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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ
DIRETORIA DE LOGÍSTICA DL-3/ FUSPOM
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TERMO DE REFERÊNCIA (Lei 10.520/2002 combinado com os Decretos Estaduais n° 31.863/2002 e 31.864/2002)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2013
PROCESSO N° E-09/094/527/2013
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
DATA DE ABERTURA: 24/09/2013.
HORÁRIO: 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br
1) DA JUSTIFICATIVA:
Este Termo de Referência tem por objeto estabelecer as condições para fornecimento de
monitores multiparâmetros para suprir as necessidades das Unidades de Saúde da Polícia Militar do
Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as especificações constantes do Edital e seus Anexos.
2) DO OBJETO:
2.1 - O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição de monitores multiparâmetros. Será utilizado o
Sistema de Registro de Preços – SRP, com a fixação da ata por um prazo de validade de 12 meses.
2.2 – O objetivo do presente processo é o registro de preços visando aquisições de monitores
multiparâmetros, módulos e centrais de monitoramento por meio de licitação regida pela Lei nº
10.520/2002, os Decretos Estaduais n° 31.863/2002 e 31.864/2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores, para prestação da assistência médica aos usuários do sistema
de saúde da Corporação.
3) DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM D E S C R I Ç Ã O UND QUANT
LOTE 01
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ID 113551- Central de Monitorização; apresentar as seguintes características;
Capacidade de monitorização simultânea de no mínimo 20 leitos; Cada central
deverá possuir 2 (duas) telas (Monitor TFT ou LCD com no mínimo 17”;)
Monitorização em tempo real: Possibilidade de conexão de centrais remotas de
qualquer local com acesso a rede de dados (intranet ou Internet), Capacidade de
amostragem de curvas e valores numéricos; Capacidade de armazenamento de
cadastro e histórico de evolução vinculados ao Paciente; possiblidade de troca de
leito sem perda de informações; Seleção e exibição dos traçados desejados;
Possibilidade de congelamento dos traçados; Possibilidade de escolha da
quantidade de leitos a serem monitorados; Tela multipaciente; Full Disclosure de
no mínimo 72 horas; Visualização do histórico ou tendência de qualquer traçado
ou parâmetro fisiológico monitorado; Evolução / Tendência de até 72 horas de
todos os parâmetros, para todos os leitos; Cadastro de dados do paciente: nome,
idade, diagnóstico, convênio etc; Transferência de paciente de leito, sem perder
informações de evolução; Impressão de histórico de traçados, tendência e
evolução tabular, com possibilidade de seleção dos traçados/parâmetros e período
desejados; Sistema de alarmes com indicação visual e sonora para cada leito,
individualmente; Alarme sonoro sendo habilitado no beira leito e/ou na central;
Possibilidade de configuração dos limites e volumes de alarme dos monitores,
Alimentação: 110 volts; Acompanha: Todos os cabos para interligação e
instalação com os monitores beira de leito; Impressora laser, No-break para
funcionamento da unidade central, por até 15 (quinze) minutos, na falta de energia
elétrica. A central deverá ser compatível com os monitores solicitados dos itens 2 e
3.
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ID 113509 - Monitor multiparâmetros: ECG, respiração, temperatura, SPO2,
PNI; Especificação Técnica Mínima: Para monitorização de pacientes Adultos /
Pediátricos / Neonatais; Display de Cristal líquido, colorido; Tamanho de no
mínimo 12 polegadas"; Apresentação simultânea de 8 curvas; Teclado de
membrana ou botão rotativo; Conexões/Geral - O equipamento deverá
disponibilizar condições de agregar pelo menos mais 03 módulos fisiológicos
(Pressão Invasiva, Débito Cardíaco, Ventilação Mecânica, Nível de
Consciência/Sedação (BIS), Capnografia), TNM (transmissão neuro muscular) os
quais deverão ser acoplados pelo usuário na medida de sua necessidade.
