TCC - Técnico Em Contabilidade 2014 - Impacto Da Carga Tributária No Preço Dos Produtos Mais...

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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DRA. MARIA AUGUSTA SARAIVA Leonardo Campos Lisandra Prado Maicon Paiva Natalia Sena Impacto da Carga Tributária no preço dos produtos mais vendidos em supermercados Trabalho de Conclusão de Curso SÃO PAULO 2014

Transcript of TCC - Técnico Em Contabilidade 2014 - Impacto Da Carga Tributária No Preço Dos Produtos Mais...

  • CENTRO ESTADUAL DE EDUCAO TECNOLGICA PAULA SOUZA ESCOLA TCNICA ESTADUAL DRA. MARIA AUGUSTA SARAIVA

    Leonardo Campos Lisandra Prado Maicon Paiva Natalia Sena

    Impacto da Carga Tributria no preo dos produtos mais vendidos em supermercados

    Trabalho de Concluso de Curso

    SO PAULO 2014

  • CENTRO ESTADUAL DE EDUCAO TECNOLGICA PAULA SOUZA ESCOLA TCNICA DOUTORA MARIA AUGUSTA SARAIVA

    Leonardo Campos Lisandra Prado Maicon Paiva Natalia Sena

    Impacto da Carga Tributria no preo dos produtos mais vendidos em supermercados

    Trabalho de Concluso de Curso

    Trabalho de concluso de curso apresentado Escola Tcnica Doutora Maria Augusta Saraiva - mantida pelo Centro Estadual de Educao Tecnolgica Paula Souza, como parte dos pr-requisitos para a obteno do Certificado de Tcnico em Contabilidade, sob a orientao do Professor Me. Renato Antnio de Souza.

    SO PAULO 2014

  • Ficha Catalogrfica

    CAMPOS, Leonardo Oliveira de; SALGADO Lisandra Prado; PAIVA, Maicon Mrcio de Sousa Abrantes; SENA, Natlia Celestino de. Impacto da Carga Tributria no preo dos produtos mais vendidos em supermercados So Paulo: 2014 Trabalho de Concluso de Curso (TCC) Centro Estadual de Educao Tecnolgica Paula Sousa Escola Tcnica Estadual Dra Maria Augusta Saraiva Orientador: Me. Renato Antnio de Souza rea de concentrao: Contabilidade 1- Tributao 2- Supermercado 3 Consumo 4 - Contabilidade

  • Banca examinadora:

    ________________________________________

    Orientador: Prof. Me. Renato Antnio de Souza

    ___________________________________________

    ____________________________________________

  • Dedicatria

    Dedicamos este trabalho primeiramente a Deus, aos nossos amigos e familiares, pela compreenso de nossa ausncia no cotidiano e pela pacincia que tiveram at aqui. A todos os nossos professores que contriburam de forma direta e indireta na elaborao deste trabalho. Ao nosso orientador Renato Antnio de Souza pelo incentivo, dedicao e pacincia em nos orientar para que o nosso projeto de Trabalho Conclusivo de Curso chegasse ao resultado final.

  • Resumo

    Esta pesquisa tem como objetivo analisar o impacto da carga tributria no preo dos produtos mais vendidos em supermercados. A fundamentao terica adotada neste trabalho foi sobre o conceito e os tipos de tributos segundo o Cdigo Tributrio Nacional (1966), sobre a Competncia Tributria, segundo Constituio Federal (1988) e sobre alquotas estaduais do ICMS (Decreto 5.141/2001), entre outros autores e documentos. A metodologia adotada para a pesquisa deste trabalho foi o estudo de caso intrnseco, segundo Yin (2001), sobre os instrumentos da coleta de dados e anlise, foram utilizadas as orientaes de Scriven e Hassion (1973) que tratam da vantagem do uso de dados qualitativos, alm da pesquisa em supermercado localizado no centro de So Paulo. Como resultados de pesquisa podemos verificar que entre os produtos mais vendidos nos supermercados (pesquisa feita pelo grupo) nem todos esto na lista de produtos bsicos, classificados conforme o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatsticas e Estudos Socioeconmico), todavia o APAS (Associao Paulista de Supermercados) aponta que nem todos produtos descritos pelo DIEESE so o suficiente para a sobrevivncia de uma famlia, assim, com esses fatos, podemos fazer uma anlise do impacto que a caga tributria embutida no preo dos produtos pode causar na vida das famlias que residem no Brasil, que inclusive sediar a Copa do Mundo da FIFA de 2014, utilizado como exemplo prtico no desenvolvimento dos resultados apresentados, sem dvidas de grande importncia no somente aos estudantes da rea de Contabilidade, mas tambm a todos aqueles que se interessam neste assunto.

    Palavras-chave: Tributao, Supermercado, Consumo, Contabilidade

  • Abstract

    This research aims to analyze the impact of taxes on the price of products sold in supermarkets . The theoretical framework adopted in this study was about the concept and the types of taxes under the tax code (1966 ) on the Tax Jurisdiction , according to the Federal Constitution (1988 ) and on state ICMS rates ( Decree 5.141/2001 ) , among others authors and documents . The methodology adopted for this research work was to study the intrinsic case , according to Yin (2001 ) , on the instruments of data collection and analysis , guidelines and Hassion Scriven (1973 ) dealing with the advantage of using data were used qualitative research in addition to the supermarket located in downtown So Paulo . As research results we can see that among the products sold in supermarkets ( research done by the group ) not everyone is on the list of " commodities " , ranked as DIEESE ( Inter-Union Department of Statistics and Socioeconomic Studies ) , however the APAS ( Association Paulista Supermarket ) points out that not all products are described by DIEESE enough for the survival of a family , so with these facts , we can make an analysis of the impact that tax shit built into the price of products can cause in the lives of families reside in Brazil, including hosting the FIFA World Cup 2014 , used as a practical example in the development of the results presented , no doubt of great importance not only to students of accounting , but also to all those interested in this matter .

    Keywords: Taxation , Supermarket , consumption , Accounting

  • SUMRIO

    INTRODUO ............................................................................................... 10 CAPTULO I .................................................................................................... 12 FUNDAMENTAO TERICA ...................................................................... 12

    1.1 Por que existem Tributos? ..................................................................... 12 1.1.1 Impacto dos Tributos na Sociedade ................................................ 13

    1.2 Conceito de Tributos ............................................................................. 14 1.2.1 Tipos de Tributos ............................................................................ 15 1.2.2 Competncia Tributria ................................................................... 18 1.2.3 Tributao e sua Fundamentao Legal ......................................... 19 1.2.4 Como so Aplicados os Tributos ..................................................... 19

    1.3 Alquotas do ICMS ................................................................................ 20 1.3.1 Alquota do ICMS no Brasil ............................................................. 21 1.3.2 Alquotas Estaduais do ICMS .......................................................... 21 1.3.3 Alquotas Internas do ICMS ............................................................ 23 1.3.4 Outras Hipteses de Tributao do ICMS ....................................... 24

    CAPTULO II ................................................................................................... 26 METODOLOGIA DE PESQUISA .................................................................... 26

    2.1Contexto da Pesquisa ............................................................................ 26 2.2 Instrumentos e Procedimentos de Coleta de Dados ............................. 26 2.3 Procedimento de Anlise de dados ....................................................... 27

    CAPTULO III .................................................................................................. 28 APRESENTAO E DISCUSSO DOS RESULTADOS ............................... 28

    3.2 Produtos Suprfluos .............................................................................. 30 3.3 Aspectos tributrios ............................................................................... 30 3.4 Composio da Famlia Brasileira ......................................................... 33 3.5 Renda Mdia da Famlia Brasileira ....................................................... 33 3.6 Gastos da Famlia ................................................................................. 33 3.7 Impacto dos tributos no oramento das famlias, com exemplos .......... 36 3.8 Outras formas de impacto dos tributos no oramento das famlias ....... 37 3.9 O impacto de uma maneira geral .......................................................... 38

    CONSIDERAES FINAIS ............................................................................ 40

  • REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ............................................................... 42

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    INTRODUO

    Esta pesquisa tem como objetivo analisar o impacto da carga tributria no preo dos produtos mais vendidos em supermercados.

