Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Parte V · 3) A extradição é espécie do...

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Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Parte V Professor Luis Alberto

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Teoria Geral dos Direitos e Garantias

Fundamentais Parte V

Professor Luis Alberto

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PAÍS ESTRANGEIROBRASIL

Requisitos:

Estrangeiro

Crime

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime

político ou de opinião;

EXCEÇÃO: Promessa de Reciprocidade

REGRA: Tratado Internacional

COMPATIBILIDADE DE LEIS

Princípio da Dupla Incriminação ou Dupla Tipicidade (STF, Ext. 1121/EUA, Rel. Min.

Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 25/06/2010)

EXTRADIÇÃO PASSIVA

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FCC - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário

1) A espécie de extradição requerida por um Estado soberano

estrangeiro ao Brasil é classificada de

a) bilateral.

b) unilateral.

c) objetiva.

d) fundamental.

e) passiva.

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Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova:

Diplomata

2) O requerimento de extradição terá sempre por

fundamento a existência de um tratado entre dois países

envolvidos.

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Banca: CESPE/UNB Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica

internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro, e a

pedido deste, de pessoa que, no território do requerente, deva

responder a processo penal ou cumprir pena. Há casos

excepcionais em que a extradição passiva pode ocorrer em

relação a brasileiro.

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EXTRADIÇÃO EM CASO DE DUPLA NACIONALIDADE

"O processo remete ao complexo problema da extradição no caso

da dupla-nacionalidade, questão examinada pela Corte

Internacional de Justiça no célebre caso Nottebohm. Naquele

caso a Corte sustentou que na hipótese de dupla nacionalidade

haveria uma prevalecente – a nacionalidade real e efetiva –

identificada a partir de laços fáticos fortes entre a pessoa e o

Estado. A falta de elementos concretos no presente processo

inviabiliza qualquer solução sob esse enfoque." (HC 83.450, rel.

p/ o ac. min. Nelson Jobim, julgamento em 26-8-2004, Plenário,

DJ de 4-3-2005.)

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EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO

O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a

natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido

de governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em

cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter

absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é

titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus

sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.

[HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de

29-8-2003.]

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Regra: Extradição de BrasileiroNatoNaturalizado

Exceção: Bras. Naturalizado CRIME COMUM

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em

caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de

comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e

drogas afins, na forma da lei;

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Crime Comum – é um crime praticado por qualquer pessoa.

Ex: tráfico de entorpecentes, roubo, furto, homicídio.

Crime Próprio – é um crime que só pode ser praticado por

determinada pessoa

Ex: peculato, corrupção passiva, infanticídio.

Crime de mão própria – é um crime que só pode ser praticado

diretamente pela pessoa.

Ex: falso testemunho, falsidade ideológica.

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É possível conceder extradição

para brasileiro naturalizado

envolvido em tráfico de drogas

(art. 5º, LI, da CF/88)?

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STF. Plenário. Ext 1244/República Francesa, Rel.

Min. Rosa Weber, julgado em 9/8/2016 (Info 834).

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antes naturalização

Regra: Extradição de BrasileiroNatoNaturalizado

Exceção: Bras. Naturalizado CRIME COMUM

Tráf. Ilícito Entorpecentes Tráf. Ilícito Entorpecentes

qualquer tempo

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado,

em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou

de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes

e drogas afins, na forma da lei;

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PAÍS ESTRANGEIROBRASIL

Estrangeiro

Homicídio

Se naturaliza brasileiro

em julho de 2010

dezembro

de 2009

A extradição poderá ser

concedida pois o crime comum

foi praticado antes da

naturalização

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JAMAICABRASIL

Se naturaliza brasileiro

em janeiro de 2010

Pratica tráfico

ilícito de

entorpecentesmarço

de 2010

A extradição poderá ser

concedida pois o tráfico ilícito de

entorpecentes se praticado a

qualquer tempo permite a

extradição.

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Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico

Legislativo

4) Admite-se a extradição de brasileiro nato em casos

excepcionais.

CESPE - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual

5) O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir

a perder a nacionalidade.

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Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: Procurador

6) A extradição do brasileiro naturalizado somente é

admitida em virtude de crime comum por ele praticado

antes da naturalização.

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ITÁLIA

País estrangeiro solicita

a extradição.

Supremo Tribunal Federal

julga o pedido de

extradição. Presidente da República decide

conforme Tratado Internacional

ATO DISCRICIONÁRIORegimento Interno STF

Art. 207. Não se concederá extradição sem prévio

pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a

legalidade e a procedência do pedido, observada a

legislação vigente.

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Na presente assentada, tendo em conta, sobretudo, os

esclarecimentos prestados pelo Min. Eros Grau quanto aos

fundamentos de seu voto, concluiu-se que o que decidido pela

maioria do Tribunal teria sido no sentido de que a decisão do

Supremo que defere a extradição não vincula o Presidente da

República, o qual, entretanto, não pode agir com

discricionariedade, ante a existência do tratado bilateral firmado

entre o Brasil e a Itália.” (Ext 1.085-QO, em 16-12-09).

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“Noutras palavras, uma vez deferida a Extradição pelo Judiciário,

estaria o Chefe do Executivo obrigado a entregar o extraditando?

Essa indagação já foi enfrentada pela Corte, em Questão de

Ordem resolvida no aludido processo extradicional, onde se

entendeu que ‘a decisão de deferimento da extradição não

vincula o Presidente da República, nos termos dos votos

proferidos pelos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Joaquim

Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau’ (Tribunal

Pleno, 16/12/2009).

Fonte: http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=32

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Banca: CESPE Órgão: TJ-RN Prova: Juiz

7) O presidente da República não está vinculado à

decisão do STF proferida em processo de extradição de

estrangeiro ao Estado requerente, podendo decidir, de

forma discricionária, a respeito da entrega do

extraditando.

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O Estatuto de Roma, que cria o

“TPI”, estabelece que terá

competência para julgar os

seguintes crimes:

1- de genocídio;

2- contra a humanidade;

3- de guerra;

4- de agressão.

ENTREGA

É o envio de um brasileiro nato ou

naturalizado ou estrangeiro ao

Tribunal Penal Internacional para ser

processado e julgado (art. 89 TPI).

CF/88

ART. 5º § 4º O Brasil se

submete à jurisdição de Tribunal

Penal Internacional a cuja criação

tenha manifestado adesão.

