1
SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU
ESCOLA TÉCNICA ALBERT EINSTEIN
CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
NO QUE CONSISTE: O REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS
FILIPE MARTINI MÔNEGO
SÃO SEPÉ – RS
2013
2
SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU
ESCOLA TÉCNICA ALBERT EINSTEIN
CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
NO QUE CONSISTE: O REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS
FILIPE MARTINI MONEGO
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), apresentado
ao Curso Técnico em Administração e Contabilidade da
Escola Técnica Albert Einstein, Sistema Educacional
Galileu – SEG, como requisito parcial para obtenção do
diploma de Técnico em Administração e Contabilidade.
SÃO SEPÉ – RS
2013
3
FILIPE MARTINI MONEGO
NO QUE CONSISTE: O REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS
Este Trabalho de Conclusão de Curso Técnico foi avaliado e aprovado para a
obtenção do grau de Técnico no Curso de Administração e Contabilidade do Sistema
Educacional Galileu – SEG – Escola Albert Einstein.
Santa Maria, 15 de março de 2013.
BANCA EXAMINADORA
Vladenice Sonda Pereira
Coordenadora Pedagógica
Fábio Almeida
Coordenador do Curso Técnico em Administração e Contabilidade
Silvana Maia Borges
Professora Orientadora
4
RESUMO
Com o objetivo de esclarecer os questionamentos
relativos ao início de um registro empresarial, este trabalho
é uma pesquisa científica das principais informações
quanto á constituição de empresas, contemplando
benefícios, obrigações, vantagens e limitações dos
principais tipos jurídicos utilizados pelas micro e pequenas
empresas do Brasil. Além disso, serão apresentados
comparativos e demonstrativos com o intuito de auxiliar o
empreendedor a entender o tema, a fim de que possa
decidir sobre a melhor forma de estruturar, registrar e
formalizar seu empreendimento.
Palavras-chave:
registro – capacidade – documentação -
enquadramento – empresas – entidades envolvidas
5
SUMÁRIO INTRODUÇÃO......................................................................................................................................................................6
REFERENCIAL TEÓRICO.......................................................................................................................................................8
1.CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA .................................................................................................................................8
2. CONCEITUAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO............................................................................................................................10
2.1 CAPACIDADE CIVIL PARA TER UMA EMPRESA.............................................................................................................10
3. ENQUADRAMENTO DAS PESSOAS JURÍDICAS ..............................................................................................................11
3.1 SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA..........................................................................................11
3.1.1 TABELA 1: EXEMPLOS DE GÊNEROS E ESPÉCIES.......................................................13
3.2 SOCIEDADE SIMPLES.................................................................................................................15
3.3 EMPRESÁRIO.............................................................................................................................17
3.4 EMPREENDEDOR INDIVIDUAL...................................................................................................19
3.4.1 TABELA 2 – BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL..................................................24
3. 5 EIRELI.......................................................................................................................................24
4. QUADRO ANALÍTICO DAS NATUREZAS JURIDICAS.......................................................................................................26.
4. 1 TABELA 3: ANÁLISE DAS NATUREZAS JURIDICAS........................................................26
5. ENTIDADES ENVOLVIDAS NO PROCESSO DO REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS......................................................29
5.1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DOS BRASIL.............................................................29
5.2 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RS.............................................................29
5.3 PREFEITURA MUNICIPAL..............................................................................................29
5.4 CORPO DE BOMBEIROS................................................................................................30
5.5 INPI...............................................................................................................................30
5.6 IBAMA............................................................................................................................31
5.7 FEPAN............................................................................................................................31
5.8 ANTT.............................................................................................................................31
5.9 EMBRATUR....................................................................................................................32
5.10 DAER.............................................................................................................................32
METODOLOGIA....................................................................................................................................................33
CONCLUSÃO........................................................................................................................................................34
REFERENCIAS BIBIOGRAFICAS........................................................................................................................35
6
INTRODUÇÃO
O registro de uma pessoa jurídica é o primeiro passo para se
constituir formalmente uma empresa perante as leis brasileiras.
Tem como função a publicidade dos atos constitutivos dos
empresários para o Estado e classe empresária, na medida em
que armazena documentos necessários para se obter informações
comerciais sobre qualquer empresário ou sociedade empresarial.
Cada Estado da Federação possui uma entidade responsável
pelo serviço de registro de comércio, nele compreendendo o
procedimento de registro propriamente dito assim como a
recuperação das informações arquivadas. Estas entidades
especializadas são denominadas Juntas Comerciais, sendo
subordinadas tecnicamente ao Departamento de Registro de
Comércio – onde ali são constituídas nos diversos tipos de
enquadramento e tributos empresariais. Compreende-se que
estimular, apoiar e educar para o empreendedorismo deve estar
no topo das prioridades de um governo, tendo em vista que o
empreendedor exerce uma influência marcante no processo de
desenvolvimento econômico, humano e social de seu país.
