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____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015 www.bertioga.sp.gov.br – [email protected] EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2016 MUNICIPIO DE BERTIOGA - SP. SECRETARIA DE SAÚDE Prestação de serviços para a operacionalização da gestão e execução das atividades administrativas e serviços de saúde junto ao Hospital de Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU e Serviço de Apoio em Diagnóstico e Terapia SADT, por entidade qualificada como Organização Social.

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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2016

MUNICIPIO DE BERTIOGA - SP.

SECRETARIA DE SAÚDE

Prestação de serviços para a operacionalização da gestão e

execução das atividades administrativas e serviços de saúde junto ao

Hospital de Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24

horas; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Serviço

de Apoio em Diagnóstico e Terapia – SADT, por entidade qualificada

como Organização Social.

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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2016

MUNICIPIO DE BERTIOGA - SP.

SECRETARIA DE SAÚDE

O MUNICÍPIO DE BERTIOGA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICA sua intenção de firmar parceria com Organizações Sociais, mediante a celebração de Contrato de Gestão. O processo seletivo e a adjudicação dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Municipal nº 855/09 alterada pela Lei Municipal nº 863/09, e art. 24 inc. XXIV da lei 8666/93, além das pertinentes normas do Sistema Único de Saúde (SUS), e pelas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, normas que os participantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente. A SELEÇÃO PÚBLICA a que se refere este Edital poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reclamação ou indenização.

1. DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto a seleção de melhor proposta para pactuar Contrato de Gestão com Organização Social devidamente qualificada em conformidade com a Legislação Municipal referida, cujo objeto comportará a integral operacionalização, gerenciamento e execução das atividades assistenciais e serviços de saúde prestados universal e gratuitamente no Hospital Municipal de Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Serviço de Apoio em Diagnóstico e Terapia - SADT, nos termos definidos neste Edital e em seus Anexos, que são parte integrante e indissociável deste instrumento. 1.1 A Gestão da Unidade será realizada segundo diretrizes e fiscalização do Poder Público Municipal, e incluirá as ações de provisionamento e gerenciamento de recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento do Hospital Municipal, para o adequado atendimento dos usuários, em conformidade com os parâmetros constitucionais, legais e regulamentares atinentes aos serviços de saúde pública, bem com as metas e indicadores de gestão que se encontram expressas no presente Edital; 1.2 A presente Seleção, observados os critérios de julgamento previstos neste Edital, visa a firmar Contrato de Gestão com uma Organização Social previamente qualificada no Município, para realização das atividades descritas neste Edital e em seus

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anexos, conforme justificativas apresentadas no Processo Administrativo nº 7414/2016; 1.3 As atividades a serem desenvolvidas no Hospital Municipal, nos termos deste Edital e do Contrato de Gestão a ser pactuado, comportam a permissão de uso dos equipamentos, bens móveis e imóveis em que o Hospital Municipal está sediado, com o ato respectivo integrando o instrumento contratual como anexo. 2. DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO A CONVOCAÇÃO PÚBLICA A Seleção Pública objeto deste edital constitui fase do Processo Administrativo nº 7414/2016 3. DA JUSTIFICATIVA A Seleção Pública de propostas das Organizações Sociais, tem como objetivo de otimizar o uso dos escassos recursos públicos existentes, obtendo significativa economia de escala de produção na prestação de serviços de saúde à população, e, principalmente, desenvolver, fortalecer e potencializar a organização da rede municipal hierarquizada dos estabelecimentos municipais de saúde, a fim de desenvolver ações e serviços junto ao Hospital de Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Serviço de Apoio em Diagnóstico e Terapia - SADT . 3.1 FUNDAMENTOS - os artigos 196 a 200 da Constituição Federal; - Lei Municipal nº 855/09 alterada pela Lei Municipal nº 863/09 - a Lei de Licitações e Contratos - nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores; - a Lei Federal nº 9.637/98; - as Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90; - as Normas Operacionais do SUS: NOB-96 E NOAS Nº 01-02; - as Portarias do Ministério da Saúde: 353/GMS, de 09 de março de 2004; MS/GM 358, DE 22 de fevereiro de 2006; - a lei Orgânica Municipal: - o Plano Municipal de Saúde; - demais normas, instruções normativas, regimentos, regulamentos, etc.; - a visão sistêmica e estratégica do SUS Municipal, dentro da Gestão Plena, na busca da melhoria, na eficiência, qualidade e resolutividade dos serviços prestados na área da saúde; - a transparência e a parceria com prestadores de serviços de iniciativa privada, na área de saúde complementar, na instituição de programas de publicização de atividades e serviços não exclusivos do Poder Público;

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4. DA PUBLICAÇÃO E DO ACESSO AO EDITAL O extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado, no Boletim Oficial do Município e Jornal de grande circulação. O Edital completo estará disponível no portal da Prefeitura Municipal (www.bertioga.sp.gov.br,) ou por meio digital, na sede da Diretoria de Licitação e Compras, à Rua Luiz Pereira de Campos, 901 – Centro – Bertioga/SP, mediante a entrega de 01 (um) CD-ROM virgem. 5. DOS PRAZOS 5.1 Todos os prazos mencionados neste edital serão sempre contatos em dias corridos, salvo indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura do Município de Bertioga. 5.2 O procedimento de Seleção observará as datas e prazos expressos neste edital, garantindo-se, em qualquer circunstância que, a partir da data de publicação do aviso do presente Edital, ou de sua efetiva disponibilidade, as Organizações Sociais qualificadas no âmbito do Município de Bertioga na área da Saúde, que tenham o interesse de pactuar Contrato de Gestão, terão até às 9h00min do dia 25 de novembro de 2016 para apresentar na forma e com os documentos relacionados no Edital. A Sessão de julgamento terá inicio as 9:30min da mesma data na Diretoria de Licitação e Compras, pela Comissão Especial de Seleção. 5.3 As Organizações Sociais poderão solicitar, até 3 (três) dias antes da data designada para entrega dos envelopes, esclarecimentos a cerca deste Edital, por intermédio de mensagem eletrônica enviada à Comissão Especial de Seleção ([email protected]), que deverá emitir resposta às requisitantes. 5.4 As Organizações Sociais poderão, até 2 (dois) dias antes da data designada para entrega dos envelopes, impugnar os termos deste Edital, protocolando seu pedido na Diretoria de Licitação e Compras dirigida à Comissão Especial de Seleção, que deverá julgá-la em até 24 horas após o recebimento, e comunicar a decisão para o endereço eletrônico do impugnante. 5.5 O Contrato de Gestão será assinado em até 03 (três) dias contados da data da publicação do resultado e julgamento de eventuais recursos. 5.6 O prazo do contrato de gestão será de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, iniciando-se a partir do dia seguinte à publicação da ordem de início dos serviços. 6. DA VISITA TÉCNICA

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A Visita Técnica é obrigatória nos locais em que serão prestados os serviços, com a finalidade de tomar pleno conhecimento do local, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na elaboração da proposta, e futuramente na execução do objeto do presente edital. 6.1 - A visita poderá ser realizada até o dia anterior a data de entrega dos envelopes, mediante prévio agendamento, na Diretoria de Licitação e Compras através do telefone (0xx13) 3319-8046. Solicita-se que o(s) representante (s) esteja no local com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário marcado, munido de credencial assinada pelo representante legal da proponente com poderes específicos para realização da visita. será realizada a visita técnica ao Hospital Municipal, cuja administração constitui objeto desta seleção. 6.2 Na mesma data e local poderão ser solicitados esclarecimentos à equipe técnica do Hospital Municipal. 7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderá participar da presente Seleção entidades qualificada como Organização Social, junto ao Município de Bertioga, na área da saúde , que atenda às seguintes condições: 7.1 Apresente, no Envelope 1, Documentação de Habilitação, comprovação de ter sido devidamente qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Bertioga; 7.1.1 Considerar-se-á cumprido o requisito do item 7.1 com a publicação do ato de qualificação no Boletim Oficial do Município; 7.2 Apresente, no Envelope 1, Documentação de Habilitação exigida neste Edital; 7.3 Apresente, no Envelope 02, Proposta Técnica e Econômica, na forma exigida neste Edital e seus Anexos; 7.4 A Organização Social interessada em participar do processo seletivo deverá entregar a documentação completa, encabeçada por índice, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram: 7.4.1 A documentação de habilitação e Proposta Técnica e Econômica deverão ser apresentadas em 01 (uma) via cada, numeradas e rubricadas, sem emendas ou rasuras;

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7.5 Não serão admitidas na presente Seleção as Organizações Sociais: 7.5.1 Suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, em ambos os casos, nos níveis federal, estadual, municipal; 7.5.2 Que tenham como membro do seu Conselho de Administração: (I) cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subsecretários Municipais e Vereadores; (II) servidor público detentor de cargo comissionado ou função gratificada; 7.5.3 Por intermédio de consórcio de que faça parte com entidades ou empresas de qualquer natureza; 7.5.4 Que possuam, em seus quadros funcionais, profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da estrutura da Administração Pública municipal, nos últimos 12 (doze) meses; 7.5.5 Cujos dirigentes, gerentes-sócios, ou, componentes do seu quadro técnico tenham participado da elaboração do Termo de Referência como autores ou colaboradores. 7.5.6 Não serão aceitas, ainda: a) propostas não vinculadas à atividade-meio (contrato de gestão), visando ao desenvolvimento do referido contrato; b) propostas de custeio de atividades que não impliquem no aumento dos atendimentos de saúde da população; c) propostas não vinculadas à implantação ou aperfeiçoamento de serviços na área do SUS. 8. DO ENVELOPE 1 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO Deverão constar do ENVELOPE 1, Documentação de Habilitação que deverá ser entregue lacrado, os seguintes documentos: 8.1 Cópia do extrato de publicação no Boletim Oficial do Município do ato de qualificação da entidade como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Bertioga; 8.2 Comprovantes de habilitação jurídica, quais sejam:

