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ÍNDICE

ÍNDICE.........................................................................................................................................- 2 - 1. Bases Legais .............................................................................................................................- 3 - 1 - RAIS-Relação anual de Informações Sociais..........................................................................- 4 - 1.1 – Quem deve declarar RAIS? .........................................................................................- 4 - 1.2 - Quem deve ser relacionado ..........................................................................................- 5 - 1.3– Quem não deve ser relacionado....................................................................................- 6 - 1.4 - Conceito / Prazo de Entrega / Considerações Gerais ...................................................- 6 - 1.5- RAIS retificação/exclusão.............................................................................................- 9 - 2. Menus do Sistema.....................................................................................................................- 9 -

2.1. Menus Cadastro de Eventos..........................................................................................- 9 - 2.2. Menu Cadastro de Seções .............................................................................................- 9 - 2.4 Parâmetros Referentes ao PAT ....................................................................................- 12 - 2.5. Menu Cadastro Cargos/Funções/Funções...................................................................- 14 - 2.6. Menu Cadastro do Funcionários .................................................................................- 14 -

3 - Outros dados constantes na RAIS .........................................................................................- 17 - 3.1. Informações do- Afastamento .....................................................................................- 17 - 3.2. Remunerações Rais......................................................................................................- 19 -

3.3. Verbas Pagas na Rescisão............................................................................................- 19 - 3.4. Informações relativas a contribuições Sindicais..........................................................- 20 -

3.4.1. Como Informar ..........................................................................................................-21 - 4- Menu Relatórios/Gerador – Ficha Financeira........................................................................ - 21 - 5 - Menu Relatórios/RAIS..........................................................................................................- 21 - 5.1. Módulo de Geração da RAIS.......................................................................................- 22 -

5.2. Pasta Seções ................................................................................................................- 24 - 5.3. Pasta Eventos...............................................................................................................- 24 - 5.4. Pasta Campos Complementares....................................................................................-25 -

6- Informações Detalhadas .........................................................................................................- 27 - 7 – Programa GDRAIS2007.......................................................................................................- 32 -

7.1 – Informaçãoes referente ao estabelecimento: .............................................................- 32 - 7.2 – Informações relativas ao Empregado/Servidor.........................................................- 33 -

8. Anexos....................................................................................................................................- 38 - 8.1.Valores que devem ser informados como Remunerações Mensais.............................- 38 -

8.2.Valores que não devem ser informados como Remunerações Mensais......................- 40- 8.3.Modelo da RAIS para Conferência..............................................................................- 42-

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1. Bases Legais

- Anualmente o Sistema RM Labore é revisado conforme as bases legais divulgadas no Diário Oficial ou pêlos Órgãos Competentes, em época oportuna para a declaração de informações do ano-calendário (ou ano-base).

- Este material está baseado no ano base de 2007. Informamos abaixo algumas

bases legais e orientações a RAIS :

RAIS - Relação Anual de Informações Social (RAIS):

www.rais.gov.br - Portaria MTE Nº 651, De 28 De Dezembro DE 2007 http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/rais_ftp/RAIS-MTE-PortariaDOU.pdf - Manual de Orientação da Rais Ano-base 2007 http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/rais_ftp/RAIS-MTE-ManualRAISano-base2007.pdf

Observação :

Foi verificado que o validador GDRAIS2007 está fazendo uma série de consistências nos dados cadastrais que nos anos anteriores não eram feitas, tais como:

- CBO2002 versus Grau de instrução,

- CNPJ das Contribuições Sindicais Patronais, etc.

Orientamos aos usuários, que antes de tentar validar o arquivo gerado pelo sistema, façam uma análise criteriosa das informações de Atividade Econômica, CBO2002, CNAE e outros dados cadastrais.

A RM Sistemas não se responsabiliza pelo não cumprimento das situações citadas acima.

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1 - RAIS-Relação anual de Informações Sociais O prazo legal para a entrega da Declaração da RAIS inicia-se no dia 16/01/2008 e encerra-se no dia 28/03/2008. A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art.25 da Lei nº 7.998, de 11 de Janeiro de 1990." A gestão governamental do setor do trabalho conta com importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:

• o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País. • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho. • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades

governamentais. • Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para

atendimento das necessidades: • da legislação da nacionalização do trabalho • de controle dos registros do FGTS ; • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Portaria MTE Nº 651, De 28 De Dezembro DE 2007 1.1 – Quem deve declarar RAIS?

a) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT; c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas do-

miciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que

mantiveram empregados no ano-base; g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou mu-

nicipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

h) condomínios e sociedades civis; i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

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j) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Notas: I – o estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de

matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), conforme parágrafo único do art. 2o do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados;

II – o estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa;

III – a empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores;

IV – estabelecimento/entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ;

V – estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.

1.2 - Quem deve ser relacionado

a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;

b) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou muni-cipal, bem como das fundações supervisionadas;

c) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);

d) empregados de cartórios extrajudiciais; e) trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei

nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998; g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade

tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);

h) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);

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i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);

j) aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2007;

k) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;

l) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei estadual;

m) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei municipal;

n) servidores e trabalhadores licenciados; e o) servidores públicos cedidos e requisitados.

Notas: I – o sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no

ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS;

II – os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos, mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declará-lo na sua RAIS;

III – os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.

1.3– Quem não deve ser relacionado

a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS; b) autônomos; c) eventuais; d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores,

etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977; e

f) empregados domésticos. 1.4 - Conceito / Prazo de Entrega / Considerações Gerais Instituída pelo Decreto nº 76.900 de 23/12/75, a RAIS visa suprir as necessidades de controle, estatísticas e informações das entidades governamentais; é o instrumento de coleta de dados indispensável para atender às necessidades: da legislação da

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nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão de Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP. INSCRIÇÃO NO CNPJ/CEI – este campo deve ser preenchido da seguinte forma: • CNPJ – informar o número de inscrição no CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos; • CEI – informar o número da matrícula CEI com 12 dígitos.

Não é permitida a utilização de qualquer outro tipo de identificador para o esta-belecimento , como CPF, INCRA, etc. RAIS NEGATIVA : O estabelecimento que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base e está inscrito no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é obrigatório a entregar a Rais Negativa. O estabelecimento que está inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI) está dispensado de entregar a Rais negativa.

Estará disponível, também, aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2007, a opção para fazerem a declaração da RAIS Negativa Web pelos endereços eletrônicos acima mencionados. Notas: I - Após o 28/03/2008 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa. II - Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO é 28 de março de 2008.

Atenção! O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES :

O estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2007 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção “Encerramento das Atividades”, disponível no programa GDRAIS2007, e informar a data do encerramento.

