Termo de Referência - Dourados

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— Página 1 — FOLHA: _______ PROC.: 124/2017 RUBRICA: _____ ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para a confecção e instalação de placas de identificação de endereços de ruas e avenidas em diversos bairros no Município de Dourados. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. A modalidade de licitação será por Pregão Presencial, o pagamento será realizado pela Fonte 110000 da AGETRAN Agência Municipal de Transporte e Trânsito. 3. ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE 3.1. Busca-se a contratação do serviço abaixo, com as seguintes especificações: 4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto do serviço licitado e que atendam às condições exigidas no termo de referencia bem como no edital e seus anexos, inclusive quanto documentação exigida para habilitação. 5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 5.1. A quantidade dos serviços a serem executados e entregues pela vencedora será conforme o emitido na Autorização de Fornecimento (AF), que se dará conforme a necessidade. 5.2. A empresa vencedora deverá primeiramente, retirar o cronograma com os locais de instalação, fazer a confecção da placa de acordo com a quantidade solicitada e fazer a instalação da mesma conforme cronograma de locais de instalação. 5.3. O cronograma de locais de instalação deverá ser retirado na sede da Agencia Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran, sito na Avenida Marcelino Pires nº 3930, no Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares na Cidade de Dourados-MS, de segunda a sexta feira das 07h30min às 13h30min horas. 5.3. A execução do serviço de confecção e instalação das placas devera ser de qualidade, não podendo estar fora do presente termo. 5.4. Os serviços deverão ser entregues devidamente de acordo com data e local do cronograma de instalação, falta do mesmo implicará no não recebimento deste. ITEM QUANT. DESCRIÇÃO 01 3.200 Contratação Contratação de empresa para confecção e instalação de placas em ACM (alumínio composto) na cor azul, com adesivo refletivo na cor branca, medindo 0,40 x 0,20 (confecção e instalação)

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ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para a confecção e instalação de

placas de identificação de endereços de ruas e avenidas em diversos bairros no Município de Dourados.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A modalidade de licitação será por Pregão Presencial, o pagamento será realizado pela Fonte 110000 da

AGETRAN – Agência Municipal de Transporte e Trânsito.

3. ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE

3.1. Busca-se a contratação do serviço abaixo, com as seguintes especificações:

4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o

objeto do serviço licitado e que atendam às condições exigidas no termo de referencia bem como no edital

e seus anexos, inclusive quanto documentação exigida para habilitação.

5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

5.1. A quantidade dos serviços a serem executados e entregues pela vencedora será conforme o emitido na

Autorização de Fornecimento (AF), que se dará conforme a necessidade.

5.2. A empresa vencedora deverá primeiramente, retirar o cronograma com os locais de instalação, fazer a

confecção da placa de acordo com a quantidade solicitada e fazer a instalação da mesma conforme

cronograma de locais de instalação.

5.3. O cronograma de locais de instalação deverá ser retirado na sede da Agencia Municipal de Transporte e

Trânsito-Agetran, sito na Avenida Marcelino Pires nº 3930, no Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares

na Cidade de Dourados-MS, de segunda a sexta feira das 07h30min às 13h30min horas.

5.3. A execução do serviço de confecção e instalação das placas devera ser de qualidade, não podendo estar fora

do presente termo.

5.4. Os serviços deverão ser entregues devidamente de acordo com data e local do cronograma de instalação,

falta do mesmo implicará no não recebimento deste.

ITEM QUANT. DESCRIÇÃO

01 3.200 Contratação – Contratação de empresa para confecção e instalação de

placas em ACM (alumínio composto) na cor azul, com adesivo refletivo

na cor branca, medindo 0,40 x 0,20 (confecção e instalação)

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5.5. Os serviços deverão obedecer todas as condições especificadas neste termo de referência e descarregadas e

instaladas pela equipe do fornecedor. Somente serão aceitos os serviços que atendem das especificações

deste termo.

5.6. A Empresa fornecedora devera com antecedência da instalação, apresentar à Agetran, a aceitação do

proprietário do imóvel para que a devida placa seja instalada no local.

6. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

6.1. Somente serão aceitos os serviços que por ocasião da entrega, apresentarem a especificação exigida, após a

verificação da qualidade e quantidade e local do serviço solicitado.

6.2. Os serviços recusados pela contratante deverão ser substituídos, no prazo Máximo de 02 (dois) dias,

contados da data na Notificação, correndo por conta da contratada as despesas de devolução dos serviços

recusadas/em desacordo.

6.3. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, os serviços que estejam em desacordo ou conflitante com

quaisquer especificações descritas neste termo.

6.4. Conforme determina o Artigo 73 da Lei 8.666/93.

6.5. A Agetran reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste

Termo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei 8.666/93.

6.6. Quando da entrega dos serviços, confecção e instalação a empresa vencedora deverá, obrigatoriamente,

encaminhar os seguintes documentos:

a) 03 (três) vias da AF (Autorização de Fornecimento) encaminhada pela Contratante, que deverão estar

devidamente assinadas pela empresa em local apropriado;

b) Nota fiscal gerada pelo fornecimento das quantidades de materiais entregues solicitados na AF, caso a

quantidade entregue seja menor da requerida na AF pela Contratante, a Contratada deverá informar por

escrito, os motivos de não entrega dos materiais solicitados, os quais serão analisados pela Secretaria

requerente e posteriormente será informado à mesma sobre a decisão;

c) Certidões Negativas de Débitos: da União (Secretaria de Receita Federal, INSS e FGTS), do Estado e

Município (IPTU e ISS), Certidão Trabalhista. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de

validade de no mínimo 10 dias antes de seu vencimento.

7. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

7.1. A empresa vencedora do certame devera garantir a qualidade e quantidade do especificado neste termo na

data da entrega. Caso o serviço não esteja de acordo com a descrição, qualidade, quantidade e localidade

terá o serviço não aceito.

7.2. Caso os serviços estejam em desacordo ou conflitante com as características estabelecidas a Empresa

sujeitar-se-á as penalidades impostas pela legislação.

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8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

8.1. Conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 163 de 15 de Março de 2017, o fiscal de contrato é o

servidor Daniel da Silva, matrícula n°44621-8.

9. DOS PRAZOS

9.1. Prazo de entrega: A entrega será feita conforme Autorização de Fornecimento (AF) expedida pela

AGETRAN DOURADOS.

9.2. Quando requisitado a licitante vencedora terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a fabricação e

instalação das referidas placas em seu local destinado conforme cronograma.

9.3. Substituição dos serviços que não estão de acordo com o termo de referencia deverá ser efetuada em até 05

(cinco) dias corridos a contar da data do Termo de Devolução emitido pela AGETRAN DOURADOS.

9.4. O prazo da vigência contratual será pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do

contrato, e não poderá se estender para além do dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por

meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas

alterações.

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. A fonte de Recurso será a 110000 da Agencia Municipal de Transporte e Transito-Agetran.

11. DOS PAGAMENTOS

11.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos

equipamentos e apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor

competente.

11.2. Quando do pagamento, a Contratada deverá estar em dia com todas as condições de habilitação exigidas na

licitação, ou seja, as certidões negativas de débitos da União, Estado e Município deverão estar válidas

(dentro do prazo de vencimento).

11.3. A Contratada deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos quando da entrega

dos equipamentos:

i. 03 (três) vias da AF encaminhada pela Secretaria Municipal de Administração, que deverão estar

devidamente assinadas pela empresa em local apropriado;

ii. Nota fiscal gerada pela aquisição dos equipamentos solicitados na AF. Caso a quantidade entregue

seja menor da requerida na AF pela Contratante, a Contratada deverá informar por escrito, os motivos

da não entrega solicitada, os quais serão analisados pela Secretaria Municipal de Administração e

posteriormente será informado à mesma sobre a decisão;

iii. Certidões Negativas de Débitos: da União (Secretaria de Receita Federal, INSS e FGTS), do Estado

e Município (IPTU e ISS). Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo

10 dias antes de seu vencimento.

