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TÉCNICO DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Publicado no Boletim do Trabalho do Emprego (BTE) n.º 17 de 8 de maio de 2013 com entrada em vigor a 8 de maio de 2013 O que é? O Técnico de Produção Agropecuária é o profissional qualificado para constituir uma empresa agropecuária, coordenar, organizar e executar as atividades de uma exploração agrícola, assegurando a quantidade e qualidade da produção, a saúde e segurança no trabalho, a preservação do meio ambiente e a segurança alimentar dos consumidores. O que faz? > Planear e executar as operações das diversas atividades agrícolas; > Orientar e participar nas tarefas de produção vegetal e animal; > Realizar operações tecnológicas do setor agropecuário, no respeito pelas normas de segurança e saúde no trabalho; > Organizar a comercialização dos diferentes produtos agrícolas, de acordo com as normas de qualidade em vigor; > Utilizar os fatores de produção, de modo a atingir os objetivos da empresa; > Manusear corretamente máquinas e equipamentos agropecuários, respeitando as normas de segurança e saúde no trabalho; > Utilizar racionalmente os recursos naturais, tendo em conta o equilíbrio bio-ecológico. Onde pode trabalhar? O Técnico de Produção Agropecuária programa e garante a execução das tarefas inerentes à instalação, colheita e acondicionamento/conservação dos produtos agrícolas em culturas hortícolas e arvenses, utilizando os meios técnicos, humanos e materiais necessários. > Condições de acesso a esta formação: ter concluído o 9.º ano de escolaridade em qualquer modalidade de educação e formação. > A certificação que obtém: uma dupla certificação após conclusão do curso - o diploma do 12.º ano de nível secundário de educaçãoe o certificado de qualificação profissional de nível 4.

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TÉCNICO DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIAPublicado no Boletim do Trabalho do Emprego (BTE) n.º 17 de 8 de maio de 2013com entrada em vigor a 8 de maio de 2013

O que é?O Técnico de Produção Agropecuária é o profissional qualificado para constituir uma empresa agropecuária, coordenar, organizar e executar as atividades de uma exploração agrícola, assegurando a quantidade e qualidade da produção, a saúde e segurança no trabalho, a preservação do meio ambiente e a segurança alimentar dos consumidores.

O que faz?> Planear e executar as operações das diversas atividades agrícolas;> Orientar e participar nas tarefas de produção vegetal e animal;> Realizar operações tecnológicas do setor agropecuário, no respeito pelas normas de segurança e saúde no trabalho;> Organizar a comercialização dos diferentes produtos agrícolas, de acordo com as normas de qualidade em vigor;> Utilizar os fatores de produção, de modo a atingir os objetivos da empresa;> Manusear corretamente máquinas e equipamentos agropecuários, respeitando as normas de segurança e saúde no trabalho;> Utilizar racionalmente os recursos naturais, tendo em conta o equilíbrio bio-ecológico.

Onde pode trabalhar?O Técnico de Produção Agropecuária programa e garante a execução das tarefas inerentes à instalação, colheita e acondicionamento/conservação dos produtos agrícolas em culturas hortícolas e arvenses, utilizando os meios técnicos, humanos e materiais necessários.

> Condições de acesso a esta formação: ter concluído o 9.º ano de escolaridade em qualquer modalidade de educação e formação.> A certificação que obtém: uma dupla certificação após conclusão do curso - o diploma do 12.º ano de nível secundário de educaçãoe o certificado de qualificação profissional de nível 4.

Aula prática na Quinta Pedagógica do Castanheiro

Plano de Estudos

Componente de formação sociocultural

Português Inglês Área de Integração Educação Física Criação e Gestão de Projetos e Portefólios

Componente de formação científica

Matemática Biologia Química

Componente de formação técnica

Área Técnica de Produção Agropecuária** Formação em Contexto de Trabalho

Horas

320 220 220 140 100

a

200 150 150

? 1200 840

DA

QUINTA!

Parceiro Estratégico

Parceiros

(*) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 550-C/2004, de 21 de maio, e demais regulamentação aplicável.a uma das variantes do curso acima identificadas.

(**) A desenvolver de acordo com as unidades de formação de curta duraçãoprevistas no catálogo Nacional de Qualificações para esta saída profissional.