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Lei nº 6.815 de 1980 Art. 65. É

passível de expulsão o

estrangeiro que, de qualquer

forma, atentar contra a segurança

nacional, a ordem política ou

social, a tranqüilidade ou

moralidade pública e a economia

popular, ou cujo procedimento o

torne nocivo à conveniência e aos

interesses nacionais.

EXPULSÃO

EXPULSÃO

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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA EXPULSÃO

“(...) competência desta Suprema Corte para julgamento do presente

habeas corpus. Isso porque a competência da expulsão é exclusiva do

presidente da República (Lei 6.815/1980, art. 66), com delegação

desses poderes ao ministro de Estado da Justiça, a partir do Decreto

3.447/2000 (art. 1º). O fato de o presidente da República delegar ao

ministro de Estado da Justiça, mediante ato administrativo por ele

próprio assinado, o exercício da competência legal de expulsão de

estrangeiro não implica disposição da própria competência.” (HC

101.528, voto do rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 9-12-2010,

Plenário, DJE de 22-3-2011.) Vide: HC 101.269, rel. min. Cármen

Lúcia, julgamento em 3-8-2010, Primeira Turma, DJE de 20-8-2010

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Súmula nº 1 STF É VEDADA A EXPULSÃO DE

ESTRANGEIRO CASADO COM BRASILEIRA, OU QUE

TENHA FILHO BRASILEIRO, DEPENDENTE DA ECONOMIA

PATERNA.

Súmula nº 421 STF “NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO A

CIRCUNSTÂNCIA DE SER O EXTRADITANDO CASADO

COM BRASILEIRA OU TER FILHO BRASILEIRO.”

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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos

Deputados Prova: Analista Legislativo

8) É permitida a análise pelo Poder Judiciário somente

dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao

ato expulsório, não cabendo, portanto, o julgamento da

nocividade da permanência do estrangeiro em território

nacional.

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Banca: CESPE Órgão: TJ-RJ Prova: Tecnico de

Atividade Judiciária

9) Somente após decisão do STF, a expulsão ou a

extradição de pessoa do território nacional poderá ser

efetivada.

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Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: Juiz

A respeito do instituto da extradição, é correto afirmar

que:

a) o princípio da isonomia, assegurado no caput do art. 5 da

Constituição Federal de 1988, veda que se dê tratamento

distinto a brasileiros e estrangeiros residentes no país, em

matéria de extradição.

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b) o reconhecimento da situação de refugiado pelo

Poder Executivo não impede a extradição, se o

estrangeiro estiver sendo acusado de crime comum

que não tenha qualquer pertinência com os fatos

considerados para a concessão do refúgio.

c) não se admite a extradição de estrangeiro casado

com brasileira ou que tenha filhos brasileiros.

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d) só é admissível a extradição de brasileiro

naturalizado na hipótese de estar sendo acusado de

crime praticado anteriormente à naturalização.

e) a extradição de brasileiro nato só é possível em

caso de envolvimento comprovado com a prática de

terrorismo.

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Lei nº 6.815 de 1980 (DEPORTAÇÃO)

Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de

estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território

nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua

deportação.

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Deportação

É a retirada compulsória do estrangeiro

do Brasil devido a irregularidades na sua

entrada ou permanência.

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(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE/MG)

11) Pablo e Peter são estrangeiros, Humberto é brasileiro nato

e Zélia naturalizou-se brasileira em 20 de junho de 2008. Em

outubro de 2008, cada um deles viajou para um país, onde

cometeu um crime comum. Atualmente, os quatro estão no

Brasil e cada um dos países visitados requereu a extradição do

infrator. Com base nessa situação hipotética, e considerando

que, antes de os citados crimes serem cometidos, o Brasil

havia celebrado tratado de extradição com cada um desses

países, é correto concluir, à luz da CF, que podem ser

extraditados para o país onde cometeram crime

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a) Pablo, Peter, Humberto e Zélia.

b) apenas Pablo, Peter e Zélia.

c) apenas Pablo e Peter.

d) apenas Peter e Humberto.

e) apenas Humberto e Zélia.

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Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

12) Não há deportação nem expulsão de brasileiro.

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LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o

devido processo legal;

Devido Processo Legal

Formal

Devido Processo Legal

Material ou Substantivo

* Base legal para aplicação de todos os demais princípios,

independente do ramo.

Norma de

eficácia plena

e

aplicabilidade

imediata.

Exige o cumprimento

de um rito predefinido

como condição de

validade da decisão.

Além de respeitar o rito,

a decisão final deve ser

justa e proporcional.

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NECESSIDADE ADEQUAÇÃO MEDIDA CERTA OU

PROPORCIONALID

ADE EM SENTIDO

ESTRITO

PROPORCIONALIDADE / RAZOABILIDADE

Os meios

adotados

justificam os fins

que devem ser

alcançados;

Medida restritiva

indispensável à

conservação do

próprio ou de outro

direito fundamental.A gravidade da medida é

proporcional ao objetivo

a ser alcançado, busca-

se o equilíbrio.Não pode ser

substituída por outra

igualmente eficaz.

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PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

VISÃO TRADICIONAL NOVA VERTENTE

Proibição do excessoProibição da proteção

deficiente/insuficiente

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PRINCÍPIO DA

PROPORCIONALIDADE

Fonte Direito Alemão Direito Americano

FundamentoPrincípio do

Estado de Direito

Sistema de Direitos

Fundamentais.

* Também chamado

de razoabilidade.

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PRINCÍPIO DA

PROPORCIONALIDADE

Fonte STF

Fundamento

Devido processo legal em sua

dimensão substancial.

*proporcionalidade/razoabilidade

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PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Princípio de interpretação

das normas

Técnica de solução de

conflitos

RazoabilidadePonderação dos

interesses

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Banca: FGV Órgão: SEFAZ-RJ Prova: Fiscal de Rendas

13) Assegurando uma barreira ao arbítrio, inclusive do legislador,

está o princípio:

a) da proporcionalidade.

b) do devido processo legal.

c) da legalidade.

d) do juiz natural.

e) da representação partidária.

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Banca: CESPE Órgão: PC-PB Prova: Agente de Investigação

e Agente de Polícia

14) Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não

positivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente

no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no

texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido,

constitui princípio constitucional não-positivado

a) o federativo.

b) o republicano.

c) o estado democrático de direito.

d) o devido processo legal.

e) a proporcionalidade.

