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COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE RECEBIMENTO Recebi da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, o Edital e os Anexos do CONVITE N° 002 / 2012. Taboão da Serra, ____ de ___________________ de 2012. ___________________________________________________ Nome da Empresa ___________________________________________________ Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ___________________________________________________ Endereço da Empresa ___________________________________________________ Nome Completo do Representante ______________________________________________________ Assinatura do Representante _____________________________________________________ E-mail ______________________ ______________________ Telefone Fax

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COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

TERMO DE RECEBIMENTO

Recebi da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, o Edital e os Anexos do CONVITE N° 002 / 2012. Taboão da Serra, ____ de ___________________ de 2012.

___________________________________________________ Nome da Empresa

___________________________________________________ Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

___________________________________________________ Endereço da Empresa

___________________________________________________ Nome Completo do Representante

______________________________________________________ Assinatura do Representante

_____________________________________________________ E-mail

______________________ ______________________ Telefone Fax

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CONVITE N° 002 / 2012

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COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

- P R O D E S P -

EDITAL DO CONVITE N° 002 / 2012 OBJETO

Execução de 168 m² de novo calçamento externo, recuperação de 201,40 m² de muro e limpeza de 1.249 m² de rampa e pátio, com fornecimento de todos os serviços e materiais necessários.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preços Unitários ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até às 09 : 30 hs do Dia 23 / 10 / 2012 ABERTURA E JULGAMENTO: às 09 : 30 hs do Dia 23/ 10 / 2012

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COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

- P R O D E S P -

EDITAL DO CONVITE Nº 002 / 2012

1 OBJETO:

1.1 Execução de 168 m² de novo calçamento externo, recuperação de 201,40 m² de muro e limpeza de 1.249 m² de rampa e pátio, com fornecimento de todos os serviços e materiais necessários.

1.1.1 As especificações e detalhes técnicos do objeto deste Convite encontram-se no

Projeto Básico, composto de Memorial Descritivo – “Anexo M” e Critérios de Medição e Remuneração – “Anexo N”, partes integrantes deste Edital.

2 PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1 O objeto deste Convite deverá ser executado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura do Pedido de Compra.

3 LOCAL DE EXECUÇÃO

3.1 Posto Poupatempo São Bernardo do Campo, à Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro - São Bernardo do Campo – SP.

4 VALIDADE DA PROPOSTA

4.1 A validade das propostas deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para a entrega das mesmas, determinada neste Edital.

5 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 Os pagamentos devidos pela PRODESP serão realizados através de crédito em conta corrente da licitante vencedora no Banco do Brasil S/A (Decreto Estadual n° 55.357 de 18/01/2010), no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da nota fiscal/fatura.

5.1.1 Para tanto o fornecedor deverá comunicar por escrito à PRODESP, dentro de 15

(quinze) dias corridos contados da data da assinatura do Pedido de Compra, o número de sua conta corrente e o da agência do referido banco.

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5.1.2 A licitante será responsável pelas perdas e danos que causar à PRODESP, decorrentes da cobrança de duplicata diversa da forma acima estabelecida, não sendo portanto aceita a cobrança através de boleto bancário.

5.2 A data do pagamento será contada a partir do dia do efetivo recebimento da Nota Fiscal/Fatura e de acordo com o estabelecido nesta licitação.

5.3 A PRODESP suspenderá o pagamento de qualquer fatura quando houver pendência e/ou imperfeições no objeto contratado, sendo que nenhum pagamento isentará a licitante de suas responsabilidades contratuais e civis.

5.4 A PRODESP efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme previsto na Lei Federal n.º 9711/98 de 20/11/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei Complementar n.º 116/2003, quando for aplicável.

5.5 A licitante vencedora optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), instituído pela Lei Federal n.º 9.317 de 05 de dezembro de 1.996, deverá apresentar a cada pagamento, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa n.º 791 de 10 de dezembro de 2.007 da Secretaria da Receita Federal (SRF), DECLARAÇÃO, emitida em duas vias e devidamente assinadas pelo representante legal da licitante vencedora. A não apresentação da respectiva declaração, ensejará a retenção na fonte dos tributos e contribuições devidos.

5.5.1 A PRODESP arquivará a primeira via da declaração a que se refere o item acima, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a segunda via ser devolvida à licitante vencedora, como recibo.

5.6 A PRODESP reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos ao fornecedor, em função da presente contratação, valores já pagos referentes a devolução ou rejeição do objeto licitado pela PRODESP.

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6 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Serão convidadas para participar deste Convite, empresas cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, cujo objeto social seja compatível com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as condições estabelecidas neste Edital.

6.2 A participação de empresas NÃO CONVIDADAS, somente será permitida às

interessadas, cujo objeto social seja compatível com o objeto desta licitação, prévia e regularmente cadastradas junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, na forma “Registro Cadastral – RC” ou “Registro Cadastral – RCS”, nos termos do Decreto Estadual n° 52.205, de 27 de Setembro de 2.007 e que manifestarem seu interesse à Unidade Cadastradora – UC – PRODESP com antecedência de até 24 horas da data limite estipulada para a entrega das propostas.

6.3 As orientações para cadastro/atualização junto ao CAUFESP encontram-se no sítio

www.bec.sp.gov.br, no link “menu – cadastre sua empresa” e na seção II – DA INSCRIÇÃO, do anexo a que se refere o artigo 1° do Decreto Estadual n° 52.205, de 27 de Setembro de 2007.

6.4 Devem ser respeitados o local, data e horários máximos estabelecidos para a entrega

dos envelopes, caso contrário, a empresa não participará desta licitação.

6.5 A participação das licitantes far-se-á isoladamente, sendo vedada a participação de consórcios.

6.6 Não será permitida a participação em Licitações da PRODESP, de empresas incursas

nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei de Licitações 8666/93 e alterações posteriores.

6.7 Poderão participar desta Licitação, as cooperativas legalmente constituídas e que atendam as condições deste Edital, cujo objeto social ou razão de sua constituição, seja correlato ao objeto da Licitação.

6.8 Poderão participar desta licitação, as microempresas e empresas de pequeno porte,

assim consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.

6.9 As condições determinadas nesta Licitação, bem como o preço ofertado na Proposta

Comercial, não poderão ser alterados, cancelados ou desconsiderados pela licitante, sob qualquer pretexto, após a data e horário estabelecidos como máximos para entrega dos envelopes.

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7 APRESENTAÇÃO DA “PROPOSTA COMERCIAL”, DA “PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E

DOS “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

7.1 No local, data e horário estabelecidos neste Edital para entrega e abertura das propostas, o representante legal da licitante ou bastante procurador constituído, deverá apresentar os seguintes documentos fora dos envelopes n° 01 e 02:

7.1.1 tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou

empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;

7.1.2 tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular,

conforme “Anexo B”, da qual constem poderes específicos para negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 7.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;

7.2 No local, data e horário estabelecidos neste Edital para entrega e abertura das

propostas, além do solicitado no item 7.1 do Edital, a licitante deverá apresentar a Proposta Comercial, a Planilha Orçamentária e a Documentação relativa à habilitação, dentro de envelopes independentes, abaixo identificados:

7.2.1 Um envelope denominado “Proposta Comercial - Envelope nº 01”, que deverá

conter a Proposta Comercial, conforme modelo apresentado no “Anexo A” e a Planilha Orçamentária, conforme modelo apresentado no “Anexo A-1”, exigidos no item 08.

7.2.1.1 Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem

10.7.5 deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento “Anexo D” – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a ser entregue no Envelope n° 01, juntamente com a Proposta Comercial e a Planilha Orçamentária.

7.2.2 Um envelope denominado “Documentação Geral e Técnica - Envelope nº 02”

que deverá conter os documentos exigidos no item 09.

7.3 Os envelopes n° 01 e 02 devem estar fechados de forma indevassável, devidamente rubricados, contendo externamente além do especificado nos itens 7.2.1 e 7.2.2, o nome e endereço da CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS – PRODESP, Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP, o nome da licitante, a modalidade e o número a que se refere a presente licitação.

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7.4 Todos os documentos contidos nos respectivos envelopes, deverão ser apresentados em língua portuguesa, exceto quanto às expressões técnicas de uso corrente e preenchidas com clareza, preferencialmente utilizando os próprios anexos que acompanham este Edital desde que devidamente identificados e assinados ou em papel timbrado, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas rubricadas.

8 PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 01

8.1 A licitante deverá apresentar conforme estabelecido no item 7.2.1 o envelope nº 01, fechado de forma indevassável contendo sua Proposta Comercial, podendo ser apresentada preferencialmente nos próprios formulários deste Edital, devendo conter:

8.1.1 a Proposta Comercial, conforme “Anexo A”, devidamente identificada, preenchida e assinada;

8.1.2 a Planilha Orçamentária, conforme “Anexo A-1”, devidamente identificada, assinada e preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e subtotais.

8.2 O preço global ofertado, além de ser fixo e irreajustável, deverá estar expresso em moeda corrente nacional sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária (Decreto Estadual nº 38.484 de 24/03/94), bem como já computado o BDI.

8.3 O preço global ofertado para o objeto desta Licitação, deverá corresponder, obrigatoriamente, à totalidade do mesmo, bem como incluídas todas as despesas referentes a materiais, mão de obra, transporte, ferramentas, frete, limpeza durante a execução dos serviços, entre outros, e demais necessárias para o efetivo cumprimento do objeto desta licitação, além dos impostos, taxas e encargos incidentes.

