Teoria e Prática do Processo Eletrônico

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Teoria e Prática do Processo Eletrônico Evento JHCG Bernardo Menicucci Grossi 08-nov-2014

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Apresentação especialmente preparada para o Evento de Final de Ano do Escritório de Advocacia JHCG Bernardo Menicucci Grossi 08-nov-2014

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Teoria e Prática do Processo Eletrônico

Evento JHCGBernardo Menicucci Grossi

08-nov-2014

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Roteiro

• #1

• Aspectos histórico e regulatório

• #2

• Recomendações práticas no uso do PJE

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• A informatização é a solução dos problemas?

• O que pensamos hoje?

• O que pensávamos na década de 1990?

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Pesquisas

• 83% dos entrevistados consideraram que o problema do Brasil não estava nas Leis, mas na lentidão da Justiça (IBOPE, 1993)

• 92% dos entrevistados consideravam a Justiça muito lenta (Estado SP, 1999)

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Pesquisas

• 92% dos magistrados consideraram que a falta de informatização era causa importante ou muito importante da morosidade judicial

• IDESP, 2000 para o Conselho de Justiça Federal

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• O que fazer para melhorar a lentidão judicial?

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• Aproveitar a tecnologia para otimizar rotinas internas e externas

• Lei 8.245/91: locação de imóveis urbanos

• Lei 9.800/99: protocolo por fax

• Lei 10.259/01: JESP Federal

• Lei 11.280/06: comunicação eletrônica dos atos

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Lei 8.245/91• Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo

único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

• IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far - se - á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil

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Lei 9.800/99• Art. 1˚. É permitida às partes a utilização de

sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.

• Art. 2˚. A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.

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Lei 10.259/01• Art. 8˚. As partes serão intimadas da sentença,

quando não proferida esta na audiência em que estiver presente seu representante, por ARMP (aviso de recebimento em mão própria).

• § 2˚. Os tribunais poderão organizar serviço de intimação das partes e de recepção de petições por meio eletrônico.

• Art. 14. (…)

• § 3o A reunião de juízes domiciliados em cidades diversas será feita pela via eletrônica.

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Lei 11.280/06• Art. 154. Os atos e termos processuais não

dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

• Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil." (NR)

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Lei 11.419/06

• PL 5.828/01 (Rel. Dep. José Eduardo Cardozo)

• Não apenas incorporar a tecnologia em rotinas, mas torná-la o próprio meio

• Substituir os autos em papel

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Pode isso, Arnaldo?

• Substituir o papel ?

• Art. 169, CPC: Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével …

• Art. 170, CPC: É lícito o uso da taquigrafia (…) ou de qualquer outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal

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Antes da Lei 11.419• Pressuposto: validade do documento eletrônico

• MP 2.200-2/01 (Em vigor pela EC 34)

• Integridade

• Autoria

• Documento eletrônico sem assinatura eletrônica é válido?

• Print-Screen? Impressão da tela? Salvar arquivo? Ata notarial?

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Lei 11.419/06• Art. 2˚. O envio de petições, de recursos e a

prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

• Ver MP 2.200-2/01 (em vigor por força da EC 34)

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• Quando é que isso vai me afetar?

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10-nov-2014• Contagem: Mandados de segurança

(medicamentos); Procedimento ordinário em “cobrança de honorários advocatícios”, honorários periciais, ITCD, IPVA, IRPF e repetição de indébito; Procedimento ordinário em promoção/ascenção de funcionário público; Divórcio consensual e alvará judicial; Cartas Precatórias Cíveis e de Ordem (Varas de Família, Faz. Públ. e Registros Públicos e Empresarial) (AVISO 52/CGJ/2014)

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10-nov-2014

• Betim: Mandados de segurança (medicamentos); Divórcio consensual; Cartas Precatórias e de Ordem para citação nas Varas Cíveis e de Família (AVISO 53/CGJ/2014)

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10-nov-2014

• Belo Horizonte: Cartas precatórias cíveis e de Ordem para citação na Vara de Precatórias Cíveis (AVISO 54/CGJ/2014)

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PJE - BH

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PJE - BH

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PJE - BETIM

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PJE - BETIM

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PJE - CONTAGEM

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Interiorização?

