TEMA - 1 Princípios da PNRS

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TEMA - 1 Princípios da PNRS Prof. Dr. Fernando Joaquim Ferreira Maia Professor Adjunto do Departamento de Ciências Sociais (DECISO/UFRPE) Coordenador do Núcleo Multidisciplinar de Pesquisa em Direito e Sociedade (NPD/UFRPE) Júlia Simões Graduanda do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas (DB/UFRPE)

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TEMA - 1Princípios da PNRS

Prof. Dr. Fernando Joaquim Ferreira MaiaProfessor Adjunto do Departamento de Ciências Sociais (DECISO/UFRPE)

Coordenador do Núcleo Multidisciplinar de Pesquisa em Direito e Sociedade (NPD/UFRPE)

Júlia Simões

Graduanda do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas(DB/UFRPE)

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1 - Política Nacional de Resíduos Sólidos: introdução

A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de

Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém

instrumentos importantes para permitir o avanço

necessário ao País no enfrentamento dos principais

problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do

manejo inadequado dos resíduos sólidos.

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“O poder público, o setor

empresarial e a coletividade são

responsáveis pela efetividade das

ações voltadas para assegurar a

observância da Política Nacional

de Resíduos Sólidos (...)”

(Cap. III, Seção I, art. 25)

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2 – Princípios: art. 6º:

• prevenção e precaução;

• poluidor-pagador e protetor-recebedor;

• desenvolvimento sustentável;

• ecoeficiência;

• cooperação entre o poder público, empresarial e os demais;

• a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

• o reconhecimento do resíduo reutilizável e reciclável.

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Precaucação: Ausente a certeza e a convicção do dano, os atos potencialmente danosos devem ser

coibidos. Não existe conhecimento sobre os impactos causados por novos produtos e tecnologias.

2.1. Prevenção e precaução

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Impõe a redução do consumo de recursos naturais, considerando a capacidade que o planeta disponibiliza,

mantendo um nível para não chegar a escassez.

2.4. Ecoeficiência

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Orientação para ampliar o ciclo de vida dos produtos. Todos devem contribuir: comunidade, empresa e Estado.

2.6. Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

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O resíduo é bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.

2.7. Resíduo reutilizável e reciclável

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Objetivos:• A não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos;

• Destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos;

• Intensificação de ações de educação ambiental e estímulos à reutilização e

reciclagem;

• Aumento da reciclagem no país;

• Promoção da inclusão social;

• Proteção da saúde pública e ambiental;

• Preocupação com os ciclos de vida dos produtos, assim gerando menos

resíduos.

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Propostas

A PNRS institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo

ciclo de vida dos produtos, o que abrange fabricantes, importadores,

distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços

públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

“Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal (...), os

consumidores são obrigados a (...) acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os

resíduos (...) O poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos

consumidores que participam (...)” (Cap. III, Seção II, art. 35)

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Mudanças de Hábitos Os consumidores precisam fazer a sua parte para que o lixo

deixe de ser um problema e induza novas atitudes que

melhoram a vida nas cidades.

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Obrigado!

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