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11.4. No caso da empresa contratada ser optante do SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a nota fiscal a

declaração em obediência ao inciso IV do art. 4º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º

1.244 de 30/01/2012, conforme modelo apresentado no Anexo I deste Termo, devidamente assinada

pelo responsável e no original.

11.5. A falta de um dos documentos solicitados no item anterior poderá implicar no não recebimento dos

serviços/materiais e, consequentemente, da nota fiscal.

12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

12.1. Conforme estabelecido no instrumento contratual.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Cabe á CONTRATADA, além das demais previstas neste Termo de Referência ou dele decorrentes:

I. Cumprir fielmente todas as disposições estabelecidas neste Termo de Referência;

II. Cumprir todos os prazos consignados e estabelecidos neste Termo de Referência;

III. Independentemente da aceitação, garantir a boa qualidade do serviço, confecção e instalação bem

como efetuar a troca se apresentar problemas ou for recusados pela Agetran;

IV. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste Contrato,

especialmente com relação aos tributos (ICMS, ISS, taxas, outros) incidentes sobre o equipamento a

ser fornecido;

V. Entregar o serviço ofertado, dentro dos prazos estabelecidos, de acordo com os requisitos de

quantidade e demais condições, em conformidade com o disposto neste Termo de Referência;

VI. Instruir o fornecimento do serviço deste Termo de Referência com as notas fiscais correspondentes,

juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento.

VII. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por

todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

13.2. Cabe á CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:

I. Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do serviço, confecção

e instalação;

II. Emitir nota de empenho;

III. Informar à Contratada sobre a Nota de Empenho;

IV. Atestar a Nota Fiscal apresentada pela Contratada após conferir se o serviço entregue corresponde à

especificação descrita neste Termo;

V. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no

cumprimento deste;

VI. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer

débitos de sua responsabilidade;

VII. Efetuar o pagamento da Contratada em conformidade ao estabelecido no contrato.

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14. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA

14.1. Elaborado por:

Nome: Lucimara da Silva Stroppa

Cargo: Técnica Administrativa

RELAÇÃO DE CRUZAMENTOS NA CIDADE DE DOURADOS/MS

REGIÃO 01: PARQUE ALVORADA Numero de Cruzamentos Placas

Rua Martin Ebernart 13 26

Rua Eduardo Cersosino de Souza 14 28

Rua Mustafá Salen Abdo Ster 6 12

Rua Amaeu Pompeu Filho 15 30

Rua João Demamann Filho 3 6

Rua Olivio Waidemar Becker 7 14

Rua Artur Frantz 11 22

Rua Sonia Maria Volpato 9 18

Rua Claudio Goeizer 12 24

Rua Joaquim Tavora 5 10

Rua Afonso Pena 4 8

Rua Mohamad Hassan 15 30

Rua Reinaldo Bianchi 14 28

Rua Ranuifo Saldivar 16 32

Rua Alfredo Richard Klein 17 34

Rua Antonio Spoladore 18 36

Rua Osman Ahamad Gebara 11 22

Rua José Domingos Baidasso 12 24

Rua Guri Azambuja 8 16

Rua Jonas Alves Correa 4 8

Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello 4 8

Rua João Alves Rocha 4 8

Rua Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli 5 10

Rua Bom Pastor 3 6

Rua Alcides João de Souza 5 10

Rua Maximino Ribeiro da Silva 3 6

Rua José Sabura 2 4

Total 240 480

Região 02: Altos do Indaia

Rua Eisei Fujinaka 18 36

Rua Euclides da Cunha 4 8

Rua Telmo João 3 6

Rua Mario Feitosa Rodrigues 10 20

Rua Aluisio Azevedo 5 10

Rua Manoel 3 6

Rua Vinicius de Moraes 3 6

Rua Alvares de Azevedo 5 10

Rua Guimaraes Rosa 4 8

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Rua Manoel de Barros 5 10

Rua Zélia Gattai 3 6

Rua Dinez Ferreira de Almeida 2 4

Avenida José Roberto Teixeira 12 24

Rua Prosdocimo Guerra 3 6

Rua Cassiano Raimundo Cueda 8 16

Avenida Joaquim Luiz Azambuja 13 26

Rua Paulo Alberto Thinry 13 26

Total 114 228

Região 03 : Jardim Flórida

Rua Mario Feitosa Rodrigues 5 10

Rua Elias Milan 5 10

Rua Manoel Gabriel da Costa 6 12

Rua Sidnei Fernandes de Souza 6 12

Avenida José Roberto Teixeira 7 14

Rua Bertoldo Miranda Barros 6 12

Rua Hélio Vasques 6 12

Rua General Castelo Branco 8 16

Rua Pedro Celestino Varela 9 18

Rua Alan Kardec 9 18

Rua Antonio Alves da Rocha 9 18

Rua Dezidério Felipe de Oliveira 8 16

Rua Barnabe Minhos 4 8

Total 88 176

Região 04: Parque do Lago

Rua Oreste Pereira 5 10

Rua Renaldo Souza de Oliveira 3 6

Rua Atilio Torraca de Mattos 3 6

Rua Sergio Melgarejo 8 16

Rua Nh Quatro 8 16

Rua Lauro Mores de Mattos 11 22

Rua Ignácia de Mattos Pereira 11 22

Rua Demenciano de Mattos Pereira 10 20

Rua Ananias Artman Rolin 9 18

Rua Abilio de Mattos Pedroso 7 14

Rua Horacio Marques Mattos 6 12

Rua Genoveva Mattos França 5 10

Rua Takão Massago 4 8

Rua Marcio Paiva 5 10

Rua Augusto Quadros 4 8

Rua Antonio Rafael Nogueira Filho 3 6

Rua Nh 09 9 18

Avenida Toscana 8 16

Rua João Finamore 6 12

Avenida Pavel 7 14

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Total 132 264

Região 05: Novo Horizonte

Avenida Toscana 10 20

Rua Manoel Amaro 8 16

Rua Olga de Lima Melgarejo 5 10

Rua Projetada II 7 14

Rua Selmos Gressler 4 8

Rua Marcio Paiva 4 8

Rua Takão Massago 5 10

Rua nº 03 5 10

Rua nº 02 5 10

Rua nº 01 4 8

Rua Abilio de Mattos Pedroso 2 4

Rua Vaticano 2 4

Rua Celio 2 4

Rua Basilica 2 4

Rua Vale Daostra 3 6

Rua Trentino 3 6

Rua Puglia 2 4

Rua Friul Veneza 2 4

Rua Lombardia 3 6

Rua Emonte 2 4

Rua Liguria 2 4

Rua Calábria 3 6

Rua Lazio 3 6

Rua Sicilia 3 6

Rua Sardenha 3 6

Rua Campânia 3 6

Rua Marche 3 6

Rua Abruzzo 3 6

Rua Molise 2 4

Total 105 210

Região 06: Climax

Rua Carlos Cimatti 5 10

Avenida Weimar g. Torres 5 10

Avenida Marcelino Pires 5 10

Avenida Joaquim Teixeira Alves 5 10

Rua Onofre Pereira de Mattos 5 10

Rua Antonio Emilio de Figueiredo 6 12

Rua Cuiabá 6 12

Rua Castro Alves 6 12

Rua Olavo Bilac 6 12

Total 49 98

Região 07: Jardim Italia

Rua Cuiabá 9 18

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Rua Wlademiro do Amaral 6 12