Notas: I – para declarar o encerramento das atividades, o estabelecimento deve informar a

data de desligamento dos empregados; II – no caso de encerramento das atividades no decorrer de 2008, o

estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2007, e informar a data do encerramento;

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III – no caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico que está disponível nos endereços eletrônicos mencionados no item 6.

LOCAL DE ENTREGA : SOMENTE VIA INTERNET

A entrega da declaração é somente pela internet. O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do aplicativo GDRAIS2007.

Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

Para a transmissão do arquivo, é necessário copiar (fazer download) e instalar o programa RAISNet2007, responsável pela transmissão do arquivo RAIS, disponível nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.

A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em disquete de 3½.

Os valores apresentados na RAIS, são gerados conforme o mês de competência dos eventos. Assim serão considerados os eventos que estão registrados em cada mês da ficha financeira do funcionário independentemente do mês de caixa de pagamento dos mesmos.

Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue por meio da internet pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da empresa a qual estiveram vinculados.

Só serão aceitos arquivos gerados pelo programa GDRAIS2007.

Notas: I – após o prazo legal, as declarações devem ser transmitidas por meio da internet

mediante a utilização dos programas GDRAIS2007 e RAISNet2007, conforme descrito acima, ou entregues em disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), Subdelegacias e Agências de Atendimento, para o caso de estabelecimentos sem acesso à internet;

o arquivo gerado para entrega será identificado com etiqueta (Anexo IV) e acompanhado da Relação dos Estabelecimentos Declarados, ambos emitidos a partir do GDRAIS2007;

II – caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistências e/ou dano

físico), o disquete será devolvido e a declaração da RAIS considerada não entregue;

III – para gerar a declaração da RAIS fora do prazo legal, os responsáveis deverão

utilizar os programas disponíveis nos endereços eletrônicos indicados acima.

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1.5- RAIS retificação/exclusão

Detectando-se erros na declaração da RAIS ano-base 2007, nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá utilizar o programa GDRAIS2007 para fazer as devidas correções e gravar a retificação da declaração. O arquivo deve ser transmitido por meio da internet, sem multa, até o dia 28 de março de 2008. 1.6 – PENALIDADES

Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2007, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

2. Menus do Sistema

2.1. Menus Cadastro de Eventos Para que a RAIS seja emitida e gerada corretamente é importante que TODA a Tabela de Eventos esteja parametrizada devidamente com as corretas incidências. Todos os proventos a serem considerados como remuneração na RAIS deverão ter o campo RAIS marcado. Todos os descontos que estornam cálculo e dedutíveis de IRRF serão deduzidos do total da remuneração. Valores que devem integrar e que não devem as remunerações mensais na declaração da RAIS: Ver no anexofinal desta apostila. O evento de Aviso-prévio indenizado CC62 não deve ter incidência em RAIS.

2.2. Menu Cadastro de Seções Em TODAS as seções, deverão ser preenchidos os campos destacados abaixo:

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Código: Este campo é de fundamental importância, pois, o código da seção irá definir a quebra que será utilizada para gerar a RAIS. Assim, todos os CNPJ’s e CEI’s deverão ter um código de quebra principal. Este campo define a separação das informações por estabelecimento (Subarquivos).

Descrição/Logradouro/Número/ Complemento/Cidade/Cód.Município/Bairro/Estado/CEP: Estes campos também deverão estar todos preenchidos corretamente, pois, irão para o arquivo gerado nos registro tipo “1” - Dados do Estabelecimento, este campo irá constar nas colunas 076 à 218.

CNPJ/Inscr.INSS: Estes campos indicam a inscrição do Estabelecimento e estes são campos obrigatórios no cadastro das seções. Este campo irá constar nas colunas 007 a 020 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

E-mail do Estabelecimento Informe ao Sistema o e-mail do Estabelecimento. Este campo irá constar nas colunas 219 a 263 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

Ativ.Econom: Informe ao Sistema a atividade econômica do Estabelecimento (CNAE 2.0) . Este campo irá constar nas colunas 264 a 270 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

Natureza Jurídica:

Informe ao Sistema o código conforme a natureza jurídica da seção conforme códigos aprovados pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) . Este campo irá constar nas colunas 271 à 274 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

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Nro.de proprietários: Informe ao Sistema o número de proprietários/sócios que exercem atividades no estabelecimento. Este campo irá constar nas colunas 275 a 276 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

Novo endereço: Informe ao Sistema se o estabelecimento mudou de endereço no ano-base.

Identif. pelo C.N.P.J: Informe ao Sistema se a Indentif. da seção é por CNPJ ou não. Este campo está diretamente ligado ao menu Opções/Parâmetros nos campos Código de quebra para CNPJ e Código de quebra para CEI.

C.N.P.J.antigo: Informe ao Sistema a inscrição anterior ou vinculação do CEI ao CNPJ. Este campo somente será preenchido caso tenha informação diferente de “0” (zero) no campo “Causa Mudança C.N.P.J.”. Prefixo – Este campo não é de preenchimento obrigatório; só deve ser preenchido quando o estabelecimento/entidade tiver que repetir o número do CNPJ, dentro do mesmo disquete para: a) fornecer as informações de seus empregados em grupos distintos; ou b) para declarar a vinculação da matrícula CEI de obra ao CNPJ da empresa. O estabelecimento deverá gerar um subarquivo para cada declaração, as quais serão diferenciadas pelo código de prefixo 01 para o 1º grupo ou 1ª obra, 02 para o 2º grupo ou 2ª obra, e assim por diante. Não informe o DV – Dígito Verificador do CNPJ neste campo. Por exemplo:

Prefixo 00 - todos os vínculos referentes ao setor financeiro da empresa. Prefixo 01 - todos os vínculos referentes ao setor operacional da

empresa. Prefixo 02 - todos os vínculos referentes à obra A. Prefixo 03 - todos os vínculos referentes à obra B.

Obs.: Caso um empregado possua efetivamente dois contratos com a empresa/entidade, com a mesma data de admissão, a forma correta de informar os dois vínculos do empregado é colocar em um prefixo 00 e outro 01. Caso este empregado não possua efetivamente, dois contratos com a empresa/entidade, as informações deste empregado ficarão duplicadas na base RAIS.

Mês da data base: Informe ao Sistema o mês da data-base da categoria com maior número de empregados na empresa/entidade. Os Códigos válidos são: 01 (janeiro), 02 (fevereiro), 03 (março),............., 12 (dezembro). Este campo irá constar nas colunas 277 a 278 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

Pessoa Física: Informe ao Sistema se a seção é de funcionários de natureza jurídica ou não. Esta informação irá refletir no tipo de Vínculo do funcionário.

