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  NT EP E FAP: UMA DISCUSSÃO PRELIMINAR A PARTIR DE DADOS OBTIDOS EM UMA INDÚSTRIA PAULIS TA . Francisco Cortes Fern andes, M.Sc. Rua Martim Afonso de Souza, 25 ap.22. Santo André, São Paulo. CEP 09195-230 [email protected] 1. Introdução: A Previdência Social instituiu a partir da Lei nº11.430, o Nexo Técnico Epidemiológico objetivando caracterizar melhor a natureza acidentária dos benefícios por incapacidade habilitados no órgão. Esta Lei tem sido motivo de muitas discussões por parte dos atores sociais envolvidos, havendo divergências a respeito da sua real efetividade. O presente artigo pretende realizar uma discussão preliminar a partir de dados obtidos pelo autor em uma indústria paulista. 2. Metodologia: A partir da listagem divulgada pela Previdência Social, partiu-se para uma análise dos empregados, objetivando enquadrar ou não a natureza acidentária na legislação previdenciária. 3. Resultados: Analisou-se 103 prontuários ligados aos NIT informados pela Previdência Social, observando as normas da instituição, quanto ao enquadramento. Dos benefícios previdenciários, 53,44% não tiveram reconhecido nexo com o trabalho. 4. Discussão: O NTEP é uma ferramenta que pode ser eficiente, na aplicação do NTEP, embora ocorram erros na sua aplicação, havendo pontos positivos e negativos a seu respeito. 5. Conclusão: O NTEP, entretanto apresenta problemas de aplicação, sendo necessitando maior aprimoramento para tornar-se aplicável e justo. Sugere-se uma revisão dos procedimentos de aplicação, com a participação m ais efe tiva dos m édicos do trabal ho das em presas. Palavras-chave: Incapacidade; Normas; Legislação e Jurisprudência.  1. INTRODUÇÃO: O NT EP (Nexo Técnico Epidem iológico) tem sido motivo de diversas discussões com o advento da sua aplicação, havend o opiniões divergentes inclusive e ntre os profissionais da medicina do trabalho. Este artigo preten de realizar uma discussão prelimin ar a respeito do mesmo. A notificação de acidentes do trabalho no Brasil é apontada como de difícil avaliação, devido a várias dificuldades tais como fon tes de informações limitadas a populações circunscritas, contratos de trabalho fragilizados e acide ntes ocorridos em trabalhador es não inscritos na Previdência Social (CORREA, 2003). Baseado nessa premissa, foi realizado um estudo objetivando estimar a contribuição de benefícios concedidos pela Previdência Social, dentre o total geral de benefícios (SANTANA, 2006). O estudo, realizado na Bahia, com uma base de dados do ano 2000, avaliando a Classificação In ternacional de Doenças dos mesmos, concluiu, do total de 39.061 casos analisados, que 11,7% deles eram problemas de sa úde ocupacion al e 7,3% decorren tes de acidentes ocupac ionais. I sso gerari a no total de benefícios uma percentag em de 19%, variando conforme a atividade realizada. O estudo cita ainda que 70% dos acid entes fatais e 90% dos não fatais são sub-registrados no Brasil. O Ministério da Previdência Social, a dmitindo essa premissa, editou a Lei nº 11.430, em 26/12/2006, alterando o Art. 2º da Lei no 8.213, de 24/07/1991 (Plano de B enefícios da Previdên cia Social), da ndo origem ao nexo técnico epidemiológico, onde a perícia médica do INSS caracteriza a natureza acidentária da incapacidade, quando constatar ocorrência de nexo. A empresa, por sua vez, poderá contestar ou não a decisão pericial. (MI NISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2007). Intimament e li gado ao NTEP, surgiu o FAP (Fator Acidentário Previdenciário) através do Decreto nº 6.042, de 12/02/2007, prevendo a publicação anual dos índices de freqüência, gravidade e custo, de ca da empr esa, produzin do efeitos tributários a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de