O objeto de estudo do presente trabalho está restrito à
descrição do procedimento de registro empresarial praticado pelas
entidades do Estado do Rio Grande do Sul. Com base nessa
problemática este estudo visa facilitar as informações quanto ás
naturezas jurídicas, tipos de empresas, capacidade para ser
empresário e quais os passos para realizar este sonho
empreendedor.
7
Para atingir o objetivo geral desta pesquisa, que é de
“esclarecer os questionamentos relativos ao início de uma
atividade empresarial no RS”, visamos os objetivos específicos
que norteiam o trabalho: identificar as capacidades de cada
cidadão pata montar seu próprio negocio, analisar os tipos
jurídicos e a formatação no quadro tributário de cada um deles e
por fim, a importância e facilidade da formalização empresarial.
Para o desenvolvimento deste trabalho, a metodologia foi a pesquisa bibliográfica, com apoio em fontes como artigos, livros e sites.
8
REFERENCIAL TEÓRICO
1. CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA
De acordo com (Vicente Sevilla, 2010) As empresas
de pequeno porte são fundamentais para estimular a
economia do País e possibilita a inclusão social, mediante
a maior oferta de postos de trabalho, mas você precisa ter
as necessárias autorizações e permissões em vigor antes
de iniciar sua própria empresa. A cada ano, nascem cerca
de 500 mil novas empresas no Brasil, oque é um número
considerável., segundo pesquisa realizada pelo Sebrae,
em 2008, aponta que 49% encerram as atividades com até
2 anos de existência, e 22% não sobrevivem além dos 4
anos. (Introdução do Livro – Assim nasce uma Empresa).
A constituição de uma empresa é um sonho de muitos
empreendedores, primeiramente você necessita decidir
qual a natureza do negocio que pretende adotar em
conjunto com um Plano de Negócio, se torna mais seguro
e com menos chances de fracasso. O plano de negócio é
uma ferramenta ideal para traçar um retrato fiel do
mercado, do produto e das atitudes do empreendedor,
oque propicia segurança para quem inicia uma empresa
com maiores condições de êxito ou mesmo ampliar ou
promover inovação em seu negócio. Uma das prioridades
da instituição, portanto, diz respeito á capacitação dos
empresários e dos interessados em abrir uma empresa,
9
investindo na elaboração de planejamento e conhecendo
ás práticas gerencias.
Infelizmente nosso país não ajuda em relação à
burocracia exigida – são muitos registros diferentes em
várias entidades, que causam taxas altas e impostos
futuros.
Uma coisa é fato: você precisa de um contador pra
isso. Não só porque é ele que conhece todo o processo,
mas porque no Brasil toda empresa deve obrigatoriamente
um contador. (contratado ou terceirizado). Mesmo assim, é
bastante que você acompanhe o processo de perto, saiba
o que esta acontecendo e quais são suas possibilidades
de registro e enquadramento. O custo para abertura da
empresa varia entre R$ 600,00 e R$ 900,00 reais,
dependendo da cidade, estado e do seu contador (Martins,
2011).
Acadêmicos em administração saem da faculdade,
com conhecimento sobre todos os processos gerenciais,
planejamento estratégico, mapa de resultados e
elaboração de faturamento mensal, mas há uma
deficiência na orientação sobre a constituição do registro
empresarial de uma pessoa jurídica. Lembrando que será
criada uma nova “pessoa” perante ao governo, então ela
também precisa prestar contas e pagar impostos. Este
conhecimento é essencial porque com base no tipo de
estrutura que você escolher, serão decididos o registro, a
responsabilidade fiscal e as aprovações regulatórias
10
(Sotoriva, Cartilha SEBRAE RS 2012).Veja a seguir,
informações que podem contribuir para esta ação.
2. CONCEITUAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
(Belonice Sotoriva – Produção de Conteúdos: Cartilha Sebrae para registro de
Empresa) Porto Alegre RS, 2012. Paginas 5 á 11
2.1 CAPACIDADE CIVIL PARA TER UMA
EMPRESA
Uma das questões mais apresentadas pelos candidatos a empresários é: Quem pode ser empresário?
Para responder esta pergunta, apresento a legislação
vigente:
Quem pode ser empresário:
-maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro com visto
permanente;
-menos emancipado.
Quem pode ser sócio de empresa:
-maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro com visto
permanente;
-menos emancipado.
-os relativamente incapazes (Art.4º Código Civil),
assistidos por pais, tutor ou curador.
11
-os totalmente incapazes (Art. 3º Código Civil),
devidamente representados por seus pais, tutor ou
curador;
-pessoa jurídica nacional ou estrangeira;
- os cônjuges só podem ser sócios entre si ou com
terceiros se casados pelo regime de comunhão parcial de
bens.
Após ficar claro “que pode ser” o empresário ou o sócio
de empresa, é importante abordar as diferentes naturezas
jurídicas das empresas e o conceito de sociedade de
acordo com o disposto no Código Civil, Art. 981: Celebram
contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se
obrigam a contribuir, com bens e serviços, para o exercício
de atividade econômicas e a partilha, entre si, dos
resultados (Ferrari, 2008, p. 21).
