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ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO EAR/EIA e PGR 1 MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO DA CONTRATAÇÃO Contratação de Empresa especializada para fornecer o Estudo de Análises de Riscos (EAR) englobando os demais aspectos que compõem o Estudo do Impacto Ambiental (EIA), do Sistema de Distribuição de Gás Natural da POTIGÁS – EM OPERAÇÃO, assim como o Programa de Gerenciamento dos Riscos (PGR). ELABORADOR: Érica Pelicano - Gerente de QSMS VERIFICADOR: José Augusto Rezende – Gerente Técnico Mariana Vannucci – Assessora Jurídica APROVADOR: José Ricardo Bezerra – Diretor Técnico e Comercial JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO A Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS), sociedade de economia mista, cujos sócios são o Governo do Estado do RN e a PETROBRÁS, é distribuidora exclusiva de gás natural canalizado no Estado do RN. A observância de um bom desempenho em Segurança, Meio ambiente e Saúde estão presentes em sua Missão, Valores e Política de QSMS e traduzida em seu Sistema de Gestão de QSMS. Missão da Potigás Oferecer soluções energéticas de forma rentável e segura, com responsabilidade socioambiental, satisfazendo clientes, acionistas e colaboradores e promovendo o desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte. Valores Ética Transparência Compromisso com resultados Satisfação dos clientes Responsabilidade socioambiental Segurança operacional Valorização dos colaboradores Honestidade

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

1

MEMORIAL DESCRITIVO

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Contratação de Empresa especializada para fornecer o Estudo de Análises de Riscos

(EAR) englobando os demais aspectos que compõem o Estudo do Impacto Ambiental

(EIA), do Sistema de Distribuição de Gás Natural da POTIGÁS – EM OPERAÇÃO,

assim como o Programa de Gerenciamento dos Riscos (PGR).

ELABORADOR: Érica Pelicano - Gerente de QSMS

VERIFICADOR: José Augusto Rezende – Gerente Técnico

Mariana Vannucci – Assessora Jurídica

APROVADOR: José Ricardo Bezerra – Diretor Técnico e Comercial

JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO

A Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS), sociedade de economia mista, cujos sócios

são o Governo do Estado do RN e a PETROBRÁS, é distribuidora exclusiva de gás

natural canalizado no Estado do RN.

A observância de um bom desempenho em Segurança, Meio ambiente e Saúde estão

presentes em sua Missão, Valores e Política de QSMS e traduzida em seu Sistema de

Gestão de QSMS.

Missão da Potigás

Oferecer soluções energéticas de forma rentável e segura, com responsabilidade

socioambiental, satisfazendo clientes, acionistas e colaboradores e promovendo o

desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte.

Valores

Ética

Transparência

Compromisso com resultados

Satisfação dos clientes

Responsabilidade socioambiental

Segurança operacional

Valorização dos colaboradores

Honestidade

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

2

Política de QSMS

A POTIGÁS compromete-se, através do seu Sistema de Gestão da Qualidade, Segurança,

Meio ambiente e Saúde (SGQSMS), que integra as normas ISO 9001 (Qualidade), 14001

(Meio Ambiente) e OHSAS 18001 (Saúde e Segurança), a realizar a distribuição de gás

natural canalizado no Estado do Rio Grande do Norte, de forma a superar a expectativa

do cliente, com a preocupação de produzir o menor impacto ao meio ambiente e a

sociedade, respeitando sempre a vida, a integridade física e a saúde de todos os seus

colaboradores e parceiros, atendendo a legislação pertinente e buscando a melhoria

contínua de seus processos.

Sistema de Gestão de QSMS

Com base em sua Política de QSMS, a POTIGÁS adotou estrategicamente o seu Sistema

de Gestão baseado nos fundamentos normativos da ISO 9001 e 14001 e OSHAS 18001,

composto por 15 Diretrizes Corporativas de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e

Saúde que vem sendo implementado na Companhia.

Diretrizes do SGQSMS

Diretriz 1 - Liderança e Responsabilidade

A POTIGÁS, ao integrar segurança, meio ambiente e saúde à sua estratégia empresarial,

reafirma o compromisso de todos seus empregados e contratados com a busca de

excelência nessas áreas.

Diretriz 2 - Conformidade Legal

As atividades da POTIGÁS devem estar em conformidade com a legislação vigente nas

áreas de segurança, meio ambiente e saúde.

.

Diretriz 3 – Avaliação e Gestão de Riscos

Riscos inerentes às atividades da POTIGÁS devem ser identificados, analisados,

avaliados e tratados de modo a evitar a ocorrência de acidentes e/ou assegurar a

minimização de seus efeitos.

Diretriz 4 - Novos Empreendimentos

Os novos empreendimentos devem estar em conformidade com a legislação e incorporar,

em todo o seu ciclo de vida, as melhores práticas de segurança, meio ambiente e saúde.

Diretriz 5 - Operação e Manutenção

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

3

As operações da POTIGÁS devem ser executadas de acordo com procedimentos

estabelecidos e utilizando instalações e equipamentos adequados, inspecionados e em

condições de assegurar o atendimento às exigências de segurança, meio ambiente e saúde.

Diretriz 6 - Gestão de Mudanças

Mudanças, temporárias ou permanentes, devem ser avaliadas visando à eliminação e/ou

minimização de riscos decorrentes de sua implantação.

Diretriz 7 - Aquisição de Bens e Serviços

O desempenho em segurança, meio ambiente e saúde de contratados, fornecedores e

parceiros deve ser compatível com o da POTIGÁS.

Diretriz 8 - Capacitação, Educação e Conscientização

Capacitação, educação e conscientização devem ser continuamente promovidas de modo

a reforçar o comprometimento da força de trabalho com o desempenho em segurança,

meio ambiente e saúde.

Diretriz 9 - Gestão da Informação

Informações e conhecimentos relacionados à segurança, meio ambiente e saúde devem

ser precisos, atualizados e documentados, de modo a facilitar sua consulta e utilização.

Diretriz 10 - Comunicação

As informações relativas à segurança, meio ambiente e saúde devem ser comunicadas

com clareza, objetividade e rapidez, de modo a produzir os efeitos desejados.

Diretriz 11 – Gestão de Contingência e de resposta a Emergência

As situações de contingência e de resposta a emergência devem estar previstas e ser

enfrentadas com rapidez e eficácia visando a máxima redução de seus efeitos.

Diretriz 12 - Relacionamento com a Comunidade

A POTIGÁS deve zelar pela segurança das comunidades onde atua, bem como mantê-las

informadas sobre impactos e/ou riscos eventualmente decorrentes de suas atividades.

Diretriz 13 - Gestão de Anomalias

Os acidentes, incidentes e desvios, decorrentes das atividades da POTIGÁS devem ser

analisados, investigados e documentados de modo a evitar sua repetição e/ou assegurar a

minimização de seus efeitos.

Diretriz 14 - Gestão de Produtos

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

4

A POTIGÁS deve zelar pelos aspectos de segurança, meio ambiente e saúde de seus

produtos desde sua origem até a destinação final, bem como empenhar-se na constante

redução dos impactos que eventualmente possam causar.

Diretriz 15 - Processo de Melhoria Contínua

A melhoria contínua do desempenho em segurança, meio ambiente e saúde devem ser

promovidas em todos os níveis da POTIGÁS, de modo a assegurar seu avanço nessas

áreas.

Diante do exposto, a POTIGÁS:

Considerando a necessidade de atender ao requisito 9 da Diretriz 3 “Análise e Gestão de

Riscos” que dispõe sobre a “realização periódica do processo de avaliações de risco

periódicas ou à medida que se identifiquem mudanças nos processos e/ou sistemas”, de

forma a assegurar que a identificação, qualificação e avaliação dos perigos e riscos

associados com as atividades, produtos e operações da Companhia ocorram de forma

contínua e permanente;

Considerando que o Sistema de Distribuição de Gás Natural (SDGN), em operação, na

área urbana e rural, está passando bem próximo a comunidade, em função do

adensamento populacional e da ocupação do solo, ocorridos nos últimos anos desde o

lançamento das redes de gasodutos na Grande Natal, Goianinha e Mossoró;

Vem estabelecer, através deste Memorial Descritivo, os requisitos mínimos de

contratação dos serviços para a promoção da sustentabilidade e melhoria contínua das

atividades de Distribuição de Gás Natural no Estado do RN.

As descrições deste documento visam atender a Resolução CONAMA 237/1997

(regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional

de Meio Ambiente); a Resolução CONAMA 398/2008 (regulamenta o conteúdo mínimo

de Plano de Emergência Individual); a Lei Federal nº 10.932/2004 (dispõe sobre a área

não edificável); e a Norma Técnica CETESB P4.261/2011 (Risco de Acidente de Origem

Tecnológica - método para decisão e termos de referência), bem como as recomendações

do IDEMA, Órgão Ambiental Estadual e licenciador; e demais legislações aplicáveis.

O Estudo de Análises de Riscos/Impacto (EAR/EIA) e seu respectivo Programa de

Gerenciamento de Riscos (PGR) são instrumentos balizadores para apoiar a Licença

de Operação, bem como a revisão do Plano de Resposta a Emergência do SDGN da

POTIGÁS.

1. OBJETIVO

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

5

Este Memorial Descritivo tem por objetivo definir o escopo, determinar a abrangência e

descrever todas as informações necessárias para a contratação dos serviços de elaboração

de Estudo de Análises de Riscos e Impactos Ambientais (EAR/EIA) e proposição do

respectivo Programa de Gerenciamento de Riscos relativo ao Sistema de Distribuição de

Gás Natural, em operação, de forma integrada nos locais definidos no subitem 2.2, a ser

elaborado em conformidade com a Norma Técnica CETESB P4.261/2011 (Risco de

Acidente de Origem Tecnológica - método para decisão e termos de referência),

atendendo os itens elencados na Parte III - Termo de Referência para elaboração de EAR

para Dutos, na Parte IV - Termo de referência para a elaboração de Programa de

Gerenciamento de Risco e, caso aplicável na Parte II - Termo de referência para a

elaboração de Estudo de Análise de Risco para empreendimentos pontuais.

Esta prestação de serviços deve ser realizada por empresa especializada na elaboração de

estudos ambientais com ênfase em análises de riscos industriais, formada por Equipe

Técnica com profissionais dotados de conhecimentos específicos acerca da matéria em

estudo, com experiência nestas áreas e legalmente habilitados no órgão profissional de

classe.

Nota 1: Ao final o estudo apresentado (EAR/EIA), e respectivo PGR, deve conter além

da assinatura do coordenador geral, a assinatura dos demais profissionais. Todos os

profissionais envolvidos no estudo devem apresentar, anexados aos mesmos, as

respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica, devidamente assinadas, incluindo o

número do Conselho de Classe, CPF e Cadastro Técnico Federal do IBAMA.

Nota 2: Em caso de ausência do Conselho de Classe o profissional deve apresentar

declaração de responsabilidade assinada, com reconhecimento de firma.

2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA

2.1 Aplicação

Este Memorial Descritivo se aplica ao Estudo de Análises de Riscos e Impactos

Ambientais (EAR/EIA), relativo ao Sistema de Distribuição de Gás Natural da

POTIGÁS, em operação, de forma integrada nos locais definidos no subitem 2.2 abaixo.

2.2 Abrangência

Os serviços a serem executados pelo CONTRATADO devem abranger de forma

integrada os seguintes locais por onde permeia o Sistema de Distribuição de Gás Natural

canalizado, em operação, incluindo a rede de distribuição, estações de recebimento,

estações de redução de pressão, estações e conjuntos de regulagem de pressão e medição

nos clientes e caixas de válvulas:

SDGN da Grande Natal (compreende as cidades de Natal, Parnamirim, Macaíba, São

Gonçalo, Ceará Mirim e Ielmo Marinho)

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

6

SDGN do município de Goianinha

SDGN da cidade de Mossoró

Conforme as imagens de localização do SDGN integrado, apresentadas no Anexo 2:

Estão incluídos no objeto da contratação dos serviços, com base neste Memorial

Descritivo:

1) O Estudo de Análises de Riscos e Impactos Ambientais para o SDGN integrado

em operação e localizado segundo item 2.

2) Proposição do Programa de Gerenciamento de Riscos

3) Apresentação dos mesmos e de suas conclusões ao grupo técnico e diretores da

POTIGÁS, sob a forma de Palestra Técnica, na base da Potigás em Natal/RN,

conforme descrito no item 6.9.

3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES

Além da Norma CETESB P4.261/2011, os estudos devem ser elaborados tendo como

base o disposto nos documentos normativos (na sua última revisão), nas normas técnicas

neles referenciadas, demais normas brasileiras, resoluções e leis, levando em

consideração os demais itens descritos neste Memorial Descritivo.

Para tanto, além dos documentos referenciados e complementares abaixo, o

CONTRATADO deve verificar a existência de outras referências legais, regulamentares

e normativas no âmbito federal, estadual e municipal, aplicáveis ao serviço a ser

executado.

Na aplicação deste Memorial Descritivo, que é referência para o desenvolvimento dos

serviços relativo ao escopo contratual, recomenda-se consultar:

Leis, Decretos, Códigos e Resoluções:

Constituição Federativa do Brasil de1988.

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte de 1989: Capítulo VI – Do Meio

Ambiente e dos Recursos Hídricos.

Lei n° 6.938 de 31/08/1981 - Política Nacional de Meio Ambiente.

Lei nº 7.804 de 18/07/1989 que Altera a 6.938 de 31 de agosto de 1981, que dispõe

sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de

formulação e aplicação, a 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, a 6.803, de

02/06/1980, e dá outras providências.

Lei nº 9.605 de 12/02/1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas

derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras

providências.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

7

Lei nº 12.305, de 2/08/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

Lei nº 10.932 de 03/08/2004 que dispõe sobre parcelamento do solo urbano e da

reserva não edificavel referente a duto vias.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MMA/MJ/MinC/MS Nº 60, de 24/03/2015 -

Estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos

e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento

ambiental de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 06, de 24/03/2014 "Regulamenta o

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de

Recursos Ambientais - RAPP".

Resoluções CONAMA:

o Resolução CONAMA Nº 001/1986 - "Dispõe sobre critérios básicos e

diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental." - Data da

legislação: 23/01/1986 - Publicação DOU, de 17/02/1986, págs. 2548-

2549 - Alterada pelas Resoluções nº 11, de 1986, nº 05, de 1987, e nº

237, de 1997.

o Resolução CONAMA Nº 237/1997 - "Regulamenta os aspectos de

licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio

Ambiente" - Data da legislação: 22/12/1997 - Publicação DOU nº 247, de

22/12/1997, págs. 30.841-30.843

o Resolução CONAMA Nº 279/2001 - "Estabelece procedimentos para o

licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com

pequeno potencial de impacto ambiental" - Data da legislação: 27/06/2001

- Publicação DOU nº 125, de 29/06/2001, págs. 165-166

o Resolução CONAMA Nº 302/2002 - "Dispõe sobre os parâmetros,

definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios

artificiais e o regime de uso do entorno" - Data da legislação: 20/03/2002

- Publicação DOU nº 090, de 13/05/2002, págs. 67-68

o Resolução CONAMA Nº 303/2002 - "Dispõe sobre parâmetros,

definições e limites de Áreas de Preservação Permanente". - Data da

legislação: 20/03/2002 - Publicação DOU nº 090, de 13/05/2002, pág. 068

- Revoga a Resolução nº 04, de 1985. Alterada pela Resolução nº 341,

de 2003.

o Resolução CONAMA Nº 307/2002 - "Estabelece diretrizes, critérios e

procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil". - Data da

legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 136, de 17/07/2002, págs. 95-

96 - Alterada pelas Resoluções 348, de 2004, nº 431, de 2011, e nº

448/2012.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

8

o Resolução CONAMA Nº 369/2006 - "Dispõe sobre os casos

excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto

ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em

Área de Preservação Permanente-APP" - Data da legislação: 28/03/2006 -

Publicação DOU nº 061, de 29/03/2006, págs. 150-151

o Resolução CONAMA Nº 398/2008 - "Dispõe sobre o conteúdo mínimo

do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo

em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados,

instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e

suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e

instalações similares, e orienta a sua elaboração." - Data da legislação:

11/06/2008 - Publicação DOU nº 111, de 12/06/2008, págs. 101-104

o Resolução CONAMA Nº 448/2012 - "Altera os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º,

10 e 11 da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional

do Meio Ambiente-CONAMA." - Data da legislação: 18/01/2012 -

Publicação DOU, de 19/01/2012, pág. 76.

LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 3 DE MARÇO DE 2004 - Regulamenta os

artigos 150 e 154 da Constituição Estadual, revoga as Leis Complementares

Estaduais n.º 140, de 26 de janeiro de 1996, e n.º 148, de 26 de dezembro de 1996,

dispõe sobre a Política e o Sistema Estadual do Meio Ambiente, as infrações e

sanções administrativas ambientais, as unidades estaduais de conservação da

natureza, institui medidas compensatórias ambientais, e dá outras providências.

