Teoria dos Jogos e Introdução ao Antitruste

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UNIVERSIDADE PAULISTA Instituto de Ciências Sociais e Comunicação Curso de Ciências Econômicas Campus Paulista ALBENI CORREIA DE AZEVEDO RA.: B06CDF-3 ORGANIZAÇAO INDUSTRIAL/REGULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Teoria dos jogos & Introdução ao antitruste. São Paulo 2015

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Trata-se de um breve trabalho que busca articular os elementos básicos de dois importantes campos de estudo: a teoria dos jogos e a teoria do antitruste.

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  • UNIVERSIDADE PAULISTA

    Instituto de Cincias Sociais e Comunicao

    Curso de Cincias Econmicas

    Campus Paulista

    ALBENI CORREIA DE AZEVEDO RA.: B06CDF-3

    ORGANIZAAO INDUSTRIAL/REGULAO DA CONCORRNCIA

    Teoria dos jogos & Introduo ao antitruste.

    So Paulo

    2015

  • SUMRIO

    Introduo ................................................................................................................... 3

    O que um jogo? ........................................................................................................ 4

    Os limites da teoria dos jogos ..................................................................................... 5

    Representando aes e atribuindo resultados ............................................................ 6

    Introduo ao antitruste ............................................................................................... 9

    Anlise da Organizao Industrial ............................................................................. 10

    Concentrao ............................................................................................................ 11

    Barreiras de entrada .................................................................................................. 12

    Diferenciao de produtos......................................................................................... 12

    Leis Antitruste nos EUA............................................................................................. 12

    Leis Antitruste no Brasil ............................................................................................. 13

    Consideraes finais ................................................................................................. 14

    Bibliografia ................................................................................................................. 15

  • 3

    Introduo

    Como observa Pindyck & Rubinfeld (2010, p.5), como qualquer cincia, a

    economia preocupa-se com a explicao de fenmenos observados. Ou seja, o

    corao da economia est em observar fenmenos, identificar as causas de tais

    fenmenos e, assim, compreender sua dinmica.

    Pindyck & Rubinfeld (Idem) destacam ainda que na economia, como em outras

    cincias, explicao e previso baseiam-se em teorias. As teorias so desenvolvidas

    para explicar [os] fenmenos observados em termos de um conjunto de regras bsicas

    e premissas. Isso significa que ao observar os fenmenos, a economia reconhece

    uma srie de padres de comportamento destes fenmenos. Neste sentido, elabora

    uma sequncia de causas e consequncias que se coadunam em uma teoria.

    Com a aplicao de [diversas] tcnicas (...), as teorias podem ser utilizadas

    para construir modelos com os quais possam [por exemplo] ser feitas previses

    (Idem). Essa dinmica da formao de modelos funciona de modo similar a uma

    receita, com algumas etapas para alcanar o resultado almejado: observamos a

    realidade e buscamos compreender a sua dinmica; a partir disso, estabelecemos um

    conjunto de regras bsicas e premissas que reflitam a dinmica do fenmeno

    observado; por fim, a partir da teoria, elaboramos um modelo matemtico que permita

    a previso dos fenmenos socioeconmicos.

    Contudo, importante ter em mente que

    Nenhuma teoria, seja em economia, fsica ou em qualquer outra cincia, perfeitamente correta. A utilidade e a validade de uma teoria dependem de sua eficcia em explicar e prever o conjunto de fenmenos que tem por objeto. Desse modo, as teorias so continuamente testadas por meio da observao. Como resultado dos testes, com frequncia elas so modificadas ou aprimoradas e, s vezes, at mesmo descartadas. O processo de teste e aprimoramento de teorias fundamental para o desenvolvimento da economia como cincia. (PINDYCK & RUBINFELD, 2010, p.5-6).

    Essas observaes tambm se aplicam ao objeto deste trabalho, qual seja, a

    teoria dos jogos. Ela se baseia na observao de fenmenos econmicos, no caso,

    interaes entre agentes econmicos que se comportam estrategicamente, para,

    assim, enquadr-los em um modelo que permita a compreenso destes fenmenos e,

    idealmente, a respectiva previso. Analisemos, portanto, mais atentamente, a teoria

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    dos jogos. Entretanto, o presenta trabalho no se limitar somente a isto. Aps a

    explanao dos princpios gerais da teoria dos jogos, bem como suas limitaes e sua

    aplicao, analisaremos alguns elementos importantes das leis antitrustes.

