Teresina palestra pc

31
O processo de criminalização de condutas Professora Alice Bianchini Doutora em Direito Penal pela PUC/SP Editora do Portal www.atualidadesdodireito.com.br

Transcript of Teresina palestra pc

Page 1: Teresina palestra pc

O processo de criminalização de condutas

Professora Alice Bianchini

Doutora em Direito Penal pela PUC/SP

Editora do Portalwww.atualidadesdodireito.com.br

Page 2: Teresina palestra pc

Direito penal

Política Criminal

Cri

min

ologia

FENÔMENO

CRIMINALcompreender

criar estratég

ias

estratégia

Controle da violência

Page 3: Teresina palestra pc

2º Apontamento

• Criar estratégias para a diminuição da violência

Objetivo da Política Criminal

Estratégias

Não criminaiscriminais

Page 4: Teresina palestra pc

Estratégias de Política Criminal

Iluminação pública

Educação

Restrição do uso de armas

Fechamento de bares

Oportunidade de emprego

Direito penal

Page 5: Teresina palestra pc

Reduzido Movimentos minimalistas

NenhumMovimentos

abolicionistas

TotalMovimentos punitivistas

Papel do Direito Penal na Política Criminal

Page 6: Teresina palestra pc

Punitivismo

Minimalismo

Abolicionismo

Movimentos de política criminal

Grau de crença no Direito penal

Page 7: Teresina palestra pc

Movimentos Punitivistas» recrudescimento do sistema penal/menos

regalias/menos benefícios/menos garantias

Minimalismo penal» pena como mal necessário

(antídoto contra a anarquia punitiva – Ferrajoli)

Movimentos Abolicionistas» o mal que o Direito penal pretende evitar é menor

do que aquele que a intervenção punitiva acarreta

Grandes Movimentos de PC

Page 8: Teresina palestra pc

Qual modelo mais recomendado ?

Objeto da criminologia

Delito Delin-quente Vítima Controle

social

Função da criminologia• Explicar e prevenir o crime e intervir na

pessoa do infrator (García-Pablos)

Page 9: Teresina palestra pc

Qual modelo mais recomendado ?

Teorias biológicas, psicológicas e sociológicas

Page 10: Teresina palestra pc

Posicionamento dos criminólogos

CONTROVÉRSIASDelito» problema social» conduta irregular ou desviada» etiqueta, etc.

PONTO PACIFICADOo Dp não é instrumento eficaz para resolver o problema da criminalidade

Page 11: Teresina palestra pc

1984

• Reforma da PG CP• LEP

1988

• CF com inúmeros direitos, princípios e garantias penais, processuais e de execução penal

• Leis mais recrudescedoras, com raras exceções

2006

• Inicia-se preocupação do legislador com os fatos sociais e com políticas criminais extra-penais

Política criminal no Brasil

Page 12: Teresina palestra pc

Lei que busca coibir a violência de gênero46 artigos; 4 de caráter criminal

Lei de Drogas75 artigos; 32 - prevenção

Pronasci - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania:Leis 11.530/07 e 11.707/08Só prevenção

2006

Política criminal no Brasil

Page 13: Teresina palestra pc

Luís Wanderley Gazoto

Page 14: Teresina palestra pc

Crise do ideal ressocializador

Movimentos punitivistas

Movimentos abolicionistas

Movimentos minimalistas

Page 15: Teresina palestra pc

Sociedade

Legislador

Judiciário

Ministério Público

Academia

STF | Mensalão

Executivo

(em parte)

Page 16: Teresina palestra pc

• Proteção de bens jurídicos relevantes contra ofensas graves, intoleráveis e transcendentais

Função 1

• Proteção do indivíduo contra a reação social que o crime desencadeia

Função 2

• Proteção do indivíduo contra a arbitrariedade do Estado

Função 3

Funções do Direito penal

Page 17: Teresina palestra pc

Funções do Direito penal

Função 1Coibir condutas que ofendam ou exponham a perigo, de forma grave, intolerável e transcendentalbens jurídicos relevantes

- Princípio da exclusiva proteção do bj- Princípio da ofensividade

Page 18: Teresina palestra pc

Princípio da exclusiva proteção de bj

Direito penal deve se restringir à tutela de bens jurídicos, não estando, assim, legitimado a atuar quando se trata da tutela da moral, de funções estatais, de ideologia, de dada concepção religiosa

Page 19: Teresina palestra pc

Juiz Edilson R. Rodrigues - Sete Lagoas (MG)

"Esta ‘Lei Maria da Penha’ - como posta ou editada - é de uma heresia manifesta. Herética porque é anti-ética; herética porque fere a lógica de Deus; herética porque é inconstitucional e, por tudo isso, flagrantemente injusta.”"Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher - todos nós sabemos - mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem"."O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem!".