Alterada pelas Leis 291/2005; 336/2006; e 380/2008.

DECRETO Nº 16.171, de 05/07/2002 Aprova o Manual de Licenciamento

Ambiental do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio

Grande do Norte - IDEMA.

DECRETO Nº 9.098, de 18/10/1984 - Dispõe sobre as infrações e penalidades

previstas na legislação de controle, e preservação do meio ambiente, e dá outras

providências.

LEI Nº 4.664, de 31/07/1995: Dispõe sobre o uso do solo, limites e prescrições

urbanísticas da Zona de Proteção Ambiental - ZPA, do campo dunar existente nos

bairros de Pitimbu, Candelária e Cidade Nova, no Município do Natal.

LEI Nº 4.100, de 19/06/1992 Dispõe sobre o Código do Meio Ambiente do

Município de Natal - RN.

LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009 Institui o

Código de Meio Ambiente do Município de São Gonçalo do Amarante, a Política

e o Sistema Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 26, de 08 de dezembro de 2008 Institui o Código de

meio ambiente, fixa a política municipal do meio ambiente e cria o Sistema

municipal do meio ambiente do Município de Mossoró.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

9

Normas Internacionais:

ANSI B-31.8 – Gas transmission and distribution piping system.

DOT – Minimum safety standards for liquids and gas line.

Normas de Sistema de Gestão da série ISO 14000, ISO 9000 e OHSAS 18001.

Bibliografias Internacionais:

LEES, F. P. Loss Prevention in the Process Industries. Hazard Identification,

Assessment and Control. Second edition. Butterworth-Heinemann, 1996.

Normas Nacionais:

Normas Regulamentadoras (NRs) aprovadas pela Portaria 3214/78 do Ministério

do Trabalho e Emprego.

Norma CETESB/P4.261. Manual de orientação para a elaboração de estudos de

análise de riscos. São Paulo, 2003.

Norma ABNT NBR 12712: 1993 - Projetos de Sistemas de Transmissão e

Distribuição de Gás Combustível.

Norma ABNT NBR 14725-2/2009 – produtos químicos – informações sobre

segurança, saúde e meio ambiente [partes 1, 2, 3 e 4].

Norma ABNT NBR 18801 – sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho

– requisitos.

Resolução ANP no 16 de 17/06/2008 - dispõe sobre a especificação do Gás

Natural, nacional e importado, a ser comercializado em todo o território nacional.

Normas Petrobras:

N 2782- Técnicas Aplicáveis à Análises de Riscos Industriais.

N 2784- Confiabilidade e Análise de Riscos.

N 2644- Plano de Resposta a Emergências.

Padrões do Sistema de Gestão de QSMS da POTIGÁS:

MA 001.12 - Manual do Sistema de Gestão de QSMS

PG 003.12 - Gestão de Riscos

PG 005.12 – Gestão de Interferências e Relacionamento com a Comunidade

PO-018.12 - Plano de Resposta a Emergência nas Instalações Externas

Fichas de Informação de Segurança do Produto Químico:

FISPQ _Gás Natural.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

10

FISPQ_Odorantes, Neutralizantes e Mascarantes.

Nota 3: Onde for requerido o uso de normas internacionais, em itens não cobertos pelas

normas citadas anteriormente ou exigidas por entidades internacionais, estas devem ser

consideradas.

Nota 4: O CONTRATADO deve utilizar, em comum acordo com a POTIGÁS, todas as

normas necessárias para o atendimento dos estudos, em suas últimas revisões, não se

limitando necessariamente às mencionadas acima.

Nota 5: Podem ser utilizados padrões do Sistema de Gestão de QSMS a serem

disponibilizados pela POTIGÁS durante a execução dos serviços.

4. TERMOS E DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste Memorial Descritivo, são adotados os termos e definições seguintes,

além dos relacionados na legislação, normas e especificações pertinentes:

ANÁLISES DE RISCOS – estudo qualitativo e quantitativo de riscos numa instalação

industrial, sobre as pessoas e o meio ambiente baseado em técnicas de identificação de

perigos, estimativa de frequências e consequências, análise de vulnerabilidade e na

estimativa do risco.

AVALIAÇÃO DE RISCOS – processo pelo qual os resultados da análise de riscos são

utilizados para a tomada de decisão, através de critérios comparativos de riscos, para

definição da estratégia de gerenciamento de riscos e aprovação do licenciamento

ambiental de um empreendimento.

ANÁLISE DE VULNERABILIDADE – estudo realizado por intermédio de modelos

matemáticos para a previsão dos impactos danosos às pessoas, instalações e meio

ambiente, baseado em limites de tolerância estabelecidos através do parâmetro Probit

para os efeitos de sobrepressão advinda de explosões, radiações térmicas decorrentes de

incêndios e efeitos tóxicos advindos da exposição a uma alta concentração de substâncias

químicas por um curto período de tempo.

COMPONENTES - são os equipamentos ligados ao duto compreendendo, mas não se

limitando, aos acessórios, instrumentos, estações, lançadores e recebedores de pig,

válvulas, derivações tubulares, juntas, flanges, conexões padronizadas, caixas de válvulas

e “bitubos” para aquisição de dados remotamente.

CURVA DE ISO-RISCO - Curva referente ao risco individual determinada pela

intersecção de pontos com os mesmos valores de risco de uma mesma instalação

industrial. Também conhecida como “contorno de risco”.

GERENCIAMENTO DE RISCOS – é a formulação e implantação de medidas e

procedimentos, técnicos e administrativos, que tem por finalidade prevenir, controlar ou

reduzir o risco existente numa instalação para manter operando dentro dos requisitos de

segurança considerados toleráveis.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

11

GÁS NATURAL - mistura de hidrocarbonetos leves que, nas condições normais de

temperatura e pressão, encontra-se em estado gasoso. Sua composição predominante é de

Metano, Etano, Propano, e outros componentes de maior peso molecular.

MERCAPTANA - são compostos orgânicos de fórmula geral RSH, aonde R é um radical

orgânico; S é um átomo de Enxofre e H é um átomo de Hidrogênio, comumente usado

para dar odor característico ao Gás Natural.

POLÍTICA DE SMS – declaração da POTIGÁS, expondo suas intenções e princípios em

relação ao desempenho de QSMS que provê uma estrutura para ação e definição de

objetivos e metas de QSMS, conforme formalmente expresso pela Diretoria Executiva,

em conformidade com os padrões normativos auditados da ISO 9001 (qualidade),

14001(meio ambiente) e OHSAS 18001(segurança e saúde ocupacional) e com os

requisitos do Modelo do Sistema de Gestão de QSMS (15 Diretrizes do SGQSMS).

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR) – documento que descreve

recomendações e medidas resultantes do estudo de análise e avaliação de risco relativo às

atividades, operações e equipamentos de uma instalação, a partir de critérios

estabelecidos com base nos cenários acidentais de maior relevância visando prover uma

sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos contendo orientações gerais de

gestão, com vistas à prevenção de acidentes no Sistema de Distribuição de Gás Natural

canalizado.

PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIA DA POTIGÁS - documento formal e

padronizado, que contém as informações relativas à instalação e, sua área de influência

define as responsabilidades e as ações a serem seguidos para controle de uma emergência

e mitigação de seus efeitos, incluindo organização, procedimentos operacionais de

resposta e recursos.

PONTO NOTÁVEL - elemento ao longo do traçado que pode interferir na integridade do

duto tais como erosão, movimentação do solo, invasões e interferências elétricas, ou ser

impactado pelos efeitos físicos decorrentes de eventual incidente com o Gás Natural,

estando localizado na faixa de dutos ou nas suas proximidades, tal como aglomerado

populacional.

RAMAL EXTERNO – trecho de tubulação construído e mantido pela POTIGÁS, o qual

interliga a Rede de Distribuição de gás a uma caixa de válvula de ramal próxima à unidade

consumidora.

RAMAL INTERNO – trecho de tubulação, construído e mantido por Consumidor, que

interliga as unidades consumidoras ao Conjunto de Regulagem e Medição (CRM) da

POTIGÁS.

QSMS – Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde

REDE DE DISTRIBUIÇÃO (RD) - conjunto de tubulações, reguladores de pressão e

outros componentes que recebem o Gás de ERPs e o conduz até o Ramal Externo (RE) e

Ramal de Serviço (RS) de diferentes tipos de Consumidor.

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS (SD) – conjunto de elementos necessários à

distribuição de gás natural de forma segura aos clientes da Companhia, o qual interliga as

Estações de Transferência de Custódia e os Pontos de Entrega.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

12

SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE (SGSMS)

- parte do sistema global composto por um conjunto de elementos interagindo com a força

de trabalho, utilizada para desenvolver a política, gerenciar os riscos e aspectos

ambientais, promover a melhoria do desempenho global e aumentar a postura preventiva

com relação às questões de SMS da POTIGÁS.

5. AUTORIDADES E RESPONSABILIDADES

5.1 Responsabilidades da Gerência de QSMS da POTIGÁS

a) Assessorar tecnicamente as demais áreas da POTIGÁS, em assuntos relacionados, ao

Processo de Gestão de Riscos de SMS das atividades e instalações da Companhia;

b) Solicitar as licenças ambientais no órgão ambiental competente e obter anuência e/ou

autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando

couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais;

c) Manter sistemática para disponibilização, consulta do EAR e de seu respectivo PGR;

d) Promover avaliações nas demais Áreas da POTIGÁS quanto à implementação do PGR;

e) Promover a revisão periódica dos Estudos de Análises de Riscos do SDGN.

5.2 Responsabilidades das demais Áreas da POTIGÁS

a) Disponibilizar dados técnicos e operacionais para contextualização do Processo de

Gestão de Riscos associados à SMS;

b) Zelar pela garantia do cumprimento e implementação das medidas de controle

estabelecidas no EAR e respectivo PGR, bem como nos dispositivos legais aplicáveis e

seu desdobramento em todas as instalações sob sua responsabilidade;

c) Estabelecer modificações no projeto mediante os resultados do EAR, quando

necessário;

d) Aplicar medidas para redução dos efeitos físicos ou das frequências e reavaliação do

risco, quando este se encontrar na região a ser reduzido;

e) Colaborar para a manutenção e revisão dos Estudos de Análises de Riscos do SDGN.

6. CONTEÚDO

6.1. Escopo geral dos serviços

O escopo geral dos serviços deve contemplar a elaboração do Estudo de Análises de

Riscos/Impacto Ambiental do SDGN em operação e de forma integrada (ver localização

conforme subitem 2.2 e Anexo 2), com a respectiva proposição do Programa de

Gerenciamento de Riscos, de acordo com as orientações da Norma Técnica CETESB

P4.261/2011 (Risco de Acidente de Origem Tecnológica – Método para decisão e termos

de referência).

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

13

O EAR/EIA deve considerar os impactos do SDGN em operação, em cada uma das áreas:

imagem, segurança, meio ambiente, saúde, econômico e social, no que for aplicável a

cada um. Devem ser identificados os diferentes pontos notáveis existentes ao longo de

todos os traçados dos dutos, que sejam vulneráveis ao SDGN em estudo.

Os demais componentes que constituem o SDGN como as estações de gás (ERPs,

ERPMs, CRMs, Unidades de Odoração, Caixas de Válvulas) devem ser incluídas no

EAR, considerando para o cálculo das frequências o item 7.5 da Parte II da Norma

Técnica CETESB P4.261/2011.

Devem ser utilizados mapas atualizados (geo referenciados em coordenadas UTM),

considerando as ocupações humanas nas áreas de influência do SDGN em operação, com

escala compatível e adequada, apresentando todos os pontos notáveis e verificando as

interferências em assentamentos humanos, em especial urbanos, e suas implicações no

Programa de Gerenciamento de Riscos.

A finalização dos serviços ocorrerá após aprovação do estudo pela POTIGÁS e com a

apresentação dos documentos finais EAR/EIA e seu respectivo PGR devendo, haver

exposição destes, através de uma palestra técnica de apresentação aos setores da

POTIGÁS.

6.2 Enfoque Metodológico

É fundamental considerar que a execução dos serviços, ora pretendido, deve estar

ajustado às especificidades das atividades de distribuição de Gás Natural canalizado ou

que tenham semelhança com áreas afins.

Neste sentido, experiência e conhecimento na elaboração de estudos de análises de riscos

industriais aplicado, em especial, nas áreas de distribuição de gás canalizado e/ou a

indústria de petróleo e derivados e/ou nas áreas associadas a outras atividades

industriais (podem ser indústrias química e petroquímica, usinas termelétricas, sistemas

de distribuição de energia elétrica), torna-se requisito prévio para desenvolvimento dos

trabalhos.

O EAR deve ser elaborado por meio de uma análise integrada, baseado na Norma

Técnica CETESB P4.261/2011 vigente, a partir de levantamentos de campo realizados

na área de influência direta e indireta do SDGN em estudo, de dados técnicos e

operacionais, de acordo com as informações de dados dos setores de QSMS, Construção

e Montagem e Operação e Manutenção da POTIGÁS.

O EAR/EIA e seu respectivo PGR devem ser apresentados de forma sintética e objetiva,

em linguagem corrente e acessível ao público em geral e aos tomadores de decisão

devendo ser ilustrado por mapas em escala adequada, cartas, quadros, gráficos e demais

técnicas de comunicação visual.

Todos os dados e informações utilizadas para a realização de cálculos e estimativas devem

ser claramente especificados e referenciados; todas as referências bibliográficas utilizadas

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

14

devem ser mencionadas no texto e relacionadas, segundo as normas da Associação

Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

6.3 Descrição Técnica do Sistema de Distribuição de Gás Natural em estudo

A este respeito ver o Anexo 1 e Anexo 2.

6.4 Local e Prazo de realização dos serviços

Os serviços serão realizados, na área do empreendimento (ver Anexo 2), no escritório da

POTIGÁS de Natal e Mossoró e, em local de trabalho do CONTRATADO.

6.4.1 Disponibilização

Quando das informações, avaliações de dados e requisitos técnico-legais, reuniões e

visitas, os serviços serão desenvolvidos durante o horário normal de expediente adotado

pela POTIGÁS: de Segunda-Feira à Sexta-Feira das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às

18h00, localizada na Av. Brancas Dunas, 485, Edifício Antares, Candelária, Natal/RN.

6.4.2 Prazo de execução dos serviços

O CONTRATADO deve concluir os serviços no prazo de 90 (noventa) dias corridos,

contados a partir da Autorização de Serviço.

Havendo interesse este prazo pode ser renovado conforme artigo 57 da Lei de Licitações

8.666/1993.

6.5 Disposições específicas dos serviços

Em atendimento a Diretriz 3 “Avaliação e Gestão de Riscos” do SGSMS-POTIGÁS e a

legislação pertinente, deve ser elaborado o Estudo de Análises de Riscos (EAR/EIA) de

acordo com a Norma Técnica CETESB P4.261/2011 (Risco de Acidente de Origem

Tecnológica – Método para decisão e termos de referência), última versão em vigor

disponível em www.cetesb.sp.gov.br, contemplando os riscos de significância relativo

ao SDGN, avaliar seus efeitos sobre a segurança de processo, meio ambiente e a saúde

pública nas áreas adjacentes. A este respeito ver Anexo 3.

6.6 São responsabilidades do CONTRATADO

O CONTRATADO durante a execução dos serviços e vigência contratual deve manter

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, respeitar e atender

a legislação Federal, do Estado do Rio Grande do Norte e dos Municípios aplicáveis à

elaboração do estudo, às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e

Emprego, as Especificações de SMS (ver Anexo 5); deve ainda, observar

obrigatoriamente a Política e as 15 Diretrizes de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

15

e Saúde da POTIGÁS mencionadas acima, além de verificar outras conformidades legais

de SMS concorrentes e aplicáveis, devendo pautar sua atuação de acordo com a última

atualização em vigor, quando da execução dos serviços.

