Termo de Referência · MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA ... SENDO DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE...

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MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA NÚMERO NOTAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DESTA MINUTA: 1. A PRESENTE MINUTA FOI ELABORADA PELA AFCA COM BASE NO SEGUINTE: a) NA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO TEMA, EM ESPECIAL NO § 2º, ART. 9º, DEC. 5.450/2005 E NO ART. 15 DA IN 02/2008-SLTI/MPOG ; b) NAS ORIENTAÇÕES DA PROCURADORIA DA AGÊNCIA; c) NOS MODELOS DISPONÍVEIS NO SITE DA AGU; d) NOS MODELOS ELABORADOS PELO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELA PORTARIA PFE-GAB/INSS Nº 155, DE 28 DE JUNHO DE 2011. 2. A AFCA RESERVA-SE O DIREITO DE ALTERAR AS SUGESTÕES PROPOSTAS E DE CORRIGIR EVENTUAIS FALHAS DETECTADAS POSTERIORMENTE; 3. A ADOÇÃO DA PRESENTE MINUTA DEMANDA QUE SEJA LIDA PREVIAMENTE E VERIFICADA A ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO; 4. A UTILIZAÇÃO DA PRESENTE MINUTA NÃO ISENTA O ADMINISTRADOR DE APRESENTAR A CORRETA FORMALIZAÇÃO PROCESSUAL, PRINCIPALMENTE QUANTO À OBRIGAÇÃO DE JUSTIFICAR A CONTRATAÇÃO, OS QUANTITATIVOS, A ESTIMATIVA DE PREÇO, A ECONOMICIDADE, O OBJETO (PARCELAMENTO E FRACIONAMENTO DO OBJETO – §§ 1º A 5º DO ART. 23) E DEMAIS ATOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 8.666/93; 5. FORAM FEITAS OBSERVAÇÕES NO CORPO DA MINUTA QUE SERVEM DE ORIENTAÇÃO PARA A ADOÇÃO, OU NÃO, DO DISPOSITIVO E DEVEM SER EXCLUÍDAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL; 6. A EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DEVE SER JUSTIFICADA NO TERMO DE REFERÊNCIA E, CASO OCORRA A INVIABILIDADE DE QUE UM SERVIDOR TÉCNICO DA ÁREA ACOMPANHE A VISTORIA, DEVE O FATO TAMBÉM SER JUSTIFICADO (ACÓRDÃOS TCU Nº 2.150/2008 – PLENÁRIO E Nº 727/2009 – PLENÁRIO); 7. NAS TERCEIRIZAÇÕES, ATENTAR ESPECIALMENTE PARA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2008, ATUALIZADA, E PARA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2010 (SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) 8. NAS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E VIGILÂNCIA DEVE-SE ATENTAR PARA AS PORTARIAS DA SLTI/MPOG QUE ESTABELECEM OS VALORES LIMITES PARA CADA ESTADO; 9. DEVE-SE ATENTAR PARA A JURISPRUDÊNCIA DO TCU; 10. A DISPONIBILIZAÇÃO DA MINUTA PADRÃO NÃO IMPEDE QUE SEJAM FEITAS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. 11. A CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER PRECEDIDA DA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO (ART. 6º, §3º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 2/2008 C/C ART. 2º DO DECRETO Nº 2.271/1997); 12. A DEFINIÇÃO DO VALOR DA CONTRATAÇÃO LEVARÁ EM CONTA O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E AS POSSÍVEIS PRORROGAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU N. 10/2011); 13. NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA DEVERÃO SER OBSERVADOS OS ROTEIROS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 12.187/2009; NA LEI Nº 12.305/2010 E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE SICAP Página 1

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MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

NÚMERO

NOTAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DESTA MINUTA:

1. A PRESENTE MINUTA FOI ELABORADA PELA AFCA COM BASE NO SEGUINTE:

a) NA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO TEMA, EM ESPECIAL NO § 2º, ART. 9º, DEC. 5.450/2005 E NO ART. 15 DA IN 02/2008-SLTI/MPOG;

b) NAS ORIENTAÇÕES DA PROCURADORIA DA AGÊNCIA;

c) NOS MODELOS DISPONÍVEIS NO SITE DA AGU;

d) NOS MODELOS ELABORADOS PELO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELA PORTARIA PFE-GAB/INSS Nº 155, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

2. A AFCA RESERVA-SE O DIREITO DE ALTERAR AS SUGESTÕES PROPOSTAS E DE CORRIGIR EVENTUAIS FALHAS DETECTADAS POSTERIORMENTE;3. A ADOÇÃO DA PRESENTE MINUTA DEMANDA QUE SEJA LIDA PREVIAMENTE E VERIFICADA A ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO;4. A UTILIZAÇÃO DA PRESENTE MINUTA NÃO ISENTA O ADMINISTRADOR DE APRESENTAR A CORRETA FORMALIZAÇÃO PROCESSUAL, PRINCIPALMENTE QUANTO À OBRIGAÇÃO DE JUSTIFICAR A CONTRATAÇÃO, OS QUANTITATIVOS, A ESTIMATIVA DE PREÇO, A ECONOMICIDADE, O OBJETO (PARCELAMENTO E FRACIONAMENTO DO OBJETO – §§ 1º A 5º DO ART. 23) E DEMAIS ATOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 8.666/93;5. FORAM FEITAS OBSERVAÇÕES NO CORPO DA MINUTA QUE SERVEM DE ORIENTAÇÃO PARA A ADOÇÃO, OU NÃO, DO DISPOSITIVO E DEVEM SER EXCLUÍDAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL;6. A EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DEVE SER JUSTIFICADA NO TERMO DE REFERÊNCIA E, CASO OCORRA A INVIABILIDADE DE QUE UM SERVIDOR TÉCNICO DA ÁREA ACOMPANHE A VISTORIA, DEVE O FATO TAMBÉM SER JUSTIFICADO (ACÓRDÃOS TCU Nº 2.150/2008 – PLENÁRIO E Nº 727/2009 – PLENÁRIO); 7. NAS TERCEIRIZAÇÕES, ATENTAR ESPECIALMENTE PARA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2008, ATUALIZADA, E PARA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2010 (SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO)8. NAS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E VIGILÂNCIA DEVE-SE ATENTAR PARA AS PORTARIAS DA SLTI/MPOG QUE ESTABELECEM OS VALORES LIMITES PARA CADA ESTADO;9. DEVE-SE ATENTAR PARA A JURISPRUDÊNCIA DO TCU;

10. A DISPONIBILIZAÇÃO DA MINUTA PADRÃO NÃO IMPEDE QUE SEJAM FEITAS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. 11. A CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER PRECEDIDA DA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO (ART. 6º, §3º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 2/2008 C/C ART. 2º DO DECRETO Nº 2.271/1997);12. A DEFINIÇÃO DO VALOR DA CONTRATAÇÃO LEVARÁ EM CONTA O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E AS POSSÍVEIS PRORROGAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU N. 10/2011);13. NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA DEVERÃO SER OBSERVADOS OS ROTEIROS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 12.187/2009; NA LEI Nº 12.305/2010 E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE

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SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NA AQUISIÇÃO DE BENS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OU OBRAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;14. ITENS QUE NÃO PODERÃO SER COTADOS NA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TCU: A) RESERVA TÉCNICA, POIS JÁ ESTARIAM COMPREENDIDOS NAS FALTAS LEGAIS (ACÓRDÃOS TCU Nº 1.696/2010-2ª CÂMARA E Nº 1.319/2010-2ª CÂMARA);Atentar para:Acórdão 1202/2014 – Plenário – TCU: [[Representação. Serviço terceirizado. Reserva técnica. A jurisprudência do TCU não condena, de forma absoluta, a previsão de percentuais a título de reserva técnica, mas apenas exige que tais percentuais sejam devidamente justificados. Não tendo sido apontado sobrepreço no valor do homem-hora em razão da reserva técnica não há como glosar tal parcela do contrato. Determinações.]]Acórdão 288/2014 – Plenário – TCU - [[Auditoria. Licitação. Serviço terceirizado. A inclusão, nas propostas de preços, de custos relativos a reserva técnica (cobertura de faltas, férias, aviso prévio e demais substituições de empregados habituais na execução do contrato) deve ser permitida apenas quando houver justificativa fundamentada em estudos específicos que demonstrem sua pertinência e adequação. Determinações.]]B) TREINAMENTO/RECICLAGEM/CAPACITAÇÃO OU ITEM CONGÊNERE, UMA VEZ QUE ESSES CUSTOS JÁ ESTÃO ENGLOBADOS NAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA CONTRATADA, SENDO DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE (ACÓRDÃOS TCU Nº 592/2010-PLENÁRIO, Nº 1.696/2010-2ª CÂMARA E Nº 592/2010-PLENÁRIO);C) SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO, UMA VEZ QUE ESSES CUSTOS JÁ ESTÃO ENGLOBADOS NAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA CONTRATADA (ACÓRDÃO Nº 592/2010-PLENÁRIO);D) IRPJ E CSLL, POR SE CONSTITUÍREM EM TRIBUTOS DE NATUREZA DIRETA E PERSONALÍSTICA, QUE ONERAM PESSOALMENTE O CONTRATADO, NÃO DEVEM SER REPASSADOS À CONTRATANTE, NÃO PODENDO, AINDA, SEREM COTADOS NO ITEM REFERENTE AO LUCRO E DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS (ACÓRDÃOS TCU N° 1.595/2006 - PLENÁRIO, N° 325/2009 - PLENÁRIO E N° 2.354/2010 - 2ª CÂMARA).14.1. COTAÇÃO DE ENCARGOS TRIBUTÁRIOS - CUIDADOS E CONSEQUÊNCIAS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TCU: A EMPRESA É A ÚNICA RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO CORRETA DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. DESTA FEITA, TODOS OS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS DEVERÃO SER ADEQUADAMENTE COTADOS NA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. DEVEM SER ATENDIDAS, EXEMPLIFICATIVAMENTE, AS RECOMENDAÇÕES QUE SEGUEM:A) UTILIZAÇÃO DA ALÍQUOTA CORRETA DO ISSQN, PARA CADA POSTO DE TRABALHO NO RESPECTIVO MUNICÍPIO;B) COTAÇÃO CORRETA DO PIS E DA COFINS DE ACORDO COM O REGIME TRIBUTÁRIO A QUE SE SUBMETER A EMPRESA;C) NÃO COTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS (SESI, SENAI, SEBRAE, ETC.), SE A EMPRESA NÃO ESTIVER, A ESSAS, SUBMETIDA. 14.2 SERVIÇOS DISTINTOS PODEM SER LICITADOS E CONTRATADOSCONJUNTAMENTE, DESDE QUE FORMALMENTE COMPROVADO QUE:*

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I - O PARCELAMENTO TORNA O CONTRATO TÉCNICA, ECONÔMICA E ADMINISTRATIVAMENTE INVIÁVEL OU PROVOCA A PERDA DE ECONOMIA DE ESCALA; E* II - OS SERVIÇOS PODEM SER PRESTADOS POR EMPRESA REGISTRADA E SOB FISCALIZAÇÃO DE UM ÚNICO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE PROFISSIONAL, QUANDO COUBER.*

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MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

NÚMERO

DATA

Nota explicativa:

Este modelo de Termo de Referência visa subsidiar a ANATEL na elaboração das diretrizes que darão ordem e forma à licitação na modalidade pregão, notadamente no que tange ao objeto, condições da licitação e a contratação que se seguirá com o licitante vencedor. Logicamente sofrerá variação de conteúdo, em vista das peculiaridades do órgão ou entidade licitante e, principalmente, do objeto licitatório. Serve de modelo para os requisitantes elaborarem seu próprio Termo de Referência, consoante às condições que lhes são próprias, por isso que não deve prender-se textualmente ao conteúdo apresentado neste documento.

Os itens deste modelo, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, lembrando que diversas regras serão reproduzidas nos demais instrumentos da licitação (edital e minuta de contrato), para que não conflitem.

Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, que deverão ser devidamente suprimidas quando da finalização do documento.

Importante perceber que não é necessariamente o objeto do contrato que define a condição do serviço como contínuo “COM” ou “SEM” dedicação exclusiva de mão de obra. Tal enquadramento é condicionado pelo modelo de execução contratual.

Um mesmo serviço pode, dependendo da forma de execução, ser classificado como contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra ou como contínuo sem dedicação exclusiva de mão de obra. Exemplo didático é o serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado. Em uma pequena unidade administrativa, detentora de poucos aparelhos, na qual o serviço de manutenção será executado eventualmente, não faz sentido a disposição diária de um trabalhador da empresa terceirizada, que restará ocioso, pois a efetiva execução da atividade contratada será realizada, apenas, quando provocada a demanda. Já em uma unidade administrativa de maior porte, na qual existam dezenas ou centenas de aparelhos, a constante necessidade de manutenção pode tornar mais econômica e vantajosa a disposição de um ou mais trabalhadores da empresa, diariamente, no interior da organização pública.

Enfim, a opção pela disposição permanente do trabalhador fará com que um serviço, muitas vezes classificável como contínuo “sem” dedicação exclusiva de mão de obra, seja caracterizado como contínuo “com” dedicação exclusiva de mão de obra.

Os “serviços COM dedicação exclusiva da mão de obra” exigem maior controle na aferição das propostas (inclusive, com planilha de custos apropriada) e na fiscalização dos contratos, para evitar responsabilizações trabalhistas em detrimento da Administração Pública.

1. OBJETIVO

Nota explicativa:

Neste item deve se identificar o que se pretende alcançar com a contratação.

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1.1. Iniciar procedimento licitatório, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, para contratação de empresa para prestação de serviço xxxxxxxxxxxxxx.

1.2. Estes são serviços contínuos e relacionados à xxxxxxxxxxxx que contribuirão, diretamente, para atender às demandas da sociedade junto à Agência, agilizar e dar segurança aos serviços especializados, por meio da execução de atividades meramente rotineiras, colaborando sobremaneira com o desenvolvimento das atividades finalísticas do órgão.

2. OBJETO

Nota explicativa:

Neste item deve se identificar o(s) serviço(s) esperado(s), o quantitativo da contratação e demais informações relacionadas ao objeto.

OBS: A descrição do objeto do contrato deverá espelhar exatamente o que está sendo contratado, tendo em vista que a identificação da classificação da despesa, as retenções na fonte, eventuais consultas à SRF/MF acerca da aplicabilidade da legislação tributária, serão realizadas tendo como principal elemento o respectivo Contrato.

2.1. Contratação de serviço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

Item Descrição/especificação CATSER Classificação Brasileira de Ocupações

(CBO)*

Unidade de medida

Quantidade

Valor estimado

xx xxxxx xxxxx xxxxx xxxx

Tabela 1 – Itens

*. Art. 7º, § 3º, da IN 02/2008

2.2. (...)

OU 2.1 Contratação de serviço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificado na tabela abaixo:

Grupo x

Item Descrição/especificação CATSER Classificação Brasileira de Ocupações

(CBO)*

Unidade de

medida

Quantidade

Valor estimado

xx xxxxx xxxxx xxxxx xxxx

Tabela 1 – Grupo 1 e itens

*. Art. 7º, § 3º, da IN 02/2008

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2.2. (...)

Nota explicativa:

CATSER: Código do Catálogo de Serviços da Administração Pública Federal, sendo informação essencial para a realização do procedimento licitatório no Comprasnet. É também importante para estabelecer a relação com o elemento da despesa. A AFCA poderá ser consultada para definição deste código, mas, somente após a classificação da despesa no Plano de Contas da União, a cargo do Agente de Planejamento (Orçamento) e AFFO (cada área tem um agente de planejamento/orçamento designado). Nas GRs deverá ser consultada a Coordenação de Administração e Finanças – AF).

CBO: disponível em http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf

Valores: Especificamente em relação aos valores do objeto, resultado de ampla pesquisa de mercado, sua indicação nos autos do processo licitatório é obrigatória. Em relação à divulgação no edital ou anexos, independentemente do critério de aceitabilidade da proposta adotado, tal medida é condizente com os princípios da publicidade, transparência, contraditório e isonomia (arts. 5º, caput e LV, e 37, caput, da Constituição Federal; art. 3º, e 44, §1°, da Lei 8.666, de 1993 e art. 2° da Lei 9.784, de 1999), já que os licitantes podem ter as propostas recusadas quando superiores aos valores máximos ou quando incompatíveis com os valores estimados. Todavia, o administrador pode optar pela não divulgação destes valores no edital ou anexos.

Descrição: Esclarecido esse ponto, a recomendação mais importante é para que seja detalhado o objeto a ser contratado, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração. Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.

Parcelamento: A IN SLTI-MPOG n. 02/2008 (alterada pela IN SLTI n. 06/2013) contém as seguintes condições para a aglutinação de serviços: “Art. 3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que: I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber. Parágrafo único. O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções.”

Portanto, a regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). O órgão licitante poderá dividir a pretensão contratual em itens ou em grupos (lote de itens), quando técnica e economicamente viável, visando maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega.

Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. Especialmente quanto ao não parcelamento do objeto em serviços contínuos de baixa complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da União - TCU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal, com o objetivo de formular proposta de melhoria na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de vigência) dos contratos de terceirização de serviços.

Acórdão/TCU 1214/2013-Plenário “deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo de limpeza, copeiragem, garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as empresas atuam no mercado de forma segmentada por

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especialização, a exemplo de manutenção predial, ar condicionado, telefonia, serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática;”

[Exemplo]

2.3. PERFIS PROFISSIONAIS2.3.1. Para fins desta contratação, deverão ser tomados como referência

os seguintes perfis:2.3.2. Para o cargo de auxiliar de arquivo (item 1):

2.3.2.1. CBO nº 4151-05;2.3.2.2. Convenção Coletiva de Trabalho vigente firmada entre o

SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, TRABALHOS TEMPORÁRIOS E SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS DO DF e o SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, TRAB TEMPORÁRIO, PREST SERVIÇOS E SERV TERCEIRIZÁVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº DF000010/2014.

2.3.3. Para o cargo de supervisor (item x):2.3.3.1. CBO nº 4101-05;2.3.3.2. Convenção Coletiva de Trabalho vigente firmada entre o

SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, TRABALHOS TEMPORÁRIOS E SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS DO DF e o SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, TRAB TEMPORÁRIO, PREST SERVIÇOS E SERV TERCEIRIZÁVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº DF000010/2014.

2.3.4. Para preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços (Anexo xx), deverá ser utilizado, no mínimo, o salário normativo constante do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho das Categorias vinculadas ao objeto da presente licitação, vigente na data de apresentação da proposta de preços, nos termos do art. 614, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

2.3.5. Considerar-se-á 1 (um) empregado por posto de serviço. Assim, a quantidade de mão de obra estimada para a contratação será de:

Categoria Quantidade de

postos

Auxiliar de arquivo xx

Supervisor xx

TOTAL xx

Tabela x – Quantidade de mão de obra

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3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Nota Explicativa: Conforme previsto na Súmula 177 do TCU, a justificativa há de ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração. Deve a Administração justificar:

a) a necessidade da contratação do serviço;

b) as especificações técnicas do serviço;

c) o quantitativo de serviço demandado, que deve se pautar no histórico de utilização do serviço pelo órgão ou em dados demonstrativos da perspectiva futura da demanda.

A justificativa, em regra, deve ser apresentada pelo setor requisitante. Quando o serviço possuir características técnicas especializadas, deve o órgão requisitante solicitar à unidade técnica competente a definição das especificações do objeto, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido.

3.2. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Nota explicativa:

Discorrer sobre a necessidade da contratação para a Agência. Segue trecho do Parecer nº 868/2014/FPB/PFE–ANATEL/PGF/AGU, de 15/08/2014.

“Em reforço, também faz-se alusão ao entendimento do Mestre Dr. Jacoby Fernandes que assevera que a motivação da justificativa da necessidade da contratação passa pela resposta as seguintes perguntas:

a) Por que precisa?

b) Qual o consumo previsto?

c) Que quantidade precisa?

d) Como vai utilizar?

(FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de Registro de Preços e Pregão. Belo Horizonte: Fórum, 2003, pág. 443)”

3.2.1. (...)

3.3. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO

3.3.1. (...)

3.4. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE

3.4.1. (...)

3.5. AGRUPAMENTO DE ITENS EM GRUPOS

Nota explicativa:

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Divisão da licitação em grupos (lotes): de acordo com o art. 8º, caput, do decreto nº 7.892/13, o órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em grupos, quando técnica e economicamente viável, visando maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega.

[Exemplo]

3.5.1. Na fase de planejamento da nova contratação, realizada pela área gestora, foi identificada a possibilidade administrativa de contratação através de um único grupo.

3.5.2. Neste sentido, do ponto de vista de gestão e da execução do serviço, identificou-se que a disponibilização dos vários serviços em um único grupo proveria mais eficiência na efetividade na execução, uma vez que as funcionalidades dos serviços estão interconectadas e são interdependentes.

3.5.3. Também se verifica nessa forma de contratação que se atingiria um maior ganho de escala, dado ao maior escopo da contratação, redundando em maior economia para a Administração.

3.5.4. Ainda, a opção por agrupamento em grupos de itens a serem adquiridos é considerada lícita, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si, conforme disposto no Acórdão 5.260/2011 - 1ª Câmara, Acórdão 861/2013 Plenário, TC006.719/2013-9, relatora Ministra Ana Arraes, 10.4.2013.

3.5.5. Finalizando, diante das peculiares circunstâncias do caso concreto considerou-se que a licitação por itens isolados poderia trazer indesejáveis riscos à administração pública, mostrando-se adequado, pois, o agrupamento desses itens em grupo único, com elementos de mesmas características.

3.6. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE)

Nota explicativa:

Para verificar se o objeto apresenta requisitos de sustentabilidade, consultar o Guia Prático de Licitações Sustentáveis - 3ª Edição, da Advocacia Geral da União, disponível em:

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/138067

Registramos que o Manual de Sustentabilidade, especifico da Agência, já foi elaborado e encontra-se em análise pela Procuradoria Federal Especializada da Anatel.

[Exemplo1]

3.6.1. Devido à natureza da contratação, que envolve contratação de serviço comum, sem que sejam utilizados equipamentos ou materiais não nocivos ao meio ambiente, não se identificou a pertinência de serem definidos critérios ambientais.

3.6.2. Ressaltamos que os bens adquiridos não constam no Guia Prático de Licitações Sustentáveis - 3ª Edição, da Advocacia Geral da União, disponível em:

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/138067OU

[Exemplo2]

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3.6.1. Na execução dos serviços, a contratada deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA n° 340, de 25/09/2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:

a) é vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Halons H-1211, H-1301 e H-2402;

b) quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados, conforme diretrizes específicas do artigo 2° e parágrafos da citada Resolução;

c) a SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente.

c.1) quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, ou aos centros de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração.

3.6.2. As regras acima foram definidas com base no Guia Prático de Licitações Sustentáveis - 3ª Edição, da Advocacia Geral da União, disponível em:

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/138067

3.7. NATUREZA DO SERVIÇO – CONTINUADO

Nota explicativa:

Justificar a continuidade dos serviços.

[Exemplo 1]

3.7.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

3.7.2. Os serviços que são objetos dos aludidos contratos têm o intuito de dar apoio às atividades indispensáveis ao funcionamento da Agência,

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tratando-se de serviços de menor complexidade. A natureza desses serviços vem a ser contínua, nos moldes definidos pelo item XXI do Anexo I da Instrução Normativa nº 02/2008, da SLTI do MPOG, uma vez que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração.

