TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO … · O Relatório de Controle Ambiental-RCA, é um...

24
Texto revisado - versão 2 Janeiro/2017 Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346 Juiz de Fora - MG 1 TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL - RCA E PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA 1 ATIVIDADES INDUSTRIAIS Estes Termos de Referência apresentam o conteúdo mínimo a ser contemplado. De acordo com o porte do empreendimento, da área de inserção e da capacidade de suporte do meio, a Secretaria de Meio Ambiente de Juiz de Fora, poderá solicitar estudos complementares como Estudo de Análise de Riscos e outras informações que julgar necessárias para a análise do processo de licenciamento ambiental. O PCA e o RCA são documentos distintos e como tal deverão ser apresentados à Secretaria de Meio Ambiente de Juiz de Fora - SMA. Para protocolar a documentação para instruir o Licenciamento Ambiental o Empreendedor e/ou Consultor deverá dirigir-se a qualquer unidade do JF Informação e solicitar o encaminhamento à Secretaria de Meio Ambiente. Cabe ao empreendedor arcar com todos os custos dos serviços de licenciamento e análise ambiental, nos termos do artigo 13 da Resolução CONAMA nº. 237/97. Apresentar Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) dos profissionais que elaboraram os estudos ambientais e projetos afins. O detalhamento das informações a serem prestadas deverá obedecer rigorosamente ao roteiro apresentado a seguir. RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL DIRETRIZES GERAIS: O Relatório de Controle Ambiental-RCA, é um estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. O objetivo de sua apresentação é a obtenção da Licença Ambiental. O RCA deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico, buscando a elaboração de um diagnóstico integrado da área de 1 Estes Termos foram adaptados do RCAGER001 e PCAGER001/FEAM - Fundação Estadual do Meio Ambiente, disponível em <http://www.feam.br>

Transcript of TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO … · O Relatório de Controle Ambiental-RCA, é um...

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 1

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE CONTROLE

AMBIENTAL - RCA E PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA 1

ATIVIDADES INDUSTRIAIS

Estes Termos de Referência apresentam o conteúdo mínimo a ser contemplado. De

acordo com o porte do empreendimento, da área de inserção e da capacidade de

suporte do meio, a Secretaria de Meio Ambiente de Juiz de Fora, poderá solicitar

estudos complementares como Estudo de Análise de Riscos e outras informações que

julgar necessárias para a análise do processo de licenciamento ambiental.

O PCA e o RCA são documentos distintos e como tal deverão ser apresentados à

Secretaria de Meio Ambiente de Juiz de Fora - SMA.

Para protocolar a documentação para instruir o Licenciamento Ambiental o

Empreendedor e/ou Consultor deverá dirigir-se a qualquer unidade do JF Informação e

solicitar o encaminhamento à Secretaria de Meio Ambiente.

Cabe ao empreendedor arcar com todos os custos dos serviços de licenciamento e

análise ambiental, nos termos do artigo 13 da Resolução CONAMA nº. 237/97.

Apresentar Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) dos profissionais

que elaboraram os estudos ambientais e projetos afins.

O detalhamento das informações a serem prestadas deverá obedecer rigorosamente

ao roteiro apresentado a seguir.

RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL

DIRETRIZES GERAIS:

O Relatório de Controle Ambiental-RCA, é um estudo técnico elaborado por equipe

multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de

empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de

degradação do meio ambiente. O objetivo de sua apresentação é a obtenção da

Licença Ambiental.

O RCA deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biológico e

socioeconômico, buscando a elaboração de um diagnóstico integrado da área de

1 Estes Termos foram adaptados do RCA–GER001 e PCA–GER001/FEAM - Fundação Estadual do

Meio Ambiente, disponível em <http://www.feam.br>

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 2

influência do empreendimento, possibilitando a avaliação dos impactos resultantes da

implantação do empreendimento, e a definição das medidas mitigadoras, de controle

ambiental e compensatório, quando couber.

O RCA deve conter as informações que permitam caracterizar a natureza e porte do

empreendimento a ser licenciado e, como objeto principal, os resultados dos

levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor, os quais permitirão identificar

as não conformidades ambientais e legais. Assim, será o documento norteador das

ações mitigadoras a serem propostas no Plano de Controle Ambiental e Programas

Ambientais, visando a solucionar os problemas detectados.

CONTEÚDO BÁSICO:

O conteúdo básico do RCA deverá apresentar uma síntese do empreendimento e da

caracterização da área atingida pelo mesmo.

Indicar a natureza e porte do empreendimento objeto de licenciamento, abordando os

seguintes aspectos:

1 Objeto de Licenciamento

Apresentar uma síntese do empreendimento e da caracterização da área atingida

pelo mesmo. Indicar a natureza e porte do empreendimento objeto de

licenciamento.

2 Caracterização do Empreendimento

Descrever o empreendimento contemplando os itens abaixo:

2.1 Localização em planta de situação e locação do empreendimento, em escala

adequada2, com coordenadas geográficas, indicação detalhada das redes de

efluente sanitário, industrial e de escoamento de águas pluviais e superficiais

(galerias, guias, sarjetas e canaletas), bem como, o local de lançamento.

Para lançamento em rede pública, indicar na planta o nome do logradouro e a

distância do PV (Poço de Visita) com a testada do imóvel.

2 Entende-se como escala e resolução adequadas, aquelas que permitem a perfeita compreensão da

natureza e das características dimensionais básicas dos elementos representados.

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 3

Para lançamento em cursos d’água, indicar na planta sua distância com a

testada do imóvel e descrever os dispositivos de controle ambiental para

evitar desmoronamento e assoreamento do curso d’água (sistema de

dissipação de energia como escada de descida d’água, entroncamento de

pedra marroada, etc.).

Considerar o(s) município(s) atingido(s), as bacias hidrográficas e corpos

d’água, malha viária existente, remanescentes florestais e outras

interferências consideradas relevantes.

2.2 Análise histórica dos usos pretéritos da área a ser licenciada. Caso a análise

indique uso pretérito por atividade(s) potencialmente poluidoras(s), deve ser

conduzida uma investigação ambiental do solo e águas subterrâneas, com o

objetivo de confirmar ou descartar a presença de contaminação, e a

necessidade de medidas de intervenção destinada à remediação da área.

