TERMO DE REFERÊNCIA -...

52
TERMO DE REFERÊNCIA Fundamentação: Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores; LC nº 123/2006; Decreto Municipal nº 283/2007 e outras normas atinentes. 1.OBJETO: 1.1. Este termo de referência tem por objeto aquisição de VEÍCULO, APARELHO, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL, EQUIPAMENTOS PARA VIDEO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme as prescrições da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores; LC nº 123/2006; Decreto Municipal nº 283/2007 e outras normas atinentes, em atendimento ao interesse público e administrativo. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1. JUSTIFICA-se, as aquisições em questão visando melhora na assistência à saúde no Município tendo em vista que é dever do Estado/Município oferecer SAÚDE facilitando assim desenvolver ações a saúde (assistenciais) desde o nível básico até o secundário, que se encontra principalmente nas unidades básicas de saúde e unidade hospitalar aos casos que se apresentarem e para isso se faz primordial que haja equipamentos e veículos disponíveis para o atendimento que se fazer necessário. 3. ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DOS PRODUTOS/MERCADORIAS QUE SE PRETENDE ADQUIRIR: Item Descrição dos itens Un. Qtd. 1 Veículos de Passeio - Ano/modelo: 2014/2014;04(quatro) portas; Cor liza;Ar Condicionado. DESEMPENHO - Aceleração de 0 a 100 Km/h 13,4s(G)/12,9s(A); Velocidade máxima 163 km/h(G)/165km/h(A). MOTOR - Cilindrada 999cm³; Potência Líquida máxima 72cv(G)/6cv(A) 5.250rpm; Torque Líquido Máximo 9,7kgfm(G)/10,6kgfm(A) 3.850rpm. FREIOS - Dianteiros Disco ventilado; Traseiros tambor PRINCIPAIS DIMENSÕES - Comprimento 3.895 mm; Distancias entre eixos 2.465 mm; Largura 1.893 mm; Altura 1.464 mm PESOS - Em ordem de marcha 919 kg; Carga útil máxima 440 kg. COMPARTIMENTO DE CARGA - Compartimento de carga 2851. DIREÇÃO - Direção Hidráulica. TRANSMISSÃO MANUAL - Câmbio e embreagem: 05 à frente e 01 a ré RESERVATORIO DE COMBUSTIVEL 55(cinquenta e cinco) litros COMBUSTÍVEL - Total Flex (Gasolina / Etanol) RODAS E PNEUS - Rodas 5jx14; Pneus 175/70 R14 CAPACIDADE DE PASSAGEIRO 5(cinco) GARANTIA 01 ano. Preferencialmente das Marcas (Fiat, Volkswagem, Ford ou superior) Unid. 02 2 ULTRASSOM DIAGNÓSTICO - Sistema de ultra-sonografia transportável (não portátil) montado sobre rodízios com sistema de freios. 2. Sistema digital de processamento de Unid. 01

Transcript of TERMO DE REFERÊNCIA -...

TERMO DE REFERÊNCIA

Fundamentação: Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores;

LC nº 123/2006; Decreto Municipal nº 283/2007 e outras normas atinentes.

1.OBJETO:

1.1. Este termo de referência tem por objeto aquisição de VEÍCULO, APARELHO,

EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL,

EQUIPAMENTOS PARA VIDEO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde,

conforme as prescrições da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei nº 8.666/93, com alterações

posteriores; LC nº 123/2006; Decreto Municipal nº 283/2007 e outras normas atinentes, em

atendimento ao interesse público e administrativo.

2. JUSTIFICATIVA:

2.1. JUSTIFICA-se, as aquisições em questão visando melhora na assistência à saúde no

Município tendo em vista que é dever do Estado/Município oferecer SAÚDE facilitando assim

desenvolver ações a saúde (assistenciais) desde o nível básico até o secundário, que se encontra

principalmente nas unidades básicas de saúde e unidade hospitalar aos casos que se apresentarem e

para isso se faz primordial que haja equipamentos e veículos disponíveis para o atendimento que se

fazer necessário.

3. ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DOS PRODUTOS/MERCADORIAS QUE SE

PRETENDE ADQUIRIR:

Item Descrição dos itens Un. Qtd. 1 Veículos de Passeio - Ano/modelo: 2014/2014;04(quatro) portas; Cor liza;Ar Condicionado.

DESEMPENHO - Aceleração de 0 a 100 Km/h 13,4s(G)/12,9s(A); Velocidade máxima 163

km/h(G)/165km/h(A). MOTOR - Cilindrada 999cm³; Potência Líquida máxima 72cv(G)/6cv(A) – 5.250rpm; Torque

Líquido Máximo 9,7kgfm(G)/10,6kgfm(A) – 3.850rpm. FREIOS - Dianteiros Disco ventilado; Traseiros tambor PRINCIPAIS DIMENSÕES - Comprimento 3.895 mm; Distancias entre eixos 2.465 mm;

Largura 1.893 mm; Altura 1.464 mm PESOS - Em ordem de marcha 919 kg; Carga útil máxima 440 kg. COMPARTIMENTO DE CARGA - Compartimento de carga 2851. DIREÇÃO - Direção Hidráulica. TRANSMISSÃO MANUAL - Câmbio e embreagem: 05 à frente e 01 a ré RESERVATORIO DE COMBUSTIVEL – 55(cinquenta e cinco) litros COMBUSTÍVEL - Total Flex (Gasolina / Etanol) RODAS E PNEUS - Rodas 5jx14; Pneus 175/70 R14 CAPACIDADE DE PASSAGEIRO – 5(cinco) GARANTIA 01 ano. Preferencialmente das Marcas (Fiat, Volkswagem, Ford ou superior)

Unid. 02

2 ULTRASSOM DIAGNÓSTICO - Sistema de ultra-sonografia transportável (não portátil)

montado sobre rodízios com sistema de freios. 2. Sistema digital de processamento de

Unid. 01

imagem, com eliminação de artefatos e realização de biometria; 3. Capacitação para

instalação mínima de 04 (quatro) transdutores sem o uso de adaptadores, com no mínimo três

portas ativas para o acionamento de transdutores via teclado, sem a interrupção do exame; 4.

Plataforma com no mínimo de 8.000 canais; 5. Modos de imagem: B, M, Doppler Colorido,

M anatômico, M color; 6. Doppler com controle para ajustes gerais (velocidade, tamanho da

amostra, linha da base, etc); 7. Doppler continuo, pulsado, potência (Power Doppler),

Tecidual, tecidual color, streain color, streain bidimensional, streain rate 8. Sistema completo

e preparado para realização de ECO Stress; 9. Sistema de Zoom/Pan, HD Zoom; 10. Sistema

de memória de imagem (Cine) com no mínimo 1000 frames em tempo real; 11. Faixa

dinâmica (faixa de cinza): mínimo de 170 dB; 12. Frame rates para 2 D mínimo de 700

frames/seg 13. Frame rates para cor mínimo de 300 Hz 14. Freqüência de repetição de pulso

do Doppler (PRF) 15. Harmônico de pulso invertido (harmônico de contraste); 16. Harmônico

tecidual; 17. Processamento de exames com imagens 2D, no mínimo. Sistema em software

para formação de banco e arquivamento de imagens, cálculo de Doppler e de volumes

estruturais; 18. Aparelho com função de armazenamento de imagens em HD 250 Gbytes,

mínimo, e gravador de DVD-R incorporado; 19. Monitor colorido de alta resolução, mínimo

19, em tela plana LCD; 20. Compatibilidade para impressão de imagem selecionada em:

vídeo printer, jato de tinta, jato de cera e laser; 21. Suportes de gel e transdutores; 22. Teclado

alfa numérico e sistema - Track Ball - ou similar para movimento de cursor, com ajuste de

altura; 23. O teclado deve apresentar: Comandos para criação de relatórios, seleção do modo

de imagem, divisão de tela e demais funções; 24. Capacidade de geração mínima de relatório

com os dados: Nome da unidade hospitalar, nome e identificação do paciente, data, hora, tipo

de transdutor em uso, profundidade, valor de ganho, freqüência central do transdutor, dados

de cálculos, medidas e espaço para descrição de comentários; 25. Peso máximo do

equipamento aproximadamente 100 Kgs +/- 20%; 26. Alimentação elétrica 110/220 V - 60 Hz

- seleção automática; II. Parâmetros mínimos para cálculos: 1. Medidas Básicas: distância,

área, tempo, volume, freqüência cardíaca. 2. Pacote de cálculo e medidas avançadas em

aplicações vasculares e cardíacas, com relatórios, incluindo protocolos de medidas de

carótida; 3. Pacote de cálculos e medidas obstétricas e ginecológicas: tabelas, gráficos e

emissão de relatórios; III. Periféricos: 1. Impressora colorida a laser ou jato de cera

compatível com o equipamento; 2. No break com tempo mínimo de autonomia de 15 minutos,

compatível com o equipamento; 3. Saída compatível com vídeo VHS/Gravador de DVD; IV.

Acessórios 1. Cabo de alimentação para ligação em rede elétrica 2. Cabos, conexões e demais

acessórios indispensáveis ao funcionamento solicitado. 3. 2 portas USB, incorporadas no

equipamento; V. Transdutores a apresentar 1. 01(um) Convexo banda larga convencional

(não-volumétrico), com freqüência que abranja a faixa mínima de 2,0 a 5,0 MHz (variações

+/- 1 MHz), para exames de pediatria, abdômen, ginecologia e obstetrícia, com capacidade

para realização de exames 2D. Profundidade mínima de 30 cm. 2. 01(um) Linear banda larga

com freqüência variável que abranja a faixa mínima de 5,0 a 11 MHz para uso especifico em

exames vasculares, principalmente carótida.; VI. Requisitos para a Rede de Dados 1. Todas as

licenças de software e recursos instalados para transferência de imagens médicas e dados de

paciente para sistema de PACS utilizando protocolo DICOM 3.0 (Storage, Query/Retrieve e

Print, no mínimo); 2. Conexão padrão para rede Ethernet, possibilitando configuração de

requisitos TCP/IP e da rede PACS (Configuração de ID, E-title, etc). Obs.: o serviço de

configuração da rede deverá ser realizado pelo fornecedor do equipamento na fase de

instalação e antes da aplicação; VII. Normalização 3. Certificado de Registro no Ministério da

Saúde. 4. Deverá ser apresentado Certificado de conformidade com a norma NBR IEC 60601-

1 ou equivalente de país de origem. 3 Ventilador Pulmonar Microprocessado Estacionario - para uso em paciente neonatal, Unid. 01

pediátrico e adulto , permitindo suporte ventilatório invasivo e não invasivo. Modos de

ventilação: Volume controlado, Pressão controlada e Modos de respiração com controle duplo

(Pressão controlada com volume alvo e Pressão suporte com volume alvo), com modalidades

Assisto/Controlado, SIMV, Espontâneo e Pressão suporte. Dispõe de ventilação backup em

todos os modos. Ventilação Mecânica não Invasiva (VNI) e BPRV (biphasicpressure release

ventilation) ventilação espontânea em dois níveis de pressão. Deve possuir sistema de

compensação de complacência, auto teste para detecção de vazamento no circuito

respiratório, pré ajuste dos parâmetros, sensibilidade de disparo a fluxo ou pressão, bias fluxo

expiratório com ajuste automático. Em Volume controlado apresenta dois padrões de fluxo

(quadrado e rampa). Sistema de monitoração completa incluindo auto PEEP, total, estático,

pressão de platô, média e de base, índice de Tobin, trabalho respiratório com calculo da área

para curva PV (pressão x volume), monitoração da mecânica respiratória e janela para

monitoração de parâmetros de desmame e monitoração do fluxo inspiratório e expiratório,

volume expirado, volume minuto expirado em BTPS e FiO2 inspirada. Possuir monitor

gráfico de no mínimo 6.4 polegadas, sensível ao toque, touchscreen, colorido, de grande

resolução, LCD - matriz ativa, activematrix color, 640X480, tela plana. Permite fácil

visualização de curvas, loops e parâmetros ventilatórios, incluindo recursos para facilitar a sua

interpretação, (indicação de valores ponto a ponto). Possibilidade do uso de nebulizador ativo,

Sistema de alarmes com gerenciamento eletrônico de toda unidade alarmes programáveis de

auto e baixo volume minuto e alta e baixa pressão inspiratória, tempo de apnéia,dispor de

sistema limiar de desconexão e sistema de visualização de alarmes e alertas com cores

diferentes e sons diferentes. Possuir ainda bateria interna com autonomia para até 60 minutos,

operação normal com alimentação pneumática de ar e oxigênio com entrada a partir de 200

Kpa ou de 30-90 Psi, devendo ser capaz de operar com um só dos gases de alimentação,

alimentação elétrica para 110V e 220V com comutação automática Possibilidade de

atualização de software sem deslocamento do equipamento. Características técnicas:

Controlefacil para Seleção de Pacientes: Neonatal / Pediátrico / Adulto.Dispor dos seguintes

tipos de parâmetros ajustes e monitoramentos ventilatórios : Volume Controlado

(VC);Pressão Controlada (PC);Pressão Controlada com Volume Alvo (VTPC). BIPAP /

BPRV; Ventilação Mandatória Assisto/Controlada (A/CMV);Ventilação Mandatória

Intermitente Sincronizada (SIMV);Espontânea. Suportes para Ventilação Espontânea:Pressão

de Suporte (PSV) tanto em VC como em PC. Pressão de Suporte com Volume Alvo em

VTPS. BPRV; Ventilação não Invasiva; Ajuste de IPAP e EPAP/CPAP Disponibilizar

Ventilação de Back-up para todos os modo; Oferecer o recurso de Rampa Inspiratória

podendo ser automática ou manual para PC, VTPC, PSV E VTPS.Ciclagem Expiratória

Automática ou manual para PSV E VTPS, 5% A 55%.A Tempo para PC e VTPC. Pressão de

Suporte Neonato / Pediátrico 0 a 50 cmH2O/mbar, sobre a PEEP/CPAP; Adulto 0 a 60

cmH2O/mbar, sobre a PEEP/CPAP; Flex ciclagem manual ou automático para PSV e VTPS;

VTVolume Corrente: 5 a 3000 ml; Sloperise (manual/automático)1 a 19;Freqüência

Respiratória:Neonato / Pediátrico 1 a 150 ciclos/min; Adulto - 1 a 80 ciclos/min;

FluxoInspiratório:Neonato / Pediátrico 1 a 100 L/min;Adulto - 1 a 180 L/min.Ondas de

Fluxo:Quadrada e Rampa Descendente; Pausa Inspiratória (Platô): 0 a 2 segundos;Suspiro -

Liga/Desliga;Libera um suspiro a cada 100 ciclos: 1,5X VT Programado; Controles /Limites

de Pressão: Neonato / Pediátrico 0 a 70 cmH2O/mbar.(PC, VTPC E VTPS);Adulto 0 a 80

cmH2O/mbar. Tempo Inspiratório: Neonato / Pediátrico0,1 a 3,0 segundos; Adulto0,1 a 5,0

segundos; Relação I:E: Inversão máxima 4:1; sensibilidade por Pressão 0 a 5 cmH2O/mbar;

sensibilidade por fluxo Neonato / Pediátrico 0,1 a 2,0 L/min; Adulto 0,6 a 2,0

L/min;sensibilidade Expiratório manual e automático; Manual de 5 a 55% e com ajuste

automático; FiO2 (Concentração de Oxigênio): 21 a 100 %; PEEP/CPAP:Neonato /

Pediátrico 0 a 30 cmH2O/mbar;Adulto0 a 45 cmH2O/mbar; Compensação de perda de

Fluxo:Neonato / Pediátrico automática de 3 a 8 L/min;Adulto automática de 3 a 15 L/min;

Não Invasiva automática de 3 a 25 L/min;fluxo expiratório:3 25 L/min; Inspiração

Manual:Máximo de 5 segundos;Pausa Inspiratória Manual: Máximo de 15 segundos;Pausa

Expiratória Manual:Máximo de 20 segundos.;100% de O2:Temporizado; Liberar fluxo a

100% de oxigênio pelo período de 3 minutos. Durante a Ventilação deve permitir a

préprogramação de outra ventilação, sem alterar a operação corrente do ventilador. O ajuste

dos alarmes devera acontecer para: Ajustar os valores de alto e baixo volume minuto e

pressão, taquipnéia, apnéia e desconexão. Silenciar os alarmes de áudio por 120 segundos.

