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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/AL
1
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Nº
Processo Administrativo Nº
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de solução para implementação, monitoramento e acompanhamento de
Programa de Educação para o Trânsito que contemple professores e alunos do ensino médio
de acordo com o estabelecido neste termo de referência.
Item Especificação Unidade Quantidade
1
500 (quinhentos)
Capacitação dos Professores e/ou facilitadores das
escolas abrangidas pelo programa, conforme
especificações do presente Termo de Referência.
Quantitativo
de
professores
500
2
Serviço de planejamento para implantação do
Programa de Educação para o Trânsito do Estado de
Alagoas.
Quantidade
de meses
02
3 Monitoramento e acompanhamento técnico mensal
do Programa de Educação para o Trânsito do Estado
de Alagoas, através de geração e disponibilização de
relatórios mensais de monitoramento e
acompanhamento de acordo com o número de alunos
abrangidos pelo programa, conforme especificações
do presente termo de referência.
Quantidade
de meses
10
4 Aquisição de material didático para professores do
Ensino Médio, para uso do Departamento Estadual
de Trânsito de Alagoas nas escolas contempladas
com o programa de educação para o trânsito,
conforme especificações do presente termo de
referência.
Unidade de
material
300
5 Aquisição de material didático para alunos do ensino
médio a ser destinado ao acervo das escolas
participantes do programa
Unidade de
material
5000
6 Realização de evento de culminância do programa. 1 evento
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A pretendida contratação objetiva instrumentalizar o corpo docente e discente das
escolas do ensino médio de Alagoas com ferramentas educacionais para formar indivíduos
com maior consciência e responsabilidade no trânsito, com o propósito de:
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2.1.1. Atender o disposto do Art. 23, inciso XII da Constituição Federal que determina
que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
“estabelecer e implantar política de educação para a segurança no trânsito”;
2.1.2. Cumprir o parágrafo 2º do Art. 1º da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
determina que “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito de suas
competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”;
2.1.3. Atender o disposto no art. 74, capítulo VI da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui que: “A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever
prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito”;
2.1.4. Atender o disposto no art. 76, capítulo VI da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui que: “A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas
de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento de ações coordenadas entre os órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação”;
2.1.5. Contemplar objetivos da Política Nacional de Trânsito (Resolução 166, de 15 de
setembro de 2004), referente a: “priorizar a preservação da vida, da saúde e do meio
ambiente, visando à redução do número de vítimas, dos índices e da gravidade dos acidentes
de trânsito e da emissão de poluentes e ruídos”, bem como “ efetivar a educação contínua para
o trânsito, de forma a orientar cada cidadão e toda a comunidade, quanto a princípios, valores,
conhecimentos, habilidades e atitudes favoráveis e adequadas à locomoção no espaço social,
para uma convivência no trânsito de modo responsável e seguro”;
2.1.6. Alinhar as ações educativas ao planejamento estratégico do órgão que possui
como missão: “coordenar, controlar e executar a política de trânsito integrando-se aos demais
órgãos e entidades, na busca permanente de um trânsito seguro e com fluidez”; bem como
fortalecer os processos internos desta instituição com a ampliação de trabalhos educativos
contínuos para condutores, passageiros e pedestres objetivando uma mobilidade sustentável;
2.1.7. Atuar de acordo com os preceitos da Assembleia Geral da Organização das
Nações Unidas (ONU), de 02 de março de 2010, que proclamou oficialmente o período de
2011 a 2020 como a Década Mundial de Ações de Segurança no Trânsito objetivando conter
ou reverter à tendência crescente de fatalidades e ferimentos graves em acidentes no trânsito;
2.1.8. Contribuir com os esforços da Organização Mundial de Saúde (OMS) no intuito
de reduzir pela metade o número de fatalidades no trânsito mundial que atualmente representa
1,3 milhões de pessoas. Além desses dados, mundialmente estima-se que 20 a 50 milhões de
pessoas se ferem gravemente nos acidentes que atingem os mais vulneráveis - pedestres,
ciclistas e motociclistas compreendidos na faixa etária entre 15 e 44 anos. De acordo com a
OMS, o Brasil apresenta uma taxa de 18,9 fatalidades por grupo de 100 mil habitantes;
2.1.9. Reduzir os índices de mortalidade no trânsito no Estado de Alagoas, sendo
considerado um dos mais altos do mundo, representando 25(vinte e cinco) mortos por
100.000(cem mil) habitantes, que de acordo com dados do DETRAN/AL no ano de 2011
foram perdidas mais de 836 (oitocentos e trinta e seis) vidas no trânsito e mais de 23.000
(vinte e três mil) vítimas de acidentes foram atendidas nos hospitais do estado;
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2.1.10. Contribuir com a redução dos gastos públicos no estado de Alagoas, decorrentes
dos acidentes de trânsito, que no ano de 2014 apresentou um custo estimado de
250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais) com saúde, danos a veículos e perda
de produção;
2.1.11. Contribuir, de forma eficaz, com a redução dos acidentes de trânsito no estado de
Alagoas, sobretudo entre os jovens. Segundo dados do mapa da violência do trânsito, o
acidente de trânsito é considerado a 1ª causa de morte entre os jovens na faixa etária de 15 a
29 anos de idade. A organização mundial de saúde OMS estima que 90% dessas mortes
ocorrem em países com rendimentos baixos ou médios e que em conjunto possuem menos da
metade dos veículos do mundo. Observando a realidade do Estado de Alagoas, de acordo com
dados dos órgãos de trânsito quase 40% das mortes anuais no trânsito ocorrem na faixa de
idade de jovens até 29 anos. Segundo dados do Hospital Geral do Estado de Alagoas – HGE
aproximadamente 40% das vítimas atendidas por acidentes de trânsito em 2014 estavam na
faixa de idade até 24 anos.
2.1.12. Especializar e aperfeiçoar, de forma contínua, os profissionais da rede de ensino
com competências e habilidades para desenvolver métodos que despertem nos alunos uma
consciência de segurança e responsabilidade para o trânsito, fundamentada na valorização da
vida;
2.1.13. Promover ações educativas direcionadas aos jovens que favoreçam a consciência
dos direitos e deveres para com o trânsito, tornando-os agentes multiplicadores através de
uma participação crítica e atuante na sociedade;
2.1.14. O Programa de Educação para o Trânsito deverá ser realizado em 100 (cem)
escolas localizadas nos 102 (cento e dois) municípios do estado de Alagoas, contemplando em
torno de 500 (quinhentos) professores e 50.000 (cinquenta mil) alunos, distribuídas em todas
as regiões do estado de Alagoas, devendo ser priorizado os locais de maior índice de acidentes
e/ou mortes decorrentes do trânsito. As quantidades de escolas, professores e alunos
estimadas neste termo foram baseadas nos dados das escolas estaduais do estado de Alagoas
publicadas pelo MEC/Inep/Deed (site:inep.gov.br). Estas informações serviram de base
apenas para a definição do quantitativo acima descrito, entretanto, a proposta poderá ser
executada nas redes federais, estaduais, municipais e particulares de ensino do Estado de
Alagoas;
2.1.15. Ocorre que a equipe técnica da Gerência Setorial de Educação para o Trânsito do
DETRAN/AL possui quadro reduzido de pessoal não sendo possível realizar todos os projetos
que envolvem treinamentos, capacitações com acompanhamento e monitoramento das ações
executadas, razão pela qual foi feita a opção pela contratação de entidade para realização do
pretendido Programa de Educação;
2.1.16. Por todos os motivos mencionados o DETRAN/AL resolve contratar empresa
para atuar, no âmbito do Estado de Alagoas, no processo de formação, atualização,
monitoramento e acompanhamento de profissionais que atuam na rede do ensino médio bem
como na aquisição de material didático para professores e alunos do ensino médio, na forma
estabelecida neste termo de referência;
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2.1.17. A confecção deste termo de referência foi baseada na Constituição Federal, no
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), no estatuto das Licitações e Contratos
Administrativos e legislação complementar pertinente.
