Teoria Do Delito

1
Teoria do Delito (Direito Penal) Tipo Objetivo: Descrição da conduta criminosa. Direto: O agente quis o resultado. 1. Tipicidade Dolo Eventual: O agente assume o risco de produzir o resultado e não se importa com que o resultado ocorra. Tipo Subjetivo Inconsciente: Falta de observação do dever de cuidado. Culpa (*) Consciente: Há previsibilidade do resultado mas o agente acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá. Tipos Imprudência: Fazer. (*) de Negligência: Não fazer. Culpa Imperícia : Falta de habilidade técnica. Ausência de descrição da conduta criminosa no CP. 1.1. Excludentes da Tipicidade Ausência de dolo ou de culpa. 2. Antijuridicidade ou Ilicitude : Contrariedade ao ordenamento jurídico. Estado de necessidade: Agente que lesa outro para salvar-se de perigo atual e inevitável. Legítima defesa: Agente repele injusta agressão, atual ou iminente, usando moderadamente os meios de que dispõe. 2.2. Excludentes da Antijuridicidade ou da Ilicitude Estrito cumprimento do dever legal: Agente cumpre exatamente o determinado pelo ordenamento jurídico, sem excessos. Exercício regular de direito: Agente exercita uma faculdade de acordo com o direito. a. Imputabilidade: Agente inteiramente capaz. 3. Culpabilidade b. Potencial consciência da ilicitude. c. Exigibilidade de conduta diversa. a. Inimputabilidade = Sentença absolutória imprópria (Medida de Segurança). b. Erro de proibição. 3.3. Excludentes de Culpabilidade c. Coação moral irresistível. c. Obediência hierárquica à ordem aparente legal. Elaborado por: Aniz Buíssa Júnior (Out/2012)

description

Tabela de Direito Penal.

Transcript of Teoria Do Delito

  • Teoria do Delito (Direito Penal)

    Tipo Objetivo: Descrio da conduta criminosa.

    Direto: O agente quis o resultado.

    1. Tipicidade Dolo

    Eventual: O agente assume o risco de produzir o resultado e no se importa com que o resultado ocorra.

    Tipo Subjetivo

    Inconsciente: Falta de observao do dever de cuidado.

    Culpa

    (*) Consciente: H previsibilidade do resultado mas o agente acredita, sinceramente, que ele no ocorrer.

    Tipos Imprudncia: Fazer.

    (*) de Negligncia: No fazer.

    Culpa Impercia : Falta de habilidade tcnica.

    Ausncia de descrio da conduta criminosa no CP.

    1.1. Excludentes da Tipicidade

    Ausncia de dolo ou de culpa.

    2. Antijuridicidade ou Ilicitude: Contrariedade ao ordenamento jurdico.

    Estado de necessidade: Agente que lesa outro para salvar-se de perigo atual e inevitvel.

    Legtima defesa: Agente repele injusta agresso, atual ou iminente, usando moderadamente os

    meios de que dispe.

    2.2. Excludentes da Antijuridicidade ou da Ilicitude

    Estrito cumprimento do dever legal: Agente cumpre exatamente o determinado pelo ordenamento

    jurdico, sem excessos.

    Exerccio regular de direito: Agente exercita uma faculdade de acordo com o direito.

    a. Imputabilidade: Agente inteiramente capaz.

    3. Culpabilidade b. Potencial conscincia da ilicitude.

    c. Exigibilidade de conduta diversa.

    a. Inimputabilidade = Sentena absolutria imprpria (Medida de Segurana).

    b. Erro de proibio. 3.3. Excludentes de Culpabilidade

    c. Coao moral irresistvel.

    c. Obedincia hierrquica ordem aparente legal.

    Elaborado por: Aniz Bussa Jnior (Out/2012)