Rua Adroaldo Pizzini 11 22

Rua Monte Castelo 12 24

Rua Palmeiras 10 20

Rua Roma 10 20

Rua dos Alpes 9 18

Rua dos Apeninos 9 18

Rua Rosa Maria Machado 9 18

Rua José Ademar Perdomo 6 12

Rua Teofilo Rodrigues 7 14

Rua Projetada 5 10

Rua José Moreira 5 10

Rua Projetada I 3 6

Rua Ernesto de Mattos Carvalho 12 24

Rua Projetada W 12 8 16

Rua Izo Ribeiro de Souza 8 16

Rua (sem nome) 7 14

Rua Constantino Gomes 5 10

Rua José Anastacio Oliveira 3 6

Total 154 308

Região 08: Bnh I Plano

Rua Flávio Cerzosimo de Souza 17 34

Rua Cider Cerzosimo de Souza 17 34

Rua Cornélia Cerzosimo de Souza 17 34

Rua Eulália Pires 6 12

Rua Balbina de Mattos 12 24

Rua Pedro Celestino 17 34

Rua General Osório 16 32

Rua Floriano Peixoto 15 30

Rua Beijamin Constant 14 28

Rua Quintino Bocaiuva 13 26

Rua Albino Torraca 13 26

Total 157 314

Região 09: Bnh IV Plano

Rua Gonçalo Nunes Siqueira 3 6

Rua Vilson Gabiatti 5 10

Rua Itacivio de Souza Pael 4 8

Rua Gonçalo Nunes da Cunha 4 8

Rua Manoel Rasselen 11 22

Rua Uirapuru 11 22

Rua Arapongas 11 22

Rua Iracema 10 20

Rua Rouxinol 10 20

Rua Jandaia 11 22

Rua Arara 3 6

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Rua Perdiz 2 4

Total 85 170

Região 10: Jardim Água Boa

Rua Manoel Rasselen 2 4

Rua Itacivio de Souza Pael 4 8

Rua Vilson Gabiatti 5 10

Rua Gonçalo Nunes Siqueira 6 12

Rua Frei Antonio 8 16

Rua Audelino Garcia Camargo 8 16

Rua José Luiz da Silva 8 16

Rua Silidonio Verão 8 16

Rua Salviano Pedroso 7 14

Rua Noca Dauzaker 7 14

Rua Josue Garcia Pires 7 14

Rua Ernesto de Mattos Carvalho 6 12

Rua Aurea de Mattos Carvalho 6 12

Rua Januario Pereira de Araujo 6 12

Rua Pureza Carneiro Alves 10 20

Rua Maria de Carvalho 10 20

Rua Mozart Calheiros 10 20

Rua Constancio Luiz da Silva 10 20

Rua Professora Antonia Candida de Melo 10 20

Rua Vereador João Damaceno Pires 10 20

Rua João Carneiro Alves 7 14

Rua Mauro Rigotti 2 4

Rua Itamarati 10 20

Rua Araguaia 10 20

Rua Ipanema 9 18

Rua Palmeiras 9 18

Rua Humaita 9 18

Rua Monte Castelo 10 20

Rua João Correa Neto 10 20

Av. Adroaldo Pizzini 9 18

Rua Pedro Rigotti 8 16

Total 241 482

Região 11: Izidro Pedroso

Rua Dos Coqueiros 11 22

Rua Das Pitangueiras 4 8

Rua Das Jaboticabeiras 11 22

Rua Das Macieiras 4 8

Rua Das Mangueiras 11 22

Rua Das Jaqueiras 4 8

Rua Dos Abacadeiros 9 18

Rua Das Nogueiras 2 4

Rua Carlos R Garcete 4 8

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PROC.: 124/2017

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Rua Manoel Rasselen 10 20

Rua Vilso Gabiatti 20 40

Rua Frei Antonio 24 48

Rua Jonas Rodrigues dos Anjos 3 6

Rua José Luiz da Silva 22 44

Rua João Luiz de Morais 5 10

Rua Esyhon Marques 7 14

Rua Josue Garcia Pires 9 18

Rua Ernesto de Carvalho 7 14

Rua Maneco de Melo 7 14

Rua Silva de Araujo Moraes 7 14

Rua Docelina de MattosFreitas 12 24

Rua Sthefano de Lucca 6 12

Rua Mozart Calheiros 15 30

Rua Manoel Lopes 15 30

Rua João Carneiro Alves 7 14

Total 236 472

Região 12: Vila Industrial

Av. Coronel Ponciano 14 28

Rua Maria da Gloria 9 18