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NTEP E FAP: UMA DISCUSSO PRELIMINAR A PARTIR DE DADOS OBTIDOS EM UMA INDSTRIA PAULISTA.Francisco Cortes Fernandes, M.Sc. Rua Martim Afonso de Souza, 25 ap.22. Santo Andr, So Paulo. CEP 09195-230 [email protected] 1. Introduo: A Previdncia Social instituiu a partir da Lei n11.430, o Nexo Tcnico Epidemiolgico objetivando caracterizar melhor a natureza acidentria dos benefcios por incapacidade habilitados no rgo. Esta Lei tem sido motivo de muitas discusses por parte dos atores sociais envolvidos, havendo divergncias a respeito da sua real efetividade. O presente artigo pretende realizar uma discusso preliminar a partir de dados obtidos pelo autor em uma indstria paulista. 2. Metodologia: A partir da listagem divulgada pela Previdncia Social, partiu-se para uma anlise dos empregados, objetivando enquadrar ou no a natureza acidentria na legislao previdenciria. 3. Resultados: Analisou-se 103 pronturios ligados aos NIT informados pela Previdncia Social, observando as normas da instituio, quanto ao enquadramento. Dos benefcios previdencirios, 53,44% no tiveram reconhecido nexo com o trabalho. 4. Discusso: O NTEP uma ferramenta que pode ser eficiente, na aplicao do NTEP, embora ocorram erros na sua aplicao, havendo pontos positivos e negativos a seu respeito. 5. Concluso: O NTEP, entretanto apresenta problemas de aplicao, sendo necessitando maior aprimoramento para tornar-se aplicvel e justo. Sugere-se uma reviso dos procedimentos de aplicao, com a participao mais efetiva dos mdicos do trabalho das empresas. Palavras-chave: Incapacidade; Normas; Legislao e Jurisprudncia.

1. INTRODUO: O NTEP (Nexo Tcnico Epidemiolgico) tem sido motivo de diversas discusses com o advento da sua aplicao, havendo opinies divergentes inclusive entre os profissionais da medicina do trabalho. Este artigo pretende realizar uma discusso preliminar a respeito do mesmo. A notificao de acidentes do trabalho no Brasil apontada como de difcil avaliao, devido a vrias dificuldades tais como fontes de informaes limitadas a populaes circunscritas, contratos de trabalho fragilizados e acidentes ocorridos em trabalhadores no inscritos na Previdncia Social (CORREA, 2003). Baseado nessa premissa, foi realizado um estudo objetivando estimar a contribuio de benefcios concedidos pela Previdncia Social, dentre o total geral de benefcios (SANTANA, 2006). O estudo, realizado na Bahia, com uma base de dados do ano 2000, avaliando a Classificao Internacional de Doenas dos mesmos, concluiu, do total de 39.061 casos

analisados, que 11,7% deles eram problemas de sade ocupacional e 7,3% decorrentes de acidentes ocupacionais. Isso geraria no total de benefcios uma percentagem de 19%, variando conforme a atividade realizada. O estudo cita ainda que 70% dos acidentes fatais e 90% dos no fatais so sub-registrados no Brasil. O Ministrio da Previdncia Social, admitindo essa premissa, editou a Lei n 11.430, em 26/12/2006, alterando o Art. 2 da Lei no 8.213, de 24/07/1991 (Plano de Benefcios da Previdncia Social), dando origem ao nexo tcnico epidemiolgico, onde a percia mdica do INSS caracteriza a natureza acidentria da incapacidade, quando constatar ocorrncia de nexo. A empresa, por sua vez, poder contestar ou no a deciso pericial. (MINISTRIO DA PREVIDNCIA SOCIAL, 2007). Intimamente ligado ao NTEP, surgiu o FAP (Fator Acidentrio Previdencirio) atravs do Decreto n 6.042, de 12/02/2007, prevendo a publicao anual dos ndices de freqncia, gravidade e custo, de cada empresa, produzindo efeitos tributrios a partir do primeiro dia do quarto ms subseqente ao de

