TEORIA DO CRIME QUESTÕES

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TEORIA DO CRIME → DIREITO PENAL (OAB/CESPE – 2008.1.SP) Assinale a opção correta quanto às formas de exteriorização da conduta típica. A. O crime de seqüestro exige uma conduta omissiva. B. O crime de omissão de socorro é classifi cado como omissivo impróprio. C. A apropriação de coisa achada é delito de conduta omissiva e comissiva ao mesmo tempo. D. A apropriação indébita previdenciária é crime de conduta comissiva, apenas. A: o delito de seqüestro e cárcere privado, capitulado no art. 148 do Código Penal, é, em regra, comissivo; B: o crime do art. 135 do CP é omissivo próprio, pois se perfaz pela mera abstenção, consubstanciada na ausência de socorro; C: diz-se que o crime do art. 169, II, do CP (apropriação de coisa achada) é, ao mesmo tempo, de conduta omissiva e comissiva porquanto a consumação se opera com a não- devolução da coisa ao proprietário ou a não-entrega à autoridade dentro no prazo de quinze dias (omissão), não bastando à consumação do delito o encontro da res. Esta deve, portanto, vir acompanhada da inércia do agente; D: o crime do art. 168-A do CP consuma-se no momento em que o agente deixa de repassar a quantia devida ao INSS. Trata-se, portanto, de delito omissivo. ALTERNATIVA "C" (OAB/CESPE – 2008.1) Acerca do dolo e da culpa, assinale a opção correta. A. Quando o agente comete erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, exclui-se o dolo, embora seja permitida a punição por crime culposo, se previsto em lei. B. Quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado que por ele já havia sido previsto e aceito, há culpa consciente. C. Quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fi ca caracterizada a culpa imprópria e o agente responderá por delito preterdoloso. D. Quando o agente, embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta porque acredita, sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer, caracteriza-se a culpa E. inconsciente. A: art. 20 do CP; B: art. 18, I, segunda parte, CP. Trata-se do dolo eventual, e não da culpa consciente; C: na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado que era previsível. Culpa imprópria, por sua vez, é aquela na qual o agente supõe estar agindo acobertado por uma descriminante putativa; D: trata-se da culpa consciente, na medida em que o agente previu o resultado, mas, ainda assim, achou por bem agir, porque acreditava que, com sua habilidade, poderia evitá-lo. ALTERNATIVA "A"

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(OAB/CESPE – 2008.1.SP) Assinale a opção correta quanto às formas de exteriorização daconduta típica.

A. O crime de seqüestro exige uma conduta omissiva.B. O crime de omissão de socorro é classifi cado como omissivo impróprio.C. A apropriação de coisa achada é delito de conduta omissiva e comissiva ao mesmo tempo.D. A apropriação indébita previdenciária é crime de conduta comissiva, apenas.

A: o delito de seqüestro e cárcere privado, capitulado no art. 148 do Código Penal, é, em regra, comissivo;B: o crime do art. 135 do CP é omissivo próprio, pois se perfaz pela mera abstenção, consubstanciada naausência de socorro; C: diz-se que o crime do art. 169, II, do CP (apropriação de coisa achada) é, ao mesmotempo, de conduta omissiva e comissiva porquanto a consumação se opera com a não-devolução da coisaao proprietário ou a não-entrega à autoridade dentro no prazo de quinze dias (omissão), não bastando à consumação do delito o encontro da res. Esta deve, portanto, vir acompanhada da inércia do agente; D: ocrime do art. 168-A do CP consuma-se no momento em que o agente deixa de repassar a quantia devida aoINSS. Trata-se, portanto, de delito omissivo. ALTERNATIVA "C"

(OAB/CESPE – 2008.1) Acerca do dolo e da culpa, assinale a opção correta.A. Quando o agente comete erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, exclui-se o dolo,

embora seja permitida a punição por crime culposo, se previsto em lei.B. Quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de

agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado que por ele já havia sido previsto e aceito, há culpa consciente.

C. Quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fi ca caracterizada a culpa imprópria e o agente responderá por delito preterdoloso.

