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TEORIA GERAL DO ESTADO 1 Professor Ricardo da Cruz Assis Sociologia - Ensino Médio

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TEORIA GERAL DO ESTADO

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Professor Ricardo da Cruz AssisSociologia - Ensino Médio

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“As pessoas que, desgostosas e decepcionadas, nãoquerem ouvir falar em política, recusam-se a participar deatividades sociais que possam ter finalidade ou cunhopolíticos, afastam-se de tudo quanto lembre atividadespolíticas, mesmo tais pessoas, com seu isolamento e suarecusa, estão fazendo política, pois estão deixando que ascoisas fiquem como estão e, portanto, que a políticaexistente continue tal qual é. A apatia social é, pois, umaforma passiva de fazer política.”

Marilena Chauí

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Teoria geral do Estado (TGE) é a disciplina que estuda osfenômenos do Estado, desde sua origem, formação, estrutura,organização, funcionamento e suas finalidades, compreendendo-seno seu âmbito tudo que considera existindo no Estado ou sobre eleinfluindo.

Essa teoria sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos,sociológicos, políticos, históricos, geográficos, antropológicos,econômicos e psicológicos.

Busca o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmotempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir osseus fins com eficácia e com justiça.

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WEBER, M. Ciência e Política – duas vocações. SP, Cultrix, 2002. 4

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SOCIEDADES x COMUNIDADES

SOCIEDADEESTADO

MANIFESTAÇÃO DE CONJUNTO ORDENADAS POR VINCULO

JURÍDICO

OBJETIVO COMUM

DEFINIDO POR ATO DE VONTADE

PODER SOCIAL RECONHECIDO

PELA ORDENAÇÃO

JURÍDICA

COMUNIDADENAÇÃO

NÃO HÁ VINCULO

JURÍDICO,

MANIFESTAÇÕES

DETERMINADAS POR SENTIMENTOS

COMUNS

PRESERVAÇÃO DA

PRÓPRIA COMUNIDADE

NÃO HÁ

REGRAS JURÍDICAS NEM

FINALIDADES A

ATINGIR

= NÃO HÁ PODER

SOCIAL.Qd muito existem

centros de influência.

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1. Primeiras ideias

• 1.1. Estado e governo

Vulgarmente, não se distingue Estado de governo. Entretanto,considerando o conceito técnico de Estado, a ideia de“governo” está ligada à noção de poder soberano, de modoque, conceitualmente, governo (ou a capacidade de governar)é um dos atributos do Estado como ente que detém soberania.

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O que é o ESTADO?

“O Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bemcomum de um povo situado em determinado território.”

Hely Lopes Meirelles (2005, p.60) conceitua:

“O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:

Povo é o componente humano do Estado;

Território, sua base física;

Governo Soberano, o elemento condutor do Estado que detém e exerce o poderabsoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo.

Não há, nem pode haver Estado independente sem Soberania , isto é, sem estepoder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-sesegundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as decisões inclusivepela força, se necessário.” 7

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Evolução e revolução

• O Estado pode sofrer mudanças gradativas por evolução oubruscas por revolução.

• A evolução representa o desenvolvimento natural e progressivosdas ideias e dos costumes, das constantes adaptações do Estadoàs novas condições de vida social.

• Quando o Estado não permite a integração de novos fatores deinfluência que formalize uma ordem conflitante com a realidade.Somente a revolução pode transformar o Estado, adequando-o àsnovas exigências sociais.

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A revolução pode representar uma mudança abruptano poder político ou na organização estrutural deuma sociedade que ocorre em um períodorelativamente curto de tempo, ou também oabatimento de uma ordenação jurídica e ainstauração de outra nova, através de meio ilegal.

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• Estado possui 3 elementos morfológicos:

• População – Território e Governo

• Quanto à população o Estado pode ser nacional (Japão) ouplurinacional (Grã-bretanha)

• Quanto ao território pode ser central (Paraguai) ou marítimo(Chile)

• Quanto ao governo pode ser república ou monarquia(ORGANIZAÇÃO POLÍTICA)

FORMAÇÃO DO ESTADO

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• Pode ser de direito e de fato

• Governo de direito – é aquele constituído de acordo com a lei.Um estado que se origina de um governo de direito é aquele qencontra legitimidade na consciência jurídica dos juristas e dosleigos. É um governo q não se baseia na arbitrariedade.

• Governo de fato – tem sua legitimidade implantado pelaviolência ou fraude ( ex. estados ocupados durante a 2ª guerra –Polônia, França entre outros)

TIPOS DE GOVERNO SEGUNDO SUA ORIGEM

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• O governo pode se desenvolver legalmente ou despoticamente. Presume-seq todo governo legal seria legítimo, mas isso não acontece sempre. Às vezestemos um governo legal, mas sem o consenso da população e mantido pelasforças armadas.

• Governo legal é aquele que se desenvolve no estrito cumprimento das leis

• Governo despótico é aquele que se desenvolve com o arbítrio dosgovernantes, sempre se movendo por interesses pessoais. Infelizmente ahistória tá cheia de exemplos. Tivemos inclusive os déspotas que se diziamesclarecidos, que faziam suas leis dizendo-se de interesse do povo, pois opovo não saberia o que poderia ser melhor para si mesmo. Tudo para o povonada pelo povo, era o lema deste tipo de governo.