Não podendo silenciar o alerta do equipamento por defeito. A função de Desconexão para

Aspiração devera suspender a ventilação e alarmes enquanto libera fluxo contínuo após uma

desconexão planejada, por exemplo para aspiração de secreções.Dispor de célula de oxigênio

cuja a Calibração do sensor de oxigênio deverá ocorrer sempre que acionado ou ao acionar a

tecla O2 3min. Deve Monitorar indicar e informar os seguintes parâmetros :Volume Corrente

Expiratório;Volume Minuto Expiratório Espontâneo; Volume Corrente Inspiratório;Volume

Minuto Inspiratório;Variação VTe/VTi de modo a indicar fugas; índice de respiração rápida.

seguintes acessórios por equipamento: Válvula expiratória: 1 unidade Sensores de fluxo: 04

unidades Pedestal com rodízios: 01unidade Extensão para oxigênio: 02 unidades Extensão

para ar comprimido: 02 unidades Braço articulável para sustentação do circuito: 02 unidades

Manual de operação em português: 01 unidade Conjuntos completos de traquéias - Circuito

universal: 02 conjuntos. 4 Bombas de infusão volumétrica peristáltica rotativa e ou linear para infusão de soluções por

via enteral ou parenteral com controle eletrônico programável, caixa em ABS e teclado de

policarbonato. Vazão de 0,1 a 999,9 ml/h com incremento por 0,1 ml, controle de volume a

infundir de 0,1 a 9999 ml, e tempo limite de programação de 1 minuto a 99 horas e 59

minutos. Entrada de dados: volume e tempo limite (com cálculo automático da vazão) ou

vazão e volume limite (com cálculo automático do tempo). Taxa de KVO de 1,0 ml/h ou

menor (conforme vazão programada), tecla de avanço rápido para infusão em alta velocidade

(Bolus). Possui função de titulação, zerar volume e memória da última infusão. Sistema de

alarmes com sinais visuais e sonoros diferenciados (oclusão, ar-na-linha, ausência de

gotejamento, infusão completa, fim de infusão parcial, bateria baixa, bateria crítica, espera e

vazão incorreta). A bomba ter bateria recarregável, descanso do detector de gotas, com

detector de bolhas de ar, haste suporte de soro, cabo de alimentação elétrica e manual de uso

em português. Tensão automática de alimentação ou processo linear de 110 a 220 (+- 10%)

VAC, 60Hz. Peso máximo de até 3,0 kg. Certificado de conformidade Inmetro, quanto às

normas NBR IEC 60601-1/94 97, NBR IEC 60601-1-2/97 e NBR IEC 60601-2-24/99, com

certificado de fabricação de boas práticas.

Unid. 04

5 Camas Fawler com sistema de elevação e cabeceira injetada verde - Dimensões

1,95x0,90x0,45m de altura; Armação da base constituída com tubos de 1.1/4''; Cabeceira e

peseira removíveis em plástico injetado; Lastro em chapa; Movimentos através de 03

maneiras; Sistema de movimentos fawler, semi-fawler; Sistema de elevação do leito para

facilitar a mobilidade do paciente; Altura mínima de 45 cm do chão; Rodízios de 3'' sendo 2

com freios em diagonal; Pintura epóxi; Acompanha colchão Hospitalar.

Unid. 15

6 TV LED 42" FULL HD - tela plana de 42” LED; resolução Full HD (1920 x 1080);

conversor digital integrado; controle remoto (com pilhas); voltagem 110-240V; sintonia fina

e busca automática por estações; sistema de áudio estéreo/SAP; potencia de áudio mínima de

18W RMS; entrada HDMI (uma, no mínimo); entrada USB (uma, no mínimo); angulo de

visão mínimo de 170°; consumo de energia inferior a 195W; massa inferior a 16,5 kg; cor do

gabinete: preta; cabos de energia incluídos.

Unid. 05

7 OXIMETROS DE PULSO:Tamanho e Peso Dimensões: 55 mm (larg.) x 120 mm (alt.) x 30

mm (prof.) Peso: no máximo, 300g (com baterias instaladas); Tipos de Paciente: Adulto,

Pediátrico e Neonato; Tela: TFT Colorida de 2,4 polegadas Resolução: 320 x 240 pixels

Traçado: Curva Pletismográfica Indicadores: Alimentação (visual); Tom de Pulso, Teclado

(sonoro); Alarme (visual e sonoro); Bateria de Lítio, recarregável internamente através de

fonte de alimentação; Possui sensores: Adulto, Pediátrico e Neonatal.

Unid. 03

3.1. E de inteira responsabilidade da empresa licitante a apresentação dos certificados do INMETRO, bem

como os termos de garantia, ensejando a desclassificação da proposta caso não apresente.

4. VIGÊNCIA E RUBRICA(S) ORÇAMENTÁRIA(S):

4.1. VIGÊNCIA: O pacto contratual tem vigência inicial, da data da assinatura do contrato com

término estimado para 31 de dezembro de 2014, ou quando terminar o fornecimento, podendo ter

prorrogado sua vigência mediante a confecção de termo aditivo caso haja previsão legal e interesse das

partes somado ao interesse público administrativo, com fundamento nas prescrições da Lei nº

10.520/2002 subsidiada pela Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores; LC nº 123/2006; Decreto

Municipal nº 283/2007 e outras normas atinentes.

4.2. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: A(s) despesa(s) decorrente da aquisição em voga correrá por

conta da seguinte dotação orçamentária: 10.301.1004.2078.449052.05831(114.000) equipamentos e

material permanente.

5. FORMA DE PAGAMENTO:

5.1. A Secretaria de Finanças realizará o pagamento, em até 30 (trinta) dias após a entrega efetiva do

objeto contratado, não se perdendo de vista que os trinta dias serão contados após o recebimento

definitivo dos produtos, respeitado os prazos legais para tramitação da Nota Fiscal.

5.2. Pela entrega do objeto da presente licitação/contrato, o Município efetuará o pagamento à licitante

vencedora mediante apresentação da nota fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do Atestado

de Recebimento emitido pela responsável pela fiscalização contratual.

5.3. O pagamento corresponderá às mercadorias efetivamente entregues, observado o valor unitário

apresentado pela proponente por ocasião da licitação(Proposta realinhada).

5.4. Caso a licitante vencedora, por qualquer motivo, der causa à retenção da fatura/nota fiscal,

causando atraso e impedindo a conclusão do processo de pagamento, dará direito à Prefeitura

Municipal de Rubiataba de prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.

6. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

6.1. A contratada deverá fornecer os produtos licitadas/contratadas de alta qualidade, inclusive não se

perdendo de vista que deve atender e satisfazer o objeto contratado na integra, levando em conta as

normas legais e padrões nacionais e órgãos de fiscalização.

6.2. A licitante vencedora do certame deve entregar as mercadorias no Município licitante.

7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:

7.1. Conhecido o resultado final da licitação, a empresa vencedora e contratada deverá entregar as

mercadorias no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após emissão da ordem de compra. É de salientar

que o pagamento das mercadorias somente será efetuado depois que tenha sido entregue. É de

salientar que o pagamento das mercadorias somente será efetuado depois que tenha sido entregue.

Podendo o prazo ser estendido/prorrogado por mais 30 (trinta) dias em atendimento ao interesse

público e administrativo, desde que haja anuência do Poder Público.

7.2. Os produtos deverão ser entregues no endereço do Prédio da Secretaria Municipal de Saúde,

localizado na Praça Indaiá, s/n, Setor Centro, nesta, sendo que a entrega deverá ser realizada na

presença de servidor da Secretaria, devidamente designado para proceder à conferência das

mercadorias.

7.2.1. A entrega das mercadorias deverá ser realizada em horário de expediente da Secretaria, isto das

07 às 11hs e das 13 às 17hs, em dias úteis.

7.3. Os produtos deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido pelo Edital.

7.4. As mercadorias serão recebidas:

7.5. Provisoriamente, para efeito de realização de testes e posterior verificação da conformidade com

as especificações.

7.6. Definitivamente, após a verificação da qualidade, e consequente aceitação.

7.7. Serão rejeitadas no recebimento, as mercadorias quando fornecidas com especificações

diferentes das constantes no Termo de Referência e, das discriminadas na PROPOSTA.

7.8. Caso não sejam seguido às estipulações da presente clausula bem como as especificações do ato

convocatório será aplicado ao infrator às penalidades da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e

outras normas atinentes.

7.9. Caso os objetos a serem entregues estejam em desacordo com as especificações contidas no

presente termo de referência, na proposta de preços e no Edital, será rejeitado o recebimento dos

mesmos.

7.10. Após a entrega, constatadas inconformidades no objeto, o mesmo será substituído, sem direito a

ressarcimento à Vencedora/Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,

independentemente de notificação escrita, mantido o preço inicialmente contratado.

7.11. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 05(cinco) dias úteis contados

do recebimento provisório uma vez verificado o atendimento integral da qualidade e das

especificações contratadas, mediante termo de recebimento definitivo, recibo, ou outro documento

equivalente, firmado pela responsável pelo recebimento/fiscalização contratual.

7.12. A licitante vencedora deverá atender as necessidades da Administração Pública, tendo em vista

que o seu descumprimento acarretará as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, com alterações

posteriores, normas do Edital e outras normas atinentes, inclusive multa diária por dia de atraso.

7.13. O responsável pela execução/gestão contratual será o Secretário Municipal de Saúde – Gilmar

Bemfica dos Santos.

7.14. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da

fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade

inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus

agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.15. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e

encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

8. MEDIDAS ACAUTELADORAS

8.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem

a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras,

inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a

ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

9. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

9.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos

da Lei n° 10.520, de 2002.

10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da

contratação é aquela prevista no Edital.

Rubiataba, Goiás, 06 de maio de 2014.

Darlene Keila de Souza Reis

Pregoeira

APROVO, em 06 de maio de 2014.

______________________________

Gilmar Bemfica dos Santos

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RUBIATABA/GO

EXTRATO DO EDITAL

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2014

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM

Data e Horário da Abertura: 22/05/2014 às 08:30 horas

Fundamentação: Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei nº 8.666/93, com alterações

posteriores, normas do ato convocatório e demais regras atinentes.

OBJETO:

A aquisição de VEÍCULO, APARELHO, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO

ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL, EQUIPAMENTOS PARA VIDEO, conforme

as prescrições da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei nº 8.666/93.

VIGÊNCIA:

O pacto contratual tem vigência inicial, da data da assinatura do contrato com término estimado

para 31 de dezembro de 2014, ou quando terminar o fornecimento, podendo ter prorrogado sua

vigência mediante a confecção de termo aditivo caso haja previsão legal e interesse das partes

somado ao interesse público administrativo, com fundamento nas prescrições da Lei nº

10.520/2002 subsidiada pela Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.

EDITAL DE LICITAÇÃO N° 019/2014

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL

Tipo: Menor Preço Unitário Por ITEM

Fundamentação: O certame será regido pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº

3.555/2000 (Regulamento do Pregão) – com suas alterações, Decreto Municipal nº 283/2007 e,

subsidiariamente, pela Lei n° 8.666, de 21/06/93, com suas modificações e legislação correlata.

Aplica-se a esta modalidade, ainda, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais exigências deste

Edital e seus anexos.

PROCESSO Nº 004260/2014

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL

Tipo da licitação: Menor Preço unitário por Item, obtido pelo melhor percentual de desconto.

Data da realização/abertura: 22 de maio de 2014, a partir das 08:30 horas

O Fundo Municipal de Saúde/Comissão Permanente de Licitação de Pregão, TORNA

PÚBLICO a quem possa interessar que realizará na sala de reuniões da Comissão isto junto à sede

administrativa do Município - Prefeitura Municipal, situada a Av. Caraíba, 385, Setor Bela Vista,

Rubiataba – Goiás, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – tipo menor preço

unitário por item, obtido pelo melhor percentual de desconto, de acordo com as normas

consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520, datada de 27 de julho de 2002, e subsidiada na Lei nº

8.666/93 e suas alterações; Lei Complementar nº 123/2006; Decreto Municipal nº 283/2007, demais

normas atinentes, bem como as cláusulas abaixo descritas.

As propostas e a documentação deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório

e anexos, que dele fazem parte integrante independentemente de transcrição, sendo que o

procedimento será conduzido pela Pregoeira e Equipe e Apoio. Obrigatoriamente os licitantes

devem fazer-se representar no ato público acima mencionado.

1. DO OBJETO/VIGÊNCIA:

1.1. DO OBJETO:

1.1.1. A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, APARELHO, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS

MÉDICO ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL, EQUIPAMENTOS PARA VIDEO,

conforme transcrito no TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS

PRODUTOS/MERCADORIAS, de acordo como as especificações do edital, seus anexos e

proposta de preço, tudo em atendimento ao interesse público e administrativo.