    A metodologia utilizada trata-se de um estudo de caso baseado nas, tendo em vista a legislao vigente quanto carga tributria dos produtos em epgrafe.

    Carga tributria a cobrana de impostos, taxas e contribuies. Na prtica, uma coleta de dinheiro feita pelo governo para pagar suas obrigaes. Uma forma de medir o impacto dessa coleta compar-la com o PIB (Produto Interno Bruto).

    Conforme o Cdigo Tributrio Nacional, o imposto o tributo cuja obrigao tem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatal especfica, relativa ao contribuinte; taxa um tributo cobrado pelo municpio devido ao exerccio do seu poder de polcia e a utilizao efetiva ou potencial de servio pblico especfico e divisvel; contribuies de melhoria so cobradas pela Unio, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municpios, no mbito de suas respectivas atribuies e sua principal utilidade fazer face ao custo de obras pblicas de que decorra valorizao imobiliria, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acrscimo de valor que da obra resultar para cada imvel beneficiado.

    Cada tipo de tributao realizado de acordo com sua competncia. Entende-se por competncia tributria o poder de se criar tributos, sendo esses determinados pela Constituio Federal (lei suprema do Brasil), conferidos Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, limitados pela legislao. importante lembrar que no somente a Constituio basta para a criao de tributos, sendo assim necessria uma lei especfica.

    Dessa maneira, este estudo de caso justifica-se por esclarecer aos consumidores a respeito do peso dos tributos na somatria do custo que envolve desde a empresa que transporta a matria prima fbrica at a transportadora que entrega o produto j pronto ao mercado, juntamente com sua carga tributria no valor final, assim como envolve cada compra de um produto realizada em um estabelecimento comercial. Alm disso, justifica-se pelo fato de que o Brasil considerado um dos pases com maior nmero de tributos e isso gera um impacto na

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    produo de riqueza nacional, tanto na escala macro quanto micro. Justifica-se, tambm, por ser pr-requisito para a obteno do certificado de Tcnico em Contabilidade, cursado na Escola Tcnica Estadual Doutora Maria Augusta Saraiva, mantida pelo Centro Estadual de Educao Tecnolgica Paula Souza.

    Diante desses fatos, elaboramos uma questo de pesquisa que nos orientar neste trabalho:

    Qual o impacto da carga tributria no preo dos produtos mais vendidos em supermercados?

    Para respondermos ao objetivo proposto anteriormente, esta pesquisa apresenta a seguinte organizao: No Primeiro Captulo, Fundamentao Terica, apresentaremos as leis de que tratam o Cdigo Tributrio Nacional assim como o histrico desses sistemas de tributao; No Segundo Captulo, Metodologia de Pesquisa, apresentaremos os mtodos que utilizamos para o desenvolvimentos desta pesquisa; No Terceiro Captulo, apresentaremos os resultados de pesquisa a respeito do impacto da carga tributria no valor final dos produtos. A seguir, apresentaremos nossas Consideraes Finais e, por fim, as Referncias Bibliogrficas.

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    CAPTULO I

    FUNDAMENTAO TERICA

    Neste captulo, apresentaremos o conceito de tributos, segundo o que consta no Cdigo Tributrio Nacional (CTN), e tambm noes de Competncia Tributria, alm dos tipos de tributos e suas respectivas fundamentaes legais e alquotas.

    1.1 Por que existem Tributos?

    Em nosso pas, existem muitos tributos que foram criados ao longo do tempo, de forma mais variada e com mltiplas siglas e significados. Lembremos que a Inconfidncia Mineira (1789), como nos relata a histria, teria surgido em razo da pretensa e exagerada cobrana de tributos incidentes sobre a minerao do ouro.

    Ao longo da histria, outras maneiras de tributao surgiram com vrios objetivos e, assim, permanecem at hoje.

    Importante traar a diferena entre Tributos e Impostos, o que faremos no prximo tpico. Ainda mais importante saber o porqu eles existem. Um lembrete vlido entender que os impostos no se obrigam a determinado retorno. De forma geral podem ser aplicados onde o Estado/Pas melhor entender como prioritrio e mais adequado, isto , os impostos so espcies de tributos que no obriga nem vincula diretamente a prestao de um servio pelo ente estatal.

    Infelizmente, muitos podem pensar e agir como se os benefcios sociais fossem gratuitos; na verdade, os bens e servios pblicos so custeados pelos tributos pagos pelo cidado e administrados pelo Estado.

    Diretamente, os tributos revertem para a sociedade em forma dos bens e servios pblicos, tais como: segurana pblica, sade, educao, justia, sistemas de transportes, etc.

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    Indiretamente, seu retorno para a vida social est nos efeitos da distribuio de renda (ao arrecadar dinheiro de quem tem para distribuir a quem no tem os tributos potencialmente reduzem as desigualdades sociais), no incentivo ao desenvolvimento regional ou setorial, na regulao do comrcio interno e externo.

    1.1.1 Impacto dos Tributos na Sociedade

    A populao uma das partes mais afetadas no impacto dos tributos, pois compromete cerca de 40% da sua renda com tributos e ainda tem que arcar com sade e educao privadas. Como o governo no oferece servios de qualidade, o contribuinte tem que pagar duas vezes.

    Uma das importantes reas de estudo das finanas corporativas a avaliao de empresas. Na maioria dos casos, a discusso acerca do impacto dos tributos sobre a renda na avaliao fica em segundo plano, quando se trata de uma importante varivel na composio do valor de uma empresa.

    Alm do volume de impostos pagos pelas empresas no Brasil, os estmulos econmicos no so corretos. A lgica desestimula o dinamismo da economia. Enquanto pases desenvolvidos incentivam a gerao de emprego e renda, no Brasil, empresas de alguns setores chegam a destinar 17% do seu faturamento, e no do lucro, para arcar com tributos. J para reduzir a insatisfao popular com a alta carga tributria, o primeiro passo a transparncia nos gastos pblicos. De acordo com Gontijo (2013, s/p.), a populao deve poder acompanhar como so empregados os impostos pagos ao governo. Alm disso, preciso que os cidados desenvolvam uma cultura de maior participao popular. Seja no seu municpio ou estado, acompanhe as contas do seu governo, recomenda.

    No entanto, ele destaca que necessrio adotar uma srie de medidas para mudar a cobrana de tributos no Brasil, a comear pela simplificao do processo de pagamento.

    O que vemos uma populao que trabalha durante meses somente para arcar com o pagamento de tributos, sacrificando parte de sua renda familiar para

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    sustentar o governo. Em troca, servios de m qualidade, ou muitas vezes, nem oferecidos.

    Pior que o citado acima ver que no h crescimento econmico da sociedade mesmo com o pas possuindo uma das maiores cargas tributrias do mundo. Isto tambm se vale devido falta de transparncia no destino do dinheiro arrecadado pelo Sujeito Ativo (Estado), pago por toda a populao.

    Ainda mais imprescindvel se faz que tenhamos transparncia e uma gesto pblica competente, pois, inconcebvel que uma sociedade que tanto pena para gerar riquezas fique refm de lideranas polticas que em pleno sculo XXI ainda no separam o pblico do privado e agem como se fossem proprietrios da riqueza que a nao produz (OLIVEIRA 2006, s/p).

    1.2 Conceito de Tributos

    Conceituar tributo talvez seja uma das maiores dificuldades da populao. Assim, analisando a prpria legislao, temos, segundo o Art. 3 do CTN (1966, s/p.), a definio de tributo, conforme abaixo:

    Art. 3 Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Como se trata de uma prestao, existe a relao dos sujeitos ativo e passivo, sendo Estado e contribuinte, respectivamente. Assim, entendemos que o tributo culmina nesta relao pela qual envolve dinheiro de maneira obrigatria pecuniria compulsria, em moeda ou em valor cujo valor que se possa exprimir, consistindo, assim, na Obrigao Tributria Principal.