2.3 Descrição e identificação, em planta planimétrica, em escala e resolução

adequadas2, das estruturas e instalações e possíveis áreas de apoio, como

acessos (provisórios e/ou definitivos), canteiro de obras, pátios, de

armazenamento temporário de resíduos sólidos, de estruturas de controle

ambiental, de armazenamento das matérias-primas principais, demais

insumos e dos produtos finais. Identificar também as áreas previstas para

futuros planos de expansão.

2.4 Descrição das características técnicas do empreendimento indicando:

Matérias primas e insumos (identificação, estado físico, forma de

acondicionamento, estocagem e consumo mensal);

Produtos fabricados, destacando os principais e os secundários

(identificação, estado físico, forma de acondicionamento, estocagem e

produção mensal);

Efluentes líquidos gerados (caracterização do efluente bruto e tratado,

pontos de geração, estimativa de vazão e tratamentos previstos);

Efluentes atmosféricos gerados (caracterização, pontos de geração,

estimativa de geração e tratamentos previstos);

Resíduos gerados (estado físico, estimativa de geração em volume ou

peso, classe do resíduo, forma de acondicionamento e estocagem);

Estimativa da capacidade de produção;

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 4

Regime de funcionamento (hora/dia; dia/mês; mês/ano), especificando

o(s) turno(s).

Avaliação dos insumos e produtos, assim como dos processos ou

serviços que possam causar periculosidade ou gerar riscos. Identificada a

possibilidade de riscos, para a fase de licenciamento ambiental pleiteada.

Elaborar estudo de análise de risco e plano de ação emergencial das

fases de implantação e operação do empreendimento.

Fluxograma do processo e layout, com descrição textual do processo.

Apresentar informações que permitam identificar as fontes ou etapas de

geração de ruídos, de efluentes líquidos, de emissões atmosféricas,

odores e de resíduos sólidos, assim como dos equipamentos de controle

previstos. No caso de transformações químicas, apresentar as reações

pertinentes.

Informar consumo de energia elétrica do empreendimento e a descrição

dos sistemas de abastecimento de energia.

Informar sobre a demanda pelo empreendimento em termos de

abastecimento de água, indicando as fontes para o abastecimento,

previsão de captação de águas pluviais e/ou reutilização de efluentes

tratados.

Apresentar o balanço hídrico do empreendimento, considerando as

entradas e saídas de água.

Descrição sucinta e justificativa das escolhas dos sistemas de tratamento,

controle e destinação final de efluentes líquidos, atmosféricos e resíduos

sólidos, frente às tecnologias existentes.

Para a fase de licenciamento prévio, descrição do canteiro de obra,

informando os controles ambientais previstos para o esgotamento

sanitário, emissões atmosféricas, águas pluviais e resíduos gerados

(inclusive os resíduos de construção civil). Descrição e caracterização de

possíveis demandas de material para aterro e área de disposição do

material excedente, indicando as estimativas de volumes, as

especificações do material a ser movimentado, bem como a localização

das possíveis áreas a serem utilizadas e respectiva regularidade

ambiental. Estimativa da quantidade e origem da mão de obra a ser

empregada nas diferentes etapas da atividade. Informar número total de

empregados, inclusive pessoal de serviço terceirizado que compareça

regularmente no estabelecimento (vigilantes, faxineiras, etc.).

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 5

Cronograma de implantação.

Outras informações técnicas consideradas importantes.

3 Diagnóstico Ambiental da Área de Influência

As informações a serem abordadas neste item devem propiciar o diagnóstico da

Área de Influência Direta (AID) do empreendimento, refletindo as condições atuais

dos meios físico, biológico e socioeconômico. Devem ser inter-relacionadas,

resultando num diagnóstico integrado que permita a avaliação dos prováveis

impactos resultantes da implantação do empreendimento.

3.1 Delimitar, justificar e apresentar em planta a Área de Influência Direta (AID)

do empreendimento, levando em conta aspectos sociais, biológicos e físicos.

3.2 Demonstrar a compatibilidade do empreendimento com a legislação aplicável,

em especial nas áreas de interesse ambiental, mapeando as restrições à

ocupação, considerando planos diretores, plano municipal de redução de

riscos, entre outros.

3.3 Caracterizar os recursos hídricos superficiais da área, identificando e

mapeando as sub-bacias hidrográficas atingidas, as vazões de cheias dos

rios afetados pelo empreendimento, a qualidade das águas e seus diversos

usos (abastecimento, industrial, etc.).

3.4 No caso de lançamento de efluentes em corpo hídrico, apresentar estudo de

capacidade de suporte, considerando as vazões de lançamento previstas,

assim como a caracterização do efluente e a sua confrontação com os

padrões de lançamento previstos na legislação pertinente, considerando as

situações críticas de vazão e carga poluidora.

3.5 Apresentar em planta planialtimétrica georreferenciada, em escala adequada2,

a localização do empreendimento em relação aos recursos hídricos naturais e

artificiais, perenes ou intermitentes e demais Áreas de Preservação

Permanente (APP)3.

3.6 Caracterizar a cobertura vegetal na área de influência direta do

empreendimento acompanhado de relatório fotográfico.

3 Para intervenção em APP, consultar o sítio https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/sma

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 6

3.7 Em caso de supressão de vegetação será avaliada pela Secretaria de Meio

Ambiente em conformidade com as legislações ambientais pertinentes.

3.8 Caracterizar a fauna local e sua interação com a flora, contemplando:

Relação das espécies animais (nomes populares e científicos) habitualmente

encontradas na região do empreendimento; indicando a ocorrência de

espécies migratórias, endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção,

especificando sua importância no âmbito local, regional ou nacional;

metodologia de análise utilizada na coleta de dados; bibliografia consultada.

3.9 Caracterizar, na área de influência direta do empreendimento, os aspectos

históricos e culturais do município e região, condições sociais e econômicas

da população, principais atividades econômicas e serviços de infraestrutura.

Indicar os equipamentos urbanos (especialmente escolas, unidades de saúde

e áreas de lazer), sistema viário e de transportes, vetores de expansão

urbana, outros empreendimentos similares, áreas degradadas próximas ao

empreendimento (lixões, valas de esgoto, por exemplo), áreas de possível

conflito fundiário e migração de população devido à implantação do

empreendimento.