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8.2.1 Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor registrado em Cartório, acompanhado da Ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;; 8.2.2 CPF do Representante Legal da Entidade; 8.2.3 Cédula de Identidade do Representante Legal da Entidade; 8.2.4 Declaração de que apresentará, caso seja selecionada, as Licenças e Alvarás necessários à execução do contrato de gestão; 8.2.5 Declaração de que se mantêm válidos todos os documentos que apresentou, para fim de qualificação como Organização Social de Saúde no Município de Bertioga, no procedimento instaurado a partir da publicação do ato de chamamento n. 01/2016; 8.3 Comprovantes de habilitação fiscal, quais sejam: 8.3.1 Cartão de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); 8.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Município em que for sediada; 8.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da instituição, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 . 8.3.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação - CRS; 8.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do Município em que é sediado; 8.4 Comprovantes de CAPACIDADE TÉCNICA, quais sejam: 8.4.1 Comprovação de aptidão da Organização Social para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente processo seletivo, mediante apresentação de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público, que demonstre ter a Organização Social realizado, mediante contrato de gestão, administração ou gerenciamento para o desempenho das atividades prevista no futuro contrato de gestão;

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8.4.2 Comprovação de que a Organização Social possui vínculo jurídico válido com profissional de nível superior detentor de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público que demonstre ter o mesmo participado de administração ou gerenciamento de unidade de atenção especializada em saúde pública, hospitalar e pré-hospitalar; 8.4.3 Declaração de que dispõe de capacidade técnica necessária à implantação e funcionamento do projeto; 8.4.4 Atestado de Vistoria fornecido e devidamente assinado por funcionário da Secretaria Municipal de Saúde de Bertioga, conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital. 8.4.5 Certificado de Inscrição no Conselho Regional da categoria; 8.4.6 A Entidade deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que não consta irregularidades perante Tribunal de Contas de Estado, acerca de contratação firmada com órgão público; 8.5 Comprovantes de CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, quais sejam: 8.5.1 Prova da entidade apresentar os seguintes índices financeiros, mediante apresentação do balanço patrimonial, conforme cálculos abaixo discriminados: Índice de liquidez geral >ou= 1,00 Índice de liquidez corrente > ou = 1,00 Grau de endividamento < ou = 1,00 Define-se liquidez geral como sendo o índice que avalia a solvência a longo prazo, e será definido pela fórmula : LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) Define-se liquidez corrente como sendo o índice que avalia a capacidade de solvência a curto prazo, utilizando-se de valores disponíveis e conversíveis a curto prazo, e será definido pela fórmula : LC = AC / PC Define-se Grau de Endividamento, como sendo o indicador da participação relativa do capital de terceiros no ativo total da empresa, e será definido pela fórmula : GE = (PC + ELP) / AT Onde : AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total

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8.5.3 Certidão Negativa ou Positiva de Recuperação Judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos envelopes, devendo ser apresentada na seguinte forma: 8.5.3.1 Na hipótese de Certidão Positiva, deverá a licitante demonstrar seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira. 8.5.4 Não serão aceitas certidões com validade expirada, ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados de sua emissão. 8.6 Comprovantes de REGULARIDADE TRABALHISTA, quais sejam: 8.6.1 Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei. 8.6.2 Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440/11. 8.6.3 Declaração da Organização Social de que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; 9. DO ENVELOPE 2 - DA PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA Deverão constar do Envelope 02, Proposta Técnica e Econômica, que deverá ser entregue lacrado, contendo o numero do processo, numero Edital, e dados da proponente com CNPJ . 10. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES 10.1 Para participar da presente Seleção, as Organizações Sociais previamente qualificadas deverão entregar os Envelopes 1 e 2, devidamente lacrados, na Diretoria de Licitação e Compras, situada à Rua Luiz Pereira de Campos, 901 – Centro – Bertioga/SP, impreterivelmente até às 9h00min do dia 25 de novembro de 2016; 10.2 Às 09h30min do mesmo dia será realizada, Diretoria de Licitação e Compras, a sessão pública de abertura dos Envelopes 1 das Organizações Sociais participantes: 10.2.1 A sessão pública de abertura dos Envelopes 1 será conduzida pela Comissão Especial de Seleção designada pela autoridade competente.

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10.2.2 A Organização Social, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital; 10.2.3 Quando se tratar de dirigente da Organização Social, deverá este apresentar o Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor registrado em Cartório, original ou cópia autenticada, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, original ou fotocópia autenticada, registrada em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 10.2.4 Quando se tratar de representante designado pela Organização Social, o credenciamento deverá ser feito por meio de procuração pública ou particular, com dados de identificação do representante, devendo constar expressamente poderes de representação em todos os atos e termos do Edital; 10.2.5 Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse, obrigatoriamente, terá a firma reconhecida; 10.2.6 Quando a representação se fizer por instrumento público ou por Estatuto apresentados em cópia reprográfica, estas obrigatoriamente deverão estar autenticados; 10.2.7 A credencial será acompanhada de documento de identificação do representante, com foto emitida por Órgão Público; 10.2.8 O credenciamento de representante não se constitui em requisito para que a Organização Social apresente sua Proposta Técnica e Financeira, mas impede quaisquer manifestações em seu nome na sessão de abertura; 10.2.9 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) Organização Social na presente seleção; 10.2.10 Na sessão pública, após abertura dos Envelopes 1, todos os representantes credenciados das Organizações Sociais participantes poderão rubricar todas as vias de todos os documentos e as propostas apresentadas, cabendo aos membros da Comissão Especial de Seleção fazer o mesmo e lavrar a Ata da Sessão, que deverá ser assinada por todos os presentes à Sessão Pública; 10.2.11 Lavrada a Ata da Sessão, será a mesma interrompida para que a Comissão, procedendo à avaliação e julgamento para habilitação das interessadas, observados os critérios definidos no deste Edital.

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11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E ECONÔMICAS Procedido o julgamento da fase de habilitação dar-se-á prosseguimento com o

julgamento das Propostas Técnicas e Econômicas apresentadas pelas entidades

interessadas e habilitadas.

Serão abertos os envelopes sendo franqueada vistas às Entidades habilitadas para

rubrica das propostas técnicas e econômicas.

Após a Comissão Especial de Seleção, em sessão reservada procederá a avaliação

objetiva e pontuação, de acordo com os critérios constantes do quadro a seguir.

INDICADORES PARA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS

1 - Avaliação econômica da

proposta

1 - Verificar se o valor

proposto garante a

exequibilidade do projeto

0 – 1 ponto

Não apresentar 0 ponto

Até 3% de redução do valor

pontuar 0,50

4% de redução do valor

pontuar 0,75;

Acima de 5% de redução

pontuar 1 ponto.

2 - Avaliação do modelo

gerencial apresentado

1 – Capacidade para o

cumprimento das Metas

Qualitativas e Quantitativas

do projeto gerencial

0 a 1 ponto

0 ponto não atende

até 0,50 ponto atende

parcialmente

1 pontos atende plenamente

2 - Plano de Educação

Permanente

________________________

3 – Modelo gerencial para

manutenção predial e de

equipamentos

0 a 1 ponto

0 ponto não atende

Até 0,50 ponto atende

parcialmente

1 pontos atende plenamente

_____________________

0 a 1 ponto

0 ponto não atende

Atende 0,50 ponto atende

parcialmente

1 ponto atende plenamente

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3 – Atividade e organização

Avalia a adequação da

proposta de organização dos

serviços e execução das

atividades à capacidade

operacional da Unidade.

Demonstrar potencialidade

quanto a organização, quando

atende a processos

sistematizados capaz de

produzir resultado dentro de

um contexto de produção de

serviços, baseado na

implantação de fluxos, da

gestão e processos de

trabalho.

0 a 4 pontos

Pontuar 1 (um) ponto por

política organizacional,

sendo:

- Organização dos

serviços;

- Capacidade de execução

das atividades;

- Sistematização de

processos de trabalho;

Implantação de fluxos de

trabalho e modelo de

gestão;

- Implantação de fluxos de

trabalho e modelo de

gestão.

limitado a 4 pontos

4 – Gestão de Leitos

Clínicos

1 - Apresentar proposta de

Gestão de Leitos Clínicos

0 – 2 pontos

0 ponto não atende

1 ponto atende parcialmente

2 pontos atende plenamente

5 - Experiência avaliada

segundo a documentação

apresentada – convenio,

contrato, termo de parceria,

e outros, contendo plano de

trabalho executado.

1 - Experiência em gestão de

serviço de atenção

hospitalar;

2 – Experiência em gestão

de serviço de Pronto

Atendimento;

2 pontos

2 pontos

3- Experiência em gestão de

SADT;

4 – Experiência em gestão

de Serviço Móvel de

Urgência - SAMU.

2 pontos

2 ponto

6 - Análise do projeto

1 - Avaliar o projeto

apresentado quanto a clareza,

concisão, exatidão,

completude

0 a 2 pontos

Clareza – 0,50 ponto

Concisão – 0,50 ponto

Exatidão – 0,50 ponto

Completude – 0,50 ponto

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PONTUAÇÃO TOTAL 20 PONTOS

2 - A pontuação variável será aplicada em índices de 0,25 a 0,50 pontos.

3 - Será escolhida a proposta que obtiver maior pontuação geral.

4 - Em caso de empate, os critérios de desempate sucessivos para eleição da proposta

vencedora serão:

a) a proposta que obtiver maior pontuação no “item 3”;

b) a proposta que apresentar o menor valor global;

c) sorteio público.