Rua Euclides dos Santos 7 14

Rua Hiran Pereira de Mattos 10 20

Rua Dr. Vanilton Finamore 10 20

Rua Rangel Torres 8 16

Rua Delfino Garrido 10 20

Rua Cabral 10 20

Rua D. Pedro I 10 20

Rua D. Pedro II 10 20

Rua João VI 10 20

Rua Natal 10 20

Total 118 236

Região 13: Jardim Guaicurus

Rua João de Barro 11 22

Rua Asa Branca 4 8

Rua Flamingo 11 22

Rua Maçarco 4 8

Rua Jaçana 4 8

Rua Bem te Vi 4 8

Rua Codorna 4 8

Rua Perdiz 7 14

Rua Condor 7 14

Rua Cardel 7 14

Rua Juriti 7 14

Rua Jaburu 7 14

Rua Azulão 7 14

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PROC.: 124/2017

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Av. Esplanada 18 36

Rua Riguá 5 10

Rua Joiville 21 42

Rua Florianopolis 11 22

Rua Blumenau 9 18

Rua Chapeco 7 14

Rua Maria Alves da Silva 17 34

Rua Brito Melo 17 34

Rua sem nome 16 32

Rua Vicente Lara 17 34

Rua Manoel Braz Santos 4 8

Rua A 3 6

Rua Lauro Machado de Souza 9 18

Rua B 6 12

Rua C 5 10

Rua D 4 8

Rua E 3 6

Rua F 2 4

Total 258 516

Região 14: Dioclécio Artuzi

Rua da 9 2 4

Rua da 8 3 6

Rua Carlos Neto 5 10

Rua da 6 6 12

Rua Sebastião Giolando 7 14

Rua Noé de Mello 6 12

Rua da 3 7 14

Rua da 2 7 14

Rua da 20 7 14

Rua da 19 4 8

Rua da 18 2 4

Rua da 17 10 20

Rua da 16 7 14

Rua Nicanor Silveira 7 14

Rua da 14 7 14

Rua Marcolina Pires Freitas 7 14

Rua Porto 7 14

Rua Cidélis 7 14

Rua Hértis 7 14

Total 115 230

Região 15: Jardim João Paulo II

Rua Bolivia 6 12

Rua Peru 4 8

Rua José Candido de Melo 7 14

Rua Francisco Luiz Vargas 2 4

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PROC.: 124/2017

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Rua Haiti 4 8

Rua José Davi 5 10

Rua Equador 11 22

Rua Filomeno J Pires 17 34

Av. Joaquim Teixeira Alves 8 16

Rua Floriano Viegas 9 18

Rua Onofre Pereira de Mattos 9 18

Rua Vivaldi de Oliveira 9 18

Rua Cezario Domingues Perez 4 8

Rua Antonio Emilio de Figueiredo 8 16

Rua Coronel Farias Junior 7 14

Rua Vereador Atulfo de Matos 4 8

Rua Cuiabá 8 16

Rua Antonio Moraes Santos 6 12

Rua Coronel Noronha 3 6

Rua João Borges 5 10

Rua Coronel Rondon 4 8

Rua Jovino Florentino Narciso 8 16

Rua Marciano Dias Norberto 5 10

Rua Amancio de Matos Pereira 4 8

Rua Projetada E 5 10

Rua Projetada 2 3 6

Rua Guanabara 2 4

Rua Paraguai 2 4

Rua Colombia 5 10

Rua Guiana 5 10

Rua Venezuels 4 8

Rua Nicaragua 3 6

Total 186 372

Região 16: Canaã IV

Rua José Mendes 10 20

Rua Braz de Souza 3 6

Rua Rosemiro Rodrigues Vieira 10 20

Rua S 6 3 6

Rua S 8 3 6

Rua S 10 3 6

Rua Valdemir Fedelho 3 6

Rua Jose Bonilha da Cruz 12 24

Rua Edite Maria de Oliveira 7 14

Rua Roque Augusto Nogueira 7 14

Rua Josino Salgueiro 7 14

Rua Benedito de Oliveira 7 14

Rua Pedro Barros Gonzales 7 14

Rua Batista Heringer 6 12

Total 88 176

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PROC.: 124/2017

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Região 17: Joquei Clube

Rua Maria Rita de Almeida 6 12

Rua São Vinte 8 16

Rua São Vinte e Dois 4 8

Rua São Cinco 7 14

Rua São Vinte e Quatro 6 12

