TERMO DE RECEBIMENTO - bertioga.sp.gov.br · Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de Atendimento...
Transcript of TERMO DE RECEBIMENTO - bertioga.sp.gov.br · Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de Atendimento...
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2016
MUNICIPIO DE BERTIOGA - SP.
SECRETARIA DE SAÚDE
Prestação de serviços para a operacionalização da gestão e
execução das atividades administrativas e serviços de saúde junto ao
Hospital de Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24
horas; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Serviço
de Apoio em Diagnóstico e Terapia – SADT, por entidade qualificada
como Organização Social.
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2016
MUNICIPIO DE BERTIOGA - SP.
SECRETARIA DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE BERTIOGA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICA sua intenção de firmar parceria com Organizações Sociais, mediante a celebração de Contrato de Gestão. O processo seletivo e a adjudicação dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Municipal nº 855/09 alterada pela Lei Municipal nº 863/09, e art. 24 inc. XXIV da lei 8666/93, além das pertinentes normas do Sistema Único de Saúde (SUS), e pelas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, normas que os participantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente. A SELEÇÃO PÚBLICA a que se refere este Edital poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reclamação ou indenização.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a seleção de melhor proposta para pactuar Contrato de Gestão com Organização Social devidamente qualificada em conformidade com a Legislação Municipal referida, cujo objeto comportará a integral operacionalização, gerenciamento e execução das atividades assistenciais e serviços de saúde prestados universal e gratuitamente no Hospital Municipal de Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Serviço de Apoio em Diagnóstico e Terapia - SADT, nos termos definidos neste Edital e em seus Anexos, que são parte integrante e indissociável deste instrumento. 1.1 A Gestão da Unidade será realizada segundo diretrizes e fiscalização do Poder Público Municipal, e incluirá as ações de provisionamento e gerenciamento de recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento do Hospital Municipal, para o adequado atendimento dos usuários, em conformidade com os parâmetros constitucionais, legais e regulamentares atinentes aos serviços de saúde pública, bem com as metas e indicadores de gestão que se encontram expressas no presente Edital; 1.2 A presente Seleção, observados os critérios de julgamento previstos neste Edital, visa a firmar Contrato de Gestão com uma Organização Social previamente qualificada no Município, para realização das atividades descritas neste Edital e em seus
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
anexos, conforme justificativas apresentadas no Processo Administrativo nº 7414/2016; 1.3 As atividades a serem desenvolvidas no Hospital Municipal, nos termos deste Edital e do Contrato de Gestão a ser pactuado, comportam a permissão de uso dos equipamentos, bens móveis e imóveis em que o Hospital Municipal está sediado, com o ato respectivo integrando o instrumento contratual como anexo. 2. DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO A CONVOCAÇÃO PÚBLICA A Seleção Pública objeto deste edital constitui fase do Processo Administrativo nº 7414/2016 3. DA JUSTIFICATIVA A Seleção Pública de propostas das Organizações Sociais, tem como objetivo de otimizar o uso dos escassos recursos públicos existentes, obtendo significativa economia de escala de produção na prestação de serviços de saúde à população, e, principalmente, desenvolver, fortalecer e potencializar a organização da rede municipal hierarquizada dos estabelecimentos municipais de saúde, a fim de desenvolver ações e serviços junto ao Hospital de Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Serviço de Apoio em Diagnóstico e Terapia - SADT . 3.1 FUNDAMENTOS - os artigos 196 a 200 da Constituição Federal; - Lei Municipal nº 855/09 alterada pela Lei Municipal nº 863/09 - a Lei de Licitações e Contratos - nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores; - a Lei Federal nº 9.637/98; - as Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90; - as Normas Operacionais do SUS: NOB-96 E NOAS Nº 01-02; - as Portarias do Ministério da Saúde: 353/GMS, de 09 de março de 2004; MS/GM 358, DE 22 de fevereiro de 2006; - a lei Orgânica Municipal: - o Plano Municipal de Saúde; - demais normas, instruções normativas, regimentos, regulamentos, etc.; - a visão sistêmica e estratégica do SUS Municipal, dentro da Gestão Plena, na busca da melhoria, na eficiência, qualidade e resolutividade dos serviços prestados na área da saúde; - a transparência e a parceria com prestadores de serviços de iniciativa privada, na área de saúde complementar, na instituição de programas de publicização de atividades e serviços não exclusivos do Poder Público;
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
4. DA PUBLICAÇÃO E DO ACESSO AO EDITAL O extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado, no Boletim Oficial do Município e Jornal de grande circulação. O Edital completo estará disponível no portal da Prefeitura Municipal (www.bertioga.sp.gov.br,) ou por meio digital, na sede da Diretoria de Licitação e Compras, à Rua Luiz Pereira de Campos, 901 – Centro – Bertioga/SP, mediante a entrega de 01 (um) CD-ROM virgem. 5. DOS PRAZOS 5.1 Todos os prazos mencionados neste edital serão sempre contatos em dias corridos, salvo indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura do Município de Bertioga. 5.2 O procedimento de Seleção observará as datas e prazos expressos neste edital, garantindo-se, em qualquer circunstância que, a partir da data de publicação do aviso do presente Edital, ou de sua efetiva disponibilidade, as Organizações Sociais qualificadas no âmbito do Município de Bertioga na área da Saúde, que tenham o interesse de pactuar Contrato de Gestão, terão até às 9h00min do dia 25 de novembro de 2016 para apresentar na forma e com os documentos relacionados no Edital. A Sessão de julgamento terá inicio as 9:30min da mesma data na Diretoria de Licitação e Compras, pela Comissão Especial de Seleção. 5.3 As Organizações Sociais poderão solicitar, até 3 (três) dias antes da data designada para entrega dos envelopes, esclarecimentos a cerca deste Edital, por intermédio de mensagem eletrônica enviada à Comissão Especial de Seleção ([email protected]), que deverá emitir resposta às requisitantes. 5.4 As Organizações Sociais poderão, até 2 (dois) dias antes da data designada para entrega dos envelopes, impugnar os termos deste Edital, protocolando seu pedido na Diretoria de Licitação e Compras dirigida à Comissão Especial de Seleção, que deverá julgá-la em até 24 horas após o recebimento, e comunicar a decisão para o endereço eletrônico do impugnante. 5.5 O Contrato de Gestão será assinado em até 03 (três) dias contados da data da publicação do resultado e julgamento de eventuais recursos. 5.6 O prazo do contrato de gestão será de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, iniciando-se a partir do dia seguinte à publicação da ordem de início dos serviços. 6. DA VISITA TÉCNICA
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
A Visita Técnica é obrigatória nos locais em que serão prestados os serviços, com a finalidade de tomar pleno conhecimento do local, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na elaboração da proposta, e futuramente na execução do objeto do presente edital. 6.1 - A visita poderá ser realizada até o dia anterior a data de entrega dos envelopes, mediante prévio agendamento, na Diretoria de Licitação e Compras através do telefone (0xx13) 3319-8046. Solicita-se que o(s) representante (s) esteja no local com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário marcado, munido de credencial assinada pelo representante legal da proponente com poderes específicos para realização da visita. será realizada a visita técnica ao Hospital Municipal, cuja administração constitui objeto desta seleção. 6.2 Na mesma data e local poderão ser solicitados esclarecimentos à equipe técnica do Hospital Municipal. 7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderá participar da presente Seleção entidades qualificada como Organização Social, junto ao Município de Bertioga, na área da saúde , que atenda às seguintes condições: 7.1 Apresente, no Envelope 1, Documentação de Habilitação, comprovação de ter sido devidamente qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Bertioga; 7.1.1 Considerar-se-á cumprido o requisito do item 7.1 com a publicação do ato de qualificação no Boletim Oficial do Município; 7.2 Apresente, no Envelope 1, Documentação de Habilitação exigida neste Edital; 7.3 Apresente, no Envelope 02, Proposta Técnica e Econômica, na forma exigida neste Edital e seus Anexos; 7.4 A Organização Social interessada em participar do processo seletivo deverá entregar a documentação completa, encabeçada por índice, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram: 7.4.1 A documentação de habilitação e Proposta Técnica e Econômica deverão ser apresentadas em 01 (uma) via cada, numeradas e rubricadas, sem emendas ou rasuras;
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
7.5 Não serão admitidas na presente Seleção as Organizações Sociais: 7.5.1 Suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, em ambos os casos, nos níveis federal, estadual, municipal; 7.5.2 Que tenham como membro do seu Conselho de Administração: (I) cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subsecretários Municipais e Vereadores; (II) servidor público detentor de cargo comissionado ou função gratificada; 7.5.3 Por intermédio de consórcio de que faça parte com entidades ou empresas de qualquer natureza; 7.5.4 Que possuam, em seus quadros funcionais, profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da estrutura da Administração Pública municipal, nos últimos 12 (doze) meses; 7.5.5 Cujos dirigentes, gerentes-sócios, ou, componentes do seu quadro técnico tenham participado da elaboração do Termo de Referência como autores ou colaboradores. 7.5.6 Não serão aceitas, ainda: a) propostas não vinculadas à atividade-meio (contrato de gestão), visando ao desenvolvimento do referido contrato; b) propostas de custeio de atividades que não impliquem no aumento dos atendimentos de saúde da população; c) propostas não vinculadas à implantação ou aperfeiçoamento de serviços na área do SUS. 8. DO ENVELOPE 1 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO Deverão constar do ENVELOPE 1, Documentação de Habilitação que deverá ser entregue lacrado, os seguintes documentos: 8.1 Cópia do extrato de publicação no Boletim Oficial do Município do ato de qualificação da entidade como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Bertioga; 8.2 Comprovantes de habilitação jurídica, quais sejam:
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
8.2.1 Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor registrado em Cartório, acompanhado da Ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;; 8.2.2 CPF do Representante Legal da Entidade; 8.2.3 Cédula de Identidade do Representante Legal da Entidade; 8.2.4 Declaração de que apresentará, caso seja selecionada, as Licenças e Alvarás necessários à execução do contrato de gestão; 8.2.5 Declaração de que se mantêm válidos todos os documentos que apresentou, para fim de qualificação como Organização Social de Saúde no Município de Bertioga, no procedimento instaurado a partir da publicação do ato de chamamento n. 01/2016; 8.3 Comprovantes de habilitação fiscal, quais sejam: 8.3.1 Cartão de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); 8.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Município em que for sediada; 8.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da instituição, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 . 8.3.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação - CRS; 8.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do Município em que é sediado; 8.4 Comprovantes de CAPACIDADE TÉCNICA, quais sejam: 8.4.1 Comprovação de aptidão da Organização Social para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente processo seletivo, mediante apresentação de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público, que demonstre ter a Organização Social realizado, mediante contrato de gestão, administração ou gerenciamento para o desempenho das atividades prevista no futuro contrato de gestão;
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
8.4.2 Comprovação de que a Organização Social possui vínculo jurídico válido com profissional de nível superior detentor de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público que demonstre ter o mesmo participado de administração ou gerenciamento de unidade de atenção especializada em saúde pública, hospitalar e pré-hospitalar; 8.4.3 Declaração de que dispõe de capacidade técnica necessária à implantação e funcionamento do projeto; 8.4.4 Atestado de Vistoria fornecido e devidamente assinado por funcionário da Secretaria Municipal de Saúde de Bertioga, conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital. 8.4.5 Certificado de Inscrição no Conselho Regional da categoria; 8.4.6 A Entidade deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que não consta irregularidades perante Tribunal de Contas de Estado, acerca de contratação firmada com órgão público; 8.5 Comprovantes de CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, quais sejam: 8.5.1 Prova da entidade apresentar os seguintes índices financeiros, mediante apresentação do balanço patrimonial, conforme cálculos abaixo discriminados: Índice de liquidez geral >ou= 1,00 Índice de liquidez corrente > ou = 1,00 Grau de endividamento < ou = 1,00 Define-se liquidez geral como sendo o índice que avalia a solvência a longo prazo, e será definido pela fórmula : LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) Define-se liquidez corrente como sendo o índice que avalia a capacidade de solvência a curto prazo, utilizando-se de valores disponíveis e conversíveis a curto prazo, e será definido pela fórmula : LC = AC / PC Define-se Grau de Endividamento, como sendo o indicador da participação relativa do capital de terceiros no ativo total da empresa, e será definido pela fórmula : GE = (PC + ELP) / AT Onde : AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
8.5.3 Certidão Negativa ou Positiva de Recuperação Judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos envelopes, devendo ser apresentada na seguinte forma: 8.5.3.1 Na hipótese de Certidão Positiva, deverá a licitante demonstrar seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira. 8.5.4 Não serão aceitas certidões com validade expirada, ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados de sua emissão. 8.6 Comprovantes de REGULARIDADE TRABALHISTA, quais sejam: 8.6.1 Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei. 8.6.2 Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440/11. 8.6.3 Declaração da Organização Social de que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; 9. DO ENVELOPE 2 - DA PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA Deverão constar do Envelope 02, Proposta Técnica e Econômica, que deverá ser entregue lacrado, contendo o numero do processo, numero Edital, e dados da proponente com CNPJ . 10. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES 10.1 Para participar da presente Seleção, as Organizações Sociais previamente qualificadas deverão entregar os Envelopes 1 e 2, devidamente lacrados, na Diretoria de Licitação e Compras, situada à Rua Luiz Pereira de Campos, 901 – Centro – Bertioga/SP, impreterivelmente até às 9h00min do dia 25 de novembro de 2016; 10.2 Às 09h30min do mesmo dia será realizada, Diretoria de Licitação e Compras, a sessão pública de abertura dos Envelopes 1 das Organizações Sociais participantes: 10.2.1 A sessão pública de abertura dos Envelopes 1 será conduzida pela Comissão Especial de Seleção designada pela autoridade competente.
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
10.2.2 A Organização Social, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital; 10.2.3 Quando se tratar de dirigente da Organização Social, deverá este apresentar o Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor registrado em Cartório, original ou cópia autenticada, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, original ou fotocópia autenticada, registrada em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 10.2.4 Quando se tratar de representante designado pela Organização Social, o credenciamento deverá ser feito por meio de procuração pública ou particular, com dados de identificação do representante, devendo constar expressamente poderes de representação em todos os atos e termos do Edital; 10.2.5 Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse, obrigatoriamente, terá a firma reconhecida; 10.2.6 Quando a representação se fizer por instrumento público ou por Estatuto apresentados em cópia reprográfica, estas obrigatoriamente deverão estar autenticados; 10.2.7 A credencial será acompanhada de documento de identificação do representante, com foto emitida por Órgão Público; 10.2.8 O credenciamento de representante não se constitui em requisito para que a Organização Social apresente sua Proposta Técnica e Financeira, mas impede quaisquer manifestações em seu nome na sessão de abertura; 10.2.9 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) Organização Social na presente seleção; 10.2.10 Na sessão pública, após abertura dos Envelopes 1, todos os representantes credenciados das Organizações Sociais participantes poderão rubricar todas as vias de todos os documentos e as propostas apresentadas, cabendo aos membros da Comissão Especial de Seleção fazer o mesmo e lavrar a Ata da Sessão, que deverá ser assinada por todos os presentes à Sessão Pública; 10.2.11 Lavrada a Ata da Sessão, será a mesma interrompida para que a Comissão, procedendo à avaliação e julgamento para habilitação das interessadas, observados os critérios definidos no deste Edital.
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E ECONÔMICAS Procedido o julgamento da fase de habilitação dar-se-á prosseguimento com o
julgamento das Propostas Técnicas e Econômicas apresentadas pelas entidades
interessadas e habilitadas.
Serão abertos os envelopes sendo franqueada vistas às Entidades habilitadas para
rubrica das propostas técnicas e econômicas.
Após a Comissão Especial de Seleção, em sessão reservada procederá a avaliação
objetiva e pontuação, de acordo com os critérios constantes do quadro a seguir.
INDICADORES PARA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 - Avaliação econômica da
proposta
1 - Verificar se o valor
proposto garante a
exequibilidade do projeto
0 – 1 ponto
Não apresentar 0 ponto
Até 3% de redução do valor
pontuar 0,50
4% de redução do valor
pontuar 0,75;
Acima de 5% de redução
pontuar 1 ponto.
2 - Avaliação do modelo
gerencial apresentado
1 – Capacidade para o
cumprimento das Metas
Qualitativas e Quantitativas
do projeto gerencial
0 a 1 ponto
0 ponto não atende
até 0,50 ponto atende
parcialmente
1 pontos atende plenamente
2 - Plano de Educação
Permanente
________________________
3 – Modelo gerencial para
manutenção predial e de
equipamentos
0 a 1 ponto
0 ponto não atende
Até 0,50 ponto atende
parcialmente
1 pontos atende plenamente
_____________________
0 a 1 ponto
0 ponto não atende
Atende 0,50 ponto atende
parcialmente
1 ponto atende plenamente
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
3 – Atividade e organização
Avalia a adequação da
proposta de organização dos
serviços e execução das
atividades à capacidade
operacional da Unidade.
Demonstrar potencialidade
quanto a organização, quando
atende a processos
sistematizados capaz de
produzir resultado dentro de
um contexto de produção de
serviços, baseado na
implantação de fluxos, da
gestão e processos de
trabalho.
0 a 4 pontos
Pontuar 1 (um) ponto por
política organizacional,
sendo:
- Organização dos
serviços;
- Capacidade de execução
das atividades;
- Sistematização de
processos de trabalho;
Implantação de fluxos de
trabalho e modelo de
gestão;
- Implantação de fluxos de
trabalho e modelo de
gestão.
limitado a 4 pontos
4 – Gestão de Leitos
Clínicos
1 - Apresentar proposta de
Gestão de Leitos Clínicos
0 – 2 pontos
0 ponto não atende
1 ponto atende parcialmente
2 pontos atende plenamente
5 - Experiência avaliada
segundo a documentação
apresentada – convenio,
contrato, termo de parceria,
e outros, contendo plano de
trabalho executado.
1 - Experiência em gestão de
serviço de atenção
hospitalar;
2 – Experiência em gestão
de serviço de Pronto
Atendimento;
2 pontos
2 pontos
3- Experiência em gestão de
SADT;
4 – Experiência em gestão
de Serviço Móvel de
Urgência - SAMU.
2 pontos
2 ponto
6 - Análise do projeto
1 - Avaliar o projeto
apresentado quanto a clareza,
concisão, exatidão,
completude
0 a 2 pontos
Clareza – 0,50 ponto
Concisão – 0,50 ponto
Exatidão – 0,50 ponto
Completude – 0,50 ponto
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
PONTUAÇÃO TOTAL 20 PONTOS
2 - A pontuação variável será aplicada em índices de 0,25 a 0,50 pontos.
3 - Será escolhida a proposta que obtiver maior pontuação geral.
4 - Em caso de empate, os critérios de desempate sucessivos para eleição da proposta
vencedora serão:
a) a proposta que obtiver maior pontuação no “item 3”;
b) a proposta que apresentar o menor valor global;
c) sorteio público.