3.7.3. Assim, a contratação objeto deste Termo será executada sem descontinuidade e cuja interrupção ensejaria potenciais prejuízos ou transtornos a entidade contratante. Por tais motivos se prolongam no tempo, caracterizando-se pela prática de atos reiterados num período mais ou menos longo. Trata-se de serviços prestados de maneira ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo.

3.7.4. Complementarmente, em revisão a doutrina, temos:

3.7.4.1. Renato Geraldo Mendes, em sua obra Lei de Licitação e Contratos Anotada, 4° ed., p. 177, observa que:

“Serviços contínuos são aqueles serviços auxiliares, necessários a Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício”. (MENDES, 2002, p. 177)

3.7.4.2. Para Marçal Justen Filho, são contratos de execução continuada:“Aqueles que impõem à parte o dever de realizar uma conduta que se renova ou se mantém no decurso do tempo. Não há uma conduta específica e definida cuja execução libere o devedor (excluídas as hipóteses de vícios redibitórios, evicção, etc.). Assim se passa, por exemplo, com o contrato de locação. O locador deve entregar o bem locado ao locatário e assegurar-lhe a integridade da posse durante o prazo previsto”. (JUSTEN FILHO, 1998, p. 154)

3.7.4.3. Diógenes Gasparini ensina, com a propriedade que lhe é peculiar, que os contratos de prestação de serviço a serem executados de forma continuada “são aqueles que não podem sofrer solução de continuidade ou os que não podem ser, na sua execução, interrompidos. Dessa natureza são os serviços de vigilância, manutenção e limpeza”.(GASPARINI, 2000, p. 181)

3.7.5. Em termos conceituais, merece destaque, ainda, o ensinamento de Ivan Barbosa Rigolin quando apregoa que:

“Serviço contínuo ou continuado significa aquela espécie de serviços que corresponde a uma necessidade permanente da administração, não passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável em unidades autônomas, nem módulos, nem fases, nem etapas independentes, porém prestados de maneira seguida, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo, ou de outro modo posto à disposição em caráter permanente, em regime de sobreaviso ou prontidão”. (RIGOLIN, 1999, p. 12)

3.7.6. Destacamos que, ao dispor sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das Agências Reguladoras, a Lei 10.871/2004 não prevê atividades correlatas à de auxiliar de arquivo, auxiliar de biblioteca, auxiliar de administração de sítio governamental e supervisor, devendo assim sua execução ser indireta.

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3.7.7. Ressalte-se que não se terceirizará as atividades finalísticas da Agência. Os postos de trabalho contratados desempenharão atividades acessórias, auxiliando na execução das atividades fins e não desempenharão atividades pertencentes aos servidores do quadro de pessoal próprio.

3.7.8. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

3.8. REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES

Nota explicativa:

Fazer referência ao Plano de Trabalho realizado para a contratação em pauta. O referido plano deverá ser encaminhado junto com a documentação da contratação (pode ser cópia), pois será anexado ao processo da licitação.

[Exemplo]

3.8.1. Temos como condição necessária, que deve preceder toda contratação que envolva dedicação exclusiva de mão de obra (Art. 6º, §3º, IN 02/2008 c/c Art. 2º, Dec. nº 2.271/1997), a elaboração de um Plano de Trabalho que, por definição, trata-se do seguinte documento:

“PLANO DE TRABALHO é o documento aprovado pela autoridade competente, que consigna a necessidade de contratação dos serviços, orientando a caracterização do objeto, evidenciando as vantagens para a Administração e sua economicidade, no que couber, e definindo diretrizes para elaboração dos projetos básicos.” (IN nº 18/1997-MARE, substituída pela atual IN 02/2008-SLTI/MP)

3.8.2. Conforme definido no art. 6º, § 3º, IN 02/2008 c/c art. 2º, Dec. nº 2.271/1997, o Plano de Trabalho deve ter, no mínimo:

a) justificativa da necessidade dos serviços; b) relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada; c) demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.

3.8.3. Nesse sentido, foi elaborado e aprovado pela autoridade requisitante previamente, o [Informe, Nota Técnica, Relatório etc].

4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO

Nota Explicativa: A descrição das tarefas básicas depende das atribuições específicas do serviço contratado e da realidade de cada órgão. A Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, traz alguns elementos para nortear o órgão na elaboração da rotina de execução dessas tarefas, conforme o inciso IV de seu artigo 15, aplicável no que couber:

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- NECESSIDADE

- LOCALIDADE

- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO E HORÁRIO EM QUE DEVERÃO SER PRESTADOS OS SERVIÇOS;

- ROTINA DE EXECUÇÃO:

a) Freqüência e Periodicidade;

b) Procedimentos, Metodologias e Tecnologias a serem Empregadas

c) Deveres e Disciplina exigidos na execução do serviço.

- PRODUTOS E OS RESULTADOS ESPERADOS COM A EXECUÇÃO DO SERVIÇO

- DISPOSIÇÕES NORMATIVAS INTERNAS

Esse item é importante para a eficácia da contratação. Devem ser detalhadas de forma minuciosa as tarefas a serem desenvolvidas pela Contratada, vez que a Administração só poderá, no momento da fiscalização do contrato, exigir o cumprimento das atividades que tenham sido expressamente arroladas no Termo de Referência.

4.1. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:4.1.1. nnnnnnnn4.1.2. nnmnmn4.1.3. nnnnnnnn4.1.4. ......

4.2. DETALHAMENTO DAS METODOLOGIAS DE TRABALHO:4.2.1. nnnnnnn4.2.2. nnnnnnn4.2.3. nnnnnnnnn4.2.4. ......

[Exemplo]

4.3. PRODUTOS E RESULTADOS ESPERADOS COM A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS4.3.1. Com a contratação os produtos que se espera adquirir são a disponibilização dos

postos de trabalho elencados na tabela x.4.3.2. A partir da disponibilização destes postos, espera-se como resultado ter uma

estabilização na prestação dos serviços continuados objetos desta contratação. 4.4. NECESSIDADE

4.4.1. Os serviços serão prestados no âmbito da Gerência de Informação e Biblioteca da Agência e contribuirão, diretamente, para atender às demandas da sociedade junto à Agência, agilizar e dar segurança aos serviços especializados, por meio da execução de atividades meramente rotineiras, colaborando sobremaneira com o desenvolvimento das atividades finalísticas do órgão.

4.5. LOCALIDADE4.5.1. Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATANTE, considerando-se o

seguinte endereço:4.5.2. Complexo-Sede da Anatel, blocos C, E, F e H, localizado no Setor de Autarquias Sul

(SAUS), Quadra 06, Asa Sul, Brasília – DF.4.6. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO E HORÁRIO EM QUE DEVERÃO

SER PRESTADOS OS SERVIÇOS

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4.6.1. O expediente da Agência é de segunda a sexta-feira, das 7:00 horas às 20:00 horas, sendo o funcionamento do Protocolo das 8:00 às 18:00 horas.

4.6.2. A CONTRATANTE deverá definir escalas de trabalho, de forma que os postos possam cumprir a jornada de trabalho.

4.6.3. A jornada de trabalho relativa ao item 1 (auxiliar de arquivo) será:4.6.3.1. De 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta-feira, com no

mínimo 1 (uma) hora de almoço e respeitando o horário de expediente da Agência. 4.6.3.2. Deve-se atentar para o fato de que o Serviço de Protocolo deve iniciar suas

atividades de atendimento impreterivelmente às 08:00 horas, encerrando às 18:00 horas e a contratada deve garantir a continuidade das atividades durante todo o período de funcionamento;

4.6.4. A jornada de trabalho relativa ao item 4 (supervisor) será:4.6.4.1. De 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta-feira, com no

mínimo 1 (uma) hora de almoço e respeitando o horário de expediente da Agência. 4.6.5. Em atendimento ao disposto no caput do art. 71 da CLT, o empregado deverá gozar de

1 (uma) hora para repouso e alimentação, não sendo permitida, sob nenhuma hipótese, a compensação ou supressão do intervalo.

4.7. ROTINA DE EXECUÇÃO4.7.1. Frequência e Periodicidade

4.7.1.1. Os colaboradores deverão cumprir carga horária de 44 horas semanais, de segunda a sexta-feira.

4.7.2. Procedimentos, Metodologias e Tecnologias a serem empregadas4.7.2.1. Os serviços consistem no atendimento ao público interno e externo da

Agência, compreendendo as seguintes atividades:

4.7.2.1.1. Atividades de supervisor (CBO 4101-05) Item 4:• Supervisionar rotinas administrativas:

a) Distribuir serviços;b) Delegar funções;c) Criar rotinas administrativas;d) Implantar rotinas administrativas;e) Implementar rotinas administrativas;f) Orientar a execução das rotinas administrativas;g) Orientar cumprimento de normas e ordens de serviço;h) Analisar o funcionamento das rotinas administrativas;i) Supervisionar cronogramas;j) Propor medidas de simplificação e melhorias das rotinas administrativas;

• Supervisionar Serviços Gerais:a) Supervisionar serviço de malote;b) Controlar ligações telefônicas;c) Supervisionar serviços terceirizados;d) Supervisionar o uso de uniformes e epi’s, quando aplicável;e) Supervisionar o uso racional e exclusivamente vinculado às atividades de trabalho no que se refere a equipamentos, mobiliário e material de consumo;

• Organizar documentos e correspondência;• Gerenciar equipe:

a) Requisitar pessoal;b) Selecionar pessoal;c) Treinar equipe;d) Definir escala de trabalho;e) Gerenciar escala de trabalho;f) Avaliar desempenho da equipe;g) Remanejar pessoal;h) Apurar frequência ao trabalho;i) Gerenciar benefícios;j) Gerenciar segurança do trabalho;

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• Comunicar-se:a) Triar informações;b) Divulgar informações;c) Esclarecer dúvidas;d) Intermediar equipes;e) Elaborar comunicados;f) Elaborar documentos;g) Elaborar relatórios;h) Elaborar correspondência;i) Preencher formulários.

4.7.2.1.2. Atividades de auxiliar de arquivo (CBO 4151-05) item 1:• Recuperar dados e informações:

a) Pesquisar dados;b) Preparar dados;c) Verificar veracidade dos dados;d) Rastrear normas técnicas;e) Elaborar lista de classificação;f) Enumerar itens para classificação;g) Codificar itens do questionário;

• Disponibilizar fonte de dados para usuários:a) Alfabetar fichas;b) Montar sumários correntes;c) Elaborar instrumentos de pesquisa;d) Expor novas aquisições;e) Guardar material nas estantes;f) Ler estantes;g) Desmagnetizar material bibliográfico;h) Disponibilizar documentos em formato digital;

• Incorporar material ao acervo:a) Registrar a entrada do material;b) Conferir material adquirido;c) Controlar a qualidade do material;d) Fazer preparo físico do material;e) Preparar material para digitação;f) Auxiliar a catalogação do material;g) Colocar número de chamada no material;h) Colocar códigos de barras;i) Magnetizar material;

• Organizar o acervo:a) Organizar fisicamente o acervo;b) Classificar documentos;c) Registrar documentos;d) Tipificar arquivos;e) Montar arquivos nas formas eletrônica e papel;f) Arquivar fichas;g) Arquivar documentos nas formas eletrônica e papel;h) Organizar sites de entidades normativas;i) Inventariar o acervo;

• Preservar acervo:a) Higienizar material;b) Revisar o estado físico dos materiais devolvidos;c) Encadernar material;d) Reproduzir documentos e materiais;

• Alimentar base de dados:a) Atualizar base de dados do acervo;b) Introduzir novas informações em banco de dados;c) Digitalizar acervo;

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d) Cadastrar clientes e usuários;

4.7.2.2. Prazos de atendimento das atividades para o item 1 – relativas ao Protocolo:

4.7.2.2.1. O Serviço de Protocolo deve iniciar suas atividades de atendimento impreterivelmente às 08:00 horas, encerrando às 18:00 horas, a contratada deve garantir a continuidade das atividades durante todo o período de funcionamento;

4.7.2.2.2. A documentação recebida no balcão do Protocolo ou por correspondência entregue pelos Correios deverá ser protocolizada, digitalizada e capturada para sistema informatizado em até 6 horas úteis a contar do seu recebimento. A documentação marcada como urgente deverá ser processada em até 2 (duas) horas de seu recebimento;

4.7.2.2.3. Os malotes deverão estar aptos a serem recolhidos pelos Correios com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do recolhimento, o qual será informado previamente pela CONTRATANTE.

