Teste de Direito Admistrativo (Guardado Automaticamente)

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1º Qual é o conceito de Direito Administrativo? R: E o ramo do Dto Publico q trata do princípio e regras q disciplina a função adm. E é abrangente, órgãos, agentes e actividade desempenhados pela adm. Pública na concepção do interesse publico. Em que consiste na desigualdade jurídica existente no Dto Adm. com relação as partes nele envolvido. R: Num conflito entre Estado e Particulares, o Estado sempre ganha.O Estado esta sempre numa situação superior a do particular. Faz com que o Dto Public tome forma agindo verticalmente. 5º Com conhecimento que tens sobre administração pública, qual conceito de: R: A) Órgão: é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado . É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma actividade estatal. B) Serviços: é um produto da actividade humana que satisfaz a uma necessidade C) Agente do Estado : são todas as pessoas física q prestam serviço ao estado . D) Pessoas colectivas públicas : São organizações constituídas por uma colectividade de pessoas ou por uma massa de bens, dirigidos à realização de interesses comuns ou colectivos, 6º Nem todos os serviços que funcionam paramas satisfações das necessidades colectivas têm a mesma origem ou natureza. A) Comente, não esquecendo da excepção R: Sim. Porque uns são criados e geridos pelo estado (policia, impostos) e outros são entregues aos organismos autónomos q são sustentados financeiramente (cst) outro são assegurados em concorrência com a instituição pública e privada (escola e saúde), e fica excepto do âmbito adm. Na sua maior parte a necessidade colectiva de realização da justiça ( isto é, aplicação das normas jurídicas aos casos concretos por tribunais). 7º Fale das fontes dos Direito administrativo e posicione legalmente? R: É onde nasce as normas do D.to Adm. q ainda não existia. Elas são 4-lei-fonte básica e primordial do Dto Adm, jurisprudência: conj. de decisão do poder judiciário na mesma linha, julgam. No mesmo sentido em q si pode tomar cmo parâmetro para as decisões futuras Doutrina: estudo feito pelo jurista materializado em livros, artigos, pareceres Costume: reiteração uniforme de determinado comportam que e visto como exigência legal

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1 Qual o conceito de Direito Administrativo? R: E o ramo do Dto Publico q trata do princpio e regras q disciplina a funo adm. E abrangente, rgos, agentes e actividade desempenhados pela adm. Pblica na concepo do interesse publico.

3 Em que consiste na desigualdade jurdica existente no Dto Adm. com relao as partes nele envolvido. R: Num conflito entre Estado e Particulares, o Estado sempre ganha.O Estado esta sempre numa situao superior a do particular. Faz com que o Dto Public tome forma agindo verticalmente.

5 Com conhecimento que tens sobre administrao pblica, qual conceito de: R: A) rgo: uma unidade com atribuio especfica dentro da organizao doEstado. composto poragentes pblicosque dirigem e compem o rgo, voltado para o cumprimento de uma actividade estatal. B) Servios: um produto da actividade humana que satisfaz a umanecessidade C) Agente do Estado: so todas as pessoas fsica q prestam servio ao estado. D) Pessoas colectivas pblicas: So organizaes constitudas por uma colectividade de pessoas ou por uma massa de bens, dirigidos realizao de interesses comuns ou colectivos,

6 Nem todos os servios que funcionam paramas satisfaes das necessidades colectivas tm a mesma origem ou natureza. A) Comente, no esquecendo da excepo R: Sim. Porque uns so criados e geridos pelo estado (policia, impostos) e outros so entregues aos organismos autnomos q so sustentados financeiramente (cst) outro so assegurados em concorrncia com a instituio pblica e privada (escola e sade), e fica excepto do mbito adm. Na sua maior parte a necessidade colectiva de realizao da justia ( isto , aplicao das normas jurdicas aos casos concretos por tribunais).

7 Fale das fontes dos Direito administrativo e posicione legalmente? R: onde nasce as normas do D.to Adm. q ainda no existia. Elas so 4-lei-fonte bsica e primordial do Dto Adm, jurisprudncia: conj. de deciso do poder judicirio na mesma linha, julgam. No mesmo sentido em q si pode tomar cmo parmetro para as decises futuras Doutrina: estudo feito pelo jurista materializado em livros, artigos, pareceres Costume: reiterao uniforme de determinado comportam que e visto como exigncia legal

8 No se pode fala da administrao pblica sem Estado. A) Refere aos Estado, os seus elementos e poderes? R: Estado: conj. de instituies(governo) q controla e administra, uma nao, pais soberano com estrutura prpria e politicamente organizada Elementos: povo: componente humano do estado, territrio: sua base fsica, poder poltico: elemento condutor do estado q detm o poder de organizao do estado e o seu poder legislativo, executivo e judicirio.

9 Fale da classificao dos servios da administrao directa do estado. R: Actualm denominada Adm. Pblica direta ou centralizada q e qdo o estado executa suas tarefas por meios de rgos do prprio estado Ex: transferncia do poder dentro do mesmo rgo Ministrio d justia tem a PIC, Registo civil, cartrio, cadeia, etc.

10 A responsabilidade civil da administrao a obrigao jurdica que recai sobre qualquer pessoa colectiva pblica a de endemizar os danos que tiver causado aos particulares no desempenho das suas funes. A) Faz o enquadramento desta afirmao com base nos princpios administrativo que conheces. R: E o principio de Impessoalidade, isto pq no acto adm pessoal os agentes pblicos no respondem por danos causados pelos actos causados mas sim o rgo a que ele esta vinculado, nos mbitos das suas funes o agente nunca deve responder a dano a ele concernente Ex: bombeiro

11 Faz a referencia do principio de legalidade e reserva legal e estabelea a diferencia existente? R: Princpio de legalidade e q no estado de direito vive-se subordinado a leis e todas as actividades adm nele praticado, que seja decidida com base na lei tanto para o administrado como para o administrador visto q a lei e um mandamento q impe normas e comportamentos nele adequado. E o Princpio d reserva legal consiste na constituio em conceder uma determinada espcie de matria numa regulamentao normativa, isto quer dizer as matrias diferentes so reguladas em legislaes diferentes. E a Diferena existente que o Principio de legalidade podemos ver a legalidade aplicada em vertente de dto privado e publico e que o princ. De reserva legal esta dentro do principio de legalidade e ao passo q principio d reserva legal a diferena q a legislao da matria diferente so reguladas em legislao diferente. EX-Dto da famlia e regulada na lei da famlia, Dto comercial e regulado no direito comercial.