TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO … · O Relatório de Controle Ambiental-RCA, é um...
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Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais
Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346
Juiz de Fora - MG 1
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE CONTROLE
AMBIENTAL - RCA E PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA 1
ATIVIDADES INDUSTRIAIS
Estes Termos de Referência apresentam o conteúdo mínimo a ser contemplado. De
acordo com o porte do empreendimento, da área de inserção e da capacidade de
suporte do meio, a Secretaria de Meio Ambiente de Juiz de Fora, poderá solicitar
estudos complementares como Estudo de Análise de Riscos e outras informações que
julgar necessárias para a análise do processo de licenciamento ambiental.
O PCA e o RCA são documentos distintos e como tal deverão ser apresentados à
Secretaria de Meio Ambiente de Juiz de Fora - SMA.
Para protocolar a documentação para instruir o Licenciamento Ambiental o
Empreendedor e/ou Consultor deverá dirigir-se a qualquer unidade do JF Informação e
solicitar o encaminhamento à Secretaria de Meio Ambiente.
Cabe ao empreendedor arcar com todos os custos dos serviços de licenciamento e
análise ambiental, nos termos do artigo 13 da Resolução CONAMA nº. 237/97.
Apresentar Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) dos profissionais
que elaboraram os estudos ambientais e projetos afins.
O detalhamento das informações a serem prestadas deverá obedecer rigorosamente
ao roteiro apresentado a seguir.
RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL
DIRETRIZES GERAIS:
O Relatório de Controle Ambiental-RCA, é um estudo técnico elaborado por equipe
multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de
empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de
degradação do meio ambiente. O objetivo de sua apresentação é a obtenção da
Licença Ambiental.
O RCA deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biológico e
socioeconômico, buscando a elaboração de um diagnóstico integrado da área de
1 Estes Termos foram adaptados do RCA–GER001 e PCA–GER001/FEAM - Fundação Estadual do
Meio Ambiente, disponível em <http://www.feam.br>
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influência do empreendimento, possibilitando a avaliação dos impactos resultantes da
implantação do empreendimento, e a definição das medidas mitigadoras, de controle
ambiental e compensatório, quando couber.
O RCA deve conter as informações que permitam caracterizar a natureza e porte do
empreendimento a ser licenciado e, como objeto principal, os resultados dos
levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor, os quais permitirão identificar
as não conformidades ambientais e legais. Assim, será o documento norteador das
ações mitigadoras a serem propostas no Plano de Controle Ambiental e Programas
Ambientais, visando a solucionar os problemas detectados.
CONTEÚDO BÁSICO:
O conteúdo básico do RCA deverá apresentar uma síntese do empreendimento e da
caracterização da área atingida pelo mesmo.
Indicar a natureza e porte do empreendimento objeto de licenciamento, abordando os
seguintes aspectos:
1 Objeto de Licenciamento
Apresentar uma síntese do empreendimento e da caracterização da área atingida
pelo mesmo. Indicar a natureza e porte do empreendimento objeto de
licenciamento.
2 Caracterização do Empreendimento
Descrever o empreendimento contemplando os itens abaixo:
2.1 Localização em planta de situação e locação do empreendimento, em escala
adequada2, com coordenadas geográficas, indicação detalhada das redes de
efluente sanitário, industrial e de escoamento de águas pluviais e superficiais
(galerias, guias, sarjetas e canaletas), bem como, o local de lançamento.
Para lançamento em rede pública, indicar na planta o nome do logradouro e a
distância do PV (Poço de Visita) com a testada do imóvel.
2 Entende-se como escala e resolução adequadas, aquelas que permitem a perfeita compreensão da
natureza e das características dimensionais básicas dos elementos representados.
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Para lançamento em cursos d’água, indicar na planta sua distância com a
testada do imóvel e descrever os dispositivos de controle ambiental para
evitar desmoronamento e assoreamento do curso d’água (sistema de
dissipação de energia como escada de descida d’água, entroncamento de
pedra marroada, etc.).
Considerar o(s) município(s) atingido(s), as bacias hidrográficas e corpos
d’água, malha viária existente, remanescentes florestais e outras
interferências consideradas relevantes.
2.2 Análise histórica dos usos pretéritos da área a ser licenciada. Caso a análise
indique uso pretérito por atividade(s) potencialmente poluidoras(s), deve ser
conduzida uma investigação ambiental do solo e águas subterrâneas, com o
objetivo de confirmar ou descartar a presença de contaminação, e a
necessidade de medidas de intervenção destinada à remediação da área.
2.3 Descrição e identificação, em planta planimétrica, em escala e resolução
adequadas2, das estruturas e instalações e possíveis áreas de apoio, como
acessos (provisórios e/ou definitivos), canteiro de obras, pátios, de
armazenamento temporário de resíduos sólidos, de estruturas de controle
ambiental, de armazenamento das matérias-primas principais, demais
insumos e dos produtos finais. Identificar também as áreas previstas para
futuros planos de expansão.
2.4 Descrição das características técnicas do empreendimento indicando:
Matérias primas e insumos (identificação, estado físico, forma de
acondicionamento, estocagem e consumo mensal);
Produtos fabricados, destacando os principais e os secundários
(identificação, estado físico, forma de acondicionamento, estocagem e
produção mensal);
Efluentes líquidos gerados (caracterização do efluente bruto e tratado,
pontos de geração, estimativa de vazão e tratamentos previstos);
Efluentes atmosféricos gerados (caracterização, pontos de geração,
estimativa de geração e tratamentos previstos);
Resíduos gerados (estado físico, estimativa de geração em volume ou
peso, classe do resíduo, forma de acondicionamento e estocagem);
Estimativa da capacidade de produção;
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Regime de funcionamento (hora/dia; dia/mês; mês/ano), especificando
o(s) turno(s).
Avaliação dos insumos e produtos, assim como dos processos ou
serviços que possam causar periculosidade ou gerar riscos. Identificada a
possibilidade de riscos, para a fase de licenciamento ambiental pleiteada.