4.7.2.2.4. As correspondências entregues pelos Correios erroneamente deverão ser devolvidas à empresa no próximo dia útil;

4.7.2.2.5. Correspondências entregues pelas áreas no Protocolo Sede até às 15 horas, deverão ser postadas nas agências dos Correios no mesmo dia.

4.7.2.2.6. A postagem das correspondências na agência dos Correios será feita pela CONTRATADA uma vez por dia, em veículo a ser fornecido pela CONTRATANTE, podendo ocorrer mais de uma vez nos casos de envio de correspondência com indicação “URGENTE”.

4.7.2.2.7. Os conteúdos constantes em malotes recebidos no protocolo da Sede que se destinem a outra unidade administrativa deverão ser direcionados à unidade destinatária no próximo malote.

4.7.2.2.8. A solicitação de abertura de processo ou novo volume deverá ser atendida, confeccionada a capa de processo e disponibilizada ao solicitante em até 6 (seis) horas da solicitação sistêmica.

4.7.2.2.9. A correspondência entregue pelos Correios deve ser conferida, recebida e, nos casos de correspondência registrada, ter seu recibo assinado em até 30 (trinta) minutos a contar de sua entrega no Protocolo.

4.7.2.3. Apresentação de Planejamento de Férias para todos os itens4.7.2.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de férias dos

empregados, anualmente, ou sempre que solicitado pela Administração.4.7.2.3.2. Uma vez solicitado pela Anatel, a CONTRATADA terá 30 dias

corridos para apresentar o planejamento de férias do pessoal envolvido na contratação.

4.7.2.4. Da apresentação do preposto para todos os itens4.7.2.4.1. A licitante vencedora apresentar elemento (preposto), aceito pela

Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, bem como para manter contato com a fiscalização do contrato, devendo ser entregue documento constando: nome, nº do CPF, nº do documento de identidade, além dos dados relacionados a sua qualificação profissional.

4.7.2.4.2. O preposto, uma vez indicado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, deverá apresentar-se ao Fiscal Operacional do Contrato;

4.7.2.4.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.

4.7.2.5. Do ponto eletrônico para todos os itens4.7.2.5.1. A empresa deverá dispor de controle de ponto eletrônico, conforme

disposto na Portaria Nº 1.510 do MTE, de 21 de agosto de 2009.

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4.7.2.5.2. Ainda, o ponto eletrônico deverá ser instalado em local indicado pela CONTRATANTE em suas instalações, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do contrato.

4.7.2.6. Da reposição de pessoal para todos os itens4.7.2.6.1. Os postos não poderão ficar descobertos, devendo a CONTRATADA

prever reposição de pessoal em casos de faltas e férias, conforme preconiza a legislação trabalhista sobre o assunto.

4.7.2.6.2. A CONTRATADA deve garantir a execução dos serviços, de acordo com as normas específicas vigentes, sem interrupção, substituindo, sem ônus para a Anatel, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo.

4.7.2.6.3. Em havendo ausência temporária de um posto de trabalho a CONTRATADA deverá preencher o posto até o dia útil seguinte caso persista a ausência.

4.7.2.6.4. O prestador de serviço que não atenda os objetivos pactuados no serviço contratado ou cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da Anatel deve ser substituído no período de 48 horas, a partir da comunicação formal, salvo por motivo justificado, a critério do gestor do contrato.

4.7.2.6.5. Constituirá motivo de desconto, com base nos custos apresentados pela CONTRATADA, à fatura do mês correspondente, os postos não substituídos no prazo acima estipulado, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei no 8666/93.

4.7.2.7. A CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão convencionar prazos de execução ainda não previstos para determinadas atividades, devendo ser registrado em ata firmada pelas partes.

4.7.3. Deveres e disciplina exigidos na execução do serviço para todos os itens4.7.3.1. Todos os profissionais deverão demonstrar competência profissional,

destreza, cordialidade e gentileza no trato com pessoas, tratar pessoas sem discriminação, demonstrar senso de responsabilidade; demonstrar atenção e espírito de equipe, demonstrar presteza e acatar ordens dos supervisores.

4.7.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar previamente o candidato ao posto de trabalho para que a CONTRATANTE faça entrevista a fim de aferir sua capacidade de desempenho do trabalho.

4.7.3.3. Além da formação exigida para cada atividade, o profissional deverá se enquadrar no seguinte perfil:

4.7.3.3.1. Boa comunicação interpessoal;4.7.3.3.2. Comportamento cortês e prestativo;4.7.3.3.3. Aptidão para o trabalho em equipe;4.7.3.3.4. Ser disciplinado, proativo e participativo.

4.7.4. Das habilidades e pré-requisitos 4.7.4.1. Os profissionais a serem alocados nas atividades deverão possuir as seguintes

habilidades / pré-requisitos:4.7.4.2. Auxiliar de arquivo (item 1):

4.7.4.2.1. Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação de serviços de auxiliar de arquivo devem possuir o ensino médio completo, conhecimento prático em informática (editores de texto, planilhas eletrônicas, sistemas operacionais e navegadores de internet), em atendimento ao público, classificação documental (Resolução nº 14 CONARQ), digitalização, arquivamento de documentos e processos, além de outras atividades rotineiras típicas do serviço de protocolo e arquivo.

4.7.4.2.2. Justificativa para a experiência exigida: A experiência que está sendo solicitada justifica-se nas atividades a serem desenvolvidas.

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4.7.4.3. Supervisor (item 4):4.7.4.3.1. O supervisor deve, além das atribuições elencadas nos itens

anteriores, apresentar habilidade de liderança e coordenação de equipes de trabalho e ter conhecimento de todas as normas de funcionamento da CONTRATADA que digam respeito ao âmbito de prestação dos serviços.

4.7.4.3.2. Dois dos supervisores deverão possuir habilidades compatíveis as de auxiliar de arquivo.

4.7.4.3.3. Um dos supervisores deverá possuir habilidades compatíveis com as de auxiliar de administração de sítio governamental.

4.7.4.3.4. Justificativa para a experiência exigida: A experiência que está sendo solicitada justifica-se nas atividades a serem desenvolvidas.

4.7.4.4. Essas habilidades e pré-requisitos serão verificados no momento da apresentação dos colaboradores, seja no início da execução do contrato, seja em razão da substituição de um profissional.

4.7.5. Do uniforme para todos os itens:4.7.5.1. O uso do uniforme é obrigatório.4.7.5.2. A CONTRATADA deverá cuidar para que os profissionais indicados para a

prestação dos serviços apresentem-se trajando uniformes abaixo especificados, fornecidos às suas expensas, sempre completos, limpos e em bom estado de conservação.

4.7.5.3. O uniforme deve ser aprovado previamente pela CONTRATANTE, devendo ser substituídos caso não correspondam às especificações indicadas neste Termo de Referência.

4.7.5.4. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, à cor e ao modelo, desde que aceitas pela CONTRATANTE.

4.7.5.5. Os uniformes não deverão conter o nome ou logomarca da CONTRATADA.4.7.5.6. O conjunto do uniforme deverá ser entregue aos funcionários, mediante

recibo (relação nominal) em até 30 (trinta) dias, a contar do início das atividades do colaborador na Agência, devendo o recibo ser entregue à CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias, a contar da entrega.

4.7.5.7. Todos os uniformes deverão ser de primeiro uso, devidamente ajustados ao colaborador e devem permitir pequenos ajustes de tamanho.

4.7.5.8. O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho.

4.7.5.9. A CONTRATADA não poderá exigir do funcionário o uniforme usado, quando da entrega dos novos.

4.7.5.10. Os produtos devem ser duráveis, confeccionados em tecido de boa qualidade e com bom acabamento.

4.7.5.11. Os uniformes deverão conter as seguintes características básicas:MASCULINO

Tipo Quantidade Especificações

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Inicial Semestral

Blazer 02 01 Tecido: Em microfibra; Cor: azul marinho;Fechamento: 02 (dois) botões;Bolsos: 02 (dois) embutidos, com lapela, localizados em sua parte inferior; Modelo: esporte fino, com gola em “V”;Forro: em todo o corpo e nas mangas.

Camisa manga curta

05 01 Material: algodão;Cor: palha ou branca;Modelo: social;Fechamento: botões;Colarinho: em “V”, com entretela;Manga: longa;

Calça 03 01 Tecido: Em microfibra (mesmo material usado no Blazer); Cor: azul marinho;Fechamento: zíper;Bolsos: 02 (dois) laterais e (02) dois traseiros;Modelo: esporte fino.

Sapato 01 01 Material: couro legítimo;Cor: preta, liso, com brilho;Modelo: social ou esporte fino;Fechamento: cadarço;Solado: borracha.

Meia 05 02 Tecido: algodão; Cor: preta ou azul marinho;Modelo: casual, cano longo.

Jaleco 02 - Material: Oxford;Cor: branca;Fechamento: 04 (quatro) botões transparentes;Bolso: 02 (dois) em suas laterais inferiores, um à esquerda e outro à direita;Manga: curta.

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FEMININO

Tipo Quantidade Especificações

Inicial Semestral

Blazer 01 01 Tecido: Em microfibra com elastano; Cor: azul marinho;Fechamento: 02 (dois) botões;Bolsos: 02 (dois) embutidos, com lapela, localizados em sua parte inferior; Modelo: esporte fino, com gola em “V”;Forro: em todo o corpo e nas mangas.

xxx xx xx xx

Tabela 3 – Uniformes para todos os itens

4.7.6. Do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para os itens 1 4.7.6.1. A CONTRATADA deverá cuidar para que os profissionais indicados para a

prestação dos serviços usem os equipamentos de proteção individual, fornecidos às suas expensas, quando estiverem manuseando documentos ou equipamentos que exijam tal proteção.

4.7.6.2. A CONTRATADA deverá fornecer diariamente, para cada colaborador, os seguintes equipamentos de proteção individual:

4.7.6.2.1. 04 (quatro) pares de luvas cirúrgicas;4.7.6.2.2. 02 (duas) máscaras descartáveis;4.7.6.2.3. Óculos de proteção em plástico transparente, devendo a

CONTRATADA substituir os mesmos sempre que necessário.4.8. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS INTERNAS

Nota explicativa: Se houver

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[Exemplo]

4.8.1. Na execução dos serviços será considerada a Portaria Anatel nº

xx/xxx, relacionada a requisitos internos de tramitação de processos.

5. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Nota explicativa: Se houver necessidade de insumos relacionados à execução dos serviços, deve ser relacionada a conta relativa a material de consumo

5.1. As despesas decorrentes da contratação correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da Anatel, disponibilizados no Programa de Trabalho n° 24122211720000001 - Administração da Unidade, Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 33.90.30 Material de Consumo.

5.2. Sempre que a vigência do Contrato ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários, será providenciada dotação orçamentária própria para cobertura do período subsequente.

6. JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO DEMANDA x QUANTIDADE DO SERVIÇO A SER CONTRATADO

Nota explicativa:

Conforme prevê o inciso V da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008, deve ser feita a justificativa da relação entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratada, acompanhada , no que couber, dos critérios de medição utilizados, documentos comprobatórios, fotografias e outros meios probatórios que se fizerem necessários.

