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MULHER, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL Prêmio OISS 50 anos Categoria: Prestações Econômicas e Pensões Autoras: Colaborador: - Carlos Eduardo Vieira da Silva - Denise Guimarães Batista - Estela Alves de Medeiros - Janara Kalline Leal Lopes de Sousa - Mônica Cabañas Guimarães (coordenadora)

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MULHER,

TRABALHO E PREVIDÊNCIA

SOCIAL NO BRASIL

Prêmio OISS 50 anos

Categoria: Prestações Econômicas e Pensões

Autoras:

Colaborador: - Carlos Eduardo Vieira da Silva

- Denise Guimarães Batista

- Estela Alves de Medeiros

- Janara Kalline Leal Lopes de Sousa

- Mônica Cabañas Guimarães (coordenadora)

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3

SUMÁRIO

Lista de Tabelas ...................................................... 04

Lista de Figuras, Quadros e Gráficos ...................................................... 06

Introdução ...................................................... 07

Capítulo 1 – História do Trabalho Feminino

1.1 – No Mundo 1.2 – No Brasil 1.2.1 – A mulher e o Mercado de Trabalho 1.2.2 – As Leis Trabalhistas e a proteção social à Mulher 1.3 – História da Previdência Social no Brasil

......................................................

................................................................. ................................................................. ................................................................ ................................................................. .................................................................

10

10

15 15 22

29

Capítulo 2 – Momento Atual da Mulher no

Trabalho

...................................................... 42

Capítulo 3 – O Reflexo do Trabalho Feminino

na Previdência Social

...................................................... 52

Capítulo 4 – Conquistas, Lutas e Perspectivas

para o Futuro

4.1 – Gênero e Raça 4.2 – Gênero

......................................................

................................................................ .................................................................

66

80

83

Bibliografia ...................................................... 87

Anexo 1 – Evolução dos Benefícios

Previdenciários no Brasil

...................................................... 89

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4

LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – Produção Industrial. Dados do

confronto entre os censos industriais de 1920,

1940 e 1950. Indústrias de Transformação

...................................................... 18

Tabela 2 – Pessoas Ocupadas, por grupos de

horas semanais trabalhadas na ocupação

principal e sexo, segundo classes de atividade

rendimento mensal ocupação principal - 1977

...................................................... 19

Tabela 3 – Proporção de empregados com

carteira assinada em relação ao total de

empregados, por sexo, segundo o setor de

atividade com os grupos idade – 1973-1976

...................................................... 20

Tabela 4 – Distribuição da população

economicamente ativa, total e sexo feminino e

setor de atividade – 1940 – 1976

...................................................... 21

Tabela 5 – Mulheres no Poder Executivo 2003 ...................................................... 47

Tabela 6 – Mulheres Poder Legislativo 2003 ...................................................... 47

Tabela 7 – Ministras no Poder Judiciário 2003 ...................................................... 48

Tabela 8 – População ocupada, porcentagem de

cobertura e nº de desprotegidos

...................................................... 52

Tabela 9 – Concessão de Benefícios

Previdenciários 2002

...................................................... 56

Tabela 10 – Concessão de Aposentadoria

Tempo Contribuição, por área, 2002

...................................................... 58

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5

Tabela 11 – Concessão de Pensão por Morte,

por área, 2002

...................................................... 59

Tabela 12 – Evolução da estrutura populacional

dos idosos (2000-2020)

...................................................... 60

Tabela 13 - % de cobertura previdenciária das

mulheres setor privado

...................................................... 61

Tabela 14 – concessão de Salário-Maternidade,

por área, 2002

...................................................... 63

Tabela 15 – Quantidade de Benefícios

concedidos por sexo e área, 2002

...................................................... 74

Tabela 16 - Concessão de Pensão por Morte,

por sexo e área, 2002

...................................................... 78

Tabela 17 – Comparação dos Rendimentos

Mensais Padronizados por 40 horas semanais

de trabalho – setembro/1998

...................................................... 82

Tabela 18 – Taxa de Analfabetismo no Brasil,

por sexo e área, 2001

...................................................... 84

Tabela 19 – Média dos anos de estudo da

população, 10 anos ou mais, total e ocupada,

por sexo, 2001

...................................................... 85

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6

LISTA DE FIGURAS, QUADROS E GRÁFICOS

Figura 1 – Regra do Fator Previdenciário ...................................................... 70

Figura 2 – Benefícios Rurais, antes e após a CF

de 1988

...................................................... 71

Quadro 1 – Sistema SINPAS ...................................................... 39

Gráfico 1 – Perfil dos ocupantes de DAS,

segundo o sexo

...................................................... 48

Gráfico 2 – Distribuição da quantidade e valor

dos benefícios emitidos por sexo, dez/2002

...................................................... 49

Gráfico 3 – Distribuição da Quantidade e Valor

dos benefícios emitidos, por sexo – dez/2002

...................................................... 53

Gráfico 4 – Evolução da concessão de

benefícios, por sexo, 1992 a 2002

...................................................... 54

Gráfico 5 – Concessão de salário-maternidade e

dos demais benefícios

...................................................... 62

Gráfico 6 – Evolução da concessão do salário-

maternidade – Jan/2000 a dez/2002

...................................................... 63

Gráfico 7 – Aposentadorias Rurais Concedidas

– 1988-2002

...................................................... 73

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7

INTRODUÇÃO

A crescente incorporação da mulher no mercado de trabalho, no Brasil e no mundo,

levou a intensificação do debate sobre como esta inserção seria otimizada, levando a um

tratamento de gênero das questões econômicas tradicionais. A divisão sexual do trabalho,

fruto de um processo que considera não só a produção, mas também a reprodução,

mantém-se desde a pré-história. A percepção existente nos diversos países é que a função

reprodutiva deve preceder a função econômica. A mulher procria e cuida dos membros da

família e o homem serve como provedor do lar.

Essa situação começou a mudar com a cada vez maior participação das mulheres no

mercado de trabalho, seja por necessidade de complementação da renda familiar, seja por

vontade própria. A diminuição do número de filhos e a elevação do nível de escolaridade

contribuíram com essa ampliação da participação feminina no mercado de trabalho.

Apesar do fato das mulheres possuírem em média mais anos de estudos que os

homens, a divisão sexual do trabalho leva à segregação ocupacional por sexo e à

subvalorização do trabalho feminino, tal como apresentado por Gerhard Reinecke e María

Elena Valenzuela em trabalho desenvolvido pela Organização Internacional do Trabalho -

OIT1. Isso pode auxiliar a explicação da existência de diferenças salariais entre homens e

mulheres, a menor quantidade de ocupações disponíveis para as mulheres e as dificuldades

que estas enfrentam para chegar a postos de direção. A participação das mulheres em

cargos comissionados públicos é muito pequena no Brasil, sobretudo quando considerados

os cargos mais altos. O mesmo ocorre com cargos eletivos, onde as mulheres participam

proporcionalmente mais em cargos de menor destaque, como vereadoras ou secretárias

especiais.

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8

A evolução do mercado de trabalho fez com que a mulher deixasse de ocupar os

cargos tradicionalmente femininos, como magistério, para também se incorporar em

diversos setores industriais. Atualmente, as mulheres estão fortemente concentradas no

setor de serviços.

As mudanças ocorridas no mercado de trabalho brasileiro trouxeram uma mudança

de foco nas questões econômicas. Um dos principais focos a ser considerado é a proteção

social oferecida pela Previdência Social. A previdência brasileira foi marcada

historicamente por uma forte divisão por setores. A proteção era voltada para grupos de

trabalhadores específicos, como ferroviários. Aos poucos ela evoluiu para um sistema que

engloba tanto trabalhadores urbanos quanto rurais. As mulheres ganharam destaque nas

leis trabalhistas e nos benefícios previdenciários. A licença-maternidade, por exemplo, foi

ampliada pouco a pouco, assim como o pagamento do salário-maternidade, que atualmente

atende a quase todos os tipos de seguradas.

Este trabalho tem como objetivo estudar a questão gênero no mercado de trabalho e

na previdência social brasileira. Para isso, o capítulo 1 traz um histórico do mercado de

trabalho no Brasil até a década de 1980, comparando-se com alguns outros países. O

capítulo 2 traça o perfil do mercado de trabalho atual no Brasil, levantando questões

importantes como rendimento, ocupação e empoderamento.

O terceiro capítulo trata dos benefícios previdenciários existentes no Brasil,

incluindo dados da participação da mulher nos principais benefícios. Por fim, o quarto

capítulo apresenta a cobertura previdenciária, inclusive comparando-se gênero e raça, e

traça perspectivas para o futuro das mulheres. Não há certezas sobre o futuro do mercado

de trabalho e da previdência feminina no Brasil, mas há esperança que ele será mais

igualitário. O trabalho apresenta algumas sugestões para que isso ocorra num futuro não

1 Op. cit. p. 59-102

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9

muito distante. O desenvolvimento do país depende em parte do nível de igualdade entre

homens e mulheres, não só nos campos trabalhista e previdenciário, mas também em

outros de igual relevância para a sociedade.

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10

CAPÍTULO 1 - HISTÓRIA DO TRABALHO FEMININO

1.1 - NO MUNDO

Em todos os países as mulheres estão em posição desfavorável no mercado de

trabalho. As diferenças culturais entre as nações determinam o maior ou menor grau de

discriminação à mulher no mercado de trabalho.

A marginalização da mulher na divisão do trabalho pode ser vista desde a pré-

história. Portanto, é preciso ressaltar que a mulher sempre trabalhou. A partir da evolução

tecnológica, com a criação de instrumentos de sílex, madeira e ossos de rena ou de

mamute, a simples tarefa de busca por alimento passou a ganhar caráter de especialização

de atividades. Assim, enquanto os homens se ocupavam de atividades que exigiam força,

violência e rapidez, principalmente a caça; a mulher exercia tarefas lentas, rotineiras e

estacionárias, como a agricultura e as indústrias2.

Apesar da divisão ocorrer, em princípio, a partir de questões físicas, é importante

notar que “o trabalho da mulher é duro, contínuo e rigoroso”3. Enquanto os homens se

ocupavam apenas da caça, as tarefas das mulheres eram variadas e, muitas vezes, penosas.

Nos povos caçadores, de hábitos nômades, as mulheres eram responsáveis, por exemplo,

pelo transporte de toda a “mudança”, mesmo quando grávidas, enquanto os homens

carregavam apenas armas para defesa do grupo4. Após a fixação, o homem saía para caçar

e as mulheres eram responsáveis pela alimentação e pela defesa dos filhos, resolver todas

as dificuldades surgidas na ausência dos homens e coletar frutos, raízes e caçar pequenos

animais para o sustento da família, já que a caça do homem é sempre incerta. O papel da

2 Maria Lamas. op. cit. p. 29 3 Idem. p. 30 4 Idem.

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11

mulher é desvalorizado nessa sociedade, ela é tratada como “um simples animal de

procriação e carga”5.

A vida sedentária, com a formação de povos pastores e agricultores, iniciou o

comércio e a indústria rudimentar. A mulher, grande colaboradora do desenvolvimento da

espécie, é quem aprende, ao longo do tempo, a cultivar a terra com plantas comestíveis e

têxteis. Ela é a criadora da indústria têxtil e da cerâmica. Os esforços de adaptação à vida

sedentária recaíram fortemente sobre a mulher, como a construção das cabanas; o cultivo, a

colheita e a preparação dos alimentos; a fabricação de potes de barro e de cestos; e a fiação

da lã. O homem, por outro lado, guarda o gado; caça ou pesca, conforme a região; e

dedica-se à carpintaria6. Na sociedade sedentária a mulher passou a ter seu papel mais

valorizado, devido aos avanços produzidos e pela abundância que ela representava devido

à maternidade. Entretanto, há diferenças de tratamento de povo para povo.

Apesar destas importantes informações sobre o trabalho da mulher durante a pré-

história, há um déficit na historiografia sobre o trabalho da mulher. A valorização das

pesquisas, principalmente após a Revolução Industrial, esteve mais ligada ao trabalho

assalariado, pouco considerando o trabalho das empregadas domésticas, das comerciantes,

das campesinas e, sobretudo, das donas-de-casa7.

Assim, a primeira metade do século XIX é guiada primeiramente pela organização

do trabalho em ofícios. Assim, não haveria uma distinção entre a função da empresa e a

função da pessoa – “(padeiro e padaria não são diferentes)”8. A forma de se ver o trabalho

muda a partir de meados do século XIX, onde passa a existir a diferença entre assalariado e

não-assalariado. Cada Estado adota sua própria definição de profissões. Somente no fim

5 Maria Lamas. op. cit. p. 44 6 Idem. p. 32-33 7 Delphine Gardey. Op. cit. p. 38 8 Idem.

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12

deste século é estabelecida uma hierarquização mais precisa, aparecendo nos censos do

século seguinte, que introduzem tabelas de empregos qualificados9.

Gardey10 traça uma divisão na história contemporânea do trabalho da mulher. O

primeiro período seria aquele onde o “trabalho das mulheres” é predominante, onde houve

grande preocupação com o envolvimento do corpo da mulher no “trabalho”, como amas-

de-leite e prostitutas. O segundo é aquele onde há uma maior visibilidade da mulher

assalariada, operária e funcionária. No início da Revolução Industrial há grande impacto

pela mudança do modo de produção rural e cria-se uma rejeição ao trabalho das operárias,

que muda o papel “natural” das mulheres. Assim, normalmente o trabalho da mulher não é

registrado, o que dificulta um balanço histórico. Os dados disponíveis demonstram que o

número de mulheres ativas na França cresce ao longo do século XIX e diminui entre as

duas guerras. Por fim, o acesso das mulheres às novas profissões é tratado na primeira

parte do século XX.

O fim do século XIX na França é marcado pelo acesso das mulheres a novos cursos

e novos empregos. Apesar do avanço escolar delas, sobretudo a conquista do ensino

superior, o acesso às profissões superiores é problemático no período entre-guerras, apesar

de maior aceitação cultural à idéia de “carreira feminina”. “Fora do grupo reconhecido e

valorizado de professoras do ensino secundário, os progressos realizados durante esse

período se restringem a experiências limitadas”11. Assim, são poucas as mulheres que se

tornam médicas, advogadas, engenheiras, etc., e sua inserção no mercado é sempre

conflituosa. A França, assim como o Brasil, como se verá adiante, era marcada pela

exclusão das mulheres dos direitos civis e políticos. As mulheres casadas só passaram a

9 Delphine Gardey. Op. cit. p. 38. 10 op. cit. p. 39 11 Marlaine Cacouault, “Diplôme et célibat: les femmes professeurs de lycée entre deux guerres”. Apud Gardey. Op. cit. p. 39

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13

dispor livremente de seu salário em 1907, e somente em 1938 foram emancipadas da tutela

do marido.

Com o período entre-guerras, chega-se à equiparação do número de mulheres

trabalhando nos setores primário, secundário e terciário na França. Há uma feminização

acentuada da classe operária até 1914.

A participação das mulheres na indústria se mantém antes e após o conflito, mas

sua distribuição entre os diversos ramos de atividade se modifica. Assim, há duas

principais conseqüências deste período: “o claro assalariamento das mulheres ativas em

profissões não agrícolas, o que contribui para tornar mais visível a atividade das mulheres;

e o ‘triunfo da funcionária’, que se insere em um movimento mais antigo do crescimento

das atividades de serviços públicos e privados”12.

Juntamente com a expansão do emprego no setor industrial, teve-se uma

feminização dos empregos de escritório na França. Apesar das mulheres terem ocupado

posições de funcionárias de escritório, como na administração dos correios, de um banco

ou de um comércio, ao longo da história, somente no final do século XIX a figura da

funcionária torna-se mais freqüente. Durante os primeiros anos do século XX e o entre-

guerras esse fenômeno expandiu-se consideravelmente. “Portanto, a invenção de um setor

de atividade permanentemente feminino (os empregos administrativos) ocorre ao longo

desse período, quando as mulheres afluem para os empregos e atividades em plena

expansão: não só as administrações do Estado, mas também bancos, companhias de seguro

e escritórios de grandes empresas ou grandes estabelecimentos comerciais”13.

Comparando-se a evolução de educação e emprego na França e na Alemanha, tem-

se a comprovação de que diferenças culturais trazem diferentes níveis de discriminação,

12 Gardey. Op. cit. p. 46 13 Idem. p. 52

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14

apesar das mulheres de toda parte estarem menos presentes que os homens em diversas

atividades remuneradas, sem importar qual seja seu diploma. Segundo afirma a

pesquisadora Catherine Marry14, em toda parte também as clivagens sexuadas nos estudos

e empregos perduram. Assim, letras, ciências humanas e especialidades do setor terciário

ainda são predominantemente femininas, enquanto as ciências exatas e as técnicas

industriais são masculinas.

Ainda segundo Marry15, as desigualdades sexuais tenderam a se reduzir fortemente

no interior dos sistemas educativos de França e Alemanha desde os anos pós-guerra, tanto

no ensino geral como no ensino técnico e profissional. Porém, o sistema alemão permanece

mais desigualitário em relação às mulheres nos anos recentes, enquanto as francesas

reverteram a situação em seu proveito para todos os diplomas. O acesso à escola técnica

superior, maior para as francesas do que para as alemãs é uma das razões para essa

diferença.

Do ponto de vista da formação familiar, as diferenças culturais entre França e

Alemanha são determinantes para a inclusão em determinados regimes de trabalho. Na

França, há uma tradição do Estado ser responsável pela educação das crianças (creches,

jardins-de-infância, escolas maternais em tempo integral, etc.), o que faz com que as

francesas possam retomar rapidamente o trabalho de tempo integral. Na Alemanha, por

outro lado, a família é responsável pelos cuidados com as crianças pequenas, sendo o

Estado responsável apenas por creches de meio período. Isso obriga às alemãs a passarem

muito tempo de licença-maternidade e voltarem a empregos de meio período. Assim, as

alemãs acabam muito mais marginalizadas no mercado de trabalho que as francesas.

14 Op. cit. p. 90 15 op. cit. p. 92

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15

Outros exemplos podem ser encontrados em diferentes países, e em cada um deles a

participação feminina no mercado de trabalho será o reflexo da cultura nacional.

A conclusão final em relação ao mercado de trabalho no mundo é a grande

estabilidade e, paradoxalmente, a grande relatividade da definição do masculino e do

feminino. Enquanto há campos de atividade fortes e permanentemente naturalizados

(costura é assunto de mulher e engenharia, de homem), há atividades dentro das áreas ditas

“femininas” que acabam servindo como nicho masculino, como o trabalho com couro, na

costura. Assim, fora das áreas estritamente masculina, está em constante elaboração a

fronteira do trabalho masculino e feminino16.

1.2 – NO BRASIL

1.2.1 – A Mulher e o Mercado de Trabalho

A informalidade no mercado de trabalho é uma tendência marcante e antiga no

Brasil. Ela pode ser vista como resultado da escravidão, da alta concentração de terras e da

inexistência de políticas de acesso à saúde e educação – o que faz com que muitos recebam

baixíssimos salários e se submetam a condições desumanas de trabalho.