• Resolução CNJ 185, 18 de dezembro de 2013

• 10% das unidades judiciárias até 2014

• 100% das unidades judiciárias até 2018

• Obrigatoriedade do PJE

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Expansão 2015

• Jan/Fev: Santa Luzia e Ibirité

• Fev/Mar: Vespasiano e Ribeirão das Neves

• Mar/Abr: Sete Lagoas e Conselheiro Lafaiete

• Abr/Mai: São João Del Rei e Barbacena

• Mai/Jun: Divinópolis e Montes Claros

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Expansão 2015• Jun/Jul: Juiz de Fora, Ubá e Manhuaçu

• Jul/Ago: Pouso Alegre, Varginha e Poços de Caldas

• Ago/Set: Ipatinga, Timóteo e Cel. Fabriciano

• Set/Out: Caratinga, Gov. Valadares e Tófilo Otomi

• Out/Nov: Patos de Minas, Uberaba e Uberlândia

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Grande modificação

• Forma de intimação (através do portal)

• Distribuição e protocolo de petições

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Lei 11.419/06

• Intimações feitas no Portal do Judiciário, deixam de ser feitas no DJE

• Se não acessadas, considera-se intimado o advogado no 10˚ dia do seu lançamento no sistema

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Essas Intimações

• São apenas aquelas destinadas aos advogados e que impliquem na prática de um ato processual

• Intimação para obrigação de fazer, não-fazer, dar coisa e prestar depoimento são pessoais, pois implicam em uma obrigação material diferente daquela que pode ser praticada pelo advogado

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Mas essa tecnologia…

• Momento de transição é sempre traumático.

• Se a energia acabar? Se a internet cair? Se meu bairro inteiro ficar sem luz? Se meu computador for roubado? Se meu estagiário esqueceu? E se o advogado não tem certificado digital e scanner? Enfim…

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Problema Atual #1• O sistema é instável, pode “cair" ?

• Art. 10. (…)

• § 1˚ Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

• § 2˚. No caso do § 1˚ deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

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Indisponibilidade

• A indisponibilidade é fator interno ligado apenas ao Poder Judiciário

• Problemas de rede, conectividade, infra-estrutura e outras questões externas, são de responsabilidade do advogado e não causam suspensão do prazo processual

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Quando ela ocorre?• O prazo será suspenso pela indisponibilidade do

sistema quando:

• A indisponibilidade for superior a 60min, ininterruptos ou não, ocorrida entre 6h e 23h

• A indisponibilidade ocorrer entre 23h e 24h

• A indisponibilidade ocorrida entre 0h e 6h e aquelas ocorridas em feriados e finais de semana não suspendem os prazos

• ( Resolução 185/CNJ )

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Problema Atual #2

• Tornar regra o segredo de justiça

• As intimações feitas no portal deixam de ser publicadas no DJE

• Apenas as partes e seus procuradores é que tomarão ciência dos atos e termos do processo.

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Segredo de Justiça

• A regra do ordenamento jurídico brasileiro é o da publicidade plena (Tourinho Filho; Frederico Marques; Araújo Cintra)

• A publicidade plena é garantia do controle popular sobre as decisões judiciais e atos processuais (André Luiz Cunha)

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Segredo de Justiça

• Art. 155, CPC: Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

• I- em que o exigir o interesse público;

• II- que dizem respeito a casamento, filiação, separação (…)

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Será isso mesmo?

• Teria a Lei 11.419/06 derrogado o art. 155 do CPC ?

• A publicidade é característica do perfil democrático do processo (art. 1˚, CF/88)

• É impossível adotar-se o sigilo como regra

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Problema Atual #3

• Se o advogado é indispensável à administração da Justiça, podemos obrigá-lo a se cadastrar no sistema para o exercício de sua profissão ?