[Exemplo]

6.1. O quantitativo de mão de obra referente ao item 1 (auxiliar de arquivo) foi

estimado considerando o volume documental trabalhado pela Gerência de

Informações e Biblioteca, conforme tabelas abaixo:

Atividade/ Homem Hora Dimensionamento

Atividades Média Anual do Produto

h/h Médio Ponderado do

Produto

Total h/h Anual Número de Terceirizados Necessários

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Atividades de Suporte de

Gestão Documental na

GIIB3

Recebimento de Transferências para a guarda intermediária no Arquivo Geral Sede

19

(1)Transferência de Documentos

121.468 0,1 10.122,3

(2)Transferência de Processos 7.347 0,5 3.673,5

(3)Desarquivamentos 944 0,1 94,4

Central de Digitalização

(4)Digitalização de Processos 7.347 0,7 4.898,0

(5)Digitalização de documentos

121.468 0,1 10.122,3

Arquivamento corrente Centralizado dos Documentos que dão entrada no protocolo.

(6)Arquivamento 23.435 0,1 1.171,8

(7)Desarquivamento 9.374 0,1 937,4

SUBTOTAL 31.019,7

TOTAL 31.019,7

Recebimento de Transferências para a guarda intermediária no Arquivo Geral Sede

(2)Transferência de Processo é o recebimento físico e sistêmico de processos transferidos ao Arquivo Geral para guarda intermediária. A transferência abrange a verificação de todos os cadastros no sistema, conferência da instrução processual e a checagem física de todos os documentos anexados aos processos. A frequência anual do produto é a média dos processos autuados na sede da Anatel nos anos de 2011, 2012 e 2013.

(3)Desarquivamento é o encaminhamento de documentos e processos em Arquivo Geral para ás áreas solicitantes. A frequência anual do produto se baseia na média de desarquivamentos verificada na sede entre os anos de 2006 a 2013.

Central de Digitalização

(4)Digitalização de Processos é o procedimento de transladação dos processos do meio físico (papel) para o meio digital. A digitalização envolve o recebimento e conferência dos processos, a sua preparação, digitalização, despreparação e encaminhamento dos processos físicos e arquivos digitalizados para as áreas solicitantes. A frequência anual do produto se baseia na média de processos autuados na sede da Agência nos anos de 2011, 2012 e 2013.

(5)Digitalização de documentos é o procedimento de transladação dos documentos do meio físico (papel) para o meio digital. A digitalização envolve o recebimento e conferência dos documentos, a sua preparação, digitalização, despreparação e encaminhamento dos documentos físicos e arquivos digitalizados para as áreas solicitantes. A frequência anual do produto se baseia na média de documentos produzidos na Sede da Agência nos anos de 2011, 2012 e 2013.

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Arquivamento Corrente Centralizado dos Documentos que dão entrada no protocolo.

(6)Arquivamento Corrente Central consiste na guarda dos documento de procedência externa que dão entrada na Agência. O documento recebido no protocolo será digitalizado e arquivado, somente o digital será encaminhado para as áreas de destino. Assim, o documento físico ficará no Arquivo Corrente Central podendo ser encaminhado à área de destino quando solicitado ou quando predefinido que aquele tipo de documento sempre tramitará fisicamente. A frequência anual do produto se baseia na média de recebimento de documentos externos no protocolo da sede nos anos de 2011, 2012 e 2013.

(7)O desarquivamento é o encaminhamento do físico dos documentos de procedência externa para a área responsável ou área que o solicitar.

6.2. O quantitativo do item 4 (supervisor) também foi estimado considerando o volume documental a ser trabalhado e ainda o tamanho das equipes a serem supervisionadas. Saliente-se que, atualmente, o serviço a se contratar é prestado por meio dos prepostos das contratadas, de forma que se identificou um prejuízo na qualidade da execução dos serviços. Ressalta-se também que foi previsto um supervisor para a equipe de auxiliares de arquivo(alocados no protocolo), um para a equipe de auxiliares de arquivo (alocados no arquivo) e outro para as equipe de auxiliares de biblioteca e auxiliares de administração de sitio governamental.

7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

[EXEMPLO]

7.1. A execução do contrato será avaliada e fiscalizada, mensalmente, por meio do Registro de Ocorrências/Relatório de Execução Contratual fornecido pelo Sistema de Acompanhamento de Contratos (SICAC). A fiscalização lançará, mensalmente, em conformidade com a execução dos serviços, anotações observando os seguintes aspectos:

7.1.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, serão aferidos por meio do cumprimento regular das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência.

7.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;

7.1.2.1. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

7.1.2.2. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.

7.2. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

7.2.1. xxxxxxxxxxxxxx;

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7.2.2. xxxxxxxxxxxxxxxxx;

Nota explicativa: Este item acima só deverá constar no Termo de Referência caso os serviços englobem também a disponibilização de material de consumo e de uso duradouro em favor da Administração, devendo, nesse caso, ser fixada a previsão da estimativa de consumo e de padrões mínimos de qualidade.

7.3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

Nota explicativa: Estes itens devem ser adaptados de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e das necessidades da Administração, apresentando-se, a redação que segue, de forma meramente exemplificativa. Especialmente em relação ao recebimento provisório e definitivo do objeto, verificar que nem sempre é pertinente sua previsão na forma abaixo sugerida, o que não exime a Administração do dever de fiscalizar a correta execução do contrato.

7.3.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

Nota Explicativa: Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é impróprio determinar prazo único para as correções devidas, devendo o fiscal do contrato avaliar o caso concreto, para o fim de fixar prazo para as correções.

7.3.2. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, em conformidade com as exigências contratuais, com a consequente aceitação mediante registro no SICAC, até o 5º dia útil do mês posterior a sua execução.

7.3.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.4. A execução completa do contrato só acontecerá ao seu término, após a comprovação da quitação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.

9. VISTORIA

Nota Explicativa: a opção pela exigência ou não de vistoria é discricionária, devendo ser analisada com vistas ao objeto licitatório. Lastreia-se no art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, segundo o qual o licitante deve apresentar na habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”.

IMPORTANTE: A vistoria deve ser justificada, devendo tal exigência, sempre que possível, ser substituída pela divulgação de fotografias, plantas, desenhos técnicos e congêneres.

Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. È comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado.

SICAP Página 24

Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria:

“1.5.1.1. ao avaliar necessária a realização de vistoria prévia como requisito para a participação no certame, faça constar nos instrumentos convocatórios a justificativa para tal exigência, adequando-se ao comando do inciso IV do art. 19 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 2/2008; cuidando, também, em respeito ao princípio da razoabilidade, para que tais exigências não se tornem onerosas por demais para os interessados, a ponto de mitigar o caráter competitivo da licitação;” Acórdão nº 5.536/2009 Primeira Câmara.

A IN SLTI/MPOG nº 02/2008, no inciso VIII de seu artigo 15 estabelece que o termo de referência deverá justificar, quando for o caso, a necessidade dos locais de execução dos serviços serem vistoriados previamente pelos licitantes, devendo tal exigência, sempre que possível, ser substituída pela divulgação de fotografias, plantas, desenhos técnicos e congêneres;

Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item.

[Exemplo 1 ]

9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante realizará vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones (61) 2312-xxxx ou (61) 2312-xxxx.

9.2. Para a vistoria, a licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.

9.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

Nota Explicativa: De acordo com o art. 4º, V, da Lei nº 10.520, de 2002, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso do edital, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Esse prazo mínimo destina-se a permitir que os interessados avaliem a conveniência de sua participação no certame e obtenham as informações e documentação necessária à elaboração de suas propostas. Assim, dependendo das peculiaridades do objeto da licitação e no intuito de ampliar a competitividade, é importante que a Administração estabeleça prazo razoável entre a publicação do aviso de edital e a apresentação das propostas, que não poderá ser inferior a 8 (oito) dias úteis, para que os interessados realizem a vistoria e para que a Administração forneça a documentação necessária à participação na licitação. Se a pretensão contratual exige a vistoria prévia, importante que o órgão avalie se não deve ser ampliado o prazo mínimo entre a publicação do edital e a sessão.

Nota Explicativa: Existe a possibilidade de realização de VISTORIA FACULTATIVA, o que deve ser evitado. Caso o requisitante entenda ser extremamente necessário, segue texto sugestivo abaixo.

OU[Exemplo 2 ]

SICAP Página 25

9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, é facultado à licitante realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones (61) 2312-2249 ou (61) 2312-2466.

9.2. Para a vistoria, a licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.

9.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

9.4. Tendo em vista a vistoria ser facultativa, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas.

9.5. Assim, a empresa se responsabilizará com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

10. ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO COMO SERVIÇO COMUM

Nota explicativa:

Deve ser feito o enquadramento ou não do serviço contratado como serviço comum para fins do disposto no art. 4º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.

[Exemplo ]

10.1. A presente contratação pode, então, ser objetivamente especificada por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, o objeto pode ser classificado como serviço comum, segundo a Lei nº 10.520/02 em seu Art. 1º e Parágrafo único, in verbis:

Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

10.2. (...)

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Nota explicativa:

Se possível, deve ser definido, conforme a especificidade do objeto, qual seria o “padrão usual de mercado” para a contratação.

11. UNIDADE DE MEDIDA

Nota explicativa:

Unidade de medida utilizada para o tipo de serviço a ser contratado, incluindo as métricas, metas e formas de mensuração adotadas, dispostas, sempre que possível.

IMPORTANTE: Se não for por resultado e sim por posto de trabalho ou quantidade de horas (diretamente), deve haver justificativa, conforme art. 11 da IN 02/2008-SLTI/MPOG.

Importante: Considerar o inciso XI do art. 15 da IN 02/08, que trata do quantitativo da contratação e fazer referência a eventual item que já o abordou. Verificar também inciso XV do citado artigo, o qual aborda as condições que possam ajudar na identificação do quantitativo de pessoal e insumos necessários à execução contratual.

12. VALOR DA CONTRATAÇÃO

Nota explicativa:

O custo estimado da contratação, o valor máximo global e mensal estabelecido devem ser feitos por meio da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definido da seguinte forma:

a) por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exeqüibilidade dos preços praticados; E

b) por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.

c) relação do material adequado para a execução dos serviços com a respectiva especificação, se for o caso

d) relação de máquinas, equipamentos e utensílios a serem utilizados, se for o caso.

(IN nº 02/2008, art. 15, inc. XII)

.

IMPORTANTE:

O Termo de Referência deve ser preenchido com o resultado da pesquisa de preços, feita por meio de Nota Técnica. Deve ser observado o constante na IN nº 05/2014-SLTI/MPOG, disponível em:

http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-5-de-27-de-junho-de-2014

[Exemplo]

VALOR ESTIMADO

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12.1. O preço estimado mensal desta contratação para 1 (um) Posto de Trabalho é de: R$ 2.204,87 (dois mil, duzentos e quatro reais e oitenta e sete centavos).

12.2. O preço estimado mensal desta contratação para 24 (vinte e quatro) Postos de Trabalho é de: R$ 52.916,88 (cinquenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).

12.3. O preço estimado para 12 (doze) meses desta contratação é R$ 635.002,56 (seiscentos e trinta e cinco mil e dois reais e cinquenta e seis centavos).

12.4. Os valores alocados serão distribuídos nas seguintes Naturezas de Despesa:

a) R$ xxxxx na ND 33.90.39

b) R$ xxxxx na ND 33.90.30

12.5. O preço estimado foi calculado com base em:

a) Planilha de custos e formação de preços preenchida pela Administração (anexa).

a.1) O salário normativo que foi adotado é o da Convenção Coletiva de Trabalho do SINDxxx 2014/2014, para a função de “xxxxx xxx”, CBO 4110, no valor de R$ xxxx (xxxxxxxxx), xx horas semanais.

b) Pesquisa de preço junto ao [Portal de Compras Governamentais OU pesquisa publicada em mídia especializada OU sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo OU contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços OU pesquisa com os fornecedores] conforme Instrução Normativa nº 05/2014-SLTI/MPOG.

12.6. O detalhamento da pesquisa de preços encontra-se na Nota Técnica XXXX, de XX de XXXX de 2014, que fará parte do processo licitatório.

