TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO...dos recursos de mão-de-obra, material e equipamentos necessários...
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TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO:
Contratação de empresa de engenharia sob o regime de empreitada a preços
unitários, para elaboração de projetos e execução de obras de Construção e
modificação de rede de distribuição desenergizada, substituição de luminárias com
lâmpadas de vapor de sódio, vapor de mercúrio e vapor metálico por LED e
cadastramento / identificação dos pontos de iluminação pública do Município de Betim-
MG.
Este Termo de Referência tem por objetivo descrever todos os serviços e
fornecimentos que serão contratados, de forma a permitir a empresa contratada o
conhecimento dos critérios para a execução das atividades.
No decorrer deste Termo de Referência designamos como Contratante a ECOS -
Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim
e a Contratada a Empresa vencedora do processo licitatório. A Fiscalização será feita
pela Gerência de Eletrificação pertencente ao quadro da ECOS.
2. JUSTIFICATIVA
O crescimento do Município de Betim e a necessidade de assistência por parte da
população viu crescer a a implantação de equipamentos comunitários como Creches,
Unidades Básicas de Saúde, a pavimentação de vias, a criação de avenidas sanitárias,
praças, pistas de caminhadas. Desta nova estrutura do espaço público surgiu a
necessidade de execução de extensão de redes, realocação de postes e a instalação
de iluminação pública em algumas vias antes desprovidas de iluminação.
Além disto há a necessidade do município de se adequar aos avanços tecnológicos do
setor. A substituição das luminárias atuais para a tecnologia LED, além de economia
trazem maior segurança ao munícipe.
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3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os projetos e serviços a serem executados, devem atender às demandas municipais
existentes e futuras, que consistem nas reformas, extensões ou modificações de redes
elétricas de distribuição de energia, para atender as necessidades de adequação das
instalações elétricas e do sistema de iluminação pública, através das melhores práticas
e em conformidade com as normas da concessionária de energia elétrica (Cemig).
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverá atender ao solicitado no
Edital e, no caso específico dos atestados ou certidões comprobatórias de aptidão de
desempenho técnico do licitante e dos respectivos responsáveis técnicos, estes
deverão comprovar os serviços abaixo listados:
Licitante:
1. Construção com fornecimento de materiais de Rede de Distribuição de Energia
Elétrica Aérea Protegida em Classe de Tensão de 15kV;
3. A Contratada deverá estar apta a atuar no SEP (Sistema Elétrico de Potência) e estar
devidamente cadastrada no quadro de fornecedores de materiais e serviços na
modalidade PART, conforme normas específicas da Concessionária de Energia Elétrica
(CEMIG). Esta aptidão e cadastro deverão ser comprovados até a assinatura do
contrato, sob pena de não poder executá-lo.
Responsável Técnico:
1. Construção com fornecimento de materiais de Rede de Distribuição de Energia
Elétrica Aérea Protegida em Classe de Tensão de 15kV;
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5. RECURSOS DE PESSOAL, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
5.1. RECURSOS DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA disponibilizará equipe técnica para a execução da obra compatível
com o objeto licitado.
Os profissionais elencados na Equipe Técnica deverão, obrigatoriamente, manter
presença mínima em conformidade com a carga horária estabelecida pelo
dimensionamento da Administração Local constante das planilhas de orçamento.
A CONTRATADA deverá manter seus empregados uniformizados em um só padrão,
trazendo, cada um, o seu respectivo crachá de identificação com fotografia, nome,
cargo e logomarca da empresa.
Caberá a CONTRATADA fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e
equipamentos de proteção coletiva (EPCs) compatíveis com os serviços em execução,
bem como garantir que os seus funcionários e prestadores dos serviços contratados,
utilizem corretamente os mesmos. Os equipamentos de EPI devem estar em
conformidade com a legislação vigente e as especificações da NR6. Correrá por conta
da CONTRATADA o custo desses equipamentos.
A CONTRATADA deverá manter recursos mínimos de mão-de-obra especializada,
supervisão técnica e administrativa, veículos, materiais, equipamentos e ferramentas
necessárias à execução dos serviços de modo a viabilizar o cumprimento dos prazos
de execução com a qualidade determinada pela Contratante.
É de inteira responsabilidade da Contratada o treinamento, qualificação e quantificação
dos recursos de mão-de-obra, material e equipamentos necessários aos trabalhos para
o cumprimento dos prazos e demais exigências deste Termo de Referência.
É de responsabilidade da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas
regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo
exclusivamente a Contratada a responsabilidade por ações trabalhistas,
previdenciárias e/ou acidentes por seus empregados ou prepostos
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EQUIPE PESADA – UMA EQUIPE
equipe pesada utilizando caminhão: composta por um encarregado, um motorista, três
eletricistas e três ajudantes - para CONSTRUÇÃO E MODIFICAÇÃO EM REDES DE
DISTRIBUIÇÃO DESENERGIZADA e serviços de Iluminação Pública.
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE PESADA QUANT.
MOTORISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 1
AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 3
ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 3
ENCARREGADO DE TURMA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
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ENGENHEIRO ELETRICISTA 1
Caminhão com equipamento moto hidráulico, guindauto - (Caminhão próprio equipado com cabine auxiliar e banheiro químico)
1
*Considerar periculosidade para a equipe pesada
OBS.: SERÁ NECESSÁRIA UMA EQUIPE PESADA PARA ESTE CONTRATO
EQUIPE LEVE – DUAS EQUIPES
equipe leve utilizando veículo com cesto aéreo: trio composto por um eletricista, um
ajudante e um motorista, com a finalidade principal de substituição de luminárias
convencionais (VS, VM) para luminárias de LED. Essa equipe também prestará apoio
para CONSTRUÇÃO E MODIFICAÇÃO EM REDES DE DISTRIBUIÇÃO
DESENERGIZADA, quando necessário.
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE LEVE - TRIO QUANT.
MOTORISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 1
ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 1
AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
1
ENGENHEIRO ELETRICISTA 1
Caminhão/caminhonete com cesta aérea 1
*Considerar periculosidade para a equipe leve
OBS.: SERÃO NECESSÁRIAS DUAS EQUIPES LEVES PARA ESTE CONTRATO
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EQUIPAMENTO
O caminhão constante da equipe pesada deverá ser equipado com cabine adaptada
para transporte de pessoal e conjunto de Cesta Aérea de forma que atenda as
exigências da NR-12, NR-18, PORTARIA N.º 15, DE 03 DE JULHO DE 2007 e demais
legislações que regulamentam a situação, contendo, no mínimo, as seguintes
características:
a) Deverá ser equipado com guindauto com no mínimo 03 (três) lanças telescópicas
hidráulicas, plataforma, com capacidade igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco)
tonelada/metro, com alcance mínimo de 12 metros de altura, com válvula de segurança,
cilindro saca-postes com base, corrente e mangueira hidráulica para conexão no
comando.
b) Deverá ser dotado de 01 (uma) cesta de fibra de vidro, projetada para comportar
01(um) elemento,
c) Deverá ser fabricado em material de alta resistência mecânica compatível com os
esforços envolvidos.
d) O Caminhão deverá estar de acordo com as normas da Cemig, no que se refere a
materiais e equipamentos para atuação no SEP e Manual PARTWEB.
As escadas veiculares e giratórias utilizadas na execução dos serviços deverão possuir
no máximo 10 (dez) anos contados da data de sua fabricação durante todo o prazo de
vigência do contrato.
5.2 MATERIAIS
Os materiais do estoque operacional serão adquiridos pela CONTRATADA. A
responsabilidade pela disponibilidade de materiais no almoxarifado para suprir a
demanda dos serviços, será sempre da empresa contratada. A Contratada fará, às suas
expensas, o acondicionamento dos materiais, até que o Município indique a destinação
final dos mesmos. A triagem dos materiais será efetuada por mão-de-obra fornecida
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pela Contratada. Após a triagem dos materiais retirados, a Contratada deverá
incorporar aqueles em condições de uso ao seu estoque operacional (principalmente
os de Iluminação Pública), com exceção daqueles que devem obrigatoriamente ser
devolvidos à Concessionária, no ato do balanço dos materiais referentes a cada uma
das obras executadas, conforme o manual de obras na modalidade PART da CEMIG.
Os materiais e/ou resíduos enquadrados na lei de crimes ambientais nº 9.605 de
12/12/1.998 e legislação complementar, tais como Ascarel (PCB’s) e lâmpadas de
descargas, deverão ter seus processos de descarte realizados sob responsabilidade
da Contratada em conformidade com as leis, portarias resoluções e normas técnicas
regulamentares de cunho nacional ou internacional, bem como as autorizações dos
órgãos competentes.
A Contratada deverá informar a Contratante o endereço do seu almoxarifado, após o
prazo estipulado para a sua mobilização, possibilitando à Contratante, amplo acesso
às instalações e vistoria dos materiais a serem utilizados nos serviços.
A Contratada fornecerá os materiais necessários à execução dos serviços, bem como
a respectiva documentação fiscal para transporte, exceto cimento, brita e areia,
necessários para composição das bases dos postes.
Os materiais fornecidos pela Contratada serão encaminhados para o almoxarifado e
para os locais de execução dos serviços, correndo por conta da Contratada as
despesas de carga, descarga, estocagem, guarda e movimentação, desde o
almoxarifado até o local de aplicação.
5.2.1 LUMINÁRIAS DE LED
Para as luminárias de LED, a garantia deverá abranger a substituição das
luminárias defeituosas, o transporte, mão-de-obra e demais custos, sem ônus
para a Contratante, conforme os prazos e as condições especificadas a seguir:
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Luminária de LED Potência de 55 W (com variação de + ou -10%)
Luminária para iluminação de vias públicas, composta por diodos emissores de luz
(LEDs) branca, alto-brilho, com tensão de alimentação de 120V a 240V, ou mais amplo,
potência mínima de 49,50 W e máxima de 60,5 W e fluxo luminoso mínimo de 5940
lumens. As luminárias devem possuir tomada para fotocélula padrão NEMA 3 pinos, a
temperatura de operação deverá ser de -40ºC a 50ºC. O sistema óptico deve ser feito
através de lentes/refletores, posicionando a luz onde ela é necessária e minimizando o
ofuscamento dos usuários. O conjunto óptico deve alojar os LEDs e lentes/refletores
em uma cavidade livre de sujeira e poeira com uma proteção óptica IP66 (mínimo). O
sistema ótico (LED’s e lentes secundárias sobre os LED’s) deve possuir proteção, por
meio de lente de vidro plano transparente com Resistência ao impacto IK08. Todas as
luminárias devem ter eficiência energética mínima de 120 lm/W e temperatura de cor
de 4000K (variação máxima de +- 300k), índice de reprodução de cor maior que 70.