8.4 O preço global ofertado na Proposta Comercial – “Anexo A” deverá fazer referência a todas as unidades de medida solicitadas no “Anexo A-1” – Planilha Orçamentária.

8.5 Os preços apresentados pela licitante não poderão exceder a 02 (duas) casas decimais.

8.6 As cooperativas deverão apresentar suas propostas com o preço real, acrescido em separado dos 15% (quinze por cento) relativos ao recolhimento de contribuição destinada à Seguridade Social, conforme artigo 22, inciso IV da Lei Federal n° 8212/91 alterada pela Lei Federal n° 9876 de 26/11/99.

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9 DOCUMENTAÇÃO GERAL E TÉCNICA - ENVELOPE Nº 02

9.1 DOCUMENTAÇÃO GERAL - ENVELOPE N.º 02

A licitante que tenha atendido as condições de participação e que possua “Registro Cadastral – RC” no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP ou “Registro Cadastral Simplificado – RCS”, válido na data de apresentação das propostas, deverá apresentar na forma estabelecida no item 7.2.2 – Envelope n.º 02, além dos documentos relacionados no item 9.3, os documentos abaixo relacionados em via original ou em cópia autenticada com o devido selo de autenticidade (Provimento C.G. n.º 09/96 DOE 07/08/96), ou cópia, apresentando-se neste caso o respectivo original, que poderá estar dentro do envelope ou em separado, para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitação no ato de abertura dos envelopes, ou em documento eletrônico quando permitido em Lei:

HABILITAÇÃO JURÍDICA / REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

9.1.1 Documentos cujos respectivos prazos de validade estejam vencidos, na data de

apresentação das propostas, nos termos do artigo 9° da seção II – INSCRIÇÃO, do Decreto Estadual n° 52.205, de 27 de Setembro de 2007.

9.1.1.1 Caberá à Comissão Permanente de Licitação diligenciar junto ao

CAUFESP, para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.

9.1.1.2 As certidões apresentadas para a habilitação deverão estar dentro do

prazo de suas respectivas validades e válidos na data de apresentação das propostas e quando estas não estiverem expressas, serão consideradas válidas pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de suas emissões, como estabelecido no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.

9.1.2 Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho

devidamente assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo apresentado no “Anexo C”;

9.1.3 Declaração apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

quando não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL, instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, afirmando ter auferido no ano calendário anterior receita bruta nos limites estipulados pela legislação em vigor, que disciplina o enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Modelo “Anexo E”;

9.1.4 Declaração apresentada pela Cooperativa, que preenche as condições

estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488, de 15 de junho de 2007, afirmando ter auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estipulado pela legislação em vigor, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, conforme Modelo “Anexo F”.

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9.2 DOCUMENTAÇÃO GERAL - ENVELOPE N.º 02 – COOPERATIVA

A licitante convidada, não cadastrada no CAUFESP, constituída em regime de cooperativa, além dos documentos de Habilitação Jurídica / Regularidade Fiscal e Trabalhista exigidos nos subitens 9.1.1 a 9.1.3, deverá apresentar, na forma estabelecida no item 7.2.2 – Envelope n° 2, os documentos abaixo relacionados, em via original, ou em cópia autenticada com o devido selo de autenticidade (Provimento C.G. n° 09/96 – DOE de 07/08/96), ou ainda, cópia simples acompanhada do respectivo original, que poderá estar dentro do envelope ou em separado, para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitação no ato de abertura dos envelopes, ou em documento eletrônico quando permitido em lei, devendo, ainda, estarem todas as atas devidamente registradas em cartório.

9.2.1 Estatuto Social da cooperativa, com a ata da assembléia que o aprovou;

9.2.2 Atestado de Regularidade emitido pela Organização das Cooperativas de seu

local de origem;

9.2.3 Certidão Cível expedida pela Junta Comercial onde está registrada a cooperativa, comprovando a inexistência de pedido de dissolução da entidade;

9.2.4 Ata de fundação;

9.2.5 Regimento Interno com a ata da assembléia que o aprovou;

9.2.6 Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados com a ata da assembléia

que o aprovou;

9.2.7 Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias para comprovação da representatividade dos seus dirigentes e conselheiros;

9.2.8 Registro de Presença dos cooperados em assembléias gerais;

9.2.9 Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o

objeto desta Licitação;

9.2.10 Relação dos cooperados que executarão o objeto, discriminando e comprovando a data de ingresso de cada qual na cooperativa.

9.2.11 Declaração apresentada pela Cooperativa, que preenche as condições

estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488, de 15 de junho de 2007, afirmando ter auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estipulado pela legislação em vigor, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, conforme Modelo “Anexo F”.

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9.3 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA - ENVELOPE N.º 02

A licitante que tenha atendido as condições de participação, deverá apresentar na forma estabelecida no item 7.2.2. - Envelope n.º 02, além dos documentos relacionados nos itens 9.1 e 9.2, conforme o caso, os documentos abaixo relacionados, preferencialmente, emitidos em papel timbrado, em via original ou em cópia autenticada com o devido selo de autenticidade (Provimento C.G. nº 09/96 DOE de 07/08/96), ou cópia, apresentando-se neste caso o respectivo original, que poderá estar dentro do envelope ou em separado, para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitação no ato de abertura dos envelopes, para fins de comprovação da capacidade técnica de fornecimento e/ou de prestação de serviços:

9.3.1 COMPROVANTE DE VISITA, fornecido pela PRODESP, conforme o modelo

“Anexo G”, devidamente assinado pelos representantes da PRODESP e da licitante. A licitante deverá visitar o local de prestação do objeto da licitação com anterioridade à data de apresentação da proposta, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, não podendo alegar, posteriormente, a insuficiência de dados e/ou informações sobre as condições pertinentes ao objeto do contrato.

9.3.1.1 A visita deverá ser previamente agendada junto à Administração do

posto Poupatempo São Bernardo do Campo, a saber:

• POSTO POUPATEMPO SÃO BERNARDO DO CAMPO • Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro - São Bernardo do Campo -

SP. • Telefones: (11) 2833-8150, (11) 2833-8265, (11) 2833-8257 ou

(11) 2833-8256. • Nome das pessoas para contato: Davi Braz da Silva, Gláucia

Ferreira de Oliveira ou Andrea Tassin.

9.3.1.2 Para facilitar a obtenção do Comprovante de Visita, a licitante poderá utilizar-se do próprio formulário integrante deste edital, levando-o consigo quando da visita.

9.3.2 ATESTADO(S) DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL, conforme

modelo “ANEXO H”. A comprovação da qualificação técnica operacional (experiência anterior) dar-se-á mediante a apresentação de atestado(s) de qualificação operacional em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no conselho de classe correspondente (CREA, CAU, etc.), por meio de anotações expressas que vincule o atestado ao registro efetuado, comprovando a aptidão da licitante no desempenho de atividades pertinentes, compatíveis e de natureza semelhante em características com o objeto desta licitação, atestando, inclusive, o bom desempenho e cumprimento a contento das obrigações contratuais.

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9.3.3 CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO OU REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA, contendo o nome do responsável da licitante, dentro do prazo de validade, expedida pelo conselho de classe correspondente (CREA, CAU, etc.).

9.3.4 DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO TÉCNICA para a execução dos serviços, conforme modelo “Anexo I” com indicação de 01 (um) Engenheiro ou de profissional com competência legal para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com os serviços objeto desta licitação, nos termos da Resolução CONFEA n° 218/73, que seja integrante do quadro permanente da licitante, por uma das formas indicadas no subitem 9.3.4.2, o qual será o responsável técnico pela coordenação e supervisão do objeto desta licitação, bem como irá representar a licitante junto à PRODESP para todos os assuntos inerentes à perfeita execução dos serviços, devendo ser apresentado para o profissional indicado:

9.3.4.1 Certidão de Inscrição ou Registro da Pessoa Física, relativa ao profissional indicado no item 9.3.4, expedida pelo respectivo conselho de classe, dentro da validade.

9.3.4.1.1 Fica dispensada da apresentação da Certidão a que se refere o item 9.3.4.1, acima, a licitante cujo profissional indicado seja o constante da Certidão de Inscrição ou Registro de Pessoa Jurídica solicitada no item 9.3.3.

9.3.4.2 A comprovação de que o responsável técnico indicado mantém vínculo profissional com a licitante, na data prevista para a entrega da proposta, em atendimento ao subitem 9.3.4, acima, far-se-á com a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho e no caso da indicação de profissional autônomo, será realizada por intermédio da apresentação do contrato deste com a licitante, desde que o profissional preencha os requisitos deste Edital e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

9.3.4.3 Certificado de Acervo Técnico em nome do profissional indicado, devendo constar a realização de serviços de características semelhantes às do objeto desta licitação.

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10 ABERTURA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10.1 Os envelopes serão abertos na data e horário designados neste edital, na sala da Comissão Permanente de Licitação da PRODESP, à Rua Agueda Gonçalves, 240 – Via de Serviços, podendo comparecer à abertura todas as licitantes interessadas.