Elaborar estudo de análise de risco e plano de ação emergencial das
fases de implantação e operação do empreendimento.
Fluxograma do processo e layout, com descrição textual do processo.
Apresentar informações que permitam identificar as fontes ou etapas de
geração de ruídos, de efluentes líquidos, de emissões atmosféricas,
odores e de resíduos sólidos, assim como dos equipamentos de controle
previstos. No caso de transformações químicas, apresentar as reações
pertinentes.
Informar consumo de energia elétrica do empreendimento e a descrição
dos sistemas de abastecimento de energia.
Informar sobre a demanda pelo empreendimento em termos de
abastecimento de água, indicando as fontes para o abastecimento,
previsão de captação de águas pluviais e/ou reutilização de efluentes
tratados.
Apresentar o balanço hídrico do empreendimento, considerando as
entradas e saídas de água.
Descrição sucinta e justificativa das escolhas dos sistemas de tratamento,
controle e destinação final de efluentes líquidos, atmosféricos e resíduos
sólidos, frente às tecnologias existentes.
Para a fase de licenciamento prévio, descrição do canteiro de obra,
informando os controles ambientais previstos para o esgotamento
sanitário, emissões atmosféricas, águas pluviais e resíduos gerados
(inclusive os resíduos de construção civil). Descrição e caracterização de
possíveis demandas de material para aterro e área de disposição do
material excedente, indicando as estimativas de volumes, as
especificações do material a ser movimentado, bem como a localização
das possíveis áreas a serem utilizadas e respectiva regularidade
ambiental. Estimativa da quantidade e origem da mão de obra a ser
empregada nas diferentes etapas da atividade. Informar número total de
empregados, inclusive pessoal de serviço terceirizado que compareça
regularmente no estabelecimento (vigilantes, faxineiras, etc.).
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Cronograma de implantação.
Outras informações técnicas consideradas importantes.
3 Diagnóstico Ambiental da Área de Influência
As informações a serem abordadas neste item devem propiciar o diagnóstico da
Área de Influência Direta (AID) do empreendimento, refletindo as condições atuais
dos meios físico, biológico e socioeconômico. Devem ser inter-relacionadas,
resultando num diagnóstico integrado que permita a avaliação dos prováveis
impactos resultantes da implantação do empreendimento.
3.1 Delimitar, justificar e apresentar em planta a Área de Influência Direta (AID)
do empreendimento, levando em conta aspectos sociais, biológicos e físicos.
3.2 Demonstrar a compatibilidade do empreendimento com a legislação aplicável,
em especial nas áreas de interesse ambiental, mapeando as restrições à
ocupação, considerando planos diretores, plano municipal de redução de
riscos, entre outros.
3.3 Caracterizar os recursos hídricos superficiais da área, identificando e
mapeando as sub-bacias hidrográficas atingidas, as vazões de cheias dos
rios afetados pelo empreendimento, a qualidade das águas e seus diversos
usos (abastecimento, industrial, etc.).
3.4 No caso de lançamento de efluentes em corpo hídrico, apresentar estudo de
capacidade de suporte, considerando as vazões de lançamento previstas,
assim como a caracterização do efluente e a sua confrontação com os
padrões de lançamento previstos na legislação pertinente, considerando as
situações críticas de vazão e carga poluidora.
3.5 Apresentar em planta planialtimétrica georreferenciada, em escala adequada2,
a localização do empreendimento em relação aos recursos hídricos naturais e
artificiais, perenes ou intermitentes e demais Áreas de Preservação
Permanente (APP)3.
3.6 Caracterizar a cobertura vegetal na área de influência direta do
empreendimento acompanhado de relatório fotográfico.
3 Para intervenção em APP, consultar o sítio https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/sma
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3.7 Em caso de supressão de vegetação será avaliada pela Secretaria de Meio
Ambiente em conformidade com as legislações ambientais pertinentes.
3.8 Caracterizar a fauna local e sua interação com a flora, contemplando:
Relação das espécies animais (nomes populares e científicos) habitualmente
encontradas na região do empreendimento; indicando a ocorrência de
espécies migratórias, endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção,
especificando sua importância no âmbito local, regional ou nacional;
metodologia de análise utilizada na coleta de dados; bibliografia consultada.
3.9 Caracterizar, na área de influência direta do empreendimento, os aspectos
históricos e culturais do município e região, condições sociais e econômicas
da população, principais atividades econômicas e serviços de infraestrutura.
Indicar os equipamentos urbanos (especialmente escolas, unidades de saúde
e áreas de lazer), sistema viário e de transportes, vetores de expansão
urbana, outros empreendimentos similares, áreas degradadas próximas ao
empreendimento (lixões, valas de esgoto, por exemplo), áreas de possível
conflito fundiário e migração de população devido à implantação do
empreendimento.
3.10 Identificar em planta, em escala adequada2, as interferências do projeto sobre
sistemas de infraestrutura.
3.11 Caracterizar as condições de mobilidade/tráfego atual e o incremento em
decorrência da instalação do empreendimento, tanto para a fase de instalação
como para a fase de operação.
3.12 Caracterizar, por profissional habilitado reconhecido pelo IPHAN, a área
diretamente afetada pelo empreendimento quanto à existência de indícios de
vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos. Havendo indícios,
informações ou evidências da existência de tais sítios, na protocolização do
RCA deverá ser apresentado o Protocolo do IPHAN comprovando a entrega
do Diagnóstico Arqueológico, conforme a Portaria nº. 230/02 do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, e/ou alterações
posteriores.
3.13 Apresentar levantamento das Unidades de Conservação que possam ser
afetadas no seu interior ou zona de amortecimento, nos termos da legislação
vigente. Indicar as distâncias das Unidades de Conservação em relação ao
empreendimento e suas áreas de influência, considerando as características
e principais objetivos de cada Unidade de Conservação.
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3.14 Apresentar levantamento de assentamentos rurais, monumentos naturais,
potenciais turísticos e dos bens tombados existentes na área de influência
direta do empreendimento.
