Termo de Acordo de Compensação de Horas Dias Pontes

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TERMO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO Entre a Empresa «NomeDaEmpresa», com estabelecimento situado na «EnderecoDaEmpresa», Cidade de «CidadeDaEmpresa» - «EstadoDaEmpresa» e seu (sua) funcionário(a) «NomeDoFuncionario», tendo em vista o pedido de COMPENSAÇÃO DE DIA PONTE, qual atende à vontade de ambas as partes, DE ACORDO COM O ARTIGO 59 e parágrafos CLT, com o qual o(a) funcionário(a) concorda expressamente, fica acordado que será compensado o dia 20 de fevereiro (dia não trabalhado), com um total de 8:30 (oito horas e trinta minutos), que serão compensados (trabalhados) no dia 10/03/2012 com 8:30 (oito horas e trinta minutos) de trabalho. Estando em pleno acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias. SOROCABA, 17 de fevereiro de 2012. ____________________________ «NomeDaEmpresa» ____________________________ «NomeDoFuncionario»

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TERMO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO

Entre a Empresa «NomeDaEmpresa», com estabelecimento situado na «EnderecoDaEmpresa», Cidade de «CidadeDaEmpresa» - «EstadoDaEmpresa» e seu (sua) funcionário(a) «NomeDoFuncionario», tendo em vista o pedido de COMPENSAÇÃO DE DIA PONTE, qual atende à vontade de ambas as partes, DE ACORDO COM O ARTIGO 59 e parágrafos CLT, com o qual o(a) funcionário(a) concorda expressamente, fica acordado que será compensado o dia 20 de fevereiro (dia não trabalhado), com um total de 8:30 (oito horas e trinta minutos), que serão compensados (trabalhados) no dia 10/03/2012 com 8:30 (oito horas e trinta minutos) de trabalho.

Estando em pleno acordo, assinam o presente em 2

(duas) vias.

SOROCABA, 17 de fevereiro de 2012.

____________________________ «NomeDaEmpresa»

____________________________ «NomeDoFuncionario»