1.2. DA VIGÊNCIA:

1.2.1. O pacto contratual terá vigência inicial, da data da assinatura do contrato com término

estimado para 31 de dezembro de 2014, ou quando terminar o fornecimento, podendo ter

prorrogado sua vigência mediante a confecção de termo aditivo caso haja previsão legal e interesse

das partes somado ao interesse público administrativo, com fundamento nas prescrições da Lei nº

10.520/2002 subsidiada pela Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e outras normas atinentes.

2. DA PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar do certame todas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente

ao objeto da licitação/contratação que preencherem todas as condições constantes deste Edital e que

comprove ter - cadastro no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores) nos termos

da Instrução Normativa MARE n° 05, de 21 de julho de 1995, cuja regularidade poderá/será

confirmada através de consulta “ON LINE”, devendo a licitante apresentar no momento da

consulta à COMISSÃO o endereço eletrônico para ser realizada a consulta ou no CRC

(Certificado de Registro Cadastral) perante o Município licitante.

2.2. Não poderão participar empresas interessados que esteja sob falência, concordata, recuperação

judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e

não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si empresas estrangeiras que não funcionem

no País.

2.3. Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Publica direta ou

indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que não estejam punidas

com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Publica Federal.

2.4. Um (a) Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo

econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.

2.4.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,

as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de (5%), ou representantes

legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra

empresa.

2.5. Empresas das quais seja sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor do Município, em

qualquer modalidade de investidura, ou de qualquer órgão ou entidade a esta vinculada.

2.6. A participação no presente processo licitatório implica na plena e irretratável aceitação das

condições e normas deste Edital seus Anexos e modelos e legislação pertinente.

2.7. Será considerado inexistente quaisquer condições trazidas pelos licitantes alheias às descritas

neste Edital.

2.8. Incorrerem em outros impedimentos previstos em lei.

3 - DO CREDENCIAMENTO:

3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de

registro comercial, em vigor com todas as devidas alterações ou consolidação do contrato,

registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes

para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem

poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua

interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do

correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do

mandante para a outorga.

3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de

identificação que contenha foto.

3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um

deles poderá representar apenas uma credenciada.

3.4. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo

sugerido no Anexo III.

3.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da

licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.

3.6. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que desejarem usufruir dos

benefícios adquiridos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar

os seguintes documentos:

3.7.1. Declaração de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com registro

na Junta Comercial (atualizada).

3.7.2. Declaração assinada pelo responsável e o contador da empresa, atestando que até a presente

data a empresa está enquadrada no regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme

Anexo II.

3.8. As licitantes interessadas devem preencher o formulário credenciamento(com firma

reconhecida) – Anexo VII.

3.9. Após iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrada o credenciamento e,

por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

4 - DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS:

4.1- A pregoeira receberá a partir as 08:30hs, do dia 22 de maio de 2014 os envelopes contendo as

proposta e os documentos para habilitação, os mesmos deverão ser apresentados, separadamente,

em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa,

a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 01 – “PROPOSTA DE PREÇO”

EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2014

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM

PROCESSO N° 4260/2014

NOME DA EMPRESA: _______________________________

CNPJ Nº: ___________________________________________

ENVELOPE N° 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2014

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM

PROCESSO N° 4260/2014

NOME DA EMPRESA: _______________________________

CNPJ Nº: ___________________________________________

4.2. Não serão admitido o encaminhamento de documentação e/ou propostas via fax, correio

eletrônico ou outro meio que não assegure o completo sigilo e a originalidade das informações.

4.3. Após o recebimento dos envelopes, não será aceita juntada ou substituição de quaisquer(es)

documentos, retificação de preços ou condições.

4.4. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o Poder

Público Municipal, observadas as prescrições da legislação específica.

4.5. Toda correspondência trocada entre as Licitantes e a Comissão Permanente de Licitação –

Pregão, deverá ser no idioma português.

5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA:

5.1. A proposta (anexo VI) deverá ser apresentada datilografada ou digitada, em língua portuguesa,

sem emendas, nem rasuras; ao final, ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante

ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração; e, podendo ensejar a inabilitação, a

licitante deverá constar em sua proposta o seguinte:

5.1.1. Especificações/descriminações mínimas em conformidade com o descrito no Termo de

Referência.

5.1.1.1. O não preenchimento do que foi exigido no item anterior implica na desclassificação da

licitante.

5.1.1.2. Preço total, fixo e irreajustável, expresso em moeda nacional corrente, com no máximo 02

(duas) casas decimais após a vírgula,

5.1.2. Nos preços propostos deverão já estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, como

impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.

5.1.3. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da

data da realização da sessão pública do pregão, no silêncio, assim será considerado.

5.2. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não

sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte da proponente.

5.3. Apresentada a proposta, a proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às

cláusulas e condições do presente Edital.

5.4. A licitante vencedora deverá obrigatoriamente assinar a proposta readequada após encerrada a

sessão do pregão, caso não esteja presente na sessão terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,

sob pena de suspensão, previstos na Lei n° 8.666/93 e cancelamento do item caso a proposta não

seja assinada dentro do prazo previsto, sendo o item repassado ao segundo colocado.

5.5. A(s) licitante(s) interessada(s) em apresentar propostas deverão ainda cotar os preços dos

mesmos levando em conta que deverão fornecê-los no endereço expresso na solicitação isto junto

ao Município de Rubiataba.

5.6. Se o licitante for apresentar marca diversa da usada como marca de referencia, deve

apresentar durante a apresentação da proposta, amostra do produto e ficha de especificação técnica.

5.7. A(s) licitante(s) devem preencher e entregar a Comissão na forma impressa o formulário Carta

Proposta – Anexo VI, e a Declaração de Composição de Preços - ANEXO IX. Uma planilha com

essa composição será exigida no ato da contratação.

5.7.1. A planilha eletrônica deve ser entregue a Comissão por ocasião da realização do certame em

meio magnético (CD e Pendrive). A Comissão sugere que as empresas confira as gravações, pois a

mesma não se responsabilizada por qualquer eventualidade que por ventura ocorra por ocasião da

leitura de tais anexos no programa eletrônico.

6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:

6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.1 da cláusula 4, deverá conter

os documentos a seguir:

7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

7.1. Os documentos relacionados nas alíneas de "a" a "f" do item 7 não precisarão constar do

Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste

Pregão.

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,

acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de

registro comercial, em vigor com todas as devidas alterações ou consolidação do contrato,

registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes

para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a

atividade assim o exigir;

g) Cópia do CPF e RG do(s) sócio(s) responsável(is) pela empresa.

8. REGULARIDADE FISCAL:

8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

8.2. Provas de regularidade, em plena validade, para com:

8.3. A Fazenda Federal (consistindo em certidão negativa de tributos e contribuições federais e

Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda

Nacional);

8.4. A Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa quanto a Dívida

Ativa do Estado);

8.5. A Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos

Municipais) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

8.6. A Seguridade Social INSS (CND - Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de

Débitos);

8.7. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

8.8 . CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeito de negativa.

9. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

9.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame

licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade

fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10. DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA AS

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de

2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada

a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.1.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.1, implicará

decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

10.2 . Renovado o prazo, se a licitante que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade,

esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.

11 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

11.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

11.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de

balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

11.3. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices

de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação

das fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

11.4. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da

licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da sessão

pública do pregão, se outro não for o prazo de validade expresso na própria certidão.

12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

12.1. Apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, que comprove já ter

fornecido o objeto desta licitação, que propuser na proposta comercial, bem como se foram

cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinado e datado.

13. OUTRAS COMPROVAÇÕES:

13.1. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não

foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de

contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos

supervenientes, conforme modelo anexo IV;

13.2. Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme modelo Anexo V;

13.3. Certificado de registro cadastral – CRC., emitido pelo Município de Rubiataba ou pelo

SICAF., conforme o caso.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

14.1. A documentação exigida poderá ser apresentada em originais ou através de impresso

informatizado obtido via Internet, com validade posterior a data da licitação.

14.2. A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer

processo de reprodução, desde que autenticada por cartório competente.

14.3. As autenticações poderão também ser feitas pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio,

nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, no ato de abertura do envelope respectivo, desde que

referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos,

após a autenticação requerida, ao representante legal presente.

14.4. Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral – CRC - deverá ter sido expedido com

observância da Lei n° 8.666/93, e estar em plena validade.

14.5. O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens

8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7, do item VIII, inclusive para as Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte, devendo o documento ser apresentado por todas as licitantes, o Certificado de

Registro Cadastral deverá ainda vir acompanhado dos documentos solicitados nos itens VII letras:

a, b, c, d, e f; itens XI 11.1, XII 12.1, XIII 13.1 e 13.2.

15. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:

15.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,

iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima

de 30 (trinta) minutos.

15.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de

pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do

Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

15.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por

consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

15.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas

neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que deixe de apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital;

c) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

15.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais

erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas

para apuração do valor da proposta.

15.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

15.7. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância

dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores

àquela;

b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).

15.8. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

15.9. Para efeito de seleção será considerado o valor total por item.

15.10. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular

lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem

decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

15.11. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em

relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de

lances.

15.12. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.

15.13. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa

declinar da formulação de lances.

15.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas na ordem crescente

dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

15.15. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do

preço.

15.16. Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço,

decidindo motivadamente a respeito.

15.16.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da

apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será

juntada aos autos por ocasião do julgamento.

15.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os

documentos de habilitação de seu autor.

15.18. Não será aceita falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,

não podendo ser substituído qualquer documento as documentações passiveis de verificação por

meio eletrônico poderá vir a ser verificação para que seja sanada qualquer dúvida sobre sua

legalidade.

15.18.1. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os

documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente

justificada.

15.18.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados

os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

15.18.3. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 14.5, a Pregoeira, se

necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado de Registro Cadastral apresentado.

15.18.4. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante

será habilitada e declarada vencedora do certame.

15.18.5. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a

Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá

sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim

sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de

habilitação, caso em que será declarado vencedor.

16. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE:

16.1. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado, como critério de

desempate, preferência na contratação das mesmas.

16.2. O intervalo percentual será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

16.3. Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:

a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar a

proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será

adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea

“a” do item 16.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do

item 16.2, deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno

Porte que se encontre com o intervalo estabelecido no item 16.2 deste Edital, será realizado sorteio

entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar o direito de preferência.

d) O direito de preferência das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será instaurado após o

encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.

17. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

17.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente

a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando

as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias,

que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

autos.

17.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito

de recurso, a adjudicação do objeto do certame será realizado de imediato pela Pregoeira à licitante

vencedora e o processo então será encaminhado à autoridade competente para a homologação.

17.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente.

17.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

17.5. O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a

invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

17.6. Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:

17.8. Somente serão válidos os documentos originais;

17.8.1. Quando encaminhadas via FAX-SÍMILE ou e-mail, as razões do recurso serão válidas por

até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais

junto à Prefeitura Municipal de Rubiataba-GO;

17.8.2. As razões deverão ser protocoladas devidamente assinadas por seus subscritores na sede da

Prefeitura Municipal de Rubiataba – Serviço de Protocolo, na Av. Caraíba nº 385 – Setor Bela

Vista – Rubiataba/GO, no horário de expediente, das 08:00 h às 11:10 h e das 13:00h às 17:00 h.

17.9. Não protocolando na forma definida, a Pregoeira não apreciará o teor dos citados memoriais.

17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em

favor da proposta originalmente vencedora do certame.

17.10.1. O disposto no item 17.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido

apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

17.11. Somente serão consideradas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para critério de

julgamento e efeitos, as empresas que apresentarem corretamente os documentos exigidos nesse

Edital.

17.12. Caso no dia de abertura do procedimento licitatório ou no caso de finalização de outros

prazos não houver expediente na Prefeitura será considerado o primeiro dia útil sequente.

18. APRESENTAÇÃO DE NOVA PROPOSTA PARA AS MICROEMPRESAS E

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

18.1. Havendo empate de preços, será adotado o critério da preferência á Micro e pequena empresa,

se dois ou mais licitantes estiverem na mesma condição será realizado sorteio direto.

18.2. Se a proposta da Microempresa estiver acima dos 5% (cinco) por cento do preço do outro

concorrente, a mesma também será convocada para que apresente nova proposta de preço abaixo

daquela que tinha sido considerada vencedora, reduzindo o preço, o objeto ser-lhe-á adjudicado.

Existindo mais de uma empresa na mesma condição o critério será por sorteio.

18.3. A regra acima citada, só valerá se a proposta inicial não for feita por Microempresa e Empresa

de Pequeno Porte.

19. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/SATISFAÇÃO CONTRATUAL:

19.1. A empresa vencedora deverá entregar as mercadorias no prazo máximo de 30 (trinta) dias,

após emissão da ordem de compra. É de salientar que o pagamento das mercadorias somente será

efetuado depois que tenha sido entregue. Podendo o prazo ser estendido/prorrogado por mais 30

(trinta) dias em atendimento ao interesse público e administrativo, desde que haja anuência do

Poder Público.

19.2. Os produtos deverão ser entregues no endereço do Prédio da Secretaria Municipal de Educação,

localizado na Av. Caraíba, nº 385, Setor Bela Vista, nesta, sendo que a entrega deverá ser realizada

na presença de servidor da Secretaria de Educação, devidamente designado para proceder à

conferência das mercadorias.

19.2.1. A entrega das mercadorias deverá ser realizada em horário de expediente da Prefeitura, isto

das 08 às 11hs e das 13 às 17hs, em dias úteis.

19.3. Os produtos deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido pelo Edital.

19.4. As mercadorias serão recebidas:

19.5. Provisoriamente, para efeito de realização de testes e posterior verificação da conformidade

com as especificações.

19.6. Definitivamente, após a verificação da qualidade, e conseqüente aceitação.

19.7. Será rejeitado no recebimento, as mercadorias quando fornecidas com especificações

diferentes das constantes no Termo de Referência e, das discriminadas na PROPOSTA.

19.8. O fornecimento/entrega das mercadorias deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no item:

19.1 deste.

19.9. Caso não sejam seguido às estipulações da presente clausula bem como as especificações do

ato convocatório será aplicado ao infrator às penalidades da Lei nº 8.666/93, com alterações

posteriores e outras normas atinentes.

19.10. Caso os objetos a serem entregues estejam em desacordo com as especificações contidas no

presente termo de referência, na proposta de preços e no Edital, será rejeitado o recebimento dos

mesmos.

19.11. Após a entrega, constatadas inconformidades no objeto, o mesmo será substituído, sem

direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,

independentemente de notificação escrita, mantido o preço inicialmente contratado.

19.12. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 05(cinco) dias úteis

contados do recebimento provisório uma vez verificado o atendimento integral da qualidade e das

especificações contratadas, mediante termo de recebimento definitivo, recibo, ou outro documento

equivalente, firmado pela responsável pelo recebimento/fiscalização contratual.