2.1.18. Foi inserida obrigatoriedade de apresentação de amostras do material educacional
didático voltado aos professores do ensino médio e material do aluno do ensino médio
objetivando aferir previamente o conteúdo e a qualidade do material produzido pelas
proponentes.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Coerente com os objetivos do presente certame, com os interesses atuais da educação
e com a legislação de trânsito vigente, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas
pretende implementar um programa de educação para o trânsito no Ensino Médio que
proporcione, através do serviços prestados, a incorporação de valores, habilidades e
comportamentos ao cotidiano dos educandos. Os serviços que serão implementados pelo
Programa de Educação para o Trânsito direcionado ao Ensino Médio deverão envolver a
capacitação de professores, bem como o monitoramento e acompanhamento técnico por 10
(dez) meses, acontecendo in loco e através de ferramentas da web e avaliação final através de
evento educativo (culminância do programa), observando os detalhamentos descritos abaixo:
4.1.1 Descrição do Serviço de Planejamento para implantação do Programa:
A implantação do programa é distribuída nas seguintes etapas:
a) Planejamento das capacitações realizadas em conjunto com o DETRAN/AL e
Secretaria de Estado da Educação.
b) Divulgação do Programa junto às escolas públicas e privadas, por meio de visitas in
loco e reuniões junto à coordenadoria regionais de ensino.
c) Reuniões com as equipes coordenadoras do programa.
d) Lançamento Oficial do Programa e início das capacitações.
4.1.2 Descrição do Serviço de Capacitação e/ou Atualização dos Professores:
4.1.2.1 A proponente deverá capacitar os Professores e/ou Facilitadores das escolas
abrangidas pelo programa de educação para o Trânsito, conforme abaixo descrito:
a) Treinamento e capacitação de professores e/ou facilitadores, com ênfase na
metodologia e suas particularidades, troca de experiências, de forma a proporcionar a
confiança e segurança necessárias à implantação do Programa de Educação para o Trânsito;
b) O treinamento deverá abranger a utilização dos materiais didáticos e métodos
fornecidos de acordo com o item 4.1 e apresentação do sistema de registro de aulas e
acompanhamento do programa que será utilizado pelo professores.
c) O treinamento terá um total de 4 (quatro) horas, voltado aos professores e/ou
facilitadores, em data e local a serem definidos pelo fiscal do contrato, atendendo no máximo,
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60 (sessenta) e no mínimo 25 (vinte e cinco) professores e/ou facilitadores por turma. A
empresa contratada deverá certificar todos os participantes do treinamento.
d) Caberá a proponente se responsabilizar pelos equipamentos de áudio-visual, multimídia
e fornecimento de coffe-break para as capacitações presenciais.
e) O treinamento presencial deverá abranger seguinte conteúdo programático:
Abertura / Dinâmica: O que é trânsito? A percepção de cada um;
Fechamento do Conceito do que é trânsito.
Sensibilização dos participantes para o tema proposto.
Metodologia educacional do programa proposto para o Ensino Médio;
Apresentação e uso dos materiais didáticos do programa proposto para o Ensino Médio;
Aplicação do método do programa proposto para o Ensino Médio;
Pontos de transversalidade;
Prática: aplicando a metodologia;
Treinamento de operação da ferramenta de coleta de dados para monitoramento e
acompanhamento técnico onde os professores deverão registrar as aulas ministradas.
4.1.2.2 Para efetivação da capacitação a contratada deverá disponibilizar profissionais
de nível superior qualificados que possuam especialização em trânsito.
4.1.2.3 Certificação dos professores:
4.1.2.3.1 Os educadores que participarem do programa deverão atender aos seguintes
requisitos para serem certificados:
a) Participar da capacitação presencial;
b) Participar da capacitação na modalidade à distância;
c) Cadastrar sua turma e alunos no sistema eletrônico de acompanhamento das aulas;
d) Divulgar os trabalhos realizados nas mídias sociais indicadas pelo DETRAN/AL,
proponente ou Secretaria de Estado de Educação;
e) Participar dos eventos de culminância e oficinas do programa;
f) Entre outras atividades definidas para certificação.
4.1.2.3.2 Caberá ao DETRAN/AL em conjunto com a secretaria de estado da educação
definir a priorização e o peso de cada destas atividades para certificação.
4.1.2.3.3 Caberá a proponente o acompanhamento e controle individualizado de cada
educador e ao final do programa emitir o certificado de participação para os educadores que
preencham os pré-requisitos de qualificação.
4.1.2.3.4 O certificado deve ser assinado pelo Diretor Presidente do DETRA/AL e pelo
profissional da proponente responsável pela formação dos educadores.
4.1.3. Descrição dos Serviços de Monitoramento e Acompanhamento Técnico
Pedagógico
4.1.3.1 O presente item especifica a implantação de um processo de monitoramento e
acompanhamento técnico do Programa de Educação para o Trânsito do Estado de Alagoas,
visando fortalecer e garantir a implantação dos procedimentos metodológicos nas escolas
abrangidas e disponibilizar informações sobre a real transformação que o programa trará à
sociedade.
4.1.3.2 Esta fase visa garantir a integridade e máxima eficiência na implantação e
utilização do programa. Em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, a Contratada
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deverá implantar uma unidade local no estado de Alagoas, no município de Maceió, que será
responsável pela coordenação destes trabalhos e ações de suporte cabíveis, bem como pelo
relacionamento com as escolas e órgãos gestores.
4.1.3.3 O Serviço de Monitoramento e Acompamento Técnico Pedagógico tem por
objetivo:
a) Acompanhamento técnico permanente, durante a vigência do contrato;
b) Suporte pedagógico aos docentes e equipes de apoio nas escolas;
c) Disponibilização de Sistema Eletrônico de Registro de Aulas e
d) Maximização da eficiência do programa;
e) Visitas às escolas participantes;
f) Oferecer um ponto de apoio e cooperação local para o projeto.