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Anexos - Dados Anuais da Rais

Os dados nesta pasta devem ser informados para consideração no arquivo de RAIS. De acordo com o manual da RAIS os campos relacionados a CNPJ das Contribuições (Associativa, Assistencial, Sindical e Confederativa) e os valores respectivos da contribuição sindical são de informação obrigatória no arquivo de RAIS.

Observação

Os valores de contribuições patronais foram limitados a 15 dígitos sendo que os dois últimos devem ser destinados as duas casas decimais. Vale lembrar que, apesar da flexibilidade, no manual da RAIS consta que o campo deve ter 08 dígitos.

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2.4 Parâmetros Referentes ao PAT Informe se o estabelecimento participa ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador. Este campo irá constar no arquivo gerado (Registro tipo “1”).

"Vínculos particip. PAT até 5 sal.mínimos": Informe o número de trabalhadores beneficiados pelo PAT que possuem faixa salarial de até 5 salários mínimos. "Vínculos particip. PAT acima 5 sal.mínimos": Informe o número de trabalhadores beneficiados pelo PAT que possuem faixa salarial acima de 5 salários mínimos. Nos campos "Porcentagem Serviços Próprios" ; "Porcentagem Administração Cozinha"; "Porcentagem Refeição Convênio"; "Porcentagem Refeição Transportada"; "Porcentagem Cesta Alimento" e "Porcentagem Alimentação Convênio", informe o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela empresa, em relação ao número total de beneficiados (o percentual deve ser informado com um número inteiro, sem frações decimais.) Modalidade No. func. % relacao ao total % a ser informado Servicos Proprios 3 4,77 % 5 Administracao Cozinha 5 7,94 % 8 Refeicao Convenio 12 19,85 % 19 Refeicao Transportada 15 23,80 % 24 Cesta Alimento 20 31,74 % 32 Alimentacao Convenio 8 12,70 % 12 TOTAL 63 100,00 % 100%

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Exemplo de Fórmulas para ser utilizada em relatório do PAT: SE RC>SM*5 ENTAO 1 SENAO 0 FIMSE SE RC<=SM*5 ENTAO 1 SENAO 0 FIMSE

2.5. Menu Cadastro Cargos/Funções/Funções Neste o menu, é necessário que todas as funções cadastradas tenham o Código Brasileiro de Ocupações - C.B.O.) informado. Este campo irá contar no Registro tipo “2”.

2.6. Menu Cadastro do Funcionários

A seguir, os campos da ficha cadastral dos funcionários que deverão estar preenchidos devidamente :

Pasta Identificação: NACIONALIDADE/ANO CHEGADA

GRAU INSTRUÇÃO

1. Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou. 2. Até o 5º ano incompleto do Ensino Fundamental (antiga 4ª série) que se tenha

alfabetizado sem ter freqüentado escola regular. 3. 5º ano completo do Ensino Fundamental. 4. Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (antiga 5ª à 8ª série). 5. Ensino Fundamental completo. 6. Ensino Médio incompleto. 7. Ensino Médio completo. 8. Educação Superior incompleta. 9. Educação Superior completa. 10. Mestrado completo. 11. Doutorado completo. DT.NASCIMENTO (aparecerá no arquivo gerado no formato DD/MM/AA).

Pasta Documentos: PIS/PASEP (O preenchimento deste campo é obrigatório).

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CPF, CART.TRABALHO e SÉRIE Devem ser informados o número de registro e a série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, com 11 algarismos.

Pasta Registro/Admissão:

DT.ADMISSÃO: Aparecerá no arquivo gerado no formato DD/MM/AA. Informar o dia, mês e ano de admissão/provimento do empregado/servidor na empresa/entidade ou a data da transferência/movimentação para o novo local de trabalho. TIPO ADMISSÃO 1. Admissão de empregado no primeiro emprego (com registro). 2. Admissão de empregado com emprego anterior (reemprego). 3. Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente. 4. Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente. 5. Reintegração.

Pasta Registro/Admissão II:

FUNÇÃO (Conforme a última função cadastrada, o Sistema irá pegar o código do CBO do funcionário). SEÇÃO (Seção que o funcionário está alocado)

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SIT. RAIS VÍNCULO (O preenchimento deste campo juntamente com o campo 07 - Tipo funcionário, irá definir o vínculo do empregado com a empresa.

COR/RAÇA

Segundo manual da RAIS as opções são: 1. Indígena – para a pessoa que se enquadrar como indígena ou índia. 2. Branca – para a pessoa que se enquadrar como branca. 4. Preta – para a pessoa que se enquadrar como preta. 6. Amarela – para a pessoa que se enquadrar como de raça amarela (de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.). 8. Parda – para a pessoa que se enquadrar como parda ou se declarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça. 9. Não informado. Pasta Registro/FGTS/SEFIP/INSS: SIT. FGTS DT.OPÇÃO

Pasta Registro/Histórico da Seção: O histórico de seção deverá estar preenchido com pelo menos a seção atual que o funcionário se encontra.

Pasta Registro/Histórico da Função: O histórico de função deverá estar preenchido com pelo menos a função atual que o funcionário executa. Pasta Base de Cálculo: FORMA DE RECEBIMENTO (Tipo de salário de acordo com o contrato de trabalho). TIPO FUNCIONÁRIO. (Este campo irá influenciar para definir o vínculo do funcionário). SITUAÇÃO (Em caso de funcionários demitidos/transferidos até 31/12/03 o Sistema irá buscar o código do desligamento e a data do mesmo). SALÁRIO MENSAL

Informar o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês trabalhado no ano-base. No caso de servidor público, informar o vencimento básico, conforme valor fixado em lei. Informe o valor com centavos.

Notas: I – para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com

remunerações diferentes deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base;

II – para diretor sem vínculo empregatício,optante pelo FGTS, informar o último rendimento em vigor no ano-base;

III – para empregado em cuja CTPS conste o salário mais comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal de comissões pagas no ano-base;

IV – para empregado que trabalha por hora, informar o valor da hora conforme definido no contrato de trabalho.

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SALÁRIO HORA JORNADA (Este campo junto com o Cod.Recebimento irá determinar o número de horas normais de trabalho do empregado por semana).

Todos os campos acima irão constar no Registro tipo “2” do arquivo gerado. ATENÇÃO: Na RAIS são informadas as horas semanais – Indique o número de horas normais de trabalho do empregado por semana, sem incluir horas extras. Exemplos: 8 horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 44 8 horas por dia em semana de 5 dias = 40 6 horas por dia em semana de 6 dias = 36 6 horas por dia em semana de 5 dias = 30 4 horas por dia em semana de 6 dias = 24 Horas mensais efetivamente trabalhadas – Indique o quantitativo de horas mensais efetivamente trabalhadas pelo empregado, computando-se as horas-extras prestadas.