19.13. A licitante vencedora deverá atender as necessidades da Administração Pública, tendo em

vista que o seu descumprimento acarretará as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, com

alterações posteriores, normas do Edital e outras normas atinentes, inclusive multa diária por dia de

atraso.

20. DAS CONDIÇÕES DO OBJETO CONTRATADO E DE SUBSTITUIÇÃO:

20.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, poderá:

a) Se disser respeito à especificação não recebimento ou qualquer dos demais motivos elencados,

rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem

prejuízo das penalidades cabíveis;

b) se disser respeito à diferença a qualidade técnica, ou outras, determinar sua complementação ou

rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

c) qualquer tipo de substituição, complementação e ou outros junto ao objeto contratado a

Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, mantido o preço

inicialmente contratado, bem como qualquer tipo de despesa correrá por conta da contratada, no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente de notificação escrita, mantido o preço

inicialmente contratado.

21. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

21.1. A licitante, que convocada para entrega as mercadorias, dentro do prazo de validade da sua

proposta e deixar de fornecer ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,

sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

21.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação

assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87

da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em multa pecuniária variável de 1 á 10% (um a dez) por cento

sobre o valor da obrigação não cumprida.

21.3. Pelo atraso injustificado na entrega da(s) mercadoria(s), sujeitar-se-á o(s) faltoso(s) às multas

de mora adiante discriminadas, a serem calculadas sobre o valor global do instrumento contratual:

21.4. Atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) do valor global do Contrato, por dia

de atraso na entrega da (s) mercadorias (s);

21.5. Atraso superior a 05 (cinco) dias, além do valor da multa prevista no subitem anterior, será

considerado pela municipalidade a inexecução total ou parcial do ajuste.

21.6. Em caso de inexecução parcial do ajuste poderá ser aplicada a seguinte penalidade:

21.7. Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor global do Contrato;

21.8. Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

21.9. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o sobre o valor global do Contrato;

21.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.

21.11. As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver

direito ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o

pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva

notificação.

21.12. Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recursos conforme constam do

artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

21.13. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

21.14. A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa do

adjudicatário.

22. DA RESCISÃO:

22.1. No contrato se estabelecerá a rescisão independentemente da interpelação judicial, assegurada

a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art.

78 da Lei n.º 8.666/93.

22.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei n.º

8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados

que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a

data da rescisão.

22.3. A rescisão que trata dos incisos I a XI do supracitado artigo, sem prejuízo das sanções

descritas na Lei, acarretará as consequências previstas nos incisos do art. 80 da Lei n.º 8.666/93.

22.4. Será estabelecida, também no contrato, a modalidade de rescisão por mútuo acordo, atendida

as conveniências da entrega e disponibilidade de recursos financeiros, com direito de acertos dos

fornecimentos executados até a data da rescisão.

22.5. No interesse da Administração Pública desde que justificado, a Prefeitura Municipal de

Rubiataba poderá rescindir o contrato de plano.

22.6. A qualquer momento o pacto contratual pode ser rescindindo unilateralmente caso o Estado

venha a assumir o objeto contratado, isto sem necessidade de notificação.

23. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

23.1. A Secretaria de Finanças realizará o pagamento, em até 30 (trinta) dias após a entrega efetiva

do objeto contratado, não se perdendo de vista que os trinta dias serão contados após o recebimento

definitivo dos produtos, respeitado os prazos legais para tramitação da Nota Fiscal.

23.2. Pela entrega do objeto da presente licitação/contrato, a Prefeitura efetuará o pagamento à

licitante vencedora mediante apresentação da nota fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do

Atestado de Recebimento emitido pela responsável pela fiscalização contratual.

23.3. O pagamento corresponderá às mercadorias efetivamente entregues, observado o valor unitário

apresentado pela proponente por ocasião da licitação(proposta realinhada).

23.4. Caso a licitante vencedora, por qualquer motivo, der causa à retenção da fatura/nota fiscal,

causando atraso e impedindo a conclusão do processo de pagamento, dará direito à Prefeitura

Municipal de Rubiataba de prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.

23.6. A(s) despesa(s) decorrente da aquisição em voga correrá por conta da(s) seguinte(s)

dotação(ões) orçamentária(s): 10.301.1004.2078.449052.05831(114.000) equipamentos e material

permanente.

24. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL:

24.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório do Pregão.

24.2. As petições deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Rubiataba-GO, sito à

Av. Caraíba nº 385, Setor Bela Vista, Rubiataba-GO, no horário das 08:00 às 11:00 hs e das 13:00

às 17:00 hs, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 03 (três) dias úteis.

24.3. Acolhida à petição contra o Ato Convocatório, serão designadas nova data para a realização

do certame.

24.4. Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das

propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.

24.5. Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:

24.6. Somente serão válidos os documentos originais.

24.7. Quando encaminhados via FAX-SÍMILE ou e-mail, esses documentos serão válidos por até

48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto

à Prefeitura Municipal de Rubiataba/GO.

24.8. Os documentos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Rubiataba-GO, sito à Av.

Caraíba nº 385, Setor Bela Vista – Sala de Licitação.

25. EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO:

25.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada

pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força

maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra-

contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o

que o pedido não será aceito.

25.2. Caso o pagamento do fornecimento não seja efetuado no vencimento pela falta do documento

que deveria ter sido providenciado pelo FORNECEDOR, e isso motivar o bloqueio de entrega do

objeto licitado/contratado, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga a

nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste edital.

26. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL:

26.1. A execução e fiscalização contratual será exercida por:

26.1.1. Gilmar Bemfica dos Santos- Secretário de Municipal de Saúde.

26.1.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da

fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade

inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus

agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

26.1.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e

encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

27- DA SUBCONTRATAÇÃO:

27.1- Fica vedado à contratada: a sub-contratação e a cessão, isto de parte ou de todo o objeto

contratual.

27.2- As vedações acima prescritas poderão ser revistas, ou permitidas desde que devidamente

justificado e aprovado pela Contratante, de acordo com parecer da Fiscalização, sendo que tudo

deve ser de acordo com as regras da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.

27.3- A cessão do Contrato caso seja autorizada/permitida pela Contratante poderá ocorrer,

independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, devendo, portanto

o pretenso cessionário preenche todos os requisitos exigidos no Edital, Anexos e modelos.

28. DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO:

28.1. Caberá à CONTRATANTE, através da fiscal do contrato, coordenar e supervisionar o

fornecimento do objeto contratado.

28.2. Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração dos/nos

produtos, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.

28.3. O objeto contratado poderá ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas

mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93.

28.4. As alterações em: quantidade, valores, qualidade, prorrogação de vigência contratual e ou

outros não menos importantes serão efetivadas através do competente Termo Aditivo.

28.5. Por iniciativa da CONTRATANTE, havendo acréscimo dos produtos contratados, o contrato

poderá ser aditivado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor, via Termo Aditivo, nos

termos da lei específica.

29. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

29.1. No interesse da CONTRATANTE, o Contrato a ser firmado, poderá ser alterado nos casos

previstos no Artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante confecção de Termo Aditivo, levando em

conta sempre o interesse público e administrativo a conveniência e oportunidade, não se perdendo

de vista que o contrato poderá ter prorrogado sua vigência caso haja necessidade tudo devidamente

especificado e aceito pela Administração, como anteriormente prescrito em atendimento ao

interesse público e administrativo e dentro da legalidade.

30. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

30.1. A contratada deverá fornecer os produtos licitadas/contratadas de alta qualidade, inclusive não

se perdendo de vista que deve atender e satisfazer o objeto contratado na integra, levando em conta

as normas legais e padrões nacionais e demais órgãos competentes de fiscalização, gestão e outros,

inclusive não se perdendo de vista que deve atender e satisfazer o objeto contratado na integra –

(Anexo VI do Edital – Proposta de Preço somado as especificações mínimas apresentadas no Termo

de Referencia), levando em conta as normas legais e padrões nacionais, bem como a legislação

pertinente.

30.2. A licitante vencedora do certame deve entregar as mercadorias no Município licitante.

30.3. Efetuar a entrega/fornecimento das mercadorias de acordo com as especificações e demais

condições estipuladas no Edital, Termo de Referência, Proposta de Preço (anexo VI) e outros não

menos importantes.

30.4. Repor os produtos/materiais que apresentem danos em decorrência do transporte, ou por

quaisquer outros motivos e substituí-lo inclusive imediatamente isto sem necessidade de

notificação.

30.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da

adjudicação/contratação.

30.6. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital.

31. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

31.1. além das demais obrigações constantes na legislação pertinente, a Contratante obriga-se a:

31.2. proporcionar todas as condições para que a Contratada possa entregar/fornecer as mercadorias

de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de

Referência;

31.3. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as

cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

31.4. notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da

execução contratual, fixando prazo para a sua correção;

31.5. pagar à Contratada o valor resultante dos fornecimentos, na forma do contrato;

31.6. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as

obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

32. MEDIDAS ACAUTELADORAS: 32.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a

prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive

retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de

difícil ou impossível reparação.

33. DAS GENERALIDADES:

33.1. Qualquer irregularidade constatada pela CONTRATADA, que apresente incompatibilidade de

elementos técnicos e outros, fornecidos pela CONTRATANTE à execução contratual, deverá ser

comunicada por escrito à CONTRATANTE, antes da assinatura do contrato, em consonância com o

disposto no Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro.

33.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos que causar a terceiros respondendo

unilateralmente em toda a sua plenitude pelos mesmos.

33.3. Para solução dos casos omissos, serão subsidiariamente as normas do Código Civil Brasileiro.

34. IDENTIFICAÇÃO:

34.1 – Pregoeira: Darlene Keila de Souza Reis

34.1.1 – Pregoeiro Substituto: Vanessa Cássia Dias Alves.

34.2 – Equipe de Apoio:

34.2.1 – Renata Aparecida Leandro.

34.2.2 – Divino Arruda da Silva

34.2.3 – Alysson Antônio Assad Rezende.

35. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

35.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o

interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

35.2. De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos

trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos

representantes legais presentes.

35.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na

própria ata.

35.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas

serão rubricadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.

35.4. O comunicado de abertura da presente licitação encontra publicado no Diário Oficial do

Estado, Jornal de Circulação Estadual e no site: www.rubiataba.go.gov.br.

35.4.1. O Edital completo encontra a disposição dos interessados junto a COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PREGÃO, bem como encontra na integra publicado no site:

www.rubiataba.go.gov.br.

35.5. Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação

presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no PLACARD Oficial da

Comissão Permanente de Licitação local das publicações oficiais da Comissão de Licitação de

Rubiataba.

35.6. O comunicado do resultado final da presente licitação será nos mesmos órgãos mencionados

no item 27.4 e no Placard da Comissão de Licitação.

35.7. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes não vencedores serão

devolvidos oportunamente.

35.8. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pela Pregoeira.

35.9. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição:

Anexo I – Estimativa de preços;

Anexo II - Modelo Declaração de aptidão em processo licitatório para as Microempresa e Empresa

de Pequeno porte.

Anexo III - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

Anexo IV - Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo;

Anexo V - Modelo de Declaração de regularidade para com o Ministério do Trabalho;

Anexo VI - Modelo da Carta Proposta;

Anexo VII – Modelo Carta de Credenciamento;

Anexo VIII - Minuta de Termo de Contrato;

Anexo IX – Modelo Declaração de Composição de Preços.

Obs. Todos os modelos acima citados são modelos sugeridos.

35.10. A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação

que rege o presente certame, ficando desde já o Município eximido de qualquer tipo de indenização,

multa ou outro encargo junto às licitantes.

35.11. Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas diretamente

pelo interessado na Prefeitura Municipal de Rubiataba-GO/Comissão Permanente de Licitação -

PREGÃO, sito à Av. Caraíba, nº 385, Setor Bela Vista, Rubiataba-GO, no horário das 08:00 às

11:00 horas e das 13:00h às 17:00 horas, bem como pelos fones: 3325-2358 ou 3325-1230, quando

o assunto se relacionar com os termos do presente Edital ou do objeto licitado.

36. DO FORO:

36.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rubiataba, para solucionar os questionamentos atinentes a

esta licitação e da contratação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PREGÃO, do Município

de Rubiataba, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de maio de 2014.

Darlene Keila de Souza Reis

Pregoeira

Equipe de Apoio:

_______________________________ ___________________________

Renata Aparecida Leandro Divino Arruda da Silva

___________________________

Alysson Antônio Assad Rezende

ANEXO I

ESTIMATIVA DE PREÇOS

Edital - Pregão Presencial nº 019/2014

1 - DO OBJETO:

1.1. Aquisição de VEÍCULO, APARELHO, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO

ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL, EQUIPAMENTOS PARA VIDEO, para atender

as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme transcrito no TERMO DE

REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS/MERCADORIAS,

com fundamento na Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei nº 8.666/93, com alterações

posteriores; LC nº 123/2006; Decreto Municipal nº 283/2007 e outras normas atinentes, bem

como as especificações no edital, seus anexos e proposta de preço, tudo em atendimento ao

interesse público e administrativo.

1.2.1. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO DAS MERCADORIAS POR ITEM:

Item Nome Descrição Unid. Quant. Valor

Unitário

1 Veículos

de

Passeio

Ano/modelo: 2014/2014;04(quatro) portas; Cor liza;Ar Condicionado.

DESEMPENHO - Aceleração de 0 a 100 Km/h 13,4s(G)/12,9s(A);

Velocidade máxima 163 km/h(G)/165km/h(A).

MOTOR - Cilindrada 999cm³; Potência Líquida máxima 72cv(G)/6cv(A) –

5.250rpm; Torque Líquido Máximo 9,7kgfm(G)/10,6kgfm(A) – 3.850rpm.

FREIOS - Dianteiros Disco ventilado; Traseiros tambor

PRINCIPAIS DIMENSÕES - Comprimento 3.895 mm; Distancias entre

eixos 2.465 mm; Largura 1.893 mm; Altura 1.464 mm

PESOS - Em ordem de marcha 919 kg; Carga útil máxima 440 kg.

COMPARTIMENTO DE CARGA - Compartimento de carga 2851.

DIREÇÃO - Direção Hidráulica.