5 – A Exequibilidade será apurada em face do valor global da proposta, que não
poderá ser superior ao valor apontado neste Edital para fazer frente as despesas do
contrato;
5.a – A exequibilidade também será apurada tendo em vista o valor do conjunto de
ações da proposta, através da análise das especificações exigidas pelo edital para os
custos que prevê, considerando todos os fatores que formam seu preço, desde mão-
de-obra, insumos, tributos e contribuições sociais até o aprovisionamento de despesas
futuras.
5.b – Na análise da exequibilidade a comissão utilizará dados estatísticos de custos
praticados para as atividades, inclusive remuneração média dos trabalhadores de cada
categoria a ser contratada, na Região da Baixada Santista.
5.c – Será admitida proposta abaixo dos índices citados no item 5.b, desde que venha
acompanhada da devida fundamentação, indicação dos fatores e sua comprovação,
que levaram a formação do preço apontado.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Serão selecionadas as propostas, observados os critérios objetivos estabelecidos neste Edital de Seleção Pública, que estejam compatibilizados com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e atendam todas as condições, normas e exigências próprias da atividade. Deve constar das propostas, os itens que: a) atendam aos princípios Constitucionais e das Leis Ordinárias do SUS; b) impliquem em redução da demanda por atendimentos da saúde; c) visem ao atendimento da média complexidade no âmbito do SUS do Município de Bertioga, dentro da Gestão Plena;
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
d) sejam destinados à estruturação de um sistema em saúde hospitalar hierarquizado de âmbito municipal e, posteriormente, que atenda os princípios da regionalização; e) obedeçam à rede de atenção à saúde, conforme normas e orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e pelo Ministério da Saúde; 13 DO RESULTADO DA SELEÇÃO 13.1 - O resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado e Boletim Oficial do Município – BOM.
13.2. A Comissão Especial de Seleção, considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa concede o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso contra os atos praticados pela referida Comissão.
13.3 – Superada a fase recursal ou inexistindo recurso a Comissão Especial de Seleção deverá encaminhar oficio ao Prefeito do Município informando o resultado final da seleção, com sucinta exposição dos motivos que justificaram a escolha da proposta. 14 DA PROPOSTA SELECIONADA 14.1 - A proposta selecionada ensejará a celebração de Contrato de Gestão com o Município de Bertioga, nos termos da Legislação em vigor, em especial das disposições dos arts. 7º a 10, da Lei Municipal nº 855/09 e suas modificações posteriores; arts. 196 a 200 da Constituição Federal; da Legislação Orgânica de Saúde - Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90; Normas Operacionais do SUS: NOB-96 e NOAS-2002; Portarias do Ministério da Saúde: nº 353/GMS, de 09 de março de 2004 e MS/GM nº 358 de 22 de fevereiro de 2006; Instrução Normativa STN nº 01/97, com as alterações da Instrução Normativa STN nº 03/2003; Lei Federal nº 9.637/98; art. 24, XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 14.1 O limite máximo de orçamento previsto para realização das atividades e serviços necessários à execução do Contrato de Gestão é de R$................. (.................................................................), conforme Anexo Técnico III - Cronograma de Desembolso, que correrão à conta, neste exercício correrão por conta das dotações orçamentárias nº. 02501.10.302.0126.2.066.3390.34 e 02501.10.302.0126.2.066.3390.39
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
14.2 O valor da contraprestação a ser paga nos próximos exercícios ocorrerá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes, conforme previsto na LDO e PPA do Município. 14.3- Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por ela aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados desta aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste contrato de gestão. 14.4- O repasse será feito mediante celebração do Contrato de Gestão de que trata o Anexo III deste Edital. 15 DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - Este Edital é composto de: Anexo I – Proposta; Anexo II – Modelo de Vistoria; Anexo III – Minuta de Contrato de Gestão; Anexo Técnico I – Objetivos Estratégicos (Plano Operativo e Planejamento Operacional); Anexo Técnico II – Indicadores de Avaliação e Metas Qualitativas; Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento. 15.2 Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, na Diretoria de Licitação e Compras sito à Rua Luís Pereira de Campos, nº 901, Centro - Bertioga, das 9:00 às 16:00, de 2ª a 6ª feira. 15.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção, ouvidos os demais setores técnicos do Município, caso seja necessário. 15.4 Este Edital e todos os seus anexos serão disponibilizados no endereço eletrônico do Município de Bertioga.
Bertioga, 27 de outubro de 2016
Maria José Sanz Sogayar Secretaria de Saúde do Municipio
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
ANEXO I
PROPOSTA
O conteúdo da proposta deverá conter as seguintes informações: 1. Especificação dos serviços a serem ofertados e que venham possibilitar
habilitação junto ao Ministério da Saúde para o desenvolvimento de procedimentos hospitalares de média complexidade demonstrados em roteiros e planilhas, de forma clara e detalhada, segundo modelo de Plano Operativo, constante do Anexo Técnico I deste Edital.
2. Apresentar Plano Operativo para os serviços contratados na forma do Anexo
Técnico I do Edital. 3. Considerar indicadores para avaliação qualitativa para a parte variável, conforme
Anexo Técnico II - Indicadores de Avaliação e Metas Qualitativas. 4. Apresentar detalhamento da parte financeira do pagamento conforme Anexo Técnico III - Sistema de Pagamento. 5. A Comissão Especial de Seleção procederá a avaliação, contando sempre que necessário, de profissionais das áreas especificas.
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
ANEXO II EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2016
MUNICIPIO DE BERTIOGA - SP.
SECRETARIA DE SAÚDE
MODELO ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos, para os devidos fins, que para atender às exigências do Edital DE SELEÇÃO PUBLICA 01/2016, destinado à celebração de Contrato de Gestão com Organização Social, cujo objeto comportará a integral operacionalização, gerenciamento e execução das atividades assistenciais e serviços de saúde prestados universal e gratuitamente no Hospital Municipal de Bertioga entre outras áreas da saúde, que a empresa …................................................................., compareceu aos locais tomando conhecimento de todas as informações e das
condições para o cumprimento das obrigações, objeto da Seleção Pública.
(local),. ....... de ............................. de 2016.
____________________________________________ Secretaria de Saúde
Identificação do servidor
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
1 - CONTRATANTES - MUNICÍPIO DE BERTIOGA, com sede na Rua Luiz Pereira de
Campos nº 901, Centro – Bertioga/SP., inscrito no CNPJ/MF sob o nº
68.020.916.0001/47, doravante denominada simplesmente “MUNICÍPIO”, por
intermédio do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ/MF nº 12.444.716.0001/67 e
____________________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________
estabelecida à ______________________, representada por seu presidente
_________________, portador da cédula de identidade RG nº______________ e do
CPF/MF nº___________________, a seguir denominada “CONTRATADA”, com
fundamento nos Arts. 194 a 200 da Constituição Federal; Lei Orgânica do Município de
Bertioga, mediante as cláusulas e demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis à espécie, em especial o Art. 24, XXIV da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º, §
5º, da Lei Municipal nº 855/09, com redação dada pela Lei Municipal nº 863/09,
resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, e tem entre si justo e
contratado o que segue:
2 - FUNDAMENTO DO CONTRATO - Este contrato decorre de autorização do Prefeito
do Município, procedida de manifestação favorável do Secretário de Saúde, que
reconhece a dispensa de licitação, nos termos do inciso XXIV, do artigo 24, da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1 - O presente contrato de gestão tem por objetivo a operacionalização da gestão e
execução pela CONTRATADA, das atividades administrativas e serviços de saúde do
Hospital de Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Serviço de Apoio em Diagnóstico e Terapia
- SADT, em conformidade com os anexos que integram este instrumento.
2 - O objeto da avença descrito por esta peça contratual deverá atingir o fim a que se
destina prezando princípios de eficácia e qualidade.
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
3 - O fomento e execução de outras atividades correlatas à saúde poderão ser
executados através do Hospital Municipal de BERTIOGA, mediante celebração de
planos adicionais a este instrumento de avença.
4 - Integram o presente contrato os seguintes ANEXOS TÉCNICOS:
a) Anexo Técnico I - Objetivos Estratégicos (Plano Operativo e Planejamento
Operacional);
b) Anexo Técnico II - Indicadores de Avaliação e Metas Qualitativas;
c) Anexo Técnico III - Sistema de Pagamento.
CLAUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das obrigações das
especificações técnicas constantes dos anexos contidos no item 4, da Cláusula
Primeira deste Contrato, daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS -
Sistema Único de Saúde, bem como na legislação que rege a presente modalidade de
contratação, as seguintes:
1 - Prestar serviço de saúde mediante especificações técnicas contidas no ANEXO
TÉCNICO I, parte integrante deste instrumento, limitando o atendimento à população
SUS dependente, buscando atingir os quantitativos de resultado e qualidade
estabelecidos como meta junto às especificações contidas nos ANEXOS TÉCNICOS I
e II;
2 - Dar atendimento aos usuários do SUS da rede municipal de saúde, com a
comprovação através do cartão SUS, mediante encaminhamentos referenciados
advindos das Unidades de Saúde.