D. Quando o agente, embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta porque acredita, sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer, caracteriza-se a culpa

E. inconsciente.

A: art. 20 do CP; B: art. 18, I, segunda parte, CP. Trata-se do dolo eventual, e não da culpa consciente; C:na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado que era previsível. Culpa imprópria, por sua vez, éaquela na qual o agente supõe estar agindo acobertado por uma descriminante putativa; D: trata-se da culpaconsciente, na medida em que o agente previu o resultado, mas, ainda assim, achou por bem agir, porqueacreditava que, com sua habilidade, poderia evitá-lo. ALTERNATIVA "A"

(OAB/CESPE – 2008.1) Com relação às causas excludentes de ilicitude (ou antijuridicidade),assinale a opção correta.

A. Agem em estrito cumprimento do dever legal policiais que, ao terem de prender indiciado de má fama, atiram contra ele para dominá-lo.

B. O exercício regular do direito é compatível com o homicídio praticado pelo militar que, em guerra externa ou interna, mata o inimigo.

C. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar-se de perigo atual ou iminente que não provocou por sua vontade ou era escusável.

D. Supondo o agente, equivocadamente, que está sendo agredido, e repelindo a suposta agressão, confi gura-se a legítima defesa putativa, considerada na lei como caso sui generis de erro de tipo, o denominado erro de tipo permissivo.

A: atirar contra um indiciado de má fama com o objetivo de dominá-lo não constitui ação praticada em cumprimentode um dever imposto por lei (art. 23, III, primeira parte, CP); B: é hipótese de estrito cumprimentode dever legal; C: art. 24 do CP; D: art. 20, § 1o, do CP. ALTERNATIVA "D"

(OAB/CESPE – 2008.1.SP) Um delegado de polícia, querendo vingar-se de um desafeto, prendeu-o sem qualquer justificativa, amedrontando-o com o seu cargo. Descobriu, posteriormente, que já existia mandado de prisão preventiva contra aquele cidadão, cabendo a ele, delegado, cumpri-lo. Nessa situação,

A. a conduta do delegado está amparada pelo estrito cumprimento do dever legal.B. está acobertada pelo exercício regular de direito.C. está amparada pelo estrito cumprimento do dever legal putativo.D. não está acobertada por qualquer excludente de ilicitude.

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A conduta acima descrita não está amparada por qualquer das excludentes de antijuridicidade na medida emque estas, contidas no art. 23 do CP, trazem como requisito subjetivo o fato de o agente ter conhecimentoda situação justifi cante, ou seja, além dos requisitos objetivos da causa excludente, deve o sujeito invocar aconsciência da necessidade de valer-se dela. ALTERNATIVA "D"

(OAB/CESPE – 2007.3) Alonso, com evidente intenção homicida, praticou conduta compatível com a vontade de matar Betina. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

A. Caso Alonso interrompesse voluntariamente os atos de execução, caracterizar-se-ia desistência voluntária, e ele só responderia pelos atos já praticados.

B. Caso Alonso utilizasse os meios que tinha ao seu alcance para atingir a vítima, mas não conseguisse fazê-lo, ele só responderia por expor a vida de terceiro a perigo.

C. Caso Alonso fosse interrompido, durante os atos de execução, por circunstâncias alheias à sua vontade, não chegando a fazer tudo que pretendia para consumar o crime, não se caracterizaria a tentativa de homicídio, mas lesão corporal.

D. Caso Alonso não fosse interrompido e, após praticar tudo o que estava ao seu alcance para consumar o crime, resolvesse impedir o resultado, obtendo êxito neste ato, caracterizar-se-ia o arrependimento posterior, mas fi caria afastado o arrependimento eficaz.

A: art. 15, primeira parte, do CP; B e C: art. 14, II, do CP (tentativa); D: art. 15, segunda parte, do CP (arrependimento eficaz). ALTERNATIVA "A"

(OAB/CESPE – 2007.3) É elemento do crime culposo:A. a observância de um dever objetivo de cuidado.B. o resultado lesivo não querido, mas assumido, pelo agente.C. a conduta humana voluntária, sempre comissiva.D. a previsibilidade.