Vida útil mínima de 60.000 horas com L70 (manutenção de 70% do fluxo inicial),
resultado obtido de acordo com a norma LM 80 da IESNA, segundo método TM-21
(Projeção TM-21 L80 100.000horas Ta 35ºC). As luminárias devem possuir supressor
de surtos de tensão de 10kV / 10kA, de acordo com IEEE/ANSI C62.41, com opcional
de dispositivo de maior capacidade. Fator de potência de 0,93 ou superior. Distorção
harmônica total de corrente de entrada em conformidade com a ABNT NBR 16026.
Deve ser construída com chassi e bloco de suporte em alumínio injetado a alta pressão
com suporte para fixação em braço de poste tubular de 25,4 mm a 60 mm, utilizando
pintura resistente à corrosão, atendendo a normativa RohS (não conter chumbo ou
mercúrio). Garantia mínima de cinco anos contra defeitos de fabricação. O relatório LM
79 deve ser apresentado para comprovar as características elétricas e fotométricas,
eficiência luminosa e temperatura de cor das luminárias. Garantia mínima de cinco anos
contra defeitos de fabricação com a apresentação obrigatória do “Termo de Garantia”.
Os Leds deverão ser do tipo HIGHT POWER, não serão admitidos LEDS do tipo MID
POWER, LOW POWER ou COB. As luminárias para serem aceitas deverão estar de
acordo com as recomendações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO, contidas na Portaria n.º 20, de 15 de fevereiro de 2017.
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Observações:
- As luminárias de tecnologia LED, deverão ter:
- Certificação emitida por laboratório acreditado pelo INMETRO.
- Comprovação de todos os parâmetros mecânicos, elétricos e fotométricos através de
teste de laboratórios acreditados pelo INMETRO dos modelos a serem ofertados.
Luminária de LED Potência de 100 W (com variação de + ou -10%)
Luminária para iluminação de vias públicas, composta por diodos emissores de luz
(LEDs) branca, alto-brilho, com tensão de alimentação de 120V a 240V, ou mais amplo,
potência mínima de 90 W e máxima de 110 W e fluxo luminoso mínimo de 10800
lumens. As luminárias devem possuir tomada para fotocélula padrão NEMA 5 pinos e
driver dimerizável com tecnologia 1-10V ou DALI. Temperatura de operação deverá ser
de -40ºC a 50ºC. O sistema óptico deve ser feito através de lentes/refletores,
posicionando a luz onde ela é necessária e minimizando o ofuscamento dos usuários.
O conjunto óptico deve alojar os LEDs e lentes/refletores em uma cavidade livre de
sujeira e poeira com uma proteção óptica IP66 (mínimo). O sistema ótico (LED’s e
lentes secundárias sobre os LED’s) deve possuir proteção, por meio de lente de vidro
plano transparente com Resistência ao impacto IK08. Todas as luminárias devem ter
eficiência energética mínima de 120 lm/W e temperatura de cor de 4000K (variação
máxima de +- 300K), índice de reprodução de cor maior que 70. Vida útil mínima de
60.000 horas com L70 (manutenção de 70% do fluxo inicial), resultado obtido de acordo
com a norma LM 80 da IESNA, segundo método TM-21 (Projeção TM-21 L80
100.000horas Ta 35ºC). As luminárias devem possuir supressor de surtos de tensão de
10kV / 10kA, de acordo com IEEE/ANSI C62.41, com opcional de dispositivo de maior
capacidade. Fator de potência de 0,93 ou superior. Distorção harmônica total de
corrente de entrada em conformidade com a ABNT NBR 16026. Deve ser construída
com chassi e bloco de suporte em alumínio injetado a alta pressão com suporte para
fixação em braço de poste tubular de 48 mm a 60 mm, utilizando pintura resistente à
corrosão, atendendo a normativa RohS (não conter chumbo ou mercúrio). Garantia
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mínima de cinco anos contra defeitos de fabricação. O relatório LM 79 deve ser
apresentado para comprovar as características elétricas e fotométricas, eficiência
luminosa e temperatura de cor das luminárias. Garantia mínima de cinco anos contra
defeitos de fabricação com a apresentação obrigatória do “Termo de Garantia”. Os Leds
deverão ser do tipo HIGHT POWER, não serão admitidos LEDS do tipo MID POWER,
LOW POWER ou COB. As luminárias para serem aceitas deverão estar de acordo com
as recomendações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, contidas na Portaria n.º 20, de 15 de fevereiro de 2017.
Observações:
- As luminárias de tecnologia LED, deverão ter:
- Certificação emitida por laboratório acreditado pelo INMETRO.
