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1 SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU ESCOLA TÉCNICA ALBERT EINSTEIN CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE NO QUE CONSISTE: O REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS FILIPE MARTINI MÔNEGO SÃO SEPÉ RS 2013

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SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU

ESCOLA TÉCNICA ALBERT EINSTEIN

CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE

NO QUE CONSISTE: O REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS

FILIPE MARTINI MÔNEGO

SÃO SEPÉ – RS

2013

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SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU

ESCOLA TÉCNICA ALBERT EINSTEIN

CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE

NO QUE CONSISTE: O REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS

FILIPE MARTINI MONEGO

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), apresentado

ao Curso Técnico em Administração e Contabilidade da

Escola Técnica Albert Einstein, Sistema Educacional

Galileu – SEG, como requisito parcial para obtenção do

diploma de Técnico em Administração e Contabilidade.

SÃO SEPÉ – RS

2013

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FILIPE MARTINI MONEGO

NO QUE CONSISTE: O REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS

Este Trabalho de Conclusão de Curso Técnico foi avaliado e aprovado para a

obtenção do grau de Técnico no Curso de Administração e Contabilidade do Sistema

Educacional Galileu – SEG – Escola Albert Einstein.

Santa Maria, 15 de março de 2013.

BANCA EXAMINADORA

Vladenice Sonda Pereira

Coordenadora Pedagógica

Fábio Almeida

Coordenador do Curso Técnico em Administração e Contabilidade

Silvana Maia Borges

Professora Orientadora

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RESUMO

Com o objetivo de esclarecer os questionamentos

relativos ao início de um registro empresarial, este trabalho

é uma pesquisa científica das principais informações

quanto á constituição de empresas, contemplando

benefícios, obrigações, vantagens e limitações dos

principais tipos jurídicos utilizados pelas micro e pequenas

empresas do Brasil. Além disso, serão apresentados

comparativos e demonstrativos com o intuito de auxiliar o

empreendedor a entender o tema, a fim de que possa

decidir sobre a melhor forma de estruturar, registrar e

formalizar seu empreendimento.

Palavras-chave:

registro – capacidade – documentação -

enquadramento – empresas – entidades envolvidas

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SUMÁRIO INTRODUÇÃO......................................................................................................................................................................6

REFERENCIAL TEÓRICO.......................................................................................................................................................8

1.CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA .................................................................................................................................8

2. CONCEITUAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO............................................................................................................................10

2.1 CAPACIDADE CIVIL PARA TER UMA EMPRESA.............................................................................................................10

3. ENQUADRAMENTO DAS PESSOAS JURÍDICAS ..............................................................................................................11

3.1 SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA..........................................................................................11

3.1.1 TABELA 1: EXEMPLOS DE GÊNEROS E ESPÉCIES.......................................................13

3.2 SOCIEDADE SIMPLES.................................................................................................................15

3.3 EMPRESÁRIO.............................................................................................................................17

3.4 EMPREENDEDOR INDIVIDUAL...................................................................................................19

3.4.1 TABELA 2 – BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL..................................................24

3. 5 EIRELI.......................................................................................................................................24

4. QUADRO ANALÍTICO DAS NATUREZAS JURIDICAS.......................................................................................................26.

4. 1 TABELA 3: ANÁLISE DAS NATUREZAS JURIDICAS........................................................26

5. ENTIDADES ENVOLVIDAS NO PROCESSO DO REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS......................................................29

5.1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DOS BRASIL.............................................................29

5.2 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RS.............................................................29

5.3 PREFEITURA MUNICIPAL..............................................................................................29

5.4 CORPO DE BOMBEIROS................................................................................................30

5.5 INPI...............................................................................................................................30

5.6 IBAMA............................................................................................................................31

5.7 FEPAN............................................................................................................................31

5.8 ANTT.............................................................................................................................31

5.9 EMBRATUR....................................................................................................................32

5.10 DAER.............................................................................................................................32

METODOLOGIA....................................................................................................................................................33

CONCLUSÃO........................................................................................................................................................34

REFERENCIAS BIBIOGRAFICAS........................................................................................................................35

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INTRODUÇÃO

O registro de uma pessoa jurídica é o primeiro passo para se

constituir formalmente uma empresa perante as leis brasileiras.

Tem como função a publicidade dos atos constitutivos dos

empresários para o Estado e classe empresária, na medida em

que armazena documentos necessários para se obter informações

comerciais sobre qualquer empresário ou sociedade empresarial.

Cada Estado da Federação possui uma entidade responsável

pelo serviço de registro de comércio, nele compreendendo o

procedimento de registro propriamente dito assim como a

recuperação das informações arquivadas. Estas entidades

especializadas são denominadas Juntas Comerciais, sendo

subordinadas tecnicamente ao Departamento de Registro de

Comércio – onde ali são constituídas nos diversos tipos de

enquadramento e tributos empresariais. Compreende-se que

estimular, apoiar e educar para o empreendedorismo deve estar

no topo das prioridades de um governo, tendo em vista que o

empreendedor exerce uma influência marcante no processo de

desenvolvimento econômico, humano e social de seu país.