10.2 Os atos em nome da licitante e relativos à licitação somente poderão ser praticados por

seu representante legal, nos termos do seu Contrato ou Estatuto Social ou através de bastante procurador constituído através de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo apresentado no “Anexo B” – Modelo de Procuração, a ser apresentada fora dos envelopes n° 01 e 02, no ato da sessão.

10.2.1 Enfatizamos a importância da presença de todas as licitantes ou representantes

com a devida procuração, para possibilitar a agilização do julgamento.

10.3 Dos atos de cada sessão de abertura de envelopes e apreciação da documentação, será lavrada ata que conterá as principais ocorrências da reunião, inclusive eventuais manifestações dos representantes presentes, os quais juntamente com os integrantes da Comissão Permanente de Licitação, assinarão a mencionada ata.

10.4 Todas as propostas e os documentos serão numerados e rubricados pelas licitantes

presentes e pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitação.

10.5 As licitantes que estiverem com sua documentação em desacordo com quaisquer das exigências dispostas neste edital e/ou em desacordo com a veracidade dos fatos, serão consideradas inabilitadas, sem prejuízo das penalidades.

10.6 A PRODESP reserva-se o direito de solicitar às licitantes, quaisquer esclarecimentos,

informações complementares ou relativas à composição de quaisquer preços que comprovem que os custos dos insumos são compatíveis e coerentes com os de mercado para a execução do objeto desta licitação, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas, que deverão ser prestados no prazo de até dois dias úteis, a partir da data de recebimento da comunicação escrita. A inobservância desse prazo sujeitará a licitante à desclassificação da proposta comercial ou inabilitação a qualquer tempo, no curso desta licitação.

10.7 PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 01

10.7.1 Os envelopes de Proposta Comercial – Envelopes n° 01 serão abertos na data e

horário designados neste Edital, e se possível, as propostas julgadas na mesma sessão de abertura, a ser realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação da PRODESP à Rua Agueda Gonçalves, 240 – Via de Serviços, podendo comparecer à abertura todas as licitantes interessadas.

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10.7.2 Na análise das propostas apresentadas será verificado o atendimento a todas as

condições estabelecidas neste Edital, podendo ser desclassificadas as propostas que:

10.7.2.1 estiverem em desacordo com quaisquer das exigências deste Edital;

10.7.2.2 condicionarem suas ofertas a aspectos e/ou fatores não previstos

neste Edital;

10.7.2.3 apresentarem referência a desconto, vantagens ou percentual sobre a proposta de outra licitante;

10.7.2.4 que ofertarem preço total superior ao ORÇADO PELA PRODESP, de

acordo com o estabelecido no “Anexo K”, ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar a sua viabilidade, conforme artigo 48 da Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores.

10.7.3 Se todas as propostas tiverem preços inexequíveis e/ou descumprirem o Edital,

a Comissão Permanente de Licitação desclassificará todas as licitantes e poderá conceder o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas.

10.7.4 As propostas serão classificadas em ordem crescente de valor. 10.7.5 Após a análise dos preços ofertados e com base na classificação, será

assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

10.7.5.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de

contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

10.7.5.2 Considerar-se-á como empate, situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

10.7.5.3 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

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II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de

pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.7.5.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.7.5.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

10.7.5.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens

10.7.5.1, 10.7.5.2 e 10.7.5.3 acima, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10.7.5.5 Aplicar-se-á o critério de desempate, somente quando a melhor oferta

inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10.7.6 No caso de empate entre as propostas, nos termos da Lei Federal n° 8.666 de

21/06/93, a classificação far-se-á obrigatoriamente por sorteio entre as licitantes empatadas, que será feito na mesma sessão pública designada para abertura/julgamento das propostas comerciais, ficando as licitantes desde já convocadas.

10.8 DOCUMENTAÇÃO GERAL E TÉCNICA - ENVELOPE Nº 02

10.8.1 Após o julgamento e classificação das Propostas Comerciais e tendo

transcorrido o prazo de recurso “in albis” ou tendo havido desistência da apresentação de recurso por todas as licitantes, passará a Comissão Permanente de Licitação à abertura do Envelope n° 02 – Documentação Geral e Técnica das licitantes classificadas.

10.8.2 A abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO GERAL E TÉCNICA –

ENVELOPE N° 02 das licitantes classificadas, caso não ocorra na mesma sessão de abertura dos envelopes n° 01, dar-se-á em local, data e horário a serem definidos pela PRODESP e comunicados previamente às licitantes.

10.8.3 A Comissão Permanente de Licitação abrirá e apreciará a documentação relativa

à habilitação das licitantes cujas propostas tenham sido classificadas até os 03 (três) primeiros lugares.

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10.8.3.1 Em havendo inabilitação dentre os 03 (três) primeiros classificados, a

Comissão Permanente de Licitação efetuará a abertura e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento a que se refere o item 10.8.3.

10.8.3.2 Para efeito de habilitação dos concorrentes classificados até os 03

(três) primeiros lugares, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão Permanente de Licitação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de inabilitação da licitante e aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta apresentada.

10.8.3.3 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante

ato motivado da Comissão Permanente de Licitação.

10.8.4 Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que existam restrições impeditivas à contratação, sendo obrigatória a apresentação dos documentos que apresentem restrições.

10.8.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte habilitada nestes

termos e declarada vencedora deverá atender o disposto nos itens 14.7 e 14.8 deste Edital.

10.8.5 A Comissão Permanente de Licitação habilitará as concorrentes classificadas.

10.8.6 Os envelopes fechados da Documentação Geral e Técnica – Envelope n° 02

serão devolvidos às licitantes desclassificadas, com sua confidencialidade preservada, mediante recibo ou consignação em ata, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.

11 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 O resultado da decisão do julgamento das propostas será afixado no quadro de aviso localizado no PROTOCOLO CENTRAL da PRODESP, à Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra – SP, Via de Serviços, salvo assinatura de todas as licitantes na ata de Julgamento, comprovando ciência da decisão ou manifestação expressa nesse sentido.

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12 RECURSOS

12.1 As licitantes que não concordarem com os atos do julgamento poderão interpor recursos da habilitação/inabilitação, julgamento das propostas e da anulação ou revogação da licitação, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da ciência em ata ou afixação do Julgamento.

12.2 Os memoriais correspondentes aos recursos, devidamente identificados com a

qualificação, identificação do peticionário e indicação dos meios de contato (telefone, e-mail, telefax, etc.), deverão ser endereçados à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e entregues no PROTOCOLO CENTRAL da Prodesp, à Rua Agueda Gonçalves, 240 – Jardim Pedro Gonçalves, Taboão da Serra – São Paulo, Via de Serviços, sendo facultado o encaminhamento pelo telefax n° 2845-6437, observado em qualquer das hipóteses referidas, o horário compreendido das 8h às 17h.

12.2.1 Não havendo reconsideração, o recurso seguirá para a Diretoria da PRODESP

para o julgamento.

12.3 As demais licitantes serão intimadas para se manifestarem sobre o recurso interposto.

13 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

13.1 A autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto da licitação ao vencedor habilitado que ofertar o menor preço global, conforme disposto no “Anexo A” – Proposta Comercial.

14 CONTRATAÇÃO

14.1 A PRODESP reserva-se o direito de não contratar com a licitante declarada vencedora, mesmo que esta atenda as exigências contidas nesta licitação, caso algum fato superveniente até então não considerado vier a recomendar este procedimento.

14.2 Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual n° 12.799, de 11/01/08, regulamentada

pelo Decreto n° 53.455, de 19/09/08, Resolução SF 44, de 19/09/08, e Portaria CAF-G n° 36, de 03/10/08, disponíveis para consulta no sítio www.bec.sp.gov.br – opção legislação, para que possa ser realizada a contratação, a licitante vencedora da licitação não poderá estar registrada no CADIN ESTADUAL.

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14.1.1 Por ocasião da formalização do Contrato, a PRODESP verificará junto ao

Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, a existência de eventual registro que possa impedir a presente contratação.

14.1.2 A existência de registro no CADIN ESTADUAL, caracterizará descumprimento às regras do instrumento convocatório, sujeitando-se a licitante vencedora, a critério da PRODESP, à aplicação das sanções previstas no edital/contrato.

14.2 Sem prejuízo do disposto no item 14.1, em cumprimento ao disposto no Decreto Estadual nº 48.999, de 29.09.04, para a formalização do Contrato/Pedido de Compra, a PRODESP verificará, também, a existência de eventual registro no sitio www.sancoes.sp.gov.br que possa impedir a presente contratação.

14.3 A PRODESP só efetivará o pagamento das obrigações decorrentes da contratação, caso a Certidão Negativa de Débito - CND-INSS esteja em vigor e/ou se não houver pendência de obrigação em nome da Contratada registrada no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais.

14.4 As disposições previstas nos itens 14.1, 14.2 e 14.3, aplicam-se àquele que será parte da relação contratual decorrente desta licitação.

14.5 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração do termo de Pedido de Compra, cuja minuta integra este Edital como “Anexo L”.

14.5.1 Se por ocasião da formalização do Contrato as Certidões de Regularidade de Débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com prazos de validade vencidos a Administração poderá verificar a situação por meio eletrônico hábil, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

14.5.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil a adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.5.1, deste item 14, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de não contratação e demais sanções pertinentes ao fato.

