TERMO DE ABERTURA DE VOLUME DE AUTOS - … 034_Proc Engefort.pdf · 4 30 Comprovante de Operação...
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCÇMARCA DE GOIÂNIA
RUA 10 ED. PALÁCIO DA JUSTIÇA 150, SETOR OESTE.CEP: 74120-020 - TEL. 3216-2000 - FAX: 3216-2709
9a. ESCRIVANIA CÍVEL
AUTOS N°. 4098/2012
PROCESSO N°. 201202606215
TERMO DE ABERTURA DE VOLUMEDE AUTOS
Aos 14 de dezembro de 2012, procedi àabertura do 27° volume destes autos, a partir das folhas 6114.
ESCRIVÃ
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1611 Conta: 31315 - 4
Nome: GUILHERME DE ABREU LOPES
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARiO
Valor: R$2.157,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001536Autenticação:8ADA994E85E01D17AB110A39CA43B13A33DAOB81- — Cortar aqui —
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 3035 Conta: 08693 - 7
. Nome: FERNANDO DA SILVA MACHADO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.341,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001528Autenticação:C695AD2DD8D1913F348F7081044EAEA5CDCB20F9
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4
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910-0
^ Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8295 Conta: 22296 - 5
Nome: ROBSON GONÇALVES PEREIRA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
9 Valor: R$ 283,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001510Autenticação:705EBB6D01D9A712F20372B5132DAAFA757F2994
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 15942 - 4
Nome: TACÍO RAFAEL GODOY
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 838,00Informações fornecidas
pelo pagadorTransferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001502Autenticação:88BB38DF6ECC5ECDCEC2721C3984019C15CF4ADB
Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 0542 Conta: 64824 -1
Nome: MISAEL FELIX DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.251,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001494Autenticação:42DE3A2786F5C50C90570CAFDA539060E45F76EB
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itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
*
ados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16134 - 7
Nome: ERIÇA ALVES MARTINS MOREIRA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.413,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001460Autenticação:F191CDBE77353DFAF64EB488C810DD942AC92D77
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
^ Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16082 - 8
Nome: JOÃO PEREIRA UMA FILHO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
9 Valor: R$1.011,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001452Autenticação:7A33COED07C1C35FA17D21E4A3D23D4BEF820E08
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Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910-O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4337 Conta: 07749 -1
Nome: SEBASTIÃO CURSINO DOS SANTOS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.131,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001445Autenticação:OF9FD7C74233A4647185B4B8D8B2A2F5F26D6C36
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30 /vComprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
k Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 15816 - O
Nome: MIGUEL RAFAEL PEREIRA
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
P Valor: R$ 974,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001437Autenticação:E94AD5A67F223351AF5668D8D9AA7B4F5FE49A47
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Itaú
^Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente"i
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
«ados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16085 -1
Nome: VINÍCIUS BORGES DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 777,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001429Autenticação:95E94D6568C47ABCA4502393EOF6D09E6C5808D9
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Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extraio: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 15674 - 3
Nome: JUNIO GONZAGA MAGALHÃES
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
9 Valor: R$ 1306,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001411Autenticação:D90152549B17FBCCD256135AE3423A434E0136AD
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Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extraio: SiSPAG SALÁRIOS
lados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 15549 - 7
Nome: DANILO DIAS DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.364,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001403Autenticação:5591CF29D2178C14D4F484FD067D6B7DED63B3FC
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SíSPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
A Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4394 Conta: 23233 - 6
Nome: DERYWORICK SOARES SILVA
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
W Valor: R$ 787,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001395Autenticação:A16C7736CD6A1E9DB671CBB3C49559C6EAA68C7E
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
*
ados da conta a ser debitada:
Agência; 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1611 Conta: 31911 -O
Nome: WESLEY JOSÉ BENTO LEOPOLDINO
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.807,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001387Autenticação:1E426957A53345DD5567BBFE3B76813B1A54D4A4
Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
lados da conta a ser creditada:
Agência: 1590 Conta: 02040 - 8
Nome: DANYELLE PASSOS BARBOSA
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 802,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001379Autenticação:97E405BF130BFC6D3711BEE52FOB26956CABCOF3
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ttaú
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
'identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
9 Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8276 Conta: 17801 - 2
Nome: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.084,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001361Autenticação:5B6EEA9B23B5839AD88BF88DD1749DB92D274EF8- -- - Cortar aqui --
\0
/Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: StSPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Alados da conta a ser creditada:
Agência: 8334 Conta: 00201 - 4
Nome: SIDINEY DE SOUSA PIMENTEL
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
9 Valor: R$1.365,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001353Autenticação:DE30C8E83B1CF8A8A64FABDD5BC53B0104E61704
-- — Cortar aqui
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
*
ados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16164 - 4
Nome: TAIS CRISTINA PORTE CORREIA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 878,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001346Autenticação:340A2F15D1BD44DE042736A9CD007DABCE62F548— — - Cortar aqui
30A o'A 2v
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extraio: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
* Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 6010 Conta: 15954 - 6
Nome: ALEXANDRE CARDOSO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 974,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001338Autenticação:23417FDABC935305AF313CC6F3DF92CEFE664065
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
éados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16083 - 6
Nome: GILSON DE SOUSA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$521,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001320Autenticação:E2678BFB22C9A19FA9F881B03630980161A2F547
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Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4429 Conta: 18937 - 8
Nome: EDILSON DE ALMEIDA E SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$943,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001312Autenticação:CF733C63E9015735355C36A5563C8666A895CDDA
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Correntei
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
ados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 3166 Conta: 15352 - 2
Nome: FRANCISCO DAS C DE S VIEIRA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 695,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001304Autenticação:49ED012F9DD15633848AAAQF794CBA7123F9C88D
- - Cortar aqui -- -- --
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 6805 Conta: 09008 - 8
Nome: VALDIR PEREIRA RIBEIRO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.816,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001288Autenticação:40581E3D31AE4992EOBF36AC9212A2AB4DD9744B
- -- Cortar aqui
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1611 Conta: 04079 - 9
Nome: LEANDRO DE ARAÚJO SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 925,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001270Autenticação:B287174BDC438AF6E62C902F670B95A7CE80C029
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30hora»
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 0321 Conta: 07948 - 5
Nome: DYEGO PEREIRA COUTINHO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 1385,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001262Autenticação:73D14C2F3A2A5B9488C09CE793C2A78D8E889905— -- Cortar aqui --
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
' Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
W Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1611 Conta: 04231 -6
Nome: CÍCERO ANDRÉ DOS SANTOS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 884,00Informações fornecidas
pelo pagador.Transferência realizada em 07.112012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001254Autenticação:D2777D2ED9AB8C043195236829DC68F19E969D71
-- - -- -- Cortar aqui
30horas
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 9278 Conta: 59874 - 4
Nome: CARLOS MARCOS DOS SANTOS
dentificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARiO
Valor: R$ 1793,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11,2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001247Autenticação:AF1BC5EB606F8AE4ECCCF817COA4988CED3C6AD8
Cortar aqui -- - --
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
™ Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
«ados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910-0
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8265 Conta: 16190 - 4
Nome: JOSÉ R DA C FERREIRA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 499,00Informações fornecidas
pelo pagadorTransferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001239Autenticação:B2B1B193A2B4D12703E9876153E73BD74928EAB9
- — — Cortar aqui
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 15369 - O
Nome: JUAREZ MARCELINO DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1,455,00Informações fornecidas
peio pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001221Autenticação:8CEE5CF69505AA1E04AAF642A157DA2F7E8A6930-- - Cortar aqui --
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
™ Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
*
ados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4337 Conta: 08977 - 7
Nome: JOVENI SOARES DE JESUS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 1.673,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001213Autenticação:5AB6C42F04F1CE125EC56E9DD8D4CD384BA6F054-- - -- — Cortar aqui
30horas
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
| Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 3111 Conta: 28859 - 7
Nome: UENDER ALVES RIBEIRO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARiO
Valor: R$ 2.937,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001205Autenticação:3683E944FEEC458092D1EC3FAF045384B8D1C002
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Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
* Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
P Agência: 4422 Conta: 10910-O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16252 - 7
Nome: IVANILTO SILVA SANTOS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.690,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001189Autenticação:28B726BDF60F4EA382E04A6D439FB38830E2FFD5
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 0417 Conta: 03689 - 4
Nome: ROBSON RIBEIRO SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.146,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001171Autenticação:8D416C125FA2143A5B40FDE31484CF4C5DAB59D2
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
P Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
éados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 12120 - O
Nome: TIAGO FERNANDES AGUIAR
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$821,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001155Autenticação:8F6F7B442808D4FFFC5A7577540DCCEC2C1FC774
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Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
^ Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8309 Conta: 20659 - O
Nome: JOSENALDO PEDRO DA COSTA
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERAÇÃO/SALÁRIO
W Valor: R$1.010,00Informações fornecidas
peio pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001148Autenticação:CCC73DA02CC147456DAA46131DF126D2464117D4— Cortar aqui
itaú
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16132 -1
Nome: JULIANA DOS SANTOS PIRES
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.263,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001130Autenticação:0577CFEBEE9106ACA9493C6B4716F8E45852DDE2
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30\ ) \
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ÊNGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5156 Conta: 08843 - 6
Nome: JOÃO ROMARIO SILVA DE SALES
identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor R$1.190,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001122Autenticação:8DE7C7FAFDE080A2035ACOEFE70F6BDAA0374520
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itaú 30^Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
éados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ÊNGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16078 - 6
Nome: RODRIGO NUNES DE SOUZA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$811,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001114Autenticação:1119097360380CA4EOB952D34773E73E1AEBAB80
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Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
í Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4298 Conta: 16868 - 5
Nome: MAELSON PEREIRA DA CRUZ
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
W Valor: R$1.082,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001106Autenticação:059CC5F8375306F3F180D284E2B547EAEAEBD9DA— Cortar aqui -
Itaú 30^ Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
éados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 3111 Conta: 06760 - 3
Nome: OSMANO DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.461,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001098Autenticação:59BD0262D6E5809ADOA880FCC28EE819B87344C4
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato; SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
\: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8309 Conta: 26037 - 3
Nome: ANTÓNIO NOVAZ DOS SANTOS SOUSA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.227,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001080Autenticação:118FA5D0774461B500636BE3F9E6022A1B5169F8- — Cortar aqui
Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
lados da conta a ser debitada:
Agência. 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4416 Conta: 31332 - O
Nome: DiEGO AZEVEDO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.182,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001072Autenticação:B203940B8EC3EEA1E7BAAFFC29444761EF99D29C
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extraio: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5533 Conta: 08052 - 8
Nome: UEDRIANO BERTOLINO DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.293,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001064Autenticação:A2A62855BB7811DC44F168C9B050783E82319204
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SiSPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
W Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 15799 - 8
Nome: JOSIAS MACHADO OLIVEIRA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.394,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001056Autenticação:86A124A87596CEBEC5994BB1224DA1A40FC638B9
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extraio: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
) Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1589 Conta: 30614 - 9
Nome: VINÍCIUS SANTANA VINHAL
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 3.367,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001049Autenticação:DA15A88170D99044ÊE83E35FE9E4620BF08989B9
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itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
ados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 7209 Conta: 05883 - 8
Nome: LUIZ CARLOS PEREIRA DE JESUS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor R$1.403,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001031Autenticação:E28C51E86D41B897E05F5A7D21922D8ECEC9792D
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Itau
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extraio: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 3166 Conta: 15351 - 4
Nome: HÉLIO JACOB DIAS NERES
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 673,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001023Autenticação:9BOF5EED4319F89D2F0885A0244E16DDCA369527
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30hora*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
^ Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
W Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16129 - 7
Nome: VALDILEIA COSTA SANTOS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.115,00informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11,2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001015Autenticação:D913B7F1A4435E499A54F20AC8019C376FOE8719
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v
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4429 Conta: 19682 - 9
Nome: ELISEU DUARTE OLIVEIRA
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERAÇÃO/SALÁRIO
Valor: R$1.076,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11,2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100001007Autenticação:2D38E0467914416484775BF3D28D861F307341F5- - - Cortar aqui - —
itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
P Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4337 Conta: 09145 - O
Nome: EDINALDO AMADO DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 700,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000991Autenticação:C4A9DC3B46F4304DC72A3A36BA71ED6182315B42
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Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1611 Conta: 31478 - O
Nome: JOSÉ ESVANDO DA SILVA
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARiO
Valor: R$1621,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000983Autenticação:87ED12CD057EBF5CEOOD0173FDB2BOA1F9A61DC7
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ítaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
W Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16135 - 4
Nome: JANETE DOS SANTOS REZENDE
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Vaior: R$ 8,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000975Autenticação:B96A78B249CF39B20B4ED8E8E41AEAA87D366804
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Itaú
y30
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4429 Conta: 17173 -1
Nome: JOSÉ DE SOUSA DINIZ
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.289,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000967Autenticação:D9F2E62F5F11E13B30C4D957FA5BE7BE19E17EC1
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itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
W Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8166 Conta: 05987 - 6
Nome: ALMIR JOSÉ DE FRANCA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 743,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000959Autenticação:066B3D257D41C9697EDD38473AAB1F4E6117015C
-- Cortar aqui --
30horas
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 3085 Conta: 14489 - 1
Nome: WILSON BATISTA DE SOUSA
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.761,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000942Autenticação:28E70BD6E8F4766EC1EA6C66448087B96E8DA76F
-- — Cortar aqui
Itaú
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
P Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 3166 Conta: 15353 - O
Nome: RAIMUNDO CAMPELO PIRES
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 763,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000934Autenticação:57E15E615B65BC1AE1913B16FFC4759FE5047D5A
- — - Cortar aqui
Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SÍSPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1004 Conta: 24239 - O
Nome: EULALIO DE JESUS SOUZA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 2.952,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000926Autenticação:87DEDC46003AC2F8F4DA09D047B69EF31DE9EE42
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
P Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 13665 - 3
Nome: DYONATAN MACHADO DA GAMA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 3.000,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000918Autenticação:31EFCAB63594662C620EA6388A3140810CD5D166
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Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1429 Conta: 75273 - 4
Nome: EDIVALDO DAS CHAGAS LIONCO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1. 350,00Informações fornecidas
peio pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 41 89701 00000900Autenticação:3381EBDDF0453C9392B2896F65D9DF795676E9D8---- ..... - ......... ---- ......... — ........... - Cortar aqui -----------
ttaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 0678 Conta: 06809 - 9
Nome: JOSÉ EDUARDO BRANDÃO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.047,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000892Autenticação:C252D21C3B3DC-\7845B28B93465A62D4C3749EC9
-- - Cortar aqui
Itaú
Comprovante de Operação » Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16165 - 1
Nome: DIEGO TEIXEIRA DO CARMO
identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 834,00nformações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 41 89701 00000884Autenticação:DDC5A9C1F13A293B68718C5A81801CEB456AF9C8................ - .............. ------- ......... Cortar aqui --------- ......... ------ .....
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1010 Conta: 23560 - 2
Nome: ROGÉRIO ROCHA DE ASSIS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 2.454,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000876Autenticação:3DA106763F995B667D1DD5A43F19D1766579E17C
Cortar aqui
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
\: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4337 Conta: 06944 - 9
Nome: PAULO HENRIQUE S DE JESUS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$691,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000868Autenticação:055CDB73ACOF2805EFEC8B29809A8DE4B3B4FDD4
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Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
V Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 6872 Conta: 00562 -1
Nome: MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 797,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000850Autenticação:64AADA1CEOEC4EC809BA0695089178C5E3AE3C71
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30hora*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8309 Conta: 20311 - 8
Nome: EVANDRO LUIZ SILVESTRE
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.192,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000843Autenticação:7414EFE9E18CA23F071F718F89ACE705FFBOD55A
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itaú 30.Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
éados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 6256 Conta: 01259 - 9
Nome: GLEISSON PAIXÃO ITACARAMBY
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 1.499,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000835Autenticação:3520638966016457D254EOE9CF55BF07E53EC712
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Itaú hora*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4384 Conta: 35263 -1
Nome: DIONE APARECIDO DOS S SOUZA
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 2.898,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000827Autenticação:55FCF45FDAABEEEED44A8621B09170F7F311E358- — Cortar aqui
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
r Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910-0
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 3085 Conta: 14494 -1
Nome: JESSY DE ASSIS TEIXEIRA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.331,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000819Autenticação:6B621BB758CE0964E56579839B85143C50AA44BO
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extraio: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
WDados da conta a ser creditada:
Agência: 8309 Conta: 27211 - 3
Nome: SEBASTIÃO LESSA DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARiO
£ Valor: R$610,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000801Autenticação:D4821244BC13C79EDC4189667CFC0616FAC3DEB5
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30hora*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
L Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
W Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1611 Conta: 04586 - 3
Nome: FRANCISCO ANTÓNIO MENDES SOUSA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 578,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000793Autenticação:81E460622FCA89A6A31DD871144441A01527B1AB— - - - Cortar aqui — --
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: S1SPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8334 Conta: 00528 - O
Nome: PEDRO MARTINS LACERDA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.436,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000785Autenticação:8BF9B36DF68953BBA544F42C6E384CB063334CDA
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Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
"identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
ados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 0530 Conta: 44470 - 2
Nome: JOSÉ INÁCIO DA SILVA SOBRINHO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.086,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000777Autenticação:C9C782C21DOD6FD1835997D597C4E4D773DB3FD9
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ltaú 30hora*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
\: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1429 Conta: 01305 - 3
Nome: DAMIAO ALVES DE SOUZA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
0 Valor: R$ 2.448,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Síspag, CTRL 418970100000769Autenticação:5AF55BF83E4FFEAEF520E2491ABCD11858D603FF-- Cortar aqui - --
ltaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
' Identificação no Extrato: SiSPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada;
P Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4337 Conta: 09136 - 9
Nome: ROSENY CURCINO DOS SANTOS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 960,00Informações fornecidas
pelo pagador.Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000751Autenticação:5527C9E70F8F2225C2D376F180E48F40902E1CE6
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30hora*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8309 Conta: 26074 - 6
Nome: CRiSTIANO CASTRO ARAÚJO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$961 ,00Informações fornecidas
peio pagador:Transferência realizada em 07.1 1 .2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000744Autenticação:OCFEF234C94D776498E83CB8DEB64C757CF3BODB- ...... ------------ .............. — ........ — Cortar aqui — ....... ----- ............
ftaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
'identificação no Extrato: StSPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
P Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5156 Conta: 08743 - 8
Nome: WIGNI RODRIGUES DOS SANTOS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.819,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000736Autenticação:7BCAC5E9B15B4A9CE9242408FC98A04C1D506E5C
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Itaú 30 v
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1611 Conta: 03328-1
Nome: MARCOS MANOEL DO NASCIMENTO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 704,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000728Autenticação:93F7B62FAD4C617358A328166DEA9FEBEFC89152
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
P Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1590 Conta: 00994 - 8
Nome: GEOVANNYA R DO NASCIMENTO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.797,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000710Autenticação:87F4D8CC1B23661C731FA7FC1E798FB11A271C16
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30hora»
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 15882 - 2
Nome: JOÃO GABRIEL GONÇALVES BATISTA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 804,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000702Autenticação:B1D8ADED73DB7775AEAEA79DBACFOOOE1269E828
Cortar aqui — —
Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
P Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8309 Conta: 23271 -1
Nome: PAULO TAVARES NASCIMENTO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.461,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000694Autenticação:B7BB27B36221A053A90694672DFB90625F4A9417
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Itaú 30hora*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extraio: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 6941 Conta: 06882 - 4
Nome: GILSOMAR MARTINS NORONHA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 333,00Informações fornecidas
peio pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 41 89701 00000686Autenticação:D6A44DD20B2474E2C11CD8BCF6C8C6FDD2455F6A.................. ---------------------- ...... - Cortar aqui ---- ..... -- ..... - ......... ----
Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
P Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4337 Conta: 07760 - 8
Nome: FÁBIO OLIVEIRA ALVES
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$2.111,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000678Autenticação:A7A7FD511438CCEAC549B391FDBD81F158633D3F
Cortar aqui - -
itau
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 9375 Conta: 05261 -1
Nome: EMANUEL NETO ALVES
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 789,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11,2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000660Autenticação:97DBCE4086C217B4B98E99553210FE002D424502- -- Cortar aqui - --
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
W Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 15981 - 2
Nome: AVERALDO N DE OLIVEIRA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.755,00informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000652Autenticação:CAC5B9F4B6A5D4577664F4ED765C80738EB421D1
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30hora*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Exírato: S1SPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8309 Conta: 22215 - 9
Nome: VENICIO DE ARAÚJO DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.608,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000645Autenticação:8C6B8990369A43DADC61A3EBB424347E7E2E3F37 *
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ftaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
P Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 00460 - 4
Nome; FABRICIO FERREIRA BISPO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.086,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000637Autenticação:B9333B55CF6C39560C6474D99D6C569665F6FBFF
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extraio: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
' Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8309 Conta: 26033 - 2
Nome: JOSÉ DE RIBAMAR DE ARAÚJO
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$162,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000629Autenticação:DCOB77AD4C48A6FE64A5A4753E9FFDAFD7A3FF25
- - - Cortar aqui --
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
P Agência: 4422 Conta: 10910-0
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1611 Conta: 04131 - 8
Nome: MARCOS CLEITON PEDROSA BISPO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 942,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000611Autenticação:BD4B6FAAB865443331GF5B3FCA7143BC583A340B
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30 vComprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 7783 Conta: 04990 - 6
Nome: EDILSON DOS SANTOS SILVA
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 863,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000603Autenticação:3A147FBC06B4ADE1D8B3CB94EC64CE7C1CAE6D32
Cortar aqui - —
Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
P Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 13371 - 8
Nome: DENILZA PEREIRA MARIANO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 653,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000595Autenticação:60092EDA8832779D338840A83B7D26DF798799A6
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itaú 30horas
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 0869 Conta: 41078 - 7
Nome: MARCO GERMAN PIATT!
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.918,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000587Autenticação:7EA998EEAAC325000B007EB9C7F9B8364FB7A3CD
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
P Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 6805 Conta: 09222 - 5
Nome: JORGIVALDO ALVES FERREIRA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.732,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000579Autenticação:B5AB54B6BE6961C80B75E31E88A572F43F473F62-- - Cortar aqui - -
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Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 13558 - O
Nome: VICENTE LAURIANO DA SILVA NETO
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 2.758,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000561Autenticação:A5B5A210203FD2262D7AAAC65BB365CBB62C3100
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Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
P Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4378 Conta: 75564 -1
Nome: MAYARA SANTANA DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.798,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000553Autenticação:A65FCD70DCDD60278D574C20854FB4521B27E062- - - - Cortar aqui --
30horas
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 6941 Conta: 06779 - 2
Nome: EDINARDO FERREIRA SANTANA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 1.099,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11,2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000546Autenticação:B2F5B90BE763728B65F86436DCEB9ECADB8F3E12-- ....... - ........... -- ........ - ......... ------ Cortar aqui ----- .............
Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8967 Conta: 05550 - 3
Nome: ALLAN BERG BARBOSA GUIMARÃES
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.185,00informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000538Autenticação:097D7739052A9B64C564FC6B4CDF70F783B5958B
- Cortar aqui — --
Itaú
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 6256 Conta: 14649 - 6
Nome: NAILSON RODRIGUES ARAÚJO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1,707,00Informações fornecidas
peio pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000520Autenticação:3D21BCFEEB92F5351A67F250EB2AD01C5D46A64E
— - Cortar aqui --
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8309 Conta: 22736 - 4
Nome: JORGE LUÍS DOS S SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 563,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000512Autenticação:4CDFOBCOBE453E4F20AEFE664C1594D7381BA511
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 15291 - 6
Nome: ELISIANA DO NASCIMENTO SILVA
identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 653,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000504Autenticação:F3681ACFAOECD0615ACCOC3E10DEDF9C39184760-- - Cortar aqui — - -- — —
30Comprovante de Operação - Transferência de Conte Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
W Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4337 Conta: 08057 - 8
Nome: iRAILDES FERREIRA DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$631 ,00Informações fornecidas
pelo pagadorTransferência realizada em 07.1 1 .2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000496Autenticação:DEFEDOCBFFAAFAF29F3FBABA4F6A476DA4FD5CCB
Cortar aqui
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SíSPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4340 Conta: 45863 - 9
Nome: WEDERSON JOSÉ DE SOUZA
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 2.804,00informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000488Autenticação:D8343D1 528BA253FAB766FF5B81 ED2251 E5AA492...... — ......... ----- ....... - ....... --------- Cortar aqui — ...... -- ..... - ..........
ttaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
P Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8309 Conta: 26486 - 2
Nome: WILSON ADÃO OLIVEIRA LEITE
identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.260,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000470Autenticação:5D7CFD7506FD650A80427E6ACC1COFE2E0689FA9
- Cortar aqui — -
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 15364 -1
Nome: SÔNIA DE PAULA TOME PORTES
identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.231,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000462Autenticação:C37AAF09287CDOCDE7A15714595D3B9F52A7B74D
— Cortar aqui - --
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 3111 Conta: 09812 - 9
Nome: CLEBER TOMAS DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 2.455,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000454Autenticação:DBEB541691OE3720C9BADEAFABDD118D1F92DBDD
- Cortar aqui - -
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extraio: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
) Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 0584 Conta: 68591 -1
Nome: ANTÓNIO FLAVIO SILVA ARAÚJO
identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Vaíor: R$ 1697,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000447Autenticação:23214AFAEE74BEOB774FA55249D2AE343E2B1A4A
-- Cortar aqui --
Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4337 Conta: 08813 - 4
Nome: MARONICE DIAS BATISTA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.353,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000421Autenticação:84DF7284FCA4A3E4FD5E39BC40E90A22805871C9
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4337 Conta: 08065 -1
Nome: CUVUDIO RODRIGUES DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 2.437,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000413Autenticação:90E471368B9CDAC11A3F675925CB4EAE7F43A5C1
Cortar aqui -- — -
itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
P Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4337 Conta: 07128 - 8
Nome: DOMINGOS MARQUES DO ROSÁRIO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERAÇÃO/SALÁRIO
Valor: R$1.135,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000405Autenticação:DFC471ABF7F32F8AC5D8098BECC4A165CB3B3E16
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30hora*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SÍSPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 7352 Conta: 03960 -1
Nome: PAULO ROBERTO SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.270,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Síspag, CTRL 418970100000397Autenticação:OA17238901E45AB556FB261395019FECC09B44C2-. -- Cortar aqui
Itaú 30hora*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
^dentificação no Extrato: SÍSPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
£ Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 6194 Conta: 39994 - 2
Nome: CLAUDILEI COUTIM PEREIRA
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.158,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000389Autenticação:DA720169CD86F5BCD84D7759A65D855430ABB3B5
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDAfDados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 13667 - 9
Nome: DELCIMAR FRANCISCO TERRA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
* Valor: R$ 2.855,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000371Autenticação:345DEOAE79B3A70908FOFD8473F128CA2A107DD8-- - -- Cortar aqui
Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
dentificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4416 Conta: 30845 - 2
Nome: WARLEY CÉSAR DE ARAÚJO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$3.164,00informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000363Autenticação:9DC646FAE7C5AOE8635D609D7A348F97F5C68E46
- Cortar aqui - -
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
* Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 15811 -1
Nome: LUIZ CARLOS GONÇALVES XAVIER
éentificacão no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor R$1.046,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11,2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000355Autenticação:FD36DB26BBE2932BFB742B2D798597DA8818D978
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Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
dentificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 0678 Conta: 02839 - O
Nome: GERSON PEDRO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 656,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000330Autenticação:66EB75C8C8D031DF12936C0526E20D8D483299DF
-- - Cortar aqui
itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 13664 - 6
Nome: ANDREIA MARIA DE CASTRO
entificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 1300,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000322Autenticação:B3B269C70BAE9198FBCOE9B5135FE75C8294A3A2
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Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conte Corrente para Conta Corrente
dentificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 0678 Conta: 03272 - 3
Nome: WADIA DE OLIVEIRA VIEIRA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.887,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000314Autenticação:9647B618AA4EB727CBBEFOA43161F20B68CEE6D5- - Cortar aqui - - -- -- --
30hora*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 15675 - O
Nome: WANDERLEY BALDUINO DA SILVEIRA
«entificacão no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.611,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000306Autenticação:404C523520E5D1BCOF9DOOB5F315F08FOB9A4841
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8309 Conta: 01169 - 3
Nome: CLÁUDIO DA ROCHA
identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.684,00Informações fornecidas
peio pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000298Autenticação:1897957852D8DE5BDA1F877DAE122841BD8CE233
- -- Cortar aqui
itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extraio: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 9278 Conta: 38789 - O
Nome: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
«gntificacão no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.214,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000280Autenticação:91CAEE1B5A1C874478B4B613AAB6413177F53223
— Cortar aqui
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
"identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
dados da conta a ser debitada:
^ Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 6387 Conta: 11344-9
Nome: DEUSMAR ELIAS PINTO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.529,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000272Autenticação:9DDEF2C800E2E3CC637B5EB53F8DC39D16FCOC21
Cortar aqui
Itaú«*A30
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
t Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 6941 Conta: 06794 - 1
Nome: MAURÍCIO RODRIGUES VIEIRA
«entifícacão no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1289,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000264Autenticação:7DC825581961A5A91224F6ACCOA36CD453391C7C
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itaú
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
"identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
JDados da conta a ser debitada:
™ Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 3085 Conta: 14525 - 2
Nome: ADAIR SOARES MARQUES
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$718,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000256Autenticação:CEC6CAE96E12CE8FF2E14DF6F81D9BDBB996349E
-- Cortar aqui --
30hora*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extraio: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
* Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 0867 Conta: 28576 - 9
Nome: LUIZ LOPES DE SOUZA
«entificação no exírato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 2.464,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000249Autenticação:C56904B504C714ÊC7716DC0098B2D03FDBECC2A8- - - — Cortar aqui
ftaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
"dentificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910-0
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 0678 Conta: 46578 - 2
Nome: FRANCISCO EVANILDO DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.363,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000231Autenticação:DF7F6E17E9C2DB20A8BC361DFF72EF409ED3D214- - - - Cortar aqui
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 0678 Conta: 36698 - O
Nome: ADILSON GUALBERTO
«entíficação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1163,00informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000223Autenticação:CE187EA2DE269688AF11E768154B4B410D6C712B
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
lados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1611 Conta: 31293 - 3
Nome: ANDRÉ LUIZ DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 560,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000215Autenticação:B5EDOD60CB5C51157C44C34E4C185B12C41686B7- — - -- Cortar aqui - -
Itaú30hora*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8309 Conta: 22857 - 8
Nome: HUMBERTO DE SÁ M JÚNIOR
«entíficacão no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$719,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000207Autenticação:54F8B2558727C6392465B98C93431Ê00790BB8EC
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
dentificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910-0
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16166 - 9
Nome: CLARICE FERNANDES SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 603,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11,2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000199Autenticação:AE3C082F3E8D787737FE4DA10C21F966140BDDCD- — Cortar aqui
Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:Agência: 5316 Conta: 16242 - 8
Nome: GILDO GOMES DA SILVA
^tentificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
~ Valor: R$ 2.824,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000181Autenticação:E93B82B3BC0120BOAAC33A3ACF522A9F3C7F278E
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
"identificação no Extrato: StSPAG SALÁRIOS
Hados dá conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 06997 - 9
Nome: EDI ANGELI DIOVANI MORENO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$2.182,00informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000173Autenticação:B8DE5039002091565A142DBB423F2CC9AC3D3685
_ .- Cortar aqui -- - - —
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 6006 Conta: 13067 - 5
Nome: EDVELSON RIBEIRO DE SOUSA
éentificacão no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.196,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000165Autenticação:38C3FOCB020C07E51EC3BD857ED76C7AFB48E42E
Cortar aqui
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Atentificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8334 Conta: 00154-5
Nome: ANTÓNIO S LIMA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 739,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000157Autenticação:79AAE8604AC2FEODF5B170DA77B3FOC5D9587A5A-- -- Cortar aqui — -
itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: S1SPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16222 - O
Nome: ELIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
P Valor: R$4.362,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000140Autenticação:966A7DCE2D24327CF3B838A6426AC05E4CB6B1A6
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itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Atentificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
éados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16168 - 5
Nome: DORY EDSON DIAS DE OLIVEIRA
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.740,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000132Autenticação:FOF16D6BF91E6B999BAFF026B22FF987CC4DA4A3
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1611 Conta: 31146 - 3
Nome: GILBERTO JACINTO DE MELO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARiO
W Valor: R$1.713,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000124Autenticação:D410EE6DFBE10238318F902CEOF054F5B50404D1
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Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
^bentificacão no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
«ados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 0629 Conta: 01914 - 2
Nome: CARPEGIANY ALVES DE SOUZA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.723,00Informações fornecidas
pelo pagadorTransferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000116Autenticação:58DFD5B74692529FEB8EAD72583BOB673F862F06
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itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1621 Conta: 32446 - 4
Nome: THIARLES DOS SANTOS PINTO
«entífícação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1. 238,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.112012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 41 89701 000001 08Autenticação:F9422305E7502E03641620F388531049B045DC6C----- ..... - ........ ---- ....... ----- ..... ------- Cortar aqui .......... ----------
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
entifi cação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5533 Conta: 04260 -1
Nome: EVANDRO CARLOS RIBEIRO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 3.862,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000090Autenticação:CA9559D410FA218F3FF021C0540ED64A668EEFE1
Cortar aqui
D
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: StSPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 3124 Conta: 19329 - 7
Nome: CLEBER RODRIGUES
*
'entifícação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$2.381 ,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000082Autenticação:63DEAF58A643ED6F48FDF6D3B544AF46A671 11C6_ _ _ _ _ _ _ ^ _ _ _ ~ _ _ _ _ _ _ » « - - - - * _ ^ - - - - - - - - i - - , . - - - - - - - - - Cortar 3OUI - * - ^ - - - - - - - - - - - - . . , _ * . * - » - - - - - - _ _
Itaú
omprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
dentificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
JDados da conta a ser debitada:
' Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome; ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1589 Conta: 22911 - 9
Nome: ISAC JESUS DA SILVA
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$2.133,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000074Autenticação:324C474C654A474AE51FFA87EF11CDA72B8F41F9
— Cortar aqui -- --
Itaú
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 0407 Conta: 01861 - 3
Nome: WELLESMARK DE SOUSA CAMPOS
«entificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$919,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000066Autenticação:7DA99895F45D4ACOCOC93D44CC9D7AFB7ED12EB6
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omprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
JDados da conta a ser debitada:
™ Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1429 Conta: 02690 - 7
Nome: FÁBIO ADRIANO DIAS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.136,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000058Autenticação:04BC895A85624F02C51C6AEOEA631F06BAEC4E82
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8265 Conta: 00537 - 4
Nome: FRANCIMAR DOS SANTOS BASTOS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$219,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11,2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000041Autenticação:FC054EOCCD35F45B069471F01995F77F058A10FF
- Cortar aqui --
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
ados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 11340-5
Nome: MARCELO MACIEL DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 930,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000033Autenticação:219494598211E75292392AB091878A27DDDF6B1E- - - Cortar aqui
Itaú 30hora*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
^ Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8309 Conta: 20004 - 9
Nome: JOSÉ ROBERTO ELOY SANTOS
^tentíficacão no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
™ Valor: R$112,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000025Autenticação:7D4COD07DCC26CD3C4923D5AE69D822EC75563C5- - Cortar aqui - -
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Afiados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8309 Conta: 20301 - 9
Nome: JOSÉ ALBERTO PEREIRA NETTO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 657,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 07.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 418970100000017Autenticação:A6E8AD6AC001BC8ACFD778A681745180500BF88C- - - - Cortar aqui
itaú
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: S1SPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910-0
^ Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 00460 - 4
Nome: FABRICIO FERREIRA BISPO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARiO
9 Valor: R$4.287,59Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 618975536000109Autenticação:14B681559D26646B398C49F67A70AF168D6E3484
— Cortar aqui — -- - --
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
lentificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
«idos da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16085 -1
Nome: VINÍCIUS BORGES DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 2.336,85Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 618975536000091Autenticação:56FFE0819E4DF17FC7358B2DC673E4CC8458D454- - -- Cortar aqui - - - -
fcffl-30S*Vhoras
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
^ Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16165 - 1
Nome: DIEGO TEIXEIRA DO CARMO
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
0 Vaíor: R$3.801,98Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 618975536000083Autenticação:97556AF1CA40AD9D7F802A9FC6A626E5C6EEEEOC
— Cortar aqui
HF%F
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
entificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
«dos da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 16166 - 9
Nome: CLARICE FERNANDES SILVA
identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.612,76Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.112012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 618975536000075Autenticação:65FOB8CAC22A3554680CBE5DFD48A68FB343D8E2
Cortar aqui
Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extraio: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência; 4422 Conta: 10910 - O
^ Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 11340-5
Nome: MARCELO MACIEL DA SILVA
identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
9 Valor: R$3.251,66Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 618975536000067Autenticação:OA97676FFD95ABOC95B42B9160E823CE1807944E
- Cortar aqui — --
Itaú JWP%F
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
^entificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
W Agência: 4422 Conta: 10910-0
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 15673 - 5
Nome: VALDEIR FERNANDES DE SOUZA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$12.015,59Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 618975536000059Autenticação:BA83A570F22B6C4A1C83490E59CA15FB3CA3D67C
- Cortar aqui
Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910-O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 13663 - 8
Nome: FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
4) Valor: R$ 10.662,27Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 618975536000042Autenticação:5A43C6FAE0008EC4B37FB32429EC26DC80BAB7BE-- - Cortar aqui —
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
lentificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
«idos da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 13667 - 9
Nome: DELCIMAR FRANCISCO TERRA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$11.629,73Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 618975536000034Autenticação:BF9CC09388CC73C8FD743087C90AA44934A0860F
Cortar aqui -
Itaú 30y*.
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Exírato: SiSPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 5316 Conta: 13449 - 2
Nome: ADÃO JOSÉ CAETANO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
W Valor: R$ 14.140,70Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 618975536000026Autenticação:93BAEOD7CBA2128D2166D0009668FDAA6CCE7730
- Cortar aqui —
Itaú 30hore*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
^bentificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
ados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4368 Conta: 15089 - 4
Nome: JOSENILDE DE LIMA ARAÚJO
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$16.120,79Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 618975536000018Autenticação:B2EEC68370C542E9F16D9AA2B5B7CB8320CB305D
- Cortar aqui — -
Itaú 30horas.
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
^ Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência. 0654 Conta: 52314 -1
Nome: SEBASTIÃO BATISTA DANTAS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
0 Valor: R$ 323,00Informações fornecidas
peio pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 219003651000086Autenticação:4DBAFB7D86C47A1FEB6D5602BD4AEBEODB236B60
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Itaú 30hora»
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
^lentifícação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
ados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8635 Conta: 27401 - 5
Nome: GABRIEL RAIMUNDO BESERRA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 92,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 219003651000078Autenticação:C41775F5A1E3808058364E70BC9502831855BOOD
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Itaú 30horas-
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4448 Conta: 26541 - 5
Nome: JOCIVALDO ALVES DE JESUS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 92,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 219003651000060Autenticação:FE080952F912F71B02F6118D456BFB8D12F20BCA
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Itaú 30hw*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
^tíentificacão no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
eidos da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910-0
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1678 Conta: 15520 - 9
Nome: EDEMILTON G DA SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$414,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 219003651000052Autenticação:6CD7816177EB7D6A2CE7A0512663DOA5C6B793B1
Cortar aqui
30tvxa»
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extraio: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
^ Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 3213 Conta: 19491 - 7
Nome: JOSÉ PAULO NUNES DE PONTES
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
V Valor: R$ 368,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 219003651000045Autenticação:FA83BA2803019F959878E45379840FBFOC2A5926..... - ........ - ......... - ...... ----- ........ — Cortar aqui ........ -------- ......
30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
^bentificacão no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
ados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 3213 Conta: 19030 - 3
Nome: GUILHERMANDO B DOS SANTOS
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$ 59,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.112012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 219003651000037Autenticação:68A161620E6COCA523353E1F7B3003CA236C1486
- Cortar aqui
Itaú 30hora»
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 0522 Conta: 84153 - 5
Nome: VANDA MARTINS NEVES MOURA
identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
9 Valor: R$168,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 219003651000029Autenticação:6DC4DC591FF70C60BB17EFFC44506CEC5E31DOEC
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30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
^Jentificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
W Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1528 Conta: 43201 - 4
Nome: ADELSON FELIX DE MORAIS
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$138,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 219003651000011Autenticação:35B6AD8FA51C72F391A18D95E662E328EA5FBD5D
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30hora»
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8309 Conta: 00945 - 7
Nome: SEBASTIÃO A FERREIRA
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$485,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 219003641000055Autenticação:6ADE8DDF9B449537DA19B02A16BB942175093715
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Itaú
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
^rJentificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
ados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 6014 Conta: 12278 - 9
Nome: ANDERSON DOS S SILVA
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$162,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 219003641000048Autenticação:7F8BC99E54A5662CDA978E418D55FB50A476573B
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itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
. Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 1216 Conta: 06256 - O
Nome: JOSÉ LUIZ DA SILVA MATIAS
Identificação no extraio do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
9 Valor: R$120,00Informações fornecidas
peio pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 219003641000030Autenticação:OD07EFC3DFB7FF25604140C6F6ECC89C30DCA5C1
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Itaú 30Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
^bentificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
«idos da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910-0
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 8392 Conta: 21854 - 4
Norne: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$437,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 219003641000022Autenticação:34339A3770B816604C06349C18AD9EF6155959A1
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30hora*
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
identificação no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 0417 Conta: 05235 - 4
Nome: DAVID AZEVEDO GONÇALVES
Identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
• Valor: R$119,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 219003641000014Autenticação:95E5B77D5C39885C4F735FD8F42A1EB372C8678D— Cortar aqui
Itaú 30hora»
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
^lentificacão no Extrato: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
9 Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 3311 Conta: 11445 - 2
Nome: JESSICA RUAS DE ABREU
identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
Valor: R$1.725,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Sispag, CTRL 218997604000021Autenticação:62EEBB9F9A7B19A3E821D5463A88D4ED3E641E08- - - - Cortar aqui -
Comprovante de Operação - Transferência de Conta Corrente para Conta Corrente
Identificação no Extraio: SISPAG SALÁRIOS
Dados da conta a ser debitada:
Agência: 4422 Conta: 10910 - O
Nome: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Dados da conta a ser creditada:
Agência: 4368 Conta: 00490 - 1
Nome: FÁBIO JÚNIOR DA SILVA
identificação no extrato do favorecido: REMUNERACAO/SALARIO
£ Valor: R$4.970,00Informações fornecidas
pelo pagador:Transferência realizada em 30.11.2012 às 00:00:00, via Síspag, CTRL 218997604000013Autenticação:E9137045CB399946EF6B7B87567FB009D9F140AD
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C O N S T R U T O R A
REFERENTE: ANÁLISE OPERACIONAL E FINANCEIRA DA EMPRESAENGEFORT CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALREFERENTE AO PERÍODO PÓS-RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Este relatório visa informar o andamento da Recuperação Judicial da ENGEFORTCONSTRUTORA LTDA ("ENGEFORT") e os avanços no processo de viabilizaçãooperacional e financeira da empresa.
1) CRONOLOGIA
Em termos temporais, a Recuperação Judicial foi protocolada no dia 17 de Julho de2012, o processamentofoi deferido em 23 de Julho de 2012 e a publicação dodeferimento ocorreu em 31 de Julho de 2012.
2) INFORMAÇÕES OPERACIONAIS E FINANCEIRAS
No acumulado do ano de 2012 (Janeiro a Outubro) a empresa gerou umFaturamento Bruto de R$ 246 (duzentos e quarenta e seis) milhões, contra R$ 221(duzentos e vinte e um) milhões do mesmo período de 2011.
