Teoria do Fato Jurídico - Plano da existência - Bernardes de Mello

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MARCOS BERNARDES DE MELLO l' II 'lf ·..... ') .. Emerito da Federa l de A lagoas. Ph .D em Direi to Pu blico , ,,,, -1.1PUC/SP. M.S c. em Dire il o Publi co pe la Faculdade de Direilo do Recife. IIH'I ... de Teoria Geral do Direito do Curso de M es lrado em Direil o <.Ia UFAL. 1'!\ ,l n ..; m de Dire ito Civi l da Facu JdacJ e de Direilo de A[ "soas (UFAL). Pmfessor I I .\,.0 Ia5 Superiores da Adv(x: acin, da Ma gistnHu ra c do Publ ico de · \I"P II<L\. Membra dos Inst'ILlII OS dos Ad voga dos Bmsi leiros de Al agoas. M embro 1i :1 /\l:ademia de Lelras Membro da Academia Alagoana d(! Letras. Membra do In Slil UI O 1-lisc6rico e Geognifico de Alagoas. Teoria do Fato Juridico Plano da Existencia 1 5>1 rev ista 2008 n1. \,--I: Sara.va

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MARCOS BERNARDES DE MELLO

l'II 'lf.....')..

Emerito da Unjve~ id ae pede di zer, no e ntanto, que sejJ direla da lei, (Jorque precisa, para prouuzir- se, de que 0 fato a que cia e atribufda!):e realize. COIl forme mosl'ramos anles, 0 fenomeno juddico se ex pressa:Norma jurfdica

1sliportef~c li eo

= fato jurfdico

-?

cfic,icia juridica

Ora, quando se emprega a expressiio "erideia ex legt;;" se que r r~al ~Hr que da decorrc da It;;i e quando se diz que a e ri(.;.kia e ('X vfI/unl{j/(,! se prelencie ~ar iI ja~ia dc que (t vonradc seria a fonte gcradora do etcito jurfdieo. Assi m, no enlanlo, nan c. Partindo da (llirma~50 irrefuravel de que a elicac ia jurfdiea e prnq,.uto do fato iu_~f.di~) PQ!!..a_n!Q da iTleid1lCi~L(!~ .l)Ornla juridic:.! sabre 0 seu sl~porl e r:'iCtl~jJ:lJ"C ce facii de eonclu~r que as e xpre:,sOes "efeiro ex Jf'~W" e "cfeilo ('x vuiUfI/{li('" sao impr6prias porque: a) a prime irn (ex lege) exelu i a sllporle facli eo e 0 falo juriclico, ve ndo apenas

162. Devl::-l>e a dnulrin;) al eilla (j usnatura!ista) uo final do seculo XVI If 0 haver dClct.:rado as lli re re ll~a~ e ntre a:-. especies de nto jurfdico . Ale ell tao. '-' dou trilla ape nil ~ se referia . 1Illilariarne nte. ao alo jurfdieo. Na Fri1l1~U , a doutrina Irala, ainua hoje. indi slinUlin e nte 0 alojuridi..:o ,\',ric lo .WJllSU e 0 neg{j..:io jurfu ico, sob i'l de no mina