TIPOS DE GOVERNO SEGUNDO SEU DESENVOLVIMENTO

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• Pode ser constitucional ou absolutista

• Governo constitucional é aquele que se baliza e se desenvolveà luz de uma lei maior que assegure o exercício do poder em 3funções distintas (3 poderes), alem de garantir os direitosfundamentais

• Governo absolutista é o governo que concentra poder em umsó órgão. Normalmente sua origem é divina que garantelegitimidade plena para o governante.

TIPOS DE GOVERNO SEGUNDO A EXTENSÃO DO PODER

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FORMAS DE GOVERNO

SISTEMAS DE GOVERNO

REGIMES DE GOVERNO

FORMAS DE ESTADO

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1. Primeiras ideiasForma de governo: é o modo de atribuição do poder nasociedade mediante o qual se estabelece quem deve exercê-lo e como deve ser exercido. (República)

Sistema de governo: é o modo de organização e derelacionamento entre as instituições políticas que exercem opoder. (Presidencialismo)

Regime de governo: é o modo efetivo por meio do qual seexerce o poder num determinado Estado e num certomomento histórico. (Democracia)

Forma de estado: é a forma como o estado se organizapoliticamente. (Federação)

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2. Formas de governo

• 2.2. Tipologias atuais

Ainda hoje, as formas de governo são divididas em apenas duastipologias básicas: (a) monarquia e (b) república. Tal distinção, aliás, jáhavia sido proposta por Maquiavel em O príncipe, ocasião em que afirmouque “todos os Estados, todos os domínios que exerceram e exercempoder sobre os homens, foram ou são Repúblicas ou Principados”.Basicamente, estas tipologias distinguem-se pelo número de pessoas aquem é atribuído o exercício do poder sobera-no e de representação doEstado.

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2. Formas de governo

• 2.3. Monarquia

Ressurgida no nascimento dos Estados Modernos (séc. XV), a monarquiaé a forma de governo mediante a qual o poder é atribuído a uma únicapessoa que o exercerá de maneira vitalícia e irresponsável, até que seuherdeiro o suceda. Por isso, os elementos caracterizadores da monarquiasão:

1) vitaliciedade

2) hereditariedade

3) irresponsabilidade

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2. Formas de governo

• 2.4. República

Ressurgida no contexto das lutas contra a monarquia abso-lutista e no daafirmação da soberania popular, a república é a forma de governomediante a qual o poder é atribuído a representantes eleitos pelo povo,que o exercem por um determinado período de tempo, prestando contasàqueles a quem representa. Por isso, seus elementos caracterizadoressão:

1) temporariedade

2) eletividade

3) responsabilidade18

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2. Formas de governo• 2.4. República

Nos dias de hoje, a distinção entre república e monarquia é bem menosnítida que outrora, principalmente porque os re-gimes monárquicos daEuropa ocidental diferenciam-se nas demais repúblicas apenas pelaexistência da figura do mo-narca exercente da chefia do Estado. Por outrolado, mesmo em regimes marcadamente antidemocráticos, percebem-setentativas de legitimação do poder pela adoção (meramente formal eaparente) da forma de governo republicana. Ex.: a República de Cuba(art. 1º, Constituição Cubana de 1976); República Popular Democrática daCoréia (DPRK), confor-me Constituição da Coréia do Norte.

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2. Formas de governo

• 2.4. República

Seja como for, em essência, a forma republicana de governo tem (e devecontinuar a ter) como principal característica a temporariedade domandato eletivo. “Sem temporariedade, não há representação, porquetodo poder, que vem do povo e em seu nome é exercido, deixa de vir dopovo para consa-grar-se como poder onipotente do representante” (STF,Pleno, Representação 322, Relator Ministro Candido Mota Filho, DJ12/12/1957). Eis o motivo do porquê de o Supremo Tribunal Federal já terdeclarado a inconstitucionalidade de prorrogações de mandatos deGovernadores de Estado.

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2. Formas de governo

• 2.4. República

Há quem entenda que, além da temporariedade do mandato eletivo, aforma republicana também tem como característica necessária aobrigatória alternância no poder ou, segundo afirma JOSÉ AFONSO DA

SILVA, a não vitaliciedade dos car-gos políticos. Contudo, há dificuldadesteóricas em se deli-mitar até onde há efetiva alternância e a partir dequando há perpetuação indevida nos cargos políticos, uma vez que nãohá parâmetros objetivos e universais a estipular um máximo período detempo tolerável para o exercício do poder por um mesmo representanteeleito.

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2. Formas de governo• 2.5. Forma republicana no Brasil

Adotada pela Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil(1891), a forma republicana sofreu significativa mu-dança com a EmendaConstitucional nº. 16/1997, pela qual foi instituída a reeleição por umaúnica vez para os cargos de Chefes do Poder Executivo. Contra o art. 14,§ 5º, CF/88, os partidos PDT, PT, PC do B e PL ajuizaram a ADI 1.805,porém não contra a reeleição propriamente dista, mas sim quanto à não-necessidade de o atual exercente do mandato ter de se afastar 6 mesesantes da eleição.

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2. Formas de governo

• 2.5. Forma republicana no Brasil

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que areeleição prevista no art. 14, § 5º, CF/88 não permite o chamado “prefeitoitinerante” ou “prefeito profissional”, isto é, aquele que se elege indefinidae alternadamente por diversos Municípios. Assim decidiu com base noprincípio republicano, que “impede a perpetuação de uma mesmapessoa ou grupo no poder” (STF, Pleno, Recurso Extraordinário 637.485,Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 20/05/2013).

