Termo de Transferência TTM-1

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Banco de Células do Rio de Janeiro Associação Técnico Científica Paul Ehrlich - APABCAM Programa Avançado de Biologia Celular Aplicado à Medicina – HUCFF- UFRJ INMETRO – Pólo Tecnológico TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL BIOLÓGICO TTM REVISÃO: 01 TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL BIOLÓGICO Este Termo de Transferência de Material - TTM foi instituído para a remessa de material biológico com base nas seguintes premissas: • o reconhecimento de que o intercâmbio do material biológico realizado entre instituições de pesquisa nas áreas biológicas e afins, sediadas no Brasil e no exterior, é fundamental para o avanço do conhecimento; • a garantia do cumprimento do disposto na legislação nacional, em especial, no consentimento prévio fundamentado e a repartição de benefícios, decorrentes do uso do material biológico em questão; • o cumprimento às exigências e/ou restrições estabelecidas pelo depositante do material a ser remetido, quando houver. Dados do Material Transferido Célula: NIH/3T3 Código BCRJ: 0191 Instituição Remetente Nome: Banco de Células do Rio de Janeiro - BCRJ Endereço: Rua Nossa Senhora das Graças 50 – Pólo Tecnológico – Prédio 32 Xerém – Duque de Caxias, RJ – Brasil – CEP 25.250-020 Dados do representante da instituição remetente Nome: Antonio Martins Monteiro Cargo: Curador Instituição Destinatária: Nome: UFRJ Endereço completo: Av Carlos Chagas Filho 373 CCS bloco G – G1 038 Página 1 de 4

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modelo de termo de trensferência

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TERMO DE TRANSFERNCIA DE MATERIAL BIOLGICO REFERENTE REMESSA DE CLULAS COM POTENCIAL ECONMICO

Banco de Clulas do Rio de Janeiro

Associao Tcnico Cientfica Paul Ehrlich - APABCAM

Programa Avanado de Biologia Celular Aplicado Medicina HUCFF- UFRJ INMETRO Plo Tecnolgico

TERMO DE TRANSFERNCIA DE MATERIAL BIOLGICOTTM

REVISO: 01

TERMO DE TRANSFERNCIA DE MATERIAL BIOLGICO

Este Termo de Transferncia de Material - TTM foi institudo para a remessa de material biolgico com base nas seguintes premissas:

o reconhecimento de que o intercmbio do material biolgico realizado entre instituies de pesquisa nas reas biolgicas e afins, sediadas no Brasil e no exterior, fundamental para o avano do conhecimento;

a garantia do cumprimento do disposto na legislao nacional, em especial, no consentimento prvio fundamentado e a repartio de benefcios, decorrentes do uso do material biolgico em questo; o cumprimento s exigncias e/ou restries estabelecidas pelo depositante do material a ser remetido, quando houver.Dados do Material TransferidoClula: NIH/3T3Cdigo BCRJ: 0191

Instituio RemetenteNome: Banco de Clulas do Rio de Janeiro - BCRJ

Endereo: Rua Nossa Senhora das Graas 50 Plo Tecnolgico Prdio 32

Xerm Duque de Caxias, RJ Brasil CEP 25.250-020Dados do representante da instituio remetenteNome: Antonio Martins MonteiroCargo: CuradorInstituio Destinatria:Nome: UFRJEndereo completo: Av Carlos Chagas Filho 373 CCS bloco G G1 038Dados do representante da instituio destinatriaNome: GEORGE ALEXANDRE DOS REISCargo: PROFESSOR TITULARCPF: 385.760.407-78As instituies signatrias, acima qualificadas, por meio de seus representantes devidamente constitudos, comprometem-se a utilizar as amostras transferidas entre si de acordo com as seguintes condies:

1. O material acima descrito mantido no BCRJ sob a forma de depsito aberto, sem restries de repasse ou utilizao por parte do depositante, e, portanto, poder ser utilizado pela instituio destinatria para o desenvolvimento de pesquisa cientfica, assim como para potencial de uso econmico, sendo que jamais ser utilizada para aplicao em humanos.2. Caso haja interesse em solicitao de patente a partir de amostra remetida com base neste Termo, a instituio destinatria obriga-se a comunicar o fato instituio remetente.3. vedado o incio das atividades mencionadas no item anterior sem a observncia ao disposto na legislao vigente, em especial, a obteno das autorizaes especficas e da autorizao, por escrito, emitida e assinada pelo representante legal do BCRJ.4. As amostras somente podero ser repassadas a terceiros pela instituio destinatria com a assinatura de novo TTM, firmado entre a instituio remetente original e a nova instituio destinatria.

5. A instituio destinatria dever respeitar os termos deste TTM e no ser considerada provedora do material recebido.6. Qualquer publicao advinda de utilizao ou de estudo da amostra remetida dever reconhecer expressamente a origem do material, e conter crditos instituio remetente.7. So de inteira responsabilidade da instituio remetente a identificao e embalagem adequada do material, e a realizao dos procedimentos de remessa segundo as regulamentaes pertinentes classificao de risco biolgico e de conteno do material a ser transferido, observando-se as recomendaes dos rgos competentes, normas internacionais e legislao especfica do pas destinatrio.8. A instituio destinatria compromete-se a manter registros de toda a informao associada ao material remetido a partir do momento de seu recebimento, e responsabiliza-se pela veracidade e manuteno adequada da rastreabilidade destas informaes.

9. As instituies destinatria e remetente se isentam da responsabilidade em cumprir com os termos de qualquer outro TTM associado ao material transferido que tenha sido acordado e assinado pelo depositante antes de seu depsito no BCRJ.

9. O descumprimento do disposto neste TTM implicar a aplicao das sanes previstas na legislao vigente.10. O foro competente para a soluo de controvrsias entre as instituies envolvidas neste TTM ser o da sede da instituio remetente.11. Os compromissos relativos ao material transferido por meio deste TTM permanecem vlidos por tempo indeterminado, independentemente de sua renovao. Por concordarem com todos os termos acima expostos, os representantes da instituio destinatria e da instituio remetente, assinam o presente Termo em trs vias de igual teor e forma, para um s efeito legal.

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Antnio MonteiroRepresentante da instituio remetente

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Representante da instituio destinatria

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