Termo de Compromisso Ético e de Conduta Do Correspondentes Migalhas

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Termo de Compromisso Ético e de Conduta do Correspondentes Migalhas Nos termos da lei 12.846/13, lei brasileira anticorrupção, o Correspondente Migalhas compromete-se a cumprir a política anticorrupção em todos os atos profissionais. Assim, por meio da assinatura deste Termo de Compromisso, o Correspondentes Migalhas: 1) declara conhecer os rigorosos termos da lei 12.846/13, lei brasileira anticorrupção, segundo a qual há responsabilização civil e administrativa objetiva à pessoa jurídica cujo funcionário, parceiro contratado ou colaborador (incluindo-se aí o correspondente) pratique ato lesivo à administração pública por ela delimitados; 2) declara ciência de que é ato lesivo à administração pública prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 3) declara ciência de que é ato lesivo à administração pública solicitar ou aceitar presentes ou qualquer tipo de vantagem indevida de qualquer agente público, fornecedor, cliente ou outros com quem se relacione no âmbito do serviço contratado; 4) declara ciência de que a configuração de ato lesivo à administração pública não pressupõe, necessariamente, que a vantagem experimentada ou oferecida tenha caráter econômico-financeiro; 5) declara ciência de que constituem atos lesivos à administração pública quaisquer tentativas de ofensas ou desrespeito a procedimentos licitatórios públicos; 6) assume o compromisso de não atuar profissionalmente perante repartições públicas, serventias judiciais ou extrajudiciais, varas ou juízos em que mantenha qualquer laço de parentesco ou amizade íntima com os funcionários, que seja capaz de comprometer a lisura dos atos profissionais;

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Termo de Compromisso Ético e de Conduta Do Correspondentes Migalhas

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Termo de Compromisso tico e de Conduta do Correspondentes MigalhasNos termos da lei 12.846/13, lei brasileira anticorrupo, o Correspondente Migalhas compromete-se a cumprir a poltica anticorrupo em todos os atos profissionais.

Assim, por meio da assinatura deste Termo de Compromisso, o Correspondentes Migalhas:

1) declara conhecer os rigorosos termos da lei 12.846/13, lei brasileira anticorrupo, segundo a qual h responsabilizao civil e administrativa objetiva pessoa jurdica cujo funcionrio, parceiro contratado ou colaborador (incluindo-se a o correspondente) pratique ato lesivo administrao pblica por ela delimitados;

2) declara cincia de que ato lesivo administrao pblica prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente pblico, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

3) declara cincia de que ato lesivo administrao pblica solicitar ou aceitar presentes ou qualquer tipo de vantagem indevida de qualquer agente pblico, fornecedor, cliente ou outros com quem se relacione no mbito do servio contratado;

4) declara cincia de que a configurao de ato lesivo administrao pblica no pressupe, necessariamente, que a vantagem experimentada ou oferecida tenha carter econmico-financeiro;

5) declara cincia de que constituem atos lesivos administrao pblica quaisquer tentativas de ofensas ou desrespeito a procedimentos licitatrios pblicos;

6) assume o compromisso de no atuar profissionalmente perante reparties pblicas, serventias judiciais ou extrajudiciais, varas ou juzos em que mantenha qualquer lao de parentesco ou amizade ntima com os funcionrios, que seja capaz de comprometer a lisura dos atos profissionais;

7) assume obrigao de informar previamente ao solicitante a existncia de parentesco ou outra relao com funcionrio pblico que possa vir a ser interpretada como obteno de vantagem indevida;

8) assume o compromisso de comunicar imediatamente ao solicitante todos os conflitos de interesse reais ou potenciais que eventualmente sejam interpretados como meios de obteno de vantagem indevida.

A ocorrncia de quaisquer das condutas vedadas pelo presente Termo implicar na resciso imediata do contrato de correspondente, sem prejuzo das demais cominaes legais.