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2. Formas de governo

• 2.5. Plebiscito sobre a forma e o sistema de governo do Brasil (1993)

Por opção política da Assembleia Constituinte de 1987, foi determinada arealização de plebiscito em 1993 para que o povo decidisse acerca daforma (república ou monarquia constitucional) e do sistema(presidencialismo ou parlamen-tarismo) de governo a ser adotado noBrasil. Nele, decidiu-se pela manutenção da forma republicana (66% dosvotos) e pelo sistema presidencialista (55% dos votos).

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3. Sistemas de governo

• 3.1. Ideia preliminar

Enquanto a análise das formas de governo tem por objetivo descrever eexplicar como o poder é atribuído pelo povo a seus governantes, o estudodos sistemas de governo busca esclarecer como o poder é exercidodentro da estrutura de um Estado, tomando como referência o modeloclássico de separação de poderes propostos por MONTESQUIEU em “Oespírito das leis”. É por isto que se afirma que o “sistema de governo dizrespeito ao modo como se relacionam os Poderes, especialmente oLegislativo e o Executivo” (SILVA, José Afonso, Curso de direito constitucional

positivo, 25ª ed., São Paulo, Malheiros, 2005, p. 104).

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3. Sistemas de governo

• 3.1. Ideia preliminar

Adotando-se como referencial a divisão clássica de poderes, observamosque os sistemas de governo ocidentais podem ser classificados em 3 (três)vertentes:

CONFUSÃO DE PODERESinexistência de divisão de poderes

SEPARAÇÃO DE PODERESexistência de divisão e independência

de poderes

COLABORAÇÃO DE PODERESexistência de divisão de poderes

ausência de independência

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3. Sistemas de governo• 3.2. Sistema diretorial

Também conhecido como sistema de assembleia ou sistema convencional,o sistema diretorial é o que mais se aproxima da noção de inexistência deseparação de poderes. Nele, as funções legislativas e executivas sãoexercidas por uma Assembleia. Difere dos demais sistemas porque, nomais das vezes, a Assembleia é composta pelos próprios cidadãos, e nãopor representantes populares. Por causa disto, guarda similaridades com ademocracia direta exercida na Grécia Antiga. Atualmente, encontram-seresquícios deste sistema na Suíça.

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3. Sistemas de governo• 3.3. Sistema parlamentarista

O surgimento do parlamentarismo como sistema de governo é fruto delonga evolução histórica. Não foi concebido por algum teórico, neminstituído por movimentos políticos determinados. Ao contrário, suascaracterísticas foram sendo construídas ao longo de séculos na Inglaterra,até se transformar em um modelo a ser aplicado em outros Estados.

Historicamente, o princípio do parlamentarismo inglês data de 1265, com arevolta ensejada por Simon de Montfort contra o então rei Henrique III.Nela, convocou-se reunião com barões e membros do clero para tratar deassuntos do reino. Após, em 1295, o rei Eduardo I oficializou as reuniões,consolidando a criação do Parlamento inglês.

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3. Sistemas de governo• 3.3. Sistema parlamentarista

Com o absolutismo monárquico, o Parlamento inglês perdeu força política,só a retomando com a Revolução Gloriosa ocorrida em 1688. Com arevolução, o governo inglês passa a ser exercido mediante a colaboraçãoestabelecida entre o monarca e o Parlamento. Instituiu-se, assim, ocostume de o monarca escolher seus ministros dentre a corrente majoritáriado Parlamento. Surgiu, consequentemente, uma das marcas característicasdo parlamentarismo: identidade política dos ministros com a maioriaparlamentar.

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3. Sistemas de governo

• 3.3. Sistema parlamentarista

Entretanto, com a morte da filha do rei Guilherme de Orange, a rainha Ana,ascende ao trono o príncipe alemão Jorge I (sucedido por Jorge II). Porpouco entenderem e se importarem com os problemas políticos ingleses, osministros continuaram a se reunir e tomar decisões independentemente dapresença do rei. Nesta ocasião, desponta o ministro Robert Walpole, o qualpassa a ser chamado de Primeiro-Ministro, por se sobrepujar aos demaisministros, controlar o rei e ditar a política governamental. Daqui surgiu outracaracterística marcante do parlamentarismo: a distinção entre o Chefe deGoverno e o Chefe de Estado.

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3. Sistemas de governo

• 3.3. Sistema parlamentarista

Tentando reagir contra a submissão dos monarcas ao Parla-mento, o reiJorge III escolheu Lord North para Primeiro-Mi-nistro (1770). Todavia, pordiversas pressões políticas (acusações de incapacidade de fixar a políticado Estado, crise com a independência das colônias norte-americanas, etc.),o rei foi obrigado a destituir Lord North como Primeiro-Ministro (1782).Surge a obrigação de que a escolha do Primeiro-Ministro seja aprovadapela Câmara dos Comuns inglesa, ocasião em que mais uma marcacaracterística do parla-mentarismo é firmada: a representação popular naescolha do Chefe de Governo.