No século XIX é grande a parcela de trabalhadores livres e pobres, a meio caminho

dos senhores e dos escravos, que vivem de favores prestados aos proprietários de terras.

Por sua vez, a urbanização acelerada, dos anos 40 a 80 do século XX, cria um segmento de

trabalhadores mal-remunerados que não conseguem construir uma carreira nem ascender

profissionalmente.

16 Gardey. Op. cit. p. 53.

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16

Outro aspecto típico do mercado de trabalho brasileiro é a enorme diferença entre

os rendimentos: os 10% mais ricos possuem uma renda média cerca de 40 vezes maior que

os 10% mais pobres. Essa diferença é de cerca de cinco vezes na maioria dos países

desenvolvidos, onde o analfabetismo e a baixa escolaridade são questões superadas desde o

início do século XX17.

Durante a implementação das indústrias no Brasil a sociedade era marcada por

idéias liberais, onde o Estado tem um papel mínimo e o mercado é regido pela “mão

invisível”, o que propicia equilíbrio de forças. Assim, a criação de leis trabalhistas de

cunho protecionista era incompatível com o liberalismo vigente18. As condições de

trabalho do início do século passado eram as piores possíveis: salários extremamente

baixos, jornadas de trabalho prolongadas e nenhuma proteção social, incluindo

previdenciária.

O liberalismo, aliado a estas péssimas condições, fazia com que o trabalhador

vivenciasse um período onde não havia quem o protegesse. A necessidade do emprego,

dado o contexto de crescente urbanização, obrigava o trabalhador a aceitar trabalho não

importando em que condições.

As primeiras indústrias instaladas no Brasil exigiam força na execução das tarefas,

o que limita o emprego aos homens. Com a descoberta de novas tecnologias, e a

conseqüente melhoria das máquinas fabris, a força deixou de ser pré-requisito, o que abriu

a possibilidade de emprego de mulheres e crianças19. A mão-de-obra feminina e infantil

passou a ser largamente utilizada, já que os salários pagos eram fortemente inferiores

àqueles dos homens adultos. As mulheres também eram utilizadas nas indústrias onde

havia pouca mecanização, como no caso da indústria têxtil. Ainda neste ramo as mulheres

17 Almanaque Abril 2003 18 Léa Elisa Silingowschi Calil. Op. Cit. P.23

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17

trabalhavam para as indústrias sem sair de casa, na condição de costureiras. Na área rural

essa mão-de-obra também era largamente utilizada, pois estes recebiam metade daquilo

pago aos homens, apesar do trabalho realizado ser o mesmo e na mesma intensidade.

O liberalismo existente na época se inseria em todas as áreas da sociedade, desde a

economia até o modelo de família. Assim, a família tradicional burguesa é chefiada pelo

homem, que tem a responsabilidade como provedor do lar. Entretanto, muitas mulheres

pobres necessitavam trabalhar para garantir o sustento de sua família. Elas sofriam de

duplo preconceito: o primeiro devido ao pensamento liberal que dizia que o lugar da

mulher é em casa cuidando do marido e dos filhos; e o segundo devido à questão

econômica, já que a mulher recebia salário inferior ao dos homens.

Na década de 1950 o Brasil viveu um período de grande crescimento urbano e forte

industrialização. Conseqüentemente houve aumento nos postos de trabalhos e nas vagas

escolares. Entretanto, a sociedade ainda distinguia fortemente os papéis de homens e

mulheres, e o trabalho destas era visto como subsidiário ao trabalho daqueles, o chefe da

casa. O fim da Segunda Guerra Mundial fez surgir no mundo ocidental uma visão

tradicionalista, onde as mulheres deveriam voltar para dentro de casa, após ter contribuído,

sobretudo na Europa, com o esforço de guerra. A seguir, uma tabela que compara a

participação da mulher na indústria brasileira nas décadas de 1920, 1940 e 1950. Há um

crescimento acentuado na participação feminina nas indústrias de transformação entre as

décadas de 1920 e 1950.

19 Léa Elisa Silingowschi Calil. op. cit. p.24

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18

Tabela 1 - Produção Industrial

Dados de confronto entre os censos industriais de 1920, 1940 e 1950 Indústrias de transformação

PESSOAL OCUPADO 1920 1940 1950

Administração (1)

Homens 17 441 51 749 93 532

Mulheres 565 1 932 2 876

Empregados (2)

Homens 19 047 86 716 105 261

Mulheres 591 5 296 12 886

Operários

Homens 182 670 476 135 778 275

Mulheres 92 842 193 213 316 784

TOTAL

Homens 219 158 614 600 977 068

Mulheres 93 998 200 441 332 546

FONTE - Serviço Nacional de Recenseamento. Tabela extraída de: Anuário estatístico do Brasil 1957. Rio

de Janeiro: IBGE, v. 18, 1957

(1) Em 1920 e 1950, proprietários, sócios e diretores com atividade no estabelecimento; em 1940,

proprietários, sócios, diretores, interessados e gerentes.

(2) (2) Chefes de serviço e empregados de categoria superior, e outros empregados.

Assim, enquanto que para as mulheres pobres trabalhar era uma necessidade, as

mulheres de classe média eram estimuladas a ficar em casa. Aquelas que quisessem

trabalhar tinham seus ganhos vistos como adicionais ao do marido, podendo estar inseridas

em profissões tipicamente femininas: enfermeira, assistente social, costureira, vendedora,

funcionária de escritório ou serviços públicos e professora primária.

A industrialização e a participação cada vez maior das mulheres no mercado de

trabalho, nas mais diversas profissões, levou à demanda por investimento em escolaridade,

provocando alterações no status dessas mulheres. Apesar do preconceito ainda existente,

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19

trabalhar fora passou a ser visto como algo sofisticado, enquanto o trabalho doméstico foi

desvalorizado também devido à invenção de apetrechos que facilitariam as tarefas do lar.

Pela tabela abaixo se percebe a maior concentração do trabalho feminino, no final da

década de 1970, no setor terciário, apesar de existiram ainda muitas trabalhadoras rurais. A

maior parte das trabalhadoras, urbanas e rurais, não trabalham menos de 40 horas

semanais, o que não elimina a execução de trabalhos domésticos.

Tabela 2 - Pessoas ocupadas, por grupos de horas semanais trabalhadas na ocupação principal e sexo, segundo as classes de atividade e o rendimento mensal da ocupação principal - 1977

CLASSES DE ATIVIDADE

E RENDIMENTO

MENSAL

PESSOAS OCUPADAS (1000) Total Grupos de horas semanais trabalhadas e sexo

Até 39 40 a 48 49 e mais Sem declaração Homens Mulheres H M H M H M H M

TOTAL 28 439,1 12 895,2 2 319,0 3 794,4 16 809,2 6 454,2 9 307,2 2 644,7 3,8 2,0 Agrícola 11 310,4 3 793,8 1 271,9 1 516,2 6 088,7 1 658,0 3 949,5 619,2 0,2 0,3 Indústria (exclusive a da construção)

5 199,4 1 468,6 156,7 152,3 3 602,0 1 116,8 1 440,5 199,5 0,2 —

Indústria da construção

2 798,4 54,2 54,3 6,2 1 778,7 42,8 964,6 5,3 0,9 —

Comércio de mercadorias

2 686,1 1 001,6 192,6 158,9 1 484,9 601,9 1 007,5 240,8 1,1 —

Prestação de serviços

2 584,2 4 112,8 196,3 910,4 1 481,7 1 801,5 905,8 1 399,8 0,4 1,2

Outras 3 860,5 2 464,1 447,2 1 050,4 2 373,3 1 233,2 1 039,2 180,1 0,9 0,4

FONTE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Tabela extraída de: Anuário estatístico do Brasil 1979. Rio de Janeiro: IBGE, v.40, 1979. NOTAS - I - Exclusive os dados da zona rural da Região VII - Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Mato Grosso e Goiás. II - As pequenas diferenças porventura apresentadas entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento devdados.

Com relação à participação feminina no Mercado de Trabalho formal, ou seja, com

carteira assinada, percebe-se que na década de 1970 há um aumento substantivo do

aumento de empregadas com carteira assinada em todas as faixas etárias, sobretudo na

faixa de 20 a 29 anos, tanto no setor agrícola quanto no urbano. Entretanto, há uma maior

concentração de carteiras assinadas para as trabalhadoras dos diversos ramos industriais.

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20

Tabela 3- Proporção de empregados com carteira assinada em relação ao total de empregados, por sexo, segundo o setor de atividade e os grupos de idade - 1973-1976

SETOR DE ATIVIDADE E

GRUPOS DE IDADE

EMPREGADOS COM CARTEIRA ASSINADA (%) 1973 1976

Total Sexo Total Sexo Homens Mulheres Homens Mulheres

TOTAL 50,1 55,8 39,9 61,2 65,1 52,6 10 a 14 anos 8,7 8,7 8,7 14,3 15,6 12,1 15 a19 anos 36,7 37,6 35,3 45,4 47,7 41,9 20 a 29 anos 60,0 64,4 50,8 70,0 72,9 64,2 30 a 39 anos 59,2 65,9 40,9 69,1 74,0 56,6 40 a 49 anos 54,2 60,2 35,1 63,6 68,1 50,3 50 a 59 anos 47,0 51,6 29,7 60,8 64,4 46,4 60 a 69 anos 33,3 36,4 19,7 48,0 51,8 29,4 70 anos e mais 22,3 26,4 6,1 30,0 32,7 11,4 Atividades agrícolas 13,2 14,3 7,2 18,3 19,3 12,5 Atividades não agrícolas 60,7 69,3 43,9 70,1 77,4 56,1 Indústria de transformação 82,5 83,5 78,9 87,9 88,0 87,4 Indústria da construção 65,9 65,9 72,7 70,3 70,1 78,1 Outras atividades industriais 84,9 84,9 84,1 88,6 88,5 90,1 Comércio de mercadorias 69,1 67,9 73,0 75,8 74,8 78,2 Prestação de serviços 31,6 58,0 20,3 38,5 67,0 24,9 Transportes e comunicações 70,8 70,3 77,1 84,5 83,6 92,5 Profissionais liberais e atividades sociais

49,1 60,3 43,4 62,6 73,0 58,5

Administração pública 34,8 34,5 36,3 50,7 48,7 59,4 Outras atividades 85,3 86,1 83,0 91,4 92,7 88,2 Serviços auxiliares das atividades econômicas

— — — 82,2 83,4 79,2

FONTE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Tabela extraída de: Anuário estatístico do Brasil 1979. Rio de Janeiro: IBGE, v. 40, 1979. NOTA - Exclusive os dados da zona rural da região VII - Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Mato Grosso e Goiás.

Page 21: texto 1

21

Tabela 4 - Distribuição da população economicamente ativa, total e sexo feminino e o setor de

atividade - 1940-1976

Sexo e Setor de Atividade POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA 1940 1950 1960 1970 1973

(1) (2) 1976 (1)

NÚMEROS ABSOLUTOS (1 000 pessoas) TOTAL 14 758,6 17 117,4 22 750,0 29 557,2 36 782,3 39 717,9 Homens 11 959,0 14 609,8 18 673,2 23 391,8 25 492,4 28 283,7 Mulheres 2 799,6 2 507,6 4 076,8 6 165,4 11 289,9 11 434,2

NÚMEROS RELATIVOS (%) TOTAL 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 Setor primário 65,9 59,9 54,0 45,8 40,8 36,2 Setor secundário 10,3 13,7 12,9 18,6 20,2 23,2 Indústrias de transformação 7,4 9,4 8,6 11,4 13,6 15,0 Indústria da construção 1,8 3,4 3,4 6,0 5,5 6,7 Outras 1,1 0,9 0,9 1,2 1,1 1,5 Setor terciário 14,8 21,0 26,4 29,0 30,4 29,7 Comércio de mercadorias 5,1 5,6 6,5 7,9 9,0 9,3 Prestação de serviços 4,4 9,8 12,1 12,7 13,9 13,0 Transportes e comunicações

3,2 4,1 4,7 4,4 4,1 3,9

Administração pública 2,1 1,5 3,1 4,0 3,4 3,5 Outras atividades 9,0 5,4 6,7 6,6 8,6 10,9 Mulheres 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 Setor primário 46,8 30,3 30,0 20,4 33,9 26,8

Setor secundário 10,6 15,6 12,3 10,3 11,5 13,1

Indústrias de transformação 10,3 15,3 11,9 9,9 11,1 12,3 Indústria da construção 0,1 0,1 0,2 0,2 0,2 0,4 Outras 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,4 Setor terciário 24,6 43,2 43,4 48,4 39,5 40,4

Comércio de mercadorias 1,8 3,6 4,2 6,0 7,0 8,4 Prestação de serviços 19,3 36,9 36,3 38,8 29,8 28,8 Transportes e comunicações

0,5 1,1 1,0 1,0 0,8 0,9

Administração pública 3,0 1,6 1,9 2,6 1,9 2,3 Outras atividades 18,0 10,9 14,3 20,9 15,1 19,7

FONTE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Tabela extraída de: Anuário estatístico do Brasil 1979. Rio de Janeiro: IBGE, v. 40 , 1979.

(1) Exclusive os dados da zona rural da Região VII - Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Mato Grosso e Goiás.

(2) A distribuição refere-se às pessoas economicamente ativas "ocupadas". Daí diferir do total do apresentado anteriormente nas tabelas 1 e 2.

Page 22: texto 1

22

Comparando-se as Tabelas 3 e 4, percebe-se que, apesar das mulheres trabalhadoras

terem mais carteiras assinadas no setor industrial, a PEA feminina é mais predominante no

setor terciário. Assim, deduz-se que há uma alta concentração de mulheres trabalhando

informalmente, sem garantias trabalhistas e previdenciárias. O setor secundário absorve

uma proporção maior de mulheres na década de 1950, mas há uma migração delas para o

setor terciário na década de 1970.

A década de 1980 foi marcada pela estagnação econômica. Neste período muitos

postos de trabalho foram fechados nos setores primário e secundário, enquanto outros eram

abertos no setor terciário, em áreas de comércio e prestação de serviço, justamente áreas

onde mais se abriu espaço para o trabalho feminino. A estagnação trouxe a redução, em

números relativos, do número de empregados assalariados e aumento de trabalhadores

autônomos ou sem carteira assinada. Com isso, muitas mulheres se viram obrigadas a

trabalhar para complementar a renda familiar, ou até mesmo supri-la, quando o chefe da

família perdia o emprego.

1.2.2 – As Leis Trabalhistas e a Proteção Social à Mulher

No início do século XX o Brasil passou por uma grande transformação no mercado

de trabalho. O começo da República e o fim da escravidão trouxeram uma massa de mão-

de-obra desqualificada para o mercado de trabalho. Milhares de postos de trabalho na

agricultura foram criados.

As leis surgem da necessidade de se dirimir conflitos ou de evitá-los. Neste sentido,

as leis trabalhistas aparecerão no Brasil no momento de industrialização do país, pois é

Page 23: texto 1

23

com o emprego urbano que aumenta a possibilidade de existência de conflitos

trabalhistas20.

O primeiro marco legal da República, a Constituição de 1891, não tratou da questão

do trabalho da mulher. Sua preocupação primordial era acabar com os privilégios da

nobreza. Segundo Léa Calil21, é importante notar que, ao contrário do pensamento

dominante, a expulsão da mulher do mercado de trabalho, e não sua inserção, ocorreu

simultaneamente à pressão dos operários pela aprovação de leis trabalhistas. A proteção

social oferecida à mulher por sua condição de geradora de vida aumentou os custos de

manutenção de trabalhadoras, o que reduziu a procura por mão-de-obra feminina. Assim,

as mulheres acabavam por trabalhar em tarefas menos especializadas e com menor

remuneração na divisão do trabalho para compensar esse custo mais elevado.

Em 1917 entrou em vigor o Código Civil que considerava a mulher casada

relativamente incapaz, da mesma forma que os menores entre 16 e 21 anos, os pródigos e

os silvícolas. Com isso, os atos da vida da mulher estavam condicionados à concordância

do marido, inclusive o acesso ao mercado de trabalho.

A primeira lei trabalhista de proteção à mulher operária foi a Lei estadual paulista

nº 1.596, de 29 de dezembro de 1917, que instituiu o Serviço Sanitário do Estado. Por esta

lei, era proibido o trabalho de mulheres em indústrias durante o último mês de gravidez e o

primeiro puerpério22. Somente em 1923 esta norma se reproduziu na esfera nacional, por

meio do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública. A diferença entre as

duas normas é que o período de descanso de um mês antes e um mês após o parto também

se estendia às trabalhadoras do comércio. Outra inovação da norma federal foi a faculdade

de amamentação, devendo os estabelecimentos criar creches ou salas de amamentação

20 Léa Elisa Silingowschi Calil. op. cit. p.22 21 Op. cit. p. 27

Page 24: texto 1

24

próximas às sedes, bem como organizarem caixas para socorrer financeiramente as mães

pobres.

Em 1934 o Brasil ratificou a Convenção nº 3 da OIT, de 1919, que garantia à

mulher trabalhadora uma licença remunerada compulsória de 6 semanas antes e depois do

parto, além de 2 intervalos de 30 minutos, durante a jornada de trabalho, para

amamentação. Além disso, considerava ilegal a demissão durante a gravidez e a licença

compulsória. O país também ratificou, em 1937, a Convenção nº 4, de 1921, que proíbe o

trabalho noturno da mulher nas indústrias públicas ou privadas, exceto nas de caráter

familiar23. Posteriormente, o Brasil denunciou esta convenção. Assim, a norma

internacional, mais do que proteção, tinha um viés de proibição, o que acabava levando as

trabalhadoras a aceitarem “...empregos que violassem essas e outras leis protecionistas”24.

O decreto nº 21.417-A, publicado em 17 de maio de 1932, regulamentou o trabalho

da mulher nos estabelecimentos industriais e comerciais. Dentre outros, ele assegurava:

� Proteção à maternidade por meio de descanso obrigatório de 4 semanas

antes e após o parto, podendo cada período ser aumentado em 2 semanas

quando atestado pelo médico;

� Auxílio, durante o afastamento, correspondente à metade da média auferida

em seus 6 últimos vencimentos25;

� Retorno às funções que executava antes da licença;

� Rompimento do contrato de trabalho, pela trabalhadora grávida, se

comprovado que a função exercida fosse prejudicial à saúde da mãe e da

criança;

22 Léa Elisa Silingowschi Calil. op. cit. p.30 23 Idem. p.31 24 Idem. p. 33 25 O auxílio era pago pelas caixas criadas pelo Instituto de Seguridade Social e, na falta destas, pelo empregador.