3. ENQUADRAMENTO DAS PESSOAS JURÍDICAS
3.1 SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
Atualmente, o tipo societário mais comum é a sociedade
empresária limitada. As sociedades limitadas são aquelas
em que cada sócio responde pelo valor de sua quota,
12
porém todos terão responsabilidade solidária (conjunta)
pela integralização do chamado capital social.
No que diz respeito às disposições contratuais que regem
a sociedade limitada, estas deverão estar em um contrato
escrito, que deverá constar obrigatoriamente, o seguinte:
- Definição, qualificação e participação de cada sócio.
Exemplo:
Sócio A Qualificação 60% nº de quotas
Sócio B Qualificação 40% nº de quotas
-Definição de quem será responsável pela administração
da sociedade, seus poderes e atribuições.
-Nome empresarial, que poderá ser firma social ou
denominação social:
Firma social : deverá conter o nome de pelo menos
um dos sócios, acrescido do aditivo “e companhia” e da
palavra “limitada”.
Exemplo: Filipe Martini & Cia Ltda.
Denominação social: formada com palavras de uso
comum na língua portuguesa ou estrangeira ou com
expressão de fantasia, seguida também da palavra
“limitada’.
Exemplo: Comércio de Móveis Martini Ltda.
- Capital Social: diz respeito a participação dos sócios no
capital social, valor da subscrição, forma e modo de
13
integralização, podendo compreender qualquer espécie de
bens suscetíveis de avaliação pecuniária; Expresso em
quotas, cabendo uma ou diversas para cada sócio. Se em
moeda corrente nacional, será a entrada de caixa na
empresa. Se for integralizado em máquinas, móveis e
outros, será bens e direitos, podendo compreender
qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação
pecuniária.
-Endereço completo da sede: Tipo e nome do logradouro,
número, complementos, bairro e CEP. -Declaração
detalhada do objeto social: Deve estar especificado em
“gênero” e “espécies” as atividades (atividades que a
empresa desempenhará). Pode inclusive registrar
atividades que poderão ser trabalhada futuramente, isto
evita novos custos de registrar novamente (Sotoriva, 2012,
p.6)
3.1.1 TABELA 1: EXEMPLOS DE GÊNEROS E
ESPÉCIES
Gênero Espécie
Comércio Varejista Artigo de vestuário
Comercio atacadista Material de construção
Indústria Artefatos metálicos
Importação e exportação Calçados
Prestação de serviços Processamento de dados
Tabela: Cartilha para Registro de Empresas Sebrae RS, 2012.
14
-Prazo de duração da sociedade: A sociedade poderá ter
prazo determinado ou indeterminado, sempre com
previsão da data do início das atividades.
-Documentação exigidas para realizar o encaminhamento
do registro na Junta Comercial:
>Requerimento com assinatura do administrador
>Contrato social, assinado pelos sócios.
>Cópia autenticada do documento de identidade e
CPF dos administradores
>Declaração de desimpedimento para o exercício de
administração de sociedade empresária.
>Ficha de Cadastro Nacional FCN (folhas 1 e2)
>Aprovação prévia de órgão governamental quando
for o caso.
A sociedade limitada é a natureza
jurídica mais utilizada, por ter a
responsabilidade de cada sócio
restrito ao valor de suas quotas,
mesmo que respondendo solidariamente
até a integralização do capital social (Garcia, 2006).
Outros fatores que influenciam na Sociedade
Empresaria Ltda são: possibilidade de ter tantos sócios
quiser e não ter limite de atividades, independente de
gênero e espécie, todos escritas no mesmo contrato. É
possível, por meio de alteração contratual, mudar o nome,
15
endereço, objeto social, constituição e extinção de filiais,
aumento ou redução de capital, vender a sociedade,
sempre observando o Art. 1.003 do Código Civil, que
ressalva as causas trabalhistas.
Após citado o enquadramento da sociedade limitada,
são apresentadas a seguir as demais sociedades de maior
procura pelas micro e pequenas empresas.
3.2 SOCIEDADE SIMPLES
É constituída por pessoas que se obrigam a contribuir
com bens ou serviços para o exercício de uma atividade
econômica e a partilhar, entre si, os resultados, não tendo
por objeto de atividade própria de empresário. As
sociedades simples são formadas por pessoas que
exercem profissão intelectual (gênero, características
comuns), de natureza cientifica, literária ou artística,
mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores.
A sociedade simples é regulamentada pelos art. 997
a 1.038 e especialmente adotada por empresas
constituídas por profissionais com fins lucrativos. É
comum esse enquadramento abrigar as sociedades entre
profissionais liberais, como contador, engenheiro, médico
economista, professor, artista teatral, musico,
estabelecimento e ensino, profissionais liberais de nível
16
universitário, entre outros (Sevilla, 2010).