4 Identificação dos Impactos Ambientais
Identificar, as principais intervenções e impactos que poderão ocorrer em função
das diversas ações previstas para a implantação e operação do empreendimento,
considerando as características do empreendimento frente ao diagnóstico
ambiental realizado, como: conflitos de uso do solo e da água, intensificação de
tráfego na área, valorização/desvalorização imobiliária, interferência na
infraestrutura existente, realocação de população, supressão de cobertura vegetal,
perda de habitat, supressão/redução/alteração da fauna aquática e terrestre,
alteração no regime hídrico, alteração da qualidade das águas superficiais e
subterrâneas, alteração da qualidade do ar, alteração da qualidade do solo, perda
de monumentos naturais, potenciais turísticos e de bens tombados, riscos de
acidentes com produtos perigosos durante a operação do empreendimento, entre
outros.
Os impactos ambientais detectados nas fases de planejamento, implantação,
operação e desativação, deverão ser valorados e interpretados, especificando a
metodologia utilizada.
4.1 Ruídos: Apresentar laudo de avaliação de ruídos, baseando-se em Legislação
e Normas Técnicas da ABNT vigentes. A constatação de que as exigências
legais não estejam sendo atendidas significa que, sob o enfoque legal, o
empreendimento é efetiva ou potencialmente poluidor, caracterizando-se a
necessidade de apresentação de propostas de medidas corretivas. Tais
propostas deverão integrar o Plano de Controle Ambiental.
4.2 Efluentes líquidos de origem industrial: Para cada efluente líquido de origem
industrial citado no item 2.4, proceder conforme as exigências a seguir.
Informar se o regime de lançamento é contínuo ou descontínuo.
No caso de lançamento contínuo de regime variável, especificar os valores
máximo e médio de descarga ao longo de um dia, detalhando em que fase
do processo produtivo ou intervalos do dia ocorre a descarga máxima.
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No caso de lançamento descontínuo, especificar o volume e a duração
média das descargas, bem como o número de descargas por dia e/ou por
ciclo de trabalho, no caso de produção em bateladas.
Visando à caracterização do efluente e à sua confrontação com os
padrões de lançamento prescritos em legislação pertinente, apresentar
laudo de análises4, contemplando, no mínimo, os seguintes parâmetros:
vazão média diária; pH; DBO5 dias, 20ºC; DQO; temperatura; materiais
sedimentáveis; óleos e graxas; sólidos em suspensão. O efluente deverá
ser coletado a partir de amostragem representativa de um ciclo completo
de trabalho, devendo ser realizadas amostragens compostas.
Outros parâmetros deverão ser considerados para fins de caracterização
do efluente, por determinação do empreendedor ou da consultoria técnica
por ele contratada, face às peculiaridades da atividade industrial; como
exemplo, citamos: solventes, íons metálicos, íons não metálicos, princípios
ativos de produtos de uso domissanitário, fitossanitário ou veterinário, etc.
As coletas para fins de caracterização do efluente, além de atenderem às
exigências já explicitadas, deverão ser de responsabilidade do laboratório
encarregado das análises, devendo isto ser expresso nos laudos4
pertinentes. Caso já exista algum sistema de tratamento de efluentes
líquidos implantado, coletar e analisar os efluentes bruto e tratado.
A constatação de que as exigências legais não estejam sendo atendidas
significa que, sob o enfoque legal, o empreendimento é efetiva ou
potencialmente poluidor, caracterizando-se a necessidade de
apresentação de propostas de medidas corretivas. Tais propostas deverão
integrar o Plano de Controle Ambiental.
4.3 Efluente Líquido Sanitário: Embora a carga poluente do efluente sanitário seja
típica, sugere-se fazer uma caracterização preliminar desse efluente, nos
moldes propostos para o efluente líquido de origem industrial. Tal
procedimento permite detectar indícios de ligações indevidas na rede de
efluentes sanitários. O efluente sanitário “in natura” não atende às exigências
legais. Faz-se, pois, necessária a apresentação de propostas de medidas
corretivas, as quais deverão integrar o Plano de Controle Ambiental.
4 Nos laudos de análises (realizados por laboratórios credenciados), devidamente assinados, deverão estar
explícitos, no que for pertinente: data da coleta; nome do responsável pela coleta; data de realização das análises; métodos de análises utilizados; limites de sensibilidade dos métodos de análise (inclusive limites de sensibilidade específicos para cada elemento químico analisado, se for o caso); nome do laboratório; nome legível do responsável técnico, sua formação profissional e o número de registro junto ao Conselho Regional de Classe. Deverão ser enviados à SMA, preferencialmente, os originais dos laudos em questão.
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4.4 Efluente Atmosférico (gases, vapores e material particulado): Para cada
efluente atmosférico citado no item 2.4, proceder conforme as exigências a
seguir:
Informar se as emissões são contínuas ou descontínuas.
Emissões contínuas de vazão variável: especificar em que fase do
processo produtivo ou intervalos do dia ocorre a descarga máxima,
informando sua duração média.
Emissões descontínuas: especificar o número e a duração média das
descargas ao longo de um dia e/ou de um ciclo completo de trabalho, caso
a produção seja em batelada.
Visando à caracterização do efluente e à sua confrontação com os
padrões de emissão prescritos em legislação pertinente, apresentar
relatórios de amostragem e análises4, incluindo-se as planilhas de campo
e de laboratório. A coleta do efluente deverá ser feita segundo Normas
Técnicas ABNT, CETESB ou EPA, para emissões em dutos e chaminés
de fontes estacionárias. Os resultados deverão ser expressos de maneira
concordante com as unidades previstas na legislação. Para as fontes
amostradas, apresentar desenho da chaminé ou duto, especificando o
diâmetro e indicando a posição dos pontos de amostragem.
Para amostragens em chaminés de fontes que queimam madeira, bagaço
de cana, carvão vegetal ou similares, deverá ser analisado, no mínimo,
material particulado.