4.1.3.4 A duração prevista desta fase de monitoramento e acompanhamento técnico
pedagógico é de 10 (dez) meses.
4.1.3.5 O monitoramento e acompanhamento técnico serão compostos por ações
mensais para a geração de indicadores qualitativos e quantitativos a partir de dados
coletados juntos às escolas e do órgão de Trânsito do Estado, que serão comunicados à
sociedade através da geração de um boletim informativo mensal em formato digital
com as informações do programa.
4.1.3.6 Este boletim informativo deve ser divulgado nas redes sociais previstas para o
programa e em outros meios disponíveis para comunicar à sociedade em geral a
evolução do programa de educação para o trânsito implementado pelo poder público.
4.1.3.7 A implantação do monitoramento e acompanhamento técnico demandará
esforços segmentados em 04 (quatro) fases complementares:
1) Fase1: - Planejamento.
2) Fase2: - Visitas às escolas para suporte técnico e pedagógico.
3) Fase3 - Implantação de sistema eletrônico de registro de aulas e
acompanhamento do programa.
4) Fase 4 -Coleta de dados e geração do relatório mensal informativo digital.
5) Fase 5 - Avaliação final - culminância do programa.
PAREI
Fase 1 - Planejamento da Fase de Acompanhamento Pedagógico
4.1.3.8 Para implantação do monitoramento e acompanhamento técnico a contratada
deverá disponibilizar equipe técnica multidisciplinar qualificada composta, no mínimo, pelos
seguintes profissionais que deverão estar realizando e acompanhado as atividades in loco:
01 (um) profissional com especialização em trânsito que deverá ser o coordenador do
programa e 03 (três) pedagogos;
4.1.3.9 Se o coordenador do programa não residir no Estado de Alagoas, este deve
permanecer no Estado para realização de suas atividades no mínimo 10 (dez) dias úteis
para cada mês de vigência do contrato.
4.1.3.10 Dos quatro profissionais citados, o coordenador e no mínimo 01 (um) técnico
devem estar contratados até 30 (trinta dias) da data de assinatura do contrato.
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4.1.3.11 A equipe técnica será responsável pela coordenação, execução dos trabalhos e
elaboração dos relatórios de acompanhamento a serem disponibilizados a contratante
mensalmente.
4.1.3.12 O serviço de acompanhamento pedagógico deve ter início no máximo em até 5
(cinco) dias úteis da conclusão das capacitações presenciais, sendo o primeiro mês
composto de planejamento em paralelo com a realização de visitas técnicas às escolas
participantes. As atividades a serem realizadas nesta fase de planejamento do
acompanhamento pedagógico são:
Os resultados que deverão ser alcançados na Fase 1 são:
Planejamento e alinhamento das ações para execução da fase de acompanhamento.
Estreitamento do vínculo entre equipes coordenadoras do programa e equipe da
proponente.
Fase 2 – Visitas às Escolas para Suporte Técnico e Pedagógico
UI
4.1.3.13 O acompanhamento pedagógico às escolas deverá ser realizado de forma
presencial nas escolas participantes do programa. Nos 03 (três) primeiros meses desta
fase deve ocorrer pelo menos 1 (uma) visita presencial em cada escola. Ao final do
terceiro mês de acompanhamento todas as escolas participantes devem ter tido pelo
menos 1 (uma) visita e o seu cadastro no sistema de acompanhamento deve ter sido
efetivado.
Ação Descrição Responsabilidade
Contratante Contratada
1 Contratação dos Profissionais que serão responsáveis
pela fase de acompanhamento, conforme indicação dos
itens 4.1.3.8 e 4.1.3.9 desta fase.
X
2 Realizar contato por telefone ou email com as escolas
participantes do programa para agendamento da primeira
visita presencial
X
3 Elaborar cronograma de visitas às escolas
X
4 Realizar oficinas de planejamento com as equipes
coordenadoras do programa da secretaria de estado da
educação e do DETRAN/AL para apresentar e discutir
esta fase de acompanhamento
X X
5 Iniciar visitas de acompanhamento em paralelo com a
conclusão do cronograma de visitas
X
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4.1.3.14 Ao final de cada mês desta fase de acompanhamento a proponente deve enviar
ao DETRAN/AL relatório contendo a lista de todas as escolas visitadas e demais serviços de
acompanhamento pedagógico realizados.
4.1.3.15 Além da lista das escolas visitadas o relatório deve conter também um
formulário de visita individual por escola, carimbado e assinado pelo representante da
proponente que visitou a escola e por representante da escola visitada.
4.1.3.16 Após os três primeiros meses do serviço de acompanhamento em que as
escolas estarão recebendo o primeiro contato com esta etapa do programa a proponente deve
dar continuidade às visitas de acompanhamento pedagógico mensal, tendo como meta visitar
no mínimo 30 (trinta) escolas por mês, dando prioridade às escolas que estiverem com maior
dificuldade na implantação do programa.
4.1.3.17 Excepcionalmente nos dois meses que antecedem a culminância do programa
as visitas às escolas poderão ser substituídas por reuniões com as coordenadorias regionais de
ensino e técnicos responsáveis pelo programa nas escolas. Ações previstas nas visitas às
escolas:
1ª. Visita
Ação Descrição Responsabilidade
Contratante Contratada
1 Estreitar vínculo entre o programa e a escola
X
2 Identificar como está à implantação do programa na
escola. Verificar se houve lacunas na capacitação, se os
professores estão motivados e estimular o início do
programa, caso ainda não tenha ocorrido.
X
3 Esclarecer dúvidas que eventualmente possa haver a
respeito do uso do material didático.
X
4 Cadastramento da escola no sistema via Web X
5 Cadastramento de professores
X
6 Orientação e treinamento para o cadastro dos alunos
X
7 Orientação para registro das aulas pelos professores
X
8 Preenchimento do relatório de visita a ser assinado e
carimbado pela escola
X
9 Articulação e acompanhamento por meio de relatório e
reuniões das visitas que estão sendo realizadas
X
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Fase 3 - Implantação de sistema eletrônico de registro de aulas e acompanhamento do
programa
4.1.3.18 Sistema Eletrônico de Registro de Aulas e Acompanhamento do Programa:
Será fornecido pela proponente um sistema eletrônico via web de propriedade do
DETRAN/AL, devendo ser incluída na presente contratação a sua manutenção, despesas com
atualizações, eventuais desenvolvimentos e melhorias.
4.1.3.19 A proponente classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de
apresentação das amostras de material didático do aluno e do professor terá um prazo de até
10 (dez) dias para participar da prova de conceito do sistema de acompanhamento via web.
4.1.3.19.1 A prova de conceito acontecerá em data e horário divulgado pelo
DETRAN/AL, para eventual participação da concorrência. Na data da prova de conceito
devem estar presentes obrigatoriamente pelo menos 02 (dois) técnicos do serviço de educação
para o trânsito do DETRAN/AL e no mínimo 01 (um) técnico da coordenadoria Geral de
Tecnologia da Informação.
