente com
as receitas e despesas miacutenimas vinculadas para a educaccedilatildeo em Campinas posterga a execuccedilatildeo
de poliacuteticas educacionais e contribui agora para o risco de natildeo cumprimento do art 6ordm da
Emenda Constitucional nordm 592009 simplesmente pela falta de planejamento e adequada
aplicaccedilatildeo dos recursos12
Nesse contexto eacute inadmissiacutevel que o Prefeito de Campinas alegue desconhecer
sua obrigaccedilatildeo constitucional a pretexto de defesa que negue sua vontade consciente e
deliberada de se omitir ndash ainda que indireta ou parcialmente ndash em relaccedilatildeo ao dever de oferta
de vagas na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria ateacute 2016
Em esforccedilo conjunto o Parquet de Contas paulista o Ministeacuterio Puacuteblico Federal
por meio da sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadatildeo no Estado de Satildeo Paulo o
Movimento Todos pela Educaccedilatildeo e a Associaccedilatildeo de Magistrados Promotores e Defensores
Puacuteblicos de Infacircncia e Juventude enviaram em 10 de junho de 2013 ofiacutecios a todos os
prefeitos deste Estado para alertaacute-los sobre o dever de previsatildeo de recursos suficientes no
Plano Plurianual e nas daiacute decorrentes leis orccedilamentaacuterias para fazer face agrave universalizaccedilatildeo da
preacute-escola ateacute 2016
Com a devida vecircnia pela citaccedilatildeo integral eacute o que se pode ler na coacutepia do Ofiacutecio
PRDC-SP-MPFMPC-SPABMPTodos pela Educaccedilatildeo nordm 1092013 abaixo colacionada
12 Que aliaacutes natildeo eacute de hoje que o municiacutepio vem aplicando de forma ldquoequivocadardquo os recursos Consta do Voto
das Contas Anuais de 2011 ldquoconsoante anaacutelise da Assessoria Teacutecnica embora o caacutelculo de aplicaccedilatildeo nessa
especiacutefica aacuterea comporte alguns ajustes (especialmente a inclusatildeo da totalidade do valor correspondente ao
auxiacutelio alimentaccedilatildeo e vale transporte (R$ 3112762838) nas despesas custeadas com recursos proacuteprios) o
investimento no setor educacional (2488) permanece inferior ao miacutenimo estabelecido na Constituiccedilatildeo Federal
Destaque-se ainda a impossibilidade de acolhimento da pretensatildeo da origem de incluir despesas com Pasep que
estariam contabilizadas em outras Secretarias especialmente porque natildeo foram apresentados documentos ou
registros que comprovassem o alegadordquo
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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Ano Crianccedilas de 4 a 5 anos que frequentam a escola
2010 866 21201
Fonte IBGECenso Demograacutefico Preparaccedilatildeo Todos Pela Educaccedilatildeo
Ano Crianccedilas de 0 a 3 anos que frequentam a escola
2010 412 21685
Fonte IBGECenso Demograacutefico Preparaccedilatildeo Todos Pela Educaccedilatildeo
Situaccedilatildeo de Campinas em relaccedilatildeo agrave meta nacional e meta do PNE
Meta 2 ndash Educaccedilatildeo Fundamental
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a populaccedilatildeo de 6 (seis) a 14 (quatorze)
anos e garantir que pelo menos 95 (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada ateacute o uacuteltimo ano de vigecircncia deste PNE
Percentual da populaccedilatildeo de 6 a 14 anos que frequenta a escola
Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluiacutedo
Fonte Estado Regiatildeo e Brasil - IBGEPesquisa Nacional por Amostra de Domiciacutelios (PNAD) ndash 2013 | Municiacutepio e
Mesorregiatildeo - IBGECenso Populacional ndash 2010
Os graacuteficos acima (extraiacutedos do portal
httpsimecmecgovbrpdegraficopnephp) expressam ENFATICAMENTE a falta objetiva
que fizeram aqueles R$61 milhotildees no exerciacutecio de 2013 para mitigar o deacuteficit de cobertura
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na rede puacuteblica municipal de ensino infantil preacute-escolar para acolher 134 (treze
inteiros e quatro deacutecimos por cento) das crianccedilas de 4 e 5 (quatro e cinco) anos de idade
e na rede puacuteblica municipal de ensino fundamental para acolher 4 (quatro por cento)
das crianccedilas e jovens de 6 a 14 (seis a quatorze) anos que AINDA ESTAtildeO FORA DA
ESCOLA EM 2015 NO MUNICIacutePIO DE CAMPINAS
Traduzindo em nuacutemeros tais porcentuais com base nos dados disponiacuteveis no
IBGE2 podemos estimar em aproximadamente 9350 (nove mil trezentos e cinquenta)
educandos fora da escola na faixa etaacuteria de 4 a 14 anos sob responsabilidade direta ou
indireta da Prefeitura Municipal de Campinas no exerciacutecio de 2013
Tal cenaacuterio dramaacutetico se apresenta mesmo sem falarmos no dever de
cumprimento das demais metas do Plano Nacional de Educaccedilatildeo e no dever de oferta de
creches paras as crianccedilas de 0 a 3 anos de idade () Quando incluiacutemos a demanda por
creches3 na rede puacuteblica municipal de Campinas alcanccedilamos a cifra aproximada de 40 mil
crianccedilas e jovens fora da escola Em 2013 deixaram de ser asseguradas 19300 vagas com o
desvio dos recursos miacutenimos da educaccedilatildeo para cobertura de deacuteficit atuarial do RPPS
Eacute em face desses 40 mil educandos que se encontram fora da escola e da creche
que se revela desarrazoado mudar a interpretaccedilatildeo garantista desta Corte inscrita em seu
ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as novas regrasrdquo (TCE-SP 2012 p 36) mormente
se considerarmos o expressivo volume de diacutevida ativa por ser executada e devidamente
cobrada na Prefeitura Municipal de Campinas em 2013
Sejamos pragmaacuteticos e absolutamente transparentes na avaliaccedilatildeo do conjunto das
contas anuais em exame R$61 milhotildees de cobertura de deacuteficit atuarial foram
contabilizados em manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino pela Prefeitura
e aceitos pela d ATJ enquanto lemos agrave fl 786 no pertinente relatoacuterio da
Fiscalizaccedilatildeo que ldquoos R$10326837090 de recebimentos [de diacutevida ativa]
2 Segundo se pode ler no endereccedilo consultado em 30092015
httpcidadesibgegovbrxtrastemasphplang=ampcodmun=350950ampidtema=117ampsearch=sao-
paulo|campinas|ensino-matriculas-docentes-e-rede-escolar-2012 3 Como a falta de cobertura em creches para as crianccedilas de 0 a 3 anos de idade estaacute na casa de 588 em 2015
para o Municiacutepio de Campinas e haacute apenas 21685 ocupando vagas em creches (412) podemos concluir ndash em
termos estimados ndash pela existecircncia de uma demanda reprimida por vagas em creche superior a 30 mil vagas
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em 2013 representaram somente 229 do estoque inicial do exerciacutecio
(R$450714761413)rdquo
Como eacute possiacutevel aceitar o constrangimento de quase 20 mil vagas na rede puacuteblica
municipal de ensino para quitar deacuteficit atuarial do regime proacuteprio de previdecircncia em
detrimento da exigecircncia da adequada e tempestiva cobranccedila da diacutevida ativa municipal cujo
montante envolve valores equivalentes a quase dois anos de arrecadaccedilatildeo municipal
Ademais ao utilizar recursos da educaccedilatildeo no pagamento de deacuteficit previdenciaacuterio
atuarial do ponto de vista econocircmico contaacutebil equivale a chancelar o uso de valores que
deveriam ser destinados ao ensino exclusivamente no exerciacutecio para o pagamento de restos a
pagar processados de anos anteriores com agravante de que natildeo beneficiaram
necessariamente a educaccedilatildeo Em grave contraste admitir tais valores equivale a ampliar o
gasto em educaccedilatildeo muito aleacutem do permitido pela legislaccedilatildeo o que evidentemente natildeo eacute
permitido ao gestor puacuteblico e de forma anaacuteloga a esta Corte de Contas Se natildeo eacute permitido
computar gastos com pessoal cuja funccedilatildeo era atuar na seguranccedila ou na sauacutede municipal do
proacuteprio exerciacutecio qual seria o motivo para consideraacute-lo quando a despesa foi efetuada em um
exerciacutecio preteacuterito e natildeo foi paga gerando um passivo
Repetimos haacute saldo de diacutevida ativa por ser cobrado na forma do art 11da Lei de
Responsabilidade Fiscal de R$45 bilhotildees enquanto a arrecadaccedilatildeo municipal fora de R$25
bilhotildees naquele exerciacutecio Como se justifica que o gestor ndash nas contas de 2013 ndash prefira
falsear o gasto miacutenimo em educaccedilatildeo para fazer face ao deacuteficit atuarial do seu RPPS se
ele natildeo cobra mais do que 229 () do estoque inicial da sua diacutevida ativa
Por que o gestor municipal natildeo promoveu o esforccedilo de protestar toda a sua diacutevida
ativa extrajudicialmente como jaacute orientado consistentemente por esta Corte de Contas no
Comunicado SDG nordm 232013 (httpwww4tcespgovbrcomunicado-sdg-n-232013)
Vale retomar o fato de que sobre a possibilidade de a diacutevida ativa ser cobrada
mediante protesto da CDA nos cartoacuterios este Egreacutegio Tribunal se manifestou favoravelmente
em resposta a consulta formulada nos autos do TC-4185202610 como se lecirc
em httpwww4tcespgovbrsitesdefaultfilesimagescomunicado-sdg-09-2012-032-M-
AMFS-TC-041852-026-10pdf e httpswww4tcespgovbrsitesdefaultfiles20130626-
artigo-_dividaativa-flaviotoledopdf
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Aliaacutes no proacuteprio Comunicado SDG nordm 232013 foi diagnosticado que havia em
2013 quase R$260 bilhotildees de creacuteditos a serem recebidos pelo Estado e pelos Municiacutepios
paulistas em certidotildees de diacutevida ativa
Fato eacute que em todas essas oportunidades o TCESP reiterou a necessidade de
focar a cobranccedila da diacutevida ativa em meios administrativos e extrajudiciais
A uacutenica e angustiante justificativa eacute que as crianccedilas e os jovens de 0 a 14 anos natildeo
votam enquanto os contribuintes da diacutevida ativa sim assim como os servidores inativos
beneficiados pelo RPPS de Campinas Por certo e desigualmente os pais e as matildees de tais
crianccedilas e jovens natildeo possuem o mesmo poder de pressatildeo poliacutetico-administrativa que esses
devedores de tributos municipais tecircm O conflito distributivo no orccedilamento puacuteblico para
priorizar a educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria foi devidamente enunciado pelo entatildeo Ministro Renato
Janine Ribeiro em entrevista concedida ao Programa do Jocirc Soares
(httpglobotvglobocomrede-globoprograma-do-jovjo-soares-entrevista-o-ministro-da-
educacao-renato-janine-ribeiro4420359) notadamente a partir dos 12rsquo30rdquo (doze minutos e
trinta segundos) onde ele explora a falta de recursos para a educaccedilatildeo infantil porque
infelizmente natildeo haacute quem defenda tal agenda tatildeo sistematicamente como os alunos do ensino
superior por exemplo
Admitir o cocircmputo de tais valores como gasto em educaccedilatildeo implica a
condescendecircncia com uma gestatildeo imediatista distante dos claros objetivos determinados pela
legislaccedilatildeo
Crianccedilas e adolescentes impuacuteberes natildeo votam mas sua inconteste proteccedilatildeo eacute o
nosso primeiro e mais importante dever constitucional Ora aqui estamos na Corte de Contas
bandeirante exatamente para exercermos tal papel de fiscalizaccedilatildeo e devida consideraccedilatildeo com
os direitos fundamentais Ateacute porque a uacutenica PRIORIDADE ABSOLUTA prevista na
Constituiccedilatildeo de 1988 no seu art 227 diz respeito agrave proteccedilatildeo irrestrita aos direitos das
crianccedilas e adolescentes
Eacute chegado o momento de refutarmos por absolutamente inadequados os
precedentes citados agraves fls 10921095 bem como precisamos rechaccedilar os argumentos de
defesa da Origem por ineptos a elidir o quadro supramencionado Trata-se de um evidente
desrespeito ao mandamento constitucional consistindo tatildeo somente em uma manobra juriacutedica
contaacutebil para simular o atendimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
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Sob a eacutegide da Constituiccedilatildeo de 1988 eacute inadmissiacutevel computar como
MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO a cobertura financeira de deacuteficit
atuarial de regime proacuteprio de previdecircncia porque tal despesa natildeo revela qualquer atividade-
meio ou atividade finaliacutestica de manter e aperfeiccediloar o ensino puacuteblico em Campinas Natildeo haacute
logo como receber tais valores como gasto em educaccedilatildeo tendo em vista a clara dissonacircncia
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educaccedilatildeo mais especificamente em seu art 70
Esse aliaacutes foi o longo esforccedilo de depuraccedilatildeo empreendido desde a Deliberaccedilatildeo nordm
0619964 do Conselho Estadual de Educaccedilatildeo de Satildeo Paulo que alterou a Deliberaccedilatildeo nordm
1119955 admitindo um prazo de dez anos (ou seja ateacute 2006) ndash no seu art 3ordm sect 2ordm ndash para
ajuste e adequaccedilatildeo das contas de prefeituras e do Estado no sentido de excluir do cocircmputo
como despesa em MDE o pagamento de quaisquer benefiacutecios previdenciaacuterios ou congecircneres
ainda que originalmente concedidos para pessoal vinculado agraves carreiras da educaccedilatildeo
Esse mesmo debate foi levado a cabo tambeacutem na Assembleia Legislativa do
Estado de Satildeo Paulo nos anos de 1999 e 2000 durante a Comissatildeo Parlamentar de Inqueacuterito
sobre a Educaccedilatildeo6 onde foi enfaticamente debatida a incorreta contabilizaccedilatildeo de inativos no
dever de gasto miacutenimo previsto no art 255 da Constituiccedilatildeo Paulista
Em raciociacutenio limiacutetrofe o fato de admitir cobrir deacuteficit atuarial vai possibilitar aos
prefeitos a concessatildeo de aposentadoriasbenefiacutecios irrealistas porque depois seria possiacutevel
desviar recursos da educaccedilatildeo Trata-se obviamente de algo nefasto inaceitaacutevel
A jurisprudecircncia paciacutefica dos nossos Tribunais incluiacuteda a ceacutelebre ADPF 45
processada no Supremo Tribunal Federal haacute onze anos impotildee a primazia da oferta de vagas
no ensino infantil e na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria bem como refuta claramente a
contabilizaccedilatildeo falseada de despesas financeiras e de inativos tanto no piso constitucional da
educaccedilatildeo quanto no da sauacutede Ou seja eacute descabida a construccedilatildeo argumentativa de que o
pleito da Prefeitura Municipal de Campinas seria razoaacutevel na medida em que conteria
argumentos admissiacuteveis Natildeo satildeo
4 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1996del_6_96_s_gustavo_c_gustavo_w_gustavopdf
(acesso em 30092015) 5 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1995del_11_95_c_augusto_w_augustopdf (acesso em
30092015) 6 Como se pode ler em httpwwwalspgovbralespcpiidComissao=99982
httpwwwredefinanciamentoufprbrArquivoTextosnicholas16pdf e
httpwww1folhauolcombrfolhacotidianocpihtm (acessados em 30092015)
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Veja V Exa abaixo apenas um exemplo de como manobras contaacutebeis em rota de
falseamento e desvio dos recursos da educaccedilatildeo satildeo refutadas objetiva e incontestavelmente
pelo nosso Poder Judiciaacuterio
Haacute tantas obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer a descoberto no ciclo da
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria de Campinas que decididamente natildeo eacute possiacutevel mais admitir a
mera contabilizaccedilatildeo formal de despesas em MDE ou de aplicaccedilatildeo falseada dos recursos do
FUNDEB
Se revisitarmos as contas de exerciacutecios anteriores veremos que se trata de uma