Para amostragens em chaminés de fontes que queimam óleo combustível,
óleo diesel, carvão mineral, coque ou misturas de combustíveis derivados
de petróleo, deverão ser analisados, no mínimo, material particulado e
dióxido de enxofre.
Outros parâmetros a serem considerados para fins de coleta e
caracterização do efluente deverão ser estipulados pelo empreendedor ou
por consultoria técnica por ele contratada, face às peculiaridades do
processo de produção e das outras fontes de emissão existentes. Como
exemplo de outras fontes de emissão de poluentes atmosféricos, citamos:
dutos de exaustão de ambientes ocupacionais; dutos de exaustão de
moinhos; dutos de exaustão de unidades misturadoras ou embaladoras de
materiais na forma de pó; dutos de exaustão de reatores, dutos de
exaustão do ar circulante em estufas de secagem, etc.
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A SMA poderá exigir, complementarmente: caracterização completa do
efluente, para qualificar e quantificar os poluentes presentes nas
emissões; distribuição granulométrica do material particulado; estudo de
dispersão atmosférica dos poluentes; instalação de dispositivos para
amostragem de partículas totais em suspensão, pelo método do
amostrador de grandes volumes (“hi-vol”) ou método de medição de
partículas inaláveis (PM10).
Para fins de caracterização de efluentes atmosféricos deverão ser
consideradas também as substâncias odoríferas resultantes de fontes
específicas, conforme previsto em legislação pertinente.
A constatação de que as exigências legais não estejam sendo atendidas
significa que, sob o enfoque legal, o empreendimento é efetiva ou
potencialmente poluidor, caracterizando-se a necessidade de
apresentação de propostas de medidas corretivas. Tais propostas deverão
integrar o Plano de Controle Ambiental.
4.5 Resíduos Sólidos: Para cada resíduo sólido citado no item 2.4, proceder
conforme exigências a seguir:
Apresentar laudo de análises4 e classificação do resíduo sólido, segundo a
Norma Técnica ABNT/NBR 10.004, informando sua taxa de geração, o
destino e a forma de tratamento e/ou disposição final. (As substâncias
e/ou elementos químicos a serem rastreados para fins de classificação
dos resíduos serão estipulados pelo empreendedor ou por consultoria
técnica por ele contratada, com base nas substâncias e/ou elementos
químicos que participam do processo de produção e ainda, com base
naquelas substâncias passíveis de serem formadas em decorrência de
reações químicas paralelas, inerentes ao processo produtivo).
Listar nomes, endereços e telefones de contato de pessoas e/ou
empresas adquirentes ou receptoras de resíduos e/ou subprodutos, que
porventura sejam reciclados externamente ao estabelecimento industrial.
Deverá ser informado, ainda, se o receptor ou adquirente do resíduo tem
licença do Órgão Ambiental competente.
Descrever as formas de armazenamento transitório e/ou de disposição
final e/ou de tratamento dado aos resíduos sólidos que não sejam
repassados a terceiros.
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A constatação de que as exigências legais não estejam sendo atendidas
significa que, sob o enfoque legal, o empreendimento é potencial ou
efetivamente poluidor, caracterizando-se a necessidade de apresentação
de propostas de medidas corretivas. Tais propostas, a serem consideradas
no Plano de Controle Ambiental, deverão ter como referência as Normas
Técnicas pertinentes da ABNT, e legislação pertinente.
5 Equipe Técnica
Relacionar a equipe técnica multidisciplinar responsável pela elaboração do estudo,
informando:
Nome;
CPF;
Qualificação profissional e respectivas áreas de atuação no estudo ambiental;
Número do registro do profissional, em seus respectivos conselhos de classe e
região;
Local e data;
Cópia da ART ou RRT, expedida;
Declaração dos profissionais, sob as penas da lei, que as informações prestadas
são verdadeiras.
O coordenador do estudo ambiental deverá rubricar todas as páginas do estudo.
6 Bibliografia
Citar a bibliografia consultada.
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PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA
DIRETRIZES GERAIS:
O Plano de Controle Ambiental – PCA deverá apresentar as medidas que visam
minimizar ou compensar os impactos adversos, ou ainda potencializar os impactos
positivos, identificados no RCA, visando prevenir ou corrigir não conformidades legais
relativas à poluição, decorrentes da instalação e operação de fontes poluidoras.
Essas medidas devem ser apresentadas e classificadas quanto: à sua natureza
(preventiva ou corretiva); à fase do empreendimento em que deverão ser adotadas
(implantação e operação); ao prazo de permanência de sua aplicação (curto, médio ou
longo) e à ocorrência de acidentes.
Deverão ser mencionados também os impactos adversos que não possam ser evitados
ou mitigados.
Nos casos em que a implantação da medida não couber ao empreendedor, deverá ser
indicada a pessoa física ou jurídica competente.
CONTEÚDO BÁSICO:
O conteúdo básico do PCA deverá abordar os seguintes aspectos: medidas corretivas
para situações em que haja poluição ou riscos de poluição decorrentes das emissões
de: ruídos, efluentes líquidos gerados nos diversos setores da empresa, efluentes
atmosféricos, ou de poluição decorrente do armazenamento transitório, da disposição
final ou do tratamento dado aos resíduos sólidos de origem industrial, sempre
observando as legislações e Normas Técnicas da ABNT pertinentes.
Conforme as especificidades e a localização do empreendimento, a SMA poderá
solicitar a implantação de cinturão verde no entorno do estabelecimento industrial, a
inclusão de projetos de recomposição paisagística e outros procedimentos que julgar
necessários, nos termos da legislação pertinente.
