TERMO DE REFERÊNCIA -...

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ DIRETORIA DE LOGÍSTICA DL-3/ FUSPOM 1 TERMO DE REFERÊNCIA (Lei 10.520/2002 combinado com os Decretos Estaduais n° 31.863/2002 e 31.864/2002) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2013 PROCESSO N° E-09/094/527/2013 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE DATA DE ABERTURA: 24/09/2013. HORÁRIO: 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br 1) DA JUSTIFICATIVA: Este Termo de Referência tem por objeto estabelecer as condições para fornecimento de monitores multiparâmetros para suprir as necessidades das Unidades de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as especificações constantes do Edital e seus Anexos. 2) DO OBJETO: 2.1 - O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição de monitores multiparâmetros. Será utilizado o Sistema de Registro de Preços SRP, com a fixação da ata por um prazo de validade de 12 meses. 2.2 O objetivo do presente processo é o registro de preços visando aquisições de monitores multiparâmetros, módulos e centrais de monitoramento por meio de licitação regida pela Lei nº 10.520/2002, os Decretos Estaduais n° 31.863/2002 e 31.864/2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, para prestação da assistência médica aos usuários do sistema de saúde da Corporação. 3) DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ITEM D E S C R I Ç Ã O UND QUANT LOTE 01

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ

DIRETORIA DE LOGÍSTICA DL-3/ FUSPOM

1

TERMO DE REFERÊNCIA (Lei 10.520/2002 combinado com os Decretos Estaduais n° 31.863/2002 e 31.864/2002)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2013

PROCESSO N° E-09/094/527/2013

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE

DATA DE ABERTURA: 24/09/2013.

HORÁRIO: 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br

1) DA JUSTIFICATIVA:

Este Termo de Referência tem por objeto estabelecer as condições para fornecimento de

monitores multiparâmetros para suprir as necessidades das Unidades de Saúde da Polícia Militar do

Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as especificações constantes do Edital e seus Anexos.

2) DO OBJETO:

2.1 - O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição de monitores multiparâmetros. Será utilizado o

Sistema de Registro de Preços – SRP, com a fixação da ata por um prazo de validade de 12 meses.

2.2 – O objetivo do presente processo é o registro de preços visando aquisições de monitores

multiparâmetros, módulos e centrais de monitoramento por meio de licitação regida pela Lei nº

10.520/2002, os Decretos Estaduais n° 31.863/2002 e 31.864/2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº

8.666/1993 e suas alterações posteriores, para prestação da assistência médica aos usuários do sistema

de saúde da Corporação.

3) DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

ITEM D E S C R I Ç Ã O UND QUANT

LOTE 01

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ID 113551- Central de Monitorização; apresentar as seguintes características;

Capacidade de monitorização simultânea de no mínimo 20 leitos; Cada central

deverá possuir 2 (duas) telas (Monitor TFT ou LCD com no mínimo 17”;)

Monitorização em tempo real: Possibilidade de conexão de centrais remotas de

qualquer local com acesso a rede de dados (intranet ou Internet), Capacidade de

amostragem de curvas e valores numéricos; Capacidade de armazenamento de

cadastro e histórico de evolução vinculados ao Paciente; possiblidade de troca de

leito sem perda de informações; Seleção e exibição dos traçados desejados;

Possibilidade de congelamento dos traçados; Possibilidade de escolha da

quantidade de leitos a serem monitorados; Tela multipaciente; Full Disclosure de

no mínimo 72 horas; Visualização do histórico ou tendência de qualquer traçado

ou parâmetro fisiológico monitorado; Evolução / Tendência de até 72 horas de

todos os parâmetros, para todos os leitos; Cadastro de dados do paciente: nome,

idade, diagnóstico, convênio etc; Transferência de paciente de leito, sem perder

informações de evolução; Impressão de histórico de traçados, tendência e

evolução tabular, com possibilidade de seleção dos traçados/parâmetros e período

desejados; Sistema de alarmes com indicação visual e sonora para cada leito,

individualmente; Alarme sonoro sendo habilitado no beira leito e/ou na central;

Possibilidade de configuração dos limites e volumes de alarme dos monitores,

Alimentação: 110 volts; Acompanha: Todos os cabos para interligação e

instalação com os monitores beira de leito; Impressora laser, No-break para

funcionamento da unidade central, por até 15 (quinze) minutos, na falta de energia

elétrica. A central deverá ser compatível com os monitores solicitados dos itens 2 e

3.