    O que um jogo?

    De acordo com Fiani (2004), jogos so situaes que envolvam interaes

    entre agentes racionais que se comportam estrategicamente [e que] podem ser

    analisadas formalmente como um jogo. (FIANI, 2004, p.2). Esta definio

    particularmente til, pois nos permite identificar cinco elementos de um jogo, sendo

    eles:

    1) Um jogo um modelo formal: a teoria dos jogos envolve tcnicas de

    descrio e anlise, o que implica que existem regras preestabelecidas para

    apresentar e estudar um jogo;

    2) Interaes: as aes de cada agente, consideradas individualmente, afetam

    os demais;

    3) Agentes: pode ser um indivduo ou um grupo de indivduos com capacidade

    de deciso para afetar os demais. Na teoria dos jogos, um agente

    denominado jogador;

    4) Racionalidade: significa que os indivduos empregam os meios mais

    adequados aos objetivos que almejam, sejam quais forem esses objetivos.

    importante ressaltar que essa definio no considera a problemtica

    moral, poltica ou religiosa;

    5) Comportamento estratgico: cada jogador, ao tomar a sua prpria deciso,

    leva em considerao o fato de que os jogadores interagem entre si, e que,

    portanto, sua deciso ter consequncias sobre os demais jogadores, assim

    como as decises dos outros jogadores tero consequncias sobre eles.

    Fiani (2004) destaca ainda que com relao aos jogos, as ideias de maior

    importncia so interao e comportamento estratgico, pois so esses elementos

    que, no final das contas, diferenciam o objeto de estudo da teoria dos jogos. Em

    contraposio, temos os jogos de pura sorte (como o cassino) ou jogos que envolvem

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    apenas habilidade (como salto triplo). Esses jogos no envolvem decises

    estratgicas, por isso no so objeto da teoria dos jogos.

    Os limites da teoria dos jogos

    O estudo de teoria dos jogos tem duas vantagens, quais sejam, ajudar a

    entender teoricamente o processo de deciso dos agentes que interagem (FIANI,

    2004, p.8) e ajudar a desenvolver a capacidade de raciocinar estrategicamente,

    explorando as possibilidades de interao racional dos agentes, possibilidades estas

    que nem sempre correspondem intuio (Ibidem, p.14).

    Mas o estudo de teoria dos jogos possui suas limitaes. A emoo (impedindo

    que o jogador avalie todas as informaes para a tomada de deciso), a tradio e

    imperativos morais, religiosos ou polticos (pois o jogador tem suas decises e

    recompensas preestabelecidas, impedindo-o de atuar de maneira estratgica) atuam

    de tal modo que tornam a hiptese da racionalidade frgil.

    Nesse sentido, Fiani (2004) cita trs condies necessrias, estabelecidas por

    Binmore (1992) para que os agentes possam apresentar comportamento racional em

    situaes estratgicas, sendo elas

    1) O jogo (isto , a representao do processo de interao estratgica) relativamente simples; 2) Os jogadores jogaram o jogo muitas vezes antes, e assim tiveram a possibilidade de aprender por meio de tentativa e erro; 3) Os incentivos para jogar bem (isto , racionalmente) so adequados. (BINMORE, 1992, p.51. Apud FIANI, 2004, p.12).

    A partir dessas condies, bem como das fronteiras da ao racional dos

    jogadores, temos devidamente estabelecidos os limites da teoria. Isso significa que se

    um jogo no for simples, no tiver uma quantidade de informaes relativamente alta

    sobre a dinmica do jogo (ou seja, se o jogo no tiver regras relativamente estveis

    que permitam que os jogadores consigam ter previsibilidade no jogo) e as

    recompensas no forem claras, ao estabelecer o jogo, os resultados encontrados

    podem no refletir a realidade.