3 - Integrar-se ao Sistema Municipal de Saúde do Município de Bertioga, como ponto
de Assistência dos serviços contratados, atendendo, no que couber, os protocolos
definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como suas normas e as exaradas
pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado
4 - Realizar por razões de planejamento de atividades assistenciais, cadastramento
referente ao local de residência dos pacientes atendidos ou referenciados para
atendimento, registrando o município e bairro onde residem, e demais informações
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
epidemiológicas constantes no cadastro padrão destinadas à coleta das informações
do paciente;
5 - Responsabilizar-se pela indenização decorrente de dano causado por ação,
omissão voluntária, negligência, imprudência e imperícia efetivamente comprovadas
que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a
terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos moveis ou imóveis objetos
de permissão de uso, assegurando-se direito de regresso, sem prejuízo da aplicação
das demais sanções cabíveis, estendendo-se aos termos do art. 14 da Lei nº 8.078/90;
6 - Restituir em caso de desqualificação para a prestação de serviço, ao MUNICÍPIO, o
saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos para o atendimento
do objeto deste contrato;
7 - Responsabilizar-se pela boa conservação dos bens móveis e imóveis cujo uso lhe
for permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão
de uso, até sua restituição ao poder público;
a) Na permissão para uso de bem imóvel deverão ser observadas as condições
estabelecidas pela Lei Municipal nº 885/09;
b) A CONTRATADA comunicará ao Setor de Patrimônio do MUNICÍPIO todas as
aquisições de bens móveis que forem realizadas durante a vigência deste contrato, no
prazo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
8 - Transferir integramente ao MUNICÍPIO, sem ônus, em caso de desqualificação e ou
extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio adstrito que lhe foi confiado
para o cumprimento do objetivo deste contrato que configura-se como originário da
municipalidade, os legados e doações que lhe forem destinados com a finalidade
especifica de custeio e/ou manutenção da estrutura do Hospital de Bertioga; Unidade
de Pronto Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU e Serviço de Apoio em Diagnóstico e Terapia - SADT, bem como os excedentes
financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde repassados
em função deste contrato;
9 - Contratar através de processo seletivo simples, pessoal para execução das
atividades previstas neste contrato de gestão, responsabilizando-se pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais da execução do objeto deste
instrumento de avença.
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
§ 1º. Fica facultado à Secretaria de Saúde designar servidores públicos concursados
do seu quadro de pessoal para atuar nos serviços ora contratados, conforme art. 19 da
Lei Municipal 855/09, que ficarão sob a supervisão do corpo diretivo da CONTRATADA
e assinarão termo neste sentido.
§ 2º. Os valores referentes aos vencimentos e demais direitos funcionais dos
servidores disponibilizados à CONTRATADA serão descontados nos repasses
financeiros.
10 - Adquirir equipamentos, materiais de consumo e executar obras de ampliação,
manutenção e reformas prediais necessárias como garantia do regular funcionamento
das atividades previstas, assim como de expansão do serviço prestado à população
desde que haja prévio acordo com o MUNICÍPIO;
11 - Instalar no Hospital Municipal de BERTIOGA, Serviço de Atendimento ao Usuário
que deve estar vinculado a dirigente Ouvidor, devendo apresentar mensalmente ao
MUNICÍPIO relatório resumido dos atendimentos realizados, acompanhado de gráfico
que demonstre curva de satisfação obtida no período;
12 - Prestar informe diário ao MUNICÍPIO com relação ao número de vagas
disponíveis, com a finalidade de manter atualizado o atendimento da Central de Vagas
da Secretaria Municipal de Saúde, bem como indicar, em local visível, o número de
leitos ocupados e vagas existentes em tempo real;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo das unidades de saúde Hospital de
Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU e Serviço de Apoio em Diagnóstico e Terapia - SADT em
conjunto com o logotipo designativo da CONTRATADA.
14 - Sendo o serviço contratado para atendimento exclusivo ao paciente SUS,
responsabiliza-se a CONTRATADA por cobranças indevidas feitas aos pacientes ou
aos seus representantes, por profissional empregado ou preposto, em razão da
execução de serviços contemplados por este instrumento de avença;
15 - Prezar pela regular utilização e atualização dos prontuários médicos dos pacientes
e pelo sigilo das informações, mantendo a guarda pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos
após o último atendimento, ressalvados os prazos diversos estabelecidos em lei;
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
16 - Prestar atendimento sempre com observância dos preceitos de dignidade, respeito
de modo universal e igualitário, mantendo sempre qualidade na prestação dos serviço;
17 - Cumprir com os preceitos éticos e morais estabelecidos pelos conselhos de classe
dos profissionais que atuam junto a Hospital de Bertioga; Unidade de Pronto
Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e
Serviço de Apoio em Diagnóstico e Terapia - SADT, objeto da contratação;
18 - Cumprir a legislação sanitária Municipal, Estadual, e Federal relativa a serviços da
saúde;
19 - Afixar em local de amplo alcance visual, menção sobre a gratuidade dos serviços
prestados e quanto à condição de integrante do SUS, da Secretaria de Saúde do
Município de Bertioga e que os serviços são geridos pela CONTRATADA;
20 - Todos os impressos do Hospital de Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento –
UPA 24 horas; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Serviço de Apoio
em Diagnóstico e Terapia – SADT fornecidos a usuários, deverão conter timbre com a
seguinte redação: SECRETARIA DE SAÚDE – MUNICÍPIO DE BERTIOGA - SUS -
por intermédio da “CONTRATADA”, além de endereço e telefone das unidades e
identificação quanto ao tipo de impresso;
21 - Justificar ao paciente ou ao seu representante e simultaneamente a Secretaria
Municipal de Saúde, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de
não realização de atendimento ou procedimento profissional;
22 - Prestar esclarecimento aos pacientes, quanto aos seus direitos e aos assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos;
23 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar atendimento de saúde,
salvo nos casos de iminente risco de morte ou em caso de devido cumprimento da lei;
24 - Colher assinatura do paciente, ou de seu representante legal, em documento que
venha a fazer parte integrante do prontuário medico e que permita a realização de
procedimentos médicos e de enfermagem durante o período de internação;
25 - Garantir a confidencialidade das informações contidas junto ao prontuário medico
dos pacientes, bem como guarda segura e restrita quanto ao acesso dos prontuários
médicos;
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
26 - Permitir ao paciente o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por
ministro de qualquer culto religioso, mediante cumprimento das normas vigentes da
unidade hospitalar;
27 - Possuir e manter em plena operação:
a) Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
b) Comissão de Revisão de Óbitos, Mortalidade Materna e Peri Natal;
c) Comissão de Ética Médica;
d) Comissão de Ética de Enfermagem;
e) Comissão de Controle de Infecções Hospitalares;
f) Comissão de Qualidade Hospitalar;
g) Comissão de Padronização de Materiais e Medicamentos;
h) Comitê de Humanização da Assistência ao Parto e Nascimento;
i) Comitê de Vigilância das Condições de Cesárea;
j) Comitê de Bioética;
28 - Fornecer ao paciente atendido, por ocasião da alta médica, da unidade de
internação, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado
RELATÓRIO DE ALTA, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) nome do paciente;
b) nome da unidade de atendimento;
c) raça/cor, sexo;
d) data de admissão e alta;
e) diagnóstico (CID-10);
f) procedimentos realizados e tipos de materiais empregados, quando for o caso;
g) resumo dos resultados dos exames realizados;
h) recomendações para o caso de uso de medicamentos;
i) recomendações de acompanhamento em UBS ou Ambulatório de Especialidades;
Parágrafo único. Em se tratando de alta de recém-nascido, constar ainda:
a) dia e hora do nascimento;
b) tipo de parto;
c) idade gestacional;
d) condições de nascimento (APGAR);
e) peso de Nascimento;
f) medidas (estatura, perímetro cefálico, perímetro torácico);
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
g) vacinas recebidas;
h) condições de amamentação no momento da alta.
29 - No cabeçalho do documento deverá constar os seguintes esclarecimentos: “Esta
conta será paga com recursos públicos provenientes dos seus impostos e contribuições
sociais”.
30 - No momento da alta médica deverá ser colhida assinatura do paciente ou de seu
representante legal, junto a ficha de registro da mesma.
31 - Remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos
dirigentes e empregados, não poderão exceder os níveis de remuneração praticados
na rede privada de saúde, observando-se a media de valores de pelo menos 10 (dez)
instituições de porte e complexidade semelhantes, de hospitais sob gestão de
organizações sociais de saúde, ou baseada em indicadores específicos divulgados por
entidades especializadas em pesquisa no mercado.
32 - Em se tratando de internação, assegurar a possibilidade de presença de
acompanhante, em tempo integral, quando se tratar de internação de crianças,
adolescentes, idosos e gestantes, com direito a alimentação e acomodação.
33 - A CONTRATADA será encarregada por toda a gestão do equipamento de saúde e
deve instituir órgão interno denominado Conselho Gestor, em conformidade com a
legislação municipal e normas do Conselho Municipal de Saúde;
34 – A CONTRATADA deverá bimestralmente apresentar prestação de contas parcial
dos serviços executados demonstrando eficácia do presente contrato.