R$ 50.000.000,00
R$45.000.000,00
R$ 40.000.000,00
R$35.000.000,00
R$ 30.000.000,00
R$25.000.000,00
R$ 20.000.000,00
R$ 15.000.000,00
R$ 10.000.000,00
R$ 5.000.000,00
R$-
RECEITA BRUTA MENSAL
Página 1 de 5
C O N S T R U T O R A
(Vaiai» «m RJ)
BANCO CENTRAL ,
CAMARÁ DOS DEPUTADOS - COMPLEXO
BARRAGEM OE REJEITO DE PIAR-OO - CGO.OO3CIMPOR-CMP004
RECEITA FEDERAL DE 6H - DRM.001HOSPITAL DAS CLINICAS
INSTTTUTO FÊO BRASÍLIA - IFB - 3- ETAPAINSTITUTO FEO OOIAS - IFE
ITAFOSKINROSS - MOVHENTACAO DE ESTÉRIL - KBM 001KINROSS - TANQUE ESPECIFICO - «BM-002
JACOBINA IIM HE RA CÃO ONÇA PUMA
MSOL CAETE SEBV DE DECAPEAMENTO OO ESTÉRIL - MSO 003
M SOL REMOÇÃO DE E3TERL NO PRCkJ RIO DO PEI>E - MSO. «WMCT - MSOL TERRAPLENAREM - CENTRO NOVO MARANHÃO - MSO 005
BARRAGEM DE REJEITO . PARACATU KINROSS - RPM.001TJ CONSELHEIRO LAFAIETE - TJM DÓITJ UBERABA -TJM 002
TJ UBERLÂNDIA - TjM.003TRBUNAL REGIONAL FEDERAL 1' REGIÃO - W 001TRBUNAL REQONAL FEDERAL f REQLAO - THF QO3TJ ANGRA 003 SEIS -TRJ 001
TJ PORTO ALEGRE - TR3 001SOCíDAMINA-VOTORANTW -VMM 010YAMANA PILAR - YOM. 002TOTAL
»11 (PERÍODO ANTERIOR A FUI
JANEIRO
380404
154.033
16281
143.4331 151 163
820.6908.555
786466
560 00012704215
771. 703
83? 300
1 354.050
1.958 TU
309432«50.013
11.IU.III
FEVEREIRO
1 823 191
917.327
743 330241367778 BIS
782.7831 201 408
4.831.083525.738
668.553331 110072.103
1 178 852
2.039.137
2.108304
2 168 SM1 476853
328134418866
ii.tn.ii7
MARCO1.394.571
58774
172.181
909~l 28555 B77770852
1.230512
S 993 046
1 581 .486
439 B7B1.288.847
1.703 8SO4843.402
804.09815840242*967746.570
ij.iM.irt
ABHL
1 589.088
"" 41Í.Í7S
S1B304456.051
8 103.21 B394.781
10800
7088484
557.2241.S14D07
882.0924084188
1 1846563792 680
521 5002S7474
M.ITM11
MAIO
1 288.420
269.3899S1 703
428 819
7W.B72
478700
2.109.132
308838
7.007.159
410241
1.641881
448 4B2
7W.1981 3874306.092.274
1883.822
1 301784334.047
668.828168.000
n.iu.m
595 71 S
1 505.389
342. IBS
473247455.19)
103B0.722
1 162.053
2808292
594.483MS «S24.000
255842;823.204
8021314.IM.T4t
01 A 1* JULHO618.614
401 .831
1 117904
422 680
1.2503*4
2.254.752
8.631743
2.149.401
4B1.S87
582 7323726.582
1. 026.8281 135 1«8
M.UI.197
1011 (PERÍODO EM RJ)17 A » JULHO
132 7S4
204300
1BM.4S5
6003
429520
230.881
1.435839
t.tn.tti
708448
2.009.267
233011
Í7B385
1.695 87Í462634565070
1 000.205
0.239330
2B2.407
1.396.672
148038
152 909
3B3S07B
1404.275
792.408
ít.ltl.Jtt
ÍETEMBRO
3323.1/0
1 439.4B2
230.045870 1BS
1 «BB 462
BOSS27
581 379
4443017
1 138156
84.MO38883
4034624623.367
1 .835.047
11, 1 1 1,441
1.266986
3820.401
337 'Í4S
13.515813870488301
1 554.055
872418
151 480
5 048.981
8031)83
679.439
4.001.392
381 9351 117281
30.M1.24*
TOTAI.11 137 144
1.966.731
10.784138
58774154.033
213583531.775
51900673.669.167
15 522 3271 0635244.957314
3527334
4.03S.631SBOQOO
78.2S3S12
3882 480
16600888553
14005.456
5 138572
6734845
8.388.20»
35295363
7.400.100
14.183.7191 071.9022.252.682
2322137248.H2.1I3
A ENGEFORT mantém em dia todos os pagamentos de salários aos seusfuncionários diretos, inclusive realizou no mês de Novembro de 2012 o pagamentoda r parcela do 13° salário.
QUANTIDADE MÉDIA DE FUNCIONÁRIOS
jan/12 fev/12 mar/12 abr/12 mai/12 jun/12 jul/12 ago/12 set/12 out/12
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C O N S T R U T O R A
3) FOTOS ATUALIZADAS DO ANDAMENTO DAS OBRAS
A recuperandaprossegue com todas as obras em andamento, inclusive com altosíndices de satisfação na maioria dos seus clientes.
Em anexo segue book com as fotos atualizadas do andamento dosempreendimentos da recuperanda (fotos estas tiradas em 01 Dezembro de 2012),assim como alguns relatórios de satisfação de clientes.
4) ANÁLISE SETORIAL DO ANO DE 2012 E PERSPECTIVAS
Bmhiçio Xdapartidpaçio dos componentes Materiais e Mio deObra no CUB Brasil
Mio <fa ofcf.««/ia
Página 3 de 5
t
TAXA DE VARIAÇÃO - SETORES E CONSTRUÇÃO CIVILEm relação ao mesmo trimestre do ano anterior e Acumulada em 4 trimestres
em (%)
TRIMESTRE Indústria Construção Civil Agropecuária Serviços VAB pb PIB pm
ACUM.4TRJM.
20121° TRIMESTRE
2° TRIMESTRE
3°TRMESTRE
4° TRIMESTRE
ACUM.4TRIM.
1,6
0,1
(2,4)
(0,9)
3,6
3,3
1,5
1.2
3,9
(8,5)
1,7
3,6
2,7
1,6
1,5
1,4
2,5
0,6
0,5
0,8
2,7
0,8
0,5
0,9
Fonte: IBGE - Sistema de Contas Nacionais Brasil. Contas Nacionais Trimestrais: Nova Séria 2006.
Banco de dados agregados - SIDRA/IBGE
Elaboração: Banco de Dados-CBIC.
A indústria da construção mostra ligeira melhora em seu desempenho em setembro.
O indicador de atividade em relação ao usual ainda mostra desaquecimento, mas
esse indicador vem crescendo nos últimos meses. Em comparação ao mês anterior,
o nível de atividade ainda mostra retração.
Os indicadores de expectativa com relação à atividade da indústria da construção
(nível de atividade e novos empreendimentos e serviços) mostram crescimento do
otimismo, enquanto que os indicadores de meios de produção (número de
empregados e compras de insumos e matérias-primas) mostram queda no
otimismo.
A indústria da construção não vem vivendo um bom momento em 2012. A
desaceleração do setor acompanha o desaquecimento da economia como um todo,
principalmente da indústria. Em comparação com a indústria da transformação a
desaceleração da construção é menos intensa.
Esse desempenho menos positivo que o observado em anos anteriores
(principalmente 2010) pode ser evidenciado pelos indicadores da Sondagem
Indústria da Construção. O nível de atividade foi avaliado como abaixo do usual
Página 4 de 5
t
\ 4:
3-
C O N S T R U T O R A
(atividade desaquecida) em sete dos nove meses do ano (até setembro). Esse é o
quinto mês consecutivo com atividade nessa situação.
Apesar disso, os resultados dos últimos meses começam a mostrar pequenos
indicativos que esse desempenho possa ser superado. O indicador de atividade em
relação ao usual, apesar de ainda bastante abaixo dos 50 pontos (situou-se em 47
pontos em setembro), cresceu nos últimos três meses. Como comparação, em julho
o indicador situou-se em 45,5 pontos, o menor da série histórica.
A Utilização da Capacidade de Operação (UCO) da indústria da construção
manteve-se em 70% em setembro, repetindo o desempenho de agosto. É um nível
inferior ao observado no início do ano, quando a UCO chegou a atingir 72% (abril).
Entre os portes, apenas as pequenas empresas mostraram alteração em setembro.
A UCO desse porte passou de 62% em agosto para 64% em setembro. As médias
mantiveram-se nos 70% e as grandes nos 72%, que continuam a ser as de maior
UCO entre os portes.
Página 5 de 5
ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
C O N I T M U T O R A
RF. Novembro/2012
J
BOOK FOTOGRÁFICORelatório de Inspeção
OBRAS CIVIS ETERRAPLENAGEM
Objetivo: O foco do presente relatório é de apresentar, através de visualização "in loco"e comprovação fotográfica, o andamento geral das obras da Engefort Construtora.
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHOEmitido por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
C O H 1 T H U T O M A
ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
RF. Novembro/2012
ÍNDICE
Tribunal de Justiça de Porto Alegre-RS 03
Tribunal de Justiça de Angra dos Reis-RJ 04
Tribunal de Justiça de Uberaba-MG 05
Tribunal de Justiça de Uberlândia-MG 06
Tribunal de Justiça de Conselheiro Lafaiete-MG 07
Tribunal Regional Federal Sede Brasília-DF 08
Tribunal Regional Federal de Foz do Iguaçú-PR 09
Delegacia da Receita Fedeal de Belo Horizonte-MG 10
Delegacia da Receita Federal de Natal-RN 11
Delegacia da Receita Federal de Goiânia-GO - 2a Etapa 12
Banco Central do Rio de Janeiro-RJ 13
Instituto Federal de Brasília-DF - 3a Etapa 15
Barragem de Rejeitos de Pilar de Goiás-GO - 1a Etapa 16
Barragem de Rejeitos de Jacobina-BA - 3a Etapa 17
Barragem de Rejeitos e Tanques Específicos Paracatu-MG 18
Mineração Riacho dos Machados-MG 19
Mineração Onça Puma em Ourilândia do Norte-PA 20
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO
Emitido por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
C O N 1 T M U T O H A
ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
RF. Novembro/2012
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇADO MTAOO DO RO DRANOC DO ML
TRIBUNAL DE JUSTIÇADE PORTO ALEGRE - RS
Visão geral da Obra
Escavação de Parede Diafragma
Equipamentos de Fundação
Posicionamento de Aço da Fundação
Equipamento de Fundação Escavação de Parede
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHOEmitido por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
C O N Í T R U T O M A
ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento X18
RF. Novembro/2012
PODER JUDICIÁRIOEstado do Rio de Janeiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇADE ANGRA DOS REIS - RJ
Concretagem Viga Concretagem Reservatório Inferior
Reservatório Superior Execução de Piso
J
Execução de Forro Infraestrutura Elétrica
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO
Emitido por: Eng" Sandra Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
1/19
RF. Novembro/2012
A TJMGf \l de Justiça do•l» Estado de hfinas Gerais
TRIBUNAL DE JUSTIÇADE UBERABA - MG
•Revestimento de Parede (Elevadores)
Acabamento das Esquadrias
Vidro das Esquadrias de Alumínio
Execução de gesso acartonado
Acabamento do Piso das áreas Comuns Forro em gesso acartonado
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO
Emitido por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
C O N S T R U T O R *
ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
RF. Novembro/2012
A TJMGf \l de Justiça do^w * Estado de Mhas Gerais
TRIBUNAL DE JUSTIÇADE UBERLÂNDIA - MG
Fachada Externa Lançamento de Eletrocalhas
Início de Infraestrutura Elétrica Infraestrutura de Ar Condicionado
J
Infraestrutura Elétrica e Dutos de Ar Vista Externa - "fiando"
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO
Emitido por: Eng" Sandra Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
C O N I T H U T O H *
ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
RF. Novembro/2012
A TJMGf \l de Justiça do«•«* Esiado de hinos Gerais
TRIBUNAL DE JUSTIÇADE CONSELHEIRO LAFAIETE - MG
Fachada Frontal Vista Principal
Iluminação Noturna Área de Estacionamento
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO
Emitido por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
C O N I T R U T O K A
ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
RF. Novembro/2012 /TRfl
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a REGIÃOSEDE BRASÍLIA - DF
•Vista Geral de um dos Prédios
Fachada Principal
Preparo de Vigas Pretendidas
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHOEmitido por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento
Visão Geral dos Prédios Principais
Armadura de Laje
Visão Geral - Execução da Estrutura
Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
j
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ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
RF. Novembro/2012
TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDE FOZ DO IGUAÇU - PR
Concretagem das Fundações
lConcretagem de Cortina
Entrega de Cimento à Granel na Obra
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO
Emitido por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento
Execução de Fundação
1a Etapa de Cortina Finalizada
Perfuração das Estacas
Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
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ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
RF. Novembro/2012
Receita FederalDELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DE BELO HORIZONTE - MG
•
Área externa - Fase l
Área externa - Fase 3
Área externa - Fase 2
Preparo para Forro
H**• *•
Execução de Revestimento de Piso Entrega na obra - Materiais de Acabamento
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO 10Emitido por: Eng" Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
C O H * T N U T O « A
ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
2o
RF. Novembro/2012
Receita FederalDELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DE NATAL - RN
•
Execução de Infraestrutura Estacas Justapostas
Escavação de Estacas Preparo para Arrasamento das Estacas
Arrasamento das Estacas Arrasamento de Estacas
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO 11Emitido por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
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ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
L
RF. Novembro/2012
Receita FederalDELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DE GOIÂNIA - GO
Revestimento Externo Início de Revestimento Externo
Estrutura de Concreto Finalizada Preparo de Contrapiso
Contrapiso Serviços de Piso no Térreo
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO 12Emitido por: Eng" Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
e O M * T I I U T O P l A
ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
RF. Novembro/2012
4.Í, OANCOCENTRALW DO BRASIL
BANCO CENTRALDO RIO DE JANEIRO - RJ
Preparo para Execução do Pav. Cobertura Parte do Estoque do Almoxarifado
Concretagem da Junta M - 30/11/2012 Vigamentos da Junta G
Preparo para Instalações de Ar Condicionado
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO
Lançamento de Infraestrutura Elétrica
13Emitido por: Eng" Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
C O N S T R U T O R *
ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
RF. Novembro/2012
DECLARAÇÃO DEBOM ANDAMENTO DE OBRA
BACEN-RJ
4-1-BANCO CENTRAL DO BRASIL
l Prezados Senhores,
DECLARAÇÃO DF, BOM ANDAMENTO
Informamos para Uns de emissílo da garantia contratual complementar, modalidade seguro
garantia, no valor de R$58.621,43. ao Segundo Adilívo ao Contrato Racen/Demap 754/2010 para
Construção do Novo Edifício do Banco Central do Brasil, no Rio d* Janelro-RJ, tendo como
contratada a empresa ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA, que o referido Contrato encontra-sc
em bom andamento, sendo cumpridas todas as. etapas definidas contratualmente, de acordo com o
cronograma fisico-financciro estipulado.
Informamos ainda que ate1 o presente momento não há nada que desabone a ENGEFORT
CONSTRUTORA LTDA.
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO
Emitido por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
eC O N f T R U T O N A
ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
RF. Novembro/2012
INSTITUTO FEDERALl BRASÍLIACampus Brasília
INSTITUTO FEDERALDE BRASÍLIA - DF
l
Estrutura Metálica de Cobertura Acabamento de Fachada
Revestimento Interno Montagem de Formas de Vigas e Lajes
Execução de Alvenaria
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO
Execução de Alvenarias \5Emitido por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
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ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
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RF. Novembro/2012
YAMANAGOLD
BARRAGEM DE REJE|TOS 1a ETAPAPILAR DE GOIÁS - GO
Conformação de Aterro Sobre Dreno
Paginação e Soldagem de Manta PEAD
Visão Geral do Maciço da Barragem
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO
Emitido por: Eng° Sandra Rodrigues / Planejamento
Lançamento de Manta PEAD
Aterro Compactado no Maciço
Equipamentos em Operação
16Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
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ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
l
RF. Novembro/2012
YAMANAGOLDBARRAGEM DE REJEITOS 3a ETAPA
JACOBINA - BA
Abertura de Bermas Acesso para Dique de Contenção
Execução de Dreno da Barragem Configurando o Dreno
Interligando o Dreno novo ao antigo
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO
Transporte de argila para Compactação
17Emitido por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
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ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
RF. Novembro/2012
Paracatu
BARRAGEM DE REJEITOS E TANQUESPARACATU- MG
Canal Extravasor da Barragem Abertura do Canal Extravasor
Escavação do Canal Equipamentos no Canal Extravasor
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO
Emitido por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENQEFORT - OBRAS
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ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
RF. Novembro/2012
Carpathian
TERRAPLENAGEM E CIVIL INDUSTRIALRIACHO DOS MACHADOS - MG
t
Produção de Escamas - Terra Armada 1a Camada de Compactação - Terra Armada
Britagem Primária: Fundação Execução de Perfuração de TubulÕes
Terraplenagem: Preparo de Flatos
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO
Terraplenagem: Aterro Compactado
19Emitido por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
C O H * T M U T O H A
ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
t
RF. Novembro/2012 ç,
VALETERRAPLENAGEM / PAVIMENTAÇÃO / CIVIL
OURILÂNDIA DO NORTE - PA
Pavimentação Finalizada
Pipe Rack
Pavimentação e Sinalização
Parada de ònibus
r.nherhira do Estacionamento de ônibus Portaria Central
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO 20Emitido por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
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ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
O
RF. Novembro/2012
IDF - ÍNDICE DE DESEMPENHO DE FORNECEDORVALE S/A (Contrato finalizado em 30/11/2012)
Nome Usado
Nome do contratovawdoccnntoOetcrifao do Cantata
CKIO 30122012)OU_CVRD- 1809079113900000.00Oonfrataelo doe MntoKftftftfite M Qbittt C Ms,
NanwdDAMMOw
EmaHdoAvauaoi
LUIZ ANTÓNIO BAÚ»BRANDÃO
Drenagem, Ttfiartenaoem,. PaMnenbçao e
na cuadeoeonet-Puma,Ourtanoaâo
ENOEFonrCONSTRUTORA LTDA
OBRAS vOTNOTA:
OBRAS 8C.MXto, fmauaavaMrío de fomMÍmpesa(&,auwtk»a
tacham du «4£ffcas í«nate, A de nwriSo, fetos, regatos I b n .Faça oArig Driiimiric ajustHoativa das #BM oom 6*n» pefomuno* nu ou poc de oonwnttriM. O
N/Ar 1) DISPONBIUOADE DE EQUIPAMENTOS (0.09} 100.00%
H *qunam*ntot efetoamanter dá ao trimestre
Quantitathns picvislos no holograma contratualrelatara ao trenesti*
78.00
e.oo
M/A2) QUAUDAOE DO SERVIÇCVPRODUTOAMb • «aDUaçlo «i ntocilo * uMWt Ikntoa *» Mnrbo prwtodo.
BO.00%
OHMM * taíra pnNMMaade tto mio d» obra dM*.Qual fui seu nM d» satisfação em relação a quaidaile MuÉo Satefatínotécnica do scniçD prestadol SaWatório
' RegularInuiahlóno
H/A3) MARCOS CONTRATUAIS>Uaia o canpraiieiiÉ) doa IBBCRM •iireluaiiBtfbf tm catínlo. ftjnwaa tit cteuter quanlldidlt tf»
(O.M)
N/A
Quantidade de manam executados (acumulado)cumpridos até a data
Quantidade d* manos (acumulado) com cumprimentoprevisto até a data da natação
4) ADERÊNCIA FINANCEIRAAtuimmr*luiUiÈnoed*9PmmuiÍÈtmeon**»eam* VALE.tfmubideflatouto:fluubdo•VMbr cjweutedo no IM^O 1 / Vítor ptvMo pmtm w eweuMb «o oMqpoO^
do CKWKWWM Mico-Aunoem da oAn.«MnoHte dWhídb i» nunBo * Mefc-
«Ht
90,00%
Valor executado até o trimestre da waiaçio 1139000004»
N/AB) ADERÊNCIA FblCAAO PLANEJAMENTOMENSAL ACUMULADA
1004)0%
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO 21Emitido por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
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ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento 15
RF. Novembro/201
N/A
cofccriD: Comparar dado nm tauimátdoAvanço físico realizado acumulado
Avanço físico planejado acumulado
0) DSPOMBHJQADE DE UOD E MÓI
oomobuelhe Fomwife
90.67
100,00
(OjOO) 100.0DXA\al*amabfndmiKtraofpiwislo*p^altntoegnn»QSpa2iuttmekci<loinooonÉafc. Fonmilãife oofaab; Quanãaftm d» ncuraos •MMiMntamoaABwlMiiof"dMdbin«WOiiiiiet tfiiii jimíiliiii nn nfiÉijji MI» iiinrfi ifti H ml jflin IN min
fWA
OewfeaoalnuoiKHMni rftMoapoaeniMVMaÉidac inoMzaoa
Quantitativos eta recursos efetivamerrte mobiizad» no 107,00
Quantitativos previstos no holograma contratual 67.00
7) CHECKLIST TÊCMCO (0.15)
N/A
. , rvwttwdHMnHutatnen•••eaaideacw4DcojnmcjrápJinaiHounio.OpHun«<tochv*Mi'BinMtalaMeabiwii.Total de tens apfcados com resultado posam noamestre
Total de itens apfcados no trimestre
B) CORRESPONDÊNCIA ENTRE DISCIPLINASIENGB4HARIA)
(O.OS) 100.00%
Existe uma validação (ou rwisâo)(para garantiraooneb cornispnnrtfnfia Qntegrayao) entre as(ficonlifuic it* «naonhaiía?dooíplinas de enojnharia
•oior oorriMfc ele.JSèn
Não
N/A1HAXA DE FREQUÊNCIA DE ACDENTESPESSOAIS (TRIFR)ConfanM RQOOÍ4, nfomw oue/ M •:Mte oantrato. Mbrinar* flBaaenimfcioidiiiBni PMioiir BUO» hxfc» o§ «fthnaM ooivridot com f«pnqadtaa e conftatadM i— . , .— [gin mr «rota "—"~ "~" " " — "
ofenoflMo*Satocioni a opção que contenha a taxa acumulada noano para contrato. Informar no comentário a taxa
100.00%
oam
TRFR < 1
N/A2) PROTOCOLO DE AUDITORIA DE SAÚDE ESEGURANÇA NAS CONTRATADAS
oba*av**d*awgorfMnai «onMMM, para
l»uueulilHilm Jtoaã eniteno» Vai»
N/A
Qual fbi o dM«np*nhD da oonlralada a pwnr doprcenanlmenlD da plarrfha?
3) PLANO DE AÇAO EU SAÚDE E SEGURANÇA
2 TRIFR < 33 TRIFR < 4
TRFR 4
r com o PfDlaoato de Auóttori* dt Sawfe •i e cumprimcnfo d* nanna« e
rnabMdb «eiv oii i» qu* M nnMC a
Deumpcnho conaoSdado (80 < x 100)Desempenho fort»(«l< x 80)Dcumpenhomoderado(40< x 00)Desempenho fraco (20 < K 40}Desempenho inexnterte (O < x 20)
Fonnuto de Cáteuto:nopkno
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO
100,00%
100,00%
22Emitido por: Eng" Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
C O N t T K U T O f l t
ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
RF. Novembro/2012
Total de açoes notadas no prazo
Total de açóes pfcrétas no plano
427.00
447.00
l
1) CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS
« dMeotodH em nqpepOM reaftnrfM na Ana onde •N cento*» de oòn Am da área da Vate qut calejam
«totthapao a awJipln dag aspecto • •«acto anrftfcnfflle A UM* tf* un&Me cpcnefenaf (PRÍWW44-OWV (
M.OOX
Minara d» nio cenfcnnidMej . r
imrtillnfc «íli iiraniftnrtn n ntvfçti t anu r*Mjfcni (tt iiftn Ihn rfi ânua ria Vi
•ttabdM» an BR»pwlt fetagnato do fio
dbL AMI OB«O « dfoMzM oontfMtM no REQ-QQ2&OUHWMKfrfw apMotorati • MjHooa «noaiédM • gu»o «
* outai
CflOMntíríHpraduftMquwifeM
adojate.Número de ooonvncias registradas
Númcn» de itens de verificação da inspeçio
N/Ar 2) MÃO CONFORHDAOeS (WS) R E NC DENTES
ÍMA2)Manem denéa umifcniiidadiei i
25.00
164.00
0.00%
w dMutodH m naptçSts rwIndlM M án«ondte m oon*atodli Mli «Mcutando o «ante • m» oMM« d» o6n *a» di ána A Vate qut
flOflflMMp
r _puríf Kéeçwnw <w oontoto
unMWb «penobnaO • o* conAroJu qpcntxvMK «.-y EMZMMMcoutasdMAM
a gejtfo mUM*/* que «ao
CMMfltánraO
Houw não oonimnádades rcincidentK?
ftiram nMwu A ooMa « dwfl»rte de ncJduoo, pmduto*
Não
" Sim
N/A3) ATENDIMENTO DE REQUISITOS LEOAIS.CONOICiqfMNTES DE LICENÇA AUBÊNTAL E/OUPERMISSÕES RELACIONADOS AO CONTRATO.(MA3)
0.20} 100410%
o, tteadtíanantn dbrmm&a£o9tfmmAlmíiio
Esmmt inlotmMiBa dnjercMriwwiãiãnlMNúmero de nquo*» atendidos
Número toU de requisitos
uAwpmiusS** que «rio «wfaninn«tfii A
db confrrto > «j dAáto aotre M ineanoa devem
10.00
NfA4) RECURSOS PARA EMEROÊNdA ASSOCIADOSAOS ASPECTOS E IMPACTOS POTENCIAISDENTOTCADOS NA LAIA.
(0.10) 100,00%
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO 23Emitido por: Eng° Sandra Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
C O N I T H U T O M A
ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
RF. Novembro/2012t
WAr
f
WA
amtMntaf m tua íim» d* trabalho. pr te JdMfc
matéria» afaoncfllM, material para ooMi * armazenuiento de ondUM oriundoí de-» •-
A contratada possui os recursos mnnos para atuacão "Possuiem caso de sáuaçao de emergência ambientar?(Verifcaçftoem«npodaexHtfncãdosilensdeconkDle para atendimento a emergência ambiental,capacitoção da equipe enuohiita, nspeção emanutenção dos recursos, previstos em contrato.)
51 OCORRÊNCIAS AMBEKTAK (ACIDENTESAMBIENTAIS CRÍTICOS)
M. MC,,,:Não possui
100,00%
ponaidWe em muli ou nio.
,oharihadb» quinto » nvinmmU, canfaiae flMS 0037 - fenhupio para Ané*» e QenB
A oonhatoda provocou alguma ocorrência ambientalque tenha gerado dano ambiental, independente demula?
rt» db
* Não Ocorrência
1) ENTREGA DE DOCUMENTOS (OJB) 100.00%
( relaeio a fsta de documentos sofciados paraoontntos internos, esootia a opção que M apic* aoonhatotovando «m tanta o penado avaliado.
2) OCORRÊNCIAS
ãvé ocHMMvadi unia oaenÃneto a« ftauno Gera* GRFrt&F - fiMnli
VenVbv M» exfpdi i» NunMf
Todos dooumantos apicáveís entraguesno prazoTodos (jooumerrtos ap*cè*w emrefliie»,aluuns atrasos pouco «gniicatM»Entaega inoamplela dot documento» ouatrasos signKcaÉÍMM
75.00%
Bnpngado*;
to do FG TS - CEF- GPS -fteooMMntodb, C7P3 e ASOJ,
,tf* Pagamento * 3*ÍÉ>iw, G^de
Nv me* de Jhfio, a enamia alo aansenÉou a dooumenteèo da a*oo«Yaf»da Piudenrefíifcyfln, mas ap« Mnteu MflBortiiia que loi acatoda pé» Oefeocadom.Qual foi o número de ocorrências rebcionadas a Nenhuma oonmtnciaobrigações oorMua* e >ndkas? " De 1 a S ocorrência
Oe S a 10 ocorrênciasOc 11 a IS ocorrênciasM» de ISooDrrencias
11AJENOIUEMTO A SOLICITAÇÃO DEPIAHOOEWA
titoto anteriorA solicitação de plano de açâo foi atendida pelo * Simfamecedor com o envio de um plano váfcdo? N j,,
WAr 2) EFICÁCIA DO PLAWO DE ACAO
Avaiar a eMOHeao db plano de mçèo.
100.00%
(0,«J 0.00%
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO 24\o por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento
Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
C O N I T M U T O R A
ENGEFORT CONSTRUTORA LTDADepartamento de EngenhariaPlanejamento
RF. Novembro/2012
O pbno d» ac£o «ncutado fai eficaz para a tokicio Svn
WAr 3) ADERÊNCIA AO PLAMO DE ACAO
ao pbno d» aç*> aofcfl**)(0.30) 100,00%
TotJ de açães mbadas no prazo
Má S doemiMÉM podMi MT wtMdos * • MM deito* d«MMnta< MO pod>p»ardifGMB|SmÍ»diBHunAopor
f
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE DESEMPENHO 25Emitido por: Eng° Sandro Rodrigues / Planejamento Apoio: Equipes ENGEFORT - OBRAS
DEGRAVAÇÃO DA REUNIÃO OCORRIDA EM 10/08/2012 NOESCRITÓRIO DO DR. FÁBIO CARRARO.
PARTICIPANTES: DR ISAQUE LUSTOSA, DR. MURILLO MACEDOLOBO, E DR. FÁBIO CARRARO.
DR. MURILLO LOBO: Obrigado.
DR. ISAQUE LUSTOSA: Dr. Murillo ... Fábio.
DR. FÁBIO CARRARO: Tranquilo? Tudo bem?
DR. MURILLO LOBO: Esse é um vizinho que eu nunca vi (risos)
DR. FÁBIO CARRARO: Eu sou um cara abençoado por ter excelentesvizinhos e não ter problema com ninguém, nenhum. Eu conheçovocê, tem um argentino que eu não conheço ...
DR. MURILLO LOBO: Que é seu vizinho de lado ali né?!
DR. MURILLO LOBO DIRIGINDO-SE AO DR. ISAQUE LUSTOSA: Vocêsabe que nós somos vizinhos de...
DR. ISAQUE LUSTOSA: De casa?
DR. MURILLO LOBO: De parede!
DR. ISAQUE LUSTOSA: Ah! Vizinho de lote?
DR. MURILLO LOBO: É, porque minha casa tá numa rua e a dele tána outra, mas a gente cruza pelo fundo.
DR. FÁBIO CARRARO: Eu não cruzo não! A gente se encontra.
DR. MURILLO LOBO: (risos) É. Aí fica uma dúvida né? Como que éesse cruzamento aí, né? Mas é engraçado é que a gente...
DR. ISAQUE LUSTOSA: E eu fiquei na ponta hein?! Eu fiquei na pontahein?!
DR. FÁBIO CARRARO: Chefe é chefe né?! (inaudível) negóciodele. Você que é o presidente aqui, não sou eu.
DR. ISAQUE LUSTOSA: Ó Murillo...
(telefone toca e é desligado pelo DR. MURILLO LOBO)
DR. MURILLO LOBO: Mas sim...
1344DR. ISAQUE LUSTOSA: Eu quis falar com o Fábio lá antes pra gente /conversar aqui porque eu acho o seguinte, minha opinião: eu falei próFábio lá e vou falar pra você aqui, eu to implicado. Intermediar essenegócio nosso aqui, da seguinte forma: eu acho que o que tem queser resolvido é o que pode excluir, de que forma pode resolver, e oque pode ser feito,
DR. MURILLO LOBO: Sim, preciso saber o que...
DR. ISSAC LUSTOSA: Então não tem que levar nada pra trás ou prafrente, é...
DR. MURILLO LOBO: Tem algumas coisas, por exemplo, que andoufora da curva, e, precisamos ver. O que é que... se tem alguma coisaque você pode fazer porque esse negócio do seu irmão ficou umnegócio... Teve um erro. Ne? Bastante errado. Muito em cima do queme disseram lá, da confiança, do relacionamento muito próximo,muito pessoal e tudo. Mas, faltou comunicação. E a ... vou desligaraqui (inaudível) incomodado. Mas, que que precisava ver? O quê que,o quê c|ue... Tem alguma coisa que pode fazer? O que você acha?Fala: Ó. Não. Queremos resolver. Tem alguma outra situação?Precisa falar.
DR. FÁBIO CARRARO: Deixa eu te falar uma coisa (inaudível) não temnada pessoal com relação ao meu irmão, com relação (inaudível)
DR. MURILLO LOBO: Ah tá ótimo, beleza.
DR. FÁBIO CARRARO: Vamos falar profissionalmente, tá certo?
DR. MURILLO LOBO: Tá ok.
DR. FÁBIO CARRARO: Dentro dessa questão profissional, surgiu prómeu irmão pra eu dar amparo pra ele numa coisa meio complicada, eele é um sujeito de negócio, ele é de uma inocência, de umaingenuidade que é uma coisa absurda.
DR MURILLO LOBO: Inclusive só pra registrar, o pessoal elogioudemais o profissionalismo, falou que ele é um excelente profissional,inclusive tão em negociação, tava em negociação, próximo a opçãode direção.
DR. FÁBIO CARRARO: (inaudível) o fato de ter respeito, o fato de nãoter, isso aqui é simulação, (inaudível) mas nessa hora cada um tápensando no seu rabo,(inaudível) que é que aconteceu (inaudível) eu nãoquero entrar muito nesse mérito.
DR. MURILLO LOBO: Sim, ok. Certo.
DR. ISAQUE LUSTOSA: Não vamos entrar no mérito não, vamospartir para solução.
DR. FÁBIO CARRARO: Vamos objetivar, que a gente tem uma chancede resolver o problema pra tudo mundo ou de ter problema pra todomundo.
DR. MURILLO LOBO: Ok. Vá lá.
DR. FÁBIO CARRARO: E curiosamente, por incrível que pareça asolução tá muito mais na sua mão do que na minha.
DR. MURILLO LOBO: Então "vamo" embora.
DR. FÁBIO CARRARO: Então, por causa dessa história, quandoestourou eu tenho uma lista de clientes, começamos a procurar praresolver isso dai.
DR. MURILLO LOBO: Certo.
DR. FÁBIO CARRARO: Nunca (inaudível) e nós fomos levantar, como eujá tinha o rastro da onça, com todo respeito, não to criticando otrabalho de ninguém, só to falando do que nós observamos, não seinem quem foi da sua equipe. Não quero nem entrar nisso (inaudível).
DR. MURILLO LOBO: Ok, tá.
DR. FÁBIO CARRARO: Mas nós estamos com documentação suficientepra derrubar isso aí, certo? Sem muita dó. E outra: vai derrubar deuma forma meio complicada porque vai sobrar farpa pra todo mundo.Entendeu? Vai acabar comprometendo todo mundo.
DR. MURILLO LOBO: Tá.
DR. FÁBIO CARRARO: E dos meus clientes, quem tá perdendo, quemtá perdendo "X", por 10% de UX" manda tocar fogo em tudo. E o quetá acontecendo. Tá todo mundo "puto" com isso dai.
DR. MURILLO LOBO: "Uhum".
DR. FÁBIO CARRARO: Mas isso faz parte do negócio, qualquer coisa,faz parte do jogo. Então, dentro disso daí, nos contrataram pararesolver esse problema. E nós estamos preparando pra resolver.Com o levantamento de uma série de providências, apareceu o nomedo amigo em comum aqui e eu ligue] pra ele, achei que era sócio deleainda, que tava lá junto, e falei: Ô Isaque tá acontecendo isso, eassim, aqui a gente tá preparando para fazer ... O Isaac falou: - Pára
tudo. E veio outro companheiro nosso também tá: - "Peraí, você temque conversar". Então eu estou aqui pra conversar.
DR. MURILLO LOBO: Certo.
DR. FÁBIO CARRARO: A minha situação é o seguinte, resolveu oproblema dos meus clientes, que que você vai fazer comresto (inaudível) não entro nessa parada. A única coisa que eu vouenfiar dentro do miolo é o do meu irmão. Do meu irmão eu tofazendo a conta de chegada.
DR. MURILLO LOBO: Ok.
DR. FÁBIO CARRARO: Porque eu vou fazer a conta do que teveantecedente inclusive pelo vínculo que não foi admitido, e aquelacoisa toda, to enfiando tudo porque isso queima profissionalmente. Aúnica coisa fora do contexto pecuniário que eu vou pedir é uma cartade recomendação assinado por 04 (quatro) pessoas dentro daquelaempresa, pró meu irmão.
DR. MURILLO LOBO: Ok.
DR. FÁBIO CARRARO: Tá certo? (inaudível), se vier falar algumamerda... (inaudível). Só isso Murillo. A única coisa pessoal que eu peçoé isso, certo?
DR. MURILLO LOBO: Tá. A carta de recomendação ...
DR. FÁBIO CARRARO: Então eu to sendo, mais objetivo que isso sófalar números. Posso falar?
PR. MURILLO LOBO: Ok. Pode.
DR. FÁBIO CARRARO: Eu vou falar os números, mas não vou falar onome dos "santos" tá certo?! Aliás nem fica olhando muito, tá tudoescrito aqui porque senão você vai... é concorrência desleal. Númeroque eu tenho hoje: são 31950 (trinta e um novecentos e cinquenta).
DR. MURILLO LOBO: Trinta e um novecentos e cinquenta?
DR. FÁBIO CARRARO: É o total. Dividido da seguinte forma: 1350(mil trezentos e cinquenta) são wnão-bancos", aí incluído o meuirmão. 12000 (doze mil)...
DR. MURILLO LOBO: É, mas...
DR. FÁBIO CARRARO: Eu to só dividindo, se quiser (inaudível). Não-bancos.
DR. MURILLO LOBO: Não bancos
DR. FÁBIO CARRARO: Incluído meu irmão. Esse não-bancos vou tedar um número. Um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove,dez, onze credores.
DR. MURILLO LOBO: Onze credores.
DR. FÁBIO CARRARO: Certo. Aí já incluído meu irmão e o que euquero de "indenização" pró meu irmão também, certo?! E, dosbancos, o valor que vai ser o dos bancos, que dá 30 e 500 (trinta equinhentos). São 12000 (doze mil), que eu já tenho os contratos eprocurações. E 18 e 500 (dezoito e quinhentos), pelo número vocêvai saber exatamente quem que é. É um banco específico, que aindanão recebi procuração, que eu estou autorizado a falar, mas nãotenho a procuração. Eu to sendo bem limpo, acho que mais ético queisso impossível, né.
DR. MURILLO LOBO: 18 e 500 (dezoito e quinhentos), você.
DR. FÁBIO CARRARO: 18 e 500 (dezoito e quinhentos). É o único queeu ainda não tenho a procuração em mãos.
DR. MURILLO LOBO: Pois é, mas só pra...
DR. ISAQUE LUSTOSA: (inaudível) bancos? Quantos bancos são de 12(doze)?
DR. FÁBIO CARRARO: Os bancos eu te falo: são um, dois, três,quatro bancos. E já vou te especificar: um dos bancos que é o maiorcredor que tá lá no rol de credores que é o Itaú, de 29 (vinte e nove)milhões, ele passou 03 (três) milhões pra eu resolver. Nós com aDra. Wanderli, que você conhece muito bem, é "chegada" sua. O Itaupassou ontem à noite o e-mail, inclusive, pra resolver isso emparceria com ela. Três milhões. Porque o resto tudo é leasing.
DR. MURILLO LOBO: O resto tudo é leasing. Então, quer dizer quedesses 12 (doze)...
DR. FÁBIO CARRARO: Eu to sendo bem objetivo: - "ah, você táresolvendo tudo do Itaú?" - Não. Do Itaú, ele autorizou a gente a...,autorizou não, pediu pra gente resolver 03 (três) milhões.
DR. MURILLO LOBO: Esse, que tipo de operação é esses 03 (três)milhões?
DR. FÁBIO CARRARO: Ah, esse daí é, acho que é CDC. Eu te mandoos créditos. Tudo vai chegar depois.
DR. MURILLO LOBO: Então desses 12 (doze), 03 (três) é o Itaú?
DR. FÁBIO CARRARO: É. Com todos a conversa nossa, - porque temprazo, questão de liminar, etecetera - então, com todos a conversafoi muito firme. Nós estamos fazendo nosso papel pra resolver dentroda iitigância, mas tem essa possibilidade de acordo. Então tábom. (inaudível) problema deies é esse, resolver os problemas deles.Ninguém quer pagar pela briga. Agora se não resolveu, eles vão até ofim. Isso não é um, nem é dois, todos. O discurso é o mesmo, certo?
DR. MURILLO LOBO: Tá.
DR. ISAQUE LUSTOSA: Tá dando uma diferença aqui pra mim, nãosou bom de matemática não, mas...
DR. FÁBIO CARRARO: É 31.950 (trinta e um novecentos e cinquenta)que eu posso...
DR. ISAQUE LUSTOSA: Dá 850 (oitocentos e cinquenta), ficoufaltando 100.000 (cem mil) aqui.
DR. MURILLO LOBO: Mas 100 (cem) mil não faz diferença não.
DR. FÁBIO CARRARO: Não é isso que vai fazer diferença. É 31850(trinta e um oitocentos e cinquenta) ou você põe 100.000 (cem mil) amais. Esses 18 (dezoito), salvo me engano é 18 e 600 (dezoito eseiscentos) mesmo. Esse é o único que eu posso falar nome, quevocê vai pegar e saber qual que é, que é o Indusval, certo? O restose você tiver tempo de fazer palavra cruzada, pegando os valores,você vai entender o que é o que. Mas eu acho que você vai entender,pra me falar os nomes. Essa que é a parada. Parâmetro pra negociar.Esses picados aqui a vista. Isso é picado, porque pelo amor deDeus...
DR. MURILLO LOBO: Tá.
DR. FÁBIO CARRARO: O Itaú. O Itaú, ele quer a vista. Mas eu já teantecipo que se vier uma proposta de dividir em 2 (duas), quiçá atéem 3 (três) ele topa. Pelo valor, os outros dois topam também, desdeque, a cessão de direito venha acompanhada de garantias, que vocêvai saber como (inaudível). To te objetivando. O único instrumentoaceito é cessão de crédito, né, você sabe disso.
DR. MURILLO LOBO: "Uhum".
DR. FÁBIO CARRARO: Porque qualquer outro seria uma fraude contrauns determinados credores, e isso a gente não pode fazer. Enfim, eunão vou ficar perdendo tempo "ensinando padre a rezar", você é um
especialista nesta matéria, sabe muito mais do que eu disso daí. Eusei só o suficiente pra defender o pessoal e olha lá.
DR. MURILLO LOBO: Ok.
DR. FÁBIO CARRARO: Murillo, tá na sua mão.
DR. MURILLO LOBO: Tá bom. Esse... Só precisava entender umpouquinho mais aqui. Esses 04 (quatro) bancos a soma deles dá 12(doze). Na verdade então, vão ser 03 (três) bancos que são 09(nove) milhões, mais o Itaú que é 03 (três milhões).
DR. FÁBIO CARRARO: Não. Repetindo a conta aqui pra não terproblema. Não é mais o Itaú não. Nessa conta que eu te passei aqui,só pra gente organizar, nessa conta que eu te passei de 12 (doze) táincluso os 03 (três) milhões do Itaú, tá?