OU

VALOR ESTIMADO

12.1. O preço estimado mensal desta contratação é:

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12.1.1. Vigilante:

a) Para 1 (um) Posto de Trabalho: R$ 2.204,87 (dois mil, duzentos e quatro reais e oitenta e sete centavos).

b) Para 24 (vinte e quatro) Postos de Trabalho é de: R$ 52.916,88 (cinquenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).

12.1.2. Supervisor:

a) Para 1 (um) Posto de Trabalho: R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxxx).

b) Para 2 (dois) Postos de Trabalho é de: R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

12.1.3. O preço estimado total para 12 (doze) meses desta contratação é R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

12.2. Os valores alocados serão distribuídos nas seguintes Naturezas de Despesa:

c) R$ xxxxx na ND 33.90.39

d) R$ xxxxx na ND 33.90.30

12.3. O preço estimado foi calculado com base em:

a) Planilha de custos e formação de preços preenchida pela Administração (anexa).

a.1) O salário normativo que foi adotado é o da Convenção Coletiva de Trabalho do SINDxxx 2014/2014, para a função de “xxxxx xxx”, CBO 4110, no valor de R$ xxxx (xxxxxxxxx), xx horas semanais.

b) Pesquisa de preço junto ao [Portal de Compras Governamentais OU pesquisa publicada em mídia especializada OU sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo OU contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços OU pesquisa com os fornecedores] conforme Instrução Normativa nº 05/2014-SLTI/MPOG.

12.7. O detalhamento da pesquisa de preços encontra-se na Nota Técnica XXXX, de XX de XXXX de 2014, que fará parte do processo licitatório.

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VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA A CONTRATAÇÃO

12.8. Em conformidade com o inciso XII do art. 15 da IN SLTI/MPOG nº 02/08, os preços máximos admitidos para a contratação foram fixados em:

12.8.1. Preço mensal máximo do contrato para 1 (um) Posto de Trabalho: R$ 2.416,91 (dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e um centavos).

12.9. Preço mensal máximo do contrato para 24 (vinte e quatro) Postos de Trabalho: R$ 58.005,84 (cinquenta e oito mil e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

12.10. Preço máximo para 12 (doze) meses do contrato: R$ 696.070,08 (seiscentos e noventa e seis mil e setenta reais e oito centavos).

12.11. Considerou-se como valor máximo da contratação o preço verificado na planilha preenchida pela Administração, que norteou a aferição da exeqüibilidade dos preços praticados.

OU

(....)

13. PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA

Nota explicativa: O órgão deve definir, quando cabível, de acordo com cada serviço, a produtividade de referência, ou seja, aquela considerada aceitável para a execução do serviço, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada, segundo os parâmetros do inciso XIV do artigo 15 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, que são:

a) rotinas de execução dos serviços; b) quantidade e qualificação da mão-de-obra estimada para execução dos serviços; c) relação do material adequado para a execução dos serviços com a respectiva especificação, admitindo-se, excepcionalmente, desde que devidamente justificado, a indicação da marca nos casos em que essa exigência for imprescindível ou a padronização for necessária, recomendando-se que a indicação seja acompanhada da expressão “ou similar”, sempre que possível.

13.1. Não serão utilizados índices de produtividade de referência nesta licitação, em razão de tratar-se de Posto de Trabalho.

13.2. Estimativa de Insumos Diversos:

13.3. A Contratada deverá fornecer uniformes e equipamentos de EPI para a prestação dos serviços.

13.4. Há estimativa de disponibilização, por parte da Contratada, de materiais/máquinas/equipamentos, constante nas planilhas de custos desta contratação (anexa).

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OU

13.1. Serão utilizados índices de produtividade de referência nesta contratação, conforme abaixo:

13.1.1. (....)

13.1.2. (...)

13.2. A Contratada deverá fornecer uniformes e equipamentos de EPI para a prestação dos serviços, conforme relacionado na tabela x.

13.3. Há estimativa de disponibilização, por parte da Contratada, de insumos referentes à contratação:

13.3.1. materiais/máquinas/equipamentos – relacionados no Anexo xx;

13.3.2. material de consumo: relacionados no Anexo xx.

14. VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÕES

14.1. O prazo de vigência do Contrato será correspondente a xx (xxxxx) meses, contados data a data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

Nota explicativa:

Ao completar as datas de início e fim da vigência contratual, a Administração deverá estar atenta aos prazos contratuais, que devem ser contados data-a-data, ou seja, mesmo dia e mês do ano subsequente (Parecer nº 345/PGF/RMP/2010, da Adjuntoria de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal).

14.2. O início da execução do objeto do contrato dar-se-á no _xxxx dia útil após a assinatura do Contrato.

14.3. Demais regras relativas a prorrogação contratual estarão definidas no instrumento contratual, obedecendo ao previsto na Lei nº 8.666/93 e na IN 02/2008-SLTI/MPOG.

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Nota explicativa:

Relacionar as obrigações gerais, bem como as obrigações específicas para cada item, se houver. Assim, se houver mais de um item na contratação, e houver obrigações comuns a todos os itens e obrigações específicas para cada item, estas devem ser separadas, conforme dito anteriormente.

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15.1. Os serviços, objeto do presente Termo de Referência, serão executados pela CONTRATADA, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, na Lei nº 8.666/93, na IN SLTI/MPOG nº 02/08 e suas alterações, na CCT vigente e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes, sendo, ainda, suas obrigações:

OBRIGAÇÕES GERAIS GRAU DE PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

15.1.1. x Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

06

15.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

x

15.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

x

15.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

x

15.1.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

x

15.1.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;

x

15.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;

x

15.1.8. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;

Nota explicativa: O atestado de antecedentes criminais somente poderá ser solicitado quando for imprescindível à segurança de pessoas, bens, informações ou instalações, de forma motivada.

x

15.1.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

x

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15.1.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

x

15.1.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

x

15.1.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

x

15.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

x

15.1.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

x

15.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

x

15.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

x

(....)

Nota explicativa: Os itens acima são as mínimas necessárias. Dependendo do objeto da licitação e das peculiaridades da contratação, as obrigações da Contratada deverão sofrer as devidas alterações.

16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

16.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

16.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

16.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela

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autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;

16.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

16.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.

(...)

Nota explicativa: Os itens acima são as mínimas necessárias. Dependendo do objeto da licitação e das peculiaridades da contratação, as obrigações da Contratante deverão sofrer as devidas alterações.

17. SUBCONTRATAÇÃO

17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

Ou17.2. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%

(..... por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:

17.2.1. ...

17.2.2. ...

Nota explicativa: A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela Administração em cada caso concreto. Caso admitida, deve ser estabelecido com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas.

17.3. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.

Nota explicativa: Quando a qualificação técnica da empresa for fator preponderante para sua contratação, e a subcontratação for admitida, é imprescindível que se exija o cumprimento dos mesmos requisitos por parte da subcontratada (Acórdão n° 1.229/2008 – Plenário do TCU).

Veja-se também trecho do Acórdão n° 1.941/2006 – Plenário do TCU:

“9.1.3.5. fundamente adequadamente os atos de aceitação ou rejeição das empresas subcontratadas, em conformidade com os limites e condições que devem ser estabelecidos previamente nos editais de licitação, em consonância com o disposto no art. 72 da Lei n. 8.666/1993, mormente quando as subcontratações referirem-se a partes da obra para as quais forem exigidas, no instrumento convocatório, qualificação técnica da empresa licitante;”

17.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada,

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bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - PENALIDADES

18.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, estará sujeita às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa:

a) advertência, com fundamento no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993;b) multa, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993;c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.

18.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste Item poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, elevando-se o prazo para 10 (dez) dias úteis, no caso da penalidade prevista na alínea “e”.

18.3. Os valores da multa pela ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, assim considerado pelo CONTRATANTE, hipótese em que responderá pela inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades e das responsabilidades civil e criminal, são:

a) xx% (xxxxxx) ao dia sobre o valor mensal do contrato, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;b) xx% (xxxxxx) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso por período superior ao previsto na alínea anterior até 30 (trinta) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; c) xx% (xxxxxxxx) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ainda ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.

18.4. Na ocorrência do descumprimento das obrigações identificadas no Item xx (Obrigações da Contratada) deste Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades, são:

a) advertência ou multa, de acordo com os graus atribuídos, conforme Tabela x deste Termo de Referência, que indicarão o respectivo percentual da penalidade.

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GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 Advertência

02 xx% por dia sobre o valor mensal do Contrato03 xx% por dia sobre o valor mensal do Contrato04 xx% por dia sobre o valor mensal do Contrato05 xx% por dia sobre o valor mensal do Contrato06 xx% por dia sobre o valor mensal do Contrato

Tabela x –Graus e correspondência

18.5. Eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará a aplicação pela CONTRATANTE de multa de x% (xxxxx) do valor global do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público.

18.6. Em caso de reincidência específica na infração de grau 06, Tabela x, a CONTRATADA estará sujeita à multa de xx% (xxxxxx), ao dia, do valor mensal do Contrato.

18.7. Na hipótese de reincidência específica, pela segunda vez, nas infrações de graus 05 e 06 previstas na Tabela x deste Item, restará caracterizada a inexecução parcial do Contrato e, em nova reincidência, inexecução total do Contrato, ensejando a rescisão unilateral da avença.

18.8. O valor da multa aplicada deverá ser descontado por ocasião do pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, ou recolhido via GRU, podendo ainda ser descontado da garantia oferecida ou cobrado judicialmente.

18.9. As penalidades somente poderão ser relevadas nos casos para os quais a CONTRATADA não tenha, de qualquer forma, concorrido ou dado causa, devidamente comprovados por escrito e aceitos pelo CONTRATANTE.

18.10. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE os casos de que trata o subitem anterior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos contados de sua verificação e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.

18.11. O CONTRATANTE, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação mencionados no subitem anterior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa.

18.12. A aplicação das sanções previstas neste Termo não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

19. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

[Exemplo]

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19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

20. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

[Exemplo]

20.1. A gestão da presente contratação será de responsabilidade do Gerente xxxxxxxxxxxxx (xxx), nomeado por Portaria de acordo com o Decreto nº 2.338/97, em conformidade com a Resolução nº 612/2013, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações e com a Portaria nº 345, de 09/05/2013 (Portaria de Transição).

20.2. O acompanhamento e a fiscalização desta contratação será de responsabilidade do Gestor e do Agente Fiscalizador, designados por Portaria, anexa ao processo, cabendo a estes anotar no formulário Registro de Ocorrências, disponível no Sistema de Controle e Acompanhamento de Contratos (SICAC), todas as ocorrências verificadas durante a execução da contratação, gerando Relatório de Execução Contratual (conformidade dos serviços prestados de acordo com os termos contratuais), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, com fundamento no Inciso III, do art. 5º, da Portaria nº 696/2007 e alterações posteriores, c/c §1º, art. 66 da Lei nº 8.666/93.

20.3. O Registro de Ocorrências/Relatório de Execução Contratual dos serviços prestados, relativo ao período cujo pagamento esteja sendo realizado, deverá ser impresso pelo(s) Agente(s) Fiscalizador(es) e acompanhar o documento de cobrança, visando dar suporte a decisão do Gestor no momento do atesto da despesa.

20.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) Agente(s) Fiscalizador(es) deverão ser solicitadas ao Gestor, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

20.5. A comunicação entre a Gestão e/ou Fiscalização Contratual e a CONTRATADA será por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução da contratação.

20.6. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que será auxiliado pelo agente fiscalizador, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e IN/SLTI/MP nº 02/2008.

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20.7. Ao Gestor e Agente Fiscalizador designados pelo ANATEL caberá o ateste das faturas dos serviços prestados, desde que cumpridas as exigências estabelecidas no Contrato e no Edital de licitação com seus anexos.

20.8. O acompanhamento e a fiscalização do Contrato serão processados nos termos dos arts. 31 a 34 da IN/SLTI/MPOG nº 2/2008.