5 – A Exequibilidade será apurada em face do valor global da proposta, que não

poderá ser superior ao valor apontado neste Edital para fazer frente as despesas do

contrato;

5.a – A exequibilidade também será apurada tendo em vista o valor do conjunto de

ações da proposta, através da análise das especificações exigidas pelo edital para os

custos que prevê, considerando todos os fatores que formam seu preço, desde mão-

de-obra, insumos, tributos e contribuições sociais até o aprovisionamento de despesas

futuras.

5.b – Na análise da exequibilidade a comissão utilizará dados estatísticos de custos

praticados para as atividades, inclusive remuneração média dos trabalhadores de cada

categoria a ser contratada, na Região da Baixada Santista.

5.c – Será admitida proposta abaixo dos índices citados no item 5.b, desde que venha

acompanhada da devida fundamentação, indicação dos fatores e sua comprovação,

que levaram a formação do preço apontado.

12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Serão selecionadas as propostas, observados os critérios objetivos estabelecidos neste Edital de Seleção Pública, que estejam compatibilizados com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e atendam todas as condições, normas e exigências próprias da atividade. Deve constar das propostas, os itens que: a) atendam aos princípios Constitucionais e das Leis Ordinárias do SUS; b) impliquem em redução da demanda por atendimentos da saúde; c) visem ao atendimento da média complexidade no âmbito do SUS do Município de Bertioga, dentro da Gestão Plena;

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d) sejam destinados à estruturação de um sistema em saúde hospitalar hierarquizado de âmbito municipal e, posteriormente, que atenda os princípios da regionalização; e) obedeçam à rede de atenção à saúde, conforme normas e orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e pelo Ministério da Saúde; 13 DO RESULTADO DA SELEÇÃO 13.1 - O resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado e Boletim Oficial do Município – BOM.

13.2. A Comissão Especial de Seleção, considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa concede o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso contra os atos praticados pela referida Comissão.

13.3 – Superada a fase recursal ou inexistindo recurso a Comissão Especial de Seleção deverá encaminhar oficio ao Prefeito do Município informando o resultado final da seleção, com sucinta exposição dos motivos que justificaram a escolha da proposta. 14 DA PROPOSTA SELECIONADA 14.1 - A proposta selecionada ensejará a celebração de Contrato de Gestão com o Município de Bertioga, nos termos da Legislação em vigor, em especial das disposições dos arts. 7º a 10, da Lei Municipal nº 855/09 e suas modificações posteriores; arts. 196 a 200 da Constituição Federal; da Legislação Orgânica de Saúde - Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90; Normas Operacionais do SUS: NOB-96 e NOAS-2002; Portarias do Ministério da Saúde: nº 353/GMS, de 09 de março de 2004 e MS/GM nº 358 de 22 de fevereiro de 2006; Instrução Normativa STN nº 01/97, com as alterações da Instrução Normativa STN nº 03/2003; Lei Federal nº 9.637/98; art. 24, XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 14.1 O limite máximo de orçamento previsto para realização das atividades e serviços necessários à execução do Contrato de Gestão é de R$................. (.................................................................), conforme Anexo Técnico III - Cronograma de Desembolso, que correrão à conta, neste exercício correrão por conta das dotações orçamentárias nº. 02501.10.302.0126.2.066.3390.34 e 02501.10.302.0126.2.066.3390.39

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14.2 O valor da contraprestação a ser paga nos próximos exercícios ocorrerá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes, conforme previsto na LDO e PPA do Município. 14.3- Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por ela aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados desta aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste contrato de gestão. 14.4- O repasse será feito mediante celebração do Contrato de Gestão de que trata o Anexo III deste Edital. 15 DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - Este Edital é composto de: Anexo I – Proposta; Anexo II – Modelo de Vistoria; Anexo III – Minuta de Contrato de Gestão; Anexo Técnico I – Objetivos Estratégicos (Plano Operativo e Planejamento Operacional); Anexo Técnico II – Indicadores de Avaliação e Metas Qualitativas; Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento. 15.2 Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, na Diretoria de Licitação e Compras sito à Rua Luís Pereira de Campos, nº 901, Centro - Bertioga, das 9:00 às 16:00, de 2ª a 6ª feira. 15.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção, ouvidos os demais setores técnicos do Município, caso seja necessário. 15.4 Este Edital e todos os seus anexos serão disponibilizados no endereço eletrônico do Município de Bertioga.

Bertioga, 27 de outubro de 2016

Maria José Sanz Sogayar Secretaria de Saúde do Municipio

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ANEXO I

PROPOSTA

O conteúdo da proposta deverá conter as seguintes informações: 1. Especificação dos serviços a serem ofertados e que venham possibilitar

habilitação junto ao Ministério da Saúde para o desenvolvimento de procedimentos hospitalares de média complexidade demonstrados em roteiros e planilhas, de forma clara e detalhada, segundo modelo de Plano Operativo, constante do Anexo Técnico I deste Edital.

2. Apresentar Plano Operativo para os serviços contratados na forma do Anexo

Técnico I do Edital. 3. Considerar indicadores para avaliação qualitativa para a parte variável, conforme

Anexo Técnico II - Indicadores de Avaliação e Metas Qualitativas. 4. Apresentar detalhamento da parte financeira do pagamento conforme Anexo Técnico III - Sistema de Pagamento. 5. A Comissão Especial de Seleção procederá a avaliação, contando sempre que necessário, de profissionais das áreas especificas.

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ANEXO II EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2016

MUNICIPIO DE BERTIOGA - SP.

SECRETARIA DE SAÚDE

MODELO ATESTADO DE VISTORIA

Atestamos, para os devidos fins, que para atender às exigências do Edital DE SELEÇÃO PUBLICA 01/2016, destinado à celebração de Contrato de Gestão com Organização Social, cujo objeto comportará a integral operacionalização, gerenciamento e execução das atividades assistenciais e serviços de saúde prestados universal e gratuitamente no Hospital Municipal de Bertioga entre outras áreas da saúde, que a empresa …................................................................., compareceu aos locais tomando conhecimento de todas as informações e das

condições para o cumprimento das obrigações, objeto da Seleção Pública.

(local),. ....... de ............................. de 2016.

____________________________________________ Secretaria de Saúde

Identificação do servidor

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ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO

1 - CONTRATANTES - MUNICÍPIO DE BERTIOGA, com sede na Rua Luiz Pereira de

Campos nº 901, Centro – Bertioga/SP., inscrito no CNPJ/MF sob o nº

68.020.916.0001/47, doravante denominada simplesmente “MUNICÍPIO”, por

intermédio do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ/MF nº 12.444.716.0001/67 e

____________________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________

estabelecida à ______________________, representada por seu presidente

_________________, portador da cédula de identidade RG nº______________ e do

CPF/MF nº___________________, a seguir denominada “CONTRATADA”, com

fundamento nos Arts. 194 a 200 da Constituição Federal; Lei Orgânica do Município de

Bertioga, mediante as cláusulas e demais disposições legais e regulamentares

aplicáveis à espécie, em especial o Art. 24, XXIV da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º, §

5º, da Lei Municipal nº 855/09, com redação dada pela Lei Municipal nº 863/09,

resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, e tem entre si justo e

contratado o que segue:

2 - FUNDAMENTO DO CONTRATO - Este contrato decorre de autorização do Prefeito

do Município, procedida de manifestação favorável do Secretário de Saúde, que

reconhece a dispensa de licitação, nos termos do inciso XXIV, do artigo 24, da Lei

Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1 - O presente contrato de gestão tem por objetivo a operacionalização da gestão e

execução pela CONTRATADA, das atividades administrativas e serviços de saúde do

Hospital de Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Serviço de Apoio em Diagnóstico e Terapia

- SADT, em conformidade com os anexos que integram este instrumento.

2 - O objeto da avença descrito por esta peça contratual deverá atingir o fim a que se

destina prezando princípios de eficácia e qualidade.

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3 - O fomento e execução de outras atividades correlatas à saúde poderão ser

executados através do Hospital Municipal de BERTIOGA, mediante celebração de

planos adicionais a este instrumento de avença.

4 - Integram o presente contrato os seguintes ANEXOS TÉCNICOS:

a) Anexo Técnico I - Objetivos Estratégicos (Plano Operativo e Planejamento

Operacional);

b) Anexo Técnico II - Indicadores de Avaliação e Metas Qualitativas;

c) Anexo Técnico III - Sistema de Pagamento.

CLAUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das obrigações das

especificações técnicas constantes dos anexos contidos no item 4, da Cláusula

Primeira deste Contrato, daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS -

Sistema Único de Saúde, bem como na legislação que rege a presente modalidade de

contratação, as seguintes:

1 - Prestar serviço de saúde mediante especificações técnicas contidas no ANEXO

TÉCNICO I, parte integrante deste instrumento, limitando o atendimento à população

SUS dependente, buscando atingir os quantitativos de resultado e qualidade

estabelecidos como meta junto às especificações contidas nos ANEXOS TÉCNICOS I

e II;

2 - Dar atendimento aos usuários do SUS da rede municipal de saúde, com a

comprovação através do cartão SUS, mediante encaminhamentos referenciados

advindos das Unidades de Saúde.