DR. MURILLO LOBO: Ok, ok.
DR. ISAQUE LUSTOSA: Pois é, então os 09 (nove) milhões sobra prós03 (três)?
DR. FÁBIO CARRARO: Não. Tem 03 (três) milhões do Itaú e tem mais2 (dois) bancos só, nisso daí.
DR. MURILLO LOBO: Ah, só mais 02 (dois).
DR. ISAQUE LUSTOSA: Você passou 04 (quatro).
DR. MURILLO LOBO: Passou e eu anotei 04 (quatro).
DR. FÁBIO CARRARO: Não, mas são 04 (quatro). Porque o quartobanco é esse de 18000 (dezoito mil).
DR. MURILLO LOBO: Ah, tudo bem, aqui, ok.
DR. FÁBIO CARRARO: A conta tá errada. São 04 (quatro) bancos, umé o de 18000 (dezoito mil) que eu ainda não tenho procuração emmãos. Os outros que eu tenho procuração em mãos dá esse total de12 (doze).
DR. MURILLO LOBO: Tá.
DR. FÁBIO CARRARO: O de 18 (dezoito) já autorizou, perguntar sevocê tem interesse de fazer acordo ou não.
DR. MURILLO LOBO: Certo.
DR. FÁBIO CARRARO: Mas me autorizou a perguntar, eu souprocurador sem tá constituído formalmente. Todos os demais eutenho constituição formada. Esse daí eu ainda não tenho.
DR. MURILLO LOBO: Tá.
DR. FÁBIO CARRARO: To sendo bem objetivo com você.
DR. MURILLO LOBO: Ok, tá jóia. Esse. Entendido aqui. Então nóstemos, na verdade, temos o Indusval e Itaú, e temos 02 (dois)bancos que vão somar 09 (nove) milhões. Certo?
DR. FÁBIO CARRARO: Isso. Uns quebradinhos. Pra cima ou pra baixo.
DR. MURILLO LOBO: Tudo bem, entendido.
DR. FÁBIO CARRARO: Não precisa fazer conta não.
DR. MURILLO LOBO: Mas efetivamente você tem procuração deles?
DR. FÁBIO CARRARO: Eu só não tenho esse de 18 (dezoito).
DR. MURILLO: Não, eu sei, do Indusval ok, tudo bem. O outro vocêtem?
DR. FÁBIO CARRARO: Tenho. Procuração e o contrato para, se nãoresolver amigavelmente, partir pró que tem que ser feito. Contestar.Brigar. Chorar. Fingir de morto. Fazer o que for necessário.
DR. MURILLO LOBO: Beleza.
DR. FÁBIO CARRARO: To dizendo a realidade.
DR. MURILLO LOBO: Tá, sem dúvida.
DR. FÁBIO CARRARO: Mas é porque eu sou enjoadinho, então, eutinha que falar que esse eu ainda não tenho a procuração assinada.
DR. MURILLO LOBO: Não, não, sem dúvida.
DR. FÁBIO CARRARO: Essa eu não tenho. Mas nos autorizaram viatelefone, tá o Dr. Franco inclusive, que foi comigo, que foi indicadopelo outro banco, o pessoal ligou, isso foi ontem a noite: Não. Veja:se tiver interesse de negociar a gente fecha. Se não tiver interesse denegociar... Eles ainda não me contrataram pra fazer a parte litigante.Os outros demais já estão contratados pra fazer litigância.
DR. MURILLO LOBO: Ok, beleza. Vamos fazer assim.
DR. FÁBIO CARRARO: Prazo?
DR. MURILLO LOBO: Não, segunda-feira nós conversamos.
DR. FÁBIO CARRARO: Tá combinado. Pra mim tá bom.
DR. MURILLO LOBO: Tem que consultar as bases, né?. Beleza.
DR. ISAQUE LUSTOSA: "Bora andar então?".
DR. MURILLO LOBO: Vamos andar então.
RECEPÇÃO
DR. ISAQUE LUSTOSA: (inaudível) falar com o Carlos Barta, ver essenegócio do TED com ele ... (inaudível). Tinha um cara armado lá noTED ontem.
DR. MURILLO LOBO: Uai, como assim?
DR. ISAQUE LUSTOSA: (inaudível) Tchau, obrigado.
Secretária: Tchau.
DR. MURILLO LOBO: Eu quase levei um tiro lá né, passou perto.
DR. ISAQUE LUSTOSA: Depois reclama de a gente andar armado. Aténo TED acontece isso.
DR. FÁBIO CARRARO: Murillo, obrigado, abraço, bom final desemana. Tamo no aguardo. Espero que dê tudo certo.
DR. MURILLO LOBO: Vamos torcer prá dar.
CARRO
DR. ISAQUE LUSTOSA: É ruim em?!
GRACYELENA MARIA DORÍVE SILVA BARBOZAPERITA CRIMINAL E INDICIAI, COM TÍTULO DE ESPECIALISTA
EM PERÍCIA »E DOCUMENTOSCOPIA
PARECER TÉCNICO PERICIALDE TRANSCRIÇÃO DE AUDIO
PARA:
Dr. MURILLO MACEDO LOBO
Perita: GRACYELENA MARIA DORIVE SILVA BARBOZA
Goiânia-04/12/2012
GRACYELENA MARIA DORIVE SILVA BARBO/APERITA C R I M I N A L E J U D I C I A L COM TÍTULO DE ESPECIALISTA
FM PERÍCIA Dl- DOCUMKNTOSCOPIA
PARECER TÉCNICO PERICIAL
GRACYELENA MARIA DORIVE SILVA BARBOZA,Perita Criminal, Judicial e Extrajudicial, com formação superior nocurso de Biomedicina pela PUC-GO; Pós-graduada em PeríciaCriminal pela UNIClass-GO/UNIP(2009/2010); com "Título deEspecialista em Perícias de Documentoscopia" concedido pelaAssociação Brasileira de Criminalística (2007); Perita Oficial doEstado de Goiás, aposentada na Seção de Documentoscopia doInstituto de Criminalística de Goiânia; com cursos de Formação dePerito Criminal (1984), Aperfeiçoamento de Perito Criminal eEspecializações em Criminalística e Medicina Legal, realizadospela Academia de Polícia de Goiás; membro titular do primeiro,segundo, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono e décimoComité Nacional de Documentoscopia realizados em BeloHorizonte (1990), Curitiba (1992), Porto Alegre (1996), Rio deJaneiro (1998), Salvador (2000), João Pessoa (2002), São Paulo(2004), Goiânia (2006) e Porto Alegre (2008); tendo exercido asJunções de Chefe da Divisão de Perícias Internas, Diretora doInstituto de Criminalística e Superintendente da Polícia Técnico-Científlca da Secretaria da Segurança Pública de Goiás; membroda Associação dos Peritos em Criminalística de Goiás, onde jáocupou os cargos de Vice Presidente, Primeira Tesoureira,Primeira Secretária, Diretora do Departamento Técnico-Científlcoe Conselheira do Conselho Fiscal e Deliberativo; membro daAssociação Brasileira de Criminalística, onde ocupou os cargos dePrimeira Secretária e de Coordenadora Geral do IX ComitéNacional de Documentoscopia, realizado em Goiânia (2006);Professora de Criminalística, Identificação de Documentos eGrafotecnia da Academia de Polícia de Goiás e Fundação de Peritosem Criminalística do Distrito Federal - FPCIAA/DF; participantede vários Congressos e Seminários Nacionais na área daCriminalística...
...Consultada em caráter particular para procederao EXAME PERICIAL DE TRANSCRIÇÃO DE AUDIO e elaboraiParecer Técnico Pericial; após os exames de praxe, apresentyrelatório nos termos e modos seguintes.
GRACYELENA MARIA DORIVE SILVA BARBO/APERITA CRIMINAL E JUDICIAL COM TÍTULO DE ESPECIALISTA
FM PERÍCIA DE DOCltMENTOSCOIMA
1. HISTÓRICO ifíf s
Esta Perita foi devidamente contratada pelo Dr. MURILLO MACEDO
LOBO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o n9 437.916.111-00 e
OAB-GO nQ 14.615, residente à Rua 1.132, n2 104, Setor Marista, Goiânia - GO,
objetivando analisar e transcrever um arquivo de áudio, por ele apresentado,
contendo a gravação de uma reunião realizada no dia 10 de agosto de 2012, no
escritório do Dr. FÁBIO CARRARO.
2. OBfETIVO DA PERÍCIA
A perícia tem por objetivo analisar e transcrever toda gravação contida
no arquivo de áudio apresentado e verificar se existem edições (montagens) no
mesmo.
3. DESCRIÇÃO
Trata-se de um arquivo de áudio com as seguintes propriedades:
• Tipo de Arquivo: Som no formato MP3 (.mp3)
• Nome do Arquivo: Audio 2
• TaxadeBits:128kbps
• Comprimento: 00:16:37 (dezesseis minutos, trinta e sete
segundos)
• Data de início da perícia: 03/12/2012
Follu 2
( Í R A C Y E L E N A MARIA DORIVE SILVA BARBOZAPKR1TA CRIMINAL 11 JUDICIAL COM TÍTULO DE ESPECIALISTA
KM PERÍCIA DE DOCUMENTOSCOPIA
4. EXAMES E FUNDAMENTOS CIENTÍFICOS /i-
•s
\a a realização dos exames e a transcrição de todo o áudio gravado
foi utilizado um programa (software) de edição de áudio (Sound Forge 7.0)t com
funções específicas, adequadas e suficientes para detectar e demonstrar as
características normais e anormais existentes na gravação.
Dentre as funções do programa utilizado destacamos as seguintes:
• Analisar trechos de uma gravação (recursos de fundo, vibração,
eco, distorções, volumes, acústica, filtragem e eliminação da voz)
• Ampliar as marcas vocais exibidas
• Remover a "Poluição Acústica"
• Aplicar efeitos
• Converter arquivos entre diferentes formatos
O som é examinado através dos fonogramas formados. Os fonogramas
são os gráficos ou imagens formadas pelos sons e ruídos, ou seja, é a
transformação, através de meios físicos, da linguagem oral em gráficos.
A "Poluição Acústica" são os sons e ruídos nocivos que se envolvem e
desenvolvem dentro do fonograma.
António César Morant Braid1, ministra que os indivíduos apresentam
diferenças de sonoridade ao falarem, ou seja, o resultado acústico da onda
sonora produzida por um falante apresenta diferenças em relação à sonoridade
realizada por outro.
1 Braid, António César Morant, em Fonética Forense, Ed. Sagra Luzzatto, Porto Alegre, 19]
(Tratado de Perícias Criminalísticas), pg. 47.
GRACYELENA M A R I A DORIVE SILVA BARBO/APERITA CRIMINAI, E J U D I C I A I , COM TÍTULO Dlí ESPECIALISTA
KM PKKÍCIA DK DOCUMENTOSCOPIA
Isto ocorre devido às diferenças motoras, anatómicas e fisiológicas dos
aparelhos fonadores dos indivíduos. A análise da fala tem como objetivo o
estudo acústico das ondas sonoras produzidas pelo falante, observando seu
comportamento no domínio de tempo e de frequência e também sua energia.
Através da análise acústica do sinal de fala, obtêm-se elementos
gráficos e resultados numéricos e estatísticos, possibilitando observar o som
visualmente.
A acústica é a parte da física que estuda os sons, suas causas e efeitos, e
todos os fenómenos que lhes estão relacionados. A Fonética Acústica trata dos
sons da fala do ponto de vista da física, levando em conta a estrutura física do
fenómeno do som e a sua percepção pelo ser humano.
Através da Fonética Acústica é possível fazer a análise visual e estática
dos sons da fala, por meio de gráficos que representam seus fenómenos,
distribuindo-os ao longo do tempo ou por valores de frequência. Permite obter
resultados matemáticos e estatísticos, possibilitando medir e avaliar
quantitativamente os fenómenos da fala.
5. DISCUSSÃO
O arquivo de áudio contém uma gravação de um diálogo entre os
advogados MURILO MACEDO LOBO, ISAQUE LUSTOSA e FÁBIO CARRARO.
A gravação foi realizada através de aparelho celular, de forma
amadora, e por esse motivo apresenta "poluição acústica" (ruídos) e algun
perita
GRACYELENA MARIA DORIVE SILVA BARBOZAPERITA C R I M I N A L E J U D I C I A I . COM TÍTULO DE ESPECIALISTA
EM PERÍCIA DE DOQIMRNTOSCOPIA
l
trechos incompreensíveis. Entretanto, não apresenta interrupções ou
qualquer tipo de vestígios que caracterizem uma possível edição
(montagem, fraude e irregularidades)»
Mesmo sem ter sido realizado o exame específico para identificação
de vozes, foi possível identificar nominalmente os participantes da conversa,
pela sequência dos diálogos. Foram constatados três (03) tipos de vozes
masculinas, identificadas como sendo de MURILO, ISAQUE e FÁBIO, e uma voz
feminina, identificada como sendo da Secretária de Fábio Carraro.
Convenções utilizadas neste Laudo:
• Palavra(s) entre parênteses indica dúvida em relação à sua grafia
ou que não foi(oram) ouvida(s) com clareza.
• Reticência entre parênteses, ou seja (...), indica que houve trecho ou
palavra(s) não compreensível (is).
• Escritas em itálico são de autoria da Perita para demonstrar os sons
e ruídos captados durante a gravação.
6. TRANSCRIÇÃO
A gravação inicia-se com fortes ruídos, em seguida ouve-se um toque de telefone à
distância. Após a abertura de uma porta, ouvem-se passos e o toque do telefone
fica mais próximo.
VOZ FEMININA (SECRETÁRIA) — (...)
MURILLO — Obrigado.
Ouve-se o fechamento de uma porta e mais ruídos. Novamente a porta se
inicia-se o diálogo.
GRACYELENA MARIA DORÍVÊ SILVA BARBOZAPERITA CRIMINAL K JUDICIAL COM TÍTULO DE ESPECIALISTA
EM PERÍCIA DE DOCUMENTOSCOPIA
ISAQUE — Dr. Murillo ... Fábio.
FÁBIO — Tranquilo? Tudo bem? ^
MURILLO — Esse é um vizinho que eu nunca vi.
Risos
FÁBIO — Eu, eu, eu sou um cara abençoado por ter excelentes vizinhos que...
MURILLO — Ninguém...
FÁBIO — ...e não tenho problema com ninguém, nem conheço, conheço você,
tem outro vizinho entre nós...um argentino (...).
MURILLO — Aquele seu vizinho de lado ali, né? Você sabe que nós somos
vizinhos de...
ISAQUE — De casa?
MURILLO — De parede.
ISAQUE — Ah! Vizinho de lote?
MURILLO — É, porque minha casa tá numa rua e a dele tá na outra, mas a
gente cruza pelo fundo.
FÁBIO — Não, eu não cruzo não! A gente se encontra.
Risos
MURILLO — É...é aí fica uma dúvida, né? Como que é esse cruzamento aí, né?
Mas a...mas é engraçado é que a gente...
ISAQUE — E eu tenho a ponta hein! Eu tenho a ponta hein!
FÁBIO — Chefe é chefe, né?! (...) negócio dele. Ele que é o presidente aqui, não
sou eu.
Toque do telefone
ISAQUE — Ó Murillo...
Toque do telefone que está gravando a conversa.
( í )2)SOí"Uí : . !077 /<Mi7<t ll ri07- [email protected]
GRACYELENA MARIA DORIVE SILVA BARBOZAPERITA C R I M I N A I . E J U D I C I A L COM TÍTULO DE ESPECIALISTA
KM PERÍCIA DE DOCUMENTOSCOP1A
MURILLO — Espera aí, deixa eu fazer um negócio aqui (...). Mas, sim!
ISAQUE — ...(...) quis falar com o Fábio lá antes, pra gente conversar aqui
porque eu acho o seguinte: Minha opinião eu falei pró Fábio lá e eu vou falar
pra você aqui, e eu to implicado. Intermediar esse negócio nosso aqui, da
seguinte forma: (toque do telefone) eu acho que, o que tem que ser resolvido é o
que ele pode excluir, de que forma pode resolver, e o que pode ser feito.
MURILLO — Sim, é preciso saber o quê que...
ISAQUE — E não tem que levar nada pra trás ou pra frente, é...
MURILLO — ...não, tem algumas coisas que andou fora da curva, e, precisamos
ver o quê que... se tem alguma coisa que você pode fazer com esse negócio aí do
seu irmão...um negócio...é...teve um erro...é...bastante...é...errado...muito em
cima da...do que me disseram lá, da confiança, um relacionamento
muito...é...próximo, muito pessoal e tudo. Mas, faltou comunicação. E a ... vou
desligar aqui pra não (...) incomodado. Mas, quê que precisava ver... o?
FÁBIO — Deixa...deixa eu objetivar pra gente...
MURILLO — ...O quê que...o quê que...tem alguma coisa que pode fazer? O que
você acha? Fala, ó não, queremos resolver. Tem alguma outra situação? Pode
falar.
FÁBIO — Deixa...deixa eu te falar uma coisa (...) então tem...não tem nada
pessoal com relação ao meu irmão, com relação (...)...
MURILLO — Ah, tá ótimo, beleza.
FÁBIO — ...vamos falar profissionalmente, tá certo?
MURILLO — Ok. ^
FÁBIO — Dentro dessa questão profissional que surgiu pró meu irmão, e eíi )
tive que dar amparo pra ele numa coisa meio complicada... V
GRACYELENA MARIA DORIVÊ SILVA BARBOZAPERITA CRIMINAL E J U D I C I A L COM TÍTULO DE ESPECIALISTA
KM PERÍCIA DE DOCUMbNTOSCOIMA
MURILLO — Ok.
FÁBIO — ...e ele é um sujeito de negócio, ele é de uma inocência, de uma
ingenuidade que é uma coisa absurda...
MURILLO — Inclusive só pra registrar, assim...o pessoal elogiou demais a...o
profissionalismo, falou que ele é um excelente profissional, inclusive tão em
negociação, tava em negociação, a próxima a opção de direção.
FÁBIO —Não, mas o fato de ter respeito, o fato de não ter, isso aqui é
simulação, (...) mas nessa hora cada um tá pensando no seu rabo, foi o que
aconteceu, mas enfim eu não quero entrar muito nesse mérito.
MURILLO — Sim, ok. Certo.
ISAQUE — Não vamos entrar no mérito não, vamos partir para solução.
FÁBIO — Vamos objetivar? Porque a gente tendo uma chance de resolver o
problema pra tudo mundo ou de ter problema pra todo mundo.
MURILLO — Ok. Vá lá.
FÁBIO — E curiosamente, por incrível que pareça a solução tá muito mais na
sua mão do que na minha.
MURILLO — Então vamo embora.
FÁBIO — Então, por causa dessa história, quando estourou eu tenho uma lista
de clientes, começamos a procurar pra resolver isso dai.
MURILLO — Certo.
FÁBIO — Nunca tinha...e a juíza tava me ajudando também, tava inclusive me
passando esses negócio...
MURILLO — Certo.
FÁBIO — ... e nós fomos levantar, como eu já tinha o rastro da onça, com todo
respeito, não to criticando o trabalho de ninguém, só to falando do quê quernós cV"_ i 5 ix^T V
pét\ta
GRACYELENA MARIA DORÍVÊ SILVA BARBO/APERITA CRIMINAL E J U D I C I A I , COM TÍTULO DE ESPKCIAMSTA
KM PERÍCIA D K DOCUMENTOSCOPIA
observamos, não sei nem quem foi da sua equipe. Não quero nem entrar nesse
termo...não é...
MURILLO — Ok, tá.
FÁBIO — Certo? Mas nós estamos com documentação suficiente pra derrubar
isso aí, certo? Sem muita dó. E outra, vai derrubar de uma forma meio
complicada porque vai sobrar farpa pra todo mundo. Entendeu? Vai acabar
comprometendo todo mundo.
MURILLO — Tá.
FÁBIO — E dos meus clientes, quem tá perdendo, quem tá perdendo "X", por
10% de "X" manda tacar fogo em tudo, É o que tá acontecendo. Tá todo mundo
"puto" com isso dai.
MURILLO — Um rum.
FÁBIO — Mas isso faz parte do negócio, qualquer coisa, faz parte do jogo.
Então, dentro disso daí nos contrataram para resolver esse problema, e nós
estamos preparando pra resolver. Com o levantamento de uma série de
providências apareceu o nome do amigo em comum aqui e eu liguei pra ele,
achei que era sócio dele ainda, que tava lá junto, e falei, ô Isaque tá acontecendo
isso, e, e, e assim, aqui a gente tá preparando para fazer... o Isaque falou, pára
tudo. E veio outro companheiro nosso também tá. Peraí, você tem que
conversar. Então eu estou aqui pra conversar.
MURILLO — Certo.
FÁBIO — A minha situação é a seguinte... resolveu o problema dos meus
clientes, o quê que você vai fazer com resto... não entro nessa parada. A única
coisa que eu vou enfiar dentro do miolo é o do meu irmão. Do meu irmão eu to
fazendo a conta de chegada.
Fo!lui9
GRACYELENA MARIA DORIVÊ SILVA BARBO'/APERITA C R I M I N A L E JUDICIAL COM TÍTULO DE ESPECIALISTA
EM PERÍCIA DE DOCUMKNTOSCOPIA
MURILLO — Ok.
FÁBIO — Porque eu vou fazer a conta do que teve antecedente inclusive pelo
vínculo que não foi admitido, e aquela coisa toda, to enfiando tudo porque isso
queima profissionalmente. A única coisa fora do contexto pecuniário que eu
vou pedir é uma carta de recomendação assinado por quatro pessoas dentro
daquela empresa, pró meu irmão.
MURILLO — Ok.
FÁBIO — Tá certo? Se um infeliz vier falar alguma merda no futuro...(...). Só
isso Murillo. A única coisa pessoal que eu peço é isso, certo?
MURILLO — Tá. A carta de recomendação ...
FÁBIO — Então eu to sendo... mais objetivo que isso só falar números. Posso
falar?
MURILLO — Ok. Pode.
FÁBIO — Eu vou falar os números, mas não vou falar o nome dos santos, tá
certo? Aliás nem fica olhando muito, tá tudo escrito aqui porque senão você
vai... é concorrência desleal. É...número que eu tenho hoje, são trinta e um
novecentos e cinquenta. Pode anotar.
MURILLO — Trinta e um novecentos e cinquenta.
FÁBIO — É o total. Dividido da seguinte forma. Mil trezentos e cinquenta são
não bancos, tá incluído o meu irmão, doze mil...
MURILLO — É, mas...
FÁBIO — Eu to só dividindo, se quiser colocar pode ficar...não bancos.
MURILLO — Não bancos.
FÁBIO — Incluído meu irmão. Esse não bancos vou te dar um número. Um,
dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove, dez, onze credores.
perita
GRACYELENA MARIA DORIVE SILVA BARBO/APERITA C R I M I N A L E J U D I C I A I . COM TÍTULO DE ESPECIALISTA
EM PERÍCIA DE DOCIJMENTOSCOPIA
,„ 3MURILLO — Onze credores.
FÁBIO — Certo. Aí já incluído meu irmão e o que eu quero de indenização pró
meu irmão também, certo? É...e dos bancos, o valor que vai ser o dos bancos,
que dá trinta e quinhentos. São doze mil, que eu já tenho os contratos e
procurações. E dezoito e quinhentos, pelo número você vai saber exatamente
quem que é. É um banco específico, que ainda não recebi procuração, que eu
estou autorizado a falar, mas não tenho a procuração. Eu to sendo bem limpo,
acho que mais ético que isso impossível, né?
MURILLO — Dezoito e quinhentos, você...
FÁBIO — Dezoito e quinhentos. É o único que eu ainda não tenho a procuração
em mãos.
MURILLO — Pois é, mas só pra eu...
ISAQUE — E esses bancos, quais são esses bancos? Quantos bancos são dos
doze?
FÁBIO — Os bancos eu te falo: são um, dois, três, quatro bancos. E já vou te
especificar. Um dos bancos que é o maior credor que tá lá no rol de credores,
que é o Itaú, de vinte e nove milhões, ele passou três milhões pra eu resolver.
Nós, com a Dra. Wanderli, que você conhece muito bem, é chegada sua...é...é...o
Itaú passou ontem à noite um e-mail, inclusive, pra resolver isso em parceria
com ela. Três milhões, porque o resto tudo é leasing.
MURILLO — O resto tudo é leasing.
FÁBIO — Então do leasing...
MURILLO — Então, quer dizer, que desses doze...
GRACYELENA MARIA DORIVE SILVA BAR1ÍOZAPERITA C R I M I N A L E J U D I C I A L COM TÍTULO DE ESPECIALISTA
EM PERÍCIA DE DOCUMENTOSCOPIA
FÁBIO — Eu to sendo bem objetivo. Ah, você tá resolvendo tudo do Itaú? Não.
O Itaú, ele autorizou a gente a... autorizou não, pediu pra gente resolver três
milhões.
MURILLO — Esse, que tipo de operação é esses três milhões?
FÁBIO — Ah, esse daí é, acho que é CDC. Eu te mando os créditos. Tudo vai
chegar depois.
MURILLO — Então desses doze, três é o Itaú?
FÁBIO — É. Com todos, a conversa nossa aquL.porque tem prazo... questão de
liminar, etc, então, com todos...é...é...é... a conversa foi muito firme. Nós estamos
fazendo nosso papel pra resolver dentro da litigância, mas tem essa
possibilidade de acordo. Por conta nossa. Claro que tem a possibilidade de
acordo.
MURILLO — Me diz uma coisa...
FÁBIO — problema deles é esse, resolver os problemas deles. Ninguém quer
pagar pela briga. Agora se não resolveu, eles vão até o fim. É...é...isso não é um,
nem é dois, isso é todos. O discurso é o mesmo, certo?
MURILLO — Tá.
ISAQUE — Tá dando urna diferença aqui pra mim, não sou bom de matemática
não, mas...
FÁBIO — É trinta e um novecentos e cinquenta, o total sobre...
ISAQUE — Dá oitocentos e cinquenta...dá...ficou faltando cem mil aqui.
MURILLO — Não, mas cem mil aí não faz diferença não.
FÁBIO — Não é isso que vai fazer diferença. É trinta e um oitocentos e
cinquenta ou você põe cem mil a mais. Esse aquL.esses dezoito, são apenas
dezoito e seiscentos mesmo. Esse é o único que eu posso falar nome, que você.
Folha 12
GRACYELENA MARIA DORIVE SILVA BARBOZAPERITA C R I M I N A I , f. JUDICIAL COM TÍTULO DE ESPECIALISTA
KM PKRÍCIA DE DOCUMENTOSCOPIA
vai pegar e saber qual que é, que é o (Indusval), certo? O resto se você tiver
tempo de fazer palavra cruzada, pegando os valores, você vai entender o quê
que é o quê. Mas eu acho que você vai entender, sem falar os nomes. Essa que é
a parada. Parâmetro pra negociar. Esses picados aqui, a vista. Isso é picado,
porque pelo amor de Deus...
MURILLO — Tá.
FÁBIO — O Itaú. O Itaú, ele quer a vista. Mas eu já te antecipo que se vier uma
proposta de dividir em duas, quiçá até em três ele topa. Pelo valor, os outros
dois topam também, desde que, a cessão de direito venha acompanhada de
garantias, que você vai saber como resolver, certo? To te objetivando. O único
instrumento aceito é cessão de crédito, né, você sabe disso.
MURILLO — Um rum.
FÁBIO — Porque qualquer outro seria uma fraude contra uns determinados
credores, e isso a gente não pode fazer. Enfim, eu não vou ficar perdendo tempo
ensinando padre a rezar, você é um especialista nesta matéria, sabe muito mais
do que eu disso daí. Eu sei só o suficiente pra defender o pessoal e olha lá.
MURILLO — Ok.
FÁBIO — Murillo, tá na sua mão.
MURILLO — Tá bom. ESSC...SÓ precisava entender um pouquinho mais aqui.
Esses...esses quatro bancos, a soma deles dá doze, na verdade então, vão ser
três bancos que são nove milhões, mais o Itaú que é três milhões.
FÁBIO — Não. Repetindo a conta aqui pra não ter problema. Não é mais o Itaú
não. Nessa conta que eu te passei aqui, só pra gente organizar, nessa conta que
eu te passei de doze tá incluso os três milhões do Itaú, tá?
MURILLO — Ok, ok.
Follui 13
GRACYELENA MARIA DORIVE SILVA BARHOXAPERITA C R I M I N A L E J U D I C I A L COM TÍTULO DE ESPECIALISTA
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ISAQUE — Pois é, então os nove milhões sobra prós três?
FÁBIO — Não. Tem três milhões do Itaú e tem mais dois bancos só, nisso daí.
MURILLO — Ah, só mais dois.
ISAQUE — Você passou quatro.
MURILLO — Passou e eu anotei quatro.
FÁBIO — Não, mas são quatro. Porque o quarto banco é esse de dezoito mil.
MURILLO — Ah, tudo bern, aqui, ok.
FÁBIO — A conta tá errada, são quatro bancos, um é o de dezoito mil que eu
ainda não tenho procuração em mãos. Os outros, que eu tenho procuração em
mãos, dá esse total de doze.
MURILLO — Tá.
FÁBIO — O de dezoito já autorizou.-.perguntar se você tem interesse de fazer
acordo ou não.
MURILLO — Certo.
FÁBIO — Mas me autorizou a perguntar, eu sou procurador sem tá constituído
formalmente. Todos os demais eu tenho constituição formada. Esse dele eu
ainda não tenho.
MURILLO — Tá.
FÁBIO — To sendo bem objetivo com você.
MURILLO — Ok, tá jóia. Esse. Entendido aqui. Então nós temos, na verdade,
temos o (Indusval) e Itaú, e temos dois bancos que vão somar nove milhões.
Certo?
FÁBIO — Isso. É isso aL.uns quebradinhos, pra cima ou pra baixo.
MURILLO — Tudo bem, é...tá entendido.
FÁBIO — Não precisa fazer conta não.
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GRACYELENA MARIA DORIVE SILVA BARBO/API-KITA C R I M I N A I . K f l l D I C I A I . COM TÍTULO DR ESPECIALISTA
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MURILLO — Mas efetivamente você tem procuração deles?
FÁBIO — Eu só não tenho esse de dezoito.
MURILLO — Não, eu sei, do (Indusval), ok, tudo bem. O outro você tem?
FÁBIO — Tenho. Procuração e o contrato para, se não resolver amigavelmente,
partir pró que tem que ser feito. Contestar. Brigar. Chorar. Fingir de morto.
Fazer o que for necessário.
MURILLO — Beleza.
FÁBIO — To dizendo a realidade.
MURILLO — Tá, sem dúvida.
FÁBIO — Mas é porque eu sou enjoadinho, então, eu tinha que falar que esse
eu ainda não tenho a procuração assinada.
MURILLO — Não, não, sem dúvida.
FÁBIO —Essa eu não tenho. Mas nos autorizaram via telefone, tá o Dr. Franco
inclusive, que foi comigo, que foi indicado pelo outro banco, o pessoal ligou,
isso foi ontem a noite, não to, veja, se tiver interesse de negociar a gente fecha.
Se não tiver interesse de negociar... Eles ainda não me contrataram pra fazer a
parte litigante. Os outros demais já estão contratados pra fazer litigância.
MURILLO — Ok, beleza. Vamos fazer assim.
FÁBIO — Prazo?
MURILLO — Não, segunda-feira nós conversamos.
FÁBIO — Tá combinado. Pra mim tá bom.
MURILLO — Tem que consultar as bases, né? Amanhã é...Beleza.
ISAQUE— Bora então?
MURILLO — Vamos andar então. Vamos agir.
ISAQUE — Tão esperando...
GRACYELENA MARIA DORIVÊ SILVA BARBOZAPERITA C R I M I N A L K J U D I C I A L COM TÍTULO DE ESPIÍCIAUSTA
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Barulhos de cadeiras sendo arrastadas.
ISAQUE — Eu vou falar com o (Carlos Barta), ver esse negócio do (TED) com
ele... (...)• Tinha um cara armado lá no TED ontem.
MURILLO — Uai, como assim?
ISAQUE — Uai, foi fazerf...) tava lá. Tchau, obrigado.
VOZ FEMININA (SECRETÁRIA) — Tchau.
MURILLO — Eu já quase levei um tiro lá né? Passou perto, mas...
ISAQUE — Depois minha mulher reclama da gente andar armado aí (...). Até no
TED acontece isso.
FÁBIO — Murillo, obrigado, abraço, bom final de semana. Tamo no aguardo.
Espero que dê tudo certo.
MURILLO — Vamos torcer prá dar.
Barulhos de carros passando e vários ruídos.
Som de portas de carro batendo.
ISAQUE — É ruim hein?
Vários ruídos e se encerrou o diálogo.
Final da gravação do áudio questionado.
Representação gráfica ffonograma) do som.
GRACYELENA MARIA DORIVÊ SILVA BARBOZAPERITA CRIMINAI. E J U D I C I A I . COM TÍTULO DE ESPECIALISTA
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7. CONCLUSÃO
Após as análises e a transcrição de toda a gravação constatou-se que
o arquivo de áudio não apresenta características de edição (cortes ou
montagens).
Diante das evidências demonstradas, a Perita conclui que o arquivo
de áudio questionado trata-se de uma gravação autêntica.
Esse é o Parecer Técnico Pericial que foi redigido e impresso em 17
(dezessete) laudas, em formulário próprio da perita, que vai devidamente
datado, assinado em todas as folhas e acompanhado de um CD onde está
gravada a cópia do áudio questionado.
Goiânia, 04 de dezembro de 2012.
GRACYELENA Ma DORIVÊ SILVA ÇAR$OZA
Perita
Folha 17
!V'VÍ">."[•:»!. M i i m . i i t , ] , ; i ) 2 - l i , S t - t n i - \hic\w - ( i u i j n i ^ / C H . l ; onf s : ( d i í j . i n f i l i ? ( } 7 7 / ' i ' ) 7 ^ lIr,([email protected]
autenticação: 71i85i32e203bfb4ftf?f6fb56876653b Solicitante: 3664 Data: 2012-12-04 S 17:25:;ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
ProcessoPROTOCOLO NR
AUTOSNATUREZAESCRIVANIAEXCEPIENTE
880843-74.2012.8.09.0051 (201203808431)
5179EXCECAO DE SUSPEICAO9A VARA CÍVELAF QUALITA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDACARLOS CAMPOS CONSULTORIA E CONTRUCOES LTDACASA DO MARCENEIRO LTDADW COMERCIAL SUPRIMENTOS E MAQUINAS LTDAELLOS INDUSTIRA E COMERCIO DE MOVEIS LTDAHOHL MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDALUZTOL INDUSTIRA QUÍMICA LTDAMADEIREIRA NOVO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDAQUATRO ESTACÕES VIAGENS E TURISMO LTDA EPPSÉRGIO MAR1ANO NUNES DE SÁENGEFORT CONSTRUTORA LTDALEONARDO DE PATERNOSTROFLAVIA TRONCOSCO RIBEIROFÁBIO CARRAPOMILENA SUZI FERNANDES BRANDÃOFÁBIO SANTANA NASCIMENTOMURILO MACEDO LOBOSANDHO OASSIO DE MELO FAGUNDES
Data do Expediente: 19/11/2012
Diário da Justiça : 00001189
PA cr i n =i rio 'Ti ,7 ' ; 00000í" —*-í,T- -*-*•»<--' •<.»- *- - r, - V - ^ ^ - J
Pisponibilizado em: 21/11/2012
Publicação : 22/11/2012
Folhas : 731/2QS
Certifico que o ext.rato destes autos exarado na datasupra explicitada, foi publicado no Diário da Justiça acimaespecificado.
GOIÂNIA , 4 de dezembro de 2012 .
Autos n° 201203808431t
f,
D E S P A C H OEm,. O
Nesta data, quando minutava o decisum a ser lançado no presenteprocedimento, recebi notícia da Escrivania de que foi concedida decisão liminarpela 2a Câmara Cível do TJ/GO no Agravo n° 201294005677, no sentido de queo pleito formulado pelos requerentes seja juntado e processado dentro dos autosda Recuperação Judicial n° 201202606215 (cópia da decisão às fls. 4.877/4.872).
Assim, devolvo os autos para a Escrivania, que deverá juntar todasas peças no procedimento de Recuperação Judicial.
A distribuição deste feito deve ser cancelada junto ao CartórioDistribuidor, juntamente com eventual guia de custas expedida nos autos.
Feito isso, retornem-me os autos conclusos para a apreciação detodos os pedidos que constam daqueles autos.
Cumpra-se com urgência.
Goiânia, 07xde dezembro de 2.012.
Sandro Cassi<Juiz
ãgundes
utenticacao- b76dia79c553b750c4dde7f5fbd6c95c Solicitante: 3664 Data: 2012-12-10 3 09:29:34PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
OOMAKOA, qMc GO IAM x AFÓRUM - RUA 10 EDF. PALÁCIO DÁ- JU^TiCA §0 SETOÍt OESTE
CEP - 74120020 TEL: (62) 3216-2000"- < FAX? K (62) 3224-8685
9A VARA'"CÍVEL - 9 .ANDAR - SL 904 •
1027241/2012
COMUM "JL• • . . . EMITENTE: 4020653
X X>/V I ISI I
Data Solicit.: 10/12/2012
De : 9A VARA CÍVEL
Para: DISTRIBUIDOR CÍVEL
Data de Recebimento: / /..
PROVIDENCIAR
Assunto:Solicito a Vossa Sá. que proceda a EXCLUSÃO da EXCKCAO DE SUSPE1CAO, protocolo nP 201203808431, a fim de que a referida peticão possa ser protocolada e juntada nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICl AL, protocolo riQ 201202606215.
Atenc iosamente
Assinatura do Recebimento
Comarca de Goiâniade justiça ;! VAÍ*A CÍVEÍ. - 2° Juiz
Oficio n° 83/2012-GAB Goiânia, 13 de dezembro de 2012.
Excelentíssimo SenhorEUDELCIO MACHADO FAGUNDESSegunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGoiânia - GO
Assunto: presta informações no Agravo n° 400567-23.2012.8.09.0000(201294005677)
Senhor Juiz de Direito,
Acuso recebimento, nesta data, do ofício n° 5141/2012/2CCIVEL,de 29/11/12, expedido nos autos do Agravo acima mencionado, interposto por AFQUALITÁ CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CARLOS CAMPOSCONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CASA DO MARCENEIROLTDA, DW COMERCIAL SUPRIMENTOS E MÁQUINAS LTDA - EPP,LUZTOL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, MADEIREIRA NOVO BRASILCOMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e SÉRGIO MARIANO NUNES DE SÁ(autos n° 201202606215), ao tempo em que passo a prestar a Vossa Excelência asinformações pertinentes.
Em virtude da decisão proferida nos autos, os referidos credoresinterpuseram Agravo nesta Corte, que foi distribuído para Vossa Excelência.
Foi deferido pedido de antecipação da tutela recursal formuladopelos recorrentes, determinando, dentre outras providências, que a petiçãorequerendo a substituição do administrador judicial seja recebida e autuada comointerlocutória no processo de recuperação judicial, o que foi imediatamentecumprido após o recebimento do ofício, em 10/12/2012.
Acrescento que a decisão referente ao requerimento de fls.4895/4908 dos autos da recuperação judicial só não foi proferida no prazo indicadopela instância ad quem por 03 motivos:
O primeiro deles é a quantidade de teses a ser analisada por estemagistrado neste procedimento, que demanda estudo e tempo.
Some-se a isso o fato de que tenho 6.500 processos sob minhajurisdição e não posso dedicar um dia inteiro à analise de apenas umj3Fecelttmerao.
O segundo deles é que ao tomar conhecimento da decisãoproferida no bojo do presente agravo, no final do expediente do dia 07/10/12,determinei o retorno dos autos n° 201203808431 à escrivania para o cancelamentode sua distribuição e a juntada de todos os documentos que o integravam noprocedimento de Recuperação Judicial, que só retornou concluso no dia 10/12/13,por volta das 16:00 horas.
E o terceiro deles é que nos dias 11 e 12 de dezembro, estemagistrado, por designação da Presidência do TJ/GO, representou o NúcleoPermanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ/GO junto aoConselho Nacional de Justiça e ao Ministério da Justiça, na cidade de Brasília(Ofícios n° 466/2012 e n° 476/2012, da Presidência do TJ/GO em anexo), tendo, porconsequência, que se ausentar do expediente junto à 9a Vara Cível nestes dias.
Para não alongar mais o presente expediente, informo que nestadata proferi decisão referente aos requerimentos objeto do recurso, situação que,salvo melhor juízo, acarreta a perda do objeto do Agravo em comento.
Sendo estas as informações que considero cabíveis no presentemomento, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para outras queeventualmente venha a julgar necessárias.
Ao ensejôrtéifêr^l^e protestos de apreço e consideração.
v
Sandro Çássio #5 M.elf-FàgundesJuiz de Direito
^tnbun3l Comarca de Goiânia s>de justiça 9" VARA CÍVEL - 2° Juiz V
,~ii<•-!
Ofício n° 82/2012-GAB Goiânia, 13 de dezembro de 2012. £•
•r-,•*--* ,••*=•
Excelentíssimo Senhor IEUDELCIO MACHADO FAGUNDESSegunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGoiânia - GO
Assunto: presta informações no Agravo n° 403202-74.2012.8.09.0000(201294032020)
Senhor Juiz de Direito,
Acuso recebimento, nesta data, do ofício n° 5138/2012/2CCIVEL,de 29/11/12, expedido nos autos do Agravo acima mencionado, interposto porBANCO CITIBANK S/A (autos n° 201202606215), ao tempo em que passo aprestar a Vossa Excelência as informações pertinentes.
Em virtude da decisão proferida nos autos, o referido credorinterpôs Agravo nesta Corte, que foi distribuído para Vossa Excelência.
Os motivos que ensejaram a decisão agravada encontram-se nocorpo da mesma. Nada tenho a acrescentar.
Informo ainda que mantive a decisão agravada e que atualmente osautos encontram-se aguardando julgamento do recurso interposto.
Sendo estas as informações que considero cabíveis no presentemomento, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para outras queeventualmente venha a julgar necessárias.
protestos de apreço e consideração.
issíodè M^o FagundesJuiz de Direito
íriKi mal Comarca de GoiâniairiDunai _ a . , r( . 70. ,de justiça 9 Vara Dve! 2 3uiz
Autos n° 201202606215
D E C I S Ã O
Trata-se de pedido formulado por ENGEFORT CONSTRUTORALTDA, visando o processamento e o deferimento de sua recuperação judicial, comfundamento na Lei n° 11.101/05.