3.10 Identificar em planta, em escala adequada2, as interferências do projeto sobre

sistemas de infraestrutura.

3.11 Caracterizar as condições de mobilidade/tráfego atual e o incremento em

decorrência da instalação do empreendimento, tanto para a fase de instalação

como para a fase de operação.

3.12 Caracterizar, por profissional habilitado reconhecido pelo IPHAN, a área

diretamente afetada pelo empreendimento quanto à existência de indícios de

vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos. Havendo indícios,

informações ou evidências da existência de tais sítios, na protocolização do

RCA deverá ser apresentado o Protocolo do IPHAN comprovando a entrega

do Diagnóstico Arqueológico, conforme a Portaria nº. 230/02 do Instituto do

Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, e/ou alterações

posteriores.

3.13 Apresentar levantamento das Unidades de Conservação que possam ser

afetadas no seu interior ou zona de amortecimento, nos termos da legislação

vigente. Indicar as distâncias das Unidades de Conservação em relação ao

empreendimento e suas áreas de influência, considerando as características

e principais objetivos de cada Unidade de Conservação.

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 7

3.14 Apresentar levantamento de assentamentos rurais, monumentos naturais,

potenciais turísticos e dos bens tombados existentes na área de influência

direta do empreendimento.

4 Identificação dos Impactos Ambientais

Identificar, as principais intervenções e impactos que poderão ocorrer em função

das diversas ações previstas para a implantação e operação do empreendimento,

considerando as características do empreendimento frente ao diagnóstico

ambiental realizado, como: conflitos de uso do solo e da água, intensificação de

tráfego na área, valorização/desvalorização imobiliária, interferência na

infraestrutura existente, realocação de população, supressão de cobertura vegetal,

perda de habitat, supressão/redução/alteração da fauna aquática e terrestre,

alteração no regime hídrico, alteração da qualidade das águas superficiais e

subterrâneas, alteração da qualidade do ar, alteração da qualidade do solo, perda

de monumentos naturais, potenciais turísticos e de bens tombados, riscos de

acidentes com produtos perigosos durante a operação do empreendimento, entre

outros.

Os impactos ambientais detectados nas fases de planejamento, implantação,

operação e desativação, deverão ser valorados e interpretados, especificando a

metodologia utilizada.

4.1 Ruídos: Apresentar laudo de avaliação de ruídos, baseando-se em Legislação

e Normas Técnicas da ABNT vigentes. A constatação de que as exigências

legais não estejam sendo atendidas significa que, sob o enfoque legal, o

empreendimento é efetiva ou potencialmente poluidor, caracterizando-se a

necessidade de apresentação de propostas de medidas corretivas. Tais

propostas deverão integrar o Plano de Controle Ambiental.

4.2 Efluentes líquidos de origem industrial: Para cada efluente líquido de origem

industrial citado no item 2.4, proceder conforme as exigências a seguir.

Informar se o regime de lançamento é contínuo ou descontínuo.

No caso de lançamento contínuo de regime variável, especificar os valores

máximo e médio de descarga ao longo de um dia, detalhando em que fase

do processo produtivo ou intervalos do dia ocorre a descarga máxima.

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 8

No caso de lançamento descontínuo, especificar o volume e a duração

média das descargas, bem como o número de descargas por dia e/ou por

ciclo de trabalho, no caso de produção em bateladas.

Visando à caracterização do efluente e à sua confrontação com os

padrões de lançamento prescritos em legislação pertinente, apresentar

laudo de análises4, contemplando, no mínimo, os seguintes parâmetros:

vazão média diária; pH; DBO5 dias, 20ºC; DQO; temperatura; materiais

sedimentáveis; óleos e graxas; sólidos em suspensão. O efluente deverá

ser coletado a partir de amostragem representativa de um ciclo completo

de trabalho, devendo ser realizadas amostragens compostas.

Outros parâmetros deverão ser considerados para fins de caracterização

do efluente, por determinação do empreendedor ou da consultoria técnica

por ele contratada, face às peculiaridades da atividade industrial; como

exemplo, citamos: solventes, íons metálicos, íons não metálicos, princípios

ativos de produtos de uso domissanitário, fitossanitário ou veterinário, etc.

As coletas para fins de caracterização do efluente, além de atenderem às

exigências já explicitadas, deverão ser de responsabilidade do laboratório

encarregado das análises, devendo isto ser expresso nos laudos4

pertinentes. Caso já exista algum sistema de tratamento de efluentes

líquidos implantado, coletar e analisar os efluentes bruto e tratado.

A constatação de que as exigências legais não estejam sendo atendidas

significa que, sob o enfoque legal, o empreendimento é efetiva ou

potencialmente poluidor, caracterizando-se a necessidade de

apresentação de propostas de medidas corretivas. Tais propostas deverão

integrar o Plano de Controle Ambiental.

4.3 Efluente Líquido Sanitário: Embora a carga poluente do efluente sanitário seja

típica, sugere-se fazer uma caracterização preliminar desse efluente, nos

moldes propostos para o efluente líquido de origem industrial. Tal

procedimento permite detectar indícios de ligações indevidas na rede de

efluentes sanitários. O efluente sanitário “in natura” não atende às exigências

legais. Faz-se, pois, necessária a apresentação de propostas de medidas

corretivas, as quais deverão integrar o Plano de Controle Ambiental.

4 Nos laudos de análises (realizados por laboratórios credenciados), devidamente assinados, deverão estar

explícitos, no que for pertinente: data da coleta; nome do responsável pela coleta; data de realização das análises; métodos de análises utilizados; limites de sensibilidade dos métodos de análise (inclusive limites de sensibilidade específicos para cada elemento químico analisado, se for o caso); nome do laboratório; nome legível do responsável técnico, sua formação profissional e o número de registro junto ao Conselho Regional de Classe. Deverão ser enviados à SMA, preferencialmente, os originais dos laudos em questão.

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 9

4.4 Efluente Atmosférico (gases, vapores e material particulado): Para cada

efluente atmosférico citado no item 2.4, proceder conforme as exigências a

seguir:

Informar se as emissões são contínuas ou descontínuas.

Emissões contínuas de vazão variável: especificar em que fase do

processo produtivo ou intervalos do dia ocorre a descarga máxima,

informando sua duração média.

