TERMO DE REFERÊNCIA - Prefeitura · ‐ Manutenção preventiva e corretiva nas Salas Cofres, em...

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DIT/GIP Contrato consolidado 1/63 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, instalação e manutenção preventiva programada e corretiva em regime de a‐ tendimento 24x7x365, com equipe residente e peças de reposição, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, nos equipamentos e infraestrutura descrimina‐ dos abaixo, preservando‐se as certificações e padrões internos existentes nos Data Centers da Prodam. ‐ Locação, instalação, abastecimento e manutenção de 3 (três) unidades Ge‐ radoras de Energia Elétrica de 500kVA cada, sendo 2 (duas) no site Pedro de Toledo e 1 (uma) no site Barra Funda; ‐ Serviços de Abastecimento e Manutenção de 1 (uma) unidade Geradora de Energia Elétrica de 750 kVA localizado no site Barra Funda; ‐ Locação, instalação e manutenção 4 (quatro) No‐Breaks, sendo 2 (duas) u‐ nidades no site Barra Funda com potência de 300 kVA e 2 (duas) unidades no site Pedro de Toledo com potência de 500 kVA; ‐ Manutenção preventiva e corretiva nas Salas Cofres, em ambos os sites, com seus respectivos subsistemas sendo: equipamentos de refrigeração, Combate a incêndio, sistema de detecção convencional e precoce de incên‐ dio, blindagens, sistema de monitoramento ambiental e supervisório, Contro‐ le de Acesso e Circuito Fechado de TV; ‐ Monitoração, operação e acompanhamento das instalações elétricas e seus acessórios em ambos os sites. 1.1. Os serviços deverão ser prestados nos locais dos Data Centers da Pro‐ dam, Sites Barra Funda – Av. Francisco Matarazzo 1500 – 1º subsolo e 14º andar e site Pedro de Toledo – Rua Pedro de Toledo 983. 1.2. Os serviços acima referidos deverão ser prestados por prepostos da CONTRATADA, tecnicamente qualificados e devidamente credencia‐ dos. 2. ESCOPO DOS SERVIÇOS 2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços (lo‐ cação, instalação, manutenção) para os itens definidos abaixo, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contemplando a manutenção in‐ tegrada de infraestrutura dos Datacenters da EMPRESA DE TECNOLO‐ GIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ‐ PRODAM.

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DIT/GIP  Contrato consolidado  1/63 

TERMO DE REFERÊNCIA 

1.  OBJETO 

Contratação  de  empresa  especializada  para  prestação  de  serviços  de  locação, instalação  e  manutenção  preventiva  programada  e  corretiva  em  regime  de  a‐ tendimento 24x7x365,  com equipe  residente e peças de  reposição,  pelo prazo de 48  (quarenta e oito) meses,  nos  equipamentos  e  infraestrutura descrimina‐ dos  abaixo,  preservando‐se  as  certificações  e  padrões  internos  existentes  nos Data Centers da Prodam. 

‐ Locação,  instalação, abastecimento e manutenção de 3 (três) unidades Ge‐ radoras de Energia Elétrica de 500kVA cada, sendo 2 (duas) no site Pedro de Toledo e 1 (uma) no site Barra Funda; ‐ Serviços de Abastecimento e Manutenção de 1 (uma) unidade Geradora de Energia Elétrica de 750 kVA localizado no site Barra Funda; ‐ Locação,  instalação e manutenção 4  (quatro) No‐Breaks, sendo 2 (duas) u‐ nidades no site Barra Funda com potência de 300 kVA e 2 (duas) unidades no site Pedro de Toledo com potência de 500 kVA; ‐  Manutenção  preventiva  e  corretiva  nas  Salas  Cofres,  em  ambos  os  sites, com  seus  respectivos  subsistemas  sendo:  equipamentos  de  refrigeração, Combate a  incêndio,  sistema de detecção convencional  e precoce de  incên‐ dio, blindagens, sistema de monitoramento ambiental e supervisório, Contro‐ le de Acesso e Circuito Fechado de TV; ‐ Monitoração,  operação  e  acompanhamento  das  instalações  elétricas  e seus acessórios em ambos os sites. 

1.1.  Os serviços deverão ser prestados nos locais dos Data Centers da Pro‐ dam, Sites Barra Funda – Av. Francisco Matarazzo 1500 – 1º subsolo e 14º andar e site Pedro de Toledo – Rua Pedro de Toledo 983. 

1.2.  Os  serviços  acima  referidos  deverão  ser  prestados  por  prepostos  da CONTRATADA,  tecnicamente  qualificados  e  devidamente  credencia‐ dos. 

2.  ESCOPO DOS SERVIÇOS 

2.1.  Contratação de empresa especializada para prestação de serviços  (lo‐ cação,  instalação,  manutenção)  para  os  itens  definidos  abaixo,  pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contemplando a manutenção in‐ tegrada de  infraestrutura dos Datacenters da EMPRESA DE TECNOLO‐ GIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ‐ PRODAM.

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ITEM  DESCRIÇÃO  QTD 1  Serviços de Locação, Instalação, Abastecimento e Manutenção de 3 

(três)  unidades  Geradoras  de  Energia  Elétrica  de 500kVA  sendo  2 (dois) no site Pedro de Toledo e 1 (um) no site Barra Funda; 

48 meses 

2  Serviços  de  Abastecimento  e  Manutenção  de  1  (uma)  unidade Geradora de Energia Elétrica de 750 kVA no site Barra Funda; 

48 meses 

3  Contratação  de  empresa  especializada  para  locação,  instalação  e manutenção  4  No‐Breaks    sendo  2  (dois)  no  site  Barra  Funda  de 300 kVA e 2 (dois) no site Pedro de Toledo de 500 kVA; 

48 meses 

4  Manutenção preventiva e  corretiva nos Data Centers  da PRODAM sendo:  Salas  Cofres  e  ambientes  agregados,  em  ambos  os  sites, com  seus  respectivos  subsistemas  sendo:  equipamentos  de refrigeração, Combate a incêndio, blindagens, sistema de detecção convencional  e  precoce  de  incêndio,  sistema  de  monitoramento ambiental e supervisório, Controle de Acesso e Circuito Fechado de TV; 

48 meses 

5  Prestação  de  Serviços  técnicos  de  monitoração,  operação  e acompanhamento  das  instalações  elétricas  e  seus  acessórios,  in loco em ambos os sites 7x24x365. 

48 meses 

3.  DA JUSTIFICATIVA 

3.1.  Datacenters  são  definidos  como  ambientes  tecnológicos  munidos  de infraestrutura  crítica  redundante,  segura,  resiliente  e  resistente  a  fa‐ lhas para prover alta disponibilidade e segurança aos equipamentos  e serviços  de  informática  e  de  telecomunicação  nele  hospedados.  São projetados para abrigar serviços e equipamentos de TIC de missão crí‐ tica,  ou  seja, Datacenters  são  construídos para  abrigarem  tudo que  é vital  e estratégico para o negócio de uma organização e que por este motivo deve ser mantido sem interrupções no funcionamento operan‐ 

do 24 horas por dia durante 365 dias do ano (24hx365d). Dentre todos os componentes de TIC da atualidade, o Datacenter é o mais importan‐ te por integrar em si componentes de alta tecnologia para provimento de  serviços  de  processamento  e  armazenamento  de  dados  com  alto valor agregado. 

3.2.  A PRODAM ‐ EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI‐ CAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, como provedor de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para o governo, se des‐ taca  pela  alta  disponibilidade  de  seus  serviços  e mantém  o  índice  de 100% de disponibilidade de seu Datacenter. Isto se deve principalmen‐ te à sua infraestrutura redundante, segura, resiliente e resistente a fa‐

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lhas.  Atualmente,  seu  Datacenter  hospeda  os  principais  serviços  de tecnologia da informação e comunicação para o Governo da cidade de São Paulo. 

3.3.  Com serviços críticos  sob sua custódia  torna‐se necessária a contrata‐ ção de empresa(s)  especializada(s)  para manutenção do Datacenter  a fim de prover serviços que garantam a alta disponibilidade do mesmo. 

É com este intuito que se elaborou o presente Termo de Referência. 

3.4.  Considerando ainda que o ambiente do Datacenter é  composto, prin‐ cipalmente,  por  equipamentos  sensíveis  e  que  se  degradam  natural‐ mente com o passar do tempo, faz‐se necessária à contratação de em‐ presa para prestação de serviços técnicos especializados em manuten‐ ção preditiva,  preventiva, corretiva e evolutiva em ambiente de Data‐ center, no intuito de manter a continuidade operacional de toda infra‐ estrutura  e,  consequentemente,  de  todos  os  sistemas  de  informação do governo hospedados na PRODAM. 

3.5.  Além da manutenção, é escopo deste termo a locação da infraestrutu‐ ra para o Data Center da PRODAM, composto pelo sistema ininterrup‐ to de energia (UPS) e dos Grupos Moto Geradores, esses sistemas são considerados de alta  importância e criticidade para operação do Data Center, pois o sistema de UPS é responsável por fornecer energia para todos  os  equipamentos  do  Data  Center,  incluindo  equipamentos  de segurança e detecção e alarme de incêndio e o sistema de Geradores é a  fonte  de  energia  de  emergência  e  entrarão  em  funcionamento  au‐ tomaticamente durante a falta de energia da concessionária 

3.6.  Diante da criticidade e dependência dos  sistemas acima expostos, de‐ ve‐se esclarecer que o objeto da presente contratação é composto por serviços de alta criticidade, pois a falta de prestação de serviço de ma‐ nutenção e  a  falta de disponibilidade no sistema de suprimento de e‐ nergia dos Datacenters do Governo implicarão em prejuízos à adminis‐ tração pública e ao atendimento direto ao cidadão, além de  impactar diretamente na prestação da principal atividade fim da PRODAM. 

4.  VISTORIA TÉCNICA 

4.1.  A vistoria é facultativa nas localidades contempladas no escopo do edi‐ tal, pelo representante da empresa, em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura do PREGÃO, a fim de ter conhecimento de detalhes da  infra‐ estrutura dos ambientes, para sua própria utilização e por sua exclusi‐ va responsabilidade de modo a subsidiar a sua proposta. Após essa vis‐ toria,  a  Prodam  não  emitirá  nenhum  Termo  de  Vistoria  Técnica,  não

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podendo a LICITANTE alegar, posteriormente, a insuficiência de dados ou informações sobre as condições pertinentes ao objeto.. 

4.2.  Caso exista o interesse na vistoria, o agendamento deverá ser realizado junto à PRODAM, por meio do contato abaixo: 

Wagner Ogea – e‐mail: [email protected] Luis Antônio Pereira – e‐mail: [email protected] 

4.3.  A realização da vistoria técnica não é obrigatória e todos os custos as‐ sociados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da lici‐ tante. 

5.  DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA OBRIGATÓRIA 

5.1.  Concluída  a  etapa  de  lances  do  Pregão,  após  solicitação  formal  da PRODAM,  a  LICITANTE  deverá  apresentar  a  seguinte  documentação técnica: 

5.1.1  Comprovação  por  meio  de  atestado  de  capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade pro‐ fissional competente,  comprovando que a LICITANTE prestou  serviços  de  instalação  de  equipamentos  e respectiva  infraestrutura, com datacenter  em opera‐ ção,  compatíveis  com o objeto  desta  licitação e par‐ celas abaixo: 

a)  Sistema  de  suprimento  ininterrupto  de  energia  elétrica  (No‐ Breaks) com potência mínima de 500kVA; 

b)  Sistema  de  energia  de  emergência  (grupos  moto‐geradores) com potência mínima de 500kVA; 

c)  Sistema de ar condicionado de precisão para Data Center; 

5.1.2  Comprovação  por  meio  de  atestado  de  capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devi‐ 

damente registrado na entidade profissional competente, comprovan‐ do  que  a  LICITANTE  é  capacitada  a  realizar  serviços  de  manutenção preventiva  e  corretiva  em  regime  24x7x365,  em  ambiente  de missão critica Data Center compatível com o objeto desta licitação e de acordo com as parcelas de maior relevância abaixo: a)  Sistema  de  suprimento  ininterrupto  de  energia  elétrica  (No‐ Breaks) com potência mínima de 500kVA; b)  Sistema  de  energia  de  emergência  (grupos moto‐geradores) com potência mínima de 500kVA;

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c)  Sistema  de  ar  condicionado  de  precisão  com  carga  mínima instalada de 350kW; d) Datacenter Sala Cofre com área mínima de 100m 2 ; e) Execução de Teste de Estanqueidade. 

5.1.3  Comprovação  por  meio  de  atestado  de  capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público 

ou privado, devidamente registrado na entidade pro‐ fissional competente,  comprovando que a LICITANTE é  capacitada  a  realizar  serviços  de manutenção  pre‐ ventiva e corretiva em regime 24x7x365 em ambien‐ te  de missão  critica Data Center  com equipe  técnica residente, compatível com o objeto desta licitação. 

5.1.4  Comprovação  de  Capacidade  Técnico‐profissional  a‐ través da  apresentação de  Certidões de Acervo Téc‐ nico CAT, devidamente emitidas por entidade compe‐ tente,  que  comprovem  a  experiência  anterior  dos profissionais na execução das parcelas de maior rele‐ vância  elencadas  nos  subitens  5.1.1  a  5.1.2  vedadas as exigências das quantidades mínimas. 

5.1.5  Comprovação de regularidade da licitante e seus res‐ ponsáveis técnicos junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) por meio de certidão de registro  de  pessoa  jurídica,  dentro  da  validade,  na forma da Lei nº 5.194/66, com habilitação nos ramos de engenharia elétrica,  civil  e mecânica,  com carac‐ terísticas compatíveis às do objeto desta licitação, em atendimento  a  resolução  do  CONFEA  nº  413,  de 27/06/1997, resolução nº 1.007, de 05/12/2003, e le‐ gislação em vigor. 

5.1.6  Comprovação  por  meio  de  Atestado  ou  Declaração de que a  licitante é habilitada tecnicamente em am‐ bientes de Data Center (Sala Cofre) e respeita os pro‐ cedimentos  e  modelos  definidos  nas  normas  vigen‐ tes, certificando anualmente as salas cofre de ambos os sites. 

5.1.7  Será permitida a apresentação de mais de um atesta‐ do para  fins de  comprovação da capacidade técnico‐ operacional, desde que decorrentes de obras ou ser‐ viços de natureza semelhante ao objeto licitado. Não

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é permitido o somatório de quantitativos relativos às parcelas de maior relevância descritos nos itens 5.1.1 letras a, b e c e item 5.1.2 letras a, b,c, d. 

5.1.8  A  LICITANTE  deverá  declarar  que  sua  Proposta  Co‐ mercial  engloba todos os custos envolvidos no esco‐ po  da  contratação,  incluindo  profissionais  capacita‐ 

dos  e  com experiência  comprovada em  infraestrutu‐ ra,  equipamentos,  softwares  licenciados,  relatórios, para atendimento ao objeto contratado. 

5.2.  A LICITANTE deverá apresentar declaração de disponibilidade dos prin‐ cipais componentes (peças/equipamentos), objeto deste edital em es‐ toque,  descritos  no  item 19 e  subitem 19.4,  ficando sujeita  a diligên‐ cias por parte da PRODAM. 