Adoto como relatórios aqueles de fls. 1305/1306, 2038/2040,4030/4034 e 4394/4396, acrescentando o seguinte:
1 - objeção ao plano de recuperação judicial feita pelos credoresBanco Fibra S/A (fls. 4398/4402), Terrafat Rental Ltda (fls. 4409/4411), BancoIndusval S/A (4418/4423), AF Qualitá Consultoria e Treinamento Ltda e outros (fls.4424/4432), Banco Santander S/A (fls. 4433/4440), Banco Votorantim S/A (fls.4459/4466), Banco Citybank S/A (fls. 4473/4487), Itabira Agroindustrial S/A (fls.4491/4493), Banco Mercantil do Brasil S/A (fls. 4514/4515), Banco IntermediumS/A (fls. 4516/4526), Banco do Brasil S/A (fls. 4536/4556), Banco BMG S/A (fls.4615/4625), Polimix Concreto Ltda (fls. 4626/4643), Sedesp Construtora Ltda ePosto Z+Z Serra Ltda (fls. 4644/4649), Banco Sofisa S/A (fls. 4650/4652), SantaTereza Formas Andaimes e Escoramentos Ltda (fls. 4653/4656), Mills Estruturas eServiços de Engenharia S/A (fls. 4658/4661), Banco Rural SÁ (fls. 4662/4665),Banco de Lage Landen S/A (fls. 4666/4668), Ipiranga Produtos de Petróleo S/A (fls.4676/4680), Banco Original do Agronegócio S/A (fls. 4681/4685), Itaú UnibancoS/A (fls. 4686/4687), Denver Impermeabilizantes, Indústria e Comércio Ltda (fls.4695/4699), Banco BMG S/A (fls. 4709/4719), Banco Sofisa S/A (fls. 4720/4723);
2 - solicitação de informações feita pelo Juizado Especial da Comarcade Uberaba-MG às fls. 4488;
3 - relatório mensal das atividades da devedora apresentado peloAdministrador Judicial às fls. 4749/4759, nova manifestação às fls. 4844/4846 e4851/4852;
4 - às fls. 4871/4876 e 4877/4882 informações de decisões proferidaspela instância adquem referente a agravos de instrumentos interpostos;
5 - manifestação do Ministério Público às fls. 4883, pleiteando vistados autos;
6 - às fls. 4884/4886 novo relatório do administrador judicial;
7 - vários credores compareceram aos autos e juntaram procurações ecópias de seus contratos sociais/estatutos, pleiteando ainda a inclusão de seusadvogados nos registros do procedimento, para o recebimento de futurasintimações.
Às fls. 4895/4908 vê-se requerimento formulado por AF QUALITÁCONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CARLOS CAMPOSCONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CASA DO MARCENEIROLTDA, DW COMERCIAL SUPRIMENTOS E MÁQUINAS LTDA - EPP,ELLOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, HOHLMÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, LUZTOL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA,MADEIREIRA NOVO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA,QUATRO ESTAÇÕES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP e SÉRGIOMARIANO NUNES DE SÁ, acompanhado de documentos, onde se pleiteia,dentre outras providências, a substituição do Administrador Judicial, o afastamentodos administradores da empresa recuperanda e a remessa daquele feito para a 15a
Vara Cível.
Em síntese, argumentam que:
1 - que entre os meses de junho e julho do corrente ano os advogadosindicados nos itens "a/g" de fls. 4896 firmaram individualmente petições iniciais deações falimentares, representando autores diversos e em desfavor do mesmo réu,Engefort Construtora Ltda;
2 - que em 17/07/2012 os advogados Murillo Macedo Lobo e AndreaMacedo Lobo ajuizaram pedido de recuperação judicial da empresa EngefortConstrutora Ltda, que foi distribuído a este juízo por dependência aos autos n°201202391944;
3 - que posteriormente, todas as ações falimentares ali indicadasreceberam pedido de desistência no espaço de uma semana, sendo que as petiçõesdos processos n° 201202391944 e 201202431580 foram protocoladasconcomitantemente no dia 05/07/12 e que todas as petições continham a mesmaformatação final;
4 - que a empresa recuperanda e os advogados mencionados às fls.4896 associaram-se para burlar o sistema de distribuição de ações judiciais doTJGO, visando direcionar a apreciação do seu pedido de recuperação judicial paraum magistrado de seu interesse;
5 - que o administrador judicial nomeado mantém íntima relação coma empresa recuperanda, sendo sócio do Sr. Cidinaldo Boschin^e atuando no mesmoendereço profissional;
3
y6 - que o processo de recuperação judicial possui informações falsas,
favorecendo alguns credores em prejuízo dos demais;
7 - que qualquer medida judicial restritiva à recuperanda e/ou seusadministradores deve contemplar também a pessoa jurídica Engeforte ObrasIndustriais Terraplanagem e Pavimentação Ltda;
8 - que o juízo da 15a Vara Cível seria o competente para processar arecuperação judicial n° 201202606215, eis que o pedido de falência n°201202219009 foi proposto em 19/06/2012 e despachado em 18/07/2012;
9 - que são fortes os indícios de desvio de recursos da empresarecuperanda para o património particular de seus sócios, sendo necessário oafastamento da diretoria da recuperanda.
Ao final requerem:
a) a destituição do administrador judicial, com a nomeação de outropara exercer o encargo;
b) o afastamento dos administradores da recuperanda, com a proibiçãode ingresso nas dependências não só da empresa recuperanda, mas também daEngeforte Obras Industriais Terraplanagem e Pavimentação Ltda e da EngefortEmpreendimentos Imobiliários Ltda;
c) reconhecimento da condição de grupo económico entre a empresarecuperanda e as empresas Engeforte Obras Industriais Terraplanagem ePavimentação Ltda e da Engefort Empreendimentos Imobiliários Ltda;
d) que o novo administrador seja Gestor Judicial da empresarecuperanda e das empresas Engeforte Obras Industriais Terraplanagem ePavimentação Ltda e da Engefort Empreendimentos Imobiliários Ltda;
e) que sejam apuradas as contas dos diretores da recuperanda noperíodo de dois anos antecedentes à concessão da recuperação judicial, sejaverificada a existência da incorporação do empreendimento habitacional citado noitem 12 e que seja feita auditoria das contas e contabilidade das empresas EngeforteObras Industriais Terraplanagem e Pavimentação Ltda e da EngefortEmpreendimentos Imobiliários Ltda no ultimo ano, a contar da nomeação do novoadministrador;
f) a nulidade das cessões de créditos listadas na recuperação judicial;
g) que seja oficiado ao Ministério Público do Estado de Goiás, àOrdem dos Advogados do Brasil e à Corregedoria deste Tril
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h) que os autos sejam remetidos à 15a Vara Cível e Ambiental destaComarca.
0 pedido foi formulado dentro do procedimento de RecuperaçãoJudicial, tendo este magistrado determinado a sua distribuição por dependência eautuação como EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, o que foi feito pela Escrivania.
A parte excipiente interpôs agravo de instrumento da decisão quedeterminou que a presente exceção não tramitasse no bojo da recuperação judicial,sendo autuada em apenso.
Às fls. 5640/5647 vê-se manifestação do administrador judicialsustentando:
1 - que as acusações feitas são falsas e infundadas;
2 - que atua como administrador judicial, trabalhando exclusivamentepara o Poder Judiciário, não tendo sido nomeado ou contratado pela empresarecuperanda;
3 - que o primeiro contato feito com a empresa recuperanda ocorreuapós sua nomeação como administrador judicial, visando iniciar sua atuação para oencargo nomeado;
4 - que a gravação e documentos apresentados pelos denunciantes nãomencionam seu nome, tampouco comprovam qualquer relação ou préviacomunicação com a empresa recuperanda ou com os advogados que ajuizaram opedido de recuperação judicial;
5 - que houve intenção de criar um escritório com o Cidinaldo paraatuar em casos de recuperação judicial fora do estado de Goiás, por meio de um sitena internet, mas que o projeto não passou da fase pré-operacional, tendo sidoencerrado antes mesmo do ajuizamento da presente recuperação judicial.
A empresa em recuperação judicial apresentou resposta e documentosàs fls. 5701/6258, em que se opõe às alegações de fls. 4895/4908 e sustenta:
1 - que o pedido de recuperação judicial foi distribuído a este juízopor dependência aos autos da ação de falência n° 201202391944, em que foiproferido despacho em 11/07/2012, antes do despacho inicial das demais açõespropostas em desfavor da empresa recuperanda;
2 - que o despacho inicial da ação de recuperação judicial foiproferido em 23/07/2012, do qual nenhum dos credores agravou oujirguiu, no prazolegal, eventual incompetência do juízo;
3 - que a documentação apresentada com o pedido de recuperaçãojudicial demonstra a necessidade do beneficio e a ausência de desvios praticadospelos diretores da empresa;
4 - que constitui crime falimentar a divulgação ou propalação deinformações falsas sobre o devedor em recuperação judicial com o fim de levá-lo afalência ou obter vantagem;
5 - que não existe qualquer impedimento que justifique a destituiçãodo administrador judicial;
6 - que não houve qualquer fraude ao sistema de distribuição e que asdecisões proferidas por este juízo estão amparadas na legislação e jurisprudênciapertinentes;
7 - ausência de crime falimentar, eis que os créditos arrolados no feitonão foram simulados;
8 - a ausência de favorecimento a credores;
9 - ausência de apresentação de cessão de crédito nos autos e, casosejam apresentadas futuramente, elas encontram previsão legal, sendo juridicamenteimpossível o pedido de nulidade destas;
10 - impossibilidade de inclusão de património de afetação de umaSPE no ativo da empresa recuperanda;
11 - inexistência de obrigação das empresas coligadas e/oucontroladas ingressarem como litisconsortes ativas do pedido de recuperaçãojudicial, devendo ser indeferido o pedido de reconhecimento de grupo económico;
12 - descabimento do pedido de afastamento dos administradores daempresa em recuperação judicial;
13 - tentativa de extorsão feita pelo advogado Dr. Fábio Carraro, queafirmou ser representante de créditos no valor total de R$ 31.000.000,00, exigindo opagamento da integralidade desse valor para que não fossem apresentadas em juízoas alegações de fls. 4895/4908;
14 - o indeferimento de todos os pedidos aviados pelos credores orarequerentes, bem como a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado deGoiás e à Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração da conduta dos credores eseu patrono.
É o breve relato. Decido.
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De início, friso que a presente decisão só não foi proferida no prazoindicado pela instância ad quem às fls. 4877/4882 por 03 motivos:
O primeiro deles é a quantidade de teses a ser analisada por estemagistrado neste procedimento, que demanda estudo e tempo.
Some-se a isso o fato de que tenho 6.500 processos sob minhajurisdição e não posso dedicar um dia inteiro à analise de apenas um procedimento.
O segundo deles é que ao tomar conhecimento da peça de fls.4877/4882, no final do expediente do dia 07/10/12, determinei o retorno dos autosn° 201203808431 à escrivania para o cancelamento de sua distribuição e a juntadade todos os documentos que o integravam no procedimento de RecuperaçãoJudicial, que só retornou concluso no dia 10/12/13, por volta das 16:00 horas.
E o terceiro deles é que nos dias 11 e 12 de dezembro, estemagistrado, por designação da Presidência do TJ/GO, representou o NúcleoPermanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ/GO junto aoConselho Nacional de Justiça e ao Ministério da Justiça, na cidade de Brasília(Ofícios n° 466/2012 e n° 476/2012, da Presidência do TJ/GO), tendo, porconsequência, que se ausentar do expediente junto à 9a Vara Cível nestes dias.
Noutro passo, observo que é despicienda a discussão sobre anecessidade de o pedido de fls. 4895/4908 tramitar em apenso ou dentro do presentecaderno processual.
O nome atribuído ao incidente (EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO) foiapenas sugestivo.
No SPG não existe possibilidade de cadastramento de peças com umnome aleatório, existindo uma lista delimitada das naturezas das ações/incidentesque podem ser cadastradas.
Ademais, um dos pleitos da peça de fls. 4895/4908 é a destituição doadministrador judicial, em razão de sua suspeição, alegada de forma implícita napeça de fls. 4895/4908.
Poderia ter sido atribuído ao mesmo o nome de EXCEÇÃO DEINCOMPETÊNCIA, pois a peça, protocolada no bojo da recuperação judicial, trazdiversos pedidos, dentre eles o de modificação da competência, com a consequenteremessa dos autos para a 15a Vara Cível da comarca de Goiânia.
No entanto, como a instância ad quem decidiu liminarmente que aquestão deve ser processada e resolvida dentro do procedimento de RecuperaçãoJudicial (fls. 4877/4882), assim será feito.
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A decisão sobre todas as questões ali ventiladas seria tomada emqualquer dos cadernos processuais, depois de ouvidos todos os envolvidos.
Por derradeiro, é de bom alvitre ressaltar que dentro da sistemáticaconstitucional e processual vigentes atualmente, seria inadmissível que se tomassequalquer decisão sobre a substituição do Administrador Judicial ou a destituição dosadministradores da empresa em recuperação judicial sem antes ouvi-los, ainda maiscom suporte em assertivas e documentos trazidos unilateralmente aos autos somentepor um grupo de credores.
Feitas essas considerações iniciais, observo que não podem prosperarnenhuma das assertivas lançadas na peça de fls. 4.895/4.908, conforme se veráadiante.
Pedido de substituição do Administrador Judicial
Sem qualquer razão os peticionários de fls. 4895/4908 quandosolicitam a destituição do administrador judicial, com a nomeação de outro paraexercer o encargo.
Em primeiro lugar, porque não existe nenhum indício de que oAdministrador Judicial tenha participado de algum encontro ou conversa comFausto Carraro (sócio da credora AF Qualitá Consultoria e Treinamento Ltda), quesegundo a Declaração passada pelo 3° Tabelionato de Notas de Goiânia (fls.5605/5619) gravou a conversa ali transcrita.
O que existe, de concreto, são apenas as assertivas dos credoreslistados às fls. 4895/4908, lastreada em uma gravação supostamente feita por FaustoCarraro, que aparentemente afirma que o Administrador Judicial esteve presente nolocal do encontro/reunião onde foi feita a gravação.
inadmissível que se utilizem suposições unilaterais como prova para oafastamento do Administrador Judicial do múnus que lhe foi atribuído.
Mesmo que se admitisse, não é possível aferir quem são as pessoas dagravação, cuja voz é identificada na transcrição de fls. 5605/5619 pelo Sr. FaustoCarraro de forma unilateral.
Em segundo lugar, porque a sociedade constituída pelo AdministradorJudicial (Leonardo de Paternostro) com Cidinaldo Boschini também não é motivosuficiente para que ele seja afastado da função.
É fato inconteste que Cidinaldo Boschini foi contratado pela empresarecuperanda para elaborar o plano de recuperação judicial.
Também são incontroversos os fatos que o Cidinaldo e oAdministrador Judicial nomeado nestes autos constituíram uma sociedade (fls.5472/5473), que depois foi desfeita, inclusive com registro do distrato na JuntaComercial do Estado de Goiás (fls. 5697/5698).
Destaque-se que dentre as causas que geram impedimento paraexercer o encargo de Administrador Judicial não consta a relação profissional comterceira pessoa contratada pela empresa recuperanda para elaborar o Plano deRecuperação Judicial (§ 1° do art. 30 da Lei 11.101/05).
Assim, a existência de relação societária ou comercial por um breveperíodo de tempo do Administrador Judicial com o sócio de uma empresacontratada para elaboração do plano de Recuperação Judicial não gera seuautomático impedimento para exercer o encargo.
Cumpre destacar caber ao juiz dirigente do feito nomear profissionalidóneo e de sua confiança para atuar como administrador judicial, considerando oscritérios subjetivos de confiança técnica e ética do mesmo.
Para tanto, consideram-se os conhecimentos académicos e asexperiências profissionais.
No caso, o Administrador nomeado já atuou/atua em outras 07recuperações judiciais que tramitam perante outros juízos, o que corrobora seuconhecimento prático no processamento do feito em busca da eficácia e do plenoatendimento aos anseios do juízo falimentar, dos credores e, principalmente, dointeresse público em prol da consecução da função social da empresa.
Ressalto que a recuperação judicial tem tramitado não apenas com aceleridade que requer o procedimento, mas também com transparência, eis quetodos os atos processuais praticados podem ser integralmente consultados através desite de acesso público (www.paternostro.com.br), que tem atualização semanalrealizada pelo Administrador Judicial.
Para que se atendesse ao pedido de destituição do AdministradorJudicial, deveria estar configurada sua desobediência aos preceitos da Lei11.101/200,5, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de atolesivo às atividades do devedor ou a terceiros, o que não resta demonstrado nosautos.
Tal decisão deve ser tomada com o devido cuidado, eis que a_destituição possui caráter sancionatório. o que geraria diversos efeitos jurídicos(como o impedimento para o exercício do encargo de administrador judicial por 05anos - art. 30 da Lei 11.101/05), devendo ser aplicada somente em casos deocorrências graves que denotem a desídia ou mesmo o dolo ija^atuacão; doadministrador.
Forçoso reconhecer não terem os peticionários de fls. 4895/4908logrado comprovar a prática das infrações alegadamente perpetradas peloadministrador judicial, ou que tenha ele agido de forma contrária aos interesses doscredores. Não há nos autos, repita-se, qualquer prova concreta a revelar a falta deidoneidade do Administrador Judicial.
In casu, o Administrador Judicial está cumprindo seu encargo comdiligência, agindo em prol da comunhão de interesses dos credores na recuperaçãojudicial.
Assim, seria leviano atender no atual estágio processual ao pedido dedestituição do auxiliar do juízo sem que esteja comprovadamente presentesquaisquer das situações descritas pelo caput do artigo 31 da Lei 11.101/05, eis quefrustaria os fins da recuperação judicial e poderia, inclusive, gerar o que se estátentando evitar: a quebra da empresa.
Ademais, acolher tal pretensão poderia gerar um perigoso incentivoaos demais credores, levando a crer que qualquer requerimento desprovido deprovas, com base em suposições, pode ser acolhido.
Por tais motivos, entendo que deve ser indeferido o pedido dedestituição do Administrador Judicial.
Pedido de afastamento dos Diretores da Empresa
No que se refere ao pedido de afastamento dos Diretores da Empresa,a legislação pertinente ao caso estabelece como regra que durante o procedimentode recuperação judicial sejam mantidos os administradores na condução daatividade empresarial, salvo nos casos descritos no artigo 64 da Lei 11.101/05.
O referido artigo tem como finalidade a proteção dos credores contraconduta dos administradores que esteja sendo prejudicial à condução da empresarecuperanda. Mas, para tanto, deve ser séria e manifesta a necessidade dedestituição.
No caso, o requerimento foi feito com base em supostos indícios dedesvio de recursos da empresa recuperanda para o património particular de seussócios, apresentando apenas o relatório de fls. 5602/5603, que indica o local em queos sócios da empresa recuperanda residem e o(s) automóvel(is) que possuem.
Destarte, a previsão feita pela Lei 11.101/05 na alínea "a", inciso IVdo artigo 64 aplica-se somente ao empresário individual, cujoconfunde-se, de forma lícita, com o dedicado aos negócios.
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Já o património do administrador de sociedade empresária é distintodo património social. Assim, para que seja determinado o afastamento dos diretoresda empresa, não basta que seja comprovado simplesmente que estes levam um altopadrão de vida, mas sim que esse padrão é mantido às custas de desvios dopatrimónio da empresa, o que não restou demonstrado nos autos.
Os documentos de fls. 5602/5603 não servem como meio de provanem mesmo indiciário dessa situação.
Acrescento que não existem nos autos outras provas de irregularidadespraticadas pelo dirigentes da empresa recuperanda visando sangrar/desviar bens eativos da empresa.
De fato, verifico existir nos autos apenas as assertivas dos credoreslistados às fls. 4895/4908, lastreada em uma gravação supostamente feita pelo Sr.Fausto Carraro, que afirma que houve uma tentativa de fraude na distribuição.
Inadmissível que se utilizem suposições unilaterais como prova para oafastamento dos Diretores da Empresa .
Mesmo que se admitisse, não é possível aferir quem são as pessoas dagravação, que foram identificadas na transcrição de fls. 5605/5619 pelo irmão dosubscritor das alegações de fls. 4895/4908, o Sr. Fausto Carraro.
Também não consta na referida gravação qualquer menção a supostosindícios de desvio de recursos da empresa recuperanda para o património particularde seus sócios.
Dessa forma, como meras alegações desprovidas do respectivo lastroprobatório não merecem ser acolhidas, não vejo quaisquer fundamento jurídico queautorize o afastamento dos diretores da empresa.
De qualquer modo, a qualquer momento, se constatada irregularidadena condução dos negócios da recuperanda, poderá ser requerida a destituição deseus administradores, não se tratando de questão preclusa enquanto em curso oprocesso de recuperação.
Pedido de remessa do feito para a 15* Vara Cível da comarca deGoiânia
Por sua vez, o pedido de remessa dos autos à 15a Vara Cível eAmbiental desta Comarca não pode sequer ser conhecido.
'11Pedido de modificação de competência relativa deve ser arguido por
meio de Exceção (artigo 112 do Código de Processo Civil).
In casuj o incidente deveria ter sido ajuizado na primeiraoportunidade em que couberam aos credores de fls. 4895/4908 falar nos autos, e nãopor meio de mero requerimento.
E como a exceção de incompetência não foi oposta no prazo legal,prorroga-se a competência.
Pedido de extensão dos efeitos da Recuperação às empresasEngeforte Obras Industriais Terraplanagem e Pavimentação Ltda e EngefortEmpreendimentos Imobiliários Ltda
Sem qualquer razão os peticionários de fls. 4895/4908 quandosolicitam a extensão dos efeitos da recuperação judicial da empresa EngefortConstrutora Ltda às empresas Engeforte Obras Industriais Terraplanagem ePavimentação Ltda e da Engefort Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O fato de uma empresa fazer parte de determinado grupo económiconão significa que todas as empresas controladas, coligadas e subsidiárias devamsujeitar-se aos efeitos da recuperação judicial.
As empresas Engefort Construtora Ltda, Engeforte Obras IndustriaisTerraplanagem e Pavimentação Ltda e Engefort Empreendimentos ImobiliáriosLtda conservam personalidades jurídicas próprias e patrimónios distintos (art. 266,da lei 6.404/76), sendo que, para a recuperação judicial, necessária a análise daviabilidade económica de cada uma delas, considerada isoladamente.
No caso de grupo de empresas, não há na lei previsão que obrigue apresença de todas as sociedades empresárias integrantes do grupo económico noprocesso de recuperação judicial, que pode abranger uma ou algumas delas.
Se ocorrer a hipótese, o litisconsórcio formado no polo ativo darecuperação judicial será facultativo, constituindo-se de acordo com a vontadedos(as) interessados(as).
No caso, o pedido de recuperação judicial foi formulado apenas porEngefort Construtora Ltda, não podendo agora ter seus efeitos estendidos a demaisempresas por simples requerimento de alguns credores.
Decretada a recuperação judicial especificamente para urnadeterminada empresa, não há como pretender estender o procedirrjeattT^ãTà^írasempresas, ainda que pertencentes a um grupo económico.
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Ademais, não existe nos autos nenhum indício de que as pessoasjurídicas Engeforte Obras Industriais Terraplanagem e Pavimentação Ltda eEngefort Empreendimentos Imobiliários Ltda tiveram seu capital socialintegralizado com desvio de recursos ou bens da recuperanda.
Pedido de que o novo Administrador Judicial exerça também asfunções de administrador da empresa em recuperação judicial e das empresasEngeforte Obras Industriais Terraplanagem e Pavimentação Ltda e EngefortEmpreendimentos Imobiliários Ltda
A análise de tais pedidos encontra-se prejudicada, por conta doindeferimento dos pedidos de substituição do Administrador Judicial, deafastamento dos administradores da Engefort Construtora Ltda e de extensão dosefeitos da recuperação judicial as pessoas jurídicas Engeforte Obras IndustriaisTerraplanagem e Pavimentação Ltda e Engefort Empreendimentos ImobiliáriosLtda.
Pedido de Auditoria da documentação da Engefort ConstrutoraLtda. na evolução patrimonial de seus Diretores nos 02 anos que antecedem odeferimento do pedido de processamento da recuperação judicial
O pedido de auditoria da documentação da empresa recuperanda pelonovo Administrador Judicial está prejudicado, face o indeferimento do pedido desubstituição do Administrador Judicial.
Ressalte-se que a fiscalização do devedor já é uma das atribuições doAdministrador Judicial (alínea "a", inciso II do artigo 22 da Lei 11.101/05), quevem cumprindo fielmente seu encargo.
Noutro passo, impossível a concessão do pleito para que sejamapuradas as contas dos diretores da recuperanda no período de dois anosantecedentes à concessão da recuperação judicial.
Primeiramente porque o património da empresa em recuperaçãojudicial não se confunde com o património pessoal dos seus sócios.
E em segundo lugar, porque não existem quaisquer, indícios deirregularidade a justificar no atual estágio processual a desconsideração dapersonalidade jurídica.
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Ressalte-se que tal decisão não é definitiva e pode ser revista aqualquer tempo, caso se demonstre a presença dos requisitos para a concessão damedida.
Pedido de auditoria nas contas das empresas Engeforte ObrasIndustriais Terraplanagem e Pavimentação Ltda e Engefort EmpreendimentosImobiliários Ltda e verificação do empreendimento habitacional citado no item11
Conforme já ressaltado, não existe nos autos sequer indício de que aintegralização do capital social das referidas empresas tenha sido feita com recursosdesviados da Engefort Construtora Ltda.
A simples alegação de que as empresas pertencem a um mesmo grupoeconómico não implica em sua inclusão na recuperação judicial, eis que possuempersonalidade jurídica e patrimónios distintos.
Se os ativos das empresas Engeforte Obras Industriais Terraplanageme Pavimentação Ltda e Engefort Empreendimentos Imobiliários Ltda não foramincluídos na recuperação judicial da empresa Engefort Construtora Ltda, não hácomo ampliar os efeitos ao património dessas outras empresas.
Ressalte-se que decretada a recuperação judicial especificamente parauma determinada empresa, não há como pretender estender o procedimento paraoutras empresas, ainda que pertencentes a um grupo económico, eis que se trata delitisconsórcio atívo facultativo.
Por esse mesmo motivo, a alegação de que o empreendimento ParkPrivilege deve ser incluído na presente recuperação judicial não pode ser conhecida.
O próprio documento apresentado pelos credores ora requerentes àsfls. 5599/5600 indica que a incorporação está sendo realizada pela EngefortEmpreendimentos Imobiliários Ltda.
A presente recuperação judicial foi requerida apenas por EngefortConstrutora Ltda.
Por esse singelo motivo, impõe-se o indeferimento desse pleito, quepoderá ser reavaliado no futuro caso se verifique a existência de motivos e indíciossuficientes.
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Pedido de nulidade das cessões de créditos constantes naRecuperação Judicial
O pedido para que sejam antecipadamente declaradas nulas quaisquercessões de crédito apresentadas pelos credores não pode prosperar.
Em primeiro lugar, porque a cessão de crédito é devidamente previstae regulada pelo ordenamento jurídico.
Em segundo lugar, porque não foi apresentado qualquer meio de provaapto a justificar tal medida.
Em terceiro lugar, porque determinar previamente que as cessões decrédito sejam declaradas nulas macularia o direito de terceiros sem que lhes fosseoportunizada a ampla defesa.
E em quarto lugar, porque não há qualquer fundamento jurídico apto adeterminar que a validade de eventuais cessões de crédito seja avaliada pelosdemais credores em assembleia.
Não é atribuição dos credores aferir a validade de créditos deterceiros.
Por tais razões, deve ser indeferido o pleito de declaração de nulidadeprévia de quaisquer cessões de crédito realizadas pela empresa recuperanda.
Pedido de expedição de ofícios à Corregedoria Geral da Justiça,ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil - Secão de Goiás
Ao contrário do que foi aventado pelos credores de fls. 4895/4908,não se demonstrou de forma efetiva nos autos a existência de qualquer fato queimponha a atuação da Corregedoria Geral da Justiça, do Ministério Público e daOrdem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás.
Assim, desnecessário que este juízo expeça ofícios aos mesmos,conforme solicitado às fls. 4907.
Aliás, deve ser lembrado que tais providências podem ser pleiteadasdiretamente aos referidos órgãos/instituições sem a intervenção do juízo darecuperação judicial, desde que o(a) interessado(a) demonstre a existência de algumfato que justifique a atuação deles.
Quanto ao pedido de vista formulado peloparquet (fls. 4.882X4efíro-o por 03 dias, em virtude da necessidade de os autos da Recuperação^íermanecèrôm
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em Cartório para a realização de providências diversas e análise de requerimentosque são protocolados quase que diariamente nos autos, que necessitam da urgenteatuação do dirigente do feito.
Outrossim, esclareço ao(a) ilustre representante do Ministério Públicoque os autos podem ser integralmente consultados através do sitewww.paternostro.com.br, que tem atualização semanal realizada peloAdministrador Judicial.
Forte nestas razões, decido o seguinte:
1 - rejeitar integralmente a pretensão lançada na peça de fls.4895/4908;
2 - determinar a intimação dos peticionários de fls. 4895/4908 pararegularizarem a representação processual de Ellos Indústria e Comércio de MóveisLtda e Hohl Máquinas Agrícolas Ltda, no prazo de 10 dias;
3 - determinar a intimação do Administrador Judicial para indicaçãoda data e local para a realização da Assembleia Geral de Credores;
dias;
4 - determinar seja prestada a informação solicitada às fls. 4488;
5 - deferir o pedido de vista ao Ministério Público pelo prazo de 03
6 - recomendar à Escrivania agilidade e prioridade na tramitação dosincidentes que gravitam em torno da presente ação, para que os mesmos, sepossível, sejam decididos até a data da realização da assembleia geral de credores.
Caso exista nos autos notícia de Agravo em que ainda não foramprestadas as informações pertinentes, tal providência deverá ser imediatamentetomada pela assessoria deste juízo.
Cumora-se com urgência.
I.
GoÍânia,LÍ-de dezembro de 2.012.
Sandro Cá&HmrMelo FagundesJuiz de Direito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9a VARA CÍVEL DA
COMARCA DE GOIÂNIA - GO , A
Autos n°201202606215
Recuperação Judicial
Si£6@621772012809995!
MARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA, já devidamente
qualificada nos autos da recuperação judicial, movida por ENGEFORT
CONSTRUTORA LTDA., feito em epígrafe, vem, respeitosamente, à elevada presença
de Vossa Excelência, informar que concorda com os valores declarados, que perfaz o
montante de R$ 19.113,84 (dezenove mil cento e treze reais e oitenta e quatro
centavos), designado no rol de credores.
Requer a juntada do instrumento de procuração e atos constitutivos,
pugnando pelo regular prosseguimento do feito.
Outrossim, requer que todas as intimações/publicações sejam feitas
em nome de Dr. GESSER GUMtERO PAGNOTA - OAB/SP 160.927, sob pena de
nulidade dos atos praticados, nos termos dos arts. 234 e seguintes do C.P.C.
Nestes Termos, j.,
Pede Deferimento.
São Paulo, 04 de dezembrp^e 2012
;@ÍSSER GUMI
OAB/SP
A V EyR B A O O' f/^-íA"i-*" f"1***"1
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: MARLUVAS CALÇADOS DE SEÍGURANÇA LTDA, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°19.653.054/0001-84, estabelecida na Rodovia Dores de Campos, s/n,km 2, Zona Rural, Barroso, Dores de Campos/MG - CEP 36213-000,por seus representantes, infra-assinados.
OUTORGADOS: Os Advogados GESSER GUMIERO PAGNOTA, brasileiro,casado, inscrito na OAB/SP sob o n.° 160.927 e no CPF/MF sob o n°257.012.418-40, FRANCINALDO TEÓFILO DOS SANTOS,brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o n.° 308.080 e no CPF/MFsob o n° 249.088.368-25, com escritório na Av. Marques de SãoVicente, n.° 446, conj. 906, Barra Funda, Município de São Paulo,Estado de São Paulo, CEP 01139-000, local onde deverão serintimados de quaisquer despachos judiciais.
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São Paulo, 09 de agosto de 2012.
^f^HMARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA
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Peio presente instrumento particular de alteração de contrato social, as partes:
ANTÓNIO MARCELO ARRUDA, brasileiro, casado sob o regime de separação de bens,empresário industrial, inscrito no CPF/MF sob o n° 093.400.096-49 e no Estado de MinasGerais sob o n° M-650.045, residente e domiciliado à Av. Getúlio Vargas, n.° 105, Centro,Município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais - CEP 36.213-000; e
MARILENE FERREIRA ARRUDA, brasileira, casada sob o regime de separação de bens,empresária industrial, inscrita no CPF/MF sob o n° 439.326.576-91 e no Estado de MinasGerais sob o n° M-l.671.227, residente e domiciliada à Av. Getúlio Vargas, n.° 105, Centro,Município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais - CEP 36.213-000;
únicos sócios da sociedade "MARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA.", com sedeno município de Dores de Campos/MG, na Rodovia Dores de Campos/Barroso, KM 2, ZonaRural, CEP 36.213-000, inscrita no CNPJ sob o n° 19.653.054/0001-84, com ato constitutivoregistrado na JUCEMG em 10/04/1978 e última alteração do contrato social registrada em30/09/2011, têm entre si justo e pactuado a presente alteração contratual, nos termos econdições redigidos a seguir:
I - DA EXTINÇÃO E ABERTURA DE FILIAIS
Neste ato, os sócios deliberam por extinguir a filial "02", localizada no município de SãoPaulo/SP, à Rua Sete de Abril, n° 235, sala 311, bairro Centro, CEP 01.043-000, inscrita noCNPJ sob o n° 19.653.054/0016-60 e NIRE n° 35903328339. Ato contínuo, acordam emconstituir mais 6 (seis) filiais no Estado de Minas Gerais, nos endereços adiantemencionados:
I) Rua A, n° 31, bairro Cohab, São Vicente de Minas/MG, CEP 37.370-000.ii) Rua Jairo Coimbra, n° 222, Bairro Pinheiro Chagas, Prados/MG, CEP 36.320- ~
000. o £iil) Rua José Bemardlno do Nascimento, n° 70, Bairro Centro, Piedade do R
^ AO<* , „ Grande/MG, CEP 36.227-000;.f9?J ,:-,-t'J fv) Rua Joaquim Alves Filho, n° 120, Bairro Kenedy, Cruzilía/MG, CEP 37.445-000; g S
v) Rua Campo, S/N, Bairro das Fábricas, Madre de Deus de Minas/MG, CEP3730& «000; ** o
vi) BR 383, km O, Bairro São Vicente, Mindurí/MG, CEP 37.447-000. i
. Em decorrência dessas alterações, a cláusula segunda do Contrato Social passa a í'apresentar a seguinte redação, já reordenada;
"Segunda: A sociedade possui as seguintes filiais:
a) Filiai01;Endereço e CNPJ: Rua Dr. Waldemar Santiago, n.° 83-A, município de Dores deCampos - Minas Gerais - CEP 36.213-000, inscrita no CNPJ sob o n°19.653.054/0004-27e NIRE n°31901158467.Capital Social: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais),Objetívo social: Fabricação de calcados em geral; de equipamentos de proteçãoindividual tais como: luvas, aventais, perneiras, calcados de proteção, em solado depneu e injetado com ousem bico de aço e artigos correlatos; Comércio por atacadode calcados, laminados, vaquetas, solas, tachas, raspas, mantas, boisas, cintos,uniformes e confecções em geral e artigos corretetos; e Depósito Fechado.
b) Filiai02'.Endereço- Rua Raimundo Cantuária, n° 5,108, Bairro; Agenor de Carvalho,muntâtio. de Porto Velho • Rondônia - CEP. 76.820-246, inscrita no CNPJ sob o n°
/ $9.053.054/0017-41 e NIRE n° 11900139683,CàpitârSóciai: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais).Objetívo social: Comércio Atacadista de Calçados."
f_> Í.3 Cf
61a ALTERAÇÃO CONTRATUALMARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA.
NIRE: 31200512523
Objetivo social: Comércio Atacadista de Calcados.
c) Filial 03:Endereço: Rua 7, n° 210, Distrito Industrial, município de Capitão Enéas - Minas GeraiCEP. 39.445-000, inscrita no CNPJ sob o n° 19.653.054/0018-22 e NIRE n° 3190206958-1.Capital Social: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reate).Objetivo social: Fabricação de calçados em geral; de equipamentos de proteção individualtais como: luvas, aventais, perneiras, calcados de proteção, em solado de pneu e injetadocom ou sem bico de aço e artigos correlates; comércio por atacado de calcados,laminados, vaquetas, solas, tachas, raspas, mantas, bolsas, cintos, uniformes e confecçõesem geral e artigos correlates; importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria ouproduto, bem como sua comercialização e distribuição, seja por conta própria ou deterceiros; depósito fechado.
O
o ~«C Oo-od) Filial 04: ,
Endereço; Rua 7, n° 210, Área l, Distrito Industrial, município de Capitão Enéas - Mlnaç Gerais - CEP. 39.445-000, inscrita no CNPJ sob o n° 19.653.054/0019-03 e NIRE n£ ?3190207566-2.Capital Social: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais).Objettvo social: Centro de distribuição de calcados em geral.
(U t,' t'•""
e) Filial 05:Endereço: Rodovia Dores de Campos/Barroso, Km 2, Área l, Gaípão l, Zona Rural,município de Dores de Campos - Minas Gerais - CEP 36,213-000, inscrita no CNPJ sob on° 19.653.054/0020-47 e NIRE n' 3190207567-1.Capital Social: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais).Objetívo social: Centro de distribuição de calcados em geral.
f) Filial 06:Endereço: Rua A, n° 31, Bairro Cohab, município de São Vicente de MinasCEP 37.370-000.Capital Sodal: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais).Objetivo social: Ativldade de corte e costura de cabedais.
Mines Gerais -
g) Filial 07:Endereço: Rua Jaíro Coimbra, n° 222, Bairro Pinheiro Chagas, município de Prados - MinasGerais - CEP 36320-000.Capital Social: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais). c - = . i •-" • • 'V ;V
Objetivo social; Atividade de corte e costura de cabedais. ' ' '' - - , - . > . • - • < . .
de doh) Filial 08:Endereço: José Bernardlno do Nascimento, n° 70, Bairro Centro, municípioRio Grande - Minas Gerais - CEP 36.227-000.Capital Social: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais). ,. . . && - ° 3Objetivo social: Atividade de corte e costura de cabedais.
i)Flllal09:Endereço: Rua Joaquim Alves Filho, n° 120, Bairro Kenedy/município de Cruzífia - MinasGerais - CEP 37.445-000;Capital Social: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais).Objetívo social: Atividade de corte e costura de cabedais.
j) Filial 10:Endereço: Rua Campo, S/N, Bairro das Fábricas, município de Madre de Deus de Minas -Minas Gerais - CEP 37.305-000;Capital Socfal: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais).Objetivo social: Linha de Montagem e Acabamento de Calcados.
k) Filial 11;Endereço: BR383, km O, Bairro São Vicente, município de Minduri Mina CEP
61a ALTERAÇÃO CONTRATUALMARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA.
NIRE; 31200512523
CEP 37.447-000.Capital Sodal: autónomo de R$10. OOOfOO (dez mH reais).Objetívo social; Unha de Montagem e Acabamento de Calçados.
XI - DA ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL
Neste ato, deliberam os sócios por alterar o objeto sodal, para nele Incluir explicitamente ias atividades de "corte e costura de cabedais" e "montagem e acabamento dos calçados". ;
Em razão dessas modificações, a dáusula terceira do Contrato Social passa a apresentar aseguinte redação:
'Terceira: A sociedade tem por objeto social: (i) Fabricação de calcados em geral,indulndo a respectiva montagem e acabamento e o "corte e costura de cabedais";de equipamentos de proteção individual tais como; luvas, aventais, perneiras,calcados de proteção, em solado de pneu e Injetado com ou sem bico de aço eartigos correlatos; (H) Comérdo por atacado de calçados, laminados, vaquetas,solas, tachas, raspas, mantas, bolsas, cintos, uniformes e confecções em geral eartigos correlatos; (ff/} Importação e Exportado de qualquer tipo de mercadoria ouproduto, bem como sua comerdaOzaçêo e distribuição, seja por conta própria ou deterceiros; (iv) Depósito Fechado e (v) Centro de distribuição de calçados em geral."
III - CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Adaptando-o às modificações retro mencionadas, aprovam os sócios/s tDhíofidaçÃo'doContrato Sodal, cujo texto dispõe, a saber:
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADOMARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA
^• '
I -DA DENOMINAÇÃO. SEDE E OBJETIVO ;
Primeira: A sociedade empresária limitada adota a denominação sodal de "MARLUVASCALÇADOS DE SEGURANÇA LIDA.", com sede na Rodovia Dores de Campos/Barroso, KM 2,Zona Rural, munidplo de Dores de Campos/MG, CEP 36.213-000, CNPJ 19.653.054/0001-84.
Segunda: A sociedade possui as seguintes filiais:
a) Filial 01:Endereço e CNPJ: Rua Dr. Waldemar Santiago, n.° 83-A, município de Dores de Campos -Minas Gerais - CEP 36.213-000, Inscrita no CNPJ sob o n° 19.653.054/0004-27 e NIRE n°31901158467.Capital Social: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais).Objetivo social: Fabricação de calçados em geral; de equipamentos de proteção Individualtais como: luvas, aventais, perneiras, calcados de profceção, em solado de pneu e injetadocom ou sem bico de aço e artigos correlatos; Comérdo por atacado de calcados, laminados,vaquetas, solas, tachas, raspas, mantas, bolsas, cintos, uniformes e confecções em geral eartigos correlatos; e Depósito Fechado.
b) Filial 02:Endereço: Rua Raimundo Cantuária, n° 5.108, Bairro: Agenor de Carvalho,Porto Velho - Rondônia - CEP. 76.820-246, Inscrita no CNPJ sob o n° 19.653.e NIRE n° 11900139683.Capital Sodal: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais).
de7-41
61* ALTERAÇÃO CONTRATUALMARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA.
NJRE: 31200512523
Objetivo social: Comércio Atacadista de Calçados.
c) Filial 03:Endereço: Rua 7, n° 210, Distrito Industrial, município de Capitão Enéas - Minas Gerais -CEP. 39.445-000, inscrita no CNPJ sob o n° 19.653.054/0018-22 e NIRE n° 3190206958-1.Capital Sodal: autónomo de R$10.000,00 (dez mH reais).Objetivo social: Fabricação de calçados em geral; de equipamentos de proteçâo individualtais como: luvas, aventais, perneiras, calçados de proteçâo, em solado de pneu e injetadocom ou sem bico de aço e artigos correlates; comércio por atacado de calçados,laminados, vaquetas, solas, tachas, raspas, mantas, bolsas, cintos, uniformes e confecçõesem geral e artigos correlates; importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria ouproduto, bem como sua comercialização e distribuição, seja por conta própria ou deterceiros; deposto fechado.
d) Filial 04:Endereço: Rua 7, n° 210, Área l, Distrito Industrial, município de Capitão Enéas - MinasGerais - CEP. 39.445-000, inscrita no CNPJ sob o n° 19.653.054/0019-03 e NIRE n°3190207566-2.Capital Social: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais).Objetivo sodal: Centro de distribuição de calçados em geral.
e) Filial 05:Endereço: Rodovia Dores de Campos/Barroso, Km 2, Área l, Galpão l, Zona Rural,,munidpio de Dores de Campos - Minas Gerais - CEP 36.213-000, inscrita np ÇNRJ sob,n° 19.653.054/0020-47 e NIRE n° 3190207567-1. " - •' ' " ' " ; .Capital Sodal: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais).Objetivo sodal: Centro de distribuição de calçados em geral. '_
f) FiHal 06:Endereço: Rua A, n° 31, Bairro Cohab, município de São Vicente de MjnasCEP 37.370-000.Capital Social: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais).Objetivo sodal: Atividade de corte e costura de cabedais. ^
g) Filial 07: V
Endereço: Rua Jalro Coimbra, n° 222, Bairro Pinheiro Chagas, munidpio de Prados - MinasGerais-CEP 36320-000.Capital Sodal: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais).Objetívo social: Atividade de corte e costura de cabedais.
h) Filial 08:Endereço: José Bernardino do Nascimento, n° 70, Bairro Centro, munidpio de Piedade doRio Grande - Minas Gerais - CEP 36.227-000.Capital Sodal: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais).Objetivo social: Atividade de corte e costura de cabedais.