34 – A CONTRATADA deverá realizar as prestações de contas obedecendo na íntegra
as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLAUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO, visando o pleno cumprimento dos termos deste
instrumento de avença:
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
1- Prover à CONTRATADA os meios necessários na sua esfera de competência, para
a execução do objeto deste contrato;
2 - Programar no orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da
assinatura do presente contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros
específicos, para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de
pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra este
contrato;
3 - Permitir o uso de bens móveis e imóveis, mediante a edição de decreto e a
celebração dos correspondentes termos de permissão de uso e apenas estes nos
casos de permissão de uso de bens móveis;
4 - Inventariar juntamente com preposto da CONTRATADA, antecipadamente, os bens
que serão objeto da formalização dos termos de uso;
5 - Promover os atos oficiais de autorização do governo municipal, observando o
interesse público, de afastamento de servidores públicos para exercerem junto ao
Hospital de Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; Serviço de Apoio em Diagnóstico e terapia -
SADT e outros serviços de saúde que venham a contemplar este contrato de gestão,
em havendo interesse por parte da CONTRATADA em receber servidores que venham
a ser enquadrados dentro desta situação, que devem prestar anuência quanto ao
afastamento;
6 - Analisar anualmente a capacidade e as condições de prestação de serviços,
conforme comprovados por ocasião da qualificação da entidade como organização
social de saúde, com finalidade de verificar se a mesma continua dispondo de
suficiente nível técnico assistencial para a execução do objeto contratual;
CLÁUSULA QUARTA
DA AVALIAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde, através de Comissão de Avaliação instituída nos
termos do art. 11 da Lei 855/2009, procederá à verificação trimestral do
desenvolvimento das atividades e retorno obtido com a ampliação dos recursos,
elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia ao Conselho Municipal de
Saúde;
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
§ 1º. A Comissão de Avaliação deverá elaborar relatórios bimestrais, relativos ao
cumprimento das diretrizes e metas, e relatório anual conclusivo, com avaliação do
desempenho da CONTRATADA;
§ 2º. Os relatórios mencionados no § 1º deverão subsidiar futura decisão acerca da
manutenção da qualificação de entidade como Organização Social de saúde - OSS,
bem como quanto a renovação de período contratual;
§ 3º. Sobrevindo decisão que implique em desqualificação da CONTRATADA como
Organização Social de Saúde, deverá ser fixado prazo de 15 (quinze) dias para que
apresente defesa;
§ 4º - A peça de defesa da CONTRATADA deverá ser protocolizada perante a
Comissão de Avaliação, que terá 15 (quinze) dias para processar e emanar relatório
conclusivo referente a analise das razões apresentadas;
§ 5º. Sobrevindo decisão desfavorável à continuidade da gestão hospitalar por parte da
CONTRATADA, reserva-se a ela, em instancia administrativa final, a possibilidade de
interposição de recuso administrativo, que deverá ser encaminhado diretamente ao
Secretario Municipal de Saúde, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data
de intimação referente ao relatório conclusivo apresentado pela Comissão de
Avaliação;
§ 6º. As razões de recurso apresentado ao Secretário de Saúde serão analisadas
diretamente por colegiado composto por 3 (três) representantes indicados por meio de
portaria específica pelo Prefeito Municipal, os quais proferirão decisão terminativa
quanto à questão;
§ 7º. Superado o tramite estabelecido para defesa e fase recursal, sobrevindo decisão
pela cessação da gestão hospitalar, serão aplicadas, de imediato, as cláusulas e
procedimentos tidos como padrão, já constantes deste instrumento para hipótese de
rescisão, por decurso de prazo;
CLÁUSULA QUINTA
DO ACOMPANHAMENTO
A execução do presente contrato de gestão será acompanhada pela Secretaria
Municipal de Saúde, através do disposto neste contrato e em seus anexos.
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados,
periodicamente, por Comissão de Avaliação, indicada pela autoridade supervisora da
área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada
qualificação.
A comissão deve encaminhar à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a
avaliação procedida ao Prefeito Municipal, através do Secretário de Saúde, e ao
respectivo Conselho de Políticas Públicas.
O responsável pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública da organização social, dela dará ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilidade solidária.
Na hipótese de haver indícios fundados de malversação de bens e
recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização e execução do contrato
de gestão deverão fazer representação ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do
Município ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a
decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens de seus
dirigentes, bem como de agente público ou terceiro que possam ter enriquecido
ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº
8.666/93.
Parágrafo único. O prazo de vigência estipulado nesta cláusula não exime o
MUNICÍPIO de comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva
continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da
assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
1 - Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, especificados em seu corpo
principal e constante também de seus anexos, o MUNICÍPIO repassará à
CONTRATADA a importância de até R$ .................. (........................................) pelo
período de 12 (doze) meses, a serem pagos em parcelas mensais, nas condições
especificadas neste instrumento e anexos;
Os recursos decorrentes do presente Contrato, neste exercício correrão por conta das dotações orçamentárias nº. 02501.10.302.0126.2.066.3390.34 e 02501.10.302.0126.2.066.3390.39
§ 1º. O valor da contraprestação a ser paga nos próximos exercícios ocorrerá por conta
dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios
subsequentes.
§ 2º. Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por ela aplicados no
mercado financeiro, desde que os resultados desta aplicação revertam-se,
exclusivamente, aos objetivos deste contrato de gestão.
§ 3º. Os recursos financeiros para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO
pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferência proveniente do Poder
Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo à
assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras,
rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da CONTRATADA e de outros
pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da CONTRATADA,
ficando-lhes ainda facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e
internacionais.
§ 4º. A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pelo
MUNICÍPIO em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular o Hospital
de Bertioga; Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas; Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU e Serviço de Apoio em Diagnóstico e Terapia - SADT, de
modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. Os
respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados
mensalmente ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA
DO PAGAMENTO
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
As parcelas mensais de pagamento serão quitadas até o 5º (quinto) dia útil de cada
mês.
§ 1º. As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do
contrato, e os ajustes financeiros, decorrentes da avaliação do alcance das metas da
parte variável, serão realizados nos meses estabelecidos no ANEXO TÉCNICO III do
Sistema de Pagamento.
§ 2º. Os repasses ficarão condicionados á apresentação de prestação de contas
bimestrais que comprovem a eficácia do contrato.
§ 3º. Os valores para pagamento dos próximos exercícios financeiros ficarão
condicionados às condições de arrecadação e da Lei Orçamentaria, sendo este valor
distribuído nos mesmos percentuais e condições do ANEXO TÉCNICO III.
§ 4º. Os valores do ajuste financeiro citados no§ 2º serão apurados na forma disposta
no ANEXO TÉCNICO III – Sistema de pagamento, que integra o presente CONTRATO.
§ 5º. Os valores devidos pela prestação de Serviços de Apoio a Diagnóstico e Terapia
– SADT, serão faturados e encaminhados pela CONTRATADA à Secretária de Saúde
do MUNICÍPIO, que se obriga efetuar a contabilização dentro do sistema do SUS,
realizando o pagamento 05 (cinco) dias após o fechamento do mês pelo sistema
DATASUS.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO
A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80
da lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§ 1º. Verificada qualquer hipótese ensejadora de rescisão contratual, o Poder Executivo
providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos
e cessão dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da
CONTRATADA, se houver, não cabendo à entidade de direito privado sem fins
lucrativos direito a qualquer indenização, salvo hipótese prevista no § 2º, do art. 79 da
Lei Federal nº 8.666/93.
§ 2º. Em caso de rescisão unilateral do contrato por parte do MUNICÍPIO, que não
decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Município arcará com os
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela CONTRATADA para execução
do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA
faça jus.
§ 3º. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, esta se obriga a
continuar prestando os serviços ora contratados por, no mínimo, 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da denúncia do Contrato, que serão remunerados de acordo
com o ultimo reajuste realizado.
§ 4. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua
gestão ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
A inobservância pela CONTRATADA de cláusula ou obrigação constante deste
contrato, de seus Anexos ou de dever originado de norma legal ou regulamentar
pertinente, autorizará o MUNICÍPIO, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada
caso, as sanções previstas nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei de Licitações, combinado
com o disposto no § 2º, do art. 7º, da Portaria nº 1.286/93, do Ministério da Saúde,
quais sejam:
a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato; c) suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a
Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
e) O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
f) A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
g) A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
§ 1º. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do
fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas
em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA em até 15 (quinze) dias, a
partir da apuração do fato.
§ 2º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” e “e” desta cláusula poderão ser
aplicadas juntamente com a alínea “b”.
§ 3º. Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias, a
partir do recebimento da notificação, para interpor recurso dirigido ao Secretário de
Saúde.
§ 4º. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o
respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da
execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
§ 5º. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o
direito do MUNICÍPIO exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da
penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros,
independentemente das responsabilidades criminal e ética do autor do fato.
§ 6º. O atraso de pagamento por parte do MUNICÍPIO, implicará, após 03 (três) meses,
na possibilidade de rescisão pela CONTRATADA sem que haja a responsabilidade
contida no § 3º da cláusula nona deste contrato e sem perda do direito da
CONTRATADA de exigir indenização dos prejuízos que o fato gerador causar aos
trabalhadores, fornecedores e usuários, independente das responsabilidades criminal e
de imagem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO REAJUSTE
Fica pactuado que os reajustes de preços do contrato em vigor deverão ser feitos
anualmente, se dará anualmente, tomando-se por base a variação do reajuste pela
variação pelo IPCA , divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, retroagindo um mês nos extremos tomando-se como inicial o índice
anterior à abertura da proposta, tomando-se como inicial o índice anterior à abertura da
proposta.
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares
da assistência devida ao paciente atendido pela CONTRATADA.
2 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar
exercidas pelo MUNICÍPIO sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA
reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção
nacional do SUS - Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei nº 8.080/90 (Lei
Orgânica de Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências
normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
3 - Fica acordado que os direitos e deveres atinentes à entidade privada sem fins
lucrativos subscrita neste instrumento serão sub-rogadas para a sua filial a ser
constituída no Município de Bertioga, mediante a instrumentalização de termo de reti-
raticação ao presente Contrato.
4 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao
Secretário de Saúde e ao Prefeito do Município, propor a devolução de bens ao Poder
Público Municipal, cujo uso for a ela permitido e que não mais sejam necessários ao
cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATO DE GESTÃO será publicado pelo Boletim Oficial do Município, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Bertioga, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não
puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato e 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
Bertioga, ______ de ______________ de 2016.
Arq. e Urb. JOSE MAURO DEDEMO ORLANDINI
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Secretária de Saúde
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Contratada
Testemunhas Testemunhas
Nome: Nome:
RG.: RG.:
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
ANEXO TÉCNICO I
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
PLANO OPERATIVO E PLANEJAMENTO OPERACIONAL
A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS,
oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os
serviços de saúde que se enquadram nas modalidades abaixo descritas:
1 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
2 - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - UPA 24 HS
3 - ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU
4 – SERVIÇOS DE APOIO EM DIAGNOSTICO E TERAPIA - SADT
Os serviços objeto deste Contrato de Gestão integram o Sistema Municipal de Saúde, cabendo à
OSS contratada se integrar efetivamente a este sistema, prestando os serviços contratados. Para
tanto deverá obedecer todas as normas emanadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
de Estado da Saúde e Ministério da Saúde e atender os protocolos de Regulação, protocolos da
Assistência Farmacêutica e demais protocolos.