3 - Integrar-se ao Sistema Municipal de Saúde do Município de Bertioga, como ponto

de Assistência dos serviços contratados, atendendo, no que couber, os protocolos

definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como suas normas e as exaradas

pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado

4 - Realizar por razões de planejamento de atividades assistenciais, cadastramento

referente ao local de residência dos pacientes atendidos ou referenciados para

atendimento, registrando o município e bairro onde residem, e demais informações

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epidemiológicas constantes no cadastro padrão destinadas à coleta das informações

do paciente;

5 - Responsabilizar-se pela indenização decorrente de dano causado por ação,

omissão voluntária, negligência, imprudência e imperícia efetivamente comprovadas

que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a

terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos moveis ou imóveis objetos

de permissão de uso, assegurando-se direito de regresso, sem prejuízo da aplicação

das demais sanções cabíveis, estendendo-se aos termos do art. 14 da Lei nº 8.078/90;

6 - Restituir em caso de desqualificação para a prestação de serviço, ao MUNICÍPIO, o

saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos para o atendimento

do objeto deste contrato;

7 - Responsabilizar-se pela boa conservação dos bens móveis e imóveis cujo uso lhe

for permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão

de uso, até sua restituição ao poder público;

a) Na permissão para uso de bem imóvel deverão ser observadas as condições

estabelecidas pela Lei Municipal nº 885/09;

b) A CONTRATADA comunicará ao Setor de Patrimônio do MUNICÍPIO todas as

aquisições de bens móveis que forem realizadas durante a vigência deste contrato, no

prazo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;

8 - Transferir integramente ao MUNICÍPIO, sem ônus, em caso de desqualificação e ou

extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio adstrito que lhe foi confiado

para o cumprimento do objetivo deste contrato que configura-se como originário da

municipalidade, os legados e doações que lhe forem destinados com a finalidade

especifica de custeio e/ou manutenção da estrutura do Hospital de Bertioga; Unidade

de Pronto Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –

SAMU e Serviço de Apoio em Diagnóstico e Terapia - SADT, bem como os excedentes

financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde repassados

em função deste contrato;

9 - Contratar através de processo seletivo simples, pessoal para execução das

atividades previstas neste contrato de gestão, responsabilizando-se pelos encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais da execução do objeto deste

instrumento de avença.

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§ 1º. Fica facultado à Secretaria de Saúde designar servidores públicos concursados

do seu quadro de pessoal para atuar nos serviços ora contratados, conforme art. 19 da

Lei Municipal 855/09, que ficarão sob a supervisão do corpo diretivo da CONTRATADA

e assinarão termo neste sentido.

§ 2º. Os valores referentes aos vencimentos e demais direitos funcionais dos

servidores disponibilizados à CONTRATADA serão descontados nos repasses

financeiros.

10 - Adquirir equipamentos, materiais de consumo e executar obras de ampliação,

manutenção e reformas prediais necessárias como garantia do regular funcionamento

das atividades previstas, assim como de expansão do serviço prestado à população

desde que haja prévio acordo com o MUNICÍPIO;

11 - Instalar no Hospital Municipal de BERTIOGA, Serviço de Atendimento ao Usuário

que deve estar vinculado a dirigente Ouvidor, devendo apresentar mensalmente ao

MUNICÍPIO relatório resumido dos atendimentos realizados, acompanhado de gráfico

que demonstre curva de satisfação obtida no período;

12 - Prestar informe diário ao MUNICÍPIO com relação ao número de vagas

disponíveis, com a finalidade de manter atualizado o atendimento da Central de Vagas

da Secretaria Municipal de Saúde, bem como indicar, em local visível, o número de

leitos ocupados e vagas existentes em tempo real;

13 - Adotar o símbolo e o nome designativo das unidades de saúde Hospital de

Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência – SAMU e Serviço de Apoio em Diagnóstico e Terapia - SADT em

conjunto com o logotipo designativo da CONTRATADA.

14 - Sendo o serviço contratado para atendimento exclusivo ao paciente SUS,

responsabiliza-se a CONTRATADA por cobranças indevidas feitas aos pacientes ou

aos seus representantes, por profissional empregado ou preposto, em razão da

execução de serviços contemplados por este instrumento de avença;

15 - Prezar pela regular utilização e atualização dos prontuários médicos dos pacientes

e pelo sigilo das informações, mantendo a guarda pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos

após o último atendimento, ressalvados os prazos diversos estabelecidos em lei;

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16 - Prestar atendimento sempre com observância dos preceitos de dignidade, respeito

de modo universal e igualitário, mantendo sempre qualidade na prestação dos serviço;

17 - Cumprir com os preceitos éticos e morais estabelecidos pelos conselhos de classe

dos profissionais que atuam junto a Hospital de Bertioga; Unidade de Pronto

Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e

Serviço de Apoio em Diagnóstico e Terapia - SADT, objeto da contratação;

18 - Cumprir a legislação sanitária Municipal, Estadual, e Federal relativa a serviços da

saúde;

19 - Afixar em local de amplo alcance visual, menção sobre a gratuidade dos serviços

prestados e quanto à condição de integrante do SUS, da Secretaria de Saúde do

Município de Bertioga e que os serviços são geridos pela CONTRATADA;

20 - Todos os impressos do Hospital de Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento –

UPA 24 horas; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Serviço de Apoio

em Diagnóstico e Terapia – SADT fornecidos a usuários, deverão conter timbre com a

seguinte redação: SECRETARIA DE SAÚDE – MUNICÍPIO DE BERTIOGA - SUS -

por intermédio da “CONTRATADA”, além de endereço e telefone das unidades e

identificação quanto ao tipo de impresso;

21 - Justificar ao paciente ou ao seu representante e simultaneamente a Secretaria

Municipal de Saúde, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de

não realização de atendimento ou procedimento profissional;

22 - Prestar esclarecimento aos pacientes, quanto aos seus direitos e aos assuntos

pertinentes aos serviços oferecidos;

23 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar atendimento de saúde,

salvo nos casos de iminente risco de morte ou em caso de devido cumprimento da lei;

24 - Colher assinatura do paciente, ou de seu representante legal, em documento que

venha a fazer parte integrante do prontuário medico e que permita a realização de

procedimentos médicos e de enfermagem durante o período de internação;

25 - Garantir a confidencialidade das informações contidas junto ao prontuário medico

dos pacientes, bem como guarda segura e restrita quanto ao acesso dos prontuários

médicos;

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26 - Permitir ao paciente o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por

ministro de qualquer culto religioso, mediante cumprimento das normas vigentes da

unidade hospitalar;

27 - Possuir e manter em plena operação:

a) Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;

b) Comissão de Revisão de Óbitos, Mortalidade Materna e Peri Natal;

c) Comissão de Ética Médica;

d) Comissão de Ética de Enfermagem;

e) Comissão de Controle de Infecções Hospitalares;

f) Comissão de Qualidade Hospitalar;

g) Comissão de Padronização de Materiais e Medicamentos;

h) Comitê de Humanização da Assistência ao Parto e Nascimento;

i) Comitê de Vigilância das Condições de Cesárea;

j) Comitê de Bioética;

28 - Fornecer ao paciente atendido, por ocasião da alta médica, da unidade de

internação, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado

RELATÓRIO DE ALTA, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:

a) nome do paciente;

b) nome da unidade de atendimento;

c) raça/cor, sexo;

d) data de admissão e alta;

e) diagnóstico (CID-10);

f) procedimentos realizados e tipos de materiais empregados, quando for o caso;

g) resumo dos resultados dos exames realizados;

h) recomendações para o caso de uso de medicamentos;

i) recomendações de acompanhamento em UBS ou Ambulatório de Especialidades;

Parágrafo único. Em se tratando de alta de recém-nascido, constar ainda:

a) dia e hora do nascimento;

b) tipo de parto;

c) idade gestacional;

d) condições de nascimento (APGAR);

e) peso de Nascimento;

f) medidas (estatura, perímetro cefálico, perímetro torácico);

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g) vacinas recebidas;

h) condições de amamentação no momento da alta.

29 - No cabeçalho do documento deverá constar os seguintes esclarecimentos: “Esta

conta será paga com recursos públicos provenientes dos seus impostos e contribuições

sociais”.

30 - No momento da alta médica deverá ser colhida assinatura do paciente ou de seu

representante legal, junto a ficha de registro da mesma.

31 - Remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos

dirigentes e empregados, não poderão exceder os níveis de remuneração praticados

na rede privada de saúde, observando-se a media de valores de pelo menos 10 (dez)

instituições de porte e complexidade semelhantes, de hospitais sob gestão de

organizações sociais de saúde, ou baseada em indicadores específicos divulgados por

entidades especializadas em pesquisa no mercado.

32 - Em se tratando de internação, assegurar a possibilidade de presença de

acompanhante, em tempo integral, quando se tratar de internação de crianças,

adolescentes, idosos e gestantes, com direito a alimentação e acomodação.

33 - A CONTRATADA será encarregada por toda a gestão do equipamento de saúde e

deve instituir órgão interno denominado Conselho Gestor, em conformidade com a

legislação municipal e normas do Conselho Municipal de Saúde;

34 – A CONTRATADA deverá bimestralmente apresentar prestação de contas parcial

dos serviços executados demonstrando eficácia do presente contrato.

