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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDEHOSPITAL UNIVERSITÁRIO Dr. MIGUEL RIET CORREA Jr.

SETOR DE EDUCAÇÃO PERMANENTE HU FURGPROF. Dr. EDAIANE BARROS

CÓDIGO DE ÉTICA EM ENFERMAGEM; LEI Nº 7498 DE 25/06/1986; DECRETO Nº94.406 DE 08/06/1987; SIMBOLOGIAS EM ENFERMAGEM1

1 Introdução – Contextualizando a ética

Na saúde, a ética se faz presente por conta dos avanços tecnológicos e principalmente da redução de

custos, incluídos os recursos humanos e materiais. As mudanças verificadas nos serviços de saúde

atualmente, influenciam e interferem na conduta dos profissionais e no enfrentamento de dilemas éticos.

Começaremos nosso encontro de hoje com alguns questionamentos que direcionarão nossas reflexões

e discussões acerca dos “Aspectos éticos da Enfermagem”. São os questionamentos: O que é ética, moral e

valor? Qual a relevância do Código de Ética de Enfermagem para os profissionais de Enfermagem?

O termo ética provém do ethos, do grego, que significa caráter, modo de ser, costumes, conduta de

vida. Moral que vem de mos, mores, do latim, também se assemelha quanto ao significado. É no cuidado em

saúde que vamos encontrar o ethos necessário para a socialidade humana. Enfim, ethos é o conjunto de

valores, princípios e inspirações que dão origem a atos e atitudes (as várias morais) que conformarão o habitat

comum e a nova sociedade nascente (BOFF, 2008; FARAH e BERNI, 2007).

Ética e Moralidade são empregadas para descrever as crenças sobre o certo e o errado e para sugerir

as orientações apropriadas para ação. Ética é o estudo formal e sistemático das crenças morais, enquanto que

moralidade é a adesão a valores pessoais informais (BRUNNER; SUDDARTH, 2006). A moral apresenta três

características: seus valores não são questionados, esses valores são impostos e a desobediência às regras

pressupõe um castigo (COHEN & SEGRE, 1995).

O trabalho da Enfermagem envolve a negociação de valores, quer os valores sejam do paciente,

médico, empregador ou de outros grupos. Valor é uma crença pessoal a respeito de uma determinada idéia,

atitude, hábito ou objeto que estabelece padrões culturais ou sociais que influenciam o comportamento,

relacionamentos e necessidades pessoais. É mutável ao longo do tempo. Entender o próprio sistema de valor e

avaliar o de outras pessoas, assegura respeito à autonomia do paciente (POTTER; PERRY, 2005).

Muitos processos ético-disciplinares nos conselhos profissionais acontecem por desconhecimento e

negligência. Diante disso, a competência técnica, o aprimoramento constante, o respeito às pessoas, a

confidencialidade, a privacidade, a tolerância, a flexibilidade, a fidelidade, o envolvimento, a afetividade, a

correção de conduta, as boas maneiras, as relações genuínas com as pessoas e a responsabilidade são

fatores que correspondem à confiança que é depositada pelo cliente no profissional da saúde (GLOCK;

GOLDIM, 2003).

1 Material elaborado para servir de guia ao estudo do aluno do Curso de Desenvolvimento Profissional promovido pelo Setor de Educação Permanente HU FURG. Rio Grande/RS.

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Este texto foi construído para servir de guia de estudo aos alunos do Curso de Desenvolvimento

Profissional, do HU FURG, tendo como objetivo geral: Compreender a importância da ética na Saúde/

Enfermagem, considerando a realização do cuidado, a elaboração de pesquisa e a educação em saúde no

fazer cotidiano do Técnico e Auxiliar de Enfermagem.

2 Aspectos éticos na realização do cuidado de Enfermagem: o resgate da sua especificidade

A Enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos,

construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino,

pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e

circunstâncias de vida (COREN/RN, 2008).

Segundo FARAH e BERNI (2007), na prática de um hospital, ética é, por exemplo, atender bem ao

paciente/cliente, falando com ele de forma atenciosa, ouvindo-o atenciosamente e buscando atender sua

necessidade. Isto é colocar a ação a serviço da ética, observando como se dá.

É importante ressaltar que, independentemente do paradigma ou da metodologia adotada, oferecer

cuidados inclui ouvir, observar, perceber, refletir e agir de uma maneira que inclua o indivíduo, programando

em conjunto seus cuidados, respeitando seu querer, seus valores e seus hábitos.