    Vale lembrar que o tributo deve sempre partir de um fato gerador pelo qual o ato seja lcito, mesmo quanto a atividade no a seja. Por fim, o tributo deve ser oriundo de uma imposio legal, pela qual o Sujeito Ativo (Estado) no pode se utilizar do seu poder fiscal para a cobrana do mesmo (instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada).

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    1.2.1 Tipos de Tributos

    Atualmente, como j vimos, o Brasil um pas que possui uma das maiores carga tributria do mundo. Os tributos, por sua vez, ao contrrio do que imaginado e entendido pela maioria da populao leiga, no consistem somente na arrecadao de impostos, mas sim em outras formas de contribuies.

    A seguir, segue um esboo dessas, dividindo-se em Impostos, Taxas e Contribuies de Melhoria.

    1.2.1.1 Impostos

    Imposto o tributo cuja obrigao tem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatal especfica, relativa ao contribuinte (CTN, 1966, s/p.).

    A citao acima se refere ao Art. 16 do CTN, definindo o significado de imposto. Porm Carazza (2006,) considera imposto como uma forma de tributo que tem por hiptese de incidncia um fato qualquer, no consistente numa atuao estatal.

    Resumindo, imposto um tributo compulsrio pago ao Estado, tanto por pessoas fsicas como jurdicas, em moeda nacional, com o objetivo de custear os gastos pblicos com sade, segurana, educao, transporte, cultura e tambm em investimentos de obras pblicas. Esses incidem sobre a renda e patrimnio do sujeito passivo.

    Conforme descrito em fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatal especfica, relativa ao contribuinte (CTN, 1966, s/p.), o imposto no vinculado a gastos especficos. Sendo assim, o governo, com a devida aprovao do Poder Legislativo, quem define o destino dos valores, mediante oramento.

    Abaixo, a relao dos principais impostos cobrados no Brasil e seus respectivos coletores:

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    Federais

    IR (Imposto de Renda) - Imposto sobre a renda de qualquer natureza. No caso de salrios, esse imposto descontado direto na fonte.

    IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

    IOF - Imposto sobre Operaes Financeiras (Crdito, Operaes de Cmbio e Seguro ou relativas a Ttulos ou Valores Mobilirios).

    ITR - Imposto Territorial Rural (aplicado em propriedades rurais).

    Estaduais

    ICMS - Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios.

    IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veculos Automotores (carros, motos, caminhes).

    Municipais

    IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (sobre terrenos, apartamentos, casas, prdios comerciais).

    ITBI - Imposto sobre Transmisso Inter Vivos de Bens e Imveis e de Direitos Reais a eles relativos.

    ISS - Impostos Sobre Servios.

    1.2.1.2 Taxas

    Podemos encontrar duas citaes para taxas dentro da legislao brasileira: De acordo com Constituio Federal de 1966, no seu artigo 145, Inciso II,

    cobranas de taxas ocorre, em razo do exerccio do poder de polcia ou pela

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    utilizao, efetiva ou potencial, de servios pblicos especficos e divisveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposio.

    Conforme a Constituio Federal de 1966, no artigo 77:

    As taxas cobradas pela Unio, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municpios, no mbito de suas respectivas atribuies, tm como fato gerador o exerccio regular do poder de polcia, ou a utilizao, efetiva ou potencial, de servio pblico especfico e divisvel, prestado ao contribuinte ou posto sua disposio.

    Podemos entender que taxa a exigncia financeira imposta pessoa fsica ou jurdica, obrigatria, paga em troca de algum servio pblico fundamental, oferecido diretamente pelo sujeito ativo. Assim como os demais tributos, a taxa, ao ser elaborada e aplicada, deve ser definida por lei. A base de clculo pode variar de acordo com o servio prestado pelo Estado, porm de maneira coerente a fim de que no exista enriquecimento sem causa. So exemplos: taxas de recolhimento de lixo urbano, pedgios em rodovias estatais, etc.

    1.2.1.3 Contribuio de Melhoria

    No artigo 81 do CTN sobre Contribuio de Melhoria:

    A contribuio de melhoria cobrada pela Unio, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municpios, no mbito de suas respectivas atribuies, instituda para fazer face ao custo de obras pblicas de que decorra valorizao imobiliria, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acrscimo de valor que da obra resultar para cada imvel beneficiado.

    Entendemos, assim, que a Contribuio de Melhoria uma espcie de tributo vinculado diretamente a uma ao do Estado, destinada exclusivamente para a construo de obra pblica, que acarrete valorizao imobiliria ao patrimnio particular, ou seja, a Contribuio de Melhoria est ligada a valorizao do bem do sujeito passivo. Para que possa ser cobrada, o Poder Pblico promove a pavimentao das vias, pela qual esta obra gere valorizao dos imveis.

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    A base de clculo da contribuio de melhoria, segundo parte da doutrina ptria, o resultado da valorizao imobiliria, por exemplo, um imvel de R$ 10.000,00 valorizado em 10% desse valor, devido obra realizada pelo poder pblico, assim sendo, o contribuinte dever pagar uma alquota (%) sobre tal quantia, o que equivale, nesse exemplo, R$ 1.000,00 (10% de R$ 10.000,00), correspondente valorizao do imvel a ttulo de contribuio de melhoria.

    1.2.2 Competncia Tributria

    Competncia Tributria o poder de criar tributos, conferido pela Constituio Federal Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios, sendo esses limitados de acordo com os rgos coletores.

    Segundo Carvalho (2004), Competncia tributria. Titulares. Entes Polticos. A competncia tributria a parcela de poder conferida pela Constituio a cada ente poltico (Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios) para instituio de tributos. Apenas os entes polticos, pois, so titulares de competncia tributria.

    Assim, em sntese, definimos como Competncia Tributria o poder dos Sujeitos Ativos na criao dos tributos supracitados, no tpico 1.2.

    So caractersticas da Competncia Tributria: Indelegabilidade: a competncia tributria indelegvel, disposio expressa

    do artigo 7 do CTN (Cdigo Tributrio Nacional), um ente poltico no pode delegar, conferir a outra pessoa de direito pblico a competncia tributria que tenha recebido da Constituio Federal. O poder de tributar exclusivo do ente poltico que o recebeu.

    Irrenunciabilidade: o ente poltico pode no exercer sua competncia tributria, mas essa irrenuncivel, quem a possui no pode dela abrir mo.

    Inducabilidade: o poder de tributar um poder-faculdade, o ente poltico o exerce quando lhe seja mais conveniente e oportuno, o fato de permanecer inerte e no criar o tributo no altera em nada sua competncia tributria que permanece a mesma. O no exerccio da competncia no tem como consequncia a perda da mesma.

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    1.2.3 Tributao e sua Fundamentao Legal

    So vrias as leis que regem a tributao brasileira. Dentre todas elas, temos como foco primordial o Cdigo Tributrio Nacional (CTN). Como j citado, h diferentes rgos Competentes que regem as variadas formas de se tributar.

    Assim, analisando todos os dados, vemos que a legislao tributria o conjunto de normas jurdicas assim compreendidas os dispositivos constitucionais, leis complementares, ordinrias e toda a legislao infralegal que instituem e dispem sobre tributos em todos os seus aspectos. Lembramos que os tributos, por exigncia constitucional, em obedincia ao princpio da legalidade tributria, no podem ser criados seno por lei, mas os decretos, portarias e outros dispositivos normativos so tambm fonte importante do Direito Tributrio, uma vez que aspectos secundrios da relao tributria tais como regulamentao de lanamento e quitao de impostos, podem ser normatizados por estes instrumentos.

    Segundo Cdigo Tributrio Nacional em sua DISPOSIO PRELIMINAR:

    Art. 1 Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n 18, de 1de dezembro de 1965, o sistema tributrio nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5, inciso XV, alnea b, da Constituio Federal, as normas gerais de direito tributrio aplicveis Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios, sem prejuzo da respectiva legislao complementar, supletiva ou regulamentar. Art 5 - Compete Unio: .. XV - legislar sobre: .. b) normas gerais de direito financeiro; de seguro e previdncia social; de defesa e proteo da sade; e de regime penitencirio.