34 – A CONTRATADA deverá realizar as prestações de contas obedecendo na íntegra

as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

CLAUSULA TERCEIRA

DAS CONDIÇÕES DO MUNICÍPIO

São obrigações do MUNICÍPIO, visando o pleno cumprimento dos termos deste

instrumento de avença:

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1- Prover à CONTRATADA os meios necessários na sua esfera de competência, para

a execução do objeto deste contrato;

2 - Programar no orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da

assinatura do presente contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros

específicos, para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de

pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra este

contrato;

3 - Permitir o uso de bens móveis e imóveis, mediante a edição de decreto e a

celebração dos correspondentes termos de permissão de uso e apenas estes nos

casos de permissão de uso de bens móveis;

4 - Inventariar juntamente com preposto da CONTRATADA, antecipadamente, os bens

que serão objeto da formalização dos termos de uso;

5 - Promover os atos oficiais de autorização do governo municipal, observando o

interesse público, de afastamento de servidores públicos para exercerem junto ao

Hospital de Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; Serviço de Apoio em Diagnóstico e terapia -

SADT e outros serviços de saúde que venham a contemplar este contrato de gestão,

em havendo interesse por parte da CONTRATADA em receber servidores que venham

a ser enquadrados dentro desta situação, que devem prestar anuência quanto ao

afastamento;

6 - Analisar anualmente a capacidade e as condições de prestação de serviços,

conforme comprovados por ocasião da qualificação da entidade como organização

social de saúde, com finalidade de verificar se a mesma continua dispondo de

suficiente nível técnico assistencial para a execução do objeto contratual;

CLÁUSULA QUARTA

DA AVALIAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde, através de Comissão de Avaliação instituída nos

termos do art. 11 da Lei 855/2009, procederá à verificação trimestral do

desenvolvimento das atividades e retorno obtido com a ampliação dos recursos,

elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia ao Conselho Municipal de

Saúde;

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§ 1º. A Comissão de Avaliação deverá elaborar relatórios bimestrais, relativos ao

cumprimento das diretrizes e metas, e relatório anual conclusivo, com avaliação do

desempenho da CONTRATADA;

§ 2º. Os relatórios mencionados no § 1º deverão subsidiar futura decisão acerca da

manutenção da qualificação de entidade como Organização Social de saúde - OSS,

bem como quanto a renovação de período contratual;

§ 3º. Sobrevindo decisão que implique em desqualificação da CONTRATADA como

Organização Social de Saúde, deverá ser fixado prazo de 15 (quinze) dias para que

apresente defesa;

§ 4º - A peça de defesa da CONTRATADA deverá ser protocolizada perante a

Comissão de Avaliação, que terá 15 (quinze) dias para processar e emanar relatório

conclusivo referente a analise das razões apresentadas;

§ 5º. Sobrevindo decisão desfavorável à continuidade da gestão hospitalar por parte da

CONTRATADA, reserva-se a ela, em instancia administrativa final, a possibilidade de

interposição de recuso administrativo, que deverá ser encaminhado diretamente ao

Secretario Municipal de Saúde, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data

de intimação referente ao relatório conclusivo apresentado pela Comissão de

Avaliação;

§ 6º. As razões de recurso apresentado ao Secretário de Saúde serão analisadas

diretamente por colegiado composto por 3 (três) representantes indicados por meio de

portaria específica pelo Prefeito Municipal, os quais proferirão decisão terminativa

quanto à questão;

§ 7º. Superado o tramite estabelecido para defesa e fase recursal, sobrevindo decisão

pela cessação da gestão hospitalar, serão aplicadas, de imediato, as cláusulas e

procedimentos tidos como padrão, já constantes deste instrumento para hipótese de

rescisão, por decurso de prazo;

CLÁUSULA QUINTA

DO ACOMPANHAMENTO

A execução do presente contrato de gestão será acompanhada pela Secretaria

Municipal de Saúde, através do disposto neste contrato e em seus anexos.

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Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados,

periodicamente, por Comissão de Avaliação, indicada pela autoridade supervisora da

área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada

qualificação.

A comissão deve encaminhar à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a

avaliação procedida ao Prefeito Municipal, através do Secretário de Saúde, e ao

respectivo Conselho de Políticas Públicas.

O responsável pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública da organização social, dela dará ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilidade solidária.

Na hipótese de haver indícios fundados de malversação de bens e

recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização e execução do contrato

de gestão deverão fazer representação ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do

Município ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a

decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens de seus

dirigentes, bem como de agente público ou terceiro que possam ter enriquecido

ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

CLÁUSULA SEXTA

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº

8.666/93.

Parágrafo único. O prazo de vigência estipulado nesta cláusula não exime o

MUNICÍPIO de comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva

continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da

assinatura deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA

DOS RECURSOS FINANCEIROS

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1 - Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, especificados em seu corpo

principal e constante também de seus anexos, o MUNICÍPIO repassará à

CONTRATADA a importância de até R$ .................. (........................................) pelo

período de 12 (doze) meses, a serem pagos em parcelas mensais, nas condições

especificadas neste instrumento e anexos;

Os recursos decorrentes do presente Contrato, neste exercício correrão por conta das dotações orçamentárias nº. 02501.10.302.0126.2.066.3390.34 e 02501.10.302.0126.2.066.3390.39

§ 1º. O valor da contraprestação a ser paga nos próximos exercícios ocorrerá por conta

dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios

subsequentes.

§ 2º. Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por ela aplicados no

mercado financeiro, desde que os resultados desta aplicação revertam-se,

exclusivamente, aos objetivos deste contrato de gestão.

§ 3º. Os recursos financeiros para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO

pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferência proveniente do Poder

Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo à

assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras,

rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da CONTRATADA e de outros

pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da CONTRATADA,

ficando-lhes ainda facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e

internacionais.

§ 4º. A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pelo

MUNICÍPIO em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular o Hospital

de Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência – SAMU e Serviço de Apoio em Diagnóstico e Terapia - SADT, de

modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. Os

respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados

mensalmente ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA OITAVA

DO PAGAMENTO

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As parcelas mensais de pagamento serão quitadas até o 5º (quinto) dia útil de cada

mês.

§ 1º. As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do

contrato, e os ajustes financeiros, decorrentes da avaliação do alcance das metas da

parte variável, serão realizados nos meses estabelecidos no ANEXO TÉCNICO III do

Sistema de Pagamento.

§ 2º. Os repasses ficarão condicionados á apresentação de prestação de contas

bimestrais que comprovem a eficácia do contrato.

§ 3º. Os valores para pagamento dos próximos exercícios financeiros ficarão

condicionados às condições de arrecadação e da Lei Orçamentaria, sendo este valor

distribuído nos mesmos percentuais e condições do ANEXO TÉCNICO III.

§ 4º. Os valores do ajuste financeiro citados no§ 2º serão apurados na forma disposta

no ANEXO TÉCNICO III – Sistema de pagamento, que integra o presente CONTRATO.

§ 5º. Os valores devidos pela prestação de Serviços de Apoio a Diagnóstico e Terapia

– SADT, serão faturados e encaminhados pela CONTRATADA à Secretária de Saúde

do MUNICÍPIO, que se obriga efetuar a contabilização dentro do sistema do SUS,

realizando o pagamento 05 (cinco) dias após o fechamento do mês pelo sistema

DATASUS.

CLÁUSULA NONA

DA RESCISÃO

A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80

da lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

§ 1º. Verificada qualquer hipótese ensejadora de rescisão contratual, o Poder Executivo

providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos

e cessão dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da

CONTRATADA, se houver, não cabendo à entidade de direito privado sem fins

lucrativos direito a qualquer indenização, salvo hipótese prevista no § 2º, do art. 79 da

Lei Federal nº 8.666/93.

§ 2º. Em caso de rescisão unilateral do contrato por parte do MUNICÍPIO, que não

decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Município arcará com os

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custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela CONTRATADA para execução

do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA

faça jus.

§ 3º. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, esta se obriga a

continuar prestando os serviços ora contratados por, no mínimo, 180 (cento e oitenta)

dias, contados a partir da denúncia do Contrato, que serão remunerados de acordo

com o ultimo reajuste realizado.

§ 4. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da

data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua

gestão ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS PENALIDADES

A inobservância pela CONTRATADA de cláusula ou obrigação constante deste

contrato, de seus Anexos ou de dever originado de norma legal ou regulamentar

pertinente, autorizará o MUNICÍPIO, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada

caso, as sanções previstas nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei de Licitações, combinado

com o disposto no § 2º, do art. 7º, da Portaria nº 1.286/93, do Ministério da Saúde,

quais sejam:

a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato; c) suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a

Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

e) O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

f) A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

g) A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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§ 1º. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do

fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas

em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA em até 15 (quinze) dias, a

partir da apuração do fato.

§ 2º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” e “e” desta cláusula poderão ser

aplicadas juntamente com a alínea “b”.

§ 3º. Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias, a

partir do recebimento da notificação, para interpor recurso dirigido ao Secretário de

Saúde.

§ 4º. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o

respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da

execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.

§ 5º. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o

direito do MUNICÍPIO exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da

penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros,

independentemente das responsabilidades criminal e ética do autor do fato.

§ 6º. O atraso de pagamento por parte do MUNICÍPIO, implicará, após 03 (três) meses,

na possibilidade de rescisão pela CONTRATADA sem que haja a responsabilidade

contida no § 3º da cláusula nona deste contrato e sem perda do direito da

CONTRATADA de exigir indenização dos prejuízos que o fato gerador causar aos

trabalhadores, fornecedores e usuários, independente das responsabilidades criminal e

de imagem.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DO REAJUSTE

Fica pactuado que os reajustes de preços do contrato em vigor deverão ser feitos

anualmente, se dará anualmente, tomando-se por base a variação do reajuste pela

variação pelo IPCA , divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística - IBGE, retroagindo um mês nos extremos tomando-se como inicial o índice

anterior à abertura da proposta, tomando-se como inicial o índice anterior à abertura da

proposta.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares

da assistência devida ao paciente atendido pela CONTRATADA.

2 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar

exercidas pelo MUNICÍPIO sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA

reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção

nacional do SUS - Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei nº 8.080/90 (Lei

Orgânica de Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências

normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.

3 - Fica acordado que os direitos e deveres atinentes à entidade privada sem fins

lucrativos subscrita neste instrumento serão sub-rogadas para a sua filial a ser

constituída no Município de Bertioga, mediante a instrumentalização de termo de reti-

raticação ao presente Contrato.

4 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao

Secretário de Saúde e ao Prefeito do Município, propor a devolução de bens ao Poder

Público Municipal, cujo uso for a ela permitido e que não mais sejam necessários ao

cumprimento das metas avençadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATO DE GESTÃO será publicado pelo Boletim Oficial do Município, no prazo

máximo de 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Bertioga, com renúncia de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não

puderem ser resolvidas pelas partes.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato e 02 (duas) vias de

igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

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Bertioga, ______ de ______________ de 2016.