sua divulgao. (MINISTRIO DA PREVIDNCIA SOCIAL, 2007). A Resoluo 1.269, de 15 de fevereiro de 2006, explicita em seu anexo, a metodologia a ser seguida pela Previdncia Social para o tratamento legal do NTEP e do FAP. (MINISTRIO DA PREVIDNCIA SOCIAL, 2006). Resumidamente, a matriz epidemiolgica do INSS composta pelos benefcios das seguintes espcies: B31 (auxlio-doena previdencirio), B32 (aposentadoria previdenciria), B91 (auxlio-doena acidentrio) e B92 (aposentadoria acidentria). Os benefcios B93 (penso por morte acidentria) e B94 (Auxlio-Acidente) so tambm utilizados nessa matriz. Partindose desses benefcios, foram obtidos trs coeficientes que so descritos a seguir. 1.1. Coeficiente de Frequncia: descrito como a razo entre o nmero total de benefcios B31, B32, B91, B92 e B93 e o nmero de vnculos empregatcios. CF = (B31 + B32 + B91 + B92 + B93) x 1000 mdia de vnculos * B94 no est includo no clculo. 1.2. Coeficiente de Gravidade: a razo entre as somas das idades, em dias, dos benefcios B31, B32, B91, B92, B93 e B94 e a quantidade de dias trabalhados, calculado pela mdia de vnculos multiplicado por 365,25. CG = (B31 + B32 + B91 + B92 + B93 + B94) .1000/mdia de vnculos x 365,25 1.3. Coeficiente de Custo: a razo entre os valores desembolsados pelo INSS para pagamento de benefcios e o valor mdio arrecadado, relativo ao SAT, pago pela empresa. CC = valor potencialmente pago pelo INSS valor potencialmente arrecadado INSS Para avaliao da amplitude desses coeficiente, trabalha-se com varivel padronizada, x x1/ , onde x1 a mdia desses coeficientes e o desvio-padro.

O FAP gerado pelos coeficientes de cada empresa pela Tcnica Multivariada de Anlise de Conglomerados, chegando-se a um nmero entre 0,5 e 2. A finalidade, de acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social, seria ter estatsticas mais claras sobre os benefcios, possibilitando melhor planejamento de polticas para melhorar a sade do trabalhador e a preveno de acidentes de trabalho. (MINISTRIO DA PREVIDNCIA SOCIAL, 2007). Objetivando operacionalizar a aplicao do referido NTEP, a Previdncia Social disponibilizou em seu site, no ms de junho de 2007, o NIT (Nmero de Inscrio do Trabalhador) das pessoas que estiveram em benefcio no INSS, ligadas ao CNAE (Classificao Nacional de Atividade Econmica) da empresa a fim de que fosse possibilitada a contestao acima citada, por parte da empresa. 2. METODOLOGIA: Objetivando uma anlise preliminar da metodologia, partiu-se da listagem divulgada pela Previdncia Social, onde figuravam, por espcie de benefcio, acidentrio ou previdencirio, o NIT dos empregados que estiveram nessa condio, no perodo 05/2004 a 12/2006, relacionados ao CNAE da empresa, visando a obteno do FAP. A empresa estudada, no ser identificada. De posse do NIT, identificou-se o trabalhador e buscou-se, no pronturio mdico do mesmo, as informaes necessrias para a confirmao ou no da alegada grande incidncia de doenas relacionadas ao trabalho, nos benefcios previdencirios, relatada pelo INSS. O subsdio legal foi buscado nas listas A e B, do anexo II, do Decreto 3048 e as instrues constantes no Manual de Procedimentos Mdico-periciais em doenas profissionais e do trabalho: subsdios para a implementao do anexo II do Decreto 3.048. Estes documentos, so de uso corrente da percia mdica, subsidiando tecnicamente as decises periciais.

3. RESULTADOS: Os dados divulgados no site da Previdncia Social foram os seguintes: - Auxlio-doena previdencirio (B31): 58 ocorrncias; - Auxlio-doena por acidente de trabalho (B91): 55 ocorrncias; - Penso por morte em acidente de trabalho (B93): 0; - Aposentadoria por invalidez previdenciria (B32): 0; - Aposentadoria por invalidez acidentria (B92): 0; - Auxlio-acidente do trabalho (B94): 0. Assim, foram computados 114 benefcios, sendo 50,8% (58 segurados) benefcios previdencirios e os restantes 48,2% (55 segurados) benefcios acidentrios. 3.1. Discusso da avaliao do pronturio dos Benefcios acidentrios (55 pessoas): - 3 pessoas j estavam desligadas da empresa, assim sendo, gozando benefcio e ligados ao FAP da mesma, sendo: 1 destes esteve afastado antes da demisso para realizar tratamento esttico odontolgico; 2 sem nenhuma doena constante nos antecedentes. - 52 pessoas restantes, havia ocorrncia de acidente ocupacional ou doena profissional no pronturio mdico dos mesmos. Confirmando, portanto, as informaes fornecidas pelo INSS. 3.2.Discusso da avaliao do pronturio dos Benefcios Previdencirios (58 pessoas): - 6 pessoas no pertencem ao quadro funcional da empresa; - 52 pessoas foram obtidas as seguintes histrias clnicas resumidas: 1. MAC, vendedor externo, 51 anos, submetido cirurgia de colocao de prtese por necrose de cabea de fmur. Os fatores etiolgicos ocupacionais elencados nos Protocolos do INSS incluem: exposio ao fsforo branco, exposio a radiaes ionizantes e a vibraes devido a equipamentos como marteletes, serras portteis, furadeiras e 12. 8. 2.