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Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de

Polícia

15) O direito à não produção de provas contra si decorre

do princípio do devido processo legal, devidamente

consagrado no nosso sistema constitucional.

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ENTENDIMENTOS DO STF

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“No curso do procedimento de impeachment, o acusado tem a

prerrogativa de se manifestar, de um modo geral, após a

acusação. Concretização da garantia constitucional do devido

processo legal (due process of law).”

(STF - ADPF 378-MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso,

julgamento em 16-12-2015, Plenário, DJE de 8-3-2016)

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“Por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, o acordo de

colaboração premiada não pode ser impugnado por coautores ou

partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações

penais por ela praticadas, ainda que venham a ser expressamente

nominados no respectivo instrumento no “relato da colaboração e seus

possíveis resultados” (art. 6º, I, da Lei nº12.850/13). De todo modo, nos

procedimentos em que figurarem como imputados, os coautores ou

partícipes delatados - no exercício do contraditório - poderão confrontar,

em juízo, as declarações do colaborador e as provas por ele indicadas,

bem como impugnar, a qualquer tempo, as medidas restritivas de

direitos fundamentais eventualmente adotadas em seu desfavor.”

(STF-HC 127.483, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 27-8-2015,

Plenário, DJE de 4-2-2016.)

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“Nulidade da interceptação telefônica determinada por autoridade

judicial incompetente, nos termos do art. 102, inc. I, al. b, da

Constituição da República e do art. 1.º da Lei n. 9.296/1996.

Ausência de remessa dos autos da investigação para o Supremo

Tribunal Federal, depois de apresentados elementos mínimos

caracterizadores da participação, em tese, de Ministro do Tribunal

de Contas da União e de membro do Congresso Nacional na

prática de ilícito objeto de investigação. Contaminação das provas

produzidas, por derivação, por não configuradas as exceções

previstas no § 1° e no § 2° do art. 157 do Código de

Processo Penal. (STF - Inq 3.732, rel. min. Cármen Lúcia,

julgamento em 8-3-2016, Segunda Turma, DJE de 22-3-2016.)

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PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA

AUTODEFESA (DISPONÍVEL)

DEFESA TÉCNICA (INDISPONÍVEL)

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos

acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla

defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

TOMAR CIÊNCIA E TER A

OPORTUNIDADE DE RESISTÊNCIA.

TODOS OS MEIOS DE

RESISTÊNCIA A ACUSAÇÕES.

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* O réu pode se calar ou até mesmo mentir

AUTODEFESA

(Defesa disponível* exercida pessoalmente pelo próprio réu)

Direito de audiência

(Direito de ser ouvido no

processo)

Direito de Presença

(Direito de estar presente aos

atos processuais)

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Direitos estabelecidos no Princípio do

Contraditório/Ampla defesa

(STF - MS 22.693, Rel. Min. Gilmar Mendes)

Informação

Manifestação

De ver seus argumentos

considerados

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Direito de informação

(Recht auf Information)

Obriga o órgão julgador a

informar a parte contrária

dos atos praticados no

processo e sobre os

elementos dele

constantes;

Direito de manifestação

(Recht auf Äusserung)

Assegura ao defendente a

possibilidade de manifestar-

se, oralmente ou por escrito,

sobre os elementos fáticos e

jurídicos constantes do

processo;

Direitos estabelecidos no Princípio do Contraditório/Ampla

defesa

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Direito de ver seus argumentos considerados

(Recht auf Berücksichtingung)

Exige do julgador capacidade de apreensão e isenção de

ânimo (Aufnahmefähigkeit und Aufnahmebereitschaft) para

contemplar as razões apresentadas”.

Direitos estabelecidos no Princípio do Contraditório/Ampla

defesa

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CONSEQUÊNCIAS DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA

1- REVISÃO CRIMINAL

(sempre pro reo, nunca pro

societate);

2- O juiz deve sempre

fiscalizar a eficiência da

defesa do réu.

Súmula 523

No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade

absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver

prova de prejuízo para o réu.

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Banca: ESAF Órgão: PGFN

Prova: Procurador da Fazenda Nacional

16) Sobre as garantias constitucionais do devido processo legal,

da ampla defesa e do contraditório, assinale a opção incorreta.

a) É direito do defensor, no interesse do representado, ter

acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados

em procedimento investigatório realizado por órgão com

competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do

direito de defesa.

5

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b) Ao inquérito policial não se aplica o princípio do contraditório

e ampla defesa, uma vez que não há acusação, logo, não se

fala em defesa.

c) A pretensão à tutela jurídica que corresponde à garantia aos

acusados do contraditório e ampla defesa, com os meios e

recursos a ela inerentes, contém os direitos a: informação,

manifestação, de ver seus argumentos considerados.

5

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d) Os poderes inquisitivos do juiz encontram limite no

princípio do contraditório que impõe à autoridade judiciária o

dever jurídico processual de assegurar às partes o exercício

das prerrogativas inerentes à bilateralidade do juízo.

e) Tendo em vista a garantia constitucional do amplo direito

de defesa e do contraditório, é válida a denúncia que não

aponte, especificadamente e de forma adequada, a

exposição do fato delituoso com todas as suas

circunstâncias.

5

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Súmula Vinculante nº 5

A falta de defesa técnica por advogado no processo

administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

OBS: A sindicância para apuração de falta grave em

execução penal não se equipara ao processo administrativo

disciplinar para fins de aplicação da Súmula Vinculante 5, que

afirma ser dispensável a defesa técnica no procedimento

disciplinar.

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1) ARQUIVAMENTO

2) ETAPA PARA P.A.D.

2) SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS OU ADVERTÊNCIA

Contraditório e Ampla Defesa

Contraditório e Ampla Defesa

Contraditório e Ampla Defesa

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(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA ADM/STJ)

17) Caso um servidor público federal responda a processo

administrativo disciplinar sem a participação de advogado, nesse

caso, não haverá nulidade por violação ao princípio da ampla

defesa e do contraditório, já que a ocorrência dessa espécie de

vício deve ser analisada no caso concreto e não de forma

abstrata.

1

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CESPE/TÉCNICO DO TCU

18) No exercício de suas competências constitucionais,

o TCU deve observar, em todo e qualquer procedimento,

o princípio constitucional do contraditório e da ampla

defesa.