• O advogado não cadastrado fica sem acesso ao sistema e às intimações nele lançadas

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Advogado não cadastrado

• O fornecimento de equipamentos para consulta pública nos Tribunais não afasta a necessidade de cadastramento

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Outros Problemas• Limitações de ordem técnica

• Arquivos de apenas 3mb

• Não comporta audio/vídeo em qualquer versão

• Realização de ações em massa

• Instabilidade e lentidão inesperadas

• Editor de texto pouco útil

• Interface pouco amigável e nada intuitiva

• Restrição ao cadastramento de auxiliares do advogado

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Problemas persistem• PJE 2.0 - Portaria 172, 29/10/2014, CNJ

• Criação do Grupo de Trabalho para desenvolvimento da nova arquitetura do PJE

• Composição ? 01 Juiz Auxiliar e 07 analistas judiciários

• Vamos continuar praticando os mesmos erros ?

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Dicas Importantes #1

• Sempre que for utilizar do sistema cola-copia para o editor de texto do PJe evite usar letras de diferentes fontes e tamanhos, isto evitará que o sistema não reconheça o que está sendo escrito na petição (OAB/PR)

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Dicas Importantes #2

• Para facilitar o entendimento dos documentos juntados, ante o seu embaralhamento, coloque o nome do arquivo iniciando com a ordem que você deseja que seja lido. Por exemplo: 1. Procuração; 2. CTPS; 3. Recibos de Pagamento 1; 4. Recibos de Pagamento 2, etc, ou A. Procuração; B. CTPS; C. Recibos de Pagamento 1; D. Recibos de Pagamento 2 (OAB/PR)

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Dicas Importantes #3

• Para leitura do processo integral, sem a obtenção da página de confirmação da assinatura eletrônica, baixe para movimentação o processo inteiro, facilita o manuseio. Não esqueça do sumário, auxilia muito na localização dos documentos. (OAB/PR)

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Dicas Importantes #2

• Ao anexar petições, revise o upload dos anexos, pois erros são comuns nesse momento e podem implicar na perda de prazo

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Dicas Importantes #2

• O sistema permite a inserção do logotipo do escritório para que a petição feita no editor de texto fique mais bonita e organizada

Page 48: Teoria e Prática do Processo Eletrônico

• O editor de texto tem ferramentas como a criação de tabelas e colunas e também um espaço

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• Com dificuldades de digitalizar arquivos no tamanho permitido pelo sistema? Utilize o PFD SAM

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• Cadastrar diversos advogados na petição inicial é muito fácil

• Na contestação, isso é mais complicado. Deve ser feita uma petição em separado pedindo a habilitação dos advogados

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PJE NA PRÁTICA

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ACESSO COM CERTIFICADO

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SENHA DO CERTIFICADO

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TELA INICIAL - NAVEGAÇÃO

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CONSULTA A INTIMAÇÕES

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DISTRIBUINDO AÇÕES

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LOCAL

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NATUREZA DA AÇÃO

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ASSUNTO

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ASSUNTO SELECIONADO

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CADASTRO DE PARTE

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CADASTRO DE PARTE - CPF

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CADASTRO DE PARTE - DADOS

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CADASTRO DE PARTE - ENDEREÇO

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CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO

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PETIÇÃO INICIAL

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PET. INICIAL – COLAR DO WORD

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PET. INICIAL – COLAR DO WORD

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PET. INICIAL – SALVAR E ANEXOS

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PET. INICIAL – DOC. ANEXO

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PET. INICIAL – DOC. ANEXO

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PET. INICIAL – CLASSIFICA DOC.

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FINAL - DISTRIBUIÇÃO

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VERIFICANDO AUDIÊNCIAS

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VERIFICANDO ACERVO GERAL

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CONSULTA A PROCESSO

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FUNÇÃO PAGINADOR

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CONSULTA DE INTIMAÇÕES

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PROCESSOS COM INTIMAÇÃO

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Enfim…

• Todo momento de transição é traumático

• Reorganização da via do escritório de advocacia e do advogado

• Oportunidade para se atualizar e ficar um passo à frente da parte contrária

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Obrigado pela atenção

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