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parafusadeiras. No se observou esse tipo de exposio neste caso. LB, secretria, 54 anos, portadora de linfoma de estmago. Os agentes etiolgicos ocupacionais listados nas neoplasias malignas do estmago so a exposio ao asbesto ou amianto. No houve exposio a este tipo de agente. VM, servios gerais (limpeza de ptio), 52 anos, fratura de 5 metatarso em acidente domstico. DN, torneiro mecnico, 51 anos, com tendinite de tendo de Aquiles. Na lista de doenas ocupacionais relacionadas ao trabalho, no consta essa patologia. OJB, ajustador mecnico, 53 anos, operado de hrnia inguinal. No apresenta histria de exposio esforo que tenha levado hrnia. LSM, forneiro, 50 anos, operado de hrnia inguinal. Mesmo caso acima citado. AHMS, operador de produo, 48 anos, operado de varizes. Na lista de agentes do INSS, no h referncias a varizes de membros inferiores. JAAV, soldador, 53 anos, operado de hrnia de hiato (reinterveno). No h referncias a agentes ocupacionais relacionados gnese de hrnia hiatal na listagem do INSS. ND, mecnico de manuteno, 47 anos, operado de clculo renal. No h referncia a agentes ocupacionais na listagem previdenciria. NP, operador de trefiladeira, 49 anos, operado de varizes bilaterais. Na lista de agentes do INSS, no h referncias a varizes de membros inferiores. PAB, controlador de trfego, 48 anos, portador de esclerose lateral amiotrfica. Na lista de doenas ocupacionais, no encontram-se riscos ocupacionais referentes ELA. OML, forneiro, 44 anos, meniscectomia e correo de leso de ligamento cruzado por leso em futebol. Sem relao com o trabalho. AAB, inspetor de qualidade, 49 anos, fratura de antebrao em jogo de futebol. RCS, operador de produo especializado, 52 anos, portador de seqela de AVC por ruptura de aneurisma. Sem relao com o trabalho. JAB, embalador, 54 anos, fratura de antebrao aps queda em sua residncia.

16. MRN, analista administrativa, 48 anos, operada de varizes 17. FRL, operador de produo, 44 anos, afastado por dor lombar, aps queda em sua residncia no perodo das frias. 18. DS, decapador jnior, 46 anos, operado do menisco aps leso em jogo de futebol. 19. JCL, operador de produo especializado, 44 anos, operado de varizes. 20. ECS, analista de escrita fiscal, 47 anos, operada por fratura de punho, aps queda em sua casa. 21. MAA, fundidor, 47 anos, fratura de dedo em sua residncia. 22. BDS, operador de trefiladeira, em benefcio por doena glomerular crnica. O agente etiolgico relacionado com esta doena o mercrio, alifticos hidrogenados. No PPRA da empresa no esto listados estes agentes no posto de trabalho do empregado. 23. JCP, retificador, 40 anos, afastado por tuberculose pulmonar. A exposio ao Bacilo de Koch ou Mycobacterium bovis , relaciona-se ao trabalho em atividades de laboratrio, pessoal de sade e exposio slica. No caso em pauta, no existe este tipo de relao. 24. AP, consultor comercial, 42 anos, operado por fratura de mero em acidente de moto ( no foi acidente de trajeto). 25. GJA, eletricista, 44 anos, afastado por fratura de rdio em sua residncia durante as frias. 26. ACS, operador de produo, 34 anos, operado de varizes. 27. ABS, operador de produo, 32 anos, operado de hemorridas. 28. RS, eletricista, 29 anos, fratura de tbia em jogo de futebol. 29. SSSP, telefonista, 31 anos, operada de gravidez ectpica. Sem relao com o trabalho. 30. RLV, operador de produo, 29 anos, luxao de mo em acidente automobilstico (sem relao com trajeto). 31. DFAF, fundidor, 31 anos. Submetido a cirurgia de hrnia inguinal encarcerada. No apresenta histria de exposio esforo que tenha levado hrnia. 32. AJC, servios gerais (limpeza e conservao de ptios), 61 anos, diabtico e hipertenso, sofreu infarto do miocrdio, ficando limitado do ponto de vista cardiolgico. Os riscos ocupacionais citados como agentes etiolgicos do