Responsabilizar-se, durante a vigência do Contrato, pela manutenção de todas as

obrigações trabalhistas e sociais assumidas com pessoal para a contratação do objeto dos

serviços deste Memorial Descritivo, tais como: salário, horas extras, encargos sociais,

trabalhistas, seguros, demais taxas e despesas pertinentes à manutenção dos serviços,

além dos seguintes itens abaixo:

6.6.1 Realizar o levantamento e análise dos componentes ambientais existentes na área

de influência do empreendimento em estudo de acordo com a estrutura proposta pela

Norma Técnica CETESB P4.261/2011 (Risco de Acidente de Origem Tecnológica –

Método para decisão e termos de referência), instrumento orientador, o qual o

CONTRATADO deve tomar como base para a realização dos estudos sem, contudo,

excluir a sua capacidade de inovação;

6.6.2 Apresentar e manter durante todo o período de execução dos serviços um

coordenador geral como responsável técnico pelo estudo à frente de sua administração e

indicar local para envio de correspondências protocolizadas entre as partes;

6.6.3 Apresentar, junto com sua proposta comercial, o Plano de Ação contemplando as

atividades e tarefas necessárias ao cumprimento do objeto deste Memorial Descritivo,

incluindo o cronograma com a determinação dos prazos para cada atividade relacionada

no item 6.8 “Planejamento dos serviços contratados”;

6.6.4 Apresentar a equipe técnica (ver item 6.10), devidamente habilitada compatível com

as características do objeto deste Memorial Descritivo, responsável pela elaboração do

EAR indicando a área profissional, o número de registro no respectivo Conselho de

Classe, e o registro do Cadastro Técnico Federal emitido pelo IBAMA (CONAMA

001/1988, IN IBAMA no 10/2013);

a) Apresentar formalização expressa da disponibilidade dos membros da equipe técnica

(ver item 6.10) para o prazo de execução dos serviços;

b) Apresentar declaração individual, emitida e assinada por cada um dos técnicos

relacionados, autorizando a empresa a incluí-lo na sua equipe técnica (ver item 6.10);

6.6.5 Relacionar a equipe técnica (ver item 6.10) responsável pelo estudo indicando no

EAR, o nome, a especialidade de cada profissional e assinatura no original, dos

integrantes. Em todas as páginas do EAR e respectivo PGR deve constar rubrica do

coordenador geral da equipe;

6.6.6 Apresentar Curriculum Vitae dos membros da equipe técnica (ver item 6.10)

responsável pelo estudo, para análise e aprovação da POTIGÁS;

6.6.7 Admitir a responsabilidade técnica e gerencial dos serviços contratado apresentando

as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) pelo estudo;

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

16

6.6.8 Assegurar que o pessoal (coordenador geral e sua equipe) apresentado na habilitação

(ver item 6.10) participem efetivamente da execução dos serviços contratados, devendo

inclusive estar disponíveis para contatos com a POTIGÁS todas as vezes que forem

requisitados, para a participação de reuniões, viagens, esclarecimentos e outras

necessidades eventualmente existentes;

6.6.9 Substituir de imediato qualquer profissional que a POTIGÁS, por razões

justificadas, considere inadequado para permanecer no desenvolvimento dos serviços, por

outro profissional de experiência equivalente ou superior;

6.6.10 Arcar com todas as despesas (passagens aéreas, hotel e refeições) de seu pessoal

para realização de visitas às instalações da POTIGÁS, execução dos levantamentos de

campo e reuniões necessárias ao desenvolvimento dos serviços;

6.6.11 Apresentar os resultados durante a execução dos serviços, sempre que necessário,

à medida que os produtos forem se concretizando e na etapa final dos trabalhos;

6.6.12 Cumprir rigorosamente as limitações, exigências e obrigações contidas neste

Memorial Descritivo e as solicitações emitidas pelos órgãos públicos e demais entidades

com poder regulamentador sobre a execução dos serviços;

6.6.13 Articular-se com a Gerência de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde e

com as Gerências de Operação e Manutenção da POTIGÁS para o desenvolvimento dos

serviços, reuniões e visitas técnicas visando à análise e validação de dados técnicos e

operacionais, dentre outros;

6.6.14 Apresentar o estudo EAR e seu respectivo PGR, previamente aprovado pela

POTIGÁS para posterior entrega ao IDEMA;

6.6.15 Prever os custos pertinentes à remuneração e despesas decorrentes da participação

de cada integrante, serviços e fornecimento de materiais e equipamentos, que devem estar

devidamente computados nos preços ofertados na Planilha de Preços Unitários (PPU –

ver Anexo 5);

a) Manter rigoroso controle sobre as medições efetuadas, especialmente quanto aos

valores acumulados já medidos de cada item da PPU (ver Anexo 5), visando

antecipar necessidade de celebração de remanejamento de valores ou aditamentos

contratuais;

6.6.17 Prever eventuais riscos causados por intempéries durante a execução dos serviços

respondendo pelos ônus para a conclusão do serviço;

6.6.18 Responsabilizar-se pelas anomalias (incidentes, acidentes, doenças profissionais

e/ou ocupacionais e fatalidade) que possam ocorrer aos seus empregados durante a

execução dos serviços;

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

17

a) Responder solidariamente com suas subcontratadas pelas anomalias (incidentes,

acidentes, doenças profissionais e/ou ocupacionais e fatalidade) que possam ocorrer com

os empregados destas;

b) Responsabilizar-se por todas as obrigações morais e legais decorrentes de acidentes no

trabalho de seus empregados ou subcontratados;

c) Dar conhecimento aos empregados e/ou subcontratados das sanções legais que lhes

poderão ser aplicadas pelo descumprimento das normas de SMS;

6.6.19 Mobilizar todos os veículos, equipamentos, materiais, ferramentas, componentes

necessários à completa e perfeita execução dos serviços aqui descritos;

6.6.20 Submeter à apreciação da POTIGÁS, quaisquer divergências encontradas entre os

requisitos deste Memorial Descritivo, nas normas aplicáveis e recomendações, que

determinará o critério a ser adotado;

6.6.21 Participar previamente à execução das atividades e obtenção de autorização da

POTIGÁS para o início dos serviços, de reunião entre as partes para integração,

esclarecimentos de eventuais dúvidas e entrega dos documentos;

a) Apresentar na reunião inicial (subitem item 6.8.1) o Plano de Ação, detalhado, em

conformidade com o item 6.8 “Planejamento dos serviços contratados” e seus (subitens

6.8.2 e 6.8.3), currículo e disponibilização formal da equipe técnica (item 6.10),

apresentando estes documentos para avaliação e acompanhamento da POTIGÁS;

b) O regime de prestação dos serviços obedecerá ao cronograma do subitem 6.8.3, que

havendo necessidade poderá ser ajustado mediante acordo entre a POTIGÁS e o

CONTRATADO;

6.6.22 Comunicar, de imediato, ao Gestor do Contrato da POTIGÁS, quanto a eventuais

circunstâncias que possam afetar adversamente a qualidade dos serviços ou o cronograma

de execução;

a) Durante a execução dos serviços, o CONTRATADO deve com base em sua

experiência, suprir falhas e omissões que possam prejudicar ou impedir a perfeita

execução dos mesmos.

b) Qualquer serviço não mencionado no Contrato, porém indispensável à perfeita

execução dos serviços, deve ser previamente ajustado entre as partes contratantes;

c) Quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas

pelo CONTRATADO, nos procedimentos e especificações no decorrer da execução dos

serviços, devem ser comunicados por escrito à POTIGÁS, a fim de serem corrigidos,

sendo que em hipótese alguma o CONTRATADO poderá se omitir das suas

responsabilidades técnicas e civis do serviço contratado, a despeito destes motivos;

d) Os serviços necessários à correção de falhas ou deficiências nos trabalhos prestados e

decorrentes de ação ou omissão do CONTRATADO serão prestados sem ônus para a

POTIGÁS.

6.6.23 Responsabilizar-se por quaisquer multas ou penalidades decorrentes da execução

dos serviços, que venham a ser aplicadas por sua responsabilidade direta ou indireta e

pelo recolhimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus

empregados que atuarão na execução dos serviços;

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

18

6.6.24 Manter a confidencialidade de todas as informações, dos dados e informações

referentes aos projetos e serviços realizados, sob as penas da Lei, inclusive os que lhe

forem transmitidos pela POTIGÁS.

Nota 6: Em relação aos requisitos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, que devem ser

atendidos pelo CONTRATADO, a POTIGÁS não assumirá os custos com os

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a serem utilizados pelos consultores do

CONTRATADO, bem como com as demais obrigações previstas nas exigências de

Segurança e Saúde no Trabalho e de Meio Ambiente.

6.7 São responsabilidades da POTIGÁS

6.7.1 Decidir qualquer questão, dúvida, omissão ou conflito surgido na execução dos

serviços, ou antes, de seu início, inclusive quanto aos seus aspectos técnicos e nos casos

omissos, fornecer os detalhes e informações necessárias;

6.7.2 Fornecer as informações e esclarecimentos referentes ao SDGN necessária à

execução dos serviços descritos neste Memorial Descritivo e seus anexos;

6.7.3 Disponibilizar os dados técnicos e operacionais, inclusive sistema de segurança,

mecanismos de controles existe no SDGN e demais informações para à plena realização

dos estudos;

6.7.4 Agendar a apresentação dos resultados do EAR, disponibilizando local e recursos

áudio visual;

6.7.5 Sustar a execução ou recusar qualquer trabalho realizado em desacordo com as

especificações, ficando a expensas de, o CONTRATADO refazer os serviços;

6.7.6 Acompanhar, analisar e conferir medições efetuadas pelo CONTRATADO sob os

aspectos quantitativos e financeiros;

6.7.7 Exigir, a qualquer tempo, o pleno e pontual cumprimento de todas as obrigações

contratuais sob pena de impor ao CONTRATADO as penalidades previstas

contratualmente;

6.7.8 Reservar-se o direito de, a qualquer tempo e mediante comunicação escrita ao

CONTRATADO, introduzir alterações nas especificações, obrigando-se o

CONTRATADO a respeitar esse direito.

Além de emitir a Autorização de Serviço (AS), efetuar a avaliação técnica da

documentação, esclarecimentos de eventuais dúvidas, inspeção dos serviços objeto deste

Memorial Descritivo, bem como a análise de medição dos serviços e liberação dos

pagamentos.

6.8 Planejamento dos Serviços Contratados

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

19

Além da mobilização de recursos materiais e pessoais, a execução dos serviços deve ser

planejada para atender a Norma Técnica CETESB P4.261/2011 (Risco de Acidente de

Origem Tecnológica – Método para decisão e termos de referência), atenda aos requisitos

deste padrão e para que ocorra em 03 etapas sistemáticas, conforme descrito a seguir:

Etapa 1 – Mobilização e Serviços preliminares de campo para EAR

a) Levantamento de dados técnicos e operacionais

b) Estudo de campo para caracterização do empreendimento e do seu entorno

Etapa 2 – Composição do EAR e respectivo PGR a) Análise qualitativa e simulação de dados para análise quantitativa e elaboração de

desenhos esquemáticos, plantas e mapas, mosaicos

b) Elaboração e entrega da versão parcial do relatório EAR e PGR

c) Entrega e aprovação da versão final do relatório EAR e PGR

Etapa 3 – Apresentação do EAR e respectivo PGR

a) Entrega final dos produtos impressos e digitais do EAR e PGR

b) Reunião técnica de apresentação do EAR e PGR.

6.8.1 Contato prévio

Um dia antes da data marcada para o efetivo início dos serviços, deve ser agendada uma

reunião preliminar, na POTIGÁS, com registro em Ata, para:

a) apresentação da POTIGÁS;

b) apresentação do SDGN e atividades da POTIGÁS;

c) plano de ação detalhado com a estruturação das etapas 1, 2 e 3 acima relacionadas;

d) padronização do EAR e respectivo PGR;

e) esclarecimento de dúvidas ainda existentes;

f) análise/elaboração do cronograma de execução.

Eventuais alterações nos procedimentos firmados neste item devem ser efetuado em

comum acordo, entre a POTIGÁS e o CONTRATADO, visando o seu aperfeiçoamento

ao longo dos trabalhos.

6.8.2 Desenvolvimento dos serviços contratados

A POTIGÁS disponibilizará as informações que se façam necessário para a composição

dos serviços e conhecimento prévio do CONTRATADO, antes do primeiro passo do

cronograma de execução. Os serviços devem ser estruturados de forma a prever os

seguintes passos, conforme cronograma de execução proposto (subitem 6.8.3):

Item Descrição Responsabilidades

A Apresentação da situação atual do objeto

em estudo POTIGÁS

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

20

B Apresentação do Plano de Ação e

estruturação das etapas sistemáticas de

acordo com o item 6.9

CONTRATADO

C Mobilização e Serviços preliminares de

campo

(Etapa 1)

CONTRATADO

POTIGÁS

D Composição do EAR e respectivo PGR

(Etapa 2)

Análise e Aprovação

CONTRATADO

POTIGÁS

E Entrega final e Apresentação EAR e

respectivo PGR (Etapa 3) CONTRATADO

POTIGÁS

6.8.3 Cronograma de execução dos serviços contratados

Para a consecução dos ser viços, o seguinte cronograma de execução deve ser seguido:

a) o cronograma só poderá ser alterado de comum acordo entre o CONTRATADO e a

POTIGÁS;

b) a fase “Desenvolvimento dos serviços contratados” (subitem 6.8.2) deve ser realizada

no prazo de 90 dias corridos e, devidamente relacionada com as etapas sistemáticas (item

6.8 “Planejamento dos serviços contratados”).

Duração (90 dias corridos)

CP1

Reunião

Preliminar

1a

Quinzen

a

2a

Quinzen

a

3a

Quinzen

a

4a

Quinzen

a

5a

Quinzen

a

6a

Quinzen

a

5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5

Conhecime

nto do

objeto em

estudo

A

/

B

Mobilizaçã

o e Serviços

preliminare

s de campo

(Etapa 1)

C C C C C C

Composiçã

o do EAR e

respectivo

PGR

(Etapa 2)

D D D D D D D D D D D D D D

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

21

Apresentaç

ão

EAR/PGR

(Etapa 3)

E E

Legenda: CP – Contato prévio a ser realizado em 01 (um) dia antes da data marcada para o efetivo

início dos serviços

A/B apresentação da situação atual do objeto de estudo e apresentação do Plano de Ação

detalhado e estruturação das etapas sistemáticas

C mobilização e serviços preliminares de campo

D composição do EAR e respectivo PGR

E apresentação do EAR/PGR

6.9 Forma de Apresentação dos Resultados e Medição dos Serviços

6.9.1 Forma de apresentação dos resultados

O CONTRATADO deve encaminhar ANTECIPADAMENTE, à medida que forem

sendo elaborados, o relatório do EAR e seu respectivo PGR na versão parcial, em meio

digital e na extensão WORD para análise da POTIGÁS. Em caso de comentários e

alterações, o CONTRATADO deve revisar até que os documentos sejam aprovados pela

POTIGÁS.

Deve ainda, disponibilizar para a POTIGÁS, em meio digital, a Memória de Cálculo das

simulações dos Estudos de Análises de Riscos (EAR) e elaborar os desenhos e mapas

necessários para composição dos estudos, utilizando sistema informatizado adequado.

Após aprovação a emissão da documentação definitiva deve ser encaminhada nas

seguintes configurações:

a) O EAR e respectivo PGR devem ser apresentados em relatório único, elaborado em

editor de texto microprocessado em Microsoft WORD for Windows versão 2003 ou

superior (editável e devidamente identificada com a versão e data da atualização) em

folhas de tamanho A4 (210 x 297 mm). Este deve estar contido em uma “pasta” e possuir

o “Índice Geral”.

Se o relatório for muito extenso, ele pode ser dividido em Volumes, sendo que cada

Volume deve começar em um novo Capítulo ou uma nova Seção. Uma Seção nunca deve

ser dividida em Volumes diferentes.

Os vários Volumes devem ser identificados por uma sequência de algarismos romanos

precedidos da palavra “Volume”, tanto na capa, quanto na lombada e nas folhas de rosto

(Ex.: Volume I; Volume II;...).

b) O relatório deve ser encadernado em pasta tipo fichário para folha A4 (210 x 297 mm),

com 3 ou 4 argolas, forradas em PVC branco e com bolso frontal e lateral em PVC cristal.

A pasta padrão sugerida tem as seguintes medidas aproximadas: Largura da capa: 27,0

cm, Altura: 31,5 cm e Largura da lombada: 7,5 cm.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

22

c) A capa do relatório, nos processos de impressão em Offset Digital ou Convencional,

deve ser impressa em papel couché brilho 120g e, em impressões a laser, em papel filicoat

120g (preferencialmente) ou couché 120g, de cor branca. Deve-se utilizar apenas a frente

da folha com acabamento em corte reto. Suas medidas acompanham as do bolso frontal

da pasta padrão.

d) A capa e lombada compreendem os itens que antecedem a parte principal do relatório,

responsáveis pela apresentação do conteúdo. São partes da proteção externa do trabalho

e de grande importância para o arquivamento do relatório. Devem reunir as principais

informações sobre os mesmos, organizadas da seguinte maneira:

CAPA LOMBADA

Logomarca POTIGÁS X X

Sigla SDGN X X

Nome do relatório X X

Número de registro

POTIGÁS - X

Revisão X X

Tipo de relatório (RAS,

RDAI, RHA, EAR, RDPA,

etc.)

