Termo de Vistoria Para Liberação Caução Contratual

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TERMO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO CAUÇÃO CONTRATUAL. Contratante: Fleche Participações empreendimentos Ltda. Contratada: CONSTRUTORA PAVISAN LTDA. Eng. Responsável pela obra: VICTOR HUGO DE SOUZA Gerente da Obra: CLAUDIO MUNIZ Superintendente. GUSTAVO MARQUES Serviço Contratado: Execução de Infra Urbana – PAVIMENTAÇÃO – GUIAS E SARJETAS. Tipo de Parcela: LIBERAÇÃO CAUÇÃO CONTRATUAL. Tendo em vista a finalização da obra supra, foi realizada última vistoria no empreendimento no dia 14/05/2015, sendo que até o presente momento todos os serviços executados encontram-se satisfatórios às especificações técnicas. Desta forma, anexamos os documentos abaixo listados para que seja liberado o pagamento referente à parcela de caução contratual no valor total de R$ 150.102,38 (quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), conforme reza contrato firmado entre as partes em 09 de junho de 2011. Contrato entre as partes; Cronograma físico de obra; Fotos da execução e final da obra; Relatório de retenções e “check-list” devidamente preenchido e assinado; (Mega) AP´s e nota fiscal, TVO da obra .(não se aplica) Validação Fiscal

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TERMO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO CAUÇÃO CONTRATUAL.

Contratante: Fleche Participações empreendimentos Ltda.

Contratada: CONSTRUTORA PAVISAN LTDA.

Eng. Responsável pela obra: VICTOR HUGO DE SOUZAGerente da Obra: CLAUDIO MUNIZSuperintendente. GUSTAVO MARQUES

Serviço Contratado: Execução de Infra Urbana – PAVIMENTAÇÃO – GUIAS E SARJETAS.Tipo de Parcela: LIBERAÇÃO CAUÇÃO CONTRATUAL.

Tendo em vista a finalização da obra supra, foi realizada última vistoria

no empreendimento no dia 14/05/2015, sendo que até o presente

momento todos os serviços executados encontram-se satisfatórios às

especificações técnicas. Desta forma, anexamos os documentos abaixo

listados para que seja liberado o pagamento referente à parcela de caução

contratual no valor total de R$ 150.102,38 (quarenta e oito mil,

trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos),

conforme reza contrato firmado entre as partes em 09 de junho de 2011.

Contrato entre as partes;

Cronograma físico de obra;

Fotos da execução e final da obra;

Relatório de retenções e “check-list” devidamente preenchido e

assinado; (Mega)

AP´s e nota fiscal,

TVO da obra .(não se aplica)

Validação Fiscal

São Paulo, 27 de Julho de 2015.

VICTOR HUGO DE SOUZA CLAUDIO MUNIZ Eng. Resp. Gerente Resp.

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GUSTAVO MARQUES ANDRÉ MASTROBUONO Superintendente. Presidente