Termo de Acordo para Fiel Depositário

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INFORMAÇÕES SOBRE O TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO (TFD) Em que consiste o Termo de Acordo para Fiel Depositário (TFD)? O Termo de Acordo para Fiel Depositário foi instituído através da Portaria 249/2004 e consiste no credenciamento, de empresas sindicalizadas de transporte de carga, junto a Secretaria da Fazenda, para possibilitar a entrada, no estado, de mercadorias destinadas a contribuintes descredenciados, responsabilizando o transportador a só entregar as mercadorias após a comprovação do pagamento do valor da antecipação devida. O Termo de Fiel Depositário (TFD) também é emitido pelo transportador, a exemplo do TRGM? Não, o Termo de Fiel Depositário só pode ser emitido pelos postos fiscais da Secretaria da Fazenda e é utilizado para permitir ao transportador prosseguir a viagem sem a necessidade de aguardar os contribuintes identificados na condição de descredenciados a pagar a antecipação tributária na entrada da mercadoria no estado, conforme definido na Portaria 114 de 27/02/2004. O que é necessário para a empresa Transportadora firmar o Termo de Acordo para Fiel Depositário (TFD)? Primeiramente, a empresa Transportadora terá que se credenciar. O credenciamento é feito através de uma Petição que será apresentada na Inspetoria Fazendária de domicílio fiscal da Transportadora, em modelo estabelecido pela Secretaria da Fazenda, que será apreciada pela Gerência do Setor Comércio e Serviços (GECES). As empresas Transportadoras que já possuem Termo de Acordo para Retenção e Guarda de Mercadorias (TRGM), estarão automaticamente credenciadas e terão até o dia 31 de julho para solicitar o cadastramento para Fiel Depositário. Como a empresa Transportadora irá identificar os TFDs emitidos para os seus veículos de carga e como irá identificar os contribuintes que já realizaram o pagamento da antecipação tributária? No site da Secretaria da Fazenda, através do endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br/ , no canal Inspetoria Eletrônica, ítem Antecipação Tributária. Esse serviço depende de Senha? Sim. Este é um serviço de acesso restrito devendo a transportadora estar cadastrada para acesso aos serviços da SEFAZ na internet. Onde e como obter a senha? Na página principal do site da Secretaria da Fazenda acessando a opção Senha> Solicitar Senha. Quando o contribuinte destinatário das mercadorias deverá efetuar o recolhimento do ICMS? Até dois dias da emissão do TFD, após este prazo, serão cobrados os encargos moratórios devidos. Qual o procedimento para pagamento do ICMS relativo as mercadorias? O contribuinte destinatário das mercadorias terá que emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com código de barras via Internet, código de receita 2183 – ICMS Antecipação Tributária de Descredenciados. É vedado outro meio de pagamento que não o DAE em código de barras com o código de receita 2183. Quais as informações necessárias para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com código de barras via internet ? Passos para emissão do DAE: - Acessar o site da Secretaria da Fazenda, através do endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, no canal Inspetoria Eletrônica > Antecipação Tributária > Emissão de DAEs Emitidos nos Postos Fiscais; - Digitar a inscrição estadual e a senha, selecionando em seguida o número do TFD e as notas Page 1 of 2 sefaz.ba : : 07/06/2010 http://www.sefaz.ba.gov.br/antecipacao/info_tfd.htm

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INFORMAÇÕES SOBRE O TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO (TFD)

Em que consiste o Termo de Acordo para Fiel Depositário (TFD)?

O Termo de Acordo para Fiel Depositário foi instituído através da Portaria 249/2004 e consiste no credenciamento, de empresas sindicalizadas de transporte de carga, junto a Secretaria da Fazenda, para possibilitar a entrada, no estado, de mercadorias destinadas a contribuintes descredenciados, responsabilizando o transportador a só entregar as mercadorias após a comprovação do pagamento do valor da antecipação devida.

O Termo de Fiel Depositário (TFD) também é emitido pelo transportador, a exemplo do TRGM?

Não, o Termo de Fiel Depositário só pode ser emitido pelos postos fiscais da Secretaria da Fazenda e é utilizado para permitir ao transportador prosseguir a viagem sem a necessidade de aguardar os contribuintes identificados na condição de descredenciados a pagar a antecipação tributária na entrada da mercadoria no estado, conforme definido na Portaria 114 de 27/02/2004.

O que é necessário para a empresa Transportadora firmar o Termo de Acordo para Fiel Depositário (TFD)?

Primeiramente, a empresa Transportadora terá que se credenciar. O credenciamento é feito através de uma Petição que será apresentada na Inspetoria Fazendária de domicílio fiscal da Transportadora, em modelo estabelecido pela Secretaria da Fazenda, que será apreciada pela Gerência do Setor Comércio e Serviços (GECES). As empresas Transportadoras que já possuem Termo de Acordo para Retenção e Guarda de Mercadorias (TRGM), estarão automaticamente credenciadas e terão até o dia 31 de julho para solicitar o cadastramento para Fiel Depositário.

Como a empresa Transportadora irá identificar os TFDs emitidos para os seus veículos de carga e como irá identificar os contribuintes que já realizaram o pagamento da antecipação tributária?

No site da Secretaria da Fazenda, através do endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br/ , no canal Inspetoria Eletrônica, ítem Antecipação Tributária.

Esse serviço depende de Senha?

Sim. Este é um serviço de acesso restrito devendo a transportadora estar cadastrada para acesso aos serviços da SEFAZ na internet.

Onde e como obter a senha?

Na página principal do site da Secretaria da Fazenda acessando a opção Senha> Solicitar Senha.

Quando o contribuinte destinatário das mercadorias deverá efetuar o recolhimento do ICMS?

Até dois dias da emissão do TFD, após este prazo, serão cobrados os encargos moratórios devidos.

Qual o procedimento para pagamento do ICMS relativo as mercadorias?

O contribuinte destinatário das mercadorias terá que emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com código de barras via Internet, código de receita 2183 – ICMS Antecipação Tributária de Descredenciados. É vedado outro meio de pagamento que não o DAE em código de barras com o código de receita 2183.

Quais as informações necessárias para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com código de barras via internet ?

Passos para emissão do DAE: - Acessar o site da Secretaria da Fazenda, através do endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, no canal Inspetoria Eletrônica > Antecipação Tributária > Emissão de DAEs Emitidos nos Postos Fiscais; - Digitar a inscrição estadual e a senha, selecionando em seguida o número do TFD e as notas

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fiscais correspondentes.

Quais as instituições bancárias que estão autorizadas a receberem o DAE em código de barras?

Banco do Brasil, Bradesco, BBV e Banco do Nordeste.

O contribuinte poderá retirar a mercadoria sem a autorização da liberação, disponibilizada no site da Sefaz, após o processamento dos DAEs pagos?

Sim, desde que apresente o DAE quitado, em modelo emitido através do site da Sefaz, contendo código de receita 2183 – ICMS Antecipação de Descredenciados, conforme descrito no Art. 5o., Inciso II da Portaria 249/2004.

O que ocorrerá se o transportador entregar as mercadorias sem a autorização da Sefaz ou sem a comprovação do pagamento por parte do contribuinte destinatário?

Os transportadores respondem solidariamente pelo pagamento do imposto e demais acréscimos legais devidos pelo contribuinte de direito, caso entreguem a mercadoria sem a autorização da Sefaz, ou a comprovação do recolhimento do imposto devido.

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