Prefeitura Municipal historicamente negligente com a educaccedilatildeo em rota de omissatildeo
contumaz tal como suscitado pelo Ministro Celso de Mello relator do Recurso
Extraordinaacuterio 581352 AgRAM7 no Supremo Tribunal Federal de que eacute preciso intervenccedilatildeo
7 Julgamento 29102013 Oacutergatildeo Julgador Segunda Turma do STF Publicaccedilatildeo DJe-230 DIVULG 21-11-2013
PUBLIC 22-11-2013
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judicial diante da ldquoomissatildeo do Poder Puacuteblico [que] representava um inaceitaacutevel insulto a
direitos baacutesicos assegurados pela proacutepria Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica mas cujo exerciacutecio
estava sendo inviabilizado por contumaz (e irresponsaacutevel) ineacutercia do aparelho estatalrdquo
As falhas de desvirtuamento de recursos que deveriam ser destinados agrave educaccedilatildeo
de 2013 revelam-se como um ciacuterculo vicioso de repeticcedilatildeo dos dramas do passado Natildeo eacute
demasiado lembrar que haacute precedente judicial8 que condenou por improbidade administrativa
um ex-prefeito de Campinas em razatildeo de contas anuais de relativas ao ano de 2005 cujo
processo constatou aplicaccedilatildeo de valor inferior ao miacutenimo constitucional9
Natildeo eacute sem razatildeo que as contas anuais da Prefeitura de Campinas vecircm recebendo
parecer preacutevio desfavoraacutevel do TCE
Contas
Anuais TC nordm Parecer Preacutevio
Aplicaccedilatildeo no
Ensino
Despesas totais
com FUNDEB
2007 204302607 Desfavoraacutevel 2475 9622
2008 157202608 Desfavoraacutevel10
2582 9867
2009 003702609 Desfavoraacutevel 2566 10000
2010 243502610 Desfavoraacutevel11
2520 10000
2011 090702611 Desfavoraacutevel 2488 9577
2012 149602612 Desfavoraacutevel 2457 9368 Fonte elaboraccedilatildeo proacutepria a partir dos relatoacuterios das Contas Anuais
Quanto agrave gestatildeo atual vale a leitura da entrevista com a Secretaacuteria da Educaccedilatildeo de
2013 que se encontra disponiacutevel em httpg1globocomspcampinas-
regiaonoticia201312educacao-secretaria-admite-deficit-e-anuncia-mais-5-escolas-integrais-
em-campinashtml onde ela confirmava existecircncia de deacuteficit em vagas de creches
8 Como se pode ler em httpsconjurcombrdldr-helio-ex-prefeito-campinas-condenadopdf
9 Noticiado em httppoliticaestadaocombrnoticiasgeraljustica-condena-ex-prefeito-de-campinas-por-
improbidade-administrativa1050230 10
Posteriormente em razatildeo do Pedido de Reexame foi emitido parecer favoraacutevel 11
Trecho do Voto rdquoDo ponto de vista operacional a partir da anaacutelise de desempenho do sistema de ensino
puacuteblico de Campinas infere-se uma tendecircncia de queda de qualidade no ciclo final do Ensino Fundamental
consoante se depreende da variaccedilatildeo registrada no biecircnio 2009-2011 a despeito da melhoria da nota no ciclo
inicial Cabe frisar que o diferencial de notas entre a etapa inicial e a final do Ensino Fundamental eacute um
indicador da qualidade do ensino ofertado pelo Municiacutepio Assim quanto maior a discrepacircncia entre os
indicadores pior eacute a qualidade do ensino ofertado o que foi justamente o cenaacuterio observado no periacuteodo Deve-se
ressaltar que tais resultados ainda que verificados em 2011 dependeram diretamente de poliacuteticas puacuteblicas
municipais no exerciacutecio em examerdquo [] Agrave margem do parecer determino que se expeccedila ofiacutecio ao Executivo
com recomendaccedilotildees para que [] reverta a tendecircncia de queda da qualidade do ensino puacuteblico municipal
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O que se revela como fato inconteste eacute que tal cenaacuterio contumaz e displicente com
as receitas e despesas miacutenimas vinculadas para a educaccedilatildeo em Campinas posterga a execuccedilatildeo
de poliacuteticas educacionais e contribui agora para o risco de natildeo cumprimento do art 6ordm da
Emenda Constitucional nordm 592009 simplesmente pela falta de planejamento e adequada
aplicaccedilatildeo dos recursos12
Nesse contexto eacute inadmissiacutevel que o Prefeito de Campinas alegue desconhecer
sua obrigaccedilatildeo constitucional a pretexto de defesa que negue sua vontade consciente e
deliberada de se omitir ndash ainda que indireta ou parcialmente ndash em relaccedilatildeo ao dever de oferta
de vagas na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria ateacute 2016
Em esforccedilo conjunto o Parquet de Contas paulista o Ministeacuterio Puacuteblico Federal
por meio da sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadatildeo no Estado de Satildeo Paulo o
Movimento Todos pela Educaccedilatildeo e a Associaccedilatildeo de Magistrados Promotores e Defensores
Puacuteblicos de Infacircncia e Juventude enviaram em 10 de junho de 2013 ofiacutecios a todos os
prefeitos deste Estado para alertaacute-los sobre o dever de previsatildeo de recursos suficientes no
Plano Plurianual e nas daiacute decorrentes leis orccedilamentaacuterias para fazer face agrave universalizaccedilatildeo da
preacute-escola ateacute 2016
Com a devida vecircnia pela citaccedilatildeo integral eacute o que se pode ler na coacutepia do Ofiacutecio
PRDC-SP-MPFMPC-SPABMPTodos pela Educaccedilatildeo nordm 1092013 abaixo colacionada
12 Que aliaacutes natildeo eacute de hoje que o municiacutepio vem aplicando de forma ldquoequivocadardquo os recursos Consta do Voto
das Contas Anuais de 2011 ldquoconsoante anaacutelise da Assessoria Teacutecnica embora o caacutelculo de aplicaccedilatildeo nessa
especiacutefica aacuterea comporte alguns ajustes (especialmente a inclusatildeo da totalidade do valor correspondente ao
auxiacutelio alimentaccedilatildeo e vale transporte (R$ 3112762838) nas despesas custeadas com recursos proacuteprios) o
investimento no setor educacional (2488) permanece inferior ao miacutenimo estabelecido na Constituiccedilatildeo Federal
Destaque-se ainda a impossibilidade de acolhimento da pretensatildeo da origem de incluir despesas com Pasep que
estariam contabilizadas em outras Secretarias especialmente porque natildeo foram apresentados documentos ou
registros que comprovassem o alegadordquo
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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na rede puacuteblica municipal de ensino infantil preacute-escolar para acolher 134 (treze
inteiros e quatro deacutecimos por cento) das crianccedilas de 4 e 5 (quatro e cinco) anos de idade
e na rede puacuteblica municipal de ensino fundamental para acolher 4 (quatro por cento)
das crianccedilas e jovens de 6 a 14 (seis a quatorze) anos que AINDA ESTAtildeO FORA DA
ESCOLA EM 2015 NO MUNICIacutePIO DE CAMPINAS
Traduzindo em nuacutemeros tais porcentuais com base nos dados disponiacuteveis no
IBGE2 podemos estimar em aproximadamente 9350 (nove mil trezentos e cinquenta)
educandos fora da escola na faixa etaacuteria de 4 a 14 anos sob responsabilidade direta ou
indireta da Prefeitura Municipal de Campinas no exerciacutecio de 2013
Tal cenaacuterio dramaacutetico se apresenta mesmo sem falarmos no dever de
cumprimento das demais metas do Plano Nacional de Educaccedilatildeo e no dever de oferta de
creches paras as crianccedilas de 0 a 3 anos de idade () Quando incluiacutemos a demanda por
creches3 na rede puacuteblica municipal de Campinas alcanccedilamos a cifra aproximada de 40 mil
crianccedilas e jovens fora da escola Em 2013 deixaram de ser asseguradas 19300 vagas com o
desvio dos recursos miacutenimos da educaccedilatildeo para cobertura de deacuteficit atuarial do RPPS
Eacute em face desses 40 mil educandos que se encontram fora da escola e da creche
que se revela desarrazoado mudar a interpretaccedilatildeo garantista desta Corte inscrita em seu
ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as novas regrasrdquo (TCE-SP 2012 p 36) mormente
se considerarmos o expressivo volume de diacutevida ativa por ser executada e devidamente
cobrada na Prefeitura Municipal de Campinas em 2013
Sejamos pragmaacuteticos e absolutamente transparentes na avaliaccedilatildeo do conjunto das
contas anuais em exame R$61 milhotildees de cobertura de deacuteficit atuarial foram
contabilizados em manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino pela Prefeitura
e aceitos pela d ATJ enquanto lemos agrave fl 786 no pertinente relatoacuterio da
Fiscalizaccedilatildeo que ldquoos R$10326837090 de recebimentos [de diacutevida ativa]
2 Segundo se pode ler no endereccedilo consultado em 30092015
httpcidadesibgegovbrxtrastemasphplang=ampcodmun=350950ampidtema=117ampsearch=sao-
paulo|campinas|ensino-matriculas-docentes-e-rede-escolar-2012 3 Como a falta de cobertura em creches para as crianccedilas de 0 a 3 anos de idade estaacute na casa de 588 em 2015
para o Municiacutepio de Campinas e haacute apenas 21685 ocupando vagas em creches (412) podemos concluir ndash em
termos estimados ndash pela existecircncia de uma demanda reprimida por vagas em creche superior a 30 mil vagas
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em 2013 representaram somente 229 do estoque inicial do exerciacutecio
(R$450714761413)rdquo
Como eacute possiacutevel aceitar o constrangimento de quase 20 mil vagas na rede puacuteblica
municipal de ensino para quitar deacuteficit atuarial do regime proacuteprio de previdecircncia em
detrimento da exigecircncia da adequada e tempestiva cobranccedila da diacutevida ativa municipal cujo
montante envolve valores equivalentes a quase dois anos de arrecadaccedilatildeo municipal
Ademais ao utilizar recursos da educaccedilatildeo no pagamento de deacuteficit previdenciaacuterio
atuarial do ponto de vista econocircmico contaacutebil equivale a chancelar o uso de valores que
deveriam ser destinados ao ensino exclusivamente no exerciacutecio para o pagamento de restos a
pagar processados de anos anteriores com agravante de que natildeo beneficiaram
necessariamente a educaccedilatildeo Em grave contraste admitir tais valores equivale a ampliar o
gasto em educaccedilatildeo muito aleacutem do permitido pela legislaccedilatildeo o que evidentemente natildeo eacute
permitido ao gestor puacuteblico e de forma anaacuteloga a esta Corte de Contas Se natildeo eacute permitido
computar gastos com pessoal cuja funccedilatildeo era atuar na seguranccedila ou na sauacutede municipal do
proacuteprio exerciacutecio qual seria o motivo para consideraacute-lo quando a despesa foi efetuada em um
exerciacutecio preteacuterito e natildeo foi paga gerando um passivo
Repetimos haacute saldo de diacutevida ativa por ser cobrado na forma do art 11da Lei de
Responsabilidade Fiscal de R$45 bilhotildees enquanto a arrecadaccedilatildeo municipal fora de R$25
bilhotildees naquele exerciacutecio Como se justifica que o gestor ndash nas contas de 2013 ndash prefira
falsear o gasto miacutenimo em educaccedilatildeo para fazer face ao deacuteficit atuarial do seu RPPS se
ele natildeo cobra mais do que 229 () do estoque inicial da sua diacutevida ativa
Por que o gestor municipal natildeo promoveu o esforccedilo de protestar toda a sua diacutevida
ativa extrajudicialmente como jaacute orientado consistentemente por esta Corte de Contas no
Comunicado SDG nordm 232013 (httpwww4tcespgovbrcomunicado-sdg-n-232013)
Vale retomar o fato de que sobre a possibilidade de a diacutevida ativa ser cobrada
mediante protesto da CDA nos cartoacuterios este Egreacutegio Tribunal se manifestou favoravelmente
em resposta a consulta formulada nos autos do TC-4185202610 como se lecirc
em httpwww4tcespgovbrsitesdefaultfilesimagescomunicado-sdg-09-2012-032-M-
AMFS-TC-041852-026-10pdf e httpswww4tcespgovbrsitesdefaultfiles20130626-
artigo-_dividaativa-flaviotoledopdf
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Aliaacutes no proacuteprio Comunicado SDG nordm 232013 foi diagnosticado que havia em
2013 quase R$260 bilhotildees de creacuteditos a serem recebidos pelo Estado e pelos Municiacutepios
paulistas em certidotildees de diacutevida ativa
Fato eacute que em todas essas oportunidades o TCESP reiterou a necessidade de
focar a cobranccedila da diacutevida ativa em meios administrativos e extrajudiciais
A uacutenica e angustiante justificativa eacute que as crianccedilas e os jovens de 0 a 14 anos natildeo
votam enquanto os contribuintes da diacutevida ativa sim assim como os servidores inativos
beneficiados pelo RPPS de Campinas Por certo e desigualmente os pais e as matildees de tais
crianccedilas e jovens natildeo possuem o mesmo poder de pressatildeo poliacutetico-administrativa que esses
devedores de tributos municipais tecircm O conflito distributivo no orccedilamento puacuteblico para
priorizar a educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria foi devidamente enunciado pelo entatildeo Ministro Renato
Janine Ribeiro em entrevista concedida ao Programa do Jocirc Soares
(httpglobotvglobocomrede-globoprograma-do-jovjo-soares-entrevista-o-ministro-da-
educacao-renato-janine-ribeiro4420359) notadamente a partir dos 12rsquo30rdquo (doze minutos e
trinta segundos) onde ele explora a falta de recursos para a educaccedilatildeo infantil porque
infelizmente natildeo haacute quem defenda tal agenda tatildeo sistematicamente como os alunos do ensino
superior por exemplo
Admitir o cocircmputo de tais valores como gasto em educaccedilatildeo implica a
condescendecircncia com uma gestatildeo imediatista distante dos claros objetivos determinados pela
legislaccedilatildeo
Crianccedilas e adolescentes impuacuteberes natildeo votam mas sua inconteste proteccedilatildeo eacute o
nosso primeiro e mais importante dever constitucional Ora aqui estamos na Corte de Contas
bandeirante exatamente para exercermos tal papel de fiscalizaccedilatildeo e devida consideraccedilatildeo com
os direitos fundamentais Ateacute porque a uacutenica PRIORIDADE ABSOLUTA prevista na
Constituiccedilatildeo de 1988 no seu art 227 diz respeito agrave proteccedilatildeo irrestrita aos direitos das
crianccedilas e adolescentes
Eacute chegado o momento de refutarmos por absolutamente inadequados os
precedentes citados agraves fls 10921095 bem como precisamos rechaccedilar os argumentos de
defesa da Origem por ineptos a elidir o quadro supramencionado Trata-se de um evidente
desrespeito ao mandamento constitucional consistindo tatildeo somente em uma manobra juriacutedica
contaacutebil para simular o atendimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
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Sob a eacutegide da Constituiccedilatildeo de 1988 eacute inadmissiacutevel computar como
MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO a cobertura financeira de deacuteficit
atuarial de regime proacuteprio de previdecircncia porque tal despesa natildeo revela qualquer atividade-
meio ou atividade finaliacutestica de manter e aperfeiccediloar o ensino puacuteblico em Campinas Natildeo haacute
logo como receber tais valores como gasto em educaccedilatildeo tendo em vista a clara dissonacircncia
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educaccedilatildeo mais especificamente em seu art 70
Esse aliaacutes foi o longo esforccedilo de depuraccedilatildeo empreendido desde a Deliberaccedilatildeo nordm
0619964 do Conselho Estadual de Educaccedilatildeo de Satildeo Paulo que alterou a Deliberaccedilatildeo nordm
1119955 admitindo um prazo de dez anos (ou seja ateacute 2006) ndash no seu art 3ordm sect 2ordm ndash para
ajuste e adequaccedilatildeo das contas de prefeituras e do Estado no sentido de excluir do cocircmputo
como despesa em MDE o pagamento de quaisquer benefiacutecios previdenciaacuterios ou congecircneres
ainda que originalmente concedidos para pessoal vinculado agraves carreiras da educaccedilatildeo
Esse mesmo debate foi levado a cabo tambeacutem na Assembleia Legislativa do