1 Ruídos
1.1 Com base no levantamento feito para ruídos (conforme legislação pertinente),
propor medidas corretivas, caso o laudo técnico aponte alguma irregularidade,
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face às exigências contidas na Legislação aplicável. As medidas corretivas
propostas deverão estar claramente descritas, especificando:
Empresa e/ou profissional responsável pelas medidas de controle
propostas (nome, formação profissional e número de registro junto ao
Conselho Regional de Classe);
Tipo de intervenção a ser feita visando ao controle do nível de ruído
(intervenção no processo de trabalho e/ou intervenção nas fontes
geradoras de ruídos e/ou intervenção no meio de propagação dos ruídos),
especificando os critérios técnicos seguidos;
Cronograma de implantação das medidas corretivas propostas,
destacando as etapas pertinentes;
Estimativa do custo de implantação das medidas corretivas propostas;
1.2 O empreendedor deverá explicitar no PCA o compromisso de que, após
implementadas as medidas de controle, será feita nova avaliação de ruídos,
cujo laudo deverá ser enviado à SMA, para que se possa aferir a eficácia das
medidas corretivas adotadas.
2 Efluentes Líquidos
2.1 Efluente Líquido Industrial
Com base na caracterização dos efluentes líquidos decorrentes do processo
industrial e, considerando a capacidade nominal instalada na indústria, deverá
ser proposto um sistema de tratamento capaz de enquadrar tais efluentes nas
condições previstas em legislações e Normas Técnicas da ABNT, pertinentes.
A seleção do sistema deverá ser precedida de considerações técnicas
quanto à necessidade ou não de segregar algum tipo de efluente para
tratamento em separado. Da mesma forma, deverá ser considerada a
viabilidade técnica de tratar o efluente líquido sanitário em conjunto com
os efluentes líquidos de origem industrial. Os comentários pertinentes
deverão integrar o PCA.
A concepção do sistema de tratamento deverá ser definida
preferencialmente com base em ensaios de tratabilidade dos efluentes.
Adotando-se tal procedimento, deverá ser agregada ao PCA uma
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descrição das rotinas seguidas para a realização dos ensaios, bem como
seus resultados, respaldados por laudos de análises4 laboratoriais.
Os projetos básicos dos sistemas de tratamento propostos para os
efluentes como um todo ou para efluentes líquidos segregados, deverão
atender às seguintes exigências:
Conter identificação da empresa e/ou profissional responsável pelas
medidas de controle propostas (nome, formação profissional e número
de registro junto ao Conselho Regional de Classe);
Ser fundamentado em caracterização quantitativa e qualitativa do
efluente a ser tratado, incluindo-se, neste caso, o volume adicional de
efluentes líquidos gerados em decorrência do tratamento de efluentes
atmosféricos e/ou de resíduos sólidos porventura existentes (lavador
de gases, leito de secagem de lodo, filtro-prensa, etc.); as exigências
para caracterização do efluente foram objeto do Termo de Referência
do RCA;
Conter justificativa técnica da concepção de tratamento proposta;
Descrever o critério adotado para a seleção da área destinada à
implantação do sistema de tratamento proposto, bem como a
caracterização da área em questão, sob o ponto de vista da cobertura
vegetal existente, proximidade de algum corpo d’água (especificar
distância), riscos de inundação, profundidade do lençol freático,
coeficiente de permeabilidade do terreno, proximidade de residências
ou de outros estabelecimentos (especificar distâncias);
Apresentar memorial de cálculo, plantas, descrição e especificação dos
elementos de projeto, critérios, fórmulas, hipóteses e considerações
feitas para fins de cálculos, acrescentando-se, no que for pertinente, as
folhas de dados dos equipamentos;
Informar sobre a existência da canalização de desvio (“by pass”),
prevista para isolar a unidade de tratamento, em caso de necessidade;
Prever a instalação de medidores de vazão, no mínimo a montante e a
jusante do sistema de tratamento proposto;
Definir os pontos de amostragem a jusante e a montante de cada
unidade de tratamento, para que se possam aferir eficiências
individuais, sempre que necessário;
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Apresentar fluxograma, plantas, cortes e perfil hidráulico do sistema de
tratamento proposto, em escala adequada2, citando todos os processos
físicos, químicos e biológicos envolvidos (incluir legenda para a
simbologia utilizada);
Especificar as reações químicas que porventura ocorram no processo
de tratamento de efluentes, informando o consumo médio de cada
produto químico, em base diária ou mensal, apresentando os cálculos
estequiométricos pertinentes;
Conter estimativa e justificativa da taxa de geração de lodo decorrente
da operação do sistema de tratamento proposto, fundamentada em
cálculos teóricos demonstrados no PCA; deverão ser informadas,
também, as características prováveis e o destino do lodo, com base em
caracterização preliminar desse material, segundo a Norma Técnica
ABNT/NBR 10.004; a caracterização preliminar poderá ser feita a partir
dos ensaios de tratabilidade do efluente ou a partir de dados de
literatura técnica, devidamente citada, ou ainda, a partir de
levantamentos feitos em estabelecimentos similares, já em operação;
em qualquer hipótese, a SMA solicitará, quando da entrada em
operação do sistema de tratamento, laudo4 complementar de análise e
caracterização do lodo, para corroborar a caracterização preliminar;
Informar o destino final do efluente líquido tratado;
Apresentar a descrição da rotina operacional do sistema de tratamento
proposto;
Apresentar a estimativa dos custos de implantação e de operação do
sistema de tratamento proposto;
Conter informações sobre a rotina de manutenção preventiva e/ou
preditiva do sistema de tratamento proposto;
Apresentar garantias explícitas do projetista quanto ao atendimento
aos padrões de lançamento previstos em legislação pertinente,
juntamente com a especificação da eficiência de projeto e o seu critério
de determinação, bem como garantias explícitas do projetista quanto à
não emissão de odores incômodos decorrentes da operação do
sistema de tratamento proposto, levando-se em conta principalmente o
tipo de ocupação das áreas próximas ao estabelecimento;
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Apresentar proposta de monitorização dos efluentes líquidos,
prevendo-se análises rotineiras do efluente bruto e tratado, visando à
avaliação de desempenho do sistema de tratamento instalado e à
aferição do atendimento aos padrões de lançamento. Na proposta em
questão deverão ser contemplados no mínimo os parâmetros citados
no Termo de Referência do RCA, bem como aqueles porventura
decorrentes da observação subsequente àquele item, considerando-se
frequência quinzenal de amostragens. Deverão ser previstas, também,
amostragens no corpo receptor, a montante e a jusante do(s) ponto(s)
de lançamento de efluentes, com frequência mensal, contemplando-se
no mínimo os parâmetros DBO 5 dias, 20ºC, oxigênio dissolvido, pH, óleos
e graxas. (A área técnica da SMA poderá, a seu critério, consideradas
as peculiaridades do empreendimento e a sua localização, estipular
frequências específicas para amostragens e análises, seja dos
efluentes líquidos, seja do corpo receptor). Para a definição do ponto
de amostragem no corpo receptor, a jusante do(s) ponto(s) de
lançamento de efluentes, deverá ser considerado o comprimento de
mistura, devendo ser apresentada a descrição dos procedimentos e/ou
a marcha de cálculo para se estimar o referido comprimento de
mistura;
Conter cronograma de implantação do sistema de tratamento proposto;
Citar a bibliografia consultada e/ou referências técnicas adotadas.