Emissões descontínuas: especificar o número e a duração média das

descargas ao longo de um dia e/ou de um ciclo completo de trabalho, caso

a produção seja em batelada.

Visando à caracterização do efluente e à sua confrontação com os

padrões de emissão prescritos em legislação pertinente, apresentar

relatórios de amostragem e análises4, incluindo-se as planilhas de campo

e de laboratório. A coleta do efluente deverá ser feita segundo Normas

Técnicas ABNT, CETESB ou EPA, para emissões em dutos e chaminés

de fontes estacionárias. Os resultados deverão ser expressos de maneira

concordante com as unidades previstas na legislação. Para as fontes

amostradas, apresentar desenho da chaminé ou duto, especificando o

diâmetro e indicando a posição dos pontos de amostragem.

Para amostragens em chaminés de fontes que queimam madeira, bagaço

de cana, carvão vegetal ou similares, deverá ser analisado, no mínimo,

material particulado.

Para amostragens em chaminés de fontes que queimam óleo combustível,

óleo diesel, carvão mineral, coque ou misturas de combustíveis derivados

de petróleo, deverão ser analisados, no mínimo, material particulado e

dióxido de enxofre.

Outros parâmetros a serem considerados para fins de coleta e

caracterização do efluente deverão ser estipulados pelo empreendedor ou

por consultoria técnica por ele contratada, face às peculiaridades do

processo de produção e das outras fontes de emissão existentes. Como

exemplo de outras fontes de emissão de poluentes atmosféricos, citamos:

dutos de exaustão de ambientes ocupacionais; dutos de exaustão de

moinhos; dutos de exaustão de unidades misturadoras ou embaladoras de

materiais na forma de pó; dutos de exaustão de reatores, dutos de

exaustão do ar circulante em estufas de secagem, etc.

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 10

A SMA poderá exigir, complementarmente: caracterização completa do

efluente, para qualificar e quantificar os poluentes presentes nas

emissões; distribuição granulométrica do material particulado; estudo de

dispersão atmosférica dos poluentes; instalação de dispositivos para

amostragem de partículas totais em suspensão, pelo método do

amostrador de grandes volumes (“hi-vol”) ou método de medição de

partículas inaláveis (PM10).

Para fins de caracterização de efluentes atmosféricos deverão ser

consideradas também as substâncias odoríferas resultantes de fontes

específicas, conforme previsto em legislação pertinente.

A constatação de que as exigências legais não estejam sendo atendidas

significa que, sob o enfoque legal, o empreendimento é efetiva ou

potencialmente poluidor, caracterizando-se a necessidade de

apresentação de propostas de medidas corretivas. Tais propostas deverão

integrar o Plano de Controle Ambiental.

4.5 Resíduos Sólidos: Para cada resíduo sólido citado no item 2.4, proceder

conforme exigências a seguir:

Apresentar laudo de análises4 e classificação do resíduo sólido, segundo a

Norma Técnica ABNT/NBR 10.004, informando sua taxa de geração, o

destino e a forma de tratamento e/ou disposição final. (As substâncias

e/ou elementos químicos a serem rastreados para fins de classificação

dos resíduos serão estipulados pelo empreendedor ou por consultoria

técnica por ele contratada, com base nas substâncias e/ou elementos

químicos que participam do processo de produção e ainda, com base

naquelas substâncias passíveis de serem formadas em decorrência de

reações químicas paralelas, inerentes ao processo produtivo).

Listar nomes, endereços e telefones de contato de pessoas e/ou

empresas adquirentes ou receptoras de resíduos e/ou subprodutos, que

porventura sejam reciclados externamente ao estabelecimento industrial.

Deverá ser informado, ainda, se o receptor ou adquirente do resíduo tem

licença do Órgão Ambiental competente.

Descrever as formas de armazenamento transitório e/ou de disposição

final e/ou de tratamento dado aos resíduos sólidos que não sejam

repassados a terceiros.

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 11

A constatação de que as exigências legais não estejam sendo atendidas

significa que, sob o enfoque legal, o empreendimento é potencial ou

efetivamente poluidor, caracterizando-se a necessidade de apresentação

de propostas de medidas corretivas. Tais propostas, a serem consideradas

no Plano de Controle Ambiental, deverão ter como referência as Normas

Técnicas pertinentes da ABNT, e legislação pertinente.

5 Equipe Técnica

Relacionar a equipe técnica multidisciplinar responsável pela elaboração do estudo,

informando:

Nome;

CPF;

Qualificação profissional e respectivas áreas de atuação no estudo ambiental;

Número do registro do profissional, em seus respectivos conselhos de classe e

região;

Local e data;

Cópia da ART ou RRT, expedida;

Declaração dos profissionais, sob as penas da lei, que as informações prestadas

são verdadeiras.

O coordenador do estudo ambiental deverá rubricar todas as páginas do estudo.

6 Bibliografia

Citar a bibliografia consultada.

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 12

PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA

DIRETRIZES GERAIS:

O Plano de Controle Ambiental – PCA deverá apresentar as medidas que visam

minimizar ou compensar os impactos adversos, ou ainda potencializar os impactos

positivos, identificados no RCA, visando prevenir ou corrigir não conformidades legais

relativas à poluição, decorrentes da instalação e operação de fontes poluidoras.

Essas medidas devem ser apresentadas e classificadas quanto: à sua natureza

(preventiva ou corretiva); à fase do empreendimento em que deverão ser adotadas

(implantação e operação); ao prazo de permanência de sua aplicação (curto, médio ou

longo) e à ocorrência de acidentes.

Deverão ser mencionados também os impactos adversos que não possam ser evitados

ou mitigados.

Nos casos em que a implantação da medida não couber ao empreendedor, deverá ser

indicada a pessoa física ou jurídica competente.

CONTEÚDO BÁSICO:

O conteúdo básico do PCA deverá abordar os seguintes aspectos: medidas corretivas

para situações em que haja poluição ou riscos de poluição decorrentes das emissões

de: ruídos, efluentes líquidos gerados nos diversos setores da empresa, efluentes

atmosféricos, ou de poluição decorrente do armazenamento transitório, da disposição

final ou do tratamento dado aos resíduos sólidos de origem industrial, sempre

observando as legislações e Normas Técnicas da ABNT pertinentes.

