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1 TERMO DE REFERÊNCIA (ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMBIENTE ADOBE CONNECT) 1. INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto a ser adquirido, amparado na Lei n° 10.520, de 2002, nos Decretos n°s 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93 Instrução Normativa - MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010 e alterações posteriores. 2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO A Tecnologia da Informação é um dos principais agentes de mudanças organizacionais. Sua utilização deve atentar-se para as questões estratégicas de apoio a integração operacional, organizacional e funcional. A correta utilização dos recursos da tecnologia contribui para um ambiente institucional moderno integrando as ações de todos os setores, fazendo da informatização um fator crítico de sucesso institucional. Outro aspecto importante dos softwares são as necessidades de upgrades e suportes, a partir de softwares com suas licenças legalizadas, bem como contratação de suporte para implementação de atualizações de soluções de TI, que permite a execução de atividades relacionadas com a Tecnologia da Informação por meio de aplicativos licenciados que proporcionam qualidade no atendimento dos serviços Institucionais que demanda recurso da TI do CFM. Assim, constitui objeto deste projeto a contratação do serviço especializado de TI para migração e atualização de solução de web conferência, licenciada no CFM e em produção há 6 (seis) anos.

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TERMO DE REFERÊNCIA (ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMBIENTE ADOBE CONNECT)

1. INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de

Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de

contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a

pertinência ao objeto a ser adquirido, amparado na Lei n° 10.520, de 2002, nos

Decretos n°s 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93

Instrução Normativa - MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010 e alterações

posteriores.

2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO A Tecnologia da Informação é um dos principais agentes de mudanças

organizacionais. Sua utilização deve atentar-se para as questões estratégicas de

apoio a integração operacional, organizacional e funcional. A correta utilização dos

recursos da tecnologia contribui para um ambiente institucional moderno integrando

as ações de todos os setores, fazendo da informatização um fator crítico de sucesso

institucional.

Outro aspecto importante dos softwares são as necessidades de upgrades e

suportes, a partir de softwares com suas licenças legalizadas, bem como contratação

de suporte para implementação de atualizações de soluções de TI, que permite a

execução de atividades relacionadas com a Tecnologia da Informação por meio de

aplicativos licenciados que proporcionam qualidade no atendimento dos serviços

Institucionais que demanda recurso da TI do CFM.

Assim, constitui objeto deste projeto a contratação do serviço especializado de

TI para migração e atualização de solução de web conferência, licenciada no CFM e

em produção há 6 (seis) anos.

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3. FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO Na estruturação da rede de informática da instituição, a fim de buscar,

diretamente, economia de escala na aquisição de produtos, e indiretamente economia

na capacitação profissional de seus servidores, adotou-se a estratégia de

padronização de produtos de software. Esta estratégia contempla a atualização dos

softwares atualmente em produção na Coordenação de Informática do CFM – COINF.

Em 2012, o CFM realizou uma licitação para a aquisição de solução de Web

Conferência para o CFM, por meio de ferramenta que permitisse criação de ambiente

de Conferência para o Sistema Conselhos de Medicina, a solução trouxe diversos

benefícios ao ambiente do CFM, que possibilitaram reuniões online com os

colaboradores do CRMs, a hospedagem de treinamentos, suporte remoto as equipes

de TI do Regionais, entre outros serviços.

O objetivo a ser alcançado nesta contratação é garantir a continuidade e

ampliar a qualidade dos serviços fornecidos por meio de web conferência aos Sistema

Conselhos de Medicina.

Assim, justifica-se a migração e atualização da ferramenta Conferência Adobe

Connect, pela necessidade de manter os benefícios entregues pela solução, além de

manter em conformidade o ambiente em produção no CFM, prover recursos técnicos

para comunicação e treinamentos de TI ao CRMs, bem como, garantir o pleno

funcionamento da solução quando utilizada em conferências integradas aos

equipamentos de videoconferência instalados na câmara 3 e na sala dos Conselheiros

do CFM.

4. RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO DA CONTRATAÇÃO 4.1. A prestação de serviço total desse termo de referência busca:

4.1.1. Garantir pleno funcionamento da ferramenta de Web Conferência do CFM;

4.1.2. Minimizar indisponibilidades e falhas de comunicação durante Conferências

Institucionais;

4.1.3. Utilizar as funcionalidades e recursos da solução de Conferência em sua

totalidade;

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5. RESUMO DA ANÁLISE DE VIABLIDADE DA CONTRATAÇÃO O pleno funcionamento dos sistemas e aplicativos, diminuição de custos

operacionais, migração e ampliação da capacidade da ferramenta de Web

Conferência, são necessidades da Coordenação de Informática, a qual busca

contratar serviços e ferramentas por meio de recursos avançados que viabilizam e

sustentam o negócio Institucional com segurança e alta qualidade.

Na análise de viabilidade foram levantadas o licenciamento da solução a versão

em produção do software, bem como a necessidade de garantir atualização do

ambiente tecnológico do CFM, quando necessário, para versões atualizadas da

ferramenta disponibilizadas pelo fabricante.

A renovação do suporte da solução de Web Conferência tem como principal

objetivo garantir a continuidade do serviço de reuniões e treinamentos online,

publicação de conteúdos Institucionais produzidos, armazenados ou gravados na

ferramenta.

Os principais resultados/benefícios a serem alcançados com esta contratação:

migração de ambiente e dos dados da solução de Web Conferência; instalação da

versão 9.0 e dos pacotes de atualizações disponíveis para a versão; ampliação da

capacidade de funcionamento e dos recursos da ferramenta de Conferência e

correção de erros e falhas apresentadas na solução em produção.

6. RESUMO DA ANÁLISE DE VIABLIDADE DA CONTRATAÇÃO Em dezembro de 2012, o CFM adquiriu a solução Adobe Connect com licença

para 05 salas com possibilidade de reunir 100 usuários em cada, de modo a garantir

a realização de reuniões via Web Conferência com o Sistema Conselhos de Medicina

para treinamentos, encaminhamentos técnicos, publicações e encaminhamentos

administrativos.

O licenciamento contemplou também o suporte para 36 meses de atendimento

on site para correção de falhas, atualização e migração da solução quando necessário

que expirou em 2015.

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Com o licenciamento da ferramenta Adobe Connect o CFM proveu à sua

Infraestrutura de TI de recursos necessário a realizações de reuniões, treinamentos e

repasses online, entre outros.

A ferramenta tem permitido reuniões e treinamentos em ambiente virtual ao

CFM, entretanto, vem apresentando falhas e erros e indisponibilidade que tem

impactado e comprometido o bom desempenho e o acesso durante reuniões e

treinamentos da COINF.

Diante do exposto, faz-se necessário atualização da solução de web

conferência para garantia o continuo funcionamento da ferramenta, bem como a

disponibilidade, o acesso aos cursos e treinamentos hospedados na plataforma.

7. ORÇAMENTO Dotação orçamentária destacada no Centro de Custos do CFM item

6.2.2.1.1.33.90.39.010 – Manutenção de Sistema de Informática – SOFTWARE.

8. MODELO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR O serviço de migração e atualização da solução de TI são classificados como

bens e serviços de TI, devendo ser adquirido pela modalidade de licitação PREGÃO.

9. OBJETO

Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de

migração e atualização de solução de Web Conferência Adobe Connect referente a

licença de caráter perpetuo do Conselho Federal de Medicina, conforme condições,

quantidades e exigências descritas neste Termo.

9.1. ESPECIFICAÇÕES 9.1.1 A empresa vencedora deverá fornecer os serviços abaixo com garantia de

técnica de pelo menos 6 (seis) meses:

9.1.1.1 Efetuar backup do conteúdo no servidor em produção;

9.1.1.2 Criação de novo ambiente operacional para instalação da versão 9.0;

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9.1.1.3 Instalação do Adobe Connect versão 9.0;

9.1.1.4 Aplicação de pacotes de atualização da versão 9.0 disponíveis;

9.1.1.5 Aplicação da licença Adobe Connect;

9.1.1.6 Testes de carga no ambiente Adobe Connect 9.0;

9.1.1.7 Integração do Adobe Connect com os equipamentos SIP do CFM;

9.1.1.8 Restore do conteúdo no novo ambiente;

9.1.1.9 Documentação (relatório e documentação para usuário final);

9.1.2 Repasse do funcionamento da nova versão para a equipe técnica do CFM;

9.1.3 O novo ambiente a ser instalado para o Adobe Connect (servidor e aplicação)

deverá seguir as melhores práticas de Tecnologia da Informação para serviço

Web de TI.