Não poderá haver diluição de efluentes, com vistas a atingir os padrões de
lançamento, conforme previsto em legislação.
2.2 Efluente Líquido Sanitário
Caso não seja previsto tratar o efluente sanitário em conjunto com o
efluente líquido industrial, deverá ser proposto, em função do número de
contribuintes5, um sistema de tratamento capaz de enquadrar o efluente
líquido sanitário nos limites legais estipulados.
Caso o empreendedor opte por implantar tanques sépticos seguidos de
filtro anaeróbio e/ou valas de filtração e/ou valas de infiltração e/ou
sumidouros, deverão ser apresentadas plantas do sistema proposto, em
5 Para fins de dimensionamento do sistema de tratamento de esgoto sanitário, o número de contribuintes
deverá incluir todas as pessoas que compareçam habitualmente nos diversos setores do empreendimento, independente de terem vínculo empregatício com a empresa requerente da licença ambiental ou pertencerem a empresas executoras de serviços terceirizados.
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escala adequada2, além do memorial de cálculo, conforme critérios da
Norma Técnica ABNT/NBR 7229.
Caso a opção seja construir uma estação para tratamento de esgotos
sanitários, deverão ser apresentados o memorial de cálculo e as plantas,
em escala adequada2, segundo os critérios da Norma Técnica ABNT/NBR
12.209.
Qualquer que seja a alternativa adotada, deverão ser especificados: o
destino a ser dado ao lodo biológico gerado em decorrência do
tratamento; a frequência de remoção desse lodo; a disposição final do
efluente líquido tratado; os pontos de amostragem para efluente bruto e
tratado.
Deverá ser apresentada a estimativa dos custos de implantação e de
operação do sistema de tratamento proposto.
O empreendedor deverá agregar ao PCA o cronograma de implantação
do sistema de tratamento proposto.
Deverá ser proposto um programa de monitorização dos efluentes
sanitários, prevendo-se análises rotineiras do efluente bruto e tratado,
considerando-se os parâmetros: DBO 5 dias, 20ºC, DQO, pH, sólidos
sedimentáveis, sólidos em suspensão, óleos e graxas.
Admitir-se-á uma frequência de análises bimestral no primeiro ano de
operação do sistema, podendo passar a semestral, após este período,
caso os padrões de lançamento estejam sendo atendidos. (A área técnica
da SMA poderá, a seu critério, estipular frequências e parâmetros
específicos para amostragens e análises do efluente, face ao número de
contribuintes5 e à localização do empreendimento).
2.3 Águas Pluviais
Deverá ser considerada a possibilidade de contaminação de águas pluviais
incidentes em áreas passíveis de contaminação dentro da empresa (setores
de tancagem e/ou de transbordo de líquidos, setores de manipulação de pó,
setores sujeitos a derramamento de produtos diversos, setores de
armazenamento de resíduos e/ou de produtos químicos, etc.). Nestes casos,
deverão ser propostos sistemas de segurança e/ou tratamento, conforme as
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necessidades. No caso das áreas de tancagem é imprescindível a construção
de bacias de contenção6, caso não existam.
2.4 Redes Internas de Coleta
Apresentar, em planta, a rede de coleta de efluentes líquidos de origem
industrial, a rede de esgoto sanitário, a rede de águas pluviais e a rede de
água de refrigeração, evidenciando as interligações existentes. Na planta
em questão deverão estar evidenciadas, também, as interligações das
redes de efluentes líquidos industriais e de esgoto sanitário com as
respectivas unidades de tratamento e com as tubulações que conduzem
ao corpo hídrico receptor e/ou à rede pública de coleta de esgotos. Não
será admitido o lançamento de efluentes líquidos de qualquer natureza na
rede de drenagem pluvial.
Explicitar textualmente no PCA que há a segregação das redes de
efluentes líquidos industriais e de esgoto sanitário, relativamente à rede
de drenagem pluvial, não ocorrendo lançamentos clandestinos nesta
última. Da mesma forma, deve-se assegurar, também, que as águas de
drenagem pluvial, ou parte delas, não estejam sendo indevidamente
direcionadas para unidades de tratamento de efluentes, ressalvadas as
exigências do subitem 2.3.
2.5 Pontos de lançamento de efluentes no Corpo Hídrico Receptor
Deverão ser indicados, em croqui a ser anexado ao PCA, os diversos pontos
de lançamento de efluentes líquidos no corpo hídrico receptor (tubulações
6 Salvo nos casos em que for aplicável a Norma Técnica ABNT/NBR 7505, referente a “armazenamento
de petróleo, seus derivados líquidos e álcool carburante”, as exigências relativas às bacias de contenção deverão preencher, no mínimo, os seguintes requisitos: • a capacidade da bacia de contenção que abriga um único tanque deverá ser, no mínimo, igual à
capacidade do tanque acrescida do volume de deslocamento* desse tanque; • a capacidade da bacia de contenção que abriga um grupo de tanques deverá ser, no mínimo, igual à
capacidade do maior tanque, acrescida do volume de deslocamento* dos demais tanques nela contidos;
• no caso de existirem em uma mesma bacia tanques contendo produtos diferentes, deverá ser considerada a compatibilidade química entre os mesmos;
• as muretas de contenção de uma bacia deverão ter altura mínima de 0,50m, medida por dentro da bacia;
• piso da área interna da bacia de contenção deverá ser impermeabilizado, devendo a mesma ser dotada de ponto de drenagem de água pluvial, equipado com válvula de bloqueio com acionamento externo; deverá haver uma inclinação mínima de 1% no piso, em direção ao ponto de drenagem;
• material de revestimento interno das bacias de contenção (mureta e pisos) deverá oferecer resistência aos produtos armazenados nos tanques nelas existentes.