    1.2.4 Como so Aplicados os Tributos

    Qual o destino do imposto que pagamos? O pagamento de impostos um dever do cidado. tambm um dever do

    Estado informar para onde vo os recursos recolhidos. Por isso, trata-se de uma prestao compulsria pecuniria.

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    De acordo com o que j estudamos, eles so fundamentais para promover o crescimento econmico e o desenvolvimento social do Pas. O dinheiro que voc paga em impostos utilizado diretamente pelo Governo Federal, parte considervel retorna aos estados e municpios para ser aplicada nas suas administraes.

    Recursos importantes so destinados sade, educao, a programas de transferncia de renda e de estmulo cidadania, como o Fome Zero e o Bolsa Famlia. Parte dos recursos obtidos com impostos vai para programas de gerao de empregos e incluso social, tais como:

    Plano de reforma agrria; crdito rural para a expanso da agricultura familiar; plano de construo de habitao popular; saneamento e reurbanizao de reas degradadas nas cidades. Outra parte dos impostos arrecadados destinada : Construo e recuperao de estradas; investimentos em infraestrutura; construo de portos, aeroportos; incentivos para a produo agrcola e industrial; segurana pblica; estmulo pesquisa cientfica, ao desenvolvimento de cincia e tecnologia; cultura e esporte, e defesa do meio ambiente. Mesmo com o dficit de ateno e prestao de contas do Governo

    populao, o tributo existe para o crescimento do pas. Assim, ratificamos que obrigao do Estado agir com transparncia na aplicao destes, sem que haja enriquecimento injusto e abuso do seu poder legal em tributar.

    1.3 Alquotas do ICMS

    Dentro do contexto apresentado, desde o porqu existem os tributos at sua fundamentao legal, vemos que so diversas as tributaes sobre o valor dos produtos. Portanto, agora que j estudamos parte da teoria e de conceitos do que se diz respeito ao tema em epgrafe, queremos enfatizar que o nosso trabalho est visando s tributaes sobre os alimentos mais vendidos em supermercados e, para

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    isso, iremos focar no tributo ICMS (Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios), que o responsvel pela maior incidncia no preo.

    Muitos contribuintes do ICMS ficam na dvida qual tributao dever aplicar quando estiver falando de refeio ou alimentao. Seriam 12% ou 18%? Para aplicar a tributao o primeiro passo observar o destino da alimentao ou refeio.

    Quando a mercadoria for consumida no local, por exemplo, a venda for realizada nos setores de lanchonete ou restaurantes, tais como salgados fritos e lanches naturais, devero ser tributado conforme disposto no RICMS/SP Artigo 54. A sada desse produto ser caracterizada como alimentao e dever ser tributada em alquota de 12%. J no caso da refeio ou alimentao ser vendida para consumo fora do estabelecimento, por exemplo, marmitex, produtos da padaria, confeitaria ou alimentos que o cliente adquire e ir consumir fora, sua tributao aplicar ICMS com alquota de 18%, conforme Art. 52 do RICMS/SP.

    1.3.1 Alquota do ICMS no Brasil

    Compete aos Estados e ao Distrito Federal fixar as alquotas para o clculo do ICMS incidente sobre as operaes comercias, feitas dentro de sua competncia; para as interestaduais e de exportao, cabe ao Senado Federal atravs de resoluo, de acordo com o art. 155, 2, IV da Constituio Federal, estabelecer as alquotas correspondentes. Nos termos dos artigos 15 e 16 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 5.141/2001- RICMS, so fixadas as alquotas para as operaes e prestaes desenvolvidas no Estado.

    1.3.2 Alquotas Estaduais do ICMS

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    Cada estado possui sua prpria alquota de ICMS, seguido por uma tabela de ICMS. Acompanhe abaixo a Tabela de alquota do ICMS (circulao interna de cada estado):

    Quadro 1.3.2.1 Alquotas Estaduais do ICMS Alquotas Estaduais do ICMS

    Estado Alquota Acre 17%

    Alagoas 17% Amazonas 17%

    Amap 17% Bahia 17% Cear 17%

    Distrito Federal 17% Esprito Santo 17%

    Gois 17% Mato Grosso 17%

    Mato Grosso do Sul 17% Minas Gerais 18%

    Par 17% Paraba 17% Paran 18%

    Pernambuco 17% Piau 17%

    Rio Grande do Norte 17% Rio Grande do Sul 17%

    Rio de Janeiro 19% Rondnia 17% Roraima 17%

    Santa Catarina 17% So Paulo 18%

    Sergipe 17% Tocantins 17%

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    1.3.3 Alquotas Internas do ICMS

    As alquotas internas so seletivas em funo da essencialidade dos produtos ou servios e esto assim distribudas:

    I - 7% para as operaes com alimentos, quando destinados merenda escolar, nas vendas internas rgos da administrao federal ou municipal.

    II - 12% para as operaes e prestaes com os seguintes bens, mercadorias e servios:

    a) Animais vivos, calcrio e gesso, farinha de trigo, mquinas e aparelhos industriais, leo diesel e todos os tipos de verduras e legumes;

    b) produtos classificados na posio 1905 da NBM/SH; c) refeies industriais e demais refeies quando destinadas a vendas

    diretas a corporaes, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionrios, empregados ou dirigentes, bem como fornecimento de alimentao de que trata o inciso I do art. 2, excetuado o fornecimento ou a sada de bebidas (Lei n. 13.961/02;

    d) smens, embries, ovos frteis, girinos e alevinos; e) servios de transporte; f) tijolo, telha, tubo e manilha que, na sua fabricao, tenha sido utilizado

    argila ou barro como matria-prima; g) tratores, microtratores, mquinas e implementos agropecurios e agrcolas

    (em todos iterados peas e partes) classificados nos cdigos, posies ou subposies 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH;

    h) veculos automotores; i) pias, lavatrios, colunas para lavatrios, banheiras, bids, sanitrios e

    caixas de descarga, mictrios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitrio, de porcelana ou cermica.

    III- 18% para os demais servios, bens e mercadorias; IV - 25% para as operaes e prestaes com os seguintes bens,

    mercadorias e servios: a) Armas e munies, suas partes e acessrios classificados no Captulo 93

    da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

  • 24

    b) asas-deltas, bales e dirigveis classificados na posio NBM/SH 8801; c) embarcaes de esporte e de recreio classificadas na posio 8903 da

    NBM/SH; d) energia eltrica destinada eletrificao rural; e) refeies industriais classificadas no cdigo 2106.90.0500 da NBM/SH e

    demais refeies quando destinadas a vendas diretas a corporaes, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionrios, empregados ou dirigentes, bem como fornecimento de alimentao de que trata o inciso I do art. 2, excetuado o fornecimento ou a sada de bebidas;

    f) perfumes e cosmticos classificados nas posies 3303, 3304, 3305 e 3307 da NBM/SH;

    g) peleteria e suas obras e peleteria artificial classificadas no Captulo 43 da NBM/SH.

    V - 26% para as operaes com: a) Gasolina; b) lcool anidro para fins combustveis; VI - 27% para operaes e prestaes com: a) Energia eltrica, exceto a destinada eletrificao rural; b) prestao de servios de comunicao; c) bebidas alcolicas classificadas nas posies 2203, 2204, 2205, 2206 e

    2208 da NBM/SH; d) fumos e sucedneos manufaturados classificados no Captulo 24 da

    NBM/SH.

    1.3.4 Outras Hipteses de Tributao do ICMS

    Entre outras hipteses as alquotas internas so aplicadas quando: a) O remetente ou o prestador e o destinatrio da mercadoria, bem ou servio

    estiverem situados neste Estado; b) da entrada de mercadoria ou bens importados do exterior;

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    c) da prestao de servio de transporte, ainda que contratado no exterior e o de comunicao transmitida ou emitida no estrangeiro e recebida neste Estado;

    d) o destinatrio da mercadoria ou do servio for consumidor final localizado em outra unidade federada desde que no contribuinte do imposto.