O crime culposo encontra previsão no art. 18, II, do CP. Além da previsibilidade, a doutrina aponta os seguintes elementos: conduta; dever de cuidado objetivo; resultado involuntário; ausência de previsão (culpa inconsciente); tipicidade; e nexo causal. ALTERNATIVA "D"

(OAB/CESPE – 2007.3.PR) É imprescindível para que se caracterize a legítima defesa:A. A consciência de atuar nessa condição.B. B agressão passada, atual ou iminente.C. C agressão justa a direito próprio ou de terceiro.D. D repulsa com os meios necessários, ainda que imoderados.

A: trata-se do requisito subjetivo, necessário a todas as excludentes; B: a agressão há de ser atual ou iminente;C: a agressão a direito próprio ou de terceiro deve, também, ser injusta; D: os meios necessários para rechaçar a agressão devem ser empregados de forma moderada. A legítima defesa tem sua disciplina no art.25 do CP. ALTERNATIVA "A"

(OAB/CESPE – 2007.3.PR) Com relação aos crimes culposos, é correto afirmar que se denominaA. imprudência a conduta do atirador de elite que mata a vítima em vez de acertar o criminoso.B. culposa a conduta do motorista que foge, omitindo socorro após provocar um acidente de trânsito.C. imperícia a conduta do motorista que desrespeita um sinal vermelho em um cruzamentoD. negligência a conduta do pai que deixa sua arma de fogo ao alcance de seus f lhos menores.

Art. 18, II, do CP. Negligência é a conduta do agente que deixa de agir quando deveria; é a omissão que dácausa ao resultado. Difere, pois, da imprudência, que é sempre uma conduta positiva, um comportamentosem cautela. Não deve, da mesma forma, ser confundida com imperícia, que é a falta de aptidão técnica,teórica ou prática para o exercício de arte ou ofício. ALTERNATIVA "D"

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(OAB/CESPE – 2007.2) Assinale a opção correta acerca do direito penal.

A. O crime de extorsão é considerado crime de mera conduta e se consuma independentemente de o agente auferir a vantagem indevida almejada.

B. O crime de cárcere privado constitui espécie de delito instantâneo.C. O princípio da consunção pressupõe a existência de um nexo de dependência das condutas

ilícitas, para que se verifique a possibilidade de absorção da menos grave pela mais danosa. D. Nos delitos instantâneos de efeitos permanentes, a atividade criminosa se prolonga no tempo,

tendo o agente a possibilidade de cessar ou não a sua conduta e seus efeitos.

A: o crime de que trata o art. 158 do CP é formal, sendo, pois, desnecessária a produção do resultado naturalísticopara sua consumação; B: é delito permanente, uma vez que o momento consumativo se protrai notempo por vontade do agente; C: aplicar-se-á o princípio da consunção a situações em que um fato definidocomo crime constitua fase de preparação ou de execução de outro mais grave. Neste caso o fato menosgrave restará absorvido pelo mais grave. Hipóteses de incidência do princípio: crime progressivo; progressãocriminosa; e crime complexo; D: a definição contida nesta alternativa corresponde ao crime permanente(seqüestro e cárcere privado, por exemplo). No delito instantâneo de efeitos permanentes, os efeitos sãoirreversíveis (homicídio, por exemplo). ALTERNATIVA "C"

(OAB/CESPE – 2007.2) É cabível o arrependimento posterior no crime deA. A roubo.B. B furto.C. C lesão corporal dolosa.D. D homicídio.

Art. 16, CP. Conforme se depreende do dispositivo, o instituto só se aplica aos crimes cometidos sem violênciaou grave ameaça à pessoa. É o caso do furto. ALTERNATIVA "B"

(OAB/CESPE – 2007.2) De acordo com o Código Penal, são imputáveisA. os silvícolas inadaptados.B. os surdos-mudos inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato ou deC. determinar-se de acordo com esse entendimento.D. oligofrênicos e esquizofrênicos.E. os menores de 18 anos.

Arts. 26 a 28, CP. ALTERNATIVA "B"

(OAB/CESPE – 2006.3) O princípio da insignificância considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal,

A. a presença de certos vetores, entre os quais não se inclui a mínima ofensividade da conduta do agente.

B. nenhuma periculosidade social da ação.C. reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.D. expressividade da lesão jurídica provocada.