4.1.3.20 O acesso ao sistema de acompanhamento, de forma limitada para
demonstração, deve ficar disponível para os técnicos do serviço de educação para o trânsito
do DETRAN/AL até a divulgação do resultado da licitação.
4.1.3.21 O sistema eletrônico de acompanhamento deve contemplar no mínimo as
seguintes funcionalidades:
a) Cadastro de escolas.
b) Cadastro de Professores.
c) Cadastro de alunos por turma.
d) Relatório indicativo do quantitativo de escolas, professores e alunos
participantes do programa.
e) Indicador dos temas trabalhados por turma e por disciplina.
f) Entre outros relatórios gerenciais.
Os resultados que deverão ser alcançados na Fase 2 são:
Que o procedimento de acompanhamento pedagógico esteja implantado.
Que a rotina mensal de visitas de acompanhamento esteja consolidada.
Que o Sistema Eletrônico de Acompanhamento e Registro de Aulas esteja implantado.
A partir da 2ª. Visita
Ação Descrição Responsabilidade
Contratante Contratada
1 Acompanhamento do dia a dia do programa.
X
2 Checagem se os itens da visita inicial estão sendo
cumpridos.
X X
3 Identificar pontos de melhoria no programa X X
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Fase 4 - Coleta de Dados e Geração do Boletim Mensal Informativo Digital
4.1.3.22 Operacionalizada mensalmente, obedecerá a ciclos de tabulação e análise de
dados, geração de indicadores e divulgação de um boletim informativo mensal em formato
digital a ser disponibilizado nas mídias e redes sociais e plataforma educacional dos
informativos para os interessados no Programa. Será composta pelas seguintes ações:
Os resultados que deverão ser alcançados na Fase 4 são:
Obtenção dos dados quantitativos e qualitativos pertinentes ao projeto;
Análise e tabulação dos dados;
Geração dos indicadores qualitativos e quantitativos de monitoramento e
acompanhamento técnicos do programa;
Geração de boletim informativo digital sobre ações, monitoramento e
acompanhamento técnico do programa.
Ação Descrição Responsabilidade
Contratante Contratada
1 Elaborar boletim informativo contendo
principalmente o seguinte conteúdo:
Dados coletados do sistema via web com
informações a respeito do programa referente
ao quantitativo de alunos participantes, temas
mais abordados, entre outros.
Matéria com escolas que tenham se
destacado.
Uma matéria sobre trânsito a ser definida a
cada mês
X
2 Enviar prévia de boletim informativo para fiscal do
contrato para aprovação.
X
3 Analisar boletim informativo e encaminhar
comunicação para correção de eventuais erros ou
comunicado de aprovação final.
X
4 Receber prévia de boletim aprovado. X
5 Finalizar boletim e disponibilizar boletim
informativo mensal a partir do terceiro mês do
serviço de acompanhamento nas redes sociais e
demais meios de divulgação do programa.
X
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Fase 5 - Avaliação Final - Culminância do Programa
4.1.3.23 A operacionalização desta fase inclui uma Feira Educacional de Trânsito com o
intuito de apresentar as produções dos alunos ao longo de um ano de execução do programa e
contemplando premiações para alunos e educadores pelos melhores trabalhos entre as escolas
participantes.
4.1.3.24 No total devem ser ofertados 05 prêmios destinados a professores e 05 prêmios
que devem ser sorteados entre as equipes de alunos.
4.1.3.25 Cada prêmio deve ter o valor equivalente a:
4.1.3.26 1º lugar mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) 2º lugar mínimo de R$
2.000,00 (dois mil reais) e 3º lugar 1.000,00 (mil reais) e 02 (dois) prêmios revelação no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais cada).
4.1.3.27 Os critérios para premiação devem ser definidos e divulgados previamente pelo
DETRAN/AL e Secretaria de Estado de Educação.
4.1.3.28 Esta fase é composta das seguintes etapas:
Ação Descrição Responsabilidade
Contratante Contratada
1 Elaboração e divulgação do Edital para participação
na culminância.
X
2 Seleção e inscrição das propostas apresentadas
pelas escolas.
X X
3 Contratação dos stands (montagens/desmontagens)
para realização do evento de culminância.
X
4 Confecção de layout do evento, de faixas e banners.
X
5 Divulgação externa do evento.
X
6 Elaboração e realização do QUIZ para o evento de
culminância.
X X
7 Aquisição e ou fornecimento dos prêmios,
medalhas e troféus.
X
8 Fornecimento de coofee breack e almoço para os
participantes do evento (alunos, professores e
coordenadores)
X
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5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA
PROPOSTA
5.1 A demanda tem como base as seguintes características relevantes:
5.1.1 Capacitação para 500 professores.
5.1.2 Serviço de capacitação deve contemplar profissionais especialistas experientes
para atuar como facilitadores e material didático metodológico atrativo para os professores.
5.1.3 Serviço de Acompanhamento Pedagógico mensal que deve ser realizado por
profissional técnico especializado.
5.1.4 A infra-estrutura física do escritório local e o aporte tecnológico necessário
para disponibilizar a plataforma de ensino à distância e o sistema eletrônico de
acompanhamento devem ser considerados.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A execução dos serviços será avaliada por meio de relatório mensal que deverão
conter todos os elementos necessários para comprovar a efetiva realização das atividades, tais
como fotos, controles de frequência, comprovantes de entrega dos materiais fornecidos e
outros documentos pertinentes.
6.2 O relatório mensal do serviço realizado deve ser entregue ao fiscal do contrato até
o 5º dia útil do mês subseqüente.
6.3 Além dos relatórios de execução contratual os técnicos do serviço de educação
para o trânsito realizarão acompanhamento por meio de visitas, reuniões e acesso ao sistema
eletrônico de registro de aulas e acompanhamento do programa.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Com o presente certame o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas -
DETRAN/AL pretende a aquisição de um método de ensino desenvolvido objetivando a
implantação de um Programa de Educação para o Trânsito, baseado na percepção de riscos, e
desenvolvido para despertar nos alunos o sentido de valorização da vida, através de dinâmicas
construtivas e participativas, nas quais eles possam observar a realidade, questionar, opinar,
assumir responsabilidades, resolver problemas e aprender a avaliar perigos e a refletir sobre as
conseqüências de seus comportamentos. Este programa será composto de material didático
para os professores do Ensino Médio e material didático para alunos do Ensino Médio.
7.1.2. Descrição do Material Didático e Método voltado aos professores do Ensino
Médio:
7.1.2.1 Aquisição de 300 (trezentas) unidades do material didático direcionado para
uso dos professores nas escolas selecionadas para o Programa de Educação para o Trânsito.
Cada escola participante do Programa poderá receber até 05 (cinco) unidades do material
didático para os professores e até 50 (cinquenta) livros didáticos para acervo da escola a ser
disponibilizado para os alunos durante as aulas.