OFIlIal 09:Endereço: Rua Joaquim Alves Filho, n° 120, Bairro Kenedy, munidpio de Cruzília - MinasGerais-CEP 37.445-000;Capital Sodal: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais).Objetfvo sodal: Atividade de corte e costura de cabedais.
j) Filial 10:Endereço: Rua Campo, S/N, Bairro das Fábricas, município de Madre de Deus de Minas -Minas Gerais - CEP 37.305-000;Capitai Social: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais).Objetivo sodal: Linha de Montagem e Acabamento de Calçados.
Sarais e $
k) Filial 11:Endereço: BR383, km O, Bairro São Vicente, município de Mindurf Mina - CEP
61" ALTERAÇÃO CONTRATUALMARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA.
NIRE: 31200512523
37.447-000.Capital Social: autónomo de R$10.000,00 (dez mil reais).Objetivo social: Unha de Montagem e Acabamento de Calcados.
Terceira: A sociedade tem por objeto social: (i) Fabricação de calçados em geral, Incluindoa respectiva montagem e acabamento e o "corte e costura de cabedais"; de equipamentosde proteção Individual tais como: luvas, aventais, perneiras, calcados de proteçâo, emsolado de pneu e injetado com ou sem bico de aço e artigos correlatos; (II) Comércio poratacado de calçados, laminados, vaquetas, solas, tachas, raspas, mantas, bolsas, cintos^uniformes e confecções em gerai e artigos correlatos; (lil) Importa^ó-1e )§onàc|of de'qualquer tipo de mercadoria ou produto, bem como sua comercialização 'e distribuição, sejapor conta própria ou de terceiros; (Iv) Depósito Fechado e (v) Centro dê.distribuição decalçados em gerai. i; ..'
36- DO CAPITAL SOCIAL
Quarta: O capital social é de R$ 21.701.990,00 (vinte e um milhõesvzsetecentos e um mnovecentos e noventa reais), totalmente subscrito e Integrallzado em; ;rripeda correi'nacional, dividido em 21.701.990 (vinte e um milhões, setecentas e urna mil, novecentanoventa) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada, assim distribuído entre os sócios:
SóciosAntónio Marcelo ArrudaMaritene Ferreira ArrudaTotal
Quant. Quotas20.030.078
1.671.91221.701.990
Valor QuotasR$ 20.030.078,00R$ 1.671.912.00R$ 21.701.990,00
% Participação92,30%7.70%
100,00%
Quinta: Para alienação dos bens Imóveis, móveis, direitos ou outros, que impliquem naredução patrimonial, será sempre necessária a assinatura do sócio majoritário AntónioMarcelo Arruda, ou na sua falta ou impedimento legal» a dos demais sócios administradores,na forma estabelecida cláusula "décima terceira" do presente contrato.
Sexta: Nos casos de aumento do capital social, com ingresso de novos recursos, terão osquotistas direito de preferência para a subscrição de novas quotas, na proporção das quotasque na data possuírem, devendo manifestar-se até 30 (trinta) dias após a deliberação.Decorrido esse prazo, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento0
haverá reunião para que seja aprovada a modificação do Contrato. 5<£O
§1° - Sendo o aumento de capital processado com a incorporação de reservas, será o vator§do aumento distribuído gratuitamente entre os sócios, na proporção das quotas que~possuírem na data. ««
§2° - No caso de aumento de capital com aproveitamento de reservas, poderão os sóciosdeliberar que o acréscimo seja ferto sem a criação de novas quotas, mediante majoração dovalor nominal de cada quota.
§3° - No caso de o aumento ser processado com Ingresso de novos sócios, e desde que asubscrição não seja feita por todos os sócios, na proporção das quotas possuídas na data, ovalor unitário de cada nova quota será determinado pela divisão do Património Liquido pelovalor do Capital Social, constituindo a diferença ágio ou deságio, conforme o caso, quereverterá para os sócios, de acordo com sua participação no Capitai Soda) antes doaumento.
cD;t—mOUJt*-:ooooc•o-«:o
III - DA RESPONSABILIDADE E PROIBIÇÃO DOS SÓCIOS E ADMIN RÉS
Sétima: A responsabilidade de cada sócio, durante o período de seu fundonamento ou emfase de liquidação, será restrita ao valor de suas quotas, mas todQS respondem
61a ALTERAÇÃO CONTRATUALMARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA.
NZRE: 31200512523
solidariamente pela integratização do capital social.
Oitava: Rca proibido aos sócios oferecerem suas quotas em caução, penhor, ou onerá-las'por qualquer forma, vedando-se também, aos sódos administradores, o uso dadenominação sodal em negócios estranhos ao objetivo da sociedade, tais como avais,fianças, transações de favor, sob pena de nulidade.
Nona: É expressamente vedado aos administradores a delegação dos poderes a elesconferidos pela dáusula "décima terceira", em desacordo com as formalidades e condiçõesexigidas nas dáusulas "décima sétima" e "décima oitava", todas deste instrumento^ _ (
Décima: Na prática, pelos sócios, de quaisquer atos não inerentes a esfé "'que sejam incompatíveis e que impliquem no desabono ou comprometímeníso (já empresa,serão os mesmos responsabilizados nos termos da tei cMI. . .
* '•".-'! '•IV - DA ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRA
-j-03
Dédma Primeira: A sociedade poderá ser administrada por não socfoj. A sociedade seráadministrada pelos não sócios ANNY FRANCE ARRUDA MOURA, brasllèg, Ç^çia, GerenteComercial, residente e domiciliada a Av. Getúlio Vargas, n° 244 apto 207, Centro, Dores deCampos/MG, portadora da Carteira de Identidade n.° M-4.753.448 expedida pela SSP/MGem 23/09/1986, e inscrita no CPF sob o n.» 664.606.546-20; e WEOERSON MARCELOARRUDA, brasileiro, solteiro, Supervisor de Produção, residente e domidliado à Av. GetúlioVargas, n° 105, Centro, Dores de Campos/MG, portador da Carteira de Identidade n.° M-5.703.905 expedida pela SSP/MG em 27/11/1995, e Inscrito no CPF sob o n ° 713.816.196-49, nas condições previstas na cláusula décima-terceira.
Dédma Segunda: Os administradores, denominados Diretores, são designados por prazoindeterminado.
Dédma Terceira: A direção dos negócios da sociedade ficará a cargo dosadministradores, cabendo-lhes a prática de todos os atos necessários à administração da_ =éSociedade, bem como a representação ativa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele,.bem assim perante fornecedores, diente em geral, repartições públicas federais, estaduaisou municipais, entidades autárquicas, e quaisquer terceiros, podendoprocuradores *ad et extra Jud/cfá1 e *ad negotiá'.
constituir
Parágrafo único - O uso da denominação sodal competirá aos administradores, queassinarão Individualmente ou em conjunto, sendo vedado o uso da denominação sodal emnegócios estranhos ao objeto sodal da Sociedade, principalmente em favor de terceiros,tais como fianças, abonos, saques de favor, endossos ou quaisquer outros documentos defavor, salvo em benefício das empresas controladas, coligadas e interligadas.
Dédma Quarta: Para exercido da administração, os administradores terão direitos a umaretirada mensal a título de "PRÓ-LABORE", cujo valor será fixado em comum acordo entreos sódos, observadas as disposições legais e atendidas as disponibilidades financeiras dasociedade.
Parágrafo Único: Para efeito de contabilização, o valor relativo às retiradasadministradores será levado à conta de Despesas Gerais da Sociedade.
V - DO PRAZO E DURAÇÃO DO EXERCÍCIO SOCIAL
Dédma Quinta: A sociedade terá prazo de duração indeterminado a partir daconstituição, dissolvendo-se, todavia, a qualquer tempo, por decisão dosrepresentem no mínimo 3/4 (três quartos) do Capital Sodal, ou, de pleno direito, naocorrência de qualquer das causas mencionadas no art 1087 c/c art. 1033, do Novo CódigoCivil, Lei 10.405, de 10 de janeiro de 2002.
61' ALTERAÇÃO CONTRATUALMARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA
NXRE: 31200512523
Dédma Sexta: O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-seDezembro de cada ano, após o qual proceder-se-á a elaboração do Inventário;-Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, tendo por finalidade a apuraResultado do Exercício, com o seguinte objetivo:
a) Havendo lucro, será levado ao Património Líquido da sodedade para posteriorutilização, exceto se deliberarem os sócios a sua distribuição, sendo que, neste caso,-* £?esta será procedida na proporção de suas cotas de partidpação no capital soda).
b) Havendo prejuízo, será levado a débito da conta própria, para posterior compensação í;por lucros em exercidos futuros, ou se de qualquer maneira não puderem ser **compensados pelos lucros ou outras reservas, como determina a Lei, serãosuportados pelos sócios na mesma proporção estabelecida para a distribuição dóslucros, na alínea "a" desta dáusula.
VI - DA DELEGAÇÃO DE PODERES E NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES
Décima Sétima: No interesse da sodedade, para a prática de certos atos deadministração, poderão ser constituídos procuradores por instrumento público, cujospoderes, finalidade e prazos de validade serão expressos no instrumento, sendo a outorgade procuração feita através de assinatura dos administradores ANNY FRANGE ARRUDAMOURA e/ou WELLERSON MARCELO ARRUDA, na forma estabelecida no parágrafo único dacláusula "dédma terceira" do presente contrato. u , "•, ^
Dédma Oitava: Para a defesa de interesses específicos da sodedade, em jufeo ou foradele, respeitada a ordem de prioridade de assinaturas estabelecida na cláusula "décimaterceira", poderão os sócios nomear representantes ou outorgar procurações porinstrumento particular, com poderes, finalidades e, se necessário, prazos de validade^expressos no instrumento. ^ O 3
VII - DA CESSÃO. TRANSFERÊNCIA E AUENAÇÃO DE QUOTASY - '•• •'
Dédma Nona: As cessões, transferências e alienações de quotas de capital da sodedade,bem como as saídas ou retiradas de sócios serão efetuadas mediante as seguintescondições:
a) A movimentação de quotas, a qualquer título, será permitida, a prtndpto, somenteentre os sócios.
b) A sodedade, possuindo reservas disponíveis, poderá adquirir quotas dos sóciosretirantes,na totalidade ou parte delas, com preferência absoluta sobre qualquersódo Interessado, distribuindo-as igualmente entre os sócios, na proporção de suasparticipações no Capital Social.
c) Caso a sodedade não tenha interesse na aquisição os sócios poderão adquiri-las.
Em principio é vedado a qualquer dos sócios adquirir a totalidade das quotas do sódoretirante, devendo as mesmas ser rateadas igualmente entre os sócios, na proporçãode suas participações no Capital Social.
rateadas
d)
e)
Vigésima: Para que os sócios façam jus ao direito de compra de quotas sociais,os termosda dáusula "dédma nona" e seus parágrafos, do presente instrumento, será neceyario quemanifestem sua intenção à sociedade, por escrito, por ocasião da transferência das quotaspara a mesma e num prazo máximo de 30 (trinta) dias desta efetivaçâo, semo que não lhe
Caso um ou mais sócios declinem do direito de preferência, as quoentre aqueles que manifestarem seu interesse pela aquisição.
if61a ALTERAÇÃO CONTRATUAL 10
MARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA.NIRE: 31200512523
será dado direito de perempção, ficando certo, também, que o sócio que nãoabdicará de seus direitos.
Vigésima Primeira: A cessão de quotas, ou parte delas, por qualquer dos sócios a Sterceiros estranhos ao quadro social, somente será permitida se, após cumpridas as zexigências das dáusulas "décima nona" e Vigésima", os sócios majoritários concordarem ^expressamente, mediante suas manifestações por escrito. - ^
VUI - DA APURAÇÃO DOS HAVERES E FORMA DE PAGAMENTO
o-o•< CEO l—p= tsí«?. O
"-T* r~^Vigésima Segunda: O valor de cada quota será apurado mediante a divisão do Património^Líquido peto número de quotas. £
Vigésima Terceira: O Património Líquido será apurado com Balanço Geral levantado á.,menos de 6 (seis) meses, ou por novo Balanço Geral caso o último tenha sido apurado a*mais de 6 (seis) meses, sendo que, no primeiro caso, a participação do sódo retirante serána data do Balanço Geral, transformado pelo Indexador oficial fixado em Lei, com reversãoao padrão monetário vigente na época do efetivo pagamento.
Vigésima Quarta: As quotas serão reembolsadas ao sócio aliena n te, herdeiros ousucessores, da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) do valor total apurado, de acordo com as dáusulas "vigésimasegunda" e " vigésima terceira", por ocasião da assinatura do instrumento de cessãoou de pagamento das quotas.
b) o restante, dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessjyas. vencendo^ <,se a primeira 40 (quarenta) dias após a assinatura do InáfriWento^ê cessão, ou icontrato de pagamento, e as demais no mesmo dia dos més^s s È»sequentes> -de:conformidade com uma forma de pagamento estipulada por escrito, sem emtssão detítulos cambiais de qualquer espécie e sem acréscimo de, juros, sendo a comonetária já embutida por força do disposto na cláusula "vigésima, terceira"instrumento. o£ £j
IX - DA INCAPACIDADE E MORTE DOS SÓCIOS
Vigésima Quinta: Em caso de falecimento ou impedimento legal de qualquer dos sócios, asodedade não se dissolverá e não entrará em liquidação, seus haveres serão apurados naforma estabelecida nas cláusulas 'Vigésima segunda" e "vigésima terceira" do capítulo vm,adotando-se o seguinte procedimento:
a) Ocorrendo o falecimento ou impedimento legal dos sócios António Marcelo Arrudae/ou Marilene Ferreira Arruda, seus herdeiros ou sucessores poderão fazer parte dasodedade como sócios, assumindo todos os direitos e obrigações depois de efetivadoou homologado o inventário/ ou ato equivalente, antes do que, tais direitos eobrigações serão assumidos pelos representantes legais.
Vigésima Sexta: No caso de interdição ou impedimento legal de quaisquer dos sócios,seus direitos e deveres na sodedade serão exercidos pelos seus representantes legais, nãoestando compreendido neste exercício os atos de administração que são exclusivos dossócios.
X - DAS FILIAIS, SUA ABERTURA E EXTINÇÃO
Vigésima Sétima: A sociedade poderá, a critério dos sócios, abrir filiais, agendas,depósitos, escritórios, departamentos ou postos de venda em qualquer parte do territórionadonal, de conformidade com as formalidades legais, atribuindo-lhes, ou não, um capital
S
61* ALTERAÇÃO CONTRATUALMARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA
NIRE: 31200512523
nominal que julgar útil ou necessário ao fim colimado.
Vigésima Oitava: As filiais serão extintas nas seguintes hipóteses:
a) Ocorrendo à extinção da empresa, ou do estabelecimento sede.
b) Por decisão dos sódos que representam 3/4 (três quartos) do capital social.
XI -DELIBERAÇÕES SOCIAIS
Vigésima Nona: As deliberações dos sódos serão tornadas em reunião. As dedsões;tomadas de conformidade com a !eí e o contrato vinculam todos os sódos, ainda quef_ -ausentes ou dissidentes. Cada quota dará direito a l (um) voto nas reuniões ou assembleiasde sódos.
Trigésima: As deliberações dos sócios serão tomadas:
3.1. Pêlos votos correspondentes, no mínimo, a 3/4 (três quartos) do capital social, nosseguintes casos:
I - modificação do contrato social;
II - incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado deliquidação;
, .'• " :': f. i -3-
3.2. Petos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos de; . ,>--
I • designação dos administradores, quando feita em ato separado;
II - destituição dos administradores; í
III - o modo de sua remuneração;
IV - pedido de concordata;
í? « «<-> Q O
^°3-_'
n^^.v^t
3,3. Os demais casos serão aprovados pela maioria de votos dos presentes na reunião desódos.
§ 1° Quando houver alteração do contrato, fusão da sodedade, incorporação de outra, oudela por outra, terá o sócio dissidente o direito de retirar-se da sodedade, manifestando-sepor escrito, nos 30 (trinta) dias subsequentes à reunião, com a liquidação de suas quotas naforma estabeledda nas cláusulas "vigésima segunda" e "vigésima terceira" desse ContratoSodal.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO DE ELEIÇÃO
Trigésima Primeira: Haverá reunião dos sócios ao menos uma vez por ano, nos quatromeses seguintes ao término do exercício social, especialmente com o objetivo de tomar ascontas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e de resultadoeconómico; bem como tratar de outros assuntos constantes da ordem do dia.
Parágrafo Único: Até 30 (trinta) dias antes da data designada para a assembleia, serãopostos à disposição dos sócios que não exerçam a administração o Balanço Patrimonial e deResultado Económico; bem como, desde que requeridos por Carta dirigida ap_ DIretorPresidente, demais livros, documentação, correspondência e afins da sociedades
Trigésima Segunda: Em caso de omissão dos administradores, assim consideradonão atendido, no prazo de 8 (oito) dias, pedido formal e fundamentajte-4e convi
61a ALTERAÇÃO CONTRATUALMARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA.
NXRE: 31200512523
com indicação das matérias a serem tratadas, caberá aos sócios convocar reunião geral,devendo a mesma ser registrada em livro próprio para tal finalidade.
Parágrafo Único: As convocações de reuniões serão feitas por meio de correspondênciadirigida aos sócios, emitidas em nome da sociedade, encaminhadas com "AR" ou sobprotocolo.
Trigésima Terceira: Os signatários do presente instrumento declaram, expressamente,que não se acham incursos nas proibições de arquivamento e exercido de atívidadesmercantis, previstas no artigo 35 da Lei Federal n. 8.934/94, no artigo 34 do Decreto n.1.800, bem como seus administradores declaram, sob as penas da fel, que não estãoimpedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude decondenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda quetemporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime fallmentar, de prevaricação,peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistemafinanceiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações deconsumo, fé pública, ou a propriedade, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 1.011,da Lei 10.406, de 10.01,2002.
Trigésima Quarta: A sociedade será regida pelas disposições constantes do Capítulo IV{artigos 1052 e seguintes), da Lei 10.406/2002 e, nas omissões desse Capftuto, serãoaplicadas, supletívamente, as normas da Sociedade Anónima.
Trigésima Quinta: Fica eleito o foro da comarca da cidade de Prados, Estado de MinasGerais, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes destecontrai».
E por estarem justos e contratados, em tudo quanto neste instrumento particular foilavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o juntamente com duastestemunhas que a tudo assistiram e acompanharam, a fim de que produza todos os efeitoslegais.
Dores de Campos/MG, 08 de fevereiro de 2012.
MARILENE FERREIRA ARRUDA
u v
ANNY FRANGE ARRUDA MOURA WEUERSON MARCELO ARRUDA
_J2fc£_MAURILIO CESAETÒE («OURA
/tPF: 504.296.716-87C.IDENT. M-3.479.147
J^ AUTENTICAÇÃO
BSB 24O67
NOME; MARCO ANTÓNIO FERREIRACPF: 331.772.016-68C.IDENT. M-l.695.726, . AUTENTICAÇÃO
"Tr-x Cí «TD^T- GO RE^fl !?0 CIVIL E NOTAS\i- C / ^'%— .. *v^\ P/SÍÍ írf-'. C"" . - "• ( i . ' ! !? . Crn;ro
CONFERE COM O ORIC^.V. *í'3íT:L;J rADO.
Dou fé,
Emol: ' TFJ: / . O?* RS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAISCtftTIMpQeMHJ»TRÚ«M O MRO:47/08B7
'AlCftLCApOI««ÓIMA-CA LI»*» ,X
O }
•»> i>. ^O ;
•o
Recebemos de MARLUVAS CALCADOS DE SEGURANÇA LTDA os produtos constantes da Nota Fiscal indicada ao lado
TJATA DE RECEBIMENTOa
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR ^ '
f] 2, NF-e
M-/N": 000.059.277y .x SÉRIE: 1
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE
MARLUVAS CALCADOS DESEGURANÇA LTDA
RODOVIA DORES DE CAMPOS/BARROSO KM 2 ÁREA lGALPÃO l ZONA RURAL - 36213-000
DORES DE CAMPOS - MGFONE: (32)36934000
DANFEDocumento Auxiliar daNota Fiscal Eletrônica
O-ENTRADA <—il - SAÍDA LU
N." 000,059.277SÉRIE 1-FOLHA 1/1
CHAVE DE ACESSO3112 0419 6530 5400 2047 5500 1000 0592 7710 0059 2777
Consulta de autenticidade no portal nacionalda NF-e www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou
no site da Sefaz AutorizadoraNATUREZA DA OPERAÇÃOVENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIBUTÁRIO
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO131120707543324
JNSCRICAcTESTADUAL2300912710666
C.N.P.J.
19.653.054/0020-47DESTINATÁRIO / REMETENTENOME / RAZÃO SOCIALENGEFORT CONSTRUTORA LTDAENDEREÇOR DAS INDUSTRIAS 401 1MUNICÍPIO FOGOIÂNIA
BAIRROVILA MORAIS
«JE / FAX ESTADf
GO
:NPJ/CPF05.280.840/0001-79
CEP
74620-300) INSCRIÇÃO ESTADUAL
103560297
DATA DE EMISSÃO27/04/2012
DATA DE SAÍDA
30/04/2012HORA DE SAÍDA
FATURA/DUPLICATASNÚMERO DA FATURA VALOR ORIGINAL VALOR DO DESCONTO59277 14.318.40 0,00N^^RC VENCIMENTO VALOR
Tfll-\2 14.318,40NÚMERO
VALOR LÍQUIDO14.318.40VENCIMENTO YjiLQB NÚMERO VENCIMENTO VALOR
CÁLCULO DO IMPOSTOBASE DE CÁLCULO DO ICMS
14.318,40VALOR DO FRETE
0,00
VALOR DO ICMS1.002,29
VALOR DO SEGURO
0,00
BASE CÁLCULO DO ICMS SUBST.0,00
DESCONTO0,00
VALOR DO ICMS SUBST
0,00OUTRAS DESP. ACESSÓRIAS
0,00VALOR DO IPI
0,00
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
14.318.40VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL
14.318,40TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOSNOME / RAZÃO SOCIALPAULINERIS TRANSPORTE ENCOMENDAS LTDAENDEREÇORUA TUXAVA, 75 - VILA TEIXEIRAQUANTIDADE
26ESPÉCIE
VOLUMES
FRETE POR CONTA0-EMITENTE
CÓDIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO
MUNICÍPIOALFENAS
MARCA NUMERO
UF
UF
MGPESO BRUTO
146.000
CNPJ / CPF
42.846.634/0001-00INSCRIÇÃO ESTADUAL
0169014440020PESO LIQUIDO
120.000DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
CÓDIGO
390
390
390
^Bkxj
390
DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 SERVIÇO
REF50B19M-CPAP-PAD-BOTINAELASTICO BICOCOMPOSITE - B19C, CABEDAL COURO RELAX TIPOIA - PRETO, SOLADO PRETO COMPOSITTE, BICO BICO COMPOSITE, 61/38REF.50BI9M-CPAP-PAD-BOTTNAELASTICO BICOCOMPOSITE - B19C, CABEDAL COURO RELAX TIPOIA - PRETO, SOLADO PRETO COMPOSITTE. BICO BICO COMPOSITE. 54/39REF 50B19M-CPAP-PAD - BOTINA ELÁSTICO BICOCOMPOSITE - B 1 9C. CABEDAL COURO RELAX TIPO1 A - PRETO, SOLADO PRETO COMPOSITTE. BICO BICO COMPOSITE. 50/40REF.50B19M-CPAP-PAD - BOTINA ELÁSTICO BICOCOMPOSITE • B19C, CABEDAL COURO RELAX TIPOIA - PRETO, SOLADO PRETO COMPOSITTE. BICO BICO COMPOSITE. 40/41REF.SOB I9M-CPAP-PAD - BOTINA ELÁSTICO BICOCOMPOSITE - B19C. CABEDAL COURO RELAX TIPOIA - PRETO, SOLADO PRETO COMPOSITTE. BICO BICO COMPOSITE. 35/42
rT"fí^)í^f^fff|tTVM M*t?*f*' ^ • **
' • ' '""-"è,-- .-•>. >v'-\/ ^
DADOS ADICIONAIS í *"* 7- 1 -2-
SI» V. If*éfa W*
NCM/SH
64039990/52
64039990/52
64039990/52
64039990/52
64039990/52
CARTÓRÍL
Prscs J
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Ocu fs. Líflíeii
Emol: R$2
CST
000
000
000
000
000
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j ;•.'„'
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CFOP
6101
6101
6101
6101
6101
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UNID
PR
PR
PR
PR
PR
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Aloj;
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JL!Á
^ ^ p*°fíjLi
QUANT.
61.00
54,00
50,00
40.00
35.00
VILENO02. CcalroIo
4JSA/4
3GA/^y
_2_-Wg
VALORUNITÁRIO
59.66
59,66
59,66
59,66
59,66
r,A3
DU •4^&.g/
***'INFORMACÕES COMPLEMENTARES \^/
ALIQUOTA DE IPI REDUZIDA A ZERO DE ACORDO COM DECRETO NR 7212/2010, SECAO XII. CAPITULO 64 SOMENTESERÃO ACEITAS DEVOLUÇÕES COM A CONCORDÂNCIA POR ESCRITO DA FABRICA - OBS O DO LOTE DE FABRICAÇÃOESTA «RAVADO JUNTAMENTE COM O NR DO CA-CERTIF DE APROVAÇÃO// OC/PED 1001/600690
/
VALORTOTAL
3.639,26
3.221.64
2 983.00
2.386,40
2.088,10
ntWW\c<
CP?601
VALORDESC.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
)
\sttadof.606-5*
B.CÀLC.DO ICMS
3.639.26
3.221,64
2.983,00
2.386.40
2088,10
^<
3
VALORICMS
254,75
225,51
208.81
167,05
146,17
xp
VALORIPI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
itGiS": í!£ N O
ALÍQ.ICMS7,00
7,00
7.00
7.00
7,00
0 O V l ,Í A S^MPOS
ALÍQIPI0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
MG|
RESERVADO AO FISCO
DATA E HORA DA IMPRESSÃO. 10/08/2012 08:03:16
Recebemos de MARLUVAS CALCADOS DE SEGURANÇA LTDA os produtos constantes da Nota Fiscal indicada ao lado* — a
•ATA DE RECEBIMENTOi
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR fa3*~
aÚ Nç-e7| T N': 000.067.445
1 SÉRIE: 1
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE
MARLUVAS CALCADOS DESEGURANÇA LTDA
RODOVIA DORES DE CAMPOS/BARROSO KM 2 ÁREA lGALPÃO l ZONA RURAL - 36213-000
DORES DE CAMPOS - MGFONE: (32)36934000
DANFEDocumento Auxiliar daNota Fiscal Eletrônica
O-ENTRADA r—,l - SAÍDA LU
N.° 000.067.445SÉRIE 1-FOLHA 1/1
CHAVE DE ACESSO3112 0619 6S30 5400 2047 5500 1000 0674 4510 0067 4454
Consulta de autenticidade no portal nacionalda NF-e www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou
no site da Sefaz AutorizadoraPROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
131120757239464NATUREZA DA OPERAÇÃOVENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIBUTÁRIOINSCRIÇÃO ESTADUAL2300912710666
C.N.P.J.19.653.054/0020-47
DESTINATÁRIO / REMETENTENOME / RAZÃO SOCIALENGEFORT CONSTRUTORA LTDAENDEREÇOR DAS INDUSTRIAS 401 1MUNICÍPIO FOGOIÂNIA
CNPJ/CPF05.280.840/0001-79
BAIRROVILA MORAIS
•JE/FAX ESTADOGO
CEP74620-300
INSCRIÇÃO ESTADUAL103560297
DATA DE EMISSÃO20/06/2012
DATA DE SAÍDA21/06/2012
HORA DE SAÍDA
FATURA/DUPLICATASNÚMERO DA FATURA VALOR ORIGINAL VALOR DO DESCONTO67445 4.795.44 0.00f^'tMFRO VENCIMENTO VALOR NJJMERQ
3B?- 1 1 2/07/20 12 2.397,72 67445-2
VALOR LÍQUIDO4.795,44VENCIMENTO
26/07/2012YALQB NUMERO VENCIMENTO VALOR
2.397,72CÁLCULO DO IMPOSTOBASE DE CALCULO DO ICMS
4.795,44VALOR DO FRETE
0,00
VALOR DO ICMS335,68
VALOR DO SEGURO0,00
BASE CÁLCULO DO ICMS SUBST.0,00
DESCONTO0,00
VALOR DO ICMS SUBST0,00
OUTRAS DESP ACESSÓRIAS0,00
VALOR DO IPI0.00
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS4.795.44
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL
4.795.44TRANSPORTADOR / VOLUMESjrRANSPORTADOSNOME / RAZÃO SOCIAL FRETE POR CONTAPAULINERIS TRANSPORTE ENCOMENDAS LTDA 0-EMITENTE
CÓDIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO UF
ENDEREÇO MUNICÍPIO UFRUA TUXAVA, 75 - VILA TEIXEIRA ALFENAS MGQUANTIDADE
12ESPÉCIE
VOLUMESMARCA NUMERO
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS| CÓDIGO
454038
454039
454040
^ftUMl
454042
454043-
DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO
REF 50B19M-C-PAD - BOTINA ELÁSTICO BICOCOMPOSITE - B19C, CABEDAL COURO RELAX TIPO1 A - PRETO, SOLADO PRETO COMPOSITE,BICO BICO COMPOSITE, 10/38REF 50B19M-C-PAD - BOTINA ELÁSTICO BICOCOMPOSITE - B19C. CABEDAL COURO RELAX TIPOIA • PRETO, SOLADO PRETO COMPOSITE.BICO BICO COMPOSITE. 10/39REF 50B19M-C-PAD- BOTINA ELÁSTICO BICOCOMPOSITE - B19C, CABEDAL COURO RELAX TIPOIA - PRETO, SOLADO PRETO COMPOSITE,BICO BICO COMPOSITE. 24/40
REF. SOB I9M-C-PAD- BOTINA ELÁSTICO BICOCOMPOSITE - B19C. CABEDAL COURO RELAX TIPOIA - PRETO, SOLADO PRETO COMPOSITE,BICO BICO COMPOSITE. 28/41
REF.50B19M-C-PAD- BOTINA ELÁSTICO BECOCOMPOSITE - B19C, CABEDAL COURO RELAX TIPOIA - PRETO, SOLADO PRETO COMPOSITE,BICO BICO COMPOSITE. 25/42
REF. SOB 1 9M-C-PAD- BOTINA ELÁSTICO BICOCOMPOSITE - B19C, CABEDAL COURO RELAX TIPOIA - PRETO, SOLADO PRETO COMPOSITE,BICO BICO COMPOSITE. 7/43
\Í í»-,';"1 -i. .. /
NCM/SH
64039990/52
64039990/52
64039990/52
64039990/52
64039990/52
64039990/52
CAR7Í
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000
000
000
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6101
6101
6101
6101
6101
6101
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PR
PR
PR
PR
PR
PR
S1STÍ
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QUANT.
10,00
10,00
24.00
28,00
25,00
7,00
OCWILE
!ejaí32,Cc
^^vj w?*^--
u^^-J/D-L
PESO BRUTO64,000
CNPJ / CPF
42.846.634/0001-00INSCRIÇÃO ESTADUAL
0169014440020PESO LÍQUIDO
52,000
VALORUNITÁRIO
46.11
46.11
46,11
46,11
46,11
46.11
NOTASitro
*JÂ
VALORTOTAL
461,10
461,10
1.106,64
1.291,08
1.152,75
322,77
,, çtanC
VALORDESC.
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
B.CÁLC.DO ICMS
461.10
461,10
1 106,64
1.291,08
1.152.75
322,77
>
Sov\va*X
,0
VALORICMS
32.28
32,28
77.46
90,38
80,69
22,59
REGE
owes
VALORIPI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
STRO CN O T A !
DECAMF
ALtQ.ICMS7,00
7.00
7,00
7.00
7,00
7,00
VIL
os-ue
AL(QIPI0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DADOS ADICIONAIS 9> VT/' "***//INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ~K WT
ALIQUQTA DE IPI REDUZIDA A ZERO DE ACqÇpClKSERÃO ACEITAS DEVOLUÇÕES COM A CONCQR»McESTA QRAVADO JUNTAMENTE COM O NR DO C JÍ-CER
iDfiÇRW) NR 7212/2010, SECAO XII. CAPITULO 64 SOMENTEU.ECWÊSCRITO DA FABRICA - OBS O DO LOTE DE FABRICAÇÃOTÍF DE APROVAÇÃO// OC/PED: 1001/600893
RESERVADO AO FISCO
DATA E HORA DA IMPRESSÃO. 10/08/2012 08.03.23
CÀRTÒRÍO fX) REGISTRO CMUN07AS
Praça Jc: A Csrdfsa, 35, loja O?, CefiJro
Anny Francc Anuda Mour^g %;Administradora í-"" ^
CPF 664.606.546-20 Vc/y
RECONHECIMENTO DE FIRMA
BFtl 31567
Anny France An-uda MouraAdministradora
CPF 664.606.546-20
\RDI& ASSOCIA DOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9a VARA CIVEL DE GOIÂNIA -
GO.
Processo n°. 260621-77.2012.8.09.0051Ordem/Controle n°. 4098-12Recuperação Judicial
ZACLIS, FALCONl & ENGENHEIROS ASSOCIADOS S/S LTDA.,
por seu procurador, vem, nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de ENGEFORT CONSTRU-
TORA LTDA., apresentar OBJEÇAO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO APRESENTADO PELA
RECUPERANDA, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos;
1- Primeiramente informa que a Peticionante, declara a Recuperante ser devedora
desta no importe de R$ 75.080,00 (setenta e cinco mil, oitenta reais).
R. Salvador Corrêa, 364 - São Paulo - SP-Cep; 04107-090 fone-(011) 3251 0177 fax-(011) 3251.1435R. XV de Novembro, 632-si 07 - Mococa - SP-Cep1 13730-020 fone/ fax - (019) 3656.1613
e-mail - [email protected]
2- Dispõe o artigo 57 da Nova Lei de Falências: L»
Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo
improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o pro-
cessamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e de-
verá conter:
I - discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, con-
forme o art, 50 desta Lei, e seu resumo;
II - demonstração de sua viabilidade económica; e
III - laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito
por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
Parágrafo único. O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores
sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação
de eventuais objeções, observado o art. 55 desta Lei.
Como sabemos, a recuperação judicial do devedor visa a continui-
dade dos negócios das empresas viáveis, a manutenção de empregos e o pagamento dos credores.
Pelo plano apresentado constata-se que o débito da Requerente
(incluindo-se ai, fornecedores, bancos, empréstimos e saldo devedor conta garantida) importa em
mais de R$182.202.809,95.
Não houve a apresentação do laudo econômico-financeiro e de
avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa
especializada
Pretende a Requerente o deferimento do pagamento do débito no
que tange aos credores quirografários com deságio de 70% e carência de 1 ano para pagamento
em 10 (dez) anos, com correcão pelo TR e taxa de juros de 1% (um porcento) ao ano.
yPorém a apresentação do plano de recuperação judicial apresenta-
do, demonstra nítido caráter procrastinatório por parte da Requerente.
3- Assim, requer se digne V.Exa. determinar a convocação de Assem-
bleia Geral para deliberação sobre as condições estabelecidas no plano de recuperação apresenta-
do.
Pede Deferimento.São Paulo, 28 de novembro de 2012.
PiCURY RICCIARDI
AB/SP 208.840
B A T I S T A P A R OPablo Coelho Cunha e Silva - OAB/GO 24.139
Paulo Marcos de Campos Batista - OAB/GO 23.457Paulo Renato Pereira Paro - OAB/GO 23.351Altivo José da Silva Júnior - OAB/GO 27.452
Carolíine Taveira dos Santos - OAB/GO 25.941Pedro Henrique Pessoa Cunha - OAB/GO 28.070
Ricardo Lopes Domingues - OAB/GO 29.484
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9a VARA CÍVEL DA COMARCA DEGOIÂNIA-GOIÁS.
926Õ6217729123096951
SEDESP CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, jádevidamente qualificada nos autos, perante seus procuradores que a esta subscrevem, vem à ínclitapresença de Vossa Excelência requerer a juntada de Procuração AD JUDICIA, requerendo seja oprocurador PAULO RENATO PEREIRA PARO, OAB/GO 23.351, intimado de todos os atosprocessuais sob pena de nulidade.
Nestes Termos,Pede Deferimento.
Goiânia, 07 de dezembro de 2012.
llI/UAA-PAÍltÕ RERENATO PEREIRA PARO
OAB/GO-23.351
HELEN CRISTINA MELLO RODRIGUESOAB/GO 21.638
Batista, Coelho & Paro Advogados Associados S/S - OAB/GO 0654Endereço: Rua T-29, n° 980, Setor Bueno - Goiânia - Goiás. CEP 74.210-050.
Tel; (62) 3941-7991Fax: (062) 3941-7966; e-mail:ga_ulorenato@bcp_açlvoga_dp_5_.jdy..br
B A T I S T A P A R OPaulo Marcos de Campos Batista
Paulo Renato Pereira ParoAltivo José da Silva Júnior
Carolline Taveira dos SantosHelen Cristina Mello Rodrigues
Ricardo Lopes Dona;rigtJí£í* lff^
OAB/GO 23.457OAB/GO 23.351OAB/GO 27.452OAB/GO 25.941p^B/GO 21.638OAB/GO 29.484
OUTORGANTE: SEDESP CONSTRUTORA LTDA., sociedade 'empresarial, inscrita noCNPJ sob o n° 00.819.699/0001-16, com sede na Avenca Marginal Norte,n°173, Setor Campinas, Goiânia - GO, CEP: 74.523-320 neste atorepresentada, na forma do seu contrato social, pelos seu Sócio ProprietárioSr. JOÃO MARCELO PASSAGLIA RIBEIRO, brasileiro, separado judicialmente,empresário, portador da cédula de identidade n° 1977370 - 2° Via, SSP/GO,inscrito no CPF(MF) sob o n° 533.076.901-91, residente e domiciliado na Rua04, n° 505, apartamento 1.400, Setor Oeste, Goiânia - GO, CEP: 74110-140,pelo presente nomeia e constitui como seus procuradores.
OUTORGADOS: BATISTA, COELHO E PARO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, sociedade deadvogados inscrita na OAB/GO sob o n° 0.654 e no CNPJ(MF) sob o n^07.548.913/0001-96, com sede profissional na Rua T-29, n° 980, Setor Bueno- Goiânia - Goiás (CEP 74.210-050), a ser representada, individualmente ouem conjunto, pelos advogados PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA, brasileiro,solteiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás - sob onc 23.457; PABLO COELHO CUNHA E SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito naOrdem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás - sob o n° 24.139; e PAULORENATO PEREIRA PARO, brasileiro, casado, inscrito na Ordem dos Advogados doBrasil - Seção Goiás - sob o n° 23.351; a serem encontrados no endereço da
primeira outorgada;
PODERES: a quem confere poderes para o foro em geral, com a cláusula "adjudicia et extra", em qualquer juízo, instância ou Tribunal, podendopropor contra quem de direito as ações competentes e defender nascontrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, podendo receber ascomunicações processuais de estilo, podendo serem intimados, porém sendovedada a citação, usando dos recursos legais, conferindo-lhe ainda,poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissosou acordos, receber e dar quitação, receber alvará judicial e sacar ovalor correspondente em qualquer agência bancária, representando ainda ooutorgante, para o fim do dispositivo nos artigos 447 e 448 do Código deProcesso Civil, agindo em conjunto ou separadamente, ainda que emprocessos que tramitem em segredo de justiça, podendo ainda substabelecer,conjunta ou individualmente, esta em outrem, com ou sem reservas de iguaispoderes, tudo por bom, firme e valioso o presente e, especialmente, pararepresenta-lo no Pedido de Recuperação Judicial, autuado sob o n°201202606215, em que é parte ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA.
Goiânia, 28 de novembro de 2012.
SEDESP CONSTRUTORA LTDA.JOÃO MARCELO PASSAGLIA RIBEIRO
Batista, Coelho e Paro Advogados Associados S/S OAB/GO 0.654Rua T-29, n°. 980, Setor Bueno - Goiânia - Goiás - CEP 74.210-050.
Tel : (62) 3941-7991 / Fax: (62) 3941-7966 E-Mail: [email protected]
BIIAGA, ROAS,\1 V O (, A i) O >
AIJ.s.SANDKO 1T.11NANDI.S BRAíiAOAB-.MC 72.06.',
JOÃO ROAS DA SILVAOAH-M<;<)Ji.<>8!
AO JUÍZO DA 9a VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO
2666217728128898881
Recuperação Judicial
Autos n°. 0260621-77.2012.8.09.0051Requerente: Banco Intermedium S/ARecuperanda: Engefort Construtora Ltda(Controle interno do escritório Braga Roas: P. 3341)
BANCO INTERMEDIUM S/A, já qualificado nos autos do processo emepígrafe, na recuperação judicial promovida por ENGEFORT CONSTRUTORALTDA., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores queao final assinam, em atendimento ao disposto no artigo 526 do CPC, requerer ajuntada do anexo comprovante da interposição de Agravo de Instrumento, e informarque referido recurso foi instruído com as seguintes cópias processuais:
• Inicial-fls. 01 a 47;• Atos Constitutivos - fls. 62 a 73;• Quadro geral de credores - fls. 84 a 222;• Decisão que deferiu a Recuperação Judicial -fls. 1044 a 1047;• Termo de compromisso administrador judicial - fl. 1048;• Edital deferimento da Recuperação Judicial - fl. 1090;• Decisão interlocutoria agravada - fls. 1305 a 1311;• Procuração do Banco Intermedium/Agravante - fls. 4378 e
4379;• Atos constitutivos do Banco Intermedium/Agravante;• Cédula de crédito bancário e termo de constituição de garantia
cessão fiduciária de direitos;• Carta de domicílio bancário de pagamento do contrato firmado
entre a Recuperanda e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais;• Autorização da Recupernda direcionada ao Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, acerca do pagamento diretamente ao BancoIntermedium/Agravante;
l
IU1A ROLWKi l lLS CALDAS, 72t> •• >Al .A 4 I O í-AMO ACOr-TlNHO Bl~LO i IOKÍ7ON ÍT MC,CT.Í': Í0.iy0-l.>0 - I I l..: ;'in ^79-07-U/OO -1275 Í022 - TAX: í"íl; Í879-075I - l»ra | íaroah(a;l,ra í(nr«aS.HHv.hr
ALI s.sANDKO P L R N A N D r S l iRACA
JOÃO ROAS DA SILVAn n A /-* A n /-\ r OAK-HH; <w.9«iBRAGA, ROAS,
•\) V O (, \) O S
Contrato firmado entre a Recuperanda e o Tribunal de Justiçade Minas Gerais;Carta de domicílio bancário de pagamento do contrato firmadoentre a Recuperanda e a Delegacia da Receita Federal doBrasil em Goiânia;Autorização da Recupernda direcionada a Delegacia daReceita Federal do Brasil em Goiânia;Contrato firmado entre a Recuperanda e a Delegacia daReceita Federal do Brasil em Goiânia;Certidão de fls. 4408 tomando ciência da decisão agravada;Guia de custas paga.
Termos em que,Pede deferimento.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2012.