Estado de Satildeo Paulo nos anos de 1999 e 2000 durante a Comissatildeo Parlamentar de Inqueacuterito
sobre a Educaccedilatildeo6 onde foi enfaticamente debatida a incorreta contabilizaccedilatildeo de inativos no
dever de gasto miacutenimo previsto no art 255 da Constituiccedilatildeo Paulista
Em raciociacutenio limiacutetrofe o fato de admitir cobrir deacuteficit atuarial vai possibilitar aos
prefeitos a concessatildeo de aposentadoriasbenefiacutecios irrealistas porque depois seria possiacutevel
desviar recursos da educaccedilatildeo Trata-se obviamente de algo nefasto inaceitaacutevel
A jurisprudecircncia paciacutefica dos nossos Tribunais incluiacuteda a ceacutelebre ADPF 45
processada no Supremo Tribunal Federal haacute onze anos impotildee a primazia da oferta de vagas
no ensino infantil e na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria bem como refuta claramente a
contabilizaccedilatildeo falseada de despesas financeiras e de inativos tanto no piso constitucional da
educaccedilatildeo quanto no da sauacutede Ou seja eacute descabida a construccedilatildeo argumentativa de que o
pleito da Prefeitura Municipal de Campinas seria razoaacutevel na medida em que conteria
argumentos admissiacuteveis Natildeo satildeo
4 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1996del_6_96_s_gustavo_c_gustavo_w_gustavopdf
(acesso em 30092015) 5 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1995del_11_95_c_augusto_w_augustopdf (acesso em
30092015) 6 Como se pode ler em httpwwwalspgovbralespcpiidComissao=99982
httpwwwredefinanciamentoufprbrArquivoTextosnicholas16pdf e
httpwww1folhauolcombrfolhacotidianocpihtm (acessados em 30092015)
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Veja V Exa abaixo apenas um exemplo de como manobras contaacutebeis em rota de
falseamento e desvio dos recursos da educaccedilatildeo satildeo refutadas objetiva e incontestavelmente
pelo nosso Poder Judiciaacuterio
Haacute tantas obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer a descoberto no ciclo da
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria de Campinas que decididamente natildeo eacute possiacutevel mais admitir a
mera contabilizaccedilatildeo formal de despesas em MDE ou de aplicaccedilatildeo falseada dos recursos do
FUNDEB
Se revisitarmos as contas de exerciacutecios anteriores veremos que se trata de uma
Prefeitura Municipal historicamente negligente com a educaccedilatildeo em rota de omissatildeo
contumaz tal como suscitado pelo Ministro Celso de Mello relator do Recurso
Extraordinaacuterio 581352 AgRAM7 no Supremo Tribunal Federal de que eacute preciso intervenccedilatildeo
7 Julgamento 29102013 Oacutergatildeo Julgador Segunda Turma do STF Publicaccedilatildeo DJe-230 DIVULG 21-11-2013
PUBLIC 22-11-2013
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judicial diante da ldquoomissatildeo do Poder Puacuteblico [que] representava um inaceitaacutevel insulto a
direitos baacutesicos assegurados pela proacutepria Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica mas cujo exerciacutecio
estava sendo inviabilizado por contumaz (e irresponsaacutevel) ineacutercia do aparelho estatalrdquo
As falhas de desvirtuamento de recursos que deveriam ser destinados agrave educaccedilatildeo
de 2013 revelam-se como um ciacuterculo vicioso de repeticcedilatildeo dos dramas do passado Natildeo eacute
demasiado lembrar que haacute precedente judicial8 que condenou por improbidade administrativa
um ex-prefeito de Campinas em razatildeo de contas anuais de relativas ao ano de 2005 cujo
processo constatou aplicaccedilatildeo de valor inferior ao miacutenimo constitucional9
Natildeo eacute sem razatildeo que as contas anuais da Prefeitura de Campinas vecircm recebendo
parecer preacutevio desfavoraacutevel do TCE
Contas
Anuais TC nordm Parecer Preacutevio
Aplicaccedilatildeo no
Ensino
Despesas totais
com FUNDEB
2007 204302607 Desfavoraacutevel 2475 9622
2008 157202608 Desfavoraacutevel10
2582 9867
2009 003702609 Desfavoraacutevel 2566 10000
2010 243502610 Desfavoraacutevel11
2520 10000
2011 090702611 Desfavoraacutevel 2488 9577
2012 149602612 Desfavoraacutevel 2457 9368 Fonte elaboraccedilatildeo proacutepria a partir dos relatoacuterios das Contas Anuais
Quanto agrave gestatildeo atual vale a leitura da entrevista com a Secretaacuteria da Educaccedilatildeo de
2013 que se encontra disponiacutevel em httpg1globocomspcampinas-
regiaonoticia201312educacao-secretaria-admite-deficit-e-anuncia-mais-5-escolas-integrais-
em-campinashtml onde ela confirmava existecircncia de deacuteficit em vagas de creches
8 Como se pode ler em httpsconjurcombrdldr-helio-ex-prefeito-campinas-condenadopdf
9 Noticiado em httppoliticaestadaocombrnoticiasgeraljustica-condena-ex-prefeito-de-campinas-por-
improbidade-administrativa1050230 10
Posteriormente em razatildeo do Pedido de Reexame foi emitido parecer favoraacutevel 11
Trecho do Voto rdquoDo ponto de vista operacional a partir da anaacutelise de desempenho do sistema de ensino
puacuteblico de Campinas infere-se uma tendecircncia de queda de qualidade no ciclo final do Ensino Fundamental
consoante se depreende da variaccedilatildeo registrada no biecircnio 2009-2011 a despeito da melhoria da nota no ciclo
inicial Cabe frisar que o diferencial de notas entre a etapa inicial e a final do Ensino Fundamental eacute um
indicador da qualidade do ensino ofertado pelo Municiacutepio Assim quanto maior a discrepacircncia entre os
indicadores pior eacute a qualidade do ensino ofertado o que foi justamente o cenaacuterio observado no periacuteodo Deve-se
ressaltar que tais resultados ainda que verificados em 2011 dependeram diretamente de poliacuteticas puacuteblicas
municipais no exerciacutecio em examerdquo [] Agrave margem do parecer determino que se expeccedila ofiacutecio ao Executivo
com recomendaccedilotildees para que [] reverta a tendecircncia de queda da qualidade do ensino puacuteblico municipal
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O que se revela como fato inconteste eacute que tal cenaacuterio contumaz e displicente com
as receitas e despesas miacutenimas vinculadas para a educaccedilatildeo em Campinas posterga a execuccedilatildeo
de poliacuteticas educacionais e contribui agora para o risco de natildeo cumprimento do art 6ordm da
Emenda Constitucional nordm 592009 simplesmente pela falta de planejamento e adequada
aplicaccedilatildeo dos recursos12
Nesse contexto eacute inadmissiacutevel que o Prefeito de Campinas alegue desconhecer
sua obrigaccedilatildeo constitucional a pretexto de defesa que negue sua vontade consciente e
deliberada de se omitir ndash ainda que indireta ou parcialmente ndash em relaccedilatildeo ao dever de oferta
de vagas na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria ateacute 2016
Em esforccedilo conjunto o Parquet de Contas paulista o Ministeacuterio Puacuteblico Federal
por meio da sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadatildeo no Estado de Satildeo Paulo o
Movimento Todos pela Educaccedilatildeo e a Associaccedilatildeo de Magistrados Promotores e Defensores
Puacuteblicos de Infacircncia e Juventude enviaram em 10 de junho de 2013 ofiacutecios a todos os
prefeitos deste Estado para alertaacute-los sobre o dever de previsatildeo de recursos suficientes no
Plano Plurianual e nas daiacute decorrentes leis orccedilamentaacuterias para fazer face agrave universalizaccedilatildeo da
preacute-escola ateacute 2016
Com a devida vecircnia pela citaccedilatildeo integral eacute o que se pode ler na coacutepia do Ofiacutecio
PRDC-SP-MPFMPC-SPABMPTodos pela Educaccedilatildeo nordm 1092013 abaixo colacionada
12 Que aliaacutes natildeo eacute de hoje que o municiacutepio vem aplicando de forma ldquoequivocadardquo os recursos Consta do Voto
das Contas Anuais de 2011 ldquoconsoante anaacutelise da Assessoria Teacutecnica embora o caacutelculo de aplicaccedilatildeo nessa
especiacutefica aacuterea comporte alguns ajustes (especialmente a inclusatildeo da totalidade do valor correspondente ao
auxiacutelio alimentaccedilatildeo e vale transporte (R$ 3112762838) nas despesas custeadas com recursos proacuteprios) o
investimento no setor educacional (2488) permanece inferior ao miacutenimo estabelecido na Constituiccedilatildeo Federal
Destaque-se ainda a impossibilidade de acolhimento da pretensatildeo da origem de incluir despesas com Pasep que
estariam contabilizadas em outras Secretarias especialmente porque natildeo foram apresentados documentos ou
registros que comprovassem o alegadordquo
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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em 2013 representaram somente 229 do estoque inicial do exerciacutecio
(R$450714761413)rdquo
Como eacute possiacutevel aceitar o constrangimento de quase 20 mil vagas na rede puacuteblica
municipal de ensino para quitar deacuteficit atuarial do regime proacuteprio de previdecircncia em
detrimento da exigecircncia da adequada e tempestiva cobranccedila da diacutevida ativa municipal cujo
montante envolve valores equivalentes a quase dois anos de arrecadaccedilatildeo municipal
Ademais ao utilizar recursos da educaccedilatildeo no pagamento de deacuteficit previdenciaacuterio
atuarial do ponto de vista econocircmico contaacutebil equivale a chancelar o uso de valores que
deveriam ser destinados ao ensino exclusivamente no exerciacutecio para o pagamento de restos a
pagar processados de anos anteriores com agravante de que natildeo beneficiaram
necessariamente a educaccedilatildeo Em grave contraste admitir tais valores equivale a ampliar o
gasto em educaccedilatildeo muito aleacutem do permitido pela legislaccedilatildeo o que evidentemente natildeo eacute
permitido ao gestor puacuteblico e de forma anaacuteloga a esta Corte de Contas Se natildeo eacute permitido
computar gastos com pessoal cuja funccedilatildeo era atuar na seguranccedila ou na sauacutede municipal do
proacuteprio exerciacutecio qual seria o motivo para consideraacute-lo quando a despesa foi efetuada em um
exerciacutecio preteacuterito e natildeo foi paga gerando um passivo
Repetimos haacute saldo de diacutevida ativa por ser cobrado na forma do art 11da Lei de
Responsabilidade Fiscal de R$45 bilhotildees enquanto a arrecadaccedilatildeo municipal fora de R$25
bilhotildees naquele exerciacutecio Como se justifica que o gestor ndash nas contas de 2013 ndash prefira
falsear o gasto miacutenimo em educaccedilatildeo para fazer face ao deacuteficit atuarial do seu RPPS se
ele natildeo cobra mais do que 229 () do estoque inicial da sua diacutevida ativa
Por que o gestor municipal natildeo promoveu o esforccedilo de protestar toda a sua diacutevida
ativa extrajudicialmente como jaacute orientado consistentemente por esta Corte de Contas no
Comunicado SDG nordm 232013 (httpwww4tcespgovbrcomunicado-sdg-n-232013)
Vale retomar o fato de que sobre a possibilidade de a diacutevida ativa ser cobrada
mediante protesto da CDA nos cartoacuterios este Egreacutegio Tribunal se manifestou favoravelmente
em resposta a consulta formulada nos autos do TC-4185202610 como se lecirc
em httpwww4tcespgovbrsitesdefaultfilesimagescomunicado-sdg-09-2012-032-M-
AMFS-TC-041852-026-10pdf e httpswww4tcespgovbrsitesdefaultfiles20130626-
artigo-_dividaativa-flaviotoledopdf
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Aliaacutes no proacuteprio Comunicado SDG nordm 232013 foi diagnosticado que havia em
2013 quase R$260 bilhotildees de creacuteditos a serem recebidos pelo Estado e pelos Municiacutepios
paulistas em certidotildees de diacutevida ativa
Fato eacute que em todas essas oportunidades o TCESP reiterou a necessidade de
focar a cobranccedila da diacutevida ativa em meios administrativos e extrajudiciais
A uacutenica e angustiante justificativa eacute que as crianccedilas e os jovens de 0 a 14 anos natildeo
votam enquanto os contribuintes da diacutevida ativa sim assim como os servidores inativos
beneficiados pelo RPPS de Campinas Por certo e desigualmente os pais e as matildees de tais
crianccedilas e jovens natildeo possuem o mesmo poder de pressatildeo poliacutetico-administrativa que esses
devedores de tributos municipais tecircm O conflito distributivo no orccedilamento puacuteblico para
priorizar a educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria foi devidamente enunciado pelo entatildeo Ministro Renato
Janine Ribeiro em entrevista concedida ao Programa do Jocirc Soares
(httpglobotvglobocomrede-globoprograma-do-jovjo-soares-entrevista-o-ministro-da-
educacao-renato-janine-ribeiro4420359) notadamente a partir dos 12rsquo30rdquo (doze minutos e
trinta segundos) onde ele explora a falta de recursos para a educaccedilatildeo infantil porque
infelizmente natildeo haacute quem defenda tal agenda tatildeo sistematicamente como os alunos do ensino
superior por exemplo
Admitir o cocircmputo de tais valores como gasto em educaccedilatildeo implica a
condescendecircncia com uma gestatildeo imediatista distante dos claros objetivos determinados pela
legislaccedilatildeo
Crianccedilas e adolescentes impuacuteberes natildeo votam mas sua inconteste proteccedilatildeo eacute o
nosso primeiro e mais importante dever constitucional Ora aqui estamos na Corte de Contas
bandeirante exatamente para exercermos tal papel de fiscalizaccedilatildeo e devida consideraccedilatildeo com
os direitos fundamentais Ateacute porque a uacutenica PRIORIDADE ABSOLUTA prevista na
Constituiccedilatildeo de 1988 no seu art 227 diz respeito agrave proteccedilatildeo irrestrita aos direitos das
crianccedilas e adolescentes
Eacute chegado o momento de refutarmos por absolutamente inadequados os
precedentes citados agraves fls 10921095 bem como precisamos rechaccedilar os argumentos de
defesa da Origem por ineptos a elidir o quadro supramencionado Trata-se de um evidente
desrespeito ao mandamento constitucional consistindo tatildeo somente em uma manobra juriacutedica
contaacutebil para simular o atendimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
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Sob a eacutegide da Constituiccedilatildeo de 1988 eacute inadmissiacutevel computar como
MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO a cobertura financeira de deacuteficit
atuarial de regime proacuteprio de previdecircncia porque tal despesa natildeo revela qualquer atividade-
meio ou atividade finaliacutestica de manter e aperfeiccediloar o ensino puacuteblico em Campinas Natildeo haacute
logo como receber tais valores como gasto em educaccedilatildeo tendo em vista a clara dissonacircncia
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educaccedilatildeo mais especificamente em seu art 70
Esse aliaacutes foi o longo esforccedilo de depuraccedilatildeo empreendido desde a Deliberaccedilatildeo nordm
0619964 do Conselho Estadual de Educaccedilatildeo de Satildeo Paulo que alterou a Deliberaccedilatildeo nordm
1119955 admitindo um prazo de dez anos (ou seja ateacute 2006) ndash no seu art 3ordm sect 2ordm ndash para
ajuste e adequaccedilatildeo das contas de prefeituras e do Estado no sentido de excluir do cocircmputo
como despesa em MDE o pagamento de quaisquer benefiacutecios previdenciaacuterios ou congecircneres
ainda que originalmente concedidos para pessoal vinculado agraves carreiras da educaccedilatildeo
Esse mesmo debate foi levado a cabo tambeacutem na Assembleia Legislativa do
Estado de Satildeo Paulo nos anos de 1999 e 2000 durante a Comissatildeo Parlamentar de Inqueacuterito
sobre a Educaccedilatildeo6 onde foi enfaticamente debatida a incorreta contabilizaccedilatildeo de inativos no
dever de gasto miacutenimo previsto no art 255 da Constituiccedilatildeo Paulista
Em raciociacutenio limiacutetrofe o fato de admitir cobrir deacuteficit atuarial vai possibilitar aos