7.1.2.2 O material didático destinado ao professor deverá proporcionar todo conteúdo
necessário ao pleno domínio, no mínimo, dos principais grupos de assuntos do trânsito:
conhecimento de leis, primeiros socorros, mecânica, direção defensiva, cidadania, meio
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ambiente, psicologia e segurança no trânsito, entre outros assuntos mais específicos, para que
este possa utilizar essas informações durante as aulas. Além disto, o material proposto deve
ser elaborado de forma a permitir a transversalidade na educação para o trânsito, associando
os assuntos de trânsito abrangidos às disciplinas curriculares do Ensino Médio.
7.1.2.3 Será composto por:
- Conjunto de vídeos, contendo pelo menos 10 (dez) temas de trânsito que incluam as
temáticas citadas no item 7.1.2.2.
Obs.: cada vídeo deverá disponibilizar também a linguagem de libras.
- Livro do Professor que contenha toda a orientação necessária para aplicação da educação
para o trânsito de forma transversal à grade curricular do ensino médio.
Obs.: O livro deve conter gabarito das questões do livro do aluno.
7.1.2.4 É facultado, a critério da contratada, o acréscimo de temas que possam
complementar o acervo exigido, desde que previamente informado e aprovado pelo fiscal do
contrato.
7.1.2.5 O material didático para o Ensino Médio deverá ter comprovante de edição,
publicação, distribuição e comercialização pela licitante proponente, fornecido pela Câmara
Brasileira do Livro e ISBN - International Standard Book Number através da solicitação de
ISBN emitido pela Fundação Biblioteca Nacional. Deverá ser apresentada uma cópia de cada
item do material didático como prova técnica deste certame.
7.1.3. Descrição do Material do Aluno do Ensino Médio
7.1.3.1 Considerando que o jovem é um agente participativo direto e ativo, o programa
promove a construção da autonomia, da participação e da crítica, fatores indispensáveis para a
formação de cidadãos atuantes na sociedade. O conhecimento a ser adquirido pelo jovem se
tornará assim uma ferramenta de aplicação prática imediata, para interpretação e utilização da
linguagem e ações no trânsito.
7.1.3.2 O Programa de Educação para o Trânsito prevê o fornecimento de 5.000 (cinco
mil) livros para os alunos do Ensino Médio que deverá compor o acerco bibliográfico da
escola. Cada escola poderá receber até 50 (cinqüenta) livros. O material deverá abranger, no
mínimo, os seguintes temas: Legislação de Trânsito, Infrações no Trânsito, Sinalização,
Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Cidadania, Meio Ambiente, Mecânica Básica,
Segurança no Trânsito, entre outros.
7.1.3.3 É facultado, a critério da contratada, o acréscimo de temas que possam
complementar o acervo exigido, desde que previamente informado e aprovado pelo fiscal do
contrato.
7.1.3.4 Os quantitativos estimados para o material didático são dados estimados e
deverão ser utilizados para o balizamento das propostas. Durante a execução contratual serão
lavradas ordens de fornecimento com indicação precisa dos quantitativos de materiais para
cada unidade escolar a ser atendida, de modo que somente serão pagos os materiais
efetivamente solicitados e fornecidos.
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8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1. A execução dos serviços e o recebimento dos materiais só devem ocorrer mediante o
recebimento da ordem de serviço ou de fornecimento, assinadas conjuntamente pelo
coordenador geral operacional, coordenador de educação para o trânsito e pelo fiscal do
contrato.
8.2. O fornecedor deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura discriminativa das
atividades e/ou materiais fornecidos, em via única, devidamente acompanhada das respectivas
ordens de serviço e/ou fornecimento, que deverá ser entregue ao setor responsável pela
fiscalização do contrato para o devido atesto.
8.3. Para fins de liquidação da despesa, o DETRAN/AL efetuará a retenção na fonte dos
tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e
fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, e posteriormente
realizará o pagamento, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do atesto do fornecimento pelo
fiscal do contrato, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo fiscal do
contrato;
b) Ordem(s) de serviço(s) e/ou ordem(s) de fornecimento(s);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito –
CND, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
e) Certificado de regularidade para com o FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
f) Certidão Negativa de débito – CND junto á fazenda Municipal do domicílio ou sede da
interessada;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho;
h) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual;
i) Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal.
8.4. Considera-se para efeito de pagamento o dia em que o banco efetivar o crédito na
conta corrente do fornecedor.
8.5. A apresentação da nota fiscal com incorreções implicará sua devolução à empresa
Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de
sua reapresentação.
8.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pelo DETRAN entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o
efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
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Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=TX I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.7. A compensação financeira estatuída no subitem acima encontra guarida no Art. 40,
inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93 e está alinhada às orientações contidas no livro
Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU /Tribunal de Contas da União. –
4. Ma. Ver., atual. E ampl. - Brasília: TCU, Secretaria‑ Geral da Presidência: Senado
Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, páginas 725 e 726.
8.8. Poderá ser deduzida do valor da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, multa imposta pelo
DETRAN, se for o caso.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1 Prestar os serviços de Planejamento para implantação, capacitação de professores,
monitoramento e acompanhamento das atividades do Programa de Educação para o Trânsito
do Ensino Médio, conforme a especificações exigidas no presente instrumento;
9.1.2. Realizar em conjunto com as equipes técnicas do DETRAN/AL e Secretaria de
Estado da Educação visitas técnicas e reuniões de divulgação do programa e inscrição de
escolas e professores para participar das capacitações.
9.1.3. Manter durante toda a vigência do contrato, na área metropolitana de Maceió uma
(01) unidade operacional para realizar o acompanhamento pedagógico em todas as escolas
participantes do Programa de Educação. A empresa contratada deverá instalar unidade
operacional no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após assinatura do contrato.
9.1.4. Designar equipe técnica responsável para realização dos serviços contratados.
9.1.4.1 Substituir, após comunicação do fiscal do contrato, no prazo por ele consignado,
qualquer integrante de sua equipe que não estiver executando os serviços de forma adequada
ou por opção da contratante, por outro de mesma qualificação ou superior.
9.1.4.2 Os profissionais indicados para compor a equipe técnica deverão ser
registrados nos seus respectivos conselhos de classe, conforme o caso;
9.1.4.3 Disponibilizar o conteúdo do material didático, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis contado do recebimento da solicitação do fiscal do contrato. O conteúdo programático
será objeto de análise e aprovação pelo fiscal do contrato.
9.1.5. Promover os eventuais ajustes ou correções no material didático apontados pelo
fiscal do contrato.
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9.1.6. Fornecer todo o material didático necessário para execução dos cursos objeto
deste Termo de referência, incluindo apostilas e recursos de mídia, se for o caso;
9.1.6.1 A remessa do material deve ocorrer no prazo máximo de 10(dez) dias úteis
contado do recebimento da ordem de fornecimento.
9.1.7. Atender as ordens de serviços no prazo máximo de 10(dez) dias úteis contados do
seu recebimento.
9.1.7.1 O prazo consignado acima somente poderá ser prorrogado em casos
supervenientes, devidamente informados e aprovados pela fiscalização do contrato.
9.1.8. Enviar, mensalmente, para o Fiscal do contrato, relatórios informativos, com
indicadores qualitativos e quantitativos, sobre as ações de monitoramento e acompanhamento
técnico do programa;
9.1.9. Enviar para a empresa contratante, sempre que solicitado, relatórios das atividades
desempenhadas durante toda a vigência do contrato de Programa de Educação para o
Trânsito;
9.1.10. Fornecer certificado para os participantes da capacitação do Programa de
Educação para o Trânsito;
9.1.11. Repassar ao fiscal do contrato o banco de dados com as informações das escolas e
professores participantes do Programa de Educação para o Trânsito, com a modelagem do
banco de dados (diagramas de entidades e relacionamentos, dicionário de dados e scripts de
criação de tabelas);
9.1.12. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ao Fiscal do contrato a desistência
de escolas e/ou professores/facilitadores na participação do Programa de Educação;
9.1.12.1 O prazo acima é contado da data que a contratada tomar ciência do fato.
9.1.13. Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes das
atividades relacionadas à contratação, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus ao
DETRAN/AL nos termo do Artigo 71 da Lei 8.666/93;
9.1.14. Participar das reuniões promovidas pelo Fiscal do contrato para planejamento,
acompanhamento e monitoramento das atividades realizadas no Programa de educação para o
trânsito no Ensino Médio;
9.1.15. Manter os requisitos de Habilitação durante toda a vigência do contrato;
9.1.16. Responder pelos danos e prejuízos decorrentes de inexecução total ou parcial dos
serviços e/ou fornecimentos, ressalvadas as circunstâncias em que a contratante determinar a
suspensão das atividades;
9.1.17. Emitir nota fiscal no final de cada mês que houve prestação de serviços e/ou
fornecimentos, com o registro do que foi efetivamente realizado e proceder sua entrega ao
fiscal do contrato devidamente acompanhada de relatório circunstanciado das atividades
realizadas e as respectivas ordens de serviços e/ou fornecimentos.
9.1.17.1 Os relatórios mensais deverão conter todos os elementos necessários para
comprovar a efetiva realização das atividades, tais como fotos, controles de frequência,
comprovantes de entrega dos materiais fornecidos e outros documentos pertinentes.
9.2. São obrigações da CONTRATANTE:
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9.2.1 Celebrar convênio com a Secretaria Executiva de Educação do Estado de Alagoas
para fortalecer o Programa de Educação para o Trânsito que será realizado, prioritariamente,
nas escolas estaduais do ensino médio;
9.2.2. Articular reuniões com a Secretaria Executiva de Educação e /ou órgãos
responsáveis para o planejamento das ações que serão executadas.
9.2.3. Elaborar, junto com a empresa contratada, um planejamento do cronograma de
visita às escolas pela equipe de suporte técnico e pedagógico;
9.2.4. Promover reuniões com a empresa contratada para planejamento das atividades e
acompanhamento das ações realizadas durante toda a vigência do contrato;
9.2.5. Organizar as turmas de educadores a serem capacitados e indicar os locais para a
sua realização.
9.2.6. Auditar as atividades, objetivando o fiel cumprimento das normas legais e dos
compromissos assumidos, mantendo supervisão administrativa e pedagógica;
9.2.7. Fiscalizar, durante a vigência do contrato, para que sejam mantidas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.2.8. Promover ações de fortalecimento do Programa de Educação para o trânsito nas
Escolas através de Seminários e Oficinas Pedagógicas para professores.
9.2.9. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e
prazo estabelecidas neste Termo de Referência, edital, proposta e contrato;
9.2.10. Aplicar as sanções decorrentes de eventuais inadimplementos parciais ou totais da
CONTRATADA na forma prevista em contrato; 9.2.11. Aprovar, por meio do fiscal do contrato, o conteúdo programático apresentado pela
CONTRATADA;
9.2.12. Definir, através do Fiscal do Contrato, as datas de realização da capacitação que serão
executados pela CONTRATADA.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com ou em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação
exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração
à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. A execução das obrigações contratuais integrantes desta contratação será fiscalizada
pelo fiscal do contrato, que terá autoridade para exercer, como representante do
DETRAN/AL, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da
execução contratual.
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12.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor lotado no serviço de educação
para o trânsito da coordenadoria de educação para o trânsito e formação de condutores.
12.3. Ao fiscal do contrato compete, entre outras atribuições:
a. Expedir ordens de serviço para a contratada relativas a execução dos serviços na forma
estabelecida neste Termo de Referência;
b. Expedir ordens de fornecimento para a contratada relativa aos materiais necessários à
execução contratual.
c. Acompanhar a execução dos serviços objetivando garantir a qualidade desejada;
d. Informar à contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na execução dos
serviços e/ou fornecimento;
e. Atestar Nota Fiscal;
f. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar os seus
serviços, dentro das normas deste contrato;
g. Entrar em contato com a Contratada sempre que tomar conhecimento por meio dos
responsáveis pelo evento de que houve alguma irregularidade com a execução dos serviços.
h. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços.
i. Sugerir à Administração a aplicação de penalidades por eventual descumprimento de
cláusula contratual;
j. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato.
12.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer
irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na
ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade do DETRAN/AL ou de seus prepostos.
12.5. A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas
responsabilidades contratuais.
13. DA ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
13.1. O objeto deste certame será contratado através da modalidade licitatória PREGÃO
ELETRÔNICO, tipo menor preço global, instituído pela Lei 10.520 de 17.07.2002 e
subsidiariamente, pelas Leis 8.078/90 e 8.666/93; e ainda os Decretos Estaduais 1.424/2003 e
suas alterações e 4054/2008 e Lei nº 6.161/2000 que regula o processo administrativo no
âmbito estadual.
14. HABILITAÇÃO
14.1. Para fins de habilitação a empresa interessada deve apresentar os seguintes
documentos:
14.1.1 Habilitação Jurídica:
14.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
14.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor,
devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de
ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
14.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
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14.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
14.1.2.1 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União;
14.1.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de
Débito – CND, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
14.1.2.3 Certificado de regularidade para com o FGTS – CRF, expedido pela Caixa
Econômica Federal;
14.1.2.4 Certidão Negativa de Débito – CND junto à Fazenda Estadual, emitida pelo
órgão competente;
14.1.2.5 Certidão Negativa de Débito – CND junto á fazenda Municipal do domicílio ou
sede da interessada;
14.1.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – Expedida pela Justiça do
Trabalho.