- Comprovação de todos os parâmetros mecânicos, elétricos e fotométricos através de
teste de laboratórios acreditados pelo INMETRO dos modelos a serem ofertados.
Luminária de LED Potência de 150 W (com variação de + ou -10%)
Luminária para iluminação de vias públicas, composta por diodos emissores de luz
(LEDs) branca, alto-brilho, com tensão de alimentação de 120V a 240V, ou mais amplo,
potência mínima de 135 W e máxima de 165 W e fluxo luminoso mínimo de 16200
lumens. As luminárias devem possuir tomada para fotocélula padrão NEMA 5 pinos,
para instalação futura de sistema de controle. Assim como a tomada NEMA, a luminária
deve ser preparada para receber sistema de controle futuro e, para isso, deve possuir
driver dimerizável com tecnologia 1-10V ou DALI. Temperatura de operação deverá ser
de -40ºC a 50ºC. O sistema óptico deve ser feito através de lentes/refletores,
posicionando a luz onde ela é necessária e minimizando o ofuscamento dos usuários.
O conjunto óptico deve alojar os LEDs e lentes/refletores em uma cavidade livre de
sujeira e poeira com uma proteção óptica IP66 (mínimo). O sistema ótico (LED’s e
lentes secundárias sobre os LED’s) deve possuir proteção, por meio de lente de vidro
plano transparente com Resistência ao impacto IK08. Todas as luminárias devem ter
eficiência energética mínima de 120 lm/W e temperatura de cor de 4000K (variação
10
máxima de +- 300K), índice de reprodução de cor maior que 70. Vida útil mínima de
60.000 horas com L70 (manutenção de 70% do fluxo inicial), resultado obtido de acordo
com a norma LM 80 da IESNA, segundo método TM-21 (Projeção TM-21 L80
100.000horas Ta 35ºC). As luminárias devem possuir supressor de surtos de tensão de
10kV / 10kA, de acordo com IEEE/ANSI C62.41, com opcional de dispositivo de maior
capacidade. Fator de potência de 0,93 ou superior. Distorção harmônica total de
corrente de entrada em conformidade com a ABNT NBR 16026. Deve ser construída
com chassi e bloco de suporte em alumínio injetado a alta pressão com suporte para
fixação em braço de poste tubular de 48 mm a 60 mm, utilizando pintura resistente à
corrosão, atendendo a normativa RohS (não conter chumbo ou mercúrio). Garantia
mínima de cinco anos contra defeitos de fabricação. O relatório LM 79 deve ser
apresentado para comprovar as características elétricas e fotométricas, eficiência
luminosa e temperatura de cor das luminárias. Garantia mínima de cinco anos contra
defeitos de fabricação com a apresentação obrigatória do “Termo de Garantia”. Os Leds
deverão ser do tipo HIGHT POWER, não serão admitidos LEDS do tipo MID PWER,
LOW POWER ou COB. As luminárias para serem aceitas deverão estar de acordo com
as recomendações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, contidas na Portaria n.º 20, de 15 de fevereiro de 2017.
Observações:
- As luminárias de tecnologia LED, deverão ter:
- Certificação emitida por laboratório acreditado pelo INMETRO.
- Comprovação de todos os parâmetros mecânicos, elétricos e fotométricos através de
teste de laboratórios acreditados pelo INMETRO dos modelos a serem ofertados.
Luminária de LED Potência de 200 W (com variação de + ou -10%)
Luminária para iluminação de vias públicas, composta por diodos emissores de luz
(LEDs) branca, alto-brilho, com tensão de alimentação de 120V a 240V, ou mais amplo,
potência mínima de 191 W e máxima de 210 W e fluxo luminoso mínimo de 21600
lumens. As luminárias devem possuir tomada para fotocélula padrão NEMA 5 pinos,
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para instalação futura de sistema de controle. Assim como a tomada NEMA, a luminária
deve ser preparada para receber sistema de controle futuro e, para isso, deve possuir
driver dimerizável com tecnologia 1-10V ou DALI. Temperatura de operação deverá ser
de -40ºC a 50ºC. O sistema óptico deve ser feito através de lentes/refletores,
posicionando a luz onde ela é necessária e minimizando o ofuscamento dos usuários.