Saída para computador e/ou central de monitorização; Rede Internet e Intranet;
Saída padrão Ethernet; Comunicação HL7; Apresentar três diferentes modos de
visualização de tela, sendo que ao menos uma delas deverá destacar os valores
numéricos; Apresentar cursor vertical e horizontal para ser colocado em curvas na
medida de pressão de oclusão da artéria pulmonar (capilar) com congelamento da
tela e cursor de varredura para medição exata do capilar pulmonar, quando estiver
usando o módulo de Pressão Invasiva. Alimentação 110/220 VAC com seleção
automática. Parâmetro de ECG: Finalidade de Monitorização de ECG com
apresentação simultânea de 3 traçados e 7 derivações com traçado congelável;
Parâmetro de respiração: Finalidade Controle da freqüência
respiratória com curvas de tendência; Parâmetros de temperatura Finalidade:
Medir temperatura; Parâmetro de oximetria Apresentação Curva
pletismográfica e valor; Parâmetro de pressão não invasiva Finalidade Medida
de pressão arterial não invasiva diastólica, sistólica e média; Acessórios 1 (um)
cabo de paciente de 5 vias; 1 (um) Sensor de temperatura cutâneo reutilizável; 1
(um) sensor de SPO2 adulto tipo clip de dedo; 1 (um) mangueira dupla para
NIBP; 1 (um) Braçadeira / manguitos adulto. Os acessórios devem ser compatíveis
com os monitores solicitados nos itens 3 e 6. O monitor deve ser compatível com a
central de monitorização solicitada no item 1.
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ID 113492 - Monitor multiparâmetros: ECG, respiração, temperatura,
SPO2, PNI , Bateria; Especificação Técnica Mínima: Para uso em centro
cirúrgico, UTI e Pronto Socorro; Display de Cristal líquido, colorido; Tamanho no
mínimo de 10,4"; Apresentação simultânea de 8 curvas; Teclado de membrana ou
botão rotativo; Conexões/Geral - O equipamento deverá disponibilizar condições
de agregar pelo menos mais 02 parâmetro fisiológicos: (Pressão Invasiva, Débito
Cardíaco, Ventilação Mecânica, TNM (Transmissão neuro muscular) Nível
deConsciência/Sedação (BIS), Capnografia) os quais deverão ser acoplados pelo
usuário na medida de sua necessidade; Saída para computador e/ou central de
monitorização; Saída padrão Ethernet; Comunicação HL7; Apresentar três
diferentes modos de visualização de tela, sendo que ao menos uma delas deverá
destacar os valores numéricos; Apresentar cursor vertical e horizontal para ser
colocado em curvas na medida de pressão de oclusão da artéria pulmonar (capilar)
com congelamento da tela e cursor de varredura para medição exata do capilar
pulmonar, quando estiver usando o módulo de Pressão Invasiva; Alimentação
110/220 VCA com seleção automática; Bateria com 1h de duração, recarregável
no próprio equipamento; Parâmetro de ECG: Finalidade de Monitorização de
ECG com apresentação simultânea de 3 traçados e 7 derivações com traçado
congelável; Parâmetro de respiração Finalidade Controle da freqüência
respiratória com curvas de tendência; Parâmetros de temperatura Finalidade
Medir temperatura do sangue; Parâmetro de oximetria - Apresentação Curva
pletismográfica e valor; Parâmetro de pressão não invasiva Finalidade Medida
de pressão arterial não invasiva diastólica, sistólica e média; Acessórios: 1 (um)
cabo de paciente de 5 vias; 1 (um) Sensor de temperatura cutâneo reutilizável; 1
(um) sensor de SPO2 adultos tipo clip de dedo; 1 (um) mangueira dupla para
NIBP; 1 (um) Braçadeira / manguitos adulto. Os acessórios devem ser compatíveis
com os monitores solicitados nos itens 2 e 6. O monitor deve ser compatível com a
central de monitorização solicitada no item 1.
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ID 116326 Módulo de Capnografia (ETCO2), monitorização contínua do CO2
expirado final e da freqüência respiratória utilizando tecnologia Mainstream (Fluxo
Principal), com apresentação da onda de Capnografia. Faixa de medição de CO2: 0
a 99 mmHg; Acompanha sensor para CO2 e adaptador para vias aéreas. Esse
modulo deve ser compatível com os monitores solicitados nos itens 2 e 3.