    Fiani (2004) destaca ainda que preciso cuidado ao utilizar a teoria dos jogos

    para um caso concreto. Isso porque, tambm muitas vezes, a situao de interao

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    estratgica no simples, ou nova para os jogadores, ou os incentivos do jogo no

    so adequados (FIANI, 2004, p.14). O que no invalida as vantagens de utilizar a

    teoria dos jogos para o estudo e a compreenso das interaes estratgicas, desde

    que tendo em mente suas limitaes.

    Representando aes e atribuindo resultados

    Feitas as devidas ressalvas e apresentaes, precisamos entender como

    modelar um jogo e quais so os elementos envolvidos no processo de modelagem.

    Alm dos cinco elementos destacados anteriormente, quais sejam, o jogo um

    modelo formal, as interaes, os agentes (ou jogadores), a racionalidade e o

    comportamento estratgico, Fiani destaca trs elementos que so essenciais e

    necessrios para a modelagem do jogo, ou seja, o ato de elaborar uma matriz que

    permita identificar como se d o jogo. So eles, os jogadores, as aes ou movimentos

    de cada jogador e as recompensas.

    Como vimos anteriormente, um jogador ou agente qualquer indivduo ou

    organizao envolvido no processo de interao estratgica que tenha autonomia

    para tomar decises (FIANI, 2004, p.22). Uma ao ou movimento, por sua vez,

    uma escolha que ele pode fazer em um dado momento do jogo (Idem, p.23). Por fim,

    uma recompensa aquilo que todo jogador obtm depois de terminado o jogo, de

    acordo com as suas prprias escolhas e as dos demais jogadores (Ibidem).

    Em suma, sabendo quem so os jogadores envolvidos nas interaes

    estratgicas, quais as aes ou movimentos que eles podem fazer e quais so as

    respectivas recompensas para cada ao tomada, podemos elaborar uma matriz de

    recompensas de um jogo, similar a apresentada abaixo:

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    Figura 1 Matriz de recompensas de um jogo

    Fonte: VARIAN, 2012, p.553.

    A matriz apresenta todos os elementos necessrios desse modelo que

    permitam a compreenso do jogo e, no limite, permita prever as possibilidades de

    ao dos jogadores envolvidos na interao estratgica. No caso da matriz

    apresentada anteriormente, temos dois jogadores, A e B. O jogador A tem duas

    possveis aes a tomar, alto ou baixo. Para cada escolha, atribuda uma

    recompensa previamente estabelecida, dependendo, obviamente, da escolha do

    jogador B, que tambm so duas, esquerda ou direita, dado que estamos falando

    de um jogo em que o comportamento dos agentes estratgico, ou seja, a ao de

    cada um impacta na escolha do outro.

    Neste caso, o jogo possui uma soluo bastante simples.

    Do ponto de vista do jogador A, ser sempre melhor escolher baixo, uma vez

    que seus ganhos resultantes dessa escolha (2 ou 1) sero sempre maiores do que as

    entradas correspondentes na escolha alto (1 ou 0). De forma semelhante, ser

    sempre melhor para o jogador B escolher esquerda, porque 2 e 1 dominam 1 e 0.

    Portanto, de se esperar que a estratgia de equilbrio para A seja jogar baixo, e

    para B, jogar esquerda.

    Neste caso, podemos falar que h uma estratgia dominante, ou seja, h uma

    escolha tima de estratgia para cada um dos dois jogadores, independentemente do

    que o outro faa. Assim, essas escolhas dominam frente as demais alternativas.

    Entretanto, nem sempre possvel encontrar estratgias dominantes em um jogo.

    Assim, existem outras situaes como o equilbrio de Nash, onde o equilbrio se

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    determina se a escolha de A for tima, dada a escolha de B, e a escolha de B for

    tima, dada a escolha de A (VARIAN, 2012, p.554).

    Alm disso, podemos classificar as estratgias dos jogadores como sendo

    puras ou mistas. As estratgias puras ocorrem quando cada agente (...) [escolhe]

    uma estratgia definitiva, ou seja, cada agente faz uma escolha e a mantm (Idem).

    J as estratgias mistas quando permitido aos agentes [que] randomizem suas

    estratgias atribuam uma probabilidade para cada escolha e joguem suas escolhas

    de acordo com essas probabilidades (Idem).

