TEMA A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS.
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TEMA “A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”
CEAS Conselho Estadual de Assistência SocialMINAS GERAIS
LOAS - DA DEFINIÇÃO:
Art. 1. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
LOAS - DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO:
Art. 6. A gestão da assistência social é organizada por meio do SUAS, com os seguintes objetivos:
I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos;
II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social,
III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV - definir os níveis de gestão,
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente
VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
Art. 1º e 6º da LOAS (Lei no 8.742/ 1993 , alterada pela Lei nº 12.435/2011)
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Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos far-se-á com os recursos dos entes federados.
Art. 29. Os recursos serão automaticamente repassados, à medida que se forem realizando as receitas.
Art. 30. É condição para os repasses dos recursos a efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social. Parágrafo único. É, ainda, a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.
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Proteção Social
Vigilância Socioassistencial Defesa de Direitos
Através de serviços, programas, projetos e benefícios.
Preferencialmente nos CRAS e CREAS.
Em complentariedade, as entidades de assistência social prestadoras de serviços.
Vinculado à Gestão.
Produção de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos.
É estruturada em 2 eixos: a Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades (identifica as situações de vulnerabilidade e risco) e a Vigilância de Padrões e Serviços (sistematiza informações para contribuir com a melhoria da oferta de serviços socioassistenciais, como o Censo Suas ).
A criação de espaços para a defesa dos direitos sociassis-tenciais, para o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo dousuário.
Acessar∕promover os direitos de cidadania jáestabelecidos.
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OBJETIVO : Analisar, propor e deliberar, as diretrizes para gestão e financiamento do SUAS, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado.
Eixo 1 Eixo 2 Eixo 3 Eixo 4 Eixo 5 Eixo 6
O cofinancia-mento
obrigatório da
assistência social
Gestão do SUAS: vigilância socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento
e avaliação
Gestão do trabalho
Gestão dos serviços,
programas e projetos
Gestão dos
benefícios no suas
Regionalização
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PEC PARA GARANTIA DO RECURSO PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
Participação na construção do Ciclo Orçamentário: PPA, LDO e LOA – pontos estratégicos que devem estar presentes para garantir os objetivos da política de assistênciasocialAvaliar se orçamento do município está na lógica do SUASPlanejamento e orçamento: conciliar demanda e diagnóstico com a disponibilidade orçamentáriaArticulação política dos Conselhos com poder legislativo – discussão do orçamento nas Câmaras Municipais (audiências públicas)Política de conveniamento – subvenções sociais para entidades
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VINCULAÇÃO SUAS/ENTIDADES
Cofinanciamento da rede privada de
socioassistencial
Fiscalização da qualidade dos serviços
(público e privado)
Identificação das situações de vulnerabilidade
e a oferta de serviços
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CRIAR A IDENTIDADE DO TRABALHADOR DO SUAS
Fomentar/fortalecer os Fóruns de trabalhadores do SUAS;Planos de carreira; plano de cargos e salários; realização de concursos públicos;Qualificação e capacitação;Composição das Equipes de referência.
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EQUIPES DE REFERENCIA - NOBRHSUASGESTÃO PSB PSE MC PSE AC
Quadro de Referência das Funções Essenciais da gestão municipal
CRAS CREAS e CREAS POP
Atendimento em Pequenos Grupos (abrigo institucional, casa-lar e casa de passagem);Equipe de Referência para atendimento psicossocial, vinculada ao órgão gestor: Família Acolhedora, República;Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’s - Equipe de Referência para Atendimento Direto;
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É OFERTADA POR MEIO DE
Serviços Programas Projetos
São atividades continuadas que visam a melhoria de vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população, observando os princípios, objetivos e diretrizes da LOAS.
Ações integradas e complementares delimitadas em um tempo, espaço, e voltadas para qualificar e melhorar os Benefícios e Serviços - Art.24 da LOAS.
Buscam subsidiar financeira e tecnicamente, iniciativas que garantam meios e capacidade produtiva para melhoria da qualidade de subsistência.
É ofertada através de um conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para redução e prevenção das vulnerabilidades sociais, a dignidade humana e a família como núcleo básico de sustentação efetiva, biológica e relacional. (NOBSUAS)
A PROTEÇÃO SOCIAL NO AMBITO DO SUASA PROTEÇÃO SOCIAL NO AMBITO DO SUAS
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Importância de elaborar diretrizes gerais para definição dos Programas e Projetos no âmbito do município, para orientar as entidades;
Equipe de CRAS e CREAS para referenciar os serviços da rede socioassistencial;
Garantir a cobertura dos serviços socioassistenciais para as comunidades tradicionais (quilombola, ciganos, indígenas, ribeirinhas etc.), população rural, população em situação de rua, dentre outros.
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GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
Regulação dos benefícios no âmbito municipalDefinição das diretrizes pelo CMAS para concessão de benefíciosAcompanhamento e fiscalização da concessão dos benefícios
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TERRITORIALIZAÇÃO
Garantia da integralidade da cobertura no
território
Definição da regionalização dos serviços em
âmbito municipal e estadual
Fragilidades de organização da proteção
básica (IDCRAS)
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1065 CRAS em funcionamento em 810 municípios do estado (Fonte: Censo SUAS 2012)
1065 CRAS em funcionamento em 810 municípios do estado (Fonte: Censo SUAS 2012)
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