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    CAPTULO II

    METODOLOGIA DE PESQUISA

    Este captulo tem por objetivo apresentar informaes a respeito da metodologia de pesquisa utilizada no desenvolvimento deste trabalho e o contexto em que esta pesquisa ocorreu.

    2.1Contexto da Pesquisa

    Este trabalho tem por objetivo analisar o impacto da carga tributria no preo dos produtos mais vendidos no supermercado.

    Caracteriza-se como estudo de caso intrnseco por basear-se em pesquisa numa das lojas da rede Extra. O intuito trabalhar, de maneira peculiar, os fatos a serem descritos adiante, de maneira qualitativa.

    Segundo Yin (2001), o estudo de caso representa uma investigao emprica e compreende um mtodo abrangente, com a lgica do planejamento, da coleta e da anlise de dados.

    2.2 Instrumentos e Procedimentos de Coleta de Dados

    O instrumento utilizado para pesquisa dos dados foi a entrevista pessoal no Supermercado Extra, localizado a rua Rgo Freitas, no Centro de So Paulo. A rede Extra nasceu em 1989, atravs da reforma e remodelao do supermercado Jumbo Campo Grande que, a partir deste momento, sofreu alterao de seu nome para Extra. Em 1997, a loja Joo Dias passou a funcionar 24 horas, o primeiro

  • 27

    hipermercado do Brasil a adotar este horrio. Hoje, composto por mais de 130 hipermercados e 203 supermercados, alm de outros servios como postos e drogarias distribudos pelas regies Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. As entrevistadas j trabalham nesta rea h mais de um ano e contando com a experincia das operadoras Alice (27 anos) e Vanessa (29 anos), perguntamos quais eram os produtos que elas mais viam ser vendidos neste supermercado..

    2.3 Procedimento de Anlise de dados

    O procedimento de anlise de dados utilizado teve como base primeiramente entender os conceitos de tributos, sua respectiva classificao (impostos, contribuies de melhorias e taxas), e conhecer todos os aspectos relacionados ao tema. Aps este estudo terico, listamos os produtos mais vendidos no supermercado, mediante um estudo de caso, conforme explicado acima. Por ltimo, para cada produto, analisamos os tributos embutidos no seu preo, seus conceitos e sua respectiva destinao. Depois dessa etapa de conhecimento e pesquisa da temtica aqui trabalhada, aplicamos aos dados coletados a anlise qualitativa, de modo a se interpretar e verificar os objetivos expostos anteriormente. Segundo Scriven e Hassion (1973), a vantagem do uso de dados qualitativos a contribuio para o estudo de resultados importantes como criatividade e pensamento crtico. Dessa forma, percebemos que uma anlise qualitativa ajuda a entender a pesquisa inserida dentro do contexto vivido e analisado, de modo a facilitar na interpretao do seu real significado.

  • 28

    CAPTULO III

    APRESENTAO E DISCUSSO DOS RESULTADOS

    Este captulo tem por objetivo contextualizar as informaes a respeito da pesquisa realizada no Supermercado Extra, conforme descrito no captulo anterior, e tambm identificar e discutir sobre o impacto da carga tributria que a venda dos produtos trazem s famlias brasileiras.

    Abaixo, apresentamos o resultado da pesquisa, de acordo com os colaboradores entrevistados no Supermercado:

    Quadro 3.1 Produtos mais vendidos em supermercados Entrevistados Informante 1 Informante 2

    Produtos

    Hortifrti Iogurte Cerveja Carne Biscoito Hortifrti Po Cerveja Congelados Leite

    Arroz Sabo em

    p Feijo Sabonete Carne

    Com base na tabela acima e com o objetivo de melhor esquematizar os dados supracitados, resolvemos subdividir os produtos em dois grupos:

    Produtos Bsicos Produtos Suprfluos

    Para cada grupo, seguir tambm uma pesquisa complementar com os seguintes dados: renda mdia e nmero de componentes da famlia brasileira.

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    3.1 Produtos Bsicos

    Segundo o DIEESE Departamento Intersindical de Estatstica e Estudos Socioeconmico, a cesta bsica nacional oficial composta pelos seguintes alimentos. (Decreto Lei n 399 art. 2):

    Quadro 3.1.1 Produtos que compem a cesta bsica (DIEESE) Carne Leite

    Feijo Arroz

    Farinha Po Caf

    Acar leo

    Manteiga

    Estudos do APAS (Associao Paulista de Supermercados) apontam que esses produtos considerados como oficiais no so o suficiente para a sobrevivncia de uma pessoa.

    Por isso tudo, a APAS recomenda que, a fim de se beneficiar um grande nmero de consumidores, em uma nova cesta bsica sejam considerados tambm os seguintes itens:

    Higiene Pessoal: Creme dental e escova dental Papel higinico Sabonete

    Limpeza: gua Sanitria Detergente em p

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    Detergente Lquido

    Diante do exposto, destacamos que o posicionamento do APAS, com relao aos demais itens a serem discutidos para incluso na cesta bsica, de suma importncia. No somente de alimentos uma famlia necessita, mas tambm de muitos outros itens, at mesmo alm desses discriminados pelo APAS. impossvel uma famlia sobreviver apenas com a cesta bsica determinada pelo DIEESE.

    Ratificamos que, mesmo com a incluso desses itens propostos pela APAS, estamos tratando de uma questo de sobrevivncia. importante ressaltar que as condies necessrias para que uma famlia possa viver bem vo alm do tratado. Enquanto no tivermos polticas governamentais adequadas e um olhar peculiar s necessidades da populao, esses e quaisquer outros itens ainda sero abordados somente como sobrevida, o que distancia do mais importante, a qualidade de vida.

    3.2 Produtos Suprfluos

    Para traar um parmetro de pesquisa mais coerente, os produtos que no constam na lista de Bsicos (conforme dados do DIEESE e observaes do APAS) sero relacionados como suprfluos. Esses produtos so:

    Quadro 3.2.1 Produtos suprfluos Biscoito Cerveja Doces

    Bolinhos

    3.3 Aspectos tributrios

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    Para tratarmos do impacto dos tributos no oramento domstico, fizemos um levantamento dos dados mais relevantes para o desenvolvimento desta pesquisa, abrangendo fatores como a composio da famlia brasileira e a sua renda mensal. Levando em considerao a pesquisa realizada no Supermercado Extra, que nos informou os produtos mais vendidos e seus respectivos preos de venda. As alquotas e tributos que incidem sobre estes produtos, foram orientados pela Receita Federal. Assim elaboramos a tabela abaixo:

    Quadro 3.3.1 Preos e produtos

    (%) Valo r (%) Valo r (%) Valo r (%) Valo r T R IB UT OS L QUID O

    Arroz - 5Kg 10,49R$ 7,00% 0,73R$ 0,00% -R$ 0,00% -R$ 0,00% -R$ 7,00% 0,73R$ 9,76R$

    Biscoito - 200 g 1,79R$ 18,00% 0,32R$ 0,00% -R$ 1,65% 0,03R$ 7,60% 0,14R$ 27,25% 0,49R$ 1,30R$ Carne bovina (kg) 10,99R$ 7,00% 0,77R$ 0,00% -R$ 0,00% -R$ 0,00% -R$ 16,25% 0,77R$ 10,22R$ Cerveja (lata) 1,75R$ 18,00% 0,32R$ 9,00% 0,16R$ 4,00% 0,07R$ 15,00% 0,26R$ 45,06% 0,81R$ 0,95R$ Feijo - Kg 3,49R$ 7,00% 0,24R$ 0,00% -R$ 0,00% -R$ 0,00% -R$ 16,25% 0,24R$ 3,25R$ Leite Longa Vida (lt) 2,19R$ 7,00% 0,15R$ 0,00% -R$ 0,00% -R$ 0,00% -R$ 16,25% 0,15R$ 2,04R$ Po (unidade 50 g) 0,45R$ 7,00% 0,03R$ 0,00% -R$ 0,00% -R$ 0,00% -R$ 16,25% 0,03R$ 0,42R$ Sabo em p 7,50R$ 18,00% 1,35R$ 5,00% 0,38R$ 1,65% 0,12R$ 7,60% 0,57R$ 31,25% 2,42R$ 5,08R$ Sabonete 1,19R$ 18,00% 0,21R$ 0,00% -R$ 0,00% -R$ 0,00% -R$ 30,60% 0,21R$ 0,98R$

    % T R IB UT OS S/ P R E

    OS

    VA LOR ES

    A LIM EN T O P R EOIC M S IP I P IS C OF IN S

    Com base na tabela acima, fizemos uma anlise dos itens discriminados. Assim, seguindo a Medida Provisria 609, de 08 de maro de 2013, referente desonerao dos produtos da cesta bsica, vemos que os itens arroz, carne bovina, feijo, leite longa vida, po e sabonete foram isentados dos tributos federais. Assim, por serem considerados como bsicos e necessrios para sobrevivncia das famlias, no h mais tributao federal sobre esses itens. Ressaltamos que antes dessa determinao, ainda incidiam impostos sobre os alimentos, ainda que essenciais sobrevivncia.