* O volume de deslocamento de um tanque corresponde à parcela do volume da bacia ocupada pelo tanque e sua base de sustentação.
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e/ou canaletas), discriminando, para cada ponto, a vazão média e a natureza
de cada despejo (águas de refrigeração, purga de caldeira, efluente do
processo de produção, efluente sanitário, efluente pluvial, etc.). Deverá ser
explicitado no PCA que esses pontos de lançamento serão mantidos em
evidência e com acesso facilitado, para fins de fiscalização.
3 Efluentes Atmosféricos
Com base na caracterização dos efluentes atmosféricos decorrentes do processo
industrial (vide Termo de Referência do RCA) e, considerando a capacidade
nominal instalada na indústria, deverá ser proposto um sistema de tratamento
capaz de enquadrar tais efluentes nas condições previstas em legislação
pertinente.
Os projetos básicos dos sistemas de tratamento a serem propostos deverão
obedecer às exigências a seguir:
Conter identificação da firma projetista e/ou profissional responsável pelas
medidas de controle propostas (nome, formação profissional e número de
registro junto ao Conselho Regional de Classe).
Ser fundamentado em caracterização quantitativa e qualitativa do efluente a ser
tratado. As exigências para caracterização do efluente foram objeto do Termo de
Referência do RCA.
Apresentar memorial de cálculo, plantas, descrição e especificação dos
elementos de projeto, critérios, fórmulas, hipóteses e considerações feitas para
fins de cálculos, acrescentando-se, no que for pertinente, as folhas de dados dos
equipamentos.
Apresentar fluxograma, plantas e cortes do sistema de tratamento proposto, em
escala adequada2, destacando todos os processos físicos e/ou químicos
envolvidos, bem como a localização destes sistemas na área industrial,
evidenciando suas interligações com as unidades de produção e com os
equipamentos periféricos (dutos, ventiladores, ejetores, etc). No caso de dutos
ou chaminés, especificar em texto e desenhos que suas estruturas atenderão
aos requisitos necessários para amostragem isocinética, quando necessária.
Especificar as reações químicas que porventura ocorram no processo de
tratamento de efluentes, informando o consumo médio de cada produto químico,
em base diária ou mensal, apresentando os cálculos estequiométricos
pertinentes.
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Conter estimativa e justificativa da taxa de geração de efluentes líquidos e/ou de
lodo decorrente da operação do sistema de tratamento proposto, com base em
cálculos teóricos demonstrados no PCA. No caso de lodo, informar as
características prováveis e o destino, com base na caracterização preliminar
desse material, segundo a Norma Técnica ABNT/NBR 10.004. No caso de
efluente líquido, informar suas características e o destino final, indicando em
planta as interligações entre tubulações ou canaletas que os conduzam ao seu
destino.
Apresentar garantia explícita do projetista quanto ao atendimento aos padrões
de lançamento previstos em legislação pertinente, juntamente com a
especificação da eficiência de projeto e o seu critério de determinação, bem
como a garantia explícita do projetista quanto à não emanação de odores
incômodos decorrentes das fontes citadas no Termo de Referência do RCA,
capazes de afetar outras atividades ou estabelecimentos existentes nas
imediações.
Apresentar a estimativa dos custos de implantação e de operação do sistema de
tratamento proposto.
Apresentar o cronograma de implantação, destacando as etapas pertinentes.
Descrever a rotina operacional do sistema de tratamento proposto.
Informar sobre a rotina de manutenção preventiva e/ou preditiva do sistema de
tratamento proposto.
Citar a bibliografia consultada e/ou referências técnicas adotadas.
Apresentar proposta de monitorização dos efluentes atmosféricos, prevendo-se
amostragens rotineiras desses efluentes, para verificação de atendimento aos
padrões de emissão. Na proposta em questão deverão ser considerados
parâmetros específicos, em função da atividade industrial (vide Termo de
Referência do RCA e a observação pertinente). Via de regra, admitir-se-á
frequência semestral para as amostragens e análises, entretanto, a área técnica
da SMA poderá estipular frequências e/ou parâmetros específicos, face às
características do empreendimento e à sua localização.
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4 Resíduos Sólidos
O empreendedor deverá informar à SMA a movimentação de todos os resíduos
sólidos de origem industrial, considerando-se as informações solicitadas no Termo
de Referência do RCA.
Visando sistematizar as informações referidas no item anterior, sugere-se resumi-
las em um quadro7. Como parte do programa de monitorização das atividades
industriais, a SMA passará a exigir a remessa periódica daquelas informações,
acompanhadas de notas fiscais de venda ou de recibos de doação, devidamente
assinados pelo recebedor, quando for o caso.
Ressalta-se que o transporte rodoviário de resíduos Classe I, só poderá ser feito
por empresa transportadora especificamente licenciada para este fim junto aos
Órgãos competentes.
É imprescindível que o profissional responsável pelas informações prestadas sobre
os resíduos assine os documentos a serem enviados periodicamente à SMA,
especificando nome, formação profissional e número de registro junto ao Conselho
Regional de Classe7.
4.1 Exigências para armazenamento de resíduos e para descarte em aterros
Para cada resíduo sólido citado conforme Termo de Referência do RCA, faz-
se ainda as seguintes exigências:
No caso da disposição de resíduos sólidos de origem industrial em
aterros, o empreendedor deverá anexar ao PCA a Licença Ambiental para
Operação e Transporte do mesmo.