Conforme as especificidades e a localização do empreendimento, a SMA poderá

solicitar a implantação de cinturão verde no entorno do estabelecimento industrial, a

inclusão de projetos de recomposição paisagística e outros procedimentos que julgar

necessários, nos termos da legislação pertinente.

1 Ruídos

1.1 Com base no levantamento feito para ruídos (conforme legislação pertinente),

propor medidas corretivas, caso o laudo técnico aponte alguma irregularidade,

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 13

face às exigências contidas na Legislação aplicável. As medidas corretivas

propostas deverão estar claramente descritas, especificando:

Empresa e/ou profissional responsável pelas medidas de controle

propostas (nome, formação profissional e número de registro junto ao

Conselho Regional de Classe);

Tipo de intervenção a ser feita visando ao controle do nível de ruído

(intervenção no processo de trabalho e/ou intervenção nas fontes

geradoras de ruídos e/ou intervenção no meio de propagação dos ruídos),

especificando os critérios técnicos seguidos;

Cronograma de implantação das medidas corretivas propostas,

destacando as etapas pertinentes;

Estimativa do custo de implantação das medidas corretivas propostas;

1.2 O empreendedor deverá explicitar no PCA o compromisso de que, após

implementadas as medidas de controle, será feita nova avaliação de ruídos,

cujo laudo deverá ser enviado à SMA, para que se possa aferir a eficácia das

medidas corretivas adotadas.

2 Efluentes Líquidos

2.1 Efluente Líquido Industrial

Com base na caracterização dos efluentes líquidos decorrentes do processo

industrial e, considerando a capacidade nominal instalada na indústria, deverá

ser proposto um sistema de tratamento capaz de enquadrar tais efluentes nas

condições previstas em legislações e Normas Técnicas da ABNT, pertinentes.

A seleção do sistema deverá ser precedida de considerações técnicas

quanto à necessidade ou não de segregar algum tipo de efluente para

tratamento em separado. Da mesma forma, deverá ser considerada a

viabilidade técnica de tratar o efluente líquido sanitário em conjunto com

os efluentes líquidos de origem industrial. Os comentários pertinentes

deverão integrar o PCA.

A concepção do sistema de tratamento deverá ser definida

preferencialmente com base em ensaios de tratabilidade dos efluentes.

Adotando-se tal procedimento, deverá ser agregada ao PCA uma

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 14

descrição das rotinas seguidas para a realização dos ensaios, bem como

seus resultados, respaldados por laudos de análises4 laboratoriais.

Os projetos básicos dos sistemas de tratamento propostos para os

efluentes como um todo ou para efluentes líquidos segregados, deverão

atender às seguintes exigências:

Conter identificação da empresa e/ou profissional responsável pelas

medidas de controle propostas (nome, formação profissional e número

de registro junto ao Conselho Regional de Classe);

Ser fundamentado em caracterização quantitativa e qualitativa do

efluente a ser tratado, incluindo-se, neste caso, o volume adicional de

efluentes líquidos gerados em decorrência do tratamento de efluentes

atmosféricos e/ou de resíduos sólidos porventura existentes (lavador

de gases, leito de secagem de lodo, filtro-prensa, etc.); as exigências

para caracterização do efluente foram objeto do Termo de Referência

do RCA;

Conter justificativa técnica da concepção de tratamento proposta;

Descrever o critério adotado para a seleção da área destinada à

implantação do sistema de tratamento proposto, bem como a

caracterização da área em questão, sob o ponto de vista da cobertura

vegetal existente, proximidade de algum corpo d’água (especificar

distância), riscos de inundação, profundidade do lençol freático,

coeficiente de permeabilidade do terreno, proximidade de residências

ou de outros estabelecimentos (especificar distâncias);

Apresentar memorial de cálculo, plantas, descrição e especificação dos

elementos de projeto, critérios, fórmulas, hipóteses e considerações

feitas para fins de cálculos, acrescentando-se, no que for pertinente, as

folhas de dados dos equipamentos;

Informar sobre a existência da canalização de desvio (“by pass”),

prevista para isolar a unidade de tratamento, em caso de necessidade;

Prever a instalação de medidores de vazão, no mínimo a montante e a

jusante do sistema de tratamento proposto;

Definir os pontos de amostragem a jusante e a montante de cada

unidade de tratamento, para que se possam aferir eficiências

individuais, sempre que necessário;

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 15

Apresentar fluxograma, plantas, cortes e perfil hidráulico do sistema de

tratamento proposto, em escala adequada2, citando todos os processos

físicos, químicos e biológicos envolvidos (incluir legenda para a

simbologia utilizada);

Especificar as reações químicas que porventura ocorram no processo

de tratamento de efluentes, informando o consumo médio de cada

produto químico, em base diária ou mensal, apresentando os cálculos

estequiométricos pertinentes;

Conter estimativa e justificativa da taxa de geração de lodo decorrente

da operação do sistema de tratamento proposto, fundamentada em

cálculos teóricos demonstrados no PCA; deverão ser informadas,

também, as características prováveis e o destino do lodo, com base em

caracterização preliminar desse material, segundo a Norma Técnica

ABNT/NBR 10.004; a caracterização preliminar poderá ser feita a partir

dos ensaios de tratabilidade do efluente ou a partir de dados de

literatura técnica, devidamente citada, ou ainda, a partir de

levantamentos feitos em estabelecimentos similares, já em operação;

em qualquer hipótese, a SMA solicitará, quando da entrada em

operação do sistema de tratamento, laudo4 complementar de análise e

caracterização do lodo, para corroborar a caracterização preliminar;

Informar o destino final do efluente líquido tratado;

Apresentar a descrição da rotina operacional do sistema de tratamento

proposto;

Apresentar a estimativa dos custos de implantação e de operação do

sistema de tratamento proposto;

Conter informações sobre a rotina de manutenção preventiva e/ou

preditiva do sistema de tratamento proposto;

Apresentar garantias explícitas do projetista quanto ao atendimento

aos padrões de lançamento previstos em legislação pertinente,

juntamente com a especificação da eficiência de projeto e o seu critério

de determinação, bem como garantias explícitas do projetista quanto à

não emissão de odores incômodos decorrentes da operação do

sistema de tratamento proposto, levando-se em conta principalmente o

tipo de ocupação das áreas próximas ao estabelecimento;