6.  CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA 

Data Center (Sala Cofre e seus subsistemas) 

Ø  Sala Cofre “MODULAR” com área: Ø  Barra Funda I: 50m² Ø  Pedro Toledo II: 55m² Ø  Pedro Toledo III: 100m² 

Ø  Subsistemas: Ø  Barra Funda (Servidores) Ø  Barra Funda (Telecom) Ø  Barra Funda (No‐Break) Ø  Barra Funda (Geradores) Ø  Pedro Toledo (Ante Sala) Ø  Pedro Toledo (Baterias) 

Ø  Pedro Toledo (No‐Break) Ø  Pedro Toledo (Geradores) 

Todas as Salas Cofres dos sites Barra Funda e Pedro de Toledo são certificadas e atendem a todos os requisitos da norma ABNT NBR 15.247; Resistente  contra  arrombamento.  Atende  a  classificação  ET2/WK3,  conforme norma DIN V18103 ou EN V 1627; 

Ø  Subsistemas: Ø  Climatização

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Relação das Máquinas de Refrigeração – SITE BARRA FUNDA 

DATA‐CENTER 

Nome  Modelo  Nº de Série 

MAQ. 1 – LIEBERT HIROSS  S23UA031V100000S0  4844110003 

MAQ. 2 – LIEBERT HIROSS  S23UA031V100000S0  4948270002 

MAQ. 3 – LIEBERT HIROSS  S23UA031V100000S0  4948270001 

MAQ. 4 – LIEBERT HIROSS  S23UA031V100000S0  4948270003 

MAQ. 5 – LIEBERT HPM  S23UA031V300020M  9319990004 

MAQ. 6 – LIEBERT HPM  S23UA031V300020M  9319990008 

Nome  Modelo  Nº de Série 

CONDICIONADOR 1  STULZ  2007  0530070308/02 

CONDICIONADOR 2  STULZ  2007  0530070308/01 

SALA‐COFRE I 

Nome  Modelo  Nº de Série 

CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 1  BF067A‐CSM  224509‐002 

CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 2  BF067A‐CSM  224509‐003 

CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 3  BF067A‐CSM  224509‐001 

NOBREAK – 1º SS 

Nome  Modelo  Nº de Série 

MAQ. 1 ‐ TRANE  ‐  ‐ 

MAQ. 2 ‐ TRANE  SRVE0753P00X1BAC  B1006S0334 

Relação das Máquinas de Refrigeração – SITE PEDRO DE TOLEDO 

SALA‐COFRE II 

NOME  MODELO  Nº de SÉRIE 

CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 1  BF067A‐CSM  227532‐005 

CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 2  BF067A‐CSM  227532‐003 

CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 3  BF067A‐CSM  227532‐004 

MAQ. 1 MECALOR –  24kW  CPAS‐24  NC 

MAQ. 2 MECALOR – 24kW  CPAS‐24  NC

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SALA‐COFRE III 

NOME  MODELO  Nº de SÉRIE 

STULZ CYBERROW C1  STULZ C7000 CYBERROW  10031327 

STULZ CYBERROW C2  STULZ C7000 CYBERROW  10031357 STULZ CYBERROW C3  STULZ C7000 CYBERROW  10031395 STULZ CYBERROW C4  STULZ C7000 CYBERROW  10031329 STULZ CYBERROW C5  STULZ C7000 CYBERROW  10031399 STULZ CYBERROW C6  STULZ C7000 CYBERROW  10031401 STULZ CYBERROW C7  STULZ C7000 CYBERROW  10031400 STULZ CYBERROW C8  STULZ C7000 CYBERROW  10031398 STULZ CYBERROW C9  STULZ C7000 CYBERROW  10031397 STULZ CYBERROW C10  STULZ C7000 CYBERROW  10031398 

ANTESALA 

NOME  MODELO  Nº de SÉRIE 

MAQ. 1 – LIEBERT HPM  S23UA031V300020MX05126611  9525160006 

MAQ. 2 – LIEBERT HPM  S23UA031V300020MX05126611  9525170001 

MAQ. 3 – LIEBERT HPM  S23UA031V300020MX05126611  9525160002 

MAQ. 4 – LIEBERT HPM  S23UA031V300020MX05126611  9525170003 

NO‐BREAK 

NOME  MODELO  Nº de SÉRIE 

REFRIGERAÇÃO_CARRIER_1  CARRIER  4310B34925 REFRIGERAÇÃO_CARRIER_2  CARRIER  4510B35171 

Ø  Sistema elétrico Ø  Quadros de distribuição e de energia elétrica em ambos os sites. 

Ø  Sistema de detecção e combate a incêndio Ø  Sistema de detecção precoce Ø  Gás FM 200 Ø  Detecção convencional 

Ø  Sensores e monitoramento dos ambientes Ø  Sistema de supervisão e Controle 

Ø  Sistema de segurança e supervisão Ø  Sistema de supervisão e Controle Ø  Sistema de Controle de Acesso Ø  Sistema de CFTV instalados em ambos os sites

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DIT/GIP  Contrato consolidado  9/63 

7.  GLOSSÁRIO 

7.1.  Para maior clareza, as expressões abaixo mencionadas terão os seguin‐ tes  significados,  ressalvando  os  casos  em  que  os  próprios  textos  exi‐ gem outra interpretação: 

ü  CONTRATADA  –  representa a  empresa designada para realizar 

os serviços contratados; 

ü  MANUTENÇÃO  –  atividades  técnicas  e  administrativas destinadas a preservar as características técnicas dos equipamentos e componentes  do  Datacenter,  e  seus  sistemas  e  subsistemas, garantindo  as  plenas  condições  de  funcionamento  previstas  no regulamento técnico do fabricante; 

ü  MANUTENÇÃO  PREDITIVA  –  serviços  planejados  e programados que são destinados a antecipar a substituição de partes ou  componentes  dos  equipamentos,  sujeitas  à  degradação  da performance  ou  comprometimento  das  características  intrínsecas  ao produto,  seja  em  decorrência  do  vencimento  de  prazo  de  validade pré‐fixado  pelo  fabricante  ou  mesmo  em  face  da  necessidade  de executar  a  atualização,  substituir  ou  incrementar  novos  dispositivos aos  equipamentos  capazes  de  garantir  a  compatibilização  com novas tecnologias de mercado, independentemente de qualquer suspeita de anomalia, que possa vir a se constituir em vulnerabilidade 

ü  MANUTENÇÃO  PREVENTIVA  –  serviços  planejados  e programado  que  previnem  a  ocorrência  corretiva,  incluindo 

desmontagem dos equipamentos para  limpeza interna e externa com substituição  de  peças  ou  remoção  dos  agentes  nocivos  de  qualquer natureza  existente  no  complexo  mecânico,  elétrico,  eletromecânico, tubulações,  condensadores  e  controles  eletrônicos,  bem  como substituição  e/ou  lubrificação  de  todos  os  pontos  móveis  dos complexos  mecânicos,  com  óleo  e  ou  graxa  próprios,  de  modo  a minimizar  desgastes  dos  eixos,  engrenagens,  polias,  correias, rolamentos, contatos elétricos e outros componentes; 

ü  MANUTENÇÃO  CORRETIVA  –  os  serviços  de  manutenção corretiva  são  todos  aqueles  necessários  para  o  restabelecimento  do pleno  funcionamento  do  equipamento,  incluindo  substituição  de todas as partes e peças mecânicas, elétricas e eletrônicas defeituosas, incluindo todos os materiais a serem utilizados nos procedimentos de correção;

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ü  MANUTENÇÃO  EVOLUTIVA  –  destinada  a  atualização  do equipamento  ou  outros  componentes  associados,  em  função  de obsolescência ou por alterações na lei vigente ou por não serem mais produzidas  pelo  fabricante  e/ou  montador  do  equipamento  deste Objeto,  desde que homologados pelo  fabricante,  sem ônus  adicional para a CONTRATANTE. 

8.  TABELA DESCRITIVA DAS EQUIPES 

8.1.  A CONTRATADA deverá possuir em seu staff técnico, equipes de técni‐ cos descritas na tabela abaixo: 

8.1.1  EQUIPE RESIDENTE 

PAPEL/CARGO  QUALIFICAÇÃO  EQUIPE Técnico Eletricista  ‐ Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI 

ou equivalente); ‐ Experiência de 2 anos; ‐ Certificado NR‐10; 

Técnicos Residentes 

Supervisor / Líder  ‐ Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico  (SENAI ou equivalente); ‐ Experiência de 3 anos; ‐ Certificado NR‐ 10; 

Supervisor /  Líder Residente 

8.1.1  EQUIPE VOLANTE 

Supervisor  /  Líder Manutenção  Preventiva e Corretiva 

‐ Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI ou equivalente); ‐  Experiência  de  3  anos  em  supervisão  de manutenção preventiva e corretiva; ‐ Certificado NR‐ 10; 

Supervisor /  Líder Corretiva  e Preventiva 

Técnico Gerador  ‐ Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI ou equivalente); ‐ Curso Técnico Mecânica (SENAI ou equivalente); ‐  Experiência  de  3  anos  em  grupos geradores; ‐ Certificado NR‐ 10; 

Técnico Corretiva 

Técnico No‐Break  ‐ Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI ou equivalente); ‐ Experiência de 3 anos em no‐breaks; 

Técnico Corretiva

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DIT/GIP  Contrato consolidado  11/63 

‐ Certificado NR‐ 10; 

Técnico Refrigeração  ‐  Curso  Técnico  Refrigeração  (SENAI  ou equivalente); ‐  Experiência  de  3  anos  em  equipamentos de refrigeração; ‐ Certificado NR‐ 10; 

Técnico Corretiva 

Técnico Infraestrutura  ‐  Curso  Técnico  de  Edificações  (SENAI  ou equivalente); ‐ Experiência de 3 anos em infraestrutura; ‐ Certificado NR‐ 10; 

Técnico Corretiva 

Técnico Gerador  ‐ Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI ou equivalente); ‐ Curso Técnico Mecânica (SENAI ou equivalente); ‐  Experiência  de  3  anos  em  grupos geradores; ‐ Certificado NR‐ 10; 

Técnico Preventiva 

Técnico No‐Break  ‐ Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI ou equivalente); ‐ Experiência de 3 anos em no‐breaks; ‐ Certificado NR‐ 10; 

Técnico Preventiva 

Técnico Refrigeração  ‐  Curso  Técnico  Refrigeração  (SENAI  ou equivalente); ‐  Experiência  de  3  anos  em  equipamentos de refrigeração; ‐ Certificado NR‐ 10; 

Técnico Preventiva 

Técnico Infraestrutura  ‐  Curso  Técnico  de  Edificações  (SENAI  ou equivalente); ‐ Experiência de 3 anos em infraestrutura; ‐ Certificado NR‐ 10; 

Técnico Preventiva 

8.2.  A CONTRATADA deverá comprovar  a qualificação de  seu  staff  técnico 

para suportar todos os itens objeto desta contratação, além da equipe técnica  residente,  deverá  comprovar  a  qualificação  de  uma  equipe técnica volante para as manutenções preventivas e equipe distinta pa‐ ra as manutenções corretivas.

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9.  EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

9.1.  A CONTRATADA estará única e exclusivamente responsável por execu‐ tar todo e qualquer serviço de manutenção preditiva, preventiva, cor‐ retiva e  evolutiva, supervisão e atendimento emergencial, de  forma a garantir a integridade e continuidade das instalações de infraestrutura de facilities no Datacenter, abrangendo as instalações críticas de ener‐ 

gia, ar condicionado, detecção e combate a incêndios, sistemas e sub‐ sistemas vinculados,  fornecendo, substituindo,  removendo e ou insta‐ lando materiais, equipamentos e seus componentes, garantindo a ma‐ nutenção das certificações da Sala Cofre (ABNT e ECBS). 

A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de Técnicos residen‐ tes conforme a especificação descrita na tabela do item 8.1 deste ter‐ mo e a mesma deverá ser distinta das equipes de prestação de servi‐ ços preventivo e corretivo, respeitando ao item 8.2. 

9.2.  Os serviços propostos compreendem também manutenções corretivas emergenciais,  independente da data e horário do  chamado,  devendo respeitar o SLA acordado neste edital, contemplando 24x7x365. 

9.3.  A  CONTRATADA  será  responsável  também  pela manutenção  dos  cir‐ cuitos elétricos, sendo: 

•  Abrir a Ordem de Serviço com a identificação do circuito e servidor/rack; •  Dimensionar o cabo elétrico, acoplador, disjuntor e régua de tomadas; •  Instalar  e  energizar  os  servidores  e  máquinas  especiais (quando necessário); •  Efetuar  a  lançamento  do  cabo  elétrico  do  RPP  até  o 

ponto de conexão da carga em leito existente; •  Efetuar a instalação de disjuntor tipo “plug in” no RPP; •  Efetuar a instalação do acoplador padrão junto à carga; •  Efetuar a instalação de plug elétrico no cabo da régua de tomadas  ou  cabo  do  servidor,  em  caso  do  existente  estar danificado; •  Efetuar a organização dos cabos sob o piso elevado e no rack; •  Efetuar o reforço no piso elevado de  forma a adequar a carga pontual dos racks de servidores; •  Efetuar o corte na placa de piso elevado para  instalação dos racks de servidores de forma a adequar ao layout e o melhor

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acondicionamento da enfiação; •  Quando  não  oferecer  risco  para  os  demais  circuitos ativos,  efetuar a desmontagem dos circuitos  inativos e retornar os materiais para o estoque; •  Efetuar  a  identificação  de  forma  clara  dos  circuitos elétricos; •  Baixar no estoque o material utilizado; 

•  Certificar sempre que necessário os parâmetros elétricos dos circuitos; 

9.4.  Além  dos  procedimentos  e  rotinas  listados,  quando  do  atendimento preventivo serão feitos, se necessário, a inspeção, regulagem, ajuste e pequenos reparos no local, de acordo com a necessidade técnica da in‐ tervenção. Em caso de necessidade de manutenção corretiva detecta‐ da pela equipe de manutenção preventiva a mesma equipe deverá a‐ brir chamado para a equipe corretiva no ato da identificação. 

9.5.  A  empresa  contratada  deverá  realizar  um  teste  de  Estanqueidade  a‐ nual  para manutenção  das  condições  de  segurança  das  Salas  cofre  e deverá  ser  executado  com  base  em ensaio  de  acordo  com  a  norma ASTM E 779‐99 Standard Test Method for Determining Air Leakage Ra‐ te by Fan Pressurization. 

9.6.  Os equipamentos,  peças  e  componentes a serem empregados nas  in‐ tervenções devem ser iguais e/ou de qualidade superior e ser sempre novos, originais e sob recomendação do fabricante. 

9.7.  Nos casos em que os serviços de manutenção corretiva não puderem ser prestados nas dependências do prédio da PRODAM, a CONTRATA‐ DA deverá retirar e transportar o equipamento e ou peça para sua ofi‐ cina  e  disponibilizar  sem  ônus  extra  para  a  PRODAM  equipamento  i‐ gual e/ou superior até que a correção seja concluída, mediante autori‐ zação da PRODAM de forma a não impactar a operação do site. 

