Terceiro Setor e improbidade administrativa

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Terceiro Setor e Terceiro Setor e improbidade improbidade administrativa administrativa

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Terceiro Setor e improbidade administrativa. O que é TERCEIRO SETOR? - Conjunto de organizações de origem privada e finalidade não lucrativa, cujo objetivo é promover o bem-estar social através de ações assistenciais, culturais e de promoção da cidadania. A importância do controle. - PowerPoint PPT Presentation

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Terceiro Setor e improbidade Terceiro Setor e improbidade administrativaadministrativa

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O que é TERCEIRO SETOR?O que é TERCEIRO SETOR?

--Conjunto de organizações de origem privada Conjunto de organizações de origem privada e finalidade não lucrativa, cujo objetivo é e finalidade não lucrativa, cujo objetivo é

promover o bem-estar social através de ações promover o bem-estar social através de ações assistenciais, culturais e de promoção da assistenciais, culturais e de promoção da

cidadania.cidadania.

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A importância do controleA importância do controle

- O volume de recursos públicos repassados

- A renúncia fiscal do Estado

- As doações internacionais

- As doações de pessoas físicas

- “Pilantropia” e corrupção: conseqüências da ausência de mecanismos eficientes de controle.

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Os tipos de controle Os tipos de controle

1. Controle interno: feito nas próprias ONGs, pelos associados e conselhos fiscais.

2. Controle estatal: Feito pelos próprios repassadores de recursos, através da prestação de contas, e órgãos como Tribunal de Contas e

Ministério Público.

3. Controle Social:

A sociedade controlando o Estado e a ong parceira.

- Acesso à informação

- Efetividade dos mecanismos de controle (disponibilização de meios efetivos para

apuração de irregularidades)

- O papel dos Conselhos (canais formais de expressão da cidadania)

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O Ministério Público e o controle do O Ministério Público e o controle do Terceiro SetorTerceiro Setor

Constituição Federal

Art. 129- São funções institucionais do Ministério Público:

I-(...)

II- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância

pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia;

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ONGs- Os 4 pilares da fraude:ONGs- Os 4 pilares da fraude:

-Lavagem de dinheiro-Lavagem de dinheiro Crimes eleitoraisCrimes eleitorais Desvio de dinheiro públicoDesvio de dinheiro público Sonegação fiscalSonegação fiscal

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Desvio de Dinheiro Público

Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92):

Principais tipos observados no terceiro setor:Principais tipos observados no terceiro setor:

Repasse de subvenções sociais sem lei específica, Repasse de subvenções sociais sem lei específica, observância da LDO e da Lei 4320/64;observância da LDO e da Lei 4320/64;

Dispensas indevidas de licitação e fraudes licitatórias ( Lei Dispensas indevidas de licitação e fraudes licitatórias ( Lei 8666/03, art. 24, inciso XXIV: dispensa para as OSs. 8666/03, art. 24, inciso XXIV: dispensa para as OSs. OSCIPS- natureza jurídica de convênio para termos de OSCIPS- natureza jurídica de convênio para termos de parceria). parceria).

Doação ilegal de bens móveis e imóveis;Doação ilegal de bens móveis e imóveis;

Utilização de termos de parcerias com OSCIPs sem Utilização de termos de parcerias com OSCIPs sem observância dos requisitos legaisobservância dos requisitos legais

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Lei 8.429/92Lei 8.429/92Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo

aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,

emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.        Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que

couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie

sob qualquer forma direta ou indireta.

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Lavagem de dinheiro:Lavagem de dinheiro:

Dinheiro sujo é Revertido em

Doação

ONGDinheiro retorna à fonte

Limpo e legalizado

Projeto socialBeneficiando firma do doador

Empresa ligada

ao crime organizado

Precisa legalizar dinheiro

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Improbidade, ONGs e eleições:

Uso de entidades filantrópicas como comitês eleitorais (distribuição de material de campanha junto com cestas básicas, próteses etc.)- art. 41-a da Lei 9.504/97

Doações irregulares de entidades sociais para fazer caixa-dois de campanha (atenção para entidades religiosas e ausência de controle da doação de fiéis, que terminam por se destinar às candidaturas apoiadas por seus dirigentes)

Uso da máquina pública (carros a serviço de convênios com o Poder Público e servidores cedidos) para atos de campanha

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Improbidade, ONGs e Sonegação Improbidade, ONGs e Sonegação fiscal:fiscal:

-Renúncia fiscal do Poder Público: -Renúncia fiscal do Poder Público: Possibilidade de enquadramento com dano Possibilidade de enquadramento com dano ao erárioao erário

Como controlar a observância de requisitos Como controlar a observância de requisitos legais para concessão e renovação de legais para concessão e renovação de isenções, e reconhecimento da imunidade isenções, e reconhecimento da imunidade das ONGs? das ONGs?

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-Investigando entidades do Terceiro Setor:Investigando entidades do Terceiro Setor:

-Abertura de inquérito civil ou procedimento de Abertura de inquérito civil ou procedimento de investigação, mediante Portaria, nos termos da investigação, mediante Portaria, nos termos da LACP. LACP.

-Poder de requisiçãoPoder de requisição: É amplo (art. 8º, parágrafos 1º e 2º da LACP): autoridades, organismos públicos e particulares. Pode-se pedir certidões, exames, perícias, quebra judicial de sigilo bancário e fiscal, mas não escuta telefônica, que é só para fins penais.O Promotor responde entretanto pelo uso indevido da informação.

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Os tipos de intervenção judicial mais Os tipos de intervenção judicial mais comuns do Ministério Público no comuns do Ministério Público no

Terceiro Setor: Terceiro Setor:

-Medidas cautelares de arresto, sequestro, quebra de sigilo e indisponibilidade de bens

Ação de improbidade Administrativa contra o dirigente de ONG e/ou gestor público repassador de recursos.

-Ação Civil Pública de Dissolução da Entidade;

-Ação Civil Pública de Reparação de Danos com afastamento liminar do dirigente;

--Ação de Prestação de Contas contra dirigente de entidade;

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Outras questões a abordar: Outras questões a abordar:

- OSCIPs e Organizações Sociais: Que cautelas adotar: adequação estatutária às exigências da lei e fiscalização das parcerias estatais. O problema da qualificação no nível municipal.

- O problema das fraudes com cooperativas e oscips: burla ao concurso público. Intermediação de contratação de mão-de-obra. Atentado à dignidade do trabalho e da pessoa humana. Possibilidade de intervenção do Ministério Público para a sua dissolução.

- Cobrança à população pelos serviços sociais prestados pelas OSCIPs. Ilegalidade.

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FIM DA APRESENTAÇÃOFIM DA APRESENTAÇÃO