2

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SÚMULAS IMPORTANTES

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Súmula Vinculante nº 3: Nos processos perante o

Tribunal de Contas da União asseguram-se o

contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder

resultar anulação ou revogação de ato administrativo

que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da

legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria,

reforma e pensão.

3

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Súmula Vinculante 21

É inconstitucional a exigência de depósito ou

arrolamento prévios de dinheiro ou bens para

admissibilidade de recurso administrativo.

3

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Súmula Vinculante 28

“É inconstitucional a exigência de depósito prévio como

requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se

pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.”

3

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“A apresentação de defesa prévia não é uma exigência do

princípio constitucional da ampla defesa: ela é exceção, e não a

regra no processo penal. Não há, portanto, impedimento para que

a primeira oportunidade de apresentação de defesa no processo

penal comum se dê após o recebimento da denúncia. No caso

dos autos, muito embora não se assegure defesa previamente ao

ato do Presidente da Câmara dos Deputados que inicia o rito

naquela Casa, colocam-se à disposição do acusado inúmeras

oportunidades de manifestação em ampla instrução processual.

Não há, assim, violação à garantia da ampla defesa e aos

compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em tema de

direito de defesa. Improcedência do pedido. (...)

3

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O interrogatório do acusado, instrumento de autodefesa que

densifica as garantias do contraditório e da ampla defesa, deve

ser o último ato de instrução do processo de impeachment.

Aplicação analógica da interpretação conferida pelo Supremo

Tribunal Federal ao rito das ações penais originárias.

Precedente: AP 528-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,

Plenário.” (STF - ADPF 378-MC, rel. p/ o ac. min. Roberto

Barroso, julgamento em 16-12-2015, Plenário, DJE de 8-3-2016)

3

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2

O que se entende por verdadesabida?

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RESPOSTA

Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade

competente impor diretamente uma pena administrativa ao

agente público quando presencia uma irregularidade.

3

Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a

Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao

contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também

no processo administrativo.

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FGV – ANALISTA JUDICIÁRIO

19) No que se refere ao contraditório e ampla defesa pode-se

afirmar que tais princípios:

a) se aplicam também no inquérito policial, visto ser

procedimento judicialiforme e restritivo à liberdade.

b) garantem ao indivíduo, em qualquer situação, o duplo grau

de jurisdição, garantia prevista na Constituição.

c) não alcançam somente o indivíduo que esteja, num

processo administrativo ou judicial, na situação de acusado.

3

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d) não se aplicam em sindicância para a apuração de falta

disciplinar praticada por presidiários por não importar em

efeitos penais.

e) elidem a denúncia vaga e imprecisa, mas não a sentença

condenatória proferida com base exclusivamente no inquérito

policial.

3

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FGV – DEFENSOR PÚBLICO – DPE – RS

20) A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso LV,

preconiza que "aos litigantes, em processo judicial ou

administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o

contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela

inerentes".Considerando tal disposição, leia as afirmativas

abaixo

Page 71: Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Parte V · 3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro,

I. O contraditório e a ampla defesa referidos no dispositivo

supracitado referem-se somente ao processo penal e

administrativo, tanto que todo aquele que comparecer a Juízo

sem advogado, ser-lhe-à nomeado Defensor Público para

efetuar a defesa

II. Lei infraconstitucional pode condicionar o acesso ao

Judiciário ao prévio exaurimento das vias administrativas, como

forma de garantir o disposto no artigo supra referido

22

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III. O contraditório e a ampla defesa não podem ser abolidos pelo

legislador, pois fazem parte das cláusulas pétreas dispostas no

parágrafo 4o do artigo 60 da Constituição Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I.

b) II.

c) III.

d) I e III.

e) II e III.

3

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Banca: FGV Órgão: SEFAZ-RJ

Prova: Fiscal de Rendas

21) Com relação ao art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal,

segundo o qual "aos litigantes, em processo judicial ou

administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o

contraditório e ampla defesa", assinale a alternativa correta.

a) O administrado tem o direito de mentir no processo

administrativo.

b) A aplicação de sanção "por verdade sabida" é legítima.

4

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c) A falta de participação de advogado na apresentação de

defesa do acusado é fator de invalidação de processo

administrativo.

d) É inválida a exigência legal de depósito prévio do valor da

multa como condição de admissibilidade de recurso

administrativo.

e) O interessado tem sempre o direito à participação em

processo meramente preparatório de processo administrativo

4

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LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por

meios ilícitos;

Provas obtidas por meios

Ilícitos

Provas obtidas por meios

ilegítimos

Violação à regra de direito

material

Momento da produção:

Em regra, é produzida em

momento anterior ou

concomitante ao processo,

mas sempre externamente

à este

Momento da produção:

Em regra, a prova é

produzida durante o curso

do processo

Violação à regra de direito

processual

Page 76: Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Parte V · 3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro,

Banca: ESAF Órgão: MTur

Prova: Todos os Cargos

22) Não são admitidas no processo as provas obtidas por meios

ilícitos, garante o art. 5° , inciso LVI, da Constituição Federal,

entendendo-as como aquelas colhidas em infringência às normas

do direito processual. As provas ilícitas também podem ser

chamadas de provas ilegais ou ilegítimas.

2

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CESPE - TJ-DF - Analista Judiciário - Área Judiciária

23) Consideram-se ilícitas, inadmissíveis no processo

penal, as provas que importem em violação de normas

de direito material (Constituição ou leis), mas não de

normas de direito processual.

1

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Código de Processo Penal

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser

desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim

entendidas as obtidas em violação a normas

constitucionais ou legais.

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Exceção

Não evidenciado o nexode causalidade entre umase outras

Quando as derivadaspuderem ser obtidas poruma fonte independente*das primeiras.

Regra Inadmissibilidade

CPP, Art. 157§ 1º§ 2º

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Código de Processo Penal

*Art. 157§ 2º Considera-se fonte independente aquela que

por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da

investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao

fato objeto da prova.

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CESPE/UNB - Analista Judiciário-TRE/MA

24) A prova ilícita por derivação deve ser desentranhada

do processo, ainda que obtida por uma fonte

independente da prova principal contaminada.

2

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CESPE/Procurador do Estado-CE

25) Joaquim, indiciado em inquérito policial, em seu interrogatório

na esfera policial, foi constrangido ilegalmente a indicar uma

testemunha presencial do crime de que era acusado. A

testemunha foi regularmente ouvida e em seu depoimento

apontou Joaquim como autor do delito. Nessa situação, o

depoimento da testemunha, apesar de lícito em si mesmo, é

considerado ilícito por derivação, uma vez que foi produzido a

partir de uma prova ilícita.