X X

e) As fotografias devem ser originais em todas as cópias e legendas obtidas através de

sistemas digitais e impressas de forma clara e legível.

f) Todos os mapas apresentados devem ser georreferenciados, com coordenadas

geográficas ou geográficas/UTM juntas, a cores e em escala compatível com o nível de

detalhamento dos elementos mapeados e adequados para a área.

g) A base cartográfica deve obedecer aos padrões estabelecidos pelos órgãos de produção

cartográfica nacional. Os dados gráficos digitais devem ser nítidos e apresentar escala

compatível para sua análise.

h) Tabelas e quadros devem ser legíveis, informando as origens, datas e demais detalhes

que sejam necessários.

i) O EAR e respectivo PGR deve ser apresentado em pasta de 03 (três) vias impressas,

acompanhados de 02 cópias em CD-Rom. Incluindo-se, todos os documentos também na

extensão word e em pdf., com os resultados da e memória de cálculo da simulação do

EAR.

j) Desenhos: original e editados na forma digital (AutoCad® for Windows® e/ou

CorelDraw).

k) Memórias de cálculo, listas e outros: na forma digital (Word Office 2003 ou superior

editável).

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

23

l) As gravações devem ser feitas em CD-Rom, sem a utilização do comando “back-up” e

seus arquivos não devem ser compactados.

m) Nos documentos ao lado da identificação devem constar as assinaturas de cada

profissional responsável, bem como do coordenador geral/responsável técnico da equipe

técnica.

O CONTRATADO deve realizar uma apresentação dos resultados dos estudos para o

público interno da POTIGÁS (Diretores, Assessores, Gerentes e demais interessados).

A apresentação, contendo uma síntese do EAR e respectivo PGR devem ser editadas pelo

MS Power Point e terá a duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos. Duas cópias

dessa apresentação, em CD-Rom, deve ser disponibilizada para a POTIGÁS.

6.9.2. Medição dos Serviços

Para validação e medição dos serviços, mediante apresentação do EAR e respectivo PGR

será considerado o seguinte planejamento de pagamentos que ocorrerá em parcelas após

avaliação e aprovação pela POTIGÁS:

25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato na conclusão da Etapa 1 – serviços

preliminares de campo para caracterização do empreendimento e do seu entorno com

apresentação do relatório de utilidades, na forma impressa, desta etapa após análise e

aprovação;

70% (setenta por cento) do valor do contrato na conclusão da Etapa 2 – Composição do

EAR e respectivo PGR com apresentação do relatório parcial e dos 04 (quatro) finais do

EAR, na forma impressa, após análise e aprovação;

5% (cinco por cento) do valor do contrato na conclusão da Etapa 3 - Reunião técnica de

apresentação e disponibilização das 02 (duas) cópias em CD-Rom para POTIGÁS.

6.10 Qualificação Técnica do CONTRATADO

Considerando o disposto no item 6.6 “Responsabilidades do Contratado” o

CONTRATADO deve comprovar experiência e conhecimento na elaboração dos Estudos

de Análises de Riscos industriais (EAR) através de:

a) Atestado(s) ou Declaração(es), fornecidos por pessoa do direito público ou privado

em especial as áreas de distribuição de gás canalizado e/ou a indústria de petróleo e

derivados ou nas áreas associadas a outras atividades industriais (podem ser

indústrias química e petroquímica usinas termelétricas, sistemas de distribuição de

energia elétrica), comprovando a qualidade dos serviços prestados, bem como o

cargo/função daquele que assinou os atestados onde os serviços foram realizados;

b) Registro de cada profissional indicado na equipe técnica, no respectivo Conselho de

Classe;

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

24

b.1) Em caso de ausência de Conselho de Classe o profissional deve apresentar

declaração de responsabilidade assinada, com reconhecimento de firma;

c) Certidão de Registro de cada profissional indicado na equipe técnica no Cadastro

Técnico Federal (Resolução CONAMA no 001/1988, IN IBAMA no 10/2013);

d) Apresentação de Certidão de registro da empresa contratada no Cadastro Técnico

Federal (CONAMA 001/1988, IN IBAMA no 06/2013);

e) Apresentação de Certidão de Registro da empresa contratada no Conselho Regional

de Engenharia e Agronomia – CREA da região da sede da empresa;

f) Apresentação de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de cada profissional

indicado na Equipe Técnica, bem como do coordenador geral do estudo e, suas

respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT).

A equipe técnica deve contemplar, no mínimo, os seguintes perfis profissionais:

a) Responsável técnico (Engenheiro) pela coordenação geral dos estudos e gerenciamento

dos serviços, com experiência em gerenciamento de projetos similares ao objeto da

contratação;

b) Com conhecimento e experiência na elaboração de Estudos de Análises de Riscos

(EAR) industriais;

c) Dimensionada pelo CONTRATADO e ao seu critério, mas com anuência da

POTIGÁS, a equipe técnica deve ser formada por profissionais habilitados nas áreas

relacionadas ao objeto em estudo, tais como:

Análises de Riscos industriais, Engenharia (Segurança, Ambiental, Química, Civil,

Mecânica, etc.).

A comprovação das qualificações e conhecimentos requeridos se dará mediante a

apresentação dos currículos com seus respectivos certificados e atestados.

A indicação dos profissionais componentes da equipe técnica deve vir acompanhada de:

a) Declaração formal de disponibilidade, firmada por cada um dos técnicos relacionados,

para o prazo de execução dos serviços, conforme item 6.4 “Prazo para realização dos

serviços”.

Será admitida a substituição do profissional por outro de igual ou superior qualificação e

experiência, devidamente comprovada e aprovada pela POTIGAS.

6.11 Acompanhamentos dos Serviços

A análise e aprovação do Plano de Ação detalhado contemplando as atividades, bem

como a fiscalização, o acompanhamento e validação dos serviços que serão

desenvolvidos, conforme previsto neste Memorial Descritivo deve ser feito pela Gerência

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

25

de Segurança, Meio Ambiente e Saúde com o suporte, quando necessário, da Gerência de

Operação e Manutenção da POTIGÁS.

O suporte técnico interno e externo, bem como para visitas às instalações do Sistema de

Distribuição de Gás combustível deve ser fornecido por pessoal da POTIGÁS

credenciado para tal.

6.12 Proposta Comercial

Os preços ofertados devem abranger todos os custos necessários ao cumprimento do

objeto desta contratação, inclusive os referentes a máquinas, equipamentos, impostos,

taxas, despesas com viagens e deslocamento de pessoal, estada, diárias, mão de obra,

encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como quaisquer outras

despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução dos serviços.

Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº

10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte

ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo

Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Fundo Empreender PB, do Governo do

Estado da Rio Grande do Norte, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura

ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.

6.13 Critérios de Avaliação das Propostas Técnicas

6.13.1 Critérios de Pontuação

6.13.1.1 Valoração dos Fatores Avaliativos

A valoração e avaliação das propostas técnicas e de preços serão obtidas pelas seguintes

fórmulas:

a) Pontuação Técnica (PT): QA+CT

2

b) Índice Técnico (IT): Pontuação Técnica da Proposta em Exame__

Maior Pontuação Técnica entre as Propostas

c) Índice de Preço (IP): Preço Global da Proposta em Exame

Menor Preço Global entre as Propostas

d) Avaliação (A) = (Índice Técnico * 0,6) + (Índice de Preço *0,4)_

(0,6+0,4)

6.13.1.2 Pontuação Técnica

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

26

A Pontuação Técnica das propostas deve alcançar um mínimo de 20 (vinte) pontos, sob

pena de desclassificação, calculados pela seguinte fórmula descrita:

Pontuação Técnica (PT): PT = QA+CT

2

6.13.1.3 Qualificação Acadêmica (QA)

A pontuação do fator Qualificação Acadêmica (QA) será obtida pelo somatório dos

pontos auferidos pelo profissional ou profissionais, dividido, quando for o caso pelo

número de membros da equipe. Será atribuída ao profissional, ou a cada membro da

equipe, a pontuação prevista na tabela a seguir, de acordo com os títulos de qualificação

acadêmica que possua.

A comprovação da qualificação acadêmica deve ser efetuada mediante a apresentação de

certificados ou diplomas do(s) profissional(is) indicado(s) para prestar o serviço, em

original ou cópia autenticada.

Qualificação Acadêmica Pontos

Graduação 04

Especialização 06

Mestrado 10

Doutorado 14

6.13.1.4 Capacitação Técnica (CT)

A pontuação do fator Capacitação técnica (CT) será obtida pela resultante das pontuações

obtidas com a Experiência Profissional (EP) mais a Experiência Técnica do Licitante

(EL), conforme a seguir:

Capacitação Técnica (CT): CT = EP + EL

6.13.1.5 Experiência Profissional (EP)

Documentação Pontos

Atestado(s) ou declaração(es) de capacidade técnica, em nome do

profissional, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito

público ou privado, comprovando a realização de Estudo de

Análises de Riscos (EAR) nas áreas associadas a distribuição de

gás canalizado e/ou a indústria de petróleo e derivados, em

órgãos ou entidades da Administração Pública ou Privada (para

cada atestado apresentado).

20

Atestado(s) ou declaração(es) de capacidade técnica, em nome do

profissional, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito

10

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

27

público ou privado, comprovando a realização de Estudo de

Análises de Riscos (EAR) nas áreas associadas a outras

atividades industriais, em órgãos ou entidades da Administração

Pública ou Privada (para cada atestado apresentado).

Certificado(s) de participação em Curso de Análise, Avaliação e

Gerenciamento de Riscos (para cada certificado apresentado).

08

Certificado(s) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou

Utilizadoras de Recursos Naturais ou de Instrumento de Defesa

Ambiental no Cadastro Técnico Federal do IBAMA (para cada

certificado apresentado).

05

A pontuação final desse fator será obtida pelo somatório dos pontos auferidos pelo

profissional ou profissionais, dividido, quando for o caso pelo número de membros da

equipe.

6.13.1.6 Experiência Técnica do Licitante (EL)

A experiência técnica da empresa será comprovada mediante atestados emitidos por

pessoas jurídicas de direito público ou privado de que a empresa tenha realizado serviços

profissionais de elaboração Estudo de Análises de Riscos industriais (EAR) nas áreas

associadas a outras atividades industriais (podem ser indústrias química e petroquímica

usinas termelétricas, sistemas de distribuição de energia elétrica), em especial a

distribuição de gás canalizado e/ou a indústria de petróleo e derivados.

Será avaliada a experiência do Licitante, com as seguintes pontuações:

Documentação Pontos

Realizou Estudo de Análises de Riscos (EAR) em 01 (uma)

Distribuidora de Gás canalizado.

20

Realizou Estudo de Análises de Riscos (EAR) em 02 (duas)

ou mais Distribuidora de Gás canalizado.

40

Realizou Estudo de Análises de Riscos (EAR) em 01 (uma)

indústria de petróleo e derivados.

15

Realizou Estudo de Análises de Riscos (EAR) em 02 (duas)

ou mais indústrias de petróleo e derivados.

30

Realizou Estudo de Análises de Riscos (EAR) em 01 (uma)

outra atividade industrial.

10

Realizou Estudo de Análises de Riscos (EAR) em 02 (duas)

ou mais outra atividade industrial.

20

6.13.1.7 Avaliação (A)

Será considerada como empresa vencedora aquela que obtiver a maior Avaliação (A),

obtida pela seguinte fórmula:

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

28

Avaliação (A) = (Índice Técnico * 0,6) + (Índice de Preço *0,4)

(0,6+0,4)

7. REGISTROS

Identificação

do Registro

Responsável

pelo

Arquivamento

Forma

de

Arquivo

Local de

Armazenamento

Tempo

de

retenção

Disposição

Formalizados

durante

execução dos

serviços

GQSMS Impressa

e digital

Gestão

Empresarial de

Documentos

20 anos Descarte

por

picotamento

8. ANEXOS

Anexo 1 – Descrição técnica do SDGN.

Anexo 2 – Localização do SDGN.

Anexo 3 – Modelo de Conteúdo mínimo para estruturação do Estudo de Análises de

Riscos (EAR).

Anexo 4 – Especificações de SMS para Prestação de Serviços de Consultoria Técnica.

Anexo 5 - Planilha de Preços Unitários (PPU).

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

29

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

30

ANEXO 1 - Descrição Técnica do Sistema de Distribuição de Gás Natural em Estudo

A entrega do Gás Natural para a POTIGÁS ocorre através do Gasoduto “Nordestão” e do

gaosoduto “Gasfor”, ambos de 12 polegadas, sendo o primeiro com origem em

Guamaré/RN e término no município do Cabo/PE e o segundo com origem em Guamaré

e término em Pecém. Os referidos gasodutos possuem Pontos de Entrega (PE), onde o

gás é entregue à Potigás. Ambos gasodutos são de propriedade da TAG e operados pela

TRANSPETRO/PETROBRAS.

Localizado no quilômetro 188 do Gasoduto “Nordestão”, na zona rural do município de

Goianinha, está situado o PE de Goianinha; no km140 do mesmo gasoduto, encontra-se

o PE de Macaíba, principal PE da Transpetro no Estado do RN; na cidade de Ielmo

Marinho, na altura do Km 120 do gasoduto Nordestão encontra-se o PE de Ielmo

Marinho. Por último temos no Km118 do Gasoduto Gasfor o PE de Mossoró, na cidade

de mesmo nome da Região Oeste do Estado do RN.

6.3.1 Informações básicas do SDGN de Natal e Região Metropolitana

Na Região Metropolitana de Natal, o Sistema de Distribuição de Gás Natural canalizado

percorre e atende os municípios de Natal, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e

Parnamirim. Inicia-se, na zona rural de Macaíba, nas proximidades da Escola Agrícola de

Jundiaí e após ser entregue no referido PE, o gás natural é transferido pelas linhas troncos

para as Estações de Redução de Pressão de “Velhinho” e de “Igapó”. A primeira fica

localizada na região denominada Pé do Galo, distrito rural localizado na Zona Rural de

Macaíba. A segunda fica localizada no bairro de mesmo nome, Igapó, na cidade de São

Gonçalo do Amarante, Zona Norte da região metropolitana da Grande Natal. Das ERPs

o gás é conduzido pela rede de distribuição, sendo de responsabilidade da POTIGÁS a

distribuição, comercialização, operação e manutenção até entrega aos consumidores

finais.

A Rede de Distribuição de Gás Natural (RDGN) da Grande Natal possui uma rede de

gasoduto em Aço Carbono API-5L/Gr.B, SCH 40, revestido externamente com

Polietileno Extrudado Tripla Camada, Diâmetro Nominal variando de 02 a 06 polegadas

e, em PEAD-Polietileno de Alta Densidade, com Diâmetro Externo variando de 32 a 110

mm, em plena operação de média e baixa pressão, divididos, na região metropolitana de

Natal.

6.3.1.1 Características Técnicas

Além da rede de gasoduto de distribuição o sistema é composto por:

de pressão do gás natural entregue pela Transpetro de 40 kgf/cm2 para a pressão de

operação dos gasodutos de aço, normalmente de 15 kgf/cm2. São as Estações de Igapó e

Velhinho descritas anteriormente;

atendem ao segmento residencial e comercial, responsáveis por reduzir e controlar a

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

31

pressão de operação da rede de aço (15 kgf/cm2) para a pressão ao nível permitido para

a distribuição em redes de PEAD (usualmente 3 kgf/cm2). As ERPs estão denominadas

em conformidade com o bairro que atendem e são as seguintes: Alagamar, Ponta Negra,

Capim Macio, Cidade Jardim, Neópolis, Nova Parnamirim, Candelária, Emaús, Zona

Norte, Lagoa Nova 01, Lagoa Nova 02, Tirol, Ribeira, Nazaré, Monte Belo, Bib e Cidade

da Esperança.

oitenta e outo) caixas de válvulas de concreto e alvenaria, com arranjos

mecânicos e válvulas de bloqueio que permitem o bloqueio e operação da rede de

distribuição da Grande Natal. As mesmas encontram-se distribuídas conforme abaixo:

Natal – 115

Macaíba – 25

São Gonçalo – 27

Parnamirim – 21

que são instalados nas dependências dos clientes dos segmentos GNV, GNC e Industrial,

que fazem a redução da pressão de operação do gasoduto de aço para a pressão de trabalho

do cliente, geralmente mais baixa por questões de segurança operacional para o cliente

conforme requisitos normativos da ANP e ABNT, entre 2,0 e 6,5 kgf/cm2.

(CRM) que são instalados

nas dependências dos clientes dos segmentos residencial e comercial que fazem a redução

da pressão de operação do gasoduto de PEAD para a pressão de trabalho do cliente,

geralmente mais baixa por questões de segurança operacional para o cliente conforme

requisitos normativos da ANP e ABNT, entre 1,0 e 1,5 kgf/cm2.

6.3.1.1.1 Pressões de Operação (Média e Baixa)

As Estações de Redução de Pressão (ERP) da POTIGÁS estão conectadas ao Pontos de

Entrega (PE) da PETROBRAS e têm como objetivo reduzir a pressão de entrega para a

faixa de médias pressões.

