Termo de Acordo de Compensação de Horas Dias Pontes
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TERMO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO
Entre a Empresa «NomeDaEmpresa», com estabelecimento situado na «EnderecoDaEmpresa», Cidade de «CidadeDaEmpresa» - «EstadoDaEmpresa» e seu (sua) funcionário(a) «NomeDoFuncionario», tendo em vista o pedido de COMPENSAÇÃO DE DIA PONTE, qual atende à vontade de ambas as partes, DE ACORDO COM O ARTIGO 59 e parágrafos CLT, com o qual o(a) funcionário(a) concorda expressamente, fica acordado que será compensado o dia 20 de fevereiro (dia não trabalhado), com um total de 8:30 (oito horas e trinta minutos), que serão compensados (trabalhados) no dia 10/03/2012 com 8:30 (oito horas e trinta minutos) de trabalho.
Estando em pleno acordo, assinam o presente em 2
(duas) vias.
SOROCABA, 17 de fevereiro de 2012.
____________________________ «NomeDaEmpresa»
____________________________ «NomeDoFuncionario»