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ID 113509 - Monitor multiparâmetros: ECG, respiração, temperatura, SPO2,

PNI; Especificação Técnica Mínima: Para monitorização de pacientes Adultos /

Pediátricos / Neonatais; Display de Cristal líquido, colorido; Tamanho de no

mínimo 12 polegadas"; Apresentação simultânea de 8 curvas; Teclado de

membrana ou botão rotativo; Conexões/Geral - O equipamento deverá

disponibilizar condições de agregar pelo menos mais 03 módulos fisiológicos

(Pressão Invasiva, Débito Cardíaco, Ventilação Mecânica, Nível de

Consciência/Sedação (BIS), Capnografia), TNM (transmissão neuro muscular) os

quais deverão ser acoplados pelo usuário na medida de sua necessidade.

Saída para computador e/ou central de monitorização; Rede Internet e Intranet;

Saída padrão Ethernet; Comunicação HL7; Apresentar três diferentes modos de

visualização de tela, sendo que ao menos uma delas deverá destacar os valores

numéricos; Apresentar cursor vertical e horizontal para ser colocado em curvas na

medida de pressão de oclusão da artéria pulmonar (capilar) com congelamento da

tela e cursor de varredura para medição exata do capilar pulmonar, quando estiver

usando o módulo de Pressão Invasiva. Alimentação 110/220 VAC com seleção

automática. Parâmetro de ECG: Finalidade de Monitorização de ECG com

apresentação simultânea de 3 traçados e 7 derivações com traçado congelável;

Parâmetro de respiração: Finalidade Controle da freqüência

respiratória com curvas de tendência; Parâmetros de temperatura Finalidade:

Medir temperatura; Parâmetro de oximetria Apresentação Curva

pletismográfica e valor; Parâmetro de pressão não invasiva Finalidade Medida

de pressão arterial não invasiva diastólica, sistólica e média; Acessórios 1 (um)

cabo de paciente de 5 vias; 1 (um) Sensor de temperatura cutâneo reutilizável; 1

(um) sensor de SPO2 adulto tipo clip de dedo; 1 (um) mangueira dupla para

NIBP; 1 (um) Braçadeira / manguitos adulto. Os acessórios devem ser compatíveis

com os monitores solicitados nos itens 3 e 6. O monitor deve ser compatível com a

central de monitorização solicitada no item 1.

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ID 113492 - Monitor multiparâmetros: ECG, respiração, temperatura,

SPO2, PNI , Bateria; Especificação Técnica Mínima: Para uso em centro

cirúrgico, UTI e Pronto Socorro; Display de Cristal líquido, colorido; Tamanho no

mínimo de 10,4"; Apresentação simultânea de 8 curvas; Teclado de membrana ou

botão rotativo; Conexões/Geral - O equipamento deverá disponibilizar condições

de agregar pelo menos mais 02 parâmetro fisiológicos: (Pressão Invasiva, Débito

Cardíaco, Ventilação Mecânica, TNM (Transmissão neuro muscular) Nível

deConsciência/Sedação (BIS), Capnografia) os quais deverão ser acoplados pelo

usuário na medida de sua necessidade; Saída para computador e/ou central de

monitorização; Saída padrão Ethernet; Comunicação HL7; Apresentar três

diferentes modos de visualização de tela, sendo que ao menos uma delas deverá

destacar os valores numéricos; Apresentar cursor vertical e horizontal para ser

colocado em curvas na medida de pressão de oclusão da artéria pulmonar (capilar)