As estações ERP da POTIGÁS estão reguladas para suprir a Rede de Distribuição com

as faixas de pressão (variação de ±10%), conforme apresentado nos quadros abaixo:

Ponto de Transferência de

Custódia (PTC)

Pressão montante

(kgf/cm²)

Pressão jusante

(kgf/cm²)

Velhinho 38 15

Igapó 38 15

As faixas de pressão reguladas nas ERPs de Transição PEAD/Aço são usualmente de 3

kgf/cm2, sendo que há ERPs que operam com pressão de saída de 5 kgf/cm2. As ERPMs

para os clientes do segmento industrial, GNC e GNV dependem de cada um dos contratos

de fornecimento, mas usualmente reduzem a pressão da rede de 15 kgf/cm2 para de 2 a 6

kgf/cm2. As CRMs do segmento residencial e comercial recebem em sua entrada uma

pressão de até 5 bar e a reduzem para uma pressão de entrega aos clientes de 1,0 a 1,5

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

32

kgf/cm². Devido à confidencialidade das informações, estas serão disponibilizadas por

ocasião da execução dos serviços.

6.3.2 Informações básicas do RDGN de Goianinha

Na cidade de Goiainha, a Rede de Distribuição de Gás Natural canalizado inicia-se, na

zona rural desta cidade, partindo de uma ERP instalada na localidade e transportada por

cerca de 9.600 metros em dutos de aço de 3” para o atendimento a três clientes existentes

.

A Rede de Distribuição de Gás Natural (RDGN) da Grande Natal possui uma rede de

gasoduto em Aço Carbono API-5L/Gr.B, SCH 40, revestido externamente com

Polietileno Extrudado Tripla Camada, Diâmetro Nominal de 0, localizados basicamente

ao longo da BR 101 (Rod. Gov. Mario Covas).

6.3.2.1 Características Técnicas

Além do “Ramal Tronco” e dos ramais Externos/Serviços o sistema é composto por:

Transpetro, responsável pela quebra da pressão dos 40 kgf/cm2 entregue pela Petrobras,

para 15 kgf/cm2.

ladas nas

dependências dos clientes do segmento GNV, que fazem a redução da pressão de

operação do gasoduto de aço para a pressão de trabalho do cliente, geralmente mais baixa

por questões de segurança operacional para o cliente conforme requisitos normativos da

ANP e ABNT, entre 4,0 e 6,5 kgf/cm2.

6.3.2.1.1 Pressões de Operação (Alta e Baixa)

A Estaçãos de Redução de Pressão (ERP) da POTIGÁS está conectada ao Ponto de

Entrega (PE) da PETROBRAS e têm como objetivo reduzir a pressão de entrega para a

faixa de médias pressões.

A ERP da POTIGÁS estão reguladas para suprir a Rede de Distribuição com as faixas de

pressão (variação de ±10%), conforme apresentado nos quadros abaixo:

Ponto de Transferência de

Custódia (PTC)

Pressão montante

(kgf/cm²)

Pressão jusante

(kgf/cm²)

Goianinha 38 15

6.3.3 Informações Básicas do SDGN de Mossoró

Em Mossoró, o Sistema de Distribuição de Gás Natural canalizado percorre apenas este

município. Inicia-se, na do Distrito Industrial de Mossoró, às margens da BR-304, nas

proximidades do Distrito Industrial santa Julia, o gás natural é transferido pela linha

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

33

tronco para a Estação de Redução de Pressão de Mossoró, instalado de maneira contígua

ao Ponto de Entrega. Da ERP o gás é conduzido pela rede de distribuição, sendo de

responsabilidade da POTIGÁS a distribuição, comercialização, operação e manutenção

até entrega aos consumidores finais.

A Rede de Distribuição de Gás Natural (RDGN) de Mossoró possui uma rede de gasoduto

em Aço Carbono API-5L/Gr.B, SCH 40, revestido externamente com Polietileno

Extrudado Tripla Camada, Diâmetro Nominal variando de 02 a 06 polegadas e, em

PEAD-Polietileno de Alta Densidade, com Diâmetro Externo variando de 32 a 110 mm,

em plena operação de média e baixa pressão, divididos, na região metropolitan.

6.3.3.1 Características Técnicas

Além da rede de gasoduto de distribuição o sistema é composto por:

de pressão do gás natural entregue pela Transpetro de 40 kgf/cm2 para a pressão de

operação dos gasodutos de aço, normalmente de 15 kgf/cm2. Sendo que uma atende a

toda a cidade de Mossoró e uma segunda para o atendimento exclusivo ao Distrito

Industrial de Santa Julia.

ao segmento residencial e comercial, responsáveis por reduzir e controlar a pressão de

operação da rede de aço (15 kgf/cm2) para a pressão ao nível permitido para a distribuição

em redes de PEAD (usualmente 3 kgf/cm2). As ERPs estão denominadas em

conformidade com o bairro que atendem e são as seguintes: Centro (Posto Olinda II) e a

de Santo Antônio, nas proximidades do Hotel Garbos. Há ainda uma terceira de um

projeto piloto que atende basicamente ao Supermercado Queiroz.

ranjos mecânicos

e válvulas de bloqueio que permitem o bloqueio e operação da rede de distribuição de

Mossoró.

nas dependências dos clientes, para atendimento aos segmentos GNV, GNC e Industrial.

dependências dos clientes do segmento comercial que fazem a redução da pressão de

operação do gasoduto para a pressão de trabalho do cliente, geralmente mais baixa por

questões de segurança operacional para o cliente conforme requisitos normativos da ANP

e ABNT.

6.3.3.1.1 Pressões de Operação (Média e Baixa)

As Estações de Redução de Pressão (ERP) da POTIGÁS estão conectadas ao Ponto de

Entrega (PE) da PETROBRAS e têm como objetivo reduzir a pressão de entrega para a

faixa de médias pressões.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

34

As estações ERP da POTIGÁS estão reguladas para suprir a Rede de Distribuição com

as faixas de pressão (variação de ±10%), conforme apresentado nos quadros abaixo:

Ponto de Transferência de

Custódia (PTC)

Pressão montante

(kgf/cm²)

Pressão jusante

(kgf/cm²)

Mossoró 38 15

Santa Julia 38 15

Hiper Queiroz 15 2

As faixas de pressão reguladas nas ERPs de Transição PEAD/Aço são usualmente de 3

kgf/cm2, sendo que há ERPs que operam com pressão de saída de 5 kgf/cm2. As ERPMs

para os clientes do segmento industrial, GNC e GNV dependem de cada um dos contratos

de fornecimento, mas usualmente reduzem a pressão da rede de 15 kgf/cm2 para de 2 a 6

kgf/cm2. As CRMs do segmento residencial e comercial recebem em sua entrada uma

pressão de até 5 bar e a reduzem para uma pressão de entrega aos clientes de 1,0 a 1,5

kgf/cm². Devido à confidencialidade das informações, estas serão disponibilizadas por

ocasião da execução dos serviços.

6.3.4 Sistema de Odoração do Gás Natural

O processo de odorização constitui um procedimento que visa garantir a entrega do gás

natural para consumo em níveis olfativos seguros. O gás natural, conforme recebido pela

Potigás a partir da Petrobras, é inodoro. Para que o mesmo tenha uma operação e consumo

seguros, deve ser adicionado ao mesmo um produto que garanta o odor de fácil percepção

e que seja reconhecido como “cheiro de gás”. O gás natural deve ser odorado de forma a

garantir sua identificação dentro do limite de detecção e alerta definido pela

A Potigás opera atualmente com três sistemas de odorização, sendo um para cada malha

que possui. Todos os equipamentos são de fabricação da argentina Mirbla. Cada estação

é montada em base única com armário e constituída de unidade dosadora, com duas

bombas dosadoras, controle de vazão do odorante, tanque de armazenamento de odorante,

sistema de pressurização por gás da própria rede, para propulsão do vaso que contém o

odorante e injeção da substância na rede. Há ainda em cada sistema uma bacia de

contenção em caso de possível vazamento de odorante. As capacidades de

armazenamento de cada um dos equipamentos sãos as seguintes:

Macaíba – 1000 litros

Goianinha – 80 litros

Mossoró – 300litros

Estes sistemas de odoração do Gás Natural foram concebidos para operar 24 horas por

dia, 365 dias do ano com a finalidade de manter uma taxa de odorização de 10 a 25 mg/m³,

de acordo com as condições operacionais de cada ponto de injeção do odorante e em

atendimentos as normas ABNT NBR 12712/15616/15614, além da Resolução ANP no

16 de 17/06/2008 e das recomendações da Agencia Reguladora do Estado da Paraíba -

ARPB.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

35

6.3.5 Sistema de Proteção Catódica

Os sistemas de proteção catódica são a maneira mais eficiente de proteger da corrosão

estruturas enterradas ou imersas, sendo amplamente utilizados em dutos para transporte

de gás. Por meio de retificadores de corrente, é aplicada uma corrente elétrica nos

gasodutos enterrados, garantindo assim a sua blindagem ao processo de corrosão e por

consequência a sua integridade. O Sistema de proteção catódica da Potigás passou por

um importante de melhoria a partir do ano de 2011. Atualmente a malha da companhia é

protegida por 4 conjuntos retificadores-leito de anodos. Dois instalados na malha na

Grande Natal, um instalado na malha de Mossoró e um último instalado para a proteção

da rede de Mossoró.

Nota: Ver Localização no Anexo 2.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

36

ANEXO 2 – Localização do Sistema de Distribuição de Gás Natural

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: GRANDE NATAL - COMPLETO

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

37

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: ZONA NORTE

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

38

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: ZONA LESTE

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

39

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: ZONA OESTE

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

40

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: ZONA SUL I

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

41

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: ZONA SUL I

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

42

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: ZONA SUL II

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

43

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: ZONA SUL III

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

44

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: MACAÍBA

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

45

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: PARNAMIRIM

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

46

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: SÃO GONÇALO DO AMARANTE

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

47

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: GOIANINHA

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

48

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: DIX-SEPT-ROSADO

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

49

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: MOSSORÓ COMPLETO

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

50

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: MOSSORÓ 01

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

51

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: MOSSORÓ 02

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

52

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: MOSSORÓ 03

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

53

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: MOSSORÓ 04

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

54

PLANTA DAS INSTALAÇÕES – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

SETOR: MOSSORÓ 05

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

55

Anexo 3 – Modelo de Conteúdo mínimo para estruturação do Estudo de Análises de

Riscos (EAR).

De acordo com a Norma Técnica CETESB P4.261/2011, a contextualização do estudo de riscos

deve abordar análise, avaliação e o gerenciamento dos riscos na fase de operação do SDGN (ver

localização conforme subitem 2.2 e Anexos 2 e 3) devendo conter, no mínimo:

A introdução deve conter as etapas realizadas no estudo com os objetivos gerais de avaliar os

riscos do empreendimento, informações do sistema, incluindo um breve relato da metodologia de

análises de riscos aplicada.

Na Caracterização do Empreendimento e do seu Entorno, incluir os seguintes dados, porém

não limitado a:

to com traçado geral em mapa de localização;

quantidades, formas de movimentação, armazenamento e manipulação, contemplando suas

características físico-químicas e toxicológicas;

As características do duto devem ser descritas de forma sumária, abordando informações

construtivas (material da tubulação, diâmetro e revestimentos); parâmetros e condições

operacionais (pressão, vazão e temperatura); de segurança (válvulas de controle, remotas, de

segurança, de alívio e intertravamentos); de monitoração e procedimentos de emergência, entre

outros aspectos julgados relevantes. Devem ser apresentados os fluxogramas de engenharia e os

layouts das áreas de válvulas.

O traçado do SDGN deve ser representado em documentos de localização, tais como: carta

planialtimétrica, mosaicos referenciados, ilustrações fotográficas e esquemas descritivos,

incluindo a identificação dos principais pontos notáveis georreferenciados.

Considera-se necessário registrar os pontos notáveis: ferrovias, linhas de

transmissão/distribuição de energia elétrica, linhas de utilidades existentes, de telecomunicações,

postos de combustíveis, terminais de transporte coletivo, áreas de preservação e de patrimônio

público e arqueológico, edificações de uso público intenso e local de concentração da população

tais como: igrejas, escolas, áreas de depósitos de combustíveis e de concentração de cargas

perigosas, dentre outros.

Devem ser identificados os pontos notáveis dentro do alcance da maior repercussão

acidental do duto em estudo. Apresentar a distribuição populacional e vias de acesso ao longo

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

56

da faixa do empreendimento, incluindo rodovias e ferrovias. Nos aglomerados urbanos deve ser

apresentada a menor distância ao eixo do duto, devendo todos os núcleos habitacionais e demais

pontos notáveis, ser apresentados numa “Matriz de Ocupação Humana”, contendo as seguintes

informações: nome da localidade ou do ponto notável; posição referenciada ao

empreendimento (km do duto); número de construções do lado esquerdo e do lado direito;

menor distância entre as construções ou ponto notável e o duto. As regiões habitadas devem

estar claramente identificadas, como por exemplo: nome do bairro (região residencial, industrial

ou comercial), escolas, igrejas, casas de saúde, hospitais, presídios e postos de combustíveis, entre

outros.

Os pontos notáveis identificados e considerados relevantes sob os aspectos de risco devem ser

considerados em todas as etapas do estudo de análise de riscos. Considerar sob este aspecto, a

combinação de risco dos empreendimentos adjacentes ao ramal projetado.

Sobre as Propriedades físico-químicas e toxicológicas agudas dos produtos devem ser

apresentadas as principais propriedades físico-químicas, tanto para o Gás Natural quanto para a

Mercaptana, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:

e, aparência, odor, pressão de

vapor, viscosidade, densidade relativa, solubilidade;

decomposição e os respectivos produtos gerados;

de inflamabilidade, energia de ignição, ponto autoignição,

ponto de fulgor;

cutânea e oral; atuação na forma de gás ou vapor IDLH (NIOSH), ERPG (AIHA) ou na

inexistência de dados agudos específicos relacionar concentrações crônicas usuais LC50, LCLO;

TLV (ACGIH), entre outras disponíveis.

No estudo de riscos a identificação dos perigos consiste na aplicação de técnicas estruturadas

para a identificação das possíveis sequências de acidentes, para a definição dos cenários acidentais

a serem estudados de forma detalhada na fase da consolidação das hipóteses acidentais.

Exemplificação das técnicas aplicadas para identificação de perigos, dentre outras, desde que

adequadas à instalação em estudo:

- HazOp)

A elaboração da Análise Histórica de Acidentes (AHA), no contexto do estudo de análise de

riscos, terá por principal finalidade subsidiar a definição das frequências de acidentes em dutos,

bem como a tipologia de cenários acidentais prováveis. Devem ser reportadas as causas de falhas

consideradas possíveis em dutos similares ao duto em análise, além de contemplar as seguintes

informações:

pressão e/ou de medição (válvulas de segurança, de alivio, de bloqueio automático);

m vazamentos;

odorados e/ou não odorados;

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

57

Assim, com base nos dados da análise histórica de acidentes, devem ser definidas as frequências

de ocorrência dos vazamentos a serem estudados no estudo de análise de riscos. Como fontes de

consulta sugere-se que, sem prejuízo de outras referências, sejam pesquisados dados nas

seguintes:

UKOPA (United Kingdom Onshore Pipeline Operator’s Association, UK);

EGIG (European Gas pipeline Incident Data Group, NL);

DOT / OPS (Office of Pipeline Safety, USA);

CONCAWE (Conservation Of Clean Air, Water and the Environment, BE);

PARLOC (Pipelines and Risers, Loss of Containment, UK);

CADAC (Cadastro de Acidentes Ambientais) mantido pelo CETESB;

PPLI (Pipeline Product Loss Incidentes);

MHIDAS (Major Hazard Incident Data Service);

OTO (Offshore Technology Report).

Outras literaturas não mencionadas poderão ser utilizadas desde que sejam de fontes

internacionalmente reconhecidas. Os dados da análise histórica devem ser consolidados com ao

menos três fontes de dados internacionalmente reconhecidos e específicos para o tipo de aplicação

considerada.

A etapa de Identificação de Ricos, que tem por objetivo definir as hipóteses acidentais, ao longo

do traçado do SDGN em estudo, deve ser realizada pela aplicação da técnica Análise Preliminar

de Riscos - APR (utilizando o padrão do SGSMS-POTIGÁS) ou pela técnica análise de perigos

e operabilidade (Hazard and Operability Analysis).

A técnica utilizada deve identificar os perigos, suas causas e efeitos, classificando-os segundo o

nível de severidade, de acordo com o potencial de causar efeitos físicos às pessoas, ao meio

ambiente e ao patrimônio, público e privado, expostos.

No caso das pessoas, os efeitos devem ser avaliados qualitativamente, considerando sempre a

população externa às instalações, inclusive os que estejam a serviço do empreendedor do SDGN”.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

58

Como referência do escopo da planilha da análise preliminar de perigos e da categorização da

severidade dos efeitos, poderá ser utilizada a Norma Técnica CETESB P 4.261, e de acordo com

o padrão SGQSMS-POTIGÁS (PO -011.12 – Análise Preliminar de Risco).

O erro humano deve ser considerado durante a análise, contemplando tanto as operações

envolvendo sistemas de transferência, de monitoração e de supervisão, quanto às operações que

utilizem dispositivos de segurança.