(o 1º ícone é o da ficha financeira e o 2º ícone é a ficha financeira complementar)

Nos ícones acima o usuário poderá consultar, alterar, cadastrar dados na ficha financeira dos funcionários.

3 - Outros dados constantes na RAIS Local de trabalho – Clique no ícone indicador de opções (Mão), indique a Unidade da Federação com duplo clique e selecione com um clique o Código do Município, com sete algarismos, de acordo com a tabela de codificação do IBGE, disponível no programa GDRAIS. 3.1 -Informações do afastamento Os afastamentos informados nos cadastros dos funcionários são considerados na geração da RAIS. Estes afastamento são informados no RMLabore dentro do cadastro do funcionário na pasta “Base de cálculo | Histórico de afastamentos” .

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Alguns afastamentos não são considerados na RAIS, caso o usuário queira informar estes afastamentos na RAIS (responsabilidade do usuário), ele deve associar estes a algum tipo de afastamento válido no momento da geração da RAIS.

Afastamento – Clique no ícone indicador de opções (Mão) e selecione o motivo do afastamento do empregado/servidor. No caso de empregado/servidor afastado por mais de um motivo no ano-base, informar o motivo correspondente a cada afastamento, conforme tabela abaixo: Motivos de afastamentos do empregado/servidor durante o ano-base 10. Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa) 20. Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência – trabalho – residência) 30. Doença relacionada ao trabalho 40. Doença não relacionada ao trabalho 50. Licença-maternidade 60. Serviço militar obrigatório 70. Licença sem vencimento/sem remuneração

Período de afastamento

Informar o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor. O início do afastamento é contado a partir do primeiro dia não trabalhado, informando somente os afastamentos superiores a 15 dias. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Durante o período do afastamento, o campo “remuneração mensal” deve ser preenchido da seguinte forma:

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a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento;

b) servidor público – Informar a remuneração mensal percebida do órgão durante o período

do afastamento.

Total de dias – Informar a soma de dias de todos os afastamentos do empre-gado/servidor durante todo o ano-base. Havendo mais de três afastamentos, incluir na soma os afastamentos não relacionados.

Atenção! Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2007.

3.2 – Remunerações Mensais

É imprescindível que as remunerações referentes ao período trabalhado sejam preenchidas, de forma correta, para possibilitar, entre outros objetivos, a identificação do empregado/servidor com direito ao abono salarial previsto no art. 239 da Constituição Federal. Devem ser informadas para cada empregado, exclusivamente, as remunerações referentes ao ano-base devidas em cada mês, pagas ou não, computados os valores considerados rendimentos do trabalho, inclusive os casos em que o pagamento é efetuado nos 10 primeiros dias do mês subseqüente, por ocasião da homologação da rescisão contratual ou mesmo com atraso. Mesmo que o empregado tenha trabalhado menos de 15 (quinze) dias, deve ser informada a remuneração percebida nesse período. Valores que devem integrar e que não devem as remunerações mensais na declaração da RAIS: Ver no anexofinal desta apostila. 3.3 - Verbas pagas na rescisão Neste campo, devem ser informadas as seguintes verbas pagas quando da rescisão do contrato de trabalho:

3.3.1) Férias indenizadas – O valor total das férias (simples, em dobro e propor-cionais), incluindo o adicional constitucional (um terço a mais), pagas na rescisão contratual.

3.3.2) Multa rescisória – O valor total correspondente à multa de 20% ou 40% do FGTS (rescisão de contrato por culpa recíproca ou dispensa sem justa causa).

3.3.3) Banco de horas – O valor total correspondente ao saldo das horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho.

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3.3.3.1) Quantidade de competências – O número de competências (meses) em que houve ocorrência de horas extras (banco de horas).

3.3.4) Reajuste coletivo – O valor total correspondente à variação salarial negociado na data-base da categoria, incluindo acordos, convenção ou dissídio coletivo, tendo sido pago somente na rescisão de contrato. 3.3.4.1) Quantidade de competências – O número de competências

(meses) a que se refere o valor que está sendo pago.

3.3.5) Gratificações – Os valores totais decorrentes de gratificações firmadas em contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho que não foram pagas durante o contrato de trabalho.

3.3.5.1) Quantidade de competências – O número de competências (meses) a que se refere o valor que está sendo pago.

Atenção! Os valores informados nos campos acima não devem ser computados na

remuneração mensal do empregado no mês do desligamento. 3.4 Informações relativas às contribuições sindicais Neste campo devem (ou podem) ser informados os dados relativos às seguintes contribuições: A) Sindical – Contribuição compulsória, devida por todos os integrantes de categorias profissionais ou econômicas (CLT art. 579), correspondente a 1 dia de remuneração para os trabalhadores (descontado no mês de março), ou valor especificado em lei para os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais (descontada no mês de fevereiro), ou alíquota incidente sobre o capital social para os empregadores (recolhida no mês de janeiro). (OBRIGATÓRIA) B) Associativa – trata-se de uma contribuição obrigatória somente àqueles que se associarem (filiarem) aos sindicatos. A filiação não é obrigatória, mas quando ocorre será obrigatório o recolhimento da contribuição, prevista nos arts. 545 e 548 da CLT. A informação dos valores pagos a título de contribuição associativa é facultativa.Seu desconto nos salários e respectivo repasse ao sindicato são obrigatórios. (CLT art. 545). (PARTE OBRIGATÓRIA, PARTE FACULTATIVA) C) Contribuição Assistencial – Consiste em um pagamento previsto em norma coletiva (no caso dos trabalhadores, descontada dos salários), em favor do sindicato representativo, em virtude deste ter participado de negociações coletivas, com o objetivo de cobrir os seus custos adicionais. Seus montantes, oportunidade e forma são definidos na norma coletiva. Fundamentação legal: alínea “e” do art. 513 da CLT. Pode possuir também outras denominações: desconto assistencial, taxa assistencial, taxa de reversão ou contribuição de solidariedade. (FACULTATIVA) D) Contribuição Confederativa – Aprovada em assembléia geral do sindicato de categoria profissional ou econômica (no caso dos trabalhadores, descontada dos salários). Seus montantes, oportunidade e forma são definidos por esta assembléia, e tem por finalidade de custeio do sistema confederativo. Fundamentação legal: inciso IV do art. 8º da Constituição Federal/88. (FACULTATIVA)

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3.4.1) Como informar Contribuição paga à entidade sindical de empregado Contribuição sindical (OBRIGATÓRIA) A) inscrição no CNPJ da entidade beneficiária – Informe o número de inscrição no CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve ser, necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade. Caso o recolhimento seja realizado para a conta emprego e salário, o CNPJ informado deve ser o do MTE 37.115.367/0035-00. A.1) valor da contribuição sindical – Informe o valor total da contribuição sindical em reais (com centavos) paga no ano-base por empregado à entidade sindical laboral.