O objeto de estudo do presente trabalho está restrito à

descrição do procedimento de registro empresarial praticado pelas

entidades do Estado do Rio Grande do Sul. Com base nessa

problemática este estudo visa facilitar as informações quanto ás

naturezas jurídicas, tipos de empresas, capacidade para ser

empresário e quais os passos para realizar este sonho

empreendedor.

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Para atingir o objetivo geral desta pesquisa, que é de

“esclarecer os questionamentos relativos ao início de uma

atividade empresarial no RS”, visamos os objetivos específicos

que norteiam o trabalho: identificar as capacidades de cada

cidadão pata montar seu próprio negocio, analisar os tipos

jurídicos e a formatação no quadro tributário de cada um deles e

por fim, a importância e facilidade da formalização empresarial.

Para o desenvolvimento deste trabalho, a metodologia foi a pesquisa bibliográfica, com apoio em fontes como artigos, livros e sites.

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REFERENCIAL TEÓRICO

1. CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA

De acordo com (Vicente Sevilla, 2010) As empresas

de pequeno porte são fundamentais para estimular a

economia do País e possibilita a inclusão social, mediante

a maior oferta de postos de trabalho, mas você precisa ter

as necessárias autorizações e permissões em vigor antes

de iniciar sua própria empresa. A cada ano, nascem cerca

de 500 mil novas empresas no Brasil, oque é um número

considerável., segundo pesquisa realizada pelo Sebrae,

em 2008, aponta que 49% encerram as atividades com até

2 anos de existência, e 22% não sobrevivem além dos 4

anos. (Introdução do Livro – Assim nasce uma Empresa).

A constituição de uma empresa é um sonho de muitos

empreendedores, primeiramente você necessita decidir

qual a natureza do negocio que pretende adotar em

conjunto com um Plano de Negócio, se torna mais seguro

e com menos chances de fracasso. O plano de negócio é

uma ferramenta ideal para traçar um retrato fiel do

mercado, do produto e das atitudes do empreendedor,

oque propicia segurança para quem inicia uma empresa

com maiores condições de êxito ou mesmo ampliar ou

promover inovação em seu negócio. Uma das prioridades

da instituição, portanto, diz respeito á capacitação dos

empresários e dos interessados em abrir uma empresa,

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investindo na elaboração de planejamento e conhecendo

ás práticas gerencias.

Infelizmente nosso país não ajuda em relação à

burocracia exigida – são muitos registros diferentes em

várias entidades, que causam taxas altas e impostos

futuros.

Uma coisa é fato: você precisa de um contador pra

isso. Não só porque é ele que conhece todo o processo,

mas porque no Brasil toda empresa deve obrigatoriamente

um contador. (contratado ou terceirizado). Mesmo assim, é

bastante que você acompanhe o processo de perto, saiba

o que esta acontecendo e quais são suas possibilidades

de registro e enquadramento. O custo para abertura da

empresa varia entre R$ 600,00 e R$ 900,00 reais,

dependendo da cidade, estado e do seu contador (Martins,

2011).

Acadêmicos em administração saem da faculdade,

com conhecimento sobre todos os processos gerenciais,

planejamento estratégico, mapa de resultados e

elaboração de faturamento mensal, mas há uma

deficiência na orientação sobre a constituição do registro

empresarial de uma pessoa jurídica. Lembrando que será

criada uma nova “pessoa” perante ao governo, então ela

também precisa prestar contas e pagar impostos. Este

conhecimento é essencial porque com base no tipo de

estrutura que você escolher, serão decididos o registro, a

responsabilidade fiscal e as aprovações regulatórias

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(Sotoriva, Cartilha SEBRAE RS 2012).Veja a seguir,

informações que podem contribuir para esta ação.

2. CONCEITUAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO

(Belonice Sotoriva – Produção de Conteúdos: Cartilha Sebrae para registro de

Empresa) Porto Alegre RS, 2012. Paginas 5 á 11

2.1 CAPACIDADE CIVIL PARA TER UMA

EMPRESA

Uma das questões mais apresentadas pelos candidatos a empresários é: Quem pode ser empresário?

Para responder esta pergunta, apresento a legislação

vigente:

Quem pode ser empresário:

-maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro com visto

permanente;

-menos emancipado.

Quem pode ser sócio de empresa:

-maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro com visto

permanente;

-menos emancipado.

-os relativamente incapazes (Art.4º Código Civil),

assistidos por pais, tutor ou curador.

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-os totalmente incapazes (Art. 3º Código Civil),

devidamente representados por seus pais, tutor ou

curador;

-pessoa jurídica nacional ou estrangeira;

- os cônjuges só podem ser sócios entre si ou com

terceiros se casados pelo regime de comunhão parcial de

bens.