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14.6 Após a comunicação da homologação do resultado, a licitante vencedora será

convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato/Pedido de Compra de acordo com a Minuta “Anexo L”, podendo o prazo ser prorrogado uma vez e por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e por motivo justificado e aceito pela PRODESP, bem como assinar o “TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO” - “Anexo J”, dando ciência da remessa da documentação do procedimento licitatório ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

14.6.1 Ficará a critério da contratada, o acompanhamento do processo junto àquela Corte, cabendo-lhe as diligências para juntada da procuração nomeando seus representantes legais/procuradores e demais atos que se fizerem necessários.

14.7 Para efeito de assinatura do Contrato/Pedido de Compra, a licitante microempresa deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

14.8 A comprovação de que trata o subitem 14.7, deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da PRODESP.

14.9 A assinatura do Contrato/Pedido de Compra implicará na aceitação, por parte da licitante vencedora, de todas as condições estipuladas no mesmo.

14.10 Após a assinatura do Contrato/Pedido de Compra, a licitante declarada vencedora deverá tomar as providências necessárias para a execução do objeto licitado.

14.11 A contratada obriga-se a não fazer circular duplicatas ou saque de letras de câmbio contra a PRODESP, relativamente a todo e qualquer crédito decorrente do Contrato/Pedido de Compra.

14.12 Observada a natureza do objeto contratado, é de responsabilidade exclusiva da Contratada, a retirada e descarte do material até o destino final, sempre que solicitado pela PRODESP, obrigando-se a apresentar a documentação comprobatória de sua qualificação para tanto, de conformidade com a legislação pertinente, sob pena de rescisão do ajuste, bem como da imposição das penalidades nele previstas.

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15 SANÇÕES

15.1 Constituem motivos de rescisão da presente avença aqueles relacionados no artigo 78 da Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações posteriores. É reconhecido o direito da PRODESP em haver da licitante vencedora as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8666 e disposições do Decreto Estadual n° 48.999 de 29/09/04, pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais.

15.2 A inveracidade das Declarações, Atestados e outros documentos ou a recusa injusta em assinar o Pedido de Compra, dentro do prazo estabelecido pela PRODESP, bem como a realização dos serviços em desacordo com o solicitado na Licitação e aceitos pelas licitantes, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas quando da contratação, sujeitará a licitante declarada vencedora às seguintes penalidades, a critério da PRODESP:

15.2.1 advertência, sempre que forem constatadas irregularidades para as quais a contratada tenha concorrido diretamente;

15.2.2 multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação;

15.2.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a PRODESP pelo prazo de até 02 (dois) anos;

15.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PRODESP enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a PRODESP pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 15.2.3, acima;

15.3 Ficará a critério da PRODESP a aplicação cumulativa ou não das sanções acima.

15.4 A licitante vencedora ficará sujeita à multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços contratados ou no valor fixado no corpo do Pedido de Compra se após o aceite do mesmo vier a cancelá-lo imotivadamente.

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15.5 Em caso de atraso na entrega a PRODESP poderá aplicar multa sobre o valor total da

nota fiscal do objeto entregue em atraso, considerando-se os seguintes critérios:

a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado para os 10 primeiros dias de atraso;

b) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado do 11º dia até o 19º dia de atraso;

c) 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado do 20º dia até o 30º dia de atraso;

d) Após 30 dias de atraso injustificado, a contratada ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total entregue e faturado até aquela data, podendo ainda a PRODESP, a seu critério, rescindir o Contrato/Pedido de Compra, sem prejuízo das demais multas previstas nesta cláusula cumulativamente.

15.6 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, após ter sido garantido o exercício do direito de defesa e registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, obedecendo-se, também, as disposições do Decreto Estadual n° 48.999 de 29/09/04.

15.7 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos ou cobrados da CONTRATADA através de cobrança direta e autônoma, pela via administrativa ou judicial.

15.8 No caso de não existirem pagamentos pendentes, a contratada deverá efetuar a quitação da multa em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, no Departamento de Tesouraria da PRODESP, na Rua Agueda Gonçalves, n° 240 – Taboão da Serra – São Paulo – SP, andar térreo, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se aos procedimentos judiciais cabíveis.

15.9 Os valores referentes às multas, indenizações e demais importâncias quando não ressarcidos pela contratada, serão atualizados pela variação do IPC-FIPE, calculado “pro-rata-die” e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.

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16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Fica reservada à PRODESP a faculdade de revogar ou anular o presente CONVITE, relatando as razões, conforme estabelecido no artigo 49, da Lei nº 8.666 de 21/06/93.

16.2 O presente Edital é regido pela Lei Federal nº 8.666, publicada no D.O.U. em 21/06/1993, republicada no D.O.U. em 06/07/1994, e demais alterações posteriores, Lei Estadual n° 6.544, de 22/11/1989 e alterações posteriores, Lei Estadual n° 13.121, de 07/07/2008 e Decreto Estadual n° 54.010, de 12/02/2009 e alterações posteriores.

16.3 O Edital e seus Anexos poderão ser consultados, bem como cópias obtidas através da página da PRODESP na Internet, no endereço www.prodesp.sp.gov.br, bem como no sítio www.imesp.com.br, OPÇÃO “e-negociospublicos”.

16.4 Cópias do Edital e respectivo aviso poderão, ainda, ser consultados e/ou retirados na Divisão de Compras, situada na sede da PRODESP – Rua Agueda Gonçalves, 240 – Taboão da Serra – São Paulo, 3º andar – telefone (11) 2845-6446, no horário compreendido das 8h às 17h.

16.5 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos por escrito, providências ou impugnar os termos do Edital à Comissão Permanente de Licitação, até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas na PRODESP, entregues à Rua Agueda Gonçalves, n° 240 – Jardim Pedro Gonçalves, Taboão da Serra – São Paulo, Via de Serviços – São Paulo, no PROTOCOLO CENTRAL da Prodesp, sendo facultado o encaminhamento pelo telefax n° (xx11) 2845-6437, observado em qualquer das hipóteses referidas, o horário das 8h às 17h.

16.5.1 Serão desconsiderados os pedidos de esclarecimentos apresentados além do prazo estabelecido no item 16.5 acima.

16.5.2 É importante o acesso frequente à página da PRODESP na internet, no endereço www.prodesp.sp.gov.br , porquanto, eventuais questionamentos sobre o Edital e devidos esclarecimentos, serão, também, ali divulgados, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.

16.6 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, que conduzirá o processo na forma da Lei.

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17 ANEXOS

17.1 Integram o presente Edital, os seguintes anexos:

- Anexo A - PROPOSTA COMERCIAL

- Anexo A-1 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

- Anexo B - MODELO DE PROCURAÇÃO

- Anexo C - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

- Anexo D - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

- Anexo E - MODELO DE DECLARAÇÃO DA RECEITA BRUTA PARA MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NÃO OPTANTE PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – SIMPLES NACIONAL

- Anexo F - MODELO DE DECLARAÇÃO DA RECEITA BRUTA PARA COOPERATIVA

- Anexo G - MODELO DE COMPROVANTE DE VISITA

- Anexo H - MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

- Anexo I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO TÉCNICA

- Anexo J - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

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- Anexo K - ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS

- Anexo L - MINUTA DE PEDIDO DE COMPRA

- Anexo M - MEMORIAL DESCRITIVO

- Anexo N - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E REMUNERAÇÃO

Taboão da Serra, 25 de Setembro de 2012.

_____________________________________

I d e l S u a r e z V i l e l a Matrícula n° 6911.5

Gerência de Suprimentos

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ANEXO A

CONVITE Nº 002 / 2012

PROPOSTA COMERCIAL

À CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP

Ref: CONVITE Nº 002 / 2012

Execução de 168 m² de novo calçamento externo, recuperação de 201,40 m² de muro e limpeza de 1.249 m² de rampa e pátio, com fornecimento de todos os serviços e materiais necessários.

Para o cumprimento dos serviços objeto do Convite n° 002/2012, ofertamos o PREÇO TOTAL

de R$_____________,____ (______________________________________________________).

Este preço total é resultante da soma dos subtotais contidos na Planilha Orçamentária “Anexo A-1”, que faz parte integrante desta Proposta Comercial.

Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital e Anexos deste CONVITE, bem como verificamos todas as especificações nele contidas não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de alguma forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como, qualquer despesa relativa a realização integral do seu objeto.

________________, ______ de _____________________ de 2012

______________________________________________________ Empresa proponente

_____________________________________________________ (carimbo e assinatura do representante legal)

Obs: Esta Proposta Comercial JUNTAMENTE com a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA “Anexo A-1” deverão ser entregues dentro do envelope n. 01 – Proposta Comercial.