prefeitos a concessatildeo de aposentadoriasbenefiacutecios irrealistas porque depois seria possiacutevel
desviar recursos da educaccedilatildeo Trata-se obviamente de algo nefasto inaceitaacutevel
A jurisprudecircncia paciacutefica dos nossos Tribunais incluiacuteda a ceacutelebre ADPF 45
processada no Supremo Tribunal Federal haacute onze anos impotildee a primazia da oferta de vagas
no ensino infantil e na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria bem como refuta claramente a
contabilizaccedilatildeo falseada de despesas financeiras e de inativos tanto no piso constitucional da
educaccedilatildeo quanto no da sauacutede Ou seja eacute descabida a construccedilatildeo argumentativa de que o
pleito da Prefeitura Municipal de Campinas seria razoaacutevel na medida em que conteria
argumentos admissiacuteveis Natildeo satildeo
4 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1996del_6_96_s_gustavo_c_gustavo_w_gustavopdf
(acesso em 30092015) 5 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1995del_11_95_c_augusto_w_augustopdf (acesso em
30092015) 6 Como se pode ler em httpwwwalspgovbralespcpiidComissao=99982
httpwwwredefinanciamentoufprbrArquivoTextosnicholas16pdf e
httpwww1folhauolcombrfolhacotidianocpihtm (acessados em 30092015)
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Veja V Exa abaixo apenas um exemplo de como manobras contaacutebeis em rota de
falseamento e desvio dos recursos da educaccedilatildeo satildeo refutadas objetiva e incontestavelmente
pelo nosso Poder Judiciaacuterio
Haacute tantas obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer a descoberto no ciclo da
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria de Campinas que decididamente natildeo eacute possiacutevel mais admitir a
mera contabilizaccedilatildeo formal de despesas em MDE ou de aplicaccedilatildeo falseada dos recursos do
FUNDEB
Se revisitarmos as contas de exerciacutecios anteriores veremos que se trata de uma
Prefeitura Municipal historicamente negligente com a educaccedilatildeo em rota de omissatildeo
contumaz tal como suscitado pelo Ministro Celso de Mello relator do Recurso
Extraordinaacuterio 581352 AgRAM7 no Supremo Tribunal Federal de que eacute preciso intervenccedilatildeo
7 Julgamento 29102013 Oacutergatildeo Julgador Segunda Turma do STF Publicaccedilatildeo DJe-230 DIVULG 21-11-2013
PUBLIC 22-11-2013
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judicial diante da ldquoomissatildeo do Poder Puacuteblico [que] representava um inaceitaacutevel insulto a
direitos baacutesicos assegurados pela proacutepria Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica mas cujo exerciacutecio
estava sendo inviabilizado por contumaz (e irresponsaacutevel) ineacutercia do aparelho estatalrdquo
As falhas de desvirtuamento de recursos que deveriam ser destinados agrave educaccedilatildeo
de 2013 revelam-se como um ciacuterculo vicioso de repeticcedilatildeo dos dramas do passado Natildeo eacute
demasiado lembrar que haacute precedente judicial8 que condenou por improbidade administrativa
um ex-prefeito de Campinas em razatildeo de contas anuais de relativas ao ano de 2005 cujo
processo constatou aplicaccedilatildeo de valor inferior ao miacutenimo constitucional9
Natildeo eacute sem razatildeo que as contas anuais da Prefeitura de Campinas vecircm recebendo
parecer preacutevio desfavoraacutevel do TCE
Contas
Anuais TC nordm Parecer Preacutevio
Aplicaccedilatildeo no
Ensino
Despesas totais
com FUNDEB
2007 204302607 Desfavoraacutevel 2475 9622
2008 157202608 Desfavoraacutevel10
2582 9867
2009 003702609 Desfavoraacutevel 2566 10000
2010 243502610 Desfavoraacutevel11
2520 10000
2011 090702611 Desfavoraacutevel 2488 9577
2012 149602612 Desfavoraacutevel 2457 9368 Fonte elaboraccedilatildeo proacutepria a partir dos relatoacuterios das Contas Anuais
Quanto agrave gestatildeo atual vale a leitura da entrevista com a Secretaacuteria da Educaccedilatildeo de
2013 que se encontra disponiacutevel em httpg1globocomspcampinas-
regiaonoticia201312educacao-secretaria-admite-deficit-e-anuncia-mais-5-escolas-integrais-
em-campinashtml onde ela confirmava existecircncia de deacuteficit em vagas de creches
8 Como se pode ler em httpsconjurcombrdldr-helio-ex-prefeito-campinas-condenadopdf
9 Noticiado em httppoliticaestadaocombrnoticiasgeraljustica-condena-ex-prefeito-de-campinas-por-
improbidade-administrativa1050230 10
Posteriormente em razatildeo do Pedido de Reexame foi emitido parecer favoraacutevel 11
Trecho do Voto rdquoDo ponto de vista operacional a partir da anaacutelise de desempenho do sistema de ensino
puacuteblico de Campinas infere-se uma tendecircncia de queda de qualidade no ciclo final do Ensino Fundamental
consoante se depreende da variaccedilatildeo registrada no biecircnio 2009-2011 a despeito da melhoria da nota no ciclo
inicial Cabe frisar que o diferencial de notas entre a etapa inicial e a final do Ensino Fundamental eacute um
indicador da qualidade do ensino ofertado pelo Municiacutepio Assim quanto maior a discrepacircncia entre os
indicadores pior eacute a qualidade do ensino ofertado o que foi justamente o cenaacuterio observado no periacuteodo Deve-se
ressaltar que tais resultados ainda que verificados em 2011 dependeram diretamente de poliacuteticas puacuteblicas
municipais no exerciacutecio em examerdquo [] Agrave margem do parecer determino que se expeccedila ofiacutecio ao Executivo
com recomendaccedilotildees para que [] reverta a tendecircncia de queda da qualidade do ensino puacuteblico municipal
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O que se revela como fato inconteste eacute que tal cenaacuterio contumaz e displicente com
as receitas e despesas miacutenimas vinculadas para a educaccedilatildeo em Campinas posterga a execuccedilatildeo
de poliacuteticas educacionais e contribui agora para o risco de natildeo cumprimento do art 6ordm da
Emenda Constitucional nordm 592009 simplesmente pela falta de planejamento e adequada
aplicaccedilatildeo dos recursos12
Nesse contexto eacute inadmissiacutevel que o Prefeito de Campinas alegue desconhecer
sua obrigaccedilatildeo constitucional a pretexto de defesa que negue sua vontade consciente e
deliberada de se omitir ndash ainda que indireta ou parcialmente ndash em relaccedilatildeo ao dever de oferta
de vagas na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria ateacute 2016
Em esforccedilo conjunto o Parquet de Contas paulista o Ministeacuterio Puacuteblico Federal
por meio da sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadatildeo no Estado de Satildeo Paulo o
Movimento Todos pela Educaccedilatildeo e a Associaccedilatildeo de Magistrados Promotores e Defensores
Puacuteblicos de Infacircncia e Juventude enviaram em 10 de junho de 2013 ofiacutecios a todos os
prefeitos deste Estado para alertaacute-los sobre o dever de previsatildeo de recursos suficientes no
Plano Plurianual e nas daiacute decorrentes leis orccedilamentaacuterias para fazer face agrave universalizaccedilatildeo da
preacute-escola ateacute 2016
Com a devida vecircnia pela citaccedilatildeo integral eacute o que se pode ler na coacutepia do Ofiacutecio
PRDC-SP-MPFMPC-SPABMPTodos pela Educaccedilatildeo nordm 1092013 abaixo colacionada
12 Que aliaacutes natildeo eacute de hoje que o municiacutepio vem aplicando de forma ldquoequivocadardquo os recursos Consta do Voto
das Contas Anuais de 2011 ldquoconsoante anaacutelise da Assessoria Teacutecnica embora o caacutelculo de aplicaccedilatildeo nessa
especiacutefica aacuterea comporte alguns ajustes (especialmente a inclusatildeo da totalidade do valor correspondente ao
auxiacutelio alimentaccedilatildeo e vale transporte (R$ 3112762838) nas despesas custeadas com recursos proacuteprios) o
investimento no setor educacional (2488) permanece inferior ao miacutenimo estabelecido na Constituiccedilatildeo Federal
Destaque-se ainda a impossibilidade de acolhimento da pretensatildeo da origem de incluir despesas com Pasep que
estariam contabilizadas em outras Secretarias especialmente porque natildeo foram apresentados documentos ou
registros que comprovassem o alegadordquo
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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Aliaacutes no proacuteprio Comunicado SDG nordm 232013 foi diagnosticado que havia em
2013 quase R$260 bilhotildees de creacuteditos a serem recebidos pelo Estado e pelos Municiacutepios
paulistas em certidotildees de diacutevida ativa
Fato eacute que em todas essas oportunidades o TCESP reiterou a necessidade de
focar a cobranccedila da diacutevida ativa em meios administrativos e extrajudiciais
A uacutenica e angustiante justificativa eacute que as crianccedilas e os jovens de 0 a 14 anos natildeo
votam enquanto os contribuintes da diacutevida ativa sim assim como os servidores inativos
beneficiados pelo RPPS de Campinas Por certo e desigualmente os pais e as matildees de tais
crianccedilas e jovens natildeo possuem o mesmo poder de pressatildeo poliacutetico-administrativa que esses
devedores de tributos municipais tecircm O conflito distributivo no orccedilamento puacuteblico para
priorizar a educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria foi devidamente enunciado pelo entatildeo Ministro Renato
Janine Ribeiro em entrevista concedida ao Programa do Jocirc Soares
(httpglobotvglobocomrede-globoprograma-do-jovjo-soares-entrevista-o-ministro-da-
educacao-renato-janine-ribeiro4420359) notadamente a partir dos 12rsquo30rdquo (doze minutos e
trinta segundos) onde ele explora a falta de recursos para a educaccedilatildeo infantil porque
infelizmente natildeo haacute quem defenda tal agenda tatildeo sistematicamente como os alunos do ensino
superior por exemplo
Admitir o cocircmputo de tais valores como gasto em educaccedilatildeo implica a
condescendecircncia com uma gestatildeo imediatista distante dos claros objetivos determinados pela
legislaccedilatildeo
Crianccedilas e adolescentes impuacuteberes natildeo votam mas sua inconteste proteccedilatildeo eacute o
nosso primeiro e mais importante dever constitucional Ora aqui estamos na Corte de Contas
bandeirante exatamente para exercermos tal papel de fiscalizaccedilatildeo e devida consideraccedilatildeo com
os direitos fundamentais Ateacute porque a uacutenica PRIORIDADE ABSOLUTA prevista na
Constituiccedilatildeo de 1988 no seu art 227 diz respeito agrave proteccedilatildeo irrestrita aos direitos das
crianccedilas e adolescentes
Eacute chegado o momento de refutarmos por absolutamente inadequados os
precedentes citados agraves fls 10921095 bem como precisamos rechaccedilar os argumentos de
defesa da Origem por ineptos a elidir o quadro supramencionado Trata-se de um evidente
desrespeito ao mandamento constitucional consistindo tatildeo somente em uma manobra juriacutedica
contaacutebil para simular o atendimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
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Sob a eacutegide da Constituiccedilatildeo de 1988 eacute inadmissiacutevel computar como
MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO a cobertura financeira de deacuteficit
atuarial de regime proacuteprio de previdecircncia porque tal despesa natildeo revela qualquer atividade-
meio ou atividade finaliacutestica de manter e aperfeiccediloar o ensino puacuteblico em Campinas Natildeo haacute
logo como receber tais valores como gasto em educaccedilatildeo tendo em vista a clara dissonacircncia
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educaccedilatildeo mais especificamente em seu art 70
Esse aliaacutes foi o longo esforccedilo de depuraccedilatildeo empreendido desde a Deliberaccedilatildeo nordm
0619964 do Conselho Estadual de Educaccedilatildeo de Satildeo Paulo que alterou a Deliberaccedilatildeo nordm
1119955 admitindo um prazo de dez anos (ou seja ateacute 2006) ndash no seu art 3ordm sect 2ordm ndash para
ajuste e adequaccedilatildeo das contas de prefeituras e do Estado no sentido de excluir do cocircmputo
como despesa em MDE o pagamento de quaisquer benefiacutecios previdenciaacuterios ou congecircneres
ainda que originalmente concedidos para pessoal vinculado agraves carreiras da educaccedilatildeo
Esse mesmo debate foi levado a cabo tambeacutem na Assembleia Legislativa do
Estado de Satildeo Paulo nos anos de 1999 e 2000 durante a Comissatildeo Parlamentar de Inqueacuterito
sobre a Educaccedilatildeo6 onde foi enfaticamente debatida a incorreta contabilizaccedilatildeo de inativos no
dever de gasto miacutenimo previsto no art 255 da Constituiccedilatildeo Paulista
Em raciociacutenio limiacutetrofe o fato de admitir cobrir deacuteficit atuarial vai possibilitar aos
prefeitos a concessatildeo de aposentadoriasbenefiacutecios irrealistas porque depois seria possiacutevel
desviar recursos da educaccedilatildeo Trata-se obviamente de algo nefasto inaceitaacutevel
A jurisprudecircncia paciacutefica dos nossos Tribunais incluiacuteda a ceacutelebre ADPF 45
processada no Supremo Tribunal Federal haacute onze anos impotildee a primazia da oferta de vagas
no ensino infantil e na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria bem como refuta claramente a
contabilizaccedilatildeo falseada de despesas financeiras e de inativos tanto no piso constitucional da
educaccedilatildeo quanto no da sauacutede Ou seja eacute descabida a construccedilatildeo argumentativa de que o
pleito da Prefeitura Municipal de Campinas seria razoaacutevel na medida em que conteria
argumentos admissiacuteveis Natildeo satildeo
4 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1996del_6_96_s_gustavo_c_gustavo_w_gustavopdf
(acesso em 30092015) 5 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1995del_11_95_c_augusto_w_augustopdf (acesso em
30092015) 6 Como se pode ler em httpwwwalspgovbralespcpiidComissao=99982
httpwwwredefinanciamentoufprbrArquivoTextosnicholas16pdf e
httpwww1folhauolcombrfolhacotidianocpihtm (acessados em 30092015)
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Veja V Exa abaixo apenas um exemplo de como manobras contaacutebeis em rota de
falseamento e desvio dos recursos da educaccedilatildeo satildeo refutadas objetiva e incontestavelmente
pelo nosso Poder Judiciaacuterio
Haacute tantas obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer a descoberto no ciclo da
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria de Campinas que decididamente natildeo eacute possiacutevel mais admitir a
mera contabilizaccedilatildeo formal de despesas em MDE ou de aplicaccedilatildeo falseada dos recursos do
FUNDEB
Se revisitarmos as contas de exerciacutecios anteriores veremos que se trata de uma
Prefeitura Municipal historicamente negligente com a educaccedilatildeo em rota de omissatildeo
contumaz tal como suscitado pelo Ministro Celso de Mello relator do Recurso
Extraordinaacuterio 581352 AgRAM7 no Supremo Tribunal Federal de que eacute preciso intervenccedilatildeo
7 Julgamento 29102013 Oacutergatildeo Julgador Segunda Turma do STF Publicaccedilatildeo DJe-230 DIVULG 21-11-2013
PUBLIC 22-11-2013
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judicial diante da ldquoomissatildeo do Poder Puacuteblico [que] representava um inaceitaacutevel insulto a
direitos baacutesicos assegurados pela proacutepria Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica mas cujo exerciacutecio
estava sendo inviabilizado por contumaz (e irresponsaacutevel) ineacutercia do aparelho estatalrdquo
As falhas de desvirtuamento de recursos que deveriam ser destinados agrave educaccedilatildeo
de 2013 revelam-se como um ciacuterculo vicioso de repeticcedilatildeo dos dramas do passado Natildeo eacute
demasiado lembrar que haacute precedente judicial8 que condenou por improbidade administrativa