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ID 116325 Módulo de Avaliação de Nível de Consciência: parâmetro destinado
a mensuração do nível de consciência do paciente durante o procedimento de
sedação em UTIs e/ou o procedimento de anestesia em Centro Cirúrgicos. O
equipamento deverá apresentar o valor de referencia de 0 (zero – sem atividade) a
100 (cem – paciente acordado). O módulo deverá ser fornecido com 50 (cinqüenta)
sensores descartáveis para monitorização. Esse modulo deve ser compatível com
os monitores solicitados nos itens 2 e 3.
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ID 116315 Módulo de Pressão Invasiva:Pressões (IBP, PCP, PAD, PVC) escala
de valores de -40 à 360 mmHg; Alarmes: Audiovisual ajustável para alta e baixa
pressão arterial; Apresentar cursor vertical e horizontal para ser colocado em até 3
curvas simultaneamente na medida de pressão de oclusão da artéria pulmonar
(capilar) com congelamento da tela e cursor de varredura para medição exata do
capilar pulmonar. Esse modulo deve ser compatível com os monitores solicitados
nos itens 2 e 3.
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ID 113491 - Monitor multiparâmetros: ECG, respiração, temperatura, SPO2,
PNI , Bateria; Para uso em centro cirúrgico, UTI e Pronto Socorro; Display de
Cristal líquido, colorido; Tamanho no mínimo de 8; Possuir bateria interna que
suporte no mínimo 1 hora, alimentação com Voltagem de 100 a 240 VCA
automática; Peso máximo com bateria: 3 Kg, acesso a todas as funções através de
botões para navegação; ; Parâmetro de ECG: Finalidade de Monitorização de
ECG com apresentação simultânea de 3 traçados e 7 derivações; Parâmetro de
respiração Finalidade Controle da freqüência respiratória com curvas de
tendência; Parâmetros de temperatura Finalidade Medir temperatura do sangue;
Parâmetro de oximetria - Apresentação Curva pletismográfica e valor;
Parâmetro de pressão não invasiva Finalidade Medida de pressão arterial não
invasiva diastólica, sistólica e média; Acessórios 1 (um) cabo de paciente de 5
vias; 1 (um) Sensor de temperatura cutâneo reutilizável; 1 (um) sensor de
SPO2 adulto tipo clip de dedo; 1 (um) mangueira dupla; 1 (um) Braçadeira /
manguito adulto. Os acessórios devem ser compatíveis com os monitores
solicitados nos itens 2 e 3.
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3.1 – CONSIDERAÇÕES SOBRE OS MONITORES MULTIPARAMETROSe 3.1.1 - Os módulos deveram ser compatíveis com os monitores;
3.1.2 - A empresa vencedora deverá prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva
sempre que ocorrerem problemas com os equipamentos, e deverão providenciar a sua substituição na
hipótese de não serem reparados e disponibilizados em 24 horas, para que não ocorra descontinuidade do
serviço, por um período de 12 meses.
3.1.3 - A empresa vencedora deverá fornecer treinamento aos servidores e técnicos que irão operar os
equipamentos, agendando com a Chefia de Enfermagem dos Hospitais da Corporação o inicio do
treinamento simultaneamente com a instalação Dos Monitores.
3.1.4 - Os equipamentos deverão vir acompanhados de seus respectivos manuais de instrução em
português e exibir em sua carenagem externa a marca do fabricante.
4) DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE EXECUÇÃO:
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4.1 - A aquisição dos insumos dar-se-á conforme estabelecido no Edital que legitima este termo, assim
como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Material Médico Hospitalar.
4.2 - O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões nos limites previstos no art. 65, §§1º e 2º, da Lei
Federal nº 8.666/93, assim como o contrato administrativo celebrado considerar-se-á regido por normas de
direito público, notadamente no que diz respeito às cláusulas exorbitantes típicas previstas na Lei nº
8.666/93 e Lei nº 10.520/02;
4.3 – A aquisição deverá se dar conforme a demanda institucional, evidenciada na necessidade do setor
solicitante através de Solicitação de Fornecimento à Diretoria de Logística;
4.4 – O produto ofertado deverá atender as descrições técnicas e possuir prazo de validade mínima
conforme descrita no edital a partir da data de entrega.
4.5 – Quando da entrega, os produtos deverão estar em perfeitas condições para serem consumidos, e as
embalagens não danificadas.