TRANSMISSÃO MANUAL - Câmbio e embreagem: 05 à frente e 01 a ré

RESERVATORIO DE COMBUSTIVEL – 55(cinquenta e cinco) litros

COMBUSTÍVEL - Total Flex (Gasolina / Etanol)

RODAS E PNEUS - Rodas 5jx14; Pneus 175/70 R14

CAPACIDADE DE PASSAGEIRO – 5(cinco)

GARANTIA 01 ano. Preferencialmente das Marcas (Fiat, Volkswagem,

Ford ou superior) (G) / 75,0 (E) a 6.250 rpm; TORQUE MÁXIMO

(KGF.M): 9,5 (G) / 9,9 (E) a 4.500 rpm; (Fiat, Volkswagem, Ford ou

superior)

Unid 2 R$

37.600,00

2 ULTRA

SSOM

DIAGN

ÓSTIC

O

Sistema de ultra-sonografia transportável (não portátil) montado sobre

rodízios com sistema de freios. 2. Sistema digital de processamento de

imagem, com eliminação de artefatos e realização de biometria; 3.

Capacitação para instalação mínima de 04 (quatro) transdutores sem o uso

de adaptadores, com no mínimo três portas ativas para o acionamento de

transdutores via teclado, sem a interrupção do exame; 4. Plataforma com no

mínimo de 8.000 canais; 5. Modos de imagem: B, M, Doppler Colorido, M

anatômico, M color; 6. Doppler com controle para ajustes gerais

Unid. 1 R$

90.000,00

(velocidade, tamanho da amostra, linha da base, etc); 7. Doppler continuo,

pulsado, potência (Power Doppler), Tecidual, tecidual color, streain color,

streain bidimensional, streain rate 8. Sistema completo e preparado para

realização de ECO Stress; 9. Sistema de Zoom/Pan, HD Zoom; 10. Sistema

de memória de imagem (Cine) com no mínimo 1000 frames em tempo real;

11. Faixa dinâmica (faixa de cinza): mínimo de 170 dB; 12. Frame rates

para 2 D mínimo de 700 frames/seg 13. Frame rates para cor mínimo de

300 Hz 14. Freqüência de repetição de pulso do Doppler (PRF) 15.

Harmônico de pulso invertido (harmônico de contraste); 16. Harmônico

tecidual; 17. Processamento de exames com imagens 2D, no mínimo.

Sistema em software para formação de banco e arquivamento de imagens,

cálculo de Doppler e de volumes estruturais; 18. Aparelho com função de

armazenamento de imagens em HD 250 Gbytes, mínimo, e gravador de

DVD-R incorporado; 19. Monitor colorido de alta resolução, mínimo 19,

em tela plana LCD; 20. Compatibilidade para impressão de imagem

selecionada em: vídeo printer, jato de tinta, jato de cera e laser; 21.

Suportes de gel e transdutores; 22. Teclado alfa numérico e sistema - Track

Ball - ou similar para movimento de cursor, com ajuste de altura; 23. O

teclado deve apresentar: Comandos para criação de relatórios, seleção do

modo de imagem, divisão de tela e demais funções; 24. Capacidade de

geração mínima de relatório com os dados: Nome da unidade hospitalar,

nome e identificação do paciente, data, hora, tipo de transdutor em uso,

profundidade, valor de ganho, freqüência central do transdutor, dados de

cálculos, medidas e espaço para descrição de comentários; 25. Peso

máximo do equipamento aproximadamente 100 Kgs +/- 20%; 26.

Alimentação elétrica 110/220 V - 60 Hz - seleção automática; II.

Parâmetros mínimos para cálculos: 1. Medidas Básicas: distância, área,

tempo, volume, freqüência cardíaca. 2. Pacote de cálculo e medidas

avançadas em aplicações vasculares e cardíacas, com relatórios, incluindo

protocolos de medidas de carótida; 3. Pacote de cálculos e medidas

obstétricas e ginecológicas: tabelas, gráficos e emissão de relatórios; III.

Periféricos: 1. Impressora colorida a laser ou jato de cera compatível com o

equipamento; 2. No break com tempo mínimo de autonomia de 15 minutos,

compatível com o equipamento; 3. Saída compatível com vídeo

VHS/Gravador de DVD; IV. Acessórios 1. Cabo de alimentação para

ligação em rede elétrica 2. Cabos, conexões e demais acessórios

indispensáveis ao funcionamento solicitado. 3. 2 portas USB, incorporadas

no equipamento; V. Transdutores a apresentar 1. 01(um) Convexo banda

larga convencional (não-volumétrico), com freqüência que abranja a faixa

mínima de 2,0 a 5,0 MHz (variações +/- 1 MHz), para exames de pediatria,

abdômen, ginecologia e obstetrícia, com capacidade para realização de

exames 2D. Profundidade mínima de 30 cm. 2. 01(um) Linear banda larga

com freqüência variável que abranja a faixa mínima de 5,0 a 11 MHz para

uso especifico em exames vasculares, principalmente carótida.; VI.

Requisitos para a Rede de Dados 1. Todas as licenças de software e

recursos instalados para transferência de imagens médicas e dados de

paciente para sistema de PACS utilizando protocolo DICOM 3.0 (Storage,

Query/Retrieve e Print, no mínimo); 2. Conexão padrão para rede Ethernet,

possibilitando configuração de requisitos TCP/IP e da rede PACS

(Configuração de ID, E-title, etc). Obs.: o serviço de configuração da rede

deverá ser realizado pelo fornecedor do equipamento na fase de instalação e

antes da aplicação; VII. Normalização 3. Certificado de Registro no

Ministério da Saúde. 4. Deverá ser apresentado Certificado de

conformidade com a norma NBR IEC 60601-1 ou equivalente de país de

origem.

3 Ventila

dor

Pulmon

ar

Microprocessado Estacionario - para uso em paciente neonatal, pediátrico

e adulto , permitindo suporte ventilatório invasivo e não invasivo. Modos

de ventilação: Volume controlado, Pressão controlada e Modos de

respiração com controle duplo (Pressão controlada com volume alvo e

Pressão suporte com volume alvo), com modalidades Assisto/Controlado,

SIMV, Espontâneo e Pressão suporte. Dispõe de ventilação backup em

todos os modos. Ventilação Mecânica não Invasiva (VNI) e BPRV

(biphasicpressure release ventilation) ventilação espontânea em dois níveis

de pressão. Deve possuir sistema de compensação de complacência, auto

teste para detecção de vazamento no circuito respiratório, pré ajuste dos

parâmetros, sensibilidade de disparo a fluxo ou pressão, bias fluxo

expiratório com ajuste automático. Em Volume controlado apresenta dois

padrões de fluxo (quadrado e rampa). Sistema de monitoração completa

incluindo auto PEEP, total, estático, pressão de platô, média e de base,

índice de Tobin, trabalho respiratório com calculo da área para curva PV

(pressão x volume), monitoração da mecânica respiratória e janela para

monitoração de parâmetros de desmame e monitoração do fluxo

inspiratório e expiratório, volume expirado, volume minuto expirado em

BTPS e FiO2 inspirada. Possuir monitor gráfico de no mínimo 6.4

polegadas, sensível ao toque, touchscreen, colorido, de grande resolução,

LCD - matriz ativa, activematrix color, 640X480, tela plana. Permite fácil

visualização de curvas, loops e parâmetros ventilatórios, incluindo recursos

para facilitar a sua interpretação, (indicação de valores ponto a ponto).

Possibilidade do uso de nebulizador ativo, Sistema de alarmes com

gerenciamento eletrônico de toda unidade alarmes programáveis de auto e

baixo volume minuto e alta e baixa pressão inspiratória, tempo de

apnéia,dispor de sistema limiar de desconexão e sistema de visualização de

alarmes e alertas com cores diferentes e sons diferentes. Possuir ainda

bateria interna com autonomia para até 60 minutos, operação normal com

alimentação pneumática de ar e oxigênio com entrada a partir de 200 Kpa

ou de 30-90 Psi, devendo ser capaz de operar com um só dos gases de

alimentação, alimentação elétrica para 110V e 220V com comutação

automática Possibilidade de atualização de software sem deslocamento do

equipamento. Características técnicas: Controlefacil para Seleção de

Pacientes: Neonatal / Pediátrico / Adulto.Dispor dos seguintes tipos de

parâmetros ajustes e monitoramentos ventilatórios : Volume Controlado

(VC);Pressão Controlada (PC);Pressão Controlada com Volume Alvo

(VTPC). BIPAP / BPRV; Ventilação Mandatória Assisto/Controlada

(A/CMV);Ventilação Mandatória Intermitente Sincronizada

(SIMV);Espontânea. Suportes para Ventilação Espontânea:Pressão de

Suporte (PSV) tanto em VC como em PC. Pressão de Suporte com Volume

Alvo em VTPS. BPRV; Ventilação não Invasiva; Ajuste de IPAP e

EPAP/CPAP Disponibilizar Ventilação de Back-up para todos os modo;

Oferecer o recurso de Rampa Inspiratória podendo ser automática ou

manual para PC, VTPC, PSV E VTPS.Ciclagem Expiratória Automática ou

manual para PSV E VTPS, 5% A 55%.A Tempo para PC e VTPC. Pressão

de Suporte Neonato / Pediátrico 0 a 50 cmH2O/mbar, sobre a PEEP/CPAP;

Adulto 0 a 60 cmH2O/mbar, sobre a PEEP/CPAP; Flex ciclagem manual

ou automático para PSV e VTPS; VTVolume Corrente: 5 a 3000 ml;

Sloperise (manual/automático)1 a 19;Freqüência Respiratória:Neonato /

Pediátrico 1 a 150 ciclos/min; Adulto - 1 a 80 ciclos/min;

FluxoInspiratório:Neonato / Pediátrico 1 a 100 L/min;Adulto - 1 a 180

L/min.Ondas de Fluxo:Quadrada e Rampa Descendente; Pausa Inspiratória

Unid. 1 R$

40.000,00

(Platô): 0 a 2 segundos;Suspiro - Liga/Desliga;Libera um suspiro a cada

100 ciclos: 1,5X VT Programado; Controles /Limites de Pressão: Neonato /

Pediátrico 0 a 70 cmH2O/mbar.(PC, VTPC E VTPS);Adulto 0 a 80

cmH2O/mbar. Tempo Inspiratório: Neonato / Pediátrico0,1 a 3,0 segundos;

Adulto0,1 a 5,0 segundos; Relação I:E: Inversão máxima 4:1; sensibilidade

por Pressão 0 a 5 cmH2O/mbar; sensibilidade por fluxo Neonato /

Pediátrico 0,1 a 2,0 L/min; Adulto 0,6 a 2,0 L/min;sensibilidade

Expiratório manual e automático; Manual de 5 a 55% e com ajuste

automático; FiO2 (Concentração de Oxigênio): 21 a 100 %;

PEEP/CPAP:Neonato / Pediátrico 0 a 30 cmH2O/mbar;Adulto0 a 45

cmH2O/mbar; Compensação de perda de Fluxo:Neonato / Pediátrico

automática de 3 a 8 L/min;Adulto automática de 3 a 15 L/min; Não

Invasiva automática de 3 a 25 L/min;fluxo expiratório:3 25 L/min;

Inspiração Manual:Máximo de 5 segundos;Pausa Inspiratória Manual:

Máximo de 15 segundos;Pausa Expiratória Manual:Máximo de 20

segundos.;100% de O2:Temporizado; Liberar fluxo a 100% de oxigênio

pelo período de 3 minutos. Durante a Ventilação deve permitir a

préprogramação de outra ventilação, sem alterar a operação corrente do

ventilador. O ajuste dos alarmes devera acontecer para: Ajustar os valores

de alto e baixo volume minuto e pressão, taquipnéia, apnéia e desconexão.

Silenciar os alarmes de áudio por 120 segundos. Não podendo silenciar o

alerta do equipamento por defeito. A função de Desconexão para Aspiração

devera suspender a ventilação e alarmes enquanto libera fluxo contínuo

após uma desconexão planejada, por exemplo para aspiração de

secreções.Dispor de célula de oxigênio cuja a Calibração do sensor de

oxigênio deverá ocorrer sempre que acionado ou ao acionar a tecla O2

3min. Deve Monitorar indicar e informar os seguintes parâmetros :Volume

Corrente Expiratório;Volume Minuto Expiratório Espontâneo; Volume

Corrente Inspiratório;Volume Minuto Inspiratório;Variação VTe/VTi de

modo a indicar fugas; índice de respiração rápida. seguintes acessórios por

equipamento: Válvula expiratória: 1 unidade Sensores de fluxo: 04

unidades Pedestal com rodízios: 01unidade Extensão para oxigênio: 02

unidades Extensão para ar comprimido: 02 unidades Braço articulável para

sustentação do circuito: 02 unidades Manual de operação em português: 01

unidade Conjuntos completos de traquéias - Circuito universal: 02

conjuntos.

4 Bombas

de

infusão

Volumétrica peristáltica rotativa e ou linear para infusão de soluções por

via enteral ou parenteral com controle eletrônico programável, caixa em

ABS e teclado de policarbonato. Vazão de 0,1 a 999,9 ml/h com incremento

por 0,1 ml, controle de volume a infundir de 0,1 a 9999 ml, e tempo limite

de programação de 1 minuto a 99 horas e 59 minutos. Entrada de dados:

volume e tempo limite (com cálculo automático da vazão) ou vazão e

volume limite (com cálculo automático do tempo). Taxa de KVO de 1,0

ml/h ou menor (conforme vazão programada), tecla de avanço rápido para

infusão em alta velocidade (Bolus). Possui função de titulação, zerar

volume e memória da última infusão. Sistema de alarmes com sinais visuais

e sonoros diferenciados (oclusão, ar-na-linha, ausência de gotejamento,

infusão completa, fim de infusão parcial, bateria baixa, bateria crítica,

espera e vazão incorreta). A bomba ter bateria recarregável, descanso do

detector de gotas, com detector de bolhas de ar, haste suporte de soro, cabo

de alimentação elétrica e manual de uso em português. Tensão automática

de alimentação ou processo linear de 110 a 220 (+- 10%) VAC, 60Hz. Peso

máximo de até 3,0 kg. Certificado de conformidade Inmetro, quanto às

normas NBR IEC 60601-1/94 97, NBR IEC 60601-1-2/97 e NBR IEC

Unid. 04 R$

2.500,00

60601-2-24/99, com certificado de fabricação de boas práticas.

5 Camas

Fawler

Com sistema de elevação e cabeceira injetada verde - Dimensões

1,95x0,90x0,45m de altura; Armação da base constituída com tubos de

1.1/4''; Cabeceira e peseira removíveis em plástico injetado; Lastro em

chapa; Movimentos através de 03 maneiras; Sistema de movimentos

fawler, semi-fawler; Sistema de elevação do leito para facilitar a

mobilidade do paciente; Altura mínima de 45 cm do chão; Rodízios de 3''

sendo 2 com freios em diagonal; Pintura epóxi; Acompanha colchão

Hospitalar

Unid. 15 R$

2.200,00

6 TV LED 42" FULL HD - tela plana de 42” LED; resolução Full HD (1920 x

1080); conversor digital integrado; controle remoto (com pilhas); voltagem

110-240V; sintonia fina e busca automática por estações; sistema de áudio

estéreo/SAP; potencia de áudio mínima de 18W RMS; entrada HDMI

(uma, no mínimo); entrada USB (uma, no mínimo); angulo de visão

mínimo de 170°; consumo de energia inferior a 195W; massa inferior a

16,5 kg; cor do gabinete: preta; cabos de energia incluídos.