    Por fim, tambm podemos classificar os jogos em termos de sua temporalidade,

    ou seja, em como as decises dos agentes se comportam ao longo do tempo. Nesse

    sentido, os jogos podem ser de dois tipos: simultneos ou sequenciais. Os jogos

    simultneos so iguais aos que vimos at ento, onde os jogadores tomam suas

    decises ao mesmo tempo. Em contrapartida, em jogos sequenciais, um dos

    jogadores movimenta-se primeiro e o outro reage. Com a lgica dos jogos

    sequenciais, podemos construir a chamada forma extensiva do jogo. Vejamos um

    caso.

    Figura 2 Matriz de recompensas de um jogo sequencial

    Fonte: VARIAN, 2012, p.563.

    Na matriz acima, temos as recompensas para os movimentos de cada jogador.

    Como trata-se de um jogo sequencial, primeiramente o jogador A escolhe alto ou

    baixo para, em seguida, o jogador B escolher esquerda ou direita. Quando o

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    jogador B fizer sua escolha, ele j saber qual foi o movimento feito por A. Desse

    modo, podemos apresentar esse jogo da seguinte forma:

    Figura 3 Forma extensiva do jogo

    Fonte: VARIAN, 2012, p.563.

    Introduo ao antitruste

    O truste um tipo de estrutura empresarial em que vrias empresas, j detendo

    a maior parte de um mercado, combinam-se ou fundem-se para assegurar esse

    controle, estabelecendo preos elevados que lhes garantam elevadas margens de

    lucro. Os trustes tm sido proibidos em vrios pases, mas a eficcia dessa proibio

    no muito grande (o cartel, em contrapartida, considerado ilegal, pois um acordo

    interno de atuao coordenada e, geralmente, a nvel internacional).

    As leis antitruste probem que as firmas pratiquem acordos sobre preos,

    probem fuses de grandes firmas que venham a formar monoplios e probem a

    manuteno de firmas dominantes que utilizem tticas predatrias contra rivais

    menores. Acredita-se, portanto, que polticas antitruste devem procurar criar e manter

    um ambiente de mercado que melhorem os processos competitivos (VISCUSI,

    VERNON & HARRINGTON, 1995, p.57).

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    O estudo do truste e das leis antitruste fazem parte do campo de estudo

    chamado de Organizao industrial, que tem por objetivo

    A compreenso das estruturas e do comportamento das industrias (produtoras de bens e servios) de uma economia. Este curso lida com o tamanho da estrutura de uma firma (um ou muitas, concentradas ou no), as causas (acima de tudo as economias de escala) do tamanho da estrutura, os efeitos da concentrao sobre a competio, os efeitos da competio sobre os preos, investimentos, inovao, dentre outros. (VISCUSI, VERNON & HARRINGTON, 1995, p.57).

    Anlise da Organizao Industrial

    A teoria das estruturas de mercado (concorrncia perfeita, monoplio,

    oligoplio e concorrncia monopolstica) considerada muito abstrata e limitada por

    muitos economistas. Ento, os economistas do campo da organizao industrial

    buscaram ampliar os modelos consagrados, a fim de compreender melhor o mundo

    real. Neste sentido, a teoria dos jogos, por exemplo, tem sido vastamente aplicada

    nas anlises dos mercados oligopolizados, principalmente no que tange o processo

    decisrio.

    Contudo, com relao as estruturas de mercado em que operam as firmas, a

    metodologia da organizao industrial foca em trs conceitos chave que caracterizam

    tais estruturas:

    (1) Estrutura (nmero de vendedores, facilidade de entrada, etc);

    (2) Conduo (ou comportamento, como poltica de preos, publicidade, etc.); e.

    (3) Desempenho (eficincia, progresso tcnico, etc).

    Assim, para Viscusi, Vernon & Harrington (1995),

    A suposta ligao entre estes trs conceitos que a estrutura (nmero de vendedores, facilidade de entrada etc.) de um mercado explica ou determina em grande medida a conduta (polticas de preo, publicidade etc.) dos participantes no mercado e o desempenho (eficincia, progresso tcnico) do mercado simplesmente uma avaliao dos resultados da conduta. (VISCUSI, VERNON & HARRINGTON, 1995, p.58).