um ex-prefeito de Campinas em razatildeo de contas anuais de relativas ao ano de 2005 cujo
processo constatou aplicaccedilatildeo de valor inferior ao miacutenimo constitucional9
Natildeo eacute sem razatildeo que as contas anuais da Prefeitura de Campinas vecircm recebendo
parecer preacutevio desfavoraacutevel do TCE
Contas
Anuais TC nordm Parecer Preacutevio
Aplicaccedilatildeo no
Ensino
Despesas totais
com FUNDEB
2007 204302607 Desfavoraacutevel 2475 9622
2008 157202608 Desfavoraacutevel10
2582 9867
2009 003702609 Desfavoraacutevel 2566 10000
2010 243502610 Desfavoraacutevel11
2520 10000
2011 090702611 Desfavoraacutevel 2488 9577
2012 149602612 Desfavoraacutevel 2457 9368 Fonte elaboraccedilatildeo proacutepria a partir dos relatoacuterios das Contas Anuais
Quanto agrave gestatildeo atual vale a leitura da entrevista com a Secretaacuteria da Educaccedilatildeo de
2013 que se encontra disponiacutevel em httpg1globocomspcampinas-
regiaonoticia201312educacao-secretaria-admite-deficit-e-anuncia-mais-5-escolas-integrais-
em-campinashtml onde ela confirmava existecircncia de deacuteficit em vagas de creches
8 Como se pode ler em httpsconjurcombrdldr-helio-ex-prefeito-campinas-condenadopdf
9 Noticiado em httppoliticaestadaocombrnoticiasgeraljustica-condena-ex-prefeito-de-campinas-por-
improbidade-administrativa1050230 10
Posteriormente em razatildeo do Pedido de Reexame foi emitido parecer favoraacutevel 11
Trecho do Voto rdquoDo ponto de vista operacional a partir da anaacutelise de desempenho do sistema de ensino
puacuteblico de Campinas infere-se uma tendecircncia de queda de qualidade no ciclo final do Ensino Fundamental
consoante se depreende da variaccedilatildeo registrada no biecircnio 2009-2011 a despeito da melhoria da nota no ciclo
inicial Cabe frisar que o diferencial de notas entre a etapa inicial e a final do Ensino Fundamental eacute um
indicador da qualidade do ensino ofertado pelo Municiacutepio Assim quanto maior a discrepacircncia entre os
indicadores pior eacute a qualidade do ensino ofertado o que foi justamente o cenaacuterio observado no periacuteodo Deve-se
ressaltar que tais resultados ainda que verificados em 2011 dependeram diretamente de poliacuteticas puacuteblicas
municipais no exerciacutecio em examerdquo [] Agrave margem do parecer determino que se expeccedila ofiacutecio ao Executivo
com recomendaccedilotildees para que [] reverta a tendecircncia de queda da qualidade do ensino puacuteblico municipal
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O que se revela como fato inconteste eacute que tal cenaacuterio contumaz e displicente com
as receitas e despesas miacutenimas vinculadas para a educaccedilatildeo em Campinas posterga a execuccedilatildeo
de poliacuteticas educacionais e contribui agora para o risco de natildeo cumprimento do art 6ordm da
Emenda Constitucional nordm 592009 simplesmente pela falta de planejamento e adequada
aplicaccedilatildeo dos recursos12
Nesse contexto eacute inadmissiacutevel que o Prefeito de Campinas alegue desconhecer
sua obrigaccedilatildeo constitucional a pretexto de defesa que negue sua vontade consciente e
deliberada de se omitir ndash ainda que indireta ou parcialmente ndash em relaccedilatildeo ao dever de oferta
de vagas na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria ateacute 2016
Em esforccedilo conjunto o Parquet de Contas paulista o Ministeacuterio Puacuteblico Federal
por meio da sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadatildeo no Estado de Satildeo Paulo o
Movimento Todos pela Educaccedilatildeo e a Associaccedilatildeo de Magistrados Promotores e Defensores
Puacuteblicos de Infacircncia e Juventude enviaram em 10 de junho de 2013 ofiacutecios a todos os
prefeitos deste Estado para alertaacute-los sobre o dever de previsatildeo de recursos suficientes no
Plano Plurianual e nas daiacute decorrentes leis orccedilamentaacuterias para fazer face agrave universalizaccedilatildeo da
preacute-escola ateacute 2016
Com a devida vecircnia pela citaccedilatildeo integral eacute o que se pode ler na coacutepia do Ofiacutecio
PRDC-SP-MPFMPC-SPABMPTodos pela Educaccedilatildeo nordm 1092013 abaixo colacionada
12 Que aliaacutes natildeo eacute de hoje que o municiacutepio vem aplicando de forma ldquoequivocadardquo os recursos Consta do Voto
das Contas Anuais de 2011 ldquoconsoante anaacutelise da Assessoria Teacutecnica embora o caacutelculo de aplicaccedilatildeo nessa
especiacutefica aacuterea comporte alguns ajustes (especialmente a inclusatildeo da totalidade do valor correspondente ao
auxiacutelio alimentaccedilatildeo e vale transporte (R$ 3112762838) nas despesas custeadas com recursos proacuteprios) o
investimento no setor educacional (2488) permanece inferior ao miacutenimo estabelecido na Constituiccedilatildeo Federal
Destaque-se ainda a impossibilidade de acolhimento da pretensatildeo da origem de incluir despesas com Pasep que
estariam contabilizadas em outras Secretarias especialmente porque natildeo foram apresentados documentos ou
registros que comprovassem o alegadordquo
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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Sob a eacutegide da Constituiccedilatildeo de 1988 eacute inadmissiacutevel computar como
MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO a cobertura financeira de deacuteficit
atuarial de regime proacuteprio de previdecircncia porque tal despesa natildeo revela qualquer atividade-
meio ou atividade finaliacutestica de manter e aperfeiccediloar o ensino puacuteblico em Campinas Natildeo haacute
logo como receber tais valores como gasto em educaccedilatildeo tendo em vista a clara dissonacircncia
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educaccedilatildeo mais especificamente em seu art 70
Esse aliaacutes foi o longo esforccedilo de depuraccedilatildeo empreendido desde a Deliberaccedilatildeo nordm
0619964 do Conselho Estadual de Educaccedilatildeo de Satildeo Paulo que alterou a Deliberaccedilatildeo nordm
1119955 admitindo um prazo de dez anos (ou seja ateacute 2006) ndash no seu art 3ordm sect 2ordm ndash para
ajuste e adequaccedilatildeo das contas de prefeituras e do Estado no sentido de excluir do cocircmputo
como despesa em MDE o pagamento de quaisquer benefiacutecios previdenciaacuterios ou congecircneres
ainda que originalmente concedidos para pessoal vinculado agraves carreiras da educaccedilatildeo
Esse mesmo debate foi levado a cabo tambeacutem na Assembleia Legislativa do
Estado de Satildeo Paulo nos anos de 1999 e 2000 durante a Comissatildeo Parlamentar de Inqueacuterito
sobre a Educaccedilatildeo6 onde foi enfaticamente debatida a incorreta contabilizaccedilatildeo de inativos no
dever de gasto miacutenimo previsto no art 255 da Constituiccedilatildeo Paulista
Em raciociacutenio limiacutetrofe o fato de admitir cobrir deacuteficit atuarial vai possibilitar aos
prefeitos a concessatildeo de aposentadoriasbenefiacutecios irrealistas porque depois seria possiacutevel
desviar recursos da educaccedilatildeo Trata-se obviamente de algo nefasto inaceitaacutevel
A jurisprudecircncia paciacutefica dos nossos Tribunais incluiacuteda a ceacutelebre ADPF 45
processada no Supremo Tribunal Federal haacute onze anos impotildee a primazia da oferta de vagas
no ensino infantil e na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria bem como refuta claramente a
contabilizaccedilatildeo falseada de despesas financeiras e de inativos tanto no piso constitucional da
educaccedilatildeo quanto no da sauacutede Ou seja eacute descabida a construccedilatildeo argumentativa de que o
pleito da Prefeitura Municipal de Campinas seria razoaacutevel na medida em que conteria
argumentos admissiacuteveis Natildeo satildeo
4 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1996del_6_96_s_gustavo_c_gustavo_w_gustavopdf
(acesso em 30092015) 5 Disponiacutevel em httpiagefclarunespbrceesptextos1995del_11_95_c_augusto_w_augustopdf (acesso em
30092015) 6 Como se pode ler em httpwwwalspgovbralespcpiidComissao=99982
httpwwwredefinanciamentoufprbrArquivoTextosnicholas16pdf e
httpwww1folhauolcombrfolhacotidianocpihtm (acessados em 30092015)
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Veja V Exa abaixo apenas um exemplo de como manobras contaacutebeis em rota de
falseamento e desvio dos recursos da educaccedilatildeo satildeo refutadas objetiva e incontestavelmente
pelo nosso Poder Judiciaacuterio
Haacute tantas obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer a descoberto no ciclo da
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria de Campinas que decididamente natildeo eacute possiacutevel mais admitir a
mera contabilizaccedilatildeo formal de despesas em MDE ou de aplicaccedilatildeo falseada dos recursos do
FUNDEB
Se revisitarmos as contas de exerciacutecios anteriores veremos que se trata de uma
Prefeitura Municipal historicamente negligente com a educaccedilatildeo em rota de omissatildeo
contumaz tal como suscitado pelo Ministro Celso de Mello relator do Recurso
Extraordinaacuterio 581352 AgRAM7 no Supremo Tribunal Federal de que eacute preciso intervenccedilatildeo
7 Julgamento 29102013 Oacutergatildeo Julgador Segunda Turma do STF Publicaccedilatildeo DJe-230 DIVULG 21-11-2013
PUBLIC 22-11-2013
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judicial diante da ldquoomissatildeo do Poder Puacuteblico [que] representava um inaceitaacutevel insulto a
direitos baacutesicos assegurados pela proacutepria Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica mas cujo exerciacutecio
estava sendo inviabilizado por contumaz (e irresponsaacutevel) ineacutercia do aparelho estatalrdquo
As falhas de desvirtuamento de recursos que deveriam ser destinados agrave educaccedilatildeo
de 2013 revelam-se como um ciacuterculo vicioso de repeticcedilatildeo dos dramas do passado Natildeo eacute
demasiado lembrar que haacute precedente judicial8 que condenou por improbidade administrativa
um ex-prefeito de Campinas em razatildeo de contas anuais de relativas ao ano de 2005 cujo
processo constatou aplicaccedilatildeo de valor inferior ao miacutenimo constitucional9
Natildeo eacute sem razatildeo que as contas anuais da Prefeitura de Campinas vecircm recebendo
parecer preacutevio desfavoraacutevel do TCE
Contas
Anuais TC nordm Parecer Preacutevio
Aplicaccedilatildeo no
Ensino
Despesas totais
com FUNDEB
2007 204302607 Desfavoraacutevel 2475 9622
2008 157202608 Desfavoraacutevel10
2582 9867
2009 003702609 Desfavoraacutevel 2566 10000
2010 243502610 Desfavoraacutevel11
2520 10000
2011 090702611 Desfavoraacutevel 2488 9577
2012 149602612 Desfavoraacutevel 2457 9368 Fonte elaboraccedilatildeo proacutepria a partir dos relatoacuterios das Contas Anuais
Quanto agrave gestatildeo atual vale a leitura da entrevista com a Secretaacuteria da Educaccedilatildeo de
2013 que se encontra disponiacutevel em httpg1globocomspcampinas-
regiaonoticia201312educacao-secretaria-admite-deficit-e-anuncia-mais-5-escolas-integrais-
em-campinashtml onde ela confirmava existecircncia de deacuteficit em vagas de creches
8 Como se pode ler em httpsconjurcombrdldr-helio-ex-prefeito-campinas-condenadopdf
9 Noticiado em httppoliticaestadaocombrnoticiasgeraljustica-condena-ex-prefeito-de-campinas-por-
improbidade-administrativa1050230 10
Posteriormente em razatildeo do Pedido de Reexame foi emitido parecer favoraacutevel 11
Trecho do Voto rdquoDo ponto de vista operacional a partir da anaacutelise de desempenho do sistema de ensino
puacuteblico de Campinas infere-se uma tendecircncia de queda de qualidade no ciclo final do Ensino Fundamental
consoante se depreende da variaccedilatildeo registrada no biecircnio 2009-2011 a despeito da melhoria da nota no ciclo
inicial Cabe frisar que o diferencial de notas entre a etapa inicial e a final do Ensino Fundamental eacute um
indicador da qualidade do ensino ofertado pelo Municiacutepio Assim quanto maior a discrepacircncia entre os
indicadores pior eacute a qualidade do ensino ofertado o que foi justamente o cenaacuterio observado no periacuteodo Deve-se
ressaltar que tais resultados ainda que verificados em 2011 dependeram diretamente de poliacuteticas puacuteblicas
municipais no exerciacutecio em examerdquo [] Agrave margem do parecer determino que se expeccedila ofiacutecio ao Executivo
com recomendaccedilotildees para que [] reverta a tendecircncia de queda da qualidade do ensino puacuteblico municipal
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O que se revela como fato inconteste eacute que tal cenaacuterio contumaz e displicente com
as receitas e despesas miacutenimas vinculadas para a educaccedilatildeo em Campinas posterga a execuccedilatildeo
de poliacuteticas educacionais e contribui agora para o risco de natildeo cumprimento do art 6ordm da
Emenda Constitucional nordm 592009 simplesmente pela falta de planejamento e adequada
aplicaccedilatildeo dos recursos12
Nesse contexto eacute inadmissiacutevel que o Prefeito de Campinas alegue desconhecer
sua obrigaccedilatildeo constitucional a pretexto de defesa que negue sua vontade consciente e
deliberada de se omitir ndash ainda que indireta ou parcialmente ndash em relaccedilatildeo ao dever de oferta
de vagas na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria ateacute 2016
Em esforccedilo conjunto o Parquet de Contas paulista o Ministeacuterio Puacuteblico Federal
por meio da sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadatildeo no Estado de Satildeo Paulo o
Movimento Todos pela Educaccedilatildeo e a Associaccedilatildeo de Magistrados Promotores e Defensores
Puacuteblicos de Infacircncia e Juventude enviaram em 10 de junho de 2013 ofiacutecios a todos os
prefeitos deste Estado para alertaacute-los sobre o dever de previsatildeo de recursos suficientes no
Plano Plurianual e nas daiacute decorrentes leis orccedilamentaacuterias para fazer face agrave universalizaccedilatildeo da
preacute-escola ateacute 2016
Com a devida vecircnia pela citaccedilatildeo integral eacute o que se pode ler na coacutepia do Ofiacutecio
PRDC-SP-MPFMPC-SPABMPTodos pela Educaccedilatildeo nordm 1092013 abaixo colacionada
12 Que aliaacutes natildeo eacute de hoje que o municiacutepio vem aplicando de forma ldquoequivocadardquo os recursos Consta do Voto
das Contas Anuais de 2011 ldquoconsoante anaacutelise da Assessoria Teacutecnica embora o caacutelculo de aplicaccedilatildeo nessa
especiacutefica aacuterea comporte alguns ajustes (especialmente a inclusatildeo da totalidade do valor correspondente ao
auxiacutelio alimentaccedilatildeo e vale transporte (R$ 3112762838) nas despesas custeadas com recursos proacuteprios) o
investimento no setor educacional (2488) permanece inferior ao miacutenimo estabelecido na Constituiccedilatildeo Federal
Destaque-se ainda a impossibilidade de acolhimento da pretensatildeo da origem de incluir despesas com Pasep que
estariam contabilizadas em outras Secretarias especialmente porque natildeo foram apresentados documentos ou
registros que comprovassem o alegadordquo
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS
DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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Veja V Exa abaixo apenas um exemplo de como manobras contaacutebeis em rota de
falseamento e desvio dos recursos da educaccedilatildeo satildeo refutadas objetiva e incontestavelmente
pelo nosso Poder Judiciaacuterio
Haacute tantas obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer a descoberto no ciclo da
educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria de Campinas que decididamente natildeo eacute possiacutevel mais admitir a
mera contabilizaccedilatildeo formal de despesas em MDE ou de aplicaccedilatildeo falseada dos recursos do
FUNDEB