João Roas da Silva Xleane Cristina MOAB/MG 98.981 \O 27.245
2
RUA ROl)KK,U[.SCALDAS,726 •• >ALA 4IO >AN TO ACOM1NIIC BULO HORI/O-MT M < .C'[".l1: 'iO.Íc>0-!20 - l U-: :' 'i P' ,S 879-0741 / ( í h '127 S- U>22 - \\\: TM; '.1879-0751 • hranaroasí ípl iraf í t irnas. i idv.br
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ALl.SSANDRO IT.KNANDIIS bRAGAOAB-MÍ; 72.»fi;i
JOÃO ROAS DA MLVAOAH-MC «IK.9H l
BRAGA, ROAS,•\ v o (.. \ o s
EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
AGRAVO DE INSTRUMENTOAGRAVANTE: BANCO INTERMEDIUM S/AAGRAVADA: ENGEFORT COSNTRUTORA LTDAOrigem: 9a VARA CÍVEL DA COMARCA DA COMARCA DE GOIÂNIAControle Interno Braga Roas - P. 3341
Banco Intermedium S/A,, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. doContorno n° 7.777, Cidade Jardim, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita noCNPJ-MF sob o n° 00.416.968/0001-01, vem, por seus procuradores (cópia doinstrumento de mandato em anexo), tendo em vista decisão interlocutória proferida nosautos da recuperação judicial n° 260621-77.2012.8.09.0051 impetrada por ENGEFORT-Construtora Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ-MF sob o n°05.280.840/001-79, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedidoURGENTÍSSIMO de efeito suspensivo, nos moldes do art. 522 e seguintes do CPC, istocom base nas considerações abaixo.
P. deferimento.
Goiânia, 05 dagezembro de 2012.
Jeanéjfcflíenfía MachadoOAB/GO 27.245
Alessandra Fernandes BragaOAB/MG 72.065
João Roas da SilvaOAB/MG 98.981
c: l.
l
RUA R.ODIIK;UE;S CALDAS, 720 - SALA 410 SAN to AGOSTINHO BL:LO HOKIZCMI: MC..P: -10.190-120 - l n.: (31) 3879-0741 / fíO 3275-3022 - l AX: .'31 "i 3879-0751 - l>raffar<iaftí%hr»<rflr««*.fiHv.hr
ALI >MM)IIO miNANDl'S [!RA(,A
JOÃO R.O/YS DA Hl.VA
BRAGA, KOAS, lttM0""1\ v o (, \) v1 s
l - INFORMAÇÕES
Advogados do agravante: Alessandra Fernandes Braga, OAB/MG n°72.065 e JoãoRoas da Silva, OAB/MG n°98.981, com escritório na rua Rodrigues Caldas, n°726, sala410, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190-120 e Dra. Jeane CristinaMachado, OAB/GO 27.245, com escritório na Alameda dos Buritis, n° 408, salas 801/803,Centro, Goiânia/GO (procuração à fl. 05 e substabelecimento fl. dos autos de origemcujas cópias seguem anexas).
Advogados da agravada: (procuração fl. 25 e substabelecimento de fl. 26 dos autos deorigem cujas cópia segue anexa): Murillo Macedo Lobo - OAB/GO 14.615, AndreaMacedo Lobo - OAB/GO 8.013, Reginaldo Arédio Ferreira Filho - OAB/GO 11.295,Wanessa Neves Lessa - OAB/GO 21.660, Fábio Santana Nascimento - OAB/GO 26.358,Raoni Sales de Barros - OAB/MG 29.478, Ivo Yamada Lopes Ferreira - OAB/GO 33.105,Elisa Oliveira de Carvalho - OAB/GO 33.856, Filipe Denki Belém Pacheco - OAB/GO34.021, Alisson Araripe Chagas - OAB/GO 34.253, Henrique Duarte Alves Fortes -OAB/GO 3450.
Documentos de instrução:
Cópias necessárias à compreensão da lide nos autos da ação de recuperação judicial den° 260621-77.2012.8.09.0051. Tais como:
• Inicial-fls. 01 a 47;• Atos Constitutivos - fls. 62 a 73;• Quadro geral de credores - fls. 84 a 222;• Decisão que deferiu a Recuperação Judicial -fls. 1044 a 1047;• Termo de compromisso administrador judicial - fl. 1048;• Edital deferimento da Recuperação Judicial -fl. 1090;• Decisão interlocutória agravada - fls. 1305 a 1311;• Procuração do Banco Intermedium/Agravante - fls. 4378 e 4379;• Atos constitutivos do Banco Intermedium/Agravante;• Cédula de crédito bancário e termo de constituição de garantia cessão
fiduciária de direitos;• Carta de domicílio bancário de pagamento do contrato firmado entre a
Recuperanda e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais;• Autorização da Recupernda direcionada ao Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, acerca do pagamento diretamente ao BancoIntermedium/Agravante;
RUA KOnKIC.ULSCMDAS, 71b -SALA 4IO •• >AN Í'O AGOSTINI IO BCÍ.O IÍORI7OMI M<,ft.T: ÍO.NO-I20 - ITL: C ' :5 i ) '1879-0741 / ( í|) 'Í275-.Í022 - TAX: (31; 'Í879-075Í - hragaroaf i íçtbraaroas.adv.hr
Al.i >SA\L)RO l I .RNASDi:S liRAC.A
JOÃO ROAS DA SILVA
BRAGA, ROAS, 1UMB""1
• Contrato firmado entre a Recuperanda e o Tribunal de Justiça de MinasGerais;
• Carta de domicílio bancário de pagamento do contrato firmado entre aRecuperanda e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia;
• Autorização da Recupernda direcionada a Delegacia da Receita Federal doBrasil em Goiânia;
• Contrato firmado entre a Recuperanda e a Delegacia da Receita Federal doBrasil em Goiânia;
• Certidão de fls. 4408 tomando ciência da decisão agravada;• Guia de custas paga.
II - DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos da certidão de fl. 4408, dos autos da ação n° 0260621-77.2012.8.09.0051, o agravante tomou ciência da decisão agravada em 28/11/2012,sendo assim o marco inicial para o prazo decenal é dia 29/11/2012 (quinta feira).
Assim sendo, comprova-se inequivocamente que o prazo para interposição doagravo de instrumento encerra-se dia 08/12/2012 (sábado), passando para o próximo diaútil subsequente, dia 10/12/2012, segunda-feira.
Portanto, revela-se tempestivo o presente recurso.
III - DA NECESSIDADE DE SEGUIMENTO DO RECURSO NA FORMA DE AGRAVODE INSTRUMENTO - RISCO DE LESÃO GRAVE DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AOAGRAVANTE
Antes de tudo, cabe ressaltar a necessidade do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado de Goiás dar seguimento e julgar o agravo ora interposto.
Conforme será examinado abaixo, o objetivo do presente agravo é impugnardecisão proferida na ação de recuperação judicial n° 260621-77.2012.8.09.0051 queinadvertida e indevidamente afastou, de forma genérica, a aplicação do § 3° do art. 49 daLei 11.101/2005 sob alegação que tal dispositivo inviabilizaria o funcionamento daempresa.
Importa destacar, desde já, que a cessão fiduciária de créditos, conformeremansosa jurisprudência dos tribunais de norte a sul deste país, constitui negóciojurídico refratário aos efeitos de eventual deferimento de recuperação judicial,conforme será detidamente examinado ao longo deste recurso! .
Entretanto, entendeu a decisão agravada que a recuperação judicial decretada emfavor da empresa Engefort, nos autos da ação n° 201202606215, abrangeria os créditos
RUA KODRK,ULS CALDAS, 72l> SALA 410 - S A N TO ACíO> T I N I IO líLLO l IORIZON I L MC.C.LI': 10.190-120 - TLL: í ' ÍP; .1879-0741 / Ml'1, '1275-1022- I"AX: Ml) '1879-0751 - l
ALI >SA\l)RO ILRSAMXS BRAÇAOAÍi-MO 72.IKÍ.".
JOÃO ROAS DA SIl.VA_ ()AEi-!\I<; <Jfi.9«l
DRAGA, ROAS,A 1.) V O (, A L) O S
objeto de cessão fiduciária da empresa recuperanda acabou induzindo o juízo primevo aerro.
Não é necessário perspicácia para auferir que a subsistência da decisão agravada,implicará numa contínua e irreparável subtração de valores pertencentes ao agravantevez que é detentor de créditos garantidos pela cessão fiduciária de direitos creditórios(does. anexo).
A inclusão na recuperação judicial de créditos que, por determinação legal, não sãoabrangidos em tal instituto jurídico, representa risco eminente de dilapidação dopatrimónio do agravante, de forma irremediável, ante a probabilidade de que tais valoressejam gastos pela recuperanda.
Ademais, a agravada, que já se encontra em estado de insolvência, obviamentenão terá condições de devolver ao agravante os valores que antes havia negociado etransferido, mediante cessão fiduciária, tendo inclusive recebido adiantadamente por taiscréditos.
Finalmente, prestigiar a decisão agravada, importa em aquiescer com francoenriquecimento ilícito da agravada que, após alienar fiduciariamente créditos aoagravante, mediante cessão onerosa, passa a receber esses mesmos créditos, como seproprietária fosse.
Ou seja, a decisão agravada proporciona risco eminente e inegável de recebimentoem duplicidade de valores pela agravada, risco este estarrecedor à luz da boa-fé objetiva,ou sob o filtro de qualquer padrão moral ou ético.
Por tudo isso, se os valores comprometidos com o pagamento do débito cedidosmediante alienação fiduciária não forem imediatamente carreados à agravante,certamente não haverá a mínima chance de efetivamente receber seu crédito, vez que aprópria situação de recuperanda para parte agravada inviabiliza o prosseguimento dequalquer medida judicial, exceto aos bens que não sejam aqueles em relação aos quaisnão produzem efeitos a recuperação judicial, como é o caso expresso a cessão fiduciáriade direitos creditórios.
Portanto, caso não julgado o agravo em sua forma instrumental, o agravantesofrerá sem dúvida prejuízos injustos e irreparáveis, representados pela manifestaimpossibilidade de recuperar o dinheiro que lhe está sendo injustamente tomado, dinheirooriundo de créditos cedidos fiduciária e onerosamente pela parte agravada.
Na verdade, não haveria necessidade alguma no presente agravo caso nãohaja deliberação imediata do tribunal, inclusive em sede liminar, para atribuição deefeito suspensivo, conforme será detalhado no tópico pertinente.
RUA RODRKiUrSOUDAS, 726 SALA 410 SAN TC AGOSTINHO Bi:t..O HORIZOMi: Mi,Cf.P: '10.190-120 - 1TL: í'W -587^-07-11/( í l j '3275-.1022 - 1"AX: Hl) '1879-0751 - brugarou i i@brf tg i i rnaM.t tdv .br
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BRAGA, ROAS,
Clama o agravante, em vista do exposto, pelo regular processamento do recursona forma de instrumento.
IV - DOS FATOS
Trata-se de agravo de instrumento que se interpõe frente a r. decisão de fls. 1305,que, nos autos da recuperação judicial n° 260621-77.2012.8.09.0051, afastou aaplicação do §3°, art. 49 da Lei 11.101/2005 em relação a todos os credores darecuperanda cujos créditos estejam garantidos por cessões fiduciárias de direitoscredito rios, sob alegação que tal aplicabilidade inviabilizaria o funcionamento da empresa.
Fundamentou-se ainda a r. decisão agravada na assertiva de que a aplicação doreferido dispositivo legal, além de inviabilizar o funcionamento da recuperanda ao carrearpara credores individuais capital de giro necessário à atividade, ainda sufocaria arecuperação da empresa, causando também prejuízo aos demais credores.
Menciona ainda que excluir os credores proprietários de cessões fiduciárias decréditos aos efeitos da recuperação judicial, seria desvirtuar a mens legis, que visajustamente propiciar meios de recuperação à empresa.
Finaliza dizendo que os contratos de cessões fiduciárias devem observar osformalismos legais, tais como registro no órgão competente, conforme preconiza o §1°,doa artigo 1.361 do Código Civil.
Anote-se, desde já, que em relação ao agravante, nos termos dadocumentação anexa, houve o regular registro em cartório de títulos e documentosdos contratos de constituição da alienação fiduciária.
V - DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA DECISÃO
Forçoso reconhecer que o juízo monocrático deixou de agir com o costumeiroacerto, merecendo reforma a decisão agravada por uma série de razões, por umaextensa série de razões.
V - a) - DA NÃO SUJEIÇÃO DOS CRÉDITOS DO AGRAVANTE ELENCADOS NOPROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL SEGUNDO EXPRESSA DISPOSIÇÃO DALEI DE FALÊNCIAS
Conforme destacou o agravante na sua petição direcionada ao administradorjudicial e também em impugnação ao juízo primevo (o que também pode ser confirmado
RUA KOlíRK.Ui:St,,\l.DAS, 726 - SALA 4IO • SASTO ACÀ>TINI IO fíV.ÍO HORI7OMI: M<.- 111.: ;Hn .Í874-0741/M!) 'Í275-ÍU22 - FAX: Ml; Í87^0?5I - hragaroa*<&brafçaroafi.adv.hr
AL! >SA\[)KO n .KNANOrs l iRAGAO,AH-MC 72.005
|OAO KOAS f)A Ml VAn n A r A r» /-> * r- OAft-M<; '«t.WliBRAGA, ROAS,
•\ v o í, \) o .<
pela análise do título executivo extrajudicial anexado ao presente agravo), os créditosarrolados na recuperação judiciai relacionados ao agravante estão garantidosmediante a cessão fiduciária de direitos creditórios!
O recebimento de tais créditos foi garantido, ademais, pela constituição dochamado domicílio bancário, o que importava na escolha de uma conta bancáriaexclusiva destinada ao aporte dos recursos alienados fiduciariamente.
Entretanto, conforme se comprova mediante cópia ora anexada, a recuperandaagravada determinou o desfazimento doloso desse domicílio!
Consequentemente, em vista da situação retratada, forçoso reconhecer que oscréditos decorrentes do título de crédito não são passíveis de inclusão no processo derecuperação judicial da agravada.
Isso porque, conforme comprovado, os créditos executados pelo agravanteoriginam-se de direitos cedidos fiduciariamente.
Com efeito, a Cédula de Crédito Bancário contém pacto adjeto de constituição decessões fiduciárias de direitos que englobam todo o montante da dívida.
E para viabilizar o recebimento das garantias fiduciárias, nos termos dosdocumentos de constituição de "domicílio bancário" ora anexados, os créditos cedidosfiduciariamente somente poderiam ser depositados pelos respectivos clientes da empresarecuperanda, ora agrava, numa conta bancária específica, operada exclusivamente peloagravante.
Tratava-se, portanto, de uma operação de cessão fiduciária de direitos, cujaefetividade foi assegurada pelo que se convencionou chamar de "domicílio bancário.
Assim sendo, não se sustentam quaisquer dos argumentos utilizados tanto pelaagravada quanto pelo juízo monocrático para subtraírem do credor fiduciário o dinheiroderivado das cessões fiduciárias em questão.
Com efeito, basta uma mirada perfunctória no instrumento de cessão fiduciáriacujas cópias estão anexadas ao processo de recuperação judicial para se concluir, semvacilações, que os direitos cedidos fiduciariamente foram rigorosamente discriminados eindividualizados.
Ademais, e rechaçando o que foi dito pelo ilustre julgador EXMOa cessãofiduciária encontra-se devidamente registrada no cartório de notas, cumprindo-se aí maisoutro requisito para sua validade.
R U A K.ODK IGLILSOM,DAS, 72fa •• :SALA 410 - S A N T O AGOSTINHO NEXO HORI7OMT • VU ,tO.190-120- l LI.: O!1} 3879-0741/Ml) '4275-.Í022 - 1"AX: Til; 'J879-075I h i - a n a r o a s ^ b i - a u r o u s . a d v . h r
Al.LxSANDKO R'JtNANDi;S l i R A C A
JOÃO ROAS DA SILVA
BRAGA, ROAS,•\) V O (, \) O .S
A legislação é clara quanto aos requisitos da cessão fiduciária.
O art. 18, da Lei n° 9.514/97, assim dispõe:
Art. 18. O contrato de cessão fiduciária em garantia opera atransferência ao credor da titularidade dos créditos cedidos, até aliquidação da dívida garantida, e conterá, além de outros elementos,os seguintes:
I - o total da dívida ou sua estimativa;
II - o local, a data e a forma de pagamento;
III - a taxa de juros;
IV - a identificação dos direitos creditórios objeto da cessãofiduciária.
Também os requisitos do art. 66-B, da Lei n° 4.728/65, na atual redação, conferidapela Lei 10.931/2004 foram observados, verbis:
Art. 66-B. O contrato de alienação fiduciária celebrado no âmbito domercado financeiro e de capitais, bem como em garantia de créditosfiscais e previdenciários, deverá conter, além dos requisitos definidosna Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a taxa dejuros, a cláusula penal, o índice de atualização monetária, se houver,e as demais comissões e encargos.(Incluído pela Lei 10.931. de2004)
É preciso destacar que o § 3° do art. 66-B da Lei 4.728/65, na redação incluídapela Lei 10.931/2004, faculta a formalização da cessão fiduciária de direitoscreditórios, exatamente nos moldes celebrados pelo agravante, sem sequer exigir aanuência da fonte pagadora dos direitos cedidos fiduciariamente como condição devalidade da cessão:
§ 3- É admitida a alienação fiduciária de coisa fungível e acessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulosde crédito, hipóteses em que, salvo disposição em contrário, a possedireta e indireta do bem objeto da propriedade fiduciária ou do títulorepresentativo do direito ou do crédito é atribuída ao credor, que, emcaso de inadimplemento ou mora da obrigação garantida, poderávender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciáriaindependente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida
RUA K.ODRK,U[ S CALDAS, 726 - 1>ALA 4IO S A N T O A C ; O M ' I N I I O LU"l.O l !OR!7O\ i l M C ,30.I90-I20 - ] l!L: ('m 3«7*í-074l / { i l ) -.1275-1022 - Í 'AX: (31) '.WJ-0751 - h rugaroaKÍ t fb rngaroas . adv .h r
ALLvSANDKC II.KNAND!:S UKAC.AOAH-.MÍ; 72.11*1.-.
JOÃO ROAS DA SILVA
BRAGA, ROAS, ..—-
judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda nopagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da realizaçãoda garantia, entregando ao devedor o saldo, se houver, acompanhadodo demonstrativo da operação realizada. (Incluído pela Lei 10.931. de2004)
Apesar disso, as fontes pagadoras, nos termos da documentação constante dosautos, foram notificadas acerca da constituição do domicílio bancário útil para orecebimento dos créditos cedidos.
A par deste fato, sequer existe a exigência legal de anuência da fonte pagadora nopróprio instrumento de cessão fiduciária, sob pena de ofensa aos citados art. 18, da Lei n°9.514/97, art. 66-B e seu § 3° da Lei 4.728/65, além do próprio princípio constitucional dalegalidade, segundo o qual, qualquer imposição jurídica de dever a terceiro, somente écabível caso haja previsão em lei.
Assim, uma vez verificada a perfeita regularidade das operações de cessãofiduciária em relação à legislação aplicável, vige plenamente, na situação, o dispostono § 3° do art. 49 da Lei 11.101/2005 têm a seguinte redação:
" § 32 Tratando-se de credor titular da posição de proprietáriofiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, deproprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratoscontenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive emincorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda comreserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos darecuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre acoisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva,não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o§ 4- do art. 62 desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento dodevedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial."(negritos nossos)
Forçoso reconhecer, portanto, que o dinheiro objeto das cessões fiduciáriasnão se sujeita, absolutamente, e para nenhum fim de direito, aos efeitos darecuperação judicial da empresa agravada, segundo expressa disposição da lei deregência.
Não pode haver dúvidas, finalmente, de que a cessão fiduciária de direitos seencontra englobada dentro da regra de exclusão instituída pelo § 3° do art. 49, da Lei11.101/2005, conforme doutrina e jurisprudências pacíficas.
Conforme afirmado, a doutrina é pacífica:
IU1A KODRIÍiUIS CALDAS, 7 Jíb- SALA 410 SANTO AC;O>T1NMO ÍWA.O HOIUZON TL MC,CÍ.T: 40.190-1.10 - ILL: ('m 3S79-0741 / < il) 'Í275-.Í022- I"AX; ('51) 3879-0751 - hpunariiasCitbragarotts.iidv.hr
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JOÃO ROAS DA MLVAOAIt-MC W.9HI
BRAGA, ROAS,\ v o í, -\> o >
"É de se observar que o Código Civil se refere às espécies de propriedadefiduciária ou de titularidade fiduciária, que compõem, por sua vez, apropriedade fiduciária em sentido lato. A primeira - propriedade fiduciária emsentido estrito - incidente sobre coisa (bem móvel ou imóvel); e a segunda -titularidade fiduciária - incidente sobre direitos/créditos.Não resta dúvida, portanto, de que alienação fiduciária e cessão fiduciáriamesmo sendo institutos tratados distintamente pelo legislador, em ambas asmodalidades o credor passa à condição de proprietário fiduciário, pois atransmissão fiduciária importa a transferência do domínio ou da titularidadesobre uma ou mais coisas e/ou direitos.A propósito, o próprio parágrafo 3° do art. 68-B da Lei n. 4.728, de 1965, aoadmitir a alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária dedireitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de crédito, refere-se a:
a) posse direta ou indireta do bem objeto da propriedade fiduciária;b) ou posse do título representativo do direito ou crédito (p. ex. título de
crédito);c) podendo o credor, em caso de inadimplemento ou mora da obrigação
garantida, vender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciária.Nota-se, assim, que ao fazer referência à propriedade fiduciária, odispositivo da Lei de Mercado de Capitais o faz de forma genérica ou emsentido lato, englobando tanto a alienação fiduciária quanto a cessãofiduciária.Então, se a legislação prevê a existência dessas duas modalidades denegócio fiduciário (alienação fiduciária e cessão fiduciária), pela mesmarazão a exceção prevista pela Lei de Recuperação de Empresas, em seuart. 49, § 3°, contempla ambas as espécies.Excluir da recuperação judicial apenas e tão somente o credor titular daposição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, depõecontra os princípios cardeais dos títulos de crédito, da autonomia privadae da eficiência económica ..." (Fernandes, Jean Carlos. CessãoFiduciária de Títulos de Crédito, Lumen Júris, Rio de Janeiro, 2009, p.196.)
Assim, sob todas as luzes, a apropriação de quantias pela agravada provenientesdos contratos de prestação de serviços objeto de cessão fiduciária, revela-se totalmenteindevida, aliás, conforme reiteradamente corroboram os Tribunais do país.
De fato, a Jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás épacífica ao reconhecer que créditos alienados fiduciariamente não são atingidos pelosefeitos da recuperação judicial do devedor fiduciante (negrito nosso):
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BRAGA, ROAS, . 0 *
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ANEXO DE CESSÃOFIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. PROPRIEDADEFIDUCIÁRIA COMPROVADA PELO REGISTRO COMPETENTE.AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. O crédito garantido por negócio fiduciário,especificamente, cessão fiduciária de direitos creditórios não sesubmete ao procedimento de recuperação judicial da empresadevedora, por expressa previsão legal, ex vi das disposiçõescontidas no artigo 49, § 3°, da Lei n° 11.101/2005), máxime quandorestar cabalmente demonstrado que a propriedade fiduciária foiregularmente constituída, com o registro do contrato no cartóriocompetente, nos termos do estatuído nos artigos 1.361, § 1°, doCódigo Civil; e 42, da Lei n° 10.931/2004. AGRAVO DEINSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 413272-87.2011.8.09.0000,Rei. DÊS. JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA, 2A CAMARÁ CÍVEL,julgado em 24/04/2012, DJe 1065 de 18/05/2012)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL LEI N° 11.101, DE 2005. CRÉDITOS NÃOSUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA SOBREDIREITOS CREDITÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, §5°. RECURSO .I - Pela cessão fiduciária cria-se uma titularidade fiduciária, ficandoos créditos objeto da fidúcia excluídos do património do devedor-fiduciante, tão logo seja averbado o contrato no registro competente.II - Os direitos de créditos são bens móveis para os efeitos legais(art. 83, III, do CC) e, uma vez comprovado o seu registro, na dicçãodo art. 49, § 5° da Lei n° 11.101/2005, não se submetem aos efeitos darecuperação judicial. Propriedade fiduciária constituída com o registro docontrato em cartório do domicílio do devedor (Súmula n. 60 do TJSP).Acolhimento do parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. AGRAVOCONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 324029-35.2011.8.09.0000,Rei. DÊS. WALTER CARLOS LEMES, 3A CAMARÁ CÍVEL, julgado em18/10/2011, DJe 952 de 01/12/2011)
Os demais tribunais do país têm o mesmo posicionamento, como se infere dosseguintes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prestigiando,inclusive, a concessão de tutela antecipada em casos tais, à luz do § 3° do art. 49 da Lei11.101/2005 (negritos nossos):
0339558-57.2010.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Recuperação judiciale Falência
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AU.s.SANDRO I T . R N A N D L S U R A O A
|OAO ROAS DA SILVA
BRAGA, ROAS,
Relator(a): Romeu RicuperoComarca: JaboticabalÓrgão julgador: Câmara Reservada à Falência e RecuperaçãoData do julgamento: 23/11/2010Data de registro: 10/12/2010Outros números: 990.10.339558-1Ementa: Recuperação judicial. Despacho judicial que, além de deferir oprocessamento da recuperação judicial, indeferiu a liberação da denominada"trava bancária". Agravo de instrumento da recuperanda, com a alegação deque o § 3o do art. 49 da LRE não contempla direitos creditícios. Decisãojudicial irrepreensível. Inúmeros precedentes da Câmara Reservada. Osdireitos de créditos são bens móveis para os efeitos legais (art. 83, III,do CC) e se incluem no § 3o do art. 49 da Lei 11.101/2005. Propriedadefiduciária constituída com o registro do contrato. Aplicação dodisposto no art. 49, § 3o, da Lei 11.101/2005. Possibilidade de alienaçãofiduciária de bens futuros. Agravo de instrumento não provido.
Anote-se que a jurisprudência também inclusive endossa o direito de arresto,porquanto a única forma de garantir ao agravante o recebimento das quantias alienadasfiduciariamente, as quais, de outra forma, serão ilicitamente apropriadas pela parteagravada, com remotíssimas probabilidades de devolução futura:
Número do processo: 1.0390.08.021155-5/001(1) Numeração Única:021 1 555-1 2.2008.8. 1 3.0390Processos associados: clique para pesquisarRelator: Des.(a) AFRÂNIO VILELARelator do Acórdão: Des.(a) AFRÂNIO VILELAData do Julgamento: 17/12/2008Data da Publicação: 23/01/2009Inteiro Teor:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃOFAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA -CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DODESTINO DOS VALORES - DECISÃO QUE DETERMINA O DEPÓSITO EMCONTA JUDICIAL CORRIGIDA - PRELIMINAR - NULIDADE PORAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - ARTIGO 34 DA LEI10.931/04 - APLICABILIDADE EM RELAÇÃO AO DEVEDOR - RELAÇÃOPROCESSUAL NÃO FORMADA - MEDIDA ACAUTELATÓRIA -INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFlCIOREPARAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO - OUTRAS GARANTIAS -DECISÃO MANTIDA. Não é nula a decisão fundamentada na qual o juizaponta os motivos e julga de acordo com seu livre convencimento (art. 131do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos
11RUA KOr>RK,Uí;SCAl.DAS,7.ÍC.> SALA 410 • SAN TO ACOs-TINl IO Hf.LO í IOK.I7OMT MC.
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JOÃO ROAS DA Ml.VA
BRAGA, ROAS,•\ V O (, A D O S
pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. Deveser mantida a decisão que resguarda o direito do credor, determinandoo depósito do montante objeto de contrato de cessão judiciária emconta judicial, agindo o julgador com cautela, mormente quando arelação processual sequer se formou e existe a faculdade de imediataexecução da cédula e das garantias a ela vinculadas.
Número do processo: 2.0000.00.520102-5/000(1) Numeração Única:5201025-45.2000.8.13.0000Processos associados: clique para pesquisarRelator: Des.(a) HELOÍSA COMBATRelator do Acórdão: Dês.(a) Não informadoData do Julgamento: 22/09/2005Data da Publicação: 12/10/2005Inteiro Teor:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITOONEROSA. QUITAÇÃO DE DÍVIDA REGISTRADA EM CÉDULA DECRÉDITO BANCÁRIO. DEPÓSITO DOS VALORES EM CONTACORRENTE DO CEDENTE. BLOQUEIO DO NUMERÁRIO. CABIMENTO.- Instruído o feito com termo de cessão de crédito através do qual oBanco obteve direitos sobre valores devidos à agravante pelaprestação de serviços, verifica-se a probabilidade do direito daInstituição Financeira sobre essa importância, depositada em contacorrente da cedente.- O bloqueio do numerário se faz necessário com vistas a garantir aefetividade do provimento final, que consiste na satisfação do créditodo Banco, de forma que os valores não venham a ser despendidos comoutros fins.- Presentes os requisitos legais, deve ser deferida a liminar cautelar parabloquear os valores depositados.
Finalmente, há destacar a ausência de fundamentos da decisão agravada, aosustentar que a vedação da utilização do dinheiro alienado fiduciariamente pelarecuperanda imporia riscos à continuidade das suas atividades, ou drenaria seusrecursos.
Ora, lembre-se neste ponto que os créditos do agravante têm origem emADIANTAMENTO DE DINHEIRO POR FATURAMENTO FUTURO DA AGRAVADA!
Em outras palavras, admitir que o dinheiro dos créditos alienados fiduciariamenteàs instituições financeiras como o agravante integra o capital de giro necessário àcontinuidade da empresa agravada seria admitir que a empresa recuperanda, para
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K.LÍA Í I .ODRK,Uf 'S CALDAS, 72í> - ,sALA 410 SAN E O A C O M ' I N I I O IM'LO HORIZOMI ' M C ,í.;i:i': $0.190-120 - m.:í'.in ;$«7 t l -074l / r tn '.{275-1022- I 'AX: ;"$li '3879-0751 - hraparoaíif i ibraiearrtas.adv.hr
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JOÃO ROAS DA MI.VA
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sobreviver, PRECISA RECEBER DUAS VEZES PELOS MESMOS SERVIÇOSPRESTADOS!
Franca e indisfarçável aquiescência com o enriquecimento sem causa,reconheçamos.
Portanto, sob qualquer ponto de vista, não se justifica facultar à recuperandaapropriar-se dos créditos que antecipadamente alienou no mercado.
Até porque, se a recuperanda necessitasse receber duas vezes pelo mesmofaturamento, como condição para sua sustentabilidade, tratar-se-ia de empresanitidamente inviável, irrecuperável.
V - b) DA NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO
Em vista da exposição acima, devidamente acompanhada de inapelável arrimojurisprudencial, várias conclusões importantes podem ser imediatamente tomadas.
A primeira é que existe um claro descompasso entre a decisão hostilizada e odireito aplicável.
Conclui-se, ademais, pela manifesta relevância da fundamentação do agravante,em contraste com a fragilidade dos fundamentos jurídicos para a manutenção da decisãohostilizada.
Finalmente, a situação de urgência no deslinde do recurso também é patente einegável.
De fato, graças à decisão agravada, a parte devedora passou a ter acesso avalores que indubitavelmente não lhe pertencem, passando a gastá-los sem qualquercontrole ou chance de devolução para o verdadeiro dono, no caso, o agravante!
Com efeito, caso consumido integralmente o dinheiro oriundo da cessão fiduciáriade créditos, como vem ocorrendo a partir da decisão agravada, não terá o credor, oraagravante, qualquer chance de receber a dívida
Primeiro porque os créditos do agravante, garantidos por alienação fiduciária,sequer devem integrar o quadro geral de credores da recuperação.
Não é o que vem acontecendo, a recuperanda/agravada insiste em inserir noquadro geral de credores, créditos jamais sujeitos aos efeitos da recuperaçãojudicial, conforme se infere das fls. 185.
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JOÃO ROAS DA MLVA
BilAGA, ROAS,A l ) V O < • \) O .S
Veja, nobre julgador, que por pura má-fé e ofensa ao direito a agravada relacionoucréditos do agravante na sua recuperação judicial. Obrigar o agravante ao recebimentodesses valores segundo as regras do plano de recuperação constituiria verdadeiroprémio, verdadeira ode à má-fé e ao enriquecimento sem causa.
Ocorre, ainda, que até o presente momento ainda existem créditos cedidosfiduciariamente a receber.
Porém, caso tenhamos de aguardar o julgamento do presente recurso, senãotodos, certamente a maior parte dos valores a receber decorrentes da cessãofiduciária de direitos creditórios já terão sido embolsados pela recuperanda, comchances nulas de restituição ao agravante (considerada, inclusive, a situação deinsolvência da parte agravada que a levou a pedir recuperação judicial).
A urgência de uma medida suspensiva da decisão agravada se impõe, portanto, demodo a evitar que todo o dinheiro disponibilizado seja transferido para a agravada,tornando inócuo futuro provimento desse recurso.
Mais que isso, necessário que o efeito suspensivo ativo imponha opagamento das quantias provenientes dos contratos firmados entre o Tribunal deJustiça de Minas Gerais e a Delegacia da Receita Federal de Goiânia/GO, e aindaquantias que eventualmente foram pagar a recuperanda/aoravada em juízo, sobpena de multa diária, antes que sejam consumidos dolosamente todos os valorespela agravada.
Em resumo, é fora de dúvida que, caso não revertida imediatamente, o agravantesofrerá prejuízo irreparável, representado pela impossibilidade de recuperação dodinheiro que lhe está sendo injustamente usurpado por quem não tem qualquer direito aonumerário.
A verossimilhança das alegações, conforme exposto no item anterior é evidente,sendo que não é menos evidente, no caso, o risco de lesão grave de difícil ou impossívelreparação ao agravante.
Cabe, por fim, ressaltar a existência dos requisitos para a concessão do arresto nopresente caso.
Com efeito, é seguro que em poucos processos é possível vislumbrar situação demaior urgência e risco do que na presente situação.
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JOÃO ROAS DA SILVAOAIl-MOW.OHI
BFLAGA, ROAS,•\ v o (, \I o s
Estão presentes, portanto, todos os requisitos legais para a aplicação do arresto,na esteira da pacífica jurisprudência desse Colendo Tribunal, exemplificada em julgadoscomo o seguinte (negrito nosso):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CAUTELAR DE ARRESTO.INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR. REQUISITOS. ART. 813 E 814 DO CPC.CAUÇÃO OFERTADA. LIMINAR CONCEDIDA, l- O arresto constitui umamedida cautelar destinada a assegurar a efetiva satisfação do credor deexecução de quantia certa, que se vê ameaçado de não receber seucrédito em função da possibilidade de inexistência de bens do devedorquando do efetivo pagamento. II- Existindo prova literal da dívida ecaução idónea prestada pelo credor, bem como comprovação de situaçãode perigo que ponha em risco a efetividade do processo principal, deve oarresto ser concedido liminarmente, independen-temente de justificaçãoprévia. Ademais, por curial, a prestação de caução afasta o perigo deirreversibilidade da medida e afigura-se como verdadeira contra cautelaque autoriza o arresto. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 61406-79.2012.8.09.0000,Rei. DÊS. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARÁ CÍVEL, julgado em08/05/2012, DJe 1071 de 29/05/2012)
Não pode haver dúvidas que caução maior não existe do que o depósito judicial,aos cuidados do juízo da recuperação.
Mas há considerar, que, no presente caso, o arresto postulado não implica emconstrição antecipada, prévia de património da devedora agravada, mas sim,indubitavelmente, de constrição de dinheiro que pertence exclusivamente ao próprioagravante!
Em vista do exposto, deve as quantias decorrentes da cessão fiduciária, porcorolário, ser imediatamente depositadas aos cuidados do juízo da recuperação.
VI - DO PEDIDO
Diante do exposto requer o agravante ao Egrégio Tribunal de Justiça:
a) que seja concedido efeito suspensivo ao presente recurso, ou seja deferida aantecipação da tutela recursal, de modo a suspender os efeitos da decisãoagravada, declarando-se o direito do agravante à não sujeição dos seus créditosgarantidos por alienação fiduciária na recuperação judicial da empresa agravada;
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JOÃO ROAS OA SILVAOAI.Í-MC W.9R1
BRAGA, ROAS,A O V O (, A l> O S
b) que seja conhecido o presente recurso e a ele se dê provimento para reformar adecisão monocrática hostilizada, revogando a ordem de aplicação dos efeitos darecuperação judicial aos créditos do agravante decorrentes da cessão fiduciária dedireitos, determinado-se, inclusive, a devolução pela agravada dos valores que járecebeu diretamente em razão de tais créditos garantidos por alienação fiduciária eainda o deposito dos eventuais valores a receber diretamente em favor doagravante;
Finalmente, nos termos do artigo 544, § 1° do Código de Processo Civil, atestamos procuradores infra assinados - sob empenho da responsabilidade - que as cópiassimples das peças processuais e documentos que instruem o presente agravo são cópiasfiéis dos originais.
P. provimento.Belo Horizonte, 05 de dezembro/clé 2012.
Machado)AB/GO 27.245
Alessandro Fernandes BragaOAB/MG 72.065
João Roas da SilvaOB/MG 98.981
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IU1A KODRIClirS CALDAS, 726 SAIA 410 SAN TO AGOSTINHO LH1.O NORIZOMT MC.U.T: 30.190-120 - TIL: (30 3879-0741 / (31) '.Í275-3022 - I A X : (31) 3879-0751 - brajsaroas&br^aroas. adv.hr
MARCFER
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNI - GO.
Processo n° 260621-77.2012.8.09.0051Autos n° 4098A2Recuperação Judicial
GAIL GUARULHOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 62.708.862/0001-20, sediada a Rua Cavadas,
n.° 899, Vila Endres, Guarulhos, SP, neste ato representado por seu Diretor
Financeiro o Sr. FERNANDO GOMES COSTA, brasileiro, divorciado,
economista, portador do RG n°. 15.680.817 e inscrito no CPF/MF sob o n°.
078.089.268-25, por seu advogado e bastante procurador conforme mandato
incluso vem a presença de Vossa Excelência, requerer o quanto segue:
3•r t
Sfc
Esta peticionária, diante do aviso de
apresentação do plano de recuperação judicial e de publicação da segunda
lista de credores da recuperação judicial da Empresa ENGEFORT
CONSTRUTORA LTDA, vem informar que concorda com o valor de R$ ^^
7.550,40 (sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e
Av. Brig. luisAntônio, 1892, Cj. 54
Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01318 002Tel.: U 2589 1770
} l 2589 4855w w w. niarccloforraz.coni.br
MARC
centavos), requerendo que a requerente seja incluída no Quadro Geral de
Credores da presente recuperação judicial. C J
Requer, ainda, que todas publicações sejam
dirigidas a este patrono, subscritor desta peça, Marcelo Eduardo Ferraz,
devidamente inscrito na OAB/SP sob o n.° 170.188.
Termosemjjue,deferimentos
.embro de 2012.
EduardoOAB/SP 324.
Av; Brig. iútè Ântônío, 1892, C[. 54
Bete-la - São Pauto- SP - CEP 01318 002Te!.: 11 2589 1770
11 2589 4855www.marccloferraz.com.br
PROCURAÇÃO
GAIL GUARULHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sobn° 62.708.862/0001-20, sediada à Rua Cavadas, 899, Vila Endres, Guarulhos,SP, neste ato representada por seu diretor financeiro o SR. FERNANDOGOMES DA COSTA, brasileiro, divorciado, economista, portador da cédula deidentidade RG n.° 15.680.817 e inscrito no CPF/MF sob o n.° 078.089.268-25,residente e domiciliado no Município de Guarulhos, na Rua João Artoni Testaen.° 170, Alameda Sabiás, n° 64, Bairro Paraventi, Estado de São Paulo e porseu diretor técnico o SR. ROBERTO MIGUEL, brasileiro, casado, técnico embanco de dados, portador da cédula de identidade RG n.° 12.362.187 e inscritono CPF/MF sob o n.° 027.462.018-95, residente e domiciliado noGuarulhos, na Rua Santa Bárbara, n.° 3, Jardim Cocaia, Estado de^São Paulo,neste ato nomeia e constitui seu bastante procurador o DR. MARCELOEDUARDO FERRAZ, brasileiro, casado, Advogado, inscritití na Ordem dosAdvogados do Brasil - Secção São Paulo sob o n° 170.188, inscrita no CPF/MFsob o n° 183.108.438-44; com Escritório na Cidade de São Paulp^Estado^deSão Paulo, na Av. Brigadeiro Luís António, 1.892, Cj. 54, Bela^Tísfã^SP,Telefones (11) 2589 1770 - (11) 2589 4855 - (11) 3266 2434 , conferindo-lheos poderes das cláusulas "et extra" e "ad judicia", para o foro em geral e, ainda,os necessários para confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir,desistir, renunciar ao direito sobre que se fundar a Ação, receber, dar quitação,firmar compromisso, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas depoderes, defendendo os interesses do Outorgante em qualquer Juízo, Instânciaou Tribunal, propondo ações e defendendo-o naquelas em que for parte,representando-a perante Repartições Públicas e Autarquias, Empresas deEconomia Mista e Paraestatais Federais, Estaduais e Municipais, e, enfim,praticar todos os atos necessários ao bom, cabal e fiel desempenho destemandato, em especial, para propor ação de__EXEQjyOÃO DO CLIENENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
São Paulo, 06 de
GAI
MARCEtFER
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SUBSTABELECIMENTO
Eu, MARCELO EDUARDO FERRAZ, inscrito na OAB/SP
sob o n.° 170.188, substabeleço com reservas de iguais para mim os
advogados TIAGO EDUARDO FERRAZ, inscrito na OAB/SP sob o n.°
324.481, ANTHONY DE ANDRADE CALDAS, inscrito na OAB/SP sob o
n.° 216.134 e SILVANE DA SILVA FEITOSA, inscrita na OAB/SP n.°
248.793, os poderes que me foram outorgados por GAIL GUARULHOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ão Paul n. 7 de novembro de 2012.
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Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados, a saber:
MCN PARTICIPAÇÕES LTDA. Sociedade simples limitada, com sede na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida São Luís, n° 268, 14° andar, conjunto 14-
A, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.298.686/0001-49, com ato constitutivo registrado
sob o n° 219.106, em sessão de 11.04.2004,' perante o 3° Oficial de Registro de Títulos
e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, neste ato representada por seu
bastante Procurador, conforme instrumento de mandato anexo; o Sr. Fernando Gomes
da Costa, brasileiro, divorciado, economista, portador da Cédula de Identidade RG
SSP/SP n° 15.680.817-1, inscrito no CPF/MF sob n° 078.089.268-25, residente e
domiciliado na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, na Rua João Artoni Testae,
n° 170, Bairro Paraventi, CEP 07130-510; e
ROBERTO MIGUEL, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula d*
Identidade RG SSP/SP n° 12.362.187, inscrito no CPF/MF sob n" 027.462.018-95v
residente e domiciliado na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, na Rua Sant*
Bárbara, n° 29, CEP 07J30-290,i
na qualidade de únicos sócios da GAIL GUARULHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., Sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Guarulhos, Estado de
São Paulo, na Rua Cavadas, n° 988, inscrita no CNPJ/MF sob n° 62.708.862/0001-20,
com ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do
sob NIRE 35.210.846.584, em sessão de 22.04.1992, têm'entre^WtpLe contratado,^_/ / /
alterar o referido Contrato Social, mediante os termos, Cláusulas e condições
seguintes, que mutuamente se outorgam, aceitam e cumprem, a s4jafer:
1. - Preliminarmente, o sócio ROBERTO MIGUEL, com expressa anuência da sócia
MCN PARTICIPAÇÕES LTDA., cede e transfere, como de fato cedido e transferido
tem, a título oneroso, a totalidade de sua participação no capital social, representada
por uma quota, do valor de R$ 1,00 (um) real, com tudo o que a referida quota
representa, livre e desembaraçada de quaisquer ónus, dívidas ou dúvidas de qualquer
natureza, em favor de CHRISTIAN PHILIP RUMPF DE CALASANS GAIL.
brasileiro, solteiro, maior, administrador de empresas, portador da Cédula de
Identidade RG n° 32.013.235-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 216.914.468-40,
residente e domiciliado na Rua Prof. José Horácio Meirelles Teixeira, 876, apto. 81,
São Paulo, SP CEP 05630-130.