Unid. 05 R$

2.000,00

7 OXIME

TRO

DE

PULSO

Tamanho e Peso Dimensões: 55 mm (larg.) x 120 mm (alt.) x 30 mm (prof.)

Peso: no máximo, 300g (com baterias instaladas); Tipos de Paciente:

Adulto, Pediátrico e Neonato; Tela: TFT Colorida de 2,4 polegadas

Resolução: 320 x 240 pixels Traçado: Curva Pletismográfica Indicadores:

Alimentação (visual); Tom de Pulso, Teclado (sonoro); Alarme (visual e

sonoro); Bateria de Lítio, recarregável internamente através de fonte de

alimentação; Possui sensores: Adulto, Pediátrico e Neonatal.

Unid. 03 R$

3.000,00

____________________________________________

Gilmar Bemfica dos Santos

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RUBIATABA/GO

ANEXO II

Edital - Pregão Presencial nº 019/2014

Fundamentação: Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei nº 8.666/83; LC nº 123/2006;

Decreto Municipal nº 283/2007 e demais legislações atinentes.

MODELO: Declaração de aptidão em processo licitatório para as Microempresa e Empresa

de Pequeno porte.

“DECLARAÇÃO”

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIATABA

At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento

Pregão Presencial

Edital nº 019/2014

........................(Razão Social da Empresa, estabelecida na .................(endereço completo), inscrita

no CNPJ/CPF sob n.° ......................, neste ato representada por ................................., inscrito no

CPF nº ....................(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR para os devidos fins que na presente data a mesma se encontra enquadrada nos termos

da Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/2006, que trata das Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte, estando apta portanto, a sua participação no procedimento licitatório - Edital do

Pregão Presencial nº 019/2014, junto ao Município de Rubiataba-GO.

Por ser verdade, firmo a presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos .

.................de..............de 2014.

____________________________________

Responsável pela empresa,

RG, Nº................................................

CPF nº...............................

_____________________________________

Nome Contador:................................................

CPF nº .....................................................

CRC nº ..............................................

ANEXO III

Edital - Pregão Presencial nº 019/2014

Fundamentação: Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei nº 8.666/83; LC nº 123/2006;

Decreto Municipal nº 283/2007 e demais legislações atinentes.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

“DECLARAÇÃO”

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIATABA

At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento

Pregão Presencial

Edital nº 019/2014

........................(Razão Social da Empresa ou Nome em se tratando de pessoa física),

estabelecida/com endereço na .................(endereço completo), inscrita no CNPJ/CPF sob n.°

......................, neste ato representada pelo seu .........................................., inscrito no CPF nº

....................(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR,

para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre

plenamente aos requisitos de habilitação.

Por ser verdade assina a presente

..................., ............... de ................................ de 2014.

______________________________________________________

Razão Social da Empresa ou nome em se tratado de pessoa física

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

ANEXO IV

Edital - Pregão Presencial nº 019/2014

Fundamentação: Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei nº 8.666/83; LC nº 123/2006;

Decreto Municipal nº 283/2007 e demais legislações atinentes.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

“DECLARAÇÃO”

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIATABA

At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento

Pregão Presencial

Edital nº 019/2014

........................(Razão Social da Empresa ou Nome em se tratando de pessoa física),

estabelecida/com endereço na .................(endereço completo), inscrita no CNPJ/CPF sob n.°

......................, neste ato representada pelo seu .........................................., inscrito no CPF nº

....................(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR,

para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer

fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está

impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a

Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Por ser verdade assina a presente.

..................., ............... de ................................ de 2014.

___________________________________________________

Razão Social da Empresa e ou nome no caso de pessoa física

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

ANEXO V

Edital - Pregão Presencial nº 019/2014

Fundamentação: Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei nº 8.666/83; LC nº 123/2006;

Decreto Municipal nº 283/2007 e demais legislações atinentes.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O

MINISTÉRIO DO TRABALHO

“DECLARAÇÃO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIATABA

At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento

Pregão Presencial

Edital nº 019/2014

........................(Razão Social da Empresa ou Nome em se tratando de pessoa física),

estabelecida/com endereço na .................(endereço completo), inscrita no CNPJ/CPF sob n.°

......................, neste ato representada pelo seu .........................................., inscrito no CPF nº

....................(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR,

para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação

regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso

XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da

Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que

não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) - emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser verdade assina a presente.

..................., ............... de ................................ de 2014.

_____________________________________________________

Razão Social da Empresa e ou nome no caso de pessoa física

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

ANEXO VI

Edital - Pregão Presencial nº 019/2014

Fundamentação: Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei nº 8.666/83; LC nº 123/2006;

Decreto Municipal nº 283/2007 e demais legislações atinentes.

MODELO CARTA PROPOSTA

Apresentamos nossa proposta para Fornecimento de VEÍCULO, APARELHO, EQUIPAMENTOS,

UTENSÍLIOS MÉDICO ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL, EQUIPAMENTOS PARA

VIDEO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, objeto do processo licitatório

PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2014, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo

Edital e seus anexos, tudo em atendimento ao interesse público e administrativo.

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

Razão Social da empresa:.................................................................................................

CNPJ Nº: .........................................................Inscrição Estadual nº:................................

Endereço: ..........................................................................................................................

Fone/Fax: .........................................................E-mail: .....................................................

Sócio Responsável: ..........................................................................................................

CPF nº: ..................................................RG nº: .........................órgão exp: ....................

Endereço: .........................................................................................................................

Fone/Fax:: .........................................................E-mail: ....................................................

Nome do banco, agência e número da conta bancária:

2. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS LICITADOS: Item Nome Descrição Unid. Quant Marca Valor

Unitáio

Valo

Global

1 Veículos

de

Passeio

Ano/modelo: 2014/2014;04(quatro) portas; Cor liza;Ar

Condicionado.

DESEMPENHO - Aceleração de 0 a 100 Km/h

13,4s(G)/12,9s(A); Velocidade máxima 163

km/h(G)/165km/h(A).

MOTOR - Cilindrada 999cm³; Potência Líquida

máxima 72cv(G)/6cv(A) – 5.250rpm; Torque Líquido

Máximo 9,7kgfm(G)/10,6kgfm(A) – 3.850rpm.

FREIOS - Dianteiros Disco ventilado; Traseiros

tambor

PRINCIPAIS DIMENSÕES - Comprimento 3.895

mm; Distancias entre eixos 2.465 mm; Largura 1.893

mm; Altura 1.464 mm

PESOS - Em ordem de marcha 919 kg; Carga útil

máxima 440 kg.

COMPARTIMENTO DE CARGA - Compartimento

de carga 2851.

DIREÇÃO - Direção Hidráulica.

TRANSMISSÃO MANUAL - Câmbio e embreagem:

05 à frente e 01 a ré

RESERVATORIO DE COMBUSTIVEL –

55(cinquenta e cinco) litros

Unid 2

COMBUSTÍVEL - Total Flex (Gasolina / Etanol)

RODAS E PNEUS - Rodas 5jx14; Pneus 175/70 R14

CAPACIDADE DE PASSAGEIRO – 5(cinco)

GARANTIA 01 ano. Preferencialmente das Marcas

(Fiat, Volkswagem, Ford ou superior) (G) / 75,0 (E) a

6.250 rpm; TORQUE MÁXIMO (KGF.M): 9,5 (G) /

9,9 (E) a 4.500 rpm; (Fiat, Volkswagem, Ford ou

superior)

2 ULTRA

SSOM

DIAGN

ÓSTICO

Sistema de ultra-sonografia transportável (não portátil)

montado sobre rodízios com sistema de freios. 2.

Sistema digital de processamento de imagem, com

eliminação de artefatos e realização de biometria; 3.

Capacitação para instalação mínima de 04 (quatro)

transdutores sem o uso de adaptadores, com no mínimo

três portas ativas para o acionamento de transdutores

via teclado, sem a interrupção do exame; 4. Plataforma

com no mínimo de 8.000 canais; 5. Modos de imagem:

B, M, Doppler Colorido, M anatômico, M color; 6.

Doppler com controle para ajustes gerais (velocidade,

tamanho da amostra, linha da base, etc); 7. Doppler

continuo, pulsado, potência (Power Doppler), Tecidual,

tecidual color, streain color, streain bidimensional,

streain rate 8. Sistema completo e preparado para

realização de ECO Stress; 9. Sistema de Zoom/Pan,

HD Zoom; 10. Sistema de memória de imagem (Cine)

com no mínimo 1000 frames em tempo real; 11. Faixa

dinâmica (faixa de cinza): mínimo de 170 dB; 12.

Frame rates para 2 D mínimo de 700 frames/seg 13.

Frame rates para cor mínimo de 300 Hz 14. Freqüência

de repetição de pulso do Doppler (PRF) 15. Harmônico

de pulso invertido (harmônico de contraste); 16.

Harmônico tecidual; 17. Processamento de exames

com imagens 2D, no mínimo. Sistema em software

para formação de banco e arquivamento de imagens,

cálculo de Doppler e de volumes estruturais; 18.

Aparelho com função de armazenamento de imagens

em HD 250 Gbytes, mínimo, e gravador de DVD-R

incorporado; 19. Monitor colorido de alta resolução,

mínimo 19, em tela plana LCD; 20. Compatibilidade

para impressão de imagem selecionada em: vídeo

printer, jato de tinta, jato de cera e laser; 21. Suportes

de gel e transdutores; 22. Teclado alfa numérico e

sistema - Track Ball - ou similar para movimento de

cursor, com ajuste de altura; 23. O teclado deve

apresentar: Comandos para criação de relatórios,

seleção do modo de imagem, divisão de tela e demais

funções; 24. Capacidade de geração mínima de

relatório com os dados: Nome da unidade hospitalar,

nome e identificação do paciente, data, hora, tipo de

transdutor em uso, profundidade, valor de ganho,

freqüência central do transdutor, dados de cálculos,

medidas e espaço para descrição de comentários; 25.

Peso máximo do equipamento aproximadamente 100

Kgs +/- 20%; 26. Alimentação elétrica 110/220 V - 60

Unid. 1

Hz - seleção automática; II. Parâmetros mínimos para

cálculos: 1. Medidas Básicas: distância, área, tempo,

volume, freqüência cardíaca. 2. Pacote de cálculo e

medidas avançadas em aplicações vasculares e

cardíacas, com relatórios, incluindo protocolos de

medidas de carótida; 3. Pacote de cálculos e medidas

obstétricas e ginecológicas: tabelas, gráficos e emissão

de relatórios; III. Periféricos: 1. Impressora colorida a

laser ou jato de cera compatível com o equipamento; 2.

No break com tempo mínimo de autonomia de 15

minutos, compatível com o equipamento; 3. Saída

compatível com vídeo VHS/Gravador de DVD; IV.

Acessórios 1. Cabo de alimentação para ligação em

rede elétrica 2. Cabos, conexões e demais acessórios

indispensáveis ao funcionamento solicitado. 3. 2 portas

USB, incorporadas no equipamento; V. Transdutores a

apresentar 1. 01(um) Convexo banda larga

convencional (não-volumétrico), com freqüência que

abranja a faixa mínima de 2,0 a 5,0 MHz (variações +/-

1 MHz), para exames de pediatria, abdômen,

ginecologia e obstetrícia, com capacidade para

realização de exames 2D. Profundidade mínima de 30

cm. 2. 01(um) Linear banda larga com freqüência

variável que abranja a faixa mínima de 5,0 a 11 MHz

para uso especifico em exames vasculares,

principalmente carótida.; VI. Requisitos para a Rede de

Dados 1. Todas as licenças de software e recursos

instalados para transferência de imagens médicas e

dados de paciente para sistema de PACS utilizando

protocolo DICOM 3.0 (Storage, Query/Retrieve e

Print, no mínimo); 2. Conexão padrão para rede

Ethernet, possibilitando configuração de requisitos

TCP/IP e da rede PACS (Configuração de ID, E-title,

etc). Obs.: o serviço de configuração da rede deverá ser

realizado pelo fornecedor do equipamento na fase de

instalação e antes da aplicação; VII. Normalização 3.

Certificado de Registro no Ministério da Saúde. 4.

Deverá ser apresentado Certificado de conformidade

com a norma NBR IEC 60601-1 ou equivalente de país

de origem.

3 Ventilad

or

Pulmona

r

Microprocessado Estacionario - para uso em paciente

neonatal, pediátrico e adulto , permitindo suporte

ventilatório invasivo e não invasivo. Modos de

ventilação: Volume controlado, Pressão controlada e

Modos de respiração com controle duplo (Pressão

controlada com volume alvo e Pressão suporte com

volume alvo), com modalidades Assisto/Controlado,

SIMV, Espontâneo e Pressão suporte. Dispõe de

ventilação backup em todos os modos. Ventilação

Mecânica não Invasiva (VNI) e BPRV

(biphasicpressure release ventilation) ventilação

espontânea em dois níveis de pressão. Deve possuir

sistema de compensação de complacência, auto teste

para detecção de vazamento no circuito respiratório,

Unid. 1

pré ajuste dos parâmetros, sensibilidade de disparo a

fluxo ou pressão, bias fluxo expiratório com ajuste

automático. Em Volume controlado apresenta dois

padrões de fluxo (quadrado e rampa). Sistema de

monitoração completa incluindo auto PEEP, total,

estático, pressão de platô, média e de base, índice de

Tobin, trabalho respiratório com calculo da área para

curva PV (pressão x volume), monitoração da

mecânica respiratória e janela para monitoração de

parâmetros de desmame e monitoração do fluxo

inspiratório e expiratório, volume expirado, volume

minuto expirado em BTPS e FiO2 inspirada. Possuir

monitor gráfico de no mínimo 6.4 polegadas, sensível

ao toque, touchscreen, colorido, de grande resolução,

LCD - matriz ativa, activematrix color, 640X480, tela

plana. Permite fácil visualização de curvas, loops e

parâmetros ventilatórios, incluindo recursos para

facilitar a sua interpretação, (indicação de valores

ponto a ponto). Possibilidade do uso de nebulizador

ativo, Sistema de alarmes com gerenciamento

eletrônico de toda unidade alarmes programáveis de

auto e baixo volume minuto e alta e baixa pressão

inspiratória, tempo de apnéia,dispor de sistema limiar

de desconexão e sistema de visualização de alarmes e

alertas com cores diferentes e sons diferentes. Possuir

ainda bateria interna com autonomia para até 60

minutos, operação normal com alimentação

pneumática de ar e oxigênio com entrada a partir de

200 Kpa ou de 30-90 Psi, devendo ser capaz de operar

com um só dos gases de alimentação, alimentação

elétrica para 110V e 220V com comutação automática

Possibilidade de atualização de software sem

deslocamento do equipamento. Características

técnicas: Controlefacil para Seleção de Pacientes:

Neonatal / Pediátrico / Adulto.Dispor dos seguintes

tipos de parâmetros ajustes e monitoramentos

ventilatórios : Volume Controlado (VC);Pressão

Controlada (PC);Pressão Controlada com Volume

Alvo (VTPC). BIPAP / BPRV; Ventilação Mandatória

Assisto/Controlada (A/CMV);Ventilação Mandatória

Intermitente Sincronizada (SIMV);Espontânea.