É importante destacar que a sociedade
simples pode adotar a forma de
responsabilidade limitada, não o fazendo,
subordina-se às normas que lhe são próprias
(Briski, Coleção Prática Contábil, 2008)
No que diz respeito às disposições contratuais que
regem a sociedade civil (que se dão mediante contrato
escrito), estas devem obrigatoriamente contemplar o
seguinte teor:
-Denominação Social: se for sociedade simples, adotar
apenas a denominação sem expressar o tipo jurídico.
-Objetivo social: Limitado às atividades de serviços, não
podendo ter comercialização ou industrialização.
-Endereço da sede: Endereço completo do local
(importante verificar a liberação na prefeitura municipal
antes da definição do local).
-Participação dos sócios no capital social: Valor da
subscrição, forma e modo de integralização, podendo
compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de
avaliação pecuniária.
- Participação dos sócios nos lucros e nas perdas.
- Se os sócios respondem ou não pelas obrigações sociais.
- As prestações a que se obriga o sócios, cuja contribuição
consista em serviços (www.dnrc.gov.br/faq).
17
Para Martins (2011), Quanto a forma de tributação,
algumas empresas podem ser optantes pelo Simples
Nacional, como, por exemplo, escritórios de contabilidade.
Lembrando sempre que diz no art. 977 do Código Civil,
onde prevê que “nada tem valor se contrario ao que está
escrito no contrato social”.
3.3 EMPRESÁRIO
O empresário substitui o comerciante (firma
individual), no qual o profissional é que exerce a atividade
econômica organizada para a produção ou circulação de
bens e serviços. Podem exercer as atividades de
empresário os que estiverem em pleno gozo da
capacidade civil e não forem legalmente impedidos, já que
o regime é construído somente pela titular, impossibilitando
a existência de sócio (Sevilla,2010).
Observando as disposições contratuais do regime, é
possível identificar as seguintes peculiaridades na
inscrição do empresário, que se fará mediante
requerimento na Jucergs, no caso do RS, e que será
composta por:
- O seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil.
- A firma, indicar o nome completo ou abreviado do
empresário, aditando designação mais precisa de sua
pessoa ou gênero do negocio.
18
“Sugere-se que seja requerida à Junta Comercial pesquisa
sobre a existência de registro do nome empresarial
escolhido, para evitar nome repetido e a consequente
colocação do processo em exigência e atraso”
Exemplos de nome empresarial (firma):
Julio César da Silva Filho, ou
J. César da Silva Filho, ou
Júlio C. da Silva Filho.
- O capital deve ser integralizado somente em moeda
corrente nacional e no ato do registro.
- O objetivo são as atividades descritas no requerimento.
- A sede da empresa com endereço completo. Sempre
verificar a liberação antes na Prefeitura antes da definição
do endereço.
-A morte do empresário acarreta a extinção da empresa,
ressalvada a hipótese de sua continuidade por utilização
judicial. A documentação necessária para o registro na
Junta Comercial:
- Capa do processo assinada.
- Requerimento de empresário, no mínimo, em quatro vias,
podendo ser incluídas vias adicionais.
- Original ou copia autenticada da procuração, com firma
reconhecida em cartório.
- Copia autenticada da identidade ou certificado de
reservista, carteira de identidade profissional, carteira de
trabalho e previdência social, carteira nacional de
habilitação. Se o titular for estrangeiro, é exigida identidade
19
com a prova do visto permanente. (Dados da cartilha do
empresário Sebrae RS)
“O art. 966 nos traz a figura do empresário, definindo-o como
‘quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou circulação de bens e serviços’.
Entendemos, portando, que a produção (indústria) ou a circulação
(comercio ou representação) de bens e serviços é atividade
empresarial, e deverão constituir-se e registrar-se as sociedades
com estes objetivos sociais. Empresário é uma natureza jurídica
utilizada quando o empreendedor não possui sócio, pode realizar
inclusive várias atividades, sofrer alterações, constituir e extinguir
filiais. (CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Dep. Junta Comercial Online)
3.4 EMPRENDEDOR INDIVIDUAL
Garcia (2006) diz ser uma modalidade nova,
caracteriza-se como pessoa que trabalha por conta
própria, podendo obter a inscrição da Junta Comercial , o
CNPJ e a Inscrição Municipal, lembrando que devem ser
observadas e obedecidas as normas municipais (p.16).
O Microempreendedor Individual (MEI), conforme
nomenclatura oficial, poderá optar pelo sistema de
recolhimento em valores fixos mensais dos tributos do
Sistema Simples Nacional, independentemente da receita
bruta, desde que o limite na ultrapasse R$ 60.000,00 por
ano, (valor vigente desde 01/01/2012).
Não pode ter participação em outra empresa como
sócio ou titular e tem o direito de contratar apenas um
20
colaborador, que receba o salário mínimo ou o piso da
categoria. Ao empreendedor individual, não é permitida a
abertura de filiais, comente um único estabelecimento.