Page 25: texto 1

25

� Descanso de 2 semanas à empregada que sofresse aborto não criminoso;

� 2 intervalos diários, de meia hora cada, para aleitamento nos primeiros 6

meses de vida da criança;

� existência de local apropriado para amamentação em estabelecimentos que

contassem com mais de 30 empregadas com idade acima de 16 anos;

� proibição de demissão por motivo de gravidez; e

� proibição do uso do trabalho feminino em serviços perigosos e insalubres.

É importante notar que alguns artigos, como a duração da licença maternidade,

foram modificados com a promulgação da Convenção nº 3 da OIT26.

A Constituição de 1934 adota uma tendência social-democrática, afastando os

ideais liberais presentes na velha sociedade brasileira. Com isso, a Carta Magna ganhou

um capítulo referente à ordem social e econômica, onde aparece pela primeira vez o

conjunto de normas de proteção ao trabalhador. As garantias contidas nesse capítulo

tratavam da jornada diária de 8 horas, do descanso semanal, das férias anuais remuneradas,

da igualdade de salários entre homens e mulheres, da proibição do trabalho feminino em

atividades insalubres, da assistência médica e sanitária à gestante, do salário-maternidade e

da licença-maternidade27.

A Constituição de 1937, fruto do golpe de Estado promovido pelo Presidente

Getúlio Vargas, representou retrocesso nas garantias à trabalhadora, já que excluiu de seu

texto a garantia de emprego à gestante e a isonomia salarial entre homens e mulheres,

apesar de conter o princípio da igualdade de todos perante lei. Isso abriu a brecha legal

para a desigualdade na remuneração. Prova disso é que em 1940 foi sancionado o Decreto-

26 Léa Elisa Silingowschi Calil. op. cit. p.33. 27 Idem. p.34

Page 26: texto 1

26

Lei nº 2.548, que permitia que as mulheres recebessem salários até 10% menores do que os

homens28.

Na área rural predominava o sistema de colonato, onde, por meio de contrato, o

fazendeiro cederia um espaço na fazenda para a família colona e estes prestavam serviços

ao proprietário das terras. A família colona tinha liberdade para vender o excedente da

produção do seu espaço. Não havia proteção legal aos trabalhadores do campo, e às

mulheres trabalhadoras rurais como um todo.

A mulher da área rural trabalhava em igualdade de condições com os homens, e

ainda deveria cuidar dos afazeres domésticos. A grande diferença para a trabalhadora

urbana é que a trabalhadora rural possuía certo prestígio por suas tarefas, enquanto aquelas

eram mal-vistas pela sociedade29.

A partir da criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em 1943, inicia-se

o período de maior proteção aos trabalhadores. Surgido de uma perspectiva populista, a

CLT compilou todos os textos legais existentes sobre direito do trabalho, individual,

coletivo e processual.

A CLT possui um capítulo intitulado “Da proteção do trabalho da mulher”30, que

aborda a duração e as condições do trabalho, o trabalho noturno, os períodos de descanso,

os métodos e locais de trabalho e a proteção à maternidade. Segundo Lea Calil, “podemos

concluir que a preocupação do compilador celetista foi a proteção à mulher quanto à sua

saúde, sua moral e sua capacidade reprodutiva”31. Entretanto, ao mesmo tempo em que

protegia, a CLT também acabava por impedir o acesso das mulheres a alguns postos de

trabalho, devido a proibição de trabalho noturno. A proteção à maternidade também era

28 Léa Elisa Silingowschi Calil. op. cit. 29 Idem. p.34-36. 30 Título III Capítulo III da CLT 31 Op. cit. p. 41.

Page 27: texto 1

27

impeditiva, já que para o empregador era mais vantajoso contratar homens, que possuíam

poucos direitos trabalhistas.

Em 1946 é promulgada nova Constituição, depois que Getúlio Vargas foi deposto.

Ela seguiu princípios social-democratas, assim como a Constituição de 1934, sofrendo

grande influência dos trabalhistas. Assim, além de assegurar as garantias já existentes, ela

trouxe novos direitos, como a assistência aos desempregados, a garantia de direito de greve

e a participação obrigatória e direta no lucro das empresas.

Em 1962 é promulgado o Estatuto da Mulher Casada32, que atualiza juridicamente

uma situação recorrente e corrige uma “aberração” legal existente no Código Civil vigente.

Ele exclui a condição de relativamente incapaz da mulher casada, retirando do marido, no

campo trabalhista, o poder de autorizar o trabalho feminino.

O avanço tecnológico também se estendeu ao campo. A partir de meados da década

de 1950 os trabalhadores rurais passam a ter duas opções em termos de trabalho: mudarem-

se para as novas fronteiras agrícolas ou tentar a vida na cidade. As ex-trabalhadoras rurais

tiveram que se dedicar na cidade a profissões de média ou baixa qualificação. Em 1963

entra em vigor o Estatuto do Trabalhador Rural, que procurou assegurar a este quase os

mesmos direitos dos trabalhadores urbanos. Entretanto, o Estatuto é revogado em 1973,

decidindo-se estender ao trabalhador rural, com algumas exceções, os mesmos direitos dos

trabalhadores urbanos. Assim, não houve novidade na legislação para a trabalhadora rural.

Na década de 1980, a imagem social da mulher é remodelada num momento de

dificuldades econômicas, ampliação dos movimentos feministas, fortalecimento das

organizações sindicais e luta pela redemocratização do país. Isso possibilitou uma

reavaliação da legislação referente à mulher e um debate sobre a igualdade entre os sexos.

32 Léa Elisa Silingowschi Calil. op. cit. p. 48.

Page 28: texto 1

28

A Constituição de 1988, refletindo os debates, assegurou a igualdade entre homens

e mulheres, concedendo diferenciações onde elas realmente existem, como no caso da

maternidade. Extinguiu-se a proibição do trabalho noturno das trabalhadoras33, ampliou-se

a licença-maternidade de 12 semanas para 120 dias34 e instituiu-se a estabilidade provisória

à gestante desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto35. Havia

uma clara intenção de proteger a família e ao mesmo tempo assegurar que a mulher não

tenha que escolher entre o trabalho e a família, estando junto de seus filhos nos momentos

delicados de início de vida.

O custo da licença-maternidade de 120 dias fez com que muitos empregadores

ameaçassem a demitir suas funcionárias, e outros passaram a só contratarem mulheres

solteiras ou que comprovassem não estar grávidas. Para evitar abusos, foi criada a Lei nº

9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez ou esterilização para que se

efetive a admissão ou durante o curso do contrato de trabalho36.

Por fim, a Constituição de 1988 também prevê a proteção ao mercado de trabalho

da mulher, objetivando garantir que homens e mulheres tenham igual oportunidade de

acesso ao trabalho, afastando qualquer forma de discriminação em relação à mulher. Para

iniciar a regulamentação desta garantia foi aprovada a Lei nº 9.799/99, que insere artigos

na CLT, no capítulo que versa sobre proteção ao trabalho da mulher. Ela modifica o título

da primeira seção de “Da duração e Condições de Trabalho” para “Da Duração, Condições

do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher”. Essas alterações visam coibir distorções

e punir a discriminação contra o trabalho da mulher, mais do que incentivar sua

contratação e permanência no cargo37.

33 Art. 7º, XXXIII da CF/88 34 Art. 7º, XVIII da CF/88 35 Art. 10, II, b, da ADCT 36 Léa Elisa Silingowschi Calil. op. cit. p. 60 37 Idem. p. 62-63

Page 29: texto 1

29

1.3 - História da Previdência Social no Brasil

O primeiro texto legal a tratar de Previdência Social surge em 1821, por meio de

Decreto de 1º de outubro, assinado pelo Príncipe Regente Pedro de Alcântara, onde se

institui a concessão de aposentadoria, na época denominada jubilação, aos mestres e

professores com 30 anos de serviço. Aqueles que não quisessem se aposentar, tendo

completado o tempo, permaneceriam em atividade recebendo um abono adicional de 25%

do salário. Apesar de não haver comprovação da efetividade desta medida, ela inspirou o

abono de permanência no serviço, paga pela Previdência Social até 1991, equivalente a

25% do salário-de-benefício38.

Antes desta medida, porém, foi instituído em 1793 um plano de proteção dos

oficiais da Marinha, que concedia pensão à viúva e aos filhos dependentes. Viúvas e órfãos

de oficiais da Marinha de Guerra passaram a contar com plano de beneficência em 1795.

Em 1827 o mesmo benefício foi criado no Exército. Foi criado, ainda, um programa de

amparo, em 1835, abrangendo o pessoal do Estado de modo geral39.

A Previdência Social adquiriu contornos específicos durante seu início. Cada

categoria passaria a ser atendida separadamente por planos previdenciários, que eram

criados pouco a pouco. Assim, em 1850 surge a primeira regulamentação da previdência

privada imperial, com a criação de uma caixa econômica e de um fundo de assistência à

Corte. Em 1888 foi criada uma Caixa de Socorros em cada uma das Estradas de Ferro do

Império.

38 Jorceli Pereira de Sousa. op.cit. p. 15 39 Idem

Page 30: texto 1

30

Ainda em 1888 é editada a primeira medida governamental de efeito prático e que

apresenta características previdenciárias mais consistentes: o Decreto nº 9.912-A, de 26 de

março, regulamentou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. O Decreto

exigia, para a concessão de aposentadoria, 30 anos de serviço e um mínimo de 60 anos de

idade. Nessa época também foram instituídos o Fundo de Pensões do Pessoal das Oficinas

da Imprensa, a aposentadoria para os empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, o

Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Fazenda e a aposentadoria por

invalidez e pensão por morte para os operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro e

seus dependentes40.

Apesar de todos esses esforços, o Decreto n 4.682, de 24 de janeiro de 1923,

conhecido como Lei Elói Chaves, é que foi considerado o marco inicial da Previdência

Social no Brasil. Em uma de suas excursões como deputado, em 1921, ele ouviu

reclamações de ferroviários sobre as condições de trabalho e sobre a necessidade de

trabalho mesmo em idade avançada. Assim, neste mesmo ano ele concebeu projeto de lei

que foi amplamente debatido na Câmara dos Deputados e transformado em diploma legal

em 24 de janeiro de 192341.

A Lei Elói Chaves criava, em cada uma das empresas de estradas de ferro

existentes no país, uma Caixa de Aposentadorias e Pensões para os respectivos

empregados. Ela determinava contribuições, condições para aquisição de benefício e forma

de administração dos recursos, por meio de Conselhos de Administração. A partir desta lei,

os trabalhadores ferroviários passaram a contar com uma proteção social que incluía

pensão, aposentadoria, assistência médica e auxílio farmacêutico. A partir de então a

pensão e a aposentadoria passaram a figurar como benefícios indispensáveis para qualquer

40 Jorceli Pereira de Sousa. op.cit. p. 16 41 Idem. p. 21

Page 31: texto 1

31

instituição previdenciária. “Até 1923, as instituições somente concediam um ou outro

benefício, quando não apenas a assistência médica ou algum tipo de montepio”42.

A publicação da Lei Elói Chaves trouxe a necessidade de se instituir um órgão

responsável pela Previdência Social. Assim, o Decreto nº 16.037, de 30 de abril de 1923,

criou o Conselho Nacional do Trabalho para exercer a coordenação e a superintendência

das Caixas de Aposentadorias e Pensões surgidas a partir da publicação da lei. Em 1926 o

Decreto nº 5.109, de 20 de dezembro, estendeu o regime da Lei Elói Chaves a outras

empresas. Além da ampliação das empresas ferroviárias, estendia-se às empresas de

navegação marítima ou fluvial e as de exploração de portos. Além disso, a lei ganhou

algumas alterações para aperfeiçoá-la43.

A partir de 1926 as Caixas Beneficentes que prestavam algum tipo de assistência,

mas não ofereciam pensão e aposentadoria, poderiam ser absorvidas por outras Caixas que

assumiam o ativo das beneficentes e passavam a outorgar todos os benefícios por elas

mantidos. Além disso, Caixas Beneficentes foram autorizadas a se transformar em Caixas

de Aposentadoria e Pensões44.

Na década de 1930, com o fortalecimento da produção industrial devido ao modelo

de substituição de importações, o sistema previdenciário reestrutura-se mantendo as bases

corporativas. Paralelamente às Caixas, ampliaram-se os Institutos de Aposentadoria e

Pensões, restritos aos trabalhadores urbanos. Os vínculos com os Institutos passam a ser

organizados por categoria profissional ou conjunto de profissões correlatas, e tem início a

ingerência do Estado na gestão dos Institutos. Assim, o cargo máximo de direção dos

42 Jorceli Pereira de Sousa. op. cit. p. 33. 43 Idem. p. 34 44 Idem. p. 37

Page 32: texto 1

32

Institutos passa a ser ocupado por um funcionário estatal, indicado pelo Presidente da

República45.

Antes de 1930, a Previdência Social poderia ser resumida por um conjunto de

medidas isoladas, que visavam responder às pressões populares. A partir de então, ela

passa a ser organizada mediante a articulação de sindicatos, justiça do trabalho e política

previdenciária. O sistema previdenciário é composto por diversos Institutos corporativistas,

que possuíam diferentes tipos de benefícios e contribuições, o que causava grandes

disparidades entre os diversos setores. Entretanto, esse sistema possibilitou a ampliação da

cobertura previdenciária. Exemplo disso é que no final da década de 1940 havia dez vezes

mais segurados do que em 193446.

O Decreto nº 20.465, de 1º de outubro de 1931, promoveu significativa

reformulação das Caixas de Aposentadoria e Pensões. Uma das principais medidas foi o

estabelecimento de critérios para sua instituição. O Decreto também tratava da aplicação

dos recursos das Caixas, para que esses não fossem aplicados indevidamente. A

aposentadoria ordinária poderia ser proporcional ou integral, variando a renda mensal de

70 a 100% da média dos vencimentos dos últimos três anos. Havia uma menção ao que

seria futuramente a aposentadoria especial, quando condições de trabalho insalubres ou

penosas dariam direito à redução do tempo mínimo para se requerer a aposentadoria

ordinária. Por fim, a aposentadoria por invalidez era concedida somente ao associado com

mais de cinco anos de serviço, com valor correspondente a 1/30 do salário-de-benefício e

após duas perícias médicas, com intervalo de 90 dias entre elas. Os aposentados ou

pensionistas que exercessem atividade remunerada teriam o benefício suspenso47.

45 Jorceli Pereira de Sousa. op. cit. p. 39-40. 46 Idem. p. 42 47 Idem. p. 44-45

Page 33: texto 1

33

A Previdência Social foi responsável pela assistência médica curativa no país até

1990, quando passou a ser responsabilidade do Ministério da Saúde. Em 1932 foi aprovado

o “Regulamento para a Execução dos Serviços Médico-Hospitalares das Caixas de

Aposentadoria e Pensões”. Ainda neste ano foi instituída a Carteira Profissional. Em

dezembro de 1937 foi editado Decreto-Lei que punia os empregadores que não

recolhessem as contribuições aos Institutos ou Caixas de Aposentadoria na época

apropriada, em 1º de maio de 1938 foi divulgado o conceito oficial de salário mínimo, mas

somente no dia 1º de maio de 1940 ele foi de fato instituído. Para o sistema previdenciário

não houve maiores problemas, já que não havia vinculação entre o valor dos benefícios

pagos pelas Caixas e pelos Institutos e o salário mínimo48.

Ainda em 1940 foi criado o Serviço de Alimentação da Previdência Social – SAPS,

criou-se sistema misto de filiação ao sistema previdenciário, aonde a obrigatoriedade de

inscrição iria até determinada renda (até 30 contos de réis) e acima disso a filiação era

facultativa. Por fim, foi instituído o imposto sindical. No ano seguinte foi criada a Justiça

do Trabalho e modificou-se a forma de administração das Caixas de Aposentadoria e

Pensões49. Ainda em 1941 foi regulamentado o seguro contra acidentes do trabalho dos

marítimos, com rigorosas exigências para empregadores e empregados e criado o Serviço

de Assistência a Menores – SAM, já que em seu início a previdência, além da saúde,

deveria manter a política de bem-estar social.

Várias instituições de apoio ao trabalhador, como SENAI (Serviço Nacional da

Indústria), e outras de amparo aos mais pobres, como Fundação Leão XIII e Legião

Brasileira da Assistência (LBA) também foram criadas no período Vargas (1930-1945). A

primeira instituição serve como centro de capacitação para trabalhadores da indústria. As

48 Jorceli Pereira de Sousa. op. cit. p. 50-58 49 Idem. p. 58-59

Page 34: texto 1

34

demais instituições foram criadas para atender a população excluída nos serviços de

proteção social. A Fundação Leão XIII foi criada pelo Governo Federal em 1946 para

atender a população favelada, concentrada em grandes centros industriais50. A LBA foi

fundada em 1942 pela Primeira Dama Darcy Vargas, como missão legionária da sociedade.

Era voltada à congregação das “organizações assistenciais de boa vontade”51.

Inicialmente a LBA funcionou como instituição de amparo às famílias dos soldados

que integravam a Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Segunda Guerra Mundial,

assim como os mutilados do conflito. Ao fim da guerra, decidiu-se que a LBA continuaria

assistindo aos necessitados, especialmente às crianças e suas mães. Por não possuir quadro

funcional, a instituição se utilizava das “madrinhas” dos combatentes e das campanhas

empresariais, tratando de ações voluntárias da sociedade e do empresariado52.

Durante sua existência, a LBA passou de entidade civil sem fins lucrativos,

funcionando através de doações patrimoniais e com recursos advindos das contribuições

sociais de trabalhadores e empregados, para organismo governamental, em 1974, com

recursos do FAS (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social)53. As ações da LBA

tiveram, durante sua história, três principais focos: 1) ações de apoio ao cidadão e à

família, 2) ações voltadas para o incentivo às oportunidades de trabalho e geração de renda,

e 3) ações de apoio ao desenvolvimento comunitário e de instituições54.

A LBA como organismo governamental esteve ligada a inúmeros Ministérios

como: Ministério do Trabalho e Previdência Social, Ministério da Previdência e

Assistência Social, Ministério da Habitação e Bem-Estar Social, Ministério do Interior e

Ministério da Ação Social.

50 Heloísa H. M. Maciel et alli. op cit. p.113 51 Idem, p. 123 52 Idem, p. 124 53 Estela Alves de Medeiros. op. cit. p. 99.

Page 35: texto 1

35

Em dezembro de 1942 foi criada uma Carteira de Seguros de Acidentes do

Trabalho na Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Serviços Aéreos e de

Telecomunicação, na qual eram segurados todos os seus associados, mediante prêmio pago

pelos empregadores. Em 1943, o Presidente Getúlio Vargas lança a Consolidação das Leis

do Trabalho, que é uma compilação de todos os atos normativos adotados e resoluções

trabalhistas tomadas desde 1930, como se viu acima.