Arq. e Urb. JOSE MAURO DEDEMO ORLANDINI

PREFEITO DO MUNICÍPIO

Secretária de Saúde

ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Contratada

Testemunhas Testemunhas

Nome: Nome:

RG.: RG.:

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ANEXO TÉCNICO I

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

PLANO OPERATIVO E PLANEJAMENTO OPERACIONAL

A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS,

oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os

serviços de saúde que se enquadram nas modalidades abaixo descritas:

1 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

2 - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - UPA 24 HS

3 - ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU

4 – SERVIÇOS DE APOIO EM DIAGNOSTICO E TERAPIA - SADT

Os serviços objeto deste Contrato de Gestão integram o Sistema Municipal de Saúde, cabendo à

OSS contratada se integrar efetivamente a este sistema, prestando os serviços contratados. Para

tanto deverá obedecer todas as normas emanadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria

de Estado da Saúde e Ministério da Saúde e atender os protocolos de Regulação, protocolos da

Assistência Farmacêutica e demais protocolos.

O presente Contrato de Gestão contemplará todos os procedimentos constantes da Tabela

Unificada do SUS desde que o Hospital esteja habilitado segundo seu grau de complexidade.

O serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes ou aos seus representantes

legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se

for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.

No caso dos atendimentos por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação

necessária, ela deverá ser entregue pelos familiares ou responsáveis pelo paciente no prazo

máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico será feito de acordo com o fluxo

estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.

A CONTRATADA fica obrigada a internar o paciente, no limite dos leitos contratados,

obrigando-se, na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os pacientes a outros

serviços de saúde regulados pela Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde -

CROSS.

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O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão

efetuados através dos dados registrados no Sistema de Informações Hospitalares - SIH e no

Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA, bem como através dos formulários e instrumentos

para registros de dados de produção definidos pelo MUNICÍPIO.

A CONTRATADA deverá manter em funcionamento, com reuniões ordinárias mensais, as

seguintes comissões:

- Comissão de Humanização;

- Comissão de Padronização de Materiais e Medicamentos;

- Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

- Comissão de Óbito;

- Comissão de Revisão de Prontuário;

- Comitê Transfusional;

- Comissão de Ética Médica;

- Comissão de Ética de Enfermagem.

1 - ATENDIMENTO HOSPITALAR

A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de

atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela

patologia atendida, incluindo-se todos os atendimentos e procedimentos necessários para se obter

ou contemplar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.

1.1 - No processo de hospitalização, estão incluídos:

a) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial,

tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

b) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal, que motivou a

internação do paciente, e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições

especiais do paciente e/ou outras causas;

c) Ministração de medicamento que seja requerido durante o processo de internação, de acordo

com a listagem do SUS - Sistema Único de Saúde e padronização hospitalar;

d) Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação;

e) Alimentação, inclusive nutrição enteral e parenteral;

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f) Assistência por equipe médica especializada, pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar;

g) Utilização do Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia na medida da sua capacidade

instalada e respeitando a complexidade do Hospital Municipal de Bertioga;

h) O material necessário, inclusive os descartáveis, para os cuidados de enfermagem e

tratamentos;

i) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido às

condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhantes estão

previstas na legislação que regulamenta o SUS);

Caso não haja capacidade de resolução, os pacientes deverão ser encaminhados às Unidades de

Referências, conforme Pactuação Regional do Gestor Municipal de Saúde, através da Central de

Regulação da Diretoria Regional de Saúde - DRS-IV ou da Central de Regulação de Ofertas de

Serviços de Saúde - CROSS.

LEITOS POR ESPECIALIDADE

ESPECIALIDADE LEITO

EXISTENTE

OBS.

CLINICA CIRÚRGICA 10 08 ginecologia e 02 cirurgia geral

CLINICA MEDICA 15 15 enfermaria

PEDIATRIA CLINICA 10 02 cirúrgicos e 08 clínicos

OBSTETRICIA 12 06 parto normal e 06 parto cesária

PSIQUIATRIA 01 01 enfermaria

TISIOLOGIA 01 01 enfermaria

OBS: Poderá a OSS readaptar a distribuição dos leitos objetivando melhora das condições, desde

que atenda o número mínimo de saídas e em comum acordo com a Secretaria de Saúde.

CAPACIDADE DE INTERNAÇÃO

Especialidade Nº de leitos Tempo Médio

de

Permanência

Capacidade

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Cirúrgica 10 2,5 120

Clinica 15 4,5 100

Pediatria 10 6,0 50

Obstetrícia 12 3,0 120

Psiquiatria 01 3,0 10

Tisiologia 01 1,0 30

EQUIPE MÍNIMA DE PESSOAL A SER APRESENTADO NO PLANO OPERATIVO

Com exceção dos médicos, cuja contratação poderá ser através de prestação de serviço, pessoa

jurídica, todos os colaboradores deverão ser contratados pelo regime da CLT, sendo os valores

discriminados, incluindo todos os direitos trabalhistas, aprovisionamento de férias, 13º salario e

demissão.

Equipe Técnica

Diretor Clínico/Técnico

Médico Clínico Geral 01/dia (Plantão de 12 horas)

Médico Pediatra 01/dia (Plantão de 12 horas) 01/noite Plantão de 12 horas)

Médico

Ginecologista/Obstetra

02/ dia(Plantão de 12 horas) 01/noite (plantão de 12 horas)

Médico Cirurgião Geral 01/dia (Plantão de 12 horas) 01/noite (Plantão de 12 horas)

Médico Anestesista 01/dia (Plantão de 12 horas) 01/ noite (Plantão de 12 horas)

Cirurgião Vascular 01 plantão semanal de 12 horas diurno para atendimento de

consultas e cirurgias eletivas

Cirurgião Ginecológico 02 plantões semanais diurnos de 12 horas, para realização de

cirurgias ginecológicas eletivas

Médicos especialistas Consultas de avaliação de

especialistas para pacientes

internados (cardiologista, psiquiatra,

neurologista e outras, quando houver

necessidade)

Gerente de Enfermagem 01

Enfermeiro 17

Enfermeiro Serviço de Controle de Infecção Hospitalar 01

Enfermeiro Serviço de Educação Permanente 01

Técnico de Enfermagem 44

Médico do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar 01

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Assistente Social 01

Farmacêutico 02

Técnico de Farmácia 02

Nutricionista – Coordenador 01

Biomédico - Agencia Transfusional 01

Médico Hematologista - Agencia Transfusional 01

Técnico de Laboratório – Agencia Transfusional 05

Obs.: Os enfermeiros contratados para prestarem serviços no Centro Cirúrgico, deverão ser

especialistas em Obstetrícia.

Apoio Administrativo

Administrador/Gestor Administrativo 01

Coordenador de Serviços Administrativos e de Apoio 01

Auxiliar Administrativo 08

Almoxarife 01

Auxiliar de almoxarifado 01

Porteiro 05

Telefonista 02

Coordenador de Recursos Humanos 01

Encarregado de Atendimento 01

Recepcionista 05

Coordenador de Faturamento 01

Faturista 01

Auxiliar de Faturamento 05

Cozinheiro 02

Auxiliar de Cozinha 05

Coordenador de Tecnologia da Informação 01

Auxiliar de Tecnologia da Informação 01

Encarregado de Manutenção 01

Auxiliar de Manutenção 04

Contador 01

Técnico em Contabilidade 01

Comprador 01

Auxiliar de Lavanderia 02

Encarregado do Serviço de Higienização e Limpeza 01

Auxiliar de Higienização e Limpeza 12

Auxiliar de Ouvidoria 01

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Coordenador de Frota 01

Motorista de Ambulância 05

Especificação dos Serviços Complementares, mínimo necessário:

Ambulâncias - duas ambulâncias para remoção

intra-hospitalar (incluso remoções da Unidade

de Pronto Atendimento – UPA)

Locação de 02 (duas) ambulâncias básicas,

para remoção entre a UPA e o Hospital

Municipal de Bertioga e as transferências para

outros hospitais de maior complexidade.

Lavanderia

Gases Medicinais

Agua/luz/telefone/dados

Manutenção de elevadores

Sistema de Informática Gestão, Controle e Apoio a tomada de

decisões.

Locação de equipamentos

Manutenção de Equipamentos (Engenharia

Clínica)

Manutenção de ar condicionado/refrigeração

Material de Escritório/Impressos

Material/Medicamento

Alimentação (gêneros e materiais)/pacientes

Material de Limpeza

OBS – Na apresentação do Plano Operativo deverá constar a discriminação do pessoal, serviço

e os processos de trabalhos de todos os setores do Hospital.

CIRURGIA ELETIVA

Apresentar proposta de cirurgias eletivas contempladas na Tabela SUS, ou dentro da

complexidade do serviço, em cirurgia geral, ginecologia, vascular, urologia, otorrinolaringologia

e cirurgia infantil.

Considerar que para as cirurgias eletivas como cirurgia geral, cirurgia infantil, urologia e

otorrinolaringologia os médicos serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

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A escala de cirurgia eletiva deverá ser controlada pela Central Municipal de Regulação para

agendamento do paciente segundo critério da mesma, a partir das solicitações provenientes da

rede básica e especializada.

Deverá ser elaborado protocolo, pela Secretaria Municipal de Saúde, para encaminhamento do

paciente com os exames e avaliações necessários antes da consulta pré-operatória com o

cirurgião executante.

O número de cirurgia eletiva está contido no número de internações da clinica cirúrgica (72) e o

agendamento deverá ser elaborado em comum acordo com a Secretaria Municipal de Saúde.

CIRURGIA AMBULATORIAL

No plano operativo deverá constar proposta de realização de cirurgias ambulatoriais previstas na

tabela de procedimentos Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA e Sistema de Informações

Hospitalares – SIH.

As cirurgias ambulatoriais serão realizadas por profissionais médicos cedidos pela Secretaria

Municipal de Saúde e não impactam o número mínimo de saídas em clínica cirúrgica.