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infarto so a exposio a monxido de carbono, a sulfeto de carbono, nitroglicerina e problemas relacionados com emprego e desemprego. No exerccio de suas atividades, no mantinha contato com esses agentes qumicos, entretanto, pode-se discutir problemas relacionado ao emprego. AGON, torneiro mecnico, 47 anos, afastado por lombalgia por osteoartrose. Na lista de doenas ocupacionais, existem os riscos posies foradas e gestos repetitivos como agentes etiolgicos de natureza ocupacional. CMS, pedreiro, 45 anos, portador de alcoolismo e hepatopatia. Na listagem da previdncia so citados problemas relacionados ao trabalho e desemprego e circunstncias relativas s condies de trabalho. LLS, operador de produo, 31 anos. Cirurgia de calosidade plantar, devido ao uso de biqueira de proteo. ABM, operador de frezadeira, 61 anos, realizou angioplastia por obstruo coronariana. A lista do INSS lista exposio ocupacional ao Monxido de Carbono, ao Sulfeto de Carbono e Nitroglicerina alm de problemas relacionados com emprego e desemprego como agentes do IAM. Os agentes qumicos no constam na lista de agentes a que est exposto o empregado, no PPRA. JNS, operador de Empilhadeira, 47 anos, afastado por infarto agudo do miocrdio. PCN, operador de empilhadeira, 38 anos. Cirurgia de leso de ombro direito, Pode estar relacionada ao trabalho. ES, fundidor especializado, 40 anos. Discopatia cervical. Pode estar relacionada ao trabalho. GWRC, promotor de vendas, 38 anos. Operado de abaulamento discal. motorista. Pode ter relao com o trabalho. MPS, operador de produo especializado, 41 anos. Cirurgia de coluna (protuso discal). Pode ter relao com o trabalho. RAS, assistente administrativo, 39 anos. Operado de abscesso de coto de amputao, secundrio de acidente de trabalho na empresa.

43. JAS, operador de produo especializado, 39 anos. Operado de leso de ombro esquerdo. Pode ter origem ocupacional. 44. CAS, controlador de trfego, 38 anos. Portador de transtorno no especificado em membro superior esquerdo. Pode ter origem ocupacional. 45. JSO, fundidor, 41 anos. Cirurgia de calosidade plantar, devido ao uso de biqueira de proteo. 46. AGS, operador de produo, 38 anos. Tendinite de ombro, pode estar relacionada ao trabalho. 47. JBMJ, motorista, 36 anos. Tendinose subescapular direita, pode estar relacionada ao trabalho. 48. SSC, torneiro mecnico, 29 anos. Fratura de dedo do p jogando futebol na empresa. 49. RFG, mecnico de manuteno, 35 anos. Operado de protuso discal, pode estar relacionado ao trabalho, conforme lista do INSS. 50. RAS, embalador, 46 anos. Afastado por cervicalgia secundria a espondilodiscartrose cervical. Na lista de doenas ocupacionais, existem os riscos posies foradas e gestos repetitivos como agentes etiolgicos de natureza ocupacional. 51. RPS, fundidor especializado, 47 anos. Afastado por osteoartrose lombar. Na lista de doenas ocupacionais, existem os riscos posies foradas e gestos repetitivos como agentes etiolgicos de natureza ocupacional. 52. RCS, servios gerais, 48 anos. Afastado por lombalgia secundria a artrose lombar. Na lista de doenas ocupacionais, existem os riscos posies foradas e gestos repetitivos como agentes etiolgicos de natureza ocupacional. 4. DISCUSSO: De acordo com os dados obtidos, pode-se chegar a algumas concluses preliminares, que esto divididas em pontos negativos e positivos, de acordo com a espcie de benefcios, abaixo explicitadas.