O presente Contrato de Gestão contemplará todos os procedimentos constantes da Tabela
Unificada do SUS desde que o Hospital esteja habilitado segundo seu grau de complexidade.
O serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes ou aos seus representantes
legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se
for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
No caso dos atendimentos por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação
necessária, ela deverá ser entregue pelos familiares ou responsáveis pelo paciente no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico será feito de acordo com o fluxo
estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
A CONTRATADA fica obrigada a internar o paciente, no limite dos leitos contratados,
obrigando-se, na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os pacientes a outros
serviços de saúde regulados pela Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde -
CROSS.
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão
efetuados através dos dados registrados no Sistema de Informações Hospitalares - SIH e no
Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA, bem como através dos formulários e instrumentos
para registros de dados de produção definidos pelo MUNICÍPIO.
A CONTRATADA deverá manter em funcionamento, com reuniões ordinárias mensais, as
seguintes comissões:
- Comissão de Humanização;
- Comissão de Padronização de Materiais e Medicamentos;
- Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
- Comissão de Óbito;
- Comissão de Revisão de Prontuário;
- Comitê Transfusional;
- Comissão de Ética Médica;
- Comissão de Ética de Enfermagem.
1 - ATENDIMENTO HOSPITALAR
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de
atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela
patologia atendida, incluindo-se todos os atendimentos e procedimentos necessários para se obter
ou contemplar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
1.1 - No processo de hospitalização, estão incluídos:
a) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial,
tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
b) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal, que motivou a
internação do paciente, e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições
especiais do paciente e/ou outras causas;
c) Ministração de medicamento que seja requerido durante o processo de internação, de acordo
com a listagem do SUS - Sistema Único de Saúde e padronização hospitalar;
d) Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação;
e) Alimentação, inclusive nutrição enteral e parenteral;
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
f) Assistência por equipe médica especializada, pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar;
g) Utilização do Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia na medida da sua capacidade
instalada e respeitando a complexidade do Hospital Municipal de Bertioga;
h) O material necessário, inclusive os descartáveis, para os cuidados de enfermagem e
tratamentos;
i) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido às
condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhantes estão
previstas na legislação que regulamenta o SUS);
Caso não haja capacidade de resolução, os pacientes deverão ser encaminhados às Unidades de
Referências, conforme Pactuação Regional do Gestor Municipal de Saúde, através da Central de
Regulação da Diretoria Regional de Saúde - DRS-IV ou da Central de Regulação de Ofertas de
Serviços de Saúde - CROSS.
LEITOS POR ESPECIALIDADE
ESPECIALIDADE LEITO
EXISTENTE
OBS.
CLINICA CIRÚRGICA 10 08 ginecologia e 02 cirurgia geral
CLINICA MEDICA 15 15 enfermaria
PEDIATRIA CLINICA 10 02 cirúrgicos e 08 clínicos
OBSTETRICIA 12 06 parto normal e 06 parto cesária
PSIQUIATRIA 01 01 enfermaria
TISIOLOGIA 01 01 enfermaria
OBS: Poderá a OSS readaptar a distribuição dos leitos objetivando melhora das condições, desde
que atenda o número mínimo de saídas e em comum acordo com a Secretaria de Saúde.
CAPACIDADE DE INTERNAÇÃO
Especialidade Nº de leitos Tempo Médio
de
Permanência
Capacidade
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
Cirúrgica 10 2,5 120
Clinica 15 4,5 100
Pediatria 10 6,0 50
Obstetrícia 12 3,0 120
Psiquiatria 01 3,0 10
Tisiologia 01 1,0 30
EQUIPE MÍNIMA DE PESSOAL A SER APRESENTADO NO PLANO OPERATIVO
Com exceção dos médicos, cuja contratação poderá ser através de prestação de serviço, pessoa
jurídica, todos os colaboradores deverão ser contratados pelo regime da CLT, sendo os valores
discriminados, incluindo todos os direitos trabalhistas, aprovisionamento de férias, 13º salario e
demissão.
Equipe Técnica
Diretor Clínico/Técnico
Médico Clínico Geral 01/dia (Plantão de 12 horas)
Médico Pediatra 01/dia (Plantão de 12 horas) 01/noite Plantão de 12 horas)
Médico
Ginecologista/Obstetra
02/ dia(Plantão de 12 horas) 01/noite (plantão de 12 horas)
Médico Cirurgião Geral 01/dia (Plantão de 12 horas) 01/noite (Plantão de 12 horas)
Médico Anestesista 01/dia (Plantão de 12 horas) 01/ noite (Plantão de 12 horas)
Cirurgião Vascular 01 plantão semanal de 12 horas diurno para atendimento de
consultas e cirurgias eletivas
Cirurgião Ginecológico 02 plantões semanais diurnos de 12 horas, para realização de
cirurgias ginecológicas eletivas
Médicos especialistas Consultas de avaliação de
especialistas para pacientes
internados (cardiologista, psiquiatra,
neurologista e outras, quando houver
necessidade)
Gerente de Enfermagem 01
Enfermeiro 17
Enfermeiro Serviço de Controle de Infecção Hospitalar 01
Enfermeiro Serviço de Educação Permanente 01
Técnico de Enfermagem 44
Médico do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar 01
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
Assistente Social 01
Farmacêutico 02
Técnico de Farmácia 02
Nutricionista – Coordenador 01
Biomédico - Agencia Transfusional 01
Médico Hematologista - Agencia Transfusional 01
Técnico de Laboratório – Agencia Transfusional 05
Obs.: Os enfermeiros contratados para prestarem serviços no Centro Cirúrgico, deverão ser
especialistas em Obstetrícia.
Apoio Administrativo
Administrador/Gestor Administrativo 01
Coordenador de Serviços Administrativos e de Apoio 01
Auxiliar Administrativo 08
Almoxarife 01
Auxiliar de almoxarifado 01
Porteiro 05
Telefonista 02
Coordenador de Recursos Humanos 01
Encarregado de Atendimento 01
Recepcionista 05
Coordenador de Faturamento 01
Faturista 01
Auxiliar de Faturamento 05
Cozinheiro 02
Auxiliar de Cozinha 05
Coordenador de Tecnologia da Informação 01
Auxiliar de Tecnologia da Informação 01
Encarregado de Manutenção 01
Auxiliar de Manutenção 04
Contador 01
Técnico em Contabilidade 01
Comprador 01
Auxiliar de Lavanderia 02
Encarregado do Serviço de Higienização e Limpeza 01
Auxiliar de Higienização e Limpeza 12
Auxiliar de Ouvidoria 01
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
Coordenador de Frota 01
Motorista de Ambulância 05
Especificação dos Serviços Complementares, mínimo necessário:
Ambulâncias - duas ambulâncias para remoção
intra-hospitalar (incluso remoções da Unidade
de Pronto Atendimento – UPA)
Locação de 02 (duas) ambulâncias básicas,
para remoção entre a UPA e o Hospital
Municipal de Bertioga e as transferências para
outros hospitais de maior complexidade.
Lavanderia
Gases Medicinais
Agua/luz/telefone/dados
Manutenção de elevadores
Sistema de Informática Gestão, Controle e Apoio a tomada de
decisões.
Locação de equipamentos
Manutenção de Equipamentos (Engenharia
Clínica)
Manutenção de ar condicionado/refrigeração
Material de Escritório/Impressos
Material/Medicamento
Alimentação (gêneros e materiais)/pacientes
Material de Limpeza
OBS – Na apresentação do Plano Operativo deverá constar a discriminação do pessoal, serviço
e os processos de trabalhos de todos os setores do Hospital.
CIRURGIA ELETIVA
Apresentar proposta de cirurgias eletivas contempladas na Tabela SUS, ou dentro da
complexidade do serviço, em cirurgia geral, ginecologia, vascular, urologia, otorrinolaringologia
e cirurgia infantil.
Considerar que para as cirurgias eletivas como cirurgia geral, cirurgia infantil, urologia e
otorrinolaringologia os médicos serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
A escala de cirurgia eletiva deverá ser controlada pela Central Municipal de Regulação para
agendamento do paciente segundo critério da mesma, a partir das solicitações provenientes da
rede básica e especializada.
Deverá ser elaborado protocolo, pela Secretaria Municipal de Saúde, para encaminhamento do
paciente com os exames e avaliações necessários antes da consulta pré-operatória com o
cirurgião executante.
O número de cirurgia eletiva está contido no número de internações da clinica cirúrgica (72) e o
agendamento deverá ser elaborado em comum acordo com a Secretaria Municipal de Saúde.
CIRURGIA AMBULATORIAL
No plano operativo deverá constar proposta de realização de cirurgias ambulatoriais previstas na
tabela de procedimentos Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA e Sistema de Informações
Hospitalares – SIH.
As cirurgias ambulatoriais serão realizadas por profissionais médicos cedidos pela Secretaria
Municipal de Saúde e não impactam o número mínimo de saídas em clínica cirúrgica.
Deverá ser elaborado protocolo, pela Secretaria Municipal de Saúde, para encaminhamento do
paciente com os exames e avaliações necessários antes da consulta pré-operatória com o
cirurgião executante.
Cirurgia Ambulatorial são todos os procedimentos médico-cirúrgicos, que pelo seu porte e pela
ausência de necessidade de cuidados especiais no pós-operatório, dispensam o pernoite do
paciente. O pernoite do paciente poderá ocorrer em casos excepcionais, sendo que o tempo de
permanência do paciente no estabelecimento não poderá ser superior a 24 horas.
