Termo de Compromisso de Gestão Compartilhada da Regulação no Município de Salvador

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Termo de Compromisso de Gestão Compartilhada da Regulação no Município de Salvador

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Termo de Compromisso de Gestão Compartilhada da Regulação no Município de Salvador. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO. - PowerPoint PPT Presentation

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Termo de Compromisso de Gestão Compartilhada da Regulação no

Município de Salvador

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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Formalizar gestão compartilhada da regulação do

acesso no SUS, entre o Município de Salvador e

Estado da Bahia através das suas Secretarias de

Saúde, por meio da CRA, CMUE/SAMU e DIREG.

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CLÁUSULA SEGUNDA: DAS REPONSABILIDADES

DA SMS – A SMS de Salvador fica responsável por:

• Realizar regulação ambulatorial e pré-hospitalar de urgência;

• Estabelecer um percentual de leitos na rede complementar para atendimento da U/E, a serem disponibilizadas para a Central Estadual de Regulação (CER).

DA SESAB – A SESAB fica responsável por:

• Realizar a regulação dos leitos hospitalares;

• Garantir agenda ambulatorial das unidades sob gestão estadual para regulação municipal, através da Central Municipal de Regulação (CMR).

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CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS (I)

DA SMS – À SMS de Salvador compete:

• Regular e autorizar atendimento ambulatorial, conforme PPI;

• Estabelecer que o percentual de leitos regulados pela CER seja atestado pela SESAB via CER;

• Regular e autorizar atendimento pré-hospitalar de urgência, conforme Portaria MS/GM n.º 2048;

• Utilizar ferramenta de regulação ambulatorial definida e disponibiliza-la à SESAB para monitoramento e avaliação do processo;

• Monitorar o processo de regulação do acesso ambulatorial e de urgência pré-hospitalar.

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CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS (cont.)

DA SESAB – À SESAB compete:

• Regular e autorizar todas as internações hospitalares conforme PPI, exceto U/E que não obedecem a esse critério;

• Implementar a ferramenta de regulação hospitalar e disponibiliza-la à SMS Salvador para monitoramento e avaliação do processo;

• Monitorar o processo de regulação do acesso hospitalar.

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CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS (cont.)

DA SMS Salvador e SESAB – Às Secretarias compete:

• Estruturar e nomear comissões paritárias permanentes com representantes da SESAB e SMS Salvador, para adequação de Protocolos, Contratos, Planos Operativos Anuais – POA, Plano de Regulação e demais ações referentes à regulação assistencial;

• Compartilhar as responsabilidades referentes à oferta de vagas para internação hospitalar de pacientes em situação de Urgência e Emergência;

• Compartilhar os protocolos de regulação ambulatorial, hospitalar, pré e inter-hospitalar;

• Elaborar em parceria os POA das unidades sob gestão municipal e estadual, no território de Salvador, considerando a PPI/BA;

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CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS (cont.)

DA SMS Salvador e SESAB – Às Secretarias compete: • Elaborar em parceria plano de implementação dos processos

regulatórios das unidades ambulatoriais e hospitalares no território de Salvador;

• Estabelecer, nos Contratos/Convênios, cláusulas referentes à regulação do acesso;

• Compartilhar fluxos existentes e definir fluxos de: – Referência e contra-referência;– Realização exames e procedimentos para pacientes internados,

quando não disponíveis na unidade de origem.

• Atualizar grades de referência de urgência;

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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS (cont.)

DA SMS Salvador e SESAB – Às Secretarias compete:

• Pactuar e garantir execução do mapa de vinculação das gestantes;

• Compartilhar relatórios do cumprimento de metas dos POA, de monitoramento e avaliação dos processos regulatórios;

• Compor equipe de acompanhamento dos POA com representantes da SMS Salvador e SESAB;

• Realizar encontros periódicos para avaliação do processo de regulação compartilhada, com vistas à tomada de decisões e intervenções que se fizerem necessárias no âmbito da gestão.

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Outras Cláusulas CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

• O Termo vigorará pelo prazo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

• A SMS Salvador e a SESAB poderão, de comum acordo, alterar o presente Termo, com exceção no tocante ao seu objeto, mediante a celebração de Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO• A SMS Salvador e a SESAB providenciarão a publicação do extrato do presente

Termo no Diário Oficial após homologação na CIB/BA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO• Fica eleito o foro da CIB/BA para dirimir eventuais questões oriundas da execução

deste Termo, bem como de seus respectivos Termos Aditivos, que vierem a serem celebrados.

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CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

• A SMS Salvador e a SESAB providenciarão a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial após homologação na Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

• Fica eleito o foro da CIB/BA para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo, bem como de seus respectivos Termos Aditivos, que vierem a serem celebrados.

Outras Cláusulas

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Comissão Permanente de Regulação Compartilhada

(Resolução CIB subsequente)

• SMS• Daniela Alcântara• Marília Cardoso• Cristina Fuezi• Ana Lúcia Carvalho

• SESAB• Vincenza Lorusso• Mírian Bittencourt• Lyann Valois• Cristiane Fraga

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