Se revisitarmos as contas de exerciacutecios anteriores veremos que se trata de uma
Prefeitura Municipal historicamente negligente com a educaccedilatildeo em rota de omissatildeo
contumaz tal como suscitado pelo Ministro Celso de Mello relator do Recurso
Extraordinaacuterio 581352 AgRAM7 no Supremo Tribunal Federal de que eacute preciso intervenccedilatildeo
7 Julgamento 29102013 Oacutergatildeo Julgador Segunda Turma do STF Publicaccedilatildeo DJe-230 DIVULG 21-11-2013
PUBLIC 22-11-2013
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judicial diante da ldquoomissatildeo do Poder Puacuteblico [que] representava um inaceitaacutevel insulto a
direitos baacutesicos assegurados pela proacutepria Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica mas cujo exerciacutecio
estava sendo inviabilizado por contumaz (e irresponsaacutevel) ineacutercia do aparelho estatalrdquo
As falhas de desvirtuamento de recursos que deveriam ser destinados agrave educaccedilatildeo
de 2013 revelam-se como um ciacuterculo vicioso de repeticcedilatildeo dos dramas do passado Natildeo eacute
demasiado lembrar que haacute precedente judicial8 que condenou por improbidade administrativa
um ex-prefeito de Campinas em razatildeo de contas anuais de relativas ao ano de 2005 cujo
processo constatou aplicaccedilatildeo de valor inferior ao miacutenimo constitucional9
Natildeo eacute sem razatildeo que as contas anuais da Prefeitura de Campinas vecircm recebendo
parecer preacutevio desfavoraacutevel do TCE
Contas
Anuais TC nordm Parecer Preacutevio
Aplicaccedilatildeo no
Ensino
Despesas totais
com FUNDEB
2007 204302607 Desfavoraacutevel 2475 9622
2008 157202608 Desfavoraacutevel10
2582 9867
2009 003702609 Desfavoraacutevel 2566 10000
2010 243502610 Desfavoraacutevel11
2520 10000
2011 090702611 Desfavoraacutevel 2488 9577
2012 149602612 Desfavoraacutevel 2457 9368 Fonte elaboraccedilatildeo proacutepria a partir dos relatoacuterios das Contas Anuais
Quanto agrave gestatildeo atual vale a leitura da entrevista com a Secretaacuteria da Educaccedilatildeo de
2013 que se encontra disponiacutevel em httpg1globocomspcampinas-
regiaonoticia201312educacao-secretaria-admite-deficit-e-anuncia-mais-5-escolas-integrais-
em-campinashtml onde ela confirmava existecircncia de deacuteficit em vagas de creches
8 Como se pode ler em httpsconjurcombrdldr-helio-ex-prefeito-campinas-condenadopdf
9 Noticiado em httppoliticaestadaocombrnoticiasgeraljustica-condena-ex-prefeito-de-campinas-por-
improbidade-administrativa1050230 10
Posteriormente em razatildeo do Pedido de Reexame foi emitido parecer favoraacutevel 11
Trecho do Voto rdquoDo ponto de vista operacional a partir da anaacutelise de desempenho do sistema de ensino
puacuteblico de Campinas infere-se uma tendecircncia de queda de qualidade no ciclo final do Ensino Fundamental
consoante se depreende da variaccedilatildeo registrada no biecircnio 2009-2011 a despeito da melhoria da nota no ciclo
inicial Cabe frisar que o diferencial de notas entre a etapa inicial e a final do Ensino Fundamental eacute um
indicador da qualidade do ensino ofertado pelo Municiacutepio Assim quanto maior a discrepacircncia entre os
indicadores pior eacute a qualidade do ensino ofertado o que foi justamente o cenaacuterio observado no periacuteodo Deve-se
ressaltar que tais resultados ainda que verificados em 2011 dependeram diretamente de poliacuteticas puacuteblicas
municipais no exerciacutecio em examerdquo [] Agrave margem do parecer determino que se expeccedila ofiacutecio ao Executivo
com recomendaccedilotildees para que [] reverta a tendecircncia de queda da qualidade do ensino puacuteblico municipal
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O que se revela como fato inconteste eacute que tal cenaacuterio contumaz e displicente com
as receitas e despesas miacutenimas vinculadas para a educaccedilatildeo em Campinas posterga a execuccedilatildeo
de poliacuteticas educacionais e contribui agora para o risco de natildeo cumprimento do art 6ordm da
Emenda Constitucional nordm 592009 simplesmente pela falta de planejamento e adequada
aplicaccedilatildeo dos recursos12
Nesse contexto eacute inadmissiacutevel que o Prefeito de Campinas alegue desconhecer
sua obrigaccedilatildeo constitucional a pretexto de defesa que negue sua vontade consciente e
deliberada de se omitir ndash ainda que indireta ou parcialmente ndash em relaccedilatildeo ao dever de oferta
de vagas na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria ateacute 2016
Em esforccedilo conjunto o Parquet de Contas paulista o Ministeacuterio Puacuteblico Federal
por meio da sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadatildeo no Estado de Satildeo Paulo o
Movimento Todos pela Educaccedilatildeo e a Associaccedilatildeo de Magistrados Promotores e Defensores
Puacuteblicos de Infacircncia e Juventude enviaram em 10 de junho de 2013 ofiacutecios a todos os
prefeitos deste Estado para alertaacute-los sobre o dever de previsatildeo de recursos suficientes no
Plano Plurianual e nas daiacute decorrentes leis orccedilamentaacuterias para fazer face agrave universalizaccedilatildeo da
preacute-escola ateacute 2016
Com a devida vecircnia pela citaccedilatildeo integral eacute o que se pode ler na coacutepia do Ofiacutecio
PRDC-SP-MPFMPC-SPABMPTodos pela Educaccedilatildeo nordm 1092013 abaixo colacionada
12 Que aliaacutes natildeo eacute de hoje que o municiacutepio vem aplicando de forma ldquoequivocadardquo os recursos Consta do Voto
das Contas Anuais de 2011 ldquoconsoante anaacutelise da Assessoria Teacutecnica embora o caacutelculo de aplicaccedilatildeo nessa
especiacutefica aacuterea comporte alguns ajustes (especialmente a inclusatildeo da totalidade do valor correspondente ao
auxiacutelio alimentaccedilatildeo e vale transporte (R$ 3112762838) nas despesas custeadas com recursos proacuteprios) o
investimento no setor educacional (2488) permanece inferior ao miacutenimo estabelecido na Constituiccedilatildeo Federal
Destaque-se ainda a impossibilidade de acolhimento da pretensatildeo da origem de incluir despesas com Pasep que
estariam contabilizadas em outras Secretarias especialmente porque natildeo foram apresentados documentos ou
registros que comprovassem o alegadordquo
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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judicial diante da ldquoomissatildeo do Poder Puacuteblico [que] representava um inaceitaacutevel insulto a
direitos baacutesicos assegurados pela proacutepria Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica mas cujo exerciacutecio
estava sendo inviabilizado por contumaz (e irresponsaacutevel) ineacutercia do aparelho estatalrdquo
As falhas de desvirtuamento de recursos que deveriam ser destinados agrave educaccedilatildeo
de 2013 revelam-se como um ciacuterculo vicioso de repeticcedilatildeo dos dramas do passado Natildeo eacute
demasiado lembrar que haacute precedente judicial8 que condenou por improbidade administrativa
um ex-prefeito de Campinas em razatildeo de contas anuais de relativas ao ano de 2005 cujo
processo constatou aplicaccedilatildeo de valor inferior ao miacutenimo constitucional9
Natildeo eacute sem razatildeo que as contas anuais da Prefeitura de Campinas vecircm recebendo
parecer preacutevio desfavoraacutevel do TCE
Contas
Anuais TC nordm Parecer Preacutevio
Aplicaccedilatildeo no
Ensino
Despesas totais
com FUNDEB
2007 204302607 Desfavoraacutevel 2475 9622
2008 157202608 Desfavoraacutevel10
2582 9867
2009 003702609 Desfavoraacutevel 2566 10000
2010 243502610 Desfavoraacutevel11
2520 10000
2011 090702611 Desfavoraacutevel 2488 9577
2012 149602612 Desfavoraacutevel 2457 9368 Fonte elaboraccedilatildeo proacutepria a partir dos relatoacuterios das Contas Anuais
Quanto agrave gestatildeo atual vale a leitura da entrevista com a Secretaacuteria da Educaccedilatildeo de
2013 que se encontra disponiacutevel em httpg1globocomspcampinas-
regiaonoticia201312educacao-secretaria-admite-deficit-e-anuncia-mais-5-escolas-integrais-
em-campinashtml onde ela confirmava existecircncia de deacuteficit em vagas de creches
8 Como se pode ler em httpsconjurcombrdldr-helio-ex-prefeito-campinas-condenadopdf
9 Noticiado em httppoliticaestadaocombrnoticiasgeraljustica-condena-ex-prefeito-de-campinas-por-
improbidade-administrativa1050230 10
Posteriormente em razatildeo do Pedido de Reexame foi emitido parecer favoraacutevel 11
Trecho do Voto rdquoDo ponto de vista operacional a partir da anaacutelise de desempenho do sistema de ensino
puacuteblico de Campinas infere-se uma tendecircncia de queda de qualidade no ciclo final do Ensino Fundamental
consoante se depreende da variaccedilatildeo registrada no biecircnio 2009-2011 a despeito da melhoria da nota no ciclo
inicial Cabe frisar que o diferencial de notas entre a etapa inicial e a final do Ensino Fundamental eacute um
indicador da qualidade do ensino ofertado pelo Municiacutepio Assim quanto maior a discrepacircncia entre os
indicadores pior eacute a qualidade do ensino ofertado o que foi justamente o cenaacuterio observado no periacuteodo Deve-se
ressaltar que tais resultados ainda que verificados em 2011 dependeram diretamente de poliacuteticas puacuteblicas
municipais no exerciacutecio em examerdquo [] Agrave margem do parecer determino que se expeccedila ofiacutecio ao Executivo
com recomendaccedilotildees para que [] reverta a tendecircncia de queda da qualidade do ensino puacuteblico municipal
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O que se revela como fato inconteste eacute que tal cenaacuterio contumaz e displicente com
as receitas e despesas miacutenimas vinculadas para a educaccedilatildeo em Campinas posterga a execuccedilatildeo
de poliacuteticas educacionais e contribui agora para o risco de natildeo cumprimento do art 6ordm da
Emenda Constitucional nordm 592009 simplesmente pela falta de planejamento e adequada
aplicaccedilatildeo dos recursos12
Nesse contexto eacute inadmissiacutevel que o Prefeito de Campinas alegue desconhecer
sua obrigaccedilatildeo constitucional a pretexto de defesa que negue sua vontade consciente e
deliberada de se omitir ndash ainda que indireta ou parcialmente ndash em relaccedilatildeo ao dever de oferta
de vagas na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria ateacute 2016
Em esforccedilo conjunto o Parquet de Contas paulista o Ministeacuterio Puacuteblico Federal
por meio da sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadatildeo no Estado de Satildeo Paulo o
Movimento Todos pela Educaccedilatildeo e a Associaccedilatildeo de Magistrados Promotores e Defensores
Puacuteblicos de Infacircncia e Juventude enviaram em 10 de junho de 2013 ofiacutecios a todos os
prefeitos deste Estado para alertaacute-los sobre o dever de previsatildeo de recursos suficientes no
Plano Plurianual e nas daiacute decorrentes leis orccedilamentaacuterias para fazer face agrave universalizaccedilatildeo da
preacute-escola ateacute 2016
Com a devida vecircnia pela citaccedilatildeo integral eacute o que se pode ler na coacutepia do Ofiacutecio
PRDC-SP-MPFMPC-SPABMPTodos pela Educaccedilatildeo nordm 1092013 abaixo colacionada
12 Que aliaacutes natildeo eacute de hoje que o municiacutepio vem aplicando de forma ldquoequivocadardquo os recursos Consta do Voto
das Contas Anuais de 2011 ldquoconsoante anaacutelise da Assessoria Teacutecnica embora o caacutelculo de aplicaccedilatildeo nessa
especiacutefica aacuterea comporte alguns ajustes (especialmente a inclusatildeo da totalidade do valor correspondente ao
auxiacutelio alimentaccedilatildeo e vale transporte (R$ 3112762838) nas despesas custeadas com recursos proacuteprios) o
investimento no setor educacional (2488) permanece inferior ao miacutenimo estabelecido na Constituiccedilatildeo Federal
Destaque-se ainda a impossibilidade de acolhimento da pretensatildeo da origem de incluir despesas com Pasep que
estariam contabilizadas em outras Secretarias especialmente porque natildeo foram apresentados documentos ou
registros que comprovassem o alegadordquo
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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O que se revela como fato inconteste eacute que tal cenaacuterio contumaz e displicente com
as receitas e despesas miacutenimas vinculadas para a educaccedilatildeo em Campinas posterga a execuccedilatildeo
de poliacuteticas educacionais e contribui agora para o risco de natildeo cumprimento do art 6ordm da
Emenda Constitucional nordm 592009 simplesmente pela falta de planejamento e adequada
aplicaccedilatildeo dos recursos12
Nesse contexto eacute inadmissiacutevel que o Prefeito de Campinas alegue desconhecer
sua obrigaccedilatildeo constitucional a pretexto de defesa que negue sua vontade consciente e
deliberada de se omitir ndash ainda que indireta ou parcialmente ndash em relaccedilatildeo ao dever de oferta
de vagas na educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria ateacute 2016
Em esforccedilo conjunto o Parquet de Contas paulista o Ministeacuterio Puacuteblico Federal
por meio da sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadatildeo no Estado de Satildeo Paulo o
Movimento Todos pela Educaccedilatildeo e a Associaccedilatildeo de Magistrados Promotores e Defensores
Puacuteblicos de Infacircncia e Juventude enviaram em 10 de junho de 2013 ofiacutecios a todos os
prefeitos deste Estado para alertaacute-los sobre o dever de previsatildeo de recursos suficientes no
Plano Plurianual e nas daiacute decorrentes leis orccedilamentaacuterias para fazer face agrave universalizaccedilatildeo da
preacute-escola ateacute 2016
Com a devida vecircnia pela citaccedilatildeo integral eacute o que se pode ler na coacutepia do Ofiacutecio
PRDC-SP-MPFMPC-SPABMPTodos pela Educaccedilatildeo nordm 1092013 abaixo colacionada
12 Que aliaacutes natildeo eacute de hoje que o municiacutepio vem aplicando de forma ldquoequivocadardquo os recursos Consta do Voto
das Contas Anuais de 2011 ldquoconsoante anaacutelise da Assessoria Teacutecnica embora o caacutelculo de aplicaccedilatildeo nessa
especiacutefica aacuterea comporte alguns ajustes (especialmente a inclusatildeo da totalidade do valor correspondente ao
auxiacutelio alimentaccedilatildeo e vale transporte (R$ 3112762838) nas despesas custeadas com recursos proacuteprios) o
investimento no setor educacional (2488) permanece inferior ao miacutenimo estabelecido na Constituiccedilatildeo Federal
Destaque-se ainda a impossibilidade de acolhimento da pretensatildeo da origem de incluir despesas com Pasep que
estariam contabilizadas em outras Secretarias especialmente porque natildeo foram apresentados documentos ou
registros que comprovassem o alegadordquo
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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Desse modo e agrave luz dos dados acima reiteramos a conclusatildeo de que permitir que
o gestor local empreenda um deacuteficit de gasto miacutenimo no setor de R$61 milhotildees eacute negar acesso
agrave escola para mais de 19 mil crianccedilas e jovens quando haacute deacuteficit de vagas em escolas e
creches de quase 40 mil vagas em Campinas Nenhuma Corte de Contas pode sem prejuiacutezo
para sua coerecircncia e integridade interpretativa admitir tal desvirtuamento
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS
DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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Natildeo haacute como tergiversar nem usar argumentos alheios ao domiacutenio juriacutedico
Trata-se de aplicar o Direito como integridade13
tal como proposto por Ronald Dworkin
(1999)
Temos no nosso ofiacutecio ministerial incansavelmente sustentado doutrinaacuteria e