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FOLHA 01/02

ANEXO A-1

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

CONVITE N° 002 / 2012

ITEM CÓDIGO

CPOS QUANT UNID DESCRIÇÃO PREÇO

UNITÁRIO SUBTOTAL

1 SERVIÇOS INICIAIS

1.1 020206 2,00 unxmês Container depósito – mínimo 9,20 m². R$ ______,___ R$ ______,___

1.2 020312 90,00 m² Tapume fixo para fechamento de áreas, com portão. R$ ______,___ R$ ______,___

1.3 020802 1,00 m² Placa de identificação para obra. R$ ______,___ R$ ______,___2 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

2.1 030102 33,60 m³ Demolição manual de concreto simples. R$ ______,___ R$ ______,___

2.2 030204 20,00 m³ Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento. R$ ______,___ R$ ______,___

3 TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO

3.1 050703 53,60 m³ Remoção de entulho com caçamba metálica, independente da distância do local de despejo. R$ ______,___ R$ ______,___

4 ESCORAMENTO, CONTENÇÃO E DRENAGEM

4.1 080108 10,00 m² Escoramento de solo especial. R$ ______,___ R$ ______,___5 SERVIÇO EM SOLO E ROCHA, MANUAL

5.1 060102 6,00 m³ Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em campo aberto. R$ ______,___ R$ ______,___

6 FORMA

6.1 090102 8,00 m² Forma em madeira comum para fundação. R$ ______,___ R$ ______,___7 ARMADURA

7.1 100102 30,00 kg Armadura em barra de aço CA-25fyk = 250 MPa. R$ ______,___ R$ ______,___8 CONCRETO

8.1 110309 3,00 m³ Concreto preparado no local, fck = 20,0 MPa. R$ ______,___ R$ ______,___9 ALVENARIA

9.1 140106 50,00 m² Alvenaria de embasamento em bloco de concreto com 19 cm. R$ ______,___ R$ ______,___

9.2 141125 50,00 m² Alvenaria de bloco de concreto estrutural, uso aparente, de 19 cm. R$ ______,___ R$ ______,___

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FOLHA 02/02 ANEXO A-1

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

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(C O N T I N U A Ç Ã O)

ITEM CÓDIGO QUANT UNID DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO SUBTOTAL

10 PREPARO DO MURO

10.1 330128 20,00 m Reparo de trincas rasas até 5,0 mm de largura, na massa. R$ ______,___ R$ ______,___

10.2 170206 168,00 m² Chapisco fino peneirado. R$ ______,___ R$ ______,___11 GUIAS E SARGETAS

11.1 540602 3,00 m Guia pré-moldada curva tipo PMSP 100 – fck 25 MPa. R$ ______,___ R$ ______,___

11.2 540604 20,00 m Guia pré-moldada reta tipo PMSP 100 – fck 25 MPa. R$ ______,___ R$ ______,___

11.3 540610 2,30 m³ Base em concreto com fck de 20 MPa, para guias, sarjetas ou sarjetões. R$ ______,___ R$ ______,___

12 REVESTIMENTO EM CONCRETO

12.1 170502 16,80 m³ Piso com requadro em concreto simples sem controle de fck. R$ ______,___ R$ ______,___

12.2 540101 168,00 m² Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do proctor normal. R$ ______,___ R$ ______,___

13 PINTURA

13.1 331002 336,00 m² Látex PVA em massa, inclusive preparo. R$ ______,___ R$ ______,___14 LIMPEZA

14.1 550103 1.249,00 m² Limpeza complementar com hidrojateamento. R$ ______,___ R$ ______,___14.2 550102 550,00 m² Limpeza final da obra. R$ ______,___ R$ ______,___

PREÇO GLOBAL: R $ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

_____________, _____ de __________________ de 2012 ________________________________________________

Empresa licitante _________________________________________________

(carimbo e assinatura do representante legal)

Obs: Esta Planilha Orçamentária JUNTAMENTE com a PROPOSTA COMERCIAL “Anexo A” deverão ser entregues dentro do envelope n. 01 – Proposta Comercial.

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CONVITE N° 002 / 2012

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ANEXO B

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento, a Empresa ..........................................................., C.N.P.J. MF.

................................. , Endereço ..........................................., por seu(s) representantes

legal(is), outorga amplos poderes ao Sr. .................................., (qualificação), RG nº

.............................., CPF ........................................, para o mesmo representá-la em todos os

atos da CONVITE Nº 002/2012, podendo inclusive, apresentar recursos ou ressalvas, acordar,

transigir, desistir e receber avisos e intimações e, especialmente assinar a Declaração a que

se refere o artigo 27, inciso V, da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.

ASS.:.............................................................................................................. Reconhecer Firma (válido somente com o selo de autenticidade)

Obs: 1 - O reconhecimento de firma é válido somente com o selo de autenticidade (Provimento C.G. n° 09/96 – D.O.E. de 07.08.96)

2 - Esta procuração poderá ser entregue fora dos envelopes nº 01 e 02.

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CONVITE N° 002 / 2012

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ANEXO C

“DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO”

À CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP Ref: CONVITE N° 002 / 2012 ............................................................, inscrito no CNPJ n° .............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................., portador da Carteira de Identidade n° .................................................e do CPF n° ....................................... (SE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA) ou .............................................. portador(a) da Carteira de Identidade n° ............................ e do CPF n° ......................................... (SE EMPREGADOR PESSOA FÍSICA), DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do artigo 27 da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

.......................... (localidade), ............. de ............................. de .................

______________________________________________________________ Nome da proponente (pessoa física ou pessoa jurídica)

______________________________________________________________ (carimbo e assinatura do representante legal)

Obs: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope “Documentação Geral e Técnica – Envelope n° 02”.

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CONVITE N° 002 / 2012

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ANEXO D

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO (nome/razão social) _______________________________________________________, inscrita

no CNPJ n.º _______________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a) _________________________________, portador(a) da Certeira de Identidade n.º

______________ e do CPF n.º ______________________, DECLARA, para fins do disposto no

subitem 10.7.5 do Edital do CONVITE N° 002/2012, sob as sanções administrativas cabíveis e sob

as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente,

não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º

123/06.

_________________________ de _______________________ de 2.012

________________________________________________ representante legal

Obs: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº 01 – Proposta Comercial, juntamente com a Proposta

Comercial e a Planilha Orçamentária.

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CONVITE N° 002 / 2012

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ANEXO E

MODELO DE DECLARAÇÃO DA RECEITA BRUTA PARA MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NÃO OPTANTE PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – SIMPLES NACIONAL

À CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP Ref: CONVITE N° 002 / 2012 ............................................... (denominação social da empresa), CNPJ n° ............................, por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, na qualidade de microempresa, como não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL, ter auferido no ano calendário anterior à realização da presente licitação, receita bruta nos limites estipulados pela legislação em vigor. Ou ............................................... (denominação social da empresa), CNPJ n° ............................, por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, na qualidade de empresa de pequeno porte, como não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL, ter auferido no ano calendário anterior à realização da presente licitação, receita bruta nos limites estipulados pela legislação em vigor.

______________________, _______ de _____________________ de 2012.

______________________________________________________________ (Nome da empresa Licitante)

______________________________________________________________ (carimbo e assinatura do representante legal)

Obs: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope “Documentação Geral e Técnica – Envelope n° 02”.

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CONVITE N° 002 / 2012

30

ANEXO F

MODELO DE DECLARAÇÃO DA RECEITA BRUTA PARA COOPERATIVA

À CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP

Ref: CONVITE N° 002 / 2012 ............................................... (denominação social da empresa), CNPJ n° ............................,

por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, na qualidade de cooperativa, que

preenche as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488, de 15 de junho de

2007 e ter auferido no ano calendário anterior à realização da presente licitação, receita bruta

nos limites estipulados pela legislação em vigor, nela incluídos os atos cooperados e não

cooperados.

______________________, _______ de _____________________ de 2012.

______________________________________________________________ (Nome da empresa Licitante)

______________________________________________________________ (carimbo e assinatura do representante legal)

Obs: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope “Documentação Geral e Técnica – Envelope n° 02”.

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ANEXO G

COMPROVANTE DE VISITA

Ref: CONVITE N° 002 / 2012

Pelo presente, comprovamos, para fins de participação no Pregão Eletrônico em referência, que o Sr.______________________________________________________ representante da empresa __________________________________________________________ compareceu

nas dependências do POSTO POUPATEMPO SÃO BERNARDO DO CAMPO, onde foi perfeitamente cientificado das pecularidades, do padrão e da complexidade do objeto, de acordo com as condições exigidas na licitação em referência.

________________, ______ de _____________________ de 2012.

________________________________________ ______________________________________

Assinatura do representante da LICITANTE Assinatura do representante da PRODESP Nome: ______________________________ Nome: ____________________________ RG: ______________________________ R.G.: ____________________________ Cargo: ______________________________ Cargo: ____________________________

_____________________________________________________ Nome da empresa licitante

_____________________________________________________ Carimbo e assinatura do representante legal da empresa licitante

Obs: 1) Ao visitar o local, o representante da licitante poderá utilizar-se deste próprio formulário integrante do

edital, levando-o consigo para que seja assinado pelo representante da Prodesp. 2) A licitante deverá entregar este formulário dentro do envelope n° 02 – Documentação Geral e Técnica,

devidamente assinado pelo funcionário da PRODESP e pelo representante legal da empresa licitante.

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32

ANEXO H

“MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL”

Pelo presente, atestamos para os devidos fins, que a empresa ____________________, (indicar o nome da empresa licitante)

executou ______________________________________________________________, (indicar os serviços executados que devem ser pertinentes, compatíveis e de natureza semelhante ao objeto desta licitação)

tendo os mesmos atendido satisfatoriamente os objetivos e cumprido a contento com as

obrigações contratuais.