Após ficar claro “que pode ser” o empresário ou o sócio

de empresa, é importante abordar as diferentes naturezas

jurídicas das empresas e o conceito de sociedade de

acordo com o disposto no Código Civil, Art. 981: Celebram

contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se

obrigam a contribuir, com bens e serviços, para o exercício

de atividade econômicas e a partilha, entre si, dos

resultados (Ferrari, 2008, p. 21).

3. ENQUADRAMENTO DAS PESSOAS JURÍDICAS

3.1 SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

Atualmente, o tipo societário mais comum é a sociedade

empresária limitada. As sociedades limitadas são aquelas

em que cada sócio responde pelo valor de sua quota,

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porém todos terão responsabilidade solidária (conjunta)

pela integralização do chamado capital social.

No que diz respeito às disposições contratuais que regem

a sociedade limitada, estas deverão estar em um contrato

escrito, que deverá constar obrigatoriamente, o seguinte:

- Definição, qualificação e participação de cada sócio.

Exemplo:

Sócio A Qualificação 60% nº de quotas

Sócio B Qualificação 40% nº de quotas

-Definição de quem será responsável pela administração

da sociedade, seus poderes e atribuições.

-Nome empresarial, que poderá ser firma social ou

denominação social:

Firma social : deverá conter o nome de pelo menos

um dos sócios, acrescido do aditivo “e companhia” e da

palavra “limitada”.

Exemplo: Filipe Martini & Cia Ltda.

Denominação social: formada com palavras de uso

comum na língua portuguesa ou estrangeira ou com

expressão de fantasia, seguida também da palavra

“limitada’.

Exemplo: Comércio de Móveis Martini Ltda.

- Capital Social: diz respeito a participação dos sócios no

capital social, valor da subscrição, forma e modo de

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integralização, podendo compreender qualquer espécie de

bens suscetíveis de avaliação pecuniária; Expresso em

quotas, cabendo uma ou diversas para cada sócio. Se em

moeda corrente nacional, será a entrada de caixa na

empresa. Se for integralizado em máquinas, móveis e

outros, será bens e direitos, podendo compreender

qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação

pecuniária.

-Endereço completo da sede: Tipo e nome do logradouro,

número, complementos, bairro e CEP. -Declaração

detalhada do objeto social: Deve estar especificado em

“gênero” e “espécies” as atividades (atividades que a

empresa desempenhará). Pode inclusive registrar

atividades que poderão ser trabalhada futuramente, isto

evita novos custos de registrar novamente (Sotoriva, 2012,

p.6)

3.1.1 TABELA 1: EXEMPLOS DE GÊNEROS E

ESPÉCIES

Gênero Espécie

Comércio Varejista Artigo de vestuário

Comercio atacadista Material de construção

Indústria Artefatos metálicos

Importação e exportação Calçados

Prestação de serviços Processamento de dados

Tabela: Cartilha para Registro de Empresas Sebrae RS, 2012.

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-Prazo de duração da sociedade: A sociedade poderá ter

prazo determinado ou indeterminado, sempre com

previsão da data do início das atividades.

-Documentação exigidas para realizar o encaminhamento

do registro na Junta Comercial:

>Requerimento com assinatura do administrador

>Contrato social, assinado pelos sócios.

>Cópia autenticada do documento de identidade e

CPF dos administradores

>Declaração de desimpedimento para o exercício de

administração de sociedade empresária.

>Ficha de Cadastro Nacional FCN (folhas 1 e2)

>Aprovação prévia de órgão governamental quando

for o caso.

A sociedade limitada é a natureza

jurídica mais utilizada, por ter a

responsabilidade de cada sócio

restrito ao valor de suas quotas,

mesmo que respondendo solidariamente

até a integralização do capital social (Garcia, 2006).

Outros fatores que influenciam na Sociedade

Empresaria Ltda são: possibilidade de ter tantos sócios

quiser e não ter limite de atividades, independente de

gênero e espécie, todos escritas no mesmo contrato. É

possível, por meio de alteração contratual, mudar o nome,

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endereço, objeto social, constituição e extinção de filiais,

aumento ou redução de capital, vender a sociedade,

sempre observando o Art. 1.003 do Código Civil, que

ressalva as causas trabalhistas.

Após citado o enquadramento da sociedade limitada,

são apresentadas a seguir as demais sociedades de maior

procura pelas micro e pequenas empresas.

3.2 SOCIEDADE SIMPLES

É constituída por pessoas que se obrigam a contribuir

com bens ou serviços para o exercício de uma atividade

econômica e a partilhar, entre si, os resultados, não tendo

por objeto de atividade própria de empresário. As

sociedades simples são formadas por pessoas que

exercem profissão intelectual (gênero, características

comuns), de natureza cientifica, literária ou artística,

mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores.

A sociedade simples é regulamentada pelos art. 997

a 1.038 e especialmente adotada por empresas

constituídas por profissionais com fins lucrativos. É

comum esse enquadramento abrigar as sociedades entre

profissionais liberais, como contador, engenheiro, médico

economista, professor, artista teatral, musico,

estabelecimento e ensino, profissionais liberais de nível

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universitário, entre outros (Sevilla, 2010).