Rua Alegrete 7 14

Rua Altamira 6 12

Rua Alfenas 7 14

Rua Assaí 7 14

Rua dos Aimores 7 14

Rua Alice Iginio Martins 9 18

Rua Tubarão 6 12

Total 80 160

Região 18 : Santa Maria

Rua Benedito de Mattos 9 18

Rua Teodoro Capilé 9 18

Rua Ponta Porã 4 8

Rua Joaquim Alves Taveira 12 24

Rua Monte Alegre 15 30

Rua João Vicente Ferreira 14 28

Rua Ciro Melo 6 12

Rua Oliveira Marques 6 12

Rua Major Capilé 9 18

Rua Harrison de Figueiredo 10 20

Rua Esgar Ozoroswisk 2 4

Total 96 192

Região 19 : Jardim Maracana

Av.Marcelino Pires 11 22

Av.Weimar g .Torres 9 18

Rua Major Capilé 12 24

Rua Oliveira Marques 12 24

Rua Ciro Melo 12 24

Rua João Vicente Ferreira 12 24

Rua Monte Alegre 12 24

Rua Joaquim Alves Taveira 12 24

Rua Ponta Porã 18 36

Rua Izzat Bussuan 16 32

Rua R.A 6 12

Rua Manoel Valdivino Ferreira 6 12

Rua Leoncio Marques 6 12

Rua R.D 7 14

Rua Projetada 2 6 12

Rua R.E 7 14

Rua Candido de Mattos Pereira 7 14

— Página 14 —

FOLHA: _______

PROC.: 124/2017

RUBRICA: _____

Ru R.F 8 16

Rua João Camilo Martins 7 14

Rua C um 2 4

Rua Antonio Amaro de Mattos 4 8

Rua João Camilo Martins 7 14

Rua Projetada 6 7 14

Rua Vitor Viana 8 16

Rua Dr. João Pessoa de Melo 13 26

Rua Henrique Cyrillo Correa 3 6

Rua Projetada 15 3 6

Rua Projetada 14 9 18

Rua Dourado 5 10

Rua Pintado 4 8

Rua Jau 5 10

Rua Traira 3 6

Rua Lambari 4 8

Total 263 520

Região 20 : Jardim Ouro Verde

Rua Major Capilé 11 22

Rua Oliveira Marques 12 24

Rua Ciro Melo 11 22

Rua João Vicente Ferreira 11 22

Rua Monte Alegre 12 24

Rua Joaquim Alves Taveira 11 22

Rua Ponta Porã 12 24

Rua Izzat Bussuan 12 24

Rua Ponta Grossa 12 24

Rua Ivinhema 14 28

Rua Iguassu 12 24

Rua Clóvis Cerzosimo de Souza 11 22

Rua Manoel Santiago 11 22

Rua Antonio Amaro de Mattos 11 22

Rua Vereador Sinésio de Matos 11 22

Rua Pedro Rechi 6 12

Rua Paranhos 3 6

Total 183 366

Região 21 : Vila Helena

Av. Adroaldo Pizzini 2 4

Rua Pedro Rigotti 1 2

Rua Cuiabá 3 6

Rua Antonio Emilio de Figueiredo 3 6

Rua Onofre Pereira de Mattos 4 8

Av. Joaquim Teixeira Alves 8 16

Av. Marcelino Pires 10 20

Total 31 62

— Página 15 —

FOLHA: _______

PROC.: 124/2017

RUBRICA: _____

Região 22 : Jardim Caramuru

Rua Major Capilé 9 18

Rua Oliveira Marques 9 18

Rua Ciro Melo 9 18

Rua João Vicente Ferreira 9 18

Rua Monte Alegre 9 18

Rua Joaquim Alves Taveira 8 16

Rua Ponta Porã 9 18

Rua Izzat Bussuan 10 20

Rua Ponta Grossa 10 20

Rua Ivinhema 9 18

Rua Iguassu 8 16

Rua Clóvis Cerzosimo de Souza 9 18

Rua Manoel Santiago 6 12

Rua Antonio Amaro de Mattos 6 12

Rua Vereador Sinésio de Matos 5 10

Rua Pedro Rechi 4 8

Rua Paranhos 4 8

Rua Projetada 2 4

Total 135 270

Região 23 : Centro

Rua Antônio Emilio de Figueiredo 18 36

Rua Onofre Pereira de Mattos 18 36

Avenida Joaquim Teixeira Alves 18 36

Avenida Marcelino Pires 18 36

Avenida Weimar g. Torres 21 42

Rua Major Capilé 20 40

Rua Oliveira Marques 15 30

Total 128 256

Região 24 : Vila Planalto

Rua Ciro Melo 14 28

Rua João Vicente Ferreira 14 28

Rua Monte Alegre 14 28

Rua Joaquim Alves Taveira 14 28