O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de construção de uma

consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no

plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político. A trajetória da reformulação,

coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem com a participação dos Conselhos Regionais de

Enfermagem, inclui discussões com a categoria de Enfermagem. O Código de Ética dos Profissionais de

Enfermagem (em anexo) pautado pela Resolução COFEN nº 311/2007 de 12/05/2007, que revoga a

Resolução COFEN nº 240/2000 de 30 de agosto de 2000, está organizado por assunto e inclui princípios,

direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de Enfermagem,

bem como pela lei nº 7498 de 25/06/1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e

dá outras providências e Decreto nº94.406 de 08/06/1987 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de

1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências (COREN/RN, 2013). Quando se

inicia esta reflexão?

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, são deveres dos profissionais da

Enfermagem:

cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;

exercer a enfermagem com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência,

responsabilidade, honestidade e lealdade;

prestar assistência de Enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer natureza;

prestar à clientela uma assistência de Enfermagem livre dos riscos decorrentes de imperícia,

negligência e imprudência;

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garantir a continuidade da assistência de Enfermagem;

prestar adequadas informações ao cliente e família a respeito da assistência de Enfermagem, possíveis

benefícios, riscos e conseqüências que possam ocorrer;

respeitar e reconhecer o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem-estar;

respeitar o natural pudor, a privacidade e a intimidade do cliente;

manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional,

exceto nos casos previstos em Lei;

colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento do cliente e família sobre o seu estado de saúde e

tratamento, possíveis benefícios, riscos e conseqüências que possam ocorrer;

colaborar com a equipe de saúde na orientação do cliente ou responsável, sobre os riscos dos exames

ou de outros procedimentos aos quais se submeterá;

respeitar o ser humano na situação de morte e pós-morte; proteger o cliente contra danos decorrentes

de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde;

colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia e

catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais;

tratar os colegas e outros profissionais com respeito e consideração;

alertar o profissional, quando diante de falta cometida por imperícia, imprudência e negligência;

comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que envolvam recusa ou demissão

de cargo, função ou emprego, motivados pela necessidade do profissional em preservar os postulados

éticos e legais da profissão.

O agir da enfermagem está repleto de situações que exigem um momento para pensar, analisar, e

refletir o contexto do seu trabalho, possibilitando tomar decisões técnicas ou éticas. Sendo assim, a relevância

que a ética tem no exercício de profissões que tratam de questões relativas a vida, a morte, a saúde e a

doença, como exemplo a enfermagem, e de seus vários significados e possíveis repercussões para os sujeitos

que as enfrentam, faz necessário o seu aprofundamento nas disciplinas dos cursos de enfermagem, para que a

ética receba um destaque suficiente, frente sua relevância e necessidade em qualquer campo de atuação.

O profissional da Enfermagem necessita de valorização como ser humano, como ser de relações,

inserido e construtor do seu meio, como trabalhador que possui deveres, mas que também tem direitos de

participar de forma mais ativa e dinâmica nas relações sociais, políticas culturais e econômicas de seu

processo de trabalho.

São muitas as situações em que o profissional sente-se desinstrumentalizado e sem espaço para

dialogar e enfrentar determinadas situações, como as que se referem às condutas terapêuticas, consentimento

dos clientes sobre determinado procedimento, decisões com relação a tratamentos e cuidados é até mesmo a

decisão quanto ao prolongamento ou não da vida de seu cliente.

Neste sentido, existem legislações específicas, que dispõem sobre o exercício profissional da

Enfermagem, estabelecendo as competências de cada profissional e, dentre estas competências, o que é

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privativo do enfermeiro, o que não pode ser delegado, garantindo o desenvolvimento da área de enfermagem,

o aprimoramento de saberes da profissão, a realização profissional, mas mais do que isso, a qualidade da

assistência aos clientes.

Assumir uma postura ética significa desenvolver individualmente e coletivamente, uma consciência

política, uma maturidade emocional que permitirá lidar com emoções conflitantes, uma força de caráter, é

assumir-se como sujeito capaz de analisar o comportamento ético no desenvolvimento de suas ações,

aproveitar suas potencialidades, aperfeiçoar capacidades, transformar sua realidade, suportar frustrações,

aceitar limitações, sem a qual o exercício efetivo da profissão dificilmente se daria. Cabe aos profissionais da

Enfermagem buscar a consolidação dos seus direitos sociais, fundamentado nas suas competências técnico-

científicas, educacionais e políticas, na consciência crítica e no comprometimento com as crenças, valores e

necessidades da população, percebendo conflitos, sendo coerente e exercendo a autonomia, como um ser

ético (LUNARDI, 1999).