4- Menu Relatórios/Gerador – Ficha Financeira Por este menu, o usuário poderá emitir a ficha financeira dos funcionários com a movimentação dos últimos 13 meses para facilitar a conferência dos valores apresentados na RAIS.

Obs.: É aconselhável ativar todas as chaves em Opções/Parâmetros/RM Labore na pasta outros parâmetros antes de emitir este relatório. Assim, todos os eventos serão impressos. Isto é devido no caso de ter algum evento em chave desativada, que este possa participar nos valores apresentados na RAIS e não ser impresso no relatório.

5 - Menu Relatórios/RAIS Através deste menu, o Sistema irá consistir os dados cadastrais dos funcionários que irão para RAIS e o usuário poderá utilizar o relatório para conferir os valores apresentados da RAIS dos funcionários. Caso exista alguma inconsistência, o Sistema irá indicar qual o campo e em que linha estará o erro apresentando a palavra “Erro”.

O Sistema também irá consistir os campos e o código de quebra do Cadastro de Seções no momento de gerar o relatório. São apurados e emitidos mês a mês os valores que são apresentados em cada campo da RAIS. É importante ressaltar que a tabela de eventos deverá estar devidamente parametrizada para que os valores sejam impressos corretamente.

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5.1 - Módulo de Geração da RAIS:

Código de quebra: Para as empresas que utilizam identificação por CNPJ ou CEI deverá ser informado o mesmo código de quebra informado em Opções/Parâmetros/Globais no campo Código de Quebra do CNPJ ou Código de Quebra do CEI.

RAIS para conferência/RAIS em disquete: Clique na opção desejada. É recomendável emitir a RAIS, primeiramente, apenas para conferência, a fim de permitir a correção prévia de eventuais erros.

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Ordenação (só disponível par a opção “Rais para conferência”): Clique na opção de ordenação de funcionários no relatório:Por Nome / Por PIS.

Drive para gerar o arquivo (não disponível se a opção for “RAIS para conferência”): Selecione o drive no qual deverá ser gerado o arquivo da RAIS.

Recibo será enviado para um responsável: Selecionando-se esta opção, o sistema colocará um “1” no campo 24, registro 0, referindo-se ao endereço responsável. Caso não esteja emitindo a RAIS apenas para conferência, acesse a pasta Responsável para preencher os dados relativos ao responsável pela declaração.

Rais Retificadora: Quando houver necessidade de emitir RAIS retificando dados do funcionário marque este campo que será informado no arquivo, no devido campo, que se trata de uma retificação do arquivo anterior.

Data da Retificação: Este campo será habilitado somente se o parâmetro acima estiver marcado e será preenchido pelo usuário com a data da retificação para ser informada no arquivo que será retificado. Fórmula das horas semanais:

Informe ao Sistema a fórmula das horas semanais caso o usuário não concorde com o cálculo interno do Sistema (número de horas normais do campo 11 da ficha cadastral do funcionário / 5 semanas).

Esta fórmula deverá retornar válido (inteiro de 2 dígitos). Caso contrário, o Sistema irá considerar o cálculo interno.

Dados do responsável: Preencha os dados do responsável corretamente.

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Drive para gerar o arquivo: Neste campo o usuário deve selecionar o Drive onde deseja que o arquivo seja gravado.

Arquivo : Neste campo virá informando o nome do arquivo que será gerado no Drive escolhido anteriormente.

Atenção: O sistema não habilitará o botão Emitir se houver qualquer informação inconsistente ou faltar informação obrigatória em qualquer pasta. As mensagens de erro serão exibidas na base da janela.

Observação: Na geração do arquivo texto o sistema automaticamente fará substituições de caracteres acentuados pelos caracteres simples, pois algumas validações de arquivos textos exigem que os arquivos não contenham caracteres especiais.

Atenção: A RAIS não será emitida enquanto todos os erros não forem corrigidos. Outros campos que influenciam a geração Informe os dados referente às seções para geração dos dados de contribioção sindical, etc. 5.2 PASTA SEÇÕES

5.3 -PASTA EVENTOS Informe os eventos específicos para RAIS nos campos específicos.

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Gratificação – Rescisão

Eventos que foram utilizados para pagamento de gratificações quando da rescisão do contrato de trabalho.

Saldo Banco de Horas Pagas na Rescisão

O valor total correspondente ao saldo das horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho.

Incide no total de Horas Extras

Incluir nesta pasta os eventos de horas extras trabalhadas no mês, os quais serão informados no arquivo de RAIS como:

Número Horas Extras Trabalhadas – Informe o total de horas extras trabalhadas pelo empregado/servidor durante o mês, se houver.

Contribuições-Sindicato

Nesta pasta serão informados os eventos que foram utilizados para desconto de contribuição associativa, contribuição assistencial e contribuição confederativa.

Reajuste Coletivo

Informar os eventos que compõem o valor total correspondente à variação salarial negociado na data base da categoria, incluindo acordos, convenção ou dissídio coletivo, tendo sido pago somente na rescisão de contrato .Atenção: Os valores informados no campo acima não serão computados na remuneração mensal do empregado no mês da demissão.

5.4 - PASTA CAMPOS COMPLEMENTARES

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Sub-Aba Eventos na Rescisão Horas Extras Informe a referência do campo complementar que contém o número de competências (mês) em que houve ocorrência de horas extras (banco de horas). Dissídio Coletivo Informe a referência do campo complementar que contém o número de competências (mês) em que houve ocorrência de horas extras (banco de horas). Gratificação Informe a referência do campo complementar que contém o número de competências (mês) em que houve ocorrência de horas extras (banco de horas). Sub-Aba Contribuições – Sindicato

Preencher com a referência dos campos complementares criados para informação dos CNPJs e respectivos valores descontados dos empregados. Sub-Aba Municipio de Prestação de Serviço

Nesta pasta deverá ser informada a referência do campo complementar que contém o código do município com 7 algarismos, de acordo com a tabela de codificação do IBGE, disponível no Programa GDRAIS. Para o empregado que presta serviço em mais de um município, informar o código do município da empresa contratante.

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Sub-Aba Indicador de Sindicalizado

Nesta pasta deverá ser informada a referência do campo complementar que contém o código do município com 7 algarismos, de acordo com a tabela de codificação do IBGE, disponível no Programa GDRAIS. Para o empregado que presta serviço em mais de um município, informar o código do município da empresa contratante.