Deve ser inferida influência dos outros dutos existentes na faixa de domínio/vias públicas ou

proximidades, que possam desencadear efeitos no duto em estudo (escalonamento), sendo

considerado como causas iniciadoras na análise.

Os principais resultados obtidos com a metodologia adotada são:

consequências.

Da Estimativa dos efeitos físicos e análise de vulnerabilidade

As frequências de ocorrências das hipóteses acidentais identificadas na etapa anterior devem

ser estimadas com base nas taxas de falhas de dutos, considerando os registros históricos

pesquisados em bancos de dados e referências representativas para o caso em estudo, conforme

apresentado na Análise Histórica de Acidentes.

Como alternativa à utilização de dados históricos, a taxa de falha do duto poderá ser calculada

por meio de modelos de confiabilidade estrutural que contemplem os modos de falhas cabíveis

ao duto em estudo.

De acordo com a complexidade do duto e outras instalações similares e diretamente relacionadas

com o duto em análise, a estimativa das frequências de ocorrência das hipóteses acidentais poderá

ser realizada utilizando-se outras técnicas pertinentes, caso necessário, como, por exemplo, a

AAF – Análise por Árvores de Falhas.

Da mesma forma que no item anterior, quando pertinente, poderá ser considerada a aplicação de

técnicas de confiabilidade humana, para avaliação das probabilidades de ocorrência de erros

humanos que possam contribuir, de forma significativa, nas frequências de ocorrência dos eventos

iniciadores dos possíveis cenários acidentais.

A estimativa das frequências de ocorrência das tipologias acidentais (flashfire, dispersão de

nuvem, jato de fogo, bola de fogo e deflagração) deve ser realizada por meio da aplicação da

técnica AAE – Análise por Árvores de Eventos, nas quais devem ser considerados os diferentes

tipos de liberações e direções dos jatos de saída dos vazamentos.

Instalações aéreas e enterradas devem ter análises específicas.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

59

Na Análise das Consequências devem ser analisadas as principais consequências decorrentes do

desdobramento das hipóteses acidentais consideradas na etapa anterior, de modo a que se tenha

uma visão global da magnitude dos efeitos adversos decorrentes de eventos indesejados.

A Análise de Vulnerabilidade deve determinar os raios potenciais de afetação (ao meio ambiente

e ao homem) e a avaliação da vulnerabilidade, contemplando pessoas, instalações e meio

ambiente, através da aplicação de modelos matemáticos de simulação dos eventos prováveis dos

riscos identificados.

Na Avaliação Comparativa de Riscos devem ser calculados os riscos individual e social para

cada cenário acidental levantado e o risco total do empreendimento. Os resultados devem ser

avaliados e representados em mapas de riscos (risco individual) e em construção da curva F-N

(risco social).

Para o Gerenciamento de Riscos deve ser elaborado para futura implementação um Programa

de Gerenciamento de Riscos (PGR) a fim de sistematizar a prevenção de acidentes. O PGR visa

à mitigação e/ou minimização dos riscos encontrados pelo EAR.

Deve conter as informações referentes à sua implantação, identificação dos responsáveis,

cronograma de implantação, programa de treinamento de pessoal/capacitação técnica, programa

de manutenção (preventivo e corretivo), procedimento e periodicidade para testes, treinamento,

simulação, revisão e atualização do Programa, auditorias periódicas, etc.;

Descrever no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) as informações de segurança de

processo e documentação, manutenção e garantia da integridade, procedimentos operacionais,

capacitação de recursos humanos, gerenciamento de modificações, revisão da análise de riscos,

investigação de acidentes e auditorias.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve, dentre outras características, conter

informações dos impactos inerentes ao SDGN em operação, fornecer dados e informações

necessárias para adoção das medidas de controle e gerenciamento dos riscos a serem

implementadas pela POTIGÁS, devendo ser composto, basicamente, pelas seguintes etapas:

de Risco ou da identificação de perigos;

cia (PRE);

O cálculo das consequências físicas dos cenários acidentais decorrentes dos perigos

identificados e classificados como críticos ou catastróficos deve ser desenvolvido no estudo da

análise de riscos com vista a subsidiar o cálculo dos riscos impostos pelo duto, bem como para a

posterior elaboração do Plano de Resposta a Emergência pela POTIGÁS, considerando as

seguintes premissas:

dos tempos de detecção, reação e bloqueio para controle dos cenários acidentais;

conhecidos internacionalmente.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

60

A predição da magnitude da dispersão, dos incêndios e das deflagrações, deve considerar as

condições meteorológicas médias prováveis, tanto do período diurno, como noturno, conforme

distribuição probabilística de velocidade e direção dos ventos, para as regiões em estudo. Na

ausência, devidamente comprovada, de dados representativos das regiões em análise, deverão,

alternativamente, ser utilizados os valores de referência constantes da Norma Técnica CETESB

P4.261/2011, última versão em vigor disponível em www.cetesb.sp.gov.br.

Para a determinação dos tempos de duração dos cenários acidentais, bem como das respectivas

consequências, deverão ser considerados os sistemas de controle existentes, bem como os

recursos emergenciais previstos e/ou existentes, os quais subsidiarão a definição dos tempos

médios de detecção, reação, acionamento e controle das emergências.

A vulnerabilidade das pessoas e das estruturas expostas deve ser estudada, considerando as

seguintes premissas para:

terceiros.

Para subsidiar a futura elaboração ou revisão do Plano de Resposta a Emergência pela POTIGÁS,

as hipóteses acidentais consideradas catastróficas devem ser representadas em mapas

georreferenciados, contendo os alcances das consequências físicas de radiação, sobrepressão e

dispersão.

Os níveis básicos dos efeitos físicos a serem considerados são:

Radiação Térmica: conforme Figura 14 – Representação das regiões de probabilidade de

fatalidade associadas aos valores de referência para o efeito de radiação térmica (Norma CETESB

P4.261/2011);

são: conforme Figura 13 - Representação das regiões de probabilidade de fatalidade

associadas aos valores de referência para o efeito de sobrepressão (Norma CETESB

P4.261/2011).

A representação dos alcances das consequências físicas em áreas com a presença de aglomerados

humanos, selecionadas para a análise quantitativa de riscos, deve ser elaborado em mosaico

controlado ou ortofoto, na escala 1:10.000.

A “Matriz de Ocupação Humana” deve constar também desse item do trabalho, sendo inseridas

as distâncias correspondentes aos diferentes níveis de efeitos físicos dos incêndios ou explosões,

referendadas aos pontos notáveis correspondentes e ao mapeamento de vulnerabilidade.

Da Estimativa e avaliação dos riscos Devem ser calculados os níveis de risco individual (RI) e de risco social (RS) do empreendimento

objeto de avaliação. Caso o duto compartilhe a faixa com outros dutos e/ou proximidade com

instalações de gás natural, deverá ser estimado e avaliado o Risco Individual Cumulativo da faixa

existente, incluindo o duto em análise.

Do Risco Individual

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

61

O risco individual pode ser definido como o risco para uma pessoa, presente 24 h/dia, na

vizinhança de um determinado empreendimento. Refere-se ao risco para uma pessoa decorrente

de um ou mais cenários acidentais, no intervalo de um ano.

O risco individual deve ser representado na forma contornos de isorrisco e de perfil de risco

(Figuras: 16, 17, 18, 19 da Norma Técnica CETESB P4.261), ao longo do traçado da faixa para

as áreas com presença de aglomerados humanos significativos e selecionados para a análise

quantitativa de riscos.

O cálculo do risco individual, em duto, deve ser realizado por meio da utilização de programas

de computador específicos para este tipo de empreendimento e internacionalmente reconhecidos.

Caso seja utilizado programa que não tenha nível de reconhecimento por ser de propriedade dos

responsáveis pelo estudo de análise de riscos ou desenvolvido especificamente para o estudo em

questão, deverá ser apresentada a metodologia de cálculo utilizada.

A avaliação do risco individual calculado para o duto em estudo deve ser realizada com base nos

critérios de tolerabilidade do subitem 8.6.1.2 “Avaliação” da Norma Técnica CETESB P4.261,

última versão em vigor, disponível em www.cetesb.sp.gov.br.

Risco tolerável: → RI < 1 x 10-6 ano-1;

Risco a ser reduzido: →1 x 10-6 ano-1 ≤ RI ≤ 1 x 10-5 ano-1;

Risco intolerável: → RI > 1 x 10-5 ano-1.

Fonte: CETESB P4. 261 / Dezembro / 2011

Do Risco Social

O risco social refere-se ao risco para um determinado número ou agrupamento de pessoas

expostas aos efeitos físicos decorrentes de um ou mais cenários acidentais. É possível que vários

trechos com aglomerado populacional sejam cruzados ou tangenciados pelo traçado do duto em

análise. O risco social deve ser estimado para todos esses trechos.

Segundo a Norma Técnica CETESB P4.261 o risco social é expresso na forma de uma curva

F-N. A construção desta curva pressupõe o conhecimento dos pares ordenados f (frequência) e N

(número de vítimas) para cada cenário acidental em cada ponto de liberação em uma extensão

total de duto de 500m.

A apresentação dos resultados deve considerar o subitem 8.6.2.3 “Avaliação” e a figura 21 da

Norma Técnica CETESB P4.261, última versão em vigor.

Do risco da faixa de duto

Este risco cumulativo tem por objetivo mensurar o risco de uma faixa de dutos nova ou existente;

portanto, nas regiões com a presença de aglomerados urbanos significativos deve ser atendido o

critério de uso do solo definido pela Lei 10.932 de 04/08/2004, que alterou o artigo 4o da Lei

6.766, de 19/11/79, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano.

Para definição da faixa não edificável, no contexto de uso e ocupação do solo, no entorno da faixa

de dutos, o risco individual cumulativo da faixa é o indicador do risco associado à fatalidade de

uma pessoa situada na circunvizinhança do empreendimento e exposta aos diferentes efeitos

físicos, passíveis de ocorrer em situações acidentais. Sendo assim, o critério de tolerabilidade do

risco individual cumulativo da faixa será utilizado como referência para a definição da política

do uso do solo, visando o atendimento ao disposto na Lei 6.766:1979, alterada pela Lei

10.932:2004, considerando os níveis de tolerabilidade anteriormente mencionados e preconizados

na Norma Técnica CETESB P4.261, de última versão em vigor.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

62

Desta forma, em áreas de aglomerados urbanos significativos, a largura da faixa não edificável

será definida pelo limite superior de risco individual, ou seja, 1x10-5/ano, considerado como

máximo tolerável pela Norma Técnica da CETESB P4.261. Por outro lado, fora dos limites da

faixa não edificável os valores de risco individual deverão ser inferiores a 1x10-5/ano,

possibilitando assim o atendimento aos critérios e parâmetros que garantam a segurança da

população e a proteção do meio ambiente, conforme preconizado na Lei 6.766:1979, alterada pela

Lei 10.932:2004 (Figura 1).

No caso em que, em algum trecho da faixa, na região ALARP (níveis de risco individual entre

10-6/ano e 10-5/ano), haja a presença de aglomerados urbanos, tal situação deverá ser analisada

de forma específica, de maneira que o principio ALARP seja considerado, ou seja: o risco deverá

ser reduzido tanto quanto razoavelmente praticável, sem, contudo ser considerado intolerável.

Assim, deverão ser estudadas propostas de medidas mitigadoras que efetivamente possibilitem o

aumento do grau de segurança e de prevenção de acidentes, possibilitando assim a redução dos

níveis de risco. Ressalta-se que em casos extremos, onde não seja demonstrada a efetividade das

medidas mitigadoras propostas poderá ser definida a extensão da largura da faixa não edificável

até o nível de 10-5/ano.

Figura 1 – Critério de risco individual para faixa não edificável

(Obs: onde se lê 1x10-5 leia-se 1x10-6 e onde se lê 1x10-4 leia-se 1x10-5 e onde se lê risco inaceitável leia-se risco

intolerável)

O risco da faixa de dutos estimado para as regiões de aglomerados urbanos significativos

poderá representar a condição mais conservativa ou de maior risco de faixa. O risco cumulativo

da faixa de dutos deve conter descrição e análise quantitativa de riscos dos demais dutos da faixa,

além da integração dos dados para obtenção da curva de risco individual cumulativo.

Das medidas mitigadoras dos riscos

Redução do risco pela Norma Técnica CETESB P4.261: No transcorrer do EAR, deve-se

perguntar se é possível aplicar medidas que reduzam os efeitos físicos ou as frequências dos

cenários acidentais, ou ainda eliminem alguns desses cenários.

Na hipótese dos níveis de risco individual, calculados para o duto em estudo, ou, para a faixa, no

caso da inserção de novos dutos em faixas existentes, ou ainda em situações relacionadas com a

renovação de licenças ambientais, em faixas existentes onde estejam instalados dois ou mais

dutos, os riscos calculados serem considerados excessivos (intoleráveis), quando comparados

com os critérios de tolerabilidade estabelecidos no presente termo de referência devem ser

propostas medidas para a mitigação e a consequente redução dos riscos. Nesta situação os riscos

devem ser recalculados, considerando as medidas propostas, de forma a comprovar o pleno

enquadramento dos riscos dentro dos limites considerados toleráveis.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

63

Independentemente do enquadramento dos níveis de risco do duto em estudo, devem ser propostas

medidas e procedimentos operacionais e de segurança, de forma a possibilitar a plena operação

do duto dentro das melhores práticas e técnicas disponíveis, de forma a possibilitar a plena e

segura gestão operacional do empreendimento.

Das Conclusões

Neste item devem ser apresentadas as conclusões dos estudos elaborados, resumindo as situações

analisadas. Os riscos avaliados e devem ser comparados com os critérios de tolerabilidade

estabelecidos no presente termo de referência, sendo comentadas as eventuais medidas e

recomendações estabelecidas para o gerenciamento dos riscos impostos pelo empreendimento,

considerando as diferentes formas para a sua implantação. Um programa de gerenciamento de

riscos deve ser proposto, contemplando as conclusões obtidas.

Da Bibliografia consultada

Todas as referências, fórmulas, equações, dados e metodologias de cálculo utilizadas nas

diferentes etapas do estudo ambiental simplificado e do estudo de análise de risco, além de estar

plenamente especificadas e detalhadas, devem ser referenciados, com as respectivas bibliografias

utilizadas, devendo ser apresentadas em português.

Da Equipe técnica

A equipe técnica habilitada, responsável pela elaboração do estudo de análises de riscos, deve

constar do relatório, com os nomes e assinaturas dos profissionais, números de registro nos

respectivos Conselhos de Classes Profissionais e todos devem estar registrados no Cadastro

Técnico Federal do IBAMA. Cópias autenticadas das respectivas ARTs devem ser anexadas ao

estudo apresentado.

Nota: este conteúdo poderá ser alterado, a critério do CONTRATADO, desde que mantido sua

estrutura mínima, respeitado a legislação discricionária do objeto em estudo e requisitos da

POTIGÁS, exigências do IDEMA – Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente

e dos demais órgãos regulamentadores pertinentes.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

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ANEXO IV – DIRETRIZES DE SMS (Q.12)

ÍNDICE

1. OBJETIVO

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES

3. NOMENCLATURA

4. DEFINIÇÕES

5. RESPONSABILIDADES

6. REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS

7. DOCUMENTOS ANEXOS

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

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1. OBJETIVO 1.1. Estabelecer os requisitos mínimos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho, a

serem cumpridos pelo CONTRATADO durante a vigência do Contrato, visando evitar a

ocorrência de acidentes do trabalho, danos ao meio ambiente e à saúde.

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES

2.1. Além das diretrizes contidas neste Anexo, o CONTRATADO deve atender aos requisitos

dos seguintes documentos:

2.1.1. Leis, Decretos, Portarias, Normas Técnicas, Normas Regulamentadoras do Ministério do

Trabalho e Emprego, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal, estadual e

municipal, referentes ao objetivo desta diretriz, Normas da Associação Brasileira de Normas

Técnicas (ABNT); Resoluções do CONAMA; e, Resoluções do CNEN, entre outros.

3. NOMENCLATURA

3.1. NOMENCLATURA GERAL

3.1.1. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

3.1.2. APR – Análise Preliminar de Riscos. 3.1.3. AS – Autorização de Serviços. 3.1.4. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. 3.1.5. CAF – Acidente Com Afastamento. 3.1.6. CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. 3.1.7. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. 3.1.8. CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear. 3.1.9. CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.

3.1.10. DSMS – Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.

3.1.11. EPC – Equipamento de Proteção Coletiva. 3.1.12. EPI – Equipamento de Proteção Individual. 3.1.13. HHER – Homem Hora de Exposição ao Risco. 3.1.14. ISO – “International Organization for Standardization”. 3.1.15. MND – Método Não Destrutivo. 3.1.16. MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

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3.1.17. NR – Norma Regulamentadora do MTE.