Nos casos em que a tabela de Procedimentos permite atendimento ambulatorial ou hospitalar,
apresentar justificativa se o caso exigir internação hospitalar.
2 - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HS.
Todo o Plano Operativo deve ser elaborado considerando que a Unidade de Pronto Atendimento
- UPA, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas, será em local diverso do Hospital , sito à
Avenida Eduardo Correa da Costa Junior, esquina com a Av. Aprovada 229 – Jardim Vista linda.
Enquanto não for inaugurada a nova unidade, os serviços serão realizados na Unidade de Pronto
Atendimento - UPA, anexa ao Hospital Municipal de Bertioga.
A Unidade de Pronto Atendimento - UPA deverá funcionar conforme preconizado nas
normativas do Ministério da Saúde oferecendo atendimento com acolhimento e classificação de
risco de todos os pacientes, seguindo o protocolo de Manchester.
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
EQUIPE MÍNIMA DE PESSOAL A SER APRESENTADO NO PLANO OPERATIVO
Com exceção dos médicos, cuja contratação poderá ser através de prestação de serviços, pessoa
jurídica, todos os colaboradores deverão ser contratados pelo regime da CLT, sendo os valores
discriminados, incluindo todos os direitos trabalhistas, aprovisionamento de férias, 13º salario e
demissão.
Equipe Técnica
Diretor Clínico/Técnico
Médico Clínico Geral 03/dia
(Plantão de 12 horas)
02/noite
(Plantão de 12 horas)
Médico Pediatra 02/dia
(Plantão de 12 horas)
01/noite
(Plantão de 12 horas)
Médico Emergencista 01/dia
(Plantão de 12 horas)
01/noite
(Plantão de 12 horas)
Médico Ortopedista 01/dia
(Plantão de 12 horas)
01/noite
(Plantão de 12 horas)
Coordenador Administrativo 01
Coordenador de Enfermagem 01
Enfermeiro 20
Enfermeiro do Serviço de Controle de
Infecção Hospitalar
01
Técnico de enfermagem ‘58
Técnico de Nutrição 01
Farmacêutico 01
Técnico de Farmácia 01
Assistente Social 01
Apoio Administrativo
Recepcionista 12
Porteiro 09
Auxiliar Administrativo 02
Auxiliar de Saúde Bucal 02
Auxiliar de Cozinha 02
Encarregado de Higienização e Limpeza 01
Auxiliar de Higienização e Limpeza 12
Auxiliar de Manutenção 02
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
Auxiliar de Farmácia 02
Auxiliar de Lavanderia 02
Especificação dos Serviços Complementares, mínimo necessário:
Lavanderia
Gases Medicinais
Agua/luz/telefone/dados
Sistema de informática (Gestão, Controle e Apoio a tomada de
decisões)
Locação de equipamentos
Manutenção de Equipamentos (Engenharia
Clínica)
Manutenção de ar condicionado/refrigeração
Serviço de Imobilizações Gessadas
Material de Escritório/Impressos
Material/Medicamentos
Alimentação (gêneros e materiais)/pacientes
Material de Limpeza
OBS – Na apresentação do Plano Operativo deverá constar a discriminação dos recursos
humanos, serviços e o processo de trabalho dos vários setores da Unidade de Pronto
Atendimento – UPA.
A Unidade de Pronto Atendimento - UPA terá atendimento de Urgências Odontológicas, 12 hs.
todos os dias, e os profissionais odontólogos serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de
Saúde.
3 - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
O Plano Operativo deve ser elaborado considerando:
- 03 (três) ambulâncias de Suporte Básico;
Considerar que as ambulâncias, deverão ser fixadas nos seguintes locais abaixo relacionados,
sendo que em caso de necessidade prioritária para o atendimento e bom funcionamento do
serviço, a Secretaria de Saúde poderá alterar os locais das bases;
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
- 01 (uma) ambulância na base central (Hospital de Bertioga);
- 01 (uma) ambulância na base da Riviera de São Lourenço;
- 01 (uma) ambulância na base do bairro de Boracéia.
EQUIPE MÍNIMA DE PESSOAL A SER APRESENTADO NO PLANO OPERATIVO
Todos os colaboradores deverão ser contratados pelo regime da CLT e os valores discriminados,
incluindo todos os direitos trabalhistas, aprovisionamento de férias, 13º salario e demissão,
exceto o médico, cuja contratação poderá ser prestação de serviço pessoa jurídica,
SAMU - Equipe Técnica
Coordenador (Enfermeiro) 01
Enfermeiro 05
Técnico de enfermagem 14
Médico plantonista (para Central de Regulação) 09 plantões/mês (plantões de 24 hs)
SAMU – Apoio Administrativo e Serviços
Auxiliar Administrativo 04
Condutor de Ambulância 13
Especificação dos Serviços Complementares, mínimo necessário.
Material de escritório/Impressos
Material de consumo
Material médico/hospitalar
Equipamento de telecomunicação (rádios e
celulares)
Locação de ambulância Locação de 03 (três) ambulâncias básicas
O Serviço de Atendimento Móvel - SAMU – Bertioga, faz parte do SAMU - Regional
Santos/Guarujá/Bertioga sendo regulado pela Central de Regulação de Santos.
4 – SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO – SADT
Apresentar proposta para prestação de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
conforme especificado abaixo, de acordo com a Tabela de Procedimentos SUS.
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica
Subgrupo 02 – diagnóstico em laboratório Clínico
03 – diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia
04 – diagnóstico por radiologia
05 – diagnóstico por ultrassonografia
06 – diagnóstico por tomografia
07 – diagnóstico em fonoaudiologia
A proposta deverá contemplar todos os exames da Tabela de Procedimentos SUS nos subgrupos
acima.
Os valores serão aqueles estabelecidos na referida tabela, admitindo-se acréscimo máximo de até
08% (oito por cento) no subgrupo 02 e 03 e até 30% (trinta por cento) nos demais subgrupos.
O Laboratório de Patologia Clínica deverá apresentar Certificado de Qualidade Interno e
Externo.
O pagamento será por exame autorizado pela Central de Regulação Municipal e efetivamente
apresentado, auditado e aprovado pelo Sistema de Informação Ambulatorial - SIA-SUS.
Para fins de faturamento deverá ser encaminhada à Seção de Faturamento da Secretaria de
Saúde, a Guia de SADT corretamente preenchida e assinada pelo médico solicitante e pelo
paciente, à qual deverá estar anexado o resultado dos exames ou laudos assinados por quem os
realizou.
Os exames serão realizados nas unidades do prestador, ficando facultado à Secretaria de Saúde,
fornecer espaço em suas unidades ou ceder equipamentos para seu uso.
A prestação de serviço de SADT será através da contratação de serviços de terceiros – pessoa
jurídica; portanto é encargo do prestador todos os custos com pessoal, equipamentos,
manutenção e materiais.
De acordo com a necessidade, a Secretaria de Saúde poderá solicitar a instalação de
equipamentos de diagnóstico por imagem, em até 03 (três) pontos da Rede Municipal de Saúde.
Para os exames de laboratório, o prestador, além da coleta de exames nas dependências do
Hospital Bertioga e Unidade de Pronto Atendimento - UPA, deverá proceder as coletas nas
Unidades de Saúde do Município.
QUANTITATIVO DE SERVIÇOS
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
1 - Atendimento Hospitalar
O Hospital deverá realizar um número de saídas por mês, conforme abaixo:
CLÍNICA CIRÚRGICA 72
CLÍNICA MÉDICA 100
CLÍNICA PEDIÁTRICA 45
OBSTETRÍCIA 100
PSIQUIATRIA 03
TISIOLOGIA 03
2 - Atendimento Médio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 HS
DIA MÊS
CLÍNICA MÉDICA 300 9.000
CLÍNICA PEDIÁTRICA 150 4.500
ORTOPEDIA 95 285
3 - Previsão de exames de diagnóstico por mês:
Exames de laboratório e anatomia patológica e citopatológica 20.000/mês
Radiografias e mamografias 7.000/mês
Ultrassonografia 1.000/mês
Ultrassonografia obstétrica com doppler (pacientes
internadas)
10/mês
Tomografia 70/mês
Exames em fonoaudiologia neonatal 100/mês
Obs.: A solicitação de exames de diagnóstico, provenientes das Unidades Básicas de Saúde
deverá seguir Protocolo emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
A solicitação de exames de diagnóstico, provenientes do Hospital Municipal deverá seguir
Protocolo emitido pela Diretoria Técnica do Hospital.
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
ANEXO TECNICO II
INDICADORES DE AVALIAÇÃO
METAS QUALITATIVAS
INDICADOR META METAS DE PONTUAÇÃO FONTE DE
INFORMAÇÃO
Pontuação
Máxima
CIRURGIAS
ELETIVAS
(tempo médio de
espera entre a
data da
autorização do
laudo e a
realização do
procedimento)
Realizar as
cirurgias eletivas
em até 60
(sessenta) dias após
a autorização pela
Secretaria de
Saúde.