10. O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

10.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em

decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço, pode ser

definido da seguinte forma:

10.1.1 Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em

contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes

(REFERENCIAL DO MENOR PREÇO apresentado na cotação de preços

para formação do processo licitatório), indicadores setoriais, ou outros

equivalentes;

10.1.2 Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado

e o valor médio total para o fornecimento apurado na pesquisa foi de:

EMPRESAS PESQUISADAS VALOR R$ EMPRESA: A R$ 7.862,40 EMPRESA: B R$ 9.040,35 EMPRESA: C R$ 9.040,35

VALOR MÉDIO: R$ 8.647,70

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11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR A verificação técnica e o aceite definitivo da solução deverá ocorrer no prazo

máximo de 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega. O aceite

definitivo do serviço de migração e atualização da ferramenta será acompanhado por

servidores designados pela Coordenação de Tecnologia da Informação - CFM, que

elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e

do início da contagem do prazo da garantia. Os fornecedores do serviço desta licitação

deverão cumprir os critérios dos artigos 30 e 31 da lei 8.666/1993.

A licitante arrematante deverá apresentar, juntamente com proposta comercial, declaração de que é revenda autoriza da Adobe a fornecer produtos Governo, cuja comprovação será exigida no ato da assinatura do instrumento contratual.

12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 12.1 A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação. O prazo

em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior.

Descrição Prazo Assinatura do contrato -

Entrega do objeto 60 (sessenta) dias corridos

13. VIGÊNCIA 13.1 O contrato terá vigência da data de sua assinatura até o recebimento definitivo

do objeto, ressalvado o período de 06 (seis) meses correspondente ao direito de

suporte técnico do ambiente migrado e funcionamento da ferramenta.

14. RECEBIMENTO E PAGAMENTO DO OBJETO 14.1 O recebimento do objeto se dará da seguinte forma:

a) Provisoriamente, após comunicação neste Conselho, pela empresa

contratada, referente à disponibilização do objeto;

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b) Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento

provisório, após a verificação de conformidade quanto às especificações

constantes deste Termo de Referência e aos requisitos técnicos.

14.2 O pagamento será realizado em parcela única, após o recebimento definitivo

do objeto, de acordo com os termos do Edital;

14.3 Todos os produtos e serviços descritos nesse termo de referência serão

prestados na sede do CFM – SGAS QD.915 LT 72 Asa Sul – Brasília – DF, em horário

ajustado entre as partes.

15. TIPO DE CONTRATAÇÃO 15.1 Uma vez que existem diversas empresas capazes de fornecer o objeto

pretendido, não se configura um cenário típico de dispensa ou inexigibilidade de

licitação.

16. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 16.1 Gestão do Contrato

a) Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados,

obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do

contrato e seus anexos;

b) Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as

observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;

c) Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer

anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução

do contrato;

d) Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar

essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;

e) Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente

identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de

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Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança

(interna e conduta);

f) Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao

patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou

omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações

cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

g) Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados

ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos

danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia

ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;

h) Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de

exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato,

comprometendo-se a contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso.

i) Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo Setor

de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A realização

dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pela COINF.

17. GESTORES DO CONTRATO 17.1 Gestor Titular

Nome: GOETHE DE OLIVEIRA RAMOS Assinatura:_________________________________________________

17.2 Gestor Substituto do Contrato

Nome: RICARDO JOSÉ EVANGELISTA DOS SANTOS

Assinatura:_________________________________________________

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ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS

DESCRIÇÃO DO OBJETO QTD. VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

Serviço de migração e atualização de solução de Web Conferência Adobe Connect referente a licença de caráter perpetuo do Conselho Federal de Medicina, conforme condições, quantidades e exigências descritas no Edital e Termo de Referência. Serviços abaixo com garantia de técnica de pelo menos 6 (seis) meses: a) efetuar backup do conteúdo no servidor em produção; b) criação de novo ambiente operacional para instalação da versão 9.0; c) instalação do Adobe Connect versão 9.0; d) aplicação de pacotes de atualização da versão 9.0 disponíveis; e) aplicação da licença Adobe Connect; f) testes de carga no ambiente Adobe Connect 9.0; g) integração do Adobe Connect com os equipamentos SIP do CFM; h) restore do conteúdo no novo ambiente; i) documentação (relatório e documentação para usuário final); j) repasse do funcionamento da nova versão para a equipe técnica do CFM; k) O novo ambiente a ser instalado para o Adobe Connect (servidor e aplicação) deverá seguir as melhores práticas de Tecnologia da Informação para serviço Web de TI.