3.1.18. PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. 3.1.19. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 3.1.20. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 3.1.21. PET – Permissão de Entrada e de Trabalho. 3.1.22. PGA – Plano de Gestão Ambiental. 3.1.23. PRE – Plano de Resposta à Emergência. 3.1.24. PT – Permissão de Trabalho. 3.1.25. SAF – Acidente Sem Afastamento. 3.1.26. SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 3.1.27. SMS – Segurança, Meio Ambiente e Saúde. 3.1.28. SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. 3.1.29. TRPS – Termo de Recebimento Provisório de Serviços.

3.2. NOMENCLATURA PRÓPRIA PARA POTIGÁS

3.2.1. PPRAT – Programa Percepção de Riscos no Ambiente de Trabalho 3.2.2. RISMS – Relatório de Inspeção de SMS. 3.2.3. RITA – Relatório de Identificação e Tratamento de Anomalias de SMS.

4. DEFINIÇÕES

4.1. ACIDENTE: evento imprevisto e indesejável, instantâneo ou não, que resultou em dano à

pessoa (inclui a doença do trabalho e a doença profissional), ao patrimônio (próprio ou de

terceiros) ou impacto ao meio ambiente.

4.2. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR): Ferramenta utilizada para identificar os perigos, analisar os riscos e estabelecer medidas de controle de uma área, sistema, procedimento, projeto ou atividade tendo como foco os eventos perigosos suas causas e conseqüências.

4.3. ÁREA CLASSIFICADA: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

67

4.4. AMBIENTE OU ATMOSFERA EXPLOSIVA: local com a presença de substâncias

inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, que em contato com o ar e uma fonte

de ignição causa explosão.

4.5. AUDITORIA: exame que permite detectar se as atividades e resultados estão em

conformidade com os padrões de conformidade estabelecidos neste documento.

4.6. COLABORADOR: toda a pessoa que fizer parte da força de trabalho do CONTRATADO

e/ou mantiver com este, vínculo empregatício.

4.7. CONDICIONANTES: exigências legais que devem ser atendidas para efetivação de

permissões, autorizações, licenças e anuências para a execução do objeto contratado.

4.8. EMERGÊNCIA: situação em um processo, sistema ou atividade que, fugindo aos controles estabelecidos, possa resultar em acidente e que requeira, para controle de seus efeitos, a aplicação de recursos humanos capacitados e organizados, recursos materiais e procedimentos específicos.

4.9. ESCAVAÇÕES: ação realizada de forma mecânica ou manual para remoção de material

(solo, asfalto, etc...) com aplicação de procedimentos pré-estabelecidos de segurança para

proteção do trabalhador, meio ambiente e instalações em geral.

4.10. ESCORAMENTO: atividade obrigatória que quando adequada e tecnicamente aplicada

em uma escavação evita seu fechamento acidental preservando assim a proteção dos trabalhadores

e a prevenção dos acidentes.

4.11. ESPAÇO CONFINADO: qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana

contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente

para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio –

NR - 33.

4.12. INCIDENTE: evento que deu origem a um acidente ou que tinha o potencial de levar a um

acidente.

Nota: Um incidente em que não ocorra doença, lesão, dano ou outra perda também é chamado de

“quase-acidente”. O termo “incidente” inclui “quase-acidente”, (OHSAS 18001).

4.13. INSPEÇÃO: Atividade realizada pela potigás POTIGÁS junto ao CONTRATADO com

vistas a verificar o atendimento a este documento, regulamentos e normas.

4.14. LICENÇA AMBIENTAL: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, (CONAMA 237:1997).

4.15. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, (CONAMA 237:1997).

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

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4.16. MEDIDAS MITIGADORAS: medidas que visam reduzir o efeito degradante de algum

impacto ambiental negativo. (Explicação: a medida mitigadora, reduz um efeito; a medida

compensatória compensa um efeito com outro tipo de ação.)

4.17. MEIO AMBIENTE: circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações, (ISO 14001:2004).

4.18. PERIGO: fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em termos de

lesão ou doença, ou uma combinação destas, (OHSAS 18001:2007).

4.19. PERMISSÃO DE TRABALHO: é uma autorização, dada por escrito, ao colaborador

treinado e credenciado para execução de trabalhos, que informa os riscos das atividades e as suas

formas de prevenção, a fim de preservar a integridade física das pessoas, os equipamentos, o meio

ambiente e os processos.

4.20. PERMISSÃO DE ENTRADA E DE TRABALHO: documento escrito contendo o

conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além

de medidas de emergência e resgate em espaços confinados, (NR-33).

4.21. PLANO DE GESTÃO DE SMS: documento que circunscreve um conjunto de atividades

de Segurança, Meio Ambiente e Saúde. Este documento deve ser assinado pela alta direção do

CONTRATADO expressando seu compromisso, intenções e princípios em relação ao seu

desempenho com os aspectos de SMS.

4.22. RISCO: combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou

exposição(ões) com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou

exposição(ões), (OHSAS 18001:2007).

4.23. SINALIZAÇÃO: atividade obrigatória destinada a orientar, alertar, avisar e advertir para

qualquer tipo de serviço.

4.24. VIGIA (OBSERVADOR DE SEGURANÇA): colaborador do CONTRATADO,

designado, treinado e credenciado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável

pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores, (NR-33).

5. RESPONSABILIDADES

5.1. DO CONTRATADO:

5.1.1. Cumprir com todas as exigências estabelecidas neste documento sendo que o descumprimento destas Diretrizes ou a reincidência constituirá falta grave em relação aos aspectos legais de SMS, o que poderá implicar em rescisão contratual.

5.1.1.1. Apresentar para POTIGÁS cópia dos documentos relacionados no ANEXO Q12.1, nos

prazos de entrega estipulados.

5.1.2. Ressarcir à POTIGÁS todas as despesas oriundas do pessoal e equipamentos, quando do

atendimento as emergências em suas obras e/ou serviços em gasodutos e/ou instalações.

5.1.3. Elaborar antes do início dos serviços, a APR conforme Planilha – ANEXO Q12.2, que

atenda ao tempo do seu Contrato, sob coordenação do engenheiro responsável pelos serviços e,

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

69

necessariamente, envolver na elaboração os respectivos encarregados pelo trabalho, o técnico de

segurança, e outros profissionais que se façam necessários.

5.1.4. Cumprir o PPRA – NR - 9, PCMAT - NR - 18 (quando aplicável) , PCMSO - NR - 7 e demais requisitos legais aplicáveis.

5.1.5. Estabelecer no PRE as classificações para os diversos tipos de acidentes, considerando a sua gravidade e os procedimentos que devem ser aplicados.

5.1.6. Realizar DSMS em cada frente de trabalho, divulgando os riscos identificados nas APR’s, e ações/medidas de controle, no dia da execução da atividade. Os registros dos DSMS devem ser arquivados e disponibilizados quando das inspeções e auditorias da POTIGÁS, enviando evidência objetiva mensal para o gestor do Contrato ou fiscal.

5.1.7. Aplicar treinamento inerente à atividade de cada colaborador e enviar evidência objetiva para a fiscalização do contrato.

5.1.8. Elaborar e divulgar cronograma de reunião de SMS com a participação de pelo menos um membro de cada área ou equipe. A programação das reuniões deve ser enviada à fiscalização do contrato, para aprovação e participação.

5.1.9. Enviar para à fiscalização do contrato no final da obra, relatório conclusivo do PPRA, PCMAT, PCMSO e resumo das atividades e ocorrências ambientais.

5.1.10. Manter recursos necessários à prestação de socorro nos locais de serviço.

5.1.11. Prever e prover equipamento de comunicação para cada frente de trabalho, com

capacidade para alcançar o canteiro principal, para fins de comunicação de emergência.

5.1.12. Atender as condicionantes da licença ambiental e medidas mitigadoras explicitadas nos

estudos / planos ambientais, e enviar relatório conclusivo com evidências de realização.

5.1.13. Analisar e revisar os Procedimentos Construtivos, incorporando o atendimento às condicionantes ambientais aplicáveis. 5.1.14. Comunicar à POTIGÁS, as não-conformidades ambientais ocorridas, no âmbito da obra, e a relação das medidas corretivas tomadas. 5.1.15. Antes de iniciar suas atividades na obra ou serviço, informar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, que os equipamentos e veículos alocados no Contrato, a serviço da POTIGÁS, estarão disponíveis para inspeção, a exemplo de máquinas de terraplanagem, equipamento de MND, compressores, geradores, conjunto de oxi-acetileno, máquinas de solda, guindastes, veículos leves e pesados, entre outros, conforme Modelo de Ficha de Inspeção de Veículos e Equipamentos – Anexo Q12.5.

5.1.15.1. Não iniciar qualquer atividade vinculada à obra antes que sejam vistoriados e liberados os equipamentos e veículos alocados no Contrato. 5.1.15.2. Nos casos de substituição e/ou nova alocação, solicitar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a referida inspeção. 5.1.16. Emitir e encaminhar para POTIGÁS o relatório final de Investigação de Acidente/Incidente no prazo de até 30 (trinta) dias da ocorrência conforme Relatório –

Anexo Q12.4

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

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5.1.17. Encaminhar para POTIGÁS, até o primeiro dia útil do mês subseqüente, cópia das Estatísticas de Acidentes, CAT (se houver), DSMS, Número de Colaboradores, HHER, Número de Veículos leves e pesados (km percorridos) e Inspeção de Equipamentos, Máquinas e Veículos utilizados na obras. 5.1.18. Apresentar a licença ambiental e/ou certificação da autoridade competente de sua atividade, quando aplicável. 5.1.19. Prevenir e evitar o derramamento no solo, no subsolo, em cursos d’água ou em qualquer rede de esgoto, de qualquer substância que possa causar algum tipo de degradação ambiental. 5.1.20. Em caso de derramamentos acidentais, construir no local diques de contenção ou instalar algum dispositivo adequado para a coleta ou absorção do material derramado, aplicando posteriormente as ações corretivas que se fizerem necessárias. 5.1.21. Evitar qualquer tipo de agressão ao meio ambiente por parte dos seus trabalhadores, conscientizando-os, através de palestras sobre Educação Ambiental. 5.1.22. Segregar os resíduos gerados no local de trabalho, dispondo-os em cestos de coleta, adequadamente sinalizados e distribuídos, de acordo com a Resolução CONAMA n° 275/01. 5.1.23. Destinar corretamente os resíduos acumulados conforme disposto no item anterior. 5.1.24. Garantir que toda manipulação de substâncias tóxicas será efetuada por pessoas devidamente treinadas, garantindo a segurança e a adequação do seu acondicionamento.

5.1.25. Dar entrada no documento de Comunicação Prévia na SRTE, em cada Município onde

atuará, antes do início das atividades no referido Município, atendendo ao item 18.2 da NR-18.

5.2. DA POTIGÁS: 5.2.1. Efetuar inspeções rotineiras e auditorias nas obras/serviços, em execução pelo CONTRATADO, e devidos canteiros, para verificar o fiel cumprimento desta Diretriz. 5.2.2. Exigir do CONTRATADO a apresentação de toda documentação obrigatória. 5.2.3. Realizar o treinamento básico de SMS e credenciamento para emissão e/ou requisição de PT, de acordo com as necessidades do serviço contratado. 5.2.4. Acompanhar o cumprimento dos treinamentos de segurança inerentes às atividades do CONTRATADO. 5.2.5. Após o treinamento básico de SMS, encaminhar as comprovações para o CONTRATADO através de protocolo. 5.2.6. Realizar em até 48h, após a disponibilização, a inspeção dos equipamentos e veículos do CONTRATADO, alocados no Contrato, a serviço da POTIGÁS, antes de iniciarem suas atividades na obra ou serviço, a exemplo de máquinas de terraplanagem,

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

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equipamento de MND, compressores, geradores, conjunto de oxi-acetileno, máquinas de solda, guindastes, veículos leves e pesados, entre outros. 5.2.7. Participar do processo de investigação de acidente/incidente e da elaboração do plano de ação para todos os acidentes e incidentes. 5.2.8. Analisar os planos e programas apresentados pelo CONTRATADO, relacionados à SMS.

6. REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS

6.1. REQUISITOS GERAIS

6.1.1. Cada gerente, supervisor ou executante do CONTRATADO é o responsável pela segurança na área de trabalho de sua competência e todos devem assumir uma atitude de prevenir e antecipar as medidas de proteção ao homem, ao Meio Ambiente e às instalações existentes.

6.1.2. Para efeito de cumprimento das questões de Identificação, Sinalização e Isolamento de Obras e Serviços, seguir às diretrizes: ANEXO Q12.6 – Sinalização de Obras, Veículos, Uniformes e Crachás devendo ser providenciados antes do início da obra.

6.1.3. Todo colaborador do CONTRATADO deve portar crachá de identificação à altura do tórax. 6.1.4. Para Contratos de Construção e Montagem e/ou Operação e Manutenção com prazos superiores há 30 dias e/ou com efetivo igual ou superior a 20 colaboradores, o CONTRATADO deve manter no mínimo 01(um), profissional de segurança do trabalho. A partir deste quantitativo, deve ter 01 profissional de segurança do trabalho para cada grupo de 100 colaboradores.

6.1.4.1. Os requisitos do(s) Profissional(is) de SMS para atendimento a este item, são:

Profissional com experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades correlatas, com curso de

formação técnica em segurança do trabalho com registro no MTE.

Nota – A critério exclusivo da POTIGÁS profissionais com tempo de experiência diferente da

descrita acima, podem ser aceitos, com comprovada experiência na atividade.

6.1.4.2. O efetivo dos subcontratados deve ser somado ao do CONTRATADO principal, para efeito de dimensionamento do SESMT. 6.1.5. Caso o CONTRATADO, subcontrate outros serviços, estes subcontratados devem cumprir todas as exigências desta diretriz, estando enquadradas nas exigências do CONTRATADO principal. 6.1.6. Sempre que houver mais de uma frente de trabalho e só tiver um profissional de segurança, o CONTRATADO deve garantir um veiculo a sua disposição, para que este possa se locomover de forma eficaz entre as frentes de trabalho. 6.1.7. Qualquer interferência com os serviços, dutos ou linhas de outras concessionárias, devem ser informados a POTIGÁS que coordenará as ações para

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

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execução dos trabalhos, com o acompanhamento de um preposto das concessionárias envolvidas.

6.1.8. Os trabalhos de limpeza e terraplenagem devem ser projetados e executados de forma a não alterar o equilíbrio ecológico e minimizar a destruição da formação topográfica da região.

6.1.9. As escavações devem ser executadas conforme NR-18.

6.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS

6.2.1. Gerenciamento de Riscos:

6.2.1.1. Sempre que houver modificações ou alterações na atividade, tais como: execução por

novo método construtivo, condições climáticas adversas, mudança na utilização de equipamentos/

máquinas, ou outras não previstas na APR inicial, a mesma deve ser revisada.

6.2.1.2. A elaboração de APR e emissão de PT, devem atender aos procedimentos específicos da

POTIGÁS.

6.2.2. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA:

6.2.2.1. O CONTRATADO deve constituir a CIPA nos termos da NR-5 e NR-18, item 18.33.4

e uma cópia do processo deve ser enviada a POTIGÁS.

6.2.2.2. Os prazos legais para constituição da CIPA serão considerados a partir da primeira AS.

6.2.2.3. Caso o CONTRATADO não esteja contemplado no Quadro I da NR-5, deve designar

formalmente um colaborador para tratar das questões relativas à CIPA devidamente treinado

conforme programa definido pela referida Norma.

6.2.2.4. O CONTRATADO deve convocar pelo menos um representante de cada um de seus

subcontratados, quando estas não forem obrigadas a constituir CIPA própria.

6.2.3. Equipamentos de Proteção Individual – EPI:

6.2.3.1. São considerados EPIs básicos de uso obrigatório em qualquer frente de trabalho da

POTIGÁS: Capacete de Segurança, Botas de Segurança, Protetor Auricular, Óculos de

Segurança e Protetor Solar(*).

NOTA: (*) A Legislação ainda não contempla a exposição solar como risco laboral, porém a

prevenção ao cançer de pele recomenda a sua utilização.

6.2.3.2. O CONTRATADO é responsável pelo fornecimento gratuito aos seus colaboradores, de

todo e qualquer tipo de EPI necessários à execução da atividade, devendo manter um estoque

mínimo de 20% por função, para a continuidade de execução dos serviços.

6.2.3.2.1 Os EPIs fornecidos devem ter certificado de aprovação expedido pelo MTE, e devem

estar em conformidade com as especificações da NR-6. A POTIGÁS fará inspeções periódicas

para verificação da validade, estado de conservação e qualidade dos EPIs de acordo com a Norma.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

73

6.2.3.3. O CONTRATADO deve, com base no PPRA, especificar em documento os EPIs

necessários a cada tipo de serviço, caso não seja possível adotar medidas de eliminação ou

controle dos riscos. O fornecimento e controle de EPI`s devem estar de acordo com a NR–6 e

todos os colaboradores, serão treinados para o uso adequado dos mesmos.