4.6 - Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com
o objeto licitado, inscritas ou não no Registro Central de Fornecedores do Estado, mantido pela
Superintendência da Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão;
4.7 - Não serão admitidas na licitação as sociedades punidas, no âmbito da Administração Pública
Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ou suas
equivalentes da Lei nº 10.520/02;
4.8 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o controle de um
mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
4.9 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao
Sistema SIGA, plataforma virtual de negociações eletrônicas (marketplace), devendo o credenciamento ser
realizado no prazo de até três dias úteis antes da data prevista no item 3.1, conforme previsto no art. 5º,
parágrafo 2º do Decreto n.º 31.864/2002;
4.10 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
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4.11 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha,
ainda que por terceiros;
4.12 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema, para imediato bloqueio de acesso;
4.13 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade
técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
5) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE:
Caberá ao chefe do Fundo de Saúde da Polícia Militar (DL-3 FUSPOM), vinculado à Diretoria de Logística
(DL) da PMERJ, a execução da gestão administrativa e financeira do contrato, e aos FISCAIS DOS
CONTRATOS, respectivos Chefes das Centrais de Material Médico Hospitalar das Unidades de Saúde da
Corporação contempladas com insumos no presente Processo, os quais terão a função de atestar a
escorreita prestação do objeto, nos termos do edital, e a fiscalização específica de sua execução.
6) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1 - Os recursos necessários à aquisição dos bens ora licitados serão pagos através de contra nota de
empenho, conforme demanda solicitada à Diretoria de Logística, e correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
FONTE: Fundo de Saúde da Polícia Militar (FUSPOM) PROGRAMA DE TRABALHO: XXXXXXXXXXXXXXXX NATUREZA DA DESPESA: 30.90.30.06
VALOR ESTIMADO: 2.865.858,00(Dois milhões oitocentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e oito
reais)
7) DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES:
7.1 - Antes da apresentação de suas propostas, as licitantes deverão tomar conhecimento das normas e
diretrizes da PMERJ relacionadas com o presente, providenciando a obtenção de todas as informações
necessárias sobre as condições e peculiaridades do objeto deste edital, e que deverão ser devidamente
consideradas na composição dos preços de sua proposta comercial;
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7.2 - As licitantes poderão comparecer, no período compreendido entre 09h e 13h, em até 02 (dois) dias
úteis antecedentes ao certame, na Diretoria de Logística da PMERJ (DL/3 – FUSPOM) localizado no
Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, situado na Rua Evaristo da Veiga nº 78,
Centro, Rio de Janeiro/RJ, para o esclarecimento de dúvidas acerca do objeto contratual;
7.3 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre
a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento de serviços, arcando com os eventuais prejuízos
consequentes.
8) DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
8.1 - Designar o titular da DL-3 FUSPOM, vinculada à Diretoria de Logística (DL) da PMERJ, para executar
a gestão administrativa e financeira, e aos FISCAIS DOS CONTRATOS, respectivos Chefes das Centrais
de Material Médico Hospitalar das Unidades de Saúde da Corporação contempladas com insumos no
presente Processo, para fiscalizarem a execução do objeto do presente edital, bem como, para atestarem
o recebimento do objeto, nos termos do edital, desta forma determinando o que for necessário para a
regularização de faltas ou defeitos observados, nos termos do § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e,
na sua falta ou impedimento, pelos seus respectivos substitutos;
8.2 - Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso
ou duvidoso não previsto no presente Termo ou Edital e tudo o mais que se relacione com a prestação dos
serviços, desde que não acarrete ônus para a PMERJ ou modificação das obrigações;
8.3 - Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidos no edital;
8.4 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam
mantidas as condições originárias de habilitação, qualificação e regularidade exigidas por ocasião do
certame;
8.5 - Iniciar, instruir e eventualmente sancionar a sociedade empresária / simples vencedora, quando
identificar indícios de descumprimento do pactuado no edital e seus anexos.
9) DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
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9.1 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações
concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os
gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual,
entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria,
contribuições especiais e empréstimos compulsórios, assim como tarifas de licenças concedidas pelo
poder público e emolumentos em geral;
9.2 - Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de
habilitação, qualificação e regularidade fiscal exigidas por ocasião do certame, quando da fase de
habilitação da licitação, sujeitando-se às eventuais penalidades decorrentes do desatendimento de suas
obrigações;
9.3 - Reconhecer todos os direitos da PMERJ em caso de rescisão ou resilição administrativa do contrato,
com o escopo de que a Administração Pública não sofra solução de continuidade em suas atividades;
9.4 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório ao
atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º
do art. 57 da Lei nº 8.666 de 1993;
9.5 - Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos de qualquer natureza causados à Administração ou a
terceiros em decorrência de sua culpa lato sensu (culpa ou dolo) na execução do contrato, na forma do
que dispõe o art. 70 da Lei nº. 8.666/1993, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou
reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da PMERJ;
9.6 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto desta contratação, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º,
da Lei nº 8.666/93;
10) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - Comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas
Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter a sociedade, prestado serviços compatíveis
em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto desta licitação;
II - Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao junto ao órgão de classe competente, ou
documento que o valha, com a indicação do responsável técnico;
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III - Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou Estadual de
vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira licença ou, no caso das
revalidações, na forma da legislação específica, requeridos intempestivamente).
IV - Autorização de funcionamento (AFE), comum e/ou específica, emitida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA);
V - Os licitantes deverão apresentar todos os Certificados de Registro dos Produtos e Insumos que
porventura cotarem neste certame, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou
cópia autenticada de tópico do Diário Oficial da União que publicou o Registro, sendo que o local onde
estiver impresso o registro deverá estar sublinhado em cor diferente da impressão.
11) CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
11.1 - O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
12) VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:
ITEM CÓDIGO SIGA / DESCRIÇÃO UND QUAN
T VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
L O T E 0 1
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ID 113551- Central de Monitorização;
apresentar as seguintes características;
Capacidade de monitorização simultânea de no
mínimo 20 leitos; Cada central deverá possuir 2
(duas) telas (Monitor TFT ou LCD com no
mínimo 17”;) Monitorização em tempo real:
Possibilidade de conexão de centrais remotas
de qualquer local com acesso a rede de dados
(intranet ou Internet), Capacidade de
amostragem de curvas e valores numéricos;
Capacidade de armazenamento de cadastro e
histórico de evolução vinculados ao Paciente;
possiblidade de troca de leito sem perda de
informações; Seleção e exibição dos traçados
desejados; Possibilidade de congelamento dos
traçados; Possibilidade de escolha da
quantidade de leitos a serem monitorados; Tela
multipaciente; Full Disclosure de no mínimo 72
horas; Visualização do histórico ou tendência
de qualquer traçado ou parâmetro fisiológico
monitorado; Evolução / Tendência de até 72
horas de todos os parâmetros, para todos os
leitos; Cadastro de dados do paciente: nome,
idade, diagnóstico, convênio etc; Transferência
de paciente de leito, sem perder informações de
evolução; Impressão de histórico de traçados,
tendência e evolução tabular, com possibilidade
de seleção dos traçados/parâmetros e período
desejados; Sistema de alarmes com indicação
visual e sonora para cada leito,
individualmente; Alarme sonoro sendo
habilitado no beira leito e/ou na central;
Possibilidade de configuração dos limites e
volumes de alarme dos monitores,
Alimentação: 110 volts; Acompanha: Todos os
cabos para interligação e instalação com os
monitores beira de leito; Impressora laser, No-
break para funcionamento da unidade central,
por até 15 (quinze) minutos, na falta de energia
elétrica. A central deverá ser compatível com
os monitores solicitados dos itens 2 e 3.
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ID 113509 - Monitor multiparâmetros:
ECG, respiração, temperatura, SPO2, PNI;
Especificação Técnica Mínima: Para
monitorização de pacientes Adultos /
Pediátricos / Neonatais Display de Cristal
líquido, colorido; Tamanho de no mínimo 12
polegadas"; Apresentação simultânea de 8
curvas; Teclado de membrana ou botão
rotativo; Conexões/Geral - O equipamento
deverá disponibilizar condições de agregar pelo
menos mais 03 módulos fisiológicos (Pressão
Invasiva, Débito Cardíaco, Ventilação
Mecânica, Nível de Consciência/Sedação
(BIS), Capnografia), TNM (transmissão neuro
muscular) os quais deverão ser acoplados pelo
usuário na medida de sua necessidade.
