8/20/2019 Teoria Geral Dto Civil I
1/1
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL I – TURMA DA NOITE – 20-Jan.-2010
TÓPICOS DE CORRECÇÃO
1) Qualificação fundamentada da carta de dia 1 como convite a contratar e não como
proposta contratual de compra e venda, por falta de firmeza (não há vontade inequívoca
de contratar). A declaração de B, devidamente interpretada, não vale, assim, como
aceitação, mas como proposta (217º/1 e 236º), que deixa B, no dia 3 (224º/1), em estado
de sujeição. A não exerce, porém, o respectivo direito potestativo: não há contrato entre
A e B.
A ilicitude do fim não afectaria a validade do contrato proposto (281º).
Os dados não apontam para que a eventual confiança de B, na celebração do contrato,
seja imputável a A: inexistência de responsabilidade, por culpa in contrahendo, perante
os requisitos de aplicação do artigo 227º.
2) Consideração da incapacidade acidental de C, enquanto vício da vontade e aplicação
do respectivo regime (257º/1).
Cláusulas contratuais gerais: indicação fundamentada dos respectivos requisitos (1º/1
LCCG) e da sua aplicação ao caso concreto (2º, 3º e 4º LCCG). Trata-se de uma
cláusula de exclusão da responsabilidade, proibida (18º/c)/20º LCCG), como tal, nula,
nos termos da LCCG (12º ss. e 24º).
3) Erro sobre os motivos (252º/1): qualificação, caracterização como erro-vício e
indicação dos requisitos de relevância, enquanto causa de anulabilidade do negócio, em
especial quanto ao sentido do “acordo” sobre a essencialidade do motivo, que, perante
os dados, inexiste.
Simulação (240º/1) objectiva, inocente e relativa; aplicação do regime legal: nulidade da
venda simulada (por € 20.000) (240º/2), invocável, nomeadamente, por A (242º/1) e
validade da venda dissimulada (por € 35.000) (241º), celebrada com forma voluntária
(222º).
* * *
Top Related