6.2.3.4. É facultado o fornecimento pelo CONTRATADO/subcontratado, de vestimentas de

trabalho conforme especificado no ANEXO Q12.6, para todos os seus colaboradores, com

características e quantidades compatíveis com os serviços a serem executados, sendo no mínimo,

dois jogos completos por colaborador.

6.2.3.4.1. Para serviços executados no período noturno, deve ser previsto uso de faixas refletivas

na vestimenta conforme especificado no ANEXO Q12.6.

6.2.3.5. Para serviços em eletricidade usar EPI e ferramentas específicas (NR-10).

6.2.3.6. Todo EPI e vestimenta do colaborador quando danificado ou extraviado, deve ser

substituído de imediato pelo CONTRATADO.

6.2.3.7. O CONTRATADO deve manter um controle do fornecimento dos seus EPIs, registrando

a entrega destes em documento específico, assinado pelo colaborador (termo de

responsabilidade). Observada a falta ou o uso inadequado de EPIs, cabe ao CONTRATADO

corrigir tal não-conformidade, imediatamente, ou retirar o colaborador da exposição aos agentes

agressivos, até que seja suprida a falta ou adotada a prática de uso adequado.

Nota: Todo colaborador do CONTRATADO tem obrigação de comunicar ao seu superior

hierárquico qualquer Ato e ou Condição insegura, e autonomia para não permitir o acesso de

pessoas não autorizadas e sem portar os EPI’s de uso obrigatório para adentrar nas frentes de

trabalho da POTIGÁS.

6.2.3.8. Todos os colaboradores envolvidos na execução de serviços de solda (soldadores,

ajudantes, auxiliares, encanadores, inspetores, etc.) devem utilizar óculos de proteção contra raios

provenientes da execução da solda e proteção respiratória contra partículas e fumos metálicos.

Nota: É proibida a permanência de pessoas não habilitadas no local de execução dos serviços de

solda.

6.2.3.9. Os EPIs que possam ser reutilizados, desde que respeitado o prazo de vida útil e a exceção

de calçados de segurança, carneira de capacete e protetor auricular de inserção, devem ser

adequadamente higienizados.

6.2.3.10. O CONTRATADO deve identificar e sinalizar, em conformidade com a legislação, os

locais e áreas de risco onde serão executados os serviços contratados, indicando a obrigatoriedade

e porte de uso, bem como o tipo adequado de EPI a ser utilizado.

6.2.4. Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC

6.2.4.1. Os EPC’s devem ser especificados e ter a adequação de seu uso definidos no PPRA e

PCMAT (quando aplicável), em função das etapas de execução das obras ou caso não haja a

necessidade de elaboração do mesmo, a especificação ficará a cargo do SESMT (ou profissional

de SMS) do CONTRATADO.

6.2.4.2. Em todos os locais que ofereçam risco, tais como: trabalho com escavações, em altura,

em ambientes confinados, ambientes contaminados ou locais perigosos, o CONTRATADO deve

utilizar, obrigatoriamente, barreiras de isolamento conforme ANEXO Q12.6.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

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6.2.4.3. O uso de fita zebrada para isolamento de área só deve ser utilizado em situações

emergenciais (ex: isolamento de área com rompimento de tubulação).

6.2.5. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção –

PCMAT; e, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

6.2.5.1. O CONTRATADO deve apresentar à fiscalização, assim que atingir o efetivo de 20

colaboradores, seu PCMAT conforme NR-18, que deve ser elaborado e executado por

profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, devendo constar anexado ao

mesmo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Resolução 437 de 27/11/99

do CONFEA).

6.2.5.2. Quando a empresa não estiver obrigada a elaborar PCMAT (por ter menos de 20

trabalhadores), deve apresentar, antes do início das atividades, o PPRA para análise e aprovação

da fiscalização, que nesse caso é obrigatório, conforme previsto no ANEXO Q12.1.

6.2.5.3. Não será aceita a alegação da inexistência do PPRA, em razão da empresa ser obrigada

a elaborar PCMAT ou possível ausência de risco ocupacional.

6.2.6. Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO

6.2.6.1. O CONTRATADO deve apresentar à POTIGÁS antes do início das atividades, seu

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO/NR-7), bem como em

consonância com o PPRA/NR-9, contendo o nome, assinatura e cópia do certificado de

habilitação do médico coordenador do PCMSO.

6.2.6.2. No PCMSO devem constar ainda:

a) A indicação da(s) entidade(s) de saúde que deve(m) dar atendimento e assistência para o

encaminhamento hospitalar em caso de emergência ou para ocorrências de acidentes durante a

execução dos serviços, bem como o meio de transporte a ser utilizado;

b) O planejamento das ações de saúde para prevenções de situações endêmicas típicas do local

onde devem ser realizados os serviços, tais como: dengue, cólera, malária, leishmaniose, febre

amarela, acidentes com animais peçonhentos, dentre outros, em conformidade com as instruções

emanadas do Órgão de Saúde Pública da região ou da POTIGÁS; e,

c) Telefone de contato do médico coordenador.

6.2.6.3. O CONTRATADO deve manter arquivado e atualizado nos canteiros de obras ou em

seus escritórios os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos seus colaboradores e/ou dos seus

subcontratados, conforme sua lotação. A liberação do trabalhador para exercer suas atividades,

deve ser vinculada à emissão do ASO atestando sua aptidão.

6.2.7. Operação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos

6.2.7.1. O CONTRATADO deve implantar uma sistemática de manutenção preventiva que

assegure a integridade mecânica de máquinas, veículos e equipamentos em operação, manutenção

ou modificação, para que sejam submetidos à inspeção e teste antes do uso.

6.2.7.2. O CONTRATADO deve assegurar que a operação de máquinas e equipamentos que

exponham o operador ou terceiros a risco, só pode ser feita por profissional qualificado, e

habilitado CNH (mínimo categoria “C”), sendo identificado por crachá, conforme NR-11.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

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6.2.7.3. As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis,

projeção de peças ou de partículas de materiais devem ser providos de proteção adequada,

mantendo as suas características originais.

6.2.8. Serviços em Altura

6.2.8.1. Para qualquer atividade a ser executada em altura superior a 2 metros do solo, na qual

haja risco de queda do trabalhador, deve ser fornecido cinto de segurança tipo pára-quedista, com

talabarte duplo e sistema de cabos individuais, independentes da estrutura, dotados de trava-

quedas e quando aplicável, prover “Linha de Vida”.

6.2.8.2. Não será permitido o uso de cordas de sisal para qualquer tipo de serviço em altura.

6.2.8.3. Não será permitida a utilização de andaimes de madeira e/ou de encaixe.

6.2.8.4. É proibido o uso de andaimes apoiados sobre cavaletes.

6.2.9. Trabalhos em Ambiente Confinado

6.2.9.1. O CONTRATADO deve executar os trabalhos em espaços confinados, mediante a obtenção da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), conforme os requisitos da Norma Regulamentadora NR-33.

6.2.9.2. O(s) colaborador(es) só podem entrar em um espaço confinado quando:

a) For fornecido a sua autorização na PET; b) O serviço a ser executado for acompanhado por um vigia.

6.2.10. Serviços de Escavação

6.2.10.1. Antes de realizar qualquer escavação, deve-se certificar que não haverá danos às

instalações enterradas, seja linhas de produtos, eletrodutos (cabos elétricos subterrâneos, fibra

óptica), instalações de terceiros, ou outros.

6.2.10.2. A estabilidade dos taludes das escavações com profundidade superior a 1,25m deve ser

mantida por meio de escoramento com estruturas dimensionadas para este fim, que garanta a

estabilidade das valas.

NOTA: As estruturas mencionadas, devem ser metálicas e/ou compostas de pranchões de

madeira, com espessura mínima de 4cm.

6.2.11. Controle de acesso à área de obras.

6.2.11.1. Somente será permitido o acesso aos trabalhadores nas frentes de trabalho após terem

passado pelo Treinamento Básico de SMS, e estarem devidamente identificados através do

crachá.

6.2.12. Canteiro de obras, instalações provisórias e frentes de trabalho.

6.2.12.1. No canteiro de obras as instalações sanitárias e elétricas, refeitórios, vestiários, alojamentos, almoxarifado, etc... devem atender aos requisitos e padrões da NR–18 e NR-24.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

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6.2.12.2. Caso as refeições não sejam realizadas em refeitórios nos canteiros ou restaurantes, o CONTRATADO deve disponibilizar instalações provisórias nas frentes de trabalho, que garantam o mínimo de conforto, higiene e proteção contra intempéries.

6.2.12.3. Disponibilizar sanitários químicos, distribuídos conforme o número do efetivo lotado

nas frentes de trabalho, munidos de papel higiênico, manter higienização e controle, de acordo

com o estabelecido na NR – 18 e NR - 24. A higienização e conservação dos banheiros ficarão a

cargo do CONTRATADO.

6.2.12.4. Disponibilizar água fresca e potável, em condições higiênicas em todas as frentes de

trabalho, considerando no mínimo 2 litros de água por colaborador dia.

6.2.12.4.1. Quando não for possível obter água potável corrente nos locais de serviço, o

CONTRATADO deve manter recipientes portáteis, hermeticamente fechados e identificados

assim como fornecer copos descartáveis ou individuais, atendendo ao previsto na NR – 18.

6.2.12.5. É proibido manter resíduos acumulados nos Canteiros de Obras ou nas frentes de

trabalho, sendo proibida a sua queima. Todo resíduo deve ser destinado conforme legislação

ambiental vigente.

6.2.12.6. O CONTRATADO deve submeter à aprovação da fiscalização e da autoridade

competente municipal, estadual ou federal, o local de bota-fora dos resíduos provenientes das

obras.

6.2.12.7. As Instalações Elétricas provisórias devem estar de acordo com as NR – 18 e NR-10.

6.2.12.8. O CONTRATADO deve apresentar à fiscalização os procedimentos que serão adotados

quanto à identificação e controle dos riscos envolvidos nas instalações elétricas, identificando

padrões de equipamentos e instalações que pretenda utilizar.

6.2.13. Comunicação de Acidentes.

6.2.13.1. Sem prejuízo da comunicação obrigatória prevista na legislação pertinente, o

CONTRATADO deve comunicar imediatamente à fiscalização de obras e a área de SMS, todo

incidente e acidente com ou sem afastamento, material, ambiental e/ou de trânsito após a sua

ocorrência e, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subseqüente,

encaminhar para os mesmos, comunicação de maneira detalhada (conforme Anexo Q12.3).

6.2.13.2. Em caso de ocorrência com vítima, parar imediatamente a frente de trabalho,

providenciar o imediato isolamento da área, informar à fiscalização do Contrato, tomar as

providências necessárias, emitir CAT dentro do prazo legal e encaminhar cópia ao Gestor do

Contrato.

6.2.13.3. No caso de ocorrência de acidente fatal, o CONTRATADO deve:

6.2.13.3.1. Parar imediatamente a frente de trabalho, providenciar o imediato isolamento da área

e comunicar o acidente de forma imediata à fiscalização e aos organismos competentes nos níveis

Municipal, Estadual e Federal, conforme legislação vigente;

6.2.13.3.2. Providenciar para que, com a máxima urgência, os familiares sejam notificados do

ocorrido, fornecendo o devido apoio social;

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ANEXO I

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6.2.13.3.3. Instituir, formalmente, uma comissão de investigação, em até 24 horas após o acidente

e iniciar a investigação, com a participação obrigatória da área envolvida, do SMS e CIPA da

POTIGÁS e do CONTRATADO;

6.2.13.3.4. Preencher o relatório de investigação (Anexo Q12.4); e,

6.2.13.3.5. Garantir à comissão, autoridade e autonomia suficientes para conduzir as

investigações sem quaisquer restrições.

6.2.13.3.5.1. Concluídos os trabalhos da comissão, caberá ainda ao CONTRATADO, a

divulgação dos resultados do relatório e encaminhar cópia do relatório final a POTIGÁS.

6.2.13.4. A investigação da ocorrência deve ser realizada nos prazos e pelo comitê de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE PRAZOS PARA AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES

Tipo de

Ocorrência

Prazos Máximos

para Investigação da

Ocorrência

Comitê de Avaliação e Análise

Acidente Fatal

24 h

Coordenação: Gestor do Contrato

Participantes: DIREX, Áreas envolvidas e SMS, CIPA’s

e Testemunha.

Acidente CAF

48 h

Coordenação: Gestor do Contrato

Participantes: Áreas envolvidas e SMS, CIPA’s,

Testemunha e Acidentado (se possível).

Acidente SAF

72 h

Coordenação: Gestor do Contrato

Participantes: Áreas envolvidas e SMS, CIPA’s,

Testemunha e Acidentado.

Acidente com

Perda Material,

Ambiental e/ou de

Trânsito

96 h

Coordenação: Gestor do Contrato

Participantes: Áreas envolvidas e SMS, CIPA’s,

Testemunha e Colaborador envolvido (quando houver).

Incidente

96 h

Coordenação: Gestor do Contrato

Participante: Áreas envolvidas e SMS, CIPA’s,

Testemunha e Colaborador envolvido (quando houver).

6.2.14. Paralisação dos serviços por motivo de falta de segurança.

6.2.14.1. A fiscalização e/ou SMS pode paralisar qualquer serviço no qual se evidencie

descumprimento das normas da POTIGÁS e/ou legislação pertinente.

6.2.14.2. Qualquer colaborador pode paralisar qualquer serviço no qual se evidencie risco

iminente a segurança, saúde das pessoas, integridade das instalações e/ou ao meio ambiente.

6.2.14.3. A paralisação dos serviços motivada por falta de condições de segurança e

conseqüentemente a não observância das normas, instruções e regulamentos aqui citados, não

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ANEXO I

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EAR/EIA e PGR

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eximirão o CONTRATADO das obrigações e penalidades previstas nas cláusulas do Contrato

referentes a prazos e multas.

6.2.15. Permissão de Trabalho - PT.

6.2.15.1. As atividades críticas desenvolvidas por CONTRATADO só poderá iniciar o após a

obtenção da Permissão de Trabalho conforme procedimento específico da POTIGÁS.

6.2.15.2. O CONTRATADO deve relacionar o pessoal que estará autorizado a Requisitar as PTs

no momento do envio da solicitação de Treinamento Básico de SMS. Estes colaboradores

receberão treinamento específico, promovido pela POTIGÁS, sobre o procedimento de PT.

6.2.16. Proteção contra incêndio.

6.2.16.1. O CONTRATADO deve possuir extintores fixos em seu(s) canteiro(s) de obras e

adicionais para serem deslocados para as frentes de trabalho, estabelecidos pela NR - 23 do

Ministério do Trabalho.

6.2.16.2. Todos os extintores devem estar dentro do prazo de validade de sua inspeção e carga e

com locais devidamente pintados, identificados e sinalizados. O CONTRATADO deve possuir

extintores em número suficiente para substituir aqueles que tenham sido enviados para inspeção

e recarga.

6.2.17. Saúde e higiene.

6.2.17.1. O CONTRATADO deve atender os requisitos abaixo, podendo outros ser requeridos

ao longo da obra ou serviço:

a. Garantir abastecimento de água potável suficiente para higiene e limpeza;

b. Orientar seus trabalhadores sobre os aspectos de higiene durante as refeições;

c. Nos Canteiro(s) de Obras e frentes de trabalho todos devem adotar medidas de prevenção e

combate a vetores transmissores de doenças, conforme recomendações das autoridades de saúde

locais.

6.2.17.2. O CONTRATADO fica obrigado a fornecer uma listagem das clínicas conveniadas

para atendimento emergencial aos acidentados e o meio de transporte a ser utilizado.

6.2.17.3. O CONTRATADO deve possuir nas frentes de trabalho kit completo de primeiros

socorros e pessoal treinado para atendimento em emergências.

6.2.17.4. O CONTRATADO deve disponibilizar veículo leve para a segurança da obra visando

viabilizar o deslocamento entre as frentes de trabalho e funcionar também como veículo para

casos de emergência.

6.2.18. Meio ambiente.

6.2.18.1. O CONTRATADO deve atender os requisitos do Anexo Q12.7, de forma a minimizar

e controlar os impactos ambientais relacionados a obra ou serviço realizado.

7. DOCUMENTOS ANEXOS

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

EAR/EIA e PGR

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7.1. Anexo Q12.1: Tabela de Documentos a serem Apresentados.

7.2. Anexo Q12.2: Planilha de Análise Preliminar de Risco – APR

7.3. Anexo Q12.3: Formulário de Comunicação de Acidente e/ou Incidente.

7.4. Anexo Q12.4: Relatório de Investigação de Acidente e/ou Incidente.

7.5. Anexo Q12.5: Ficha de Inspeção de Veículos e Equipamentos.

7.6. Anexo Q12.6: Sinalização de Obras, Veículos, Uniformes e Crachás.

7.6 Anexo Q12.7: Meio Ambiente.