6- INFORMAÇÕES DETALHADAS As informações a seguir são os campos informados anteriormente de forma detalhada. Aba: SEÇÕES

Nesta pasta são listadas as seções centralizadoras (considerando CNPJ, Prefixo RAIS e código de quebra informado).Para cada CNPJ, deverá ser emitida uma declaração da RAIS. O sistema emitirá a declaração para todas as seções do código de quebra informado.

Seções com inconsistências serão listadas no arquivo de log para RAIS conferência e em mensagens para RAIS em arquivo. O sistema verificará os seguintes campos do cadastro de seções:

Atividade econômica, natureza jurídica, CEP, cód. Município e número.

CNPJ da Centralizadora

Informe neste campo o CNPJ da Seção Centralizadora.

Seção sindicalizada?

Marque este campo, caso a seção seja sindicalizada. Caso seja marcado, o sistema irá levar para o arquivo da RAIS o valor "1 - SIM", caso não seja marcado levará o valor "2 - Não".

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Aba: EVENTOS Sub Aba: GRATIFICAÇÕES – RESCISÕES

Espaço destinado à informação de todo e quaisquer eventos pagos, a título de Gratificação, junto a verbas rescisórias. Tais eventos devem ser lançados única e exclusivamente em Rescisões, conforme o próprio nome da Sub Aba sugere. Um evento que, além de gratificação na rescisão, rotineiramente ou esporadicamente vier a ser informado como Evento de Folha Mensal, não deve ser considerado nesta aba.

Sub Aba: SALDO DE BANCO DE HORAS PAGAS EM RESCISÃO

Nesta Sub Aba, deve-se informar os eventos pagos a título de Horas Extras para aqueles funcionários que trabalham com banco de horas e somente estão tendo seu saldo de horas revertido em valores, pelo fato de estarem sendo demitidos.

Exemplos:

01) Empresas que trabalham com Banco de Horas

Este exemplo aplica-se a RM Sistemas. A RM Sistemas trabalha exclusivamente com o Banco de Horas, sendo assim, em seu movimento mensal de Folha de Pagamento não há referência de Eventos para pagamento de Horas Extras.

Apesar de não pagar Hora Extra no movimento de Folha Normal, caso funcionário seja demitido e horas de saldo, a empresa paga estas horas na Rescisão Contratual.

Neste caso, como a empresa paga Horas Extras somente no movimento rescisório, o usuário deverá informar tal(is) evento(s) neste aba.

02) Empresas que trabalham com Horas Extras e Banco de Horas No caso de Empresas que trabalham com pagamento de Horas Extras e Banco de Horas, o usuário deverá ter 02 tipos de Eventos de Horas Extras: - Um para Pagamento desta verba na Folha Mensal; - Outro para Pagamento de Horas Extras referentes ao Saldo do Banco de Horas na Rescisão. Vale ressaltar que, neste caso, o cliente certamente pagou as Horas Extras na Rescisão de seus Funcionários que trabalham com Banco de Horas, no mesmo evento de Horas Extras pago mensalmente na Folha, visto isso, haverá de ser criado um novo evento, por exemplo: Horas Extras - Saldo de Banco de Horas, e efetuar a troca na Ficha Financeira, exemplo: No período da demissão do Funcionário que trabalha com

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Banco de Horas e recebeu o saldo no evento de Hora Extras de Folha, retirar este evento da Ficha Financeira e informar o novo código criado.

Observação a ser considerada: O evento referente ao saldo de banco de horas não pode incidir em RAIS. O motivo é diferenciar na seguinte situação, por exemplo: O evento de hora-extra normal no movimento de funcionários ativos e demitidos que não utilizam banco de horas do evento de hora-extra de saldo de banco de horas no funcionário demitido que utiliza banco de horas.

03) Empresas que trabalham somente com pagamento de Horas Extras

Neste caso o cliente deverá desconsiderar esta aba.

Sub Aba: CONTRIBUIÇÕES – SINDICATO Nesta aba a usuário deve informar os eventos de desconto de Contribuição Associativa, Assistencial e/ou Confederativa que, no decorrer do ano base 2007, foram descontados em Folha de Pagamento, lembrando que a Contribuição Sindical (C.C. 12) o sistema leva automaticamente o valor do Evento lançado no Movimento.. Pelo fato da Contribuição Associativa poder ser descontada em duas ou mais vezes, há duas sub abas: 1ª e 2ª Ocorrências.

Aba: CAMPOS COMPLEMENTARES

Sub Aba: EVENTOS NA RESCISÃO

Nesta Aba o usuário terá que informar a quantidade de competências que ocorreram os determinados fatos geradores. Esta informação será alimentada via Campos Complementares a serem criados no Cadastro dos Funcionários. Caso não haja informação nos Campos Complementares o sistema procederá a contagem das competências de acordo com as informações abaixo:

01) Banco de Horas

Funcionário com demissão na Competência 06/2007. Empresas que trabalham com Banco de Horas somente, ou Banco de Horas e Horas Extras, deverão informar para aqueles empregados demitidos que trabalham com o regime de Banco de Horas e venham a ter o Saldo desde Banco pago em Rescisão a quantidade de Competências em que o Funcionário levou para acumular tal Saldo.

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Funcionário demitido em 06/2007 mas tenha acumulado Horas Extras em seu Banco em apenas 03 meses, neste caso o Campo Complementar deverá ser alimentado com o número 03, que seria a quantidade de competências com acumulo de horas extras. Posteriormente a criação e manutenção do campo, ao gerar a RAIS informar o código do campo complementar no campo destinado às Horas Extras. Caso não seja informado nenhum campo complementar, o sistema contará as competências entre Janeiro de 2007 e a competência de Demissão, neste exemplo, Junho de 2007.

02) Dissídio Coletivo Funcionário com demissão na Competência 06/2007. Em competência posterior a demissão foi calculada uma Rescisão Complementar por Dissídio. O usuário deverá criar um Campo Complementar visando alocar o valor do número de meses que ocorreu o fato gerador deste Dissídio pago em Rescisão Complementar. Exemplo: Com Dissídio retroativo a 04/2007, o valor a ser informado no Campo Complementar seria 03 – Abril, Maio e Junho. Havendo Rescisão Complementar por dissídio (com evento de C.C. 96 sem incidência em INSS) e o usuário não informar o valor do número de meses o sistema levará para RAIS a informação de 01 Competência 03) Gratificação

Mesma situação da Quantidade de Competências para o Dissídio, citado no item acima. Neste campo deve estar o campo complementar criado para conter a quantidade de meses em que ocorreu o fato gerador da gratificação paga em rescisão Após ter criado o campo complementar o mesmo deve ter o valor informado no cadastro do funcionário demitido que teve em sua ficha financeira gratificação paga em rescisão, o valor a ser informado é o número de meses que ocorreu o fato gerador desta gratificação paga em rescisão.