Diversas atividades são permitidas, principalmente
com o objetivo de que os empreendedores que hoje atuam
na informalidade possam contribuir e usufruir dos
benefícios previdenciários, gerando uma maior segurança
no empreendedor (BRISKI, 2008).
Observando as disposições para esse regime, podem-
se citar os seguintes passos demonstrados na (CARTILHA
SEBRAE, 2012)
-Inscrição do empreendedor individual é feita on-line,
no site www.portaldoempreededor.gov.br
-Deve, antes de iniciar o preenchimento on-line, ter
conhecimento de todas as exigências e licenças
necessárias para o exercício da atividade no endereço
pretendido, por meio de consulta ao Plano Diretor do
Município.
Observações:
- o nome da empresa será igual ao registrado no CPF,
junto a Receita federal.
- o empreendedor deve saber quais as atividades que
deseja realizar para escolher uma ocupação principal e
outras secundárias. No objeto “atividades”, mais de 400
são permitidas para o empreendedor individual,
relacionadas no site.
21
- o capital social não é exigido no momento do
preenchimento da primeira inscrição, porém, ele
representa o valor correspondente ao, no mínimo, capital
investido para desempenhar as atividades escolhidas. Em
qualquer ato de alteração, é necessário definir o valor
investido, que será denominado “capital”.
- a sede da empresa com um endereço completo.
(confirmar se a atividade é permitida no endereço
escolhido, deve buscar a certidão de zoneamento e
consultar a prefeitura municipal)
- com o falecimento do empreendedor individual,
ocorre a extinção da empresa atual.
- o empreendedor, antes de encerrar o processo de
registro, deve assinalar as três declarações:
-Declaração de Desimpedimento.
-Declaração de opção pelo Simples.
-Declaração de enquadramento como
Microempresa (ME).
“Artigo 3º (...)
Parágrafo único. É vedado à União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, bem como demais entidades e
órgãos, exigir valores a qualquer título referente a
qualquer ato de inscrição e início de funcionamento do
micro empreendedor individual, especialmente quanto as
taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura,
inscrição, registro, alvará, licenças, arquivamento e
cadastros. Conforme o § 3º do Art. 4º da Lei
22
Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, DEP. JUNTA COMERCIAL ONLINE)
O empreendedor individual é dispensado de
contabilidade, portanto, não precisa escriturar nenhum
livro. Contudo, deve guardar todas as notas de compra de
mercadorias, uma via das notas fiscais, além do relatório
mensal de receitas brutas por seis anos ( cinco anos + o
corrente) e os documentos do colaborador, por um período
de 30 anos. Porém, deve apresentar anualmente a
declaração do Simples Nacional. A primeira declaração
deverá ser feira gratuitamente pelos escritórios contábeis
relacionados no portal, mas quando possuir colaborador, é
importante buscar auxilio de um profissional para a
elaboração das obrigações mensais, como Gfip
(FERRARI, 2008)
No RS, o empreendedor individual é isento de
Inscrição Estadual. Nas operações de venda de
mercadorias, o MEI deverá emitir nota fiscal avulsa, ou o
comprador emitir uma nota fiscal de entrada.
Principais Benefícios:
- cobertura previdenciária para o empreendedor e para
os familiares.
- isenção de taxas de formalização
- redução da carga tributária com importo mensal fixo
- imediato funcionamento pela concessão de alvará
provisório
23
- redução de burocracia
- acesso ao crédito e aos serviços bancários com
taxas diferenciadas
- possibilidade de fornecer serviços ao governo e
outras empresas
- segurança para exercer sua atividade de forma legal
- possibilidade de emitir nota fiscal
- carga tributária reduzida.
Obrigações:
- reter suas notas fiscais de compras, emitir notas
fiscais para PJ, fazer o registro de vendas, de forma
simplificada (controle de entradas e saídas), declarar
anualmente a receita bruta do ano anterior, entregar a Gfip
(caso tenha empregado), consultar previamente a
prefeitura, quanto a viabilidade do local desejado.
(SOTORIVA, 2012)
24
Para usufruir dos benefícios da Previdência Social, é
necessário respeitar os seguintes prazos de contribuição:
3.4.1 TABELA 2 – BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Benefício Período de Carência
Auxílio doença 12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade 180 contribuições mensais
Salário-maternidade 10 contribuições mensais
Pensão por morte A partir do 1º pagamento
Auxilio reclusão A partir do 1º pagamento
Tabela: Cartilha para Registro de Empresas Sebrae RS, 2012.
4. EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA
A mais nova modalidade de empresa criada no Brasil desde 9 de janeiro de2012 é a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Esse novo tipo jurídico valoriza o empresário que, com o surgimento de uma empresa diferente do empresário (antiga Firma Individual), teve seu patrimônio protegido, pois até agora, nessas empresas compostas somente por um titular, os seus bens pessoais, por exemplo, tornavam-se garantias do negócio, pois no caso de falência, a lei permitia confiscar o patrimônio para cobrir as dívidas. Já na EIRELI, os bens do titular da empresa são resguardados. As formalidades que regem a EIRELI devem estar descritas em um “ATO
25
CONSTITUTIVO”, que deverá conter as seguintes cláusulas obrigatórias, (SOTORIVA, 2012) • Sua composição deverá ser por um único titular, pessoa física, maior de 18 anos. • Registro: a sua constituição será realizada através de um “ATO CONSTITUTIVO”, com preâmbulo, cláusulas obrigatórias e fecho, tudo nos moldes das sociedades limitadas, devidamente assinadas por Advogados, salvo se forem ME/EPP. • Nome empresarial: poderá adotar denominação social ou firma social, seguido da expressão EIRELI e se enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte seguido da expressão ME/EPP. Exemplos: Solução Informática EIRELI – ME José Carlos Fontoura EIRELI e João da Silva EIRELI – EPP • Capital: a EIRELI necessita de um capital mínimo de cem vezes o valor do salário mínimo nacional vigente no ato da constituição. Além disso, não é necessário comprovar o seu depósito em bancos, como nas Sociedades Anônimas, basta que esse capital seja totalmente integralizado no ato da sua constituição em moeda corrente nacional ou em bens, desde que suscetíveis de avaliação pecuniária. • Obrigatoriedade: deverá constar, de forma obrigatória, uma cláusula dizendo que o titular da empresa não participa de nenhuma outra empresa EIRELI em todo o território nacional. • Transformação: a EIRELI poderá resultar da transformação de outra modalidade societária, seja ela
26
uma empresa limitada ou uma empresa individual, que deverá ficar somente com um único titular. • Administração: a administração poderá ser realizada por seu titular ou poderá nomear pessoa física para o exercício de sua administração. • Vedações: não será permitida a constituição da EIRELI por pessoa jurídica, menor de 18 anos (mesmo que assistido ou representado pelos pais), funcionário público ou aposentado por invalidez, conforme previsto nas Resoluções 116 a 118, de 22 de novembro de 2011, do DNRC.
4.1 TABELA 3: ANÁLISE DAS NATUREZAS JURIDICAS.
SOCIEDADE
EMPRESÁRIA LTDA
EMPRESÁRIO SOCIEDADE
SIMPLES
EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
Eirele
DEFINIÇÃO Constituída por no mínimo duas pessoas, com o objetivo lícito descrito em seu contrato social, naturezaessencialmente mercantil, sujeita ao Registro Público deempresas mercantis, em quea execução de tal objeto não comporte a exceção prevista no parágrafo único do Art. 966 do CC.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com o intuito de comercializá-los. Podendo realizar cessão ou locação de mão
de obra.
Formada por sócios, profissionais de profissão intelectual, de natureza científica, literária e artística, com fins lucrativos, como contador, engenheiro e
médico.
Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra, exceto para serviços hidráulicos, elétricos, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção de veículos.
Pessoa jurídica com um único titular de responsabilidade limitada ao capitalsocial integralizado.
SOCIEDADE Pode ter 2 ou mais sócios.
Único titular, mas pode ser transferível para sociedade empresária.
Pode ter 2 ou mais sócios.
Único titular Único titular
RESPOSANBILIDADE
TÉCNICA
A responsabilidade técnica pelo desenvolvimento de
A responsabilidade técnica pelo
Os sócios assumem responsabilidade técnica (não
A responsabilidade técnica pelo desenvolvimento
A responsabilidade técnica pelo desenvolvimento
27
serviços pode ser de sócios, contratados ou
colaboradores
desenvolvimento de serviços pode ser do empresário, de sócios, contratados ou colaboradores.
perdendo a pessoalidade) para o desenvolvimento dos serviços.
de serviços pode ser do empreendedor ou colaborador.
de serviços pode ser do empreendedor ou colaborador.
COMPROMETIMENTO
PATRIMONIAL
Cada sócio responde pelo valor de sua cota, porém todos terão responsabilidade solidária pela integralização do chamado capital social.
O empresário tem responsabilidade subsidiária à empresa (CNPJ) comprometendo seus bens particulares até o cumprimento total das obrigações, caso a pessoa jurídica não tenha patrimônio suficiente para o cumprimento das obrigações.
Dependendo do tipo jurídico, pode ser limitada ou
ilimitada.
O empresário tem responsabilidade subsidiária à empresa (CNPJ) comprometendo seus bens particulares até o cumprimento total das obrigações, caso a pessoa jurídica não tenha patrimônio suficiente para o cumprimento das obrigações.
O titular responde sozinho pela integralização do capital.
NUMEROS DE
COLABORADORES
Ilimitado Ilimitado Ilimitado, mas sem perder a pessoalidade do sócio, a relação do proprietário com o cliente tem que ser mais direta.