O conjunto óptico deve alojar os LEDs e lentes/refletores em uma cavidade livre de
sujeira e poeira com uma proteção óptica IP66 (mínimo). O sistema ótico (LED’s e
lentes secundárias sobre os LED’s) deve possuir proteção, por meio de lente de vidro
plano transparente com Resistência ao impacto IK08. Todas as luminárias devem ter
eficiência energética mínima de 120 lm/W e temperatura de cor de 4000K (variação
máxima de +- 300K), índice de reprodução de cor maior que 70. Vida útil mínima de
60.000 horas com L70 (manutenção de 70% do fluxo inicial), resultado obtido de acordo
com a norma LM 80 da IESNA, segundo método TM-21 (Projeção TM-21 L80
100.000horas Ta 35ºC). As luminárias devem possuir supressor de surtos de tensão de
10kV / 10kA, de acordo com IEEE/ANSI C62.41, com opcional de dispositivo de maior
capacidade. Fator de potência de 0,93 ou superior. Distorção harmônica total de
corrente de entrada em conformidade com a ABNT NBR 16026. Deve ser construída
com chassi e bloco de suporte em alumínio injetado a alta pressão com suporte para
fixação em braço de poste tubular de 48 mm a 60 mm, utilizando pintura resistente à
corrosão, atendendo a normativa RohS (não conter chumbo ou mercúrio). Garantia
mínima de cinco anos contra defeitos de fabricação. O relatório LM 79 deve ser
apresentado para comprovar as características elétricas e fotométricas, eficiência
luminosa e temperatura de cor das luminárias. Garantia mínima de cinco anos contra
defeitos de fabricação com a apresentação obrigatória do “Termo de Garantia”. Os Leds
deverão ser do tipo HIGHT POWER, não serão admitidos LEDS do tipo MID POWER,
LOW POWER ou COB. As luminárias para serem aceitas deverão estar de acordo com
as recomendações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, contidas na Portaria n.º 20, de 15 de fevereiro de 2017.
Observações:
- As luminárias de tecnologia LED, deverão ter:
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- Certificação emitida por laboratório acreditado pelo INMETRO.
- Comprovação de todos os parâmetros mecânicos, elétricos e fotométricos através de
teste de laboratórios acreditados pelo INMETRO dos modelos a serem ofertados.
6. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E OBRAS
A elaboração dos projetos executivos necessários deverá atender as normas aplicáveis
da ABNT e da Cemig-Companhia Energética de Minas Gerais, sendo que a sua
tramitação deverá ser feita por meio digital e também em papel impresso. O objetivo do
projeto estar em coordenadas UTM é cadastrar e manter atualizado as redes de
distribuição de energia para o confrontamento com os dados registrados na
Concessionária, visando o correto cálculo do consumo de energia e uma relação
consumo/faturamento equilibrada e real.
Compreende na elaboração de Projeto Elétrico a previsão escrita da instalação, com
todos os seus detalhes, localização dos pontos de utilização da energia elétrica,
comandos, trajeto dos condutores, divisão em circuitos, seção dos condutores,
dispositivos de manobra, carga de cada circuito, carga total, etc.
O Projeto Luminotécnico compreende o estudo da distribuição fotométrica no
logradouro, simulações estáticas e animadas, as alternativas técnicas e econômicas,
visando a eficientização e redução do consumo de energia.
Eventualmente poderão ser requeridos projetos complementares necessários ao
projeto de implantação de extensão de redes, tais como detalhes civis das obras de
fundação do poste, detalhamento mecânico para fabricação de suportes / braços para
as luminárias especiais etc. Estes projetos complementares, quando necessários, farão
parte do projeto elétrico da instalação.
Para remuneração da atividade de projetos serão utilizados os valores unitários
respectivos constante na Planilha Orçamentária de Custos anexa ao Edital.
Todos os serviços objeto do presente Termo de Referência serão medidos através de
Unidades de Serviço, US, conforme sistema CEMIG., exceto o item 1.0 da planilha
orçamentária – serviços preliminares. Para compor a medição dos serviços executados,
serão usados os fatores das tabelas de Fatores Básicos Globais de Construção em
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Rede de Distribuição Urbana da CEMIG, utilizando-se como referência a US (Unidade
de Serviço), que corresponde ao valor de serviço de instalação completa de um poste
em rede de distribuição aérea, equipado e incluindo-se todas as composições de
serviços necessários para completar tal tarefa.
Após assinatura do Contrato e antes do início da prestação do serviço, deverá ser
agendada uma Reunião de preparação entre a Contratada e a Contratante para início
dos serviços, na qual serão realizadas leitura do CONTRATO, acerto dos detalhes de
fluxo de trabalho e execução dos serviços, indicação dos representantes designados
para fiscalização e recebimento dos serviços e definição dos endereços e formas para
correspondência.
Caberá à CONTRATADA realizar as obras e trabalhos relativos aos serviços com
estruturas de média tensão/ baixa tensão, de retirada, de melhoramento, de expansão,
de eficientização, de ampliação e de extensão de redes de energia elétrica do Município
de Betim-MG, atendendo todas as exigências requeridas em programa ou projeto
específico conduzido sob as diretrizes dos seguintes critérios e procedimentos:
Os trabalhos de forma geral, serão executados em regime de empreitada a preços
unitários, precedidos de projeto executivo, aprovado pela Cemig, com orçamento
elaborado de acordo com valores unitários de materiais e serviços constantes da
planilha orçamentária.
O preço final de cada obra será obtido pela composição dos preços unitários dos
materiais aplicados e das quantidades dos respectivos serviços realizados.