1

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ENTENDIMENTOS DO STF

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“As provas produzidas em contexto internacional, na hipótese em

que amplamente disponíveis ao público em geral, como no caso

de publicação na rede mundial de computadores, podem ser

utilizadas em âmbito interno. Tratados de cooperação

internacional têm como supedâneo a desburocratização da

colheita da prova, de modo que, salvo proteção de interesse

específico ou disposição expressa em sentido contrário, tais

acordos não merecem aplicação, por ausência de interesse

público, se consubstanciarem indevido obstáculo à apuração

parlamentar.”

(STF - MS 33.751, rel. p/o ac. min. Edson Fachin, julgamento em

9-12-2015, Segunda Turma, DJE de 31-3-2016.)

3

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LVII – Ninguém será considerado culpado até o

trânsito em julgado de sentença penal condenatória

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COISA JULGADA

Havendo duas sentenças condenatórias envolvendo fatos

idênticos, qual delas deverá prevalecer?

Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias

contra o mesmo condenado, por fatos idênticos, deve prevalecer

a condenação mais favorável ao réu. Não importa qual processo

tenha iniciado antes ou em qual deles tenha ocorrido primeiro o

trânsito em julgado. O que irá prevalecer é a condenação que foi

mais favorável ao réu. STJ. 6ª Turma. HC 281.101-SP, Rel. Min.

Sebastião Reis Júnior, julgado em 03/10/2017 (Info 616).

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Obs: a 1ª Turma do STF possui um precedente em sentido

contrário:

Os institutos da litispendência e da coisa julgada direcionam à

insubsistência do segundo processo e da segunda sentença

proferida, sendo imprópria a prevalência do que seja mais

favorável ao acusado.

STF. 1ª Turma. HC 101131, Rel. Min. Luiz Fux, Rel p/ Acórdão

Min. Marco Aurélio, julgado em 25/10/2011

Fonte: dizerodireito

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✓ “Culpado” só após o trânsito em julgado de

sentença penal condenatória que não cabe recurso

(este princípio só é aplicado na esfera penal).

✓Acrescente-se que esse princípio não se aplica à

esfera administrativa, já tendo o STF decidido que

não o fere a exclusão de servidor público da lista de

promoção por ter sido denunciado em processo

crime (STF, RE 141.787/MT).

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3) EXCEPCIONALIDADE DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS INDIVIDUAIS**

2) EXCEPCIONALIDADE DAS PRISÕES CAUTELARES

1) ÔNUS DA PROVA CABE, EM REGRA, À ACUSAÇÃO*

CONSEQUÊNCIAS DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

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1) ÔNUS DA PROVA CABE, EM REGRA, À ACUSAÇÃO

EXCEÇÕES

1) ÔNUS DA PROVA DAS CAUSAS

EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU DE

CULPABILIDADE CABE À DEFESA

2) ÔNUS DA PROVA DAS CAUSAS DE

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 107 DO

CP) CABE À DEFESA;

3) CIRCUNSTÂNCIAS QUE MITIGAM A PENA

CABE À DEFESA CABE À DEFESA.

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LVIII – O civilmente identificado não será submetido a

identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

Tipos de identificação

1) Identificação civil

Art. 2º da Lei n.°12.037/2009

Exemplos: carteira nacional

de habilitação, carteira de

identidade, de trabalho,

passaporte etc.

2) Identificação criminal

❖Espécies:

a) Identificação fotográfica

b) Identificação dactiloscópica

c) Coleta de material biológico para

a obtenção do perfil genético (Lei

n.°12.654/2012).

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LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública,

se esta não for intentada no prazo legal;

Código de Processo Penal

Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta

será promovida por denúncia do Ministério

Público, mas dependerá, quando a lei o

exigir, de requisição do Ministro da Justiça,

ou de representação do ofendido ou de quem

tiver qualidade para representá-lo.

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LX – A lei só poderá restringir a publicidade dos atos

processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse

social o exigirem;

REGRA: os julgamentos do Poder Judiciário serão

públicos, sob pena de nulidade (art. 93, IX).

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Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder

Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões,

sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em

determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou

somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à

intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse

público à informação;

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EXCEÇÃO: a lei pode estabelecer restrições à publicidade

(segredo de justiça, limitação de acesso à audiência apenas à

partes e seus advogados, ou apenas à estes) quando a defesa

da intimidade ou o interesse social o exigirem, desde que não

prejudique o interesse público à informação.

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CPP, art. 792 § 1o Se da publicidade da audiência, da sessão

ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente

grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal,

câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte

ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a

portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam

estar presentes.

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PRISÃO E LOCAL

COMUNICAÇÃO IMEDIATA

(em até 24 horas)

JUIZ, MP* OU DEFENSOR* COMPETENTE

FAMÍLIA OU PESSOA INDICADA

Se ilegal – RELAXA – LXVSe legal – LIB. PROVISÓRIA - LEI - LXVI

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre

serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família

do preso ou à pessoa por ele indicada;

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LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem

escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,

salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente

militar, definidos em lei;

Prisões Constitucionais

Flagrante Delito

Ordem Judicial

Transgressão Militar

Crime Propriamente Militar

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LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por

sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro

judiciário, assim como o que ficar preso além do

tempo fixado na sentença;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o

de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da

família e de advogado;

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PRESO

Será informado dos seus direitos (inclusive o de ficar

calado) e terá assistência da família e de advogado

Direito a identificação dos responsáveisPela prisão

Pelo interrogatório

Será indenizado pelo EstadoO condenado por erro judiciário

O preso além do tempo fixado

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I. Apresenta-se como direito fundamental o de recorrer da

condenação e da pena, o chamado duplo grau de jurisdição (art.

8.°, item 2, h, da Convenção Americana sobre Direitos

Humanos - Pacto de São José da Costa Rica de 1969 e art. 14,

item 5 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de

1966).

II. A audiência de custódia tem natureza jurídica de direito

fundamental do preso, ex vi, art. 5.°, §2.° da CF/1988 c/c art.

7.°, 5 do Pacto de São José da Costa Rica e art. 9.°, 3 do

Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, tendo o STF

reconhecido o instituto ao julgar a ADI 5240 afirmando como

direito fundamental do preso ser levado sem demora à autoridade

judicial.