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3. Sistemas de governo

• 3.3. Sistema parlamentarista

Posteriormente, surge no Parlamento a prática de pressionar os ministros ase demitirem quando sua maioria parlamentar discordava dos rumospolíticos tomados. Inicialmente, usou-se o impeachment como instrumentode demissão e afastamento do cargo. Para evitar tal constrangimento, osministros passaram a adotar o costume de voluntariamente deixar deexercer o cargo quando houvesse descontentamento do Parlamento.Surgiu, assim, uma das principais características do parlamentarismo: aresponsabilidade política do Chefe de Governo diante da desconfiançaparlamentar.

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3. Sistemas de governo• 3.3. Sistema parlamentarista

Aperfeiçoado no século XIX, o sistema parlamentarista ganha seuscontornos definitivos, quais sejam:

a) distinção entre Chefe de Estado e Chefe de Governo: a Chefia deEstado é exercida por um Monarca ou Presidente (com mandato longo),enquanto que a Governo é exercida pelo Primeiro-Ministro, aprovado peloParlamento.

b) responsabilidade política do Chefe de Governo: o Primeiro-Ministroperde o cargo quando há perda da maioria parlamentar ou voto dedesconfiança.

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3. Sistemas de governo

• 3.3. Sistema parlamentarista

c) possibilidade de dissolução do Parlamento: admite-se a que o Chefede Estado dissolve o Parlamento, geralmente a pedido do Primeiro-Ministro.

d) cooperação e colaboração entre as funções executivas elegislativas: o Primeiro-Ministro depende do apoio da maioria parlamentarpara manter-se no poder, enquanto que o Parlamento pode ser dissolvido apedido do governo, con-vocando-se novas eleições.

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3. Sistemas de governo• 3.4. Sistema presidencialista

O presidencialismo é sistema de governo criado no século XVIII pelosnorte-americanos na Convenção da Filadélfia que instituiu a Constituiçãodos Estados Unidos da América. Surgiu a partir da repulsa à monarquiaabsolutista inglesa e da influência do princípio dos freios e contrapesospropagado por MONTESQUIEU na doutrina da separação de poderes. Osideais de liberdade, igualdade e soberania popular também influenciaramna instituição do presidencialismo, pois por ele confere-se a um cidadãoeleito a função que, na Inglaterra, competia ao monarca.

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3. Sistemas de governo• 3.4. Sistema presidencialista

São características gerais do presidencialismo:

a) separação institucional entre o Poder Executivo e o PoderLegislativo: as três funções do Estado (legislar, julgar e governar) sãoatribuídas a três órgãos independentes entre si, uma vez que, em regra,não há interferência recíproca.

b) identidade entre a Chefia de Governo e a de Estado: o Presidenteexerce poderes de representação de Estado e detém a prerrogativainstitucional de comandar as políticas governamentais.

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3. Sistemas de governo

• 3.4. Sistema presidencialista

São características gerais do presidencialismo:

c) exercício da Presidência por tempo determinado: a fim de distinguir-se efetivamente do modelo monárquico e de evitar a perpetuação (e abuso)no poder, instituiu-se mandato com prazo certo para o exercício da Chefiade Governo

d) eleições populares para a escolha do Presidente: em regra, opresidencialismo rege-se por eleições diretas para a escolha do Presidente.Contudo, tal como ocorre no EUA, o Presidente é escolhido pelo voto de umcolégio eleitoral composto de representantes de cada Estado norte-americano que indica o candidato mais votado por seus eleitores.

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3. Sistemas de governo

• 3.4. Sistema presidencialista

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 não distinguedentre as funções privativas do Presidente da República aquelas que sãotípicas de chefia de Estado das que caracterizam a chefia de Governo, umavez que ambas concentram-se num único cargo político. Contudo, há de serfeita a necessária distinção para que se consiga saber em que hipóteses oPresidente da República atua como autoridade máxima do Poder ExecutivoFederal, ou como representante da República Federativa do Brasil (doEstado brasileiro).

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3. Sistemas de governo

• 3.4. Sistema presidencialista

Em linhas gerais, por chefia de Estado entende-se a prerrogativa atribuída aalguém para representar, interna e externamente, a unidade do Estadosoberano. Por isso, “o titular dessa chefia é quem simboliza, aos olhos doestrangeiro, o Estado, aos olhos do cidadão, a unidade nacional” (FERREIRA

FILHO, Manoel Gonçalves,..., p. 254), cabendo a ele moderar conflitos entre ospoderes. Em geral, suas atribuições são apartidárias e, na medida dopossível, não orientadas ideologicamente. Daí porque, em sistemas que emas chefias de governo e de Estado são distintas, o exercente da chefia deEstado normalmente não é eleito diretamente pelo voto popular.

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3. Sistemas de governo

• 3.4. Sistema presidencialista

Também em linhas gerais, por chefia de governo entende-se a prerrogativade exercer a liderança da política governamental através da “orientação dasdecisões gerais e pela direção da máquina administrativa” (FERREIRA FILHO,

Manoel Gonçalves,..., p. 255). Ao chefe de governo incumbe traçar as metas paraas ações governamentais e os escolher os meios aptos a alcançá-las. Poresta característica, normalmente a chefia de governo é exercida porrepresentantes do povo, eleitos direta (maioria absoluta do povo) ouindiretamente, a partir de disputas partidárias.