9.8.  Fica a cargo da CONTRATADA, de forma integral, os custos inerentes a quaisquer atendimentos de serviços  relativos aos chamados emergen‐ ciais  de manutenção  especializada,  executados  pela  CONTRATADA  e ou assistência técnica autorizada e ou fabricante. 

9.9.  A  CONTRATADA  é  responsável,  por meio de  seus  técnicos  residentes “on site”, pelo suporte/ acompanhamento técnico de todas atividades a  serem  realizadas por quaisquer provedor,  seja da própria  CONTRA‐ TADA  e/ou prestador de  serviços,  nos Datacenters    (Salas  Cofres,  an‐ tessalas  e  subsistemas  agregados),  sem  que  haja  ônus  extra  para  a PRODAM.

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9.10.  Deverá  ser  elaborado  e  apresentado  previamente  um  cronograma  a‐ nual de atividades e intervenções preventivas e preditivas, subdividido em  semanas,  contemplando  todos os  itens da  infraestrutura do  com‐ plexo,  conforme  ANEXO  II  – MANUTENÇÃO  –  SERVIÇOS  DE  MANU‐ TENÇÃO E LOCAÇÃO. 

9.10.1  O  cronograma  deverá  ser  avaliado  e  aprovado  pela PRODAM e os horários que forem definidos deverão ser  rigorosamente  respeitados,  visando  o  bom  rela‐ cionamento entre CONTRATADA e PRODAM. 

9.11.  A  CONTRATADA  deverá disponibilizar  aos responsáveis pela operação um sistema de comunicação móvel tipo celular ou rádio para comuni‐ cação externa entre sites visando obter sua localização e acionamento, e também intercomunicadores para comunicação interna em todos os ambientes  do  complexo  Data  Center  da  PRODAM  contemplando  os operadores, os responsáveis técnicos e a PRODAM. 

9.12.  A  CONTRATADA  deverá realizar a MANUTENÇÃO PREDITIVA  e dispo‐ nibilizar,  sem ônus  extra para  a PRODAM,  serviços de Engenharia Di‐ agnóstica com relatório técnico conclusivo, nos dispositivos da infraes‐ trutura da PRODAM, tais como: 

a) Análise de capacidade e qualidade de energia; b) Análise de termográfica; c) Análise de SPDA e aterramento; d) Análise de intensidade de ruído e luminoteca; e) Análise de vibração; f) Análise de qualidade de ar; g) Análise de contaminação de óleo diesel; h) Análise de bateria; i) Análise do óleo lubrificante dos geradores; j) Análise do óleo dos tranformadores; 

* Obs.: A CONTRATADA deverá garantir que o intervalo limite para cada um dos serviços relacionados acima seja de no máximo de 03 (três) meses para ser efetuado em toda a instalação. 

10.  TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS 

10.1.  Deverá ser elaborado pela CONTRATADA um programa de treinamen‐ to  para  todos  os  profissionais  envolvidos  na  rotina  do  contrato,  de forma a garantir o pleno entendimento de todos os itens objeto dessa contratação,  sempre  em conformidade  com as definições de projeto,

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recomendações  de  fabricantes,  melhores  práticas,  padrões  da  PRO‐ DAM,  normas  técnicas  e  regulamentadoras,  bem  como  legislações  a‐ plicáveis. Em caso de alteração da equipe técnica, o novo(s) técnico(s) deverá(ão) receber o Treinamento. 

10.2.  O material didático de acompanhamento deverá ser detalhado, prefe‐ rencialmente em português, contendo todos os assuntos abordados na 

capacitação e ser distribuído para cada um dos participantes. 

10.3.  O Treinamento  também deverá  ser disponibilizado aos  colaboradores do Núcleo Data Center da Prodam que estiverem envolvidos na rotina do  contrato,  não  excedendo  a  quantidade  máxima  de  6  pessoas  da PRODAM  por  treinamento  e  todos  os  participantes  deverão  receber certificado de participação; 

11.  DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

11.1.  Os serviços deverão ser prestados, de acordo com as normas de certi‐ ficação do Datacenter (Sala Cofre), obrigatoriamente, por profissionais habilitados, qualificados, treinados e credenciados para o desempenho das tarefas, com supervisão de um engenheiro, habilitado e credencia‐ do para o desempenho das atividades. 

11.2.  Para a perfeita execução do contrato, a CONTRATADA deverá executar o serviço de manutenção dentro do estabelecido pela PRODAM, além de seguir o que determina as normas técnicas aplicáveis ao objeto des‐ te termo, e em especial: 

•  NBR  5410:2004  Versão  corrigida:2008  ‐  Instalações  elétricas  de baixa tensão 

•  ABNT NBR NM 280:2011 ‐ Condutores de cabos isolados 

•  ABNT  NBR  17240:2010  ‐  Sistema  de  detecção  e  alarme  de incêndio ‐ Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistema de detecção e alarme de incêndio 

•  ABNT NBR 15247 ‐ Unidades de armazenagem segura ‐ Salas cofre 

e  cofres  para  hardware  ‐  Classificação  e  método  de  ensaio  de resistência ao fogo. 

•  NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada; 

•  ANSI/EIA/TIA  TR‐42.7.1  –  Cooper  Cabling  System  Workgroup  – Category 6 – draft 10; 

•  TIA‐568‐C.0  ‐  GENERIC  TELECOMMUNICATIONS  CABLING  FOR CUSTOMER PREMISES

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•  TIA‐569 ‐ TELECOMMUNICATIONS PATHWAYS AND SPACES 

•  TIA‐607  ‐  GENERIC  TELECOMMUNICATIONS  BONDING  AND 

GROUNDING (EARTHING) FOR CUSTOMER PREMISES 

•  NFPA – National Fire Protection Association (vol. 72 e 2001). 

•  ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); 

•  ASTM ‐ American Society will be Testing Materials; 

•  ANSI ‐ American Standard National Institute – TIA 942/ TIA 568C 

•  ASME ‐ American Standards Mechanical Engineering; 

•  ASHRAE ‐ American Society Heat. Refrig. Air Cond. Engineers; 

•  Recommendations of the manual “Industrial Ventilation”; 

•  ∙NFPA ‐ National Fire Protection Association; 

•  IEC ‐ International Electrical Code; 

•  Up Time Institute Standards. 

12.  AS BUILT DINÂMICO 

12.1.  A CONTRATADA deverá criar e manter atualizada com horizonte infe‐ rior  a  03 meses  toda a documentação de As Built  da  instalação,  con‐ tendo as alterações ocorridas ao longo de toda a vigência do contrato. 

13.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

13.1.  A CONTRATADA deverá comprovar a qualificação de seu staff técnico para suportar todos os itens objeto desta contratação. 

13.2.  Em até 10  (dez) dias úteis  após a assinatura do contrato, deverão ser apresentados a PRODAM os seguintes documentos: 

13.2.1  O  nome  do(s)  engenheiro(s)  responsável(eis)  técni‐ co(s),  em  declaração  expedida  pela  CONTRATADA, acompanhada  de  cópia  autenticada  dos  seguintes documentos:∙  Certidão  de  Acervo  Técnico  (CAT)  da qual  conste  Anotação  de  Responsabilidade  Técnica (ART) no exercício  da  função de  responsável  técnico por  serviço  de  manutenção  de  Datacenter,  com  ca‐ racterísticas pertinentes e compatíveis com as descri‐ tas  na presente especificação,  conforme disposto no art.  1º da  Lei  nº 6.496/1977,  c/c Resolução  CONFEA nº 1.025/1999; 

13.2.2  Comprovação  do  vínculo  (societário,  contratual  ou empregatício)  da  CONTRATADA  com  o  profissional descrito  no  subitem  13.2.1,  Certidão  de  Registro  de

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Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA, comprovando o registro da empresa para engenharia mecânica e elé‐ trica. O vínculo jurídico‐legal do(s) profissional(ais) ci‐ tado(s)  no  subitem  13.2.1  deste  documento  com  a CONTRATADA  pode ser: empregatício, contratual ou societário. A  CONTRATADA  deverá, conforme a situ‐ ação, fornecer a documentação exigida abaixo: 

13.2.3 ‐  Situação  1:  Vínculo  empregatício  (o profissional é funcionário da CONTRATADA): 

Carteira Profissional ‐ CPTS 

‐ Situação 2: Vínculo contratual: 

Contrato de prestação de serviço firmado com a  CONTRATADA  para  mão  de  obra especializada  pelo  prazo  mínimo  de  48 (quarenta e oito) meses (período de prestação de  serviços  para  a  PRODAM,  conforme definido neste documento). 

‐ Situação 3: Vínculo societário (o profissional é sócio da CONTRATADA): 

Contrato Social da empresa. 

13.3.  Deverão ser apresentados os documentos de habilitação dos  técnicos e  responsáveis  descritos  no  subitem  13.1.  no  prazo  descrito  no  item 13.2. deste Termo. 

14.  RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO 

14.1.  Durante a vigência do contrato os serviços de manutenção serão pres‐ tados por  técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CON‐ TRATADA. A CONTRATADA deverá informar quem serão os  responsá‐ veis pelos serviços de manutenção. 

A  equipe  técnica  residente  será  responsável  pela prestação de  serviços  técnicos de monitoração, operação e acompanhamento das instalações elétricas e acessó‐ rios do Data Center da PRODAM e site de contingencia, bem como de seus equi‐ pamentos neles contidos. 

14.2.  Equipe técnica residente 

A  CONTRATADA  deverá  comprovar  a  qualificação  de  seu  staff técnico para suportar todos os itens objeto desta contratação.

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Supervisor de Campo Jornada: Comercial Atribuições: Condução das atividades de campo; Suporte às equipes de campo; Pré – requisitos: 2º grau, ou equivalente, completo; Curso  Técnico  Eletrotécnico  ou  Eletrônico  (SENAI  ou equivalente); Experiência de 3 anos; Certificado NR10; 

14.3.  Unidade I – Site PRODAM – Avenida Francisco Matarazzo, 1500 – Agua Branca – São Paulo ‐SP 

14.4.  Unidade II– Site Pedro Toledo – Rua Pedro Toledo, 983 – Vila Clemen‐ tino ‐ São Paulo ‐SP 

Técnico eletro técnico – Datacenter Jornada: 24x7x365 Atribuições: Acompanhamento técnico Novas implantações – Circuitos e equipamentos no Datacenter Manutenção corretiva – Atendimento emergencial Manutenção preventiva – Rotinas periódicas Pré – requisitos: 2o grau, ou equivalente, completo; Experiência de 2 anos; Curso  Técnico  Eletrotécnico  ou  Eletrônico  (SENAI  ou 

Técnico eletro técnico – Datacenter Jornada: 24x7x365 Atribuições: Acompanhamento técnico Novas implantações – Circuitos e equipamentos no Datacenter 

Manutenção corretiva – Atendimento emergencial Manutenção preventiva – Rotinas periódicas Pré – requisitos: 2o grau, ou equivalente, completo; Experiência de 2 anos; Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI ou equivalente); Certificado NR10;

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DIT/GIP  Contrato consolidado  19/63 

equivalente); Certificado NR10; 

14.5.  Caso os funcionários residentes não sejam suficientes para realizar  to‐ das as atividades e consequentemente para o total cumprimento deste contrato será necessário à mobilização da equipe volante de apoio, po‐ rém sem ônus extra para a PRODAM. 

14.6.  A  substituição  de  qualquer  profissional  residente  do  contrato  deverá ser previamente formalizada à PRODAM, onde a mesma deverá auto‐ rizar  a  substituição,  assim como  se  solicitado a  substituição de algum profissional por parte da PRODAM, este deve ser prontamente atendi‐ do por um profissional com as mesmas qualificações  técnicas e pleno conhecimento das instalações. 

14.7.  A CONTRATADA deverá manter em seu staff  técnico o contingente de profissionais suficientemente qualificados para que em caso de substi‐ tuição  por  reposição  ou  ausência  temporária  estarem  aptos  para  su‐ portar a operação de imediato, e o tempo máximo de reposição emer‐ gencial não poderá exceder a 2 horas. 

14.7.1  Quando  tratar‐se de  profissional  em  regime de 24x7 não será admitida qualquer interrupção. 

14.8.  A CONTRATADA deverá incentivar a sinergia entre o time operacional, 

onde  componentes deverão auxiliar‐se mutuamente na execução das atividades, exceto em tarefas que exijam habilitação e ou capacitação específica. 

14.9.  A CONTRATADA deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, planilha assinada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho responsá‐ vel técnico da CONTRATADA em que conste o EPI obrigatório para ca‐ da profissional da sua equipe e um resumo contendo a quantificação e especificação do EPI de toda a equipe. 

14.10.  Será obrigatório que todos os  funcionários da CONTRATADA, durante o exercício de suas atividades estabelecidas contratualmente, estejam dotados com todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI exi‐ gidos pela legislação. 

14.11.  A CONTRATADA deverá possuir em seu staff técnico a equipe de técni‐ cos descrita no item 8.

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DIT/GIP  Contrato consolidado  20/63 

14.12.  Cabe  à  CONTRATADA  a  especificação,  aquisição  e  manutenção  dos Equipamentos  de  Proteção  Coletiva  ‐  EPC  aplicáveis  na  prestação  de todos os serviços objeto deste Contrato. 

14.13.  Todos os funcionários da CONTRATADA,  inclusive seus representantes e prepostos,  a  serviço nas dependências  da  PRODAM,  deverão  trajar uniforme, custeado pela CONTRATADA. 

14.14.  Os técnicos eletricistas deverão possuir uniforme classe II, quando em manutenção corretiva ou preventiva de painéis de média e baixa ten‐ são. 

14.15.  Todos os funcionários da CONTRATADA,  inclusive seus representantes e prepostos, a serviço nas dependências da PRODAM,  deverão portar crachá de identificação, custeados pela CONTRATADA, com data de va‐ lidade correspondente ao período de vigência deste Contrato, para te‐ rem acesso às instalações/equipamentos da PRODAM. 

15.  FORNECEDORES 

15.1.  A  CONTRATADA  poderá  contar  com  o  apoio  técnico  dos  fabricantes ou  representantes  credenciados dos  equipamentos  instalados,  garan‐ tindo o bom funcionamento e boas práticas de manutenção. 

15.2.  A  CONTRATADA  comunicará  à PRODAM  qualquer  risco  à  integridade do Datacenter, em todos os casos  a PRODAM deverá autorizar a exe‐ cução dos serviços,  todavia a CONTRATADA é  inteiramente responsá‐ vel pela solução e acompanhamento dos chamados e atendimentos. 

16.  REGISTRO E ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS 

16.1.  Para atendimento aos serviços de manutenção, a CONTRATADA deve‐ rá oferecer atendimento por meio do Centro de Assistência Técnica da CONTRATADA. 

16.2.  As  informações  sobre  os  canais  de  atendimento  para  abertura  dos chamados  deverão  ser  fornecidas  à PRODAM no  prazo máximo  de  5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato. 