____________________, de ______________ de _________

___________________________________________________________ Nome da empresa cliente do licitante

_______________________________________________________________ assinatura do responsável da empresa cliente do licitante e telefone para contato

Obs: Este atestado deverá ser entregue dentro do envelope “Documentação Geral e Técnica – Envelope n° 02”.

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CONVITE N° 002 / 2012

33

ANEXO I

“DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO TÉCNICA”

Declaramos, sob as penas cabíveis e para os devidos fins, que para todos os assuntos

inerentes à perfeita execução dos serviços objeto do CONVITE N° 002/2012, nossa empresa

será representada junto à PRODESP pelo profissional abaixo indicado, na qualidade de

responsável técnico pelos trabalhos.

N o m e d o P r o f i s s i o n a l _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Q u a l i f i c a ç ã o P r o f i s s i o n a l _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

C o n s e l h o d e C l a s s e _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

R e g i s t r o n ° _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

______________________, _______ de _____________________ de 2012.

______________________________________________________________ (Nome da empresa Licitante)

______________________________________________________________ (carimbo e assinatura do representante legal)

Obs: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope “Documentação Geral e Técnica – Envelope n° 02”.

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CONVITE N° 002 / 2012

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ANEXO J

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Órgão ou Entidade: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP

Contrato n°(de origem): PRO.00.MINUTA/PEDIDO DE COMPRA Objeto: Contratante: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE

SÃO PAULO - PRODESP Contratada: _____________________________________________________ Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Taboão da Serra, de de . _______________________________________________ COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP _______________________________________________ CONTRATADA

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CONVITE N° 002 / 2012

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ANEXO K

ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS

ITEM CÓDIGO

CPOS QUANT UNID DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO SUBTOTAL

MATERIAL M. O. TOTAL

1 SERVIÇOS INICIAIS

1.1 020206 2,00 unxmês Container depósito – mínimo 9,20 m². 248,75 1,94 250,69 R$ 501,38

1.2 020312 90,00 m² Tapume fixo para fechamento de áreas, com portão. 16,38 17,99 34,37 R$ 3.093,30

1.3 020802 1,00 m² Placa de identificação para obra. 281,04 43,10 324,14 R$ 324,142 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

2.1 030102 33,60 m³ Demolição manual de concreto simples. 106,59 106,59 R$ 3.581,42

2.2 030204 20,00 m³ Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento. 38,76 38,76 R$ 775,20

3 TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO

3.1 050703 53,60 m³ Remoção de entulho com caçamba metálica, independente da distância do local de despejo. 63,96 5,81 69,77 R$ 3.739,67

4 ESCORAMENTO, CONTENÇÃO E DRENAGEM

4.1 080108 10,00 m² Escoramento de solo especial. 16,47 32,86 49,33 R$ 493,305 SERVIÇO EM SOLO E ROCHA, MANUAL

5.1 060102 6,00 m³ Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em campo aberto. 24,23 24,23 R$ 145,38

6 FORMA

6.1 090102 8,00 m² Forma em madeira comum para fundação. 15,15 27,04 42,19 R$ 337,52

7 ARMADURA

7.1 100102 30,00 kg Armadura em barra de aço CA-25fyk = 250 MPa. 3,12 1,22 4,34 R$ 130,20

8 CONCRETO

8.1 110309 3,00 m³ Concreto preparado no local, fck = 20,0 MPa. 257,52 58,14 315,66 R$ 946,98

9 ALVENARIA

9.1 140106 50,00 m² Alvenaria de embasamento em bloco de concreto com 19 cm. 34,00 22,63 56,63 R$ 2.831,50

9.2 141125 50,00 m² Alvenaria de bloco de concreto estrutural, uso aparente, de 19 cm. 40,87 18,59 59,46 R$ 2.973,00

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CONVITE N° 002 / 2012

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ANEXO K

(C O N T I N U A Ç Ã O)

ITEM CÓDIGO QUANT UNID DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO SUBTOTAL MATERIAL M. O. TOTAL

10 PREPARO DO MURO

10.1 330128 20,00 m Reparo de trincas rasas até 5,0 mm de largura, na massa. 10,64 10,70 21,34 R$ 426,80

10.2 170206 168,00 m² Chapisco fino peneirado. 1,35 3,30 4,65 R$ 781,2011 GUIAS E SARGETAS

11.1 540602 3,00 m Guia pré-moldada curva tipo PMSP 100 – fck 25 MPa. 26,35 5,83 32,18 R$ 96,54

11.2 540604 20,00 m Guia pré-moldada reta tipo PMSP 100 – fck 25 MPa. 26,23 5,83 32,06 R$ 641,20

11.3 540610 2,30 m³ Base em concreto com fck de 20 MPa, para guias, sarjetas ou sarjetões. 278,23 21,01 299,24 R$ 688,25

12 REVESTIMENTO EM CONCRETO

12.1 170502 16,80 m³ Piso com requadro em concreto simples sem controle de fck. 237,00 205,43 442,43 R$ 7.432,82

12.2 540101 168,00 m² Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do proctor normal. 1,33 0,20 1,53 R$ 257,04

13 PINTURA

13.1 331002 336,00 m² Látex PVA em massa, inclusive preparo. 3,77 9,16 12,93 R$ 4.344,4814 LIMPEZA

14.1 550103 1.249,00 m² Limpeza complementar com hidrojateamento. 1,40 2,54 3,94 R$ 4.921,06

14.2 550102 550,00 m² Limpeza final da obra. 4,07 4,07 R$ 2.238,50

TOTAL GERAL: R $ 4 1 . 7 0 0 , 8 9

TOTAL GERAL INCLUSO BDI (23,00%): R $ 5 1 . 2 9 2 , 1 0

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ANEXO L

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POSTO POUPATEMPO SÃO BERNARDO

MEMORIAL DESCRITIVO

SERVIÇO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE

MATERIAIS E EXECUÇÃO DO CALÇAMENTO EXTERNO, RECUPERAÇÃO DO MURO JUNTO À RUA PEDRO JACOBUCCI E

LIMPEZA DA RAMPA E PÁTEO JUNTO À RUA JURUBATUBA - POSTO POUPATEMPO SÃO BERNARDO

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PRODESP Cia de Processamento de Dados Estado de São Paulo

Poupatempo São Bernardo

2

São Paulo agosto / 2012

INTRODUÇÃO

Escopo dos Serviços O serviço consiste na recuperação do muro, execução de novo piso de concreto no passeio junto à rua Pedro jacobucci, até a entrada do estacionamento e limpeza do piso da rampa e páteo junto à rua Jurubatuba. A recuperação do muro deverá ser executada refazendo as partes danificadas, recuperando as trincas mais superficiais e reforçando / escorando a encosta, com aplicação de chapisco fino e pintura. Para a execução do novo piso deverá ser removido totalmente o piso existente. Refazendo plenamente desde seu substrato, com o devido apiloamento e a colocação de placas de concreto moldads em loco, com juntas de dilatação de metro em metro. Para a limpeza da rampa e páteo junto a entrada da rua Jurubatuba será utilizado hidrojateamento com utilização de produto químico. Deverão ser tampados com concreto os buracos existente.

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PRODESP Cia de Processamento de Dados Estado de São Paulo

Poupatempo São Bernardo

3

CALÇADA E MURO:

LIMPEZA DO PISO DA RAMPA E PÁTEO JUNTO À ENTRADA LATERAL:

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PRODESP Cia de Processamento de Dados Estado de São Paulo

Poupatempo São Bernardo

4

Considerações: • Os serviços serão executados de acordo com as normas e especificações contidas neste memorial e

no caderno de critério de medição. • Somente serão admitidos materiais similares aos especificados, após a aprovação da Fiscalização. • Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos e comprovadamente de primeira linha. • As especificações dos acabamentos referem-se basicamente às indicações dos materiais e seu

padrão de qualidade. Os procedimentos a serem adotados na execução dos serviços deverão obedecer estritamente às Normas da ABNT e às recomendações do fabricante.

• É obrigação da Contratada, fornecer, conservar equipamento e acessórios necessários para execução

da obra, de modo a não interromper o andamento da mesma. • A mão-de-obra, fornecida pela Contratada, deverá ser especializada e de boa qualidade. • Compete a Fiscalização mandar retirar, imediatamente, qualquer operário, empreiteiro ou empregado,

que a seu critério demonstre conduta nociva ou incapacidade técnica. • A Contratada manterá no local uma pessoal com autoridade para tomar decisões, controlar, orientar,

fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços. • Todos os serviços defeituosos a critério da Fiscalização serão refeitos, sem ônus para a PRODESP e

sem justificativa para acréscimo do prazo de duração do serviço, previamente acertado entre as partes.

• Todas as comunicações e decisões entre a Fiscalização e a Contratada serão documentadas e não

serão aceitos acordos verbais. • No local existirá um “Diário de Acompanhamento”, fornecido pela contratada, onde deverão constar

todas as ocorrências no local, tais como: relação do efetivo no período, tempo e serviços executados, de modo a permitir o andamento sobre controle.

• É imprescindível que a Contratada tenha conhecimento do local do serviço, seus acessos, condições

de abastecimento de água, luz, força, esgoto, etc., tendo em vista que será de sua responsabilidade o fornecimento e abastecimento dos itens acima mencionados.