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4. Regimes de governo

• 4.1.Ideia preliminar

“Regime de governo é o modo efetivo por que se exerce o poder numdeterminado Estado em determinado momento histórico. Deveria coincidircom o sistema se a Constituição, na qual este se inscreve, fosserigorosamente cumprida. E na sua letra e no seu espírito. Mas, sempre, aprática da Constituição afasta das linhas na mesma traçadas, a corrupçãoe a deturpação de suas instituições, seja pelo influxo do tempo que oradesgasta ora valoriza certos princípios” (FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves,Curso de direito constitucional, 39ª ed., São Paulo, Saraiva, 2013, p. 108).

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4. Regimes de governo

• 4.2. Tipologias

TOTALITÁRIOideologia oficial

partido único

poder concentrado e inacessível

DEMOCRÁTICOlivre formulação de preferências políticas

liberdades políticas asseguradas

disputa política não-violenta

AUTORITÁRIOpluralismo político limitado

poder exercido com limites mal definidos

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• Estado unitário –único centro de poder, os órgãos são unospara todo território nacional

• Federação – forma especial de Estado, politicamentedescentralizado cuja competência política de seus órgãosdecorre de previsão constitucional

• A união de comunidades públicas dotadas de autonomia tantoconstitucional como política decorrente de previsãoconstitucional não permite que o poder se concentre em umasó pessoa jurídica de direito público.

FORMAS DE ESTADO

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• Puro - Centralização do Poder

• Descentralizado administrativamente – algumas ações administrativassão descentralizadas nas mãos de terceiros que executam a atividadeestatal

• Descentralizado administrativa e politicamente – modelo europeu(França Reino Unido) – as decisões são tomadas no governo centralmas as pessoas jurídicas têm autonomia para decidir o caso concretoem determinada região.

• A China é principalmente um Estado unitário formado com o governocentral tendo autoridade direta sobre as províncias.

ESTADO UNITÁRIO

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ESTADO FEDERAL• Origem – EUA em 1787

• Em 1776 foi proclamada a república dos 13 estados americanos que passaram a sersoberanos e autônomos.

• Estes resolveram fazer um pacto confederativo, para se fortalecer e se proteger dasconstantes ameaças inglesas. Neste pacto era permitida a retirada dos estados,permitia-se a assim o direito de secessão, que ao invés de proteger, aumentavaainda mais o problema das ameaças inglesas.

• Com isto resolveram se juntar e formar a federação de estados norte americanos,onde era proibido o direito à secessão.

• Cada Estado cedia parte de sua soberania a um Estado central que centralizava eformava os Estados Unidos da América, passando os estados a serem autônomosdentro do pacto federativo.

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ESTADO FEDERAL

• Tipos de Federalismo

• Agregação– os estados independentes resolvem abrir mão de parcela dasoberania para formar um estado federal (EUA, Alemanha e Suíça),movimento centrípeto – de fora para dentro – movimento de aglutinação

• Desagregação – um determinado estado unitário que resolve descentralizar –Brasil com a proclamação da república e com a Constituição de 1891,movimento foi centrífugo, de dentro para fora, um Estado unitário se dividiu eforam surgindo os estados

Pela história da federação americana nos faz entender o motivo da autonomiamaior dos estados americanos em relação aos brasileiros, inclusive comrelação à legislação

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CARACTERÍSTICAS - FEDERAÇÃO

• -Descentralização política - os entes da federação possuemautonomia, são núcleos de poder político

• -Repartição de competências – garantia da autonomia e doequilíbrio da federação

• -Constituição rígida como base jurídica - as competências dosentes da federação estão estabelecidas em constituição rígida,proporcionando aos entes certa estabilidade institucional

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CARACTERÍSTICAS - FEDERAÇÃO

• -Inexistência do direito de secessão - não é permitido o direito de retirada dealgum ente da federação, até a tentativa de retirada enseja a intervençãofederal. Como a República Federativa do Brasil é formada pela uniãoindissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º da CF),não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolira forma federativa de estado (art. 60, §4º, I da CF).

• -Soberania do Estado Federal - o País é soberano, enquanto os estados sãoautônomos entre si, nos termos da Constituição Federal. A soberania é acaracterística do todo... do país...

• -Intervenção – para assegurar o princípio federativo. É um instrumento demanutenção da federação

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CARACTERÍSTICAS - FEDERAÇÃO

• -Auto-organização dos estados-membros: Os Estadosorganizam-se através da elaboração das constituiçõesestaduais.

• - Órgão representativo dos estados-membros: Senado. Art. 46CF

• - Órgão guardião da Constituição: Supremo Tribunal Federal.

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Confederação:

É uma espécie de tratado em que os Estados unem-se visandoum empreendimento comum e benéfico a ambos que, nesteaspecto, confunde-se com a Federação. No entanto, é disponívela cada um, tanto sua autonomia quanto sua soberania, além deprever a possibilidade de secessão (separação do Estados),sendo estes últimos as características diferenciadoras entreConfederação e Federação.

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Revisão

Sistemas de Governo:– presidencialismo: chefia de Estado e chefia de governo são atribuídas a uma mesma pessoa.– parlamentarismo: chefia de Estado é atribuída ao Presidente da República e chefia de governo é atribuída aoPrimeiro-Ministro

Forma de Governo– Monarquia: tem como características a hereditariedade, a vitaliciedade e a irresponsabilidade.– República: tem como características a eletividade, a temporariedade e a responsabilidade do Chefe deEstado.