16.3.  A CONTRATADA deverá providenciar o registro de toda e qualquer soli‐ citação  de  manutenção  preventiva  e/ou  corretiva,  independente  de sua  natureza,  cabendo  a  PRODAM,  o  devido  acompanhamento.  À PRODAM  serão  disponibilizados  os  seguintes  canais  de  atendimento para abertura dos chamados:

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DIT/GIP  Contrato consolidado  21/63 

a)  Rádio  de  Comunicação  ou  Linha  Celular  para  eventos emergenciais 

ou

b) telefone (0800) 

Cada  chamado  deverá  conter,  no  mínimo,  o  registro  das informações abaixo: 

ü  Número  do  registro/ocorrência  (a  ser  fornecido  pela 

CONTRATADA); 

ü  Identificação do atendente; 

ü  Identificação do solicitante; 

ü  Data e hora da solicitação; 

ü  Nível de  severidade da ocorrência  (a ser  fornecido pela PRODAM); 

ü  Descrição da ocorrência; 

ü  Data e hora da solução/fechamento do chamado. 

16.4.  No provimento deste serviço por meio de telefone  (0800) a CONTRA‐ TADA fica obrigada a permitir  o  recebimento de  ligações de terminais fixos e móveis. 

16.5.  A modalidade de atendimento dos serviços deverá ser em regime 24x7 (24 horas por dia x 7 dias da semana), de segunda a domingo, incluindo os feriados. 

16.6.  A CONTRATADA deverá permitir que a PRODAM acompanhe o estado de chamados abertos no Centro de Assistência Técnica por meio da In‐ ternet. O acesso ao Centro de Assistência Técnica deverá estar dispo‐ nível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por sema‐ na, todos os dias do ano. 

16.7.  O horário da abertura do chamado será a data e hora da ligação reali‐ zada pelo profissional residente da CONTRATADA e/ou da PRODAM in‐ formando o problema ocorrido. Caso a atendente não possa  informar o número de chamado neste momento, a mesma deverá, obrigatoria‐ mente,  informar um número de Protocolo que  registre  a data e hora da ligação realizada. 

16.8.  O horário de abertura do chamado demarcará o início da contagem do prazo de atendimento e  solução das ocorrências  (SLA),  independente do retorno da CONTRATADA.

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DIT/GIP  Contrato consolidado  22/63 

16.9.  Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de manutenção. 

16.10.  Não deverá haver qualquer  limitação para o número de técnicos  resi‐ dentes da CONTRATADA e/ou da PRODAM autorizados a abrir chama‐ dos técnicos. 

17.  PRAZO PARA SOLUÇÃO DAS OCORRÊNCIAS 

17.1.  Acordo de Níveis de Serviço – SLA 17.1.1  A  contratada deverá  garantir  suporte  técnico do ob‐ 

jeto desse edital, com prazos de atendimento compa‐ tíveis  com  a  instalação,  ou  seja,  durante  24  (vinte  e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, in‐ clusive feriados; 

17.2.  Deverão ser considerados os  seguintes prazos  (SLA – Acordo de Nível de  Serviço)  e níveis de severidade para os chamados de Manutenção Corretiva. 

Nível  Classificação  Prazos 

CRÍTICO 

Representa um incidente crítico que possa  tornar  inoperante  o  sistema do  Data  Center  por  inteiro,  ou equipamento/parte  majoritária  que é essencial  aos negócios  diários,  ou seja,    equipamento/ambiente  fora de  operação  e/ou  comprometendo totalmente  o  funcionamento, sistema  associado  ou  serviço, demandando  ação  de  reparação e/ou corretiva imediata 

A partir  da  abertura  do chamado  técnico,  a 

CONTRATADA  terá  um prazo de: •  2h  para  início  do atendimento presencial; •  4h  para  solução  de contorno  do  incidente, a  partir  da  abertura  do chamado. Apresentação de  relatório  do incidente com descrição e  solução  definitiva  em 8  horas  a  partir  da abertura do chamado. 

URGENTE 

Representa  um  incidente  urgente que  está  causando  ou  irá  causar uma  falha  dos equipamentos/ambientes  do  Data Center.  Apesar  da  falha  do ambiente,  o  ambiente  continua  em operação,  ou  seja, equipamento/ambiente  com  falha 

A partir da abertura do chamado  técnico,  a CONTRATADA  terá  um prazo de: •  2h  para  início  do atendimento presencial; •  6h  para  solução  de

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DIT/GIP  Contrato consolidado  23/63 

grave  e/ou  comprometendo parcialmente  o  funcionamento,  a performance  de  algum  sistema associado  ou  serviço,  demandando ação de reparação e/ou corretiva; 

contorno  do  incidente. Apresentação  de relatório  do  incidente com  descrição  e solução  definitiva  em 24 horas. 

ROTINA 

Representa  impacto/falhas mínimas que  não  estão  afetando  o ambiente/equipamento,  serviço  ou operação  do  ambiente,  ou  seja, solicitação  com  impacto mínimo no equipamento/ambiente  ou  sistema associado e abrangendo solicitações de  recursos  e  outras  questões  que não  afetam  a  performance  sendo consideradas  não  críticas  e/ou dúvida  relativa  a  operação, configuração,  gestão,  otimização ou customização. 

A partir da abertura do chamado  técnico,  a CONTRATADA  terá  um prazo de: •  2h  para  início  do atendimento presencial; •  48h  para  solução  de contorno  do  incidente. Apresentação  de 

relatório  do  incidente com  descrição  e solução  definitiva  em 72 horas. 

17.3.  O  nível  de  severidade  será  atribuído  pela  PRODAM  no momento  da abertura do chamado. 

17.4.  Para  fins  de  cálculo  do  período  decorrido  para  atendimento  e  fecha‐ mento da ocorrência, será contabilizado o prazo entre a formalização e o fechamento efetivo da ocorrência – seja essa solução de caráter de‐ finitivo  ou  provisório  com  a  disponibilização  de  solução  de  contorno (workaround). 

17.5.  No  atendimento  dos  chamados,  para  efeitos  de  apuração  do  tempo gasto  pela  CONTRATADA  para  a  Disponibilização  da  Solução,  serão desconsiderados  os  períodos  em  que  a  PRODAM  estiver  responsável por executar ações necessárias para a análise e solução da ocorrência. 

17.6.  Para fins de cálculo do período decorrido para atendimento e solução da ocorrência, será contabilizado o prazo entre a formalização e o  fe‐ chamento  efetivo da  ocorrência,  ou  seja,  somente após  a  solução de caráter definitivo.  Isto significa que nos casos em que o prazo para a‐ tendimento e solução da ocorrência não for cumprido e a CONTRATA‐ DA  for  obrigada  a  substituir  o  equipamento ou módulo defeituoso,  a sanção pelo descumprimento do prazo para atendimento e solução da ocorrência será contabilizado até que a substituição tenha sido  finali‐ zada.

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DIT/GIP  Contrato consolidado  24/63 

17.7.  Entende‐se como substituição do equipamento ou módulo defeituoso por outro em caráter definitivo,  a desativação e  remoção  física do e‐ quipamento ou módulo defeituoso,  seguida da ativação  física e lógica do  equipamento  ou  módulo  substituído,  reestabelecendo  completa‐ mente o serviço que o equipamento atendia antes da ocorrência. 

17.8.  É indispensável que a CONTRATADA cumpra conforme a declaração de disponibilidade  (requisito de qualificação  técnica)  dos principais  com‐ ponentes dos equipamentos/objeto deste edital em estoque. 

17.9.  Em  caso  de  descumprimento  dos  SLA´s  (Service  Level  Agreement)  a‐ cordados neste edital, a CONTRATADA está sujeita as penalidades ca‐ bíveis e constantes na Lei 8.666 e no item 23. 

17.10.  Em caso de impossibilidade da disponibilização de solução de contorno ou definitiva, dentro dos prazos estabelecidos, a CONTRATADA deverá, ainda dentro destes  prazos,  emitir  um parecer  com previsão de novo prazo,  desde  que  acordado/autorizado  com  a  PRODAM,  contendo  o histórico  de maior  abrangência  possível  das  atividades  desenvolvidas desde a abertura do respectivo chamado. 

17.10.1  Este  parecer não  exime  a  CONTRATADA  das  penali‐ dades  pelo  descumprimento  do  SLA  acordado,  con‐ forme item 17.8. 

17.10.2  Em  casos  de  comprometimento  da  opera‐ ção/disponibilidade  do  Data  Center,  serão  aplicadas as penalidades, descritas no subitem 23.7. 

17.11.  Após avaliação deste parecer inicial, a PRODAM decidirá sobre a perio‐ dicidade da emissão de pareceres ou  laudos posteriores, até o  fecha‐ mento  final  do atendimento,  sem prejuízo da aplicação das penalida‐ des previstas pelo descumprimento dos prazos estabelecidos. 

18.  MATERIAIS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS 

18.1.  Para o  atendimento às manutenções  (críticas  ou  não  críticas)  a CON‐ TRATADA deverá contar com estoque de materiais de  consumo e pe‐ ças  sobressalentes  dos  principais  itens  ou mais  críticos.  Aqueles  que não estiverem disponíveis em seu almoxarifado deverão ser adquiridos imediatamente, devendo sempre dar prioridade aos fornecedores que, observando  às  especificações  e  necessidades  técnicas,  atenderem  no menor prazo. Em qualquer das situações não haverá ônus para a PRO‐ DAM.

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DIT/GIP  Contrato consolidado  25/63 

18.2.  Todas as peças necessárias para a execução dos serviços de manuten‐ ção preditiva,  preventiva,  corretiva  e  evolutiva  serão de  responsabili‐ dade da CONTRATADA. 

18.3.  As  peças de  reposição que  forem utilizadas deverão  ser originais dos fabricantes, para tanto, as empresas Licitantes deverão fornecer decla‐ ração  se  comprometendo  e  garantindo  o  fornecimento  de  peças  de reposição originais, dos fabricantes dos equipamentos. 

18.4.  Além  dos  itens  citados  acima,  a  CONTRATADA  deverá  fornecer,  sem ônus adicional para a PRODAM, os seguintes itens de reposição e con‐ sumo inerentes à operação dos sistemas e equipamentos existentes: 

a)  Filtros  de  ar,  lâmpadas,  interruptores,  soquetes,  reatores,  gás refrigerante, correias, rolamentos e serviços inerentes à manutenção; 

b)  Fornecimento  dos  filtros  do  sistema  de  detecção  precoce  e máquinas de  refrigeração  (ar,  partículas,  água, óleo),  indicados pelos fabricantes,  para  as  instalações,  equipamentos  e  sistemas  objeto destas especificações; 

c) Materiais  auxiliares  de  fixação montagem,  bricolagem  (Ex:  Porcas, parafusos,  cola,  silicone,  fitas,  terminais  e  conectores)  necessários  à execução dos serviços de manutenção; 

d) Fornecimento de todas peças necessárias aos equipamentos: No‐Breaks : peças e acessórios que fizerem parte dos equipamentos e dos seus sistemas auxiliares. 

Exemplos:  baterias,  placas  eletrônicas,  filtros,  capacitores,  quadros, disjuntores,  ou  seja,  todos  os  componentes  que  fizerem  parte  da solução. Geradores: peças e acessórios que fizerem parte dos equipamentos e dos seus sistemas auxiliares. Exemplos:  baterias,  placas  eletrônicas,  filtros,  capacitores,  quadros, disjuntores,  ou  seja,  todos  os  componentes  que  fizerem  parte  da solução. Equipamentos  de  Refrigeração  de  Precisão:  peças  e  acessórios  que fizerem  parte  dos  equipamentos  e  dos  seus  sistemas  auxiliares. Exemplos:  baterias,  placas  eletrônicas,  filtros,  capacitores,  quadros, disjuntores,  ou  seja,  todos  os  componentes  que  fizerem  parte  da solução. Salas  Cofre  e  subsistemas:  peças  e  acessórios  que  fizerem  parte  dos equipamentos e dos seus sistemas auxiliares. Exemplos: reposição de gás  do  combate  a  incêndio  (FM  200),  baterias,  placas  eletrônicas, filtros,  capacitores,  quadros,  disjuntores,  ou  seja,  todos  os

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componentes que fizerem parte da solução. 

e) Todas as demais peças de reposição necessárias durante a atividade de manutenção,  com  exceção de somente,  a  troca de equipamentos em término de vida útil e material para expansão de infraestrutura, os quais  deverão  ser  apresentados  orçamentos  para  esses  serviços quando  necessário,  para  eventual  aditivo  contratual  após  aprovação 

da PRODAM. 

18.5.  A  CONTRATADA  deverá disponibilizar para  a  sua equipe e  subcontra‐ tados,  sem  ônus  extra  a  PRODAM,  todo  o  ferramental  de  qualidade profissional para atendimento de toda e qualquer emergência do obje‐ to do contrato e necessário para desenvolver as atividades do escopo desta contratação, e sempre que necessário deverá  apresentar os de‐ vidos certificados de qualidade e aferição. Tais como: 

ü  Medição de baterias: Multimedidor digital manual (Fluke). 

ü  Medição de grandezas elétricas: Multimedidor digital manual Fluke Família 180 ou 280. Cinta de corrente Fluke Família I2500 Registrador de qualidade de energia Fluke ou Tektronics 

18.6.  Todo o ferramental que for disponibilizado pela CONTRATADA para as equipes descritas  no  item  8  são  de  inteira  responsabilidade  da  CON‐ TRATADA e todo o material da PRODAM que for disponibilizado para a equipe técnica residente será catalogado e em caso de mau uso e que‐ bra a CONTRATADA deverá repor o material. 

18.7.  A CONTRATADA deverá apresentar documentação pertinente que comprove a aferi‐ ção do ferramental, sempre que solicitado; 

18.8.  Além do  ferramental  exigido,  a CONTRATADA deverá  fornecer  todo  e qualquer equipamento de proteção  (EPI´s  e  EPC´s)  aos  seus  técnicos, ficando  a  CONTRATADA  responsável  pela  fiscalização,  treinamento  e uso  dos  equipamentos  de  proteção  dos  seus  técnicos,  eximindo  a PRODAM de qualquer responsabilidade pela ausência e/ou uso indevi‐ do. 

18.9.  A CONTRATADA deverá registrar e controlar, diariamente, a frequência e a pontualidade dos seus técnicos descritos no item 8 através da dis‐ ponibilização de relógio de ponto  (que atenda á  legislação trabalhista vigente)  nas  unidades;  sendo  enviado  mensalmente  à  contratante  e relatório de assiduidade.