institucionalmente eacute que o art 212 da CR1988 e o art 60 do ADCT natildeo podem ser lidos
isoladamente como se o regime constitucional de financiamento miacutenimo da educaccedilatildeo natildeo
tivesse conteuacutedo substantivo e finalidades a cumprir Exatamente em funccedilatildeo disso eacute que
defendemos natildeo haver ampla discricionariedade para a alocaccedilatildeo dos patamares de gasto
miacutenimo em MDE e a aplicaccedilatildeo dos recursos do FUNDEB pois haacute um conjunto de obrigaccedilotildees
normativas de fazer determinadas temporal e qualitativamente pela Constituiccedilatildeo e pela Lei
130052014 que devem passar a integrar o exame sobre como foi executado o piso
constitucional em MDE e sobre como foram aplicados os recursos do FUNDEB
Vale lembrar que tais despesas contabilizadas indevidamente no piso
constitucional em educaccedilatildeo foram glosadas14
pela Fiscalizaccedilatildeo o que levou agrave sua exclusatildeo do
cocircmputo do investimento no ensino tendo sido apurada ao final a aplicaccedilatildeo insuficiente de
2445 em descumprimento ao art 212 da Constituiccedilatildeo Federal
Para melhor elucidaccedilatildeo da questatildeo em que se pauta o pedido do Ministeacuterio
Puacuteblico pela imperativa emissatildeo de Parecer Preacutevio Desfavoraacutevel retomaremos com mais
vagar os pontos fulcrais do debate em torno da admissibilidade ou natildeo no cocircmputo nos
caacutelculos da aplicaccedilatildeo em MANUTENCcedilAtildeO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO de
aportes para cobertura de deacuteficit atuarial aspecto em que fixaremos a anaacutelise a despeito das
outras despesas impugnadas tambeacutem relevantes (poreacutem de conteuacutedo que natildeo enseja ndash neste
momento ndash debate mais aprofundado)
13 Para Dworkin (1999 p 271-272) ldquoo princiacutepio judiciaacuterio da integridade instrui os juiacutezes a identificar direitos e
deveres legais ateacute onde for possiacutevel a partir do pressuposto de que todos foram criados por um uacutenico autor ndash a
comunidade personificada ndash expressando uma concepccedilatildeo coerente de justiccedila e equidaderdquo O autor explica que
ldquoos juiacutezes que aceitam o ideal interpretativo da integridade decidem casos difiacuteceis tentando encontrar em algum
conjunto coerente de princiacutepios sobre os direitos e deveres das pessoas a melhor interpretaccedilatildeo da estrutura
poliacutetica e da doutrina juriacutedica de sua comunidaderdquo (DWORKIN O impeacuterio do direito Traduccedilatildeo de Jefferson
Luiz Camargo Satildeo Paulo Martins Fontes 1999 p 303)
O Direito operado agrave luz do princiacutepio da integridade determina que o julgador deve se voltar para todo o
complexo normativo retirando dele a norma adequada agrave situaccedilatildeo de aplicaccedilatildeo dadas as especificidades da
hipoacutetese de incidecircncia inferidas a partir de seu proacuteprio contexto 14
Glosas que incluem dentre outras como as de restos a pagar natildeo quitados ateacute 310114 pessoal em desvio de
funccedilatildeo desapropriaccedilatildeo de aacuterea de preservaccedilatildeo ambiental natildeo amparada pelo artigo 70 da LDB
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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A Fiscalizaccedilatildeo entendeu natildeo computaacutevel no gasto com educaccedilatildeo a despesa com
cobertura de deacuteficit atuarial consoante se lecirc agrave fl 790 de que extraiacutemos trecho de relevo
ldquoConforme apurado pela Fiscalizaccedilatildeo o Municiacutepio aplicou 2445 natildeo cumprindo o
artigo 212 da Constituiccedilatildeo
Com base no art 59 sect 1ordm V da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Municiacutepio alertado
por 3 vezes sobre possiacutevel natildeo atendimento dos miacutenimos constitucionais e legais da
Educaccedilatildeo ndash vide fls 1819 50 e 6869 do Acessoacuterio 01 TC 156402613 que acompanha
estes autos
No exerciacutecio de 2013 foi aplicado 9852 do Fundeb recebido observando o percentual
miacutenimo de 95 sendo que constatamos a utilizaccedilatildeo da parcela diferida no primeiro
trimestre de 2014 (maacuteximo de 5) aqui se atendendo ao sect 2ordm do artigo 21 da Lei Federal
nordm 1149407
Demais disso verificamos que relativamente ao Fundeb aplicou o Municiacutepio 8327 na
remuneraccedilatildeo dos profissionais do magisteacuterio da educaccedilatildeo baacutesica dando cumprimento ao
artigo 60 inciso XII do ADCT
Ocorre que esta Fiscalizaccedilatildeo constatou ldquoin locordquo a existecircncia de valores pertencentes agrave
educaccedilatildeo baacutesica que natildeo foram contabilizados pelo Audesp ndash vide demonstrativos e
esclarecimentos da origem agraves fls 127131 do Anexo I
Ademais do PASEP e gastos com vale refeiccedilatildeo e vale-transporte pertinentes aos servidores
da educaccedilatildeo jaacute computados nos ajustes da Fiscalizaccedilatildeo ndash item B311 tambeacutem foi
informado que deveria ser incluiacutedo o valor referente a cobertura de deacuteficit do regime
proacuteprio de previdecircncia (CAMPREV) bem como o valor pago devido a um acordo de
deacutebito junto ao INSS (gn)
Ocorre que conforme o contido no ldquoManual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas
Regras - (Dezembro12)rdquo - excertos agraves fls 139145 do Anexo I ndash a cobertura de dito
deacuteficit - referente ao periacuteodo de julho a dezembro de 2013 e cujo pagamento deu-se dado
como interferecircncia financeira conforme instruccedilatildeo da STN em conformidade com o
Manual da CASP (fls 129131 e 136 do Anexo I) - natildeo pode ser computada
pois conforme Nota Teacutecnica 6332011 os aportes para
cobertura de deacuteficit atuarial natildeo poderatildeo ser utilizados nos
miacutenimos constitucionais da educaccedilatildeo como comentado na aliacutenea lsquoersquo
do item B311 a seguir (gn)
Jaacute o parcelamento de deacutebitos referente a contribuiccedilatildeo de INSS de servidores (fls 129131 e
137 do Anexo I) se trata de deacutebitos preteacuteritos e natildeo gasto da competecircncia em anaacutelise
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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Por sua vez a peccedila de defesa15
expocircs aspectos juriacutedicos e teacutecnico-contaacutebeis com o
objetivo de demonstrar a adequaccedilatildeo da inclusatildeo da referida despesa para cobertura com
15 Destacamos trechos de interesse da longa exposiccedilatildeo de motivos que supostamente corroborariam a tese de que
tais dispecircndios satildeo pertinentes ao rol de gastos com ensino (fls 915920)
ldquoe) Exclusatildeo de R$ 3054839763 - empenho 3131 conforme fls 132 do Anexo I - referente a despesa
complementar destinada ao Camprev a tiacutetulo de pagamento de cobertura de deacuteficit por intermeacutedio de dotaccedilatildeo
orccedilamentaacuteria do periacuteodo de janeiro a junho de 2013
Equivoca-se o agente de fiscalizaccedilatildeo ao excluir o valor ao considerar como deacuteficit atuarial preconizando a nota
teacutecnica ndeg 6332011 do Tesouro Nacional pois esta nota trata de Esclarecimento sobre a criaccedilatildeo do elemento
de despesa 97 - Apartes para cobertura de Deacuteficit Atuarial (GN)
O municiacutepio de Campinas ao extinguir o antigo IPMC - Instituto de Previdecircncia do Municiacutepio de Campinas
absorveu todos os seus recursos e disponibilidades financeiras ficando responsaacutevel integralmente pelo custeio
das aposentadorias e pensotildees de seus servidores e dependentes nos termos da Lei
Posteriormente o municiacutepio instituiu por meio da Lei Municipal Complementar 102004 que CRIA E
ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDEcircNCIA SOCIAL DO MUNICIacutePIO OE CAMPINAS CAMPREV E DAacute
OUTRAS PROVIDEcircNCIAS autarquia para gerenciar o Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social - RPPS e optou
por segregar as massas instituindo o Fundo Previdenciaacuterio (Art 1423) para os servidores admitidos a partir da
promulgaccedilatildeo da Lei (30 de junho de 2004) e instituindo o Fundo Financeiro (Art 1434) para as despesas com
os servidores admitidos ateacute a data da publicaccedilatildeo da lei
Com a criaccedilatildeo do Camprev os servidores admitidos apoacutes 03 de junho de 2004 fariam suas contribuiccedilotildees ao
Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social nos termos da LC 102004 ao Fundo Previdenciaacuterio enquanto que os
servidores tanto aposentados quanto aqueles que admitidos anterior agrave data da promulgaccedilatildeo da LC 102004
teriam sua aposentadoria custeadas integralmente pelo municiacutepio de Campinas por meio do Fundo
Financeiro (gn)
Em decorrecircncia da lei a gestatildeo administrativa dos recursos dos aposentados passou a ser integralmente do
Camprev para todos os servidores inclusive aqueles admitidos anteriormente agrave lei de criaccedilatildeo do Instituto Por
esta razatildeo os custos das aposentadorias dos servidores admitidos antes de 30 de junho de 2004 satildeo pagos pelo
Camprev com recursos transferidos pela Prefeitura tratando-se portanto de recursos transferidos ao fundo
financeiro (Art 143) e natildeo recursos para equiliacutebrio do fundo atuarial (gn)
E eacute deste fundo que se trata o pagamento do deacuteficit ora questionado FINANCEIRO e natildeo ATUARIAL como
equivocadamente registrou o agente de fiscalizaccedilatildeo financeira (gn)
Sob a oacutetica contaacutebil o valor de R$ 3054839763 foi empenhado adequadamente em encargos patronais na
categoria econocircmica 3 - Despesas Correntes grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e
modalidade de aplicaccedilatildeo 91 - Aplicaccedilotildees Direta Decorrente de Operaccedilotildees entre Oacutergatildeos Fundos e Entidade
Integrantes dos Orccedilamentos Fiscal e Seguridade Soeis e elemento de despesa 13 - Obrigaccedilotildees Patronais
(319113)
O agente de fiscalizaccedilatildeo ao analisar a questatildeo entende que a contabilizaccedilatildeo seria na 3197 - Apartes para
cobertura de Deacuteficit Atuarial preconizada pela nota teacutecnica no 6332011 mas que como foi explanado natildeo
refere-se a deacuteficit atuarial mas sim financeiro []
A forma de contabilizaccedilatildeo dos repasses financeiros sem execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria no oacutergatildeo transferidor (no caso
a Prefeitura de Campinas) segue orientaccedilatildeo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico - MCASp5
no item transferecircncias previdenciaacuterias que esclarece a questatildeo da seguinte forma
Contabilizaccedilatildeo no RPPS
Jaacute para o aparte para cobertura do deacuteficit financeiro haveraacute a execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria da despesa no RPPS
sendo que a transferecircncia do ente ao RPPS deveraacute ser realizada por meio de uma interferecircncia financeira sem
execuccedilatildeo orccedilamentaacuteria
No ente haveraacute o registro da saiacuteda de caixa debitando-se a conta de transferecircncias intragovernamentais e
creditando-se a disponibilidade[]
O primeiro grupo (plano financeiro) natildeo tem objetivo de acumulaccedilatildeo de recursos sendo as insuficiecircncias
apartadas pelo ente no caso a Prefeitura Municipal jaacute o segundo grupo (plano previdenciaacuterio) foi estruturado
com a finalidade de acumulaccedilatildeo de recursos No momento esse grupo tem obtido apenas receitas e de acordo
com caacutelculos atuariais e plano de benefiacutecios natildeo apresenta deacuteficit atuarial futuro (gn)
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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deacuteficit atuarial com base essencialmente no fato de que tais recursos transferidos ao RPPS
do municiacutepio satildeo valores para cobertura de deacuteficit financeiro cuja cota parte da educaccedilatildeo eacute
contabilizada por ldquointerferecircncia financeirardquo consoante orientaccedilatildeo contida no Manual de
Contabilidade Aplicada do Setor Puacuteblico bem como na Nota Teacutecnica nordm 6332011 item 3
Ainda na sua peccedila de defesa a Prefeitura tambeacutem argumentou que os ajustes
efetuados pela Fiscalizaccedilatildeo (inclusotildees e exclusotildees nas despesas com receitas proacuteprias da
educaccedilatildeo) e que resultaram em valor glosado de R$ 1585173106 (fls 914) natildeo foram
computados itens natildeo reconhecidos no sistema AUDESP aleacutem da glosa de gastos que seriam
efetivamente despesas de ensino nos termos das normas regentes
A d ATJ teceu ponderaccedilotildees sobre os gastos excluiacutedos do cocircmputo com educaccedilatildeo
concluindo pela regularidade parcial dos valores glosados procedendo agrave reelaboraccedilatildeo do
quadro de dispecircndios com educaccedilatildeo (fls 1098) com a reinserccedilatildeo de valores glosados e
consequente atingimento [sic] do miacutenimo constitucional de investimento recalculado no
percentual de 2703 (fls10881099)
Entendemos que a despeito dos argumentos ofertados pela defesa e pelo corpo
teacutecnico deste Tribunal a assunccedilatildeo de aportes para cobrir o deacuteficit previdenciaacuterio ndash
independentemente de sua classificaccedilatildeo contaacutebil ou de tratamento anaacutelogo nos termos do
contido na Nota Teacutecnica nordm 6332011 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional16
entra
Por simetria essa despesa tambeacutem deve ser considerada nos caacutelculos da educaccedilatildeo uma vez que integram os
gastos totais de pessoal do municiacutepio e que o valor repassado ao regime de previdecircncia natildeo integra as
receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS conforme item 6 e 7 da Nota Teacutecnica 6332011[] (gn)
Entendemos que o contido no Manual Baacutesico de Aplicaccedilatildeo no Ensino e as Novas Regras tal valor pode e
deve ser computado na Educaccedilatildeo pois satildeo despesas com inativos suportadas com recursos do tesouro
municipal [] (gn)
As despesas com inativos esta autorizada na Lei Orccedilamentaacuteria Anual nordm 14744 de 20 de dezembro de 2013 do
oacutergatildeo responsaacutevel pela execuccedilatildeo da despesa ou seja as dotaccedilotildees orccedilamentaacuterias estatildeo agregadas no RPPS
especificamente no fundo financeiro enquanto que as receitas estatildeo previstas no executivo
A autorizaccedilatildeo legislativa para o Poder Executivo realizar transferecircncias financeiras agraves autarquias e fundaccedilotildees
tambeacutem foi prevista na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias - LDO Lei nordm 143472012 de 24072012 artigo 42
Fica evidenciado que o deacuteficit financeiro eacute suportado pelo executivo por meio de aporte para cobertura de
deacuteficit financeiro
Em resumo gastos com a inatividade suportados exclusivamente pelo Tesouro Municipal provenientes das
receitas de impostos
Assim sendo solicitamos reconsideraccedilatildeo para que sejam acolhidos nos caacutelculos da aplicaccedilatildeo em educaccedilatildeo os
valores transferidos ao RPPS para cobertura de deacuteficit financeiro sendo a cota parte da educaccedilatildeo o montante
de R$ 3047445885 cuja forma de contabilizaccedilatildeo se deu por interferecircncia financeira consoante orientaccedilatildeo
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Puacuteblico bem como com a Nota Teacutecnica n 6332011 Item 3rdquo 16
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a Nota Teacutecnica 6332011 que trata da criaccedilatildeo do Elemento
de Despesa 97 ndash Aportes para Cobertura do Deacuteficit Atuarial De acordo com o documento este elemento foi
criado para classificar as despesas orccedilamentaacuterias com aportes perioacutedicos destinados agrave cobertura do deacuteficit