20.9. O gestor e Agente Fiscalizador do Contrato podem sustar qualquer trabalho/entrega que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.

20.10. A análise da documentação fiscal, trabalhista e previdenciária caberá ao gestor ou ao fiscal do Contrato.

20.11. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas será realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

20.12. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:

a) no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que houver admissão de novos empregados:a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; ea.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;b) até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF:b.1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;b.2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;b.3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;b.4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; eb.5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;c) quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos:c.1) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;

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c.2) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;c.3) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;c.4) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; ec.5) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;d) quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:d.1) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;d.2) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;d.3) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; ed.4) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

20.13. A Administração deverá analisar a documentação solicitada no subitem “d” do item anterior no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

20.14. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.

20.15. Quando do encerramento do contrato, até que a contratada comprove o

pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados tenham sido

realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a

interrupção do contrato de trabalho, a CONTRATANTE reterá a garantia

prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviço,

podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a

empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento

da vigência contratual.

21. REPACTUAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL

Nota explicativa:

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- Na definição do índice a ser adotado para reajuste de insumos e materiais, orienta-se que, primeiramente, seja verificada a existência de índice específico ou setorial adequado ao objeto do contrato. caso inexistam índices setoriais ou específicos, a administração pública deverá adotar o índice geral de preços que melhor esteja correlacionado com os custos do objeto contratual ou, ainda, em caráter subsidiário, verificar se existe, no mercado, algum índice geral de adoção consagrada para o objeto contratado. não havendo índices com uma dessas características, deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no brasil (conclusão depconsu/pgf/agu n° 38/2013, acórdão TCU nº 54/2012 – Plenário e Acórdão tcu nº 1.214/2013 – Plenário)).

-Caso esteja incluída na contratação a previsão de materiais, equipamentos e insumos diversos, a situação deverá estar expressa nas planilhas e tais insumos deverão estar relacionados no TR

21.1. As regras relativas a repactuação e eventual reajuste contratual estarão definidas no instrumento contratual, obedecendo ao previsto na Lei nº 8.666/93 e na IN 02/2008-SLTI/MPOG.

22. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA

Nota explicativa: O prazo para atesto e pagamento é meramente sugestivo. Caso seja necessário definir um prazo menor para pagamento, conforme previsto no art. 36, parágrafo 3º da IN 2/2008 (5 dias úteis para pagamento), deve ser levado em consideração que existe a possibilidade legal de se estabelecer prazo maior, conforme previsão contida no art. 40, inc. XIV, letra “a” e art. 5º, § 3º, ambos da Lei 8.666/93

[Exemplo]

22.1. O pagamento deverá ser efetuado [definir a periodicidade do pagamento], mediante apresentação de documento de cobrança da Contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 da IN nº 02/2008-SLTI/MP.

22.2. O documento de cobrança, estando regular, será atestado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de confirmação do seu recebimento no endereço eletrônico [email protected], (arquivo xml correspondente).

22.3. O pagamento mensal será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o atesto do documento de cobrança, por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA.

22.4. Para o devido atesto, será necessário à apresentação dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal Eletrônica (NFe), que deverá ser enviada para o endereço eletrônico [email protected], (arquivo xml correspondente);a.1) O documento de cobrança deverá conter o número do respectivo contrato, o período da prestação dos serviços, bem como estar de acordo com o contido na IN nº 02/2008 e suas alterações;b) Comprovantes da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta “online” ao Sistema de Cadastramento

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Unificado de Fornecedores – SICAF e do Tribunal Superior do Trabalho - TST, ou na impossibilidade de acesso aos referidos Sistemas, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; c) Documentação que comprove os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, conforme solicitado pela CONTRATANTE.

22.5. Na hipótese da não apresentação da documentação exigida por ocasião do pagamento, nos termos deste Item e do Item 19 –GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, exceto aqueles que comprovem o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, a CONTRATANTE, sem prejuízo do pagamento, poderá conceder o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a contratada regularize a situação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.

22.6. Verificada a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado, perante o SICAF e TST, sem prejuízo do pagamento, a CONTRATANTE notificará, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato. (Instrução Normativa/SLTI/MP nº 4, de 15 de outubro de 2013 e Lei nº 12.440, de 11 de julho de 2011).

22.7. A existência de registro no SICAF de aplicação de penalidade à empresa CONTRATADA por órgão da Administração Pública não obsta o pagamento.

22.8. As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente atestadas, pelo Gestor e Agente Fiscalizador da CONTRATANTE, designados para acompanhar e fiscalizar os serviços, desde que os mesmos tenham sido executados a contento, sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente.

22.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.

22.10. Caso o documento de cobrança apresente erro ou inconsistência, acarretará a devolução do referido documento, dentro do prazo estipulado para atesto, interrompendo-o quando da devolução, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança para o devido atesto.

22.11. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA para que seja feito o acerto no faturamento do mês subsequente, ou no caso do contrato já encerrado o imediato reembolso do valor.

22.12. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e a realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, sem prejuízo das sanções cabíveis e a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista neste documento.

22.13. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item anterior pela CONTRATANTE, esses valores retidos por precaução serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem

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utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.

22.14. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:

a) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

22.15. Demais regras, se pertinentes, relativas ao pagamento estarão definidas no instrumento contratual, obedecendo ao previsto na IN 02/2008-SLTI/MPOG.

23. QUALIFICAÇÕES

23.1. A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido nos incisos I, IV e V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

23.2. A qualificação econômico-financeira será conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI-MP, com atualizações.

23.3. Qualificação Técnica:

23.3.1. (...)

Nota explicativa: A qualificação técnica poderá ser definida pelo requisitante, considerando as peculiaridades e a complexidade do objeto.

Aconselhável, no caso de dedicação exclusiva de mão de obra, seguir o previsto na IN 06/2013-SLTI-MPOG – Art. 19 da IN 02/2008, conforme segue abaixo.

[Exemplo]

23.4. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Um ou mais atestados de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o desempenho de atividades compatíveis em características e quantidade com o objeto da licitação, correspondente a, no mínimo, _____% (________________) do presente certame.

Nota explicativa: Caso a Administração opte por fazer exigências de comprovação de quantitativos, o que somente é indicado para contratos de maior complexidade, estas deverão ser justificadas e não poderão ser superiores a 50% dos itens de maior relevância da planilha orçamentária, conforme Acórdão TCU nº. 1284/2003 – Plenário).

a.1.) Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

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a.2.) Comprovar experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste Pregão;

a.2.1). Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos prevista na alínea anterior, será aceito o somatório de atestados.

a.3.) A comprovação de que trata o item anterior somente poderá se referir a contratos integralmente executados, incluindo suas prorrogações, ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;a.4.) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;a.5.) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, encaminhando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;

b) Declaração, firmada pelo licitante, de que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e de que tem pleno conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos, necessários ao cumprimento da obrigação do objeto da licitação. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto do presente certame.c) Declaração de que o licitante instalará escritório em local (cidade/município) previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. (Caso seja necessária esta exigência, deve-se apresentar justificativa no Termo de Referência)d) O licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados na presente licitação. (item válido para serviços continuados com mais de 40 postos)

OUd) o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 20 (vinte) postos (item válido para serviços continuados com número de postos igual ou inferior a 40 postos)

24. DA GARANTIA CONTRATUAL

24.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, devendo o valor da garantia corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

24.2. A garantia deverá cobrir expressamente o eventual inadimplemento das obrigações e dos encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, em cumprimento e para dar efetividade ao disposto no art. 35, especialmente seu parágrafo único, da IN SLTI/MPOG nº 02/08.

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24.3. As demais regras relativas à garantia contratual deverão obedecer ao previsto previsto na Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI-MP, com atualizações.

25. SIGILO

Nota explicativa:

Neste item deverá ser avaliado em qual das hipóteses abaixo o objeto da contratação pode ser enquadrado.

[Hipótese 1: Item padrão em contratação cujo objeto não seja classificado como sigiloso, porém a contratada pode vir a ter acesso a informações sigilosas no decorrer da execução contratual]

25.1. Com o objetivo de atender ao disposto na Lei de Acesso à Informação, caso a CONTRATANTE identifique, no decorrer da execução deste contrato, a necessidade de a CONTRATADA ter acesso a informações classificadas com grau de sigilo reservado, secreto ou ultrassecreto, deverá, além de assinar o termo de compromisso sobre sigilo e segurança de que trata o Decreto n° 7.845/2012:

25.1.1. Adotar procedimentos de segurança adequados ao(s) grau(s) de sigilo a que terá acesso, no âmbito das atividades sob seu controle;

25.1.2. Identificar, para fins de concessão de credencial de segurança e de assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo de que trata o parágrafo único do Art. 18 do Decreto n° 7.845/2012, as pessoas que terão acesso a informação classificada em qualquer grau de sigilo e a material de acesso restrito;

25.1.3. Permitir o recebimento de inspeções para habilitação de segurança e sua manutenção.

25.1.4. No caso de subcontratação, no todo ou em parte do objeto contratado, a CONTRATADA será responsável pelos procedimentos de segurança a fim de garantir o sigilo de que trata a cláusula X.

[Hipótese 2: Item padrão em contratação cujo objeto seja classificado como sigiloso]

25.2. CONTRATADA deverá manter sob sigilo as informações que vier a tomar conhecimento por força da contratação, abstendo-se de divulgá-las, devendo ainda:25.2.1. Adotar, no âmbito das atividades sob seu controle, procedimentos de

segurança adequados ao(s) grau(s) de sigilo atribuído(s) ao objeto deste contrato;

25.2.2. Identificar, para fins de concessão de credencial de segurança e de assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo de que trata o parágrafo único do Art. 18 do Decreto n° 7.845/2012, as

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pessoas que terão acesso a informação referente ao objeto deste contrato;

25.2.3. Permitir o recebimento de inspeções para habilitação de segurança e sua manutenção.

25.3. No caso de subcontratação, no todo ou em parte do objeto contratado, a CONTRATADA será responsável pelos procedimentos de segurança a fim de garantir o sigilo de que trata a cláusula X.

25.4. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover alteração do objeto deste contrato para inclusão ou alteração de cláusula de segurança não estipulada previamente.

[Hipótese 3: Item padrão em contratação cujo objeto não seja classificado como sigiloso nem haja a menor possibilidade de acesso a informações sigilosas por parte da contratada]

24.1. A CONTRATADA deverá manter sob sigilo as informações que vier a tomar conhecimento por força da contratação, abstendo-se de divulgá-las.

25. CONTA-DEPÓSITO VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTA

25.1. As provisões realizadas pela CONTRATANTE para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra contratada para prestação deste objeto, serão destacadas do valor mensal do contrato e serão depositados pela CONTRATANTE em conta vinculada, doravante, denominada conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço.

25.2. As demais regras relativas à conta-depósito vinculada deverão obedecer ao previsto na Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI-MP, com atualizações, em especial ao art. 19-A e ao Anexo VII.

26. RESCISÃO CONTRATUAL 26.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma

das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei n° 8.666/93.

26.2. As demais regras relativas à rescisão constratual deverão obedecer ao previsto na Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI-MP, com atualizações.

27. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

27.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se

fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu

valor inicial atualizado.

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27.2. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as

partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da

Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no

art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93.

27.3. São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do

contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso

ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93.

28. DISPOSIÇÕES GERAIS

Nota explicativa:

Colocar neste item, SE HOUVER, situações específicas do objeto, não contempladas nos itens anteriores.

29. ANEXOS

29.1. Anexo I-A – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços - Preenchida pela Administração – Mão de Obra

29.2. Anexo I-B – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços - Bens duráveis - Preenchida pela Administração [se houver]

29.3. Anexo I-C – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços - Material de consumo - Preenchida pela Administração [se houver]

29.4. Anexo II – Termo de Vistoria. [se houver]

29.5. (...)