É importante destacar que a sociedade

simples pode adotar a forma de

responsabilidade limitada, não o fazendo,

subordina-se às normas que lhe são próprias

(Briski, Coleção Prática Contábil, 2008)

No que diz respeito às disposições contratuais que

regem a sociedade civil (que se dão mediante contrato

escrito), estas devem obrigatoriamente contemplar o

seguinte teor:

-Denominação Social: se for sociedade simples, adotar

apenas a denominação sem expressar o tipo jurídico.

-Objetivo social: Limitado às atividades de serviços, não

podendo ter comercialização ou industrialização.

-Endereço da sede: Endereço completo do local

(importante verificar a liberação na prefeitura municipal

antes da definição do local).

-Participação dos sócios no capital social: Valor da

subscrição, forma e modo de integralização, podendo

compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de

avaliação pecuniária.

- Participação dos sócios nos lucros e nas perdas.

- Se os sócios respondem ou não pelas obrigações sociais.

- As prestações a que se obriga o sócios, cuja contribuição

consista em serviços (www.dnrc.gov.br/faq).

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Para Martins (2011), Quanto a forma de tributação,

algumas empresas podem ser optantes pelo Simples

Nacional, como, por exemplo, escritórios de contabilidade.

Lembrando sempre que diz no art. 977 do Código Civil,

onde prevê que “nada tem valor se contrario ao que está

escrito no contrato social”.

3.3 EMPRESÁRIO

O empresário substitui o comerciante (firma

individual), no qual o profissional é que exerce a atividade

econômica organizada para a produção ou circulação de

bens e serviços. Podem exercer as atividades de

empresário os que estiverem em pleno gozo da

capacidade civil e não forem legalmente impedidos, já que

o regime é construído somente pela titular, impossibilitando

a existência de sócio (Sevilla,2010).

Observando as disposições contratuais do regime, é

possível identificar as seguintes peculiaridades na

inscrição do empresário, que se fará mediante

requerimento na Jucergs, no caso do RS, e que será

composta por:

- O seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil.

- A firma, indicar o nome completo ou abreviado do

empresário, aditando designação mais precisa de sua

pessoa ou gênero do negocio.

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“Sugere-se que seja requerida à Junta Comercial pesquisa

sobre a existência de registro do nome empresarial

escolhido, para evitar nome repetido e a consequente

colocação do processo em exigência e atraso”

Exemplos de nome empresarial (firma):

Julio César da Silva Filho, ou

J. César da Silva Filho, ou

Júlio C. da Silva Filho.

- O capital deve ser integralizado somente em moeda

corrente nacional e no ato do registro.

- O objetivo são as atividades descritas no requerimento.

- A sede da empresa com endereço completo. Sempre

verificar a liberação antes na Prefeitura antes da definição

do endereço.

-A morte do empresário acarreta a extinção da empresa,

ressalvada a hipótese de sua continuidade por utilização

judicial. A documentação necessária para o registro na

Junta Comercial:

- Capa do processo assinada.

- Requerimento de empresário, no mínimo, em quatro vias,

podendo ser incluídas vias adicionais.

- Original ou copia autenticada da procuração, com firma

reconhecida em cartório.

- Copia autenticada da identidade ou certificado de

reservista, carteira de identidade profissional, carteira de

trabalho e previdência social, carteira nacional de

habilitação. Se o titular for estrangeiro, é exigida identidade

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com a prova do visto permanente. (Dados da cartilha do

empresário Sebrae RS)

“O art. 966 nos traz a figura do empresário, definindo-o como

‘quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada

para a produção ou circulação de bens e serviços’.

Entendemos, portando, que a produção (indústria) ou a circulação

(comercio ou representação) de bens e serviços é atividade

empresarial, e deverão constituir-se e registrar-se as sociedades

com estes objetivos sociais. Empresário é uma natureza jurídica

utilizada quando o empreendedor não possui sócio, pode realizar

inclusive várias atividades, sofrer alterações, constituir e extinguir

filiais. (CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Dep. Junta Comercial Online)

3.4 EMPRENDEDOR INDIVIDUAL

Garcia (2006) diz ser uma modalidade nova,

caracteriza-se como pessoa que trabalha por conta

própria, podendo obter a inscrição da Junta Comercial , o

CNPJ e a Inscrição Municipal, lembrando que devem ser

observadas e obedecidas as normas municipais (p.16).

O Microempreendedor Individual (MEI), conforme

nomenclatura oficial, poderá optar pelo sistema de

recolhimento em valores fixos mensais dos tributos do

Sistema Simples Nacional, independentemente da receita

bruta, desde que o limite na ultrapasse R$ 60.000,00 por

ano, (valor vigente desde 01/01/2012).

Não pode ter participação em outra empresa como

sócio ou titular e tem o direito de contratar apenas um

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colaborador, que receba o salário mínimo ou o piso da

categoria. Ao empreendedor individual, não é permitida a

abertura de filiais, comente um único estabelecimento.