3 Aspectos éticos na elaboração da pesquisa

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, resolução COFEN 311/2007, são

deveres dos profissionais da Enfermagem: solicitar consentimento do cliente ou do seu representante legal, de

preferência por escrito, para realizar ou participar de pesquisa ou atividade de ensino em Enfermagem,

mediante apresentação da informação completa dos objetivos, riscos e benefícios, da garantia do anonimato,

do respeito à privacidade e intimidade e a sua liberdade de participar ou declinar de sua participação no

momento que desejar; interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo a vida e a integridade da pessoa

humana; ser honesto no relatório dos resultados da pesquisa.

De acordo com a resolução 196/96, estabelecida pelo Conselho Nacional de Saúde e que descreve as

Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos, vai ao encontro do Código

de ética de Enfermagem.

A partir disso, a efetivação e cumprimento dá-se pelos Conselhos de Ética e Pesquisa (CEP) que

recebe as solicitações de aprovação dos projetos de pesquisa, de acordo com o seu regimento interno para

cada instituição, tendo por finalidade identificar, definir e analisar as questões éticas implicadas nas pesquisas

científicas que envolvam indivíduos e/ou coletividades humanas, competindo-lhe fazer a avaliação ética dos

projetos desenvolvidos pelos pesquisadores e alunos, zelando para que estejam em conformidade com os

padrões metodológicos e científicos reconhecidos.

A CONEP foi criada através da Resolução 196/96, com a função de implementar as normas e diretrizes

regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, aprovadas pelo Conselho. Tem função consultiva,

deliberativa, normativa e educativa, atuando conjuntamente com uma rede de Comitês de Ética em Pesquisa –

CEP’s, organizados nas instituições onde as pesquisas se realizam (BRASIL, 2006).

Seguindo o estabelecido nas Normas determinadas pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa

(CONEP) também atua no sentido de fomentar a reflexão ética sobre a pesquisa científica contemporânea.

Logo, surgiu o Sistema Nacional de Informação sobre Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos -

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SISNEP, que trata de um banco de informações, via internet, sobre todas as pesquisas envolvendo seres

humanos apresentadas ao sistema CEP’s/CONEP. Foi desenvolvido pela CONEP com a participação de

alguns comitês de pesquisa brasileiros (BRASIL, 2006).

A eticidade da pesquisa em saúde implica em: a) consentimento livre e esclarecido dos indivíduos-alvo

e a proteção a grupos vulneráveis e aos legalmente incapazes (autonomia). Neste sentido, a pesquisa

envolvendo seres humanos deverá sempre tratá-los em sua dignidade, respeitá-los em sua autonomia e

defendê-los em sua vulnerabilidade; b) ponderação entre riscos e benefícios, tanto atuais como potenciais,

individuais ou coletivos (beneficência), comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos

e riscos; c) garantia de que danos previsíveis serão evitados (não maleficência); d) relevância social da

pesquisa com vantagens significativas para os sujeitos da pesquisa e minimização do ônus para os sujeitos

vulneráveis, o que garante a igual consideração dos interesses envolvidos, não perdendo o sentido de sua

destinação sócio-humanitária (justiça e eqüidade) (BRASIL, 1996).

4 Aspectos éticos da educação em saúde

Os profissionais devem buscar as estratégias pertinentes para motivar as modificações das condutas,

por outra parte, o Estado deve prover os recursos necessários para promover a saúde dos cidadãos. Nas

estratégias de educação em saúde não podemos esquecer uma importante preocupação com a autonomia dos

sujeitos, com a constituição de sujeitos capazes de reivindicar seus interesses.

De acordo com o Art. 17 da Resolução COFEN 311/2007, que estabelece o Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem, é fundamental prestar adequadas informações ao cliente e família a respeito da

assistência de Enfermagem, possíveis benefícios, riscos e conseqüências que possam ocorrer.