    A relao entre estes trs conceitos ainda alvo de debates, por falta de dados

    empricos e tambm por no ser algo to simples de se determinar quem condiciona

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    quem. Entretanto, esta relao fornece um quadro til para compreenso de inmeros

    conceitos importantes.

    Figura 4 O modelo Estrutura-Conduo-Desempenho da Organizao

    Industrial

    Fonte: VISCUSI, VERNON & HARRINGTON, 1995, p.58.

    No modelo exposto acima, as setas mais finas indicam que, algumas vezes, o

    comportamento de mercado pode realimentar ou condicionar a estrutura ou as

    polticas governamentais, mas geralmente o caminho o das setas mais grossas.

    Este modelo, contudo, limitado, pois muitas outras variveis podem impactar esta

    relao e determinar as estruturas de mercado.

    Concentrao

    Os modelos das estruturas de mercado mais analisadas, como competio

    perfeita, oligoplio ou concorrncia monopolstica, geralmente consideram firmas de

    tamanhos iguais, entretanto, na vida real, elas possuem tamanhos diferenciados.

    Portanto, os indicadores de concentrao de mercado so teis para compreender a

    distribuio de mercado entre as firmas. Um ndice muito utilizado o CR-4 (ou the

    four-firm concentration ratio) (VISCUSI, VERNON & HARRINGTON, 1995, p.59), ou

    ainda o CR-8 (the eight-firm concentration ratio).

    Esses indicadores so comumente usados para classificar as empresas por

    suas participaes de mercado e [no caso do CR-4] adicionar as participaes de

    mercado de, digamos, os quatro melhores vendedores (Idem). Esse indicador permite

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    identificar o grau de concentrao a partir do percentual de participao de mercado

    das firmas.

    Barreiras de entrada

    Uma barreira de entrada pode ser compreendida como algo que faz com que

    a entrada de uma nova firma em um mercado j existente seja mais custosa ou difcil

    (VISCUSI, VERNON & HARRINGTON, 1995, p.59). A importncia de compreender

    as barreiras de entrada reside no fato de que elas, por vezes, permitem que as firmas

    j existentes pratiquem preos acima de um nvel competitivo. As principais barreiras

    utilizadas para impedir a entrada de novos concorrentes so: legais, economias de

    escala, tecnologia e publicidade.

    Diferenciao de produtos

    Muitas vezes, as firmas que possuem produtos substitutos, quase

    homogneos, apelam para a publicidade para tentar diferenciar ao mximo os seus

    produtos para, desta forma, garantir algum poder de mercado. Quando os produtos

    so homogneos, a nica maneira de competir a partir de preos. A diferenciao

    de produtos, alm de permitir a prtica de preos diferenciados, tambm pode ser um

    importante fator de criao de barreiras de entrada, garantindo concentrao de

    relevante parcela de mercado.

    A prtica do truste permitida em alguns setores tais como sindicatos, cartis

    de exportao, cooperativas agropecurias, indstrias reguladas e algumas

    pesquisas e desenvolvimentos elaborados em conjunto entre diversas firmas, sejam

    participantes de um mesmo mercado ou de mercados distintos.

    Leis Antitruste nos EUA

    Sherman Act (Lei Sherman)

    Criada em 1890, estabeleceu as regras gerais do antitruste, tais como a

    proibio de contratos, combinaes e conspiraes que coibiam o comrcio; tambm

    proibiu a monopolizao e quaisquer tentativas neste sentido.

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    The Clayton Act (Lei Clayton)

    Escrita em 1914 em resposta a insatisfao das industrias, tornou a definio

    de prticas anticompetitivas (ou no competitivas), mais claras. Proscreveu a

    discriminao de preos, clusulas de subordinao e acordos de exclusividade,

    fuso entre competidores, dentre outros pontos.

    Federal Trade Commission Act (FTC Act ou Lei da Comisso Federal de Comrcio)

    Esta lei, tambm escrita em 1914, criou um rgo (a Comisso Federal de

    Comrcio) com o objetivo de regular o mercado, como um agente antitruste,

    subordinado ao Departamento de Justia dos Estados Unidos. Esta lei tambm tornou

    mais claro aos mtodos ilegais de concorrncia.