Após aceitação do orçamento apresentado pela Contratada, a Contratante formalizará
a autorização para início da execução das obras;
O orçamento apresentado poderá sofrer modificação, sendo que a Contratada deverá
reapresentar quantas vezes for necessário até sua aprovação pela fiscalização e pela
Cemig;
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Após aprovação pela Contratante, a Contratada já estará apta a se programar,
observando que o projeto deverá atender aos seguintes requisitos técnicos:
• Não comprometer a estética urbanística do logradouro;
• Utilizar um modelo de luminária já adotado na localidade, exceção para os casos em
que o projeto urbanístico exija mais de um modelo;
• Reutilizar materiais e equipamentos se estiver em condições de uso e que não
comprometam a estética urbanística do logradouro;
• Revisar e/ou substituir todas as conexões com a rede elétrica;
A Contratada é a única responsável pelo atendimento às demandas de extensão de
redes, estando obrigada a revisar todo o trabalho realizado de modo a alcançar o
objetivo estabelecido e a refazer, se para tanto for necessário, todo o projeto e
implantação, sem nenhum ônus para a Contratante. É direito da Contratante recusar
qualquer tipo de material ou equipamento que esteja em desacordo com este Termo de
Referência. Todas as instalações provisórias montadas pela Contratada durante a
execução do serviço deverão ser retiradas no seu término.
Compete á Contratada obter, sempre que necessário, junto aos proprietários dos
imóveis lindeiros ou adjacentes ao local de execução dos serviços a permissão para
acesso ou passagem, correndo por sua conta todas as despesas decorrentes dessa
autorização.
Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira de 08:00 às 17:00 horas
e sábado de 07:30 às 11:30 horas no horário denominado “Horário Administrativo” ou
em horário estabelecido para situações excepcionais.
Nota: Caberá à Contratada dispor de quantitativo de pessoal de modo a atender os
requisitos legais e trabalhistas.
A Contratante poderá, a seu critério, solicitar à Contratada a alteração do horário de
trabalho de determinada(s) equipe(s), horário diferenciado, sem que esta mudança
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implique em pagamento de adicionais pela Contratante. Os horários diferenciados não
ultrapassarão as 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A Contratada deverá requerer e arcar com as despesas relativas a licenças, alvarás e
autorizações junto aos órgãos responsáveis, necessárias para execução de serviços
em vias públicas, ficando responsável pelas eventuais penalidades aplicadas pelas
autoridades competentes, por transgressão e posturas não aplicáveis, assumindo todo
ônus e ações necessárias desta atividade.
A Contratada deverá contatar outras concessionárias que por ventura façam uso mútuo
dos postes a serem trabalhados e solicitar acompanhamento quando necessário,
assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade.
A Contratada deverá efetuar todos os contatos com outros órgãos e autarquias
necessários ao planejamento e execução dos serviços.
Sempre que os serviços tiverem que ser executados em pistas de rolamento caberá à
Contratada comunicar por escrito, com cópia para a Contratante, aos órgãos públicos
competentes, a data de início dos trabalhos, para as providências que se fizerem
necessárias.
A abertura de valetas ou buracos não poderá, em qualquer hipótese, anteceder o início
dos trabalhos por período superior a 24 (vinte e quatro) horas. As valetas ou buracos
abertos deverão ser sinalizados e mantidos fechados com tampas, suficientemente
resistentes, para proteção aos transeuntes e veículos.
Compete à Contratada a recomposição dos passeios, cercas, meios-fios e pistas de
rolamento, com materiais idênticos aos originais, bem como a remoção de terras,
entulhos e limpeza do local, imediatamente após a execução dos trabalhos, sempre
que houver necessidade de abertura de valetas ou buracos.
A Contratada deverá informar previamente a Contratante da necessidade de
recomposição dos referidos pisos antes da execução do serviço.
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A recomposição deverá obedecer às diretrizes municipais, estaduais e federais
pertinentes e não implicará em majoração da remuneração devida pelos serviços.
Nos casos de recomposição de pisos especiais, tais como: pedra portuguesa, cerâmica,
ardósia e, granito, a Contratada deverá apresentar cópia da nota fiscal do material
utilizado, juntamente com os três orçamentos realizados. Em posse dessa
documentação a Contratante ressarcirá à Contratada os custos do material utilizado,
na medição mensal do serviço, em valor de US correspondente.
A Contratada deverá atualizar através do cadastramento dos novos pontos o parque de
iluminação pública do Município de Betim, coletando todos os dados relativos aos
pontos de iluminação pública, os quais complementarão o cadastro de pontos do
sistema atual do Município.
O cadastro deverá contemplar, no mínimo, os seguintes dados técnicos dos
equipamentos que compõem o ponto de iluminação pública:
-Identificação do ponto (afixar placa com o número no braço de IP, suporte ou poste de
aço);
-Identificação do Bairro;
-Nome do logradouro (conforme cadastro do Município);
-Número do imóvel mais próximo do ponto (conforme cadastro do Município);
-Tipo de rede de energia (aérea ou subterrânea);
-Rede dedicada ou compartilhada;
-Tipo de poste: material e dimensões (altura);
-Poste dedicado ou compartilhado;
-Tipo de braço (material e dimensões);
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-Tipo de luminária ou projetor (aberta ou fechada, alto ou baixo rendimento, integrada
ou não);
-Tipo de lâmpada (potência tipo, base);
-Comando do ponto (individual ou em grupo);
-Coordenada georreferenciada (localização obtida por aparelho de GPS de mão,
coordenadas UTM, datum Córrego Alegre);
O armazenamento dos dados deverá ser realizado com a utilização de coletores de
dados previamente configurados, do tipo smartphones, com tecnologia 3G ou similar,
onde deverão estar tabelados os campos previstos acima, com alternativa para
pesquisa/consulta e escolha do item desejado, sendo que estes itens deverão ser
previamente parametrizados e carregados em sistema de gerenciamento a ser definido
pela CONTRATANTE.