Entre o período pós-Estado Novo e ditadura de 1964, não houve grandes alterações

na política social da área urbana, exceto pela ampliação dos direitos trabalhistas e

previdenciários na Constituição de 1946; a aprovação da Lei Orgânica da Previdência

Social em 1960, com o objetivo de unificar as normas existentes para todos os órgãos de

execução previdenciária existentes55; a instituição do salário-família em 1963; e a

ampliação da estrutura da LBA para o âmbito nacional, com órgãos centrais, estaduais e

municipais, passando a atuar em quase todas as áreas da assistência social, apesar de seu

estatuto defini-la como instituição de defesa da maternidade e da infância.

Na área rural, é aprovada no Congresso Nacional, em 1955, a criação do Serviço

Social Rural, para fornecer serviços sociais, assistência técnicas, meios de aprendizagem e

promoção de cooperativas ao homem do campo56.

A ditadura militar trouxe importantes avanços para a previdência social brasileira.

O Decreto-Lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, introduz modificações na Lei Orgânica

da Previdência Social: foi criado o pecúlio para o aposentado que retorna ao trabalho e

mantém suas contribuições; foram alterados os conceitos de segurados e dependentes, bem

como os critérios e exigências até então vigentes para a concessão de benefícios; e

54 Heloísa H. M. Maciel et alli. op cit, p.134 55 A unificação da gestão previdenciária só viria ocorrer em 1966, com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS. 56 Jorceli Pereira de Sousa. op. cit. p. 73

Page 36: texto 1

36

modificaram-se diversos procedimentos das empresas e da própria administração

previdenciária.

Ainda em 1966, o Decreto-Lei nº 72 determina a unificação dos Institutos de

Aposentadoria e Pensões e a criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

“O INPS é criado como órgão de administração indireta da União, com personalidade

jurídica de natureza autárquica. Nessa condição, possuía domínio pleno dos seus bens,

serviços e ações, além das regalias, privilégios e imunidades concedidos à União”57.

Assim, pela primeira vez no Brasil, todas as ações previdenciárias estavam

centralizadas num órgão integrante do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Integravam o sistema de previdência o Departamento Nacional de Previdência Social, o

Conselho de Recursos da Previdência Social, a Junta de Recursos da Previdência Social e o

Serviço Atuarial58. É importante ressaltar, entretanto, que o INPS não incorporou o

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado – IPASE, criado em 1938,

que só foi extinto em 1977 com a criação do Sistema Nacional de Previdência e

Assistência Social – SINPAS. Os servidores do Estado eram vinculados ao Regime

Estatutário.

A partir de 1967 o Governo resolve estatizar o seguro contra acidentes do trabalho,

que até então era privado. “A Previdência Social passava a conceder os benefícios

decorrentes de acidentes do trabalho, a saber: auxílio-acidente, auxílio-doença,

aposentadoria por invalidez e pensão por morte e, ainda, assistência médica cirúrgica,

hospitalar e odontológica, aparelhos de prótese e transporte do acidentado, caso

necessário”59.

57 Jorceli Pereira de Sousa. op. cit. p. 87 58 Idem. 59 Idem. p. 88

Page 37: texto 1

37

Em 1º de maio de 1969 foi criado o Plano Básico de Previdência Social, que tinha

como função primordial assegurar a empregados não abrangidos pela Lei Orgância

benefícios que poderiam ser considerados paraprevidenciários. A maioria dos beneficiários

estava no setor rural da agroindústria canavieira. A assistência médica era prestada pelo

Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural – FUNRURAL.

Várias medidas foram tomadas para incremento dos recursos previdenciários. Entre

elas, destaca-se a dação em pagamento, que permitia às empresas em débito com a

Previdência Social saldar a dívida com imóveis desonerados; e a incidência de taxação

sobre a arrecadação da loteria e das apostas em corridas de cavalo60.

Na década de 1970 foi instituída a Empresa de Processamento de Dados da

Previdência Social – DATAPREV, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência

Social. A Lei nº 5.859, de 11 de setembro de 1972, beneficiou os empregados domésticos

com o amparo previdenciário. Em 1973 a Lei Orgânica foi reformulada, mas não houve

mudanças substantivas, apenas alterações em aspectos conceituais simples e procedimentos

administrativos rotineiros61. Com essa lei o teto de contribuição foi definido para o

máximo de 20 salários mínimos. Posteriormente essa norma foi revista, mudando o teto

para 10 salários mínimos, e depois desvinculando do salário mínimo. A assistência médica

começou a ser terceirizada nesta época.

Com a Lei nº 6.136, de 7 de novembro de 1974, o salário-maternidade passa a

integrar os benefícios previdenciários, inicialmente concedidos apenas às empregadas, tal

como se verá no Capítulo 3. O regime de trabalho temporário também passou a estar

integrado à Previdência Social, conforme decisão do Presidente Médici (1969-1974).

60 Jorceli Pereira de Sousa. op. cit. p. 89-91 61 Idem. p. 100-101

Page 38: texto 1

38

Em busca da inclusão social, a Previdência passou a contar com um amparo

previdenciário, na forma de renda mensal vitalícia, para maiores de 70 anos de idade e para

os inválidos. Podiam beneficiar-se do amparo as pessoas que tivessem sido filiadas ao

regime do INPS, em qualquer época, por um período mínimo de 12 meses, tendo

posteriormente perdido a condição de segurado; aqueles que tivessem exercido, por cinco

anos, atividade abrangida pelo INPS ou pelo FUNRURAL; ou aquele que tivesse

contribuído para a Previdência após completar 60 anos de idade.

Pela Lei nº 6.210, de 04 de junho de 1975, os aposentados que retornassem à

atividade não teriam mais a aposentadoria suspensa, o que fazia com que não recebessem

mais o abono de retorno. Eles seriam novamente filiados à Previdência Social, voltando a

contribuir novamente, mas fazendo jus apenas aos benefícios decorrentes de acidente do

trabalho e ao pecúlio. Ainda neste ano foi disciplinada a contagem recíproca de tempo de

serviço no regime do INPS e no dos funcionários públicos.

Conforme dito anteriormente, em 1977 surge o Sistema Nacional de Previdência e

Assistência Social – SINPAS, com a difícil missão de integrar as funções de concessão e

manutenção de benefícios, prestação de serviços, custeio de atividades e programas, gestão

administrativa, financeira e patrimonial da Previdência e Assistência Social. O Sistema

estava sob a orientação, coordenação e controle do Ministério da Previdência e Assistência

Social – MPAS, criado em junho de 1974 pelo Presidente Geisel (1974-1979). No quadro a

seguir encontram-se as instituições integrantes do SINPAS e suas respectivas funções:

Page 39: texto 1

39

Quadro 1 – Sistema SINPAS

INSTITUIÇÃO FUNÇÃO

CEME – Central de Medicamentos Promover medidas com vistas ao

desenvolvimento técnico da produção de

medicamentos constantes da Relação de

Medicamentos Básicos, promover pesquisas

farmacoclínicas e a aquisição e distribuição de

remédios.

DATAPREV – Empresa de Processamento

de Dados da Previdência Social

Análise de sistemas, programação e execução

de serviços de tratamento de informações e

processamento de dados da Previdência.

FUNABEM – Fundação Nacional do Bem-

Estar do Menor

Promover a execução da política nacional do

bem-estar do menor.

IAPAS – Instituto de Administração

Financeira da Previdência e Assistência

Social

Arrecadar, fiscalizar e cobrar contribuições,

realizar as aplicações patrimoniais e

financeiras, acompanhar a execução

orçamentária e o fluxo de caixa, executar e

fiscalizar a execução de obras e serviços

objeto de programas das demais entidades do

SINPAS

INAMPS – Instituto Nacional de

Assistência Médica da Previdência Social

Prestar assistência médica.

INPS – Instituto Nacional de Previdência

Social

Conceder e manter benefícios e outras

prestações em dinheiro, inclusive aquelas a

cargo do IPASE e do FUNRURAL.

LBA – Legião Brasileira de Assistência Prestar assistência social à população carente,

mediante programas de desenvolvimento

social e de atendimento às pessoas, seguradas

ou não.

Page 40: texto 1

40

O processo de redemocratização que se iniciou no começo da década de 1980 só

trouxe impactos para a Previdência Social a partir de 1988, com a nova Constituição. Ela

traz um conceito inédito ao país: Seguridade Social, que é vista como um conjunto de

ações de iniciativa dos poderes públicos, com a indispensável participação da sociedade,

estruturada em um tripé – Previdência Social, Saúde e Assistência Social.

Assim, a Seguridade Social deve ser organizada pelo poder público com base nos

seguintes princípios:

� universalidade da cobertura e do atendimento;

� uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rural e

urbana;

� seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

� irredutibilidade do valor dos benefícios;

� eqüidade na forma de participação no custeio;

� diversidade da base de financiamento; e

� caráter democrático e descentralizado da administração.

As disposições relativas à Previdência Social foram regulamentadas em 1991, com

a edição da Lei nº 8.212, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui

seu Plano de Custeio, e da Lei nº 8.213, que institui o Plano de Benefícios da Previdência

Social.

A década de 1990 pode ser considerada uma época de estabelecimento e/ou

fortalecimento dos direitos. Nesse sentido, diversos Conselhos sociais foram criados, como

o Conselho Nacional de Previdência Social, o qual compete estabelecer as diretrizes gerais,

acompanhar e avaliar a Previdência no que diz respeito à adoção de políticas, à eficiência

no uso dos recursos e sua eficácia social, e ainda apreciar as proposições orçamentárias e

Page 41: texto 1

41

os demais planos e programas. Sua gestão é quadripartite, ou seja, ele é integrado por

representantes do Governo, empregados, empregadores e aposentados62.

A Constituição de 1988 extinguiu a Renda Mensal Vitalícia, substituindo-a pelo

Benefício de Prestação Continuada, assim como extinguiu o auxílio-natalidade e o auxílio-

funeral, que deveriam integrar o rol da Assistência Social.

Inúmeras normas foram criadas para incrementar o custeio da Previdência Social,

inclusive uma Emenda à Constituição (EC nº 20), de 1998. Algumas das proposições da

EC nº 20 são: limite de idade nas regras de transição para a aposentadoria integral no setor

público, fixado em 53 anos para homem e 48 para a mulher; seletividade na concessão do

salário-família e do auxílio-reclusão; restrição às aposentadorias especiais; fim da

aposentadoria especial dos juízes, promotores e membros de Tribunal de Contas;

transparência na gestão do fundo de previdência complementar; e valor da aposentadoria

não superior ao valor do salário.

Apesar de todas as mudanças estabelecidas, outras ainda são necessárias para o

regime do Setor Público. Assim, encontra-se atualmente em votação no Congresso

Nacional Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 67/2003), que visa melhorar as

regras das aposentadorias dos servidores públicos.

62 Jorceli Pereira de Sousa. op. cit. p. 124

Page 42: texto 1

42

CAPÍTULO 2 - MOMENTO ATUAL DA MULHER NO TRABALHO

Desde o final dos anos 40, as mulheres de todo o mundo vêm ingressando em

massa em um mercado de trabalho em constante mudança. O trabalho vem sendo

fortemente afetado pelas transformações nas estruturas produtivas, nas formas de

organização e gestão e nas relações de trabalho, por alterações na estrutura do mercado de

trabalho, altas taxas de desemprego e novos requisitos de desempenho profissional,

qualificação profissional e acadêmica.

Os efeitos dessas mudanças sobre o trabalho da mulher podem ocasionar o

desemprego, que afeta a situação do emprego para as mulheres. Nos países desenvolvidos

é mais freqüente a presença de mulheres do que de homens em ocupações em tempo

parcial, caracterizadas pela escassez, e não pela redução da jornada de trabalho.

O aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho começou a partir

da década de 70. Em 1975 a Organização das Nações Unidas declara o início da Década

da Mulher. Esta Década destaca três importantes deliberações: Igualdade,

Desenvolvimento e Paz, como condições básicas para dar prosseguimento ao fim às

discriminações e desigualdades que sofrem as mulheres. No Brasil, surgem os primeiros

grupos feministas comprometidos em lutar pela igualdade das mulheres. O crescimento

expressivo da participação feminina no mercado de trabalho brasileiro a partir dos anos

setenta é um marco nas transformações sociais ocorridas no país.

Durante as últimas décadas, a mulher sofreu vários tipos de discriminações,

principalmente quando se refere ao mercado de trabalho. A ocupação feminina no Brasil

estava centrada em serviços pessoais como empregada doméstica, de serviços de saúde,

enfermeiras e auxiliares de enfermagem ou professoras. Aos poucos, a mulher vem

impondo sua condição de igualdade, demonstrando que possui capacidade de competir de

Page 43: texto 1

43

igual para igual com o homem. O trabalho vem se universalizando e as mulheres estão

cada vez mais preparadas.

“Dois terços dos analfabetos do mundo são mulheres, e 80% dos refugiados são

mulheres e crianças. Superar as disparidades gritantes entre meninos e meninas no acesso à

escolarização formal será um alicerce fundamental (entre outros) para capacitar as

mulheres a ocuparem papéis cada vez mais ativos tanto no mundo econômico quanto na

atividade política em seus países.” (Meta 3 – Relatório do Desenvolvimento Humano 2003

– PNUD)”

Outro dado importante na história no mercado de trabalho relacionado à mulher é a

queda na taxa de fecundidade e o aumento no nível de instrução da população feminina. A

redução do número de filhos é um dos fatores que tem contribuído para facilitar a presença

da mão-de-obra feminina. A redução da fecundidade teve um acréscimo na década de 70 e

80. Em 1960, sem acesso aos métodos contraceptivos como a pílula, as mulheres

brasileiras tinham em média 6,3 filhos. Em 1980, essa média baixou para 4,4% e nos anos

90 houve uma redução maior para 2,6% chegando ao final dessa década com uma média de

2,3%. Assim, as mulheres conseguiram conciliar o papel de mãe e trabalhadora.

A taxa de ocupação das mulheres teve um forte impulso no mundo desenvolvido,

passando de 38% em 1970 a 52% em 1990, segundo o Programa das Nações Unidas para o

Desenvolvimento.

As desigualdades de salário são constatadas no mundo inteiro. O salário médio das

mulheres representa três quartos do salário masculino, em parte por uma menor

qualificação, mas também por uma distribuição desigual dos postos ocupados. No setor

agrícola, cerca de 82% das mulheres não recebiam remuneração pelo seu trabalho, esse

número se justifica porque a mulher era responsável por cuidar da casa e dos filhos.

Page 44: texto 1

44

Em 1970, conforme o Censo, a taxa de desemprego brasileira, apesar de ser uma

das maiores do mundo, oficialmente atinge a mulher, sendo seis vezes maior que a

verificada com o trabalhador do sexo masculino. Através de dados estatísticos do Instituto

de Pesquisas Econômicas – IPEA, podemos avaliar que por mais que as mulheres

aumentem seus conhecimentos profissionais e acadêmicos, elas ainda ganham salários

menores que os homens. Em 1971, os homens ganhavam 57% a mais que as mulheres,

executando as mesmas funções. Em 1973, 30,9 % da população economicamente ativa do

Brasil era do sexo feminino. Esses dados foram justificados por considerar que as

mulheres, a época, não possuíam conhecimentos profissionais necessários para o mercado

de trabalho. A mulher era responsável pelo trabalho doméstico. Ela só participava do

mercado de trabalho quando conseguia conciliar com suas atividades domésticas.

Na década de 90, cerca de 22,868 milhões de mulheres faziam parte da força de

trabalho do país, correspondendo então a 35,5% da População Economicamente Ativa,

segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. Em 11 anos, 12

milhões de mulheres integraram-se ao mercado de trabalho brasileiro em busca de

realização profissional.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE, o rendimento das

trabalhadoras brasileiras cresceu quase o dobro da média nacional entre 1993/1999. O

rendimento médio da população ocupada foi de 24%. O salto das mulheres foi de 43%, o

dos homens, 19%. Apesar da classe masculina ganhar mais, as diferenças salariais vêm se

reduzindo.

As mulheres estão conseguindo mais empregos que os homens, a taxa de

crescimento feminino ficou em 1,5%, o masculino 0,6%. Das 720.000 (setecentas e vinte

mil) vagas de trabalho abertas desde janeiro de 2000, 444.000 (quatrocentas e quarenta e

quatro mil) foram ocupadas por mulheres.

Page 45: texto 1

45

Ao comparar os rendimentos de homens e mulheres no Brasil na década de 1990,

percebe-se que a mulher tem um nível de rendimento bem inferior ao do homem. Segundo

dados da Organização Internacional do Trabalho, no período de 1991-1996 o rendimento

recebido pelas mulheres em trabalhos não agrícolas correspondia a 72% do recebido pelos

homens. Quando se compara com países desenvolvidos podemos citar que na França o

ganho feminino equivalia a 81% do masculino e, no Japão, a 62%.

Constata-se mais uma vez que, quando se compara o número de horas trabalhadas

por semana, as mulheres continuam a ganhar menos que os homens. Considerando uma

jornada de 40 a 44 horas semanais, tem-se 44% das mulheres e 38% dos homens ganhando

até dois salários mínimos.

No mercado de trabalho no Brasil, no ano de 1995, as mulheres representavam

40,1% da força de trabalho. As presenças femininas, que continuam concentradas nos

setores tradicionais, ocupavam o maior contingente - 29,8%, na prestação de serviços. As

mulheres assalariadas no setor público e privado representavam 59,1% do total. As

trabalhadoras domésticas representavam 30% do trabalho assalariado, ou cerca 17% do

total de empregos. Outras 16,6% encontravam-se na categoria de trabalho por conta

própria, enquanto 13% trabalham sem remuneração financeira. Outras 9% permanecem nas

atividades de subsistência, produzindo para o seu próprio consumo, sem estarem

incorporadas ao mercado de trabalho. Apenas 1,9% das mulheres está na categoria de

empregadoras, segundo pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos

Sócio-Econômicos - DIEESE.

Os vínculos empregatícios são menos estáveis para as mulheres, e as condições de

trabalho mais desfavoráveis que as dos homens. Segundo dados do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística, 54% das mulheres assalariadas, excluídas as funcionárias públicas

e militares, trabalhavam sem carteira de trabalho assinada em 1995.

Page 46: texto 1

46

Para atingir uma igualdade salarial entre os trabalhadores, as mulheres precisam se

qualificar mais. Em todas as situações com que homens e mulheres têm o mesmo grau de

instrução, as mulheres têm rendimentos inferiores aos dos homens.

No ano de 1998, há uma melhoria na distribuição dos rendimentos para os

trabalhadores e as trabalhadoras em período integral. Essa conclusão é justificada

conforme dados em 1993 que 48% dos ocupados e 56% das ocupadas recebiam até dois

salários mínimos pelo trabalho por jornada semanal.

Neste mesmo ano, a importância da escolaridade do trabalhador e da trabalhadora

para aumentar os rendimentos do trabalho fez com que 85% dos homens recebessem mais

de cinco salários mínimos enquanto que as mulheres recebiam 67% .