Quando da aplicação do princípio da insignificância, necessário se faz observar alguns requisitos, entre osquais a inexpressividade da lesão jurídica provocada, conforme tem entendido o Supremo Tribunal Federal,além dos requisitos contidos nas demais alternativas. ALTERNATIVA "D"

(OAB/CESPE – 2006.3) O ato em que o sujeito esgota, segundo seu entendimento, todos os meios, a seu alcance, de consumar a infração penal, que somente deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à sua vontade, é denominado

A. tentativa imperfeita.B. crime consumado.C. crime falho.

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D. tentativa branca.

A: na tentativa imperfeita ou inacabada, o processo de execução é interrompido, sofre solução de continuidade;B: art. 14, I, CP. O agente, no crime consumado, realiza integralmente o tipo penal; C: art. 14, II, do CP. É achamada tentativa perfeita ou acabada, já que o agente exaure os meios executórios de que dispõe; D: fala-seem tentativa branca ou incruenta quando o objeto material do crime não sofre lesão. ALTERNATIVA "C"

(OAB/CESPE – 2006.3) Considere-se que, depois de esgotar todos os meios disponíveis para chegar à consumação da infração penal, o agente arrependa-se e atue em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido. Nessa hipótese, configura-se

A. A arrependimento eficaz.B. B desistência voluntária.C. C crime impossível.D. D arrependimento posterior.

A: art. 15, segunda parte, do CP; B: a desistência voluntária (art. 15, primeira parte, do CP) pressupõe que o agente não tenha esgotado os meios executórios, porque só assim ele poderá desistir de prosseguir na execução. Há, portanto, interrupção do iter criminis, anterior à consumação. Se o agente, no entanto, já tendo realizado todos os atos de execução, antes da consumação, agir para que o resultado não se produza, responderá tão-só pelos atos praticados. É o chamado arrependimento efi caz; C: art. 17 do CP (crime impossível);D: art. 16 do CP (arrependimento posterior). ALTERNATIVA "A"

(OAB/CESPE – 2006.2) As hipóteses excludentes de imputabilidade penal não incluem aA. A menoridade penal.B. B emoção ou paixão.C. C embriaguez fortuita completa.D. D dependência toxicológica comprovada.

Art. 28, I, do CP. O rol das causas que não excluem a imputabilidade penal está no art. 28 do Código Penal.ALTERNATIVA "B"

(OAB/CESPE – 2006.2) Relativamente à participação, a doutrina majoritária brasileira adotoua teoria da

A. A acessoriedade mínima.B. B acessoriedade máxima.C. C hiperacessoriedade.D. D acessoriedade limitada.

Para esta teoria, o fato praticado pelo autor há de ser típico e antijurídico. Só assim o partícipe poderá serresponsabilizado. Para a teoria da acessoriedade mínima, exige-se que o autor tenha praticado tão-só umfato típico. Já para a teoria da acessoriedade máxima, o autor, para viabilizar a punição do partícipe, há deter praticado um fato típico, antijurídico e culpável. ALTERNATIVA "D"

(OAB/CESPE – 2006.2) Se, durante os atos de execução do crime, mas sem esgotar todoo processo executivo do delito, o agente desiste, voluntariamente, de nele prosseguir,ocorre

A. A arrependimento efi caz.B. B desistência voluntária.C. C arrependimento posterior.D. D tentativa perfeita.

A: art. 15, segunda parte, do CP; B: art. 15, primeira parte, do CP; C: art. 16 do CP; D: tentativa perfeita oucrime falho: mesmo tendo realizado todos os atos de execução, o agente, ainda assim, não consegue atingira consumação do crime. ALTERNATIVA "B"

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(OAB/CESPE – 2004.ES) Com relação às causas de exclusão de ilicitude, assinale a opção correta.

A. Quanto ao estado de necessidade, o Código Penal brasileiro adotou a teoria diferenciadora alemã, que leva em consideração os bens em conflito, a fi m de justificar se o estado de necessidade é exculpante ou justifi cante.