    Competem Unio os seguintes tributos descritos na tabela: IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializado), ou seja, produtos resultantes de qualquer operao definida como industrializao, mesmo que incompleta, parcial ou intermediria; PIS (Programa de Integrao Social) que tem o objetivo de financiar o pagamento de seguro desemprego e abono aos trabalhadores que recebam at dois salrios mnimos; COFINS (Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social) que

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    destinado ao financiamentos da seguridade social a qual abrange a Previdncia Social, a Sade e Assistncia Social.

    Todavia, o ICMS (Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios) um tributo de esfera estadual destinado para a prestao de servios pblicos populao, como sade, segurana e escola. Conforme vimos no Captulo I, a alquota do ICMS dentro do estado de So Paulo de 18%. Por se tratarem de produtos bsicos, os itens descritos no pargrafo anterior possuem uma alquota reduzida para 7%, com exceo do sabonete, considerado como bsico para tributao federal e suprflua para estadual. Assim, neste ponto, o que vemos uma espcie de contradio entre duas esferas polticas no que tange tributao do sabonete. Como j mencionamos anteriormente, neste mesmo captulo, o sabonete um produto imprescindvel para a vida do ser humano. No somente os alimentos so considerados somente como questo de sobrevivncia, mas outros itens, at mesmo o prprio sabonete, que faz parte da lista apresentada pelo APAS.

    Talvez, se esse produto adentrasse na lista dos bsicos, definidos pelo DIEESE, sua tributao estadual poderia ser reduzida para a alquota menor, como os demais assim tratados na questo do ICMS. Notoriamente, encontramos uma superfaturao de algo essencial quanto sobrevivncia, sem considerarmos qualidade de vida. Isto , o famoso dois pesos e duas medidas.

    Ainda verificamos o sabo em p, que mesmo incluso na determinao do APAS (apesar de no estar na listagem do DIEESE), no definido por nenhuma das esferas como produto bsico no quesito tributao, por isso tem adio em todos os impostos, inclusive alquota mxima do ICMS e um dos poucos acrescidos de IPI. Neste ponto, podemos verificar algo muito parecido com a questo do sabonete. No h contradio entre os entes tributantes, mas h alto ndice de cobrana nas duas partes, o que no sabemos o que pior. Tanto o sabonete como o sabo em p so produtos essenciais na vida do humano.

    Verificamos aqui que as esferas esto tributando algo que faz parte at mesmo da dignidade da populao. No somente tributar, mas com valores altos e sem destino visvel por parte do Estado. Podemos imaginar uma famlia com uso de sabonetes ou sabo em p restringidos? Ou at mesmo sem o uso desses produtos? Tratamos aqui de questes complexas e extremamente teis vida.

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    Prosseguindo a anlise e os comentrios, visualizamos que o biscoito e a cerveja no esto includos em nenhuma das relaes (DIEESE e APAS), porm foram discriminados na lista dos produtos mais vendidos no supermercado. Convenhamos que ambos no esto relacionados para uma questo de sobrevivncia e, por isto, so tratados como complementares. Por isso os dois tm incidncias em todos os tributos e a alquota mxima no ICMS que de 18%. Mesmo sendo um dos produtos mais vendidos nos supermercados, podemos at visualizar essas taxas como tolerveis o que diferente de aceitveis. Produtos suprfluos tambm fazem parte do convvio familiar.

    3.4 Composio da Famlia Brasileira

    Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica), a famlia brasileira composta, em mdia, por trs integrantes, cujos resultados foram registrados no seu ltimo levantamento, divulgado no ano de 2011.

    3.5 Renda Mdia da Famlia Brasileira

    Conforme a quarta edio do estudo Vozes da Classe Mdia, com base no ano de 2011, divulgado pela SAE (Secretaria de Assuntos Estratgicos) da Presidncia da Republica, a renda per capita das famlias brasileiras corresponde a uma media de R$ 783,00, ou seja, R$ 2.349,00 por famlia.

    3.6 Gastos da Famlia

    De acordo com os dados citados acima, mostraremos uma tabela que destaca os itens mais vendidos no supermercado Extra conforme pesquisa, e o consumo das famlias. Lembramos que os dados abaixo se tratam somente da pesquisa do supermercado e no o padro necessrio para consumo, de acordo com o DIEESE.

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    Quadro 3.6.1- Consumo Mensal de uma famlia

    Somente nesses itens, uma famlia gasta por volta de R$ 349,62 em um ms. Conforme j descrito, no englobam aqui todos os itens da cesta bsica do DIEESE e nem os demais do APAS.

    Para uma melhor anlise, colocamos abaixo os mesmos produtos do quadro anterior em um outro quadro, no qual so destacados os valores dos tributos embutidos em cada produto:

    Arroz - 5Kg 20,98R$ Biscoito - 200 g 17,90R$ Carne bovina (kg) 131,88R$ Cerveja (lata)[1] 21,00R$ Feijo - Kg 8,73R$ Leite Longa Vida (lt) 26,28R$ Po (unidade 50 g) 90,00R$ Sabo em p 15,00R$ Sabonete 17,85R$

    R$ 349,62Valor total dos gastos

    7,50R$ 21,19R$ 15

    3,49R$ 32,19R$ 120,45R$ 200

    1,79R$ 1010,99R$ 121,75R$ 12

    ALIMENTO PREO Quantidade de itens por ms Valor total

    10,49R$ 2

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    Quadro 3.6.2- Valor dos Tributos

    Analisando os dois quadros, percebemos que 12,05% do total das compras feitas somente dos itens listados como mais vendidos, correspondem ao percentual dos tributos. Vale lembrar que alm desses itens, muitos outros so necessrios para o consumo das famlias. No somente os dos rgos supracitados anteriormente, mas tambm outros alimentos e demais produtos de higiene pessoal e de limpeza. No nos esqueamos de itens essenciais que vendem fora do mundo dos supermercados, como as roupas, gs de cozinha, medicamentos, utenslios domsticos e muitos outros que, dependendo do ponto de vista, so considerados essenciais, mas que nossa pesquisa no objetivou consider-los, entretanto, no poderamos deixar de mencion-los.

    Do valor mensal da renda familiar brasileira (R$ 2.349,00), 14,88% so gastos somente com os produtos mais vendidos do Supermercado Extra, sendo que desse valor, 12,05% so pagos somente em tributao. Assim, os outros 85,12% destinado a outros gastos familiares como, por exemplo, os itens citados no pargrafo acima, alm dos gastos com moradia, gua, luz, telefone e s vezes quando possvel, poupana e lazer.