Entre os mais escolarizados de ambos os sexos, encontra-se a evidência que, apesar

do nível de escolaridade feminina ser mais elevado que o masculino, a discriminação com

relação à mulher atenua. Na faixa de quinze anos ou mais de estudo, 85% dos homens e

apenas 67% das mulheres ganhavam mais de cinco salários mínimos em 1998.

Em 2001, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o nível

de ocupação na população feminina permaneceu estável, em torno de 43,1%, se comparado

com o ano anterior que foi de 43,0%, enquanto que na masculina passou de 67,9% para

67,4%.

O desemprego passou de 9,6%, em 1999, para 9,4%, em 2001. Esta taxa da

população masculina permaneceu mais elevada que a da feminina.

Apesar de todos os avanços obtidos pelas mulheres em campos como educação e

trabalho, ainda a mulher não alcançou espaço nas instâncias de poder. A mulher ainda é

extremamente discriminada no mercado de trabalho, com empregos “piores” e salários

menores. Entretanto, já é uma grande melhora quando se compara os dados da mulher no

início do século XX, tal como visto no capítulo anterior.

Page 47: texto 1

47

O desafio deste novo século é garantir o empoderamento das mulheres, o que

significa dar a elas a oportunidade de controlar suas vidas, conquistar habilidade de fazer

coisas e definir suas próprias agendas. Além disso, o empoderamento também está

vinculado ao acesso às estruturas democráticas de poder. O desenvolvimento de uma

sociedade só é completo quando homens e mulheres compartilham direitos, deveres e a

responsabilidade pela tomada de decisões.

Não se pode afirmar que a mulher não possui poder algum, mas é certo que ela está

pouco presente em estrutura dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A seguir,

encontram-se quadros da participação feminina nas estruturas de poder no Brasil.

Tabela 5 - Mulheres no Poder Executivo – 2003

CARGO QUANTIDADE %

Ministras de Estado 03 13,0

Secretárias Especiais 02 40,0

Governadoras 02 7,4

Vice-Governadoras 06 22,2

Prefeitas 317 5,7

Tabela 6 - Mulheres no Poder Legislativo – 2003

CARGO QUANTIDADE %

Senadoras 09 14,81

Deputadas Federais 41 8,52

Deputadas Estaduais e

Distritais

133 12,56

Vereadoras 7.001 11,61

Page 48: texto 1

48

Tabela 7 - Ministras no Poder Judiciário – 2003

CARGO QUANTIDADE %

Supremo Tribunal Federal 01 9,0

Superior Tribunal de Justiça 03 9,38

Tribunal Superior do Trabalho 01 6,25

Tribunal Superior Eleitoral 01 14,3%

Superior Tribunal Militar 0 0

A participação da mulher é maior em categorias de cargos que estão em um

segundo nível, como Secretárias Especiais e Vice-governadoras. Comparando-se a

participação de homens e mulheres em cargos comissionados no Governo Federal, os

chamados DAS, percebe-se que a presença feminina é grande nos cargos menores e

diminuta nos cargos maiores.

Gráfico 1 - Perfil dos Ocupantes de DAS, segundo o sexo - 2002

DAS - 1

49,80%50,20%MASCULINO

FEMININO

Page 49: texto 1

49

DAS - 2

56,70%

43,30% MASCULINO

FEMININO

DAS - 3

59,40%

40,60% MASCULINO

FEMININO

DAS - 4

64,20%

35,80%MASCULINO

FEMININO

Page 50: texto 1

50

Para melhorar essa situação são necessárias medidas como:

� Promover mudanças na legislação que assegurem o cumprimento das cotas

para as mulheres, garantindo a participação das mulheres tanto no

financiamento público de candidaturas, como no exercício efetivo dos

cargos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e também nas

direções nos partidos políticos;

DAS - 5

76,90%

23,10%

MA SCULINO

FEMININO

DAS - 6

81,70%

18,30%

MASCULINO

FEMININO

Fonte: SRH/MP

Page 51: texto 1

51

� Garantir que o financiamento das candidaturas femininas nos partidos

políticos também leve em consideração a proporção das cotas estipuladas

em lei, de modo a garantir o acesso das mulheres às instâncias de poder;

� Assegurar que sejam previstos recursos para capacitação e formação

política das mulheres;

� Fortalecer a democracia participativa por intermédio da ampliação dos

mecanismos de acesso ao poder, com a garantia de eqüidade de gênero, raça

e etnia; e

� Fortalecer a participação das mulheres nos espaços de comando e decisão

política nos movimentos organizados da sociedade civil.

Dados que comprovam a baixa participação das mulheres da sociedade civil podem

ser encontrados na participação feminina na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Segundo dados fornecidos pelo Conselho Federal da OAB, hoje as advogadas

correspondem a quase 50% dos inscritos nos Conselhos. Entretanto, nenhuma mulher

ocupa alguma das cinco diretorias do Conselho Federal ou as 27 (vinte e sete) presidências

de conselhos seccionais. Dos 80 (oitenta) Conselheiros Federais, apenas 7 são mulheres, o

que corresponde a 8,75%. Apenas 3 (três) mulheres participam das 39 (trinta e nove)

Comissões do Conselho Federal, 7,69% do total. Assim, a participação da mulher aumenta,

mas não chega a ultrapassar a do homem, quando o cargo possui menos expressão, como é

o caso das subseções e membros de comissões.

O aumento da participação feminina nos diversos ramos de poder, governo e

sociedade civil, é fundamental para o pleno desenvolvimento do país e para a melhora das

condições de vida da sociedade.

Page 52: texto 1

52

CAPÍTULO 3 – O REFLEXO DO TRABALHO FEMININO NA PREVIDÊNCIA

SOCIAL

A história das mulheres quanto aos benefícios previdenciários reflete a história

social e profissional da mulher no Brasil. A incorporação dos benefícios para a classe

feminina se deu de forma lenta e gradual e acompanhou o percurso da liberação do

ambiente doméstico para o mercado de trabalho.

A realidade da participação da mulher em relação à cobertura previdenciária ainda é

problemática no Brasil. Atualmente, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística – IBGE, em 2001, dos 40,7 milhões sem-previdência no Brasil,

16,8 milhões são mulheres. A taxa de cobertura para o sexo feminino é de 40% das

mulheres ocupadas.

Tabela 8 – População Ocupada, porcentagem de cobertura e número de

desprotegidos

Fonte: Fonte: PNAD 2001 - IBGE Elaboração: SPS/MPS *Pessoas com 10 anos ou mais de idade, excluindo militares e estatutários.

Ironicamente, as mulheres são, segundo a Secretaria de Previdência Social do

Ministério da Previdência Social, as maiores beneficiárias da previdência. Entretanto, a

maior parte dos recursos vai para os homens porque o valor benefício médio das mulheres

é mais baixo. Essa distorção reflete os salários mais baixos das mulheres – que mesmo

População % de Número de

Ocupada cobertura desprotegidos

HOMEM 42.529.470 43,9 23.855.141

MULHER 28.050.673 40,0 16.841.562

TOTAL 70.580.143 42,3 40.696.703

SEXO

Page 53: texto 1

53

tendo qualificação semelhante a dos homens tem remuneração diferenciada – e o tempo

menor de contribuição.

Gráfico 3 - Distribuição da Quantidade e Valor dos Benefícios Emitidos por Sexo – Posição - Dez/02.

Fontes: DATAPREV, SUB, SINTESE

Elaboração: SPS/MPS

Fontes: DATAPREV, SUB, SINTESE Elaboração: SPS/MPS

De uma forma geral, atualmente no Brasil a maior parte dos benefícios são

concedidos para as mulheres. Isso acontece por várias razões, a principal é, sem dúvida,

porque as mulheres vêm ocupando uma boa fatia do mercado de trabalho, além do fato de

que no Brasil elas vivem mais que os homens. Portanto, as mulheres também são as

maiores beneficiárias de pensão. O gráfico abaixo apresenta a evolução da concessão de

benefício, de 1992 a 2002, para homens e mulheres.

Homens Mulheres

56,4%43,6%

QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS = 21,1 MILHÕES

Homens Mulheres

4 6 ,8 %5 3 ,2 %

VALORES PAGOS = R$ 7,31 BILHÕES

Page 54: texto 1

54

Gráfico 4 – Evolução da concessão de benefício, por sexo, 1992 a 2002

Fontes: DATAPREV, SUB, SINTESE Elaboração: SPS/MPS

Como podemos perceber, o número de benefícios concedidos a mulheres, no

período de 1999 até 2002 teve um crescimento considerável em relação aos benefícios

concedidos aos homens. Esse fato, além de ser reflexo direto da entrada da mulher no

mercado de trabalho, é também resultado da Lei nº 9.876/99, que ampliou o direto ao

salário-maternidade.

Situação da mulher por tipo de benefício

A proposta desse capítulo é detalhar a situação da mulher em relação aos

benefícios previdenciários e para tanto vamos relacionar e conceituar os benefícios que a

Previdência Social concede no Brasil destacando a posição da mulher em cada um deles.

870 970 1.0211.167 1.248

1.478

803 785906

1.013 1.109

1.859

1.0211.167 1.052

1.077

998

2.390

1.872

1.090 1.1801.198

-

500

1.000

1.500

2.000

2.500

3.000

1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002

Qu

anti

dad

e (e

m m

ilhar

es)

Homens Mulheres

Page 55: texto 1

55

Os benefícios destacados e analisados nesse capítulo são: aposentadoria por idade,

aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, aposentadoria

por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-acidente

e auxílio-reclusão.

A tabela abaixo mostra cada tipo de benefício e a quantidade concedida em 2002. O

total de benefícios concedidos às mulheres, nesse ano, foi quase o dobro do que os

destinados aos homens. Do universo de benefícios analisados, o salário-maternidade foi o

mais concedido, o que confirma o aumento da participação feminina no mercado de

trabalho e o resultado positivo da Lei nº 9.876/99, antes mencionada.

Page 56: texto 1

56

TABELA 9 – Concessão de Benefícios Previdenciários, por sexo, 2001

Grupo/Principais Espécies

Sexo Clientela

Temp.

Contr.

T

Contr.

Esp.

Aposent.

Idade

Aposentad.

Invalidez Pensões

Auxílio

Doença

Auxílio

Reclusão

Auxílio

Acidente

Salário-

Maternidade

Total

Masculino Total 109362 553 177575 106358 67274 706236 1433 1415 0 1477633

Urbana 108800 553 41270 89669 39234 586153 1243 965 0 1160601

Rural 562 0 136305 16689 28040 120083 190 450 0 317032

Feminino Total 46083 51 251321 68196 258320 582034 3380 230 995020 2389931

Urbana 46056 51 62735 60208 178897 493374 2782 158 455095 1481581

Rural 27 0 188586 7988 79423 88660 598 72 539925 908350

Total Total 155445 604 428896 174554 325594 1288270 4813 1645 995020 3867564

Urbana 154856 604 104005 149877 218131 1079527 4025 1123 455095 2642182

Rural 589 0 324891 24677 107463 208743 788 522 539925 1225382

Page 57: texto 1

57

� Aposentadoria por idade: ele é, sem dúvida, o benefício mais básico e um dos

mais antigos. No início da Previdência Social brasileira, em 1923, esse benefício

era conhecido como aposentadoria por velhice e exigia que o empregado tivesse

completado pelo menos trinta anos de serviço e cinqüenta anos de idade. Nessa

época existiam poucas mulheres no mercado formal de trabalho. Além disso, a

previdência social começou com trabalhadores de estradas de ferro, onde era mais

difícil ainda encontrar mulheres trabalhando. Atualmente, os homens que

completam sessenta e cinco anos têm direito à aposentadoria por idade e as

mulheres têm o mesmo direito ao completarem sessenta anos. Os trabalhadores

rurais homens podem requerer esse benefício aos sessenta anos e as mulheres aos

cinqüenta e cinco anos. O tempo mínimo de contribuição é de quinze anos.

A maior parte das aposentadorias por tempo de idade, atualmente, são das

mulheres, principalmente porque elas geralmente não conseguem se aposentar por tempo

de contribuição. Conforme dados da Secretaria de Previdência Social, 62,5% das

aposentadorias por idade, em dezembro de 2002, foram concedidas para as mulheres.

� Aposentadoria por invalidez: benefício concedido quando constatado que o

segurado está total e definitivamente incapaz de exercer esforço laborativo – seja

por doença ou acidente. Em geral, primeiro o segurado adoece e recebe o auxílio-

doença e, caso necessário, ele se aposenta por invalidez. Este benefício, no início

da previdência no Brasil, tinha carência de dez anos de trabalho. Atualmente, a

aposentadoria por invalidez tem carência de doze contribuições. Em dezembro de

2002, 40,9% das aposentadorias por invalidez foram concedidas para as mulheres,

Page 58: texto 1

58

segundo dados da Secretaria de Previdência Social. Em 2001, a idade média para

concessão desse benefício para as mulheres foi de 49,4 anos.

� Aposentadoria por tempo de contribuição: como foi mencionado

anteriormente, homens e mulheres podem se aposentar por tempo de contribuição.

Os homens, para terem direito a esse benefício, precisam contribuir por trinta e

cinco anos e as mulheres por trinta anos. No caso dos professores de ensino

fundamental e médio, a aposentadoria por tempo de contribuição é de trinta anos

para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. Em geral, somente 21% dos

benefícios por tempo de contribuição são concedidos para as mulheres. A idade

média delas quando requereram esse benefício em 2001 foi de 52,9 anos,

conforme dados da Secretaria de Previdência Social.

Em 2002, foram concedidos mais de 159 mil benefícios por tempo de contribuição

sendo que a maior parte está concentrada na área urbana. Isso representou 4% do total de

benefícios concedidos nesse ano.

Tabela 10 – Concessão de Aposentadoria por tempo de contribuição, por área. 2002

Clientela Apos Tempo de Contribuição

Urbana 159.372

Rural 589

Total 159.961

Fonte: Ministério da Previdência Social

� Pensão por morte: benefício que a família do segurado(a) tem direito depois da

morte deste(a). Tem direito a esse benefício, nesta ordem: o marido, a mulher ou

companheiro(a); filho não emancipado, menor de 21 anos ou filho inválido de

qualquer idade; pai e mãe e irmão menor de 21 anos ou inválido de qualquer

idade.

Page 59: texto 1

59

O Quadro abaixo mostra o número de benefícios do tipo pensão por morte

concedidos em 2002 – destacando-se as áreas urbanas e rurais. Isso representou

aproximadamente 8% do total de benefícios concedidos nesse ano.

Tabela 11 – Concessão de Pensões por Morte, por área, 2002 Clientela Pensões por Morte

Urbana 218.131

Rural 107.463

Total 325.594

Fontes: Ministério da Previdência Social

No Brasil, o número de mulheres idosas é bem maior do que o de homens. A

expectativa de sobrevida feminina no Brasil, por exemplo, é de 78 anos para mulheres com

cinqüenta anos de idade, enquanto que os homens com essa idade têm uma expectativa de

viver até os 73 anos. O quadro abaixo mostra uma prospecção sobre o número de mulheres

e homens com 60 anos ou mais até o ano de 2020. Nesse ano, 2020, de cada dez pessoas

idosas, seis serão mulheres e quatro serão homens.

Page 60: texto 1

60

Tabela 12 - Evolução da estrutura populacional dos idosos (2000 - 2020)

Fontes: Censo 2000 e Projeções 2000 - IBGE Elaboração: SPS/MPS

Obviamente, essa situação tem um impacto direto na questão previdenciária. O

resultado disso é que existem mais mulheres viúvas do que homens nessa condição e,

portanto, elas são detentoras da maior parte dos benefícios referentes à pensão por morte.

Mais de ¼ das mulheres entre 60 e 69 anos são viúvas. Em dezembro de 2002, 89% dos

benefícios de pensão por morte foram concedidos para mulheres e somente 11% para os

homens.

� Aposentadoria especial: esse benefício é concedido a quem trabalha em

condições especiais, que prejudicam a saúde ou a integridade física. De acordo

com o risco, a aposentadoria especial pode variar entre 15, 20 ou 25 anos de

contribuição. Para ter direito a esse benefício é preciso estar inserido no mercado

formal de trabalho.

São raros os dados estatísticos sobre a participação da mulher como beneficiária de

aposentadoria especial. Entretanto, considerando que esse benefício pressupõe que os

trabalhadores tenham carteira assinada, vale aqui colocar a discussão sobre a mulher e o

Masculina Feminina Masculina Feminina Masculina Feminina

Proporção de população

idosa (60 e mais) 7,8% 9,3% 8,4% 10,5% 11,1% 14,0%

Proporção da população

Grupos de idades

60-64 46,8% 53,2% 46,4% 53,6% 45,6% 54,4%

65-69 45,8% 54,2% 45,2% 54,8% 44,5% 55,5%

70-74 44,8% 55,2% 43,2% 56,8% 42,8% 57,2%

75-79 43,9% 56,1% 40,2% 59,8% 39,9% 60,1%

80 ou mais 39,9% 60,1% 34,7% 65,3% 33,8% 66,2%

População idosa 6.533.784 8.002.245 7.952.773 10.271.470 11.328.144 15.005.250

20202000 2010

Page 61: texto 1

61

mercado formal de trabalho. O quadro abaixo mostra a situação da mulher quanto a sua

ocupação e a cobertura da previdência. A cobertura previdenciária para as mulheres que

estão no mercado de trabalho é somente de 40% do total. Ou seja, o número de mulheres

desprotegidas é maior do que as seguradas.

Tabela 13 – Porcentagem de cobertura previdenciária das mulheres do setor privado

*Pessoas com 10 anos ou mais de idade, EXCLUINDO militares e estatutários.

Fonte: PNAD 2001 - IBGE Elaboração: SPS/MPS

� Auxílio-doença: o trabalhador tem direito a este auxílio quando algum

comprometimento físico ou mental o empeça de exercer esforço laborativo por

mais de quinze dias. Este benefício passou a ser obrigatório desde 1939, quando

ficou assegurada a concessão de auxílios aos dependentes de associados presos ou

em serviço militar; e deixou de ser exigida carência para a concessão de

benefícios aos portadores de tuberculose, lepra e doenças mentais. Em dezembro

de 2002, 42,8% dos que solicitaram auxílios-doença foram mulheres. A idade

média das mulheres que solicitaram esse benefício, em 2001, foi de trinta e cinco

anos.

% de Número de cobertura desprotegidas

Empregadas 72,1 3.285.065 Empregadora 63,0 275.468 Trabalhadora Doméstica 27,3 4.015.396 Por conta-própria 13,4 4.322.206 Não remuneradas 2,8 2.938.028 Trab. na prod. e const. p/ próp. cons. 0,4 2.005.399 TOTAL 40,0 16.841.562

POSIÇÃO NA OCUPAÇÃO

Page 62: texto 1

62

� Salário-maternidade: com a Lei nº 6.136, de 7 de novembro de 1974, o salário-

maternidade passa a integrar os benefícios previdenciários, inicialmente

concedido apenas às empregadas. Esse benefício é pago a todas as seguradas por

ocasião de parto ou adoção. No caso de parto, a segurada tem direito a cento e

vinte dias de repouso, no caso de adoção esse tempo vai variar de acordo com a

idade da criança.