A Contratada deverá manter atualizado o sistema de gerenciamento.
A cada ponto cadastrado, com numeração e coordenadas, a contratada deverá
identificar o número do IP no sistema de gestão de iluminação pública. Esta numeração
de identificação deverá ser placa amarela de plástico com um número em série preto,
fonte Arial, altura 7,5cm, ajustado ao espaço do tamanho da placa de 10x30cm,
conforme ilustração abaixo.
A numeração deve ser sequencial e única, com cinco dígitos. A identificação deverá ser
afixada no braço da luminária.
30
1088888
18
Figura 1: Exemplo para Instalação da identificação do ponto no braço da luminária
As placas de plástico deverão ser resistentes a intempéries e ter tamanho de 10x30
cm, fixadas com lacres de nylon com proteção contra raios UV.
Os serviços de cadastramento deverão ser realizados concomitantemente à instalação
das novas estruturas.
O pagamento de cada serviço será elaborado de acordo com valores unitários
constantes na planilha de preços.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução dos serviços objeto deste Termo de Referência é de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo o
mesmo ser prorrogado conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais
permissivos legais.
A Contratada terá um prazo de:
- Até 05 (cinco) dias a partir do recebimento da solicitação para informar a viabilidade
técnica de execução da ampliação;
- Até 30 (trinta) dias para apresentação do projeto, orçamento e prazo de execução;
- Até 15 (quinze) dias para o início dos serviços, após a Cemig aprovar o Projeto de
execução.
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8. CALIBRAÇÕES, AFERIÇÕES E MANUTENÇÕES NOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos de medição, monitoramento e compressão da Contratada deverão
estar com número de identificação individual e suas aferições, conforme procedimentos
específicos da concessionária de energia – Cemig e dentro do prazo de validade. Estes
equipamentos poderão, constantemente, ser vistoriados pela Contratante, cuja data de
validade das aferições, deverão estar identificadas nos equipamentos.
Os alicates mecânicos da Contratada deverão ser identificados pelo seu número de
série, permitindo a rastreabilidade, a consulta de dados e informações das verificações,
manutenções, calibrações e locais em que os mesmos foram utilizados, conforme
normas da Cemig e desenho padrão.
Os alicates mecânicos da Contratada deverão ser dotados de lacres, contendo a data
de vencimento da aferição, permitindo evidenciar a condição da sua aferição.
Caso seja identificado algum alicate sem lacre de aferição, sem identificação, com data
de aferição vencida, traço índice desalinhado ou danificado, este deverá ser retirado da
atividade imediatamente e seu lacre, se houver, deverá ser retirado.
As calibrações e aferições nos alicates da Contratada deverão ser executadas
conforme os critérios estabelecidos específicos da concessionária de energia – Cemig,
sendo realizadas pelos Núcleos Locais do Serviço de Campo.
Quando da manutenção e reforma dos alicates da Contratada será permitida a
intercambialidade de peças originais entre as marcas dos alicates aprovados para uso,
desde que seu desempenho e características e não sejam comprometidos e atendam
critérios específicos da Cemig.
Quando da manutenção e reforma dos alicates da Contratada será permitido o uso de
peças não originais, ou seja, fabricadas por terceiros, desde que sejam atendidos os
seguintes critérios:
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a) As peças devem atender critérios específicos da Cemig e serem similares às peças
originais dos fabricantes de alicates aprovados, nos quesitos de ergonomia, segurança,
concepção de projeto, características mecânicas e elétricas;
b) Todas as peças devem possuir a logomarca de seu fabricante, marcada de forma
indelével, à exceção de peças de uso comum ou genérico, de amplo domínio público e
fácil aquisição no mercado varejista, ou peças cujas dimensões/tamanhos
impossibilitem gravar logomarca. Nestes casos, deve-se atender a intercambiabilidade
com as peças originais.
9. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A Fiscalização do Contrato ficará a cargo da Gerência de Eletrificação da Contratante.
Somente após a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos
serão conferidos para aceitação, podendo a Contratante rejeitá-los, no todo ou em parte
em função das inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser
refeita sem ônus para a Contratante.
A Contratada se obriga a permitir à fiscalização o acesso às dependências onde se
desenvolvem quaisquer serviços objeto do contrato.
Caberá exclusivamente à Contratada toda a gestão junto aos órgãos públicos,
concessionários e empresas privadas (trânsito rodoviário e ferroviário, água, energia,
gás, telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos,
interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos.
É de obrigação da Contratada disponibilizar para uso exclusivo da equipe de
fiscalização da Contratante, 01 (um) veículo de categoria LEVE, de acordo com a
anuência da Contratante, com fornecimento de 285 (duzentos e oitenta e cinco) litros
por mês de combustível, capacidade para 05 lugares, com 04 portas, com direção
hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, com air bag duplo frontal e freios
ABS, capacidade de carga de 285 litros (porta malas), movido gasolina/álcool e que
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não deve ultrapassar o limite de vida útil de 02 (dois) anos, a contar da data de
fabricação durante toda a vigência do contrato.