A autonomia é um ponto central para a promoção da saúde e, portanto, para a educação em saúde,

tornando-se necessário que os indivíduos sejam estimulados a se responsabilizarem por sua saúde, que por

outro lado, deverá resultar das suas próprias escolhas. Com isso, o indivíduo que é cuidado pode recusar o

tratamento e as informações advindas dele, negando-se a receber a educação de como proceder durante o

cuidado, por meio de um consentimento. O profissional da Enfermagem necessita compreender a autonomia

do indivíduo, conforme Art. 18 do Código de Ética da Enfermagem que prioriza o respeito e reconhecer o direito

do cliente de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem estar.

Torna-se importante que a educação em saúde, em todo o momento, tenha como meta principal

promover o autocuidado, articulando a participação do indivíduo, passando a constitui-se numa atividade

indispensável e essencial, para contribuir na melhoria do conhecimento, das destrezas e das possibilidades de

aquisição de atitudes positivas que se relacionem com o próprio cuidado. Para tanto se faz necessária uma

conduta ética profissional adequada e dirigida a orientar e ajudar ao usuário, ou paciente, ou cliente, a

aumentar a sua percepção em relação a si mesmo, favorecendo e motivando a aquisição de comportamentos

responsáveis frente à saúde, sendo também indispensável, um ambiente que leve em conta o respeito por sua

livre vontade de decidir (FIGUEIROA, 1998).

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Quando a enfermeira planeja a atividade educativa em meio ao cuidado, ela precisa considerar que

as pessoas são capazes de manter sua vida, sua saúde e seu bem-estar, por meio de seus próprios cuidados.

Sendo, portanto, o autocuidado uma conduta aprendida que pretende regular ou manter a integridade da

estrutura humana, considerando seu funcionamento e desenvolvimento. Este comportamento se relaciona ao

homem, meio ambiente, cultura e valores envolvidos. O técnico/auxiliar de Enfermagemnecessita estar

preparado para entender e compartilhar as decisões que o indivíduo assume diante de seu processo educativo,

por estar relacionado à sua saúde (POTTER; PERRY, 2005).

Assim, os programas de saúde não podem ser impostos à comunidade, ao contrário, a comunidade

deve ter a possibilidade de compartilhar o tipo de programa que vai ser efetuado, havendo necessidade de

participação popular em saúde. É importante que o profissional da Enfermagem conheça e dialogue com o

indivíduo e sua família sobre a educação em saúde, por exemplo, com uma pessoa estomizada e membros de

sua família acerca das suas necessidades antes e após o período cirúrgico e de como suprí-las, enfim,

construir um processo educativo ético e autônomo, respeitando seus valores culturais, suas formas de

enfrentamento, como forma de responsabilidade social.

5 Considerações Finais

A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e

coletividade. O Profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da

saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Além disso, ele participa, como

integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da

defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso

aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas,

participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde

(COREN/RN, 2008).

Enfim, o resgate do cuidado, em especial, na enfermagem, não se faz às custas do trabalho e sim

mediante uma forma diferente e de realizar o trabalho. Para isso o ser humano, por exemplo, o profissional da

Enfermagem precisa voltar-se sobre si mesmo e descobrir seu modo-de-cuidado, que seja pautado na ética, na

moral e na sustentabilidade de sua responsabilidade como ser que cuida (BOFF, 2008).

ENFERMAGEM E SUAS ENTIDADES DE CLASSE

ABEN - Associação Brasileira de Enfermagem

A Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn , fundada em 12 de agosto de 1926, sob a

denominação de Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas, é uma sociedade civil com personalidade

jurídica que congrega enfermeiros, obstetrizes, técnicos e auxiliares de enfermagem e estudantes dos cursos

de graduação e de educação profissional de nível técnico que a ela se associam, individual e livremente.

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Tem número ilimitado de associados e se organiza no Distrito Federal e em cada estado da Federação

Brasileira sob a direção de uma Diretoria Nacional; É regida por estatuto e regimento próprios; Como Entidade

de âmbito nacional é reconhecida como de Utilidade Pública, conforme Decreto Federal N.º 31.417/52,

publicado no Diário Oficial da União de onze de setembro de 1952.

Por um espaço de tempo a associação ficou inativa. Em 1944, um grupo de enfermeiras resolveu

reerguê-la com o nome Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas. Seus estatutos foram aprovados em

18 de setembro de 1945. Foram criadas Seções Estaduais, Coordenadorias de Comissões. Ficou estabelecido

que em qualquer Estado onde houvesse 7 (sete) enfermeiras diplomadas, poderia ser formada uma Seção.