    Arroz - 5Kg 10,49R$ 2 20,98R$ 7,00% 1,47R$ Biscoito - 200 g 1,79R$ 10 17,90R$ 27,25% 4,88R$ Carne bovina (kg) 10,99R$ 12 131,88R$ 7,00% 9,23R$ Cerveja (lata) 1,75R$ 12 21,00R$ 46,00% 9,66R$ Feijo - Kg 3,49R$ 3 10,47R$ 7,00% 0,73R$ Leite Longa Vida (lt) 2,19R$ 12 26,28R$ 7,00% 1,84R$ Po (unidade 50 g) 0,45R$ 200 90,00R$ 7,00% 6,30R$ Sabo em p 7,50R$ 2 15,00R$ 32,25% 4,84R$ Sabonete 1,19R$ 15 17,85R$ 18,00% 3,21R$

    42,16R$ Total pago em tributos

    % TRIBUTOS S/ PREOSALIMENTO Preo Unitrio

    Valor pago somente em

    tributos

    Quantidade consumida por famlia

    Valor Total

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    3.7 Impacto dos tributos no oramento das famlias, com exemplos

    Verificamos at agora os valores e percentuais que as famlias pagam para os entes tributrios somente no que competem aos produtos mais vendidos nos supermercados, foco deste estudo, englobando ou no os itens oficiais pelos rgos competentes.

    Vislumbrando uma Poltica Tributria adequada, com olhar mais direcionado populao brasileira, principalmente as que so de menores rendas, notamos um alto valor pago por estas sem o retorno deveras necessrio. A priori, conforme citado no Captulo que estudamos toda a Fundamentao Terica (Captulo 1), os tributos no existem por uma causa especfica ou um motivo existente com causa fixa. Assim, alm dos valores pagos em excesso nos tributos (o Brasil um dos pases que mais arrecadam fundos monetrios na tributao, muitas vezes sem direcionamentos para obras ou polticas que atendam as necessidades da populao), as famlias caem em uma situao de comprometimento de renda que poderia ser utilizada para outros fins, sendo estes desde os mais bsicos e necessrios, at mesmo para questes de investimentos, lazer ou cultura.

    Enfatiza-se, pela mdia e meios de comunicao, que o Brasil um pas em que a populao no tem cultura, porm qual o investimento e o acesso que a mesma tem com uma renda comprometida sem objetivos ou retornos? Assim, a cultura, por exemplo, torna-se, no mnimo, segundo plano s famlias.

    Primeiramente, as questes de sobrevivncia so muito mais importantes e imprescindveis do os suprfluos da sociedade. Para uma melhor compreenso do que estamos tratando, podemos citar um exemplo que desenhe este cenrio: imaginaremos uma famlia de trs integrantes (padro IBGE) que faa um passeio para assistir um espetculo teatral popular (quando tem incentivos financeiros por outras instituies) a um custo de R$ 15,00 por pessoa. Alm do valor dos ingressos, outros gastos tambm devem ser considerados, tais como transporte, em mdia R$ 6,00, e alimentao, em torno de R$ 15,00 por pessoa. Assim, somando todos os gastos por pessoa e multiplicando pelo nmero de integrantes da famlia, temos um montante que gira por volta de R$ 108,00 para uma nica noite, ou seja, o equivalente a 4,6% do comprometimento da renda mensal da famlia (R$ 2.349,00). Questionamos com introspeco reflexiva: este valor gasto por uma

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    famlia de poder aquisitivo mais inferior realmente importante quando h necessidades bsicas e vitais insubstituveis? Vale lembrar que este exemplo se tratou de um passeio mais econmico.

    Outro exemplo prtico e atualizado um contexto que estamos vivendo: a Copa do Mundo a ser realizada no Brasil, neste ano (2014). Temos aqui gastos gigantescos, principalmente comparado a outros pases que tambm j a sediaram. Para termos uma amplitude maior com dados existentes, as copas do mundo de Japo e Coreia (2002), Alemanha (2006) e frica do Sul (2010) consumiram, juntas, US$ 30 bilhes (US$ 16 bilhes, US$ 6 bilhes e US$ 8 bilhes, respectivamente), enquanto todas as Copas da histria juntas teriam consumido US$ 75 bilhes. No Brasil, os gastos atuais, segundo as autoridades de governo e empreiteiras envolvidas nas obras somam US$ 40 bilhes, estudo realizado pela Consultoria Legislativa do Senado Federal (SEGALA, 2011).

    Todo este custo absurdo foi pago pela populao nacional, embutida nos tributos citados nesta pesquisa e em muitos outros. Assim, alm do valor pago por cada um de ns para construo de estdios e subsidio de outros superfaturamentos, vemos as mesmas questes precrias na sade, educao, segurana, dentre outros. Outro fato que se torna importante colocar em destaque que sequer h acesso para que famlias possam ir a estdios assistir um jogo, j que o valor de um ingresso est mdia de R$ 400,00. Se a famlia de trs integrantes quiser prestigiar este evento, somente em um nico jogo o valor gasto compromete 51,08% de sua renda mensal.

    Queremos deixar claro que nenhum dos integrantes que trabalhou nesta pesquisa contra a realizao deste evento no Brasil, desde que houvessem uma economia estabilizada, gastos no superfaturados, poltica pblica condizente com as necessidades da populao, dentre outros itens. Ao contrrio, voltaremos a histria da humanidade na Poltica do Po e Circo.

    3.8 Outras formas de impacto dos tributos no oramento das famlias

    O tpico anterior tratou do impacto que os tributos podem causar no oramento familiar, considerando as mdias financeiras mensais de uma famlia

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    citada pelo IBGE. Vale lembrar que, alm destas, vivemos um cenrio em que muitas outras famlias so dependentes de programas sociais do governo para sua ajuda em sua sobrevivncia, tais como o Bolsa Famlia.

    O Bolsa Famlia atende famlias em situao de pobreza e de extrema pobreza com benefcios calculados de acordo com uma srie de itens, tais como tamanho da famlia, da idade dos seus membros e da sua renda. Este benefcio uma complementao para as famlias que j trabalham muito, mas no ganham o suficiente para viver com dignidade. Na mdia, o valor transferido para uma famlia de R$ 157,00 (SOARES, 2014).

    Utilizando como base o mesmo percentual de tributos citados na lista dos produtos mais vendidos no supermercado (12,05%), vemos que, se uma famlia beneficiada por este programa fizer a mesma compra da famlia padro, comprometer cerca de R$ 18,92 do seu benefcio somente no pagamento de tributos. O que para uma famlia com uma renda relativamente estvel pode at no parecer um valor muito alto, para esta outra famlia, o cenrio completamente diferente. Ou seja, dos R$ 157,00 fornecidos pelo governo, R$ 18,92 so devolvidos pela famlia somente em uma nica compra, que no inclui muitos outros itens necessrios para a sobrevivncia. Assim, o subsdio do governo se torna de R$ 138,08. Se levarmos em considerao todos os outros tributos de outras compras e servios, veremos que grande parte da verba recebida do Bolsa Famlia arcar como pagamento somente de tributos, o que compromete at mesmo o benefcio que uma famlia recebe para complementar sua renda mensal.

    3.9 O impacto de uma maneira geral

    De modo geral, no somente as famlias de baixa renda sofrem com a alta taxa de tributos que so pagos, mas tambm as famlias de renda mediana, conforme dados do IBGE e argumentao aqui apresentada. Parte da renda do trabalhador j tem seu destino especfico que so o pagamento destes mesmos tributos, sejam eles classificados como impostos, taxas ou contribuies de melhoria.

  • 39

    Em uma compra, teoricamente simples apenas com dez itens, notamos uma srie de encargos pagos pelo bolso dos consumidores. No somente isso, mas tambm o impacto que tudo isto pode causar dentro dos lares. importante ressaltar que o maior contribuinte deste cenrio a famlia. Todos os valores que as empresas pagam para os entes tributantes so repassados para o consumidor.

    Nisto, podemos concluir que alm do consumidor ser o maior prejudicado pelas altas taxas, tambm o menos beneficiado. O valor pago, muitas vezes, no revertido em polticas adequadas que possam atender suas necessidades, at mesmo as mais bsicas que esto na educao, segurana e sade.

    O que tratamos foi apenas um esboo, mediante uma pesquisa em um supermercado. H muito mais que poder ser levado em considerao e outros fatos que, dentro deste tema, que merecem um estudo especial e dedicado. Claro, que no somente um estudo, mas tambm ateno de todos os brasileiros, que so os protagonistas deste cenrio.