• A Contratada obedecerá fielmente as recomendações, bem como as disposições do local e a

determinações da fiscalização. • Consultores técnicos especializados far-se-ão presente durante a obra, atuando como assistente da

fiscalização da PRODESP e fornecendo todas as informações complementares solicitadas pela Contratada, que sejam necessárias para a boa condução dos serviços.

• Todos os esclarecimentos complementares deverão ser obtidos junto a PRODESP, dentro do prazo

estabelecido no edital.

I. SERVIÇOS INICIAIS

1. ART-CREA

Deverão ser encaminhadas a PRODESP no início dos trabalhos as ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhidas, para todas as áreas de atuação exigidas no contrato.

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PRODESP Cia de Processamento de Dados Estado de São Paulo

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5

2. Projetos e Documentos Complementares

• Caberá à Contratada a elaboração do plano de trabalho, sendo sempre aprovados pela Fiscalização, antes de serem iniciados as etapas

• A contratada deverá elaborar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – PCMAT,

como também implantá-lo, através de profissional legalmente habilitado na área de Segurança de Trabalho.

• A contratada deverá elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO,

como também implantá-lo, através de profissional legalmente habilitado na área de Medicina do Trabalho.

3. Proteção

• O local da obra deverá ser protegido e isolado nos locais determinados pela Fiscalização. • A contratada também poderá implantar o seu padrão de proteção desde que aceito pela

Fiscalização.

4. Canteiro de Obras

• A Contratada construirá um local determinado pela Fiscalização e próximo ao serviço, denominado “Canteiro de Obras”, que servirá para escritório da Contratada e depósito de material.

• A implantação do canteiro de obras deverá estar de acordo com as indicações da NR-18.

II. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

• A obra deverá ser gerenciada por profissional técnico com formação superior, devidamente inscrito no CREA, com comprovada experiência no tipo de serviço a ser executada.

• A Fiscalização poderá solicitar à Contratada a comprovação da experiência e poderá solicitar a sua

substituição por motivos técnicos ou conduta imprópria.

• Este profissional será a ligação entre a Contratada e a Fiscalização, e é dever dele orientar, fiscalizar, coordenar, verificar o andamento e a execução dos serviços, etc.

• O profissional será o representante da Contratada e o responsável pelo serviço.

IV. PRAZO DE EXECUÇÃO

• O prazo para execução dos serviços será de 30 dias corridos, após a “Ordem de Serviço”, conforme

cronograma a ser apresentado pela empresa e aprovado pela fiscalização. V. OBSERVAÇÕES

• o fornecimento de mão-de-obra, encargos trabalhistas e todos os insumos de custo indireto para a

adequada execução dos serviços, bem como ferramentas, equipamentos e equipamentos de

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Poupatempo São Bernardo

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proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) para uso obrigatório dos funcionários é de total responsabilidade da Contratada;

• assim como a ocorrência de eventual acidente de trabalho ou de acidente contra terceiros. VI. GARANTIA

• Deverá conter uma garantia pelo prazo de 2 (dois) anos contra quaisquer defeitos do serviço. Esta garantia começa a vigorar a partir da data de entrega dos produtos.

VII. LIMPEZA DO LOCAL E RECEBIMENTO DO SERVIÇO

• O serviço deverá ser entregue limpo, todo o entulho, detritos e sobras deverão ser retirados do local, ficando pronto para iniciar seu funcionamento, visando permitir a perfeita funcionalidade do ambiente de trabalho no horário de expediente, para cada dia de trabalho e na entrega final dos serviços.

Wilson Luque Matr. 13754-6

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Posto Poupatempo São Bernardo

Memória de cálculo para recuperação do calçamento e muro junto à rua Pedro Jacobucci e limpeza da rampa e páteo junto à rua Jurubatuba.

2012

Calçamento:

168,00m²

Muro:

106,00m comprimento

Altura variável = média = 1,90m

Total = 201,40m²

RAMPA E PÁTEO JUNTO A JURUBATUBA

Área: 1249,00m²

EXECUÇÃO TOTAL DO CALÇAMENTO

RECUPERAÇÃO DO MURO COM DEMOLIÇÃO E EXECUÇÃO DE 50m², INCLUSIVE BASE

CHAPISCO FINO E PINTURA DO MURO

LIMPEZA COM HIDROJATEAMENTO DA RAMPA E PÁTEO – TAMPANDO BURACOS

PRAZO PARA EXECUÇÃO: 30 DIAS

POSSÍVEL SER REALIZADO EM HORÁRIO COMERCIAL

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CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E REMUNERAÇÃO OBRA: EXECUÇÃO DO CALÇAMENTO EXTERNO, RECUPERAÇÃO DO MURO JUNTO À RUA PEDRO JACOBUCCI E LIMPEZA DA RAMPA E PÁTEO JUNTO À RUA JURUBATUBA LOCAL: POUPATEMPO SÃO BERNARDO

DATA: 13/08/2012

Código Descrição / Critérios

02.02.06 CONTAINER DEPÓSITO - MÍNIMO 9,20M²

1) Será medido por unidade de container multiplicado pelo número inteiro de meses alocado na obra (un x mês).

2) O item remunera a alocação, translado até o local da obra, montagem, instalação, desmontagem e a remoção completa de container módulo para depósito, com área mínima de 9,20 m².

02.03.12 TAPUME FIXO PARA FECHAMENTO DE ÁREAS, COM PORTÃO

1) Será medido por área de tapume executado, previamente aprovado pela gerenciadora e/ou contratante (m²).

2) O item remunera o fornecimento de chapa compensada resinada de 6mm, pontalete de Pinus (“Pinus Elliotti” ou “Pinus Taeda”), ou Quarubarana (“Erisma uncinatum”), conhecida também como Cedrinho ou Cambará (“Qualea spp”), de 3”x3”, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução do tapume com portão, conforme padrão da gerenciadora e/ou contratante. Remunera também a desmontagem completa do tapume de fechamento e remoção do material utilizado.

02.03.24 PROTEÇÃO DE PISO COM TECIDO DE ANIAGEM E GESSO

1) Será medido pela área de piso protegida (m²).

2) O item remunera o fornecimento de tecido de aniagem, gesso em pó e a mão-de-obra necessária para a execução da proteção, com espessura de 1,50 cm, para pisos em geral.

02.08.02 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA OBRA

1) Será medido por área de placa executada (m²).

2) O item remunera o fornecimento de placa para identificação da obra, englobando os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa Gerenciadora, e do cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16, ou nº18, com tratamento anti corrosivo resistente às intempéries; fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira; marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da empresa Gerenciadora; remunera também o fornecimento de pontaletes em Pinus ( "PinusElliotti" ou "Pinus Taeda" ), ou Quarubarana ( "Erisma uncinatum" ),

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conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ( "Qualea spp" ), de 3" x 3"; cimento; areia; inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para instalação da placa. Não remunera as placas dos fornecedores.

03.01.02 DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES

1) Será medido pelo volume real demolido, medido no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da demolição (m³).

2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em concreto simples manualmente; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços.

03.02.04 DEMOLIÇÃO MANUAL DE ALVENARIA DE ELEVAÇÃO OU ELEMENTO VAZADO, INCLUINDO REVESTIMENTO

1) Será medido pelo volume real demolido, medido no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da demolição (m³).

2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em alvenaria de elevação ou elemento vazado, manualmente; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços.

05.07.03 REMOÇÃO DE ENTULHO, COM CAÇAMBA METÁLICA, INDEPENDENTE DA DISTÂNCIA DO LOCAL DE DESPEJO, INCLUSIVE CARGA E ESCARGA

1) Será medido por volume de entulho retirado, aferido na caçamba (m³).

2) O item remunera o fornecimento dos serviços de carregamento manual até a caçamba, remoção e transporte da caçamba até unidade de destinação final indicada pelo Município onde ocorrer a geração e retirada do entulho, ou área licenciada para tal finalidade pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental ( CETESB ), abrangendo:

A) A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da construção civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços;

B) Fornecimento de caçamba metálica de qualquer tamanho, na obra, remoção da mesma quando cheia, e a reposição por outra caçamba vazia, o transporte e o despejo na unidade de destinação final, independente da distância do local de despejo;

C) Fornecimento da mão-de-obra e recipientes adequados, necessários para o transporte manual, vertical ou horizontal, do material de entulho, até o local onde está situada a caçamba;

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D) Proteção das áreas envolvidas, bem como o despejo e acomodação dos materiais na caçamba;

E) A mão-de-obra, os materiais acessórios e os equipamentos necessários ao carregamento, transporte e descarga deverão ser condizentes com a natureza dos serviços prestados, observadas a legislação e as normas vigentes;

F) Na retirada do entulho, a empresa executora dos serviços de coleta e transporte, deverá apresentar o "Controle de Transporte de Resíduos" ( CTR ) devidamente preenchido, contendo informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, unidade de disposição final, bem como o comprovante declarando a sua correta destinação, conforme exigências das normas NBR 15112, NBR15113 e NBR15114;

G) Estão inclusos todos os impostos legais e despesas necessárias junto aos órgãos regulamentadores das atividades envolvidas.

06.01.02 ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM CAMPO ABERTO

1) Será medido pelo volume real escavado (m³).

2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação manual em solo, de primeira ou segunda categoria, em campo aberto.

08.01.08 ESCORAMENTO DE SOLO ESPECIAL

1) Será medido pela área da superfície lateral, efetivamente escorada (m²).