De acordo com dados da Secretaria de Previdência Social, em 2002, de cada cinco

benefícios concedidos pela Previdência Social 1,3 era salário-maternidade. A concessão de

995.020 salários-maternidade nesse ano representou 26% do total dos benefícios

concedidos.

Gráfico 5 –Porcentagem de Concessão do Salário-Maternidade e dos demais

benefícios

Fonte: Boletim Estatístico da Previdência Social - BEPS Elaboração: SPS/MPS

Com a Lei nº 9.876/99, houve um crescimento da concessão do salário-maternidade.

Essa Lei estabeleceu o pagamento do benefício das seguradas empregadas diretamente pela

Salário-maternidade

26%

995.020

Demais Benefícios

74%

2.872.544

Page 63: texto 1

63

Previdência Social. Antes este era pago pela empresa e deduzido da contribuição patronal.

Além disso, as empresárias, trabalhadoras autônomas e outras contribuintes facultativas

também passaram a ter direito a esse benefício. Segue tem-se um gráfico, elaborado pela

Secretaria de Previdência Social, demonstrando o aumento da concessão do benefício de

salários-maternidade desde a implementação da Lei nº 9.876/99. Na verdade, a concessão

desse benefício em 2002 (82,9 mil) foi cinco vezes maior em relação a 1999 (16,6 mil).

Gráfico 6 – Evolução da Concessão do Salário-Maternidade – Jan/2000 a Dez/2002

Fonte: Secretaria de Previdência Social, Relatório AA PPrreevviiddêênncciiaa SSoocciiaall eemm DDeeffeessaa ddooss DDiirreeiittooss ddaa

MMuullhheerr..

De acordo com a tabela abaixo, podemos perceber que no ano de 2002 foram

concedidos mais de 990 mil salários-maternidade, o que representou mais de 25% do total

desse ano.

69.7

95

92

.272

96

.249

78

.895

82.0

51

83

.488

65.9

31

23.0

38

28

.20

9

30

.86

5

38.5

20

38.6

63

40

.99

2

54

.10

8

54.4

42

55

.34

9

55.7

09

61

.987

62

.979

47.3

40

50

.35

1

40.9

54

37

.96

6

84.2

83

16.6

00

34

.980

48

.876

62.4

38

63.0

50

68

.36

2

63.4

41

70.2

07

89.7

05

83.4

51

84

.35

0

79

.35

0

72

.966

66.5

54 9

6.3

56 87

.58

5

10

0.1

58

85

.20

3

86

.710

60

.608

42.7

89

28.2

20

80.9

23

99

.07

8

82.3

54

88

.074

69

.181

73.7

90

98.4

41

42.6

63

47

.506

23

.136

12.2

04

56

.018

52

.78

2

45.0

68

41.2

12

60.7

98

58

.102

67.5

48 56

.74

4

57.9

20

43.3

96

22.6

66

17

.129

35

.521

49.9

73

55.1

02

50.3

50

0

20.000

40.000

60.000

80.000

100.000

120.000

Méd

ia 1

99

9

Jan

/00

Fev/0

0

Ma

r/0

0

Abr/

00

Mai/0

0

Jun

/00

Ju

l/00

Ag

o/0

0

Se

t/00

Ou

t/00

Nov/0

0

Dez/0

0

Jan

/01

Fev/0

1

Ma

r/0

1

Abr/

01

Mai/0

1

Jun

/01

Ju

l/01

Ag

o/0

1

Se

t/01

Ou

t/01

Nov/0

1

Dez/0

1

Jan

/02

Fev/0

2

Ma

r/0

2

Abr/

02

Mai/0

2

Jun

/02

Ju

l/02

Ag

o/0

2

Se

t/02

Ou

t/02

Nov/0

2

Dez/0

2

Doméstica+Especial+Avulsa+Empregada+Individual+Facultativa Doméstica+Especial+Avulsa

Pós Lei nº 9.876/99

Paralisação de servidores nas APS

Média de 2000:- sem efeitos da Lei 9.876/99 = 41.246- com efeitos da Lei 9.876/99 = 69.094

Média de 2001:- sem efeitos da Lei 9.876/99 = 46.844- com efeitos da Lei 9.876/99 = 74.669

Média de de 1999

Média de 2002:- sem efeitos da Lei 9.876/99 = 50.240 - com efeitos da Lei 9.876/99 = 82.917

Page 64: texto 1

64

Tabela 14 – Concessão de Salário-maternidade, por área, 2002

Clientela Salário-Maternidade

Urbana 455.095

Rural 539.925

Total 995.020

Fonte: Ministério da Previdência Social

� Salário-família: foi instituído com a Lei nº 4.266, de 1963. Esse benefício é

concedido para o trabalhador com carteira assinada e avulso que tiverem filhos até

14 anos de idade ou filhos inválidos de qualquer idade. Os empregados

domésticos, os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito. O

salário-família só é concedido a trabalhadores que ganham pouco e por isso o

Ministério da Previdência Social fixa um determinado valor. Não existem dados

estatísticos sobre a situação da mulher em relação a esse benefício.

� Auxílio-acidente: é concedido quando o trabalhador sofre um acidente que reduz

sua capacidade para o trabalho. Têm direito a esse benefício o trabalhador com

carteira assinada, o trabalhador avulso e o trabalhador rural que é segurado

especial, ou seja, aquele que produz em regime de economia familiar, incluindo o

índio e o pescador artesanal. O empregado doméstico, o contribuinte individual e

o facultativo não têm esse direito. Conforme dados da Secretaria de Previdência

Social, em dezembro de 2002 31,7% dos auxílios-acidente concedidos foi para as

mulheres. A idade média das mulheres que solicitaram esse benefício, em 2001,

foi de 36 anos.

Page 65: texto 1

65

� Auxílio-reclusão: esse benefício é concedido à família do segurado que está

preso. Nesse caso, o trabalhador não pode continuar recebendo remuneração de

empresa, não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social e o seu

último trabalho não pode exceder determinado limite. Também para esse

benefício não existem dados estatísticos.

É importante destacar que, sem dúvida, houve um aumento da participação da

mulher na questão previdenciária que está diretamente ligada a participação desta no

mercado de trabalho e a mudança da legislação previdenciária no Brasil. Por outro lado, é

importante observar que essa evolução esbarra em obstáculos que refletem o papel da

mulher na sociedade. Os salários mais baixos, a dificuldade em comprovar tempo de

serviço e a expectativa de vida mais alta fazem com a mulher seja a maior beneficiária – no

que concerne ao número de benefícios – ficando com a menor parte do valor total dos

benefícios pagos.

Page 66: texto 1

66

CAPÍTULO 4 - CONQUISTAS, LUTAS E PERSPECTIVAS PARA O FUTURO

O Decreto de 1º de outubro de 1821, publicado em 19 de janeiro de 1822 na Gazeta

do Rio de Janeiro, do Príncipe Regente Pedro de Alcântara, seria o primeiro texto legal que

registra assunto relativo à Previdência Social no Brasil. Nele fala-se que as “Cortes Geraes,

Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portuguesa reconhecem que um dos meios de

prover a Instrução pública e contemplar os professores e mestres régios, de um e outro

sexo, de primeiras letras, que por espaço de trinta anos, contínuos ou interpolados,

houverem regido louvavelmente, e sem notas, as suas respectivas cadeiras, seriam

jubilados com vencimento de todo o ordenado”.

No Brasil, o princípio de igualdade de Gênero vem sendo abordado desde a

Constituição de 1934, onde a proteção ao trabalho da mulher por meio da igualdade

salarial entre os sexos, bem como a proibição do trabalho noturno e insalubre e o direito a

aposentadoria com 30 anos de trabalho, o que representava uma redução de 5 anos em

relação ao tempo de trabalho dos homens, compôs a carta magna.

A Constituição Federal de 1988, porém, é considerada a que produziu os maiores

avanços nos direitos sociais. Em seu artigo 3º a CF descreve o que constitui objetivos

fundamentais da República Federativa do Brasil. Neste artigo, em seu inciso IV, o respeito

aos direitos humanos e o combate às desigualdades sociais é evidenciado: “promover o

bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas

de discriminação”. Em seu art. 201, incisos III e V fala claramente da proteção à

maternidade, especialmente à gestante, bem como assegura pensão por morte de segurado

a homens e mulheres. A ampliação da licença maternidade, de 90 para 120 dias, e sua

extensão para as trabalhadoras domésticas e rurais, sem prejuízo no emprego e salário, bem

Page 67: texto 1

67

como avançou nas questões de paternidade ao estender a licença paternidade de 5 dias aos

pais, foram outras conquistas dessa Constituição.

A Previdência Social Brasileira vem se preocupando, ao longo dos seus 80 anos,

em desenvolver as determinações internacionais que tratam sobre os direitos das mulheres.

No livro “Os 80 anos da Previdência Social” aborda-se com propriedade alguns tópicos do

assunto. “Nos anos 1930 discutia-se a regulamentação do trabalho da mulher. Neste

sentido, alguns pareceres sobre o assunto foram apresentados. Dentre eles, um chama a

atenção:

‘Costuma-se justificar a necessidade da regulamentação do trabalho das mulheres

adultas com três argumentos, dos quais somente o último, na opinião do Traité Elémentaire

de Législation Industrielle, parece verdadeiramente decisivo:

a) as mulheres adultas são, em sua maioria, casadas, e sob a autoridade do

marido. Elas devem, antes de tudo, ocupar-se dos cuidados do lar, da

distração e da educação dos filhos. Convém que, por isso, o legislador as

proteja, no interesse do marido e da família, contra uma exploração

abusiva dos empregadores;

b) a mulher, comparada com o homem adulto, é um ser fraco, incapaz de

fornecer, sem grave perigo para sua saúde, um trabalho demasiado longo

e penoso. É, portanto, necessário protegê-la contra ela mesma;

c) finalmente, há a considerar a “conservação social” e o interesse geral do

Estado.’”

O estudioso Helvécio Xavier Lopes posicionou-se contrariamente aos argumentos

apresentados: “quanto ao primeiro argumento, não é realmente decisivo. Aos

demais, este argumento não tem alcance senão para o trabalho das mulheres não

casadas, das viúvas ou das solteiras, pelo menos quando não tivessem filhos de

Page 68: texto 1

68

pequena idade. Em relação ao segundo argumento, da fraqueza feminina, há

também o que objetar. Se a lei protege o menor, não é apenas devido a sua fraqueza

física, mas é, sobretudo, devido a sua falta de discernimento. A mulher tem plena

consciência de seus atos, e, tanto quanto o homem, é livremente, ou ao menos com

perfeito conhecimento de causa, que celebra o contrato de trabalho. O último

argumento – da conservação social e do interesse geral do Estado – é

impressionante. Se a mulher, trabalhando em excesso, prejudicasse apenas a si

própria, ainda se poderia admitir a discussão sobre a possibilidade da intervenção

do legislador; mas não é essa a situação. O estado físico da mulher exerce uma

influência fatal e decisiva no do filho. Comprometendo sua saúde por um trabalho

excessivo, a mulher não prejudica, pois, somente a si, mas aos filhos, que poderá

procriar: esses filhos, nascidos de uma mãe enfraquecida pelo trabalho mecânico,

nascerão mal formados, débeis ou raquíticos. Por não haver regulamentado o

trabalho feminino, a sociedade se veria, bem depressa, ameaçada de um

abastardamento da raça: o mal iria sempre crescendo, enquanto medidas enérgicas

não fossem tomadas para limitar a duração do trabalho da mulher, proibir-lhe os

trabalhos penosos, especialmente o “trabalho noturno”, e impor-lhe ou, pelo menos,

obrigar aquele que a empregar a lhe deixar, cada dia, bastante tempo para se

entregar aos cuidados do lar e à educação dos filhos. Os inquéritos parlamentares

ou outros abertos em diferentes países, os relatórios dos inspetores de trabalho são

acordes em assinalar os deploráveis efeitos do trabalho excessivo da mulher. Há,

pois, um interesse social em jogo, e, nessas condições, a intervenção do legislador é

legítima e necessária.”

Page 69: texto 1

69

No âmbito do sistema previdenciário, a Reforma da Previdência de 1998 teve

medidas compensatórias para o momento da aposentadoria. Estas medidas foram

elaboradas com base nas especificidades e dificuldades enfrentadas pelas mulheres nas

etapas ativas de seu ciclo de vida. Foram levadas em consideração principalmente: a dupla

jornada de trabalho, as discriminações profissionais, as funções reprodutivas e as

oportunidades de trabalho oferecidas.

Na formulação da Reforma da Previdência Social Brasileira, em vigor através da

Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e na Lei n° 9.876, de 26 de

novembro de 1999, que alterou a base de cálculo dos benefícios e passou a considerar 80%

dos maiores salários-de-contribuição a partir de julho de 1994 e também instituiu o Fator

Previdenciário, fórmula matemática que leva em conta a idade e a expectativa de sobrevida

do segurado no momento da aposentadoria e o tempo de contribuição. Com a aplicação do

fator, quanto mais elevada a idade e quanto maior o tempo de contribuição, maior o valor

da aposentadoria. Por este critério são devolvidas ao segurado, durante sua vida de

aposentadoria, a soma das contribuições pagas ao sistema durante todo o tempo de

trabalho. As contribuições são devolvidas com correção e juros, representados pelo

“prêmio pela permanência em atividade”. Nessas alterações alguns impactos de gênero

foram sentidos, de modo especial nas modificações da regra de cálculo do salário de

benefício e na introdução do fator.

Page 70: texto 1

70

Figura 1 – Regra do Fator Previdenciário

Segundo estudos do IPEA, as alterações realizadas pela Reforma, de modo

significativo, no cálculo das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição não

aprofundaram a discriminação de Gênero na fórmula de cálculo dos benefícios. Ao

contrário, no caso das aposentadorias por tempo de contribuição, com o fator

previdenciário, houve uma aproximação mais forte das taxas de reposição entre homens e

mulheres para situações comparáveis.

Na implantação do fator previdenciário, buscou-se atenuar os efeitos das

desigualdades de gênero criando mecanismos específicos. Com o objetivo de amenizar o

impacto negativo, em relação ao valor do benefício, que uma maior expectativa de

sobrevida das mulheres poderia causar, utilizou-se uma tábua de mortalidade unissex para

o cálculo do Fator Previdenciário (FP), de tal forma que o tempo médio do salário será o

Page 71: texto 1

71

mesmo, independente do sexo do segurado. A reforma respeitou antigas prerrogativas

constitucionais que concediam a mulher o direito de aposentar-se cinco anos antes que o

homem. Desta forma, na aplicação da fórmula do FP foram acrescentados, como subsídio,

um bônus de cinco anos no tempo de contribuição para as mulheres. Tal fato representa, de

certa forma, uma ação afirmativa que fortalece o processo de equiparação de direitos das

mulheres.

Os benefícios concedidos para os trabalhadores rurais, antes da Constituição de

1988, eram muito frágeis e limitados. No antigo sistema era concedido somente

aposentadoria por idade aos 65 anos para ambos os sexos e seus valores correspondiam a

50% do salário mínimo, e as pensões por morte correspondiam a 30% do salário mínimo.

Nesse modelo, as trabalhadoras rurais estavam foram do sistema, pois os benefícios eram

concedidos apenas para o chefe de família. Através da Constituição Federal de 1988 todos

os trabalhadores rurais tiveram direito a um piso salarial no valor de um salário mínimo.

No caso das mulheres, a idade para aposentadoria foi reduzida para 55 anos, bem como

houve uma garantia de direito à aposentadoria para todas as trabalhadoras rurais.

Page 72: texto 1

72

Figura 2 – Benefícios Rurais, antes e após a Constituição Federal de 1988

No ano da Constituição Cidadã, 1988, o número de aposentadorias rurais

concedidas foi de 155.974. Em 1991, quando foi sancionada a Lei nº 8.213, de 24 de julho,

que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência, foram concedidas 242.095

aposentadorias rurais.Tal fato está diretamente vinculado à adaptação do Instituto às novas

normas de concessão através da emissão de portarias, ordens de serviço e adaptação do

sistema informatizado da DATAPREV para a nova realidade prevista na legislação. Em

1992 o número de concessão de aposentadorias rurais deferidas pelo Instituto Nacional do

Seguro Social (INSS) passou para 679.376 benefícios concedidos. Tais concessões

representaram um crescimento de 280% em relação ao ano anterior. Segundo dados do

último censo agropecuário brasileiro, as mulheres representam 50% da população rural.

Page 73: texto 1

73

Em contrapartida, o Instituto de Economia do UFRJ afirma que, do total de pessoas sem

acesso à renda monetária no Brasil, 80% são mulheres trabalhadoras rurais.

No ano de 2002, a Previdência Social concedeu 1.225.382 benefícios

previdenciários como um todo à população rural, num total de R$ 243,3 milhões de reais,

sendo 317.032 benefícios masculinos, o que representa 25,9% do total; e 908.350

benefícios rurais femininos, 74,1% do total dos benefícios concedidos e dos valores pagos.

Em termos de proteção social, ao analisarmos o percentual de cobertura da Previdência

Social entre as mulheres, por ramos de atividade, na população ocupada total privada,

aquelas que exercem atividades agrícolas atingem um patamar de apenas 3,6% de

cobertura social.

100.000

200.000

300.000

400.000

500.000

600.000

700.000

800.000

900.000

1.000.000

1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002

Gráfico 7 - Aposentadorias rurais concedidas, 1988-2002

Tempo de Contribuição Idade Invalidez

Page 74: texto 1

74

Tabela 15 - Quantidade de Benefícios Concedidos

Anos Total Sexo Clientela

Urbana Rural

Masculino Feminino Total Sexo Total Sexo

Masculino Feminino Masculino Feminino

2000 2.949.149 1.076.856 1.872.293 1.931.342 808.105 1.123.237 1.017.807 268.751 749.056

2001 2.856.334 997.641 1.858.693 1.844.854 766.069 1.078.785 1.011.480 231.572 779.908

2002 3.867.564 1.477.633 2.389.931 2.642.182 1.160.601 1.481.581 1.225.382 317.032 908.350

Fonte: Dataprev, SUB, Sintese.

As trabalhadoras rurais brasileiras estão organizadas em diferentes movimentos que

buscam garantir os direitos das mulheres. Um desses movimentos denomina-se “Marcha

das Margaridas”, que tem este nome em homenagem a líder sindical Margarida Maria

Alves, assassinada na cidade de Lagoa Grande - Paraíba. Em setembro de 2003, uma

grande marcha de mulheres trabalhadoras rurais encaminhou para Brasília onde foram

entregues aos parlamentares e ao governo federal um pauta de reivindicações. Dentro dessa

pauta um item encontra-se diretamente vinculado a Previdência Social: Garantia e

Ampliação dos Direitos Previdenciários.