Saída para computador e/ou central de
monitorização; Rede Internet e Intranet; Saída
padrão Ethernet; Comunicação HL7;
Apresentar três diferentes modos de
visualização de tela, sendo que ao menos uma
delas deverá destacar os valores numéricos;
Apresentar cursor vertical e horizontal para ser
colocado em curvas na medida de pressão de
oclusão da artéria pulmonar (capilar) com
congelamento da tela e cursor de varredura
para medição exata do capilar pulmonar,
quando estiver usando o módulo de Pressão
Invasiva. Alimentação 110/220 VAC com
seleção automática. Parâmetro de ECG:
Finalidade de Monitorização de ECG com
apresentação simultânea de 3 traçados e 7
derivações com traçado congelável; Parâmetro
de respiração: Finalidade Controle da
freqüência respiratória com curvas de
tendência; Parâmetros de temperatura
Finalidade: Medir temperatura; Parâmetro de
oximetria Apresentação Curva pletismográfica
e valor; Parâmetro de pressão não invasiva
Finalidade Medida de pressão arterial não
invasiva diastólica, sistólica e média;
Acessórios: 1 (um) cabo de paciente de 5
vias; 1 (um) Sensor de temperatura cutâneo
reutilizável; 1 (um) sensor de SPO2 adulto tipo
clip de dedo; 1 (um) mangueira dupla para
NIBP; 1 (um) Braçadeira / manguito adulto.
Os acessórios devem ser compatíveis com os
monitores solicitados nos itens 3 e 6. O monitor
deve ser compatível com a central de
monitorização solicitada no item 1.
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ID 113492 - Monitor multiparâmetros:
ECG, respiração, temperatura, SPO2, PNI ,
Bateria; Especificação Técnica Mínima: Para
uso em centro cirúrgico, UTI e Pronto Socorro;
Display de Cristal líquido, colorido; Tamanho
no mínimo de 10,4"; Apresentação simultânea
de 8 curvas; Teclado de membrana ou botão
rotativo; Conexões/Geral - O equipamento
deverá disponibilizar condições de agregar pelo
menos mais 02 parâmetro fisiológicos:
(Pressão Invasiva, Débito Cardíaco, Ventilação
Mecânica, TNM (Transmissão neuro muscular)
Nível de Consciência/Sedação (BIS),
Capnografia) os quais deverão ser acoplados
pelo usuário na medida de sua necessidade;
Saída para computador e/ou central de
monitorização; Saída padrão Ethernet;
Comunicação HL7; Apresentar três diferentes
modos de visualização de tela, sendo que ao
menos uma delas deverá destacar os valores
numéricos; Apresentar cursor vertical e
horizontal para ser colocado em curvas na
medida de pressão de oclusão da artéria
pulmonar (capilar) com congelamento da tela e
cursor de varredura para medição exata do
capilar pulmonar, quando estiver usando o
módulo de Pressão Invasiva; Alimentação
110/220 VCA com seleção automática; Bateria
com 1h de duração, recarregável no próprio
equipamento; Parâmetro de ECG: Finalidade
de Monitorização de ECG com apresentação
simultânea de 3 traçados e 7 derivações com
traçado congelável; Parâmetro de respiração
Finalidade Controle da freqüência respiratória
com curvas de tendência; Parâmetros de
temperatura Finalidade Medir temperatura do
sangue; Parâmetro de oximetria -
Apresentação Curva pletismográfica e valor;
Parâmetro de pressão não invasiva
Finalidade Medida de pressão arterial não
invasiva diastólica, sistólica e média;
Acessórios: 1 (um) cabo de paciente de 5
vias; 1 (um) Sensor de temperatura cutâneo
reutilizável; 1 (um) sensor de SPO2 adulto
tipo clip de dedo; 1 (um) mangueira dupla para
NIBP; 1 (um) Braçadeira / manguito adulto. Os
acessórios devem ser compatíveis com todos os
monitores solicitados nos itens 2 e 6. O monitor
deve ser compatível com a central de
monitorização solicitada no item 1.