- Cumprir acima de 80% -
04 pontos
- Entre 60 e 79,99% -
03 pontos
- Entre 50 e 59,99% -
02 pontos
- Entre 30 e 49,99% -
01 pontos
- Abaixo de 30% -
não pontua
Relatório Mensal de
tempo médio de
espera emitido pela
Regulação de Atenção
à Saúde 4
Existência e
funcionamento do
Comitê
Transfusional
ativo
Atuação do Comitê
Transfusional
- Cumprir a meta – 02
pontos
- Não cumprir - não pontua
Relatório anual de
vistoria pela VISA
2
Horário de visita Manter em 4
horas/dia
- Manter 4 horas/dia - 04
pontos
- Abaixo de 4 horas/dia -
não pontua
Apresentação de
regulamento do
Hospital 4
Implantar horário
de visita noturna na
maternidade e
pediatria para
pais/avós
- Cumprir a meta - 04
pontos
- Não cumprir - não pontua
4
Humanização Implantar
fornecimento de
alimentação (todas
as refeições) para
acompanhante de
idosos e crianças
internadas
- Cumprir a meta - 04
pontos
- Não cumprir - não pontua
Relatório mensal
fornecido pela
Coordenação do
Serviço de Nutrição e
Dietética
4
Consulta de
enfermagem pós
alta com a devida
disponibilização
da receita médica
quando necessário
(finais de semana
Realizar consulta
de enfermagem em
100% das altas
- Atingir 100% - 04 pontos
- Atingir - 80% - 02 pontos
- Abaixo de 80% - não
pontua
Relatório enviado
comprovando a
realização da meta
4
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
e feriados)
Diminuição das
taxas de
mortalidade
neonatal precoce
Reduzir a níveis
abaixo das médias
do Estado de São
Paulo sendo
avaliados os 3
meses anteriores ao
da competência
vigente
- Atingir abaixo da média
do Estado - 04 pontos
- Atingir a média do estado -
04 pontos
- Acima da média do Estado
- não pontua
Relatório fornecido
pela Vigilância
Epidemiológica
utilizando a ultima
taxa de mortalidade
divulgada pelo Estado
4
Partograma Preencher
Partograma em
100% dos partos
realizados no
Hospital
- Cumprir a meta - 04
pontos
- Não cumprir - não pontua
Relatório mensal
fornecido pela
Comissão de Revisão
de Prontuários
4
Avaliação de
idade gestacional
através do
Método Capurro
Atribuir capurro
para todas as
crianças nascidas
com baixo peso
(abaixo de
2500Kg)
- Cumprir a meta - 04 ponto
- Não cumprir - não pontua
Relatório mensal com
o nome de cada
paciente, descrição do
parto, capurro e
profissional que
atribuiu
4
Incidência de
anóxia neonatal
100% dos partos
com atribuição de
índice de apgar no
1º e 5º minutos
atribuído por
médico pediatra
- Atingir 100% da meta - 04
pontos
- Não atingir - não pontua
Relatório mensal com
nome de cada
paciente, respectiva
descrição do parto,
apgar e profissional
que atribuiu
4
Taxa de partos
vaginais
(excluindo partos
cesarianos com
laqueadura
específicos
autorizados pelo
Programa de
Planejamento
Familiar)
Ampliar a taxa de
parto vaginal até
atingir 65% do
total de partos
- Acima de 63% - 04 pontos
- De 50 a 62,99% - 02
pontos
- Abaixo de 50% - não
pontua
Relatórios fornecidos
pelo Sistema de
Informação Hospitalar
Descentralizado –
SIHD 4
Prontuários de
partos cesarianos
com 2ª opinião
registrada
100% dos partos
cesarianos com o
registro da
indicação do parto
cesariano assinada
por 2 médicos
- Cumprir a meta - 02
pontos
- Não cumprir - não pontua
Relatório mensal
fornecido pela
Comissão de Revisão
de Prontuários 2
Realização do
teste do reflexo
Realizar Teste do
Reflexo Vermelho
- Cumprir a meta - 04
pontos
Relatório mensal com
nome de cada paciente 4
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
vermelho, teste
auditivo, teste do
pezinho, teste do
coraçãozinho e
vacina BCG e
Hepatite B
em todos os recém-
nascidos antes da
alta Hospitalar teste
auditivo, teste do
pezinho, teste do
coraçãozinho e
vacina BCG e
Hepatite B
- Não cumprir - não pontua atendido e resultado
do exame
Realizar reuniões
mensais da
Comissão de
Óbitos do
Hospital e
participar da
reunião do
Comitê
Municipal, para
discussão de
óbitos fetais,
infantis e
maternos.
Discutir 30% dos
óbitos infantis e
fetais e 100% dos
maternos em
reuniões mensais e
participar com a
equipe da
Maternidade das
reuniões do Comitê
Municipal.
- Atingir 100% da meta - 04
pontos
- Não atingir - não pontua
Relatório final das
deliberações mensais
e lista de presença do
Comitê Municipal
4
Integração com a
Central de
Regulação de
Leitos de
Urgência através
do Sistema on-
line de Regulação
do Ministério da
Saúde (SISREG)
Utilizar integral e
corretamente todas
as funcionalidades
do Sistema
utilizado pela
Secretaria
Municipal de
Saúde, mantendo-o
atualizado (mapa
de leitos x
disponibilização de
vagas)
- Cumprir a meta - 02
pontos
- Não cumprir - não pontua
Relatório emitido pela
Central de Regulação
da Atenção
2
Classificação de
Risco no
atendimento de
pacientes na
Unidade de
Pronto
Atendimento -
UPA
Implantação do
protocolo de
Manchester e
classificação de
100% (cem
porcento) dos
pacientes atendidos
na Unidade de
Pronto
Atendimento –
UPA
- Cumprir a meta – 04
pontos
- Não cumprir – não pontua
Relatório emitido
4
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
Qualidade na
realização dos
exames de
patologia clínica
Laboratório de
Análises Clínicas
com Controle de
Qualidade Interno e
Externo
Cumprir a meta – 08 pontos
Não cumprir – não pontua
Apresentação mensal
dos Certificados
validados por
Entidade Certificadora
8
Médias de
permanências em
obstetrícia
Cumprir as médias
de permanência
conforme Tabela
1.1.a deste Plano
Operativo
- Até 3,00 dias - 02 pontos
- Acima de 3,00 dias - não
pontua
Relatório da Seção de
Faturamento da
Secretaria de Saúde
2
Média de
permanências em
pediatria
- Até 6,00 dias - 02 pontos
-Acima de 6,00 dias - não
pontua
2
Média de
permanências em
clinica cirúrgica
- Até 5,00 dias - 02 pontos
- Acima de 5,00 dias - não
pontua 2
Capacitação
permanente dos
profissionais,
incluindo
obrigatoriamente
os profissionais
médicos que
atuam no Hospital
Promover cursos de
capacitação
profissional
visando a melhoria
na qualidade da
assistência prestada
- Cumprir a meta - 04
pontos
- Não cumprir - não pontua
Apresentação de
relação de cursos
desenvolvidos na
instituição, com as
respectivas listas de
presença dos
participantes
4
Apresentação de
Autorização de
Internação
Hospitalar - AIH
no mês de
competência
100% de
Autorização de
Internação
Hospitalar - AIH
até mês de
competência
apresentada até 10
dias uteis do mês
seguinte
- Realiza – 04 pontos
- Não realiza – 0 pontos
Relatório da Seção de
Faturamento da
Secretaria de Saúde
4
Identificação da
origem do
paciente
comprovando
através do CEP
Verificação do
município de
origem de 100%
dos pacientes
internados
- Realiza – 04 pontos
- Não realiza – 0 pontos
Apresentação de
relatório mensal de
comprovação 4
Resolução das
queixas recebidas
Resolver 90% das
queixas que
chegarem à
ouvidoria
- Realiza – 04 pontos
- Não realiza – 0 pontos
Relatório da
Ouvidoria 4
Realizar pesquisa
de satisfação dos
usuários
Realizar pesquisa
com 10% dos
pacientes atendidos
- Realiza – 04 pontos
- Não realiza – 0 pontos
Apresentação de
relatório mensal da
Ouvidoria 4
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
Controle de
infecção
hospitalar
Análise de 100%
dos casos de
infecção hospitalar
- Realiza – 04 pontos
- Não realiza – 0 pontos
Relatório da Comissão
de Controle de
Infecção Hospitalar 4
Qualidade do
prontuário
hospitalar
Análise de 20%
dos prontuários de
pacientes
internados em cada
clínica
- Realiza – 04 pontos
- Não realiza – 0 pontos
Relatório da Comissão
e Revisão de
Prontuários Médicos 4
____________________________________________________________________________________________ Rua Claudio Cesar de Aguiar Mauriz, 435 – Vl Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 – (13) 3317.4015
www.bertioga.sp.gov.br – [email protected]
ANEXO TÉCNICO III
SISTEMA DE PAGAMENTO
Com a finalidade de estabelecer as Regras e o Cronograma de Pagamento, ficam estabelecidos os
seguintes princípios e procedimentos:
O PAGAMENTO
- A Atividade Assistencial da CONTRATADA será na forma dos serviços prestados, conforme
quadro abaixo.
Os valores de cada grupo deverão ser apresentados pelos proponentes respeitando-se o limite
financeiro definido no Edital no valor de até R$ 34.807.287,12 (trinta e quatro milhões
oitocentos e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e doze centavos) pelo período de 12 (doze)
meses.
A avaliação da parte variável será realizada nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro e
gerará um ajuste financeiro dependendo do percentual do alcance dos indicadores quantitativos e
qualitativos conforme abaixo, que incidirá sob o componente rateio:
Faixa de desempenho - Metas Físicas e
Qualitativas - Indicadores Pactuados
Percentual do Total de Recursos Destinados ao
Desempenho
95 a 105% (*) 100% do valor
90 a 94,99% 90% do valor
85 a 89,99% 85% do valor
80 a 84,99% 80% do valor
75 a 79,99% 75% do valor
70 a 74,99% 70% do valor
GRUPOS DE SERVIÇOS
Grupo 1 – INTERNAÇÃO
Grupo 2 - UPA 24 HS
Grupo 3 – SAMU
Grupo 4 – SADT
Grupo 5 - RATEIO - Parte Variável
TOTAL