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19.  RELATÓRIOS MENSAIS 

19.1.  A CONTRATADA durante todo o período contratual deverá após o pe‐ ríodo de prestação do serviço (30 dias), apresentar em até 10 (dez) di‐ as úteis do mês subsequente os seguintes relatórios: 

19.1.1  RELATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS OCORRÊNCIAS ‐ um 

arquivo  contendo o  registro de  todas  as ocorrências do  período.  O mesmo  deverá  estar  no  formato  XLS (para ambiente MS Windows) ou outro formato defi‐ nido em comum acordo e deverá conter as seguintes informações de cada ocorrência: 

a) Número do registro/ocorrência; b) Identificação do atendente; c) Identificação do solicitante; d) Data e hora da solicitação; e)  Nível  de  severidade  da  ocorrência  (a  ser estabelecido fornecido pela PRODAM) ; f) Descrição da ocorrência; g)  Data  e  hora  da  solução/fechamento  da ocorrência. h)  Identificação  do  responsável  (PRODAM) pelo fechamento; i) Duração da ocorrência (em minutos); j)  Descrição  detalhada  da  causa  e  da  solução da ocorrência k)  Identificação  do  responsável  (PRODAM) 

pelo fechamento; 

19.1.2  RELATÓRIO DE  INDICADORES DE DESEMPENHO ‐ um relatório gerencial com report analítico dos principais indicadores de desempenho: 

a) Carga UPS x Capacidade ‐ mensal b) Carga PDU x Capacidade – mensal c) Carga RPP’s x Capacidade – mensal d)  Capacidade  disponível  de  circuitos  x  RPP  ‐ mensal e)  Consumo  de  energia  site  (demandas, consumos ) ‐ mensal f)  Custo  da  fatura  de  energia  e  custo  KWh médio – mensal

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DIT/GIP  Contrato consolidado  28/63 

g) PUE e DCiE – mensal h) Gerenciamento “Spare part” ‐ mensal i) Consumo diesel /hora x Carga – mensal j) Volume e qualidade de óleo Diesel estocado – mensal k)  Quantidade  de  falhas  equipamentos facilities x especialidade – mensal 

l) Quantidade de horas uso GMG acumuladas e no mês – mensal m) Quantidade de faltas de energia – mensal n) Volume de energia gerada – mensal o)  SLA´s  por  Chamado  x  Atendido  (hora)  – mensal e anual 

20.  PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS 

20.1.  Em até 15 (quinze) dias uteis da assinatura do contrato, a CONTRATA‐ DA deverá agendar uma reunião (kick off) junto a PRODAM para notifi‐ car formalmente todas as partes interessadas que o contrato começou, e para  certificar‐se que  todos  têm um entendimento  comum sobre a proposta do  contrato e sobre as suas  funções  (papéis) e  responsabili‐ dades. Nesta mesma reunião deverá ser apresentada a PRODAM toda a Equipe de Residentes, descrita no item 8.1 deste edital, cronograma anual  contendo a escala,  horários de  trabalho de  toda a  Equipe Resi‐ dente,  cronograma  de  preventivas  e  canais  de  atendimento  da  CON‐ TRATADA para aberturas de chamados e contato, além de serem defi‐ nidas e discutidas as etapas abaixo: 

20.2.  1ª Etapa (5 (cinco) dias utéis após a reunião de kick off): Inicio das ati‐ vidades da Equipe Residente, entrega dos itens descritos no item 18 e início dos atendimentos da Equipe Técnica de Preventiva e Corretiva. 

20.3.  2ª Etapa: Elaboração do Projeto para troca dos Grupos Geradores. 

20.3.1  Em no máximo 10  (dez) dias utéis após a reunião de kick‐off deverá ser apresentado um projeto completo contendo  planejamento  detalhado  para  substituição dos  Grupos  Geradores  em  ambos  os  sites,  inclusive contendo a data para a execução da substituição, não podendo a mesma exceder o prazo de 30 dias uteis a partir da data da apresentação do projeto. 

20.3.2  Dentro do prazo de 30 dias uteis disponibilizados pa‐ ra  a  substituição  dos  Grupos  Geradores,  a  CONTRA‐ TADA deverá estar com todo o equipamento  (Grupo Gerador)  disponível  para  a  instalação  e  providenciar toda e qualquer  adequação necessária da infraestru‐

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DIT/GIP  Contrato consolidado  29/63 

tura a fim de não comprometer o prazo disponibiliza‐ do; 

20.3.3  A  substituição  dos  Grupos  Geradores  não  deverá proporcionar  nenhuma  parada  dos  sistemas  (Data‐ Center  e  subsistemas)  da  PRODAM,  salvo  se  autori‐ zado pela PRODAM através de  laudo da CONTRATA‐ DA comprovando a impossibilidade técnica da execu‐ ção da manobra sem interrupção. 

20.4.  3ª Etapa: Elaboração do Projeto para troca dos No‐Break. 

20.4.1  Em  no máximo  10  (dez)  dias  utéis  após  a  reunião  de kick‐off deverá ser apresentado um projeto completo contendo  planejamento  detalhado  para  substituição dos No‐Breaks em ambos os sites,  inclusive contendo a data para a execução da substituição, não podendo a mesma exceder o prazo de 30 dias uteis a partir da da‐ ta da apresentação do projeto; 

20.4.2  Dentro do prazo de 30 dias uteis disponibilizados pa‐ ra  a substituição dos No‐Breaks, a CONTRATADA de‐ verá estar com todo o equipamento  (No‐Breaks) dis‐ ponível para a  instalação e providenciar  toda e qual‐ quer adequação necessária da infraestrutura a fim de não comprometer o prazo disponibilizado; 

20.4.3  A  substituição  dos No‐Breaks  não  deverá  proporcio‐ nar nenhuma parada dos sistemas (DataCenter e sub‐ sistemas) da PRODAM, salvo se autorizado pela PRO‐ DAM através de  laudo da CONTRATADA comprovan‐ do a impossibilidade técnica da execução da manobra sem interrupção 

20.5.  As etapas descritas acima podem ser acrescidas e alteradas conforme necessidade  da  PRODAM,  ou  seja  quando  houver  necessidade  da PRODAM  em  realizar  agendamento  de  janela  com  prazos  superiores aos estipulados nas etapas acima mencionadas, neste caso, eximindo‐ se  a  CONTRATADA  de  quaisquer  sanções  administrativas  do  item  23 deste termo de referência. 

Todas  as  etapas  devem  envolver  a  documentação  abaixo  e  deve  ser entregue cópia impressa para os envolvidos da PRODAM: ‐Nomes dos Participantes; ‐Finalidade e escopo do Projeto; ‐Entregas principais do Projeto; ‐Premissas; ‐Riscos; ‐Estimativas do Esforço;

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‐Prazos e Janelas estipulados pela PRODAM; ‐Cronograma de realização do projeto; ‐Diagrama  do  projeto,  contendo as  informações  necessárias  para  ga‐ rantir a substituição dos equipamentos; 

20.6.  A CONTRATADA é responsável pela comunicação, avaliação, logística e negociação  junto ao Condomínio  (Site Barra  Funda), e  ao prédio  (site Pedro de Toledo), onde se encontram instalados os equipamentos (Ge‐ radores e No‐Breaks), respeitando as normas do Condomínio e do pré‐ dio e arcando com os custos e despesas que venham a ocorrer. 

20.7.  A  CONTRATADA  deverá  se  responsabilizar  pela  negociação  junto  ás empresas  que  possuem  Contratos  com  a  PRODAM  sobre  a  retira‐ da/desativação  dos  equipamentos  existentes,  obedecendo  à  janela fornecida pela PRODAM e assumindo os custos que venham a existir. 

20.8.  É de responsabilidade da CONTRATADA a realização de obras,  reforço estrutural ou qualquer melhoria da infraestrutura para acondicionar os equipamentos  (Geradores  e  No‐Breaks),  não  gerando  custos  para  a PRODAM. 

21.  USO DA LÍNGUA PORTUGUESA 

21.1.  Em todas as atividades de manutenção, deverá ser empregada a língua portuguesa falada e escrita do Brasil. Serão admitidas as seguintes ex‐ ceções a esta exigência: 

a)  O  uso  de  termos  técnicos  em  inglês,  nas  conversações  ou correspondências; 

b) O acesso a sites com conteúdo na língua inglesa, para consulta a bases de conhecimento ou “download” de componentes do Datacenter (Sala Cofre); 

c) Outros casos, com o aceite da PRODAM. 

21.2.  A abertura, o acompanhamento e o atendimento das ocorrências de‐ verão ser feitos em língua portuguesa. 

22.  SIGILO E INVIOLABILIDADE 

22.1.  A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE SIGILO que se encontra no ANEXO IV, a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa  ter  acesso,  durante os  procedimentos de assistência técnica.

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DIT/GIP  Contrato consolidado  31/63 

22.2.  A  CONTRATADA  deverá  prestar  esclarecimentos  à  PRODAM  sobre  e‐ ventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à mesma. 

23.  SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

23.1.  Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de 

atraso no inicio da prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da (s) primeira (s) fatura (s) até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A par‐ tir  do  11º  (Decimo  primeiro)  dia  de  atraso,  sem motivo  justificado  o instrumento contratual poderá, ainda, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicadas, cumulativamente as sanções previstas nos itens “23.2” e “23.3” abaixo; 

23.2.  Multa  de  10%  (Dez  por  cento)  sobre  o  valor  total  do  contrato  ou  da parcela  correspondente  se  o  serviço  prestado  estiver  em  desacordo com as especificações contidas neste instrumento; 

23.3.  Multa de até 10% (Dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da 

parcela  correspondente  pelo  descumprimento  das  demais  cláusulas nele  constante  e  na  reincidência,  o  dobro,  exceto  aquelas  cujas  san‐ ções são as já estabelecidas; 

23.4.  Multa de 1%  (um por  cento)  sobre o  valor da Ordem de  Serviço pelo não  cumprimento  dos  prazos  previstos  neste  Termo  de  Referência  e demais  dispositivos  do  Edital  e/ou  Contratual,  sem  prejuízo  da multa prevista no item 23.5 abaixo; 

23.5.  Multa  de  até  20%  (vinte  por  cento)  sobre  o  valor  da  Nota  Fiscal  do mês, conforme item 17 do Termo de Referência; 

23.6.  Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, pelo descumprimento de outros prazos e/ou inobservância de outros dispo‐ sitivos do Termo de Referência e/ou Edital e/ou Contrato; 

23.7.  Será aplicada multa de 1% (um por cento) à hora do valor total do con‐ trato, pela indisponibilidade parcial ou total do Data Center e seus sub‐ sistemas  decorridos  da  imperícia  ou  negligência  da  CONTRATADA  e seus  respectivos  colaboradores,  até o  restabelecimento da parte  afe‐ tada ou total das atividades do Data Center. 

23.8.  Será aplicada multa de 1% (um por cento) ao dia, até o  limite máximo de  10%(dez  por  cento)  calculada  com  base  no  valor  caucionado  em

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garantia do cumprimento das obrigações contratuais, pelo atraso, cau‐ sado pela CONTRATADA, na  realização de reunião para PLANEJAMEN‐ TO DOS SERVIÇOS, conforme descrito no item 20 deste Termo de Refe‐ rência. 

23.9.  Será aplicada multa de 1% (um por cento) ao dia, até o limite máximo de  10%  (dez  por  cento)  calculada  com  base  no  valor  caucionado  em 

garantia do cumprimento das obrigações contratuais, pelo atraso cau‐ sado  pela  CONTRATADA,  no  fornecimento  das  informações  sobre  os canais de atendimento para abertura de chamados, conforme descrito no item 16 deste Termo de Referência. 

23.10.  Será aplicada multa de 1% (um por cento) à hora, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal da manutenção, pelo atraso no cumprimento dos prazos  relacionados no subitem (Prazos para So‐ lução das Ocorrências – item 17) deste Termo de Referência, causado pela  CONTRATADA,  para  cada  chamado  registrado  pela  PRODAM.  O descumprimento de mais de um prazo para um mesmo chamado  im‐ plicará  em  uma  nova  multa,  aplicadas  cumulativamente  conforme  o caso. 

23.11.  Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento con‐ tratual no caso de rescisão, por culpa ou a requerimento da CONTRA‐ TADA, sem motivo  justificado ou amparo  legal,  a critério da CONTRA‐ TANTE; 

23.12.  As  multas  constantes  nesse  item  poderão  ser  aplicadas  cumulativa‐ mente conforme o caso e são meramente moratórias, não isentando a CONTRATADA  do  ressarcimento por perdas  e danos pelos  prejuízos  a que der causa. 

23.13.  Suspensão temporária de participação em  licitação e  impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos; 

23.14.  A abstenção, por parte da CONTRATANTE, do uso de quaisquer das fa‐ culdades a ela concedidas neste Instrumento Contratual não importará em renúncia ao seu exercício; 

23.15.  A  Aplicação  de  qualquer  penalidade  prevista  neste  instrumento  não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penali‐ dades previstas na Legislação indicada no item 23.1 desta Cláusula; 

23.16.  À  CONTRATADA  será  garantido  o  direito  à  apresentação  de  defesa prévia,  no  prazo  de  5  (cinco)  dias  úteis,  contados  a partir  do  dia  se‐

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guinte à confirmação de recebimento da notificação de multa. Cabe à PRODAM a solução final e definitiva da questão. 

24.  PRAZOS PARA EXECUÇÃO 

24.1.  A CONTRATADA deverá  atender  aos prazos descritos  neste Termo de Referência,  estando  sujeita  as  penalidades  cabíveis  em  caso  de  des‐ cumprimento. Em até 10 dias utéis após  a  assinatura do  contrato  ‐ entrega dos do‐ cumentos ‐ item 13.2 Em até 15 dias utéis  após  a  assinatura do  contrato  ‐ Reunião  de  kick off – item 20.1 Em até 20 dias utéis após a assinatura do contrato ‐ início das equipes residente e equipe técnica de preventiva e corretiva – item 20.2 Em até 25 dias utéis após a assinatura do contrato – apresentação de projeto e planejamento detalhado para substituição dos Grupos Gera‐ dores e No‐Breaks; Em  até  55  dias  úteis  após  a  assinatura  do  contrato – A  execução  do projeto da substituição dos Grupos Geradores e No‐breaks de ambos os sites deve estar concluído. 

25.  CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 

25.1.  O valor deverá ser faturado mensalmente e o encaminhamento da No‐ ta  Fiscal  de  Serviço deverá  ser  realizado através de  Solicitação de Pa‐ gamento, até o 5º  (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, respeitando as exigências do item 17. 

26.  PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

26.1.  O pagamento será  feito por  intermédio de  crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerên‐ cia  Financeira  (GFI)  da CONTRATANTE, de acordo  como  seguinte  cro‐ nograma: 

26.1.1  40%  (quarenta  por  cento)  do  valor  total  do contrato,  dividido  em  48  (quarenta  e  oito)  parcelas iguais, após a emissão do termo de aceite correspon‐ dente  à  entrega  da  primeira  etapa  descrita  no  item 20.2, que se refere ao inicio das atividades da Equipe Residente,  entrega  dos  itens  descritos  no  item  18  e início  dos  atendimentos  da  Equipe  Técnica  de  Pre‐ ventiva e Corretiva. 

26.1.2  30% (trinta por cento) do valor total do contra‐ to,  dividido  em  48  (quarenta  e  oito)  parcelas  iguais, após a emissão do termo de aceite correspondente à execução e  validação do projeto de  substituição dos Grupos  Geradores  e  No‐Breaks,  específicos  do  site Barra Funda;

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DIT/GIP  Contrato consolidado  34/63 

26.1.3  30% (trinta por cento) do valor total do contra‐ to,  dividido  em  48  (quarenta  e  oito)  parcelas  iguais, após a emissão do termo de aceite correspondente à execução e  validação do projeto de  substituição dos Grupos  Geradores  e  No‐Breaks,  específicos  do  site Pedro de Toledo. 

26.2.  A  Nota  Fiscal  de  Serviços  deverá  ser  emitida  e  encaminhada  à  CON‐ TRATANTE, através do setor de Expediente. 