No diálogo entre as trabalhadoras rurais, representadas pela Marcha das

Margaridas, e o Ministério da Previdência Social foram apresentadas algumas

reivindicações, na área previdenciária, que abordam os seguintes temas:

1-Aprovação de Projeto de Lei proposto pela Confederação Nacional de

Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, que dá visibilidade à contribuição dos

trabalhadores e trabalhadoras rurais à Previdência Social. Atualmente o Ministério da

Previdência Social e a CONTAG formaram um Grupo de Trabalho que discute o

Page 75: texto 1

75

encaminhamento a ser dado para a proposta do Projeto de Lei. O Conselho Nacional de

Previdência Social - CNPS - vem consultando todos os segmentos da área rural sobre

formas de aperfeiçoamento para a Previdência Rural.

2- Garantir que o INSS reconheça a profissão das mulheres trabalhadoras rurais,

solteiras ou casadas, como agricultoras. Atualmente, o INSS argumenta que é necessário a

comprovação de que a mulher trabalha com o grupo familiar, pois é indispensável início de

prova material, conforme parecer do Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência

Social. Tal obrigatoriedade trata-se de exigência prevista na Lei nº 8.213, de 1991.

3- Manter a idade diferenciada para efeito de aposentadoria (55 anos mulheres, 60

anos homens), pois os limites de idade diferenciados são uma conquista histórica do

Movimento dos Trabalhadores Rurais. Na situação atual foi estabelecido na Constituição

Federal, e em outras legislações, a idade de 60 anos para homens e 55 para mulheres. No

MPS não existe nenhum tipo de discussão no sentido de alterar as idades diferenciadas

para trabalhadores rurais.

4- Estabelecer critérios de conduta para os funcionários da Previdência Social sobre

normas de atendimento aos trabalhadores e trabalhadoras rurais, incluindo a não

discriminação de categoria e sexo. Atualmente, o MPS, bem como a Diretoria Colegiada

do INSS, buscam orientar os funcionários do Instituto, por meio do Programa de Educação

Previdenciária - PEP, sobre qual o papel do INSS na sociedade brasileira e perante o

universo de seu público-alvo. Os casos de discriminação de gênero e raça que forem

detectados dentro das Agências da Previdência Social devem ser denunciados, pois o

governo não aceita qualquer forma de discriminação no atendimento do Instituto.

5- Que a pesquisa de campo do INSS volte a ser um artigo da Ordem de Serviço.

Atualmente, segundo o MPS, a pesquisa de campo só é feita quando indispensável para a

formação de convicção sobre o direito ou não do requerente, em razão da insuficiência de

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76

servidores nas Agências da Previdência Social do INSS para atender toda a demanda de

serviços e dos altos custos da rotina. Essa prática, em vez de agilizar a concessão dos

benefícios, acaba provocando represamento de pedidos de todas as categorias. Como o

segurado tem que apresentar início de prova, o INSS utiliza como critério entrevistar o

segurado ou tomar depoimento de testemunha para decidir o processo. O MPS incluiu o

tema nas discussões do Grupo de Trabalho CONTAG/MPS sobre revisão da legislação. A

atual legislação não permite que a pesquisa de campo seja a única forma de comprovação

da condição de segurado especial, pois há a necessidade de início de prova material. Além

disso, há custos elevados envolvidos com a realização de pesquisa de campo, quer sejam

no âmbito financeiro, material como no humano.

6- Elaboração de Cartilha sobre direitos previdenciários dos trabalhadores e

trabalhadoras rurais, com linguagem acessível, por técnicos do MPS. A situação atual

vigente no INSS é que diversas cartilhas já foram elaboradas, entre elas uma do DESER

(Curitiba) e material de apoio do ex-Programa de Estabilidade Social - PES, atualmente

Programa de Educação Previdenciária - PEP. O MPS está viabilizando a elaboração de

cartilhas ou cartazes, com desenhos ou fotografias para trabalhadores não-alfabetizados, e

procurará difundir informações educativas via rádio em parceria com a CONTAG.

7-Realizar pesquisa qualitativa e quantitativa sobre os impactos da Previdência

Social na economia local, com recorte de gênero e geração. Segundo o MPS Pesquisas

sobre a Previdência Rural já foram realizadas pelo Instituto de Pesquisa Econômica

Aplicada - IPEA no período de 1995 a 2000. No atual quadro do MPS têm-se trabalhos

publicados sobre a dimensão das transferências da Previdência às economias locais,

elaborados pelo atual Secretário Executivo do ministério. A visão do MPS é de que uma

reedição da pesquisa do IPEA consumiria muitos recursos para acrescentar poucas

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77

informações novas. Melhor seria incentivar estudos de casos mais localizados, que podem

introduzir as dimensões sugeridas pelas Margaridas.

No caso específico dos regimes próprios de previdência, ao analisarmos a base de

dados dos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Sergipe e Tocantins,

observamos que, de um total de 555.367 funcionários ativos, 223.428 são homens e

331.939 são mulheres, sendo que a remuneração média dos homens é de R$ 1.198,66 e das

mulheres atinge o valor de R$ 836,80. Em termos percentuais, os homens recebem salários

30,18% maiores que as mulheres, sendo que elas representam 59,7% da mão de obra

desses Estados. Na área da educação, função tida como eminentemente feminina, em um

universo de 179.694 profissionais, temos 22.835 homens e 156.859 mulheres. Ao

analisarmos o salário médio desses profissionais constatamos que mesmo sendo minoria

absoluta os homens recebem salários de R$ 953,48 reais contra R$ 821,59 reais percebidos

pelas mulheres. O que representa uma diferença de 13,83% para os homens em relação aos

salários das mulheres.

O Ministério da Previdência Social e as Secretarias Especiais de Políticas para as

Mulheres e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, em conjunto com o Movimento

das Mulheres, por meio de um grupo de trabalho multidisciplinar, vem analisando a

situação da mulher no contexto do mercado de trabalho. O principal objetivo do Grupo de

Trabalho é buscar alternativas para a inclusão de setores numerosos de trabalhadoras –

urbanas e rurais – que se encontram excluídos do sistema de Previdência Social. Segundo

dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e de acordo com o censo

2000, as mulheres são maioria dentre a população brasileira. A população feminina, a

partir dos sessenta anos de idade, era de 8 milhões no ano 2000. As projeções apontam que

teremos 10,3 milhões de mulheres nessa faixa de idade em 2010 e 15 milhões em 2020. Tal

fato está estritamente vinculado a expectativa de vida das mulheres ser maior do que a dos

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78

homens, o que faz com que as mulheres sejam as maiores beneficiárias de pensão por

morte, conforme demonstra a tabela a seguir.

Tabela 16 - Concessão de Pensões por Morte, por sexo e área, 2002.

Área

Grupo/Principais Espécies Sexo Urbana Rural Total

Pensões por Morte Masculino 39234 28040 67274

Feminino 178897 79423 258320

Total 218131 107463 325594

Fonte: Dataprev, SUB, Sintese.

Segundo dados da PNAD 2001, das 70,5 milhões de pessoas ocupadas no setor

privado, 28 milhões são mulheres. A taxa de cobertura previdenciária dos homens é de

43,9%, enquanto das mulheres é menor – 40%. Isso significa que há mais de 16 milhões de

mulheres ocupadas na iniciativa privada que não contribuem para a Previdência Social.

Muitas das mulheres que não são seguradas da Previdência Social são donas-de-casa. Para

aquelas que não contribuem como avulsas, as opções acabam sendo tornarem-se

pensionista, ou requererem o Benefício de Prestação Continuada, se tiverem mais de 65

anos de idade e possuírem renda familiar mensal per capita abaixo de ¼ do salário mínimo.

O Grupo de Trabalho das Mulheres vem discutindo alternativas para a inclusão da

mulher na Previdência Social, tendo por base a pauta de reivindicações dos Movimentos de

Mulheres e de especialistas sobre o tema. Dentre as alternativas de inclusão, o GT aborda

os seguintes temas:

1- Incorporação de famílias que trabalham no mercado informal, com

alíquotas mais baixas de contribuição ou contribuição indireta, a exemplo

da agricultura familiar;

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79

2- Menor percentual de contribuição para as mulheres sem vínculo

empregatício e sem renda própria, que exercem exclusivamente trabalho

doméstico no âmbito residencial da própria família

3- Permitir o pagamento do auxílio-reclusão até o valor de R$ 720,00,

independentemente do valor da remuneração do segurado e dos

servidores públicos;

4- Inclusão de empregadas domésticas aos direitos trabalhistas e

previdenciários.

O Grupo de Trabalho fez algumas recomendações com o objetivo de aperfeiçoar a

legislação previdenciária vigente:

� Quando do ato da inscrição do contribuinte individual na Previdência

Social, deverá ser coletado dados de escolaridade, gênero e raça do

trabalhador;

� Estudar a possibilidade de redução do percentual de contribuição do

empregador doméstico;

� Estabelecer normas de contribuição previdenciária para o trabalhador

urbano que exerce atividade em regime de economia familiar, idêntico ao

determinado em lei para o trabalhador rural que exerce atividade em regime

de economia familiar;

� Estender os benefícios previdenciários aos homossexuais, promovendo

debate com toda a sociedade brasileira.

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80

4.1 - Gênero e Raça

O Brasil é a segunda maior nação negra do mundo. Os negros representam 46% do

total da população brasileira, ou 77,9 milhões de pessoas, sendo 38.794.487 homens e

39.152.091 de mulheres. A maior concentração de negros pode ser observada na Região

Nordeste, onde se encontram 43 ,6% dos negros, seguida da Região Sudeste, com 33,8%.

Nestas duas Regiões, encontram-se quase 80% do total de negros do país. Segundo dados

do IBGE, 73% dos pobres e 68% dos indigentes são negros.

Os dados do Ministério da Previdência Social dão conta que na idade entre 10 e 16

anos – idade crítica de preparação para a vida laboral, a participação dos negros no

mercado de trabalho é muito superior à participação dos brancos. No entanto, ao longo da

vida, a taxa de desemprego dos negros é maior que a dos brancos. Os negros ocupam

postos de trabalho de pior qualidade, em geral atuam na informalidade estando fora da

proteção social. Abordando-se a questão salarial, o rendimento médio de todos os trabalhos

dos brancos é 111% superior ao dos negros. Ao analisarmos as razões que levam a estas

diferenças chega-se à questão de preconceito, pois a diferença salarial não pode ser

explicada pelas diferenças educacionais. Ao exemplificarmos esta situação, constatamos

que com a mesma escolaridade os negros recebem sistematicamente menos. Quando

consideramos os grandes grupos ocupacionais, os negros também recebem menos.

Analisando os dados das Políticas Sociais Acompanhamentos e Análise do IPEA,

constatamos que a população idosa que recebe benefícios de aposentadoria e ou pensão é

de 77,5%, sendo 79% homens e 76% de mulheres. Observando-se especificamente a

questão de raça estes números se modificam para 77, 9 % de homens e mulheres brancos e

77,1% de homens e mulheres negras, sendo que ao abrirmos estes dados 81% são de

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81

homens brancos, 77,5% de mulheres negras, 76,7% de homens negros e 75,4% de

mulheres brancas.

Ao abordamos os dados de inclusão dos negros na Previdência Social

Complementar chegamos a informações estarrecedoras: apenas 2,5% dos negros

contribuem para esse tipo de regime, enquanto que os brancos atingem percentuais de

6,2%. A cobertura previdenciária entre os negros é a mais baixa em relação às outras raças.

De acordo com dados da PNAD de 2001, apenas 54,3% da população negra contribui para

a previdência social. Ou seja, dentre os 18,7 milhões de não-contribuintes de nosso país,

8,5 milhões são negros, o que representa 45% do total, em sua maioria em idade entre 30 e

39 anos. Os trabalhadores negros que exercem atividades por conta própria têm uma

cobertura previdenciária de apenas 12,6% do total. Dados mais negativos são encontrados

quando analisamos os negros que exercem atividade de trabalhadores domésticos sem

carteira assinada, que perfazem uma cobertura de 5,5%.Com base nos dados do Informe de

Previdência Social, constatamos que as mulheres negras são as que relativamente menos

ocupam postos de trabalho socialmente protegidos, cerca de 32,4% delas encontram-se no

mercado formal.

Em última análise, a situação dos trabalhadores negros no mercado de trabalho

brasileiro é pior que a dos trabalhadores brancos, o que reflete diretamente em sua não

inserção junto à Previdência Social. Como os negros iniciam suas atividades laborais de

forma mais precoce, e com isto sujeitam-se a postos de trabalho de menor qualidade, eles

enfrentam mais problemas de desemprego. Basicamente, os negros ocupam postos de

trabalho menos protegidos atuando em sua maioria no mercado informal.

No texto “O perfil da Discriminação no Mercado de Trabalho – Homens negros,

mulheres brancas e mulheres negras do IPEA”, Sergei Soares aborda que os negros, sejam

mulheres ou homens, ao saírem da escola, são mal inseridos no mercado de trabalho –

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82

muitos vão para a agricultura ou trabalham sem carteira assinada. Essa discriminação de

inserção chega a provocar uma diferença salarial de até 10% em relação aos brancos.

Nesse estudo os dados mostram que os rendimentos percebidos por homens negros e

mulheres brancas e negras são consideravelmente inferiores aos rendimentos dos homens

brancos. Os rendimentos das mulheres negras chegam a ser 60% inferiores ao rendimento

do grupo padrão.

Tabela 17 – Comparação dos Rendimentos Mensais Padronizados por 40 horas de

trabalho em setembro de 1998

GRUPO RENDA MENSAL (R$) % DO GRUPO-PADRÃO

Homens Brancos 726,89 -

Homens Negros 337,13 46

Mulheres Brancas 572,86 79

Mulheres Negras 289,22 40

Fonte: Microdados da PNAD padronizados pelo IPEA

Nas simulações realizadas por Sergei Suarez Dillon Soares, as mulheres negras são

fortemente discriminadas e ganhariam na mediana em torno de 55% a mais com o fim da

discriminação. Para o autor é um preço muito alto a pagar pela cor da pele e a posse de um

útero. As mulheres brancas ganhariam em torno de 35% e os homens negros ganhariam, na

mediana, 22%.

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83

4.2 - Gênero

O trabalho feminino, desde sua origem, vem se caracterizado em um mercado onde

as atividades são uma extensão do trabalho doméstico. As mulheres brasileiras vêm se

especializando em desenvolver, ao longo dos anos, atividades nas áreas de saúde, educação

e assistência social. Nos dias atuais, porém, o avanço tecnológico e a crescente

mecanização fizeram ampliar as opções de ocupação profissional para as mulheres, o que

não se reflete neste avanço, no entanto, é o fator remuneratório. Tanto no regime geral de

previdência social quanto nos regimes próprios o que vem se observando é uma diferença

salarial considerável entre homens e mulheres.

A Previdência Social é considerada um dos principais fatores de estabilidade social

do país. Na grande maioria das cidades brasileiras, o INSS injeta mensalmente na

economia local mais do que o fundo de participação dos municípios. A Previdência

brasileira é uma rede de proteção social que assegura a reposição da renda quando da perda

da capacidade de trabalho, que oferece uma série de benefícios e serviços. Na questão

específica das mulheres, segundo dados da Secretaria de Previdência Social, em 1999, 54%

da renda de um homem idoso provinha de aposentadoria, enquanto 35,6% era oriunda do

trabalho. No caso das mulheres, a aposentadoria representava 44% e a pensão contribuía

com 33% do rendimento, enquanto apenas 12% provinha do rendimento do trabalho. Em

nosso país, ao analisarmos a população residente, constatamos que 27,3% dos responsáveis

pelas famílias são mulheres. Ao considerarmos o universo de aposentados e pensionistas,

observa-se que a presença de mulheres responsáveis pela família sobe para 42,5%.

Os dados da publicação Estatística do Século, do IBGE, dão conta que no século

XX houve um aumento da abrangência da cobertura de segurados. Tais informações

revelam que no início do século XX a previdência era reservada apenas a trabalhadores e

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84

exclusiva de determinadas categorias, passou a ser vista ao longo do tempo como direito

do cidadão. Na década de 70 outras categorias que até então estavam marginalizadas foram

incluídas sendo elas: empregados domésticos, trabalhadores autônomos, trabalhadores

rurais. Este processo teve prosseguimento na Constituinte de 1988 com seu princípio da

universalidade dos direitos.

Ao analisarmos as perspectivas para o futuro na busca das mulheres pela conquista

de seus direitos, junto à previdência social, algumas reflexões quanto às questões de

mercado de trabalho e a mudanças na legislação trabalhista são necessárias. Criando-se

cenários para a macroeconomia brasileira num período de dez anos e visualizando um

crescimento continuo de 4%, 6% e 7%, ao ano, teremos um crescimento significativo do

mercado de trabalho e uma diminuição do desemprego oculto e formas precárias de

ocupação de mão-de-obra. Estes novos postos de empregos, com toda certeza, exigirão

trabalhadores mais qualificados e com maior média de escolaridade. Como as mulheres

são, entre os trabalhadores, as que têm maior nível de instrução, parece perceptível que um

espectro de novas oportunidades tendem a surgir. A seguir encontram-se duas tabelas que

refletem a escolaridade da população. A primeira trata da Taxa de Analfabetismo,

enquanto a segunda reflete a média dos anos de estudo.

Tabela 18 - Taxa de Analfabetismo no Brasil, por sexo e área - 2001

HOMENS MULHERES TOTAL

URBANA 8,9 9,9 9,5

RURAL 30,3 27,0 28,7

TOTAL 12,4 12,3 12,4

Fonte: PNAD 2001

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85

Tabela 19 - Média dos anos de estudo da população, 10 anos ou mais, total e

ocupada, por sexo – 2001

REGIÃO TOTAL OCUPADA

Homem Mulher Total Homem Mulher Total

Norte 5,8 6,2 6,0 6,3 7,5 6,7

Nordeste 4,3 5,0 4,7 4,4 5,8 4,9

Sudeste 6,8 6,8 6,8 7,4 8,2 7,7

Sul 6,4 6,5 6,5 6,8 7,5 7,1

Centro-Oeste 6,0 6,4 6,2 6,4 7,6 6,9

Brasil 5,9 6,2 6,1 6,3 7,3 6,7

Fonte: PNAD 2001

A população brasileira é composta de 176 milhões de pessoas, dentro desse

universo, ao analisarmos a PNAD 2001, constatamos que 12,4% da população total é

constituída de analfabetos, sendo que 12,4 % são de homens e 12,3% são de mulheres.

Quando abrimos esses dados para urbanos e rurais temos a seguinte situação: nos centros

urbanos 8,9% de analfabetos são de homens e 9,9% são de mulheres; no meio rural o total

é de 28,7% de analfabetos sendo 30,3% de homens e 27% de mulheres. Considerando a

média de anos de estudo da população acima de 10 anos ou mais, total e ocupada, por sexo,

utilizando-se o ano base de 2001, os resultados são os seguintes: no total da população não

ocupada temos 6,1 anos de estudo, sendo 5,9 anos para os homens e 6,2 para as mulheres.