2) O item remunera o fornecimento de estroncas de eucalipto com casca, diâmetro de 0,20 m; madeiramento em cedrinho bruto; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: escoramento lateral de vala por meio de vigas de cedrinho, instaladas verticalmente, tipo macho e fêmea; travamento horizontal com as vigas de cedrinho, espaçadas verticalmente de 1,00 m, em toda a sua extensão; travamento perpendicular à superfície escorada com estroncas de eucalipto, espaçamento vertical de 1,00 m, e horizontal de 1,35 m, a menos das extremidades das vigas de cedrinho, das quais as estroncas devem ser colocadas a 0,40 m. Remunera também os serviços de desmonte e remoção do material componente da estrutura de escoramento após a sua utilização.

09.01.02 FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO

1) Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²).

2) O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão-de-obra para execução e instalação da forma, incluindo escoras, gravatas e desforma.

10.01.02 ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-25 FYK = 250 MPA

1) Será medido pelo peso nominal das bitolas constantes no projeto de armadura (kg).

2) O item remunera o fornecimento de aço CA-25 com fyk igual 250 MPa, dobramento, transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais

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secundários como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e pontas de traspasse para emendas.

11.03.09 CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA

1) Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).

2) O item remunera o fornecimento de betoneira, pedra britada números 1 e 2, cimento, areia e a mão-de-obra necessária para o preparo do concreto, com resistência mínima à compressão de 20,0 MPa.

14.20.01 VERGAS, CONTRAVERGAS E PILARETES DE CONCRETO ARMADO

1) Será medido pelo volume real calculado no projeto de formas dos diversos elementos estruturais (m³).

2) O item remunera o fornecimento de cimento, areia e pedra britada nº 2 para o concreto; aço CA-25 e arame cozido para armação; tábua de Pinus ( "Pinus Elliotti" ou "Pinus Taeda" ), ou Quarubarana ( "Erisma uncinatum" ), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ( "Qualea spp" ) de 1" x 12" e acessórios para as formas e a mão-de-obra necessária para a execução das vergas, contravergas ou pilaretes.

14.01.06 ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM BLOCO DE CONCRETO COM 19 CM

1) Será medido pela área do vão, considerando como altura a distância entre o respaldo superior da viga baldrame e a cota do piso acabado (m²).

2) O item remunera o fornecimento de bloco de concreto de 19 x 19 x 39 cm, cimento, cal hidratada, areia e a mão-de-obra necessária para a execução da alvenaria.

14.11.25 ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL, USO APARENTE,

DE 19 CM

1) Será medido por área de superfície executada, descontando-se todos os vãos (m²).

2) O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução de alvenaria estrutural, confeccionada em bloco vazado de concreto estrutural, para o uso aparente, assentada com argamassa de cimento, cal hidratada e areia; dimensões padronizadas de 19 x 19 x 39 cm, e resistência mínima à compressão de acordo com a NBR 6136.

33.01.28 REPARO DE TRINCAS RASAS ATÉ 5,0 MM DE LARGURA, NA MASSA

1) Será medido pelo comprimento de trincas reparadas (m).

2) O item remunera o fornecimento de: fundo preparador, referência Fundo Preparador de Paredes da Suvinil, ou equivalente; diluente referência Diluente 6870 da Suvinil ou equivalente; impermeabilizante acrílico referência Suviflex ou equivalente; emulsão acrílica para vedação de trincas referência Selatrinca da Suvinil ou equivalente; fita auto adesiva em poliéster, referência Fitafix ou equivalente; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: abertura da trinca formando um “V” com largura de até 10mm e profundidade de até 8,0mm; lixamento e remoção do pó; aplicação de uma demão do fundo preparador com diluente, preparado na proporção 2:1 (duas partes de fundo preparador e uma parte de diluente); aplicação da emulsão acrílica vedante, em duas etapas, sendo

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a segunda 24 horas após a primeira; um demão de impermeabilizante acrílico, diluído com 10% de água; colagem da fita auto adesiva; aplicação sobre a fita adesiva da segunda demão de impermeabilizante acrílico, diluído com 10% de água em superfícies que apresentam trincas rasas com até 5,0mm de largura na massa.

17.02.06 CHAPISCO FINO PENEIRADO

1) Será medido pela área revestida com chapisco fino peneirado, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²).

2) O item remunera o fornecimento de cimento, areia e a mão-de-obra necessária para a execução do chapisco fino peneirado.

54.06.02 GUIA PRÉ-MOLDADA CURVA TIPO PMSP 100, FCK 25 MPA

1) Será medido pelo comprimento, aferido na projeção horizontal do desenvolvimento, de guias instaladas (m).

2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e a mão-de-obra necessária para a instalação de guias, compreendendo os serviços: piqueteamento com intervalo de 1,00 m no máximo, para trechos com raio de curvatura de no mínimo 3,00 m; fornecimento de guias curvas pré-moldadas padrão Prefeitura Municipal de São Paulo, tipo PMSP 100, com fck de 25 MPa e concreto usinado com fck de 20 MPa, cimento e areia, inclusive perdas; carga, transporte até o local de aplicação, descarga; de posicionamento e assentamento das guias; lançamento do concreto para a fixação da guia ( bolão ); execução de argamassa de cimento e areia e o rejuntamento das guias; não remunera o fornecimento de lastro ou base para as guias, quando necessário.

54.06.04 GUIA PRÉ-MOLDADA RETA TIPO PMSP 100, FCK 25 MPA

1) Será medido pelo comprimento, aferido na projeção horizontal do desenvolvimento, de guias instaladas (m).

2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e a mão-de-obra necessária para a instalação de guias, compreendendo os serviços: piqueteamento com intervalo de 5,00 m, em trechos retos, fornecimento de guias retas pré-moldadas padrão Prefeitura Municipal de São Paulo, tipo PMSP 100, com fck de 25 MPa e concreto usinado com fck de 20 MPa, cimento e areia, inclusive perdas; carga, transporte até o local de aplicação, descarga; de posicionamento e assentamento das guias; lançamento do concreto para a fixação da guia ( bolão ); execução de argamassa de cimento e areia e o rejuntamento das guias; não remunera o fornecimento de lastro ou base para as guias, quando necessário.

54.06.10 BASE EM CONCRETO COM FCK DE 20 MPA, PARA GUIAS, SARJETAS OU SARJETÕES

1) Será medido pelo volume de base executada (m³).

2) O item remunera o fornecimento de concreto usinado com fck de 20 MPa, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução de base em concreto, para assentamento de guias, sarjetas ou sarjetões pré-moldados, compreendendo os serviços: acerto manual do terreno, apiloamento, execução de formas, lançamento do concreto e acabamentos manuais. Os produtos florestais e / ou subprodutos florestais utilizados deverão atender aos procedimentos de controle estabelecidos nos Decretos Estaduais 49.673/ 2005 e 49.674/ 2005.

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17.05.02 PISO COM REQUADRO EM CONCRETO SIMPLES SEM CONTROLE DE FCK

1) Será medido por volume de piso em concreto simples executado, na espessura indicada em projeto (m³).

2) O item remunera o fornecimento de cimento; areia; pedra britada nº 1; ripa de Cupiúba ( "Goupia glabra" ), ou Maçaranduba ( "Manilkara spp" ), conhecida também como Paraju; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão de obra necessária para o preparo do concreto, lançamento e a execução do piso com acabamento desempenado, em concreto preparado no local, sem o controle do fck.

54.01.01 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA DE SUPERFÍCIE, SEM CONTROLE DO PROCTOR NORMAL

1) Será medido por área de plataforma, aferida na projeção horizontal, com regularização e compactação executada (m²).

2) O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução de regularização e compactação mecanizada, englobando os serviços: regularização e compactação em solo, para a implantação de plataforma destinada à pavimentação; acabamento da superfície, para o acerto das cotas; locação por meio de piquetes, do eixo e cotas do greide. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.

33.10.02 LÁTEX PVA EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO

1) Será medido pela área de superfície preparada e pintada, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas, filetes ou molduras. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas, filetes ou molduras desenvolvidas (m²).

2) O item remunera o fornecimento de selador de tinta para pintura PVA ; tinta látex ( plástica ) à base de PVA, solúvel em água, acabamento fosco aveludado, referência Coralatex da Coral, ou Suvinil Látex PVA da Glasurit, ou Látex PVA da Sherwin Williams, ou Eucalatex da Eucatex, ou equivalente; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta látex PVA, em várias demãos (2 ou 3 demãos), conforme especificações do fabricante, sobre superfície revestida com massa.

550102 LIMPEZA FINAL DA OBRA

1) Será medido pela área, na projeção horizontal, de obra limpa (m²).

2) O item remunera o fornecimento do material e a mão-de-obra necessários para a limpeza geral de pisos, paredes, vidros, áreas externas, bancadas, louças, metais, etc., removendo-se materiais excedentes e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para a utilização.

550103 LIMPEZA COMPLEMENTAR COM HIDROJATEAMENTO

1) Será medido por superfície de área limpa (m²).

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2) O item remunera o fornecimento equipamentos, materiais de consumo e a mão-de-obra necessária para a execução do serviço de limpeza complementar, de áreas em geral, por meio de jato d’água de alta pressão, inclusive com a utilização de produtos químicos, quando necessário.

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