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NÃO PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE

SUJEITO PASSIVO DISPOSIÇÃO

Menores de 18 anos Art. 228 da CF; Art. 27 do CP

Presidente da República Art, 86 § 3º da CF

Diplomatas Estrangeiros e

Chefes de Estado Estrangeiro

Tratados e Convenções

internacionais.

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NÃO PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE

SUJEITO PASSIVO DISPOSIÇÃO

Agente que prestar integral

socorro a vítima de acidente

de trânsito.

Art. 301 da Lei n. 9503/97

Agente que se apresentar à

autoridade, após o

cometimento do delito;

RT. 616/400 - STF

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NÃO PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE

SUJEITO PASSIVO DISPOSIÇÃO

Agente de infração de

menor potencial ofensivo;

Regra: não pode ser lavrado o auto

de prisão em flagrante;

Exceção: recusar-se à comparecer

ao Juizado após lavratura de TCO.

(Lei n. 9099/95, art. 69§ 3º)

Page 105: Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Parte V · 3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro,

NÃO PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE

SUJEITO PASSIVO DISPOSIÇÃO

Agente de posse de drogas

para consumo próprio.

Lei n. 11343/06, art. 48§ 2º

* Comprometendo-se ou não a

comparecer ao Juizado.

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PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE DE CRIME

INAFIANÇÁVEL

SUJEITO PASSIVO DISPOSIÇÃO

Parlamentares Federais Art. 53 § 2º, CF/88

Parlamentares Estaduais e

DistritaisArt. 27 § 1º, CF/88

Vereador * Não há imunidade formal

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PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE DE CRIME

INAFIANÇÁVEL

SUJEITO PASSIVO DISPOSIÇÃO

Magistrados Art. 33, II da LOMAN

Membros do MP Art. 40, III, LONMP

Advogado, no exercício da

profissãoArt. 7º § 3º, Lei n. 8906/94

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ART. 5º GRATUIDADES DESTINATÁRIOS

Norma de eficácia plena

LXXIV assistência jurídica integral

os que

comprovarem

insuficiência de recursos

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STJ - SÚMULA n. 481

Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa

jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar

sua impossibilidade de arcar com os encargos

processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em

28/6/2012.

OBS 2: Segundo entendimento do STF, cabe ao Estado o

custeio do exame de DNA para os beneficiários da assistência

judiciária gratuita.

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ART. 5º GRATUIDADES DESTINATÁRIOS

LXXVIregistro civil de nascimento e

certidão de óbito

os reconhecidamente

pobres na forma da

lei

LXXVII

habeas-corpus e habeas-data,

e, na forma da lei, os atos

necessários ao exercício da cidadania

Todos

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OBS : O STF considerou válida a Lei nº 9.534/97, que destina a

gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito,

bem como da primeira certidão respectiva para todos os

cidadãos.

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FCC - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Administrativa

26) Em conformidade com disposição constitucional, é certo que

no Brasil são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na

forma da lei,

a) o registro de títulos e documentos e a certidão imobiliária.

b) a certidão de casamento e o registro civil de nascimento.

5

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c) o registro da matrícula de imóvel e a certidão de óbito.

d) as certidões negativas forenses e a certidão de casamento.

e) a certidão de óbito e o registro civil de nascimento.

5

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(CESPE/TIT. DE SERVIÇOS NOT. E DE REGISTRO/TJDFT)

27) Consoante entendimento do STF, fere a CF a norma que

isenta os reconhecidamente pobres do pagamento dos

emolumentos devidos pela expedição de registro civil de óbito.

2

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PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL

LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são

assegurados a razoável duração do processo e os meios que

garantam a celeridade de sua tramitação

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FGV - OAB UNIFICADO - Nacional/IV Exame

(Adaptada)

É assegurado a todos, mediante pagamento de taxas, o

direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de

direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

1

Page 117: Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Parte V · 3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro,

(CESPE/ NÍVEL SUPERIOR/ ME)

28) No âmbito judicial e administrativo, devem ser

assegurados a razoável duração do processo e os

meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

1

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CDSF

T.I.D.H. ≅ E.C. (EC 45/2004)

§ 3º – os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que

forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por

três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes `as

Emendas Constitucionais.

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TRATADOS E CONVENÇÕES

INTERNACIONAIS

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2

LEI NACIONAL PODE ALCANÇAR TODOS OS ENTES

FEDERATIVOS

ESTADOS

LEI FEDERAL

LEI ESTADUAL

DFLEI DISTRITAL

MUNICÍPIOSLEI MUNICIPAL

LEI FEDERAL

LEI ESTADUAL

UNIÃO

TRATADOS E CONVENÇÕES

INTERNACIONAIS

REGRA

*

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Banca: ESAF Órgão: Receita Federal

Prova: Auditor Fiscal da Receita Federal

32) Tratado internacional incorporado ao direito interno

brasileiro não pode conter norma concessiva de isenção

tributária de imposto estadual porque violaria a

autonomia do estado-membro.

2

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NORMA SUPRALEGAL

TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAISDE DIREITOS HUMANOS

EMENDA CONSTITUCIONAL

Artigo 5º, §3º, da CF/88.

Material e formalmente

constitucionais

Artigo 5º, §2º, da CF/88.

Materialmente constitucionais

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1

TRATADOS COM NÍVEL

HIERÁRQUICO FORMALMENTE CONSTITUCIONAL

Decreto 6.949/2009 Decreto 261/2015

Convenção

Internacional

sobre os Direitos

das Pessoas

com Deficiência

Protocolo Facultativo

da Convenção

Internacional sobre

os Direitos das

Pessoas com

Deficiência

Tratado de

Marraqueche

Facilita o acesso a

obras publicadas

para pessoas cegas

Page 124: Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Parte V · 3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro,

Banca: CESPE Órgão: DPE-BA Prova: Defensor Público

33) A sistemática concernente ao exercício do poder de celebrar

tratados é deixada a critério de cada Estado. Em matéria de

direitos humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de

tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais e a

dos materialmente e formalmente constitucionais.