com congelamento da tela e cursor de varredura para medição exata do capilar

pulmonar, quando estiver usando o módulo de Pressão Invasiva; Alimentação

110/220 VCA com seleção automática; Bateria com 1h de duração, recarregável

no próprio equipamento; Parâmetro de ECG: Finalidade de Monitorização de

ECG com apresentação simultânea de 3 traçados e 7 derivações com traçado

congelável; Parâmetro de respiração Finalidade Controle da freqüência

respiratória com curvas de tendência; Parâmetros de temperatura Finalidade

Medir temperatura do sangue; Parâmetro de oximetria - Apresentação Curva

pletismográfica e valor; Parâmetro de pressão não invasiva Finalidade Medida

de pressão arterial não invasiva diastólica, sistólica e média; Acessórios: 1 (um)

cabo de paciente de 5 vias; 1 (um) Sensor de temperatura cutâneo reutilizável; 1

(um) sensor de SPO2 adultos tipo clip de dedo; 1 (um) mangueira dupla para

NIBP; 1 (um) Braçadeira / manguitos adulto. Os acessórios devem ser compatíveis

com os monitores solicitados nos itens 2 e 6. O monitor deve ser compatível com a

central de monitorização solicitada no item 1.

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ID 116326 Módulo de Capnografia (ETCO2), monitorização contínua do CO2

expirado final e da freqüência respiratória utilizando tecnologia Mainstream (Fluxo

Principal), com apresentação da onda de Capnografia. Faixa de medição de CO2: 0

a 99 mmHg; Acompanha sensor para CO2 e adaptador para vias aéreas. Esse

modulo deve ser compatível com os monitores solicitados nos itens 2 e 3.

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ID 116325 Módulo de Avaliação de Nível de Consciência: parâmetro destinado

a mensuração do nível de consciência do paciente durante o procedimento de

sedação em UTIs e/ou o procedimento de anestesia em Centro Cirúrgicos. O

equipamento deverá apresentar o valor de referencia de 0 (zero – sem atividade) a

100 (cem – paciente acordado). O módulo deverá ser fornecido com 50 (cinqüenta)

sensores descartáveis para monitorização. Esse modulo deve ser compatível com

os monitores solicitados nos itens 2 e 3.

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ID 116315 Módulo de Pressão Invasiva:Pressões (IBP, PCP, PAD, PVC) escala

de valores de -40 à 360 mmHg; Alarmes: Audiovisual ajustável para alta e baixa

pressão arterial; Apresentar cursor vertical e horizontal para ser colocado em até 3

curvas simultaneamente na medida de pressão de oclusão da artéria pulmonar

(capilar) com congelamento da tela e cursor de varredura para medição exata do

capilar pulmonar. Esse modulo deve ser compatível com os monitores solicitados

nos itens 2 e 3.

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ID 113491 - Monitor multiparâmetros: ECG, respiração, temperatura, SPO2,

PNI , Bateria; Para uso em centro cirúrgico, UTI e Pronto Socorro; Display de

Cristal líquido, colorido; Tamanho no mínimo de 8; Possuir bateria interna que

suporte no mínimo 1 hora, alimentação com Voltagem de 100 a 240 VCA

automática; Peso máximo com bateria: 3 Kg, acesso a todas as funções através de

botões para navegação; ; Parâmetro de ECG: Finalidade de Monitorização de

ECG com apresentação simultânea de 3 traçados e 7 derivações; Parâmetro de

respiração Finalidade Controle da freqüência respiratória com curvas de

tendência; Parâmetros de temperatura Finalidade Medir temperatura do sangue;

Parâmetro de oximetria - Apresentação Curva pletismográfica e valor;

Parâmetro de pressão não invasiva Finalidade Medida de pressão arterial não

invasiva diastólica, sistólica e média; Acessórios 1 (um) cabo de paciente de 5

vias; 1 (um) Sensor de temperatura cutâneo reutilizável; 1 (um) sensor de

SPO2 adulto tipo clip de dedo; 1 (um) mangueira dupla; 1 (um) Braçadeira /

manguito adulto. Os acessórios devem ser compatíveis com os monitores

solicitados nos itens 2 e 3.