Pode ter somente um colaborador contratado, com o salário mínimo ou piso da categoria. No caso de afastamento legal do único empregado, será permitida a contratação de outro empregado por prazo determinado.
Ilimitado
REGISTRO DA
EMPRESA
Junta Comercial do
Estado.
Junta Comercial
do Estado.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
O registro é feito no Portal do Empreendedor. Os dados são enviados para a Junta Comercial em
arquivo virtual.
Junta Comercial
do Estado.
INTEGRALIZAÇÃO
DE CAPITAL
Pode ser integralizado em parcelas e também com bens ou direitos.
Deve ser integralizado totalmente em moeda corrente nacional
no ato.
Pode ser integralizado em parcelas e também com bens ou direitos.
Integralizado no ato em moeda corrente. Na inscrição é informado valor padrão de capital que pode ser atualizado por
Mínimo de 100 vezes o sálario mínimo nacional totalmente integralizado.
28
meio de ato de alteração.
NOME
EMPRESARIAL
Poderá escolher o nome entre denominação social e razão social (firma social).
O nome será do empresário, completo ou abreviado aditando, se quiser, apelido ou gênero de
negócio.
Poderá escolher o nome entre denominação social e razão social (firma social).
O nome será idêntico ao registrado no cadastro do CPF.
Pode ser denominação ou razão social, sempre com a particula “Eireli” no final
FATURAMENTO Sem limite de receita (simples até R$ 3.600.000,00).
Sem limite de receita (simples até R$
3.600.000,00).
Sem limite de receita. Exceto escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional.
Limite de receita bruta acumulada no anocalendário anterior de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Sem limite de receita.
ENQUADRAMENTO
DA TRIBUTAÇÃO
Pode optar pela forma de tributação Real, Presumido, Arbitrado ou Simples
Nacional.
Pode optar pela forma de tributação Real, Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional.
Pode optar pela forma de tributação Real, Presumido ou Arbitrado (Simples Nacional: apenas os escritórios
contábeis).
Paga valor fixo mensal, independentemente da receita.
Pode optar pela forma de tributação Real, Presumido, Arbitrado ou Simples
Nacional
FILIAIS Pode ter filial. Pode ter filial. Pode ter filial. Não pode ter filial. Pode ter filial.
PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA
Sócio pode participar de outra empresa, como titular, sóciocotista ou administrador.
Pode participar de outras sociedades, como sócio ou administrador.
Pode participar de outras sociedades, como titular, sócio ou administrador.
Não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou
administrador.
Pode participar de outras sociedades, porém, como titular de apenas uma Eireli ou Empresário.
PAGAMENTOS
OBRIGATORIOS
Tem opção de tributação, depende da atividade: PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, ou Simples e INSS sobre
prólabore.
Tem opção de tributação, depende da atividade: PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, ou Simples e INSS
sobre prólabore.
Pagamento de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, INSS sobre pró-labore. (Simples Nacional: apenas os escritórios
contábeis).
(DAS), valor fixo
mensal.
Tem opção de tributação, depende da atividade: PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, ou Simples e INSS
sobre prólabore.
VISTO DE
ADVOGADO NO
CONT. SOCIAL.
Dispensado quando apresentar declaração de microempresa (ME) ou empresa de pequeno
Não necessita Dispensado quando apresentar declaração de microempresa (ME) ou empresa de
Não necessita Dispensado quando apresentar declaração de microempresa (ME) ou empresa de
29
porte (EPP). pequeno porte (EPP).
pequeno porte (EPP).
Tabela: Cartilha para Registro de Empresas Sebrae RS, 2012.
5. Entidades envolvidas no Processo do Registro de
uma Empresa no RS
- Delegacia da Receita Federal do Brasil:
Após o registro na Jucergs – Junta Comercial, deve ser
encaminhado o cadastro da pessoa jurídica junto à Receita
Federal.
A Junta Comercial do RS, está conveniada para inscrição
e alteração de CNPJ no momento do encaminhamento dos
documentos para registro, nos casos de inscrição e
alteração de empresas, exceto nos casos de alteração de
porte da empresa.
- Secretaria da Fazenda do RS:
Após registrar o CNPJ na Receita Federal, na Junta
Comercial ou no Cartório de Registro Civil das pessoas
jurídicas da sede, o empreendedor, caso venha a realizar
atividades de circulação de mercadoria, deve solicitar o
cadastro de contribuinte junto à Secretaria da Fazenda so
Estado (ICMS).
30
- Prefeitura Municipal
Para obtenção do alvará de funcionamento, este deve ser
pedido junto à prefeitura de cada cidade, de acordo com o
seguinte:
Certidão de Zoneamento: Documento que descreve as
atividades permitidas em um determinado imóvel, de
acordo com a lei de zoneamento do município. O
empreendedor deve dirigir-se a Prefeitura com a
documentação solicitada para protocolar o pedido.
-Secretaria Municipal de Saúde: a obtenção do alvará
de saúde, quando houver atividades pertinentes a essa
secretaria. Exemplo: restaurantes, farmácias, etc.
