Tesesewew de Defesa
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Lembrem-se que, na prova, vocs devero alegar, em primeiro plano, o que for
melhor para o ru e assim em diante.
TESES DE DEFESA RELACIONADAS S NULIDADES
1. incompetncia: art. 5, LIII, CF/88 e art. 564, I, CPP.
2. suspeio e suborno do juiz: art. 564, I, CPP.
3. ilegitimidade de parte: art. 564, II, CPP.
4. nulidade por falta de fundamentao na sentena: art. 93, IX, CF/88 e art. 564, IV,
CPP.
5. inexistncia de exame de corpo de delito nas infraes que deixam vestgios: art.
564, III, b e art. 158, CPP.
6. falta dos devidos atos de comunicao: art. 5, LV, CF/88; art. 8, n 2, b da CADH;
art. 564, III, e e art. 360, CPP.
7. desarquivamento de inqurito policial sem novas provas: Smula 524, STF.
8. denncia inepta: art. 5, LV, CF/88 e art. 564, IV, CPP.
9. sentena que descumpre o sistema trifsico de fixao da pena (art. 68, CP): art.
564, IV, CPP.
10. denncia ou queixa sem condio da ao ou pressuposto processual: art. 564, II,
a e art. 41, CPP.
11. desobedincia as formalidades no momento do interrogatrio: art. 5, LV e LXIII,
CF/88 e art. 564, III, e, CPP.
12. ausncia de ru preso no momento da instruo: art. 5, LV e art. 564, IV, CPP.
13. descumprimento de fases processuais necessrias: art. 5, LIV, CF/88 e art. 564,
IV, CPP.
14. desrespeito ao contraditrio e reformatio in pejus: art. 5, LV, CF/88
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TESES DE DEFESA RELACIONADAS S CAUSAS EXTINTIVAS DA
PUNIBILIDADE
1. morte do agente: art. 5, XLV, CF/88 e art. 107, I, CP.
2. anistia, graa ou indulto: art. 107, II, CP.
3. abolitio criminis (retroatividade de lei que no mais considera o fato como
criminoso): art. 107, III, CP.
4. prescrio, decadncia ou perempo: art. 107, IV, CP.
5. renncia do direito de queixa ou pelo perdo aceito, nos crimes de ao privada: art.
107, V, CP.
6. retratao do agente: art. 107, VI, CP.
7. perdo judicial: art. 107, VIII, CP.
8. cumprimento do perodo de prova do sursis da pena e do sursis processual sem
revogao
TESES DE DEFESA RELACIONADAS AO MRITO
1. EXCLUDENTES DE TIPICIDADE:
a) erro de tipo: art. 20, CP.
b) descriminante putativa por erro de tipo: art. 20, 1, CP.
c) princpio da insignificncia
d) princpio da adequao social
e) crime impossvel: art. 17, CP.
2. EXCLUDENTES DE ILICITUDE:
a) estado de necessidade: art. 23, I, CP.
b) legtima defesa: art. 23, II, CP.
c) estrito cumprimento de dever legal: art. 23, III, CP.
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d) exerccio regular de direito: art. 23, III, CP.
3. EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE:
a) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa:
1. coao moral irresistvel: art. 22, CP.
2. obedincia hierrquica: art. 22, CP.
3. inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de excluso da
culpabilidade: no h previso legal, somente posicionamento jurisprudencial.
b) causa que exclui a potencial conscincia da ilicitude
1. erro de proibio: art. 21, CP.
2. erro sobre descriminante putativa ftica: as consequncias so as mesmas do erro
de proibio art. 21, CP.
c) causas que excluem a imputabilidade:
1. doena mental: art. 26, CP.
2. desenvolvimento mental incompleto: art. 26, CP.
3. desenvolvimento mental retardado: art. 26, CP.
4. menoridade: art. 27, CP.
5. embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fora maior: art. 28, 1, CP.
4. EXCLUDENTES DE PUNIBILIDADE:
a) escusas absolutrias: art. 181, CP.
b) imunidade diplomtica: art. 29 e 31 da Conveno de Viena de 1969.
c) desistncia voluntria e arrependimento eficaz (causas excludentes da punibilidade
da tentativa iniciada): art. 15, CP.
e) ausncia de uma condio objetiva de punibilidade