B. Não há possibilidade de haver legítima defesa real recíproca.

C. Ocorre legítima defesa sucessiva quando o sujeito age em legítima defesa em relação

D. a dois agressores.

E. Para que seja excluída a ilicitude de conduta nos casos de estrito cumprimento de dever legal e exercício regular do direito, a ação somente deve ser praticada por funcionário público no exercício de suas funções.

A: o estado de necessidade justificante consiste no sacrifício de um bem de valor menor para preservar outrode valor maior ou no sacrifício de bem de igual valor ao do bem preservado. De outro lado, estado de necessidade exculpante verificar-se-á sempre que for sacrificado bem de valor maior para preservar outro de valor menor, não sendo possível, nas circunstâncias, exigir do agente conduta diversa. Aplica-se, portanto, a teoria da inexigibilidade de conduta diversa, devendo, pois, excluir-se a culpabilidade; B: a impossibilidade reside no fato de não haver, aqui, agressão injusta, um dos requisitos da excludente; C: legítima defesa sucessiva é a repulsa do agressor original contra o excesso; D: a ação, nessas excludentes, pode, sim, ser praticada por particulares. ALTERNATIVA "B"

(OAB/CESPE – 2004.ES) Assinale a opção incorreta, levando em consideração os elementos da culpabilidade.

A. O Código Penal brasileiro adotou o critério biopsicológico para aferição da imputabilidade do agente.

B. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

C. A emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.

D. O erro de proibição, ainda que evitável, exclui a potencial consciência da ilicitude, isentando de pena, por conseqüência, o agente.

A: art. 26, caput, do CP; B: art. 28, § 1o, do CP; C: art. 28, I, do CP; D: art. 21, parte fi nal, do CP. ALTERNATIVA "D"

(OAB/CESPE – 2004.ES) Assinale a opção correta.

A. No crime preterdoloso, há resultado diverso do pretendido, havendo dolo direto no antecedente e dolo eventual no conseqüente.

B. O dolo eventual ocorre quando o agente não assume o risco de produzir o resultado do crime, mas age com imprudência.

C. Ocorre culpa consciente quando o agente, embora preveja o resultado do crime, acredita sinceramente que ele não se produzirá.

D. O dolo eventual é punido com a pena do tipo doloso, reduzida de um a dois terços.

A: espécie do gênero crime qualifi cado pelo resultado, em que há dolo no antecedente (conduta) e culpa noconseqüente (resultado). O crime preterdoloso não comporta tentativa, já que o resultado fi nal não é querido,desejado; B: no dolo eventual, o agente, ao contrário, assume o risco de produzir o resultado; C: art. 18, II, doCP. O agente, na culpa consciente, prevê o resultado e acredita na sua não-ocorrência, confi a plenamente nasua atuação. Ele espera poder evitá-lo; D: art. 18, I, do CP. A lei não faz qualquer distinção entre dolo diretoe eventual no que concerne à aplicação da pena. ALTERNATIVA "C"

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1. (OAB/PR – 2006) ALFA atira contra BETA. Esta é socorrida por uma ambulância que é abalroada no trajeto do hospital, vitimando-a fatalmente. De acordo com nosso Código Penal:a) não há relação de causalidade.b) há relação de causalidade.c) há uma superveniência de causa independente.d) não há uma superveniência de causa independente.

2. (OAB/MS – 2005) Assinale a alternativa incorreta:a) Ocorre culpa consciente quando o agente prevê o resultado mas confia sinceramente que ele não vai ocorrer.b) Quando necessitamos de dois ou mais dispositivos legais para enquadrar tipicamente uma conduta, ocorre a adequação típica de subordinação mediata ou indireta.c) Nova condenação em crime doloso determinará a revogação do sursis.d) A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurandoao condenado o sigilo dos registros sobre seu processo e condenação.

3. (OAB/NE – 2005/2) A desistência voluntária diferencia-se do arrependimento eficaz, pois:a) na desistência, o agente interrompe a conduta na preparação e no arrependimento, não.b) na desistência, o agente ainda não terminou os atos executórios e no arrependimento, já terminou.c) na desistência, a pena a que o agente está sujeito é maior do que a do arrependimento.d) o arrependimento eficaz ocorre após a execução, e a desistência ocorre durante a consumação.