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3.1 – CONSIDERAÇÕES SOBRE OS MONITORES MULTIPARAMETROSe 3.1.1 - Os módulos deveram ser compatíveis com os monitores;

3.1.2 - A empresa vencedora deverá prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva

sempre que ocorrerem problemas com os equipamentos, e deverão providenciar a sua substituição na

hipótese de não serem reparados e disponibilizados em 24 horas, para que não ocorra descontinuidade do

serviço, por um período de 12 meses.

3.1.3 - A empresa vencedora deverá fornecer treinamento aos servidores e técnicos que irão operar os

equipamentos, agendando com a Chefia de Enfermagem dos Hospitais da Corporação o inicio do

treinamento simultaneamente com a instalação Dos Monitores.

3.1.4 - Os equipamentos deverão vir acompanhados de seus respectivos manuais de instrução em

português e exibir em sua carenagem externa a marca do fabricante.

4) DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE EXECUÇÃO:

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4.1 - A aquisição dos insumos dar-se-á conforme estabelecido no Edital que legitima este termo, assim

como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Material Médico Hospitalar.

4.2 - O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões nos limites previstos no art. 65, §§1º e 2º, da Lei

Federal nº 8.666/93, assim como o contrato administrativo celebrado considerar-se-á regido por normas de

direito público, notadamente no que diz respeito às cláusulas exorbitantes típicas previstas na Lei nº

8.666/93 e Lei nº 10.520/02;

4.3 – A aquisição deverá se dar conforme a demanda institucional, evidenciada na necessidade do setor

solicitante através de Solicitação de Fornecimento à Diretoria de Logística;

4.4 – O produto ofertado deverá atender as descrições técnicas e possuir prazo de validade mínima

conforme descrita no edital a partir da data de entrega.

4.5 – Quando da entrega, os produtos deverão estar em perfeitas condições para serem consumidos, e as

embalagens não danificadas.

4.6 - Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com

o objeto licitado, inscritas ou não no Registro Central de Fornecedores do Estado, mantido pela

Superintendência da Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de

Planejamento e Gestão;

4.7 - Não serão admitidas na licitação as sociedades punidas, no âmbito da Administração Pública

Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ou suas

equivalentes da Lei nº 10.520/02;

4.8 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o controle de um

mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;

4.9 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao

Sistema SIGA, plataforma virtual de negociações eletrônicas (marketplace), devendo o credenciamento ser

realizado no prazo de até três dias úteis antes da data prevista no item 3.1, conforme previsto no art. 5º,

parágrafo 2º do Decreto n.º 31.864/2002;

4.10 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

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4.11 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao

órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha,

ainda que por terceiros;

4.12 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do

sistema, para imediato bloqueio de acesso;

4.13 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade

técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.

5) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE:

Caberá ao chefe do Fundo de Saúde da Polícia Militar (DL-3 FUSPOM), vinculado à Diretoria de Logística

(DL) da PMERJ, a execução da gestão administrativa e financeira do contrato, e aos FISCAIS DOS

CONTRATOS, respectivos Chefes das Centrais de Material Médico Hospitalar das Unidades de Saúde da

Corporação contempladas com insumos no presente Processo, os quais terão a função de atestar a

escorreita prestação do objeto, nos termos do edital, e a fiscalização específica de sua execução.

6) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

6.1 - Os recursos necessários à aquisição dos bens ora licitados serão pagos através de contra nota de

empenho, conforme demanda solicitada à Diretoria de Logística, e correrão por conta da seguinte dotação

orçamentária:

FONTE: Fundo de Saúde da Polícia Militar (FUSPOM) PROGRAMA DE TRABALHO: XXXXXXXXXXXXXXXX NATUREZA DA DESPESA: 30.90.30.06

VALOR ESTIMADO: 2.865.858,00(Dois milhões oitocentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e oito

reais)

7) DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES:

7.1 - Antes da apresentação de suas propostas, as licitantes deverão tomar conhecimento das normas e

diretrizes da PMERJ relacionadas com o presente, providenciando a obtenção de todas as informações

necessárias sobre as condições e peculiaridades do objeto deste edital, e que deverão ser devidamente

consideradas na composição dos preços de sua proposta comercial;

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7.2 - As licitantes poderão comparecer, no período compreendido entre 09h e 13h, em até 02 (dois) dias

úteis antecedentes ao certame, na Diretoria de Logística da PMERJ (DL/3 – FUSPOM) localizado no

Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, situado na Rua Evaristo da Veiga nº 78,

Centro, Rio de Janeiro/RJ, para o esclarecimento de dúvidas acerca do objeto contratual;

7.3 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre

a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento de serviços, arcando com os eventuais prejuízos

consequentes.

8) DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

8.1 - Designar o titular da DL-3 FUSPOM, vinculada à Diretoria de Logística (DL) da PMERJ, para executar

a gestão administrativa e financeira, e aos FISCAIS DOS CONTRATOS, respectivos Chefes das Centrais

de Material Médico Hospitalar das Unidades de Saúde da Corporação contempladas com insumos no

presente Processo, para fiscalizarem a execução do objeto do presente edital, bem como, para atestarem

o recebimento do objeto, nos termos do edital, desta forma determinando o que for necessário para a

regularização de faltas ou defeitos observados, nos termos do § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e,

na sua falta ou impedimento, pelos seus respectivos substitutos;

8.2 - Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso

ou duvidoso não previsto no presente Termo ou Edital e tudo o mais que se relacione com a prestação dos

serviços, desde que não acarrete ônus para a PMERJ ou modificação das obrigações;

8.3 - Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, de acordo com as condições de preço e prazo

estabelecidos no edital;

8.4 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam

mantidas as condições originárias de habilitação, qualificação e regularidade exigidas por ocasião do

certame;

8.5 - Iniciar, instruir e eventualmente sancionar a sociedade empresária / simples vencedora, quando

identificar indícios de descumprimento do pactuado no edital e seus anexos.

9) DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

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9.1 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações

concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os

gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual,

entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria,

contribuições especiais e empréstimos compulsórios, assim como tarifas de licenças concedidas pelo

poder público e emolumentos em geral;

9.2 - Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de

habilitação, qualificação e regularidade fiscal exigidas por ocasião do certame, quando da fase de

habilitação da licitação, sujeitando-se às eventuais penalidades decorrentes do desatendimento de suas

obrigações;

9.3 - Reconhecer todos os direitos da PMERJ em caso de rescisão ou resilição administrativa do contrato,

com o escopo de que a Administração Pública não sofra solução de continuidade em suas atividades;

9.4 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua

proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório ao

atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º

do art. 57 da Lei nº 8.666 de 1993;

9.5 - Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos de qualquer natureza causados à Administração ou a

terceiros em decorrência de sua culpa lato sensu (culpa ou dolo) na execução do contrato, na forma do

que dispõe o art. 70 da Lei nº. 8.666/1993, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou

reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da PMERJ;

9.6 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto desta contratação, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º,

da Lei nº 8.666/93;

10) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

I - Comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas

Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter a sociedade, prestado serviços compatíveis

em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto desta licitação;

II - Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao junto ao órgão de classe competente, ou

documento que o valha, com a indicação do responsável técnico;

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III - Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou Estadual de

vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira licença ou, no caso das

revalidações, na forma da legislação específica, requeridos intempestivamente).