Diversas atividades são permitidas, principalmente

com o objetivo de que os empreendedores que hoje atuam

na informalidade possam contribuir e usufruir dos

benefícios previdenciários, gerando uma maior segurança

no empreendedor (BRISKI, 2008).

Observando as disposições para esse regime, podem-

se citar os seguintes passos demonstrados na (CARTILHA

SEBRAE, 2012)

-Inscrição do empreendedor individual é feita on-line,

no site www.portaldoempreededor.gov.br

-Deve, antes de iniciar o preenchimento on-line, ter

conhecimento de todas as exigências e licenças

necessárias para o exercício da atividade no endereço

pretendido, por meio de consulta ao Plano Diretor do

Município.

Observações:

- o nome da empresa será igual ao registrado no CPF,

junto a Receita federal.

- o empreendedor deve saber quais as atividades que

deseja realizar para escolher uma ocupação principal e

outras secundárias. No objeto “atividades”, mais de 400

são permitidas para o empreendedor individual,

relacionadas no site.

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- o capital social não é exigido no momento do

preenchimento da primeira inscrição, porém, ele

representa o valor correspondente ao, no mínimo, capital

investido para desempenhar as atividades escolhidas. Em

qualquer ato de alteração, é necessário definir o valor

investido, que será denominado “capital”.

- a sede da empresa com um endereço completo.

(confirmar se a atividade é permitida no endereço

escolhido, deve buscar a certidão de zoneamento e

consultar a prefeitura municipal)

- com o falecimento do empreendedor individual,

ocorre a extinção da empresa atual.

- o empreendedor, antes de encerrar o processo de

registro, deve assinalar as três declarações:

-Declaração de Desimpedimento.

-Declaração de opção pelo Simples.

-Declaração de enquadramento como

Microempresa (ME).

“Artigo 3º (...)

Parágrafo único. É vedado à União, Estados, Distrito

Federal e Municípios, bem como demais entidades e

órgãos, exigir valores a qualquer título referente a

qualquer ato de inscrição e início de funcionamento do

micro empreendedor individual, especialmente quanto as

taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura,

inscrição, registro, alvará, licenças, arquivamento e

cadastros. Conforme o § 3º do Art. 4º da Lei

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Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, DEP. JUNTA COMERCIAL ONLINE)

O empreendedor individual é dispensado de

contabilidade, portanto, não precisa escriturar nenhum

livro. Contudo, deve guardar todas as notas de compra de

mercadorias, uma via das notas fiscais, além do relatório

mensal de receitas brutas por seis anos ( cinco anos + o

corrente) e os documentos do colaborador, por um período

de 30 anos. Porém, deve apresentar anualmente a

declaração do Simples Nacional. A primeira declaração

deverá ser feira gratuitamente pelos escritórios contábeis

relacionados no portal, mas quando possuir colaborador, é

importante buscar auxilio de um profissional para a

elaboração das obrigações mensais, como Gfip

(FERRARI, 2008)

No RS, o empreendedor individual é isento de

Inscrição Estadual. Nas operações de venda de

mercadorias, o MEI deverá emitir nota fiscal avulsa, ou o

comprador emitir uma nota fiscal de entrada.

Principais Benefícios:

- cobertura previdenciária para o empreendedor e para

os familiares.

- isenção de taxas de formalização

- redução da carga tributária com importo mensal fixo

- imediato funcionamento pela concessão de alvará

provisório

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- redução de burocracia

- acesso ao crédito e aos serviços bancários com

taxas diferenciadas

- possibilidade de fornecer serviços ao governo e

outras empresas

- segurança para exercer sua atividade de forma legal

- possibilidade de emitir nota fiscal

- carga tributária reduzida.

Obrigações:

- reter suas notas fiscais de compras, emitir notas

fiscais para PJ, fazer o registro de vendas, de forma

simplificada (controle de entradas e saídas), declarar

anualmente a receita bruta do ano anterior, entregar a Gfip

(caso tenha empregado), consultar previamente a

prefeitura, quanto a viabilidade do local desejado.

(SOTORIVA, 2012)

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Para usufruir dos benefícios da Previdência Social, é

necessário respeitar os seguintes prazos de contribuição:

3.4.1 TABELA 2 – BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Benefício Período de Carência

Auxílio doença 12 contribuições mensais

Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais

Aposentadoria por idade 180 contribuições mensais

Salário-maternidade 10 contribuições mensais

Pensão por morte A partir do 1º pagamento

Auxilio reclusão A partir do 1º pagamento

Tabela: Cartilha para Registro de Empresas Sebrae RS, 2012.

4. EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA

A mais nova modalidade de empresa criada no Brasil desde 9 de janeiro de2012 é a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Esse novo tipo jurídico valoriza o empresário que, com o surgimento de uma empresa diferente do empresário (antiga Firma Individual), teve seu patrimônio protegido, pois até agora, nessas empresas compostas somente por um titular, os seus bens pessoais, por exemplo, tornavam-se garantias do negócio, pois no caso de falência, a lei permitia confiscar o patrimônio para cobrir as dívidas. Já na EIRELI, os bens do titular da empresa são resguardados. As formalidades que regem a EIRELI devem estar descritas em um “ATO

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CONSTITUTIVO”, que deverá conter as seguintes cláusulas obrigatórias, (SOTORIVA, 2012) • Sua composição deverá ser por um único titular, pessoa física, maior de 18 anos. • Registro: a sua constituição será realizada através de um “ATO CONSTITUTIVO”, com preâmbulo, cláusulas obrigatórias e fecho, tudo nos moldes das sociedades limitadas, devidamente assinadas por Advogados, salvo se forem ME/EPP. • Nome empresarial: poderá adotar denominação social ou firma social, seguido da expressão EIRELI e se enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte seguido da expressão ME/EPP. Exemplos: Solução Informática EIRELI – ME José Carlos Fontoura EIRELI e João da Silva EIRELI – EPP • Capital: a EIRELI necessita de um capital mínimo de cem vezes o valor do salário mínimo nacional vigente no ato da constituição. Além disso, não é necessário comprovar o seu depósito em bancos, como nas Sociedades Anônimas, basta que esse capital seja totalmente integralizado no ato da sua constituição em moeda corrente nacional ou em bens, desde que suscetíveis de avaliação pecuniária. • Obrigatoriedade: deverá constar, de forma obrigatória, uma cláusula dizendo que o titular da empresa não participa de nenhuma outra empresa EIRELI em todo o território nacional. • Transformação: a EIRELI poderá resultar da transformação de outra modalidade societária, seja ela

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uma empresa limitada ou uma empresa individual, que deverá ficar somente com um único titular. • Administração: a administração poderá ser realizada por seu titular ou poderá nomear pessoa física para o exercício de sua administração. • Vedações: não será permitida a constituição da EIRELI por pessoa jurídica, menor de 18 anos (mesmo que assistido ou representado pelos pais), funcionário público ou aposentado por invalidez, conforme previsto nas Resoluções 116 a 118, de 22 de novembro de 2011, do DNRC.

4.1 TABELA 3: ANÁLISE DAS NATUREZAS JURIDICAS.

SOCIEDADE

EMPRESÁRIA LTDA

EMPRESÁRIO SOCIEDADE

SIMPLES

EMPREENDEDOR

INDIVIDUAL

Eirele

DEFINIÇÃO Constituída por no mínimo duas pessoas, com o objetivo lícito descrito em seu contrato social, naturezaessencialmente mercantil, sujeita ao Registro Público deempresas mercantis, em quea execução de tal objeto não comporte a exceção prevista no parágrafo único do Art. 966 do CC.

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com o intuito de comercializá-los. Podendo realizar cessão ou locação de mão

de obra.

Formada por sócios, profissionais de profissão intelectual, de natureza científica, literária e artística, com fins lucrativos, como contador, engenheiro e

médico.

Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra, exceto para serviços hidráulicos, elétricos, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção de veículos.

Pessoa jurídica com um único titular de responsabilidade limitada ao capitalsocial integralizado.

SOCIEDADE Pode ter 2 ou mais sócios.

Único titular, mas pode ser transferível para sociedade empresária.

Pode ter 2 ou mais sócios.

Único titular Único titular

RESPOSANBILIDADE

TÉCNICA

A responsabilidade técnica pelo desenvolvimento de

A responsabilidade técnica pelo

Os sócios assumem responsabilidade técnica (não

A responsabilidade técnica pelo desenvolvimento

A responsabilidade técnica pelo desenvolvimento

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serviços pode ser de sócios, contratados ou

colaboradores

desenvolvimento de serviços pode ser do empresário, de sócios, contratados ou colaboradores.

perdendo a pessoalidade) para o desenvolvimento dos serviços.

de serviços pode ser do empreendedor ou colaborador.

de serviços pode ser do empreendedor ou colaborador.

COMPROMETIMENTO

PATRIMONIAL

Cada sócio responde pelo valor de sua cota, porém todos terão responsabilidade solidária pela integralização do chamado capital social.

O empresário tem responsabilidade subsidiária à empresa (CNPJ) comprometendo seus bens particulares até o cumprimento total das obrigações, caso a pessoa jurídica não tenha patrimônio suficiente para o cumprimento das obrigações.

Dependendo do tipo jurídico, pode ser limitada ou

ilimitada.

O empresário tem responsabilidade subsidiária à empresa (CNPJ) comprometendo seus bens particulares até o cumprimento total das obrigações, caso a pessoa jurídica não tenha patrimônio suficiente para o cumprimento das obrigações.

O titular responde sozinho pela integralização do capital.

NUMEROS DE

COLABORADORES

Ilimitado Ilimitado Ilimitado, mas sem perder a pessoalidade do sócio, a relação do proprietário com o cliente tem que ser mais direta.