Suportes para Ventilação Espontânea:Pressão de

Suporte (PSV) tanto em VC como em PC. Pressão de

Suporte com Volume Alvo em VTPS. BPRV;

Ventilação não Invasiva; Ajuste de IPAP e

EPAP/CPAP Disponibilizar Ventilação de Back-up

para todos os modo; Oferecer o recurso de Rampa

Inspiratória podendo ser automática ou manual para

PC, VTPC, PSV E VTPS.Ciclagem Expiratória

Automática ou manual para PSV E VTPS, 5% A

55%.A Tempo para PC e VTPC. Pressão de Suporte

Neonato / Pediátrico 0 a 50 cmH2O/mbar, sobre a

PEEP/CPAP; Adulto 0 a 60 cmH2O/mbar, sobre a

PEEP/CPAP; Flex ciclagem manual ou automático

para PSV e VTPS; VTVolume Corrente: 5 a 3000 ml;

Sloperise (manual/automático)1 a 19;Freqüência

Respiratória:Neonato / Pediátrico 1 a 150 ciclos/min;

Adulto - 1 a 80 ciclos/min; FluxoInspiratório:Neonato /

Pediátrico 1 a 100 L/min;Adulto - 1 a 180

L/min.Ondas de Fluxo:Quadrada e Rampa

Descendente; Pausa Inspiratória (Platô): 0 a 2

segundos;Suspiro - Liga/Desliga;Libera um suspiro a

cada 100 ciclos: 1,5X VT Programado; Controles

/Limites de Pressão: Neonato / Pediátrico 0 a 70

cmH2O/mbar.(PC, VTPC E VTPS);Adulto 0 a 80

cmH2O/mbar. Tempo Inspiratório: Neonato /

Pediátrico0,1 a 3,0 segundos; Adulto0,1 a 5,0

segundos; Relação I:E: Inversão máxima 4:1;

sensibilidade por Pressão 0 a 5 cmH2O/mbar;

sensibilidade por fluxo Neonato / Pediátrico 0,1 a 2,0

L/min; Adulto 0,6 a 2,0 L/min;sensibilidade

Expiratório manual e automático; Manual de 5 a 55% e

com ajuste automático; FiO2 (Concentração de

Oxigênio): 21 a 100 %; PEEP/CPAP:Neonato /

Pediátrico 0 a 30 cmH2O/mbar;Adulto0 a 45

cmH2O/mbar; Compensação de perda de

Fluxo:Neonato / Pediátrico automática de 3 a 8

L/min;Adulto automática de 3 a 15 L/min; Não

Invasiva automática de 3 a 25 L/min;fluxo

expiratório:3 25 L/min; Inspiração Manual:Máximo de

5 segundos;Pausa Inspiratória Manual: Máximo de 15

segundos;Pausa Expiratória Manual:Máximo de 20

segundos.;100% de O2:Temporizado; Liberar fluxo a

100% de oxigênio pelo período de 3 minutos. Durante

a Ventilação deve permitir a préprogramação de outra

ventilação, sem alterar a operação corrente do

ventilador. O ajuste dos alarmes devera acontecer para:

Ajustar os valores de alto e baixo volume minuto e

pressão, taquipnéia, apnéia e desconexão. Silenciar os

alarmes de áudio por 120 segundos. Não podendo

silenciar o alerta do equipamento por defeito. A função

de Desconexão para Aspiração devera suspender a

ventilação e alarmes enquanto libera fluxo contínuo

após uma desconexão planejada, por exemplo para

aspiração de secreções.Dispor de célula de oxigênio

cuja a Calibração do sensor de oxigênio deverá ocorrer

sempre que acionado ou ao acionar a tecla O2 3min.

Deve Monitorar indicar e informar os seguintes

parâmetros :Volume Corrente Expiratório;Volume

Minuto Expiratório Espontâneo; Volume Corrente

Inspiratório;Volume Minuto Inspiratório;Variação

VTe/VTi de modo a indicar fugas; índice de respiração

rápida. seguintes acessórios por equipamento: Válvula

expiratória: 1 unidade Sensores de fluxo: 04 unidades

Pedestal com rodízios: 01unidade Extensão para

oxigênio: 02 unidades Extensão para ar comprimido:

02 unidades Braço articulável para sustentação do

circuito: 02 unidades Manual de operação em

português: 01 unidade Conjuntos completos de

traquéias - Circuito universal: 02 conjuntos.

4 Bombas

de

infusão

Volumétrica peristáltica rotativa e ou linear para

infusão de soluções por via enteral ou parenteral com

controle eletrônico programável, caixa em ABS e

teclado de policarbonato. Vazão de 0,1 a 999,9 ml/h

com incremento por 0,1 ml, controle de volume a

infundir de 0,1 a 9999 ml, e tempo limite de

programação de 1 minuto a 99 horas e 59 minutos.

Entrada de dados: volume e tempo limite (com cálculo

automático da vazão) ou vazão e volume limite (com

cálculo automático do tempo). Taxa de KVO de 1,0

ml/h ou menor (conforme vazão programada), tecla de

avanço rápido para infusão em alta velocidade (Bolus).

Possui função de titulação, zerar volume e memória da

última infusão. Sistema de alarmes com sinais visuais e

sonoros diferenciados (oclusão, ar-na-linha, ausência

de gotejamento, infusão completa, fim de infusão

parcial, bateria baixa, bateria crítica, espera e vazão

incorreta). A bomba ter bateria recarregável, descanso

do detector de gotas, com detector de bolhas de ar,

haste suporte de soro, cabo de alimentação elétrica e

manual de uso em português. Tensão automática de

alimentação ou processo linear de 110 a 220 (+- 10%)

VAC, 60Hz. Peso máximo de até 3,0 kg. Certificado de

conformidade Inmetro, quanto às normas NBR IEC

60601-1/94 97, NBR IEC 60601-1-2/97 e NBR IEC

60601-2-24/99, com certificado de fabricação de boas

práticas.

Unid. 04

5 Camas

Fawler

Com sistema de elevação e cabeceira injetada verde

- Dimensões 1,95x0,90x0,45m de altura; Armação da

base constituída com tubos de 1.1/4''; Cabeceira e

peseira removíveis em plástico injetado; Lastro em

chapa; Movimentos através de 03 maneiras; Sistema

de movimentos fawler, semi-fawler; Sistema de

elevação do leito para facilitar a mobilidade do

paciente; Altura mínima de 45 cm do chão; Rodízios

de 3'' sendo 2 com freios em diagonal; Pintura epóxi;

Acompanha colchão Hospitalar

Unid. 15

6 TV LED 42" FULL HD - tela plana de 42” LED;

resolução Full HD (1920 x 1080); conversor digital

integrado; controle remoto (com pilhas); voltagem

110-240V; sintonia fina e busca automática por

estações; sistema de áudio estéreo/SAP; potencia de

áudio mínima de 18W RMS; entrada HDMI (uma, no

mínimo); entrada USB (uma, no mínimo); angulo de

visão mínimo de 170°; consumo de energia inferior a

195W; massa inferior a 16,5 kg; cor do gabinete:

preta; cabos de energia incluídos.

Unid. 05

7 OXIME

TROS

DE

PULSO

Tamanho e Peso Dimensões: 55 mm (larg.) x 120 mm

(alt.) x 30 mm (prof.) Peso: no máximo, 300g (com

baterias instaladas); Tipos de Paciente: Adulto,

Pediátrico e Neonato; Tela: TFT Colorida de 2,4

polegadas Resolução: 320 x 240 pixels Traçado: Curva

Unid. 03

Pletismográfica Indicadores: Alimentação (visual);

Tom de Pulso, Teclado (sonoro); Alarme (visual e

sonoro); Bateria de Lítio, recarregável internamente

através de fonte de alimentação; Possui sensores:

Adulto, Pediátrico e Neonatal.

2.1. E de inteira responsabilidade da empresa licitante a apresentação dos certificados do

INMETRO, bem como os termos de garantia, ensejando a desclassificação da proposta caso não

apresente.

3. PREÇO GLOBAL ESTIMADO PROPOSTO PELA LICITANTE CONCORRENTE:

3.1. de R$ ___________ (por extenso), levando em conta as normas do Edital, isto com frete até a

Cidade de Rubiataba/GOIÁS, para o(s) ITEM(NS):..............

3.2. Ficam as licitantes franqueado o direito de participar da concorrência em todos os itens, ou

itens intercalados, ou seja, nos itens que ache por bem e que enquadre o objeto contratual da

empresa participante.

OBS: Caso ache por bem colocar outras informações.

4. VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS:

4.1. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do certame.

5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:

5.1. De acordo com o especificado no Termo de Referência, e outras especificações do Edital.

DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei,

que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao

Edital, anexos, bem como, às leis, decretos, portarias, resoluções, notificações, despachos e ordens

cujas normas incidam sobre a presente licitação e contrato. DECLARAMOS ainda, que nos preços

cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sócias,

obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, como também despesas com

transportes/FRETES, e outras quaisquer que incidam sobre o objeto, não se perdendo de vista que o

objeto licitado descrito logo acima em nossa proposta deverá ser entregue no Município de

Rubiataba, Goiás.

6. LOCAL E DATA:

7. NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA E, AINDA, CARIMBO

DO CNPJ.

ANEXO VII

Edital - Pregão Presencial nº 019/2014

Fundamentação: Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/83; LC nº 123/2006;

Decreto Municipal nº 283/2007 e demais legislações atinentes.

MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIATABA

At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento

Pregão Presencial

Edital nº 019/2014

........................(Razão Social da Empresa ou nome no caso de pessoa física), estabelecida na

.................(endereço completo), inscrita no CNPJ/CPF sob n.° ......................, neste ato representada

pelo seu ................................., inscrito no CPF nº ....................(representante/sócio/procurador), no

uso de suas atribuições legais, vem pela presente credenciar o Sr........................, portador da cédula

de identidade com RG Nº............. e CPF Nº.........................para participar junto ao procedimento

licitatório, consistente no Pregão Presencial nº 019/2014 podendo praticar todos os atos inerentes

ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da Representada, tais como:

assinar/rubricar todos os documentos necessários, dar e desistir de lances, impetrar recursos e

impugnações, assinar contrato(s) e outros documentos, assim sendo realizar todos os atos próprios e

legais.

Por ser verdade, assina a presente.

LOCAL E DATA.

_________________________________________________

Razão Social da Empresa e ou nome no caso de pessoa física

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

ANEXO VIII

MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO DE AQUISIÇÃO E POSTERIOR FORNECIMENTO

CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI

CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

RUBIATABA, DORAVANTE DENOMINADO DE

CONTRATANTE E A EMPRESA:......................., DORAVANTE

DENOMINADA DE CONTRATADA.

CONTRATO N.º........../2014

QUALIFICAÇAO – CONTRATANTE:

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUBIATABA, com sede administrativa na Av. Praça

Indaiá s/nº, centro , fone (62) 3325-2033, inscrito no CNPJ nº 11.279.755/0001-93, neste ato

representado pelo seu GESTOR: Gilmar Bemfica dos Santos, brasileiro, viúvo, médico

veterinário e Secretário Municipal de Saúde, residente e domiciliado na Rua Ipê nº 15, centro, nesta,

inscrito no CPF nº 191.112.071-91 e RG nº 761384 - SSP/GO.doravante designado apena de

CONTRATANTE.

QUALIFICAÇÃO – CONTRATADA:

______________(razão social) – inscrita no CNPJ nº _____________________, localizada

____________________, _________, __________, CEP nº ________________, neste ato

representada por:_________---_________ - __________, ____________, _____________,

residente e domiciliado à Rua _________________________, CEP: ________________,

_____________, _________, fone: ______________, portador do CPF nº ________________,

Carteira de Identidade nº ______________________, doravante denominada de CONTRATADA.

Em conformidade com o processo nº 004260/2014 e do Pregão Presencial nº 019/2014 mediante

as clausulas e condições seguintes:

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. Constitui objeto do presente contrato de a aquisição de: veículo, aparelho, equipamentos,

utensílios médico odontológico, laboratorial, equipamentos para vídeo, (descrever apenas a

mercadoria ganha pela empresa) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

1.2. O quantitativo do presente pacto a ser fornecido pela CONTRATADA encontra-se

devidamente estipulado a seguir com o quantitativo de itens e valores estimados a serem

consumidos durante a vigência contratual. (Especificar o(s) item(ns) contratado).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

2.1. O pacto contratual tem vigência inicial, da data da assinatura do contrato com término

estimado para 31 de dezembro de 2014, ou quando terminar o fornecimento, podendo ter

prorrogado sua vigência mediante a confecção de termo aditivo caso haja previsão legal e interesse

das partes somado ao interesse público administrativo, com fundamento nas prescrições da Lei Lei

nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores; LC nº 123/2006;

Decreto Municipal nº 283/2007 e outras normas atinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA– DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:

3.1. O valor global estimado da presente contratação trata-se de: R$ ............................... , sendo o

pagamento através de recurso federal baseado na proposta de aquisição de equipamento/material

permanente nº. da proposta: ...............(colocar o nº correspondente).

3.1. A Secretaria de Finanças realizará o pagamento, em até 30 (trinta) dias após a entrega efetiva do

objeto contratado, não se perdendo de vista que os trinta dias serão contados após o recebimento

definitivo dos produtos, respeitado os prazos legais para tramitação da Nota Fiscal.

3.2. Pela entrega do objeto do presente contrato, o município efetuará o pagamento à contratada

mediante apresentação da nota fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do Atestado de

Recebimento emitido pelo responsável da fiscalização contratual e da fatura de entrega de

mercadoria.

3.3. O pagamento corresponderá às mercadorias efetivamente entregues, observado o valor unitário

apresentado no objeto deste contrato.