4.1.Benefcios acidentrios I) Pontos Negativos:

a) A defesa dos benefcios fica dificultada, pois a previdncia no forneceu o Nmero do Benefcio e data de afastamento, devendo os dados ser pesquisados na rea de recursos humanos e confrontados com dados do pronturio. b) O CID, importante na defesa, tambm no est disponibilizado; c) Pessoas desligadas da empresa, totalizando 10,35% dos citados, em benefcio, ficam vinculadas mesma, sendo que a empresa no tem gerenciamento sobre o mesmo, ficando impossibilitada de contestar. II) Pontos Positivos:

a) A maioria dos benefcios acidentrios, cerca de 95% dos mesmos, correspondem realmente realidade da empresa. 4.2.Benefcios Previdencirios I) Pontos Negativos: a) A defesa dos benefcios fica dificultada, pois a previdncia no forneceu o Nmero do Benefcio e datas de afastamento, devendo os dados serem pesquisados na rea de recursos humanos e confrontados com dados do pronturio. b) O CID, importante na defesa, tambm no est disponibilizado; c) Pessoas desligadas da empresa, 10,35%, constam como vinculadas ao NTEP da empresa, ficando impossibilitada de contestar, por falta de dados. d) 31 benefcios, ou seja, 53,44%, no apresentam nenhuma relao com o trabalho. II) Pontos Positivos: a) 21 benefcios, cerca de 36,21% do total, podem ser relacionados ao trabalho, assim sendo a matriz proposta, tem validade em alguns casos;

5. CONCLUSO: imprescindvel que sejam reavaliados os procedimentos a serem seguidos pelas empresas na implementao do NTEP, sob pena das empresas serem oneradas no FAP, por fatores extra-emprego. No caso discutido, h um impacto de 20 a 25% a mais nos coeficientes desenvolvidos pela previdncia social, decorrentes de doenas no relacionadas ao trabalho. Comparando com os dados do estudo de SANTANA, 2006, no parece ser reprodutvel as percentagens relatadas para empresas estruturadas com um servio segurana e medicina do trabalho atuante, podendo ser verdadeiro em outras situaes de emprego, como as citadas. A generalizao parece, exagerada. Por outro lado, pode ser um instrumento til na avaliao do nexo tcnico em doenas ocupacionais, que muitas vezes so habilitados como benefcios previdencirios, tendo, no entanto, origem ocupacional. Sugere-se, um estudo maior a respeito de sua operacionalizao, objetivando obter um equilbrio entre as demandas dos trabalhadores, empresas e previdncia social, o que pode gerar em uma ferramenta muito eficaz e socialmente justa. Finalmente, os casos citados, sero submetidos a um estudo mais completo do local de trabalho, a fim de concluir, tecnicamente, o nexo com o trabalho.

AGRADECIMENTO: Agradeo a Pricles Antnio pela reviso e sugestes apresentadas.

REFERNCIAS1. CORREA, Paulo Roberto Lopes; ASSUNO, Ada vila. A subnotificao de mortes por acidentes de trabalho: estudo de trs bancos de dados. Epide miologia e Servios de Sade, So Paulo, v.12, n. 4, p. 203-12. 2003. BRASIL. Ministrio da Previdncia Social. Lei 11.430. Braslia 2006.[Citado em 2 sep de 2007]. Disponvel em: http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/Le gis/Leis/11430_06.html BRASIL. Ministrio da Previdncia Social. Decreto 6.042. Braslia 2007.[Citado em 2 sep 2007]. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato 2007-2010/2007/Decreto/D6042.htm BRASIL. Ministrio da Previdncia Social. Resoluo 1.269. Braslia 2006.[Citado em 2 sep 2007]. Disponvel em: http://www.mpas.gov.br/docs/pdf/Resoluc ao_1269_2006.pdf Decreto vai classificar empresas por risco de doenas e acidentes do trabalho. Disponvel em http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/20 07/02/11/materia.2007-0211.6655688816/view. Acesso em 20.08.2007 SANTANA, Vilma Sousa et AL. Acidentes de trabalho: custos previdencirios e dias de trabalho perdidos. Revista de Sade Pblica. So Paulo, v. 40, n. 6, p. 1004-12. 2006

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