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    CONSIDERAES FINAIS

    Esta pesquisa teve como objetivo analisar o impacto da carga tributria no preo dos produtos mais vendidos em supermercados.

    O objetivo desta investigao foi alcanado pelo fato de respondermos s perguntas de pesquisa que nortearam este estudo. Em relao ao objetivo primordial, vale ressaltar a importncia de se classificar os tributos, sendo estes: impostos, taxas e contribuies de melhoria. No somente classificar os tributos, mas tambm entender quais rgos podem realizar as devidas cobranas, o que chamamos de Competncia Tributria. Segundo Carvalho (2004), A competncia tributria a parcela de poder conferida pela Constituio a cada ente poltico (Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios) para instituio de tributos. Apenas os entes polticos, pois, so titulares de competncia tributria. Assim sendo, a organizao na forma de se tributar importante, para que, com o devido conhecimento, a populao possa saber onde est sendo direcionado o dinheiro arrecadado e qual a sua devida finalidade, mesmo que esta nem sempre seja alcanada com xito.

    As vantagens em relao Carga Tributria aqui apresentada so muito significativas para toda a populao que paga tributos. Uma das grandes vantagens conhecer com mais profundidade as taxas de tributos que so englobadas em produtos que so consumidos com mais frequncia. Conforme pesquisa apresentada, percebemos que 12,05% do total das compras feitas somente dos itens listados como mais vendidos (apontados neste estudo), correspondem ao percentual dos tributos, sem considerarmos outras compras e servios utilizados. Outra vantagem que podemos mencionar o contexto apresentado, de maneira mais facilitada. Quando tratamos de valores e taxas, de forma exemplificada, o entendimento logo compreendido e o modo de se apresentar torna-se um benefcio. Ao citarmos o exemplo de uma famlia que faz um passeio simples, a concluso de que, somando todos os gastos temos um montante que gira por volta de R$ 108,00 para uma nica noite, ou seja, o equivalente a 4,6% do comprometimento da renda mensal da famlia, fica entendida e simplificada.

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    Quanto s desvantagens, elas acabam no causando tantos impactos em relao s vantagens mencionadas porque trata-se de uma pesquisa abrangente e de interesse a todos.

    A grande desvantagem propriamente o impacto da carga tributria no preo dos produtos mais vendidos em supermercados, principalmente as famlias com menor poder aquisitivo e beneficiadas por programas sociais, como o Bolsa Famlia. Neste caso, dos R$ 157,00 fornecidos pelo governo (no programa), R$ 18,92 so devolvidos pela famlia somente em uma nica compra, que no inclui muitos outros itens necessrios para a sobrevivncia.

    Com esses levantamentos apresentados, podemos afirmar que em relao a todo o trabalho e anlises aqui discutidas, obtivemos certa dificuldade na definio da carga tributria de alguns produtos includos na cesta bsica. Com a Medida Provisria 609, referente desonerao dos produtos da cesta bsica, alguns materiais de rgos oficiais no estavam atualizados, o que gerou certas divergncias no momento da pesquisa.

    O trabalho teve como contribuio identificar as taxas de tributos embutidos no preo dos produtos mais vendidos no supermercado. Assim, percebemos que importante descrev-los, de maneira exemplificada, para que a sociedade possa ter conhecimento de quanto a sua remunerao est sendo direcionada aos entes tributantes, bem como no que os valores arrecadados esto sendo investidos.

    De um modo geral, este trabalho visa proporcionar um melhor entendimento sobre a carga tributria, desde seu conceito mais simples, at o impacto de maneira geral e mais abrangente no bolso do consumidor.

    interessante que esta pesquisa no se encerre por aqui, j que o tema ainda muito extenso e interessante. No somente os produtos mais vendidos nos supermercados merecem ateno, mas outros produtos comuns, sempre presentes nas compras mensais dos brasileiros e tambm prestao de servios pblicos.

    A anlise da carga tributria um exemplo do que pode ser repassado populao em busca de um conhecimento mais aguado. Desta maneira, no somente analisar o comprometimento da renda no pagamento de tributao, mas exigir dos respectivos responsveis pela arrecadao, polticas pblicas mais voltadas s necessidades da populao, afinal somente o estudo poder vencer a ignorncia.

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    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    APAS - Associao Paulista de Supermercados. APAS defende incluso de higiene e limpeza na cesta bsica. Disponvel em http://:www.portalapas.org.br/imagens/imprensa_07/10maio_APAS_defende_inclusao_de_higiene_e_limpeza_na_cesta_basicamarcio.demeo_0v1.doc+&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br. Acesso em 19.03.2014

    CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributrio. 16 ed. So Paulo: Saraiva, 2004.

    CARRAZA, Roque Antnio. Definio de tributo e imposto. Disponvel em http://www.espacovital.com.br/consulta/noticia_ler.php?id=15164. Acesso em 29.11.2013.

    CDIGO TRIBUTRIO NACIONAL. Lei N 5.172, de25 de outubro de 1966 que dispe sobre o Sistema Tributrio Nacional e institui normas gerais de direito tributrio aplicveis Unio, Estados e Municpios. Disponvel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm.

    CONSTITIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponvel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    DIEESE Departamento Intersindical de Estatstica e Estudos Socioeconmico. Decreto Lei n 399, de 30 de abril de 1938. Disponvel em http://www.dieese.org.br/analisecestabasica/cestaBasicaTab201404.html#tabelao. Acesso em 19.03.2014.

    GONTIJO, Paulo. A alta carga tributria e os impactos para os contribuintes. Disponvel em http://www.imil.org.br/blog/a-alta-carga-tributaria-os-impactos-para-os-contribuintes. Acesso em 15.10.2013.

    IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica. Censo Demogrfico 2010. Disponvel em http://www.ibge.gov.br/estadosat/temas.php?sigla=mg&tema=censodemog2010_famil. Acesso em 25.03.2014.

    OLIVEIRA, Francisco de Assis Torres de. A alta carga tributria e os impactos para os contribuintes. Disponvel em http://www.imil.org.br/blog/a-alta-carga-tributaria-os-impactos-para-os-contribuintes. m 15.10.2013.

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    RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Tabela de Preos e Tributos sobre Produtos e Servios Essenciais. Disponvel em http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/EducacaoFiscal/PrimeiroSeminario/22CARGATRIBUTARIAPRODUTOSDECONSUMOPOPULAR.pdf. Acesso em 25.03.2014. Medida Provisria n 609, de 8 de maro de 2013. Disponvel em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/MPs/2013/mp609.htm. Acesso em 25.03.2014.

    RICMS SP 200. Decreto n 45.490, de 30 de novembro de 2000. Disponvel em http://www.praticacontabil.com/ricms_sp.htm.

    SAE - Secretaria de Assuntos Estratgicos. Trabalho teve um papel fundamental para o crescimento na renda das famlias, mostra estudo da SAE. Disponvel em http://www.sae.gov.br/site/?p=17640#ixzz31egOQ66S. Acesso em 03.04.2014

    SCRIVEN, Michael. Modelos de Avaliao Escolar Utilizados em Sala de Aula. Disponvel em http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/3718/000317970.pdf?sequence=1. Acesso em 27.02.2014.

    SEGALLA, Vinicius. Copa no Brasil custa mais caro que as trs ltimas edies somadas. Disponvel em http://esporte.uol.com.br/futebol/copa-2014/ultimas-noticias/2011/06/29/copa-no-brasil-podera-ser-mais-cara-do-que-todas-as-outras-juntas.htm. Acesso em 10.05.2014.

    SOARES, Luiz. Bolsa Famlia est alm de partidos e governos, diz ministra. Disponvel em http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/05/09/interna_politica,527147/bolsa-familia-esta-alem-de-partidos-e-governos-diz-ministra.shtml. Acesso em 12.05.2014.

    Yin R. Estudo de Caso: Planejamento e Mtodos. 2a ed. Porto Alegre: Bookman; 2001.