Teoria Do Delito
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Teoria do Delito (Direito Penal)
Tipo Objetivo: Descrio da conduta criminosa.
Direto: O agente quis o resultado.
1. Tipicidade Dolo
Eventual: O agente assume o risco de produzir o resultado e no se importa com que o resultado ocorra.
Tipo Subjetivo
Inconsciente: Falta de observao do dever de cuidado.
Culpa
(*) Consciente: H previsibilidade do resultado mas o agente acredita, sinceramente, que ele no ocorrer.
Tipos Imprudncia: Fazer.
(*) de Negligncia: No fazer.
Culpa Impercia : Falta de habilidade tcnica.
Ausncia de descrio da conduta criminosa no CP.
1.1. Excludentes da Tipicidade
Ausncia de dolo ou de culpa.
2. Antijuridicidade ou Ilicitude: Contrariedade ao ordenamento jurdico.
Estado de necessidade: Agente que lesa outro para salvar-se de perigo atual e inevitvel.
Legtima defesa: Agente repele injusta agresso, atual ou iminente, usando moderadamente os
meios de que dispe.
2.2. Excludentes da Antijuridicidade ou da Ilicitude
Estrito cumprimento do dever legal: Agente cumpre exatamente o determinado pelo ordenamento
jurdico, sem excessos.
Exerccio regular de direito: Agente exercita uma faculdade de acordo com o direito.
a. Imputabilidade: Agente inteiramente capaz.
3. Culpabilidade b. Potencial conscincia da ilicitude.
c. Exigibilidade de conduta diversa.
a. Inimputabilidade = Sentena absolutria imprpria (Medida de Segurana).
b. Erro de proibio. 3.3. Excludentes de Culpabilidade
c. Coao moral irresistvel.
c. Obedincia hierrquica ordem aparente legal.
Elaborado por: Aniz Bussa Jnior (Out/2012)