Em 1955 esse número foi elevado a 10 (dez). Em 21 de agosto de 1964, foi mudada a denominação para

Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn, com sede em Brasília.

Tem como eixo a defesa e a consolidação do trabalho da enfermagem como prática social, essencial à

assistência de saúde e à organização e ao funcionamento dos serviços de saúde e como compromisso propor

e defender políticas e programas que visem a melhoria da qualidade de vida da população e acesso universal e

equânime aos Serviços de Saúde.

Finalidades da ABEN

I - congregar enfermeiros (as), técnicos (as) de enfermagem, auxiliares de enfermagem, estudantes dos cursos

de graduação e de educação profissional habilitação técnico de enfermagem;

II - incentivar a solidariedade e a cooperação entre seus associados (as);

III - promover o desenvolvimento técnico, científico, cultural e político dos profissionais de enfermagem no país,

pautado em princípios éticos;

IV - defender os interesses das profissões da área de enfermagem, articulando-se com as demais Entidades e

Instituições de saúde em geral e as de enfermagem, em especial;

V - articular-se com organizações do setor de saúde e da sociedade em geral, na defesa e na consolidação de

políticas e programas que garantam a equidade, a universalidade e a integralidade da assistência à saúde da

população;

VI - representar os(as) integrantes do seu quadro de associados, nacional e internacionalmente, no que diz

respeito às políticas de saúde, educação e trabalho, ciência e tecnologia, especificamente.

VII - promover intercâmbios técnico, científico e cultural com Entidades e Instituições, nacionais e

internacionais, com vista ao desenvolvimento da enfermagem;

VIII - divulgar trabalhos e estudos de interesse da enfermagem, mantendo órgão oficial de publicação

periódica;

IX - promover, estimular e divulgar pesquisas da área de enfermagem;

X - adotar medidas necessárias à defesa e consolidação do trabalho em enfermagem como prática essencial à

assistência de saúde e à organização dos serviços de saúde;

XI - reconhecer a qualidade de especialista a profissionais de enfermagem, expedindo o respectivo título de

acordo com regulamentação específica;

XII - articular social, política e financeiramente programas e projetos que promovam assistência aos

associados;

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XIII - integrar-se aos processos sociais, políticos e técnicos que visem assegurar o acesso universal equânime

aos serviços de saúde;

XIV - coordenar e articular Conselhos Consultivos de Sociedades ou Associações de Enfermagem ou de

Enfermeiros (as) Especialistas ou de Cursos e de Escolas de Enfermagem de nível superior e educação

profissional com habilitação de Técnico de Enfermagem.

ABEn é constituída pelos seguintes órgãos, com jurisdição nacional: a) Assembléia de delegados; b) Conselho

Nacional da ABEn (CONABEn); c) Diretoria Central e d) Conselho Fiscal.

Realizações da ABEn: Congresso Brasileiro em Enfermagem; Revista Brasileira de Enfermagem.

Sistema COFEN/CORENs

Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de

Enfermagem, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Conselho Federal e os Conselhos

Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de

Enfermagem. Em cada Estado existe um Conselho Regional, os quais estão subordinados ao Conselho

federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal em Brasília.

Direção- Os Conselhos Regionais são dirigidos pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e

concorrem à eleições. O mandato dos membros do COFEN/CORENs é honorífico e tem duração de três anos,

com direito apenas a uma reeleição.

Receita- A manutenção do Sistema COFEN/CORENs é feita através da arrecadação de taxas

emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos

CORENs.

Finalidade- O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem e

cumprimento da Lei do Exercício Profissional. O Sistema COFEN/CORENs encontra-se representado em 27

Estados Brasileiros, sendo este filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra.

Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)

1- Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos

Conselhos Regionais;

2- Elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo quando necessário, ouvindo os

Conselhos Regionais;

3- Esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs;

4- Apreciar Decisões dos COREns;

5- Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos Órgãos competentes;

6- Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

7- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

1- Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;

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2- Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;

3- Executar as instruções e resoluções do COFEN;

4- Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual

tem validade em todo o território nacional;

5- Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;

6- Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a

aprovação do COFEN;

7- Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;

8- Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;

9- Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional;

10- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas:

I- Advertência verbal;

II- Multa;

III- Censura;

IV- Suspensão do exercício profissional;

V- Cassação do direito ao exercício profissional.