1

Page 125: Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Parte V · 3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro,

D. H.

Antes de 2004Após 2004

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PRESIDENTE

DA REPÚBLICAPODER

LEGISLATIVO

CELEBRAR

NEGOCIAR

FIRMAR

Atividade

Exclusiva

INCORPORAÇÃO

APROVAÇÃO

Decreto Legislativo

DIÁRIO

OFICIAL DA

UNIÃO

PROMULGAÇÃO

Decreto

Presidencial

PUBLICAÇÃO

INTERNALIZAÇÃO DE TRATADO INTERNACIONAL

PRESIDENTE

DA REPÚBLICA

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Art. 84. Compete

privativamente ao Presidente

da República:

VIII - celebrar tratados,

convenções e atos

internacionais, sujeitos a

referendo do Congresso

Nacional;

Art. 49. É da competência

exclusiva do Congresso

Nacional:

I - resolver definitivamente

sobre tratados, acordos ou

atos internacionais que

acarretem encargos ou

compromissos gravosos ao

patrimônio nacional;

Page 128: Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Parte V · 3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro,

Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC

Prova: Delegado de Polícia Civil

Quanto ao processo de introdução dos Tratados Internacionais de

Direitos Humanos no Brasil, o decreto legislativo editado não

obriga o país a observar o Tratado, seja no plano internacional,

seja no plano interno de acordo com o STF.

1

Page 129: Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Parte V · 3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro,

Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: Defensor

Público

Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados

de direitos humanos serão incorporados pela ordem jurídica

brasileira a partir da

a) ratificação e depósito do tratado pelo Presidente da República

b) publicação de decreto legislativo, de forma conjunta, pelo

Presidente da República e pelo Presidente do Congresso

Nacional.

3

Page 130: Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Parte V · 3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro,

c) promulgação, por um decreto executivo do Presidente da

República.

d) assinatura do tratado pelo Presidente da República.

e) aprovação do Congresso Nacional, mediante decreto

legislativo.

3

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(CESPE/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/RELAÇÕES

INTERNACIONAIS/MS)

Os tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil:

37) Devem ser aprovados no Congresso Nacional por decreto legislativo

para fins de incorporação.

38) Podem ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por

medida provisória.

39) São negociados e firmados exclusivamente pelo Poder Executivo.

121

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40) Dispensam a chancela da Câmara dos Deputados, desde que

aprovados pelo Senado Federal.

41) Dependerão da exclusiva vontade do presidente da República para

serem incorporados, quando envolverem compromissos gravosos à

nação.

22

Page 133: Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Parte V · 3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro,

CESPE/UnB – AGENTE DE INTELIGÊNCIA – ABIN

42) A celebração dos tratados internacionais e a incorporação

deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo

Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação

de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que

resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões

sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente

da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito

internacional, tem a competência para promulgá-los mediante

decreto.

1

Page 134: Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Parte V · 3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro,

Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Especialista

43) Compete privativamente ao presidente da República

celebrar tratados, convenções e atos internacionais,

sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

1

Page 135: Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Parte V · 3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro,

Banca: CESPE Órgão: TCE-PR

Prova: Conhecimentos Básicos

44) É de competência exclusiva do Congresso Nacional,

mediante decreto legislativo, resolver definitivamente

sobre tratados, acordos ou atos internacionais que

acarretem encargos ou compromissos gravosos ao

patrimônio nacional.

1

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QUESTÕES DE PROVA

45) O status normativo supralegal dos Tratados Internacionais de direitos

humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional

com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão.

46) Diante da supremacia da Constituição, a adesão do Brasil a Tratado

Internacional de direitos humanos não revoga os dispositivos constitucionais

que o contrarie.

47) Os Tratados Internacionais de direitos humanos incorporados no direito

interno antes da Emenda Constitucional n. 45/04 não podem ser submetidos ao

procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição,

visando a conferir-lhes estatura de Emenda Constitucional.

111

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JULGAR O ITEM

A Emenda Constitucional nº 45, trouxe modificações quanto à

incorporação ao direito interno dos tratados internacionais de

direitos humanos e sua aplicação no Brasil. Em face dessas

alterações, julgue:

48) somente as normas decorrentes de tratados e convenções

internacionais sobre direitos humanos, aprovados no Congresso

Nacional em dois turnos e por três quintos dos votos, são

expressamente reconhecidas como equivalentes às emendas

constitucionais

1

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JULGAR O ITEM

49) De acordo com a jurisprudência do STF, desde 2004

os tratados sobre direitos humanos podem ser

incorporados ao ordenamento jurídico nacional com

força de emenda constitucional.

2

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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE

Prova: Delegado de Polícia

(adaptada)

50) Insere-se no âmbito das competências privativas do

Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados,

acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou

compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

2

Page 140: Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Parte V · 3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro,

BLOCO DE

CONSTITUCIONALIDA

DE (ADI 514/PI)

NORMAS

SUPRALEGAIS

Normas Legais ou Atos

normativos primários

NORMAS

INFRALEGAIS

Normas do art. 59 ao 69 da CF/88;

Leis (U,E,DF,M)

Tratados Internacionais;

Decretos autônomos;

Regimentos dos tribunais;

Resoluções do CNJ e CNMP;

Regimentos das Casas Legislativas

Decretos Regulamentares

Instruções Normativas

Portarias etcRegulamentam ou dão executoriedade

`as normas legais

Normas Constitucionais Originárias

Normas Constitucionais Derivadas (EC )

Tratados Internacionais sobre Direitos

Humanos (art. 5º § 3º CF)

Princípios Positivados e Não Positivados

Ex: TIDH NÃO

aprovados

conforme art. 5º

§ 3º CF

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NATUREZA JURÍDICA DOS TRATADOS

INTERNACIONAIS NO BRASILSTATUS

1) Tratados Int. que não tratem de D. Humanos Lei Ordinária

2) Tratados Int. de D. Humanos aprovados por

procedimento comum

Norma

Supralegal

3) Tratados Int. sobre D. Tributário (art. 98; CTN) N. Supralegal

4) Tratados Int. sobre matéria processual Civil

(art. 13 CPC/2015)N. Supralegal

5) T.I.D.H conforme art. 5º § 3º. E.Constitucional

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SUBMISSÃO DO BRASIL AO TPI

§ 4º – o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal

Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Holanda

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2

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Conferência

Intergovernamen

tal em Roma

(Itália - 1998)

2

Criação do

Tribunal Penal

Internacional

Também

chamado de

Estatuto de

Roma

Criação

1998

Entrou em vigor internacional

(1º de Julho de 2002)

Entrou em vigor no Brasil

Decreto n. 4.388, de 25 de setembro de 2002

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2

Ano: 2017 Banca: UECE-CEV Órgão: SEAS – CE

Prova: Assistente Social / Pedagogo / Psicólogo

1) No que tange à temática do exercício jurisdicional, no âmbito

dos direitos humanos, assinale a opção que corresponde ao

diploma que institui e disciplina o Tribunal Penal Internacional.

a) Convenção de Genebra.

b) Estatuto de Roma de 1998.

c) Pacto de São José da Costa Rica de 1969.

d) Declaração Universal dos Direitos do Homem.