Pode ter somente um colaborador contratado, com o salário mínimo ou piso da categoria. No caso de afastamento legal do único empregado, será permitida a contratação de outro empregado por prazo determinado.

Ilimitado

REGISTRO DA

EMPRESA

Junta Comercial do

Estado.

Junta Comercial

do Estado.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

O registro é feito no Portal do Empreendedor. Os dados são enviados para a Junta Comercial em

arquivo virtual.

Junta Comercial

do Estado.

INTEGRALIZAÇÃO

DE CAPITAL

Pode ser integralizado em parcelas e também com bens ou direitos.

Deve ser integralizado totalmente em moeda corrente nacional

no ato.

Pode ser integralizado em parcelas e também com bens ou direitos.

Integralizado no ato em moeda corrente. Na inscrição é informado valor padrão de capital que pode ser atualizado por

Mínimo de 100 vezes o sálario mínimo nacional totalmente integralizado.

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meio de ato de alteração.

NOME

EMPRESARIAL

Poderá escolher o nome entre denominação social e razão social (firma social).

O nome será do empresário, completo ou abreviado aditando, se quiser, apelido ou gênero de

negócio.

Poderá escolher o nome entre denominação social e razão social (firma social).

O nome será idêntico ao registrado no cadastro do CPF.

Pode ser denominação ou razão social, sempre com a particula “Eireli” no final

FATURAMENTO Sem limite de receita (simples até R$ 3.600.000,00).

Sem limite de receita (simples até R$

3.600.000,00).

Sem limite de receita. Exceto escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional.

Limite de receita bruta acumulada no anocalendário anterior de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Sem limite de receita.

ENQUADRAMENTO

DA TRIBUTAÇÃO

Pode optar pela forma de tributação Real, Presumido, Arbitrado ou Simples

Nacional.

Pode optar pela forma de tributação Real, Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional.

Pode optar pela forma de tributação Real, Presumido ou Arbitrado (Simples Nacional: apenas os escritórios

contábeis).

Paga valor fixo mensal, independentemente da receita.

Pode optar pela forma de tributação Real, Presumido, Arbitrado ou Simples

Nacional

FILIAIS Pode ter filial. Pode ter filial. Pode ter filial. Não pode ter filial. Pode ter filial.

PARTICIPAÇÃO

SOCIETÁRIA

Sócio pode participar de outra empresa, como titular, sóciocotista ou administrador.

Pode participar de outras sociedades, como sócio ou administrador.

Pode participar de outras sociedades, como titular, sócio ou administrador.

Não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou

administrador.

Pode participar de outras sociedades, porém, como titular de apenas uma Eireli ou Empresário.

PAGAMENTOS

OBRIGATORIOS

Tem opção de tributação, depende da atividade: PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, ou Simples e INSS sobre

prólabore.

Tem opção de tributação, depende da atividade: PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, ou Simples e INSS

sobre prólabore.

Pagamento de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, INSS sobre pró-labore. (Simples Nacional: apenas os escritórios

contábeis).

(DAS), valor fixo

mensal.

Tem opção de tributação, depende da atividade: PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, ou Simples e INSS

sobre prólabore.

VISTO DE

ADVOGADO NO

CONT. SOCIAL.

Dispensado quando apresentar declaração de microempresa (ME) ou empresa de pequeno

Não necessita Dispensado quando apresentar declaração de microempresa (ME) ou empresa de

Não necessita Dispensado quando apresentar declaração de microempresa (ME) ou empresa de

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porte (EPP). pequeno porte (EPP).

pequeno porte (EPP).

Tabela: Cartilha para Registro de Empresas Sebrae RS, 2012.

5. Entidades envolvidas no Processo do Registro de

uma Empresa no RS

- Delegacia da Receita Federal do Brasil:

Após o registro na Jucergs – Junta Comercial, deve ser

encaminhado o cadastro da pessoa jurídica junto à Receita

Federal.

A Junta Comercial do RS, está conveniada para inscrição

e alteração de CNPJ no momento do encaminhamento dos

documentos para registro, nos casos de inscrição e

alteração de empresas, exceto nos casos de alteração de

porte da empresa.

- Secretaria da Fazenda do RS:

Após registrar o CNPJ na Receita Federal, na Junta

Comercial ou no Cartório de Registro Civil das pessoas

jurídicas da sede, o empreendedor, caso venha a realizar

atividades de circulação de mercadoria, deve solicitar o

cadastro de contribuinte junto à Secretaria da Fazenda so

Estado (ICMS).

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- Prefeitura Municipal

Para obtenção do alvará de funcionamento, este deve ser

pedido junto à prefeitura de cada cidade, de acordo com o

seguinte:

Certidão de Zoneamento: Documento que descreve as

atividades permitidas em um determinado imóvel, de

acordo com a lei de zoneamento do município. O

empreendedor deve dirigir-se a Prefeitura com a

documentação solicitada para protocolar o pedido.