As penas I, II, III e IV são da alçada dos Conselhos Regionais e a V do Conselho Federal.

O Símbolo da Enfermagem - Resolução COFEN-218

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), no uso de suas atribuições legais estatutárias; Considerando

os estudos e subsídios contidos no PAD-COFEN No 50/98, sobre “padronização de juramento, pedra, cor e

símbolos a serem utilizados nas solenidades de formaturas ou representativas da profissão”, pelo Grupo de

Trabalho constituído através da Portaria COREN-49/98; Considerando as diversas consultas sobre o tema, que

constantemente são efetuadas; Considerando inexistir legislação, normatizando a matéria; Considerando

deliberação do Plenário em sua Reunião Ordinária de no 273, realizada em 28.04.99.

Resolve: Art 1o - Aprovar o regulamento anexo que dispõe sobre juramento a ser proferido nas solenidades de

formatura dos cursos de Enfermagem, bem como a pedra, a cor e o brasão ou marca que representará a

Enfermagem, em anéis e outros acessórios que venham a ser utilizados em nome da profissão.

Regulamento aprovado pela Resolução 280/00 I – Simbologia Aplicada à Enfermagem

Os significados dados aos símbolos utilizados na Enfermagem são os seguintes:

Lâmpada: caminho, ambiente; Cobra: magia, alquimia -Cobra + cruz: ciência; Seringa: técnica- Cor verde: paz,

tranquilidade, cura, saúde; Pedra símbolo da Enfermagem: esmeralda; Cor que representa a Enfermagem:

verde esmeralda; Símbolo: lâmpada, conforme modelo apresentado. Brasão ou marca de anéis ou acessórios:

Enfermeiro: lâmpada e cobra + cruz; Técnico e Auxiliar de Enfermagem: lâmpada e seringa.

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Bom, ao chegar no final de nossa aula, precisamos repensar sobre o JURAMENTO:

“Solenemente, na presença de Deus e desta assembleia, juro: Dedicar minha vida profissional a

serviço da humanidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana, exercendo a Enfermagem

com consciência e fidelidade; guardar os segredos que me forem confiados; respeitar o ser humano desde a

concepção até depois da morte; não praticar atos que coloquem em risco a integridade física ou psíquica do

ser humano; atuar junto à equipe de saúde para o alcance da melhoria do nível de vida da população; manter

elevados os ideais de minha profissão, obedecendo os preceitos da ética, da legalidade e da moral, honrando

seu prestígio e suas tradições”.

6 Referências

BOFF, L. Saber cuidar: ética do humano – compaixão pela terra. 14 ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 2008.

BRASIL, Ministério da Saúde. SISNEP: Manual de Operação - módulo do pesquisador. Brasília, 2006.

_______________________. Diretrizes e normas reguladoras de pesquisa envolvendo seres humanos. Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de outubro de 1996. Brasília, 1996.

BRUNNER; SUDDARTH. Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgica. 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

COHEN, C; SEGRE, M. Bioética. São Paulo: EDUSP, 1995.

COREN/RN. Código de ética dos profissionais de enfermagem: resolução COFEN 240/2000. Rio Grande do Norte, 2013. Site: <http: www.coren.rn.gov.br>. Acessado dia 26/07/08, às 22:00h.

FARAH, EE; BERNI, J. Ética e Responsabilidade Social: excelência na gestão hospitalar. São Paulo: Chama Azul, 2007.

FIGUEROA, AA. A bioetica e sua presença na educação para saude. Florianópolis, 1998. 381f. Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina. 1998.

GLOCK, RS, GOLDIM JR. Ética profissional é compromisso social. Porto Alegre, 2003. Site: <http: http://www.ufrgs.br/bioetica/eticprof.htm> Capturado dia 27/07/08 às 15:47 h.

LUNARDI, V.L. A ética como o cuidado de si e o poder pastoral da enfermagem. Pelotas: Editora da UFPEL; Florianópolis: UFSC, 1999.

SANTOS, L. R.; BENERI, R. L.; LUNARDI, V. L. Questões éticas no trabalho da equipe de saúde: o (des) respeito aos direitos do cliente. Rev Gaúcha Enferm, Porto Alegre, v. 26, n. 3, dez, p. 403-413, 2005.

POTTER, PA; PERRY, AG. Fundamentos de Enfermagem. 6 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

Bom estudo queridos colegas!!!Prof Edaiane