- Corpo de Bombeiros
Junto aos Bombeiros da cidade, os empreendedores
podem encaminhar pedido de liberação necessárias,
referente às normas técnicas de prevenção de incêndios,
Certificados de aprovação, relatório de investigação de
sinistro, assessoria de atividades técnicas, entre outros.
- INPI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, bem
31
como é responsável por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de registrar a marca, conhecerá os passos e os documentos necessários para dar entrada nos pedidos de registro e acompanhar o andamento do processo.
-Ibama
Junto ao Ibama, o empreendedor busca as licenças
ambientais, dependendo da atividade.
-Fepam
O empreendedor que precisar de licenciamento ambiental
pode solicita-lo direto no site da Fepam RS, para
regularizar atividades como silvicultura, avicultura,
suinocultura, transporte de resíduos, postos, etc.
-Antt
Na Agencia Nacional de Transportes Terrestres, o
empreendedor pode efetuar o registro nacional de
transporte de cargas. Além disso o RNTRC controla a
exploração de serviços de transporte rodoviário nas
estradas estaduais do RS, dando segurança para
empresários de atividades como agentes de fretamentos,
caminhoneiros, transporte de efluentes industriais, etc.
32
-Embratur
É de competência da Embratur o registro das atividades
que envolvam serviços de turismo, orbservar condições
para o funcionamento e fiscalização.
-Daer
É de responsabilidade do Daer, a fiscalização e o
registro dos seguintes serviços: concessão para explorar
rodovias, autorização e credenciamento de empresas para
fretes e turismo, abertura de ponto de ônibus e rodoviárias,
etc.
(CARTILHA PARA REGISTRO DE EMPRESA SEBRAE RS, 2012)
33
METODOLOGIA
A metodologia utilizada para o desenvolvimento do
estudo em questão foi a pesquisa bibliográfica. Tal
pesquisa tem como base fontes variadas, ou seja, de
materiais já publicados sobre os conceito de registrar uma
pessoa jurídica no Rio Grande do Sul. Uma grande
Cartilha disponibilizada aos empreendedores do Sul pelo
Sebrae – RS, foi muito usado para esta pesquisa, junto
com conhecimentos dos melhores autores na abertura,
contabilidade e responsabilidade social das empresas.
A partir do exposto, conforme afirma Gil (1991), a
pesquisa bibliográfica é realizada a partir de levantamentos
de materiais com dados já analisados e publicados por
meios escritos e/ou eletrônicos como: livros, artigos
científicos, páginas na Web.
34
CONCLUSÃO
Ao término deste estudo foi possível constatar que apesar do sonho empreendedor de abrir seu negócio próprio no Rio Grande do Sul, é necessário ter total conhecimento dos processos e operações que surgem para formalizar uma nova pessoa jurídica.
Um problema que todo empreendedor iniciante tem que é fazer a abertura legal da empresa, realmente nosso país não ajuda muito na burocracia exigida, mas são muitos registros diferentes e d e varias instancias e entidades. Foi visualizado todo enquadramento nos tipos de empresários, sempre buscando auxilio de um contador e um advogado para acertar a burocracia necessária, como certidões, alvarás, licenças, capital social e demais documentação exigida, sempre acompanhando de perto, saiba o que está acontecendo e quais são suas possibilidades de registro.
Através da tabela da pagina 26, é possível para um leigo, ter noção das naturezas jurídicas, e analisar as definições para cada sociedade. Portanto é muito importante a formalização do negócio, traz mais benefícios ao titular da empresa , ao estado e ao país.
Concluindo, a finalidade deste trabalho foi mostrar o passo-a-passo para se tornar um empresário, de forma legal, perante a lei, concorrentes e sociedade.
35
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SEVILLA, VICENTE JUNIOR. Assim nasce uma Empresa, BRASPORT LIVROS E MULTIMIDIA LTDA 2010. São Paulo 2010
FERRARI, LUIZ. Contabilidade Comercial , ED. ELSEVIER EDITORA LTDA,
Rio de Janeiro 2008.
SOTORIVA, BELENICE ANTUNES . Cartilha SEBRAE para o Registro de
Empresas, SERVIÇO DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RS
PORTO ALEGRE. 2012
GARCIA, BRUNO GASPAR. Responsabilidade Social das Empresas,
VOLUME 3 EDITORA PEIRÓPOLIS, Curitiba PR, 2006
BRISKI, LUCIA HELENA. LUCRO REAL - COLEÇÃO PRÁTICA CONTÁBIL – 5ª
EDIÇÃO - REVISTA E ATUALIZADA - 2008
EDITORA SARAIVA
MARTINS, LEANDRO. Monte Seu Próprio Negócio
UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA LTD, ELSEVIER, 2011
FONTE DIGITAL
DNRC: DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
www.dnrc.gov.br
Jucergs – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL www.jucers.gov.br
CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Dep. Junta Comercial Online
Top Related