Forma de Estado– Confederação: União entre Estados Soberanos que não perdem a autonomia do poder. Existe direito desecessão.– Federação: União entre Estados, em que as unidades conservam autonomia política e a soberania étransferida para o Estado Federal. Difere da confederação, porque não existe direito de separação (secessão).– Estado Unitário: Formado por um único Estado.

Regime de governo– Não-democráticos: não prevalece a vontade popular– Democráticos: É o regime em que todo o poder emana do povo. Pode ser exercido de forma direta (pelopovo), indireta (por representantes) e mista (exercido pelo povo e também por representantes eleitos).

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PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia

Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,

destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e

individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o

desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos

de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada

na harmonia social e comprometida, na ordem interna e

internacional, com a solução pacífica das controvérsias,

promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO

DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

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TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união

indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como

fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por

meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta

Constituição.

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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre

si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República

Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as

desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,

sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações

internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração

econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à

formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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SOCIALISMO, LIBERALISMO E

NEOLIBERALISMO

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O que é Socialismo?

Segundo Florival Cárcere, no livro História Geral, Socialismo é oconjunto de doutrinas que defendia uma melhor distribuição dariqueza produzida pelo trabalho. Seus pensadores afirmavam queisso ocorreria através de reformas sociais e em casos extremos,com o fim do Capitalismo.

É uma forma de pensar a sociedade diferente da perspectivacapitalista, levando em conta o social em detrimento doindividualismo capitalista.

Geografia, 2° Ano do Ensino MédioOrigem e características do Socialismo

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Origem do Socialismo

Encontra suas origens:

• nos valores defendidos na Revolução Francesa e nas mudanças sociaistrazidas pela Revolução Industrial (segunda metade do Séc. XVIII);

• nas péssimas condições de vidas a que estavam submetidos os operários noinicio da industrialização;

Alguns pensadores quiseram procurar soluções para tal situação. Elescriticaram o que conceberam como injustiça, desigualdades e sofrimentosgerados pela revolução e o mercado livre laissez faire no qual ela sesustentava.

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Correntes do Socialismo

• Socialismo utópico – acreditavam na transformação social através da livreiniciativa dos homens e da conscientização dos homens. Representantes:Saint Simon (administração conjunta de todos sobre a produção); CharlesFourier (criação dos Falanstérios); Robert Owen (“cooperativas de produção”Fundador das Trade Unions).

• Socialismo cristão - uma tentativa de aplicar os ensinamentos de amor e derespeito ao próximo aos problemas sociais gerados pela industrialização.Representante: Papa Leão XIII com a Encíclica Rerum Novarum e LeonToltoi.

• Anarquismo - Pregava a supressão de toda e qualquer forma de governo,defendendo a liberdade de forma geral. Representantes: Mikhail Bakunin ePiotr Kropotkin.

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Correntes do Socialismo

•Socialismo cientifico ou marxismo - proposto por Karl Marx e Friedrich Engels.O marco histórico é o livro Manifesto Comunista de 1848.

As três fontes do Marxismo são:

1ª Materialismo histórico ou dialético: toda sociedade é determinada, em últimainstância, por suas condições socioeconômicas, chamadas de “infraestrutura”.

2ª Luta de classes : a história de todas as sociedades que existiram até nossos dias tem sido a história das lutas de classes. Estas lutas darão origem à revolução que produzirá efeitos sociais, políticos e ideológicos.

3ª Mais-valia: é o valor não remunerado do trabalho do operário, que é apropriado pelos capitalistas.

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Correntes do Socialismo

Geografia, 2° Ano do Ensino MédioOrigem e Características do Socialismo

Imagem: Bronks / public domain Imagem: Marx and Engels / Σ / public domain

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Revolução socialista

SOCIALISMO: O ESTADO É O RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DOS MEIOS DE PRODUÇÃO. POSTERIORMENTE DEVERIA DESAPARECER, POIS O ESTADO SEMPRE REPRESENTOU O PODER E A DOMINAÇÃO DE UM GRUPO SOBRE OS DEMAIS.

FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O CAPITALISMO E O COMUNISMO

COMUNISMO: ETAPA FINAL E MAIS ELEVADA DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

Geografia, 2° Ano do Ensino MédioOrigem e Características do Socialismo

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Geografia, 2° Ano do Ensino MédioOrigem e Características do Socialismo

s o c i a l i s m o r e a l

Imagem: Grigori Petrowitsch Goldstein (1870-

1941) / public domain

Imagem: Caveiras de vítimas do Khmer Vermelho no Camboja/

Adam Carr / public domain 67

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Geografia, 2° Ano do Ensino MédioOrigem e Características do Socialismo

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Características do socialismo*

A economia não estaria sujeita a crises, a desempregos, porqueela seria planejada, havendo um controle por parte da coletividadesobre o processo social de produção e distribuição, portanto, oindivíduo não seria mais dominado pelas forças imprevisíveis domercado.

Meios de produção socializados: no socialismo toda estruturaprodutiva, como empresas comerciais, indústrias, terras agrícolas,dentre outras, são de propriedade da sociedade e gerenciadospelo Estado. Toda riqueza gerada pelos processos produtivos éigualmente dividida entre todos.

*Disponível em: http://www.brasilescola.com/geografia/as-caracteristicas-socialismo.htm

Geografia, 2° Ano do Ensino MédioOrigem e Características do Socialismo

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Inexistência de sociedade dividida em classes: como os meios deprodução pertencem à sociedade, existe somente uma classe; a dosproletários. Todos trabalham em conjunto para melhorar a sociedade.Por isso não existem empregados nem patrões.