IV - Autorização de funcionamento (AFE), comum e/ou específica, emitida pela Agência Nacional de

Vigilância Sanitária (ANVISA);

V - Os licitantes deverão apresentar todos os Certificados de Registro dos Produtos e Insumos que

porventura cotarem neste certame, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou

cópia autenticada de tópico do Diário Oficial da União que publicou o Registro, sendo que o local onde

estiver impresso o registro deverá estar sublinhado em cor diferente da impressão.

11) CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:

11.1 - O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.

12) VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:

ITEM CÓDIGO SIGA / DESCRIÇÃO UND QUAN

T VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

L O T E 0 1

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1

ID 113551- Central de Monitorização;

apresentar as seguintes características;

Capacidade de monitorização simultânea de no

mínimo 20 leitos; Cada central deverá possuir 2

(duas) telas (Monitor TFT ou LCD com no

mínimo 17”;) Monitorização em tempo real:

Possibilidade de conexão de centrais remotas

de qualquer local com acesso a rede de dados

(intranet ou Internet), Capacidade de

amostragem de curvas e valores numéricos;

Capacidade de armazenamento de cadastro e

histórico de evolução vinculados ao Paciente;

possiblidade de troca de leito sem perda de

informações; Seleção e exibição dos traçados

desejados; Possibilidade de congelamento dos

traçados; Possibilidade de escolha da

quantidade de leitos a serem monitorados; Tela

multipaciente; Full Disclosure de no mínimo 72

horas; Visualização do histórico ou tendência

de qualquer traçado ou parâmetro fisiológico

monitorado; Evolução / Tendência de até 72

horas de todos os parâmetros, para todos os

leitos; Cadastro de dados do paciente: nome,

idade, diagnóstico, convênio etc; Transferência

de paciente de leito, sem perder informações de

evolução; Impressão de histórico de traçados,

tendência e evolução tabular, com possibilidade

de seleção dos traçados/parâmetros e período

desejados; Sistema de alarmes com indicação

visual e sonora para cada leito,

individualmente; Alarme sonoro sendo

habilitado no beira leito e/ou na central;

Possibilidade de configuração dos limites e

volumes de alarme dos monitores,

Alimentação: 110 volts; Acompanha: Todos os

cabos para interligação e instalação com os

monitores beira de leito; Impressora laser, No-

break para funcionamento da unidade central,

por até 15 (quinze) minutos, na falta de energia

elétrica. A central deverá ser compatível com

os monitores solicitados dos itens 2 e 3.

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ID 113509 - Monitor multiparâmetros:

ECG, respiração, temperatura, SPO2, PNI;

Especificação Técnica Mínima: Para

monitorização de pacientes Adultos /

Pediátricos / Neonatais Display de Cristal

líquido, colorido; Tamanho de no mínimo 12

polegadas"; Apresentação simultânea de 8

curvas; Teclado de membrana ou botão

rotativo; Conexões/Geral - O equipamento

deverá disponibilizar condições de agregar pelo

menos mais 03 módulos fisiológicos (Pressão

Invasiva, Débito Cardíaco, Ventilação

Mecânica, Nível de Consciência/Sedação

(BIS), Capnografia), TNM (transmissão neuro

muscular) os quais deverão ser acoplados pelo

usuário na medida de sua necessidade.

Saída para computador e/ou central de

monitorização; Rede Internet e Intranet; Saída

padrão Ethernet; Comunicação HL7;

Apresentar três diferentes modos de

visualização de tela, sendo que ao menos uma

delas deverá destacar os valores numéricos;

Apresentar cursor vertical e horizontal para ser

colocado em curvas na medida de pressão de

oclusão da artéria pulmonar (capilar) com

congelamento da tela e cursor de varredura

para medição exata do capilar pulmonar,

quando estiver usando o módulo de Pressão

Invasiva. Alimentação 110/220 VAC com

seleção automática. Parâmetro de ECG:

Finalidade de Monitorização de ECG com

apresentação simultânea de 3 traçados e 7

derivações com traçado congelável; Parâmetro

de respiração: Finalidade Controle da

freqüência respiratória com curvas de

tendência; Parâmetros de temperatura

Finalidade: Medir temperatura; Parâmetro de

oximetria Apresentação Curva pletismográfica

e valor; Parâmetro de pressão não invasiva

Finalidade Medida de pressão arterial não

invasiva diastólica, sistólica e média;

Acessórios: 1 (um) cabo de paciente de 5

vias; 1 (um) Sensor de temperatura cutâneo

reutilizável; 1 (um) sensor de SPO2 adulto tipo

clip de dedo; 1 (um) mangueira dupla para

NIBP; 1 (um) Braçadeira / manguito adulto.

Os acessórios devem ser compatíveis com os

monitores solicitados nos itens 3 e 6. O monitor

deve ser compatível com a central de

monitorização solicitada no item 1.

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ID 113492 - Monitor multiparâmetros:

ECG, respiração, temperatura, SPO2, PNI ,

Bateria; Especificação Técnica Mínima: Para

uso em centro cirúrgico, UTI e Pronto Socorro;

Display de Cristal líquido, colorido; Tamanho

no mínimo de 10,4"; Apresentação simultânea

de 8 curvas; Teclado de membrana ou botão

rotativo; Conexões/Geral - O equipamento

deverá disponibilizar condições de agregar pelo

menos mais 02 parâmetro fisiológicos:

(Pressão Invasiva, Débito Cardíaco, Ventilação

Mecânica, TNM (Transmissão neuro muscular)

Nível de Consciência/Sedação (BIS),

Capnografia) os quais deverão ser acoplados

pelo usuário na medida de sua necessidade;

Saída para computador e/ou central de

monitorização; Saída padrão Ethernet;

Comunicação HL7; Apresentar três diferentes

modos de visualização de tela, sendo que ao

menos uma delas deverá destacar os valores

numéricos; Apresentar cursor vertical e

horizontal para ser colocado em curvas na

medida de pressão de oclusão da artéria

pulmonar (capilar) com congelamento da tela e

cursor de varredura para medição exata do

capilar pulmonar, quando estiver usando o

módulo de Pressão Invasiva; Alimentação

110/220 VCA com seleção automática; Bateria

com 1h de duração, recarregável no próprio

equipamento; Parâmetro de ECG: Finalidade

de Monitorização de ECG com apresentação

simultânea de 3 traçados e 7 derivações com

traçado congelável; Parâmetro de respiração

Finalidade Controle da freqüência respiratória

com curvas de tendência; Parâmetros de

temperatura Finalidade Medir temperatura do

sangue; Parâmetro de oximetria -

Apresentação Curva pletismográfica e valor;

Parâmetro de pressão não invasiva

Finalidade Medida de pressão arterial não

invasiva diastólica, sistólica e média;

Acessórios: 1 (um) cabo de paciente de 5

vias; 1 (um) Sensor de temperatura cutâneo

reutilizável; 1 (um) sensor de SPO2 adulto

tipo clip de dedo; 1 (um) mangueira dupla para

NIBP; 1 (um) Braçadeira / manguito adulto. Os

acessórios devem ser compatíveis com todos os

monitores solicitados nos itens 2 e 6. O monitor

deve ser compatível com a central de

monitorização solicitada no item 1.

UN 40

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4

ID-116326 Módulo de Capnografia

(ETCO2), monitorização contínua do CO2

expirado final e da freqüência respiratória

utilizando tecnologia Mainstream (Fluxo

Principal), com apresentação da onda de

Capnografia. Faixa de medição de CO2: 0 a 99

mmHg; Acompanha sensor para CO2 e

adaptador para vias aéreas. Deve ser

compatível com os monitores solicitados nos

itens 2 e 3.