Havendo setores de armazenamento transitório de resíduos dentro da
área industrial, o empreendedor deverá informar se os mesmos atendem
às especificações contidas nas Normas Técnicas ABNT e legislação
7 PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
TIPO DE RESÍDUO
CLASSE TAXA DE
GERAÇÃO DESTINO
QUANTIDADE REMETIDA NO
PERÍODO
EMPRESA RECEBEDORA
TRANSPORTE
(origem e descrição sucinta)
(NBR 10.004)
Kg/mês
(aterro, reciclagem incineração, etc.)
(nome, telefone
endereço, nº da licença ambiental)
nome, telefone
endereço, nº da
licença ambiental)
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES
(nome, formação profissional, nº. de registro)
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pertinente. Caso não atendam, deverá ser apresentado um cronograma
de obras visando à regularização.
Ressalta-se que o gerador do resíduo é responsável pelo mesmo
enquanto este estiver em suas instalações e é co-responsável por
qualquer dano ou uso indevido do mesmo, enquanto mãos de terceiros,
nas operações de manuseio, de transporte, de depósitos transitórios ou
definitivos, de incineração, de reciclagem, etc.
5 Procedimentos para situações de emergência na área industrial
Considerar as possibilidades de acidentes nas áreas de produção, áreas de
armazenamento de produtos e insumos diversos, áreas de tratamento de efluentes
(hídricos e atmosféricos) e áreas de tratamento, armazenamento e/ou disposição
de resíduos. Descrever os procedimentos de emergência para as hipóteses
previstas, citando-se, inclusive, as medidas mitigadoras dos possíveis impactos
ambientais que possam estar associados aos eventos considerados.
6 Áreas de armazenamento de insumos e de produtos acabados
Com base nas informações prestadas no item 2.4 do Termo de Referência do RCA,
descrever os sistemas e/ou procedimentos de controle para poeiras fugitivas,
liberações de gases ou de vapores e derramamentos acidentais de produtos
diversos nas unidades de armazenamento, considerando-se neste caso, inclusive
as operações de carga e descarga.
7 Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios
Anexar ao PCA cópia do AVCB ou protocolo de projeto submetido à avaliação pelo
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais existente na unidade industrial em
processo de licenciamento.
8 Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal
Anexar ao PCA cópia do “Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico
Federal”, junto ao IBAMA.
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9 Programas Ambientais
Apresentar proposição de programas ambientais de controle e/ou monitoramento
dos impactos ambientais decorrentes da instalação e operação do empreendimento
e da eficiência das medidas mitigadoras a serem aplicadas, contendo no mínimo:
Objetivo do programa;
Fases em que se aplica;
Indicação e justificativa dos parâmetros selecionados;
Frequência de análise;
Rede de amostragem, com coordenadas geográficas dos pontos de medição,
justificando seu dimensionamento e distribuição espacial;
Indicação e justificativa dos métodos de coleta e análise de amostras;
Indicação do(s) responsável(is) pela elaboração dos programas;
Equipe Técnica
Relacionar a equipe técnica multidisciplinar responsável pela elaboração do
estudo, informando:
Nome;
CPF;
Qualificação profissional e respectivas áreas de atuação no estudo ambiental;
Número do registro do profissional, em seus respectivos conselhos de classe
e região;
Local e data;
Cópia da ART ou RRT, expedida;
Declaração dos profissionais, sob as penas da lei, que as informações prestadas
são verdadeiras.
O coordenador do estudo ambiental deverá rubricar todas as páginas do estudo.
Bibliografia: Citar a bibliografia consultada.
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10 Alterações na rotina de produção
Deverá constar explicitamente no PCA o comprometimento do empreendedor de
que a SMA será previamente comunicada a respeito de qualquer modificação na
rotina de produção, que possa implicar alterações nos diversos efluentes gerados,
seja a nível qualitativo ou quantitativo. Tal comunicação é necessária,
independentemente de se configurar a necessidade de novo licenciamento
ambiental, a título de expansão do empreendimento. A partir dessa comunicação a
SMA considerará a necessidade de reavaliação dos sistemas de tratamento de
efluentes implantados. Citam-se como exemplos de alterações na rotina de
produção com potencial para alterar as características dos efluentes: aumento do
período de produção, via inclusão de novos turnos de trabalho; aumento da
capacidade nominal instalada; inclusão de novos produtos, ainda que similares
àqueles originalmente produzidos; substituição de matérias-primas; alterações do
processo de trabalho; etc.
11 Desativação do estabelecimento industrial
Deverá constar explicitamente no PCA o comprometimento do empreendedor de
que na hipótese de desativação da unidade licenciada, a SMA será previamente
comunicada, por escrito. Esta declaração é necessária para que, mediante
inspeção prévia, possa ser avaliada a necessidade ou não de procedimentos
específicos e para que o fato seja registrado no processo da empresa junto à
SMA/COMDEMA.
Observações:
I) Quaisquer documentos que venham a integrar o PCA deverão estar em português e as unidades
adotadas deverão ser as do Sistema Internacional de Unidades.
II) O profissional ou a empresa responsável pelos projetos dos sistemas de tratamento de efluentes
deverá informar no PCA sobre a existência de outros sistemas de tratamento, cujos projetos sejam de
sua autoria, especificando: o tipo de indústria em que foram implantados; o princípio de funcionamento
de cada sistema mencionado; se estão correspondendo às expectativas de projeto; desde quando estão
operando; identificação do estabelecimento onde estão instalados, citando nome, endereço, telefone/fax
da pessoa para contato (esta informação poderá ser prestada mesmo quando os projetos estiverem
implantados em outro Estado).
III) A não abordagem de qualquer exigência contida neste Termo de Referência, sem as justificativas
plausíveis por parte do empreendedor, retardará a tramitação do requerimento de licença, podendo até
mesmo implicar seu indeferimento por parte do COMDEMA.