Economia planificada e controlada pelo Estado: o Estado realiza ocontrole de todos os segmentos da economia e é responsável porregular a produção e o estoque, o valor do salário, controle dos preçose etc.

*Disponível em: http://www.brasilescola.com/geografia/as-caracteristicas-socialismo.htm

Geografia, 2° Ano do Ensino MédioOrigem e Características do Socialismo

Características do socialismo*

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Diferenças entre Capitalismo e Socialismo

Capitalismo

• Propriedade privada dos bens de produção;

• controle do mercado pela livre-concorrência e competição;

• investimentos privados em pesquisas e desenvolvimento de produtos;

• sociedade dividida em classes sociais: burguesia e proletariado.

Socialismo

• Controle dos bens de produção pelo Estado;

• monopólio do mercado pelo Estado;

• planificação dos investimentos em pesquisa pelo Estado;

• Ausência de classes sociais.

Geografia, 2° Ano do Ensino MédioOrigem e Características do Socialismo

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Crise do Socialismo(causas)

• O supercentralização estatal, a corrupção e a falta deconcorrência fizeram subir o custo de produção da indústria;

• redução da qualidade dos produtos para atingir metas deprodução;

• a burocracia do partido único anulava as liberdades individuaisdos cidadãos comuns, gerava falta de perspectivas sociais;

• limitação do desenvolvimento industrial de alguns setores paranão retirar emprego do burocratas do partido único;

• falta de investimento nas indústrias de bens de consumo;

• dificuldade de competir na economia mundial, devido à baixaqualidade dos produtos;

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• conflitos de nacionalidades: Iugoslávia, Rússia e entre as próprias repúblicassoviéticas;

• a partir de 1980 diversos protestos criaram condições para as mudançasestruturais, com adoção de práticas capitalistas que culminam com o fim dobloco socialista;

• implosão do bloco socialista: URSS com o presidente Mikhail Gorbatchev(1985) que inicia a abertura política (Glasnost) e a reestruturação econômica(Perestroika), culminando com a dissolução da URSS em 1991 e a formaçãoda Comunidade dos Estados Independentes (CEI).

Geografia, 2° Ano do Ensino MédioOrigem e Características do SocialismoCrise do Socialismo(causas)

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Geografia, 2° Ano do Ensino MédioOrigem e Características do Socialismo

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Geografia, 2° Ano do Ensino MédioOrigem e Características do Socialismo

O socialismo hoje

• Há controvérsias em como considerar os casos do socialismo deCuba, China, Coreia do Norte e Vietnã, por exemplo. É preciso umaanálise cuidadosa de cada um deles, por terem característicaspróprias.

• O que é Socialismo de mercado? A expressão é uma contradiçãoem termos, pois, em sua origem, o Socialismo visa a abolirjustamente as características econômicas do Capitalismo.

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A China (um caso particular)

A China, que desde a implantação do

socialismo (1949) não seguiu os

passos soviéticos, é outro caso à parte.

Há estudiosos que a qualificam como

um país de sistema político socialista

e sistema econômico capitalista.

Na realidade, temos uma ditadura

do Partido Único, que coíbe

manifestações de liberdades políticas e democráticas.

Ao mesmo tempo o governo permite mecanismos próprios doCapitalismo, nas atividades econômicas.

Imagem: Christopher / Creative Commons Attribution 2.0

Generic

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Geografia, 2° Ano do Ensino MédioOrigem e Características do Socialismo

“O socialismo perdeu, mas o

capitalismo não ganhou.”

Domenico de Masi

(Sociólogo italiano)

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LIBERALISMO

Conjunto de princípios e teorias políticas que o ponto principal é a defesada liberdade política e econômica

BOBBIO entende o liberalismo como uma concepção nova de Estado naqual o poder absolutista imperou na Idade Média e Moderna.

O Estado liberal não necessariamente é democrático

O Estado com poderes e funções limitados, se contrapõe ao que hojeconhecemos como um Estado de Bem estar social – Welfare State

Locke considerado o pai do liberalismos (Dois tratados de governo civil)

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LIBERALISMO• Apesar de Locke acreditar no lado positivo da liberdade e

igualdade, também admitia que a mesma não estava imune ainconvenientes como a violação da propriedade

• Solução seria o contrato social no qual o Estado seria o “dono”do poder político para preservar os direitos individuais

• Estado como garantidor do direito

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LIBERALISMO• O pensamento liberal se preocupa com a defesa dos direitos

dos homens

• A valorização do individualismo é consequência do EstadoLiberal

• BOBBIO acrescenta – sem individualismo não há liberalismo

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• A origem é no séc. XVII através dos trabalhos sobre política dofilósofo John Locke

• No séc. XVIII o liberalismo ganhou forças com as ideiasdefendidas pelo filósofo e economista Adam Smith.