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ID-116326 Módulo de Capnografia
(ETCO2), monitorização contínua do CO2
expirado final e da freqüência respiratória
utilizando tecnologia Mainstream (Fluxo
Principal), com apresentação da onda de
Capnografia. Faixa de medição de CO2: 0 a 99
mmHg; Acompanha sensor para CO2 e
adaptador para vias aéreas. Deve ser
compatível com os monitores solicitados nos
itens 2 e 3.
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ID - 116325 Módulo de Avaliação de Nível
de Consciência: parâmetro destinado a
mensuração do nível de consciência do
paciente durante o procedimento de sedação em
UTIs e/ou o procedimento de anestesia em
Centro Cirúrgicos. O equipamento deverá
apresentar o valor de referencia de 0 (zero –
sem atividade) a 100 (cem – paciente
acordado). O módulo deverá ser fornecido com
50 (cinqüenta) sensores descartáveis para
monitorização. Deve ser compatível com os
monitores solicitados nos itens 2 e 3.
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ID-116315 Módulo de Pressão
Invasiva:Pressões (IBP, PCP, PAD, PVC)
escala de valores de -40 à 360 mmHg;
Alarmes: Audiovisual ajustável para alta e
baixa pressão arterial; Apresentar cursor
vertical e horizontal para ser colocado em até 3
curvas simultaneamente na medida de pressão
de oclusão da artéria pulmonar (capilar) com
congelamento da tela e cursor de varredura
para medição exata do capilar pulmonar. Esse
modulo deve ser compatível com os monitores
solicitados nos itens 2 e 3.
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ID 113491 - Monitor multiparâmetros:
ECG, respiração, temperatura, SPO2,
PNI , Bateria; Para uso em centro cirúrgico,
UTI e Pronto Socorro; Display de Cristal
líquido, colorido; Tamanho no mínimo de 8;
Possuir bateria interna que suporte no mínimo
1 hora, alimentação com Voltagem de 100 a
240 VCA automática; Peso máximo com
bateria: 3 Kg, acesso a todas as funções
através de botões para navegação; Parâmetro
de ECG: Finalidade de Monitorização de
ECG com apresentação simultânea de 3
traçados e 7 derivações; Parâmetro de
respiração Finalidade Controle da frequência
respiratória com curvas de tendência;
Parâmetros de temperatura Finalidade Medir
Temperatura do sangue; Parâmetro de
oximetria – Apresentação Curva
pletismográfica e valor; Parâmetro de pressão
não invasiva Finalidade Medida de pressão
arterial não invasiva diastólica, sistólica e
média; Acessórios: 1 (um) cabo de paciente
de 5 vias; 1 (um) Sensor de temperatura
cutâneo reutilizável; 1 (um) sensor adulto
tipo clip de dedo; 1 (um) mangueira para
NIBP dupla; 1 (um) Braçadeira / manguitos
adulto. Os acessórios devem ser compatíveis
com todos os monitores do dos itens 2 e 3
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13) RESULTADOS ESPERADOS:
13.1 – Com a contratação espera-se a cobertura da demanda da Corporação na aquisição de
MONITORES, CENTRAL DE MONITORAMENTO E MÓDULOS, objetivando o atendimento dos Policiais
Militares e seus dependentes nas Unidades de Saúde, conforme demanda, pelos 12 (doze) meses de
vigência da Ata de Registro de Preços;
14) SANÇÕES:
14.1 – Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas
no art. 87 da lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, assegurados o contraditório e a ampla
defesa;
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14.2 – O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não assinar comparecer para
assinatura da Ordem de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores
suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das
demais cominações legais;
14.3 – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de
mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do
saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral
do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação
inicialmente citada.
15) CONDIÇÕES GERAIS:
15.1 – Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se não sanadas no
instrumento convocatório (edital), poderão ser esclarecidas junto ao Chefe da Central de Material Médico
Hospitalar do Hospital Central da Polícia Militar, situado na Avenida Estácio de Sá nº 20, Estácio, Rio de
Janeiro, respeitado o prazo estabelecido no item 7.2 deste termo.
15.2 – Havendo divergência entre o descritivo do Termo de Referência e o descritivo que consta do
sistema “SIGA”, deverá ser considerado sempre o que consta do Termo de Referência.
LUCIANA ROSAS FRANKLIN – Cap PM Enf
RG- 77.042 – Chefe da CMMH (HCPM)