26.3.  Após o  recebimento da Nota  Fiscal  de  Serviços,  a CONTRATANTE  dis‐ porá de até 05  (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite,  a‐ provando os serviços prestados. 

26.4.  Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar,  a cada pedido de pagamento que efetue,  juntamente com a Nota Fiscal de Serviços, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empre‐ sa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade. 

27.  VIGÊNCIA 

27.1.  O presente contrato vigorará pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, desde que as partes se comuniquem expressamente com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de seu término, devendo ser formalizado através de termo de aditamento. 

28.  DA RESCISÃO DO CONTRATO 

28.1.  É  Facultado  a  CONTRATANTE  o  direito  de  rescindir  este  instrumento contratual,  independentemente de notificação judicial ou extrajudicial nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 

29.  CONDIÇÕES GERAIS 

29.1.  Os itens dessa contratação são considerados bens/ou serviços comuns, haverá cessão de mão de obra, e considerando que se trata de objeto de alta  complexidade ou  vulto,  e ainda, o universo de empresas  com capacidade para executar  individualmente o objeto a  ser  licitado,  en‐ tendemos  que  não  existe  objeção  à  participação  de  consorcio  nesse certame, pois tal impedimento restringiria ainda mais a competição. 

30.  SÃO ANEXOS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA 

Ø  ANEXO I‐ DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO Ø

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ANEXO I ­ DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO 

Ø

Ø  Os serviços técnicos de manutenção preventiva serão desenvolvidos em plena conformidade com o plano de manutenção a ser estabelecido entre as partes, sendo que esse deverá cobrir, no mínimo, as atividades a seguir relacionadas: 

Ø 

Sala­Cofre 

Porta Verificar gaxeta 

Verificar contato gaxetas x batente Vedações 

Verificar isolantes térmicos 

Lubrificar 

Verificar cordões de solda Dobradiças 

Verificar alinhamento 

Soleira  Verificar posicionamento 

Almofada  Verificar estado geral das almofadas e parafusos 

Lubrificar cilindro da fechadura com grafite 

Verificar funcionamento das chaves 

Verificar lubrificação 

Verificar posição dos pinos 

Fechadura 

Verificar funcionamento das chaves 

Verificar maçaneta 

Verificar trava de posição 

Verificar fechamento automático Mola Geze 

Verificar cabos de ligação e duto flexível 

Micro "switch"  Verificar funcionamento 

Elementos Diversos 

Verificar se as blindagens estão fechadas Blindagens 

Verificar se as cunhas de aperto estão travadas

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DIT/GIP  Contrato consolidado  36/63 

Verificar se estão fechadas com fita intumescente 

Verificar se há excesso de cabos 

Verfiicar se estão fechadas com lã branca 

Verificar tampa da caixa 

Verificar se estão com lacre 

Verificar aspecto visual 

Verificar lâmpadas 

Verificar soquetes 

Verificar reator eletrônico 

Verificar funcionamento do SAV 

Luminárias SAV 

Verificar funcionamento da iluminação de emergência 

Verificar vedações 

Verificar perfis de acabamento 

Verificar pintura 

Verificar chapas console 

Elementos laterais/teto/fundo 

Verificar integridade dos elementos 

Verificar régua de bornes 

Verificar funcionamento de botoeiras 

Verificar fusíveis 

Verificar interruptor corrente de fuga 

Verificar disjuntores 

Verificar temperatura da fonte 

Verificar temperatura do trato 

Verificar tensão de alimentação 

Verificar tensão de saída do trafo 

Verificar tensão de saída da fonte 

Verificar tensão de carga das baterias 

Painel de comando 

Verificar tensão das baterias

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DIT/GIP  Contrato consolidado  37/63 

Verificar funcionamento das baterias 

Verificar temporizadores 

Verificar fusíveis de reserva 

Verificar leds de sinalização 

Verificar contadores 

Limpar painel (interna e externamente) 

Verificar fechaduras do painel 

Lubrificar cilindros das fechaduras com grafite 

Verificar suporte de acrílico e folheto com telefones para emergências 

Piso Elevado 

Verificar nivelamento das placas 

Verificar cruzetas 

Verificar trims (piso americano) 

Nivelamento 

Verificar alinhamento das placas 

Reforços  Colocar suportes de reforço onde necessário 

Trocar placa  Trocar placas danificadas 

Leito aramado  Verificar alinhamentos 

Limpeza 

Aspirar pó 

Passar pano úmido Elemento de fundo 

Verificar aspecto de conservação 

Aspirar pó Piso Elevado 

Passar pano úmido 

Leito aramado/cabos  Aspirar pó 

Elementos laterais/teto  Passar pano úmido 

Limpar gaxeta de vedação Portas 

Passar pano úmido 

Luminárias  Limpar superfície refletora

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DIT/GIP  Contrato consolidado  38/63 

Limpar lâmpadas 

Limpar grelha difusora 

Limpar mobiliário Mobiliário 

Passar pano úmido 

Sistema de Energia 

Medir corrente de alimentação por fase (A) 

Medir tensão de alimentação entre fases (V) 

Reaperto de terminais, barramentos, disjuntores, régua de bornes 

Verificar tensão e temperatura dos disjuntores 

Verificar canaletas de cabos 

Verificar armário do painel 

Verificar fechos dos armários do painél 

Quadro de Força 

Limpeza interna do painel 

Verificar malha de aterramento 

Verificar "jumpers" na estrutura 

Verificar "jumpers" no piso elevado 

Verificar aterramento dos equipamentos 

Medir resistência de aterramento (ohms) 

Verificar estado dos bornes 

Limpar bornes 

Reapertar bornes 

Aterramento 

Verificar vazamentos 

Verificar tomadas de força de equipamentos 

Verificar fixação e aperto de suportes Ponto de força 

Verificar a estrutura de cabeamento 

Inspecionar visualmente o equipamento e realizar a limpeza do ambiente Medir tensões na saída do inversor por fase 

Sistema de Fornecimento Ininterrupto de Energia (UPS) 

Medir correntes na saída do inversor por fase

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DIT/GIP  Contrato consolidado  39/63 

Verificar flutuação das tensões da saída do inversor por fase 

Verificar flutuação das correntes da saída do inversor por fase 

Verificar o estado dos ventiladores/exaustores 

Verificar disjuntores 

Reapertar bornes e terminais 

Limpar todo o equipamento (interna e externamente) 

Inspecionar visualmente as chaves "by­pass" 

Verificar formas de onda na saída do equipamento 

Medir grandezas elétricas do barramento 

Verificar o inversor no modo manutenção 

Limpar e lubrificar os ventiladores 

Medir temperatura de todas as conexões visiveis 

Simular falta de energia da rede alimentadora 

Testar sinalização de falhas 

Testar transferência entre chave estática e inversor 

Testar transferência entre inversor e chave estática 

Verificar configuração do programador 

Verificar conexão a rede 

Limpar o banco de baterias e as prateleiras 

Medir a tensão de flutuação e de carga de cada bateria 

Reapertar bornes e terminais 

Verificar estado dos bornes 

Limpar bornes 

Medir corrente de carga e de flutuação das baterias 

Medir corrente de flutuação e de carga de cada um dos ramais dos bancos de bateria 

Banco de Baterias do Sistema UPS 

Realizar inspeção visual (verificar vazamentos, formação de zinabre, estufamento, mau contato) Avaliar o estado de conservação do tanque de combustível Grupo Motor­Gerador 

(Motor) Verificar o nível de combustível no tanque de serviço

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DIT/GIP  Contrato consolidado  40/63 

Verificar vazamentos nas tubulações do tanque de combustível 

Verificar vazamentos no tanque de serviço 

Verificar as mangueiras e as tubulações de óleo combustível 

Limpar os filtros de ar do sistema de fornecimento de combustível 

Trocar os filtros de ar do sistema de fornecimento de combustível 

Verificar e completar o nível de óleo lubrificante e de água 

Verificar temperatura do óleo lubrificante 

Verificar pressão do óleo lubrificante 

Efetuar a troca de óleo do cárter e dos filtros 

Verificar o nível de água de arrefecimento 

Efetuar a troca da água e do anticorrosivo do sistema de arrefecimento Verificar as mangueiras do radiador ou intercambiador 

Verificar a temperatura da água de arrefecimento 

Verificar vazamentos na linha de arrefecimento 

Efetuar a troca do filtro da água de arrefecimento 

Verificar a fixação e reaperto da bomba injetora 

Verificar vazamentos externos e reaperto nos injetores 

Verificar conservação e fixação do filtro de ar 

Ajustar a rotação do motor 

Verificar o motor de partida 

Verificar a chave de partida e seus contatos elétricos 

Medir o nível de tensão e densidade das baterias do sistema de partida Simular eletricamente atuação do termostato de desligamento por alta temperatura d’água Simular eletricamente a atuação do pressostato de desligamento por baixa pressão do óleo Verificar ruídos estranhos e/ou anormais do motor 

Verificar tensão, desgaste e vida útil das correias 

Verificar amortecedores de vibrações

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DIT/GIP  Contrato consolidado  41/63 

Fornecer óleo diesel para os grupos geradores quando da necessidade do seu abastecimento 

Verificar aquecimento no bloco do motor 

Realizar limpeza do bloco motor 

Verificar estado de conservação e realizar limpeza externa do equipamento e realizar a limpeza do ambiente Verificar obstrução de passagens de ar internas e externas 

Avaliar a temperatura da carcaça do estator 

Realizar aperto dos terminais de força e de comando na saída do gerador Verificar e avaliar vibrações 

Verificar acoplamento, borrachas e aperto dos parafusos 

Realizar lubrificação dos rolamentos 

Realizar reaperto dos tirantes do estator 

Grupo Motor­Gerador (Alternador) 

Realizar limpeza do bloco alternador 

Verificar os ajustes de tensão, ganho e estabilidade do regulador de tensão do gerador Verificar o comportamento dinâmico do regulador de tensão do gerador com carga e sem carga Verificar conexões e contatos elétricos, bem como ajustes e substituições necessárias, do regulador de tensão do gerador Verificar ajustes de freqüência, ganho e estabilidade do regulador de velocidade do gerador Verificar o comportamento dinâmico regulador de velocidade do gerador com carga e sem carga Verificar conexões e contatos elétricos, bem como ajustes e substituições necessárias, do regulador de velocidade do gerador Realizar medições e calibragem de corrente em carga e flutuação do carregador de bateria (retificador) Realizar medições e calibragem de tensão em carga e flutuação do carregador de bateria (retificador) Realizar simulação de defeitos no retificador 

Verificar conexões e contatos elétricos do retificador 

Realizar teste das funções lógicas do quadro de comando e proteções do grupo Verificar atuação dos sensores de tensão/frequência do quadro de comando (sistema de controle automático) Verificar conexões e contatos elétricos do sistema de controle automático 

Grupo Motor­Gerador (Quadro de Comando) 

Verificar tempo de entrada dos grupos em sincronismo

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DIT/GIP  Contrato consolidado  42/63 

Verificar contatos das chaves contatoras 

Verificar disjuntores e fusíveis 

Executar limpeza interna do quadro, com aspirador de pó 

Sistema de Climatização 

Medir tensão de entrada 

Medir tensão do ventilador 

Medir corrente do ventilador 

Medir corrente do compressor 

Medir corrente das resistências 

Medir corrente do umidificador 

Verificar disjuntores 

Procurar por cabos superaquecidos 

Reapertar terminais e bornes 

Verificar filtros de ar (trocar se necessário) 

Verificar resistência de carter 

Verificar pontos de vazamento de óleo 

Verificar visor de líquido 

Verificar vazamento de gás 

Limpar o equipamento (interno e externo) 

Limpar tanque do umidificador 

Limpeza dos drenos 

"Set­point" de temperatura 

"Set­point" de umidade relativa 

Evaporadores 

"Set­point" de alarmes 

Medir tensão de entrada 

Medir corrente dos ventiladores 

Medir tensão das bombas 

Condensadoras 

Medir corrente do painel "pumpset"

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DIT/GIP  Contrato consolidado  43/63 

Teste operacional do painel "pumpset" 

Reapertar terminais e bornes 

Medir temperatura de entrada do ar 

Medir temperatura de saída do ar 

Procurar por cabos superaquecidos 

Limpeza e lavagem da serpentina 

Medir tensão de entrada 

Medir corrente dos ventiladores 

Medir tensão das bombas 

Medir corrente do painel "pumpset" 

Teste operacional do painel "pumpset" 

Reapertar terminais e bornes 

Medir temperatura de entrada de ar 

Medir temperatura de saída do ar 

Procurar por cabos superaquecidos 

Limpeza e lavagem da serpentina 

Verificar suportes e fixação Tubulações, suportes e isolamento térmico 

Verificar isolamento térmico 

Medir temperatura de insuflamento de ar Temperaturas insuflamento x retorno 

Medir temperatura de retorno de ar 

Verificar, reapertar disjuntores 

Verificar, reapertar bases difusíveis 

Verificar, reapertar régua de bornes 

Reapertar terminais e bornes 

Verificar sensores de temperatura 

Verificar sensores de umidade 

Verificar intertravamentos de alarmes 

Painel de revezamento/Transferên cia automática 

Aferir "set points" de temperatura

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DIT/GIP  Contrato consolidado  44/63 

Aferir "set points" de umidade relativa 

Sistema de Detecção Precoce de Incêndio 

Verificar conectores e reapertar terminais 

Verificar membranas do "display" 

Verificar tensão de entrada na fonte 

Verificar tensão de saída na fonte 

Verificar tensão das baterias 

Verificar tensão das cargas das baterias 

Verificar "leds" de sinalização 

Verificar parafusos de fixação 

Verificar diagnóstico 

Análise do audiovisual 

Verificar parâmetros de configuração 

Verificar condições do filtro de ar 

Verificar e analisar o "log" de eventos 

Verificar tubulações, conexões, orifícios, suportes, abraçadeiras 

Teste de funcionamento 

Tempo do primeiro acionamento de alarme 

Verificar pintura 

Limpar equipamento 

Sistema de Detecção e Combate a Incêndio 

Verificar pressão dos recipientes 

Verificar intertravamento com sistemas stratos e detecção convencional (simulação) Verificar funcionamento de alarmes (simulação) 

Verificar funcionamento da válvula solenóide (simulação) 

Verificar tubulações de descarga e suportes 

Verificar bicos difusores de gás 

Gás FM­200 

Verificar fixação/apoio do recipiente

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DIT/GIP  Contrato consolidado  45/63 

Verificar painel de comando 

Verificar réguas de bornes, terminais 

Verificar sinalização no painel 

Verificar continuidade no(s) laço(s) 

Verificar fixação de detectores de fumaça 

Testar detectores (simulação) 

Verificar intertravamento com outros painéis 

Detecção convencional 

Medir tensão da(s) bateria(s) 

Sistema de Supervisão e Monitoração Ambiental 

Verificar parâmetros de configuração 

Verificar sensor(es) de temperatura 

Verificar sensor(es) de umidade 

Verificar leitora de cartões 

Verificar trava de porta 

Verificar funcionamento de fechadura eletromagnética 

Verificar quantidade de equipamentos monitorados pelo supervisório 

Verificar recepção de "traps" nos equipamentos 

Verificar sensor de vibração 

Verificar sensor(es) de estado de porta(s) 