LIBERALISMO

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• Princípios

• Defesa da propriedade privada

• Liberdade econômica (livre mercado)

• Mínima participação do Estado nos assuntos econômicos danação

• Igualdade perante a lei (Estado de Direito)

• Supremacia da Constituição como norma limitadora do podergovernamental

LIBERALISMO

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O sentido histórico do Estado Liberal se iniciou com o 1º Bill ofRights em 1215. Em 1215 o que se requeria era a prevalência daliberdade individual dos ingleses

No sentido jurídico, o Liberalismo tem suas bases no 2º Bill ofRights (1689) declaração de direitos individuais imposta peloParlamento à Coroa Inglesa

Nos EUA o documento de maior impacto inicial foi a Declaração deVirgínia (1776) ao que se seguiu a Constituição Federal (1787) e asdemais Constituições Estaduais

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O preâmbulo da Constituição americana prevê o espírito de liberdade:

"os homens foram criados iguais; com direitos inalienáveis – como àvida, liberdade e felicidade; os governos devem defender essesdireitos, porque foram formados pelo consentimento dos governados; opovo pode invocar o direito à insurreição, contra toda forma de governoque atente contra tais direitos, garantias e liberdades".

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• Podemos definir o neoliberalismo como um conjunto de ideiaspolíticas e econômicas capitalistas que defende a nãoparticipação do estado na economia.

• Prega a total liberdade de comércio (livre mercado), pois esteprincípio garante o crescimento econômico e o desenvolvimentosocial de um país.

• Na década de 1970 surgiu o neoliberalismo, numa realidadeeconômica pautada pela globalização e por novos paradigmas docapitalismo.

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• - mínima participação estatal nos rumos da economia de umpaís;

• - pouca intervenção do governo no mercado de trabalho;

• - política de privatização de empresas estatais;

• - livre circulação de capitais internacionais e ênfasena globalização;

• - abertura da economia para a entrada de multinacionais;

CARACTERÍSTICAS NEOLIBERALISMO

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• - adoção de medidas contra o protecionismo econômico;

• desburocratização do estado: leis e regras econômicas maissimplificadas para facilitar o funcionamento das atividadeseconômicas

• - diminuição do tamanho do estado, tornando-o mais eficiente;

• - posição contrária aos impostos e tributos excessivos;

CARACTERÍSTICAS NEOLIBERALISMO

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• - aumento da produção, como objetivo básico para atingiro desenvolvimento econômico;

• - contra o controle de preços dos produtos e serviços porparte do estado, ou seja, a lei da oferta e demanda ésuficiente para regular os preços;

• - a base da economia deve ser formada por empresasprivadas;

• - defesa dos princípios econômicos do capitalismo.

CARACTERÍSTICAS NEOLIBERALISMO

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"O Estado totalitário não é um Estado onde a arbitrariedade flagela. É um Estado que em seu

principio denega o direito, denega o livre exercício do pensamento. Aqueles que desprezam a

democracia considerando-a como 'burguesa' acabam, mesmo sem querer, aliando-se à

ideologia totalitária. Acreditam no fantasma da 'Revolução' como a separação absoluta entre o

velho e o novo, entre uma sociedade pervertida e uma boa sociedade, e com isso não

enxergam a obra da revolução democrática, que, caminhando desde há moto, através de

numerosos episódios violentos ou não, permanece sempre o teatro de um conflito entre forças

que querem roer os seus efeitos ou explorá-los a serviço de interesses dominantes, e aquelas

que buscam alargá-la, que buscam inventar ou legitimar novos direitos democráticos (...) A

partir do momento em que os direitos do homem são postos como referência última, o direito

estabelecido está destinado ao questionamento. Ele é sempre mais questionável à medida que

vontades coletivas, ou se se prefere, agentes sociais portadores de novas reivindicações

mobilizam uma força em oposição à que tende a conter os efeitos dos direitos reconhecidos e a

sua ampliação. O Estado de direito sempre implicou na possibilidade de uma oposição ao

poder fundada sobre o direito. Mas o Estado democrático excede os limites tradicionalmente

atribuídos ao Estado de direito. Experimenta direitos que ainda não lhe estão incorporados, é o

teatro de uma contestação (...) que se forma a partir de focos que o poder não pode dominar

inteiramente."

CLAUDE LEFORT89

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“A ética absoluta, a ética do evangelho, é uma ética do 'tudo' ou 'nada'. Ela nos diz: 'Não

resista ao mal pela força'. Mas aquele que pensa em termos políticos dirá o contrário:

'Devemos nos opor ao mal pela força ou então seremos responsáveis pelo seu triunfo'.

Aquele que professa uma ética absoluta deve renunciar a fazer greve, pois a greve é

uma coação, e deve acima de tudo abster-se de falar em 'revolução'. Há ainda o dever

da verdade. Também ele seria incondicional do ponto de vista da ética absoluta. A ação

política, por outro lado, percebe que essa maneira de agir pode ocasionar sérios danos,

pode desencadear paixões e consequências desagradáveis. Por sinal a ática absoluta só

se preocupa com os princípios e nunca com as consequências das ações.

Desembocamos aqui na questão decisiva: toda atividade orientada pela ética pode ser

subordinada a duas máximas apostas: a ética da convicção [dos princípios] e a ética da

responsabilidade [das consequências]. Esta última diz: 'Devemos responder pelos

previsíveis efeitos dos nossos atos'.(...) A nenhuma ética é dado ignorar o seguinte

ponto: para alcançar fins 'bons' vemo-nos com frequência compelidos a recorrer a meios

'maus'. Sabemos há muito tempo que o bem não gera unicamente o bem e o mal

unicamente o mal: muitas vezes se constata o inverso (...) Vemos assim que a ética da

convicção e a ética da responsabilidade não se contrapõem, mas se complementam."

MAX WEBER90