01 R$XXXXXXXX R$XXXXXXXX

VALOR TOTAL (Por Extenso) R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREENDER, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.

O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.

VALOR GLOBAL: R$...........................(............................................................................................)

SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR O MENOR VALOR GLOBAL

Brasília - DF, de de 2019. (Assinatura do Representante legal da empresa)

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ANEXO III

ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a empresa é revenda autorizada da Adobe a fornecer produtos Governo, cuja comprovação se dará no ato da assinatura do Instrumento Contratual. (c) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (d) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (f) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (g) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO

(Preenchimento Obrigatório)

Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:

DA EMPRESA: Nome Completo Endereço Filial em Brasília ou Representante

CNPJ (Número) Inscrição Estadual (Número) Telefone (Número) E-Mail

DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Profissão Residência e Domicílio Telefone(s) para Contato Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)

CPF

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO CFM Nº 033/2018 PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATO PARA MIGRAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SOLUÇÃO DE WEB CONFERÊNCIA ADOBE CONNECT REFERENTE A LICENÇA DE CARÁTER PERPETUO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º 043.281.674-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada XXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 3.2 O presente Edital tem como objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de migração e atualização de solução de Web Conferência Adobe Connect referente a licença de caráter perpetuo do Conselho Federal de Medicina, conforme condições, quantidades e exigências descritas neste Edital e Termo de Referência.

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3.3 A empresa vencedora deverá fornecer os serviços abaixo com garantia de técnica de pelo menos 6 (seis) meses: a) efetuar backup do conteúdo no servidor em produção; b) criação de novo ambiente operacional para instalação da versão 9.0; c) instalação do Adobe Connect versão 9.0; d) aplicação de pacotes de atualização da versão 9.0 disponíveis; e) aplicação da licença Adobe Connect; f) testes de carga no ambiente Adobe Connect 9.0; g) integração do Adobe Connect com os equipamentos SIP do CFM; h) restore do conteúdo no novo ambiente; i) documentação (relatório e documentação para usuário final); j) repasse do funcionamento da nova versão para a equipe técnica do CFM; k) O novo ambiente a ser instalado para o Adobe Connect (servidor e aplicação) deverá seguir as melhores práticas de Tecnologia da Informação para serviço Web de TI 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

2.1 Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a. Edital, b. Termo de Referência; c. Planilha de Preços, d. Declaração de que a empresa é revenda autorizada da Adobe a fornecer

produtos Governo e e. Demais anexos.

2.2 Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

2.3 Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no edital e anexos.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO

3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), referente aos serviços estipulados na Cláusula Primeira objeto deste contrato.

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3.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato; 3.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), inclusive perante a Justiça do Trabalho. 3.4. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. 3.5. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 3.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 3.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 3.8. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 3.1 e 3.2, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 3.9. Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Obriga-se o CONTRATANTE; 4.1 Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços;

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4.2 Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA à sede do CONTRATANTE, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação dos serviços, exigindo sempre carteira de identificação funcional;

4.3 Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências verificadas; 4.4 Autorizar a execução dos serviços ou substituição de peças extras que a CONTRATADA entender necessária ao eficiente funcionamento dos sistemas; 4.5 Aprovar, quando necessário, a modificação das peças e/ou equipamentos a serem utilizados para a execução deste contrato; 4.6 Fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato; 4.7 O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto deste contrato, respondendo a CONTRATADA por tais danos; 4.8 Informar a CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados; 4.9 Arcar com o pagamento das peças e/ou equipamentos necessários para a reposição, em caso de necessidade de substituição, conforme especificações fornecidas pela CONTRATADA. 4.10 Cumprir rigorosamente a orientação técnica da CONTRATADA; 4.11 Para as eventuais substituições, as peças e/ou equipamentos serão adquiridas pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação pela CONTRATADA de relatório confirmando a necessidade e indicando as especificações técnicas da peça e/ou equipamento.

4.12 A retirada da peça e/ou equipamento a ser substituída e a instalação da nova peça e/ou equipamento será realizada pela CONTRATADA como parte da prestação dos serviços previstos neste contrato.