Verificar cabeamento de alarmes 

Verificar conectores de interligação 

Verificar painel frontal ("led’s" e "touch panel") 

Verificar comunicação via TCP/IP 

Verificar "software" CMC Manager 

Netwatch 

Verificar "log" de eventos 

Sistema de Controle de Acesso 

Controle de acesso  Verificar leitor de proximidade/biométrico

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DIT/GIP  Contrato consolidado  46/63 

Limpar equipamento 

Verificar cabeamento 

Verificar configuração 

Verificar intertravamento com painel da célula 

Verificar abertura da porta 

Sistema de Circuito Fechado de TV 

Verificar câmeras 

Limpar equipamento 

Verificar cabeamento 

Verificar configuração 

CFTV 

Verificar funcionalidade o equipamento 

As Built 

Equipamentos (sala­cofre) 

Blindagens 

Climatização 

Painéis elétricos 

Instalações 

Dynamic as built 

Piso elevado 

Ø

Ø

Ø  ANEXO II‐ MANUTENÇÃO – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO 

ANEXO II – ESCOPO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO 

1.  Sala Cofre “MODULAR” com área: 

•  Barra Funda I: 50m² 

•  Pedro Toledo II: 55m² 

•  Pedro Toledo III: 100m²

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DIT/GIP  Contrato consolidado  47/63 

Salas‐Cofre Lampertz  Visitas/Ano 

Portas  4 

Blindagens  4 

Painéis e Luminárias  4 

Elementos da sala‐cofre  2 

2.  Área de Piso Elevado 

•  Barra Funda: 132 m² 

•  Pedro Toledo I: 110 m² 

•  Pedro Toledo III: 121 m² 

Piso Elevado  Visitas/Ano 

Nivelamento  4 

Reforços  1 

Troca de placas do piso  4 

Leitos aramados: novos e alteração da rota  4 

3.  Área de Limpeza 

•  Barra Funda: 132 m² 

•  Pedro Toledo I: 110 m² 

•  Pedro Toledo III: 121 m² 

Limpeza  Visitas/Ano 

Piso elevado/piso de fundo  2 

Leito aramado e cabos  2 

Elementos da sala‐cofre, portas, luminárias e móveis  2

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DIT/GIP  Contrato consolidado  48/63 

4.  Sistemas de Energia 

Geradores

•  Manutenção e fornecimento de óleo diesel; o  1 x Gerador 750Kva 

•  Locação e Manutenção  e fornecimento de óleo disesel o  3 x Geradores 500kVA 

UPS 

•  Locação e Manutenção. o  2 x UPS 500kVA o  2x UPS 300kVA 

Para a locação do gerador a empresa CONTRATADA deverá respeitar os seguintes critérios: 

•  Conexão do grupo gerador ao QTA existente, cabos para atender os 500kVA do trecho a ser verificado in‐loco. 

•  Cabos de controle fisicamente seprados e protegidos dos cabos de força; 

•  Preparar  todo o  ambiente e  promover  soluções para  instalação do grupo gerador. O grupo gerador será instalado externo do prédio em local determinado pela contratan‐ te; 

•  O  grupo  gerador  locado  não  poderá  interferir  no  grupo  existente,  sendo  totalmente independente,  com proteções  e um  sistema de  interligação que possibilite o  funcio‐ namento tanto do locado como do existente individualmente; 

Preparação para Instalação: 

•  Adequação, limpeza, compactação, nivelamento e jardinagem; 

•  Executar suprimento de óleo diesel para o consumo do grupo gerador, se responsabili‐ zando pelos custos do seu condumo; 

•  Prover a PRODAM de  infraestrutura adequada para manutenção e demais atividades necessárias para o perfeito funcionamento do mesmo, em conformidade com as nor‐ mas  técnicas,  ambientais  e  de  segurança  do  trabalho  aplicáveis  de  responsabilidade da CONTRATADA. 

•  Prover o sistema de proteção, controle e supervisão do Grupo Gerador;

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DIT/GIP  Contrato consolidado  49/63

•  Prover  tanques de abastecimento  com  autonomia de 5 horas de operação  continua, de acordo com o consumo epecifico contratado e acessórios para suprimento de com‐ bustível; 

•  Realizar a manutenção e demais atividades necessárias para o perfeito funcionamento 

do Grupo Gerador durante o prazo de contratação; 

•  Realizar os serviços de mobilização e desmobilização do Grupo Gerador; 

Das condições 

•  A potencia  total de 500kVA,  em regime  continuo nas condições da PRODAM, deverá ser proposta em único lote; 

•  Grupo Gerador  com a exaustão de  gases  e  ar quente de arrefecimento dispostas  na posição vertical, de maneira que não venha interferir na admissão de ar de grupos ge‐ radores adjacentes, tanques de combustível ou outros equipamentos; 

•  Grupo e Gerador e seus sistemas auxiliares com garantia de confiabilidade e continui‐ dade operacional, capazes de atender à disponibilidade de 100% da potencia contra‐ tada e à legislação ambiental; 

Do combustível 

•  O  combustível a ser utilizado no grupo gerador deverá ser o óleo diesel S B 1800 de características fisioquímicas definidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, ou ou‐ tro que vier substitui‐lo em atendimento as resoluções MME‐ANP; 

•  A contratada será responsável pela aquisição e suprimento de combustível para testes internos do grupo gerador; 

•  A contratada será responsável pela instalação, demais atividades necessárias para per‐ feito  funcionamento e manutenção dos  tanques de armazenamento de combustível, pela  guarda e utilização do  combustível  recebido da PRODAM, exclusivamente no a‐ tendimento do objeto da contratação; 

•  A contratada será o responsável pelo tratamento, filtragem, armazenamento em tan‐ que  diário  (próprio de  cada Grupo Gerador)  do  combustível,  e  a  utilização  na  PRO‐ DAM, devendo cumprir todas as normas ambientais e de segurança pertinentes; 

•  As entregas de óleo diesel deverão obedecer aos critérios de SLA’s: Entrega em até 3 horas do chamado. Poderá haver mais de uma solicitação durante o mesmo dia, conforme a necessidade da PRODAM mantendo‐se o “SLA” de 3 horas para cada entrega de óleo diesel;

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DIT/GIP  Contrato consolidado  50/63 

Modo de funcionamento do Grupo Gerador 

•  Em qualquer regime de operação, o Grupo Gerador deverá funcionar: 

•  No modo de controle automático de tensão e frequência; 

•  Na faixa de fator de potencia consoante sua curva de capabilidade; 

•  Sob  controle  conjunto de  forma que  todas  as unidades  geradoras  em operação pos‐ sam ser controladas de forma igual e simultaneamente a partir de um único controla‐ dor; 

•  Controle automático de tensão com precisão do regulador de rensão menor que 0,1%; 

As proteções de frequência das maquinas deverão atender os seguintes requisitos: 

•  Sobrefrequencia = 63 Hz por no mínimo t=3,0 segundos e/ou 66 Hz instantaneo; 

•  Subfrequencia = 57 Hz por no mínimo t=2,0 segundos e/ou 56 Hz instantâneo; 

O grupo gerador deverá participar na regulação primaria da frequencia: 

•  Estatismo permanente ajustável em 4% (‐0%, +1%); 

•  Banda morta <0,1% 

•  O grupo gerador deverá ter possibilidade de desconexão automatica para atender esquemas especiais de proteção e suportar a circulação da corrente de sequencia inversa  correspondente  a  uma  falra  assimétrica  próxima  a  PRODAM  durante  o 

tempo decorrido desde o inicio da falta até a atuação da última proteção de reta‐ guarda; 

•  Tensão nominal:  220V,  devendo operar  em  valores  a  serem definidos de acordo 

com a configuração do sistema elétrico; 

•  Frequencia nominal: 60Hz; 

•  Faixa de variação da frequência em regime permanente, nos pontos de entrega de energia, na qual  as unidades geradoras deverão  continuamente excursionar, per‐ manecendo conectadas ao sistema elétrico: ‐5% a +5%; 

Do regime de Operação do Grupo Gerador 

•  A operação do grupo gerador da contratada será na configuração controle automatico de tensão e frequência reguladoras de tensão e velocidade, curva de saturação, cons‐ tante de tempo; 

•  Em caso de equipamentos usados informar o número de horas de operação, data do último overhaul do motor e gerador, etc.;

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documentação técnica: 

•  Ficha Técnica do grupo gerador, conforme modelo; 

•  Tensão de geração (V); 

•  Classe de isolamento do gerador; 

•  Fator de potencia nominal do gerador; 

•  Impedância; 

•  Emissão de óxidos de nitrogênio, monóxido de carbono, hidrocarbonetos totais e ma‐ terial particulado, nas condições normatizadas; 

•  Tempo de partida rápida (minutos); 

•  Tempo de partida normal (minutos); 

•  Garantias de desempenho; 

•  Curvas de capabilidade do gerador, fornecida pelo fabricante; 

Para a locação do UPS a empresa CONTRATADA deverá respeitar os seguintes critérios: 

Locação,  instalação e manutenção de 1 (um) no‐break trifásico com capacidade de 500kVA – 220V/ 127V – 60Hz – com a finalidade de alimentar e proteger  as cargas ligadas a sala cofre da PRODAM. 

Especificação do objeto: 

•  no‐break  microprocessado,  true  on‐line,  dupla  conversão  com  potencia  nominal  de 500 kVA; 

•  Tensão de entrada: 220V, trifásico; •  Tolerancia da tensão de entrada sem operação das baterias: 15%/ 

•  Tensão de saída: 208V trifásico com transformador isolador e forma de onda senoidal; 

•  Frequencia de entrada: 60Hz 5%; •  Tolerância da frequência de saída: 60Hz, 0,5% com oscilador proprio; 

•  Fator de potencia de saída: 0,92; •  Fator de potencia na entrada: maior ou igual a 0,90; 

•  Regulação estática de tensão de saída: 3% para cargas resistivas; •  Regulação dinâmica de saída para degrau de 100% de carga: 3%; 

•  Tecnologia de construção: deverá ser do tipo dupla conversão, true on‐line, com cha‐ ves estáticas automáticas e sistema by‐pass manual, inversor com tecnologia IGBT de alta frequência; 

•  Compensação de  temperatura para  recarregamento  das baterias  garantindo perfeito carregamento independente da temperatura; 

•  Transformador isolador com isolação galvânica; 

•  Gabinete em aço com todas as partes metálicas sem a finalidade de condução de cor‐ rentes aterradas; com rodízios; 

•  Tempo de  transferência na  falta de  rede:  0(zero)  segundos,  inversor  constantemente

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DIT/GIP  Contrato consolidado  52/63 

ativado; 

•  Distorção ahrmonica na saída para cargas lineares: menor que 3%; 

•  Distroção harmônica na entrada padrão: mrnot que 10%; 

•  Nivel  de  ruído: menor que 70 debibeis, medido a um metro de distancia do equipa‐ mento; 

•  Fator de crista: igual, ou melhor que 3:1; 

•  Banco de Baterias Tipo  selado  estacionaria  tipo  livre  de manutenção  e  sem  emissões  de  gases,  para autonomia mínima de 15 minutos,  considerando carga nominal e  fator de potencia 0,92; Tempo de recarga para autonomia solicitada: até 8 horas para 90% da carga; 

•  Atenuação de ruídos: No modo normal: menor que 70db; 

•  Capacidade de sobrecarga para fator de potencia 0,92: Melhor que 110% para 20 minutos; Melhor que 130% para 3 minutos e 30 segundos; Melhor que 150% para 2 minutos; 

•  Eficiencia total: melhor que 86% para 100% de carga; 

•  Eficiência em mode de gerenciamento de energia: igual ou melhor que 97%; 

•  O equipamento deverá possuir as seguintes proteções: Disjuntor de entrada; Disjuntor de baterias; Disjuntor de saída; Sobrecarga; Sobre temperatura; Curto‐circuito; Surtos e transitórios na entrada; Proteção contra sub e sobre tensão no inversor; 

•  Requisitos de software Painel de cristal liquido (LCD) com 2 linhas mostrando as seguintes indicações: Tensão, frequência e potencia de entrada; Tensão, frequência e potencia de saída; Temperatura nas baterias; Autonomia restante das baterias; Tempo total de operação das baterias; Número de série do equipamento; Tensão DC interna; Temperatura interna; Log dos últimos 1028 eventos

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DIT/GIP  Contrato consolidado  53/63

•  Alarmes audíveis e sonoros para: no‐break em operação por baterias; no‐break em by‐pass; no‐break em by‐pass manual; saida não sincronizada com a entrada; entrada do by‐pass fora das especificações; temperatura alta; sobrecarga; baterias precisam ser trocadas; 

tensão baixa nas baterias; falha no disjuntor de entrada do by‐pass; falha nos fusíveis das bterias; 

•  shutdown automático de sistemas autônomos 

Características adicionais: 

•  Possibilidade de start‐up pelas baterias; •  Temperatura de operação de 0 a 40 graus. Umidade relativa de até 85% sem conden‐ 

sação; 

•  Testes de baterias automáticos e periódicos, sem interrupção para as cargas; 

•  Compensação de  temperatura para  recarregamento  das baterias  garantindo perfeito 

carregamento das baterias independente da temperatura; 

•  Mode de gerenciamento de energia (programável) onde a carga pode ser alimentada via by‐pass eletrônico para cargas menos criticas economizando energia; 

•  Deverá ser  fornecido sem custo para a PRODAM na instalação do  no‐break, transfor‐ madores,  quadors  elétricos,  quadro de  transferência  automatica e  paralelismo  com todas as proteções adequadas ao sistema; 

•  O  no‐break fornecido deverá ter garantia compotaivel com o existente para que o pa‐ ralelismo instalado seja interligado com o  no‐break em operação; 

•  As inetrligações deverão ser feita sem paralisação e sem alterar o sistema existente; 

•  o no‐break fornecido deverá ser instalado de forma a utilizar a mesma alimentação, o transformador e o mesmo banco de baterias do sistema existente. 

•  Os lances de cabos deverão ser únicos sem emendas e  todas as conexões com termi‐ nais de compressão; 

•  O  no‐break deverá ser  instalado nas dependências da Prodam em local previamente determinado por este. A locadora deverá fazer uma visita in‐loco para verificar as in‐ terferências  para  a  instalação.  O  equipamento  deve  ser  entregue  pronto  para  uso com todas as duas características a ser aprovadas pela PRODAM; 

•  Todo  transporte  de  entrega  e  retirada  necessário  a  execução  do  serviço  deverá  ser previsto;

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DIT/GIP  Contrato consolidado  54/63

•  A  mao  de  obra  necessária  a  execução  dos  serviços  de  strat‐up,  montagem,  testes, desmontagem,  ligações de entrada,  saída,  baterias de demais  conexões necessárias será integralmente fornecida pela contratada; 

•  Todos os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores compativeis com a sua cor‐ rente; 

•  A contratada ficara responsável pela desativação no  no‐break e banco de baterias an‐ tigas, retiradas do ambiente e transportadas para o local definido no site da Pedro de Toledo. 