Deverá ser elaborado protocolo, pela Secretaria Municipal de Saúde, para encaminhamento do

paciente com os exames e avaliações necessários antes da consulta pré-operatória com o

cirurgião executante.

Cirurgia Ambulatorial são todos os procedimentos médico-cirúrgicos, que pelo seu porte e pela

ausência de necessidade de cuidados especiais no pós-operatório, dispensam o pernoite do

paciente. O pernoite do paciente poderá ocorrer em casos excepcionais, sendo que o tempo de

permanência do paciente no estabelecimento não poderá ser superior a 24 horas.

Nos casos em que a tabela de Procedimentos permite atendimento ambulatorial ou hospitalar,

apresentar justificativa se o caso exigir internação hospitalar.

2 - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR

UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HS.

Todo o Plano Operativo deve ser elaborado considerando que a Unidade de Pronto Atendimento

- UPA, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas, será em local diverso do Hospital , sito à

Avenida Eduardo Correa da Costa Junior, esquina com a Av. Aprovada 229 – Jardim Vista linda.

Enquanto não for inaugurada a nova unidade, os serviços serão realizados na Unidade de Pronto

Atendimento - UPA, anexa ao Hospital Municipal de Bertioga.

A Unidade de Pronto Atendimento - UPA deverá funcionar conforme preconizado nas

normativas do Ministério da Saúde oferecendo atendimento com acolhimento e classificação de

risco de todos os pacientes, seguindo o protocolo de Manchester.

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EQUIPE MÍNIMA DE PESSOAL A SER APRESENTADO NO PLANO OPERATIVO

Com exceção dos médicos, cuja contratação poderá ser através de prestação de serviços, pessoa

jurídica, todos os colaboradores deverão ser contratados pelo regime da CLT, sendo os valores

discriminados, incluindo todos os direitos trabalhistas, aprovisionamento de férias, 13º salario e

demissão.

Equipe Técnica

Diretor Clínico/Técnico

Médico Clínico Geral 03/dia

(Plantão de 12 horas)

02/noite

(Plantão de 12 horas)

Médico Pediatra 02/dia

(Plantão de 12 horas)

01/noite

(Plantão de 12 horas)

Médico Emergencista 01/dia

(Plantão de 12 horas)

01/noite

(Plantão de 12 horas)

Médico Ortopedista 01/dia

(Plantão de 12 horas)

01/noite

(Plantão de 12 horas)

Coordenador Administrativo 01

Coordenador de Enfermagem 01

Enfermeiro 20

Enfermeiro do Serviço de Controle de

Infecção Hospitalar

01

Técnico de enfermagem ‘58

Técnico de Nutrição 01

Farmacêutico 01

Técnico de Farmácia 01

Assistente Social 01

Apoio Administrativo

Recepcionista 12

Porteiro 09

Auxiliar Administrativo 02

Auxiliar de Saúde Bucal 02

Auxiliar de Cozinha 02

Encarregado de Higienização e Limpeza 01

Auxiliar de Higienização e Limpeza 12

Auxiliar de Manutenção 02

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Auxiliar de Farmácia 02

Auxiliar de Lavanderia 02

Especificação dos Serviços Complementares, mínimo necessário:

Lavanderia

Gases Medicinais

Agua/luz/telefone/dados

Sistema de informática (Gestão, Controle e Apoio a tomada de

decisões)

Locação de equipamentos

Manutenção de Equipamentos (Engenharia

Clínica)

Manutenção de ar condicionado/refrigeração

Serviço de Imobilizações Gessadas

Material de Escritório/Impressos

Material/Medicamentos

Alimentação (gêneros e materiais)/pacientes

Material de Limpeza

OBS – Na apresentação do Plano Operativo deverá constar a discriminação dos recursos

humanos, serviços e o processo de trabalho dos vários setores da Unidade de Pronto

Atendimento – UPA.

A Unidade de Pronto Atendimento - UPA terá atendimento de Urgências Odontológicas, 12 hs.

todos os dias, e os profissionais odontólogos serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de

Saúde.

3 - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

O Plano Operativo deve ser elaborado considerando:

- 03 (três) ambulâncias de Suporte Básico;

Considerar que as ambulâncias, deverão ser fixadas nos seguintes locais abaixo relacionados,

sendo que em caso de necessidade prioritária para o atendimento e bom funcionamento do

serviço, a Secretaria de Saúde poderá alterar os locais das bases;

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- 01 (uma) ambulância na base central (Hospital de Bertioga);

- 01 (uma) ambulância na base da Riviera de São Lourenço;

- 01 (uma) ambulância na base do bairro de Boracéia.

EQUIPE MÍNIMA DE PESSOAL A SER APRESENTADO NO PLANO OPERATIVO

Todos os colaboradores deverão ser contratados pelo regime da CLT e os valores discriminados,

incluindo todos os direitos trabalhistas, aprovisionamento de férias, 13º salario e demissão,

exceto o médico, cuja contratação poderá ser prestação de serviço pessoa jurídica,

SAMU - Equipe Técnica

Coordenador (Enfermeiro) 01

Enfermeiro 05

Técnico de enfermagem 14

Médico plantonista (para Central de Regulação) 09 plantões/mês (plantões de 24 hs)

SAMU – Apoio Administrativo e Serviços

Auxiliar Administrativo 04

Condutor de Ambulância 13

Especificação dos Serviços Complementares, mínimo necessário.

Material de escritório/Impressos

Material de consumo

Material médico/hospitalar

Equipamento de telecomunicação (rádios e

celulares)

Locação de ambulância Locação de 03 (três) ambulâncias básicas

O Serviço de Atendimento Móvel - SAMU – Bertioga, faz parte do SAMU - Regional

Santos/Guarujá/Bertioga sendo regulado pela Central de Regulação de Santos.

4 – SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO – SADT

Apresentar proposta para prestação de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico

conforme especificado abaixo, de acordo com a Tabela de Procedimentos SUS.

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Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica

Subgrupo 02 – diagnóstico em laboratório Clínico

03 – diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia

04 – diagnóstico por radiologia

05 – diagnóstico por ultrassonografia

06 – diagnóstico por tomografia

07 – diagnóstico em fonoaudiologia

A proposta deverá contemplar todos os exames da Tabela de Procedimentos SUS nos subgrupos

acima.

Os valores serão aqueles estabelecidos na referida tabela, admitindo-se acréscimo máximo de até

08% (oito por cento) no subgrupo 02 e 03 e até 30% (trinta por cento) nos demais subgrupos.

O Laboratório de Patologia Clínica deverá apresentar Certificado de Qualidade Interno e

Externo.

O pagamento será por exame autorizado pela Central de Regulação Municipal e efetivamente

apresentado, auditado e aprovado pelo Sistema de Informação Ambulatorial - SIA-SUS.

Para fins de faturamento deverá ser encaminhada à Seção de Faturamento da Secretaria de

Saúde, a Guia de SADT corretamente preenchida e assinada pelo médico solicitante e pelo

paciente, à qual deverá estar anexado o resultado dos exames ou laudos assinados por quem os

realizou.

Os exames serão realizados nas unidades do prestador, ficando facultado à Secretaria de Saúde,

fornecer espaço em suas unidades ou ceder equipamentos para seu uso.

A prestação de serviço de SADT será através da contratação de serviços de terceiros – pessoa

jurídica; portanto é encargo do prestador todos os custos com pessoal, equipamentos,

manutenção e materiais.

De acordo com a necessidade, a Secretaria de Saúde poderá solicitar a instalação de

equipamentos de diagnóstico por imagem, em até 03 (três) pontos da Rede Municipal de Saúde.

Para os exames de laboratório, o prestador, além da coleta de exames nas dependências do

Hospital Bertioga e Unidade de Pronto Atendimento - UPA, deverá proceder as coletas nas

Unidades de Saúde do Município.

QUANTITATIVO DE SERVIÇOS

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1 - Atendimento Hospitalar

O Hospital deverá realizar um número de saídas por mês, conforme abaixo:

CLÍNICA CIRÚRGICA 72

CLÍNICA MÉDICA 100

CLÍNICA PEDIÁTRICA 45

OBSTETRÍCIA 100

PSIQUIATRIA 03

TISIOLOGIA 03

2 - Atendimento Médio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 HS

DIA MÊS

CLÍNICA MÉDICA 300 9.000

CLÍNICA PEDIÁTRICA 150 4.500

ORTOPEDIA 95 285

3 - Previsão de exames de diagnóstico por mês:

Exames de laboratório e anatomia patológica e citopatológica 20.000/mês

Radiografias e mamografias 7.000/mês

Ultrassonografia 1.000/mês

Ultrassonografia obstétrica com doppler (pacientes

internadas)

10/mês

Tomografia 70/mês

Exames em fonoaudiologia neonatal 100/mês

Obs.: A solicitação de exames de diagnóstico, provenientes das Unidades Básicas de Saúde

deverá seguir Protocolo emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.

A solicitação de exames de diagnóstico, provenientes do Hospital Municipal deverá seguir

Protocolo emitido pela Diretoria Técnica do Hospital.

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ANEXO TECNICO II

INDICADORES DE AVALIAÇÃO

METAS QUALITATIVAS

INDICADOR META METAS DE PONTUAÇÃO FONTE DE

INFORMAÇÃO

Pontuação

Máxima

CIRURGIAS

ELETIVAS

(tempo médio de

espera entre a

data da

autorização do

laudo e a

realização do

procedimento)

Realizar as

cirurgias eletivas

em até 60

(sessenta) dias após

a autorização pela

Secretaria de

Saúde.

- Cumprir acima de 80% -

04 pontos

- Entre 60 e 79,99% -

03 pontos

- Entre 50 e 59,99% -

02 pontos

- Entre 30 e 49,99% -

01 pontos

- Abaixo de 30% -

não pontua

Relatório Mensal de

tempo médio de

espera emitido pela

Regulação de Atenção

à Saúde 4

Existência e

funcionamento do

Comitê

Transfusional

ativo

Atuação do Comitê

Transfusional

- Cumprir a meta – 02

pontos

- Não cumprir - não pontua

Relatório anual de

vistoria pela VISA

2

Horário de visita Manter em 4

horas/dia

- Manter 4 horas/dia - 04

pontos

- Abaixo de 4 horas/dia -

não pontua

Apresentação de

regulamento do

Hospital 4

Implantar horário

de visita noturna na

maternidade e

pediatria para

pais/avós

- Cumprir a meta - 04

pontos

- Não cumprir - não pontua

4

Humanização Implantar

fornecimento de

alimentação (todas

as refeições) para

acompanhante de

idosos e crianças

internadas

- Cumprir a meta - 04

pontos

- Não cumprir - não pontua

Relatório mensal

fornecido pela

Coordenação do

Serviço de Nutrição e

Dietética

4

Consulta de

enfermagem pós

alta com a devida

disponibilização

da receita médica

quando necessário

(finais de semana

Realizar consulta

de enfermagem em

100% das altas

- Atingir 100% - 04 pontos

- Atingir - 80% - 02 pontos

- Abaixo de 80% - não

pontua

Relatório enviado

comprovando a

realização da meta

4

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e feriados)

Diminuição das

taxas de

mortalidade

neonatal precoce

Reduzir a níveis

abaixo das médias

do Estado de São

Paulo sendo

avaliados os 3

meses anteriores ao

da competência

vigente

- Atingir abaixo da média

do Estado - 04 pontos

- Atingir a média do estado -

04 pontos

- Acima da média do Estado

- não pontua

Relatório fornecido

pela Vigilância

Epidemiológica

utilizando a ultima

taxa de mortalidade

divulgada pelo Estado

4

Partograma Preencher

Partograma em

100% dos partos

realizados no

Hospital

- Cumprir a meta - 04

pontos

- Não cumprir - não pontua

Relatório mensal

fornecido pela

Comissão de Revisão

de Prontuários

4

Avaliação de

idade gestacional

através do

Método Capurro

Atribuir capurro

para todas as

crianças nascidas

com baixo peso

(abaixo de

2500Kg)

- Cumprir a meta - 04 ponto

- Não cumprir - não pontua

Relatório mensal com

o nome de cada

paciente, descrição do

parto, capurro e

profissional que

atribuiu

4

Incidência de

anóxia neonatal

100% dos partos

com atribuição de

índice de apgar no

1º e 5º minutos

atribuído por

médico pediatra

- Atingir 100% da meta - 04

pontos

- Não atingir - não pontua

Relatório mensal com

nome de cada

paciente, respectiva

descrição do parto,

apgar e profissional

que atribuiu

4

Taxa de partos

vaginais

(excluindo partos

cesarianos com

laqueadura

específicos

autorizados pelo

Programa de

Planejamento

Familiar)

Ampliar a taxa de

parto vaginal até

atingir 65% do

total de partos

- Acima de 63% - 04 pontos

- De 50 a 62,99% - 02

pontos

- Abaixo de 50% - não

pontua

Relatórios fornecidos

pelo Sistema de

Informação Hospitalar

Descentralizado –

SIHD 4

Prontuários de

partos cesarianos

com 2ª opinião

registrada

100% dos partos

cesarianos com o

registro da

indicação do parto

cesariano assinada

por 2 médicos

- Cumprir a meta - 02

pontos

- Não cumprir - não pontua

Relatório mensal

fornecido pela

Comissão de Revisão

de Prontuários 2

Realização do

teste do reflexo

Realizar Teste do

Reflexo Vermelho

- Cumprir a meta - 04

pontos

Relatório mensal com

nome de cada paciente 4

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vermelho, teste

auditivo, teste do

pezinho, teste do

coraçãozinho e

vacina BCG e

Hepatite B

em todos os recém-

nascidos antes da

alta Hospitalar teste

auditivo, teste do

pezinho, teste do

coraçãozinho e

vacina BCG e

Hepatite B

- Não cumprir - não pontua atendido e resultado

do exame

Realizar reuniões

mensais da

Comissão de

Óbitos do

Hospital e

participar da

reunião do

Comitê

Municipal, para

discussão de

óbitos fetais,

infantis e

maternos.

Discutir 30% dos

óbitos infantis e

fetais e 100% dos

maternos em

reuniões mensais e

participar com a

equipe da

Maternidade das

reuniões do Comitê

Municipal.

- Atingir 100% da meta - 04

pontos

- Não atingir - não pontua

Relatório final das

deliberações mensais

e lista de presença do

Comitê Municipal

4

Integração com a

Central de

Regulação de

Leitos de

Urgência através

do Sistema on-

line de Regulação

do Ministério da

Saúde (SISREG)

Utilizar integral e

corretamente todas

as funcionalidades

do Sistema

utilizado pela

Secretaria

Municipal de

Saúde, mantendo-o

atualizado (mapa

de leitos x

disponibilização de

vagas)

- Cumprir a meta - 02

pontos

- Não cumprir - não pontua

Relatório emitido pela

Central de Regulação

da Atenção

2

Classificação de

Risco no

atendimento de

pacientes na

Unidade de

Pronto

Atendimento -

UPA

Implantação do

protocolo de

Manchester e

classificação de

100% (cem

porcento) dos

pacientes atendidos

na Unidade de

Pronto

Atendimento –

UPA

- Cumprir a meta – 04

pontos

- Não cumprir – não pontua

Relatório emitido

4

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Qualidade na

realização dos

exames de

patologia clínica

Laboratório de

Análises Clínicas

com Controle de

Qualidade Interno e

Externo

Cumprir a meta – 08 pontos

Não cumprir – não pontua

Apresentação mensal

dos Certificados

validados por

Entidade Certificadora

8

Médias de

permanências em

obstetrícia

Cumprir as médias

de permanência

conforme Tabela

1.1.a deste Plano

Operativo

- Até 3,00 dias - 02 pontos

- Acima de 3,00 dias - não

pontua

Relatório da Seção de

Faturamento da

Secretaria de Saúde

2

Média de

permanências em

pediatria

- Até 6,00 dias - 02 pontos

-Acima de 6,00 dias - não

pontua

2

Média de

permanências em

clinica cirúrgica

- Até 5,00 dias - 02 pontos

- Acima de 5,00 dias - não

pontua 2

Capacitação

permanente dos

profissionais,

incluindo

obrigatoriamente

os profissionais

médicos que

atuam no Hospital

Promover cursos de

capacitação

profissional

visando a melhoria

na qualidade da

assistência prestada

- Cumprir a meta - 04

pontos

- Não cumprir - não pontua

Apresentação de

relação de cursos

desenvolvidos na

instituição, com as

respectivas listas de

presença dos

participantes

4

Apresentação de

Autorização de

Internação

Hospitalar - AIH

no mês de

competência

100% de

Autorização de

Internação

Hospitalar - AIH

até mês de

competência

apresentada até 10

dias uteis do mês

seguinte

- Realiza – 04 pontos

- Não realiza – 0 pontos

Relatório da Seção de

Faturamento da

Secretaria de Saúde

4

Identificação da

origem do

paciente

comprovando

através do CEP

Verificação do

município de

origem de 100%

dos pacientes

internados

- Realiza – 04 pontos

- Não realiza – 0 pontos

Apresentação de

relatório mensal de

comprovação 4

Resolução das

queixas recebidas

Resolver 90% das

queixas que

chegarem à

ouvidoria

- Realiza – 04 pontos

- Não realiza – 0 pontos

Relatório da

Ouvidoria 4

Realizar pesquisa

de satisfação dos

usuários

Realizar pesquisa

com 10% dos

pacientes atendidos

- Realiza – 04 pontos

- Não realiza – 0 pontos

Apresentação de

relatório mensal da

Ouvidoria 4

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Controle de

infecção

hospitalar

Análise de 100%

dos casos de

infecção hospitalar

- Realiza – 04 pontos

- Não realiza – 0 pontos

Relatório da Comissão

de Controle de

Infecção Hospitalar 4

Qualidade do

prontuário

hospitalar

Análise de 20%

dos prontuários de

pacientes

internados em cada

clínica

- Realiza – 04 pontos

- Não realiza – 0 pontos

Relatório da Comissão

e Revisão de

Prontuários Médicos 4

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ANEXO TÉCNICO III

SISTEMA DE PAGAMENTO

Com a finalidade de estabelecer as Regras e o Cronograma de Pagamento, ficam estabelecidos os

seguintes princípios e procedimentos:

O PAGAMENTO

- A Atividade Assistencial da CONTRATADA será na forma dos serviços prestados, conforme

quadro abaixo.

Os valores de cada grupo deverão ser apresentados pelos proponentes respeitando-se o limite

financeiro definido no Edital no valor de até R$ 34.807.287,12 (trinta e quatro milhões

oitocentos e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e doze centavos) pelo período de 12 (doze)

meses.

A avaliação da parte variável será realizada nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro e

gerará um ajuste financeiro dependendo do percentual do alcance dos indicadores quantitativos e

qualitativos conforme abaixo, que incidirá sob o componente rateio:

Faixa de desempenho - Metas Físicas e

Qualitativas - Indicadores Pactuados

Percentual do Total de Recursos Destinados ao

Desempenho

95 a 105% (*) 100% do valor

90 a 94,99% 90% do valor

85 a 89,99% 85% do valor

80 a 84,99% 80% do valor

75 a 79,99% 75% do valor

70 a 74,99% 70% do valor

GRUPOS DE SERVIÇOS

Grupo 1 – INTERNAÇÃO

Grupo 2 - UPA 24 HS

Grupo 3 – SAMU

Grupo 4 – SADT

Grupo 5 - RATEIO - Parte Variável

TOTAL