3.4. Caso a contratada, por qualquer motivo, der causa à retenção da fatura e da nota fiscal, causando

atraso e impedindo a conclusão do processo de pagamento, dará direito ao Fundo Municipal de Saúde

de Rubiataba de prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.

CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

4.1. A contratada deverá fornecer os produtos contratadas de alta qualidade, inclusive não se

perdendo de vista que deve atender e satisfazer o objeto contratado na integra, levando em conta as

normas legais e padrões nacionais e órgãos competentes de fiscalização, gestão e outros, levando

em conta as normas legais e padrões nacionais, bem como a legislação pertinente.

4.2. A contratada deve entregar os produtos no Município de Rubiataba - GO.

4.3. Efetuar o fornecimento dos produtos de acordo com as especificações e demais condições

estipuladas no Edital, Termo de Referência, Proposta de Preço e outros não menos importantes.

4.4. Repor os produtos que apresentem danos em decorrência do transporte, ou por quaisquer outros

motivos e substituí-lo inclusive imediatamente isto sem necessidade de notificação.

4.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.

4.6. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital.

CLÁUSULA QUINTA - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/SATISFAÇÃO

CONTRATUAL:

5.1. A contratada deverá entregar os produtos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após emissão

da ordem de entrega do produto. É de salientar que o pagamento dos produtos somente será

efetuado depois que tenha sido entregue. Podendo o prazo ser estendido/prorrogado por mais 30

(trinta) dias em atendimento ao interesse público e administrativo, desde que haja anuência do

Poder Público.

5.2. Os produtos deverão ser entregues no Prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizado Av.

Praça Indaiá s/nº, Centro nesta cidade, sendo realizada na presença de servidor da Secretaria da

Saúde, devidamente designado para proceder à conferência dos produtos.

5.2.1. A entrega deverá ser realizada em horário de expediente da Secretária de Saúde, isto das 08 às

11hs e das 13 às 17hs, em dias úteis.

5.3. Os produtos serão recebidos:

5.4. Provisoriamente, para efeito de realização de testes e posterior verificação da conformidade

com as especificações.

5.5. Definitivamente, após a verificação da qualidade, e consequente aceitação.

5.6. Será rejeitado no recebimento, os produtos quando fornecidos com especificações diferentes

das constantes no Termo de Referência e, das discriminadas no objeto deste contrato.

5.7. Caso não sejam seguido às estipulações das presentes clausulas bem como as especificações do

ato convocatório será aplicado ao infrator às penalidades da Lei nº 8.666/93, com alterações

posteriores, Edital e outras normas atinentes, inclusive multa diária por dia de atraso.

5.8. Após a entrega, constatadas inconformidades no objeto, o mesmo será substituído, sem direito a

ressarcimento à Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente de

notificação escrita, mantido o preço inicialmente contratado.

5.9. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 05(cinco) dias úteis contados

do recebimento provisório uma vez verificado o atendimento integral da qualidade e das

especificações contratadas, mediante termo de recebimento definitivo, recibo, ou outro documento

equivalente, firmado pela responsável pelo recebimento/fiscalização contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

6.1. Rege-se o presente pacto a Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/83; LC nº

123/2006; Decreto Municipal nº 283/2007 e demais legislações atinentes; Edital do PREGÃO

PRESENCIAL nº 019/2014, bem como seus anexos e documentos que acompanha o procedimento

licitatório independentemente de transcrição, e demais legislações aplicáveis. Qualquer omissão na

redação do presente edital deverá ser suprida pelas leis mencionadas que é a base legal para a

fundamentação do procedimento em voga.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DO OBJETO CONTRATADO E DE

SUBSTITUIÇÃO:

7.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, poderá:

a) Se dizer respeito à especificação não recebimento ou qualquer dos demais motivos elencados,

rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem

prejuízo das penalidades cabíveis;

b) se dizer respeito à diferença a qualidade técnica, ou outras, determinar sua complementação ou

rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

c) qualquer tipo de substituição, complementação e ou outros junto ao objeto contratado a

Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, mantido o preço

inicialmente contratado, bem como qualquer tipo de despesa correrá por conta da contratada, no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente de notificação escrita, mantido o preço

inicialmente contratado.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

8.1 A contratada, que convocada para entrega os produtos, dentro do prazo de validade da sua

proposta e deixar de fornecer ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,

sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

8.2 A recusa injustificada da contratada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação

assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87

da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em multa pecuniária variável de 1 á 10% (um a dez) por cento

sobre o valor da obrigação não cumprida.

8.3 Pelo atraso injustificado na entrega do(s) produto (s), sujeitar-se-á o(s) faltoso(s) às multas de

mora adiante discriminadas, a serem calculadas sobre o valor global do instrumento contratual:

8.4 Atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) do valor global do Contrato, por dia

de atraso na entrega da (s) mercadorias (s);

8.5 Atraso superior a 05 (cinco) dias, além do valor da multa prevista no subitem anterior, será

considerado pela municipalidade a inexecução total ou parcial do ajuste.

8.6 Em caso de inexecução parcial do ajuste poderá ser aplicada a seguinte penalidade:

8.7 Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor global do Contrato;

8.8 Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

8.9 Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o sobre o valor global do Contrato;

8.10 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.

8.11 As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver

direito ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o

pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva

notificação.

8.12 Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recursos conforme constam do

artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

8.13 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

8.14 A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa do

adjudicatário.

CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO:

9.1. A rescisão contratual poderá ser feita sem a interpelação judicial, assegurada a

CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art.

78 da Lei n.º 8.666/93.

9.2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei n.º

8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados

que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a

data da rescisão.

9.3. A rescisão que trata dos incisos I a XI do supracitado artigo, sem prejuízo das sanções descritas

na Lei, acarretará as consequências previstas nos incisos do art. 80 da Lei n.º 8.666/93.

9.4. Será estabelecida, também no contrato, a modalidade de rescisão por mútuo acordo, atendida as

conveniências da entrega e disponibilidade de recursos financeiros, com direito de acertos dos

fornecimentos executados até a data da rescisão.

9.5. No interesse da Administração Pública desde que justificado, o Município de Rubiataba poderá

rescindir o contrato de plano.

CLÁUSULA DÉCIMA – EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO:

10.1 A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada

pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força

maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e

extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência,

sem o que o pedido não será aceito.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DOS TRIBUTOS:

11.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos legais, tributários, sociais e

trabalhistas decorrentes deste contrato.

11.2. A CONTRATADA é responsável ainda pelo seguro de seu pessoal, das instalações da

empresa, não cabendo qualquer responsabilidade ao CONTRATANTE, inclusive por acidente de

trânsito e ou outros inclusive com terceiros no traslado ou transportes do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

12.1. As despesas com o objeto do presente Contrato será empenhado na(s) seguinte(s) dotação(ões)

orçamentária(s), sendo:

------------------------------------------

CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

CONTRATUAL:

13.1. A execução contratual será fiscalizada por: Gilmar Bemfica dos Santos - Secretario

Municipal de Saúde, que será o gestor do contrato.

13.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da

fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade

inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus

agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e

encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

14.1. além das demais obrigações constantes na legislação pertinente, a Contratante obriga-se a:

14.2. proporcionar todas as condições para que a Contratada possa entregar os produtos de acordo

com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de

Referência;

14.3. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as

cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

14.4. notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da

execução contratual, fixando prazo para a sua correção;

14.5. pagar à Contratada o valor resultante dos fornecimentos, na forma do contrato;

14.6. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as

obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO:

15.1. Fica vedado à contratada: a subcontratação e a cessão, isto de parte ou de todo o objeto

contratual.

15.2. As vedações acima prescritas poderão ser revistas, ou permitidas desde que devidamente

justificado e aprovado pela Contratante, de acordo com parecer da Fiscalização, sendo que tudo

deve ser de acordo com as regras da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.

15.3. A cessão do Contrato caso seja autorizada/permitida pela Contratante poderá ocorrer,

independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, devendo, portanto

o pretenso cessionário preenche todos os requisitos exigidos no Edital, Anexos e modelos.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO:

16.1. Caberá à CONTRATANTE, através do fiscal do contrato, coordenar e supervisionar o

fornecimento do objeto contratado.

16.2. Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração dos

produtos, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.

16.3. O objeto contratado poderá ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas

mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93.

16.4. As alterações em: quantidade, valores, qualidade, prorrogação de vigência contratual e ou

outros não menos importantes serão efetivadas através do competente Termo Aditivo.

16.5. Por iniciativa da CONTRATANTE, havendo acréscimo dos produtos contratados, o contrato

poderá ser aditivado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor, via Termo Aditivo, nos

termos da lei específica.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

17.1. No interesse da CONTRATANTE, o Contrato, poderá ser alterado nos casos previstos no

Artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante confecção de Termo Aditivo, levando em conta sempre o

interesse público e administrativo a conveniência e oportunidade, não se perdendo de vista que o

contrato poderá ter prorrogado sua vigência caso haja necessidade tudo devidamente especificado e

aceito pela Administração, como anteriormente prescrito em atendimento ao interesse público e

administrativo e dentro da legalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – MEDIDAS ACAUTELADORAS:

18.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a

prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive

retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de

difícil ou impossível reparação.

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DAS GENERALIDADES:

19.1. Qualquer irregularidade constatada pela CONTRATADA, que apresente incompatibilidade de

elementos técnicos e outros, fornecidos pela CONTRATANTE à execução contratual, deverá ser

comunicada por escrito à CONTRATANTE, antes da assinatura do contrato, em consonância com o

disposto no Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro.

19.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos que causar a terceiros respondendo

unilateralmente em toda a sua plenitude pelos mesmos.

19.3. Para solução dos casos omissos, serão subsidiariamente as normas do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – OUTRAS AVENÇAS 20.1. Ressalvados as hipóteses do caso fortuito ou força maior mencionados no Código Civil, art.

393, a Contratada responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente

pela contratante ou causados por e a terceiros, por ato ou fato comissivos ou omissivos da

Contratada ou de seus prepostos;

20.2. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham, dolosa ou

culposamente, prejudicar o Município, quando da execução do contrato.

20.3. Constituem parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição o Edital

do PREGÃO PRESENICAL nº 019/2014 e demais documentos que instruem o procedimento

licitatório.

20.4. Os casos omissos, obscuros, bem como as dúvidas suscitadas com referência ao presente

pacto, poderão ser resolvidos administrativamente não se perdendo de vista as prescrições legais

exaradas pela Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e demais normas atinentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DO FORO 21.1. Elegem o Foro da Comarca de Rubiataba, para dirimir quaisquer questionamentos alusivos ao

presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

21.2. E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, as partes assinam por seus

representantes o presente pacto em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas

abaixo, a tudo presentes e que também assinam.

Rubiataba, Goiás, ....... de ......... de 2014

___________________________________________

Fundo Municipal de Saúde - CONTRATANTE

Gilmar Bemfica dos Santos

GESTOR

___________________________________________________

- Contratante

CNPJ nº

representante

CPF:

TESTEMUNHAS:

_____________________________________ _________________________________

1- Grazzyany Carvalho Pereira da Silva; 2-Alysson Antonio Assad Resende;

CPF: 008.292.201-27 CPF: 986.786.631-20

EXTRATO DA MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO N.º: ____/2014 Processo nº. 4260/2014

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUBIATABA, inscrito no CNPJ

nº 11.279.755/0001-93, neste ato representado pelo seu GESTOR: GILMAR BEMFICA DOS

SANTOS, inscrito no CPF Nº 191.112.071-9.

CONTRATADA: ............................... – inscrita no CNPJ nº ..........................., neste ato

representada por .......................................

DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de: veículo, aparelho,

equipamentos, utensílios médico odontológico, laboratorial, equipamentos para vídeo para atender

as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

DA VIGÊNCIA: O pacto contratual tem vigência inicial, da data da assinatura do contrato com

término estimado para 31 de dezembro de 2014, ou quando terminar o fornecimento, podendo ter

prorrogado sua vigência mediante a confecção de termo aditivo caso haja previsão legal e interesse

das partes somado ao interesse público administrativo, com fundamento nas prescrições da Lei Lei

nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores; LC nº 123/2006;

Decreto Municipal nº 283/2007 e outras normas atinentes.

DO VALOR: ..............................

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Rege-se o presente pacto a Lei Federal nº 10.520/2002,

subsidiada pela Lei nº 8.666/83; LC nº 123/2006; Decreto Municipal nº 283/2007 e demais

legislações atinentes; Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2014, bem como seus anexos e

documentos que acompanha o procedimento licitatório independentemente de transcrição, e demais

legislações aplicáveis. Qualquer omissão na redação do presente edital deverá ser suprida pelas leis

mencionadas que é a base legal para a fundamentação do procedimento em voga.

RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL,TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS –

ESTADO/SAÚDE, TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

SUS.

ANEXO IX

Edital - Pregão Presencial nº 019/2014

Fundamentação: Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/83; LC nº 123/2006;

Decreto Municipal nº 283/2007 e demais legislações atinentes.

Modelo Declaração de Composição de Preços

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIATABA

At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento

Pregão Presencial

Edital nº 019/2014

........................(Razão Social da Empresa ou Nome no caso de pessoa física), estabelecida na

.................(endereço completo), inscrita no CNPJ/CPF sob n.° ......................, neste ato representada

pelo seu .........................................., inscrito no CPF nº

....................(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR,

para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que esta empresa que

quando da elaboração/confecção de nossa proposta de preço, os mesmos foram cotados incluindo

eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sócias, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais e comerciais, como também despesas com transporte/FRETE,

reposição/substituição, para a efetiva implementação do objeto licitado e posterior contratado, não

se perdendo de vista que o contrato será cumprido com eficiência, presteza, urbanidade e outros não

menos importante, levando sempre em conta o interesse público e administrativo, caso nossa

empresa seja vencedora do certame licitatório.

Por ser verdade assina a presente.

..................., ............... de ................................ de 2014.

_______________________________________________________

Razão Social da Empresa ou nome no caso de pessoa física

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

C E R T I D Ã O

CERTIFICAMOS, para os devidos fins, que o Edital

n° 019/2014 da licitação pública na Modalidade: Pregão Presencial,

foi afixado no “placard” da Prefeitura Municipal local de costume

das publicações oficiais (Decreto nº 023/A/2005 de 03/01/2005),

no dia 08 de maio de 2014, devendo permanecer até o dia

programado para a abertura da licitação (22/05/2014 às 08:30 hs)

conforme determina o art. 22, § 3°, da Lei Federal 8.666/93 e

outros não menos importantes.

Por ser verdade, firmamos a presente, nesta data.

Rubiataba-Goiás, 08 de maio de 2014.

Darlene Keila de Sousa Reis

Pregoeira