14.1.3 Qualificação Técnica:
14.1.3.1 O licitante deverá comprovar que está apto para desempenhar as atividades
pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, apresentando atestado(s) de
desempenho(s) anterior(es), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
comprovando a capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
14.1.3.2 Entendem-se como compatível (is) o(s) atestado(s) que demonstrem a
prestação de serviços de capacitação de professores da educação básica em educação para o
trânsito, em órgão público ou entidade da iniciativa privada, com quantitativo de contingente
de professores igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) docentes. Este valor equivale a
50% do total estimado de professores, citado no subitem 5.1.1 deste Termo de Referência;
14.1.3.3 Caso no atestado de capacitação técnica não esteja devidamente caracterizada a
compatibilidade com o objeto a ser licitado, a empresa poderá juntar cópia de contrato(s)
celebrado(s), bem como suas respectivas nota(s) fiscal(ais) para a adequada comprovação.
14.1.4 Declarações:
14.1.4.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de contrato com a
administração pública, conforme anexo I do termo de referência;
14.1.4.2 Declaração de que não emprega menor, conforme anexo II do termo de
referência;
14.1.4.3 Planilha de dados do licitante, conforme anexo III;
14.1.4.4 Declaração de enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno
Porte, conforme anexo IV.
15. DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1. Após a sessão do Pregão, a licitante vencedora deverá apresentar, no prazo
consignado pelo pregoeiro em sessão pública, proposta que deverá, obrigatoriamente, conter
os seguintes requisitos:
a) Razão social, endereço, CEP, CNPJ, números de telefone, fax e e-mail;
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b) Conter os preços finais negociados na sessão pública em conformidade com o
modelo de planilha de preços no anexo V deste Termo de Referência.
c) Todos os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em
algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra e
demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Termo de
Referência, durante todo o período de vigência do contrato;
d) Validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da
apresentação da proposta.
15.2. A proponente classificada provisoriamente em primeiro lugar na disputa de lances
será convocada para apresentar amostras do material didático para professores e alunos. As
amostras deverão ser entregues na sede do DETRAN/AL no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis contados a partir da data da respectiva convocação.
15.3. As amostras serão analisadas objetivamente pela equipe técnica da Gerência de
Educação para o Trânsito do DETRAN/AL mediante o preenchimento das respectivas fichas
de avaliação conforme anexo VI deste Termo de Referência com parecer conclusivo.
15.4. Eventuais reprovações deverão ser devidamente circunstanciadas.
A proponente classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de apresentação das
amostras de material didático do aluno e do professor terá um prazo de até 10 (dez) dias para
participar da prova de conceito do sistema de acompanhamento via web.
A prova de conceito acontecerá em data e horário divulgado pelo DETRAN/AL.
Na data da prova de conceito devem estar presentes obrigatoriamente pelo menos 02 (dois)
técnicos do serviço de educação para o trânsito do DETRAN/AL e no mínimo 01 (um)
técnico da coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação.
O acesso ao sistema de acompanhamento, de forma limitada para demonstração, deve ficar
disponível para os técnicos do serviço de educação para o trânsito do DETRAN/AL até a
divulgação do resultado da licitação.
16. DA VIGÊNCIA
16.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação do respectivo
extrato no D.O.E – Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por períodos iguais e
sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº
8.666/93.
17. DO REAJUSTE
17.1. Após o interstício de 12 (doze) meses após a data da assinatura do contrato poderá
ser requerido pela contratada o reajustamento dos preços. O índice utilizado será o IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado e divulgado pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
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18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A Inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a
Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta,
para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
b) MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,3% (três décimos por cento), não
podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou,
não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado
do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal,
podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADO;
c) MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do contrato:
considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível
determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do contrato. Para o
caso de inexecução total do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato;
d) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração do DETRAN pelos prejuízos
resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
18.2. Observações: As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” poderão ser
aplicadas juntamente com a da alínea “3”, facultada a defesa prévia do interessado, no
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º do art. 87,
ambos da Lei de Licitações.
18.3. O DETRAN aplicará as demais penalidades previstas na lei 8.666/93 e na lei
10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O CNPJ do DETRAN é: 04.302.189.0001/28.
19.2. A contratação decorrente deste projeto básico poderá ser revogada total ou
parcialmente, sem que caiba indenização a contratada em consequência do ato, nos termos do
art. 49 da Lei 8.666/93.
19.3. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos
limites estabelecidos na lei 8.666/93.
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22
Maceió - AL, 23 de julho de 2015
Edira Pólido do Carmo Soares
Analista de Trânsito
DE ACORDO
Daniel Fernando Teotônio Celestino
Coordenador Setorial de Educação para o Trânsito e Formação de Condutores
Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia
Diretor Presidente
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23
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa ____________________________, CNPJ nº. _______________________,
sediada _____________________________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório nº. xxxxx/2015,
Pregão nº. xx/2015 do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
______________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO II
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Papel timbrado da empresa)
_________________________________, inscrito no CNPJ nº. ___________________, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ____________________________, portador
da Carteira de Identidade nº. ______________ e do CPF nº. ___________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 5.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº. 9.554, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o
caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO III
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS
NECESSÁRIOS
Dados da Empresa:
Razão Social
CNPJ
Endereço
CEP
Fones:
Fax
Site internet
Dados do Representante da Empresa:
Nome
Cargo
Nacionalidade
Estado civil
Profissão
Endereço
CEP
Fone
Fax
Cart. de Identidade
Órgão Expedidor
CPF
Dados Bancários da Empresa:
Banco
Agência
Conta
Dados do Contato com a Empresa:
Nome
Cargo
Endereço
CEP
Fone
Fax
Empresa optante pelo SIMPLES?( ) Sim( ) Não
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita
no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de Identidade
nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .., DECLARA, para fins do
disposto na Lei Complementar 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, Que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de
14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar
nº123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo
3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
OBS: 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
OBS: 2) Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento pelas empresas que
pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei
Complementar nº. 123/2006.
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
A empresa ______________ CNPJ nº _____________, estabelecida na
________________, vem apresentar proposta de preços para os fins de participação no Pregão
Eletrônico nº /2015, Processo: xxxxxx/2015, que tem por objeto a Contratação de solução
para implementação, monitoramento e acompanhamento de Programa de Educação para o
Trânsito que contemple professores e alunos do ensino médio, consoante planilha de preços
abaixo.
Item Unid. Descrição Valor
unitário
Valor Total do
Item
1
500
(quinhentos)
Capacitação dos Professores e/ou
facilitadores das escolas abrangidas
pelo programa, conforme
especificações do presente Termo de
Referência.
R$
XXXXX
R$
XXXXXXX
TOTAL DO ITEM
R$ XXXXX
Item Unid. Descrição Valor
mensal
Valor Total do
Item
2
02 (dois
meses)
Planejamento para implantação do
Programa de Educação para o Trânsito
do Estado de Alagoas.
R$
XXXXX
R$
XXXXXXX
TOTAL DO ITEM
R$ XXXXX
Item Unid. Descrição Valor
unitário
mensal
Valor Total do
Item
3
10 (dez) meses
Monitoramento e Acompanhamento
Técnico mensal do Programa de
Educação para o Trânsito do Estado
de Alagoas, através de geração e
disponibilização de relatórios
R$
XXXXX
R$ XXXXXXX
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mensais de monitoramento e
acompanhamento de acordo com o
número de alunos abrangidos pelo
programa, conforme especificações
do presente Termo de Referência.
