Teoria Geral Dto Civil I

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  • 8/20/2019 Teoria Geral Dto Civil I

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    TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL I – TURMA DA NOITE – 20-Jan.-2010

    TÓPICOS DE CORRECÇÃO 

    1) Qualificação fundamentada da carta de dia 1 como convite a contratar e não como

     proposta contratual de compra e venda, por falta de firmeza (não há vontade inequívoca

    de contratar). A declaração de B, devidamente interpretada, não vale, assim, como

    aceitação, mas como proposta (217º/1 e 236º), que deixa B, no dia 3 (224º/1), em estado

    de sujeição. A não exerce, porém, o respectivo direito potestativo: não há contrato entre

    A e B.

    A ilicitude do fim não afectaria a validade do contrato proposto (281º).

    Os dados não apontam para que a eventual confiança de B, na celebração do contrato,

    seja imputável a A: inexistência de responsabilidade, por culpa in contrahendo, perante

    os requisitos de aplicação do artigo 227º.

    2) Consideração da incapacidade acidental de C, enquanto vício da vontade e aplicação

    do respectivo regime (257º/1).

    Cláusulas contratuais gerais: indicação fundamentada dos respectivos requisitos (1º/1

    LCCG) e da sua aplicação ao caso concreto (2º, 3º e 4º LCCG). Trata-se de uma

    cláusula de exclusão da responsabilidade, proibida (18º/c)/20º LCCG), como tal, nula,

    nos termos da LCCG (12º ss. e 24º). 

    3) Erro sobre os motivos (252º/1): qualificação, caracterização como erro-vício e

    indicação dos requisitos de relevância, enquanto causa de anulabilidade do negócio, em

    especial quanto ao sentido do “acordo” sobre a essencialidade do motivo, que, perante

    os dados, inexiste.

    Simulação (240º/1) objectiva, inocente e relativa; aplicação do regime legal: nulidade da

    venda simulada (por € 20.000) (240º/2), invocável, nomeadamente, por A (242º/1) e

    validade da venda dissimulada (por € 35.000) (241º), celebrada com forma voluntária

    (222º).

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