AssinaturasElaboradores Requisitante (Gerente)

SUPERINTENDENTE/CHEFE DE ASSESSORIA DATA

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Aprovo o Termo de Referência nº xx/xxxx-XXXX de xx/xx/xxxx, em atendimento ao art. 9º, inciso II do Decreto nº 5.450/2005, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/99.

Nota explicativa:

Item que atende a legislação, elaborado com base em diversos pareceres da PFE-Anatel, entre os quais o Parecer nº 868/2014/FPB/PFE–ANATEL/PGF/AGU, de 15/08/2014.

_______/________/________

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Nota explicativa:

Estas planilhas seguem modelos constantes no Anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MPOG e contemplarão a média dos resultados dos preços orçados, lembrando que os insumos afetos à contratação, caso houver, deverão ser planilhados, devendo ser divididos em materiais de consumo e bens duráveis. Quanto aos bens duráveis, observar o seguinte:

a) Os bens duráveis serão de propriedade da empresa e deverão ser disponibilizados para a prestação dos serviços, sendo admitida a cobrança de valor de depreciação, todavia a propriedade não será transferida a Anatel ao final do contrato;

b) A responsabilidade pela guarda e zelo dos bens será da CONTRATADA;

c) A planilha demonstrativa dos valores cotados para as máquinas e equipamentos duráveis, a serem utilizados nas dependências da Anatel, visam analisar o percentual cotado pela empresa para o custo referente à sua depreciação (com base na Instrução Normativa SRF nº 162/1998).

Anexo I-A – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços - Preenchida pela Administração

Mão de Obra

Regime de Tributação: Lucro Presumido

ANEXOPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA MÃO DE OBRA

Nº do processo:

Licitação nº:

Dia:

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Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A

Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF Brasília/DF

C

Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

2014

D

Número de Registro no Ministerio do Trabalho e Emprego

E

Número de meses de execução contratual

Identificação do Serviço

Tipo de serviço:

Unidade de Medida

Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

Posto de trabalho 1

TOTAL DE POSTOS 1

ANEXO

MÃO DE OBRA

SICAP Página 49

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra

1

Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

2

Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

3Quantidade por posto de serviço

1

4

Salário normativo da categoria profissional

5Data base da categoria (dia/mês/ano)

6 Valor da horaCálculo: (Valor do salário normativo / 220 h)

R$ -

7Valor da hora extra com 50% (art. 71, § 4º CLT)

Cálculo: [(salário normativo/220) x (1,5)]

R$ -

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1.0Composição da Remuneração

Valor (R$)

ASalário-base - CBO: 4101-05

[A1] = Total: (1 empregado, 44 horas semanais, 30 dias/mês = 1 posto)

-

SICAP Página 50

B Outros (especificar)

TOTAL DO MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

-

MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2.0Benefícios Mensais e Diários

Valor (R$)

A

Transporte Cálculo: [(2xVTx21 – (6%xSB)]

-

A.1) Valor da passagem do transporte Brasília

R$ 0,00

A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado

2

B

Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.)

Cálculo: (21dias x valor do VA)

B.1) Valor do auxílio-alimentação (cláusula 12ª da CCT 2014/2014)

R$ 20,00

C

Assistência médica e familiar/odontológica (cláusula 15ª da CCT 2014/2014)

Cálculo: R$ 4,50

SICAP Página 51

D

Seguro de vida em grupo/auxílio funeral (cláusula 14ª da CCT 2014/2014)

E

Plano de Saúde (cláusula 14ª da CCT 2014/2014)

F OUTROS

TOTAL DO MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

-

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3.0 Insumos Diversos Valor (R$)

A

Uniformes (cláusula 44ª da CCT 2014/2014)

-

B Outros (especificar)

TOTAL DO MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

-

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS

4.1Encargos Previdenciários e FGTS

% Valor (R$)

SICAP Página 52

A INSS 20,00% -

B SESI ou SESC 1,50% -

C SENAI ou SENAC 1,00% -

D INCRA 0,20% -

E Salário educação 2,50% -

F FGTS 8,00% -

GSeguro acidente de trabalho (RAT x FAP)

RAT = 3% FAP = 1 3,00% -

H SEBRAE 0,60% -

TOTAL 36,80% -

Submódulo 4.2 - 13º Salário

4.2 13º Salário Valor (R$)

A13º Salário

(1 remuneração x 12 x 100 =

8,33%)

Cálculo: (considerar 8,33% da IN 02, se conta vinculada)

8,33% -

Subtotal 8,33% -

B

Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário

-

TOTAL -

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

SICAP Página 53

4.3 Afastamento Maternidade Valor (R$)

AAfastamento maternidade (CCT 2014/2014)

Cálculo: [(0,2175 x 3,00%) x 100%] = 0,65%

0,65% -

B

Incidência do submódulo 4.1 SOBRE Afastamento Maternidade

0,23% -

TOTAL 0,65% -

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)

A Aviso-prévio indenizado

Cálculo: {[(remu/12) x 5% -

B

Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado

-

C Aviso-previo trabalhado

Cálculo: {[(Rem/30) x 7dias]/12} = 1,94%

1,94% -

D

Incidência do submódulo 4.1 sobre o Aviso-Prévio Trabalhado

-

Subtotal Aviso-Prévio Indenizado e Trabalhado -

E

Multa do FGTS e Contribuições Sociais sobre o Aviso-Prévio Indenizado e Aviso-Prévio Trabalhado

Cálculo: considerar IN 02/2008 = 5% (conta vinculada)

5,00% -

SICAP Página 54

TOTAL -

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5

Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente

Valor (R$)

AFérias e terço consititucional de férias

Cálculo:(considerar IN 02/2008 = 12,10%)

12,10% -

B

Incidência do submódulo 4.1 sobre férias e terço constitucional de férias

Nota: conforme determinação da IN nº 06/2013

4,60% -

Subtotal -

C Ausência por doença

Cálculo: {(Rem/30)x5)/12}=1,39%

1,39% -

D Licença-paternidade

Cálculo: [((5/30)/12)x1,5%]=0,02%

0,02% -

E Ausências legais

Cálculo: [(2,96/30)/12]=0,82%

0,82% -

FAusência por acidente de trabalho

Cálculo: [((15/30)/12)x0,78%=0,03%

0,03% -

G Outros (especificar) -

Subtotal -

H

Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição

-

TOTAL -

SICAP Página 55

4

Módulo 4 - RESUMO - Encargos Sociais e

Trabalhistas

Valor (R$)

4.1Encargos previdenciários e FGTS

-

4.2 13º salário -

4.3 Afastamento maternidade -

4.4 Custo de rescisão -

4.5

Custo de reposição do profissional ausente

-

4.6 Outros (especificar) -

TOTAL DO MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS -

MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS

5.0

Custos indiretos, tributos e lucro

Valor (R$) % Valor (R$)

A Custos Indiretos

-

SICAP Página 56

Base de cálculo = (Total da remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + total de Insumos Diversos + total do quadro Resumo do módulo 4 de Encargos Sociais Trabalhistas)

- 0% -

B

Lucro -

Base de Cálculo = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do quadro Resumo do módulo 4 de Encargos Sociais Trabalhistas + Custos Indiretos)

- 0% -

CTributos

Base de Cálculo dos Tributos

A.1) Total da Remuneração

-

SICAP Página 57

A.2) Total dos Benefícios Mensais e Diários

-

A.3) Total de Insumos Diversos -

A.4) Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas

-

A.5) Custos Indiretos -

A.6) Lucro -

Base de Cálculo dos Tributos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->

-

Base de Cálculo dos Tributo por dentro ou racional.- nota: base tributo/(1-total do tributo em percentual)

ex. 2.762,62/(1-0,0865)=

3.024,22 -

Tributos Federais (especificar)

-

B.1) Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Presumido)

3,00% -

SICAP Página 58

B.2) PIS (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Presumido)

0,65% -

Tributos Estaduais (especificar)

0,00% -

Tributos Municipais (especificar)

0,00% -

D.1) ISS 5,00% -

Total de Tributos 8,65% -

A Custos Indiretos -

B Lucro -

C Tributos -

TOTAL DO MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS

-

ANEXO II - B

Quadro-resumo do Custo por Posto de Trabalho

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por posto de trabalho) Valor (R$)

SICAP Página 59

AMódulo 1 - Composição da Remuneração

-

B

Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários

-

C

Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)

-

D

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

-

Subtotal (A + B + C + D) -

E

Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos

-

TOTAL POR POSTO EMPREGADO (subotal (A+B+C+D + E)

-

ANEXO II - C

Complemento dos Serviços de encarregada

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

SICAP Página 60

ESCALA DE TRABALHO

PREÇO MENSAL DO

POSTO Nº DE

POSTOS

SUBTOTAL

(R$) (R$)

44 horas semanais de segunda a sexta

0,00 1 0,00

TOTAL: 1 0,00

Valor mensal do serviço R$ 0,00

Número de meses do contrato

0

Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato) R$ 0,00

Anexo I-B – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços - Preenchida pela Administração

Bens duráveis

SICAP Página 61

Descrição dos

Materiais / Equipamentos

Unidade de Medida Qtde. Parcela UnitáriaMensal Valor Total

Aspirador de pó 220 V com refil, acessórios

unidade 24 R$ 0,00 R$ 0,00

Enceradeira grande profissional para piso liso 220v com acessórios

unidade 8 R$ 0,00 R$ 0,00

Lava-jato e seus acessórios com extensão de 25 metros

unidade 1 R$ 0,00 R$ 0,00

Rádio Intercomunicador com alcance de 5km

par 1 R$ 0,00 R$ 0,00

Carrinho de apoio para limpeza unidade 2 R$ 0,00 R$ 0,00

Mangueira de 50 m ¾ unidade 2 R$ 0,00 R$ 0,00Kit limpa vidros unidade 3 R$ 0,00 R$ 0,00Carrinho para transporte de galões de água de 20l

unidade 2 R$ 0,00 R$ 0,00

Carrinho Para transporte de sacos de lixo

unidade 1 R$ 0,00 R$ 0,00

Extensão de 25 metros unidade 24 R$ 0,00 R$ 0,00

Escada de 5 degraus unidade 2 R$ 0,00 R$ 0,00Valor Total Mensal R$ 0,00Valor Total Anual R$ 0,00Nota 1: a empresa deverá considerar o tempo de depreciação dos materiais e equipamentosNota 2: para fins de preenchimento, o valor unitário mensal deverá corresponder à parcela mensal já depreciada.

SICAP Página 62

Os bens duráveis serão de propriedade da empresa e deverão ser disponibilizados para a prestação dos serviços, sendo admitida a cobrança de valor de depreciação, todavia a propriedade não será transferida a Anatel ao final do contrato;A responsabilidade pela guarda e zelo dos bens será da CONTRATADA;A planilha demonstrativa dos valores cotados para as máquinas e equipamentos duráveis, a serem utilizados nas dependências da Anatel, visam analisar o percentual cotado pela empresa para o custo referente à sua depreciação (com base na Instrução Normativa SRF nº 162/1998).

SICAP Página 63

Anexo I-C – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços - Preenchida pela Administração

Material de consumo

Descrição dos materiais Unidade de Medida

Quantidade Mensal estimada

Valor Unitári

oR$

Valor TotalR$

Água sanitária (Cloro) galão de 5L 30 R$ 0,00 R$ 0,00

Álcool 96º gel 450g frasco 24 R$ 0,00 R$ 0,00

Aromatizante liquido unidade 4 R$ 0,00 R$ 0,00

Aromatizante para o ar Spray frasco 7 R$ 0,00 R$ 0,00

Balde de 10 L unidade 5 R$ 0,00 R$ 0,00

Balde de 5 L unidade 5 R$ 0,00 R$ 0,00

Bucha para limpeza de louça unidade 50 R$ 0,00 R$ 0,00

Cera líquida incolor concentrada galão de 5L 4 R$ 0,00 R$ 0,00

SICAP Página 64