O veículo deverá ser fornecido livre de multas e impedimentos e com o CRLV válido.
Os postos de combustíveis conveniados para o abastecimento do veículo deverão ser
localizados em Betim.
10. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os recebimentos provisórios e definitivos dos serviços ocorrerão na forma do previsto
no artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93, estando condicionados à conferência, exame
qualitativo e aceitação final; obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir
eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectados.
O recebimento definitivo somente se dará após comprovação da entrega dos serviços
contratados e verificação de sua conformidade pela fiscalização, mediante
conferência e aceitação, de acordo com as especificações qualitativas e quantitativas
dos serviços previstos.
Na hipótese de rejeição, de algum serviço executado, fica a CONTRATADA obrigada
a sua reparação, correção, remoção, reconstrução, às suas expensas, em prazo a ser
ajustado entre as partes, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE,
sob pena de incidência nas sanções previstas na lei 8.666/93.
Concluídas as correções, a CONTRATANTE verificará se os serviços/materiais serão
aceitos ou não. Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela
CONTRATANTE, esta concluirá o relatório de vistoria. Tendo a CONTRATADA
cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a CONTRATANTE
emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO.
O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos
das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das
sanções previstas na lei.
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11. MEDIÇÕES E PAGAMENTO
Os serviços serão medidos mensalmente, conforme efetivamente executados e de
acordo com os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de
reajustamento e/ou alterações da planilha original pela determinação de Termos
Aditivos. Serviços/materiais não aceitos pela CONTRATANTE não serão objetos de
medição, podendo ser reavaliados no período subsequente.
As medições serão aferidas em relação aos serviços executados no período do 1º
(primeiro) ao último dia do mês, pela Fiscalização da CONTRATANTE, com a
participação da CONTRATADA. Será formalizada e datada no último dia de cada mês
com execução do processo de pagamento a partir do mês subsequente
Após a conferência da medição pelas equipes de Fiscalização ela será encaminhada
para a CONTRATANTE, para análise e aprovação. Em seguida à sua autorização, será
enviada para o setor responsável pelo pagamento para conclusão do processo.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta tenha comprovado
por antecipação, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do FGTS, este
acompanhado da relação nominal dos empregados alocados nos serviços da obra
(SEFIP), bem como todos os encargos trabalhistas se for o caso. Apresentar as guias
pagas do GPS e FGTS (GFIP) com o protocolo de envio, bem como os documentos
que comprovam sua regularidade fiscal. Ao encaminhar a primeira medição, a
Contratada deverá apresentar também a ART (anotação de responsabilidade técnica)
de execução da obra, CEI (cadastro específico do INSS).
A medição da Administração Local será efetuada proporcional aos serviços executados,
considerando-se ao seguinte critério:
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12. GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
Todos os materiais empregados e os serviços executados pela Contratada, deverão
ser garantidos por 05 (cinco) anos contados a partir da data de conclusão.
A garantia deverá abranger inclusive as LUMINÁRIAS DE LED que deverão ser
substituídas pela CONTRATDA em caso de defeitos, sem ônus para a Contratante.
13. GARANTIA À EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a
partir da assinatura do contrato, o comprovante de que prestou a garantia contratual,
inclusive complemento referido no parágrafo 2º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93,
quando for o caso, mediante apresentação de cópia de apólice ou equivalente, em
vigor.
O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial
do contrato e deverá cobrir o prazo contratual de execução dos serviços até o seu
recebimento definitivo, devendo ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer
prorrogação do prazo contratual.
14. SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente a atividade que
constitua objeto do Contrato, sem a concordância da CONTRATANTE, manifestada
após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo
aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade da mesma pela
execução satisfatória do serviço correspondente.
15. CONSÓRCIOS
Será vedada a participação de empresas jurídicas em Consórcio, considerando que é
Ato discricionário da administração pública, na condição de contratante, a escolha da
participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as
devidas justificativas, conforme determina o artigo 33 da Lei nº 8.666/93, que atribui à
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Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela
promovidas.
A vedação de participação de empresas consorciadas, não trará prejuízos para a
administração, uma vez que há no mercado empresas capazes de executar o objeto
por si só.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões
e requisitos previstos nas normas técnicas vigentes, normas de saúde e medicina no
trabalho.
A recomposição dos passeios ou logradouros públicos necessários, em função dos
trabalhos executados pela Contratada, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
19. ENCERRAMENTO DO CONTRATO
No vencimento do período contratual, a Contratada será obrigada a entregar à
Contratante todos os projetos e instalações executados no Município de Betim-MG, em
bom estado de funcionamento e conservação as instalações e equipamentos que
fazem parte da rede de distribuição de energia bem como os cadastros patrimonial e
físico em meio digital, plantas e esquemas que foram utilizados durante a execução dos
serviços contratados, e, ainda, os registros dos atendimentos em curso com todas as
informações pertinentes.
Betim, 06 de janeiro de 2020
Gustavo Martins Vieira Rocha
Diretoria Executiva de Operações