2. - Nesse contexto, ROBERTO MIGUEL retira-se da Sociedade, enquanto que
CHRISTIAN PHILIP RUMPF DE CALASANS GAIL ingressa no quadro societário,
na condição de Sócio titular de 01 (uma) quota.
3. - O Cedente, o Cessionário e a Sociedade dão-se neste ato, a mais plena, ampla, rasa
geral irrevogável e irretratável quitação em relação à cessão e transferência de quota
ora efetuada, para nada mais reclamarem uns dos outros, a qualquer tempo ou título,
por mais específico que seja.
4. Em consequência das deliberações acima tomadas, a redação das Cláusulas 5 c 7 do
Contrato Social, passam a vigorar com a seguinte redação:
"5. - O capital da Sociedade, totalmente subscrito e ir •
/ /A ' -nacional, é de R$ 8.229.422,00 (oito milhões, duzentosie virfé:èsn^&mu, quatrocentos
l J 'f*e vinte e dois reais), dividido em 8.229.422 (oito milhõesJtiuz^ntas e vinte e nove mil,
quatrocentas e vinte e duas) quotas, do valor de RS^l.OO (hum real) cada, assim
distribuídas entre os Sócios:
(a) MCN PARTICIPAÇÕES LTDA. possui 8.229.421 (oito milhões duzentas
e vinte e nove mil quatrocentas e vinte e uma) quotas, no valor total de
R$ 8.229.421,00 (oito milhões duzentos e vinte e nove mil quatrocentos e
vinte e um reais); e
(b) CHRJSTIAN PHILIP RUMPF DE CALASANS GAIL possui 01 (uma)
quota, no valor de R$ 1,00 (hum real).
Parágrafo 1° - A responsabilidade dos Sócios é restrita ao valor de suas
respectivas quotas; todos os Sócios respondem solidariamente pela integral izaçâo do
capital social. Os Sócios não respondem de maneira subsidiária pelas obrigações
sociais.
Parágrafo 2° - A cada quota corresponderá um voto nas deliberações sociais. "
"7. - As reuniões de Sócios serão convocadas pelo administrador, por escrito,
mediante envio de carta com aviso de recebimento aos Sócios, a qual conterá a data,
hora e local da reunião dos Sócios, bem como a ordem do dia.
hipóteses previstas no Artigo 1.073 do Código Civil.
- Nos termos do parágrafo r do
- AS reuniões de Sócios poderão tambét? fernvocodas nas
Artig dó Código Civil, as
fatalidades para a convocação das reuniões de Sócios flçm dispensadas quando
,odos os Sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data,
hora e ordem do dia da reunião.
Parágrafo 3° - As reuniões de Sócios instalar-se-ão, em primeira convocação,
com a presença de Sócios representando, pelo menos, % (três guanos) do capital
social, e em segunda convocação, com qualquer número.
Pnrávrafo 4° - As reuniões de Sócios serão presididas e secretariadas por
Sócios escolhidos pelos presentes à reunião.
Parágrafo .5' - No prazo legal, a administração da Saciedade deverá
providenciar o arquivamento, no Registro Público de Empresas Mercantis, de cópia
das atas de reunião de Sócios autenticada pelo administrador ou pela mesa.
Parágrafo 6° - Todos os votos a serem proferidos pela Sócia MCN
PARTICIPAÇÕES LTDA. nas Reuniões de Sócios da Sociedade ou ainda nas
Alterações do Contrato Social da Sociedade, deverão (i) ser deliberados previamente
em Reunião de Sócios da MCN PARTICIPAÇÕES LTDA., e ainda (U) constar\ da respectiva ata de Reunião de Sócios da MCN PARTICIPAÇÕES
LTDA. que deliberou a matéria, sendo que as respectivas decisões, registradas nas
respectivas Atas. significarão a determinação do voto a ser prpferido individualmente
pela Sócia nesta. Sociedade, através de seu Diretor e/ou Representante Legal.
Parágrafo 7° - Todas as deliberações sociais da Sociedade
em Reunião de Sócios, observadas as formalidades refereráes /à/ponvocaçõo 'dos
Sócios, da qual será lavrada a respectiva ata, que deverá se/subscrita por todos os
presentes e arquivadas na sede da Sociedade sob pena tfé nulidade da deliberação
social tomada."
5. Por último, deliberam os Sócios não apenas alterar o contrato social nos termos
acima, mas também, consolidá-lo nos seguintes termos:
"CONTRATO SOCIAL
DA
GAIL GUARULHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
DENOMINAÇÃO. SEDE. OBJETO E DURAÇÃO
1. - A
LTDA.
Sociedade denomina-se GAIL GUARULHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO --*
2. - A Sociedade tem sede na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, na Rua
Cavadas, n° 988, Vila Endres, CEP 07044-000, podendo abrir, manter e encerrar filiais, /
escritórios e representações em qualquer localidade do País ou do exterior, porí
deliberação tomada por deliberação da Diretoria. \. - A Sociedade tem por objeto: a indústria, o comércio, a importação e a exportação
de produtos cerâmicos e de materiais de construção civil em geral, abrasivos e
antjcorrosívos, bem como instrumentos, aparelhos, máquinas C bens H3 to Ô£
dade atuár na
ernpfé
tecnologia e produtos industrializados em. geral, podendo
prestação de serviços, na representação comercial e participar
/4. - O prazo de duração da Sociedade é indeterminad^i.
CAPITAL SOCIAL
5. - O capital da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente
nacional, é de R$ 8.229.422,00 (oito milhões, duzentos e vinte e nove mil,
quatrocentos e vinte e dois reais), dividido em 8.229.422 (oito milhões, duzentas e
vinte e nove mil, quatrocentas e vinte e duas) quotas, do valor de R$ 1,00 (hum real)
cada, assim distribuídas entre os Sócios;
(c) MCN PARTICIPAÇÕES LTDA. possui 8.229.421 (oito milhões
duzentas e vinte e nove mil quatrocentas e vinte e uma) quotas, no valor
total de R$ 8.229.421,00 (oito milhões duzentos e vinte e nove mil
quatrocentos e vinte e um reais); e
(d) CHRISTIAN PHILIP RUMPF DE CALASANS GAIL possui 01 (uma)
quota, no valor de R$ 1,00 (hum real).
Parágrafo 1° - A responsabilidade dos Sócios é restrita ao vaior de su
respectivas quotas; todos os Sócios respondem solidariamente pela integralizacão do
capital social. Os Sócios não respondem de maneira subsidiária pelas obrigações
sociais.
Parágrafo 2° - A cada quota corresponderá um voto nas deliberações sociais.
DELIBERAÇÕES SOCIAIS
6. - Nos termos do Artigo 1.072 do Código JÓivi^/as deliberações sociais serão
tomadas em reunião de Sócios.
Parágrafo Único - Nos termos do parágrafo 3° do Artigo 1.072 do Código Civil,
as deliberações poderão ainda ser tomadas por meio de documento escrito,
dispensando-se a realização da reunião de Sócios, quando contar com a assinatura de
todos os Sócios.
7. - As reuniões de Sócios serão convocadas pelo administrador, por escrito, mediante
envio de carta com aviso de recebimento aos Sócios, a qual conterá a data, hora e local
da reunião dos Sócios, bem como a ordem do dia.
Parágrafo 1° - As reuniões de Sócios poderão também ser convocadas nas
hipóteses previstas no Artigo 1.073 do Código Civil.
Parágrafo 2° - Nos termos do parágrafo 2° do Artigo l .072 do Código Civil, as *
formalidades para a convocação das reuniões de Sócios ficam dispensadas quando
todos os Sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data,
hora e ordem do dia da reunião.
Parágrafo 3° - As reuniões de Sócios instalar-se-ão, em primeira convocação,
com a presença de Sócios representando, pelo menos, VA (três quartos) do capital
social, e em segunda convocação, com qualquer número.
Parágrafo 4° - As reuniões de Sócios serão presididas
escolhidos pelos presentes à reunião.
Parágrafo 5° - No prazo legal, a administraçãcí daTôociedade deverá providenciar
o arquivamento, no Registro Público de Empresas Mercajjns, de cópia das atas de
reunião de Sócios autenticada pelo administrador ou pela mesa.
Parágrafo 6° - Todos os votos a serem proferidos pela Sócia MCN
PARTICIPAÇÕES LTDA. nas Reuniões de Sócios da Sociedade ou ainda nas
Alterações do Contrato Social da Sociedade, deverão (i) ser deliberados previamente
em Reunião de Sócios da MCN PARTICIPAÇÕES LTDA., e ainda (ii) constar
expressamente da respectiva ata de Reunião de Sócios da MCN PARTICIPAÇÕES
LTDA. que deliberou a matéria, sendo que as respectivas decisões, registradas nas
respectivas Atas, significarão a determinação do voto a ser proferido individualmente
pelas Sócias nesta Sociedade, através de seu Diretor e/ou Representante Legal.
ÁParágrafo 7° - Todas as deliberações sociais da Sociedade deverão ser tomadas
em Reunião de Sócios, observadas as formalidades referentes à convocação dos
Sócios, da qual será lavrada a respectiva ata, que deverá ser subscrita por todos os
presentes e arquivadas na sede da Sociedade sob pena de nulidade da deliberação
social tomada.
8. - As reuniões de Sócios serão ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo 1° - As reuniões ordinárias ocorrerão anualmente, até o quarto mês
após o encerramento do exercício social, ocasião em que serão examinadas as
seguintes matérias:
(a) tomar as contas dos administradores, e de/iber^sot^obala/rço/
patrimonial e o de resultado económico;
(b) designar administradores, quando for
(c) tratar de qualquer outro assunto constante dá ordem do dia.
Parágrafo 2° - As reuniões extraordinárias realizar-se-ão a qualquer momento,
sempre que o interesse social assim o exigir.
9. - Ressalvadas as matérias expressamente previstas em lei e neste contrato social,
todas as demais deliberações sociais serão tomadas por Sócios representando 2/3 (dois
terço) do capital social.
ADMINISTRAÇÃO
10. - Nos termos do Artigo 1.064 do Código Civil, a administração da Sociedade
caberá privativamente aos administradores, Sócios ou não, ou aos Procuradores
constituídos em nome da Sociedade.
Parágrafo 1° - A administração será exercida por uma Diretoria,
composta por até 07 (sete) membros, sendo um Diretor Presidente,' um Diretor
Superintendente, um Diretor Financeiro, um Diretor Comercial, um Diretor Industrial, S~\m Diretor de Tecnologia da Informação e um Diretor de Recursos Humanos, que/ \
serão eleitos em Reunião de Sócios para mandatos por prazo indeterminado, podendo •
ser destituído a qualquer tempo por deliberação de Sócios representando 2/3 (dois
terço) do capital social.
Parágrafo 2° - Compete ao Diretor Presidente:
fora dele;
e em todos os
(a) Representar a Sociedade ativa e passivame,
(b) Estabelecer diretrizes de administração
setores;e
(c) Convocar e presidir as reuniões da DiretoTi
Parágrafo 3° - Compete ao Diretor Superintendente:
(a) Gerir as atividades da Sociedade, superintendendo o setor financeiro,
controladoria e logística; e
(b) Substituir o Diretor Presidente em sua ausência ou impedimento.
Parágrafo 4° - Compete ao Diretor Financeiro:
(a) Dirigir o setor financeiro, administrativo, controladoria, contabilidade
e relações humanas; e
(b)Exercer, em conjunto com o.Diretor Comercial as atribuições do
Diretor Superintendente em sua falta ou impedimentos temporários.
Parágrafo 5° - Compete ao Diretor Comercial:
(a) Dirigir os setores de venda e mafketing; e
Exercer, em conjunto com o Diretor Fi
Diretor Superintendente em sua falta ou impedimentos temporários.
\) Exercer, em conjunto com o Diretor Financeiro, as atribuições d<
Parágrafo 6° - Compete ao Diretor Presidente, Diretor Superintendente,
Diretor Financeiro, Diretor Comercial, Diretor Industrial, Diretor de Tecnologia da
10
Informação e Diretor de Recursos Humanos, exercer as
respectivos setores de atividades.
Parágrafo 7° - Em substituição ao Diretor Presidente e ao Diretor
Superintendente, ou ainda concomitantemente, existindo vacância ou impedimentos
destes, os mesmos poderão ser substituídos, cada qual, em ordem cronológica, pelos
Díretores Financeiro ou Comercial e, na falta destes últimos, também em ordem
cronológica, pelos Diretores Industrial, de Tecnologia da Informação ou de Recursos
Humanos.
Parágrafo 8° - Os Diretores farão jus ao recebimento de "pró labore"
mensal, em montante a ser estabelecido mediante deliberação dos Sócios representando
a maioria do capital social, e será levada à conta de despesas gerais da Sociedade.
11.- Observado o disposto no parágrafo primeiro desta Cláusula e a competência de
cada um dos membros da Diretoria, os Diretores poderão: (a) representar a Sociedade
em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições
públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias,
Sociedades de economia mista e entidades paraestatais; (b) administrar, orientar e
dirigir os negócios sociais, respeitadas as deliberações tomadas nas reuniões de Sócios;
(c) assinar duplicatas, e suas respectivas faturas; e (d) receber pagamentos efetuados
em nome da Sociedade.
Parágrafo 1° - A prática dos seguintes atos pelos Diretores ou pelos
Procuradores da Sociedade deverá ser previamente aprovada, em Reunião
Extraordinária de Sócios, pelos Sócios representando pelo menos 2/3 (dois terço) do
capital social:
(a) a contratação de empréstimos ou fmaQCJ&menío de qualquer'valor;/ ' i l(b) a aquisição ou alienação de bens imóvfeis de/qyalquer valor;
(c) a aquisição ou alienação de participação/ societária em qualquer
Sociedade empresária ou simples de qualquer valor;
(d) a celebração de acordo geral com credores, o ajuizamento de
pedido de concordata, falência, recuperação judicial, paralisação ou encerramento de
negócios sociais;
(e) a oneraçãp, a qualquer título ou forma, de bens do ativo
permanente da Sociedade, de qualquer valor;
(f) a concessão e/ou prestação de garantias, de empréstimos, de
financiamentos a quaisquer dos administradores, funcionários e/ou parentes de
qualquer dos administradores e funcionários da Sociedade;
(g) a realização de operações e negócios de qualquer natureza com os
administradores e funcionários da Sociedade;
(h) celebrar contratos de licença de fabricação, assistência técnica ou
de consórcio; e
(i) a outoga de mandato, por instrumento público ou particular, para
qualquer finalidade.
Parágrafo 2° - Todo e qualquer documento que importe em qualquer
responsabilidade ou obrigação da Sociedade, incluindo escrituras, contratos, notas /
promissórias, contratos de câmbio, cheques, ordens de pagamento e outros documento/
não especificados, além de dependerem da autorização prévia dos Sócios, em reunião,
serão obrigatoriamente assinados:
(a) por qualquer dois Diretores, sempre em conjunto; ou
12
(b) por qualquer Diretor em conjunto com um/Proc
Parágrafo 3° - Em casos específicos, os documentos nfeM^nadbs no Parágrafo/ J
1° acima poderão ser assinados individualmente por um Prociiraaor da Sociedade,
desde que investido de poderes especiais.
Parágrafo 4° - As procurações outorgadas em nome da Sociedade, nos termos da
alínea "h" do parágrafo primeiro supra, o serão'exclusivamente pelos Diretores e, além
de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com çxceção daquelas
para fins judiciais, conter um período de validade limitado a l (um) ano.
12. - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade,
os atos de quaisquer dos Sócios, administrador, Procuradores ou funcionários que a
envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto
social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias concedidas em
favor de terceiros.
13. - Nos termos do Artigo 1.066 e seguintes do Código Civil, a Sociedade terá um
Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto, por 3 (três) membros
efetivos e 3 (três) suplentes, cujo funcionamento poderá ser requerido por Sócios
representando, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, aplicando-se as
demais regras dos Artigos 1.066 a 1.070 do Código Civil para a eleição de seus
membros e funcionamento.
Parágrafo 1° - O conselho fiscal, instalado conforme as previsões deste contrato
social e da lei, funcionará até a primeira assembleia ordinária de Sócios que se realizar
13
após a sua instalação, não podendo tal funcionamento ser
menos que aprovado por Sócios representando a totalidade
Parágrafo 2° - A remuneração dos membros do conseíty
na assembleia de Sócios que os eleger, não podendo ser infer
da remuneração média anualmente percebida pelos administradores. .
lente cessado á
deverá ser fixada
10% (dez por cento)
CESSÃO DE QUOTAS
14. - Respeitado o disposto nesta Cláusula, a transferência das quotas de propriedade
de qualquer dos Sócios, ou de qualquer dos. direitos a ela inerentes, dependerá de
prévia comunicação encaminhada ao outro Sócio, que terá direito de preferência para,
em igualdade de condições com terceiros, adquirir tais quotas.
Parágrafo Io - O Sócio, desejando ceder, transferir, conferir ao capital de outra
Sociedade ou prometer alienar todas ou algumas de suas quotas, ou qualquer dos
direitos a ela inerentes a terceiros ("Sócio Vendedor"), deverá comunicar sua intenção
ao outro Sócio por escrito ("Proposta de Venda"), acompanhada de cópia da proposta
oferecida pelo terceiro interessado» que terá caráter irrevogável e irretratável, da qual
constarão, obrigatoriamente a quantidade de quotas, ou de seus respectivos direitos a
elas inerentes, a serem alienadas ("Quotas Ofertadas"), o preço e as condições
pagamento e o nome e qualificação completa do terceiro interessado, se for o caso.
Parágrafo 2° - Quaisquer transferências das quotas de propriedade dos Sócios a
terceiros deverá ser sempre feita em conjunto com a cessão da mesma porcentagem de
seus direitos crediticios e de quaisquer outros direitos e/ou obrigações perante a
Sociedade, sendo vedada a alienação das quotas sem a correspondente transferência
14
das Quotas Ofertadas e ficará o Sócio Vendedor livre para aljèn£r sfi Qybtas Ofertadas/
ao terceiro interessado.
Parágrafo 6° - A Venda Conjunta das quotas previs/a/ná letra (c) do Parágrafo
3° acima deverá ter por objeto quotas representante de majsae^/S (trinta por cento) do
capital social.
Parágrafo 7° - Exercido o direito de preferência respectivamente previsto na
letra (a) do Parágrafo 3° acima, a alienação das Quotas Ofertadas deverá ser efetivada
em favor do outro Sócio, quando este manifestar interesse na aquisição, dentro de 30
(trinta) dias da data do recebimento da Notificação de Resposta pelo Sócio Vendedor,
ou em prazo maior eventualmente previsto na proposta formulada pelo terceiro
interessado.
Parágrafo 8° - Não exercido ou renunciado o direito de preferência mencionado
nas letras (a) e (b) do Parágrafo 3° acima, dentro dos prazos ali estabelecidos, ficará o
Sócio Vendedor liberado para proceder à alienação das Quotas Ofertadas ao terceiro
interessado, nos exatos termos e condições da Proposta de Venda, respeitando a
eventual Venda Conjunta das quotas prevista na letra (c) do Parágrafo 3° acima, nos 30
(trinta) dias imediatamente subsequentes (i) ao recebimento da Notificação de
Resposta; ou (ii) do vencimento do respectivo prazo para envio da Notificação de
Resposta.
Parágrafo 9° - O Sócio Vendedor não poderá vender suas quotas ao terceiro
interessado se este se recusar a adquirir as quotas de titularidade do outro Sócio que
optar por exercer o direito de Venda Conjunta.
16
\
/ / ^ • ' . • • • ' • ' • • - ' \ . K,/;•;-,:• r v
dos referidos direitos e/ou obrigações e vice-versa. Em vista
neste
,,xb
e/ou a «o dos direitos creditas e quaisquer
correspondentes, permanecendo o Sócio Vendedor, contudo, só Udanamente
responsável com o terceiro adquirente, pelas obrigas contraídas e amda pendentes
com a Sociedade e/ou o outro Sócio.
Parágrafos!- O outro Sócio que tiver recebido a Proposta de Venda terá prazo
de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Proposta de Venda, para se
manifestar, irrevogável e irretratave.mente, por notificação escrita e enviada ao Sóc.o
vendedor ("Notificação de Resposta"), no sentido de, alternativamente:
(a) exercer seu direito de preferência e adquirir a totalidade das
Quotas Ofertadas pelo preço e condições constantes da Proposta de Venda; ou
(b) renunciar à preferência sobre a aquisição das Quotas Ofertadas e,
lamente, concordar com que o Sócio Vendedor aliene as Quotas Ofertadas ao
terceiro interessado; ou
(c) exercer a faculdade de vender ao terceiro interessado, juntamente
com o Sócio Vendedor, o mesmo percentual de quotas de sua titu.aridade,
correspondente às quotas objeto da Proposta de Venda, observada, contudo, sua
respectiva participação no capita, sócia, da Sociedade ("Venda Conjunta").
p^rágrafoá! - Caso não seja enviada a Notificação de Resposta dento do PraZO
determinado no Parágrafo 3», será presumida a renOncia à preferencia sobre a ac.uis.cSo
15
Parágrafo 10° - Caso algum Sócio receba proposta de t
aquisição da totalidade do capital social, os Sócios representa
l^r
o interessado na
2/3 (dois terço),1 /
ao menos, do capital social terSo o direito de exigir que os demais/cedam a este terceiro/ /
a totalidade das quotas de que são titulares do capital social^ de forma a viabilizar as/ /
condições da proposta.
Parágrafo 11° - Para o exercício de tal direito, o Sócio interessado deverá
notificar o outro Sócio a respeito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis da
data de consumação do negócio» devendo tal notificação conter (i) o nome e o
endereço do terceiro interessado em adquirir as Quotas representativas do capital da
Sociedade; (ii) o preço para pagamento; e (iii) as demais condições da oferta.
Parágrafo 12° - Recebida a notificação prevista no parágrafo anterior, o outro
Sócios estará obrigado a efetuar a cessão de suas quotas, sob os mesmos termos e
condições e pelo mesmo preço por quota.
15. _ AS quotas de propriedade dos Sócios não poderão ser dadas em penhor, caução,
alienação fiduciária ou qualquer outra forma de garantia, ou ainda em usufruto ou
fídeicomisso sem prévia e expressa aprovação, por escrito, de Sócios titulares de ao
menos 2/3 (dois terço) do capital social, sob pena de nulidade perante a Sociedade, os
Sócios e terceiros.
EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E LUCROS
16. - O ano social terá início em 1° de janeiro e terminará em 31 de. dezembro de cada
ano. No fim de cada exercício será levantado o balanço patrimonial, o balanço de
resultado económico, o inventário dos bens e preparada a conta de lucros e perdas.
17
17. - Os lucros líquidos anualmente obtidos terão a aplic/acão,4ue Ifies for détçrminada
pelo Sócio, ou Sócios, representando ao menos 2/3 (doisUer£#) dd capital social, sendo
garantida a todos os Sócios sua participação'proporcionado .capital social. Nenhum
dos Sócios terá direito a qualquer parcela dos lucros até qge/seja adotada deliberação
expressa sobre a sua aplicação pelo Sócio, ou Sócios, representando ao menos 2/3
(dois terço) do capital social.
Parágrafo 1° - Por deliberação de Sócio(s) representando ao menos 2/3 (dois
terço) do capital social os lucros apurados pela Sociedade poderão ser distribuídos aos
Sócios sem guardar proporção com suas respectivas participações no capital social.
Parágrafo 2° - A Sociedade poderá levantar balanços semestrais, bimestrais ou
mensais e os lucros eventualmente apurados no período poderão ser distribuídos aos
Sócios.
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
18. - Em caso de dissolução, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 1.087 e 1.102 e
seguintes do Código Civil, devendo os haveres da Sociedade ser empregados na
liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, rateado entre os Sócios na
proporção do número de quotas que cada um possuir.
Parágrafo 1° - A Sociedade entrará em liquidação, nos casos previstos em Jei,
ou quando assim deliberar(em) o(s) Sócio(s) detentor(es) de 75% (setenta e cinco por
cento) do capital social.
18
Parágrafo 2° - Na hipótese de liquidação da Sjòci
nomeado pelos Sócios detentores da maioria do capital s
19. - Nas hipóteses de falecimento, incapacidade civil, faléjícia, recuperação judicial,* /
retirada ou outro motivo que afaste definitivamente qualquer dos Sócios, a Sociedade
não se dissolverá, prosseguindo nela os Sócios remanescentes, a não ser que a maioria
dos Sócios remanescentes resolva liquidá-la.
20. - O presente Contrato Social poderá ser alterado a qualquer tempo, por deliberação
do Sócio, ou Sócios representando, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do
capital social, inclusive para a transformação de seu tipo jurídico.
21.- ApHcam-se a esta Sociedade, nos casos omissos, e de maneira supletiva, as regras
aplicáveis às Sociedades por ações (Lei 6.404*de 1976).
22. - Para todas as questões oriundas deste Contrato, fica desde já eleito o Foro da
Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja."
Os Sócios declaram para os fins de direito que não se encontram impedidos por lei
especial de exercer atividades empresariais ou congéneres, nem condenados a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
!9
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam qprtótopf ,inátrument&£m/ ff''£••''••"•'- '•-3 (três) vias de igual forma e teor e para um só efeito, jiyitame^nie yprn as.2 (duas)
testemunhas abaixo.
Guarulhos, 07 de fevereiro de 2011.
Sócios:
MCN PARTICIPAÇÕES LTDA
p,p
CALASANS • GAIL
ROBERTCTMIGUEL
—3#íh.o*i*-~
B**4* ;í «&í?íí=:g * %ivmNtNtMa^aeKK^ f jDcrlotA Araj i 1155.665/11 í 20
WNVBHO ISIN^^ m -^SSSS.GAIL GUARULHOS INDUSTRIA E C(
Ntó 35.21:0.846.584
CNPJ/MF n° 62.7:08:&62/OOOI-20
Ata de Reunião Extraordinária âe-Sócios realizada em 28 de fevereiro de 2012
Hora, Data e Local: às 10:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2012, na sede da
Sociedade, localizada na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, na Rua
Cavadas, n° 988, CEP 07044-000; Convocação: dispensada a convocação prévia
tendo em vista o previsto no parágrafo 2° do artigo 1.072 do Código Civil;
Presenças: Sócios representando a totalidade do capital social, conforme
assinatura constante ao final da presente; Mesa: Sr. Fernando Gomes da Costa -
Presidente; Christian Philip Rumpf de Calasans Gail - Secretário; Ordem do
Dia: Exame e discussão sobre (a) Celebração, pela Sociedade, de contratos de
qualquer modalidade de crédito bancário, com oneração ou não de bens do ativo
permanente da Sociedade, que impliquem, conjuntamente, obrigação para a
Sociedade de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões:de reais); (b) Autorização para
os Administradores da Sociedade, praticarem todos os atos necessários para a
celebração e manutenção dos contratos a serem celebrados pela Sociedade, nos
termos do item "a" da ordem do dia. (c) Outros assuntos do interesse da
Sociedade. Deliberações tomadas por Unanimidade: colocadas a matéria em
exame, discussão e posterior votação, resultaram aprovadas na sua íntegra, pelos
sócios titulares de 100% do capital social, nos seguintes termos: (a) Em
cumprimento ao disposto no Parágrafo 1° da Cláusula 11 do contrato/sõcial
vigente, os sócios aprovam a celebração, pela Sociedade, de quaisqueXco/ítratos,
sob qualquer modalidade de crédito bancário, com oneração
ativo permanente de bens da Sociedade, que implique
obrigação para a Sociedade de até R$ 20.000.000,00 (vE5\s sócios autorizam os administradores e/ou pró
observado o disposto no Parágrafo 2° da Cláusula. 11 do
praticarem todos os atos necessários para a celebr
UUNVtINIU
GUARULHOS
quaisquer contratos, sob qualquer modalidade de crédito bancário, com oneração
ou não de bens Co ativo : permanente «da Sociedade, que impliquem,
conjuntamente, obrigac"á'o~ para a Sociedade de até RS 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais). Encerramento: oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer
uso e, como ninguém se manifestasse, foram encerrados os trabalhos pelo tempo
necessário à lavratura da presente no Livro próprio a qual, reaberta a sessão, foi
lida, achada conforme, aprovada e por todos os presentes assinada.
Mesa:
Presidente
Sócios.Presentes:
ÇMristian Philip RumpK^e CãTãsans
Secretário
N Participações Ltda Çhristian Philir/RuL'
GUARULHOS
GAIL GUARULHOS INDUSTRIA E COMÉRCld gTOA^
NIRE 35.210.846.584 •
Ata de Reunião Extraordinária de Sócios reaiiz/
Hora, Data e .Local: às 10:00.horas 'do dia,26 de abril âèMf\QJáa sede da Sociedade,
localizada na Cidade d» Guarulhos, Estado de São Pa/iloyírçf ÇXia Cavadas, n° 988, CEP
07044-000; Convocação: dispensada a convocação prévia tendo em vista o previsto no
parágrafo 2° do artigo 1,072 do Código Civil;. Presenças: Sócios representando a
totalidade d<31 éapitál áoeiãl, conforme àssínaiúéa coástaiítè-iao -final 4a presente; Mesa:1 ' • . ' . i .
Roberto Miguel - Presidente; Fernando Gomes da Costa - Secretário; Ordem do Dia:
Exame e discussão sobre (a) aceitação do pedido de renúncia do Sr. Roberto Miguel ao
cargo de piretor Superintendente da Sociedade; (B| destituição do Sr. Geraldo Augusto
Silva fôlteà^c^^ de
Diretor d'ç Tecnologia áa ínfórrnação; (d^ outros assuntos de interesse da Sociedade.
Deliberações tomadas pôr Unanimidade: colocadas a matéria em exame, discussão c
posterior votação, resultou aprovada na sua íntegra, pelps sócios titulares de 100% do
capital social 4a Sociedade, FVQS seguintes termos: (a) os sócios aceitam neste ato, o
pedido de renúncia do Sr, Roberto Miguel, brasileiro, casado, empresário, portador da
Cédula de Identidade RG S&P/SP n° 12.362,187, inscrito no CPF/MF sob n° 027.462.018-
95, residente e domiciliado na Cidade de Guarulho-s, Estado de S3o Paulo, na Rua Santa
Bárbara, n° 29, CEP 0713^290, ao cargo de Qirétpr Superintend&nte dá Sociedade, a
quem, os Sócios e a Sociedade agradecem pelos serviços prestados. O Sr. Roberto Miguel
e a Sociedade outorgànv-se neste ato, a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável
quitação, com relação aos direitos e obrigações decorrentes da relação havida entre eles
até a presente cfata, decorrentes do exercício <lo cargo de Diretor Superintendente,
declarando nada mais ter a reclamar um do outro a qualquef títuto ou pretexto. O cargo de
Diretor Superintende ficará temporariamente vago; (b) os Sócios decidem, neste ato.
destituir o Sr. Geraldo Augusto Silva Filhoybcasileiro, divorciadc^âdininistrador de
Nova ata
cv*
empresas, portador da Cédula de IctenttóideRG n° 19.961.718 SSP-SP, inscrito no
CPF.MF sob n° 103.496.238-80, residente e domiciliado' na Cidade de Guarulhos, Estado
de São Paulo, na Rua Jaiminho, n° 230, apartamento 162, 16° andar,'Vila Progresso, CEP
07095-150, do cargo de Diretor Comercia! dá Sociedade, a quem, os Sócios e a
Sociedade agíadecem pelos serviços prestados. Õ cargo de Diretor Comercial ficará. • ' . ' v " ' ' • \
temporariamente vago; (c) OS Sócios elegem neste ato, o Sr. Roberto Miguel, brasileiro,
casado, técnico em banco de dados, RG n° 12.362.187 SSP-SP, CPF.MF n° 027.462.018-
95, residente e domiciliado na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, na Rua Santa
Bárbara n° 03, Jardim Cocaia, CEP 07130-290, para o cargo de Diretor de Tecnologia da
Informação. O Dtretor de Tecnologia da Informação ora eleito, estando presente, declarou
expressamente estar de .acordo com sua'respectiva nomeação, tornou posse imediata de
seu cargo mediante à assinatura do respectivo teflmo de posse lavrado no Livro de
Registro dê Atas das Reuniões da Diretoria e declarou expressamente não estar incursos
em nenhum crin3e quê V frnpèça.de exercer ativiçlades da vida civil ou empresária.
Enceiramento: oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se
manifestasse, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da a qual,
reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e por todos os presentes assinada.
Mesa:
de Tecnologia da Informação
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CONVÉNIOGUARULHOS
GAIL GUARULHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
N1RE N° 35210846584 de 22.4.1992
CNPJ 62.708.862/0001-20
Ata de Reunião Extraordinária de Sócios realiza1
Hora, Data e Local: ás 10:00 horas do dia 10 de mafer^de 2011, na sede daSociedade, localizada na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, na RuaCavadas, n° 988, CEP 07044-000; Convocação: dispensada a convocaçãoprévia tendo em vista o previsto no parágrafo 2° do artigo 1.072 do Código Civil;Presenças: Sócios representando a totalidade do capital social, conformeassinatura constante ao final da presente; Mesa: Sr. Roberto Miguel -Presidente, Christian Philip Rumpf de Calasans Gail - Secretário; Ordem do
*Dia: a) Exame e discussão sobre a aceitação do.pedido de renúncia do Sr.Fernando Veiga Prata ao cargo de Diretor Presidente da Sociedade; b) eleiçãodo Sr. António Carlos Louçáo para o cargo de Diretor Presidente da Sociedade;c) Outros assuntos de interesse da Sociedade. Deliberações tomadas porUnanimidade: colocadas as matérias em exame, discussão e posterior votação,resultou aprovada na íntegra, pelos sócios titulares de 100% do capital social daSociedade, nos seguintes termos: a) Os sócios aceitam neste ato, o pedido derenúncia do Sr. Fernando Veiga Prata, brasileiro, casado, economista, portadordo RG. n° 006.370.890-3 SSP/RJ e CPF/MF n° 839.330.857-72, domiciliado áRua Alagoas, n° 181, apartamento 81-A, Corpo A do Edifício Alagoas,Higienópolis, São Paulo - SP, ao cargo de Diretor Presidente da Sociedade, aquem os sócios da Sociedade agradecem pelos serviços prestados. O Sr.Fernando Veiga Prata outorga neste ato à Sociedade, a mais ampla, geral;irrevogável e irretratável quitação, com relação aos direitos decorrentes darelação havida entre eles até a apresente data, em função do exercício do cargode Diretor Presidente, declarando nada mais ter a reclamar, em tempo algum, aqualquer título ou pretexto, b}- O Sr. António Carlos Loução, brasileiro, casado,administrador de empresa, portador do RG. n° 1.432.587-SSP/SP e CPF/MF n°008.153.313-36, domiciliado à Rua Wanderley, n° 504 - Apartamento 131,Perdizes, São Paulo-SP, CEP 05011-001, eleito Diretor Presidente daSociedade. O Diretor eleito estando presente declarou expressamente estar deacordo com a sua respectiva nomeação, tomou posse imediata do seu cargomediante a assinatura do respectivo termo de posse lavrado no Livro deRegistro de Atas das Reuniões da Diretoria e declarou expressamente não'estarincurso em nenhum crime que o impeça de exercer atividades da vida civil ouempresarial.
* •t * • *•• ** ••• • « • • l• • • * •• •• • •*
GAIL GUARULHÔSf rfíftÚSTRIA E CO
NIRE 35.210.846.584
CNPJ/MF n° 62.708.862/0001
1.Ata de Reunião Extraordinária de Sócios regb/ada em 07.02.2011
Hora, Data e Local: às 16:00 horas do dia 07 de fevereiro de 2011, na sede da
Sociedade, localizada na Cidade de Guaruihos, Estado de São Paulo, na Rua
Cavadas, n° 988, Vila Endres, CEP 07044-000; Convocação: dispensada a
convocação prévia tendo em vista o previsto no parágrafo 2°.do artigo 1.072 do
Código Civil; Presenças: Sócios representando a totalidade do capital social,
conforme assinatura constante ao final da presente; Mesa: Fernando Veiga Prata -
Presidente; Fernando Gomes da Costa - Secretário; Ordem do Dia: Exame e
discussão sobre (a) aceitação do pedido de renúncia do Sr. Roberto Miguel ao
cargo de Diretor Superintendente da Sociedade; (b) eleição do Diretor de
Tecnologia da Informação; (c) outros assuntos de interesse da Sociedade.
Deliberações tomadas por Unanimidade: colocadas a matéria em exame, discussão
e posterior votação, resultou aprovada na sua íntegra, pelos sócios titulares de
100% do capital social da Sociedade, nos seguintes termos: (a) os sócios aceitam
neste ato, o pedido de renúncia do Sr. Roberto Miguel, brasileiro, casado,
empresário, portador da Cédula de Identidade RG SSP/SP n° 12.362.187, inscrito
no CPF/MF sob n° 027.462.018-95, residente e domiciliado na Cidade de
Guaruihos, Estado de São Paulo, na Rua Santa Bárbara, n° 29, CEP 07130-290, ao
cargo de Diretor Superintendente da Sociedade, a quem, os Sócios e. a Sociedade
agradecem pelos serviços prestados. O Sr. Roberto Miguel outorga à Sociedade
neste ato, a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação, com relação aos
direitos e obrigações decorrentes da relação havida entre eles até a presente data,
decorrentes do exercício do cargo de Diretor Superintendente, declarando nada
GD286345.doc
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1 * « •»• • •
• *• • • • • •mais ter a reclamar da $ocieda<te a"qualquer título ou pretexto. O cargo de Diretor
Superintende ficará temporariamente vago. (b) Os Sócios elegem neste ato, o Sr.
Roberto Miguel, acima já qualificado, para o cargo de Diretor de Tecnologia da
Informação. O Diretor de Tecnologia da Informação ora eleito, estando presente, declarou
expressamente estar de acordo com sua respectiva nomeação, tomou posse imediata de
seu cargo mediante a assinatura do respectivo termo de posse lavrado no Livro de
Registro de Atas das Reuniões da Diretoria e declarou expressamente não estar incursos
em nenhum crime que o impeça de exercer atividades da vida civil ou empresária.
Encerramento: oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se
manifestasse, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da ata a
qual, reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e por todos os presentes
assi
Fernando Veiga PrataPresidente
Sócios Presentes:
Inchando Gomes da Costasecretário
ES LTDA.
E CALASANS
ornes da Costa
Diretor de Tegrioíóqialfe Informação
ROBERTO MIGUEL
GD286345.doc
GAIL GUARU^HOS INDÚSTRIA E COMÉRCKÍ
MIRE 35.210.846.584
CNPJ/MF n° 62.708.862/0001-20
Ata de Reunião Extraordinária de Sócios realizaaa/em 16.07.2010t**'
Hora, Data e Local: às 10:00 horas do dia 16 de julho' de 2010, na sede da
Sociedade, localizada na Cidade de Guariilhos, Estado de São Paulo, na Rua
Cavadas, n° 988, CEP 07044-000; Convocação: dispensada a convocação prévia
tendo em vista o previsto no parágrafo 2° do artigo 1.072 do Código Civil;
Presenças: Sócios representando a totalidade do capital social, conforme
assinatura constante ao final da presente; Mesa: Roberto Miguel - Presidente;
Fernando Gomes da Costa - Secretário; Ordem do Dia: Exame e discussão sobre
(a) Celebração, pela Sociedade, de contratos de qualquer modalidade de crédito
bancário, com oneração ou não de bens do ativo permanente da Sociedade, que
impliquem, conjuntamente, obrigação para a Sociedade de até R$ 7.000.000,00
(sete milhões de reais); (b) Autorização para os Administradores da Sociedade,
praticarem todos os atos necessários para a celebração e manutenção dos contratos
a serem celebrados pela Sociedade, nos termos do item "a" da ordem do dia. (c)
Outros assuntos do interesse da Sociedade. Deliberações tomadas por
Unanimidade: colocadas a matéria em exame, discussão e posterior votação,
resultaram aprovadas na sua íntegra, pelos sócios titulares de 100% do capital
social, nos seguintes termos: (a) Em cumprimento ao disposto no Parágrafo 1° da
Cláusula 11 do contrato social vigente, os sócios aprovam a celebração, pela
Sociedade, de quaisquer contratos, sob qualquer modalidade de crédito bancário,
com oneração ou não de bens do ativo permanente da Sociedade, que impliquem,
conjuntamente, obrigação para a Sociedade de até R$ 7.000.000,00 (sete milhões
GD254174.doc
de reais); (b) Os cocior. autorizam os administradores e/ou procuradores da
Sociedade, observado o disposto no Parágrafo 2° da Cláusula 11 do contrato social
vigente, a praticarem todos os atos necessários para a celebração e manutenção de
quaisquer contratos, sob qualquer modalidade de crédito bancário, com oneração
ou não de bens do ativo permanente da Sociedade, que impliquem, conjuntamente,
obrigação para a Sociedade de até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Encerramento: oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como
ninguém se manifestasse, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à
laVratura da preseríte no Livro próprio a qual, reaberta a sessão, foi lida, achada
'conforme, aprovada e pòç todos os presentes assinada.
Mesa:
Coberto Miguel- Presidente
LTDAGomes da Costa
b Gomes dá Costa"XSecretário
ROBERTO MIGUEL
GD254174.doc
Alencastvo VeigaAssociados S/C T/-
Excelentíssimo Juiz de Direito da 9a Vara Cível da Comarca de Goiânia, Goiás.
201202606215
Protocolo n° 201202606215 (260621-77.2012.8.09.0051).
pessoa jurídica de direito privado, constituída sob forma de sociedadeanónima, com sede na Rua Santa Mana, n° 1.000. Bairro Ramada. Guaíba.Rio Grande do Sul e com ^&/nesta cidade de Goiânia. Goiás, na Rua 143.n° 198. Quadra D12-A, Lote 19. Setor Marista, inscrita no CNPJ sob n°90.347.840/0013-51 . neste ato representada por quem de direito, via de seusprocuradores que a presente subscrevem, os advogados Mana TherezaPacheco Alencastro Veiga. Gustavo de Freitas Teixeira Álvares. AlexandreAíencastro Veiga e Anna Vitória Gomes Caiado, inscritos na Ordem dosAdvogados do Brasil, Secção de Goiás, sob n°s 10.070, 16.689. 20.045 e21.047. respectivamente, todos com escritório profissional na Rua Vinte ecinco. n° 91. Centro. Goiânia, Goiás, onde recebem as notícias judiciais, nos
autos da
VeigaA d vogados Associados S/C
da empresa nçefott onsteuteta Jâa., já devidamente qualificada.processo em trâmite por esse respeitável juízo e expediente da escrivaniarespectiva, tendo em vista a inclusão da Peticionária no Quadro geralde credores vem à presença de Vossa Excelência para requerer se digne dedeterminar a juntada dos documentos anexos (contrato social, instrumentoprocuratório e, por fim. substabeiecimento outorgado aos subscritores dapresente).