Da população ocupada os dados da PNAD mostram que em seu total os homens tem, em

média 6,3 anos de estudo e as mulheres 7,3 anos, o que perfaz um total de 6,7 anos.

O resultados acima expostos demonstram que as mulheres têm maior grau de

escolaridade do que os homens, bem como são mais alfabetizadas do que eles. Ao

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86

analisarmos a média de anos de estudos a situação das mulheres também é bastante

confortável, pois na população ocupada as mulheres possuem um ano a mais de estudos do

que os homens. Na população não ocupada, porém, essa diferença é de apenas 3 meses

A Previdência Social deve, também, a médio e longo prazo, promover a educação

previdenciária junto aos principais grupos de sem-previdência, sensibilizando tanto

empregados como empregadores, bem como a população em geral sobre a importância de

contribuir, efetivamente, para o sistema e garantir, com isto, a proteção social para homens

e mulheres. Estudos da Organização Internacional do Trabalho - OIT, revelaram que mais

da metade da força de trabalho mundial e seus dependentes não estão amparados por

qualquer tipo de sistema de seguridade social. Isso significa que, no futuro, esse

contingente deverá pressionar por aumento dos gastos públicos em programas assistenciais

ou reduzirá a renda média per capita de suas famílias. Essa bomba social tem sua

vinculação direta com o aumento da longevidade e diminuição das taxas de fecundidade.

Page 87: texto 1

87

BIBLIOGRAFIA

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Page 89: texto 1

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ANEXO 1 - EVOLUÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NO BRASIL

Década de 20

• 1923 – em 24 de janeiro desse ano, é assinado o decreto Elói Chaves – marco

inicial da Previdência Social no Brasil. Em princípio é criada uma Caixa de

Aposentadoria e Pensões para os funcionários da Estrada de Ferro Sorocabana. A

contribuição mensal para o empregado é de 3%.

• 1923 –em dezembro, a assistência e proteção aos menores abandonados e

delinqüentes foram regulamentados. Em 1927, surge o Código de Menores.

• 1923 – em 30 de abril, o decreto nº 16.037, criou o Conselho Nacional do Trabalho,

para exercer a coordenação e superintendência das Caixas de Aposentadoria e

Pensões surgidas a partir daquela lei.

• 1926 – o decreto nº 5.109, de 20 de dezembro, estendeu o regime da Elói Chaves a

outras empresas. Nessa época modificou-se o rol dos herdeiros aumentando

bastante. Foi instituído o pecúlio. A contribuição foi aumentada. Os aposentados e

pensionistas passaram a contribuir. Passou a existir recurso para aposentadorias e

pensões indeferidas.

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Década de 30

• Nos anos 30, o status jurídico-formal do sistema previdenciário é modificado.

Deixou de ser subordinado a instituições de caráter privado e passou a ser

subordinado ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

• 1930 – o presidente Getúlio Vargas, pelo Decreto nº 1954, suspende todas as

aposentadorias por seis meses para revisão dos procedimentos previdenciários.

• Nessa a aposentadoria ordinária (conhecida depois como aposentadoria por tempo

de serviço) podia se proporcional ou integral.

• O Decreto nº 20.465 prenunciava a aposentadoria especial. A aposentadoria por

invalidez era concedida somente ao associado com mais de cinco anos de serviço,

com valor correspondente a 1/30 no salário-de-benefício e após duas perícias

médicas, com intervalo de 90 dias entre elas.

• 1932 – em 26 de outubro, foi aprovado o Regulamento para a Execução dos

Serviços Médico-Hospitalares dos Caixas de Aposentadoria e Pensões. Esse

serviço era prestado ao “associado em serviço ativo”. Era o início da Assistência

Médica Curativa a ser prestada pela Previdência Social.

• 1938 – em 1º de maio de 1938 foi divulgado o conceito oficial de salário mínimo

“denomina-se salário mínimo a remuneração mínima devida a todo o trabalhados

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adulto, sem a distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em

determinada época e região do país, às suas necessidades normais de alimentação,

habitação, vestuário, higiene e transporte”.

• 1939 – em junho, foi concedida a primeira pensão por morte de um jornalista.

• 1939 – o auxílio-enfermidade passou a ser obrigatório, ficou assegurada a

concessão de auxílios aos dependentes de associados presos ou em serviço militar;

deixou de ser exigida carência para a concessão de benefícios aos portadores de

tuberculose, lepra e doenças mentais; a pensão passou a ser concedida à viúva

empregada, dede que a remuneração fosse inferior a dois salários mínimos; os

aposentados passaram a ter direito ao auxílio-maternidade, que era um benefício

equivalente ao auxílio-natalidade (benefício pago ao segurado pelo parto da esposa

não-segurada), criado posteriormente e já retirado do rol dos benefícios

previdenciários.

Década de 40

• 1940 – no dia 1º de maio é instituído o salário mínimo. Nessa época não havia

vinculação direta entre o salário mínimo e o sistema previdenciário.

• 1941 – é regulamentando o seguro contra acidentes do trabalho dos marítimos.

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• 1941 – em 5 de novembro, o Decreto-Lei nº 3.799 cria o Serviço de Assistência a

Menores – SAM.

• 1941 – Decreto-Lei nº 3.769, de 28 de outubro, determinava que os funcionários

públicos civis da União, associados de Caixas de Aposentadorias e Pensões, seriam

aposentados pelas respectivas caixas, devendo a União, à conta do Tesouro

Nacional, complementar o valor de suas aposentadorias até a remuneração integral.

• 1942 – em 1º de outubro, a Portaria nº 6.013, coloca em funcionamento a Legião

Brasileira de Assistência. Dentre muitas das suas obrigações destacavam-se:

proteção à maternidade e à infância, amparo aos velhos e desvalidos e assistência

médica às pessoas necessitadas.

• 1946 – no dia 18 de dezembro, o Presidente Eurico Gaspar Dutra apresenta ao País

uma nova Constituição. Sobre a Previdência Social, destaca-se: direito da gestante

a descanso antes e depois do parto (sem prejuízo do emprego nem do salário);

assistência sanitária, inclusive médica preventiva e hospitalar, ao trabalhador e à

gestante; assistência aos desempregados; previdência, mediante contribuição da

União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as

conseqüências da doença, da velhice, da invalidez e da morte; obrigatoriedade da

instituição do seguro pelo empregador contra os acidentes de trabalho.

• 1948 – os militares e civis que participaram de operações de guerra são

beneficiados com medidas protetoras: a Lei nº 288 de 8 de junho estabelece que a

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reserva remunerada e a aposentadoria seriam concedidas com vencimentos

integrais.

Década de 60

• 1960 – no dia 26 de agosto foi editada a Lei nº 3.807, a primeira Lei Orgânica da

Previdência – a LOPS. Com a aprovação da Lei, todos os órgãos de execução

previdenciária passaram a cumprir a mesma norma. Uma das medidas mais

importantes foi a elevação do teto do valor das contribuições e dos benefícios,

fixado em cinco salários mínimos.

• 1962 – a Lei nº 4.130, assinada pelo presidente João Goulart, suprimiu a exigência

de idade de 55 anos para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço.

• 1963 – a Lei nº 4.266 instituiu o salário-família do trabalhador, equivalente a 5%

do salário mínimo. Logo a seguir, foi instituído um abono especial, uma espécie de

13º salário, equivalente a 1/12 do valor anual da aposentadoria, da pensão, do

auxílio-doença ou do auxílio-reclusão.

• 1965 – em 2 de junho, a Lei nº 4.656 concede pensão especial aos dependentes dos

Congressistas que tiveram seus mandatos cassados, dos servidores públicos e dos

empregados de sociedade de economia mista demitidos em decorrência do AI 5.

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• 1966 – em 21 de novembro surge o Decreto-Lei nº 66 que introduz as seguintes

modificações: é criado o pecúlio para o aposentado que retorna ao trabalho e

mantém suas contribuições; são alterados os conceitos de segurados e dependentes,

bem como os critérios e exigências até então vigentes para a concessão de

benefícios; modificam-se diversos procedimentos das empresas e da própria

administração previdenciária.

• 1966 – o Decreto-Lei nº 71, também de 21 de novembro, determina a unificação

dos Institutos de Aposentadoria e Pensões e a criação do Instituto Nacional da

Previdência Social –INPS. Esse decreto também extinguiu o Serviço de Assistência

Médica Domiciliar de Urgência – SAMDU, passando seus bens, direitos e

obrigações ao INPS.

• 1967 – em fevereiro, foi autorizada a prestação de assistência farmacêutica aos

segurados da Previdência Social, nas seguintes modalidades: fornecimento direto

de medicamento, financiamento, parcial ou total, para aquisição de medicamentos;

dação em consignação de medicamentos a empresas, mediante convênio.

• 1967 – até setembro, o seguro contra acidentes de trabalho estava privatizado.

• 1967 – o Governo resolve estatizar o seguro contra acidentes de trabalho. A

Previdência passava a conceder os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho,

a saber: auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por

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morte e, ainda, assistência médica cirúrgica, hospitalar e odontológica, aparelhos de

prótese e transporte do acidentado, caso necessário.

• 1967 – Lei (5.316) da Infortunística ou Acidentária previa o pecúlio a ser pago nos

casos de morte ou invalidez permanente do segurado.

• 1968 – A Lei nº 5.440-A, de 23 de maio de 1968, introduziu a aposentadoria por

tempo de serviço aos 30 anos, sendo o percentual de 80% do salário-de-benefício

para os homens e de 100% para as mulheres. O segurado que continuasse em

atividade após os 30 anos de serviço contava com um acréscimo de 4% por ano de

contribuição, até o máximo de 100%.

• 1969 – o Decreto-Lei nº 443, de 30 de janeiro de 1969, estabelece a pensão por

morte presumida.

• 1969 – no dia 1º de maio foi criado o Plano Básico de Previdência, pelo Decreto-

Lei nº 564, que tinha como objetivo assegurar a empregados não abrangidos pelo

sistema geral da Lei Orgânica alguns benefícios que poderiam ser denominados de

paraprevidenciários.

• 1969 – o tempo de serviço militar, voluntário ou obrigatório, passa a ser contado

para fins de concessão de benefícios.

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Década de 70

• 1971 –em 25 de maio foi criado o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural –

FUNRURAL, pela Lei Complementar nº11, concedendo ao trabalhador rural os

benefícios de aposentadoria por velhice, aposentadoria por invalidez, pensão por

morte, auxílio-funeral, serviços de saúde e serviço social.

• 1971 – amplia-se o leque de enfermidades que não exigiam o cumprimento de

carência. Se a Lei Orgânica já concedia aposentadoria por invalidez para o

segurado acometido por: lepra, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia

maligna, cegueira, paralisia ou cardiopatia grave, a Lei de 1971 acresceu também: a

doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, neofropatia grave e estados

avançados de osteíte deformante.

• 1971 – os ex-combatentes tinham direito agora à aposentadoria por tempo de

serviço aos 25 anos, com renda mensal igual a 100% do salário-de-benefício.

• 1972 – no dia 11 de setembro, a Lei nº 5.859 trouxe ao amparo previdenciário os

empregados doméstico, que passava a ter direito à Carteira de Trabalho e

Previdência Social, férias anuais remuneradas de 20 dias úteis e aos benefícios da

Previdência Social, mediante contribuições de 8% do empregador e 8% do

empregado, incidentes sobre a remuneração.

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• 1973 – a Lei nº 5.890 transformou a aposentadoria por velhice em aposentadoria

por idade, o teto de contribuição foi fixado.

• 1973 – A Lei 5.939, de 19 de novembro, cria concessões especiais para concessão

de benefícios ao jogador profissional de futebol. Os segurados atletas passaram a

ter benefícios calculados com base nos salários-de-contribuição da época em que

atuavam como jogadores, com os valores devidamente corrigidos.

• 1974 – no dia 25 de junho é criado o Ministério da Previdência e Assistência

Social.

• 1974 – com a Lei nº 6.136, de 7 de novembro, o salário-maternidade passa a

integrar os benefícios previdenciários, inicialmente concedido apenas às empregas.

• 1974 – a Lei nº 6.179 instituiu amparo previdenciário, na forma de uma renda

vitalícia, para maiores de 70 anos de idade e para os inválidos. Podiam beneficiar-

se do amparo as pessoas que tivessem sido filiadas ao regime do INPS, em

qualquer época, por um período mínimo de 12 meses, tendo posteriormente perdido

a condição de segurado. Beneficiavam-se ainda, os que tivessem exercido, por

cinco anos, atividade abrangida pelo regime do INPS ou do FUNRURAL, mesmo

sem ter contribuído. E também quem tivesse contribuído para a Previdência após

completar 60 anos de idade.

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• 1975 – pela Lei nº 6.210, de 4 de junho, os aposentados que retornassem à

atividade não teriam mais a aposentadoria suspensa (conseqüentemente, não mais

precisariam receber o abono de retorno).

• 1978 – os vendedores ambulantes (camelôs) foram incluídos no rol dos segurados

obrigatórios da Previdência.

• 1979 – outros grupos passaram a ter o amparo da Previdência: os empregados de

representações estrangeiras e de organismos oficiais estrangeiros ou internacionais

em funcionamento no Brasil, os ministro de confissão religiosa e os membros de

institutos de vida consagrada e de congregação religiosa.

• 1979 – em 28 de agosto foi sancionada a Lei de Anistia, beneficiando os que

haviam sido cassados pelos atos institucionais do regime militar.

Década de 80

• 1982 – os estudantes matriculados em curso de ensino de 1º e 2º graus, em cursos

universitários ou de formação profissional foram beneficiados com a instituição do

Programa de Previdência Social aos Estudantes pela Lei nº 7.004, de 24 de junho.

O ingresso no programa era facultativo, mediante a contribuição de 8,5% do

salário-mínimo regional.

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99

• 1982 – a Lei 7.070, de dezembro, regulamentou a pensão especial dos deficientes

físicos vítimas da Síndrome de Talidomida.

• 1988 – em fevereiro de 1987, é instalada a Constituinte. No dia 05 de outubro de

1988, o presidente da Assembléia, Deputado Ulysses Guimarães, apresenta ao país

a nova Constituição. Entre outras coisas a Carta de 1988 previa para Seguridade

Social:

� universalidade da cobertura e do atendimento;

� uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais;

� seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

� irredutibilidade do valor dos benefícios;

� eqüidade na forma de participação no custeio;

� diversidade da base de financiamento;

� caráter democrático e descentralizado da administração.

Década de 90

• 1991 – o projeto aprovado em 1991 edita as Leis 8.212 e 8.213, que para os

benefícios:

� piso de um salário mínimo para todos os benefícios previdenciários de

prestação continuada;

� nova fórmula de cálculo do salário-de-benefício;

� pensão para homens (que estendia aos homens a pensão decorrente da morte

da esposa ou da companheira);

� abono anual (gratificação natalina)

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� salário-maternidade durante 120 dias;

� enquadramento dos trabalhadores rurais no Regime Geral de Previdência

Social;

� as leis surgidas a partir da Constituição de 1988 regulamentam a

implantação do princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e

serviços às populações rurais;

� o trabalhador rural safrista, conhecido como bóia-fria, passou a ser

caracterizado como segurado obrigatório, na condição de empregado;

� surgiu a categoria dos segurados especiais: o produtor, o parceiro, o meeiro,

o arrendatário, o garimpeiro e o pescador artesanal, que exercem suas

atividades em regime de economia familiar e não possuem outra fonte de

renda;

� foi suprimida a exigência de carência para a concessão de pensão por morte

e de auxílio-reclusão;

� o número mínimo de contribuições necessárias para a concessão das

aposentadorias por idade, tempo de serviço e especial foi aumentado, de

forma gradativa, de 60 para 180;

� auxílio-acidente e auxílio-suplementar foram unificados, fixando-se o seu

valor em 40% do salário-de-benefício, quando antes variava de 20 a 60%;

� o abando de permanência no serviço foi extinto;

� a renda mensal vitalícia, ou amparo previdenciário, foi extinta;

� a regulamentação dessas leis se deu em 1992, pelos Decretos nº 611 e 612;

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• 1993 – o servidor público ocupante de cargo em comissão e sem vínculo efetivo

com a Administração Pública Federal passou a ser vinculado ao Regime Geral do

INSS a partir da Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993.

• 1994 – a partir de 1994, a segurada especial passa a ter direito ao salário-

maternidade.

• 1994 – o seguro-desemprego, ainda que incluído entre os riscos cobertos pela

Previdência Social, foi regulamentado no âmbito do Ministério do Trabalho pela

Lei nº 8.900.

• 1995 – a Lei nº 9.032, de 28 de abril, fez muitas alterações na legislação

previdenciária, destacando-se modificações significativas relacionadas aos

acidentes de trabalho e à aposentadoria especial.

• 1998 – a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro, acolheu as seguintes

propostas:

� limite de idade nas regras de transição para a aposentadoria integral no setor

público, fixado em 53 anos para o homem e 48 para a mulher;

� “pedágio” para as aposentadorias integral e proporcional no setor público;

� seletividade na concessão do salário-família e do auxílio-reclusão;

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� restrição às aposentadorias especiais, eliminando-se a dos professores

universitários, e nova regra para a aposentadoria dos professores do ensino

fundamental e médio;

� fim da aposentadoria especial dos juízes, promotores e membros te

Tribunais de Contas;

� regra permanente de limite de idade e tempo de contribuição para o serviço

público, com extinção da aposentadoria proporcional;

� carência de dez anos para a aposentadoria do servidor público;

� valor da aposentadoria não superior ao valor do salário;

� vedação da contagem de tempo de contribuição fictício, como o período de

licença prêmio não usufruída, antes contado em dobro;

� fixação de teto para o acúmulo de aposentadorias, ainda não regulamentado;

� constituição de fundos destinados a assegurar o pagamento de

aposentadorias e pensões do serviço público, integrados por contribuição

dos servidores e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza;

� constituição de fundo destinado a assegurar o pagamento de benefícios

concedidos pelo Regime Geral, integrado por bens, direitos e ativos de

qualquer natureza;

� isenção de contribuição para servidor público que optar por permanecer em

atividade após completar tempo para aposentar-se.

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Anos 2000

• 2000 – uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal de Porto

Alegre/RS, em abril, previu o pagamento de pensão por morte aos parceiros

homossexuais em todo território nacional.

• 2000 – o Programa de Estabilidade Social, instituído pela Portaria nº 1.671, de 15

de fevereiro, do MPAS, tem o objetivo de estender a cobertura dos benefícios do

Regime Geral aos trabalhadores, cumprindo assim a missão básica do INSS, que é

de proteger o trabalhador e sua família frente aos riscos do trabalho e da velhice.

• 2002 – em 15 de abril, a mãe adotiva passou a ter direito ao salário-maternidade,

pago na proporção da idade do filho adotado.