Sub Aba: CONTRIBUIÇÕES – SINDICATO

Nesta aba o usuário deverá informar o CNPJ das Entidades Sindicais (Contrib. Associativa 1 e 2, Assistencial, Sindical e Confederativa), vinculadas ao Funcionário, e os valores recolhidos de cada Funcionário. O preenchimento destes campos somente é realizado a partir de Campos Complementares, uma para cada tipo de Contribuição.

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Recomenda-se o Campo Complementar ser Alfanumérico de tamanho 18 e o inerente aos valores descontados de cada contribuição ser do tipo Real e com tamanho mínimo de 8 caracteres. Para o campo complementar de valor, recomenda-se também informar o default como -1, pois, desta forma caso nada seja informado o sistema realizará seu cálculo default sobre os valores dos eventos lançados no movimento, conforme informação na Aba Eventos | Contribuições – Sindicato.

Caso não sejam informados os Campos Complementares do CNPJ dos Sindicatos para Contribuição Assistência e Confederativa, o sistema acatará o CNPJ do sindicato do Funcionário. Para as Contribuições Sindical e Associativa, caso não haja a informação dos Campos Complementares o sistema não levará valor alguma para a RAIS. Observação a ser considerada:

• O valor da contribuição sindical é obrigatório, caso não seja incluído o

campo complementar referente a este valor será considerado o evento de desconto com código de cálculo 12 - Contribuição Sindical.

• Tal aba foi criada para o tratamento de exceções, ou seja, caso o cliente tenha alguma Profissional Liberal, por exemplo, que não tenho o desconto da contribuição ou o sindicato para qual o mesmo contribui cadastrado no RM Labore, o cliente deverá se valer dos campos complementares, caso contrário, não há necessidade de utilizar tais campos, uma vez que o sistema buscará automaticamente o Sindicato em que os Funcionários estejam alocados e o valor dos Eventos de Contribuição informados na Aba Contribuições – Sindicato.

Sub Aba: MUNICÍPIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Trabalhando com Tomador de Serviço este campo será utilizado. Este campo somente deve ser preenchido, caso o empregado/servidor preste seus serviços fora do município do declarante, devendo ser indicado o código do município a partir da informação presente em Campo Complementar a ser criado e alimentado pelo cliente, caso o Empregado não esteja alocado fora do Município da Empresa, nada deve ser declarado.

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7– PROGRAMA GDRAIS2007. Disponível em : http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/download.asp#gdrais

7.1 – IINFORMAÇÕES REFERENTES AO ESTABELECIMENTO : Nestas telas deverão ser informados os dados do estabelecimento responsável pela prestação das informações.

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7.2 – INFORMAÇÕES REFERENTE AO EMPREGADO / SERVIDOR Nestas telas serão informados os dados dos trabalhadores.

Este ícone irá auxilia-lo para obter as informações necessários para preenchimento do campo em questão.O campo nome não aceita acentos ou caractes numéricos.

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Afastamento – Observações importantes

Período de afastamento - Informar o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor. O início do afastamento é contado a partir do primeiro dia não trabalhado, informando somente os afastamentos superiores a 15 dias. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Total de dias – Informar a soma de dias de todos os afastamentos do empregado/servidor durante todo o ano-base. Havendo mais de três afastamentos, incluir na soma os afastamentos não relacionados.

Atenção !

Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 01/01. Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim a ser declarada, será 31/12, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2007.

Informações Sindicais Nestes campos devem ser informados os dados relativos às entidades sindicais beneficiárias das contribuições sindicais laborais pagas durante o ano-base e os respectivos valores

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ADIANTAMENTO DE 13º 13º SALÁRIO - ADIANTAMENTO MÊS DE PAGAMENTO Selecione o mês em que ocorreu o pagamento do adiantamento do 13º salário, ou, por opção do empregado, na ocasião das férias. VALOR Informar o valor em reais (com centavos) . Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais. Nos casos em que forem feitos pagamentos a título de diferença do adiantamento, esses valores devem ser acrescidos à parcela do adiantamento. Notas: Se o adiantamento foi pago em mais de uma parcela, considerar como mês do pagamento o da última parcela. 13º SALÁRIO - PARCELA FINAL MÊS DE PAGAMENTO Selecione o mês em que ocorreu o pagamento da parcela final do 13°.- salário ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. VALOR Informe o valor em reais (com centavos). Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais. Nos casos em que foram feitos pagamentos a título de diferença da parcela final, esses valores devem ser acrescidos ao valor da parcela final. Quando ocorrer rescisão, antes de ter sido efetuado o adiantamento do 13º salário, os valores referentes ao pagamento proporcional devem ser lançados como parcela final. Notas: I - Nos casos em que a empresa/entidade paga 1/12 (um doze avos) do 13º salário a cada mês, deve ser preenchido apenas o campo do "13º salário – parcela final", com o total pago a título de 13º salário, e preenchido o mês de pagamento com o Código 99. II – Nos casos de rescisão, a indenização sobre o 13º salário deve ser informada neste campo.

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REMUNERAÇÕES MENSAIS É imprescindível que as remunerações referentes ao período trabalhado sejam preenchidas, de forma correta, para possibilitar, entre outros objetivos, a identificação do empregado/servidor com direito ao abono salarial previsto no art. 239 da Constituição Federal. Devem ser informadas para cada empregado, exclusivamente, as remunerações referentes ao ano-base devidas em cada mês, pagas ou não, computados os valores considerados rendimentos do trabalho, inclusive os casos em que o pagamento é efetuado nos dez primeiros dias do mês subseqüente, por ocasião da homologação da rescisão contratual ou mesmo com atraso. Mesmo que o empregado tenha trabalhado menos de 15 (quinze) dias, deve ser informada a remuneração percebida neste período. Remunerações, pagas ou não, importa na competência mensal a que o empregado tem o direito de recebê-las, independente do momento que o empregador tenha repassado ao empregado tais valores. Não podem ser incluídos os valores pagos referentes a exercícios anteriores, exceto quando resultantes de dissídios coletivos, pagos a trabalhadores com contrato de trabalho vigente no ano-base a ser informado. Horas Extra Mensais

Informar o total de horas extras trabalhadas pelo empregado/servidor durante o mês, se houver.

Notas:

I – No caso de horas fracionadas, arredondar os valores até 30 minutos para um número inteiro inferior, e valores que excedem 30 minutos arredondar para um número inteiro superior. Exemplo: 1h30min=1h e 1h35min=2h.