UN 20

5

ID - 116325 Módulo de Avaliação de Nível

de Consciência: parâmetro destinado a

mensuração do nível de consciência do

paciente durante o procedimento de sedação em

UTIs e/ou o procedimento de anestesia em

Centro Cirúrgicos. O equipamento deverá

apresentar o valor de referencia de 0 (zero –

sem atividade) a 100 (cem – paciente

acordado). O módulo deverá ser fornecido com

50 (cinqüenta) sensores descartáveis para

monitorização. Deve ser compatível com os

monitores solicitados nos itens 2 e 3.

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6

ID-116315 Módulo de Pressão

Invasiva:Pressões (IBP, PCP, PAD, PVC)

escala de valores de -40 à 360 mmHg;

Alarmes: Audiovisual ajustável para alta e

baixa pressão arterial; Apresentar cursor

vertical e horizontal para ser colocado em até 3

curvas simultaneamente na medida de pressão

de oclusão da artéria pulmonar (capilar) com

congelamento da tela e cursor de varredura

para medição exata do capilar pulmonar. Esse

modulo deve ser compatível com os monitores

solicitados nos itens 2 e 3.

UN 20

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7

ID 113491 - Monitor multiparâmetros:

ECG, respiração, temperatura, SPO2,

PNI , Bateria; Para uso em centro cirúrgico,

UTI e Pronto Socorro; Display de Cristal

líquido, colorido; Tamanho no mínimo de 8;

Possuir bateria interna que suporte no mínimo

1 hora, alimentação com Voltagem de 100 a

240 VCA automática; Peso máximo com

bateria: 3 Kg, acesso a todas as funções

através de botões para navegação; Parâmetro

de ECG: Finalidade de Monitorização de

ECG com apresentação simultânea de 3

traçados e 7 derivações; Parâmetro de

respiração Finalidade Controle da frequência

respiratória com curvas de tendência;

Parâmetros de temperatura Finalidade Medir

Temperatura do sangue; Parâmetro de

oximetria – Apresentação Curva

pletismográfica e valor; Parâmetro de pressão

não invasiva Finalidade Medida de pressão

arterial não invasiva diastólica, sistólica e

média; Acessórios: 1 (um) cabo de paciente

de 5 vias; 1 (um) Sensor de temperatura

cutâneo reutilizável; 1 (um) sensor adulto

tipo clip de dedo; 1 (um) mangueira para

NIBP dupla; 1 (um) Braçadeira / manguitos

adulto. Os acessórios devem ser compatíveis

com todos os monitores do dos itens 2 e 3

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13) RESULTADOS ESPERADOS:

13.1 – Com a contratação espera-se a cobertura da demanda da Corporação na aquisição de

MONITORES, CENTRAL DE MONITORAMENTO E MÓDULOS, objetivando o atendimento dos Policiais

Militares e seus dependentes nas Unidades de Saúde, conforme demanda, pelos 12 (doze) meses de

vigência da Ata de Registro de Preços;

14) SANÇÕES:

14.1 – Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas

no art. 87 da lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, assegurados o contraditório e a ampla

defesa;

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14.2 – O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não assinar comparecer para

assinatura da Ordem de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para

o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar

na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de

licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores

suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das

demais cominações legais;

14.3 – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de

mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do

saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral

do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação

inicialmente citada.

15) CONDIÇÕES GERAIS:

15.1 – Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se não sanadas no

instrumento convocatório (edital), poderão ser esclarecidas junto ao Chefe da Central de Material Médico

Hospitalar do Hospital Central da Polícia Militar, situado na Avenida Estácio de Sá nº 20, Estácio, Rio de

Janeiro, respeitado o prazo estabelecido no item 7.2 deste termo.

15.2 – Havendo divergência entre o descritivo do Termo de Referência e o descritivo que consta do

sistema “SIGA”, deverá ser considerado sempre o que consta do Termo de Referência.

LUCIANA ROSAS FRANKLIN – Cap PM Enf

RG- 77.042 – Chefe da CMMH (HCPM)