Requer, mais. de agora em diante, sejam todas as intimações na presente açãoe que digam respeito a Thyssenkrupp Elevadores S/A, obrigatoriamente.realizadas em nome dos advogados com domicílio nesta Comarca quais sejam:Maria Thereza Pacheco Aiencastro Veiga. O A B. G O /Tf 1O.O70;Gustavo de Freitas Teixeira Álvares. O A B. G O /i? 16.689: AnnaVitória Gomes Caiado, OAB. G O n° 21.O47 e Alexandre AiencastroVeiga, OAB.GO n° 20.O45.
É o que pede, esperando deferimento.Goiânia, 12 de dezembro de 2012.
MA-
Gustavo de Freitas/Teixeira Álvares,
OAB.GO/0 16.689.
ThyssenKrupp Elevadores
ThyssenKrupp
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reserva de poderes, na pessoa de Maria TherezaPacheco Alencastro Veiga, Gustavo de Freitas Teixeira Álvares, AlexandreAlencastro Veiga e Anna Vitória Gomes Caiado, inscritos na Ordem dosAdvogados do Brasil, Secção de Goiás, sob n°s 10.070, 16.689, 20.045 e21.047, respectivamente, todos com escritório profissional na Rua Vinte ecinco, n° 91, Centro, Goiânia, Goiás, CEP: 74015-100, os poderes que meforam conferidos por THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A., para praticar osatos processuais necessários à defesa dos interesses da outorgante, emespecial na Ação de Recuperação Judicial N° 201202606215, promovida porENGEFORT CONSTRUTORA LTDA, .
Guaíba/RS, 04 de Dezembro de 2012,
SILVAAlJVES53[l37
ThyssenKrupp Elevadores S/ARua Santa Maria, 100092.500-000 - Guaíba/RS - BrasilTel (51)3480.7200-Fax: 3480.2425Internet: www.thyssensur.com.br
TyssenKrupp Elevadores
ThyssenKrupp
Pelo presente instrumento particular de procuração, THYSSENKRUPPELEVADORES'S/A, inscrita no CNPJ/MF sob n° 90,347.840/0001-18, com sedee estabelecimento fabril na Rua Santa Maria, n° 1.000 - bairro Ramada -Guaíba/RS, neste ato representada por seu Vice-Presidente Financeiro. FELIPECONDESSA, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador da cédulade identidade RG n° 6034804457, inscrito no CPF/MF sob o n° 607432550-20 epor seu Vice-Presidente Comercial Sr. PAULO HENRIQUEESTEFAN, brasileiro,Engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° 7110760829, expedidapela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o n° 833.415.957-913 ambos comendereço profissional na Rua Santa Maria, n° 1.000 - Bairro Ramada -Guaíba/RS, nomeia .e- íõnsHEíP eu bastante procurador o MARCOSGABRIJELCIC /%^CÕÃB/RS "26.87T, ANA AMÉLIA RAMOS DE ABREU,OAB/RS 67.314BT^4/54fit DA SILVAJtLVES, OAB/RS 53.137, GÍORGI HANNA,OAB/RS 83,OÍ^eRAFAEL^BE0UM CARDOSO, OAB/RS 83.000 todosbrasileiros, advogã7Iõir~cõrn endereço profissional na Rua Santa Maria, n°1000, Bairro Ramada, Município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Suf, CEP92500-000, podendo o outorgado praticar todos e quaisquer atos que visem âdefesa dos direitos e interesses da outorgante em qualquer Juízo ou Tribunal,conferindo-lhes para tanto os poderes para o foro em geral, cláusulas "adjudicia" e "extra judicia", mais os especiais de transigir, desistir, receber valorese dar quitação dos mesmos, firmar compromissos, impugnar autos delançamentos e recorrer de decisões proferidas por órgãos administrativos,assim como, acionar, contestar, reconvir, acordar, concordar, reconhecer aprocedência do pedido, recorrer em qualquer foro, juízo ou instância, bem comoreceber citações e intimações em nome da OUTORGANTE. Ainda, osmandatários poderão representar a OUTORGANTE em qualquer repartiçãopública federal, estadual e municipal, suas autarquias, empresas públicas,fundações, sociedades de economia mista e entidades paraestaíais, emespecial, Receita Federal do Brasil e INSS, em processos administrativos dequalquer natureza, subscrevendo defesas, recursos e impugnações. Os poderesconstantes no presente instrumento poderão ser substabelecidos, somente comreservas.
GuaíJja, 28 de dezembro de
FEQIPE COT0ESSAViceVfesícíente Financeiro
PAULO HENRIQUVice-Presidente
ESTEFANChmercial
F?,je SsnLa Mana. 1000- bairro Ramada - Guaiba/RS - Brasil CEP 92.500-000 -Ts!: (51)3430.7200-Pa*; 34302836 - Imernef www.myssenstM.com.6i
/^jfThyssenKruppThyssenKrupp Bevadores
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A,realizada em 07 de dezembro de 2011.
Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dais mil e onze às dez horas, na sede dacompanhia, situada na Rua Santa Maria, n° 1.000, bairro Ramada, Município de Guaiba/RS -Brasil reuníu-se O Conselho de Administração de THYSSENKRUPP ELEVADORES S/Ainscrita no CNPJ/MF sob n° 90,347.84070001-18, MIRE n° 433QQ000982, com presença dátotalidade de seus membros, a saber: STUART MARTIN PRIOR- Presidente, ALCEU PAZ DEALBUQUERQUE, FÁBIO LUÍS ZANON e PAULO RONEI REAU, com a finalidade de procedera troca de função entre dois diretores, bem como ratificar a composição da diretoria, a partirde 01 de outubro de 2011, além da ratificação de todos os atos anteriores praticados peiadiretoriá. O Conselho, por unanimidade dos membros presentes: 1) define a troca de funçõesentre Os Diretorês PAULO ROBERTO MANFRÓl, até então Víoe-Presidente de Serviços, eSÉRGIO LUIZ MARTINS CARDOSO, até então Vice-Presidente de Modernização, passando apartir de 01 de ou&ibro de 2011, o diretor Pauto Roberto Manfroi a ocupar a Vicê-Presiclênciade Modernização e o diretor Sérgio Luiz Martins Cardoso a ocupar a Vice-Presidência deServiços. E em consequência, a composição da diretoriá eleita da companhia passa a ser aseguinte; ALCEU PAZ DE ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portadorda cédula de identidade RG n° 8002470063, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob on° 164,891,010-68, cargo de Presidente de Operações - Brasil; FÁBIO LUÍS ZANON,brasileiro, casado, portador da cédula dê identidade RG n° 5008152612^ expedida pelaSSP/RS, inscrito no CPJVMF sob o n° 196,390.660-87, cargo de Presidente de Mamtfatura -Brasil; PAULO ROBERTO MANFRÒÍ, brasileiro, solteiro, Engenheiro Elétrico, portador dacédula de identidade RG n° 5060916516, expedida pela SSP/RS inscrito no ÇPF/MF sob o n°512.769.849-87, cargo de Vice-Presidente de Modernização; PAULO HENRIQUEESTEFAN, brasileiro, casado, Engenheiro, portador da céduía de identidade RG n°7110760829, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o ri° 833.415.957-91, cargo deVice-Presidente Comercial; ESTEBAN MARCO MORTE, espanhol, divorciado, EngenheiroIndustrial, portador da cédula de identidade RNE n° V423666-D, inscrito no CPF/MF sob n?641.124,250-15, cargo de Vice-Presidente de Especiais; MARCELO DIDON£T NERY,brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador da cédula de identidade RG n°5007967929, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF so& n° 286.251.610-49, cargo deVice-Pfesidente de Compras; PAULO AUGUSTO WEBER, brasileiro, casado, Administradorde Empresas, portador de cédula de identidade RG n° 7013029306, expedida pela SSP/RS,inscrito no CPF/MF sob n° 140.961,100-00, cargo de Vice-Presidente de RecursosHumanos e Tl; SÉRGIO LUIZ MARTINS CARDOSO, brasileiro, casado, Engenheiro Elétrico,portador da cédula de identidade RG n° 16.697.693, expedida pela SSP/SP, inscrito noCPF/MF sob n° 108.386.828-47, cargo de Vice-Presidente de Serviços, e FELIPECONDESSA, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador da cédula deidentidade n° 6034804457 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob n° 607432550-20,cargo de Vice-Presidente Financeiro; todos com endereço profissional na Rua Santa Maria,n° 1000 - Bairro Ramada - Guaíba/RS; 2-) O Qonsefhp-de Administracão^ratifica todos osaios de gestão praticados pelos Srs. Diretores, JTOS /imites dos po^çref estatuí
Rua Santa Maria, 1000- Batno Ramada - GuaEbafRS -Brasil CEP S2.50MWC-T«l: (51) 2129,7200-Fax 212S-2S4S-
MjThyssenKruppThyssenKrupp Elevadores -
outorgados a efes, até essa data. E, como nada mais havia a tratar, foi encerrada a sessão elavrada a presente ata, após lida* recebeu a assinatura dos presentes,
Guaíba/RS, 07 de dezembtó de 2011.
STOART M^TIN PRIORidente
ALCEU PAZ DE ALBUQUERQUE
f j CUtttrM, fiiatt • fi*--*^- -j JPtbBr» S. B«i .' fas. tet .
Rua Santa Maria, 1000 - Bairro Ramada - GuaJba/RS - Brasl CEP 82.500-000 -Te!: (5l)2l28.7200-íTa)CZl2flJ2845- Internetwww.tttysaenaur.canxbr
- ^INDUSTRIA
DIÁRIOE COMERCIO
OFICIALANO XXXIX
ATAS - BALANÇOS - CONVOCAÇÕES -AVISOS - DIVERSOS
PORTO ALEGRE. SEXTA-FEIRA. 02 DE MARÇO DE 2012 N°290
FjrpWIO DE MOTAS FISCAIS - A WflKMsrtrn» GBW» InOusinais U(l« «BabetedOa riaAv Gsl Cniiic. 1134 - Cenlro - Oji AMt - RS.;.ta.ls no CNPJ •* 0 r>" 35.8;0.44Brt)059-S! eno CnoasEro Geral de Cormbunl e cto Eslddo Sob0 n* 034/D05JOS3, comunica que tonfnemuMot Lodu (1*. ?". 3" e <•) nas dofarnruiino fle nl n" 332WO N*o nos
laspCTUbihzarnos pelo uso rndwdo durrwrrus CruzAtlí 29 de levwaio 0» 301!
EXTRAVIO DE NOTAS £I5C<U£ DE ADÃOOLAVO DA SILVA, produtor ruçai cem •*» naEslrai» Rmcio fia Palmara, im, n> OÚSOe da
Stnlo AnlÔn-c Oa Patrulhais. CEP 95 500-000.iracnlo no CPF sob n° 28fl EJ9.370-91. cormnica oextravio de um tahonyio ÓB notas fiscais deprooulor. n- P 121 7EM231 ale P 122 7M?4Q,mfounlf a InscncM Estadual n° 114/1117003 Opiodukjt nSo se responsa WHia paio uao inflsvklodm™™
933C21 932D49
Companhia Brasileirado Cobre - CBC
CNPJ 67.67B.207Í0001-O6 - MIRE 43 3 0000133 ib A V I S O•am-K > dispoilçío oos Senhores Aoonwtas.•trtir de OS de março de 2012. na erxM icãiàCa cfmponnifl, na Rua Benjamiii Con&ianE, n" 1175- sala 03, «n CBCapava on Sul, RS. es documen-tos B oue a* rsrtaií o snioo 133 Oa Lê! Federal6404 Da 15Í12/1976. relativos 306 Bierck-K» io-das todos em 31(1212010 e 31Í12/201I.
CaçapavB Oo Sul 01 ae marco Of 2011.Paulo Rsoli Meneou - Drtrtnt Presidente
933D32
CIA. RENY DEPARTICIPAÇÕES
CNPJn.°tU.175.lt5rtHXH-reA V I S O
que se encontram a tua disposição, na sedesocial, á Rua Ruy Btrbos* n* 565 emCampo Bom-ftS. os documsrtos i que serateie o anipo 133 da Lei n.° 6404Í7S.relatívos ao eieiclc» soaal encerrado em 3 1Oe úezemOro de 201 1
Campo Bom-RS. 02 de matço de 2012.ERNANI REUTEH - OUI1W
PAÇO INDUSTRIA METALÚRGICA S/ACNPJ/MF n° 89.562.748/0001-91 NIRF d3 3 OOQ196S 3
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAA As4amt4*fl Geral Ejtawdinana foi reakzad* no d« 31 de duambro de 2011, às 10 horas, na Md* sodalda Companhia, em Caxias do Sul (fíE). ns Estrada RST 453. sM*, Km 01 . Pirfh3oAl.CBstrHoinduStiial.coms presença de adomoTas leprA^ntando a totaboade do capffiL social. Iodos com dieilo a voto. Sob a presi-Oftnoa esecretana, respectivamente, dos aoonlalas Gmlavo Miotu e Jun&lns Mnjrti. consosnlB ordem do diade KrOos previamente conheoda. pnr unarumKfrde * vou. com a abstenção doe legalmente impedido*, Iadeiiberaoo. Aprovar • capjta^za^ provrtetne * L JCTOS Acumulados, no vaíor da R* 1A.S3 (quatoae reaiseorienla e tta centavos j e RS 2.541.34S.1? j 004 mihon a quinhentos e quarenta e um ™ * TrazaníosE ouwila " c»"™ rol» c òezcawW oanlavoi) provnanlaa dp Reserva para Doaçâos e Suorançães, wmernieAfto de HOVB& acoes, com o Que o capur soo* úo Companhia tor aumentad para RS 40.5&4.360.00(quaranlB mihoes a qutnhenloi eotentBeviatrTimletmzenloseseUflnEH reais], emconseíjuíncie, aprovaiB alteração da redacao DD Artigo 5". do Estatuía Social que passara a vigorar com a seguinte teor "Artigo.
pttaJ iodai é de RI 40 564.360.00 (quarenta mUnõe* e qmnnerhsessenta raals) drvidtdo em 40 584.300 {quarenta mífiòís e qmnhenlos esessenta reate) BCOBG ordinanafi, nominativas, «m vakir nommar Nada
encerrada e lavrada a ala cue íol lida e lida confflnne todoE O
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indo, io assnaoà peloâ a
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Jenpina Miotb. Secretaria da AiEjoóto de Adelino Motth representado pela Invartartante Louroes Mana Vanin MoUi, Gustavo Motti, J.MrOth, ftodngo Mctti. Leonardo MnUi. LourdeB Mana ^nin Mtofli, Lmr Arramo Boftb Silwio GildoFilho. Nivalao Dole G.uslinar Cloilon Gewskj Pirflt, Weflor Romeu Vamn. Gi
BR aasinaiivas Camas do Suf 31 de Dezembro de 2011 (asainaluiss) GuWhv0 M»O||I, piesiOenictiaASBem-Dtiti JanairiaM,íillibSecrerariacíaAiis*mW*.a. Piuto Rciberto SscnelL OAB/ftS 61 071 JiintaCarnarcifl.deEslado ao Pio Grane* do Sul cenrFico o regiallu *m 14JU2Í2012 sob n* 35flfl27l Protocolo 12/0*6017-3, de27tòV20T2. Empresa. 43 3 OOQT%S 3. SagetthQ-Geral. JoséTadeu Jacooy
933509
Wtite Martins Gases Industriais Lida..
•Cia Brasileira de Cobre - CBC
Adão CWawoda Silva
Cia Renyòe Participações
Paço Indústria Metalúrgica SÁ
ThyssenKnjpp Elevadores SÁ.
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• Edifícios Reunidos SÁ (balançai 2Banco Moneo SÁ 2
AESSulSA. 2
Gazeta do Sul SÁ 2
Innova SÁ — 2
Di;:;tMiSA ,-.. 2
Alberto Pasqualini - Refap SÁ (balanço) 3
ÉSEdesul -Caixa Estadual SÁ (balanço).. 15
Dona Francisca Energética SÁ. 20
Petropar SÁ 20
PhoeninSA 20
LupatechSA 20
CERTIFICO O REGISTRO EM' 14/C8/2012 SOB N° 3674446
Tratocoto: 12/243268-1, DE 08/08/2012
l*npresa;43 3 OOOO09S 2 Alu'ruTKySSEMÍF'^ LLZ/ADOFE; S''í. i
JOSÉ TADEU JACOBV
THYSSENKRUPPELEVADORES S.A
CNPJ N* 90,347A4tW)QOQ1-ia-Nl RE nM330Q000982Ala de AuamMftlfl Geral Ordinário e Extraordinária
LOCAL E DATA; Na sedada Companhia, na Rua Sanra Marta, n* 1000, Bairro Ramada, efT*GuHfbe/RS, H 11:00 hora no dia 20 de ioneiro de 2012 PUBLICACOES: Relatório d* Adminl*traç*o( DemojnbBcoea Contfbtte • Nota Exphcathru: publicadas slmuIlBneainente no Diário Oficiai do Eslado do fl>o Grandedo Sul e no Jornal do Comercia, no dig 20 de duembra de 2011; Convonçfto: publicada simultanearienie na Diária Oflo* Oo Estsdo do Rio Grande do SulJornal do Comércio, n«di« 00,10a 11 de janota da 2012 QUORUM: CaíqiarKeTvnaAssOTi iamaBMZttdDSaaonistirc p*frfazt»nrin um irtíii de 22 1BÍicõesi 01 d-nánes (99,68% do capital votante) e 2.621.315 aço** pnjrferanaaiB {fBpfwanlandc, no wmaono, 9G,42K do capeai Booal Mal) contam» usinaiiposlas no LJVTO OP Presença da Aaoínstât, MESA DIRETORA: Aluaram como PrestdBnle e Secretario da AiHmbleUi rescticlivamanie s wnNwa ANA AMÊLiA
RAMOS DE ABREU e o senhor SERG+O PASA BARROSO, escolhido* por aclamação. ORDEM DO IMA: Em Asaflrnhlvía Geral Ordinária- 1-J Toos MrniniBirarJores, •xwnln.tr, discjir e volar aã demoirslracta c,on1abBfe iRialivas » oiierckw w»al findo em 30 de seiembfDde 2011 2-1 Apndo Conselho de Administração para a desUnaçío do insultado do BJWftíclo flndo em 30 o* íeiernbfO de 2011; 3-J Firtr b varfia erxjel paia o pagamento doa hono-
i; *-J Tomar ccmriecimenio da eHtXBCAo do rUMnaru de membroE oo Conselho deAdminlatraCiVO' S-J oulros Em AsMfnb>l0la Gara' Extraordiniria: 1 -l Dettb«rar aoDre a alteração Oo Wflo do arttpo ef> paraflraío 1,0o Estatuto Sociat. pare adequar o caoiui 100*1 ao pn^sto no ariioQ 15e. paiègrafo 2°
das S/A., 2-) Dfilbarar íobre i aflerec&o do obtato uc l. prwato r» artigo 3° do Eítóluto Soo*J, para kiau* a imporlaçAo de t-teo lubnncanie acanaúo 3-fBiMtK«a ConsdidBcBQ do laxío do Eslalulo Sociai, .t-) oulros. DELIBERAÇÕES: Em A.G.O.: H Foram aprovada*, com rflflarvBS s ressalvas abano porizadas, ahsleodo-ae de votor os edorBsííis adminisliBdQres, o ReJalono da AdminJsUacÃo, Dnmonalrap&w Conlabeh e rwpecUuas Hotes Expkcubvas, reJalii GiíerckciQ «ociBl lindo em 30 de setembro d* 2011. bem Cíxno as contos dos Admmislradixaâ do mesma penada, ficando ainda di&penudo. pets a
ipannamento destes tiabalhos por auditor indapenúenta' Í-) Foi aprovada a proposla do Consolho de AúrnntelrBcao pam e manulençfioJ- " >dc Lucros do Balanço Pablmonlaí flndo em 30 OS 2011. cua reserva é o rnonlantede RS 132.B05.3Gfl,21 ( cento >
.. j), para o pagamento dos honorários do CansaW OP Administração e Diravría: 4-) Apôs, DG aut-mnias pceGente&ln<*o Si. FABtO LUÍS ZANQK ao cargo de mafntfo do ConbDlho de Administração, conttgnando que, em decorrência Oa oetlbeiBcBo
de Adminbtr*çao d* companhia Hca a$»km cofnpoAtD- Presidente: 3r. STUART MARTÍN PRIOR; e Coniriheírqs: Srs ALCEU PAZ DE ALBUQUEPQUE t PAULO ROríElREAU. Iodos cora mandaios ele 31 d* Jane-ro ri* 20U fl S-J ouirot Em A,G,Ê: 1») COMSOUDAÇAO OO ESTATUTO SOCIAL: foi apro-
T, do EslaUlo Social- O número de ecoes pi eferenoats n&o poderá ultrapassara 50% fcmqumila por cento) dotai*IF da fioctodade U-) s aJtataçflo do ofcfBto aooal. pre^ io r>o artigo 3* do (Uialulo Social, pare incluir B importação de atoo Ju-
iConAnoa das dekberaçC&SBClnia, a aJiewçao e a consolidação dofijíoao EalauíIPtJ ELEVADORES B JL. - CAPrTULa l DA DENOMINAÇÃO
lado do ls milhões, oitocentos tG.000.000,00 {3irá mMhoaB da r
W dwtde DÍ1 ,3Í ESTAT
lo Social, qi» pasíB B vtaorar cSEDE, FORO, OBJETO É DURAÇÃO
U -lO SOCIAL COHSOUDAPp: mprovar. em datamn a tenuinle iftjaçfto: "EgTATifTO SOplA^ ^ AÃO - ARTIGO 1- - A »c*d«M anàrtma de capO. .'CÃdBdfl anòninia da capHal fechado, sob B dunominacao de 'mYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.
pelo presente Eatatulo e dãposl fles (flgijii apUcâvala, ARTTOO2*- A sooBdade Iam sede B toro no município de Guaiba, Estado do Rio Grande do Sul, nsinie Mana. n'1000. Bairro Rwnade, podendo por òplibar çôo da Otrelotia, abrir, irdn^1«rír e/ou afKBrrQr QÍBÍB em Qualoiuer paflt dq iwntôiio nacional, flxar>i. para o&nns legais, o capital de cada uma nelas, â »r destacado do opllal socJal Aíí TIQO 3" * O objalo social ea industrie. coméíQD, imponBp&o. expoimnnLjfetiçSo, conurvaçao, inBlalaçãa, ifnpínt*çio de óleo lubrtficanls acabado, represeniaçao comercial de a*Bvaòore&L poolH de embargue de passagairDast. esle-ras. rplentesr ptatafonnas verticais qu IncHnadae. cadeirae Blevstof as. arfes cénicas e OUDOE produlH binilares. bem como das íflapectivas pecase componanlat, *l*m de participar em outra E Boc4d>desL ARTIGO 4" - A socfadade lem prazu indeterminado d* duração ARTIGO 5° - A sooeflada alui,
da DHBlcrò, podna perttjp&j de outras sociedade:» conoeneru ou não. CAPÍTULO u DO CAPITAL SOCIAL £ DAS AÇÕES - ARTíGO f>* - o capta! social ê deP$ ;' g606.766,62 (duzentos H onquenbj e nove milhões, «eiacerrtoe « aa« mil. aetecenlos e Mssdnla e eet mm e sessenta e iJots cen!flvos) t
dois mHhúea, cenio e relenta « seis mil. quelnxanlos e setenta e.quQlrc] scões ordinanas e 2.663.301 Ldtxt mpv>d«&, H>ícer>l« e•entOE euma) açOftt pteferencidis, naminalivat. sem vaior ntxnnal ' PARÁGRAFO i* - O número de acOes prelerBncia<; n^ocoderá nlltApai, .
tqueni pcx cenlo) do lolaldas acues eni qua s& divide o tapllafoa sociedade. PARÁGRAFO 7"- A£odedade podcrfi adquirir SLJBS pfopfií-.iis <rn [svíiurana * BbonaçSo ARTIGO 7*- Sfi^o disposição exprasca om pcordo d» actornsias é hvr* a c*ttlo, venda ou transferencin o> aita dos interessados BE úespasas dacorrentes da smrBBÔo de novos títulos. ARTIGO 8* - É assegurado aos apontetes. na propnrçao da.i sçHickiOade, o dire^o de preferencia para subscricio dH novas ae£et- ARTIGO í* - Dflnlm da 30 (trmla}díBE da deJJbefaçvo da AEs-ambkeia Gi^feo de BCÒU pam D Dumanlo do capital suciai, a DirolDria tora pubbcar, em jornal de grande circulação, aviso aos intefessadas,Mcrtçâo. com o prazo para o exercício de preferencia asfiapLirado aos sanhores eaomstes O piajo paranist*» M/a, ncrrilnimo, 30 (blnla) diaa. ARTIGO »n- * Naa deliberações da Assemd&a G«'al, cada açao onJina
açoes pfefatefffilajs ntateíinço por cento) do lucr:>al por incorpora rj de
s pwa paonac-ncndo pópossufren
do dvai da
antogant do r aUe d
ilo de prelerenda dos senho 'fla direito B 01 (um) volo. ARTIGO 11* -A
a voio. mas gozarão das itpumlet varna^ení preferencie^- fa) prioridade rio rocebirnanlo do dividonc-o míntfno de 25% Ivnhapurado no eierclao; fb) parUdpacfto, em kgualdade de conòçoes com as icoes ordinárias, «rr caso tís aumanlo do captla(c) participação, em igualdade de condições com a& sçâes ofdmjrias na dislribuiçfto de dividendos. bor»lficaçCi
s de cada a apõe o paaaôliiu. (d) pielerência. no caso de liquidação da 5ociada(Je, no rWmbolBO do capitarrmjver kJaL será distribuído entre aooes. am partos iguais PARAaRAFO f - O vallor do
.CÕG& orAnartas do diwtdenoo previslo no artigo 31 OOseu valor nominal' |*j epòt c feembotso das aç^es ordm
L . , quando pagos ou creditados, a limbo de caplaJ snoar p r o .do artigo y, aaraaiaro 7* da LeJ n" 9.249/9& combinado com Q legialacâa postencii e regula-nenlapao perimentn. poderá ser imputado ao valor do d-videndo
alnno E do dividendo ailatuíno das acues preferenciais, integrando Ibl valor c montsnle dos drvld«ndos âtatribuldos pela companhia, jjflra iodos os eleiios ie-PARÁGRAFO ?"-As açoes praferer>ciai& adquirirão o ítreiio de voto, caso a sociedade deixar de dsirfljijr. dutârrte 03 enerci&cndo mmimo p<evfBÍQ no amgo 31 d&ate Efllaru|ob dirailc asse que conservarflo ale qi*e seja novamenis dislrtogldo lal d-videndo CAPÍTULO Ilí OA ADMIHIS
TRAÇAO - ARTIGO 12- Asooedade &era administrada peto Conselho de Administração e peJa Duelona. na fornia prerals r^ L&das E A., bem ccuno nos aligowigLJiniB& ARTIGO 13* -OCcnn»lho d«Admpriistaç>^ tare osoipofilode 03 (béal a 10 (d ez) membros, BOomKBB. oieilos e desihul-T?^ pela Assembleia Gerai, qui
u*col*>erà o Presidente do orgôo. para mandaio de 05 ÍD6s( arios, parnunOa a reeleição FW5AGRAFO ÚNICO- OsmembrM díi ConGair>a O* AdmiruBUBcôo iDmarao posse da saus cargos madianie ipnrio Lavrado e assinadoem Itvro próprio do 6<g5o rnspactivo. d»p«nBada tfuakquer garantia de twsl&O- ARTIGO \4*OConsall^cleAdni^tetractoteíascorr-petenciaeasatribulçoaspfsvWle bens im6velt da socwdadB e a prestação de garanitas ftdeU/ssorias í rsan « avais. deHtwflnao sempre, por maioria de votos. PARÁGRAFO ÚNICO - Em casoie empaie, o Presidente, além do seu voto, lera o voto de quaUdede. ARTIGO 15* - O ConseOio de Administração rauntr-fio-a sempre que o interesse social assv• exigir ou a juízo d*t sau Prnidenle. PARÁGRAFO I°-AE rBunio« do Cornalho de Admirritirac&o Mffio raalzadat mediante previa convoca,çAo do PreakWnleom antQcrfdflncia da O? dias. Fica dispensada a necessidade de convocação B uma reun&o do ConurPO Oe Admkiislracâo am que looDs us cor«fllr>elroE eciep•"estiles ou estejam íepresantadQB ou Tenham flnrtiirio teus vo(m na forma do paragralo 3° detle arti&o. PARÁGRAFO 2*- As raun-ées do Conselho de Admnisnkçno ãi?.lBl*nvx com a prasanço da maioria dos seus rnemtxoa. PARAORAFÓ 3* - Um conselheiro poderá Sftf roprosertadc por outro conselheiro nas reunfteo Cordeira, desd^giJBdeaelnstnjçoes expressas, por esci1to,p«r3tar^onseirienD. PARÁGRAFO 4" - O Conselho de Administração podari. sampre que )uloar convontentE. convocar o DlreTor de Desettvotvimenla Corporativo ou quafluerdos demais dlrelDrBE para participar d& suas rfurriOas. cJou praetar DG esdarecimenios que Julgar necauanoc ARTIGO 16a - Mo cavo de ausência ou impedimento do PrMldBnte do Conselho de AdmirustracAo sorA ele sutrattluido pak> mambn ma>5 idoso od con^alrto. ARTtò0 17* - Em ta&o ne ausência ou ncapacidad«
frifKNÉiiii OF quak]LJBr mambnj doConsolho d? Adrmnisfraçèú, o oonsalhdn^ ausanle ou Jncapaatado ifxJicaíâ outro ooriKeJhBiro paraeieircQr 6*u carpo durante asencie uu impadírnenlo. Em cano de vaga definitiva, a AsaeTible^a Geia! oorá convocada, no prazo í* 30 (mrUa) dias do evonlo, para preencher o cargo vagovendo o rjonselhelro substituto complelar o pra^D de gestão do substituído. ARTIGO 1Í" - A diratona 9#á composta de Q2 fflois) a pg (nove) membroa, residanleipais. com mandato da 03 (três) anos, «ferio* e d*stfculv** a qualquer lampo peJo Concelho de AdmtiHJjaçSp. PARÁGRAFO UHICO - Os dirstores lomafâc
s»; de seus cargos mediania termo assinado no plvro próprio, drepeVisadB a preslacdo de cauçio ARTIGO 19" - Os direlnres têm amp4o& e garais poderes deniinrítraç&Q, podando cada um praticar lados os aias de sjmpkw pestflo, representara sociedade atlva e paasivamert a, judiciai s exlrafLKliciaJmente a prattcai
JOÈ os atos necessartoa ao seu funcionamento regular. As delfceracões da Diretorta que &e dealnarem 9 produzir alallos psranie latcfMf ns Sírto laviaoas em ai*õpria PARÁGRAFO UNJCO - £ Oa compalãncia de dois rapfswntantea legara da Hociedade ce>am dcwi diretorei, moOo mnftinlo, ou na um duetoi juniamant»m um procurBdor, ou ainda, de doía procuradores conjunTamente, flates úrEimos com poderes especia* expreeaos, cujo mandato não avcedera d« um inor FBS-Fvada a conteccão da nova procuração, B pratics de quaisquer atos relerenles â alienação de bani móveis do alivo imobilizada, a contratação de empr àatJmoym garantias fide]u*Búrias a reais, a emlssac de lilutos camclados, o aoe<i« o> duplicatas « leiras d* cambio, a prestaç&o de avaa. oaugòes « fianças, bem comeAmitsao « ctiequet- ARTIOO M* -As atobuiçoes de cada Dmor awao confandas pela Conselho de AdrnmJslraclo quando de sua investktura no cargo. ARTIGO* - rJa hipótese óe vacância do carrão do dirftor ou de lmpec*T«flfflo da qualquer de seu^ membrosr o «ubsMulo sara escolhido pelo Cons«lr*G da Administração.
ARTIGO 22a - O prazo de g«1ao Oo* direlores se estenda ale B mv«ticura do* novos direioreE, nos lermos dos artigos anteriores, ARTIGO 23* - Todos a quaaqueia palc« drelonn Chu por procuradores que se^m Hlranh enaoscos e outraEtayor de lercetroc. s*o axpressamante proibido* a urfeo nulos do piano direrlQ. a mane* que tais aloc Unham sido praviamanle aprovaoos pelai
tãonolas. CAPÍTULO FV - DO CONSELHO FISCAL - ARTWOUB fundonaiã nos men ooE BOdart em que for Instalado, a pedido daRTH5O 29' - A ramunaracBo dos memoros do CcmHibD Rscal. Quando •insiaiar, aiendUas at dtepobçâes legais CAPÍTULO V - OA& A5SEMI
uarlD m*s epog o termino do «irordcio aocial e ej<[rwrdjniirtamante,invocadas e reafizadat em conformidade com os dispoarthvt de lai vigentetaraçom de Ass«nbW& Gerei Mrto tomados pala ETiaiona «faiK*rta dfl votos,»dffMea5ahibu.ÇDespiBs«iasnaarliQo122rinciSíK lê tX. da lal n" 6 40d/7inerclclc soca! se/B BncefracC a 30 o> Bvlembio dm cada ano, quando s*fto ir&v^as dm leir PARÁGRAFO PFUMEJPO - A Eocledade krvanbrã trfrí*n &igidaftS.A , Ipvínlar baíanços de parlodoE manores, e, por deliberação do Con dhosociedade poderá, anOa. por deHoeração do Conselho d« AdmtnrVrBÇBO de ancios anislanles noolnmobalance anualou ecmeslral. PARAORAFO SÊQUNI 1^a«, a«octedade poderá, por deHntaçAo do Cometo de Adflhinistraçèo, doolrtía. por deliberação do Conselho de Admtnlslracao, declarar jinoaaobre o ™ ial dnem dPdvrados. AÍÍTIOO 31* - Apurado o lucro hqutdo do exjrcJctc, órt» Hfé ittahmlte prevõlo am MPl, podan» a AstambtsiH Geral, por propôcCi da Admlntttr 4o,H "<" InnilH pravntot «m tei. Do saldo Sdfú oodQitDnaimfiriW pmnlo KM K
L - • ' - ' ' L ^ Leln'6.4O4/76.PARAGl
.10 de 03 flrèa) a 05 (CIHCG] memtrofi suptenlirinbuio&efl e prezo de mandara pretistot par
ara finada pela AssembW que Q ehegerâeral rvunir-BA-a ofdirdnairMnlc ale
ARTIGO 2T - As AssemCleiu Gerais seraoH no inicio da sessão ARTIGO 2>* - Afi dali
mi N. ARTIGO 29* - A ASHtnbtau Gen\iIAL LUCROS E DIVIDENDOS - ARTJOO 30 - D
ledade. u Deironslraçou FipaeK> no pai&yafc 1" do artigo SfH
Moendo* ao* tuoos vsnlk»dc* em tais balanços,a conlai de lucros acumulados oti de raservas. daonatraco« Finarx»nBB a/ou TKH palonçosnrincados em lats balanços. A socttdade podara.tnnatitamóa* como o«p«a do penadoxmo) pare o Fundo de Reaarva Logol,lenns o> lucros a realoar, observando as hfpáte-
uaWiLe a 25% (vinle e cinco por cerrio) do luci•BtdorBmanefiante, » ncw*i, s*r* dlvidtda peli
preyfiUs em hei. ou por dellbetacao d.i ftaart a remunaracao
AdmÉnidrtoio a raaJoafflo do» «t*to praunHa. nAo K regisfraram manVvslacAea,
nota pmHnlA e E»IH segue asaiwia por todoc.—"-^* ' ' ' - ' '
20de(aí«írodfl2012.ANAAMELlA«AMOS DE ABREU - Pr«JdínW da Assenibtaa __GiOfgi HannB - DA&RS 83.033. JUCERGS- CERTIFICO O REGíSTRO EM 14ÍI2/2012 SOS N* 358B374 Protocolo: 12/04C3T5*. de 3JJ/01ffDl2 Empreafl3 3 000009a 2 - THYSSENKRUPP ELEVADORES 5/A. José Tadeu JacoDy - Sacreiarki-rjerBl f****
utdo apurado no ex*nHdo, na toma do artigo 202 da Lei n> 6.4O4WwnclMH Geral. CAPÍTULO V» • DA UQUIDÃÇAQ - ARTIQO ° - A
, , ----n é opwactenoAzaçao da malAria ora aptwaoV ENCERRAMENTO;
'Jando-se por encerrados os Irebatios e wndo lavrada a pnHenle .THYSSENKRUPP ELEVADOAEB 3.L - (pp Ana AmalUi Ramo» d» Abrau)
ite. cuo teteu). Debai
PATERNOSTRO& ASSOCIADOSR i; r. u P r. R A ç Ã o J U D I C I A L
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9a VARA CÍVEL DA COMARCA
DE GOIÂNIA
Protocolo: 260621 -77.2012.8.09.0051
Natureza: RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Requerente: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
Requerido:....
Convocação da Assembleia Geral de Credores para as datas de 25/1/2013 e 31/1/2013
LEONARDO DE PATERNOSTRO, Administrador, já qualificado
anteriormente, Administrador Judicial nomeado nos autos da Ação de
Recuperação Judicial em epígrafe, respeitosamente, vem relatar e
requerer o que segue.
Meritíssimo, no cumprimento das diligências e para atendimento ao
disposto nos art 35, 36 e seguintes da Lei 11.101/2005, considerando
que alguns credores manifestaram obieção ao Plano de Recuperação
Judicial apresentado pela devedora, este expert vem requerer a
convocação da Assembleia Geral de Credores para que estes exerçam
Av. C-255, n° 270, Edifício Centro Empresarial Sebba, Salas 422 e Í207,Selor Nova Suíça, Goiânia-GO, CEP 74.280-010
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o direito de votação do referido Plano, bem como de outros expedientes
previstos nos dispositivos mencionados.
De antemão, vem sugerir as datas de 25/1/2013 ísexta-feira) e
31/1/2013 fquinta-féira). para realização da primeira e segunda
convocação da Assembleia Geral de Credores, respectivamente.
A Assembleia Geral de Credores será realizada no Auditório do Teatro
JOÃO ALVES DE QUEIROZ, situado na Rua 14, Quadra C-20, Lote
01-E, Jardim Goiás, Goiânia - GO.
O cadastramento para participar da Assembleia Geral de Credores nas
datas indicadas iniciar-se-á às 8h (cadastramento e assinatura de lista
de presença) e encerrar-se-á às 9h, quando acontecerá a abertura da
Assembleia.
Após o deferimento deste pedido por V. Exa, este expert redigirá o Edital
e encaminhará à recuperanda para que seja providenciada a publicação.
Por fim, com base no exposto, com o mais elevado acatamento e
respeito, vem requerer o que segue;
1) Que V. Exa defira a realização da Assembleia Geral de Credores
nas datas de 25/1/2013 e 31/1/2013 (primeira e segunda
convocação), na forma dos art 35, 36 e seguintes da Lei
11.101/2005.
TERMOS QUE ESPERA DEFERIMENTO
Goiânia, 14 de dezembro de 2012.
/(M%tfMéh/Adm. Leonardo De Paternostro
CRA/GO 9273PERITO ADMINISTRADOR
Administrador Judicial
i Av. C-255, n" 270, Edifício Centro Empresarial Sebba, Salas 422 e 1207,Setor Nova Suíça, Coiânia-GO, CEP 74.280-010
i (62)3088.0666 ' • ' [email protected]
Autos n° 201202606215
D E S P A C H O
Considerando a existência de objeção ao Plano de RecuperaçãoJudicial por vários credores (fls. 4398 a 4723 e 6296/6298), defiro o pedidoformulado pelo administrador judicial às fls. 6363/6364.
Assim, tendo em vista a disposição contida no art. 56, caput. c/c art.36, ambos da Lei 11.101/05, bem como o estágio em que se encontra o presenteprocedimento, determino a realização da Assembleia Geral de Credores.
Designo o dia 25 de janeiro de 2013, às 09:00 horas, emprimeira convocação e, caso seja necessário, o dia 31 de janeiro de 2013, às09:00 horas, em segunda convocação, para que se delibere sobre o plano deRecuperação Judicial apresentado pela devedora.
A(s) assembleia(s), seja em primeira ou segunda convocação,realizar-se-á(ão) no Auditório do Teatro João Alves de Queiroz, situado à Rua 14,Quadra C-20, Lote 01-E, Jardim Goiás, Goiânia/GO, às 09:00 horas, sendo certoque a identificação e cadastramento dos credores terá início às 08:00 horas.
Expeça-se o edital.
Após a expedição do edital, cumpra-se as demais providênciasdeterminadas às fls. 6265/6279.
agravada.Em relação ao recurso de fls. 6301/3618, mantenho a decisão
Cumpra-se, com urgência.
I.
Goiânia, 14-de dezembro de 2.012.
Sandro CássíòMe' MehrFagundesJuiz de Direito
tribunalde justiçado estado de goiás
PODER JUDICIÁRIOComarca de Goiânia9a VARA CÍVEL (Juiz - 2)
EDITAL
CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA A ASSEMBLEIA GERAL -DESIGNADAPARA DELIBERAÇÃO SOBRE O PLANO DE* RECUPERAÇÃO JUDICIALAPRESENTADO POR ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA, NOS AUTOS DA'AC AO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL N° 260621-77.2012.8.09.0051 (ART. 36 DALEM 1.101/2005). /
j
Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de ENGEFORTCONSTRUTORA LTDA,'Processo n° 260621-77.2012.8.09.0051.O Ex.mo Senhor Sandro Cássio de Melo Fagundes, MM. Juiz de Direito da 9a VaraCível da Comarca de Goiânia - GO, no uso de sua competência e nos termos do art,36 da Lei n° 11.101/2005, faz saber que, pelo presente edital, ficam convocados oscredores de ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA, para comparecerem à AssembleiaGeral de Credores que será realizada no Auditório do Auditório do Teatro JOÃOALVES DE QUEIROZ, situado na Rua 14, Quadra C-20, Lote 01-E, Jardim Goiás,Goiânia - GO, no dia 25 de janeiro de 2013 , às 8h, em primeira convocação,-ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titularesde mais da metade dos créditos de cada classe e, caso não haja quorum nestaocasião, ficam convocados os credores para a Assembleia, em segundaconvocação, a ser realizada no mesmo local e horário, no dia 31 de janeiro de 2013,a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. AAssembleia ora convocada tem como objeto a deliberação, pelos credores, sobre aseguinte ordem do dia: a) Plano de Recuperação Judicial apresentado peladevedora; e b) discussão sobre as demais questões previstas nos §§2° e 3°, do art.56, da LRF. Os credores poderão obter cópia do Plano de- Recuperação no cartórioda 9a Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, no endereço eletrônicawww.paternostro.com.br. ou com pedido via e-màil [email protected], também, que o cadastramento dos credores para participarem daassembleia se iniciará às 8:00 horas do dia designado, é se encerrará às 9:00 horasdo referido dia, devendo o credor assinar a respectiva lista de presença. Os credoresficam advertidos que poderão se fazer representar na referida Assembleia Geral deCredores por mandatário ou representante legal, desde que apresentem aoAdministrador Judicial, Sr. Leonardo De Paternostro, com .escritório na Av. C-255, n°270, Centro Empresarial Sebba, sala 422, Nova Suíça, Goiânia-GO, em até 24 (vintee quatro) horas antes da data da 1a convocação, documento hábil que comprove ospoderes de representação, ou indicação das folhas dos autos do processo em quese encontre a respectiva documentação.E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado epublicado.
Goiânia^Wde dezembro de 2012.
GUNDESara Cível