II – No caso de empresas/órgãos que trabalham com sistema de banco de horas, estas só devem ser computadas no campo se, por qualquer motivo, o trabalhador/servidor

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tiver recebido remuneração referente a essas horas adicionais.

8. Anexos

8.1 - VALORES QUE DEVEM INTEGRAR AS REMUNERAÇÕES MENSAIS - RAIS I- VALORES QUE DEVEM INTEGRAR AS REMUNERAÇÕES MENSAIS 1) salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, honorários, vantagens, adicionais extraordinários, suplementações, representações, bonificações, gorjetas, gratificações, participações, produtividade, percentagens, comissões e corretagens; 2) valor integral das diárias e outras vantagens por viagem ou transferência de local de trabalho, desde que esse total exceda a 50% do salário percebido pelo empregado ou servidor; 3) gratificações ajustadas, expressa ou tacitamente, tais como as de balanço, produtividade, tempo de serviço e de função ou cargo de confiança; 4) verbas de representação, desde que não correspondam a reembolso de despesas; 5) adicionais por tempo de serviço, tais como qüinqüênios, triênios, anuênios, etc.; 6) prêmios contratuais ou habituais; 7) remuneração pela prestação de serviços de caixeiro-viajante, com vínculo empregatício; 8) comissões de futuro antecipadas na rescisão e valores relativos a dissídios coletivos de exercícios anteriores; 9) pagamento de diretores sem vínculo empregatício, desde que tenha havido opção pelo FGTS (Lei no 8.036/90);

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10) remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando pagas em dobro, por terem sido gozadas após o período concessório, apenas 50% desse valor deve ser declarado; 11) valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), apenas quando excederem o correspondente a 20 dias de salário; 12) repouso semanal e dos feriados civis e religiosos; 13) licença-prêmio gozada; 14) abonos de qualquer natureza, sobre os quais incidam contribuição para a Previdência Social e/ou FGTS ; 15) aviso prévio trabalhado; 16) o aviso prévio indenizado deve ser informado no campo específico; 17) remuneração e prêmios por horas extraordinárias ou por serviços noturnos, ainda que pagos em caráter eventual; 18) adicional por serviços perigosos ou insalubres, ainda que pagos em caráter temporário; 19) o valor das prestações in natura, salvo as utilidades previstas no § 2º do art. 458 da CLT, com redação dada pelo art. 2º da Lei 10.243, de 19 de junho de 2001, e a alimentação concedida em programa de alimentação do trabalhador (Lei nº 6.321, de 14.04.76); 20) etapas (setor marítimo); 21) pagamento por tarefa ou peça manufaturada, no estabelecimento ou fora dele; 22) valores remunerados a título de quebra de caixa quando pagos ao bancário e ao comerciário; 23) salário-maternidade, salário-paternidade; 24) salário-família que exceder o valor legal obrigatório; 25) indenização sobre o 13o salário: deve ser informado no campo 13º salário; 26) salário pago a aprendiz; 27) a bolsa de estudos paga ou creditada ao médico-residente, observado, no que couber, o art. 4º da Lei nº 6.932, de 1981, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.138, de 1990 (Decreto nº 3.048/99, art. 201, IV, § 2º)

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Observação: O valor das férias pagas na rescisão contratual (simples, em dobro e proporcionais) e respectivo adicional constitucional (um terço a mais) não deve ser informado no mês do desligamento, devendo o mesmo ser declarado no campo "Verbas pagas na rescisão".

8.2 - VALORES QUE NÃO DEVEM SER INFORMADOS COMO REMUNERAÇÕES MENSAIS 1) importâncias recebidas pelos militares a título de indenização, assim consideradas: diárias, ajudas de custo, despesas de transporte, moradia e compensação orgânica pelo desgaste resultante de atividade de vôo em aeronaves militares, salto em pára-quedas, imersão a bordo de submarinos e mergulho com escafandro ou com aparelho; 2) indenização de empregado demitido, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede à data de sua correção salarial (art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.84); 3) indenização de salário-maternidade ou licença-gestante (Súmula nº 142/TST); 4) outras indenizações, desde que expressamente previstas em lei; 5) salário-família, nos termos da Lei nº 4.266/63; 6) férias indenizadas e respectivo adicional constitucional (um terço a mais), inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT; 7) abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), desde que não excedentes a 20 dias de salário; 8) benefícios em dinheiro, pagos pela empresa/entidade, por motivo de convênio com o INSS, tais como auxílio-doença; 9) ajuda de custo em parcela única, recebida exclusivamente por mudança de local de trabalho, na forma do art. 470/CLT; 10) complementação de valores de auxílio-doença, desde que extensiva à totalidade dos empregados da empresa; 11) diárias para viagens que não excedam a 50% da remuneração mensal; 12) ajuda de custo e adicionais pagos a aeronautas por deslocamento de sua base, nos termos da Lei nº 5.929/73; 13) bolsas de complementação pagas a estagiários, nos termos da Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977;

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14) a parcela paga in natura em programa de alimentação do trabalhador, aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991 e as utilidades concedidas pelo empregador elencadas no § 2º do art. 458 da CLT, acrescido pelo art. 2º da Lei 10.243, de 19/06/2001; 15) valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação, fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em local distante de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 214, § 9º, inciso XII; 16) as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, bem como os abonos temporários instituídos por lei, sobre os quais não incidam contribuições para a Previdência ou para o FGTS ; 17) licença-prêmio indenizada; 18) participação nos lucros ou resultados da empresa quando paga ou creditada de acordo com lei específica; 19) abono do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97); 20) o valor de 40% do FGTS conforme previsto no inciso I, art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; 21) ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado ; 22) a multa no valor de uma remuneração mensal pelo atraso na quitação das verbas pagas na rescisão (art. 477, § 8º, da CLT); 23) educação compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 24) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autoriais; 25) indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não-optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; 26) indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado conforme estabelecido no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho; 27) Os valores recebidos a título de liberação dp saldo da conta do FGTS do safrista, por ocasião da expiração normal do contrato, conforme art. 7°, incuso III,da CF/88; 28) incentivo à demissão; 29) indenizações previstas nos arts. 496 e 497 da Consolidação das Leis do Trabalho;

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30) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; 31) as parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965. 32) previdência privada; 33) assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou meidante seguro-saúde; 34) reembolso-creche ou outra modalidade de prestação de serviço desta natureza, nos termos da legislação trabalhista; e 35)Seguro de vide e de acidentes pessoais AVISO : Os eventos de desconto de contribuição associativa, contribuição assistencial. e contribuição confederativa não devem ter CC 12. Apenas o evento de contribuição sindical deve ter o CC 12. 8.3 MODELO DA RAIS PARA CONFERÊNCIA

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Sugestões\Críticas: [email protected] [email protected]