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4.13 Os serviços de manutenção do sistema de segurança deverão ser prestados de forma a corrigir o mau funcionamento do sistema, sempre que necessário, por meio de visitas de seus técnicos “in loco”. 4.14 A CONTRATADA deverá atender aos pedidos de manutenção em prazo máximo de 12 (doze) horas, durante o horário comercial. 4.15 Estão incluídas neste contrato as manutenções preventivas que serão realizadas conforme cronograma a ser apresentado pela CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.

5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela Administração do CONTRATANTE, obrigando-se, especialmente, a:

5.1 Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados,

obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do

contrato e seus anexos;

5.2 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, verificando as observações técnicas

do Termo de Referência e seus anexos;

5.3 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer

anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução

do contrato;

5.4 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar

essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;

5.5 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente

identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de

Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança

(interna e conduta);

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5.6 Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao

patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou

omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações

cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

5.7 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados

ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos

danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia

ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;

5.8 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de

exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato,

comprometendo-se a contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso.

5.9 Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo Setor

de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A realização

dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pela COINF.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos 6.2.2.1.1.33.90.39.010 – Manutenção de sistemas de informática - SOFTWARE.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.

7.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.

7.2 – Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido

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amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:

8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; 8.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

8.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 8.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 8.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 8.3 ensejará, além da multa do item 8.3, as sanções previstas nos subitens 8.1.1 a 8.1.4 deste edital. 8.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 8.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.

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8.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.

9. CLÁUSULA NONA - DOS GESTORES DO CONTRATO 9.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelos funcionários GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA – Gestor Titular e RICARDO JOSÉ EVANGELISTA DOS SANTOS – Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93. 9.2. O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros. 9.3. A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados. 9.4. A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como:

a. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;

b. Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;

c. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto deste contrato encaminhado pela contratada;

d. Não atestar faturas da contratada, no caso de inobservância de exigências contratuais, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à contratada. As notas serão atestadas e o pagamento efetuado tão logo sejam sanadas as pendências detectadas;

e. Instruir a contratada quanto à prioridade dos serviços a serem executados;

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9.5. O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da contratada no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação. 9.6. A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.

10-. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:

a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;

d. O atraso injustificado no início do fornecimento dos equipamentos;

e. A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;

f. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;

g. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;

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h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização do contrato;

i. A decretação da falência da CONTRATADA;

j. A dissolução da CONTRATADA;

k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

l. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

n. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.

11.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser:

a. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações;

b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

c. Judicial, nos termos da legislação vigente.

11.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.

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12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 12.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato. 12.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 12.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação. 12.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 12.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE 13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, a critério do CONTRATANTE; 13.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE.

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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1 A empresa vencedora deverá fornecer os serviços abaixo com garantia de

técnica de pelo menos 6 (seis) meses:

14.1.1 Efetuar backup do conteúdo no servidor em produção;

14.1.2 Criação de novo ambiente operacional para instalação da versão 9.0;

14.1.3 Instalação do Adobe Connect versão 9.0;

14.1.4 Aplicação de pacotes de atualização da versão 9.0 disponíveis;

14.1.5 Aplicação da licença Adobe Connect;

14.1.6 Testes de carga no ambiente Adobe Connect 9.0;

14.1.7 Integração do Adobe Connect com os equipamentos SIP do CFM;

14.1.8 Restore do conteúdo no novo ambiente;

14.1.9 Documentação (relatório e documentação para usuário final);

14.1.10 Repasse do funcionamento da nova versão para a equipe técnica do CFM;

14.1.11 O novo ambiente a ser instalado para o Adobe Connect (servidor e

aplicação) deverá seguir as melhores práticas de Tecnologia da Informação para

serviço Web de TI.

14.2 A verificação técnica e o aceite definitivo da solução deverá ocorrer no prazo

máximo de 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega. O aceite

definitivo do serviço de migração e atualização da ferramenta será acompanhado por

servidores designados pela Coordenação de Tecnologia da Informação - CFM, que

elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e

do início da contagem do prazo da garantia. Os fornecedores do serviço desta licitação

deverão cumprir os critérios dos artigos 30 e 31 da lei 8.666/1993.

14.3 A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação. O prazo em

todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior.

Descrição Prazo Assinatura do contrato -

Entrega do objeto 60 (sessenta) dias corridos

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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

15.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 15.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Brasília – DF, de de 2019.

_______________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

_______________________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: _____________________________________ Nome (RG) _____________________________________ Nome (RG)