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 16

Apresentar proposta de monitorização dos efluentes líquidos,

prevendo-se análises rotineiras do efluente bruto e tratado, visando à

avaliação de desempenho do sistema de tratamento instalado e à

aferição do atendimento aos padrões de lançamento. Na proposta em

questão deverão ser contemplados no mínimo os parâmetros citados

no Termo de Referência do RCA, bem como aqueles porventura

decorrentes da observação subsequente àquele item, considerando-se

frequência quinzenal de amostragens. Deverão ser previstas, também,

amostragens no corpo receptor, a montante e a jusante do(s) ponto(s)

de lançamento de efluentes, com frequência mensal, contemplando-se

no mínimo os parâmetros DBO 5 dias, 20ºC, oxigênio dissolvido, pH, óleos

e graxas. (A área técnica da SMA poderá, a seu critério, consideradas

as peculiaridades do empreendimento e a sua localização, estipular

frequências específicas para amostragens e análises, seja dos

efluentes líquidos, seja do corpo receptor). Para a definição do ponto

de amostragem no corpo receptor, a jusante do(s) ponto(s) de

lançamento de efluentes, deverá ser considerado o comprimento de

mistura, devendo ser apresentada a descrição dos procedimentos e/ou

a marcha de cálculo para se estimar o referido comprimento de

mistura;

Conter cronograma de implantação do sistema de tratamento proposto;

Citar a bibliografia consultada e/ou referências técnicas adotadas.

Não poderá haver diluição de efluentes, com vistas a atingir os padrões de

lançamento, conforme previsto em legislação.

2.2 Efluente Líquido Sanitário

Caso não seja previsto tratar o efluente sanitário em conjunto com o

efluente líquido industrial, deverá ser proposto, em função do número de

contribuintes5, um sistema de tratamento capaz de enquadrar o efluente

líquido sanitário nos limites legais estipulados.

Caso o empreendedor opte por implantar tanques sépticos seguidos de

filtro anaeróbio e/ou valas de filtração e/ou valas de infiltração e/ou

sumidouros, deverão ser apresentadas plantas do sistema proposto, em

5 Para fins de dimensionamento do sistema de tratamento de esgoto sanitário, o número de contribuintes

deverá incluir todas as pessoas que compareçam habitualmente nos diversos setores do empreendimento, independente de terem vínculo empregatício com a empresa requerente da licença ambiental ou pertencerem a empresas executoras de serviços terceirizados.

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 17

escala adequada2, além do memorial de cálculo, conforme critérios da

Norma Técnica ABNT/NBR 7229.

Caso a opção seja construir uma estação para tratamento de esgotos

sanitários, deverão ser apresentados o memorial de cálculo e as plantas,

em escala adequada2, segundo os critérios da Norma Técnica ABNT/NBR

12.209.

Qualquer que seja a alternativa adotada, deverão ser especificados: o

destino a ser dado ao lodo biológico gerado em decorrência do

tratamento; a frequência de remoção desse lodo; a disposição final do

efluente líquido tratado; os pontos de amostragem para efluente bruto e

tratado.

Deverá ser apresentada a estimativa dos custos de implantação e de

operação do sistema de tratamento proposto.

O empreendedor deverá agregar ao PCA o cronograma de implantação

do sistema de tratamento proposto.

Deverá ser proposto um programa de monitorização dos efluentes

sanitários, prevendo-se análises rotineiras do efluente bruto e tratado,

considerando-se os parâmetros: DBO 5 dias, 20ºC, DQO, pH, sólidos

sedimentáveis, sólidos em suspensão, óleos e graxas.

Admitir-se-á uma frequência de análises bimestral no primeiro ano de

operação do sistema, podendo passar a semestral, após este período,

caso os padrões de lançamento estejam sendo atendidos. (A área técnica

da SMA poderá, a seu critério, estipular frequências e parâmetros

específicos para amostragens e análises do efluente, face ao número de

contribuintes5 e à localização do empreendimento).

2.3 Águas Pluviais

Deverá ser considerada a possibilidade de contaminação de águas pluviais

incidentes em áreas passíveis de contaminação dentro da empresa (setores

de tancagem e/ou de transbordo de líquidos, setores de manipulação de pó,

setores sujeitos a derramamento de produtos diversos, setores de

armazenamento de resíduos e/ou de produtos químicos, etc.). Nestes casos,

deverão ser propostos sistemas de segurança e/ou tratamento, conforme as

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 18

necessidades. No caso das áreas de tancagem é imprescindível a construção

de bacias de contenção6, caso não existam.

2.4 Redes Internas de Coleta

Apresentar, em planta, a rede de coleta de efluentes líquidos de origem

industrial, a rede de esgoto sanitário, a rede de águas pluviais e a rede de

água de refrigeração, evidenciando as interligações existentes. Na planta

em questão deverão estar evidenciadas, também, as interligações das

redes de efluentes líquidos industriais e de esgoto sanitário com as

respectivas unidades de tratamento e com as tubulações que conduzem

ao corpo hídrico receptor e/ou à rede pública de coleta de esgotos. Não

será admitido o lançamento de efluentes líquidos de qualquer natureza na

rede de drenagem pluvial.

Explicitar textualmente no PCA que há a segregação das redes de

efluentes líquidos industriais e de esgoto sanitário, relativamente à rede

de drenagem pluvial, não ocorrendo lançamentos clandestinos nesta

última. Da mesma forma, deve-se assegurar, também, que as águas de

drenagem pluvial, ou parte delas, não estejam sendo indevidamente

direcionadas para unidades de tratamento de efluentes, ressalvadas as

exigências do subitem 2.3.