atuarial do Regime Proacuteprio de Previdecircncia Social (RPPS) O novo elemento tem a finalidade de classificar este
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS
DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
2ordf Procuradoria
TC-156402613
Fl 1133
Av Rangel Pestana 315 - Satildeo Paulo - SP - CEP 01017-906 wwwmpcspgovbr
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
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em rota de conflito com a meta histoacuterica do compromisso com a universalizaccedilatildeo do ensino
bem como com a aderecircncia agrave efetividade e qualidade do gasto puacuteblico em educaccedilatildeo conforme
preconiza o atual PNE sobre o qual jaacute tivemos a oportunidade de nos manifestar em artigo17
escrito em coautoria com o Presidente da Associaccedilatildeo dos Tribunais de Contas ndash ATRICON e
Presidente do TCEPE
[] O momento e o contexto nos impotildeem pois uma relevante cota de
responsabilidade pelo atual estado de coisas na poliacutetica puacuteblica de educaccedilatildeo []
Em nossa seara por exemplo tal teste de aderecircncia se materializa na efetividade e
qualidade (ou natildeo) dos gastos puacuteblicos em educaccedilatildeo realizados para cumpri-lo
Natildeo haacute desculpas para situaccedilotildees de desrespeito que se consolidaram em sucessivas
geraccedilotildees de brasileiros sem acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica eou sem educaccedilatildeo de
qualidade Esse histoacuterico de fracassos coletivos e ineacutercia governamental nos diz
respeito e precisamos aqui lembrar a tiacutetulo de relevante ilustraccedilatildeo que a
universalizaccedilatildeo de oferta ateacute 2016 da educaccedilatildeo baacutesica obrigatoacuteria e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade eacute determinada pelo inciso I do art 208 da
Constituiccedilatildeo combinado com o art 6ordm da Emenda Constitucional nordm 592009 Ou
seja haacute praticamente seis anos sabemos que seraacute obrigatoacuterio ateacute o final de 2016
incluir na educaccedilatildeo infantil todas as crianccedilas de 4 e 5 anos bem como no ensino
meacutedio todos os jovens de 15 a 17 anos aleacutem de mantermos os alunos no ensino
fundamental dos 7 aos 14 anos Mas sinceramente eacute real e seacuterio o temor de
chegarmos ao final do proacuteximo ano com milhotildees de brasileiros fora da escola
ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente
Se se consumar esse cenaacuterio traacutegico os oacutergatildeos de controle passaratildeo a atuar na
medida em que o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua
oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 208 sect 2ordm
da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e art 54 sect 2ordm do Estatuto da Crianccedila e do
Adolescente) O problema eacute o custo de esperarmos o dano ocorrer para soacute entatildeo
as instacircncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de
omissotildees e descumprimentos []
Para tanto defendemos que o controle dos gastos miacutenimos em manutenccedilatildeo e
desenvolvimento do ensino ndash MDE ndash pela Uniatildeo pelos Estados Distrito Federal e
Municiacutepios precisa ser feito em consonacircncia com o controle do cumprimento
substantivo das obrigaccedilotildees constitucionais e legais referidas a tal poliacutetica puacuteblica
Ao nosso sentir o dever de gasto miacutenimo em educaccedilatildeo natildeo se resume formalmente
aos porcentuais da receita de impostos e transferecircncias previstos no caput do art
212 mas tambeacutem deve assegurar o atendimento das necessidades do ensino
obrigatoacuterio no que se refere agrave universalizaccedilatildeo agrave garantia de padratildeo de qualidade
e agrave equidade nos termos do plano nacional de ensino tal como determina o sect 3ordm[x]
do aludido dispositivo da CF1988
tipo de despesas conforme plano de amortizaccedilatildeo estabelecido em lei do respectivo ente da Federaccedilatildeo exceto as
decorrentes de aliacutequota de contribuiccedilatildeo complementar Ele foi criado por meio da Portaria Conjunta 22010 que
atualizou os procedimentos financeiros da administraccedilatildeo puacuteblica previstos na Portaria interministerial 1632001
A nota esclarece que a simples criaccedilatildeo do elemento de despesa 97 natildeo permite a reduccedilatildeo da despesa com pessoal
dos valores nele registrados mas aumenta a transparecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria contaacutebil e fiscal Disponiacutevel
em httpportalcnmorgbrv4v11institucionalconteudoaspiId=214464 17
PINTO Elida Graziane PASCOAL Valdecir Fernandes ldquoGasto miacutenimo em educaccedilatildeo deve ser planejado e
cumprido agrave luz do PNErdquo Conjur junho2015 Acessiacutevel no link httpwwwconjurcombr2015-jun-25gasto-
minimo-educacao-planejado-cumprido-luz-pne e replicado nos endereccedilos
httpwwwatriconorgbrartigosgasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne e
httpwww4tcepegovbrinternetindexphpnoticias-2015343-junho3603-artigo-assinado-em-coautoria-pelo-
presidente-do-tce-lembra-o-1-ano-do-pne
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
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Retomamos desse modo que a Constituiccedilatildeo de 1988 impotildee como conteuacutedo
material das atividades de manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino para fins do
art 212 um conjunto de obrigaccedilotildees normativas de fazer fixadas temporalmente por
meio dos princiacutepios substantivos do art 206 e das metas inscritas no Plano
Nacional da Educaccedilatildeo de que trata o art 214 []
Agregamos aqui tais consideraccedilotildees na medida em que a inclusatildeo dos aportes
referentes a deacuteficits atuariais ou agraves transferecircncias financeiras para o sistema de previdecircncia
compromete o custeio e os investimentos na manutenccedilatildeo e desenvolvimento do ensino bem
como as obrigaccedilotildees constitucionais e legais de fazer definidas na EC 592009 e nas metas do
PNE
Assim temos que o Municiacutepio de Campinas natildeo promoveu adequadamente os
gastos constitucionais preconizados para a educaccedilatildeo com potencial risco de malogro das
poliacuteticas puacuteblicas de ensino aleacutem da falta de oferta de vagas a cerca de 19 mil educandos por
forccedila do falseamento de R$61 milhotildees contabilizados indevidamente em MDE a despeito do
deacuteficit de vagas no Municiacutepio em creches preacute-escola e no ensino fundamental alcanccedilar a cifra
estimada de 40 mil crianccedilas e jovens
Ora o natildeo oferecimento do ensino obrigatoacuterio pelo Poder Puacuteblico ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art 54 sect 2ordm do Estatuto da
Crianccedila e do Adolescente e art 208 sect 2ordm da CR1988)
O cenaacuterio de Campinas nos impotildee a anaacutelise acerca da falta de cobranccedila adequada
e tempestiva da diacutevida ativa bem como nos circunstancia a perspectiva de que o sistema
previdenciaacuterio (seja fundo ou entidade previdenciaacuteria) possui natureza contributiva e deve ser
gerido com escopo de autossustentabilidade O controle sobre o criteacuterio do equiliacutebrio
financeiro e atuarial visa aferir dois aspectos que dizem respeito agrave sustentaccedilatildeo do regime
previdenciaacuterio a viabilidade financeira relativamente agraves disponibilidades do fundo para fazer
frente agraves despesas atuais e aplicaccedilatildeo das reservas e a adequaccedilatildeo atuarial mediante a projeccedilatildeo
de receitas e despesas para a afericcedilatildeo do montante necessaacuterio para arcar com os
compromissos futuros salientando a possibilidade de constituiccedilatildeo de fundos com recursos
bens e outros ativos na forma do art 249 da Constituiccedilatildeo
Para viabilizaccedilatildeo do sistema de previdecircncia impotildeem-se medidas de revisatildeo do
plano de custeio ou de equacionamento provisional de eventual deacuteficit atuarial natildeo se
vislumbrando em absoluto e sob qualquer oacutetica o repasse de recursos do ensino para tal
finalidade
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS
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Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS
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TC-156402613
Fl 1133
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS
DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
2ordf Procuradoria
TC-156402613
Fl 1132
Av Rangel Pestana 315 - Satildeo Paulo - SP - CEP 01017-906 wwwmpcspgovbr
ǂ
Diante de um deacuteficit atuarial constatado a legislaccedilatildeo de regecircncia impotildee ao gestor
do RPPS o dever de formular um plano de amortizaccedilatildeo para seu equacionamento o que passa
pela instituiccedilatildeo de aliacutequota complementar ou aportes perioacutedicos na forma de bens direitos ou
ativos para constituiccedilatildeo do fundo referido no art 249 da Constituiccedilatildeo Caso tal plano de
amortizaccedilatildeo natildeo se viabilize seraacute necessaacuteria a segregaccedilatildeo da massa de segurados do RPPS o
que se revela como medida de contenccedilatildeo extrema do desequiliacutebrio atuarial Eacute o que preveem
os artigos 18 a 20 da Portaria MPS nordm 403 de 10 de dezembro de 2008 em sua redaccedilatildeo
atualizada pela Portaria MPS nordm 21 de 16 de janeiro de 2013 abaixo transcritos
Art 18 No caso da avaliaccedilatildeo indicar deacuteficit atuarial deveraacute ser apresentado no
Parecer Atuarial plano de amortizaccedilatildeo para o seu equacionamento
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo deveraacute estabelecer um prazo maacuteximo de 35 (trinta e
cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessaacuterios para a cobertura do
deacuteficit atuarial
sect 2ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute ser revisto nas reavaliaccedilotildees atuariais anuais
respeitando sempre o periacuteodo remanescente para o equacionamento contado a partir
do marco inicial estabelecido pela implementaccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo inicial
Art 19 O plano de amortizaccedilatildeo indicado no Parecer Atuarial somente seraacute
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo
sect 1ordm O plano de amortizaccedilatildeo poderaacute consistir no estabelecimento de aliacutequota de
contribuiccedilatildeo suplementar ou em aportes perioacutedicos cujos valores sejam
preestabelecidos
sect 2ordm A definiccedilatildeo do plano de amortizaccedilatildeo deveraacute ser acompanhada de demonstraccedilatildeo
da viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira para o ente federativo inclusive dos
impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101 de 4 de
maio de 2000
sect 3ordm Poderatildeo ser aportados ao RPPS mediante lei do ente federativo bens direitos e
demais ativos de qualquer natureza para constituiccedilatildeo dos fundos referidos no art
249 da Constituiccedilatildeo Federal para o equacionamento do deacuteficit atuarial desde que
garantidas a solvecircncia e a liquidez do plano de benefiacutecios
Art 20 Na hipoacutetese da inviabilidade do plano de amortizaccedilatildeo previsto nos art 18 e
19 para o equacionamento do deacuteficit atuarial do RPPS seraacute admitida a segregaccedilatildeo
da massa de seus segurados observados os princiacutepios da eficiecircncia e economicidade
na realocaccedilatildeo dos recursos financeiros do RPPS e na composiccedilatildeo das submassas e
os demais paracircmetros estabelecidos nesta Portaria
sect 1ordm A segregaccedilatildeo da massa existente na data de publicaccedilatildeo da lei que a instituir
poderaacute tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condiccedilatildeo
de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS a idade do segurado ou a sua
condiccedilatildeo de servidor em atividade aposentado ou pensionista admitindo-se a
conjugaccedilatildeo desses paracircmetros para fins de alocaccedilatildeo dos segurados ao Plano
Financeiro e ao Plano Previdenciaacuterio
sect 2ordm O Plano Financeiro deve ser constituiacutedo por um grupo fechado em extinccedilatildeo
sendo vedado o ingresso de novos segurados os quais seratildeo alocados no Plano
Previdenciaacuterio
sect3ordm Revogado pela Portaria MPS nordm 21 de 16012013
sect 4ordm A proposta de segregaccedilatildeo da massa dos segurados do RPPS deveraacute ser
submetida agrave aprovaccedilatildeo da SPPS acompanhada da avaliaccedilatildeo atuarial e justificativa
teacutecnica apresentada pelo ente federativo
sect 5ordm A justificativa teacutecnica de que trata o paraacutegrafo anterior deveraacute demonstrar a
viabilidade orccedilamentaacuteria e financeira da segregaccedilatildeo para o ente federativo por meio
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
lmr
MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS
DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
2ordf Procuradoria
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Fl 1133
Av Rangel Pestana 315 - Satildeo Paulo - SP - CEP 01017-906 wwwmpcspgovbr
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dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciaacuterio
inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nordm 101
de 4 de maio de 2000
sect 6ordm Natildeo seratildeo admitidos como forma de equacionamento do deacuteficit atuarial
quaisquer outros modelos de agrupamentos ou desmembramentos de massas ou
submassas de segurados ou a adoccedilatildeo de datas futuras que contrariem o disposto
neste artigo
A uacutenica soluccedilatildeo ndash de todo e estruturalmente ndash impossiacutevel eacute usar recursos
vinculados para a manutenccedilatildeo e o desenvolvimento do ensino para aportaacute-los financeiramente
no deacuteficit atuarial do RPPS como se fosse uma questatildeo de ldquoencargos sociaisrdquo da folha da
educaccedilatildeo Admitir posiccedilatildeo em contraacuterio natildeo coloca em risco apenas a educaccedilatildeo puacuteblica
municipal de Campinas mas de todos os Municiacutepios do Estado de Satildeo Paulo vez que
permitiraacute usar recursos para o pagamento de benefiacutecios desproporcionais aos recolhimentos
patronais e dos respectivos servidores quanto na ativa
Quanto aos demais apontamentos expostos no relatoacuterio agraves fls780822 pertinente
que a Justiccedila de Contas expeccedila RECOMENDACcedilOtildeES e DETERMINACcedilOtildeES no intuito de
aprimorar a gestatildeo da Prefeitura (alertando-se desde jaacute que a reincidecircncia sistemaacutetica nas
falhas incorridas poderaacute culminar no juiacutezo desfavoraacutevel das contas)
O Parquet de Contas propotildee em adiccedilatildeo diante das falhas apontadas no relatoacuterio
da Fiscalizaccedilatildeo a remessa de peccedilas pertinentes dos autos ao Ministeacuterio Puacuteblico Estadual na
forma do art 32 paraacutegrafo uacutenico da Lei Orgacircnica desta E Corte para ciecircncia e providecircncias
de alvitre
Em face de todo o criacutetico quadro evidenciado nos autos e neste parecer no que
toca agraves contas anuais da Prefeitura Municipal de Campinas relativas ao exerciacutecio de 2013 o
Ministeacuterio Puacuteblico de Contas com forte assento nos arts 208 I e IV 212 e 227 da CR1988
opina pela emissatildeo de PARECER PREacuteVIO DESFAVORAacuteVEL vez que as Contas de
Governo que tratam das decisotildees do administrador na qualidade de governante primando
escolhas poliacuteticas natildeo se apresentaram dentro dos padrotildees esperados pelo Tribunal de Contas
de Satildeo Paulo tampouco foram aderentes ao ordenamento constitucional paacutetrio
Eacute o parecer que ofertamos como custos legis
Satildeo Paulo 30 de setembro de 2015
Eacutelida G Pinto
Procuradora do Ministeacuterio Puacuteblico de Contas
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