    Leis Antitruste no Brasil

    Na dcada de 1930, Getlio Vargas criou algumas leis antitruste impedindo a

    compra de empresas brasileiras por empresas estrangeiras. Em 1962, com base no

    Sherman Act, cria-se o Conselho Administrativo de Defesa Econmica (CADE)

    vinculado Presidncia da Repblica, cuja funo era a de reprimir o abuso do poder

    econmico (GAMA, 2005, p.15).

    No obstante, somente com a aprovao da Lei 8.884/94 e a criao do

    Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrncia (SBDC) que o tema ganha fora no

    pas e o assunto passa a ser tratado de forma mais consistente. Assim, o Brasil trocou

    o controle pela defesa da concorrncia (...) que o colocou em situao muito

    semelhante quela de pases mais desenvolvidos em termos de legislao antitruste

    (GAMA, 2005, p.16).

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    Consideraes finais

    O presente trabalho buscou apresentar e analisar os principais elementos

    envolvidos na chamada teoria dos jogos. Um jogo, basicamente, constitui um modelo

    formal em que se identificam alguns elementos, dentre eles, as interaes entre os

    jogadores, os prprios jogadores em si, podendo eles ser indivduos ou grupo de

    indivduos, a racionalidade que significa que os indivduos empregam os meios mais

    adequados aos objetivos que almejam, sejam quais forem esses objetivos e, por fim,

    o comportamento estratgico, ou seja, cada jogador, ao tomar a sua prpria deciso,

    leva em considerao o fato de que os jogadores interagem entre si, e que, portanto,

    sua deciso ter consequncias sobre os demais jogadores, assim como as decises

    dos outros jogadores tero consequncias sobre eles.

    A partir desta caracterizao dos principais elementos, pudemos analisar uma

    matriz de jogo e identificar outras caractersticas importantes do jogo. No caso das

    estratgias, vimos que alm das estratgias dominantes, tambm possvel identificar

    as chamadas estratgias com equilbrio de Nash. Alm disso, foi possvel classificar

    as estratgias dos jogadores como sendo puras ou mistas.

    Tambm pudemos classificar os jogos em termos de sua temporalidade, ou

    seja, em como as decises dos agentes se comportam ao longo do tempo. Nesse

    sentido, os jogos podem ser de dois tipos: simultneos ou sequenciais. Os jogos

    simultneos so iguais aos que vimos at ento, onde os jogadores tomam suas

    decises ao mesmo tempo. Em contrapartida, em jogos sequenciais, um dos

    jogadores movimenta-se primeiro e o outro reage. Com a lgica dos jogos

    sequenciais, podemos construir a chamada forma extensiva do jogo.

    Por fim, aps a anlise da teoria dos jogos, analisamos algumas questes

    ligadas as polticas antitruste, seus principais elementos, a importncia do estudo da

    organizao industrial a partir do chamado modelo de estrutura-conduta-desempenho

    (ECD) e, em seguida, fizemos uma breve cronologia das leis antitruste nos EUA e no

    Brasil. O que pudemos concluir que as polticas antitruste atuam no sentido de criar

    um ambiente de maior concorrncia para evitar abusos econmicos que prejudiquem

    o mercado.

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    Bibliografia

    FIANI, Ronaldo. Teoria dos jogos para cursos de Administrao e Economia. Rio de

    Janeiro: Elsevier, 2004.

    GAMA, Marina Moreira de. A teoria Antitruste no Brasil: Fundamentos e Estado da

    Arte. Texto para Discusso n 257. Abril de 2005, 24 p. Disponvel em

    . Acesso em 24 de maio

    de 2015.

    PYNDICK, Robert S.; RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. [Traduo: Eleutrio

    Prado, Thelma Guimares & Luciana do Amaral Teixeira]. So Paulo: Pearson

    Education do Brasil, 2010.

    VARIAN, Hal R. Microeconomia: uma abordagem moderna. [Traduo: Elfio Ricardo

    Dninelli]. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

    VISCUSI, W. Kip; VERNON, John Mitcham; HARRINGTON, Joseph Emmett.

    Economics of Regulation and Antitrust. Cambridge, Massachusetts: The MIT

    Press, 1995, 2nd Edition.