2.5 Pontos de lançamento de efluentes no Corpo Hídrico Receptor

Deverão ser indicados, em croqui a ser anexado ao PCA, os diversos pontos

de lançamento de efluentes líquidos no corpo hídrico receptor (tubulações

6 Salvo nos casos em que for aplicável a Norma Técnica ABNT/NBR 7505, referente a “armazenamento

de petróleo, seus derivados líquidos e álcool carburante”, as exigências relativas às bacias de contenção deverão preencher, no mínimo, os seguintes requisitos: • a capacidade da bacia de contenção que abriga um único tanque deverá ser, no mínimo, igual à

capacidade do tanque acrescida do volume de deslocamento* desse tanque; • a capacidade da bacia de contenção que abriga um grupo de tanques deverá ser, no mínimo, igual à

capacidade do maior tanque, acrescida do volume de deslocamento* dos demais tanques nela contidos;

• no caso de existirem em uma mesma bacia tanques contendo produtos diferentes, deverá ser considerada a compatibilidade química entre os mesmos;

• as muretas de contenção de uma bacia deverão ter altura mínima de 0,50m, medida por dentro da bacia;

• piso da área interna da bacia de contenção deverá ser impermeabilizado, devendo a mesma ser dotada de ponto de drenagem de água pluvial, equipado com válvula de bloqueio com acionamento externo; deverá haver uma inclinação mínima de 1% no piso, em direção ao ponto de drenagem;

• material de revestimento interno das bacias de contenção (mureta e pisos) deverá oferecer resistência aos produtos armazenados nos tanques nelas existentes.

* O volume de deslocamento de um tanque corresponde à parcela do volume da bacia ocupada pelo tanque e sua base de sustentação.

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 19

e/ou canaletas), discriminando, para cada ponto, a vazão média e a natureza

de cada despejo (águas de refrigeração, purga de caldeira, efluente do

processo de produção, efluente sanitário, efluente pluvial, etc.). Deverá ser

explicitado no PCA que esses pontos de lançamento serão mantidos em

evidência e com acesso facilitado, para fins de fiscalização.

3 Efluentes Atmosféricos

Com base na caracterização dos efluentes atmosféricos decorrentes do processo

industrial (vide Termo de Referência do RCA) e, considerando a capacidade

nominal instalada na indústria, deverá ser proposto um sistema de tratamento

capaz de enquadrar tais efluentes nas condições previstas em legislação

pertinente.

Os projetos básicos dos sistemas de tratamento a serem propostos deverão

obedecer às exigências a seguir:

Conter identificação da firma projetista e/ou profissional responsável pelas

medidas de controle propostas (nome, formação profissional e número de

registro junto ao Conselho Regional de Classe).

Ser fundamentado em caracterização quantitativa e qualitativa do efluente a ser

tratado. As exigências para caracterização do efluente foram objeto do Termo de

Referência do RCA.

Apresentar memorial de cálculo, plantas, descrição e especificação dos

elementos de projeto, critérios, fórmulas, hipóteses e considerações feitas para

fins de cálculos, acrescentando-se, no que for pertinente, as folhas de dados dos

equipamentos.

Apresentar fluxograma, plantas e cortes do sistema de tratamento proposto, em

escala adequada2, destacando todos os processos físicos e/ou químicos

envolvidos, bem como a localização destes sistemas na área industrial,

evidenciando suas interligações com as unidades de produção e com os

equipamentos periféricos (dutos, ventiladores, ejetores, etc). No caso de dutos

ou chaminés, especificar em texto e desenhos que suas estruturas atenderão

aos requisitos necessários para amostragem isocinética, quando necessária.

Especificar as reações químicas que porventura ocorram no processo de

tratamento de efluentes, informando o consumo médio de cada produto químico,

em base diária ou mensal, apresentando os cálculos estequiométricos

pertinentes.

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 20

Conter estimativa e justificativa da taxa de geração de efluentes líquidos e/ou de

lodo decorrente da operação do sistema de tratamento proposto, com base em

cálculos teóricos demonstrados no PCA. No caso de lodo, informar as

características prováveis e o destino, com base na caracterização preliminar

desse material, segundo a Norma Técnica ABNT/NBR 10.004. No caso de

efluente líquido, informar suas características e o destino final, indicando em

planta as interligações entre tubulações ou canaletas que os conduzam ao seu

destino.

Apresentar garantia explícita do projetista quanto ao atendimento aos padrões

de lançamento previstos em legislação pertinente, juntamente com a

especificação da eficiência de projeto e o seu critério de determinação, bem

como a garantia explícita do projetista quanto à não emanação de odores

incômodos decorrentes das fontes citadas no Termo de Referência do RCA,

capazes de afetar outras atividades ou estabelecimentos existentes nas

imediações.

Apresentar a estimativa dos custos de implantação e de operação do sistema de

tratamento proposto.

Apresentar o cronograma de implantação, destacando as etapas pertinentes.

Descrever a rotina operacional do sistema de tratamento proposto.

Informar sobre a rotina de manutenção preventiva e/ou preditiva do sistema de

tratamento proposto.

Citar a bibliografia consultada e/ou referências técnicas adotadas.

Apresentar proposta de monitorização dos efluentes atmosféricos, prevendo-se

amostragens rotineiras desses efluentes, para verificação de atendimento aos

padrões de emissão. Na proposta em questão deverão ser considerados

parâmetros específicos, em função da atividade industrial (vide Termo de

Referência do RCA e a observação pertinente). Via de regra, admitir-se-á

frequência semestral para as amostragens e análises, entretanto, a área técnica

da SMA poderá estipular frequências e/ou parâmetros específicos, face às

características do empreendimento e à sua localização.

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 21

4 Resíduos Sólidos

O empreendedor deverá informar à SMA a movimentação de todos os resíduos

sólidos de origem industrial, considerando-se as informações solicitadas no Termo

de Referência do RCA.

Visando sistematizar as informações referidas no item anterior, sugere-se resumi-

las em um quadro7. Como parte do programa de monitorização das atividades

industriais, a SMA passará a exigir a remessa periódica daquelas informações,

acompanhadas de notas fiscais de venda ou de recibos de doação, devidamente

assinados pelo recebedor, quando for o caso.

Ressalta-se que o transporte rodoviário de resíduos Classe I, só poderá ser feito

por empresa transportadora especificamente licenciada para este fim junto aos

Órgãos competentes.

É imprescindível que o profissional responsável pelas informações prestadas sobre

os resíduos assine os documentos a serem enviados periodicamente à SMA,

especificando nome, formação profissional e número de registro junto ao Conselho

Regional de Classe7.

4.1 Exigências para armazenamento de resíduos e para descarte em aterros

Para cada resíduo sólido citado conforme Termo de Referência do RCA, faz-

se ainda as seguintes exigências:

No caso da disposição de resíduos sólidos de origem industrial em

aterros, o empreendedor deverá anexar ao PCA a Licença Ambiental para

Operação e Transporte do mesmo.