TOTAL DO ITEM
R$ XXXXX
Item Unid. Descrição Valor
unitário
Valor Total do
Item
4
300
(treze
ntos)
Unidades de material didático e método
voltado para os professores do Ensino
Médio, para uso do Departamento Estadual
de Trânsito de Alagoas nas escolas
contempladas com o Programa de Educação
para o Trânsito, conforme especificações do
presente Termo de Referência.
R$
XXXXX
R$ XXXXXXX
TOTAL DO ITEM
R$ XXXXX
Item Unid. Descrição Valor
unitário
Valor Total do
Item
5
5000 (cinco
mil)
Material para os alunos do Ensino
Médio, compatível e integrado ao
material para o Ensino Médio
proposto pela Contratada, conforme
especificações do presente Termo de
Referência.
R$ XXXXX
R$
XXXXXXX
TOTAL DO ITEM
R$ XXXXX
Item Unid Descrição Valor
unitário
Valor total
6 1 evento Realização de evento de
culminância do
programa.
R$ XXXXX R$ XXXXX
Valor global da proposta item 1 + item 2 + item 3+ item 4+item 5 + item 6: R$xx.xxx,00
(valor por extenso)
Local, xx de mês de 2015.
______________________
Representante legal da empresa
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ANEXO VI – FICHAS DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas
AVALIAÇÃO DE AMOSTRA
Processo Licitatório: Pregão No XXX/2015
OBJETO: Contratação de solução para implementação, monitoramento e
acompanhamento de Programa de Educação para o Trânsito que contemple professores e
alunos do ensino médio.
Avaliação de Amostra 01 – Material Didático voltado para professores do ensino médio
Proponente:__________________________________________________________________
CNPJ:_______________________ Data da Avaliação: ____/____/____
Grupo 1: Recursos Audiovisuais
Material de Áudio e Vídeo que contenha os principais grupos de assuntos de trânsito:
conhecimento de leis, primeiros socorros, mecânica, direção defensiva, cidadania, meio
ambiente, psicologia e segurança no trânsito, entre outros assuntos mais específicos, para que
este possa utilizar essas informações durante as aulas.
A amostra deve conter pelo menos 10 (dez) temas de trânsito e cada vídeo deverá
disponibilizar também a linguagem de libras.
Grupo 1 Recursos Audiovisuais Conforme Não
Conforme
Temas Apresentados
( ) ( )
( ) ( )
( ) ( )
( ) ( )
( ) ( )
( ) ( )
( ) ( )
( ) ( )
( ) ( )
( ) ( )
( ) ( )
Avaliação Final do Grupo 1 ( ) ( )
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Grupo 2: Livro do Professor
2.1 Contém a metodologia de ensino
2.2 Contém a descrição do método aplicado
2.3 Contém a descrição da utilização do método
2.4 Contém um mapa geral de transversalidade
2.5 Contém um mapa específico de transversalidade para todas as
disciplinas da grade curricular do ensino médio
2.6 Contém temas específicos de trânsito a serem utilizados de
forma transversal às disciplinas.
2.7 Contém o gabarito das questões do livro do aluno.
Avaliação final do Grupo 2
Conforme
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
Não
Conforme
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
Grupo 3: Formato do Material Apresentado
3.1 Material apresentado em forma de conjunto livro do professor e
dvd´s.
3.2 Possui comprovante de edição, publicação, distribuição e
comercialização da CBL – Câmara Brasileira do Livro
3.3 Possui ISBN – International Standard Book Number, emitido
pela Fundação Biblioteca Nacional
Avaliação final do Grupo 3
Conforme
( )
( )
( )
( )
Não
Conforme
( )
( )
( )
( )
Avaliação Final da Amostra
Material Didático de Educação para o Trânsito para o Ensino
Médio da Proponente
Conforme
( )
Não
Conforme
( )
Signatários da Avaliação
_________________________ _________________________ _____________________
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DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas
AVALIAÇÃO DE AMOSTRA
Processo Licitatório: Pregão No XXX/2015
OBJETO: Contratação de solução para implementação, monitoramento e acompanhamento de
Programa de Educação para o Trânsito que contemple professores e alunos do ensino médio.
Avaliação de Amostra 02 – Material do Aluno do Ensino Médio
Proponente:__________________________________________________________________
CNPJ:___________________ Data da Avaliação: ____/____/____
Material do Aluno do Ensino Médio
1.1 Tema Legislação de Trânsito apresentado
1.2 Tema Infrações de Trânsito apresentado
1.3 Tema Sinalização de Trânsito apresentado
1.4 Tema Direção Defensiva apresentado
1.5 Tema Noções de Primeiros Socorros apresentado
1.6 Tema Noções de Meio Ambiente e Cidadania apresentado
1.7 Tema Mecânica Básica apresentado
1.8 Tema História do Automóvel apresentado
1.9 Tema Psicologia de Trânsito apresentado
1.10 Gabarito das questões apresentado
1.11 Material do Aluno compatível e integrado ao livro do professor
do Ensino Médio apresentado
1.12 Possui comprovante de edição, publicação, distribuição e
comercialização da CBL – Câmara Brasileira do Livro
1.13 Possui ISBN – International Standard Book Number, emitido
pela Fundação Biblioteca Nacional
Conforme
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
Não
Conforme
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
Avaliação Final da Amostra Conforme Não
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Material do Aluno do Ensino Médio
( )
Conforme
( )
Signatários da Avaliação
___________________________ _______________________ ______________________
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ANEXO VII – FICHAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
OBJETO: Contratação de solução para implementação, monitoramento e
acompanhamento de Programa de Educação para o Trânsito que contemple professores e
alunos do ensino médio.
Grupo 4: Apresentação do sistema de monitoramento e acompanhamento técnico por
meio de ferramentas web
Grupo 1 Recursos Audiovisuais Conforme Não
Conforme
Itens verificados
Permite Cadastro ilimitado de escolas ( ) ( )
Permite Cadastro ilimitado de professores ( ) ( )
Permite o Cadastro ilimitado de alunos ( ) ( )
Possui código único identificador do aluno ( ) ( )
Permite Cadastro de alunos por turma. ( ) ( )
Permite Relatório indicativo do quantitativo de escolas, professores
e alunos participantes do programa.
( ) ( )
Proporciona indicador dos temas trabalhados por turma e por
disciplina.
( ) ( )
Contém relatórios gerenciais ( ) ( )
( ) ( )
( ) ( )
( ) ( )
( ) ( )
Avaliação Final do Grupo 4 ( ) ( )
Avaliação Final da Amostra
Sistema de monitoramento e acompanhamento técnico por meio
de ferramentas web
Conforme
( )
Não
Conforme
( )
Signatários da Avaliação
___________________________ _______________________ ______________________