Rua Ponta Porã 15 30

Rua Izzat Bussuan 16 32

Rua Olinda Pires de Almeida 17 34

Rua Ivinhema 18 36

Rua Iguassu 17 34

Rua Ipiranga 8 16

Rua Guaratuba 5 10

Rua Manoel Santiago 8 16

Rua Cananéia 4 8

Rua Continental 9 18

Rua José Pereira Bicudo 6 12

— Página 16 —

FOLHA: _______

PROC.: 124/2017

RUBRICA: _____

Rua Aquidabã 6 12

total 185 370

Região 25: Jardim Europa

Rua Suiça 6 12

Rua Portugal 8 16

Rua Espanha 9 18

Rua Alemanha 10 20

Rua Austria 9 18

Rua Italia 9 18

Rua França 9 18

Rua Inglaterra 6 12

Rua Suecia 5 10

Rua Alameda das Hortencias 3 6

Rua Alameda dos Jequitibas 3 6

Rua Alameda dos Geráneos 3 6

Rua Alameda dos Eucalipitos 3 6

Rua Alameda das Camélias 3 6

Rua Alameda dos Jacarandas 3 6

Rua Alameda das Acácias 3 6

Total 92 184

Região 26 : Jardim Monte Alegre

Rua João Soares Pereira 3 6

Rua Filádelfo Juventino lima 3 6

Rua Marçal Tupã 2 4

Rua Edmundo Lima 2 4

Avenida Norte - Sul 7 14

Rua Porto Real 7 14

Rua Porto Franco 3 6

Rua Porto Seguro 4 8

Rua Porto Estrela 3 6

Rua Porto Fino 4 8

Rua Porto Belo 6 12

Rua Porto Vitória 3 6

Rua Porto Rico 4 8

Rua Ipê Branco 4 8

Rua Ipê Roxo 2 4

Total 57 114

Região 27 :Campo Dourado

Rua Alameda dos Rubis 2 4

Rua Alameda das Esmeraldas 2 4

Rua Alameda das Safiras 2 4

Rua Alameda dos Brilhantes 2 4

Rua Oito 2 4

— Página 17 —

FOLHA: _______

PROC.: 124/2017

RUBRICA: _____

Rua Sete 3 6

Rua Seis 3 6

Total 16 32

Total de Cruzamentos na Cidade de Dourados / MS 3632

Total de Placas 7258

— Página 1 —

FOLHA: _______

PROC.: 124/2017

RUBRICA: _____

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO IV DO ART. 4º

(Redação dada pela Instrução Normativa RFB n.º 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (Vide art. 3º da IN RFB n.º 1.244/2012)

Prefeitura Municipal de Dourados

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º..... DECLARA à Prefeitura

Municipal de Dourados, para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

(IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da

Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27

de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e

Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o

art. 12 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I. Preenche os seguintes requisitos:

a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco anos), contado da data da emissão, os documentos

que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de

quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e

b) Cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;

II. O signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da

Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente

situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art.

32 da Lei n.º 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às

penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do

Decreto-Lei n.º 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art.

1º da Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data

Assinatura do Responsável