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2

INCORPORAÇÃO DO ESTATUTO PELO BRASIL

Decreto n. 112 de 2002

Institui a aprovação do texto do

Estatuto de Roma pelo

Congresso Nacional

Decreto n. 4388 de 2002

Promulga o Estatuto de Roma

do T.P.I. no Ordenamento

Jurídico Brasileiro

EC 45/2004 Reconhece a jurisdição do T.P.I

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1

Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados

Prova: Analista Legislativo

2) Em relação do estudo das relações internacionais e ao

processo de globalização, julgue o item subsecutivo.

Um marco na proteção internacional dos direitos humanos foi a

celebração da Conferência de Roma, em 1998, que aprovou a

criação de um tribunal penal internacional para julgar crimes

contra a humanidade e crimes de genocídio e de guerra.

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2

Conferência do Plenipotenciários

(17 de julho de 1998)

Quantidade

de países que

participaram

Votação Entrou em

vigor em

Estados

partes

160 países

120 a favor

7 contra

21 abstenções

01 julho

de 2002

123

países• USA

• LÍBIA

• SUDÃO

• ISRAEL,

• CHINA

• SÍRIA.

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2

❑ Países partícipes do TPI

➢ Verde: Signatários que ratificaram o Estatuto de Roma;

➢ Laranja: Signatários que não ratificaram o Estatuto de Roma;

➢ Vermelho: Nem assinaram o Estatuto de Roma.

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2

Tribunal Penal Internacional (TPI)

Localizado em Haia, nos Países-

Baixos (região da Holanda);

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2

Tribunal Penal Internacional

• Preâmbulo

• 13 Capítulos

• 128 artigos

Realça o vínculo entre o direito penal e

a proteção de direitos

humanos

✓ Personalidade Jurídica Internacional

✓ Princípio da Complementariedade e

Cooperação internacional

✓ Não é órgão ONU

Regras referentes:

1) aos crimes;

2) à investigação e processo;

3) à cooperação e execução da pena,

4) ao financiamento das atividades.

* O TPI não permite reservas

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Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Juiz Federal

3) O TPI, instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas

responsáveis pelos crimes de maior gravidade e funções

complementares às jurisdições penais nacionais, constitui corte

internacional vinculada à ONU, não dispondo de personalidade

jurídica própria.

2

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TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL)

➢ Integra o Sistema Global de Proteção aos

Direitos Humanos

➢ Órgão de caráter independente e permanente;

➢ Finalidade: julgamento e a punição de

indivíduos agressores

➢ Não protege diretamente as vítimas.

➢ Subsidiário e complementar a justiça nacional

Page 154: Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Parte V · 3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro,

Banca: FGV Órgão: OAB Prova: Exame de Ordem Unificado - XIII -

Primeira Fase

4) O sistema global de Direitos Humanos foi pensado para proteger as

vítimas de violações ou ameaças de violações dos direitos humanos. Daí

os variados mecanismos que buscam proteção ou reparações em face de

diferentes violências. Contudo, dentro do sistema global há um tratado

internacional que instituiu um órgão de caráter permanente e independente

voltado especificamente para o julgamento e a punição de indivíduos

agressores e não diretamente para a proteção das vítimas.

Assinale a opção que indica esse órgão.

3

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a) Corte Internacional de Justiça – Corte de Haia – instituída pela Carta

das Nações Unidas.

b) Conselho de Segurança da ONU, instituído pela Carta das Nações

Unidas.

c) Tribunal Penal Internacional, instituído pelo Estatuto de Roma.

d) Corte Europeia dos Direitos dos Homens, instituída pela Convenção

Europeia dos Direitos do Homem.

3

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2

Relação do TPI com a ONU

Envia relatos anuais à

Assembleia Geral

Acata ordens do Conselho de Segurança quantoao início de um caso e suspensão de trâmite

Não é órgão da ONU, apenas

coopera

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Ano: 2016 Banca: TRF - 3ª REGIÃO Órgão: TRF - 3ª REGIÃO

Prova: Juiz Federal Substituto

5) A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da

Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de

julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em

países que integram a Organização dos Estados Americanos

(OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a

reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do

Senado Federal.

2

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COMPOSIÇÃO DO TPI

2

18 JUÍZES

Eleitos pelos

Estados Partes

Mandato: 9 anos

(s/reeleição)

Pessoas de elevada

idoneidade moral,

imparcialidade e

integridade

Brasil: exige-se

os mesmos

requisitos para ser

Ministro do STF

Categorias

Lista A: experiênciaem Direito Penal eProcesso Penal

Lista B: experiênciaem matérias relevantesde Direito Internacional

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CARACTERÍSTICAS DO TPI (art. 34)

COMPETÊNCIA

(art.5º )JURISDIÇÃO

(art. 12)

MECÂNICA

PROCESSUAL

(arts. 13 a 15)

PENAS

(art. 43)

Crimes de

genocídio (art. 6º)

Crimes contra a

Humanidade

(art. 7º)

No território

de qualquer

Estado-parte

Por acordo

especial, no

território de

qualquer

outro Estado

Procedimento

acusatório

(Promotoria,

Estado-Parte ou

Conselho de

Segurança da

ONU)

Câmara de pré-

julgamento

Privativa de

liberdade

até 30 anosPrisão

Perpétua

Crimes de Guerra

(art. 8º)

Multa

Perda de

produtos,

bens etc

proveniente

s do crime

Crimes de

Agressão (art.

5º.2)

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(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT

17ª REGIÃO)

29) O Brasil se submeterá à jurisdição de Tribunal Penal

Internacional a cuja criação manifestar adesão.

1

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MENSAGEM DO PROFESSOR

Se você lutou até o fim, nunca poderão te chamar de

fracassado, pois a verdadeira derrota é desistir. Meu

aluno(a): “estarei contigo até o final, não vou admitir que

desista, ou melhor, não vou desistir de você.”

Luis Alberto