Page 20: Teresina palestra pc

Homicídios de mulheres

DADOS DE 2010

Piauí– 27º lugar 2,5 homicídios por

100 mil mulheres

Média Brasil: 4,6

São Paulo - 26º

Santa Catarina - 25º

Palmas: 27º lugar1,7 homicídios por

100 mil mulheres

Média capitais: 5,4

São Paulo: 2,8 26º

Florianópolis: 3,2 25º

Teresina: 3,2 24º

Pesquisa - Mapa violência 2012

Page 22: Teresina palestra pc

Questões

Em relação a qualquer ofensa?Não, só aquelas graves, intoleráveis e

transcendentais

Ex.: aplicação princípio da insignificância

Funções do Direito penal

Page 23: Teresina palestra pc

ofensa ofensa

tutelado pelo Estado

Grave | IntolerávelTranscental

a um bem jurídicorelevante

tutelado pelo Estado

a um bem jurídico

fragmentariedade

Merecimento de Tutela Penal

Crime

+Imputaçã

o objetiva

Page 24: Teresina palestra pc

Merecimento- Bem jurídico-penal relevante- Ofensa grave, intolerável e transcendental

Necessidade- há outros meios de tutela que não a penal?

Adequação

Tutela penal

Page 25: Teresina palestra pc

Lei de abate de “aviões”Art. 4º. A aeronave suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins que não atenda aos procedimentos coercitivos descritos no art. 3º será classificada como aeronave hostil e estará sujeita à medida de destruição.

Punitivismo extremo: Direito “penal” do inimigo

Page 26: Teresina palestra pc

Lei de abate de “aviões”Art. 5º. A medida de destruição consiste no disparo de tiros, feitos pela aeronave de interceptação, com a finalidade de provocar danos e impedir o prosseguimento do vôo da aeronave hostil e somente poderá ser utilizada como último recurso e após o cumprimento de todos os procedimentos que previnam a perda de vidas inocentes, no ar ou em terra.

Punitivismo extremo: Direito “penal” do inimigo

Page 27: Teresina palestra pc

Academia x opinião pública: a prevalência da cultura do

medo» Sociedade insegura, frágil, vulnerável (mobilização das vítimas)

» Falta de apoio popular a políticas de direitos humanos

» Regime ditatorial: o poder era garantido por meio do medo

» Busca por um Estado mais forte, que a possa proteger

» Apoio da população a ações policiais repressivas» Regime pseudo-democrático: medo propicia a que o poder se legitime

Page 28: Teresina palestra pc

2006

• 51% a favor da pena de morte• FSP, 13 ago 06

2007

• 55% a favor da pena de morte (= ao de fev 93; as pesquisas iniciaram-se em 91); em SP: 57%

2008

• 47% a favor da pena de morte• FSP, 6 abr 08

2011

• 31% - defende a adoção da pena de morte• 15% acham que pode ser justificada em alguns casos• Estadão, 19 out 2011 

População brasileira x pena de morte

Page 29: Teresina palestra pc

Deve-se cercar os processosde cominação abstrata;de aplicação concreta ede execução da pena, a fim de que não se a imponha

Preocupações do minimalismo

Page 30: Teresina palestra pc

⇢ inadequadamentecriando-se limites mínimos e máximos desproporcionais ao desvalor da ação e do resultado⇢ injustamentecom a pena fixada em limite superior à culpabilidade do autor do fato⇢ desumanamenteinfligindo ao agente males que a sentença condenatória não estabelece

Page 31: Teresina palestra pc

criar um modelo de Direito penal mais apto a diminuir a violência que se fixa no

interior da sociedade sem se fazer,

do mesmo modo — ou mais —, violento, sempre cuidando de só atingir no mínimo

possível a liberdade individual da qual é garante.

Grande desafio