Havendo setores de armazenamento transitório de resíduos dentro da

área industrial, o empreendedor deverá informar se os mesmos atendem

às especificações contidas nas Normas Técnicas ABNT e legislação

7 PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS

TIPO DE RESÍDUO

CLASSE TAXA DE

GERAÇÃO DESTINO

QUANTIDADE REMETIDA NO

PERÍODO

EMPRESA RECEBEDORA

TRANSPORTE

(origem e descrição sucinta)

(NBR 10.004)

Kg/mês

(aterro, reciclagem incineração, etc.)

(nome, telefone

endereço, nº da licença ambiental)

nome, telefone

endereço, nº da

licença ambiental)

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES

(nome, formação profissional, nº. de registro)

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 22

pertinente. Caso não atendam, deverá ser apresentado um cronograma

de obras visando à regularização.

Ressalta-se que o gerador do resíduo é responsável pelo mesmo

enquanto este estiver em suas instalações e é co-responsável por

qualquer dano ou uso indevido do mesmo, enquanto mãos de terceiros,

nas operações de manuseio, de transporte, de depósitos transitórios ou

definitivos, de incineração, de reciclagem, etc.

5 Procedimentos para situações de emergência na área industrial

Considerar as possibilidades de acidentes nas áreas de produção, áreas de

armazenamento de produtos e insumos diversos, áreas de tratamento de efluentes

(hídricos e atmosféricos) e áreas de tratamento, armazenamento e/ou disposição

de resíduos. Descrever os procedimentos de emergência para as hipóteses

previstas, citando-se, inclusive, as medidas mitigadoras dos possíveis impactos

ambientais que possam estar associados aos eventos considerados.

6 Áreas de armazenamento de insumos e de produtos acabados

Com base nas informações prestadas no item 2.4 do Termo de Referência do RCA,

descrever os sistemas e/ou procedimentos de controle para poeiras fugitivas,

liberações de gases ou de vapores e derramamentos acidentais de produtos

diversos nas unidades de armazenamento, considerando-se neste caso, inclusive

as operações de carga e descarga.

7 Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios

Anexar ao PCA cópia do AVCB ou protocolo de projeto submetido à avaliação pelo

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais existente na unidade industrial em

processo de licenciamento.

8 Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal

Anexar ao PCA cópia do “Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico

Federal”, junto ao IBAMA.

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 23

9 Programas Ambientais

Apresentar proposição de programas ambientais de controle e/ou monitoramento

dos impactos ambientais decorrentes da instalação e operação do empreendimento

e da eficiência das medidas mitigadoras a serem aplicadas, contendo no mínimo:

Objetivo do programa;

Fases em que se aplica;

Indicação e justificativa dos parâmetros selecionados;

Frequência de análise;

Rede de amostragem, com coordenadas geográficas dos pontos de medição,

justificando seu dimensionamento e distribuição espacial;

Indicação e justificativa dos métodos de coleta e análise de amostras;

Indicação do(s) responsável(is) pela elaboração dos programas;

Equipe Técnica

Relacionar a equipe técnica multidisciplinar responsável pela elaboração do

estudo, informando:

Nome;

CPF;

Qualificação profissional e respectivas áreas de atuação no estudo ambiental;

Número do registro do profissional, em seus respectivos conselhos de classe

e região;

Local e data;

Cópia da ART ou RRT, expedida;

Declaração dos profissionais, sob as penas da lei, que as informações prestadas

são verdadeiras.

O coordenador do estudo ambiental deverá rubricar todas as páginas do estudo.

Bibliografia: Citar a bibliografia consultada.

Texto revisado - versão 2 – Janeiro/2017 –Departamento de Licenciamento Ambiental/ Supervisão de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais

Secretaria de Meio Ambiente Av. Barão do Rio Branco, 1.843 - 6ºAndar - Centro - CEP 36.013-020 - Tel: (32) 3690-8274 - Fax: (32) 3690-8346

Juiz de Fora - MG 24

10 Alterações na rotina de produção

Deverá constar explicitamente no PCA o comprometimento do empreendedor de

que a SMA será previamente comunicada a respeito de qualquer modificação na

rotina de produção, que possa implicar alterações nos diversos efluentes gerados,

seja a nível qualitativo ou quantitativo. Tal comunicação é necessária,

independentemente de se configurar a necessidade de novo licenciamento

ambiental, a título de expansão do empreendimento. A partir dessa comunicação a

SMA considerará a necessidade de reavaliação dos sistemas de tratamento de

efluentes implantados. Citam-se como exemplos de alterações na rotina de

produção com potencial para alterar as características dos efluentes: aumento do

período de produção, via inclusão de novos turnos de trabalho; aumento da

capacidade nominal instalada; inclusão de novos produtos, ainda que similares

àqueles originalmente produzidos; substituição de matérias-primas; alterações do

processo de trabalho; etc.

11 Desativação do estabelecimento industrial

Deverá constar explicitamente no PCA o comprometimento do empreendedor de

que na hipótese de desativação da unidade licenciada, a SMA será previamente

comunicada, por escrito. Esta declaração é necessária para que, mediante

inspeção prévia, possa ser avaliada a necessidade ou não de procedimentos

específicos e para que o fato seja registrado no processo da empresa junto à

SMA/COMDEMA.

Observações:

I) Quaisquer documentos que venham a integrar o PCA deverão estar em português e as unidades

adotadas deverão ser as do Sistema Internacional de Unidades.

II) O profissional ou a empresa responsável pelos projetos dos sistemas de tratamento de efluentes

deverá informar no PCA sobre a existência de outros sistemas de tratamento, cujos projetos sejam de

sua autoria, especificando: o tipo de indústria em que foram implantados; o princípio de funcionamento

de cada sistema mencionado; se estão correspondendo às expectativas de projeto; desde quando estão

operando; identificação do estabelecimento onde estão instalados, citando nome, endereço, telefone/fax

da pessoa para contato (esta informação poderá ser prestada mesmo quando os projetos estiverem

implantados em outro Estado).

III) A não abordagem de qualquer exigência contida neste Termo de Referência, sem as justificativas

plausíveis por parte do empreendedor, retardará a tramitação do requerimento de licença, podendo até

mesmo implicar seu indeferimento por parte do COMDEMA.