-Secretaria Municipal de Saúde: a obtenção do alvará

de saúde, quando houver atividades pertinentes a essa

secretaria. Exemplo: restaurantes, farmácias, etc.

- Corpo de Bombeiros

Junto aos Bombeiros da cidade, os empreendedores

podem encaminhar pedido de liberação necessárias,

referente às normas técnicas de prevenção de incêndios,

Certificados de aprovação, relatório de investigação de

sinistro, assessoria de atividades técnicas, entre outros.

- INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, bem

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como é responsável por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de registrar a marca, conhecerá os passos e os documentos necessários para dar entrada nos pedidos de registro e acompanhar o andamento do processo.

-Ibama

Junto ao Ibama, o empreendedor busca as licenças

ambientais, dependendo da atividade.

-Fepam

O empreendedor que precisar de licenciamento ambiental

pode solicita-lo direto no site da Fepam RS, para

regularizar atividades como silvicultura, avicultura,

suinocultura, transporte de resíduos, postos, etc.

-Antt

Na Agencia Nacional de Transportes Terrestres, o

empreendedor pode efetuar o registro nacional de

transporte de cargas. Além disso o RNTRC controla a

exploração de serviços de transporte rodoviário nas

estradas estaduais do RS, dando segurança para

empresários de atividades como agentes de fretamentos,

caminhoneiros, transporte de efluentes industriais, etc.

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-Embratur

É de competência da Embratur o registro das atividades

que envolvam serviços de turismo, orbservar condições

para o funcionamento e fiscalização.

-Daer

É de responsabilidade do Daer, a fiscalização e o

registro dos seguintes serviços: concessão para explorar

rodovias, autorização e credenciamento de empresas para

fretes e turismo, abertura de ponto de ônibus e rodoviárias,

etc.

(CARTILHA PARA REGISTRO DE EMPRESA SEBRAE RS, 2012)

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METODOLOGIA

A metodologia utilizada para o desenvolvimento do

estudo em questão foi a pesquisa bibliográfica. Tal

pesquisa tem como base fontes variadas, ou seja, de

materiais já publicados sobre os conceito de registrar uma

pessoa jurídica no Rio Grande do Sul. Uma grande

Cartilha disponibilizada aos empreendedores do Sul pelo

Sebrae – RS, foi muito usado para esta pesquisa, junto

com conhecimentos dos melhores autores na abertura,

contabilidade e responsabilidade social das empresas.

A partir do exposto, conforme afirma Gil (1991), a

pesquisa bibliográfica é realizada a partir de levantamentos

de materiais com dados já analisados e publicados por

meios escritos e/ou eletrônicos como: livros, artigos

científicos, páginas na Web.

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CONCLUSÃO

Ao término deste estudo foi possível constatar que apesar do sonho empreendedor de abrir seu negócio próprio no Rio Grande do Sul, é necessário ter total conhecimento dos processos e operações que surgem para formalizar uma nova pessoa jurídica.

Um problema que todo empreendedor iniciante tem que é fazer a abertura legal da empresa, realmente nosso país não ajuda muito na burocracia exigida, mas são muitos registros diferentes e d e varias instancias e entidades. Foi visualizado todo enquadramento nos tipos de empresários, sempre buscando auxilio de um contador e um advogado para acertar a burocracia necessária, como certidões, alvarás, licenças, capital social e demais documentação exigida, sempre acompanhando de perto, saiba o que está acontecendo e quais são suas possibilidades de registro.

Através da tabela da pagina 26, é possível para um leigo, ter noção das naturezas jurídicas, e analisar as definições para cada sociedade. Portanto é muito importante a formalização do negócio, traz mais benefícios ao titular da empresa , ao estado e ao país.

Concluindo, a finalidade deste trabalho foi mostrar o passo-a-passo para se tornar um empresário, de forma legal, perante a lei, concorrentes e sociedade.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SEVILLA, VICENTE JUNIOR. Assim nasce uma Empresa, BRASPORT LIVROS E MULTIMIDIA LTDA 2010. São Paulo 2010

FERRARI, LUIZ. Contabilidade Comercial , ED. ELSEVIER EDITORA LTDA,

Rio de Janeiro 2008.

SOTORIVA, BELENICE ANTUNES . Cartilha SEBRAE para o Registro de

Empresas, SERVIÇO DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RS

PORTO ALEGRE. 2012

GARCIA, BRUNO GASPAR. Responsabilidade Social das Empresas,

VOLUME 3 EDITORA PEIRÓPOLIS, Curitiba PR, 2006

BRISKI, LUCIA HELENA. LUCRO REAL - COLEÇÃO PRÁTICA CONTÁBIL – 5ª

EDIÇÃO - REVISTA E ATUALIZADA - 2008

EDITORA SARAIVA

MARTINS, LEANDRO. Monte Seu Próprio Negócio

UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA LTD, ELSEVIER, 2011

FONTE DIGITAL

DNRC: DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO

www.dnrc.gov.br

Jucergs – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL www.jucers.gov.br

CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Dep. Junta Comercial Online