4. (OAB/SP – 2003) A tentativa de infração penal:a) é sempre punida.b) não é punida quando ocorrer crime impossível.c) não se aplica aos crimes hediondos.d) não se aplica às infrações penais de menor potencial ofensivo.

5. (OAB/SP – 2006) Dentre as espécies de crimes indicados, os que admitem a forma tentada são osa) omissivos puros.b) formais.c) unissubsistentes.d) culposos, exceto na culpa imprópria.

6. (OAB/SP – 2006) A respeito da relação de causalidade, assinale a afirmação incorreta.a) O nexo de causalidade é um dos elementos do fato típico.b) O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da conditio sine qua non, também conhecida como teoria da equivalência dos antecedentes causais, que considera causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.c) A causa preexistente relativamente independente em relação à conduta do agente, como é o caso da hemofilia da vítima, que contribui para o resultado morte no crime de homicídio, rompe o nexo de causalidade, respondendo o agressor apenas pelos atos até então praticados, no caso, configuradores do crime de homicídio tentado, ainda que tenha o agente conhecimento do peculiar estado da vítima.d) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, imputando-se, contudo, os fatos anteriores a quem os praticou.

7. (OAB/SP – 2002) O art. 269 do Código Penal – “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”:a) pode ser aplicado, por analogia, ao dentista.b) prevê crime que admite tentativa.c) prevê crime omissivo puro.d) não configura norma penal em branco.

8. (OAB/SP – 2005) A e B pretenderam matar a vítima C. Ambos se esconderam em determinado local e, sem que um soubesse da intenção do outro, atiraram com seus respectivos revólveres quando C passava próximo ao ponto em que se encontravam. C veio a falecer porque foi atingido por um dos projéteis, não se esclarecendo se proveniente do revólver de A ou B, pois a arma do crime não foi encontrada. Assim, A e B respondem por homicídio:a) tentado, como co-autores

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b) consumado.c) tentado.d) consumado.

9. (OAB/SP- 2007) Pedro está conduzindo sua bicicleta em via pública. Em um momento de distração, acaba por abalroar Alexandre, causando-lhe lesões corporais. Diante do evento transcrito, é correto afirmar que o crime de lesão corporal, eventualmente praticado por Pedro, possui caráter:a) doloso, e para que ele seja processado criminalmente, é imprescindível o oferecimento de representação por parte da vítima, Alexandre.b) culposo, e para que ele seja processado criminalmente, é imprescindível o oferecimento de representação por parte da vítima, Alexandre.c) culposo, e para que ele seja processado criminalmente, é desnecessário o oferecimento de representação por parte da vítima, Alexandre.d) doloso, e para que ele seja processado criminalmente, é desnecessário o oferecimento de representação por parte da vítima, Alexandre.

10. (OAB/CE – 2003) relativamente ao dolo, o atual Código Penal segue as teoriasda:a) vontade e representação.b) representação e do assentimento.c) representação e do risco.d) vontade e do assentimento.

11. (OAB/SP- 2003) No tema atinente á relação de causalidade, com o intuito de verificar se uma ação constitui causa do resultado, devemos, mentalme nte, excluíla da série causal. Caso, com sua exclusão, o resultado deixasse de acontecer, é causa. Como se denomina doutrinamente este evento?a) procedimento hipotético de eliminação.b) teoria do efeito causal temporal.c) relação omissiva exclusiva.d) evento de exclusão temporal do fato típico.

12. (OAB/SP – 2006) Se alguém causa a morte de outrem porque, tendo o dever jurídico de agir para impedir o resultado, omitiu-se, comete crime :a) omissivo próprio.b) omissivo puro.c) comissivo próprio.d) comissivo por omissão.

13. (OAB/SP – 2001) No concurso de crimes:a) os valores das penas de multa aplicadas a cada crime integrante do concurso são multiplicados entre si.b) somente se aplica a pena de multa de valor mais alto.c) somente se aplica a pena de multa de valor mais baixo.d) as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

GABARITO: 1.c / 2.c / 3.b / 4.b / 5.b / 6.c / 7.c / 8.c / 9.b / 10.d / 11.a / 12.d/ 13.d

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