•  A contratada obriga‐se a prestar toda manutenção corretiva em qualquer dia, horário da semana,c onforme SLA acordado, mantendo‐o em perfeitas condições de uso em qualquer época; 

Sistemas de Energia  Visitas/Ano 

Quadro de Força: reapertos e limpeza (sala‐cofre e sala de UPS)  4 

Aterramento  4 

Mudança de até 2 pontos de energia e disjuntores  4 

Manutenção dos sistemas ininterruptos de energia  6 

Manutenção das baterias dos sistemas ininterruptos de energia  6 

Manutenção dos grupos geradores  6 

Realização de testes nos grupos geradores  12 

Fornecer óleo diesel para os grupos geradores quando da necessidade do seu abastecimento 

12 

5.  Sistemas de Climatização 

DATA‐CENTER 

Nome  Modelo  Nº de Série

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DIT/GIP  Contrato consolidado  55/63 

MAQ. 1 – LIEBERT HIROSS  S23UA031V100000S0  4844110003 

MAQ. 2 – LIEBERT HIROSS  S23UA031V100000S0  4948270002 

MAQ. 3 – LIEBERT HIROSS  S23UA031V100000S0  4948270001 

MAQ. 4 – LIEBERT HIROSS  S23UA031V100000S0  4948270003 

MAQ. 5 – LIEBERT HIROSS  S23UA031V300020M  9319990004 

MAQ. 6 – LIEBERT HIROSS  S23UA031V300020M  9319990008 

Nome  Modelo  Nº de Série 

CONDICIONADOR 1  STULZ  2007  0530070308/02 

CONDICIONADOR 2  STULZ  2007  0530070308/01 

SALA‐COFRE 

Nome  Modelo  Nº de Série 

CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 1  BF067A‐CSM  224509‐002 

CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 2  BF067A‐CSM  224509‐003 

CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 3  BF067A‐CSM  224509‐001 

NOBREAK – 1º SS 

Nome  Modelo  Nº de Série 

MAQ. 1 ‐ TRANE  ‐  ‐ 

MAQ. 2 ‐ TRANE  SRVE0753P00X1BAC  B1006S0334 

Relação das Máquinas de Refrigeração – SITE PEDRO de TOLEDO 

SALA‐COFRE 

NOME  MODELO  Nº de SÉRIE 

CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 1  BF067A‐CSM  227532‐005 

CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 2  BF067A‐CSM  227532‐003 

CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 3  BF067A‐CSM  227532‐004 

EQUIPAMENTOS NOVOS 

NOME  MODELO  Nº de SÉRIE 

MAQ. 1 MECALOR –  24kW  CPAS‐24  NC 

MAQ. 2 MECALOR – 24kW 

CPAS‐24  NC 

Sistema de Climatização  Visitas/Ano

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DIT/GIP  Contrato consolidado  56/63 

Troca de filtros de ar  2 

Recarga de gás refrigerante (caso necessário)  1 

Retífica de compressores (caso necessário)  1 

Check‐up preventivo e lavagem do condensador  6 

Levantamento de temperaturas ("hot spots")  6 

Sistemas de Detecção/Combate a Incêndio  Visitas/Ano 

Stratos: testes, troca de filtros e tubulação  4 

FM‐200: testes sem descarga, alarmes, intertravamento, configurações e manutenção das tubulações 

Detecção convencional: testes  4 

Teste de outros sistemas de combate  4 

Sistema de Supervisão e Controle  Visitas/Ano 

CMC [2] ‐ testes de intertravamento  4 

CMC ‐ verificação de parâmetros/configurações  4 

Controle de Acesso e Vigilância  Visitas/Ano 

Manutenção dos leitores biométricos  3 

Manutenção das câmeras CFTV IP  1 

Dynamic “as built”  Visitas/Ano

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DIT/GIP  Contrato consolidado  57/63 

Ø

Ø  ANEXO III – MANUTENÇÃO SALA COFRE – TERMO DE VISTORIA Ø 

ANEXO III – TERMO DE VISTORIA TÉCNICA 

Ø Ø  TERMO DE VISTORIA TÉCNICA 

Ø  (Apresentação deste termo é obrigatória) 

Ø  A EMPRESA: XXXXXX 

Ø

Ø  DECLARA  SOB  AS  PENALIDADES  CABÍVEIS,  TER  CONHECIMENTO  DE 

TODOS  OS  EQUIPAMENTOS  (MARCAS  E  MODELOS  DOS 

EQUIPAMENTOS  INSTALADOS)  E  DA  INSTALAÇÕES  DA  UNIDADE 

RELATIVA AO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, BEM COMO DAS CONDIÇÕES 

ATUAIS  DOS  EQUIPAMENTOS  E  PARA  QUANTIFICAR  OS  SERVIÇOS  A 

SEREM  ORÇADOS/EXECUTADOS,  TENDO  SIDO  FACULTADA 

"Layout" da sala  3 

"Layout" do piso elevado/leito aramado  3 

"Layout" do sistema de ar condicionado  3 

Treinamento  Visitas/Ano 

Manual de normas e procedimentos  1 

Operação e controle de climatização  1 

Operação de sistemas de detecção e combate  1 

Auditoria de Segurança Física  Visitas/Ano 

Auditoria  1

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DIT/GIP  Contrato consolidado  58/63 

OPORTUNIDADE  DE  VISTORIA  À  UNIDADE  CONTEMPLADA  NO 

PRESENTE  CERTAME,  DE  MODO  QUE  PUDESSE  SER  VERIFICADA 

ALGUMA  INFORMAÇÃO  JULGADA  RELEVANTE  PARA  A  PERFEITA 

EXECUÇÃO DO CONTRATO. 

Ø

Ø

Ø  São Paulo, XXX, de Maio de 2015. 

Ø Ø Ø Ø  _____________________________________________________ 

_________________ Ø  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Ø  RG nº Ø  CPF/MF: ØØ  OBS.: 

Ø  1­ Preencher em papel timbrado da empresa licitante Ø  2­ Deverão ser informadas à PRODAM eventuais divergências nas especificações e condições 

atuais dos equipamentos dos Data Center. Ø

Ø

Ø  ANEXO IV – MANUTENÇÃO SALA COFRE ‐ TERMO DE SIGILO 

ANEXO IV – TERMO DE SIGILO 

TERMO DE SIGILO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PRODAM –E XXXXXX  (nome da contratada), VINCULADO AO CONTRATO XX.XXXX.20XX, CELEBRADO ENTRE AS PARTES 

Cláusula Primeira – DO OBJETO 

Constitui objeto deste Termo o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela contratada, doravante denominada PARTE RECEPTORA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela contratante, doravante denominada PARTE REVELADORA, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação e o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de  2012,  que  dispõem  sobre  os  procedimentos  a  serem  observados  pela  União,  Estados,

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DIT/GIP  Contrato consolidado  59/63 

Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES 

Contrato Principal  Contrato celebrado entre as partes, ao qual este Termo de Sigilo se vincula. 

Informação  Conjunto  de  dados  organizados  de  acordo  com procedimentos  executados  por  meios  eletrônicos  ou não,  que  possibilitam  a  realização  de  atividades específicas e/ou tomada de decisão. 

Informação Sigilosa  Aquelas  que  estão  submetidas  temporariamente  à restrição  de  acesso  público  em  razão  de  Lei,  cujo conhecimento  e  divulgação  estão  regidos  por  esse instrumento. 

Informação Pública  Aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública,  observados os  canais oficiais  autorizados para tal. 

Sigilo  Propriedade  de  que  a  informação  não  seja disponibilizada  ou  revelada  a  pessoa  física,  sistema, órgão ou entidade  não autorizada e credenciada. 

Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS 

§1º  Serão consideradas como  informações sigilosas, toda e qualquer informação, revelada a outra  parte,  contendo  ou  não  a  marcação  ou  rótulo  de  grau  de  sigilo  “reservada”, “secreta”  ou  “ultrassecreta”,  “acesso  restrito”.  O  termo  “informação”  abrangerá  toda informação  escrita,  verbal,  ou  em  linguagem  computacional  em  qualquer  nível,  ou  de qualquer outro modo apresentada,  tangível  ou  intangível,  podendo  incluir, mas não  se limitando, a: know‐how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas  de  computador  na  íntegra  ou  em  partes,  fórmulas,  desenhos,  cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre  as  atividades  da  contratante  e/ou  quaisquer  informações  técnicas/comerciais relacionadas/resultantes  ou  não  ao  Contrato  Principal,  doravante  denominados INFORMAÇÕES,  a  que  diretamente  ou  pelos  seus  empregados,  a  PARTE  RECEPTORA venha a  ter acesso, conhecimento ou que  venha a  lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.

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DIT/GIP  Contrato consolidado  60/63 

§2º  Comprometem‐se,  as  partes  a não  revelar,  copiar,  transmitir,  reproduzir,  utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado  envolvido  direta  ou  indiretamente  na  execução  do  Contrato  Principal,  em qualquer  nível  hierárquico  de  sua  estrutura  organizacional  e  sob  quaisquer  alegações, faça  uso  dessas  informações,  que  se  restringem  estritamente  ao  cumprimento  do Contrato Principal. 

§3º  As  partes  deverão  cuidar  para  que  as  informações  sigilosas  fiquem  restritas  ao conhecimento  das  pessoas  que  estejam  diretamente  envolvidas  nas  atividades relacionadas a execução do objeto do Contrato Principal. 

§4º  As  estipulações  e  obrigações  contidas  neste  Termo  não  serão  aplicadas  a  qualquer informação que seja comprovadamente de domínio público, exceto se decorrer de ato ou omissão  do  beneficiado  ou  tenha  sido  comprovada  e  legitimamente  recebida  de terceiros,  estranhos  ao  presente  instrumento  ou  ainda  informações  resultantes  de pesquisa pelo beneficiado. 

Cláusula Quarta – DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE 

§1º  A  PARTE  RECEPTORA  obriga‐se  por  si,  sua  controladora,  suas  controladas,  coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por  terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à PARTE RECEPTORA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal. 

§2º  A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga 

a: 

a)  Não  discutir  perante  terceiros,  usar,  divulgar,  revelar, ceder  a qualquer  título ou  dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa,  física ou jurídica,  e  para  nenhuma  outra  finalidade  que  não  seja  exclusivamente  relacionada  ao objetivo  aqui  referido,  cumprindo‐lhe  adotar  cautelas  e  precauções  adequadas  no sentido de  impedir o uso  indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão,  tenha acesso a elas; 

b)  Responsabilizar‐se  por  impedir,  por  qualquer  meio  em  direito  admitido,  arcando  com todos  os  custos  do  impedimento, mesmo  judiciais,  inclusive  as  despesas  processuais  e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros; e 

c)  Comunicar à PARTE REVELADORA, de  imediato, de  forma expressa e antes de qualquer divulgação,  caso  tenha  que  revelar  qualquer  uma  das  informações,  por  determinação

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judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. 

Cláusula Quinta – DIREITOS E OBRIGAÇÕES 

§1º  As  partes  se  comprometem  e  se  obrigam  a  utilizar  a  informação  sigilosa  revelada  pela outra  parte  exclusivamente  para  os  propósitos  da  execução  do  Contrato  Principal,  em 

conformidade com o disposto neste deste Termo. 

§2º  A PARTE RECEPTORA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da PARTE REVELADORA. 

§3º  As  partes  se  comprometem  a  dar  ciência  e  obter  o  aceite  formal  da  direção  e funcionários  que  atuarão  direta  ou  indiretamente  na  execução  do  Contrato  Principal sobre a existência deste Termo bem como da natureza sigilosa das informações. 

§4º  A  PARTE  RECEPTORA  obriga‐se  a  tomar  todas  as  medidas  necessárias  a  proteção  da informação  sigilosa  do  beneficiador,  bem  como  para  evitar  e  prevenir  a  revelação  a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela PARTE REVELADORA. 

§5º  A  PARTE  RECEPTORA  deverá  firmar  acordos  por  escrito  com  seus  empregados  visando garantir  o  cumprimento  de  todas  as  disposições  do  presente  Termo  e  dará  ciência  à PARTE REVELADORA dos documentos comprobatórios. 

§6º  Cada parte permanecerá como fiel depositária das  informações  reveladas  à outra parte em função deste Termo, devendo, quando requerido pela PARTE REVELADORA, proceder com  o  imediato  descarte  de  forma  irreversível,  incluindo  todas  e  quaisquer  cópias eventualmente existentes em qualquer suporte. 

Cláusula Sexta – DISPOSIÇÕES GERAIS 

§1º  Surgindo divergências quanto a interpretação do acordo pactuado neste instrumento ou quanto a execução das obrigações dele decorrentes ou, se constatados casos omissos, as partes  buscarão  solucionar  as  divergências  de  acordo  com  os  princípios  de  boa  fé,  da equidade, da razoabilidade e da economicidade. 

§2º  O disposto no presente Termo prevalecerá sempre em caso de dúvida, e  salvo expressa determinação  em  contrário,  sobre  eventuais  disposições  constantes  de  outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. 

Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Ao assinar o presente instrumento, a PARTE RECEPTORA manifesta sua concordância no sentido de que:

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a)  O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito; 

b)  Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; 

c)  O  presente  Termo  somente  poderá  ser  alterado mediante  termo  aditivo  firmado  pelas partes; 

d)  Alterações  do  número,  natureza  e  quantidade  das  informações  disponibilizadas  para  a PARTE  RECEPTORA  não  descaracterizarão  ou  reduzirão  o  compromisso  e  as  obrigações pactuadas neste Termo de Sigilo, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento; 

e)  O  acréscimo,  complementação,  substituição  ou  esclarecimento  de  qualquer  uma  das informações disponibilizadas para a PARTE RECEPTORA, serão incorporados a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário, a formalização de termo aditivo a Contrato Principal; e 

f)  Este Termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas afiliadas,  nem em obrigação de divulgar  Informações  Sigilosas para  a outra Parte,  nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si. 

Cláusula Oitava – VIGÊNCIA 

O  presente  Termo  tem  natureza  irrevogável  e  irretratável,  permanecendo  em  vigor  desde  a data  de  início  das  atividades  pertinentes  ao  Contrato  Principal,  mantendo‐se  em  vigor  por prazo  indeterminado, a não ser que haja disposição em contrário por escrito, estipulada pela PARTE REVELADORA mesmo após o término do Contrato Principal ao qual está vinculado. 

Cláusula Nona – PENALIDADES A inobservância das disposições de sigilo previstas neste instrumento, sujeita a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por suas ações ou omissões ao pagamento ou recomposição  de  perdas  e  danos,  inclusive  lucros  cessantes,  sofridos  pela  PRODAM  ou terceiros  e,  quando  couber,  às  sanções  contratuais.  As  sanções  previstas  nesta  cláusula  não afastam responsabilidades administrativas, civil ou criminal. 

Cláusula Décima – FORO Fica  eleito  o  foro  da  Justiça  Federal  –  Seção  Judiciária  do  Distrito  Federal  –  para  dirimir  e resolver qualquer questão oriunda deste Contrato. 

Por estarem assim  justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo,  em 02  (duas) vias

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de igual teor e forma, para um só efeito, com a presença de duas testemunhas abaixo. 

São Paulo,_____________ de _____________________  de __________. 

________________________________________ PRODAM 

________________________________________ CONTRATADA 

__________________________ TESTEMUNHA 

CPF: 

__________________________ TESTEMUNHA 

CPF: